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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL CAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL Convite n o 01/2017 fls. 1/131 EDITAL-MATRIZ (SERVIÇOS) PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual n o 9.433/05, da Lei Complementar n o 123/06, das normas gerais da Lei n o 8.666/93 e respectivas alterações, bem como à legislação específica. 2. Processo administrativo: CAR2017029284-0 3. Órgão/entidade e setor: CAR – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 4. Modalidade/número de ordem: 5. Tipo de Licitação: ( x ) Convite N° 01/2017 ( X ) Menor Preço Global 6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: Serviços de Obras Civis relativos aos reparos gerais do Bloco Central – Recepção CAR, que deverão ser executados sem conformidade com as instruções técnicas para Contratação de Obras e Serviços. 6 – Recepção CAR, que deverão ser executados em conformidade com as Instruções Técnicas para Contratação de Obras e Serviços. Família: 07.29 Código: 07.29.00.00005911-0 7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento): Serviço com empreitada por preço ( ) global ( X ) unitário 8. Dotação orçamentária: Unidade 18.401-Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR Função 04 - Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 502 – Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo P/A/OE 2000– Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo Região/planejamento 9900 Natureza da despesa 33903900 Destinação do recurso 0.335.000000 Tipo de recurso orçamentário Restituição de recursos oriundos de alteração de crédito – exercício anterior 9. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente: ( X ) 30 (trinta) dias [ ≤ a 30 dias - art. 124, §3 o , da Lei Estadual n o 9.433/05]

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 1/131

EE DD II TT AA LL -- MM AA TT RR II ZZ ((SSEERRVVIIÇÇOOSS))

PREÂMBULO

1. Regência legal:

Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93 e respectivas alterações, bem como à legislação específica. 2. Processo administrativo: CAR2017029284-0

3. Órgão/entidade e setor: CAR – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional

4. Modalidade/número de ordem: 5. Tipo de Licitação:

( x ) Convite N° 01/2017 ( X ) Menor Preço Global

6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: Serviços de Obras Civis relativos aos reparos gerais do Bloco Central – Recepção CAR, que deverão ser executados sem conformidade com as instruções técnicas para Contratação de Obras e Serviços.

6 – Recepção CAR, que deverão ser executados em conformidade com as Instruções Técnicas para Contratação de Obras e Serviços.

Família: 07.29

Código: 07.29.00.00005911-0

7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento): Serviço com empreitada por preço ( ) global ( X

) unitário

8. Dotação orçamentária:

Unidade 18.401-Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR

Função 04 - Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 502 – Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo

P/A/OE 2000– Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo

Região/planejamento 9900

Natureza da despesa 33903900

Destinação do recurso 0.335.000000

Tipo de recurso orçamentário Restituição de recursos oriundos de alteração de crédito – exercício anterior

9. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente:

( X ) 30 (trinta) dias [ ≤ a 30 dias - art. 124, §3o, da Lei Estadual no 9.433/05]

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10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:

Endereço: Av. Dorival Caymmi, 15.649. Itapuã. CEP: 41.635-100. Salvador-Bahia

CTN – Centro de Treinamento CAR/SDR E-mail: [email protected] Data: 18/07/2017 Horário: 10:00hs

11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:

( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer No 099/2017 de 30/06/2017.

12. Interstício para o recebimento das propostas:

( X

) 05 dias úteis [convite do tipo menor preço]

13. Sumário:

PARTE I – PROPOSTAS

( ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços

( ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação

( ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha

( ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta

( ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços

PARTE II – HABILITAÇÃO

( ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação

( ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS

( ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica

( ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho

( X ) Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos [NOTA: deve ser definido pelo órgão licitante]

( X ) Declaração firmada pela própria licitante

( X ) Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico

PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

( ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade [NOTA: assinalar]

( ) Sim

( X ) Não

( ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio [NOTA: assinalar]

( ) Sim

( X ) Não

( ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho [NOTA: assinalar]

( ) Sim

( X ) Não

PARTE IV - CONTRATO

( ) Minuta do Contrato

PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

( ) Título I – Dos Princípios

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( ) Título II – Dos Impedimentos

( ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação

( ) Título IV – Do Procedimento da Licitação

( ) Título V – Dos Contratos

( ) Título VI – Das Penalidades

( ) Título VII – Da Revogação e Anulação

( ) Título VIII – Do Foro

PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS

( ) I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta

( ) II. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor

( ) III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]

( ) IV. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar no 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]

( ) V. Modelo de Procuração

15. Informações e esclarecimentos adicionais As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal www.comprasnet.ba.gov.br ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório. 16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: Servidor responsável e portaria de designação: Servidor responsável: Milena Souza Ricarte Portaria de designação: N. 51/2017 de 17/05/2017 Endereço: Av. Dorival Caymmi, 15.649. Itapuã. CEP: 41.635-100. Salvador-Bahia CTN – Centro de Treinamento CAR/SDR E-mail: [email protected]

Salvador, 19 de junho de 2017.

___________________________________

Milena Souza Ricarte Presidente da Comissão

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PARTE I – PROPOSTAS

SEÇÃO I ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. 1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes

ampliá-lo. 2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. 2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo

de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. 3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. 3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de

Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. 4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( X ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente] 5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. [NOTA: excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do Contratante] 6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta. 7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06, deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da PARTE VI

deste instrumento. 8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos: ( X ) Descrição da proposta de preços

( ) Declaração de elaboração independente de proposta

( ) Declaração de enquadramento, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nO 123/06.

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SEÇÃO II TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.Descritivo: A presente licitação tem por objeto a prestação de Serviços de Obras Civis relativos aos Reparos gerais do Bloco Central – Recepção CAR, que deverão ser executados em conformidade com as Instruções

Técnicas para Contratação de Obras e Serviços.

APRESENTAÇÃO Este documento, denominado TR - Termo de Referência, objetiva fornecer as instruções e informações técnicas específicas necessárias a contratação dos serviços de OBRAS CIVIS no Município de SALVADOR - BA, no Centro Administrativo da Bahia com a seguinte composição: I. Instruções para Contratação de Obras A. Condições Específicas da Contratação;

B. Instruções de Preenchimento dos Quadros de Proposta-Preço;

C. Ações Ambientais para Execução da obra;

D. Relação de Desenhos e Lista de Materiais;

E. Anexos.

II. Critérios Gerais de Medição

III. Especificações Técnicas para Construção

IV. Conclusão e entrega de obras

I. INSTRUÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS

A. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO 1.CARACTERIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 1.1 Objeto da Contratação Serviços de Obras Civis relativos aos Reparos gerais do Bloco Central - Recepção CAR, que deverão ser executados em conformidade com as Instruções Técnicas para Contratação de Obras e Serviços. 1.2 Tipo de Licitação Será utilizada a licitação tipo Menor preço.

1.3 Regime de Contratação

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Será utilizado o regime de Empreitada por preços unitários.

1.4 Condições de Participação

Poderão participar Empreiteiras de construção civil que possuam acervo técnico comprovado conforme item 4 deste Termo de Referência.

1.5 Consórcios

Não será admitida a formação de consórcios de Empresas. 2. DEFINIÇÕES UTILIZADAS

Nos textos seguintes, bem como na documentação relativa a presente licitação, os termos terão o seguinte significado:

2.1 Proponente Pessoa jurídica responsável pela apresentação de proposta.

2.2 Proposta Documentação apresentada pela proponente, em consonância com os requisitos exigidos para qualificação e execução da obra ou serviço objeto desta licitação. O termo proposta, quando citado particularmente na especificação técnica de fornecimento e seus anexos, refere-se exclusivamente à proposta técnica do fabricante ou fornecedor de equipamento ou material, a qual será apresentada, somente, pela proponente que for contratada.

2.3 Obra Significa todo o objeto do contrato, compreendendo projeto, construção, fornecimento de material e comissionamento da instalação. 2.4 Construção O conjunto de atividades necessárias à consecução das obras civis, ensaios e movimentação de equipamentos no canteiro de obras. 2.5 Fornecimento O ato de suprir a obra de projetos, materiais e equipamentos necessários ao seu desenvolvimento, conforme especificado na documentação de concorrência. 2.6 Fabricante Empresa responsável pelo conteúdo de um ou mais fornecimentos objeto da contratação. 2.7 Contratada Pessoa jurídica signatária de contrato com a CAR visando o atendimento ao objetivo da presente licitação. 2.8 Subcontratada Empresa individual indicada pela CONTRATADA para execução de uma parte específica da obra, desde que previamente habilitada pela CAR. Podendo ser subcontratados os serviços de instalações elétricas, cabeamento e ar-condicionado. 2.9 Fiscalização Através da comissão técnica de engenharia da CAR, ou preposto por ela designado, para gerir em seu nome e por sua conta, todos os assuntos ligados à execução do objeto contratual desta licitação. Exercerá livremente a fiscalização, tendo como responsável técnico o Eng.° Francisco Gilvam Jardim - CREA 12085 D.

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2.10 Comissionamento O conjunto de atividades destinadas a comprovar, através de ensaios, se a obra, de forma total ou parcial, tem condições de ser posta em operação. 2.11 Desenhos e Documentação Técnica de Concorrência Desenhos de equipamentos, materiais e instalações, Listas de Materiais e Especificações relativas à reforma objeto desta documentação e que dela fazem parte. Esses documentos mostram, de forma tão definitiva quanto possível, os serviços a serem executados, servindo apenas de base para a elaboração da proposta. 2.12 Desenhos Executivos Todos os desenhos que serão entregues pela CAR a CONTRATADA para utilização na execução dos serviços. 2.13 Desenhos “Como Construído” Todos os desenhos a serem entregues à CAR, emitidos pela contratada, onde deverão estar indicadas todas as modificações introduzidas por ocasião da construção, com o devido aval da fiscalização e que ficará sujeito à aprovação da fiscalização, que, inclusive, poderá rejeitá-lo. 2.14 Local da Obra Sede da CAR, Avenida Luís Viana Filho, 250, Conjunto SEPLAN - CAR / CAB - (SALVADOR - BA) dentro da qual deverão

ser executados os serviços, inclusive as áreas ocupadas pela contratada para as instalações de canteiro, tais como escritórios, depósitos, oficinas, etc. 2.15 Material de Consumo Todos os materiais que ao término dos serviços se encontrem física ou quimicamente incorporados a obra, e ainda, os que por natureza se desgastarem a ponto de se inutilizarem do decurso da obra. 2.16 Residente da Obra O representante da contratada junto à fiscalização da CAR, agindo legalmente por sua conta e ônus nos assuntos relativos ao contrato objeto desta licitação, sendo suas principais atribuições: · Gerenciamento das ações necessárias à consecução do empreendimento;

· Administração e controle dos recursos colocados à disposição da obra;

· Orientação técnica necessária à execução das tarefas.

2.17 Responsável Técnico Pelos Serviços Engenheiro vinculado à CONTRATADA, detentor de acervo técnico comprovadamente reconhecido pelo CREA, indicado para a condução técnica do empreendimento aqui especificado, respondendo legalmente pelas atribuições profissionais que lhe são pertinentes. 2.18 Empreendedor Empresa que está contratando o serviço 3. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA E PRAZOS DE EXECUÇÃO

3.1 Localização da obra A obra objeto desta especificação será executada na Sede da CAR, Avenida Luís Viana Filho, 250 - conjunto SEPLAN -

CAR, Centro Administrativo da Bahia no Município de Salvador, no estado da Bahia. 3.2 Escopo da Contratação A obra objeto desta contratação deverá contemplar serviços cuja natureza estão abaixo relacionadas. Os detalhamentos dos itens unitários de serviço para efeito de cotação estão relacionados na Planilha Orçamentária, onde está citada

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a descrição do item, a unidade e a quantidade prevista após o levantamento com base no projeto executivo. 3.3 Natureza dos serviços

Execução de obras civis, Instalações elétricas e cabeamento, ar condicionado, Instalações contra incêndio. 3.4 Prazos de Execução

Todos os serviços objeto destas Instruções deverão ser executados em 90 dias consecutivos, contados, em dias corridos, a partir da OS (ordem de serviço) emitida pela CAR, quando serão entregues todos os projetos executivos. Os atrasos de fornecimento ou de execução são passivos de multa conforme estabelecido no contrato. O prazo de contratação será de 180 dias, contados a partir de sua assinatura. 3.5 Medição dos Serviços

Os serviços objeto desta especificação serão medidos conforme discriminado nos Critérios Gerais de Medição. 3.6 Das Garantias

Serão exigidas prestações de garantias. Estas podem ser uma das seguintes modalidades: I) Cauções em dinheiro ou títulos de dividida pública; II) Seguro Garantia; III) Fiança Bancária; O valor estimado para a garantia é de R$ 7.499,40. As garantias prestadas pelo licitante vencedor serão convertidas em garantias do contrato e complementadas limitando-as a 5% do valor efetivo contratado, sendo exigidas como condições para a assinatura do referido contrato. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA PARA AS PROPONENTES. Para que as PROPONENTES se qualifiquem tecnicamente para execução dos serviços aqui especificados será exigida a documentação abaixo, que deverá ser entregue nos prazos previstos no Edital de Licitação. 4.1 Documentação exigida para todas as Proponentes

4.1.1 Regularidade junto ao CREA.

A regularidade da empresa perante o CREA será comprovada conforme descrito no Edital de Licitação. 4.1.2 Comprovação de aptidão técnica da PROPONENTE

Comprovação de capacitação e vinculação ao quadro permanente da PROPONENTE, de engenheiro(s) detentor(es) de acervo técnico compatível com o objeto da contratação, conforme abaixo especificado: a) Atestado descritivo emitido por pessoa jurídica, comprovando a participação e responsabilidade técnica de engenheiros ora vinculados à PROPONENTE, em atividades de execução ou fiscalização de construção civil, especificamente em serviços da seguinte natureza:

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Os atestados de participação apresentados devem conter o registro formal de vinculação com a Certidão de Acervo Técnico. b) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, correspondentes aos atestados acima referenciados, desde que a eles façam referência; É obrigatória a participação direta dos responsáveis técnicos acima indicados no local das obras objeto desta licitação, conforme preceitua o parágrafo 10, art. 30 da Lei 8666. c) Comprovação de vínculo contratual entre os responsáveis técnicos e a PROPONENTE. A comprovação será efetuada conforme descrito no Edital de Licitação. 4.2 Documentação exigida para as Proponentes na entrega das propostas conforme definido no edital

4.2.1 Relativa à execução dos serviços a) Composição analítica dos preços unitários; b) Planilha Orçamentária (Serviços e Materiais); c) Cronograma físico-financeiro; d) Composição analítica dos Benefícios e Despesas Indiretas para preços unitários de serviços; e) Composição analítica dos Encargos Sociais; f) Declaração de disponibilidade de pessoal qualificado. Declaração formal, conforme modelo, de que dispõe de todo o pessoal técnico qualificado necessário à execução da presente empreitada. Neste documento deve(m) ser citado(s) nominalmente o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços objeto desta contratação, desde que detentor(es) do acervo técnico prescrito no item 4.1.2.b, além da indicação do Engenheiro Residente da Obra, quando for o caso. Deve ser citado, também, o quantitativo por categoria funcional pertencente ao quadro da proponente no canteiro de obras (Engenheiros, administrativos, almoxarife, motorista, operador de máquinas, etc.). Não deverão ser incluídos nesta declaração responsáveis técnicos cujo acervo não tenha sido devidamente comprovado, sob pena de não habilitação da PROPONENTE. g) Cópia da tabela salarial referente ao acordo sindical da região onde será executada a obra. 5. NORMAS E DOCUMENTOS TÉCNICOS DE REFERÊNCIA O Projeto básico da obra está caracterizado pela documentação de concorrência objeto das Instruções Técnicas e seus anexos. Os serviços especificados devem ser executados em conformidade com as Normas Técnicas vigentes e têm requisitos particulares definidos nas Especificações Técnicas de Construção que fazem parte desta TR, sem as quais os serviços não serão aceitos pela CAR. 6. PREÇOS Os preços para os itens de serviços, incluindo custo do serviço, materiais, encargos sociais e legais, BDI e todos os custos associados, e ainda, o fornecimento de materiais listados como itens unitários da planilha de preços, deverão estar cotados pelas PROPONENTES conforme os moldes da Planilha orçamentária emitida pela contratante, constante nos anexos desta TR.

SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA A APRESENTAR

UNIDADE

Impermeabilização com manta asfáltica 100 m²

Execução de piso cerâmico 100 m³

Instalações elétricas 10pontos ou em áreas com no mínimo 50m²

Pontos ou m²

Cabeamento estruturado 100 m

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Acompanharão a proposta preço todos os documentos indicados no item 4.2 – Documentação exigida para as proponentes. A não apresentação desta documentação de forma correta implica na desclassificação da proponente. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme definido no Edital de Licitação. Os serviços que irão requerer desligamentos ou dependerem de autorização dos órgãos controladores ou da própria operação da CAR e que necessitarem de ser realizados em horário noturno, feriados ou fins de semana já deverão ter estes custos incluídos no preço dos serviços. Recomendamos uma leitura rigorosa no item 7 adiante citado, onde são descritos aspectos relevantes que interferem diretamente no custo da proposta, tais como: Verba de mobilização, Despesas e encargos incluídas no BDI da contratada, etc. 7. INSTRUÇÕES PARA FORNECIMENTO, CONSTRUÇÃO E MOBILIZAÇÃO 7.1 Mobilização e Procedimentos de instalação do Canteiro de Obras 7.1.1 A mobilização da CONTRATADA inclui todas as despesas relativas a implantação da energia elétrica, fornecimento d’água, e também a implantação da obra registrando-a junto aos órgão competentes, aplicação do treinamento da NR-10, pela fixação de placa do órgão financiador, conforme desenho fornecido pela CAR, bem como a alocação de pessoal, veículos e equipamentos necessários ao inicio das obras.

7.1.2 Compreende-se por desmobilização da contratada, quando da conclusão das obras, a retirada de todas as suas instalações provisórias, após revisão final dos trabalhos, e uma limpeza completa da área ocupada. A responsabilidade da desmobilização será da CONTRATADA e a medição deste serviço será feita conforme os Critérios Gerais de Medição, após realização de todos os serviços. Nos contratos onde forem necessárias faturas de reajuste, a mobilização e desmobilização, as instalações provisórias e a administração local devem ser consideradas 100% para Obras Civis. 7.1.3 Correrão por conta e ônus da CONTRATADA, a débito das instalações provisórias do canteiro de obra, todas as despesas relativas à construção das edificações provisórias, incluindo-se: escritórios, depósitos, oficinas, ferramentaria, garagem, almoxarifados, refeitório, sanitários, guaritas, alojamentos, etc. (Os custos mensais com a fiscalização com energia elétrica, fornecimento d’água e contas telefônica serão pagas pela contratada podendo ser inclusos no item verba para administração local remunerados nos limites indicados.) Obs.: Não será permitida construção de alojamentos dentro das dependências da CAR. 7.1.4 Também será de obrigação da CONTRATADA, diluir nos seus custos os seguintes serviços: a) As despesas com manutenção diária, incluindo-se aquisição do material de limpeza, de todas as instalações do canteiro de obras da contratada. b) O fornecimento de alimentação adequada aos seus empregados, inclusive a que for necessária em decorrência de horários extraordinários de serviço. As refeições serão feitas, obrigatoriamente, no refeitório da contratada. c) Qualquer despesa decorrente do cumprimento às disposições legais pertinentes bem como aqueles que assegurem o cumprimento das Medidas e Normas Gerais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, citados na MINUTA DO CONTRATO. 7.1.5 A construção de edificações específicas de campo da contratada, bem como a locação de veículos e equipamentos para seu uso, será de responsabilidade da CONTRATADA, e só serão ressarcidos aqueles definidos nos itens específicos. 7.1.6 É obrigatória a identificação de todos os funcionários, veículos e equipamentos que prestam serviços à CAR no canteiro de obras. 7.1.7 A Contratada se obriga a emitir relatórios mensais de progresso dos serviços aqui especificados, de comum acordo com a fiscalização CAR, comparando os com o cronograma de programação apresentado.

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7.1.8 A Contratada se obriga a manter em perfeitas condições, por sua conta e ônus, todas as estradas e acessos do canteiro de obras, utilizados durante a execução do empreendimento. 7.1.9 A Contratada só poderá iniciar os trabalhos após a emissão formal da Ordem de Serviço. 7.1.10 É obrigação da contratada apresentar no prazo de até 30 dias após a O.S., o cronograma e gráficos com programação executiva dos serviços e fornecimento dos prazos. Mensalmente o cronograma deverá ser atualizado pela contratada e apresentado à fiscalização para análise em reuniões conjuntas, onde deve ser feita obrigatoriamente, uma ata com os registros principais de projeto, suprimento e construção no último mês, bem como sobre as ações para equacionar os eventuais desvios que comprometam os prazos estipulados. A entrega deste cronograma deve ser através de um preposto da contratada. Cópia deste cronograma deve acompanhar o boletim de medição e sem o mesmo a fatura será devolvida. 7.2 Fornecimento e manuseio de material 7.2.1 Fornecimento CONTRATADA a) A totalidade dos materiais necessários à execução dos serviços objeto da presente especificação, será de fornecimento e responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe o ônus pela aquisição, transporte, seguros, armazenagem e manuseio. Os custos deverão estar diluídos nos preços unitários propostos.

b) No fornecimento da CONTRATADA também estarão incluídos todos os materiais de expediente e consumo, bem como àqueles destinados a operação, manutenção, limpeza e higienização das suas instalações de canteiro de obras tais como, escritórios, depósitos, refeitórios, sanitários, etc. c) A aquisição, transporte e manuseio de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios utilizados na operação e manutenção dos equipamentos colocados a disposição da obra correrão por conta e ônus da CONTRATADA. 7.3 Transporte, armazenagem e administração de material. 7.3.1 A programação de entrega dos materiais e equipamentos será feita de modo a atender aos prazos e conveniências do cronograma de obra acordado, mediante planejamento estabelecido pela CONTRATADA e previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. 7.3.2 A CONTRATADA deverá indicar seus representantes para tratar das questões relativas a materiais e equipamentos. Eles serão as únicas pessoas autorizadas a receber os materiais e equipamentos, assinar documentos de recebimento conferência e liberação. Considerando-se a responsabilidade da contratada quanto ao recebimento, carga, descarga, guarda e conservação do material/equipamento recebido, recomenda-se o emprego de pessoal qualificado e apto à referida tarefa. 7.3.3 Todos os materiais e equipamentos de fornecimento da CONTRATADA terão seus custos de transporte entre a fabrica e o almoxarifado da obra, incluindo carga e descarga, diluídos nos seus respectivos preços unitários. 7.3.4 O transporte de todo o material e equipamento nos trajetos almoxarifado da obra - local de aplicação - almoxarifado da obra, incluindo carga, manuseio e descarga, será de responsabilidade da CONTRATADA e seus custos deverão ser diluídos nos preços unitários de montagem dos equipamentos. 8. SANÇÕES E PENALIDADES A contratada ficará sujeita a multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total dos serviços não executados, conforme os marcos contratuais apresentados no cronograma, por dia de atraso sem as devidas justificativas levando em conta as datas previstas no cronograma, bem como ficará sujeita às SANÇÕES E PENALIDADES abaixo definidas a serem aplicadas para cada mês em que seja verificada qualquer das seguintes irregularidades: Permutar o Responsável Técnico indicado na proposta e/ou se constatar a ausência não autorizada do Engenheiro Residente da obra, credenciado como seu preposto sem a prévia e formal autorização da CAR, 1,50% do valor da fatura mensal.

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MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL QUALIFICADO

Ref. Edital/CAR No____________ Indicamos os profissionais abaixo relacionados como responsáveis técnicos pelas obras relativas à presente licitação, assegurando que a sua qualificação está perfeitamente compatível com a complexidade dos serviços a serem executados, cabendo à CAR qualquer contestação antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos. Estamos cientes de que a substituição dos profissionais indicados, por iniciativa da CONTRATADA, ficará condicionada à manutenção da garantia de qualificação técnica, comprovada através de novas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA, e sujeita à prévia concordância da CAR. Além da citação nominal do responsável técnico, anexamos a composição quantitativa do corpo funcional a ser empregado no canteiro de obras.

a) Responsáveis Técnicos (Conforme acervo apresentado no item 4)

Construção Civil: _______________________________________CREA No.________

b) Categorias profissionais do quadro permanente da contratada (na obra)

Engenheiros.......................Quantidade_______ (excluído os responsáveis técnicos) Técnicos.............................Quantidade_______ Encarregados.................... Quantidade_______ Almoxarife.......................... Quantidade_______

Administrativos...................Quantidade_______ Vigilantes............................Quantidade_______

Local, data e assinatura da Proponente

NOTA: Os responsáveis técnicos citados no item “a” acima, detentores do acervo apresentado, deverão ter participação direta nas obras, conforme parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8666.

