GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER INSTITUTO DE DEFESA...
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONGRESSO SOBRE SAÚDE DO TRABALHADOR E A UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS
•TERRITORIO - 901.420,7Km2 •Nº MUNICÍPIOS - 142 •POPULAÇÃO - 2.227.983 HAB.•POP. BOVINA - 25.642.049 Cabeças•POP. SUÍNA - 7.325.819 Cabeças
•POP. OVINA - 955.659 Cabeças•POP. CAPRINA - 73.509 Cabeças•POP. AVÍCOLA - 33.246.770 Cabeças •POP. EQUÍDEA - 606.066 Cabeças
CONTEXTUALIZAÇÃO
DA AGROPECUÁRIA
MATOGROSSENSE
ÀREA PLANTADA EM ha
•BANANA - 16.859
•ALGODÃO - 334.318
•SOJA - 4.068.975
•MILHO - 571.140
•ARROZ - 433.900
CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUARIAAGROPECUARIA
ATIVIDADE ESTATAL DE CARÁTER INDELEGÁVEL.ATIVIDADE ESTATAL DE CARÁTER INDELEGÁVEL.
ESTRATÉGICA PARA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICA PARA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO .DO ESTADO .
FUNDAMENTAL COMO FATOR DE COMPETITIVIDADE E FUNDAMENTAL COMO FATOR DE COMPETITIVIDADE E ACESSO AO MERCADO GLOBALIZADO.ACESSO AO MERCADO GLOBALIZADO.
IMPORTANTE FATOR DE REDUÇÃO DOS IMPACTOS IMPORTANTE FATOR DE REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E DOS RISCOS A SAUDE HUMANA.AMBIENTAIS E DOS RISCOS A SAUDE HUMANA.
INDEA/MT - MISSÃO ORGANIZACIONAL
PROMOVER NA AGROPECUÁRIA MATOGROSSENSE A CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE ORIGEM QUE GARANTA A COMPETITIVIDADE PARA O SETOR, PROTEGENDO A SAÚDE DOS PRODUTORES E DOS CONSUMIDORES .
INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONALINDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A ss . Té cn ica C h efia d e G ab in e te
C oord . d e P lan e j. A ss . Ju rid ica
P R E S ID E N C IA
C on se lh o Té cn ico A d m in is tra tivoORGÃOS DE DECISÃO COLEGIADA
ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
ORGÃOS DE ASSESSORAMENTOS
UPERIOR
CISPOA CDSV CCDA CFRNR CPOV
DIRETORIA TÉCNICA
ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CPF
CDSV - COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA
VEGETAL
MISSÃO:
PROMOVER A PREVENÇÃO , CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS PRAGAS DE INTERESSE SOCIO-ECONÔMICO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO , ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DE PRAGAS NAS PROPRIEDADES , NO TRÂNSITO E ESTABELECIMENTOS, CONTROLANDO E ERRADICANDO OS FOCOS IDENTIFICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS ESTADUAIS , FEDERAIS E INTERNACIONAIS, BEM COMO GARANTINDO O USO CORRETO DOS DEFENSIVOS E O DESCARTE ADEQUADO DAS EMBALAGENS, PRESERVANDO O HOMEM E O MEIO AMBIENTE.
CCDA - COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DOS
ANIMAIS
MISSÃO:
PROMOVER A PREVENÇÃO , CONTROLE E ERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS DE INTERESSE SOCIO-ECONÔMICO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO , ATRAVÉS DO CADASTRAMENTO DE PROPRIEDADES , MONITORAMENTO DE DOENÇAS , FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE ANIMAIS E ESTABELECIMENTOS , VACINAÇÃO DE ANIMAIS, EDUCAÇÃO SANITÁRIA, BEM COMO CONTROLANDO E ERRADICANDO OS FOCOS IDENTIFICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS ESTADUAIS , FEDERAIS E INTERNACIONAIS.
CPOV – COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
REALIZAR A CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS DE
ORIGEM VEGETAL , COM IMPARCIALIDADE , GARANTINDO AO
PRODUTOR PREÇO JUSTO E AO CONSUMIDOR UM PRODUTO
DE QUALIDADE COMPROVADA. ATRAVÉS DA DETERMINAÇÃO DAS
CARACTERISTICAS INTERNAS E EXTERNAS DO PRODUTO, BASEADA
EM PADRÕES OFICIAIS PARA CLASSIFICAÇÃO.