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B. INSTRUÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DE PROPOSTA – PREÇO

Proposta-Preço

1.GENERALIDADES

A Proposta Preço será composta dos itens adiante detalhados, ressalvadas as exigências do edital: a) Composição analítica de preços unitários; b) Planilha Orçamentária; c) Cronograma de desembolso físico-financeiro; d) Composição analítica dos Benefícios e Despesas Indiretas para Preços Unitários de serviços; e) Composição analítica dos encargos Sociais. 2.CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO Para seleção da melhor oferta de preços, com base nos critérios de aceitabilidade descritos no Edital de Licitação, complementado pelo descrito no item 1, subitem b, serão considerados apenas os valores unitários descritos na Planilha

orçamentária. Deverão ser entregues junto com a planilha orçamentária e em conformidade com os requisitos do Edital de Licitação, o subitem “a” relativos às composições analíticas de cada item específico da Planilha orçamentária. Composição analítica de preços unitários · Descreve detalhadamente os serviços/insumos utilizados para compor cada preço unitário cotado na Planilha orçamentária. · A soma total de cada planilha de composição analítica de preços unitários, deverá ser igual ao preço unitário correspondente a planilha orçamentária. · As composições apresentadas são os insumos e quantidades mínimas a serem utilizadas naquele item de serviço. · Informamos que o valor dos salários utilizados na composição não podem ser inferiores àqueles apresentados na tabela salarial referente ao acordo sindical da região onde será executada a obra. Se houver dissídio durante o período de execução dos serviços a contratada deverá pagar os novos salários definidos pelo sindicato sem repassar para os preços que serão atualizados durante os reajustes. Deve ficar entendido que os valores salariais apresentados na proposta estão considerando a previsão do dissídio futuro e retrata a média salarial no período. Planilha Orçamentária (Serviços e materiais)

Relaciona todas as quantidades dos serviços que serão executados e suas respectivas unidades. Relaciona todos os preços unitários dos serviços e materiais que deverão estar cotados pela PROPONENTE. Quando o valor unitário da contratada for superior ao valor unitário do orçamento básico da CAR a proposta será

desclassificada. Composição analítica de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) para execução de serviços. Descreve detalhadamente os insumos utilizados para compor o BDI assumido pela PROPONENTE na composição dos preços unitários de serviços conforme a planilha apresentada pela CAR e deve seguir a deliberação do TCU no Acórdão TCU-2622/2013 de 25/09/2013 onde são definidos os parâmetros a serem considerados para Obras de Construção de Edifícios, estabelecendo os seguintes critérios:

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DISCRIMINAÇÃO MÍNIMO MÁXIMO

DESPESAS INDIRETAS

Administração Central 3,00 % 5,50%

Despesas financeiras 0,59% 1,39%

Riscos 0,97% 1,27%

LUCROS 6,16% 8,96%

DISCRIMINAÇÃO MÍNIMO MÁXIMO

TRIBUTOS 5,65% 8,65%

PIS 0,65% 0,65%

COFINS 3,00% 3,00%

ISS 2,00% 5,00%

VALOR ACEITÁVEL PARA BDI 20,34% 25,00%

O valor do ISS irá variar de acordo com o município.

O TCU vetou a inclusão do IRPJ e da CSLL na composição do BDI, pois considera estes impostos como Tributos diretos e que não é permitido por lei a transferência de encargos financeiros para terceiros devendo os mesmos serem absorvidos pelo PROPONENTE em seus lucros. O Calculo do BDI, deverá ser preenchido conforme modelo da proposta fornecido a todos os proponentes. Composição analítica de encargos e leis sociais Descreve detalhadamente os insumos utilizados para os encargos sociais assumidos pela PROPONENTE na composição dos preços unitários. Favor observar os encargos legais obrigatórios. O Cálculo dos Encargos Sociais, deverá ser apresentado de forma detalhada, conforme modelo:

SINAPI – SITEMA DNACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E INDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA HORISTA E MENSALISTA COM DESONERAÇÃO

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UF: BAHIAVigência a partir de: 04/2013

OBS: *Grupo E deverá ser apropriado como item do custo direto

Fonte: Informação Dias de Chuva - INMET 2.1 Para preenchimento da PLANILHA DE PREÇOS deverão ser levadas em conta todas as condições citadas no TR bem

como Normas Técnicas vigentes, desenhos de concorrência, especificações técnicas de projeto, construção e fornecimento, que fazem parte do Edital de Licitação.

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA (COM DESONERAÇÃO)

CÓDIGO DESCRIÇÃO HORISTA %

MENSALISTA %

GRUPO A

A1 INSS 0,00 0,00

A2 SESI 1,50 1,50

A3 SENAI 1,00 1,00

A4 INCRA 0,20 0,20

A5 SEBRAE 0,60 0,60

A6 Salário Educação 2,50 2,50

A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00 3,00

A8 FGTS 8,00 8,00

A9 SECONCI 0,00 0,00

A Total de Encargos Sociais Básicos 16,8 16,8

GRUPO B

B1 Repouso Semanal Remunerado 17,99 0,00

B2 Feriados 3,97 0,00

B3 Auxílio – Enfermidade 0,92 0,69

B4 13° Salário 11,09 8,33

B5 Licença Paternidade 0,09 0,06

B6 Faltas Justificadas 0,74 0,56

B7 Dias de Chuvas 2,08 0,00

B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,13 0,09

B9 Férias Gozadas 12,07 9,07

B10 Salário Maternidade 0,03 0,02

B Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A 49,11 18,82

GRUPO C

C1 Aviso Prévio Indenizado 7,86 5,91

C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,41 0,31

C3 Férias Indenizadas 2,65 1,99

C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 5,26 3,95

C5 Indenização Adicional 0,66 0,50

C Total de Encargos Sociais que não recebem incidências de A 16,84 12,66

GRUPO D

D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 8,25 3,16

D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado

0,70 0,52

D Total de Encargos Sociais de um grupo sobre o outro 8,95 3,68

*GRUPO E

E1

E Total dos Encargos Sociais Complementares 0,00 0,00

TOTAL (A+B+C+D+E) 91,7 51,96

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2.2 Os preços unitários propostos deverão cobrir a compensação integral pela execução dos serviços, incluindo-se em cada item o material, o transporte, as operações auxiliares ou suplementares necessárias a sua completa consecução.

2.3 Deverão ser datados e assinados pela PROPONENTE, todos os quadros que compõem a PROPOSTA PREÇO,

inclusive os seus anexos.

2.4 AS PROPOSTAS PREÇO que não tiverem sua Planilha Orçamentária totalmente preenchida, juntamente com os seus anexos serão rejeitadas e a PROPONENTE desclassificada.

2.5 Não serão aceitas propostas cuja unidade de medida seja diferente daquelas definidas pela CAR na planilha de

preços.

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C. AÇÕES AMBIENTAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS

ÍNDICE

1. ASPECTOS AMBIENTAIS GERAIS ............................................................................ 1.1. GERÊNCIA AMBIENTAL ........................................................................................ 1.2. REGISTRO DAS AÇÕES ......................................................................................... 1.3. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS DA CONTRATADA ....................................... 1.4. PLANEJAMENTO AMBIENTAL DA CONTRATADA ................................................... 2. ASPECTOS AMBIENTAIS RELATIVOS A LOGÍSTICA E CONSTRUÇÃO ........................

2.1. TERRAPLENAGEM ................................................................................................. 2.2. EXPLORAÇÃO DE ÁREAS DE EMPRÉSTIMO E USO DE ÁREAS PARA BOTA-FORA .. 2.3. DRENAGEM ................................................................................................................. 2.4. FUNDAÇÕES, ESTRUTURAS EM CONCRETO E EDIFICAÇÕES .......................................... 2.5. REVISÃO FINAL E COMISSIONAMENTO .......................................................................... 2.6. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS..................................................................... 2.7. DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO .................................................................................. 3. ASPECTOS AMBIENTAIS RELATIVOS À SAÚDE E CONFORTO .........................

3.1. LIXO ............................................................................................................................ 3.2. SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS ........................................................................................... 3.3. DIVERSOS ................................................................................................................... 3.4. Mobilização de Mão-de-Obra................................................................................... 3.5. Informações à Comunidade....................................................................................

3.6. Admissão / Transferência de Funcionários........................................................... 3.7. Treinamento.......................................................................................................... 3.8. Importância e inserção da obra no meio ambiente e educação ambiental........ 3.9.Orientações quanto ao comportamento........................................................... 4. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS ...........................................................

5. AUDITORIA AMBIENTAL ...........................................................................................

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1. ASPECTOS AMBIENTAIS GERAIS 1.1 Gerência Ambiental A Contratada deve indicar um profissional de sua equipe técnica como responsável pela execução das ações ambientais e como elemento de contato com o Empreendedor. 1.2 Registro das Ações Durante as obras, deverão ser realizadas inspeções ambientais e, ao final das mesmas, emitidos os relatórios técnicos ambientais, que serão analisados pelo Empreendedor e encaminhadas para o órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento. 1.3 Responsabilidades Ambientais da Contratada A Contratada tem as seguintes responsabilidades na conservação do meio ambiente: – Minimizar impactos negativos ao meio ambiente que possam ocorrer durante as obras ou, posteriormente, em consequência das mesmas;

– Cumprir a legislação (Federal, Estadual e Municipal), normas governamentais, diretrizes e especificações ambientais; – Indicar, formalmente, à Fiscalização do Empreendedor o responsável pela conduta ambiental da Contratada na obra; – Estabelecer e executar as medidas necessárias para combater a contaminação do solo, da água e do ar; – Dispor os resíduos oleosos, tóxicos, líquidos, sólidos, sucatas e entulhos de forma ambientalmente apropriada; – Evitar a erosão do solo e a interferência, pela disposição de particulados, em cursos d'água e outros corpos hídricos; – Não lançar materiais, resíduos e/ou produtos resultantes dos processos, em locais que possam direta ou indiretamente, vir a comprometer ou causar danos ao meio ambiente; – Evitar interrupções na drenagem natural dos terrenos; – Não utilizar fogo e produtos químicos para limpeza de área ou para eliminar restos de materiais de qualquer natureza; – Implementar as ações de recuperação nas áreas de suas instalações, alteradas por suas atividades; – Comprometer-se com a manutenção do aspecto visual e estético da área da obra, de suas adjacências, das áreas de apoio e outras sob sua influência; – Encaminhar à Fiscalização do Empreendedor todas as informações referentes às ações ambientais previstas, de forma clara, completa e em tempo hábil; – Encaminhar à Fiscalização do Empreendedor qualquer dúvida decorrente da aplicação dessas especificações, sempre ciente de que isso não exime a Contratada de sua integral responsabilidade. 1.4 Planejamento Ambiental da Contratada Para garantir o cumprimento de suas responsabilidades, a Contratada deve manter em atividade, ao longo de todas as fases da obra, um Representante Ambiental com as seguintes atribuições:

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– Manter postura permanente de previsão e antecipação, trabalhando de forma integrada e com atitudes pró-ativas na proteção do ser humano, meio ambiente e do patrimônio; – Assegurar padrões adequados de saúde, higiene e conforto para todos os trabalhadores do empreendimento; – Assegurar a adoção de tecnologias limpas, seguras e economicamente viáveis, que permitam o uso racional dos insumos, minimizando riscos, emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos sólidos decorrentes das atividades do projeto; – Assegurar que as empresas Subcontratadas adotem os mesmos padrões utilizados pela Contratada, nas áreas de meio ambiente, saúde, higiene e conforto. 2. ASPECTOS AMBIENTAIS RELATIVOS A LOGÍSTICA E CONSTRUÇÃO 2.1 Terraplenagem Os serviços de terraplenagem devem ser executados com acompanhamento do Representante Ambiental da Contratada, que deverá observar que as decisões de campo estejam a cargo do engenheiro responsável e não dos operadores das máquinas.

O solo superficial correspondente à camada fértil movimentada deve ser armazenado para posterior utilização na recomposição da área dentro do processo de recuperação de áreas degradadas. Qualquer movimento de terra deve ser realizado sem dar início a processos erosivos. Os cortes e aterros necessários devem ser executados de forma a não criarem susceptibilidade a processos erosivos. Os aterros efetuados devem receber compactação adequada e demais medidas necessárias à sua estabilidade e resistência aos agentes da natureza. O material proveniente dos cortes efetuados deve ser aproveitado em aterros ou adequadamente disposto em áreas de bota-fora, não sendo admitido o simples lançamento ao lado da via, para evitar obstrução da drenagem natural ao longo da área. 2.2 Exploração de Áreas de Empréstimo e Uso de Áreas para Bota-Fora Especiais cuidados deverão ser tomados pela Contratada nessas áreas e suas proximidades em relação a: – Drenagem e controle de erosão e sedimentos; – Derramamento de materiais e destruição da natureza ao longo do trajeto obra/área; – Proximidade de corpos d'água. As áreas de empréstimos deverão estar regularizadas perante o Órgão Ambiental Estadual e/ou Municipal e as cópias das respectivas licenças deverão ser entregues à Fiscalização da CAR. A Contratada deve explorar as áreas de empréstimo ou de bota-fora, causando o menor impacto ambiental possível à área delimitada e a seu entorno e acesso. As áreas com restrição ambiental devem ser evitadas na locação das áreas de empréstimo ou bota-fora. A Contratada é responsável pela recuperação posterior da área. A camada SUPERFICIAL do solo deverá ser separada e armazenada para posterior utilização na recuperação da área.

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Os cortes devem ser distribuídos, de forma a evitar buracos fundos e de drenagem e recomposição difíceis. Todos os taludes gerados devem estar protegidos, até que as áreas sejam recuperadas em sua forma definitiva. Em terrenos de baixa cota, sujeitos a alagamento e de lenta drenagem, a abertura das escavações deve ser concomitante com a implantação de um sistema adequado de drenagem. A Contratada deve submeter o local de bota-fora à aprovação da Fiscalização da CAR. A Contratada deve escolher local de bota-fora em conformidade com a legislação, evitando topos de morro, áreas de encosta, margens de corpos d'água e talvegues. No que diz respeito à vegetação, o local escolhido para o bota-fora deve sempre ser uma área sem restrição. Deve ser evitada a criação de múltiplas áreas de bota-fora. A Contratada não deve permitir que sejam depositados nesses locais, materiais perigosos ou tóxicos, lixo doméstico, resíduos sanitários ou detritos industriais. As áreas de bota-fora devem ser dotadas de barreiras, com permeabilidade adequada e em cota compatível, que impeçam a condução de materiais em suspensão aos corpos d'água. Em nenhuma hipótese, as barreiras podem constituir impedimento ou desvios a macrodrenagem.

Os lançamentos não devem gerar erosão, emanação de odores desagradáveis, infiltração no lençol freático ou interferência, por deposição de particulados, em cursos e corpos d'água. 2.3 Drenagem A Contratada deve manter em toda a área um adequado sistema de drenagem, evitando erosão, transporte de sedimentos e empoçamentos em qualquer fase das obras. Os sistemas de drenagem, provisórios ou definitivos, devem se integrar perfeitamente à drenagem natural da área. Todos os pontos de despejo da vazão de canaletas e drenos no terreno devem receber proteção contra erosão, através da disposição de brita, vegetação rasteira com espécies nativas ou caixas de dissipação de energia. 2.4 Fundações, Estruturas em Concreto e Edificações Todas as obras de fundações, quando de seu término, devem ter o terreno à sua volta perfeitamente recomposto, revestido, compactado, drenado e protegido, não dando margem ao início de processos erosivos. Ao executar serviços de concretagem, a Contatada deve buscar concentrar os trabalhos na área alvo, evitando assim danos a outras áreas. Qualquer derramamento acidental de concreto deverá ser imediatamente reparado sendo o material retirado para áreas de bota-fora ou similar. Devem ser recolhidos, acondicionados e efetuados o descarte final de todo o lixo e sucata produzida durante a execução das fundações e demais edificações, como formas de madeira, sobras de ferro das armaduras, pregos, arames de armação, sobras de areia, brita, concreto, etc, em cumprimento à legislação ambiental vigente. 2.5 Revisão Final e Comissionamento Na fase de comissionamento das obras, a Contratada deve obter da Fiscalização do Empreendedor a aprovação do estado final dos itens a seguir: – Proteção contra erosão e ação das águas pluviais; – Estado dos corpos d'água afetados; – Recuperação das áreas degradadas.

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2.6 Recuperação de Áreas Degradadas A Contratada é responsável pela recuperação das áreas degradadas pelas atividades de construção, devendo apresentar, para análise da Fiscalização do Empreendedor, a proposta das ações a serem tomadas em cada caso. A data de recuperação deve ser a mais breve possível, sendo que deverá ocorrer durante a construção, imediatamente em caso da configuração de qualquer das situações a seguir: – Início do período chuvoso em áreas cuja drenagem esteja sofrendo interferência; – Início de qualquer processo erosivo; – Término das atividades de construção. A Contratada deve implementar a recuperação física e biológica das áreas, inicialmente, regularizando e suavizando taludes e o perfil o terreno, respeitando a vegetação e linhas de drenagem natural. Em seguida, a camada orgânica superficial do solo deve ser recomposta, utilizando o material fértil armazenado e a vegetação restabelecida, incluindo adubação e plantio onde preciso. A Contratada deve realizar o acompanhamento dos resultados e as correções necessárias até que se possa afirmar que a regeneração definitiva está encaminhada, a critério da Fiscalização do Empreendedor.

Se as recuperações previstas ao término dos diversos serviços ou atos da Contratada não forem cumpridas, a critério da Fiscalização da CAR, a Contratada deve: a) Apresentar, para análise da Fiscalização da CAR um plano de recuperação, composto de: – Inventário das áreas a recuperar; – Proposta de ações; – Acompanhamento complementar; b) Executar as ações aprovadas pela Fiscalização da CAR; c) Obter da Fiscalização da CAR a aprovação final da recuperação. 2.7 Desmobilização de Canteiro Ao final da obra, o local de canteiro deve estar reintegrado à paisagem local, sem danos ao meio ambiente. A Contratada deve realizar a completa recomposição da área. Para o desmonte das estruturas a Contratada deve: – Remover completamente as edificações, inclusive alicerces de qualquer tipo e cercas; – Efetuar remoção completa de todas as instalações do sistema de abastecimento de água; – Realizar limpeza, desinfecção, extinção e aterro de fossas e demais estruturas do sistema de esgotos; – Remover os quadros de distribuição e toda a fiação do sistema elétrico; – Recompor o terreno; – Redistribuir a camada fértil armazenada, isolar a área e plantar, conforme necessário à completa revegetação da área. Qualquer que seja o destino final da área, ela deve estar completamente limpa de materiais e entulhos em geral. Deve ainda ter toda a drenagem adequada à nova situação, de forma a não restarem empoçamentos ou erosão em qualquer ponto, inclusive os de despejo fora da área. 3. ASPECTOS AMBIENTAIS RELATIVOS À SAÚDE, SEGURANÇA E CONFORTO

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3.1 Lixo Resíduos orgânicos e resíduos industriais devem ser depositados em recipientes apropriados, de acordo com a resolução CONAMA 275/01, com tampas, mantendo permanentemente limpas estas áreas e com o procedimento de descarte final preestabelecido para a periodicidade e o tipo, de acordo com a legislação vigente. Conforme a resolução CONAMA 257/99, está proibido o descarte por lançamento ou queima de pilhas e baterias de qualquer natureza, que devem ser separadas do lixo comum e entregues a qualquer estabelecimento que as comercialize, os quais têm obrigação de recebê-las e repassá-las aos fabricantes ou importadores. Recomenda-se a separação de lixo orgânico e inorgânico, podendo-se dar tratamento diferenciado a cada caso no tocante à frequência da coleta, tratamento e destino final, inclusive visando a eventual reciclagem. Deverão ser avaliados os critérios legais dos receptores, com relação ao licenciamento ambiental - Licença de Operação - LO. Especial atenção deve ser dada ao recolhimento das embalagens de alumínio descartáveis, utilizadas para refeições e bebidas, às caixas para isoladores e ferragens das cadeias e às bobinas e cabos. O recolhimento do lixo no canteiro de obras e seu transporte ao destino final são de responsabilidade da Contratada e deve ser feito em intervalos regulares, de modo a evitar a proliferação de animais e insetos, principalmente vetor de doenças. Os intervalos poderão variar conforme o tipo de lixo e o volume produzido, limitando-se, entretanto, a 2 dias para o lixo orgânico e 7 dias nos demais casos.

O transporte do lixo deve ser feito por caminhões apropriados que não permitam o seu espalhamento ou despejo de chorume pelo caminho. Os resíduos sólidos e líquidos produzidos devem ser convenientemente tratados e/ou dispostos, de forma a evitar riscos à saúde dos trabalhadores e da comunidade. Não será permitida a queima de lixo. Deverá ser considerada a necessidade de criação de um "Entreposto" para o armazenamento provisório até o descarte final. Esse Entreposto deverá ter piso, ser coberto e sinalizado adequadamente. 3.2 Substâncias perigosas A Contratada deve entregar, no início da obra, à fiscalização do Empreendedor, uma relação das substâncias perigosas que pretenda utilizar (substâncias tóxicas, corrosivas, combustíveis ou explosivas), indicando quantidade, local e tipo de aplicação, formas de estoque, transporte, uso e descarte. Esta relação deve se mantida permanentemente atualizada. As atividades de guarda e manipulação destas substâncias devem obedecer à legislação ambiental. O abastecimento de máquinas e equipamentos no campo deve ser feito com o máximo cuidado de modo a não ocorrerem vazamentos e derramamentos, tendo em vista a proteção ao meio ambiente. O transporte de combustível deve ser feito em recipiente de material resistente, dotado de tampa rosqueada ou com mola e dispositivo para alívio de pressão. A Contratada deve procurar o Poder Público e a Fiscalização do Empreendedor e determinar, de comum acordo, o local e a melhor maneira de dispor o lixo e resíduos que irá produzir. 3.3 Diversos Deve ser evitado o acúmulo de água em pneus, tambores, latões, caçambas de máquinas e similares, colocando-os em posições adequadas e/ou utilizando coberturas de madeira ou lona. O canteiro de obra como um todo, incluindo suas instalações de apoio, tais como escritórios, almoxarifados, cozinhas, banheiros, pátios de circulação, estacionamentos, guaritas e quaisquer outras áreas em uso pela Contratada devem ser mantidas limpas, arrumadas e em bom estado de conservação.

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Convite no 01/2017 fls. 23/131

3.4 Mobilização de Mão-de-Obra A Contratada, ao se instalar no local da obra, deve tomar algumas precauções durante a mobilização da mão-de-obra, conforme indicado a seguir. 3.5 Informações à Comunidade Devem ser dadas informações detalhadas à comunidade, a respeito do volume e tipo de contratação que a Contratada pretenda efetuar, do período programado para realizar os serviços, do tipo de trabalho a ser feito, dos cuidados que serão tomados com o meio ambiente e mitigação dos impactos na infra-estrutura local. A divulgação das informações deve utilizar-se dos meios de comunicação disponíveis na comunidade: emissoras de rádio, serviços de alto-falantes, jornais, distribuição de panfletos, palestras abertas ao público e exposições. Os diversos ramos de atividades locais, como comércio, recursos médicos e outros, devem ser adequadamente informados de todos os eventos programados para a fase de construção. 3.6 Admissão / Transferência de Funcionários A Contratada deve atender aos seguintes quesitos ambientais ao admitir funcionários ou transferi-los de outras obras:

· a mobilização de mão-de-obra deve privilegiar a população local sempre que possível; · quando detectados nos exames admissionais, portadores de moléstias infectocontagiosas devem ser encaminhados ao sistema público de saúde, para tratamento; · nos locais identificados como áreas de risco de doenças transmitidas por vetores (DTV), devem ser realizados exames admissionais específicos, visando assegurar o controle de introdução e disseminação daquelas doenças (malária, febre amarela, dengue, leishmaniose e doença de Chagas); 3.7 Treinamento É importante que a Contratada proporcione a seus trabalhadores todo o apoio que esteja a seu alcance, de maneira que os mesmos possam trabalhar com tranquilidade e segurança, melhorando, deste modo, sua produtividade, diminuindo o índice de absenteísmo causado por problemas de saúde, reduzindo atritos com a comunidade ou entre os próprios trabalhadores e conscientizando-os da necessidade da preservação ambiental durante a execução dos serviços. Neste sentido, a Contratada deverá estruturar e programar o treinamento, a ser dado pelos técnicos da Chesf para todos os níveis funcionais, englobando todos os aspectos envolvidos, e forneça o treinamento complementar conforme indicado a seguir. 3.8 Importância e inserção da obra no meio ambiente e educação ambiental e Orientações sobre segurança no trabalho e saúde A Contratada deve implantar um programa de educação dirigido a todos os seus empregados e voltado para a prevenção de acidentes e preservação da saúde, conforme definido na NR-18, itens 18.3.4.f e 18.28 e ao meio ambiente e dar todo o incentivo a seus empregados para que participem. É imprescindível que no programa de treinamento a Contratada destaque a importância do uso correto dos equipamentos de proteção individual e informe sobre a finalidade de cada um deles. 3.9 Orientações quanto ao comportamento Devem ser oferecidas orientações e meios aos empregados para seu, deslocamento, consumo e lazer, principalmente no sentido de minimizar impactos sobre as populações locais afetadas. 4. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

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Convite no 01/2017 fls. 24/131

Deverá ser apresentada à Fiscalização da CAR toda a documentação legal (Licença de Operação - LO, Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos - ATR) das Empresas Contratadas e Terceirizadas e das áreas de empréstimo e bota fora, com base na legislação ambiental vigente. Esses documentos legais serão obrigatórios nas etapas de realização do transporte de resíduos perigosos e também para verificar as adequações das Empresas Terceirizadas, que executarão os serviços de descarte final do lixo ou resíduos sólidos, em relação aos requisitos legais de operação (LO). 5. AUDITORIA AMBIENTAL Se necessário, a contratante realizará auditorias ambientais, com a finalidade de verificar a conformidade com as disposições descritas nesse documento, sendo de responsabilidade da Contratada a imediata execução das correções das não conformidades executadas. OBSERVAÇÃO:

Todos os itens acima citados só serão aplicados quando necessário. D. RELAÇÃO DE DESENHOS PARA O CONVITE

1.PROJETO DE ARQUITETURA – 04 UNIDADES

2.PROJETO DE ACESSIBILIDADE – 01 UNIDADE

3.PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – 01 UNIDADE

4.PROJETO DE INST. CONTRA INCÊNDIO – 01 UNIDADE

5.PROJETO DE TELEFONIA E CABEAMENTO – 01 UNIDADE

6.PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL – 01 UNIDADE

7.PROJETO DE LOCAÇÃO DE ISOLAMENTO DE OBRA – 01 UNIDADE

TOTAL DE PLANTAS: 10 UNIDADES

Obs: As Plantas estarão disponíveis no site www.car.ba.gov.br

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E. ANEXOS

1.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD PREÇO

UNIT PREÇO TOTAL

% BDI

1 SERVIÇOS DE REPAROS - RECEPÇÃO 54.777,36 36,52 28,82

1.1 Demolições e Retiradas

4.032,55 2,69 28,82

1.1.1 Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m sem revestimento

m3 11,45 17,47 200,03 0,13 28,82

1.1.2 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho m2 167,44 9,74 1.630,87 1,09 28,82

1.1.3 Demolição manual de piso em concreto simples e/ou cimentado

m2 4,86 18,16 88,26 0,06 28,82

1.1.4 Demolição de revestimento cerâmico ou azulejo m2 34,24 13,95 477,65 0,32 28,82

1.1.5 Retirada de esquadrias metalicas m2 0,55 15,34 8,44 0,01 28,82

1.1.6 Remoção de impermeabilização com manta asfaltica m2 108,87 4,86 529,11 0,35 28,82

1.1.7 Remoção de piso em pedra portuguesa m2 43,77 18,16 794,86 0,53 28,82

1.1.8 Carga manual de entulho em caminhao basculante 6 m3 m3 13,94 21,76 303,33 0,2 28,82

1.2 Recuperações/Restaurações

26.316,70 17,55 28,82

1.2.1 Cobertura

5.495,22 3,66 28,82

1.2.1.1 Impermeabilização c/manta asfáltica aluminizada 3mm, c/fibra de vidro, inclusive aplicação de 1 demão de primer

m2 116,08 31,56 3.663,48 2,44 28,82

1.2.1.2 Regularizacao de piso/base em argamassa traco 1:3 (cimento e areia), espessura 2,0cm, preparo manual

m2 116,08 15,78 1.831,74 1,22 28,82

1.2.2 Área Interna

16.417,95 10,95 28,82

1.2.2.1 Paredes

13.339,61 8,89 28,82

1.2.2.1.1

Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida menor que 6m² sem vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. af_06/2014

m2 78,68 43,80 3.446,18 2,3 28,82

1.2.2.1.2

Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com equipamento de projeção. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400 l. af_06/2014

m2 170,40 6,45 1.099,08 0,73 28,82

1.2.2.1.3 Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 170,40 23,32 3.973,73 2,65 28,82

1.2.2.1.4

Pintura para interiores, sobre paredes ou tetos, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador, 02 demãos de massa corrida e 02 demãos de tinta pva latex convencional para interiores

m2 170,40 28,29 4.820,62 3,21 28,82

1.2.2.2 Tetos

3.078,34 2,05 28,82

1.2.2.2.1 Chapisco em teto, e=5mm, com argamassa traço t2 - 1:3 (cimento / areia /adesivo bianco)

m2 47,25 13,54 639,77 0,43 28,82

1.2.2.2.2 Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 47,25 23,32 1.101,87 0,73 28,82

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1.2.2.2.3

Pintura para interiores, sobre paredes ou tetos, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador, 02 demãos de massa corrida e 02 demãos de tinta pva latex convencional para interiores

m2 47,25 28,29 1.336,70 0,89 28,82

1.2.3 Área Externa

4.403,53 2,94 28,82

1.2.3.1 Paredes

2.070,35 1,38 28,82

1.2.3.1.1

Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores

m2 59,63 34,72 2.070,35 1,38 28,82

1.2.3.2 Tetos

2.333,18 1,56 28,82

1.2.3.2.1

Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores

m2 67,20 34,72 2.333,18 1,56 28,82

1.3 Esquadrias

10.734,25 7,16 28,82

1.3.1 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm m 5,80 39,44 228,75 0,15 28,82

1.3.2 Vidro temperado incolor, espessura 10mm, fornecimento e instalacao, inclusive massa para vedacao

m2 6,40 331,48 2.121,47 1,41 28,82

1.3.3 Porta em aluminio, de abrir, cega(chapa lisa), com ferragens, cor fosca

m2 11,76 587,52 6.909,24 4,61 28,82

1.3.4 Porta de correr em aluminio, com duas folhas para vidro, incluso vidro liso incolor, fechadura e puxador, sem guarnicao/alizar/vista

m2 4,20 351,14 1.474,79 0,98 28,82

1.4 Pisos

12.920,31 8,61 28,82

1.4.1 Parte Interna

3.281,92 2,19 28,82

1.4.1.1 Recepção

1.373,28 0,92 28,82

1.4.1.1.1 Regularizacao de piso/base em argamassa traco 1:3 (cimento e areia), espessura 2,0cm, preparo manual

m2 12,38 15,78 195,36 0,13 28,82

1.4.1.1.2

Revestimento cerâmico para piso ou parede, 45 x 45 cm, c/ piso porcelanato marmore bianco, portobello ou similar, pei 5, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço

m2 12,38 69,86 864,87 0,58 28,82

1.4.1.1.3 Rodapé cerâmico 10 x 45 cm, porcelanato, bianco tu polido, linha progetto, portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado

m 13,22 23,68 313,05 0,21 28,82

1.4.1.2 Área Restante

1.908,64 1,27 28,82

1.4.1.2.1 Regularizacao de piso/base em argamassa traco 1:3 (cimento e areia), espessura 2,0cm, preparo manual

m2 32,24 15,78 508,75 0,34 28,82

1.4.1.2.2 Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês padrão popular de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área menor que 5 m2. af_06/2014

m2 32,24 37,22 1.199,97 0,8 28,82

1.4.1.2.3 Rodapé cerâmico de 7cm de altura com placas tipo grês de dimensões 35x35cm. af_06/2014

m 34,41 5,81 199,92 0,13 28,82

1.4.2 Parte Externa

9.638,39 6,43 28,82

1.4.2.1 Regularizacao de piso/base em argamassa traco 1:3 (cimento e areia), espessura 2,0cm, preparo manual

m2 132,87 15,78 2.096,69 1,4 28,82

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Convite no 01/2017 fls. 27/131

1.4.2.2

Revestimento cerâmico para piso ou parede, 31 x 31 cm, antiderrapante, ref. 47986, pei-5, porto ferreira, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço

m2 132,87 56,76 7.541,70 5,03 28,82

1.5 Serviços Complementares

773,55 0,52 28,82

1.5.1 Isolamento de obra com tela plastica com malha de 5mm

m2 40,99 8,61 352,92 0,24 28,82

1.5.2 Limpeza final da obra m2 177,48 2,37 420,63 0,28 28,82

2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - RECEPÇÃO 6.544,24 4,36 28,82

2.1 Acessórios para eletroduto

336,26 0,22 28,82

2.1.1 Arruela lisa zincada 14mm un 4,00 0,30 1,20 0 28,82

2.1.2 Bengala para eletroduto 1.1/4" un 1,00 21,41 21,41 0,01 28,82

2.1.3 Fornecimento e assentamento de bucha ferro galvanizado 14mm

un 4,00 9,87 39,48 0,03 28,82

2.1.4 Caixa de passagem pvc 4x2" - fornecimento e instalacao un 31,00 8,17 253,27 0,17 28,82

2.1.5 Curva 90º PVC longa rosca un 1,00 4,26 4,26 0 28,82

2.1.6 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1")

un 1,00 3,61 3,61 0 28,82

2.1.7 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4")

un 2,00 5,66 11,32 0,01 28,82

2.1.8 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2")

un 1,00 1,71 1,71 0 28,82

2.2 Acesssórios de uso geral

92,85 0,06 28,82

2.2.1 BUCHA NYLON S-4 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 2,9 X 25MM

un 100,00 0,33 33,00 0,02 28,82

2.2.2 BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X 32MM

und 5,00 0,35 1,75 0 28,82

2.2.3 Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 2,9x25 mm autoatarrachante

un 100,00 0,52 52,00 0,03 28,82

2.2.4 Parafuso fenda galvanizado cabeamento panela 4,2x32 mm autoatarrachante

un 5,00 1,22 6,10 0 28,82

2.3 Cabo unipolar - cobre

2.569,43 1,71 28,82

2.3.1 Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 1,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalacao

m 168,60 2,71 456,91 0,3 28,82

2.3.2 Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 4mm2 resistente a chama - fornecimento e instalacao

m 366,15 5,19 1.900,32 1,27 28,82

2.3.3 Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 10mm2 resistente a chama - fornecimento e instalacao

m 20,00 10,61 212,20 0,14 28,82

2.4 Dispositivo Elétrico - embutido

544,54 0,36 28,82

2.4.1 Placa para 1 função un 12,00 2,45 29,40 0,02 28,82

2.4.2 placa para 1 função retangular un 8,00 2,62 20,96 0,01 28,82

2.4.3 Interruptor simples de embutir 10a/250v 1 tecla, sem placa - fornecimento e instalacao

un 8,00 12,86 102,88 0,07 28,82

2.4.4 Interruptor simples de embutir 10a/250v 3 teclas, com placa - fornecimento e instalacao

un 1,00 37,46 37,46 0,02 28,82

2.4.5 Tomada Hexagonal (NBR - 14136) 2P+T 10A sem tampa

un 11,00 16,51 181,61 0,12 28,82

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Convite no 01/2017 fls. 28/131

2.4.6 Tomada Hexagonal (NBR - 14136) 2P+T 20A sem tampa

un 1,00 18,33 18,33 0,01 28,82

2.4.7 Tomada de embutir 2p+t 10a/250v c/ placa - fornecimento e instalacao

un 10,00 15,39 153,90 0,1 28,82

2.5 Dispositivo de Proteção

471,40 0,31 28,82

2.5.1 Disjuntor Unipolar Termomagnético - norma DIN 10 A un 8,00 16,91 135,28 0,09 28,82

2.5.2 Disjuntor bipolar termomagnético(220V/127V) - tipo din, corrente nominal de 50a - 5KA - fornecimento e instalação.

un 1,00 67,45 67,45 0,04 28,82

2.5.3 Disjuntor termomagnetico bipolar 10 a, padrão din (linha branca)

un 3,00 65,21 195,63 0,13 28,82

2.5.4 Disjuntor termomagnetico bipolar 16 a, padrão din (europeu - linha branca)

un 1,00 73,04 73,04 0,05 28,82

2.6 Eletroduto PVC flexível

188,92 0,13 28,82

2.6.1 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 32mm (1")

m 5,70 5,76 32,83 0,02 28,82

2.6.2 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 20mm (1/2")

m 15,65 4,44 69,49 0,05 28,82

2.6.3 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 25mm (3/4")

m 18,95 4,57 86,60 0,06 28,82

2.7 Eletroduto PVC rosca

1.054,00 0,7 28,82

2.7.1 Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 1" un 5,00 3,99 19,95 0,01 28,82

2.7.2 Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 1/2" un 95,00 2,87 272,65 0,18 28,82

2.7.3 Abraçadeira Galvanizada tipo cunha de 3/4" un 5,00 3,03 15,15 0,01 28,82

2.7.4 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") m 5,00 11,34 56,70 0,04 28,82

2.7.5 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") m 3,00 14,14 42,42 0,03 28,82

2.7.6 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2") m 81,75 7,46 609,86 0,41 28,82

2.7.7 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") m 4,15 8,98 37,27 0,02 28,82

2.8 Luminária e acessórios

79,98 0,05 28,82

2.8.1 Soquete ou bocal de porcelana e27 de tempo, ref.mt-2233, marca decorlux ou similar

un 3,00 9,34 28,02 0,02 28,82

2.8.2 Soquete ou bocal de porcelana G13 de tempo, ref.mt-2233, marca decorlux ou similar

un 6,00 8,66 51,96 0,03 28,82

2.9 Lâmpadas LED

751,22 0,5 28,82

2.9.1 Lâmpada Led E-27 Par38 12w Branco Frio 6000k Classe A - fornecimento e instalação

un 3,00 46,62 139,86 0,09 28,82

2.9.2 Lampada Refletor De Led - Holofote Branco Frio 30w - Bivolt

un 4,00 90,23 360,92 0,24 28,82

2.9.3 Lâmpada Tubular Led 22w un 6,00 41,74 250,44 0,17 28,82

2.10 Quadro distrib. chapa pintada - embutir

455,64 0,3 28,82

2.10.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 24 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores

un 1,00 455,64 455,64 0,3 28,82

3 INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO - RECEPÇÃO 3.585,28 2,39 28,82

3.1 Acessórios Cabeamento - Metálico

916,46 0,61 28,82

3.1.1 Conector RJ45 (CM8v) un 9,00 12,24 110,16 0,07 28,82

3.1.2 Patch Panel 24 portas CAT und 1,00 347,81 347,81 0,23 28,82

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 29/131

3.1.3 Plugue RJ45 (CM8v) un 48,00 5,15 247,20 0,16 28,82

3.1.4 Roteador e Repetidor Wireless D-Link DIR-610 N150 Mbps com 1 antena 5dbi - fornecimento e instalação

un 1,00 77,16 77,16 0,05 28,82

3.1.5 Switch 08 portas 10/100 mbps - fornecimento un 1,00 134,13 134,13 0,09 28,82

3.2 Acessórios Cabeamento - Rack

121,10 0,08 28,82

3.2.1 Anel organizador de cabos - rack aberto 19" un 1,00 5,80 5,80 0 28,82

3.2.2 Bandeja deslizante perfurada - rack aberto 19" un 1,00 63,77 63,77 0,04 28,82

3.2.3 Guias de cabos simples - rack aberto 19" un 1,00 6,44 6,44 0 28,82

3.2.4 Guias de cabos vertical - rack aberto 19" un 1,00 6,44 6,44 0 28,82

3.2.5 Kit pés niveladores - rack aberto 19" un 1,00 38,65 38,65 0,03 28,82

3.3 Acessórios para eletrodutos

44,00 0,03 28,82

3.3.1 Caixa pvc sistema X - 75x75x31mm - fornecimento e instalação

un 5,00 8,80 44,00 0,03 28,82

3.4 Cabeamento estruturado - metálico

1.145,76 0,76 28,82

3.4.1 Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 6 m 148,80 7,70 1.145,76 0,76 28,82

3.5 Caixa de Passagem - sobrepor

62,56 0,04 28,82

3.5.1 Caixa passagem de sobrepor em aço 100x100x80mm un 4,00 15,64 62,56 0,04 28,82

3.6 Dispositivo de Cabeamento - sobrepor

27,70 0,02 28,82

3.6.1 Placa 3x3'' 2 módulos - RJ45 - Angular - fornecimento e instalação

un 5,00 5,54 27,70 0,02 28,82

3.7 Eletroduto flexivél

175,30 0,12 28,82

3.7.1 Eletroduto flexível corrugado, pvc, dn 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em laje - fornecimento e instalação. af_12/2015

m 19,00 4,96 94,24 0,06 28,82

3.7.2 Eletroduto flexivel aco galv tipo conduite d = 1 1/2" (40mm) - fornecimento e instalacao

m 6,00 13,51 81,06 0,05 28,82

3.8 Eletroduto PVC rosca

3,59 0 28,82

3.8.1 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") m 0,40 8,98 3,59 0 28,82

3.9 Rack

1.088,81 0,73 28,82

3.9.1 Fornecimento e instalação de rack de piso 19" x 12u x 450mm

un 1,00 1.088,81 1.088,81 0,73 28,82

4 INCÊNDIO - RECEPÇÃO 1.122,90 0,75 28,82

4.1 Incêndio

1.122,90 0,75 28,82

4.1.1 Extintor incendio tp po quimico 6kg - fornecimento e instalacao

un 5,00 224,58 1.122,90 0,75 28,82

5 ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM - RECEPÇÃO 2.600,48 1,73 28,82

5.1 PVC Acessórios

469,14 0,31 28,82

5.1.1 Joelho 90 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014

un 4,00 23,70 94,80 0,06 28,82

5.1.2 Tê, pvc, serie r, água pluvial, dn 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento. af_12/2014

un 4,00 62,12 248,48 0,17 28,82

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 30/131

5.1.3 Cap pvc esgoto 100mm (tampão) - fornecimento e instalação

un 3,00 12,80 38,40 0,03 28,82

5.1.4 Curva pvc longa 90º esgoto 100mm - fornecimento e instalacao

un 2,00 43,73 87,46 0,06 28,82

5.2 Caixa de passagem

753,98 0,5 28,82

5.2.1 Caixa de passagem 60x60x70 fundo brita com tampa un 2,00 376,99 753,98 0,5 28,82

5.3 Ralos

450,78 0,3 28,82

5.3.1 Ralo seco em pvc 100 x 100 x 53 mm, p/ terraço, com grelha quadrada pvc acabamento cromado

un 2,00 34,02 68,04 0,05 28,82

5.3.2 Ralo linear com tampa grelha 30x100cm tigre ou similar, 135kg, com assentamento de argamassa cimento/areia 1:4 - fornecimento e instalação

un 2,00 191,37 382,74 0,26 28,82

5.4 Tubos

622,62 0,42 28,82

5.4.1 Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento. af_12/2014_p

m 12,00 44,25 531,00 0,35 28,82

5.4.2 Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 75 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014_p

m 6,00 15,27 91,62 0,06 28,82

5.5 Rasgo

303,96 0,2 28,82

5.5.1 Rasgo em contrapiso para ramais/ distribuição com diâmetros maiores que 75 mm. af_05/2015

m 12,00 25,33 303,96 0,2 28,82

6 SEVIÇOS DE REFORMA - SALA DOS MOTORISTAS 4.035,89 2,69 28,82

6.1 Demolições/Retiradas

18,01 0,01 28,82

6.1.1 Retirada de portas un 1,00 10,68 10,68 0,01 28,82

6.1.2 Remoção de caixão de madeira (aduela) un 1,00 5,81 5,81 0 28,82

6.1.3 Carga manual de entulho em caminhao basculante 6 m3 m3 0,07 21,76 1,52 0 28,82

6.2 Limpeza/Restauração/Tratamento

1.218,12 0,81 28,82

6.2.1 Limpeza (lavagem) de telhas m2 25,44 2,46 62,58 0,04 28,82

6.2.2 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre forro de madeira

m2 15,97 21,89 349,58 0,23 28,82

6.2.3 Pintura de acabamento com lixamento e aplicação de 02 demãos de esmalte sintético brilhante sobre madeira (suvinil ou similar)

m2 48,64 16,57 805,96 0,54 28,82

6.3 Pisos

218,04 0,15 28,82

6.3.1 Rodapé cerâmico de 7cm de altura com placas tipo grês de dimensões 45x45cm. af_06/2014

m 17,00 6,56 111,52 0,07 28,82

6.3.2 Rejuntamento de pisos cerâmicos 45cm x 45cm m2 15,97 6,67 106,52 0,07 28,82

6.4 Esquadrias

802,52 0,54 28,82

6.4.1 Porta externa de madeira macica, regional 2a, mexicana, 80x210x3,5cm, com aduela e alizar de 2a, com dobradicas de latao cromado com aneis

un 1,00 745,93 745,93 0,5 28,82

6.4.2 Pintura para superfícies de madeira com lixamento, aplicação de 01 demão de fundo sintético nivelador e 02 demãos de tinta esmalte ou óleo

m2 2,43 23,29 56,59 0,04 28,82

6.5 Pintura Interna/Externa

1.741,35 1,16 28,82

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 31/131

6.5.1

Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta acrílica convencional

m2 7,13 34,72 247,55 0,17 28,82

6.5.2

Pintura para interiores, sobre paredes ou tetos, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta pva latex convencional para interiores

m2 43,64 34,23 1.493,80 1 28,82

6.6 Serviços Complementares

37,85 0,03 28,82

6.6.1 Limpeza final da obra m2 15,97 2,37 37,85 0,03 28,82

7 PAINÉIS - BLOCO B 66.377,24 44,26 28,82

7.1 Pavimento térreo

32.528,32 21,69 28,82

7.1.1 Divisória divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar - fornecimento

m2 151,09 162,79 24.595,94 16,4 28,82

7.1.2 Divisória divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar - fornecimento

m2 47,27 135,60 6.409,81 4,27 13

7.1.3 Assentamento de divisória divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar

m2 47,27 32,21 1.522,57 1,02 28,82

7.2 Pavimento Superior

33.848,92 22,57 28,82

7.2.1 Divisoria - painel com vidro, e=40mm, com perfis em alumínio, divilux ou similar - fornecimento e aplicação

m2 167,15 162,79 27.210,35 18,14 28,82

7.2.2 Divisória divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar - fornecimento

m2 39,56 135,60 5.364,34 3,58 13

7.2.3 Assentamento de divisória divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar

m2 39,56 32,21 1.274,23 0,85 28,82

8 RECUPERAÇÃO DE COBERTURA - BLOCO G - PRÓ SEMI ÁRIDO 7.454,16 4,97 28,82

8.1 Remoção e Recuperação

7.454,16 4,97 28,82

8.1.1 Remoção de impermeabilização com manta asfaltica m2 142,80 4,86 694,01 0,46 28,82

8.1.2 Impermeabilização c/manta asfáltica aluminizada 3mm, c/fibra de vidro, inclusive aplicação de 1 demão de primer

m2 142,80 31,56 4.506,77 3 28,82

8.1.3 Regularizacao de piso/base em argamassa traco 1:3 (cimento e areia), espessura 2,0cm, preparo manual

m2 142,80 15,78 2.253,38 1,5 28,82

9 ATERRAMENTO - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BLOCO A 1.745,20 1,16 28,82

9.1 Serviços Preliminares

58,80 0,04 28,82

9.1.1 Rasgo em alvenaria para ramais/ distribuição com diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75 mm. af_05/2015

m 5,00 11,76 58,80 0,04 28,82

9.2 Eletroduto pvc rígido

72,55 0,05 28,82

9.2.1 Eletroduto rígido roscável, pvc, dn 40 mm (1 1/4"), para circuitos terminais, instalado em parede - fornecimento e instalação. af_12/2015

m 5,00 14,51 72,55 0,05 28,82

9.3 Cabo flexível

1.233,60 0,82 28,82

9.3.1 Cabo de cobre flexível isolado, 95 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para distribuição - fornecimento e instalação. af_12/2015

m 20,00 61,68 1.233,60 0,82 28,82

9.4 Dispositivos e Acessórios

380,25 0,25 28,82

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 32/131

9.4.1 Haste copperweld 5/8 x 3,0m com conector un 3,00 58,82 176,46 0,12 28,82

9.4.2 Terminal ou conector de pressao - para cabo 95mm2 - fornecimento e instalacao

un 2,00 24,64 49,28 0,03 28,82

9.4.3 Terminal metalico a pressao para 1 cabo de 95 mm2 - fornecimento e instalacao

un 2,00 54,21 108,42 0,07 28,82

9.4.4 Caixa de passagem pvc 20 x 20cm, sistema "x", com tampa fornecimento e instalação

un 1,00 46,09 46,09 0,03 28,82

10 ATERRAMENTO - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BLOCO B 1.745,20 1,16 28,82

10.1 Serviços Preliminares

58,80 0,04 28,82

10.1.1 Rasgo em alvenaria para ramais/ distribuição com diâmetros maiores que 40 mm e menores ou iguais a 75 mm. af_05/2015

m 5,00 11,76 58,80 0,04 28,82

10.2 Eletroduto pvc rígido

72,55 0,05 28,82

10.2.1 Eletroduto rígido roscável, pvc, dn 40 mm (1 1/4"), para circuitos terminais, instalado em parede - fornecimento e instalação. af_12/2015

m 5,00 14,51 72,55 0,05 28,82

10.3 Cabo flexível

1.233,60 0,82 28,82

10.3.1 Cabo de cobre flexível isolado, 95 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para distribuição - fornecimento e instalação. af_12/2015

m 20,00 61,68 1.233,60 0,82 28,82

10.4 Dispositivos e Acessórios

380,25 0,25 28,82

10.4.1 Haste copperweld 5/8 x 3,0m com conector un 3,00 58,82 176,46 0,12 28,82

10.4.2 Terminal ou conector de pressao - para cabo 95mm2 - fornecimento e instalacao

un 2,00 24,64 49,28 0,03 28,82

10.4.3 Terminal metalico a pressao para 1 cabo de 95 mm2 - fornecimento e instalacao

un 2,00 54,21 108,42 0,07 28,82

10.4.4 Caixa de passagem pvc 20 x 20cm, sistema "x", com tampa fornecimento e instalação

un 1,00 46,09 46,09 0,03 28,82

VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO 149.987,95

Cento e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 33/131

2.CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Período - (mês)

ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$ MESES

TOTAIS 1ª 2ª 3ª

1

SERVIÇOS DE

REFORMA -

REPAROS

54.777,36 41.083,02 13.694,34 54.777,36

100,00% 75,00% 25,00%

2

INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS -

RECEPÇÃO

6.544,24 654,42 5.889,82 6.544,24

100,00% 10,00% 90,00%

3

INSTALAÇÕES

DE

CABEAMENTO -

RECEPÇÃO

3.585,28 3.585,28 3.585,28

100,00% 100,00%

4 INCÊNDIO -

RECEPÇÃO

1.122,90 1.122,90 1.122,90

100,00% 100,00%

5

ÁGUAS

PLUVIAIS E

DRENAGEM -

RECEPÇÃO

2.600,48 2.600,48 2.600,48

100,00% 100,00%

6

SEVIÇOS DE

REFORMA -

SALA DOS

MOTORISTAS

4.035,89 605,38 3.430,51 4.035,89

100,00% 15,00% 85,00%

7 PAINÉIS -

BLOCO B

66.377,24 66.377,24 66.377,24

100,00% 100,00%

8 RECUPERAÇÃO

DE

7.454,16 7.454,16 7.454,16

100,00%

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 34/131

COBERTURA -

BLOCO G - PRÓ

SEMI ÁRIDO 100,00%

9

ATERRAMENTO

- INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS -

BLOCO A

1.745,20 1.745,20 1.745,20

100,00% 100,00%

10

ATERRAMENTO

- INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS -

BLOCO B

1.745,20 1.745,20 1.745,20

100,00% 100,00%

Totais 149.987,95 42.342,83 41.267,88 66.377,24 149.987,95

1.MEMÓRIA DE CÁLCULO

1 -Demolições/Retiradas - Recepção

1.1 - Alvenaria (m³)

COMP.