MISSÃO:
CISPOA - COORDENADORIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
GARANTIR A SAÚDE PÚBLICA , A PROTEÇÃO DO MEIO
AMBIENTE E A REGULARIZAÇÃO DA AGROINDÚSTRIAS PARA
COMERCIALIZAÇÃO EM MATO GROSSO,ATRAVÉS DA CONCESSÃO
DO REGISTRO E DA INSPEÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL NAS INDÚSTRIAS E DA FISCALIZAÇÃO
DO TRANSITO INTERMUNICIPAL.
MISSÃO:
CFRNR - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
MISSÃO:
GARANTIR A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS MADEIRAS EXPORTADAS PELO ESTADO, POSSIBILITANDO UM MELHOR CONTROLE DAS ESPÉCIES EXPLORADAS, BEM COMO CONTRIBUINDO PARA REDUÇÃO DA EVASÃO FISCAL E DA EXPLORAÇÃO DE ESPÉCIES PROIBIDAS POR LEI.
ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO
UNIDADES LOCAIS DE EXECUÇÃO
UNIDADES REGIONAIS DE SUPERVISÃO
ESTRUTURA DESCENTRALIZADA
12 UNIDADES REGIONAIS DE SUPERVISÃO - U.R.S.; 135 ESCRITÓRIOS LOCAIS DE EXECUÇÃO - ULE ;07 POSTOS DE FISCALIZAÇÃO; 01 LAB. DE APOIO A SANIDADE ANIMAL; 01 LAB. DE ANÁLISE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL; 01 LAB. DE ANÁLISE DE SEMENTES; 01 CENTRO DE TREINAMENTO;
Unidades Regionais de Supervisão
DESTACAMENTO DO EXÉRCITO
Mapa do Estado de Mato Grosso com os Postos Fiscais e Mapa do Estado de Mato Grosso com os Postos Fiscais e Destacamentos do ExércitoDestacamentos do Exército
Manuseio Correto dos Manuseio Correto dos AgrotóxicosAgrotóxicos e Aspectos Legais e Aspectos Legais
do Transporte e Comercialização do Transporte e Comercialização do Produto,ate o Descarte das do Produto,ate o Descarte das
EmbalagensEmbalagensEngenheiro agrônomo Engenheiro agrônomo
Jose Carlos Victor de MatosJose Carlos Victor de Matos
INDEA/MTINDEA/MT
Decreto n° 96.044 de 18/05/88Portaria n° 204, de 20/05/97 do Ministério dos
Transportes;Decreto nº1.797 de 25/01/96 (Mercosul);
Normas Técnicas; Leis de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605, de
13/02/98);Leg. Estadual e Municipal;
PENALIDADES:Veículo e/ou carga apreendida;Multas de 138,4 a 692 UFIRs;Pena de reclusão de 1 a 4 anos;
TRANSPORTE
Lei Nº 9.605 - 13/02/98Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos
CRIMES AMBIENTAIS
CONDUTOR: habilitado pelo SENAI ou SENAT
ITINERÁRIO: evitar áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais, reservatórios de água, florestais e ecológicas
ESTACIONAMENTO: proibido em áreas residenciais, logradouros públicos ou de fácil acesso ao público
SINALIZAÇÃO: painel de segurança e rótulo de risco
EPI: capacete, luvas, bota, respirador, KIT DE EMERGÊNCIA
TRANSPORTE Nota fiscal.
Ficha de emergência.
Envelope de emergência.