ALTURA

LARGURA

QUANT.

ÁREA

5,89 X 2,78 X 0,15 X 1,00 = 2,46

4,99 X 2,78 X 0,15 X 1,00 = 2,08

3,06 X 2,78 X 0,15 X 1,00 = 1,28

0,71 X 2,78 X 0,15 X 1,00 = 0,30

1,15 X 2,78 X 0,15 X 1,00 = 0,48

0,10 X 2,78 X 0,15 X 1,00 = 0,04

0,91 X 2,78 X 0,15 X 2,00 = 0,76

0,76 X 2,78 X 0,15 X 1,00 = 0,32

0,70 X 2,10 X 0,15 X 6,00 = 1,32

0,80 X 2,10 X 0,15 X 2,00 = 0,50

1,00 X 0,60 X 0,15 X 3,00 = 0,27

0,60 X 0,60 X 0,15 X 1,00 = 0,05

1,00 X 1,60 X 0,15 X 2,00 = 0,48

2,00 X 2,10 X 0,15 X 1,00 = 0,63

2,00 X 1,60 X 0,15 X 1,00 = 0,48

TOTAL = 11,45

1.2 - Piso cerâmico (m²)

COMP.

LARGURA

QUANT.

ÁREA

AECAR 1,79 X 3,06 X 1,00 = 5,48

XEROX 3,16 X 3,06 X 1,00 = 9,67

0,71 X 1,00 X 1,00 = 0,71

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 35/131

0,80 X 0,15 X 1,00 = 0,12

ALMOXARIFADO

4,74 X 3,47 X 1,00 = 16,45

1,15 X 2,37 X 1,00 = 2,73

0,92 X 0,24 X 1,00 = 0,22

LIMPEZA 2,63 X 0,91 X 1,00 = 2,39

2,31 X 0,92 X 1,00 = 2,13

Área externa Calculado em planta = 127,55

TOTAL = 167,44

1.3 - Piso cimentado (m²)

INTERNO

COMP.

LARGURA

QUANT.

ÁREA

LIMPEZA 2,33 X 1,83 X 1,00 = 4,26

0,79 X 0,76 X 1,00 = 0,60

TOTAL = 4,86

1.4 - Revestimento de paredes (m²)

INTERNO

COMP.

ALTURA

QUANT.

ÁREA

AECAR 3,45 X 2,78 X 1,00 = 9,59

0,99 X 2,78 X 1,00 = 2,75

XEROX 3,06 X 2,78 X 1,00 = 8,51

3,16 X 2,78 X 1,00 = 8,78

ALMOXARIFADO 3,47 X 2,78 X 1,00 = 9,65

Abatimento Portas 0,80 X 2,10 X 3,00 = 5,04

TOTAL = 34,24

1.5 - Esquadrias Metálicas (m²)

COMP.

ALTURA

QUANT.

ÁREA

0,20 X 0,55 X 5,00 = 0,55

TOTAL = 0,55

1.6 - Manta asfáltica Alumínizada da cobertura (m²)

COMP.

LARGURA

QUANT.

ÁREA

11,00 X 2,07 X 1,00 = 22,77

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 36/131

3,95 X 2,41 X 1,00 = 9,52

8,28 X 8,52 X 1,00 = 70,55

2,90 X 2,08 X 1,00 = 6,03

TOTAL = 108,87

1.7 - Pedra Portuguesa (m²)

EXTERNO

COMP.

LARGURA

QUANT.

ÁREA

4,65 X 1,66 X 1,00 = 7,72

1,59 X 1,66 X 1,00 = 2,64

3,85 X 1,66 X 1,00 = 6,39

1,93 X 14,00 X 1,00 = 27,02

TOTAL = 43,77

1.8 -Entulho (m³)

ÁREA X LARGURA = VOLUME

Paredes 11,45 X 0,15 = 1,72

Piso Cerâmico 167,44 X 0,02 = 3,35

Piso Cimentado 4,86 X 0,02 = 0,10

Revestimento de Paredes 34,24 X 0,02 = 0,68

Esquadrias Metálicas 0,55 X 0,04 = 0,02

Manta asfáltica da Cobertura

108,87 X 0,05 = 5,44

Pedra Portuguesa 43,77 X 0,06 = 2,63

TOTAL = 13,94

2 - Recuperações / Restaurações - Recepção

2.1 - Cobertura

2.1.1 - Manta Asfáltica Aluminizada (m²)

COMP.

LARGURA

QUANT.

ÁREA

9,60 X 7,00 X 1,00 = 67,20

2,40 X 4,00 X 1,00 = 9,60

2,90 X 2,00 X 1,00 = 5,80

11,00 X 2,00 X 1,00 = 22,00

1,40 X 8,20 X 1,00 = 11,48

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 37/131

TOTAL = 116,08

2.1.2 - Regularização de base argamassada para manta asfáltica (m²)

Iqual a área da manta asfáltica aluminizada = 116,08

2.2 - Área Interna

2.2.1 - Paredes (m²)

2.2.1.1 - Alvenaria de Vedação (m²)

COMP.

ALTURA

QUANT.

ÁREA

0,20 X 0,55 X 5,00 = 0,55

0,80 X 2,10 X 4,00 = 6,72

5,89 X 2,80 X 2,00 = 32,98

5,68 X 2,80 X 1,00 = 15,90

4,00 X 2,80 X 1,00 = 11,20

1,88 X 2,80 X 2,00 = 10,53

0,40 X 0,66 X 3,00 = 0,79

TOTAL = 78,68

2.2.1.2 - Chapisco (m²)

COMP.

ALTURA

QUANT.

ÁREA

Recepção

5,60 X 2,80 X 1,00 = 15,68

2,82 X 2,80 X 1,00 = 7,90

4,30 X 2,10 X 1,00 = 9,03

2,50 X 2,10 X 1,00 = 5,25

0,80 X 2,10 X 2,00 = 3,36

Protocolo 1,66 X 2,80 X 2,00 = 9,30

3,39 X 2,80 X 2,00 = 18,98

Almoxarifado

2,00 X 2,80 X 2,00 = 11,20

3,39 X 2,80 X 2,00 = 18,98

0,80 X 2,10 X 1,00 = 1,68

Reprografia 2,35 X 2,80 X 2,00 = 13,16

2,00 X 2,80 X 1,00 = 5,60

AECAR

2,35 X 2,80 X 1,00 = 6,58

1,71 X 2,80 X 1,00 = 4,79

1,66 X 2,80 X 1,00 = 4,65

2,14 X 2,80 X 1,00 = 5,99

Depósito Jurídico

2,05 X 2,80 X 2,00 = 11,48

1,10 X 2,80 X 1,00 = 3,08

1,10 X 2,80 X 1,00 = 3,08

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 38/131

Depósito Contabilidade 1,10 X 2,80 X 2,00

6,16 =

Depósito Limpeza 1,10 X 2,80 X 2,00

6,16 =

Depósito Pessoal

2,14 X 2,80 X 1,00 = 5,99

0,80 X 2,10 X 1,00 = 1,68

2,30 X 2,80 X 1,00 = 6,44

1,22 X 2,80 X 1,00 = 3,42

1,10 X 2,80 X 1,00 = 3,08

ABATIMENTO Portas/Janelas e Vãos

2,00 X 2,10 X 1,00 = 4,20

0,80 X 0,60 X 2,00 = 0,96

0,70 X 2,10 X 6,00 = 8,82

1,00 X 0,60 X 2,00 = 1,20

0,60 X 0,60 X 2,00 = 0,72

2,00 X 1,60 X 1,00 = 3,20

1,00 X 1,60 X 2,00 = 3,20

TOTAL = 170,40

2.2.1.3 - Reboco (m²)

Iqual a área de chapisco = 170,40

2.2.1.4 - Pintura / Lixamento / Selador / Massa corrida (m²)

Iqual a área de chapisco = 170,40

2.2.2 - Tetos (m²)

2.2.2.1 - Chapisco (m²)

COMP.

LARGURA

QUANT.

ÁREA

5,45 X 5,00 X 1,00 = 27,25

5,15 X 3,00 X 1,00 = 15,45

4,55 X 1,00 X 1,00 = 4,55

TOTAL = 47,25

2.2.2.2 - Reboco (m²)

Iqual a área de chapisco = 47,25

2.2.2.3 - Pintura / Lixamento / Selador / Massa corrida (m²) Iqual a área de chapisco = 47,25

2.3 - Área Externa

2.3.1 - Pintura / Lixamento / Selador / Massa corrida (m²)

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 39/131

COMP.

ALTURA

QUANT.

ÁREA

5,79 X 2,90 X 1,00 = 16,79

3,58 X 2,90 X 1,00 = 10,38

4,54 X 2,90 X 1,00 = 13,17

6,87 X 2,90 X 1,00 = 19,92

2,35 X 2,90 X 1,00 = 6,82

5,12 X 2,90 X 1,00 = 14,85

ABATIMENTO Portas/Janelas e Vãos

2,00 X 2,10 X 1,00 = 4,20

0,80 X 0,60 X 2,00 = 0,96

0,70 X 2,10 X 6,00 = 8,82

1,00 X 0,60 X 2,00 = 1,20

0,60 X 0,60 X 2,00 = 0,72

2,00 X 1,60 X 1,00 = 3,20

1,00 X 1,60 X 2,00 = 3,20

TOTAL = 59,63

2.4 - Tetos (EXTERNO)

Calculado em planta (Cortes e Cobertura) 03/04 = 67,20

3 - Esquadrias - Recepção

3.1 - Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm (m)

COMP.

QUANT.

ÁREA

0,70 X 6,00 = 4,20

0,80 X 2,00 = 1,60

TOTAL = 5,80

3.2 - Vidros temperado 10mm (m²)

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

2,00 X 1,60 X 2,00 = 6,40

TOTAL = 6,40

3.3 - Portas Alumínio (m²)

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

0,70 X 2,10 X 2,00 = 2,94

0,80 X 2,10 X 3,00 = 5,04

0,90 X 2,10 X 2,00 = 3,78

TOTAL = 11,76

3.4 - Porta de correr em alumínio, com vidros

(un)

QUANT.

1,00

TOTAL = 1,00

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 40/131

4 - Pisos - Recepção

4.1 - Parte Interna

4.1.1 - Recepção

4.1.1.1 - Regularização de piso (m²)

COMP. LARGURA QUANT. ÁREA

4,95 X 2,50 X 1,00 = 12,38

TOTAL = 12,38

4.1.1.2 - Piso cerâmico porcelanato (m²)

Iqual a área de regularização de piso = 12,38

4.1.1.3 - Rodapé cerâmico porcelanato (m²)

COMP. QUANT.

ÁREA

2,82 X 1,00 = 2,82

1,70 X 1,00 = 1,70

0,60 X 1,00 = 0,60

2,50 X 1,00 = 2,50

5,60 X 1,00 = 5,60

TOTAL = 13,22

4.1.2 - Área Restante

4.1.2.1 - Regularização de piso (m²)

COMP. LARGURA QUANT. ÁREA

Protocolo 3,39 X 1,66 X 1,00 = 5,63

AECAR 2,25 X 1,66 X 1,00 = 3,74

Almoxarifado 3,39 X 2,00 X 1,00 = 6,78

Reprografia 2,35 X 2,00 X 1,00 = 4,70

Depósito Pessoal 1,68 X 2,05 X 1,00 = 3,44

Depósito Limpeza 1,10 X 2,05 X 1,00 = 2,26

Depósito Contabilidade 1,68 X 2,05 X 1,00 = 3,44

Depósito Jurídico 1,10 X 2,05 X 1,00 = 2,26

TOTAL = 32,24

4.1.2.2 - Piso cerâmico (m²)

Iqual a área de regularização de piso = 32,24

4.1.2.3 - Rodapé cerâmico (m²)

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 41/131

COMP. QUANT.

ÁREA

Protocolo

3,39 X 1,00 = 3,39

3,16 X 1,00 = 3,16

1,66 X 1,00 = 1,66

0,96 X 1,00 = 0,96

AECAR

2,35 X 1,00 = 2,35

1,66 X 1,00 = 1,66

2,14 X 1,00 = 2,14

0,46 X 1,00 = 0,46

0,55 X 1,00 = 0,55

Almoxarifado

3,39 X 2,00 = 6,78

2,00 X 1,00 = 2,00

1,30 X 1,00 = 1,30

Reprografia

2,35 X 2,00 = 4,70

2,00 X 1,00 = 2,00

1,30 X 1,00 = 1,30

TOTAL = 34,41

4.2 - Parte Externa

4.2.1 - Regularização de piso (m²)

COMP. LARGURA QUANT. ÁREA

6,20 X 1,80 X 1,00 = 11,16

0,68 X 0,22 X 1,00 = 0,15

4,25 X 4,20 X 1,00 = 17,85

6,08 X 8,75 X 1,00 = 53,20

7,50 X 2,55 X 1,00 = 19,13

1,20 X 3,45 X 1,00 = 4,14

4,20 X 0,25 X 1,00 = 1,05

1,75 X 3,00 X 1,00 = 5,25

2,55 X 2,25 X 1,00 = 5,74

4,90 X 0,80 X 1,00 = 3,92

1,60 X 1,63 X 1,00 = 2,61

1,45 X 1,45 X 1,00 = 2,10

2,25 X 1,95 X 1,00 = 4,39

1,16 X 0,80 X 1,00 = 0,93

2,10 X 0,60 X 1,00 = 1,26

TOTAL = 132,87

4.2.2 - Piso cerâmico antiderrapante (m²)

Iqual a área de regularização de piso = 132,87

5 - Serviços Complementares - Recepção

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 42/131

5.1 - Limpeza final de obra (m²)

Iqual a área piso cerâmico porcelanato interna = 12,38

Iqual a área de piso cerâmico interna = 32,24

Iqual a área de piso cerâmico antiderrapante externo = 132,87

TOTAL = 177,48

6 - Demolições / Retiradas - Sala dos Motoristas

6.1 - Porta (m²)

COMP.

LARGURA QUANT.

ÁREA

0,80 X 2,10 X 1,00 = 1,68

TOTAL = 1,68

6.2 - Entulho (m³)

ÁREA

LARGURA = VOLUME

Porta 1,68 X 0,04 = 0,067

TOTAL = 0,07

7 - Limpeza / Restauração / Tratamento - Sala dos Motoristas

7.1 - Telha Canalete 45 (m²)

COMP.

LARGURA QUANT.

ÁREA

3,49 X 7,29 X 1,00 = 25,44

TOTAL = 25,44

COMP.

LARGURA QUANT.

ÁREA

1,77 X 1,90 X 1,00 = 3,36

4,16 X 3,03 X 1,00 = 12,60

TOTAL = 15,97

7.2 - Madeiramento (m²)

PILAR

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 43/131

COMP.

LARGURA

ALTURA QUANT.

ÁREA

0,14 X 0,18 X 2,68 X 3,00 = 1,45

TOTAL = 1,45

VIGA

ALTURA

LARGURA

COMP. QUANT.

ÁREA

0,08 + 0,18 X 5,68 X 1,00 = 1,48

TOTAL = 1,48

RIPAS,CAIBROS E LINHAS

LARGURA

COMP. QUANT.

ÁREA

0,64 X 2,68 X 3,00 = 5,146

0,52 X 5,68 X 1,00 = 2,954

1,77 X 1,90 X 1,00 = 3,363

3,03 X 4,16 X 1,00 = 12,605

0,80 X 2,10 X 2,00 = 3,360

3,03 X 4,16 X 1,00 = 12,605

TOTAL = 40,03

MARCO, ALIZARES E UMBRAIS

LARGURA

COMP. QUANT.

ÁREA

0,80 X 2,10 X 2,00 = 3,360

0,25 X 2,10 X 4,00 = 2,100

0,25 X 0,88 X 1,00 = 0,220

TOTAL = 5,68

TOTAL GERAL

= 48,64

8 - Pisos - Sala dos Motoristas

8.1 - Rodapé (m)

COMP.

QUANT.

ÁREA

4,16 X 2,00 = 8,320

3,03 X 1,00 = 3,030

1,90 X 1,00 = 1,900

1,77 X 2,00 = 3,540

0,21 X 1,00 = 0,210

TOTAL = 17,00

8.2 - Reajunte de piso (m²)

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

Convite no 01/2017 fls. 44/131

COMP.

LARGURA QUANT.

ÁREA

1,77 X 1,90 X 1,00 = 3,36

4,16 X 3,03 X 1,00 = 12,60

TOTAL = 15,97

9 - Esquadrias - Sala dos Motoristas

9.1 - Porta Maciça (m²)

COMP.

LARGURA QUANT.

ÁREA

0,80 X 2,10 X 1,00 = 1,68

TOTAL = 1,68

10 - Pintura Externa / Interna - Sala dos Motoristas

10.1 - Repintura Acrílica / PVA (m²)

INTERNO

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

9,73 X 2,66 X 1,00 = 25,88

3,94 X 0,89 X 1,00 = 3,51

2,88 X 0,54 X 1,00 = 1,56

1,47 X 2,28 X 1,00 = 3,35

0,82 X 2,28 X 1,00 = 1,87

0,38 X 2,28 X 1,00 = 0,87

0,61 X 2,00 X 1,00 = 1,22

1,09 X 2,28 X 1,00 = 2,49

0,47 X 2,28 X 1,00 = 1,07

0,93 X 0,54 X 1,00 = 0,50

0,50 X 2,66 X 1,00 = 1,33

TOTAL = 43,64

EXTERNO

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

2,95 X 0,89 X 1,00 = 2,63

1,43 X 3,15 X 1,00 = 4,50

TOTAL = 7,13

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TOTAL GERAL

= 50,77

11 - Serviços Complementares - Sala dos Motoristas

11.1 - Limpeza final de obra (m²)

Iqual a área de reajunte = 15,97

12 - Painéis para Bloco B - Pav. Térreo

12.1 - Fornecimento e assentamento de divisória com Vidro (m²)

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

4,18 X 2,55 X 4,00 = 42,64

8,33 X 2,55 X 1,00 = 21,24

4,45 X 2,55 X 1,00 = 11,35

2,12 X 2,55 X 1,00 = 5,41

1,37 X 2,55 X 1,00 = 3,49

1,17 X 2,55 X 5,00 = 14,92

2,65 X 2,55 X 1,00 = 6,76

4,73 X 2,55 X 1,00 = 12,06

5,68 X 2,55 X 1,00 = 14,48

2,45 X 2,55 X 3,00 = 18,74

TOTAL = 151,09

12.2 - Fornecimento de divisória cega (m²)

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

4,84 X 2,55 X 1,00 = 12,34

4,13 X 2,53 X 2,00 = 20,90

1,00 X 1,05 X 9,00 = 9,45

4,36 X 1,05 X 1,00 = 4,58

TOTAL = 47,27

12.3 - Assentamento de divisória cega (m²)

Iqual a área de fornecimento = 47,27

13 - Painéis para Bloco B - Pav. Superior

13.1 - Fornecimento e assentamento de divisória com Vidro (m²)

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

3,25 X 2,55 X 1,00 = 8,29

3,54 X 2,55 X 1,00 = 9,03

3,70 X 2,55 X 1,00 = 9,44

3,50 X 2,55 X 1,00 = 8,93

5,90 X 2,55 X 1,00 = 15,05

6,36 X 2,55 X 1,00 = 16,22

5,24 X 2,55 X 1,00 = 13,36

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2,45 X 2,55 X 1,00 = 6,25

4,20 X 2,55 X 1,00 = 10,71

9,50 X 2,55 X 1,00 = 24,23

6,40 X 2,55 X 1,00 = 16,32

4,25 X 2,55 X 1,00 = 10,84

3,85 X 2,55 X 1,00 = 9,82

4,10 X 2,55 X 1,00 = 10,46

TOTAL = 167,15

13.2 - Fornecimento de divisória cega (m²)

COMP.

ALTURA QUANT.

ÁREA

2,10 X 2,55 X 1,00 = 5,36

5,10 X 2,55 X 1,00 = 13,01

3,90 X 2,55 X 1,00 = 9,95

5,80 X 1,66 X 1,00 = 9,63

TOTAL = 39,56

13.3 - Assentamento de divisória cega (m²)

Iqual a área de fornecimento = 39,56

14 - Recuperação de Cobertura - Bloco G - Pró Semiárido

14.1 - Remoção Manta asfáltica (m²)

COMP.

LARGURA QUANT.

ÁREA

11,95 X 11,95 X 1,00 = 142,80

TOTAL = 142,80

14.2 - Manta Asfáltica aluminizada (m²)

Iqual a área de remoção = 142,80

14.3 - Regularização de base argamassada para manta asfáltica (m²)

Iqual a área da manta asfáltica aluminizada = 142,80

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II. CRITÉRIOS GERAIS DE MEDIÇÃO

As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha orçamentária e que deverão ser apresentados no Boletim de Medição – BM, modelo CAR.

Os critérios de medição de todos os materiais e serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela Contratada. Eventualmente ou em caráter excepcional, a Contratada poderá solicitar a CAR o desdobramento de preços contratuais. A aceitação do pedido, porém, ficará sujeita à aprovação da Fiscalização, que, inclusive, poderá rejeitá-lo. Os materiais fornecidos e serviços realmente executados nas condições descritas no BM e considerados acabados poderão ser medidos, devendo a Contratada apresentar a CAR o respectivo demonstrativo. Tais documentos, depois de devidamente conferidos e aceitos pela Fiscalização da CAR, servirão de base ao faturamento mensal dos serviços executados que ocorrerá até vinte dias após a entrada da fatura no protocolo da CAR, cujo montante será calculado pela somatória dos produtos entre as quantidades de serviços executados e ou materiais fornecidos, pelos respectivos preços unitários, acrescidos dos valores correspondentes dos serviços não quantificados e cotados pelo preço total (GLOBAL). A fatura mensal da medição contratual será encaminhada pelo Preposto da Contratada para a CAR, juntamente com o respectivo BM e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS. O pagamento mensal dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período vencido, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da CAR.

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MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO

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MOTORISTAS / COBERTURA BLOCO G PRÓ-SEMIÁRIDO – BAIRRO SUSSUARANA / CAB - MUNICÍPIO DE SALVADOR Na reforma do empreendimento deverão ser observados rigorosamente o Projeto Arquitetônico e demais Projetos Complementares fornecidos com detalhes e peças gráficas. 1- SERVIÇOS DE REPAROS - RECEPÇÃO 1.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 1.1.1 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS COMUNS, COM ARGAMASSA MISTA, SEM REAPROVEITAMENTO Designação: Demolição de alvenaria de tijolos comuns sem reaproveitamento. Recomendações: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e

supervisão de demolições. Deverá ser prevista plataforma para retenção de entulho, com dimensões de 2,5 m e inclinação de 45º, no máximo a 2 pavimentos abaixo do que será demolido. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: A alvenaria será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico. 1.1.2 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO SOBRE LASTRO DE CONCRETO Designação: Demolição de piso cerâmico. Recomendações: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: O piso cerâmico deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

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1.1.3 DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO Designação: Demolição de piso cimentado. Recomendações: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: O piso cimentado deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

1.1.4 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO COM AZULEJOS Designação: Demolição de revestimento com azulejos. Recomendações: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Os azulejos deverão ser demolidos cuidadosamente, com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar as instalações e equipamentos existentes no local. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.1.5 RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA Designação: Retirada de esquadria metálica. Recomendações: Deverão ser tomadas medidas de proteção contra danos nas esquadrias, evitando-se amassos, empenos ou ranhuras, caso as mesmas sejam reaproveitadas. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção individual (EPI). Procedimentos de Execução:

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Iniciar o serviço retirando cuidadosamente todos os vidros (caso existam) e, em seguida, desparafusando a esquadria, do contramarco. Retirar, por último, o contramarco com o auxílio de ponteira ou ferramental adequado. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.1.6 DEMOLIÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURA COM MANTA ASFÁLTICA Designação: Desmanche de cobertura, sem reaproveitamento pavimento asfáltico. Recomendações: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. É proibido o lançamento em queda livre da manta asfáltica. É proibido o trabalho em coberturas durante períodos de chuva ou vento fortes. Uso de mão-de-obra habilitada.

Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Utilizar martelete pneumático para cortar a manta asfáltica. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.1.7 DEMOLIÇÃO DE PISO EM PEDRA PORTUGUESA Designação: Execução de quebra e retirada de piso de pedra portuguesa. Recomendações: As linhas de abastecimento de energia elétrica, água gás e as tubulações de esgoto e de águas pluviais deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser observadas as prescrições da Normas NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção individual (EPI). Procedimentos de Execução: Demolir o piso com a utilização de marretas. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.1.8 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE Designação: Carga manual de entulho em caminhão basculante. Recomendações:

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A área deverá estar isolada, na carga. Não exceder a carga máxima do caminhão. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Remover o entulho para a caçamba do caminhão basculante, com uso de pás. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico. 1.2 RECUPERAÇÕES/RESTAURAÇÕES 1.2.1 COBERTURA 1.2.1.1 MANTA ASFÁLTICA COM VÉU DE POLIÉSTER PARA LAJES Designação: Execução da impermeabilização de lajes com manta asfáltica pré-fabricada com véu de poliéster.

Recomendações: Deverão ser obedecidas rigorosamente as recomendações das normas e especificações regulamentadoras existentes. As superfícies de concreto a serem impermeabilizadas deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se os excessos de argamassas, partículas soltas e materiais estranhos. As falhas e ninhos deverão ser obturados com argamassa de cimento e areia (no traço 1:3), as fissuras tratadas, as tubulações e ralos chumbados e as juntas de dilatação devidamente impermeabilizadas, caso existam. A superfície deverá ter o caimento recomendado, cantos e quinas arredondados, ralos colocados e rasgos para embutir as bordas das mantas. Uso de mão-de-obra especializada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: O serviço será iniciado com a pintura da imprimação. Esta pintura servirá para dar aderência e será feita com solução ou com emulsão asfáltica. O serviço deverá continuar após a secagem dessa camada, com a impermeabilização, feita com asfalto oxidado e véu de poliéster. Será feita a aplicação de camadas de asfalto quente com vassouras de linha, ou brochas macias, intermediadas segundo as determinações da norma, por camadas de véu de poliéster. Depois de colocado cada véu, costuma-se passar uma cruzeta de madeira com bordas aplainadas para alisar as bolhas e prender bem as bordas. Após a aplicação da última demão de asfalto, deverão ser feitos testes de estanqueidade, e finalmente será feita a proteção mecânica. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.2.1.2 REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA COBERTURA COM ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA, TRAÇO 1:4 Designação: Regularização de base já executada com argamassa de alta resistência. Recomendações: A base deverá estar preparada com todos os detalhes conforme o projeto. O caimento Da cobertura deverá ser executado na fase de regularização. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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Procedimentos de Execução: Sobre a base do concreto existente, com idade superior a sete dias, proceder a uma rigorosa limpeza da superfície, que deve se apresentar áspera, isenta de pó, partículas soltas, graxas, oléos etc. Os locais que não atendam a essas exigências devem ser submetidos a jato de areia; Satura-se a base de concreto já preparada, com água, pelo período mínimo de 24 h. Sobre a superfície úmida da base de concreto, sem poças d'água, aplicar chapisco com argamassa com traço especificado em projeto para melhor aderência da capa niveladora. A capa niveladora será constituída, também, com argamassa de cimento e areia média ou grossa com traço 1:4 e terá espessura mínima de 3 cm. Sua superfície será alisada com desempenadeira de feltro, de modo a resultar uma superfície plana, sem saliências, depressões ou falhas. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.2.2 PAREDES INTERNAS 1.2.2.1 ALVENARIA DE BLOCOS CERÂMICOS, 9x19x19 cm, ARG. MISTA COM CAL HID., TRAÇO 1:2:8, e = 9,00 cm Designação: Assentamento de bloco cerâmico em alvenaria.

Recomendações: A alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações das seguintes normas da ABNT: NBR 8041 - Tijolo maçico cerâmico para alvenaria - forma e dimensões e NBR 8545 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos. Caso as dimensões dos blocos sofram pequena alteração de sua espessura, as modificações nas plantas serão feitas pela Contratada, sujeitas a aprovação da fiscalização, não implicando, porém, qualquer alteração no valor do contrato. Para o levante da alvenaria a argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais. Como dosagem inicial, recomenda-se a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de cimento, duas partes de cal e oito partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado, experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto a trabalhabilidade. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o tijolo. Para o seu uso deverá se fazer ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. No caso de assentamento dos blocos com juntas a prumo, será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura. Para garantir a amarração dos blocos, as juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas e, no caso de alvenarias aparentes estas juntas poderão ser frisadas. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Iniciar o serviço preferencialmente pelos cantos, assentando os blocos sobre uma camada de argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8, previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. A largura do bloco corresponderá à espessura da alvenaria. Utilizar o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. Esticar uma linha que servirá de guia, entre dois cantos ou extremos já levantados, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. Manter a espessura das juntas (12 mm) entre os blocos, completamente cheias. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

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1.2.2.2 ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:3 Designação: Preparo de mistura de cimento, areia e água, podendo conter adições e aditivos, a fim de melhorar determinadas propriedades. Recomendações: Uma argamassa de boa qualidade, deverá ter pasta suficiente para envolver todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e apresentar as seguintes características: a) trabalhabilidade, medida pela retenção de água; b) resistência de aderência à tração, conforme especificação; c) resistência à compressão e tração, conforme a solicitação; d) permeabilidade, adequada a cada situação; e) baixa retração e capacidade de deformação; f) durabilidade, diante das ações atuantes. Os materiais componentes das argamassas deverão atender às recomendações referentes aos insumos: cimento, areia e água. A areia a ser utilizada na confecção da argamassa deverá ser peneirada para se adequar ao uso indicado. A dimensão máxima do agregado, a ser adotado na fabricação de argamassa, destinada a aplicação em paredes e tetos, deverá ser:

a) chapisco: de 2,4 a 6,3 mm; b) emboço: de 1,2 a 4,8 mm; c) reboco: inferior a 1,2 mm; d) outros: conforme especificação. Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos em execução, a não ser que haja uma reciclagem adequada. A dosagem prevista, especificada pela proporção, é em volume seco e deverá ser obedecida rigorosamente para cada aplicação. A escolha da argamassa adequada deverá estar de acordo com a especificação da obra. O cimento deverá ser medido em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado volume correspondente a 35 litros. A areia poderá ser medida em massa ou em volume, em recipiente limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu inchamento médio. A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, que deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada à utilização prevista. As argamassas deverão ser misturadas por processo mecânico, até obtenção de uma mistura homogênea. Só é permitido o amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10 m³, de cada vez e quando autorizado pela fiscalização. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Por processo mecânico: a ordem de colocação no misturador mecânico deverá ser a seguinte: parte da água, a areia, a adição, se houver, o cimento e o resto da água com o aditivo, se for o caso. O amassamento mecânico deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos. Para amassamento manual, a mistura deverá ser executada em superfície plana, limpa, impermeável e resistente, seja em masseira, tablado de madeira ou cimentado, com tempo mínimo de mistura de 6 minutos. A mistura seca de cimento e areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e pá, até que a mistura apresente coloração uniforme. Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de coroa e adiciona-se a água no centro da cratera formada. Prossegue-se então ao amassamento, até obtenção de uma massa homogênea, acrescentando, quando necessário, mais um pouco de água para conferir a consistência adequada. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico.

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1.2.2.3 REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL HIDRATADA E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:2 Designação: Aplicação de camada de revestimento utilizada para cobrimento do emboço, propiciando uma superfície que permita receber o revestimento decorativo ou que se constitua no acabamento final. Recomendações: O reboco deverá ser iniciado somente 21 dias após a conclusão do emboço. A espessura da camada de reboco deverá ter no máximo 5 mm. A argamassa de reboco deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao processo de aplicação (manual ou mecânico), constituída de areia fina, com dimensão máxima < 1,2 mm. O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. O reboco pode ser camurçado, chapiscado, desempenado, lavado, raspado e imitação travertino, a depender do acabamento a ser realizado. O reboco deverá aderir bem ao emboço e, preferencialmente, ter resistência inferior a este. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade de aplicação manual ou por processo mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície final deverá estar de acordo com a decoração especificada. Não pode ser aplicado, se o acabamento decorativo for constituído de tinta a base de epóxi, borracha clorada, poliuretano ou for suscetível a alcalinidade.

Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa idêntica a que será empregada no revestimento. Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafeada, constituindo as guias ou mestras. Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas mediante novos lançamentos de argamassa, nos pontos necessários, repetindo-se a operação até conseguir uma superfície cheia e homogênea. O acabamento final deverá ser executado de acordo com o tipo de textura desejado. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.2.2.4 PINTURA PARA INTERIORES, COM EMASSAMENTO E LIXAMENTO DE PAREDES INTERNAS COM TINTA PVA LÁTEX Designação: Execução da pintura em parede interna, com duas demãos de tinta epóxi, precedida do emassamento com massa à base de epóxi, lixamento e uma demão de tinta epóxi fundo. Recomendações: Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. A cor deve ser determinada no projeto. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução:

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Aplicar a massa com desempenadeira de aço ou espátula sobre a superfície, em camadas finas e sucessivas. Aplicada a 1ª demão, após um intervalo mínimo de três horas, lixar a superfície, com lixa de grão 100 a 150, a fim de eliminar os relevos; aplicar a 2ª demão corrigindo o nivelamento e, após o período de secagem, proceder o lixamento final. Sobre a superfície preparada, nivelada, seca e limpa, aplicar com rolo, pincel, trincha ou revólver, uma demão de tinta epóxi fundo, seguido de duas demãos de tinta epóxi de acabamento. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo mínimo de três horas, salvo recomendação do fabricante. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.2.3 TETOS 1.2.3.1 CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE Designação: Aplicação de argamassa constituída de pasta de cimento colante, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento. Recomendações:

O procedimento de execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. O chapisco deverá ser aplicado sobre qualquer base a ser revestida. Quando a temperatura for elevada ou a aeração for intensa, a cura do chapisco aplicado deverá ser feita através de umedecimentos periódicos, estabelecidos pela fiscalização. Para o preparo da base, recomenda-se: - As bases de revestimento deverão atender às condições de planeza, prumo e nivelamento, fixadas pela especificação da norma brasileira. - Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. - Os processos para limpeza da base poderão ser os seguintes: 1- Remoção de pó e materiais soltos. Escovar e lavar com água a superfície ou aplicar jato de água sob pressão. 2- Remoção de óleo desmoldante, graxa e outros contaminantes gordurosos. Poderá ser efetuada utilizando-se os seguintes processos: a) escovar, utilizando piaçaba por exemplo, com solução alcalina de fosfato trisódico (30 g de Na3PO4 em um litro de água) ou soda cáustica, enxaguando, em seguida, com água limpa em abundância; b) saturar a superfície com água limpa, aplicar solução de ácido muriático (5 a 10% de concentração), durante cinco minutos, escovar e enxaguar, em seguida, com água limpa em abundância; c) empregar processos mecânicos (escovamento com escova de cerdas de aço, lixamento mecânico ou jateamento de areia) e, em seguida, remover a poeira através de ar comprimido ou lavagem com água; d) escovar a superfície com água e detergente e enxaguar, em seguida, com água limpa em abundância. - Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser suficientemente pré-molhada. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa, continuamente, sobre toda área da base que se pretende revestir, utilizando-se desempenadeira de aço dentada, formando cordões irregulares. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.2.3.2 REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL HIDRATADA E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:2

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VER ITEM 1.2.2.3 1.2.3.3 PINTURA PARA INTERIORES COM EMASSAMENTO E LIXAMENTO DE PAREDES INTERNAS COM TINTA PVA LÁTEX VER ITEM 1.2.2.5 1.2.4 PAREDES EXTERNAS 1.2.4.1 REPINTURA EM TINTA LÁTEX EM PAREDES EXTERNAS, COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA, SOBRE SUPERFÍCIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE VER ITEM 1.2.2.5 1.3 ESQUADRIAS 1.3.1 SOLEIRA PRÉ-MOLDADA DE GRANITO CINZA, 15 cm, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:1:4

Designação: Assentamento de soleira pré-moldada de granito no encontro de piso de cômodos contíguos ou no acabamento do piso, nos vãos das portas. Recomendações: A peça de granito deverá ter a largura especificada, o comprimento na medida do vão de porta mais 4 cm e, o modelo e a cor especificados no projeto. As peças deverão ser planas, sem trincas ou deformações, com textura uniforme e polida. A argamassa deverá apresentar resistência e trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais constituintes, tendo como dosagem inicial as proporções 1:1:4 de cimento, cal hidratada e areia média, em volume. Poderá ser executado o rejuntamento entre o piso e a soleira, com uma massa plástica de cimento, de cimento branco ou de cimento branco com pigmento colorido, de modo a obter a cor desejada. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: A soleira será assentada preferencialmente junto a execução do piso, devendo-se penetrar 2 cm de cada lado na parede e estar nivelada e alinhada, tendo como referência o alinhamento das paredes. Sobre a camada de argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:1:4 com adição impermeabilizante, nivelada, com espessura inferior a 2,5 cm, será lançado pó de cimento, que formará uma pasta sobre a qual a soleira deverá ficar completamente assentada. As peças de granito serão limpas de qualquer resíduo de argamassa Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 1.3.2 VIDRO TEMPERADO, EM CAIXILHOS, COM MASSA Designação: Colocação de vidro temperado em caixilhos com massa. Recomendações:

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O caixilho que vai receber o vidro deverá ser suficientemente rígido para não se deformar. A chapa de vidro será fixada através de massa apropriada no rebaixo do caixilho que deverá estar isento de umidade, gordura, oxidação, poeira e outras impurezas. O envidraçamento em contato com o meio exterior deverá ser estanque à água e ao vento. A chapa de vidro deverá ser colocada de tal modo que não sofra tensões suscetíveis de quebrá-la e deverá ter sua borda protegida do contato com a alvenaria ou peça metálica. A chapa de vidro deverá ter folgas em relação às dimensões do rebaixo: a folga de borda deverá ser de, no mínimo, 3 mm e as folgas laterais, no mínimo de, 2 mm. Para chapas de vidro com uma das dimensões superior a 100 cm, deverá se usar calços nos rebaixos, de modo a garantir as folgas e evitar o aparecimento de tensões inaceitáveis para o vidro ou caixilho. O vidro deverá atender às condições estabelecidas na NBR 11706 - Vidros na construção civil e ter sua espessura determinada de acordo com a NBR 7199 - Projeto, execução e aplicações - vidros na construção civil, sendo sua espessura mínima de 3,0 mm. A chapa de vidro será fornecida nas dimensões pré-determinadas não admitindo recortes, furos ou qualquer outro beneficiamento na obra. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte e armazenamento das chapas de vidro. Deverão ser sempre manipuladas e estocadas de maneira que não entrem em contato com materiais que danifiquem suas superfícies e bordas, e protegidas da umidade que possa provocar condensações. A montagem da chapa de vidro deverá ser acompanhada por um responsável (vidraceiro) e, após fixada com um "x", deverá ser adequadamente assinalada, de modo a marcar sua presença, evitando danos e acidentes. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Procedimentos de Execução: Deverá ser distribuído o colchão de massa por todo o rebaixo e será pressionada a chapa de vidro de maneira que a lateral posterior fique com uma camada uniforme de massa com espessura não inferior a 2 mm. Será colocada então a segunda demão da massa. A massa deverá ser aplicada de maneira a não formar vazios e sua superfície aparente deverá ser lisa e regular. Quando o rebaixo for aberto, é conveniente a fixação de moldura, ao longo da lateral anterior; quando a moldura for fixada por pregos, deverá se aplicar previamente a camada da massa junto à chapa de vidro; em outros casos, deverá ser fixada a moldura e, em seguida, aplicada a massa de maneira a preencher a folga da lateral anterior, que também deverá ter espessura mínima de 2 mm. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.3.3 PORTA DE ALUMÍNIO Designação: Colocação e acabamento de portas de alumínio tipo caixilho com uma ou duas folhas. Recomendações: Deverão ser observados o prumo e o alinhamento da porta. A folga entre a porta e o portal deverá ser uniforme em todo o perímetro da mesma. Após o assentamento, deverá ser verificado o funcionamento da porta. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Iniciar o assentamento, posicionando-se o batente de acordo com o nível da soleira, alinhando-o em função do revestimento da parede e do sentido do giro da folha da porta. Chumbar o batente na alvenaria com a argamassa de cimento, cal hidratada e areia média ou grossa no traço 1:2:8. Fixar a porta no batente, utilizando-se dobradiças. Em seguida, colocar a fechadura. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

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1.3.4 PORTA DE VIDRO TEMPERADO 15 mm, VÃO DE 2000 x 2100 mm, FERRAGENS E MOLA Designação: Colocação de porta de vidro temperado. Recomendações: O vão que vai receber o envidraçamento deverá estar perfeitamente nivelado e aprumado e deverá ser rigorosamente medido antes do corte da lâmina de vidro. A chapa de vidro será fixada através de ferragens, cujos detalhes de furação serão definidos no projeto; o diâmetro dos furos no vidro deverá ser, no mínimo, igual a espessura da chapa e a distância entre as bordas de dois furos ou entre a borda de um furo, e a aresta da chapa deverá ser no mínimo igual a três vezes a espessura do vidro. Não será permitido o contato direto entre o vidro e a ferragem de fixação. Entre estes deverá ser colocado um material durável, imputrescível e higroscópico. O vidro deverá atender às condições estabelecidas na NBR 11706 - Vidros na construção civil e ter sua espessura determinada de acordo com a NBR 7199 - Projeto, execução e aplicações - vidros na construção civil. A chapa de vidro será fornecida nas dimensões pré-determinadas não admitindo recortes, furos ou qualquer outro beneficiamento na obra. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte e armazenamento das chapas de vidro. Deverão ser sempre manipuladas e estocadas de maneira que não entrem em contato com materiais que danifiquem suas superfícies e bordas, e protegidas da umidade que possa provocar condensações. A montagem da porta deverá ser acompanhada

por um responsável (vidraceiro) e, após fixada, deverá ser adequadamente marcado um "x", de modo a indicar sua presença, evitando danos e acidentes. Uso de mão-de-obra especializada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: As chapas de vidro deverão ser colocadas de tal modo que não sofram tensões suscetíveis de quebra e deverão ter folgas nas bordas de acordo com o uso das mesmas, cujas distâncias deverão obedecer as condições fixadas na NBR 7199 - Projeto, execução e aplicações - Vidros na construção civil. As chapas de vidro e conjunto de fixação serão fornecidos pelo fabricante e a instalação deverá ser executada por firma especializada. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o conjunto. 1.4 PISOS 1.4.1 PARTE INTERNA 1.4.1.1 RECEPÇÃO 1.4.1.1.1 REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO CERÂMICOS Designação: Regularização da base já executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura de 3 cm. Destina-se principalmente a pisos térreos. Recomendações: A base deverá estar preparada e regularizada com todos os detalhes, arredondamento de cantos, embutimentos e fixações de tubos, conforme o projeto. A superfície deverá estar limpa e seca. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução:

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Os níveis da laje ou base deverão ser verificados e as mestras executadas imediatamente antes da aplicação da argamassa. A camada de regularização deverá ser preparada com argamassa de cimento e areia no traço 1:5. Após a aplicação da argamassa a superfície final será sarrafeada e desempenada. Poderá ser polvilhado cimento (0,5 kg/m²), antes de desempenar a superfície. A espessura da argamassa deverá ser de pelo menos 3 cm. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.4.1.1.2 REVESTIMENTO PARA PISO CERÂMICO COM PLACAS TIPO PORCELANATO, DIMENSÕES 45 X 45 cm COM PASTA ARGAMASSA COLANTE Designação: Assentamento de cerâmica porcelanato com uso de argamassa especial adesiva, por vezes chamada "cimento colante" sobre base regularizada. Recomendações: Esta atividade só deve ter início após verificação das condições locais, isto é, a ortogonalidade entre as vedações verticais, a planeza e as condições superficiais do contrapiso, bem como se todas as demais atividades que antecedem a execução do revestimento de piso estão terminadas, tais como arremates de portas, janelas, tetos, instalações em geral

e os revestimentos de parede. Recomenda-se que o espalhamento seja em camada fina (de 2 a 5 mm) o mais uniforme possível, pois assim, consegue-se o máximo da força de aderência entre a superfície e o componente cerâmico e também maior contato entre os dois elementos. Nos casos em que as paredes sejam revestidas com componentes cerâmicos, recomenda-se que estes se sobreponham ao revestimento de piso a fim de possibilitar, melhor acabamento da junta, garantindo-lhe a estanqueidade, bem como proporcionando a execução de um detalhe construtivo que permita a existência de uma junta de movimentação no encontro das duas superfícies. O assentamento das fiadas deve observar os corretos procedimentos para os cortes das peças, quando necessários, como, por exemplo, nos encontros com aparelhos sanitários e ralos com possíveis detalhes construtivos. As especificações do fabricante deverão ser seguidas rigorosamente, evitando-se erros que prejudicarão a eficiência desse tipo de assentamento. Antes de iniciar o assentamento, o projeto da pavimentação em cerâmica deverá ser verificado, definindo a paginação do piso. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Utilizar gabarito (nível do piso acabado) para manter a espessura da junta e alinhamento das peças cerâmicas. Após o preparo, a argamassa deverá ser espalhada cuidadosamente sobre a superfície utilizando-se desempenadeira de aço dentada. Inicia-se com o lado liso da desempenadeira imprimindo-se uma pressão suficientemente forte para que a argamassa adira ao substrato, buscando-se, com esse procedimento, uniformizar a superfície. Em seguida passa-se a desempenadeira com o lado dentado, que resultará na formação dos cordões, cuja altura resultante deve ser da ordem de 3 mm, podendo variar entre 2 e 5 mm com a maior ou menor inclinação da desempendeira, em função das características de uniformidade do substrato e do tardoz do componente cerâmico. Este procedimento deve começar pela porta de entrada, pois aí, devem ficar os componentes inteiros, deixando-se que recortes, quando necessários, sejam executados no fundo do ambiente. Após o espalhamento da argamassa, inicia-se a fixação dos componentes cerâmicos, a partir das extremidades de cada fiada, a fim de que se tenha componentes de referência, pelos quais, deve ser uma linha quer servirá de guia para fixação dos demais componentes cerâmicos. Com as linhas posicionadas deve-se verificar o esquadro entre as duas fiadas perpendiculares e o nivelamento dos componentes fixados, dando continuidade á fixação dos demais componentes espalhando-se a argamassa adesiva conforme os procedimentos anteriormente colocados, até que todo o ambiente seja revestido, guiando-se sempre pelas linhas que vão ser transferidas após a execução de cada fiada. O correto alinhamento dos componentes exige que o fio esteja faceando todas as juntas, sendo que o possível desvio de algum componente em relação a este fio, não deverá ultrapassar 2,0 mm. A fim de que as juntas apresentem as espessuras indicadas no projeto e sejam uniformes deve-se empregar a própria linha ou espaçadores padronizados. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

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1.4.1.1.3 RODAPÉ CERÂMICO, 9 x 45 cm, EM PORCELANATO, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:0,50:5 Designação: Assentamento de rodapé cerâmico com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:0,50:5 , para recobrir o encontro entre piso e parede e proteger o pé da parede durante o uso do edifício. Recomendações: Deverão ser planas, sem trincas ou deformações e ter textura uniforme. A argamassa deverá apresentar resistência e trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais constituintes, tendo como dosagem inicial as proporções 1:0,50:5 de cimento, cal hidratada e areia média, em volume. Poderá ser executado o rejuntamento dos espaços entre as peças do rodapé, rodapé e piso, rodapé e parede, com uma massa plástica de cimento, de cimento branco ou de cimento branco com pigmento colorido, de modo a obter a cor desejada. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Somente após o assentamento do piso, será fixado na parede com argamassa. As peças serão assentadas na parede, niveladas e alinhadas, com auxílio de um fio flexível, estirado horizontalmente na altura do rodapé e distante da parede na medida equivalente à espessura da peça e da camada da argamassa de assentamento. Quando assentados com

argamassa mista de cal hidratada, as peças deverão ser previamente molhadas. Entre as peças deverão existir juntas com espaçamento entre 1 mm e 3 mm. Após o assentamento, serão limpas as peças de qualquer resíduo da argamassa. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 1.4.1.2 ÁREA RESTANTE 1.4.1.2.1 REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO CERÂMICOS VER ITEM 1.6.1.1.1 1.4.1.2.2 REVESTIMENTO PARA PISO CERÂMICO COMUM, DIMENSÕES 35 X 35 cm COM PASTA ARGAMASSA COLANTE Designação: Assentamento de cerâmica comum com uso de argamassa especial adesiva, por vezes chamada "cimento colante" sobre base regularizada.