- ESTE ENVELOPE CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- LEIA-O CUIDADOSAMENTE ANTES DE INICIAR SUA VIAGEM- EM CASO DE EMERGÊNCIA, ESTACIONE, SE POSSÍVEL, EM ÁREA VAZIA,
- AVISE A POLÍCIA (190) E OS BOMBEIROS (193), TELEFONE A COBRAR 90+XX+DDD+TELEFONE PARA SEU PONTO DE CARREGAMENTO OU PARA O TELEFONE ABAIXO MENCIONADO
EM CASO DE ACIDENTE:
1) TELEFONE PARA PRÓ-QUÍMICA-ABIQUIM - EM TODO BRASIL - 0800118270 - 24HS - LIGAÇÃO GRATUITA
2) ACOMPANHAM ESTE ENVELOPE A FICHA DE EMERGÊNCIA E A RESPECTIVA NOTA FISCAL
TRANSPORTADORA
RESPONSABILIDADES
Fornecer a ficha de emergência
Nota fiscal do produto
Envelope de emergência
Informar cuidados de transporte e manuseio
Fornecer os painéis de segurança e rótulos de risco
Inspeção de segurança do veículo
Roteiro de viagem
Instruções ao motorista
Check list de despacho
Instruções para limpeza e des- contaminação
Usar somente veículos apropriados para transporte de produtos perigosos
Motorista com habilitação especial para o transporte de produtos perigosos
Kit de emergência para transporte
EPI
EXPEDIDOR AMBOS TRANSPORTADOR
LIMITES DE ISENÇÃO
Grupo de embalagem Limite de isenção
I
II
III
NAO PERIGOSO
Até 5 kg ou litros
Até 50 kg ou litros
Até 100 kg ou litros
SEM LIMITE
EXIGÊNCIAS PARA TRANSPORTE Quantidade isenta
Avalie as condições do veículo utilitário (caminhonete);
Organize adequadamente a carga;
Não transporte os produtos com: Alimentos e rações; Medicamentos; Pessoas e animais;
Mantenha sempre em ordem o kit de emergência / kit de equipamentos individuais / documentos; (Nota Fiscal, Envelope de Emergência, Ficha de Emergência);
TRANSPORTE
Isole a área.
Não abandone o veículo.
Use os EPI.
Em caso de vazamento, contenha com materiais apropriados
Contate polícia rodoviária, bombeiros e fabricante.
EM CASO DE ACIDENTES NO TRANSPORTE
ARMAZENAMENTO
ABNT – NBR : 9.843
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
DECRETO FEDERAL 4.074/2002
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Distante de residências, hospitais, escolas, fontes de água,circulação de pessoas.
ARMAZENAMENTO
Cuidados na construção do depósito
(instalações):
Acesso restrito: não permita
entrada de animais e pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
Mantenha sempre trancado.
Mantenha equipamentos de segurança:EPIs, material absorvente (areia, cal, serragem), extintores de incêndio, e torneira de água limpa ao alcance.
ARMAZENAMENTO
Armazenamento em local próprio:
Tenha um local exclusivo para produtos fitossanitários e equipamentos de aplicação.
Separe por classes (herbicidas, inseticidas, fungicidas).
Mantenha o depósito organizado.
Mantenha o produto na própria embalagem.
Armazene as embalagens sobre estrados.
Deixe espaço para a circulação.
ARMAZENAMENTO
Armazenamento Armazenamento em separadoem separado:
Permaneça o menor tempo possível. Não coma, beba ou fume
dentro do depósito. Faça rotação em estoque. Corrija problemas como goteiras,
infiltrações e vazamentos. Não empilhe além do limite e
mantenha os produtos afastados das paredes e teto.
Mantenha os rótulos voltados para o lado de fora da pilha.
Cuidados com a
segurança:
ARMAZENAMENTO
Suspenda as operações. Use o EPI. Em caso de incêndio, mantenha distância da fumaça. Isole as áreas. Em caso de vazamentos de líquidos, absorva o produto derramado com material disponível (areia, serragem). Solicite informações dos fabricantes.
Em casos de emergências:
ARMAZENAMENTO
CUIDADOS E MANUTENÇÃO DO EPI
Mantenha em bom estado de conservação.
Faça revisão periódica.
Guarde em local separado.
Substitua sempre que necessário.
INTOXICAÇÃO DURANTE O MANUSEIO OU APLICAÇÃO
DE AGROTÓXICOS É ACIDENTE DE TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Lei nº9974 de junho de 2000
Disciplina a destinação final de Disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e embalagens vazias de agrotóxicos e distribui responsabilidades para o distribui responsabilidades para o agricultor. agricultor.
Tipos de embalagens:Tipos de embalagens:
Laváveis:: São embalagens rígidas ( plásticas, metálicas e de
vidro) possíveis de serem lavadas após o uso. Estas embalagens acondicionam formulações
liquidas de agrotóxicos que precisam ser diluídas em água antes da aplicação na lavoura.
Não-lavaveis:
São embalagens que também devem ser devolvidas mas não podem ser lavadas.
Embalagens flexíveis: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível.