Recomendações: Esta atividade só deve ter início após verificação das condições locais, isto é, a ortogonalidade entre as vedações verticais, a planeza e as condições superficiais do contrapiso, bem como se todas as demais atividades que antecedem a execução do revestimento de piso estão terminadas, tais como arremates de portas, janelas, tetos, instalações em geral e os revestimentos de parede. Recomenda-se que o espalhamento seja em camada fina (de 2 a 5 mm) o mais uniforme possível, pois assim, consegue-se o máximo da força de aderência entre a superfície e o componente cerâmico e também maior contato entre os dois elementos. Nos casos em que as paredes sejam revestidas com componentes cerâmicos, recomenda-se que estes se sobreponham ao revestimento de piso a fim de possibilitar, melhor acabamento da junta, garantindo-lhe a estanqueidade, bem como proporcionando a execução de um detalhe construtivo que permita a existência de uma junta de movimentação no encontro das duas superfícies. O assentamento das fiadas deve observar os corretos procedimentos para os cortes das peças, quando necessários, como, por exemplo, nos encontros com aparelhos sanitários e ralos com possíveis detalhes construtivos. As especificações do fabricante deverão ser seguidas rigorosamente, evitando-se erros que prejudicarão a eficiência desse tipo de assentamento. Antes de iniciar o

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assentamento, o projeto da pavimentação em cerâmica deverá ser verificado, definindo a paginação do piso. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Utilizar gabarito (nível do piso acabado) para manter a espessura da junta e alinhamento das peças cerâmicas. Após o preparo, a argamassa deverá ser espalhada cuidadosamente sobre a superfície utilizando-se desempenadeira de aço dentada. Inicia-se com o lado liso da desempenadeira imprimindo-se uma pressão suficientemente forte para que a argamassa adira ao substrato, buscando-se, com esse procedimento, uniformizar a superfície. Em seguida passa-se a desempenadeira com o lado dentado, que resultará na formação dos cordões, cuja altura resultante deve ser da ordem de 3 mm, podendo variar entre 2 e 5 mm com a maior ou menor inclinação da desempendeira, em função das características de uniformidade do substrato e do tardoz do componente cerâmico. Este procedimento deve começar pela porta de entrada, pois aí, devem ficar os componentes inteiros, deixando-se que recortes, quando necessários, sejam executados no fundo do ambiente. Após o espalhamento da argamassa, inicia-se a fixação dos componentes cerâmicos, a partir das extremidades de cada fiada, a fim de que se tenha componentes de referência, pelos quais, deve ser uma linha quer servirá de guia para fixação dos demais componentes cerâmicos. Com as linhas posicionadas deve-se verificar o esquadro entre as duas fiadas perpendiculares e o nivelamento dos componentes fixados, dando continuidade á fixação dos demais componentes espalhando-se a argamassa adesiva conforme os procedimentos anteriormente colocados, até que todo o ambiente seja revestido, guiando-se sempre pelas linhas que vão ser transferidas após a execução de cada fiada. O correto alinhamento dos componentes exige que o fio esteja faceando todas as juntas, sendo que o possível desvio de algum componente em relação a este fio, não deverá ultrapassar 2,0 mm.

A fim de que as juntas apresentem as espessuras indicadas no projeto e sejam uniformes deve-se empregar a própria linha ou espaçadores padronizados. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.4.1.2.3 RODAPÉ CERÂMICO, LARGURA DE 7 cm, ASSENTADO ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:0,50:5 VER ITEM 1.6.1.1.3 1.4.2 PARTE EXTERNA 1.4.2.1 REVESTIMENTO PARA PISO CERÂMICO COMUM, DIMENSÕES 31 X 31 cm COM PASTA ARGAMASSA COLANTE VER ITEM 1.2.2.4 1.4.1.2.2 REVESTIMENTO PARA PISO CERÂMICO ANTIDERRAPANTE, DIMENSÕES 31 X 31 cm COM PASTA ARGAMASSA COLANTE Designação: Assentamento de cerâmica comum com uso de argamassa especial adesiva, por vezes chamada "cimento colante" sobre base regularizada. Recomendações: Esta atividade só deve ter início após verificação das condições locais, isto é, a ortogonalidade entre as vedações verticais, a planeza e as condições superficiais do contrapiso, bem como se todas as demais atividades que antecedem a execução do revestimento de piso estão terminadas, tais como arremates de portas, janelas, tetos, instalações em geral e os revestimentos de parede. Recomenda-se que o espalhamento seja em camada fina (de 2 a 5 mm) o mais uniforme possível, pois assim, consegue-se o máximo da força de aderência entre a superfície e o componente cerâmico e também maior contato entre os dois elementos. Nos casos em que as paredes sejam revestidas com componentes cerâmicos, recomenda-se que estes se sobreponham ao revestimento de piso a fim de possibilitar, melhor acabamento da junta, garantindo-lhe a estanqueidade, bem como proporcionando a execução de um detalhe construtivo que permita

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a existência de uma junta de movimentação no encontro das duas superfícies. O assentamento das fiadas deve observar os corretos procedimentos para os cortes das peças, quando necessários, como, por exemplo, nos encontros com aparelhos sanitários e ralos com possíveis detalhes construtivos. As especificações do fabricante deverão ser seguidas rigorosamente, evitando-se erros que prejudicarão a eficiência desse tipo de assentamento. Antes de iniciar o assentamento, o projeto da pavimentação em cerâmica deverá ser verificado, definindo a paginação do piso. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Utilizar gabarito (nível do piso acabado) para manter a espessura da junta e alinhamento das peças cerâmicas. Após o preparo, a argamassa deverá ser espalhada cuidadosamente sobre a superfície utilizando-se desempenadeira de aço dentada. Inicia-se com o lado liso da desempenadeira imprimindo-se uma pressão suficientemente forte para que a argamassa adira ao substrato, buscando-se, com esse procedimento, uniformizar a superfície. Em seguida passa-se a desempenadeira com o lado dentado, que resultará na formação dos cordões, cuja altura resultante deve ser da ordem de 3 mm, podendo variar entre 2 e 5 mm com a maior ou menor inclinação da desempendeira, em função das características de uniformidade do substrato e do tardoz do componente cerâmico. Este procedimento deve começar pela porta de entrada, pois aí, devem ficar os componentes inteiros, deixando-se que recortes, quando necessários, sejam executados no fundo do ambiente. Após o espalhamento da argamassa, inicia-se a fixação dos componentes cerâmicos, a partir das extremidades de cada fiada, a fim de que se tenha componentes de referência, pelos quais, deve ser uma linha quer servirá de guia para fixação dos demais componentes cerâmicos. Com as linhas posicionadas deve-se verificar o esquadro entre as duas fiadas perpendiculares e o nivelamento dos componentes fixados, dando continuidade

á fixação dos demais componentes espalhando-se a argamassa adesiva conforme os procedimentos anteriormente colocados, até que todo o ambiente seja revestido, guiando-se sempre pelas linhas que vão ser transferidas após a execução de cada fiada. O correto alinhamento dos componentes exige que o fio esteja faceando todas as juntas, sendo que o possível desvio de algum componente em relação a este fio, não deverá ultrapassar 2,0 mm. A fim de que as juntas apresentem as espessuras indicadas no projeto e sejam uniformes deve-se empregar a própria linha ou espaçadores padronizados. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 1.5 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 1.5.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA Designação: Limpeza geral da área construída, incluindo remoção de entulho, lavagem polimento e remoção de detritos. Recomendações: O serviço de limpeza geral será considerado concluído quando não houver mais sujeira e todas as superfícies estiverem polidas. Evitar danos nos vidros, móveis, luminárias, equipamentos, revestimentos e pintura. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Remover todo o entulho, detritos e equipamentos, ferramentas e demais objetos. Lavar com água e detergente as superfícies laváveis. Dar polimento com cera e polidores nos pisos, balcões, equipamentos, luminárias, lâmpadas, metais, ferragens e vidros. O serviço de limpeza será aceito a partir dos itens de controle: ausência de sujeira, pó, riscos, colas, salpicos de tinta e grau de polimento satisfatório ao cliente. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

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2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.1 ACESSÓRIOS PARA ELETRODUTO 2.1.1 BUCHA E ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO, DIÂMETRO DE 14 mm Designação: Fixação de eletrodutos ou conexões a caixas de derivação/passagens e quadro, utilizando-se bucha e arruela. Recomendações: Deverão ser respeitados nivelamento e prumo dos componentes. O rosqueamento da bucha e arruela deverá ser efetuado de modo a assegurar a correta fixação das partes, estanqueidade do conjunto e proteção da capa ou cobertura dos fios/cabos existentes no eletroduto. Deverá ser verificado após a montagem a livre movimentação do arame guia. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Abrir rosca na extremidade do eletroduto e colocar a arruela na ponta recém rosqueada, introduzindo-a na abertura apropriada da caixa ou quadro. No interior da caixa, colocar a bucha na ponta do eletroduto, girando-a contra a parede, cujo aperto final será dado pela arruela (contra porca).

Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.1.2 BENGALA PARA ELETRODUTO 1.1/4” Conceito: Elemento cilíndrico, em PVC não plastificado (rígido), com rosca paralela, de diâmetro de 1.1/4", para proteção mecânica e mudança de direção dos condutores elétricos da fonte de alimentação. Características: Material em PVC apresentado de dois tipos: soldáveis e rosqueáveis, com superfícies externa e interna, isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias, não possuindo bolhas nem vazios. Utilização: Em instalações elétricas de baixa tensão. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 7863 - Aparelhos de conexão (junção e/ou derivação) para instalações elétricas, domésticas e similares e NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido das intempéries, em prateleiras ou gavetas. 2.1.3 CAIXA DE DERIVAÇÃO EM PVC, DIMENSÕES DE 4" x 2" Designação: Instalação de caixa para ligação em PVC. Recomendações:

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Deverá ser verificado o correto funcionamento das portas da caixa e a movimentação dos arames guias nos eletrodutos. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Instalar a caixa embutindo-a na alvenaria, em local protegido, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária de energia elétrica. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.1.4 CURVA DE 90º DE PVC ROSCÁVEL, DIÂMETRO DE 1 1/4" (40 mm) Designação: Colocação de joelho 90º de PVC branco roscável. Recomendações: As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Procedimentos de Execução: Preparar os componentes a assentar, limpando-se a(s) ponta(s) do(s) tubo(s), a parte roscável da peça (outra conexão ou metal sanitário) e as bolsas roscáveis do joelho. Para colocação do joelho, utilizar fita vedarosca revestindo a ponta do(s) tubo(s) ou peça (conexão ou metal sanitário), indicado(s) no projeto de instalações hidráulicas. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.1.5 LUVA DE PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO, 32 mm Conceito: Conexão em PVC não plastificado (rígido), com rosca paralela interna, de diâmetro de 1¼", para proteção mecânica e emenda de dois eletrodutos. Características: Material em PVC, auto extinguível, com rosca paralela, apresentado de dois tipos: soldáveis e rosqueáveis, com superfícies externa e interna, isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias, não possuindo bolhas nem vazios. Utilização: Em instalações elétricas de baixa tensão. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 7863 - Aparelhos de conexão (junção e/ou derivação) para instalações elétricas, domésticas e similares e NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido das intempéries, em prateleiras ou gavetas. 2.1.6 LUVA DE PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO, 40 mm

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VER ITEM 2.1.5 2.1.7 LUVA DE PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO, 20 mm VER ITEM 2.1.5 2.2 ACESSÓRIOS DE USO GERAL 2.2.1 BUCHA DE NYLON S-4 Conceito: Elemento de nylon a ser colocado em furos feitos em superfícies, geralmente paredes, para melhor aderência na fixação dos parafusos. Características: Material resistente a golpes e à corrosão, resistente à maioria dos ácidos e solventes comuns e as variações térmicas, suportando a temperatura entre mais de 100º C e menos que 40º C, com a função de prensar firmemente o local onde está sendo colocada, garantindo um bom contato entre o parafuso e o furo.

Utilização: Na fixação de elementos diversos. Inspeção e Recebimento: O material não possui Norma Regulamentadora da ABNT. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local seco, protegido das intempéries, em caixas ou sacos plásticos. 2.2.2 BUCHA NYLON S-6 VER ITEM 2.2.1 2.2.3 PARAFUSO FENDA GALVANIZADO, CABEAMENTO PANELA, AUTO-ATARRAXANTE, 2,9 x 25 mm Conceito: Componente metálico de fixação que lamina a sua própria contra-rosca. Características: Material de fixação, fabricado por deformação a frio a partir de aços para cementação. Instalados em furos ajustados de modo a não ultrapassar a folga de 1a 2 mm. Por não possuir tratamento na superfície que possa provocar a sua hidrogenização, deve receber tratamento adequado para eliminar a sua fragilidade por hidrogênio. Utilização: Em ligações de peças estruturais de madeira, inclusive em estruturas de telhados. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 5901 - Roscas para parafusos auto-atarraxantes - Dimensões e tipos de pontas e NBR 9595 - Aplicação, escolha de diâmetro de furo de base e de passagem para parafusos auto-atarrachante.

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Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixas ou sacos plásticos, em local seco e protegido das intempéries. 2.2.4 PARAFUSO FENDA GALVANIZADO, CABEAMENTO PANELA, AUTO-ATARRAXANTE, 4,2 x 32 mm VER ITEM 2.2.3 2.3 CABO UNIPOLAR - COBRE 2.3.1 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RÍGIDO UNIPOLAR, 1,5 mm² Conceito: Condutor de cobre eletrolítico isolado pvc rígido, com mais de uma veia, de diâmetro de 1,5 mm². Características: Material de têmpera dura e encordoado empregado na fabricação do fio de cobre eletrolítico de qualidade e pureza tais

que o produto acabado apresente as propriedades e características exigidas na Norma regulamentada. Utilização: Em instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5111 - Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétrico - Especificação, devendo ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do condutor como, a existência de mossas ou dano aos fios componentes. No caso da existência desses danos, o condutor deverá ser rejeitado. A bitola do condutor deverá ser verificada com o micrômetro. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro. 2.3.2 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RÍGIDO UNIPOLAR, 4,0 mm² VER ITEM 2.3.1. 2.3.3 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RÍGIDO UNIPOLAR, 10 mm² VER ITEM 2.3.1. 2.4 DISPOSITIVO ELÉTRICO – EMBUTIDO 2.4.1 PLACA PARA UMA FUNÇÃO Designação: Placa para instalação de interruptores ou tomadas, que tenham o formato redondo. Recomendações: Após sua instalação será verificado o funcionamento do interruptor ou tomada com sua tensão nominal. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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Procedimentos de Execução: A montagem compreenderá a ligação elétrica do interruptor ou tomada, fixação dos mesmos em caixa e a fixação da tampa placa ajustada por parafusos ou encaixe. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.4.2 CONJUNTO DE INTERRUPTOR, UMA TECLA SIMPLES, UMA TECLA PARALELO 10 A, 250 V Designação: Instalação de conjunto de interruptor. Recomendações: Após sua instalação será verificado o funcionamento do interruptor com sua tensão nominal. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: A montagem compreenderá a ligação elétrica do interruptor, sua fixação em caixa e a colocação da tampa protetora ajustada por parafusos.

Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.4.3 CONJUNTO DE INTERRUPTOR, TRÊS TECLAS SIMPLES 10 A, 250V Designação: Instalação de conjunto de interruptor. Recomendações: Após sua instalação será verificado o funcionamento do interruptor com sua tensão nominal. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: A montagem compreenderá a ligação elétrica do interruptor, sua fixação em caixa e a colocação da tampa protetora ajustada por parafusos. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.4.4 TOMADA HEXAGONAL DE EMBUTIR 2P+T 10A Designação: Instalação de tomada de corrente à rede elétrica predial. Recomendações: Após sua instalação, deverão ser verificados: Isolamento de fase para terra, de neutro para terra e continuidade de fase, neutro e terra com megger de 500V; sem tensão. Identificação de fase e neutro com lâmpada néon, com tensão. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

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Procedimentos de Execução: A montagem compreenderá a ligação elétrica da tomada, sua fixação em caixa e a colocação da tampa protetora ajustada por parafusos. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.4.5 TOMADA HEXAGONAL DE EMBUTIR 2P+T 20A VER ITEM 2.4.4 2.4.6 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A COM PLACA Designação: Instalação de tomada de corrente à rede elétrica predial. Recomendações: Após sua instalação, deverão ser verificados: Isolamento de fase para terra, de neutro para terra e continuidade de fase, neutro e terra com megger de 500V; sem tensão.

Identificação de fase e neutro com lâmpada néon, com tensão. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: A montagem compreenderá a ligação elétrica da tomada, sua fixação em caixa e a colocação da tampa protetora ajustada por parafusos. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 2.5 DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO 2.5.1 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Designação: Instalação de disjuntor tripolar termomagnético em quadro de distribuição de luz. Recomendações: Antes da energização deverá ser verificado o correto encaixe das partes macho e fêmea do disjuntor e seu acionamento. Deverá ser verificado manualmente, acionando a alavanca, a atuação do disjuntor e o fechamento da porta do quadro. Após a energização, deverá ser verificada a alimentação correta dos circuitos por ele protegidos. Verificar contra oxidação dos bornes. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Executar a montagem mecânica e a ligação elétrica do disjuntor. Fixar o disjuntor na estrutura do quadro. Em seguida, será feita a ligação elétrica do disjuntor, a colocação do espelho e identificação do circuito protegido. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade.

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2.5.2 DISJUNTOR BIPOLAR, 50 A Conceito: Dispositivo de proteção, eletromagnético, constituído por dois pólos, para 50 A, capaz de estabelecer, conduzir e interromper correntes sob condições normais do circuito, ou em condições especificadas, como uma sobrecarga e um curto-circuito. Características: O material poderá possuir invólucro em galalite, baquelite ou plástico sintético, dotado de proteção contra sobrecarga e curto-circuito. Utilizado individualmente ou grupado em cubículo compartimentado ou não. Utilização: Em instalações elétricas prediais, industriais e comerciais, para aparelhos elétricos em geral. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 5361 - Disjuntor de baixa tensão e NBR 8176 - Disjuntores de baixa tensão - Ensaios, e apresentar as seguintes informações: tipo (modelo) do disjuntor; tensão nominal; nível de isolamento e corrente nominal. Unidade de Compra:

Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local seco e protegido das intempéries. 2.5.3 DISJUNTOR BIPOLAR, 10 A Conceito: Dispositivo de proteção, eletromagnético, constituído por dois pólos, para 10 A, capaz de estabelecer, conduzir e interromper correntes sob condições normais do circuito, ou em condições especificadas, como uma sobrecarga e um curto-circuito. Características: O material poderá possuir invólucro em galalite, baquelite ou plástico sintético, dotado de proteção contra sobrecarga e curto-circuito. Utilizado individualmente ou grupado em cubículo compartimentado ou não. Utilização: Em instalações elétricas prediais, industriais e comerciais, para aparelhos elétricos em geral. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 5361 - Disjuntor de baixa tensão e NBR 8176 - Disjuntores de baixa tensão - Ensaios, e apresentar as seguintes informações: tipo (modelo) do disjuntor; tensão nominal; nível de isolamento e corrente nominal. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local seco e protegido das intempéries. 2.5.4 DISJUNTOR BIPOLAR, 16 A Conceito:

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Dispositivo de proteção, eletromagnético, constituído por dois pólos, para 16 A, capaz de estabelecer, conduzir e interromper correntes sob condições normais do circuito, ou em condições especificadas, como uma sobrecarga e um curto-circuito. Características: O material poderá possuir invólucro em galalite, baquelite ou plástico sintético, dotado de proteção contra sobrecarga e curto-circuito. Utilizado individualmente ou grupado em cubículo compartimentado ou não. Utilização: Em instalações elétricas prediais, industriais e comerciais, para aparelhos elétricos em geral. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 5361 - Disjuntor de baixa tensão e NBR 8176 - Disjuntores de baixa tensão - Ensaios, e apresentar as seguintes informações: tipo (modelo) do disjuntor; tensão nominal; nível de isolamento e corrente nominal. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento:

O material deverá ser armazenado em local seco e protegido das intempéries. 2.6 ELETRODUTO – PVC FLEXÍVEL 2.6.1 ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL, DIÂMETRO DE 32 mm Designação: Assentamento de eletroduto de PVC flexível, embutido na alvenaria. Recomendações: Após a montagem, deverá ser verificada a livre movimentação dos guias. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: No caso de substituição ou reparos, assentar o eletroduto embutindo-o na alvenaria. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 2.6.2 ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL, DIÂMETRO DE 20 mm Ver item 2.6.1 2.6.3 ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL, DIÂMETRO DE 25 mm Ver item 2.6.1 2.7 ELETRODUTO – PVC ROSCA 2.7.1 BRAÇADEIRA DE ENCAIXE PARA TUBO ROSCÁVEL, 1"

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Conceito: Conexão de PVC, coloração branca para tubo roscável, com diâmetro de 1", tem a finalidade de assegurar o alinhamento, estabilidade e rigidez da linha. Características: Material fabricado em PVC (policloreto de vinila) não plastificado. Utilização: Em instalações prediais de água fria. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 5648/77 - Tubos de PVC rígido para instalações prediais de água fria, NBR 5626/82 - Instalações prediais de água fria - Procedimento e NBR 5680/77 - Tubos de PVC rígido - Dimensões - Padronização. Deverá apresentar coloração uniforme, superfície polida (brilhante) sem manchas, trincas, fraturas ou outros defeitos que possam afetar a sua resistência, estanqueidade e durabilidade. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade.

Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido dos raios solares (radiação UV) e do calor excessivo em prateleiras ou gavetas. 2.7.2 BRAÇADEIRA DE ENCAIXE PARA TUBO ROSCÁVEL, ½” VER ITEM 2.7.1 2.7.3 BRAÇADEIRA DE ENCAIXE PARA TUBO ROSCÁVEL, ¾” VER ITEM 2.7.1 2.7.4 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, 1” Conceito: Elemento cilíndrico, de PVC não plastificado (rígido), de diâmetro de 1 1/4", para encaminhar e proteger os condutores elétricos (fios e cabos) de uma instalação. Características: Material em PVC apresentado de forma roscável, com superfícies externa e interna, isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias e não possuindo bolhas nem vazios. O material poderá ser curvado somente quando submetido a prévio aquecimento obedecendo às condições indicadas pelo fabricante. Utilização: Em instalações elétricas de baixa tensão. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido, devendo estar marcado de forma visível e indelével o nome do fabricante, diâmetro nominal ou referência de rosca, classe e os dizeres "eletroduto de PVC rígido". Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro.

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Armazenamento: O material deverá ser armazenado em pilhas horizontais, em locais cobertos, com boa ventilação, sem umidade, não mantendo contato direto com o solo. 2.7.5 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, 1 1/4”. Conceito: Elemento cilíndrico, de PVC não plastificado (rígido), de diâmetro de 1 1/4", para encaminhar e proteger os condutores elétricos (fios e cabos) de uma instalação. Características: Material em PVC apresentado de forma roscável, com superfícies externa e interna, isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias e não possuindo bolhas nem vazios. O material poderá ser curvado somente quando submetido a prévio aquecimento obedecendo às condições indicadas pelo fabricante. Utilização: Em instalações elétricas de baixa tensão. Inspeção e Recebimento:

O material deverá atender às especificações da Norma NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido, devendo estar marcado de forma visível e indelével o nome do fabricante, diâmetro nominal ou referência de rosca, classe e os dizeres "eletroduto de PVC rígido". Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em pilhas horizontais, em locais cobertos, com boa ventilação, sem umidade, não mantendo contato direto com o solo. 2.7.6 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL,1/2”. Conceito: Elemento cilíndrico, de PVC não plastificado (rígido), de diâmetro de 1/2", para encaminhar e proteger os condutores elétricos (fios e cabos) de uma instalação. Características: Material em PVC apresentado de forma roscável, com superfícies externa e interna, isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias e não possuindo bolhas nem vazios. O material poderá ser curvado somente quando submetido a prévio aquecimento obedecendo às condições indicadas pelo fabricante. Utilização: Em instalações elétricas de baixa tensão. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido, devendo estar marcado de forma visível e indelével o nome do fabricante, diâmetro nominal ou referência de rosca, classe e os dizeres "eletroduto de PVC rígido". Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro. Armazenamento:

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O material deverá ser armazenado em pilhas horizontais, em locais cobertos, com boa ventilação, sem umidade, não mantendo contato direto com o solo. 2.7.7 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, 3/4”. Conceito: Elemento cilíndrico, de PVC não plastificado (rígido), de diâmetro de 3/4", para encaminhar e proteger os condutores elétricos (fios e cabos) de uma instalação. Características: Material em PVC apresentado de forma roscável, com superfícies externa e interna, isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias e não possuindo bolhas nem vazios. O material poderá ser curvado somente quando submetido a prévio aquecimento obedecendo às condições indicadas pelo fabricante. Utilização: Em instalações elétricas de baixa tensão. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido, devendo estar marcado de forma visível e indelével o nome do fabricante, diâmetro nominal ou referência de rosca, classe e os dizeres "eletroduto

de PVC rígido". Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em pilhas horizontais, em locais cobertos, com boa ventilação, sem umidade, não mantendo contato direto com o solo. 2.8 LUMINÁRIA E ACESSÓRIOS 2.8.1 SOQUETE DE PORCELANA e27. Conceito: Utilizado para lâmpadas fluorescentes tubulares. Instalações residenciais, comerciais e industriais, iluminação geral, especialmente em luminárias em calha e de teto. Características: Material com corpo fabricado em porcelana, para fio rígido, rotor em poliamida e corpo e tampa em policarbonato, com aditivo anti-UV, engate rápido tanto da instalação elétrica quanto da calha. Não precisa de abraçadeiras para segurar o produto por um travamento seguro através de giro de lâmpada Utilização: Para lâmpadas fluorescentes e led tubulares, em iluminação industrial em geral e residenciais. Inspeção e Recebimento: O material deverá apresentar em local visível, as seguintes informações: a) nome do fabricante ou marca registrada; b) modelo da luminária; Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade.

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Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido das intempéries, em caixas. 2.8.2 SOQUETE DE PORCELANA G13. Ver item 2.8.1 2.9 LÂMPADAS LED 2.9.1 LÂMPADA LED E-27 PAR 38 12W Conceito: Aparelho com descarga de baixa pressão, destinado a iluminação de ambientes onde se requeira maior rendimento luminoso, semelhança com a luz natural ou efeitos decorativos. Características: Iluminação de alta qualidade em aplicações profissionais, com excelente eficiência luminosa de 41,2 lumens por Watt, vida útil de até 30.000 horas e intensidade luminosa 1.600 cd.

Utilização: Em instalações elétricas prediais. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma 62560 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral— Especificações de segurança Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local seco, plano e firme, protegido das intempéries. 2.9.2 REFLETOR LED 30W Conceito: Aparelho elétrico destinado a projetar feixes luminosos. Características: O material apresenta corpo de alumínio fundido, aletas para refrigeração e acabamento externo na cor cinza alumínio, composto por refletor de alumínio refletal anodizado, que permite apurado fecho luminoso e alto rendimento lumínico, além de grande durabilidade, vidro de proteção temperado, sustentado por um aro, porta-lâmpada em porcelana reforçada com contatos especiais, para garantir um perfeito contato elétrico, caixa de ligação com borne terminal e fiação em cabo de seção transversal de 2,00 mm² com isolação de silicone. Utilização: Em iluminação de quadras de esportes, ginásios, fachadas, monumentos, parques, painéis, hipódromos etc. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade.

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Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local plano e firme, em caixas. 2.9.3 LÂMPADA TUBULAR LED 22W Conceito: Aparelho de forma tubular com descarga de baixa pressão destinado a iluminação de ambientes onde se requeira maior rendimento luminoso, semelhança com a luz natural ou efeitos decorativos. Características: Iluminação de alta qualidade em aplicações profissionais, com excelente eficiência energética, até 65 lumens por Watt, vida útil de até 45.000 horas e intensidade luminosa Ra 80-90. Utilização: Em instalações elétricas prediais. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma 62560 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral— Especificações de segurança

Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local seco, plano e firme, protegido das intempéries. 2.10 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO CHAPA PINTADA – EMBUTIR 2.10.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATÉ 24 DISJUNTORES Conceito: Quadro que centraliza os dispositivos protetores dos circuitos de iluminação num só local, protegendo de poeira e de interferências indesejadas. Características: Material de proteção, fabricado em plástico ou metal, com capacidade para cinquenta disjuntores, com disposição lógica dos seus elementos, facilitando o planejamento racional de qualquer instalação. Utilização: Em instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixas e em local protegido das intempéries. 3 INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO

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3.1 ACESSÓRIOS CABEAMENTO – METÁLICO 3.1.1 CONECTOR RJ45 (CM8v) Conceito: Conector Modular RJ45 (CMev), categoria 6, com perfil estreito (Slim). Características: Material em corpo termoplástico UL94V-0 na cor branca e contatos em Bronze Fosforoso com camada superficial de ouro sobre níquel na área de contato. Terminais traseiros fabricados em bronze fosforoso com tratamento superficial em prata. Suporta condutores entre as bitolas de 26 a 22AWG.. Possui proteção de conexão traseira transparente fabricada em ABS. Utilização: Em instalações prediais de rede de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma EIA/TIA 568C, padrões de pinagem T568A e T568B. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do conector como, a existência de mossas ou dano. No caso da

existência desses danos, o conector deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.1.2 PATCH PANEL 24 PORTAS CAT Designação: Instalação de Patch Panel 24 portas CAT

Recomendações: Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Deverá ser conectado o cabo UTP nas terminações IDC 110, obedecendo ao padrão T568-B. Os cabos deverão ser fixados na parte traseira do patch-panel, organizados em feixes, através de braçadeiras plásticas. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 3.1.3 PLUGUE RJ45 (CM8v) Conceito:

Plug RJ45 8 Vias Macho 8P8C CAT5

Características:

Material em corpo blindado metaltex, isolador em PA 66 UL94V-0 e contatos: em bronze fosforoso com 6μ"Au

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Utilização: Em instalações prediais de rede de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma EIA/TIA 568C, padrões de pinagem TM88-BL. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do conector como, a existência de mossas ou dano. No caso da existência desses danos, o conector deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.1.4 ROTEADOR E REPETIDOR WIRELESS D-LINK DIR-610 N150 Mbps COM 1 ANTENA 5dbi Conceito:

Roteador e repetidor wireless D-LINK DIR-610 N150 Mbps com 1 antena 5dbi

Características:

Material com alcance de até 70 m², antena externa com 5 dBi de ganho. O wifi tem frequência de 2,4 GHz, geração 802.11n (4° Geração). Iterfaces de rede de 1x WAN Fast-Ethernet 10/100Mbps, 4x LAN Fast-Ethernet, 10/100Mbps Wireless N. Utilização: Em instalações prediais de rede de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma EIA/TIA 568C. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do roteador. No caso da existência de danos, o roteador deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.1.5 SWITCH 8 PORTAS 10/100 Mbps Conceito: Switch de mesa de 8 portas 10/100MbpsTL-SF1008D

Características: Material em corpo de plástico, para mesa de dimensões (L X C X A), 5.3*3.1*0.9Pol. (134.5*79*22.5mm). Possui interface de 8 portas RJ45 10/100/Mbps, Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX. Sua fonte de alimentação é composta por um adaptador de energia externo (Output: 5.0VDC / 0.6A). Indicadores LED Ligado, Portas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8. Utilização: Em instalações prediais de rede de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma EIA/TIA 568C. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do switch. No caso da existência de danos, o mesmo deverá ser rejeitado.

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Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.2 ACESSÓRIOS CABEAMENTO - RACK 3.2.1 ANEL ORGANIZADOR DE CABOS Conceito: Anel organizador de cabos e fios para Rack 19”

Características: Material fabricado em polietileno. Possui grande flexibilidade, permitindo facilmente guiar os cabos em qualquer direção. Produto durável, reutilizável, pois sempre volta à forma espiralada, permite a amarração em diferentes tipos de cabo. Utilização: Em instalações prediais de rede elétrica e de lógica.

Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações de funcionalidade. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do cabo. No caso da existência de danos, o mesmo deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.2.2 BANDEJA DESLIZANTE PERFURADA Conceito:

Bandeja deslizante perfurada para Rack 19”

Características: Material fabricado em chapa de aço 1,2mm, pintura eletrostática a pó texturizado. Possui trilhos fixados na laterais, os quais possibilitam a remoção da mesma em toda sua profundidade. Padrões 19", 21" ou 23". Utilização: Em instalações prediais de rede elétrica e de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações de funcionalidade. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a sua integridade. No caso da existência de danos, o mesmo deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.2.3 GUIA DE CABOS SIMPLES

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Conceito: Guia de Cabo 1u - Rack 19"

Características: Material com gabinete em aço SAE 1010/20, esp. 1,20mm, tampa click (trava rápida). Pintada em epóxi pó pelo processo eletrostático. Tipo canaleta vazada, utilizado para organizar fios e cabos em instalações de médio e grande porte de cabeamento estruturado em racks tipo armários ou abertos. Utilização: Em instalações prediais de rede de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações de funcionalidade.. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a sua integridade. No caso da existência de danos, o mesmo deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento:

O material deverá ser armazenado em caixa. 3.2.4 GUIA DE CABOS VERTICAL Conceito: Guia de Cabo vertical fechado para rack 19"

Características: Material especialmente desenvolvido para interligação entre os guias de cabos verticais fechados. Confeccionado em aço com acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta. Produto resistente e protegido contra corrosão. Possui tampa metálica removível. Dimensões: 4,8/4,3/48,7 cm (Prof/Larg/Alt). Utilização: Em instalações prediais de rede de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações de funcionalidade. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a sua integridade. No caso da existência de danos, o mesmo deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.2.5 KIT PÉS NIVELADORES – RACK ABERTO 19” Conceito: Rack kit com 4 pés niveladores KPN-RTC

Características: Material destinado a dar estabilidade e nivelamento ao Rack. É constituído de material de polietileno e haste roscável em aço para encaixe no mesmo.

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Utilização: Em instalações prediais de rede elétrica e de lógica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações de funcionalidade. Deve ser feita a inspeção visual para verificar a sua integridade. No caso da existência de danos, o mesmo deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.3 ACESSÓRIOS PARA ELETRODUTO 3.3.1 CAIXA PVC SISTEMA X – 75x75x31mm Designação: Instalação de caixa para ligação em PVC, dimensões 75x75x31mm.

Recomendações: Deverá ser verificado o correto funcionamento das portas da caixa e a movimentação dos arames guias nos eletrodutos. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Instalar a caixa embutindo-a na alvenaria, em local protegido, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária de energia elétrica. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 3.4 CABEAMENTO ESTRUTURADO – METÁLICO 3.4.1 CABO UTP 4 PARES CAT6 Conceito: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens Características: Material de têmpera dura e encordoado empregado na fabricação do fio, núcleo CCA (cobre coberto com alumínio) protegido por capa termoplástica, marcação métrica sequencial. Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras Destinado a redes 10/100 Mbps, com frequência máxima de 250MHz Utilização: Em instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais. Inspeção e Recebimento:

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O material deverá atender às especificações das Normas ANSI/TIA-568-C.2 e ISO/IEC 11801, devendo ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do condutor como, a existência de mossas ou dano aos fios componentes. No caso da existência desses danos, o condutor deverá ser rejeitado. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 3.5 CAIXA DE PASSAGEM – SOBREPOR 3.5.1 CAIXA DE PASSAGEM DE SOBREPOR EM AÇO *100x100x80mm* Conceito: Caixa de passagem para condutores elétricos, com dimensões 4"x 4", projetada para receber eletrodutos conduletes de ¾" formando um sistema modulável de tomadas e interruptores. Características:

Caixa de passagem, fabricada em aço. Utilização: Em instalações elétricas aparentes prediais, industriais e comerciais. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificação da Norma NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Verificar a existência de trincas ou amassaduras na caixa. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido das intempéries, em prateleiras ou gavetas. 3.6 DISPOSITIVO DE CABEAMENTO – SOBREPOR 3.6.1 PLACA 3’x3” 2 módulos – RJ45 ANGULAR Conceito: Espelho para tomada de parede simples ( 3” x 3”). Características: Material termoplástico, cor cinza, com tiras de identificação, fixado à parede através de parafusos, suporte para até dois conectores de encaixe; fornecido com, pelo menos, um conector de encaixe RJ-45 fêmea, 8 vias, terminação IDC 110, pinagem T568B, categoria 6. Utilização: Em instalações elétricas aparentes prediais, industriais e comerciais. Inspeção e Recebimento: O Material deve atender a todas as especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2-1. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários à montagem da tomada, incluindo parafusos, adaptadores (se necessários) e módulos

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acopladores cegos em número suficiente para ocupar todos os encaixes do espelho não utilizados. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixas. 3.7 ELETRODUTO FLEXÍVEL 3.7.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25mm (3/4”) Designação: Assentamento de eletroduto de PVC flexível corrugado, embutido na alvenaria. Recomendações: Após a montagem, deverá ser verificada a livre movimentação dos guias. Uso de mão-de-obra habilitada.

Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: No caso de substituição ou reparos, assentar o eletroduto embutindo-o na alvenaria. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 3.7.2 ELETRODUTO FLEXÍVEL EM AÇO GALVANIZADO TIPO CONDUÍTE 1.1/2” Designação: Assentamento de eletroduto de PVC flexível em aço galvanizado, embutido na alvenaria. Recomendações: Após a montagem, deverá ser verificada a livre movimentação dos guias. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: No caso de substituição ou reparos, assentar o eletroduto embutindo-o na alvenaria. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 3.8 ELETRODUTO – PVC ROSCA 3.8.1 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL, DIÂMETRO DE 25 mm (3/4") Designação: Assentamento de eletroduto de PVC rígido roscável, embutido na alvenaria. Recomendações:

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Após a montagem, deverá ser verificada a livre movimentação dos guias. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: No caso de substituição ou reparos, assentar o eletroduto embutindo-o na alvenaria. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 3.9 RACK 3.9.1 RACK DE PISO 19” x 12u x 450mm Designação: Instalação de Rack de piso 19” x 12u x 450mm. Recomendações: Uso de mão-de-obra habilitada.

Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Deverá ser utilizado Rack de parede, com largura de 19", porta frontal em acrílico cristal, com rasgo na base para passagem dos cabos, com altura de 6U’s. Deverá proceder a instalação de todos os acessórios e equipamentos, tais como: patch-panel, concentrador (hub), guias de cabo e régua elétrica. Instalação dos patch-cords, interligando os pontos ativos do patch-panel para o concentrador, utilizando as guias de forma a garantir a melhor organização dos cabos e facilitar posteriores manutenções. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 4 INCÊNDIO 4.1 INCÊNDIO 4.1.1 EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO, CAPACIDADE DE 6KG Designação: Instalação de extintor de pó química, utilizado no combate a incêndio, classe B. Recomendações: Os extintores não deverão ter sua parte superior acima de 1,80 m do piso Não deverão ser colocados em escadas nem onde o fogo possa impedir de serem alcançados. Os extintores deverão ainda estar suficientemente sinalizados e protegidos contra golpes, além de instalados em locais bem visíveis. Não deverão ser usados em equipamentos elétricos energizados. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Fixar o suporte do extintor na parede, através de buchas plásticas. Em seguida, pendurar o extintor de espuma química no suporte junto à parede.

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Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 5 ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM 5.1 PVC – ACESSÓRIOS 5.1.1 JOELHO 90º SÉRIE R DE PVC, 75 mm Conceito: Conexão de coloração bege pérola com diâmetro de 75 mm, que permite mudança de direção da tubulação. Características: Material fabricado em PVC (policloreto de vinila). Possui elevada resistência química e mecânica, leveza de superfície interna lisa. Suporta às pressões de 0,4 MPa e até 0,09 MPa de vácuo parcial interno. Utilização: Em instalações hidráulicas prediais, tubos de queda, subcoletores, condutores de água pluviais, ramais de descarga,

coluna de ventilação. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 8160/83 - Instalações prediais de esgotos sanitários e NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais e apresentar coloração uniforme, sem mancha, trincas, fraturas ou outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade e durabilidade. Unidade de Compra: Para fins fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido dos raios solares (radiação UV) e do calor excessivo em prateleiras ou gavetas. 5.1.2 TÊ DE INSPEÇÃO SÉRIE R DE PVC, 100 x 75 mm Conceito: Conexão de coloração bege pérola, com diâmetro 100 x 75 mm, que permite derivação e inspeção da tubulação. Características: Material fabricado em PVC (policloreto de vinila). Possui elevada resistência química e mecânica, leveza de superfície interna lisa. Suporta às pressões de 0,4 MPa e até 0,09 MPa de vácuo parcial interno. Utilização: Em instalações hidráulicas prediais, tubos de queda, subcoletores, condutores de água pluviais, ramais de descarga, coluna de ventilação. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 8160/83 - Instalações prediais de esgotos sanitários e NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais e apresentar coloração uniforme, sem mancha, trincas, fraturas ou outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade e durabilidade. Unidade de Compra:

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Para fins fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido dos raios solares (radiação UV) e do calor excessivo em prateleiras ou gavetas. 5.1.3 CAP DE PVC PARA ESGOTO, 100 mm Conceito: Conexão em PVC branco, com diâmetro de 100 mm, que permite fechamento da extremidade da tubulação de esgoto sanitário doméstico. Características: Material fabricado em PVC (policloreto de vinila) não plastificado, possui várias vantagens: durabilidade, facilidade de instalação, elevada resistência química, estanqueidade das juntas. Utilização: Em instalações prediais de esgotos sanitários. Inspeção e Recebimento:

O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5688/77 - Tubos e conexões de PVC rígido para esgoto predial e ventilação. Deverá apresentar coloração uniforme, sem manchas, trincas, fraturas ou outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade e durabilidade. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido dos raios solares (radiação UV) e do calor excessivo em prateleiras ou gavetas. 5.1.4 CURVA 90º LONGA DE PVC PARA ESGOTO, 100 mm Conceito: Conexão em PVC branco, com diâmetro de 100 mm, que permite mudança de direção da tubulação de esgoto sanitário . Características: Material fabricado em PVC (policloreto de vinila) não plastificado, possui várias vantagens: durabilidade, facilidade de instalação, elevada resistência química, estanqueidade das juntas. Utilização: Em instalações prediais de esgotos sanitários. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5688/77 - Tubos e conexões de PVC rígido para esgoto predial e ventilação. Deverá apresentar coloração uniforme, sem manchas, trincas, fraturas ou outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade e durabilidade. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento:

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O material deverá ser armazenado em local protegido dos raios solares (radiação UV) e do calor excessivo em prateleiras ou gavetas 5.2 CAIXA DE PASSAGEM 5.2.1 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA, DE 1/2 TIJOLO COMUM Designação: Assentamento de 1/2 tijolo comun em alvenaria da caixa de passagem. Recomendações: A caixa terá forma e dimensões indicadas nos desenhos de projeto e será executada em lastro de concreto simples no fundo da caixa. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Inicia-se com a escavação do solo e retirada do solo, manualmente e cuidadosamante. A medida que se for escavando, colocar o escoramento das paredes (se necessário). Após atingir a profundidade da caixa, executar o apiloamento do fundo e o lastro de concreto simples utilizando

concreto com fck 25 MPa. As paredes serão levantadas em alvenaria de tijolo maçico, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 . Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 5.3 RALOS 5.3.1 RALO SECO EM PVC RÍGIDO, DIÂMETRO DE 100 x 53 mm Designação: Colocação de ralo seco em PVC com diâmetro de 100 mm e grelha cromada, saída de 53 mm. Recomendações: Os pisos de pátios, áreas de serviços e varandas deverão ser convenientemente inclinados, para que as águas escoem na direção dos ralos. Fixar as peças para que não se desloquem durante a execução do piso. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Depois de procedido o nivelamento de modo a assegurar o posicionamento correto da peça, será executada a ligação desta peça à ponta do tubo por soldagem. Para tanto, devem-se preparar os componentes a assentar, lixando-se a bolsa do ralo e a ponta do tubo até se tornarem opacas. Em seguida, limpam-se as superfícies lixadas com solução limpadora apropriada, e aplica-se o adesivo nas partes a soldar. Faz-se, então, o devido encaixe dos componentes, observando se a ponta penetra totalmente na bolsa, tendo-se o cuidado de remover qualquer excesso de adesivo. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 5.3.1 RALO LINEAR DE PVC COM TAMPA TIPO GRELHA 30X90CM

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Designação: Colocação de ralo linear em pvc com tampa grelha, para fins de drenagem urbana. Recomendações: Os pisos de pátios, áreas de serviços e varandas deverão ser convenientemente inclinados, para que as águas escoem na direção dos ralos. Fixar as peças para que não se desloquem durante a execução do piso. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Depois de procedido o nivelamento de modo a assegurar o posicionamento correto da peça, será executada a ligação desta peça à ponta do tubo por soldagem. Para tanto, devem-se preparar os componentes a assentar, lixando-se a bolsa do ralo e a ponta do tubo até se tornarem opacas. Em seguida, limpam-se as superfícies lixadas com solução limpadora apropriada, e aplica-se o adesivo nas partes a soldar. Faz-se, então, o devido encaixe dos componentes, observando se a ponta penetra totalmente na bolsa, tendo-se o cuidado de remover qualquer excesso de adesivo. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade.

5.4 TUBOS 5.4.1 TUBO DE PVC BRANCO, DIÂMETRO DE 100 mm (4") Designação: Assentamento de tubo de PVC rígido cor branca para o esgoto secundário, juntas soldadas. Recomendações: O traçado e diâmetro das tubulações devem seguir rigorosamente o previsto no projeto executivo. As declividades constantes do projeto deverão ser sempre respeitadas. As tubulações assentadas sob os pisos deverão ser executadas antes das alvenarias. O adesivo empregado na união não deve ser aplicado em excesso, pois tratando-se de um solvente, ele origina um processo de dissolução do material. Não aplicar o adesivo para preencher espaços ou fechar furos da tubulação. Recomenda-se aguardar o tempo de soldagem de 12 horas, no mínimo, para colocar a rede em uso. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Verificar inicialmente se a ponta e a bolsa dos tubos a assentar estão perfeitamente limpos, e por meio de uma lixa tirar o brilho das superfícies a serem soldadas (a parte interna da bolsa e a externa da ponta do outro tubo), para melhorar a condição de ataque do adesivo. Limpar as superfícies lixadas com solução limpadora, eliminando as impurezas e gorduras que poderiam impedir a posterior ação do adesivo. Proceder à distribuição uniforme do adesivo nas superfícies tratadas. Aplicar o adesivo primeiro na bolsa e, depois, na ponta. Encaixar as extremidades rapidamente observando se a ponta penetrou totalmente na bolsa, e remover o excesso de adesivo. Observar se o encaixe está bastante justo, de modo a consolidar a soldagem por pressão. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 5.4.2 TUBO DE PVC BRANCO, DIÂMETRO DE 75 mm (3")

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Designação: Assentamento de tubo de PVC rígido cor branca para o esgoto secundário, juntas soldadas. Recomendações: O traçado e diâmetro das tubulações devem seguir rigorosamente o previsto no projeto executivo. As declividades constantes do projeto deverão ser sempre respeitadas. As tubulações assentadas sob os pisos deverão ser executadas antes das alvenarias. O adesivo empregado na união não deve ser aplicado em excesso, pois tratando-se de um solvente, ele origina um processo de dissolução do material. Não aplicar o adesivo para preencher espaços ou fechar furos da tubulação. Recomenda-se aguardar o tempo de soldagem de 12 horas, no mínimo, para colocar a rede em uso. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Verificar inicialmente se a ponta e a bolsa dos tubos a assentar estão perfeitamente limpos, e por meio de uma lixa tirar o brilho das superfícies a serem soldadas (a parte interna da bolsa e a externa da ponta do outro tubo), para melhorar a condição de ataque do adesivo. Limpar as superfícies lixadas com solução limpadora, eliminando as impurezas e gorduras que poderiam impedir a posterior ação do adesivo. Proceder à distribuição uniforme do adesivo nas superfícies tratadas.

Aplicar o adesivo primeiro na bolsa e, depois, na ponta. Encaixar as extremidades rapidamente observando se a ponta penetrou totalmente na bolsa, e remover o excesso de adesivo. Observar se o encaixe está bastante justo, de modo a consolidar a soldagem por pressão. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 5.5 RASGO 5.4.1 RASGO EM CONCRETO PARA TUBULAÇÕES, DIÂMETRO DE 65 A 100 mm (2 1/2 A 4") Designação: Abertura de rasgo em concreto para passagem de tubulação. Recomendações: O rasgo deverá ser executado seguindo rigorosamente o projeto executivo. Antes de começar o trabalho de corte, verificar o traçado da tubulação, a posição de registros e os pontos de alimentação, que deverão estar previamente lançados nas paredes para evitar erros e improvisações. As tubulações somente poderão ser embutidas em estruturas de concreto armado quando forem previstas no projeto estrutural. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Com o auxílio de talhadeira e martelo, abrir rasgos no concreto, seguindo-se as linhas previamente traçadas. Os rasgos deverão ser proporcionais aos diâmetros dos tubos evitando-se assim, sulcos muito largos ou profundos. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 6 SERVIÇO DE REFORMA – SALA DOS MOTORISTA

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6.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 6.1.1 RETIRADA DESQUADRIA METÁLICA Designação: Retirada de porta com aduela. Recomendações: Deverão ser tomadas medidas de proteção contra danos nas esquadrias, evitando-se amassos, empenos ou ranhuras, caso as mesmas sejam reaproveitadas. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção individual (EPI). Procedimentos de Execução: Iniciar o serviço retirando cuidadosamente todos os vidros (caso existam) e, em seguida, desparafusando a porta, do contramarco. Retirar, por último, o contramarco com o auxílio de ponteira ou ferramental adequado. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado.