Embalagens rígidas: não passiveis de serem lavados, produtos para tratamento de sementes, ultra baixo volume UBV e formulações oleosas.
Embalagens secundarias:caixa de papelão, cartuchos de cartolina etc.
Por que dar um destino correto para as embalagens?
Diminuir o risco para a saúde das pessoas
Evitar a contaminação do meio ambiente
Atender à legislação
Constituição da República do Constituição da República do BrasilBrasil
Art.225 da CRB- “todos têm direito ao meio Art.225 da CRB- “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se aoqualidade de vida, impondo-se ao Poder Poder Público Público e à e à coletividadecoletividade o dever de defendê- o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”gerações”
Legislação Infraconstitucional FederalLegislação Infraconstitucional Federal
Lei n. 9.605/98 – Dos crimes ambientais
Lei n. 7.802/89 – De Agrotóxicos
Lei n. 9.974/00 – De Agrotóxicos
Decreto n. 4.074/02
Legislação Infraconstitucional Estadual
Lei n. 4.171/79 – criação do INDEA/MTLei n. 4.171/79 – criação do INDEA/MT Lei n. 8.588/06 – de Agrotóxicos Lei n. 8.588/06 – de Agrotóxicos Lei n. 8.589/06 – de Defesa VegetalLei n. 8.589/06 – de Defesa Vegetal Instrução normativa 002/03Instrução normativa 002/03 Instrução normativa 001/06Instrução normativa 001/06
Responsabilidade dos usuáriosResponsabilidade dos usuários((agricultoragricultor))
- Na compra no distribuidor:- receita agronômica- produto cadastrado
- Na compra direta:- produto cadastrado- autorização de importação
- Manter em seu poder a receita e a nota fiscal de compra dos produtos
Responsabilidade dos usuários Responsabilidade dos usuários (agricultor)
Embalagens vazias:
- Praticar a tríplice lavagem- Inutilizar a embalagem- Armazenar adequadamente na
propriedade- Entregar a embalagem e a
tampa no local indicado • 1 ano • 6 meses após o término do prazo de validade
- Manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução das embalagens
Obrigações e Direitos dos agricultores (embalagens vazias)
Obrigações: Praticar a tríplice lavagem- Inutilizar as embalagens- Armazenar adequadamente na
propriedade- Entregar as embalagens e as
tampas no local indicado • 1 ano
- • 6 meses após o término do prazo de validade * acondicionar as embalagens flexíveis em embalagens de regaste
- Manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução das embalagens
DireitosDireitos::
- Ser informado, na NF, do endereço do local licenciado para devolução da embalagem
- Exigir do vendedor que receba a embalagem no local indicado
- Receber do local indicado na nota fiscal o comprovante de devolução das embalagens
- Devolver a embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade do produto
Outros direitos- exigir das empresas produtoras embalagens sem riscos
de vazamentos, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e que facilitem as operações de lavagem
- exigir das empresas produtoras de equipamentos de pulverização as adaptações destinadas as operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente
- receber educação e treinamento das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos em parceria com o Poder Público, no que se refere a devolução das embalagens vazias.
Sanções para os usuários Sanções para os usuários
Quanto as embalagens vazias:Quanto as embalagens vazias:- Lei Federal 7.802/89, com as alterações da Lei
9.974/00• administrativa - advertência, multa• civil - indenização• penal - reclusão de 2 a 4 anos
- Lei Estadual 8.588/06 • administrativa administrativa - advertência, multa (INDEA/MT)- advertência, multa (INDEA/MT)• civilcivil - indenização - indenização• penalpenal - reclusão de 2 a 4 anos- reclusão de 2 a 4 anos
Sanções para os usuáriosSanções para os usuários
QUANDO:QUANDO:
destinação inadequada de resíduos e destinação inadequada de resíduos e embalagens vazias embalagens vazias
dispor de forma inadequada as embalagens ou dispor de forma inadequada as embalagens ou sobrassobras
desacordo com receituário ou recomendações do desacordo com receituário ou recomendações do fabricante, órgãos registrantes e sanitário fabricante, órgãos registrantes e sanitário /ambiental/ambiental
Responsabilidade do distribuidor Responsabilidade do distribuidor ((comerciantecomerciante))
Adequar-se as leis e normas (federais, estaduais e municipais)
Registro junto ao órgão de defesa do estado
Vender somente com receita agronômica
Vender produtos cadastrados
Receber produtos apreendidos ou impróprios para utilização ou desuso
Programas educativos
Responsabilidade do distribuidorResponsabilidade do distribuidor(comerciante)(comerciante)
Quanto às embalagens vazias:Quanto às embalagens vazias: Receber as embalagens e tampas Dispor de instalações adequadas para recebimento e
armazenamento das embalagens Indicar na nota fiscal o local de recebimento
No próprio estabelecimentoLicença ambiental – do órgão competente do estado
Em Postos ou Centrais de Recebimento de Embalagens licenciados e credenciados
Fornecer comprovante de entrega das embalagens Disponibilizar controle aos órgãos de fiscalização Programas educativos
Obrigações e Direitos dos Obrigações e Direitos dos distribuidores (embalagens vazias)distribuidores (embalagens vazias)
Obrigações:Obrigações: Receber as embalagens e tampas Dispor de instalações adequadas
para recebimento e armazenamento das embalagens
Indicar na nota fiscal o local de recebimento
Fornecer comprovante de entrega das embalagens
Disponibilizar controle aos órgão de fiscalização
Programas educativos
Direitos:Direitos: exigir dos usuários que entreguem
as embalagens tríplice lavadas e poder indicar, como opção para os usuários, a entrega das embalagens em Unidades de Recebimento credenciadas e licenciadas
Exigir do fabricante o recolhimento das embalagens devolvidas pelos usuários nos locais licenciados indicados na nota fiscais
cobrar do poder público a participação nos programas educativos de estímulo à devolução das embalagens vazias
Sanções para os distribuidores
Quanto as embalagens vazias:Quanto as embalagens vazias:- Lei Federal 7.802/89, com as alterações da Lei 9.974/00
• administrativa - advertência, multa• civil - indenização• penal - reclusão de 2 a 4 anos
- Lei Estadual 8.588/06 • administrativa (órgão estadual)
• advertência• multa• interdição temporária ou definitiva• cancelamento do registro
• civil - indenização• penal - reclusão de 2 a 4 anos
Sanções para os distribuidoresSanções para os distribuidores
QUANDO: QUANDO: venda sem receituário ou em desacordo com a receita ou
recomendações do fabricante, órgãos registrantes e sanitário /ambientais
Dispor de forma inadequada as embalagens ou sobras de agrotóxicos e afins
Dar destinação indevida às embalagens, aos restos e resíduos dos agrotóxicos e afins
Responsabilidade do distribuidorResponsabilidade do distribuidor ( (comerciantecomerciante))
Registro no órgão estadual competenteRegistro no órgão estadual competente Documentos exigidos em Mato Grosso requerimento dirigido à Presidência
memorial descritivo cópia do contrato social CNPJ, IE, alvará de funcionamento Declaração do interessado Aceite da Unidade de Recebimento de embalagens e
instalação do programa de agrotóxicos Anual Novo registro
Responsabilidade da industria Responsabilidade da industria ((fabricantefabricante))
Adequar-se as leis federais e estaduaisCadastrar os produtos no Estado – Órgão
competente Adequar rótulos e bulasMudar o perfil das embalagens dos produtosRecolher produtos apreendidos ou
impróprios para utilização ou desusoTransportarDar destinação final
Responsabilidade da industria Responsabilidade da industria ((fabricantefabricante))
Quanto às embalagens vazias:Quanto às embalagens vazias: Recolher as embalagens vazias
Dos estabelecimentos Das centrais Dos postos prazo máximo:1 ano
Transportar Dar destinação final (reciclagem ou incineração) Programas educativos
Responsabilidade da industria Responsabilidade da industria ((fabricantefabricante))
Na venda direta:Na venda direta:
Vender com receita agronômicaIndicar na nota fiscal o local de recebimento
Obrigações e Direitos dos fabricantes (embalagens vazias)
Obrigações:Obrigações: Indicar na NF local de
recebimento (venda direta) Recolher as embalagens
vazias Dos estabelecimentos Das centrais Dos postos prazo máximo: 1 ano
Transportar Dar destinação final Programas educativos
Direitos:Direitos: Cobrar do Poder Público e
do setor de comércio a participação nos programas educativos
Sanções para os fabricantesSanções para os fabricantes
Quanto às embalagens vaziasQuanto às embalagens vazias Lei Federal 7.802/89, com as alterações da
Lei 9.974/00 e Decreto 4.074/02administrativa - advertência, multacivil - indenizaçãopenal - reclusão de 2 a 4 anos
Lei Estadual 8.588/06 administrativa - advertência, multa, suspensão
ou cancelamento de cadastro de produtos (INDEA/MT)
civil - indenizaçãopenal - reclusão de 2 a 4 anos
Sanções para os fabricantesSanções para os fabricantes
- QUANDOQUANDO::
Dar destinação indevida às embalagens, aos restos e resíduos dos agrotóxicos e afins
Não der destinação às embalagens em conformidade com a legislação
Descumprir as exigências estabelecidas na legislação pertinente
Responsabilidade dos Responsabilidade dos postos postos e/ou e/ou centraiscentrais
Obter licença ambiental do órgão competente Registrar-se no órgão competente do estado Adequar-se às Normas Regulamentadoras
Técnicas NBR 14.719NBR 14.935
Higiene e Segurança no Trabalho Lei 6.514/77Portaria 3.214/78
Proteção coletiva de trabalho Proteção individual - EPIs
Responsabilidade dos Responsabilidade dos postos postos e/ou e/ou centraiscentrais
Receber as embalagens tríplice lavadas
Receber embalagens não laváveis e contaminadas
Armazenar as embalagens com segurança ambiental
Fornecer comprovante de recebimento das embalagens aos usuários
Disponibilizar controle aos órgão de fiscalização
Obrigações e Direitos das Unidades de Obrigações e Direitos das Unidades de Recebimento Recebimento
Obrigações:Obrigações: Receber as embalagens
tríplice lavadas Receber embalagens não
laváveis e contaminadas Armazenar as embalagens
com segurança ambiental Fornecer comprovante de
recebimento das embalagens aos usuários
Direitos:Direitos: Estabelecer um
cronograma, com datas previamente agendadas, para devolução por parte dos usuários
recusar embalagens que não sejam de agrotóxicos
recusar sobras de produtos
Responsabilidade de Responsabilidade de fiscalizaçãofiscalização
FederalMAPA - DFA/MT IBAMAMinisterio doTrabalho e Ministério Público Federal
EstadualAdministrativa – INDEA/MTCompetência legal
Lei de Criação do INDEA/MTLei e Decreto de Defesa VegetalLeis, Decretos e Instruções normativas de Agrotóxicos
Medidas administrativas
AdvertênciaMultaSuspensão cadastro Cancelamento de cadastro Interdição temporária ou definitiva do
estabelecimentoCancelamento do registro do
Estabelecimento
Medidas civis e penaisMedidas civis e penais
Responsabilidade legal
Ministério Público tanto federal quanto estadual
Competência dada pela Constituição da República – art. 127 a 130
Atribuições do MP – Lei 7.347/85
Artefatos recicladosProdutos fabricados a partir das embalagens vazias de defensivos agrícolas
Somente podem atuar com a reciclagem destas embalagens as empresas autorizadas pelo fabricante ou por seu representante legal, o inpEV
Destinação Final Acumulado Janeiro à Junho por EstadoBase: Junho 2.008 (Kg)
Estado Emb. Lavadas Emb. Contaminadas Total Geral %
Mato Grosso 2.604.840 61.990 2.666.830 22,1Paraná 1.868.711 208.960 2.077.671 17,2São Paulo 1.501.697 132.450 1.634.147 13,5Goiás 1.156.874 50.340 1.207.214 10,0Rio Grande do Sul 971.261 102.500 1.073.761 8,9Minas Gerais 932.560 110.680 1.043.240 8,6Mato Grosso do Sul 795.369 12.370 807.739 6,7Bahia 709.654 59.710 769.364 6,4Maranhão 210.448 24.710 235.158 1,9Santa Catarina 192.983 39.880 232.863 1,9Pernambuco 68.583 6.380 74.963 0,6Espirito Santo 46.188 12.720 58.908 0,5Rondônia 35.290 - 35.290 0,3Piauí 34.791 - 34.791 0,3Alagoas 28.050 8.310 36.360 0,3Tocantins 26.325 11.540 37.865 0,3Rio Grande do Norte 23.810 - 23.810 0,2Ceará 10.410 - 10.410 0,1Pará - 10.930 10.930 0,1Rio de Janeiro - 4.850 4.850 0,0Totais 11.217.844 858.320 12.076.164 100,0