6.1.2 RETIRADA DESQUADRIA METÁLICA VER ITEM 1.1.8 6.2 LIMPEZA / RESTAURAÇÃO / TRATAMENTO 6.2.1 LIMPEZA (LAVAGEM) DE TELHAS Designação: Serviço de limpeza, retirada de sujeira e lavagem de telhas. Recomendações: Para a conservação, deve-se utilizar apenas água e sabão neutro. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Inicia-se com a da sujeira, utilizando solução de soda cáustica a 5% de concentração. Em seguida, executa-se a lavagem, utilizando solução de 1:10 de ácido muriático. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 6.2.2 LIMPEZA E TRATAMENTO DE MADEIRAMENTO Designação: Execução de serviços de limpeza e tratamento em madeiras, para fins de coberturas. Recomendações: Escolher o produto preservativo mais adequado para cada caso de tratamento. As peças de madeira deverão estar completamente acabadas, nas dimensões de projeto, antes do início do tratamento. Evitar o corte da madeira após a aplicação do produto preservativo.

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Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Para a limpeza da superfície de madeira, executar o lixamento preliminar a seco, com lixa fina no sentido dos veios da madeira e posterior espanamento. Executa-se o tratamento baseado na impregnação (saturação) da madeira com substâncias adequadas para que não sirvam de alimentos para xilófagos. No caso específico de telhados, empregar produtos à base de carbolineum. Para aplicação do produto utilizar brochas, seguindo as orientações do fabricante quanto ao número de demões e secagem. O tratamento das peças de madeira deverá ser feito, peça por peça, de preferência não montadas e em local aberto e coberto. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 6.3 PISOS 6.3.1 RODAPÉ CERÂMICO, 9 x 45 cm, PLACAS TIPOS GRÊS, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO

TRAÇO 1:0,50:5 Designação: Assentamento de rodapé cerâmico com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:0,50:5 , para recobrir o encontro entre piso e parede e proteger o pé da parede durante o uso do edifício. Recomendações: Deverão ser planas, sem trincas ou deformações e ter textura uniforme. A argamassa deverá apresentar resistência e trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais constituintes, tendo como dosagem inicial as proporções 1:0,50:5 de cimento, cal hidratada e areia média, em volume. Poderá ser executado o rejuntamento dos espaços entre as peças do rodapé, rodapé e piso, rodapé e parede, com uma massa plástica de cimento, de cimento branco ou de cimento branco com pigmento colorido, de modo a obter a cor desejada. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Somente após o assentamento do piso, será fixado na parede com argamassa. As peças serão assentadas na parede, niveladas e alinhadas, com auxílio de um fio flexível, estirado horizontalmente na altura do rodapé e distante da parede na medida equivalente à espessura da peça e da camada da argamassa de assentamento. Quando assentados com argamassa mista de cal hidratada, as peças deverão ser previamente molhadas. Entre as peças deverão existir juntas com espaçamento entre 1 mm e 3 mm. Após o assentamento, serão limpas as peças de qualquer resíduo da argamassa. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 6.3.2 REJUNTAMENTO PARA LADRILHO CERÂMICO, COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA Designação: Execução do rejuntamento de ladrilhos cerâmicos utilizando argamassa pré-fabricada. Recomendações:

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Recomenda-se que o rejuntamento dos componentes seja realizado respeitando-se um prazo em torno de 24 horas, após a fixação dos mesmos. Esta verificação vem no sentido de proporcionar maior acomodação do revestimento, minimizando o efeito das tensões que surgem no conjunto, bem como de evitar que, ao ficar muito tempo exposto, surjam problemas com o possível acúmulo de sujeira. As juntas entre os ladrilhos cerâmicos deverão ser no máximo igual a 3 mm de espessura. Não deverá ser adicionado nenhum tipo de aglutinante ou agregado, tais como, cal, areia, cimento ou caulim. Não utilizar argamassa preparada a mais de 2 horas. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Após a limpeza das juntas estas deverão ser molhadas antes da aplicação do rejuntamento. Espalhar a pasta ou argamassa de rejuntamento pré fabricada, distribuindo-a de maneira que penetre uniformemente nas juntas, com o auxílio de um rodo pequeno, em movimentos alternados (semelhante ao limpador de pára-brisas), de modo a preencher todas as juntas, não permitindo que haja excesso ou falta de material. Com as juntas preeenchidas, as mesmas poderão ser frisadas com madeira ou ferro redondo recurvado, ou outro formato conforme especificações de projeto. Este procedimento permite uma maior compacidade da junta diminuindo a sua porosidade e, consequentemente, aumentando a sua estanqueidade. Unidade de Medição:

Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 6.4 ESQUADRIAS 6.4.1 PORTA EXTERNA DE CEDRO LISA, COMPLETA, UMA FOLHA, VÃO DE 0,80 x 2,10 m Designação: Execução do engradamento, assentamento de aduelas, colocação do alizar e folha da porta. Recomendações: Para o engradamento das aduelas, deverá se verificar o engradamento nas peças e, em seguida, verificar a dimensão do jabre (rebaixo), observando se está de acordo com os detalhes específicos do projeto. Para executar o assentamento das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas com sarrafos, seladas, e o nível do piso já deverá estar definido, bem como o projeto de alvenaria deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas técnicas. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: O comprimento das ombreiras deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, com broca, antes da montagem. A travessa deverá ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos 2 ½" x 11 e os travamentos serão fixados com pregos 2 ½" x 11. O assentamento será feito verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se a aduela na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de revestimento sendo posicionada no vão com cunhas de madeira, observando as bonecas para a colocação de alizares. A aduela será, então, chumbada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média no traço 1:2:8. Para a colocação do alizar será verificado o encontro da aduela com o revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e será feito o encontro da peça vertical com a horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O alizar será alinhado pela aresta da aduela e a distância deste, deverá concordar com os pregos 15x15 sem cabeça, fixados no topo da aduela ou de acordo com detalhes específicos. Os pregos serão, então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar em 30 cm os pontos de fixação. Para assentar a folha da porta os alizares já deverão ter sido colocados, bem como a soleira e a porta deverão estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da porta deverão ser verificadas de acordo com as especificações das

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mesmas, das dobradiças e dos parafusos. Os locais das dobradiças serão marcados na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão furados com broca os locais onde serão parafusados as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na porta. Será dependurada a porta na aduela e as dobradiças serão parafusadas. A folga entre a porta e o portal será uniforme em todo o perímetro, de acordo com as normas técnicas. Será verificada a folga e a espessura da porta com a largura do jabre. Por fim, será verificado o funcionamento da porta). Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. 6.5 PINTURA EXTERNA / INTERNA 6.5.1 PINTURA LÁTEX EM PAREDES EXTERNAS, COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA Designação: Aplicação de tinta látex acrílica, sem massa, em paredes externas, usando como base líquido preparador, para melhorar a impermeabilização. Recomendações:

A superfície de aplicação deve estar preparada e retocada. A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução; não se deve aplicar a tinta diretamente sobre a parede caiada, é necessário escovar a superfície e aplicar uma demão de fundo preparada para parede. É recomendável aplicar um fundo selador, a fim de melhorar a impermeabilização da parede e uniformizar a absorção do produto. Tinta preparada a base de látex acrílica, que confere proteção e um aspecto esteticamente agradável à superfície. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Aplicar a tinta látex com rolo de lã de carneiro, pincel ou revólver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 6.5.2 PINTURA LÁTEX EM PAREDES INTERNAS, DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA Designação: Execução de serviços de pintura em paredes internas, com tinta látex, a ser aplicado em superfície de alvenaria, conferindo-lhe um acabamento uniforme e colorido. Recomendações: A superfície deve estar plana, sem fendas e buracos, antes da aplicação da tinta. O substrato deve ser firme, limpo, seco, sem poeira, gordura, sabão e mofo. A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução; não se deve aplicar a tinta diretamente sobre a parede caiada, é necessário escovar a superfície e aplicar uma demão de fundo preparada para paredes. Para superfícies porosas, é recomendável aplicar um fundo selador, a fim de uniformizar a absorção do produto. A cor deve ser definida no projeto. Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI), principalmente da máscara e óculos protetores quando a aplicação for através da pulverização.

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Procedimentos de Execução: Deve ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revólver sobre a superfície preparada. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a primeira demão deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 6.5.3 PINTURA A OLÉO OU ESMALTE EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA Designação: Aplicação de esmalte em esquadrias de madeira. Recomendações: Para aplicar o esmalte sobre as esquadrias, deve-se, primeiro, verificar as condições das peças, ou seja: as peças devem estar secas, isentas de óleos, graxas, sujeira, resinas, resíduos de serragem e outros contaminantes. Para esse serviço, recomenda-se que a aplicação seja feita em recintos fechados quando possível, para evitar que partículas de pó adiram à tinta. Também os pincéis deverão ser de pêlo especial para não riscarem a tinta.

Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Faz-se o preparo da superfície de acordo com as condições encontradas: remove-se a resina exsudada, se a madeira é resinosa, com 2 demãos de 20 a 25 gr, de goma laca dissolvida em 100 ml de álcool etílico, lixa-se a superfície no sentido das fibras e remove-se o pó por escovamento e/ou pano embebido em aguarrás. Aplica-se, então, uma demão de tinta de fundo branca, diluída de acordo com recomendações do fabricante. Aguarda-se secagem (12 a 24 h), depois lixa-se e elimina-se o pó. Deve-se aplicar, então, a primeira demão de esmalte de acordo com as orientações técnicas e recomendações do fabricante. Depois de 12 a 24 h de secagem, pode-se fazer correções se necessário, com massa óleo, lixar levemente e eliminar o pó. Aplica-se a segunda demão de tinta, sendo que o acabamento final deve se apresentar uniforme, sem falhas manchas ou imperfeições. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 6.6 PINTURA EXTERNA / INTERNA 6.6.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA VER ITEM 1.5.1 7 PAINÉIS – BLOCO B DA CAR 7.1.1 PAVIMENTO TÉRREO 7.1.1 DIVISÓRIA, PAINÉIS COM VIDRO, EM PERFIS DE ALUMÍNIO, ESPESSURA DE 40,00 mm, MIOLO SEMI-OCO Designação: Colocação de divisória formada por painéis constituídos de chapa de fibra de madeira prensada e miolo semi-oco com espessura de 35 a 50mm.

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Recomendações: Os perfis de aço para aclopamento das divisórias deverão ser em L, T ou X, possibilitando remoção frontal e reaproveitamento total, quando desmontadas. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Fixar os painéis utilizando-se perfis de alumínio anodizados ou pintados em epóxi-pó. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 7.1.2 DIVISÓRIA, PAINÉIS CEGOS, EM PERFIS DE ALUMÍNIO, ESPESSURA DE 40,00 mm, MIOLO SEMI-OCO VER ITEM 7.1.1 7.2 PAVIMENTO SUPERIOR

7.2.1 DIVISÓRIA, PAINÉIS COM VIDRO, EM PERFIS DE ALUMÍNIO, ESPESSURA DE 40,00 mm, MIOLO SEMI-OCO VER ITEM 7.1.1 7.2.2 DIVISÓRIA, PAINÉIS CEGOS, EM PERFIS DE ALUMÍNIO, ESPESSURA DE 40,00 mm, MIOLO SEMI-OCO VER ITEM 7.1.1 8 RECUPERAÇÃO DE COBERTURA BOCO G PRÓ SEMIÁRIDO 8.1 REMOÇÃO E RECUPERAÇÃO 8.1.1 DEMOLIÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURA COM MANTA ASFÁLTICA VER ITEM 1.1.6 8.1.2 MANTA ASFÁLTICA COM VÉU DE POLIÉSTER PARA LAJES VER ITEM 1.2.1.1 8.1.3 REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA COBERTURA COM ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA, TRAÇO 1:4 VER ITEM 1.2.1.2 9 ATERRAMENTO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS BLOCO ‘A’ – CAR 9.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.1.1 RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTOS, DIÂMETRO DE 40 mm A 75 mm

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Designação: Abertura de rasgo em alvenaria para passagem de eletrodutos. Recomendações: Deverá obedecer ao projeto elétrico, mantidos nível prumo e alinhamento. Os eletrodutos somente poderão ser embutidos em estruturas de concreto armado quando forem previstas no projeto estrutural. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Procedimentos de Execução: Com o auxílio de talhadeira e martelo serão abertos rasgos nas alvenarias seguindo-se as linhas previamente traçadas. Os rasgos deverão ser proporcionais aos diâmetros dos eletrodutos, evitando-se assim, sulcos muito largos ou profundos. Unidade de Medição: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro. 9.2 ELETRODUTO PVC RÍGIDO

9.2.1 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, PARA CIRCUITOS TERMINAIS, DN 1 1/4” Conceito: Elemento cilíndrico, de PVC não plastificado (rígido), de diâmetro de 1 1/4", para encaminhar e proteger os condutores elétricos (fios e cabos) de uma instalação. Características: Material em PVC apresentado de forma roscável, com superfícies externa e interna, isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias e não possuindo bolhas nem vazios. O material poderá ser curvado somente quando submetido a prévio aquecimento obedecendo às condições indicadas pelo fabricante. Utilização: Em instalações elétricas de baixa tensão. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido, devendo estar marcado de forma visível e indelével o nome do fabricante, diâmetro nominal ou referência de rosca, classe e os dizeres "eletroduto de PVC rígido". Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em pilhas horizontais, em locais cobertos, com boa ventilação, sem umidade, não mantendo contato direto com o solo. 9.3 CABO FLEXÍVEL 9.3.1 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RÍGIDO UNIPOLAR, 95 mm² Conceito: Condutor de cobre eletrolítico isolado pvc rígido, com mais de uma veia, de diâmetro de 10 mm².

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Características: Material de têmpera dura e encordoado empregado na fabricação do fio de cobre eletrolítico de qualidade e pureza tais que o produto acabado apresente as propriedades e características exigidas na Norma regulamentada. Utilização: Em instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5111 - Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétrico - Especificação, devendo ser feita a inspeção visual para verificar a integridade do condutor como, a existência de mossas ou dano aos fios componentes. No caso da existência desses danos, o condutor deverá ser rejeitado. A bitola do condutor deverá ser verificada com o micrômetro. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é o metro. 9.4 DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS 9.4.1 HASTE TIPO "COPPERWELD" (5/8”mm) x 3 m

Conceito: Elemento fabricado em aço e revestido de cobre eletrolítico, que faz parte do sistema externo de proteção contra descargas atmosféricas. Características: Material que tem resistência mecânica equivalente à de um tubo de aço zincado com diâmetro nominal (interno) de 20 mm e de paredes com espessura de 2,65 mm, possuindo alta camada igual a 250 mícrons de espessura. Utilização: Como eletrodo da malha de aterramento do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5419/93 - Proteção de Edificações Contra Descargas Atmosféricas. Todas as instalações de pára-raios deverão possuir um bom acabamento, sendo cuidadosamente instaladas e firmemente ligadas às edificações, formando com o aterramento um conjunto eletromecânico satisfatório. O conjunto das diferentes ligações far-se-á de maneira durável, empregando-se devidamente o material especificado pela Norma. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local seco, protegido das intempéries, evitando contato com materiais corrosivos e inflamáveis. 9.4.2 TERMINAL PRESSÃO PARA CABO, 95 mm² Conceito: Elemento de fixação, com que se pode conectar fácil e rapidamente o cabo ao transformador. Características: Material em latão forjado com acabamento decapado e furo para fixação dos condutores (cabos) à barra.

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Utilização: Em redes aéreas de distribuição de energia elétrica. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações da Norma NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em caixa. 9.4.3 CAIXA DE DERIVAÇÃO, 200 x 200 mm Conceito: Caixa de derivação embutida no piso para rede de baixa tensão. Características: Caixa de derivação universal injetada em material isolante auto-extinguente de alto impacto mecânico, sem problemas de oxidação ou de pintura e isolamento perfeito.

Possuem entradas compostas de batentes que impedem que o eletroduto penetre no interior da caixa, formando cantos vivos que poderiam danificar o isolamento dos condutores e tampa dotada de um sistema de encaixe com a caixa, que impossibilita a entrada de poeira, apresentando grande espaçamento interno o que possibilita a fácil execução das ligações. Quando for necessário utilizar eletroduto cujo diâmetro nominal for diferente da entrada da caixa, estão disponíveis elementos de redução. Utilização: Para mudança de direção, inspeção e emendas de condutores elétricos. Inspeção e Recebimento: O material deverá atender às especificações das Normas NBR 5431- Caixas de derivação para uso em instalações elétricas domésticas e análogas - Dimensões e NBR 6720 - Caixas de derivação para uso em instalações elétricas domésticas e análogas - Ensaios. Unidade de Compra: Para fins de fornecimento regular, a unidade de compra é a unidade. Armazenamento: O material deverá ser armazenado em local protegido das intempéries, em prateleiras ou gavetas. 10 ATERRAMENTO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS BLOCO ‘B’ – CAR 10.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 10.1.1 RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTOS, DIÂMETRO DE 40 mm A 75 mm VER ITEM 9.1.1 10.2 ELETRODUTO PVC RÍGIDO 10.2.1 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, PARA CIRCUITOS TERMINAIS, DN 1 1/4”

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VER ITEM 9.2.1 10.3 CABO FLEXÍVEL 10.3.1 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RÍGIDO UNIPOLAR, 95 mm² VER ITEM 9.3.1 10.4 DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS 10.4.1 HASTE TIPO "COPPERWELD" (5/8”mm) x 3 m VER ITEM 9.4.1 10.4.2 TERMINAL PRESSÃO PARA CABO, 95 mm² VER ITEM 9.4.2 10.4.3 CAIXA DE DERIVAÇÃO, 200 x 200 mm

VER ITEM 9.4.3

IV. CONCLUSÃO E ENTREGA DE OBRAS

A não ser em consequência de trabalhos extraordinários, não previstos neste "Termo de Referência", de condições meteorológicas desfavoráveis ("IN LOCO") ou de fatos impeditivos para os quais a Contratada não tenha concorrido, outras situações não deverão afetar a data fixada para a entrega dos citados serviços. As obras ou serviços deverão ser entregues completamente acabados, livres de entulho, restos de materiais e inteiramente limpas. Verificado pelo fiscal o cumprimento e atendimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, a contratada receberá o “Termo de recebimento provisório”, que será efetivado em 90 (noventa) dias, após a visita de

uma comissão de profissionais que pode ou não ter a presença do fiscal, confirmando assim a conclusão com o recebimento do “Termo de recebimento definitivo”. Quando do recebimento definitivo do referido contrato, será devolvida a caução a Contratada, permanecendo, porém, a responsabilidade deste pelo prazo previsto em lei. IMPORTANTE Ao receber as propostas, a CAR entende que cada proponente tenha tido pleno conhecimento deste "Termo de Referência" e das condições gerais que regerão o Contrato, e das condições com que se fará o transporte do pessoal, de materiais e de equipamentos, locais dos serviços como: natureza, tipo e relevo do terreno, intensidade e tipo de tráfego de veículos rodos-ferroviários, embarcações de carga e da Marinha do Brasil, edificações próximas, obstáculos, condições pluviométricas, etc. Cada proponente deverá ter pleno conhecimento dos acórdãos do TCU, dos Decretos-Lei, medidas provisórias e demais dispositivos legais para a realização das obras objeto deste "Termo de Referência" e que regulam esse tipo de

empreendimento.

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2. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços:

LOTE ___

ITEM Código SIMPAS

Descrição Unidade de Fornecimento (UF)

Quantitativo Cronograma/Prazo

1

2

3

2.1 Local da prestação de serviço: os serviços serão prestados no endereço indicado na Autorização de Prestação de Serviços.

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SEÇÃO III ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA

Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é de:

LOTE ___

ITEM Código SIMPAS

Descrição Unidade de Fornecimento (UF)

Quantitativo PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MENSAL

1

2

3

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO GLOBAL

[NOTA: caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa, com expressa remissão a esta

Seção III]

SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

1. Modelo de descrição da proposta de preços

LOTE /ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) R$

VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) R$

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ( ) DIAS [≥60]

Salvador _____de __________________ de 2017.

_____________________________________________________________

NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCPPFF// CCNNPPJJ RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

Modalidade de Licitação Carta Convite

Número 01/2017

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PARTE II – HABILITAÇÃO

SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

( X ) Para pessoas jurídicas: a) de registro público, no caso de empresário individual. b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas

eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:

( X ) Para pessoas jurídicas: 1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( ) Estadual - serviços do art. 155 da CF ( X ) Municipal

- serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a

apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e

favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento.

1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa,

ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:

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a) registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja: Registro de pessoa Física e Jurídica perante ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

b) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).

( X ) b.1 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de 50%.

Os atestados de participação apresentados devem conter o registro formal de vinculação com a Certidão de Acervo Técnico. a) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, correspondentes aos atestados acima referenciados, desde que a eles façam referência; É obrigatória a participação direta dos responsáveis técnicos acima indicados no local das obras objeto desta licitação, conforme preceitua o parágrafo 10, art. 30 da Lei 8666.

b) Comprovação de vínculo contratual entre os responsáveis técnicos e a PROPONENTE. A comprovação será efetuada conforme descrito no Edital de Licitação.

c) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).

d) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes da PARTE II deste instrumento (art. 101, III).

d.1 A licitante deverá informar a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento.

d.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação. d.3 Optando a licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e

adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.

d.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.

e) comprovação da licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado (art. 101, §2o).

e.1 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.

1.4 Qualificação econômico-financeira:

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( X ) a ser comprovada mediante: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da

lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.

b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de

expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.

c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido

com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE. [NOTA: exclusivo para aquisições com entrega não imediata e na execução de obras e serviços]

c.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.

1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da PARTE VI deste instrumento. 2. Regras acerca da participação de matriz e filial

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação

permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o

contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.

3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação. 4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro Cadastral-CRC ou do Certificado de Registro Simplificado-CRS possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.

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SEÇÃO II

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS

1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB):

[NOTA: assinalar] ( X ) Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados convidados, inscritos ou não no Órgão

Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou os interessados não convidados, mas que estejam inscritos no Registro Cadastral da SAEB na correspondente especialidade, que observem, em ambos os casos, as exigências contidas neste instrumento e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. [Convite]

2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: [NOTA: assinalar]

( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS: 2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. 2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. 2.3 Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.

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SEÇÃO III

MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO

[SERVIÇOS] Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.

Especificação Quantitativo Prazo de execução

Salvador _____de __________________ de 2017.

_____________________________________________________________

NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCPPFF//CCNNPPJJ // RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

Modalidade de Licitação Carta Convite

Número 01/2017

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Convite no 01/2017 fls. 107/131

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

Modalidade de Licitação Carta Convite

Número 01/2017

[NOTA: AS OPÇÕES DEVEM SER PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA ADMINISTRAÇAO]

( X ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PRÓPRIA LICITANTE Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Salvador _____de __________________ de 2017.

_____________________________________________________________

NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCPPFF//CCNNPPJJ // RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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Convite no 01/2017 fls. 108/131

INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO

Modalidade de Licitação Carta Convite

Número 01/2017

( ) Declaração de disponibilidade imediata

Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação. [LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]

[NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]

Salvador _____de __________________ de 2017.

_____________________________________________________________

NNOOMMEE//RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCPPFF//CCNNPPJJ // RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

( ) Declaração de disponibilidade futura

Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art.

184, V, da Lei estadual no 9.433/05. [LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO] [NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]

Salvador _____de __________________ de 2017.

_________________________________________________________

RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

( X ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade ( ) 1. Será exigida a apresentação de demonstração de compatibilidade [somente admitir em casos em que

seja imprescindível] 2. Critério objetivo de demonstração de compatibilidade: Para efeito de aceitação do serviço, os

parâmetros são os abaixo relacionados: [Item a ser complementado pelo setor técnico competente do órgão de origem]

SEÇÃO II PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO

( X ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

( ) 1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo ser observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e as seguintes regras: [NOTA: A admissão de participação de consórcio de empresas é recomendada quando o objeto da licitação seja de alta complexidade ou vulto – TCU]

1.1 As empresas consorciadas deverão apresentar, juntamente com os documentos de habilitação jurídica, o Instrumento de Constituição ou o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) nome do consórcio;

b) identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a razão social, CNPJ e endereço;

c) indicação da composição do consórcio, com a informação do percentual/cota de participação de cada uma das consorciadas e suas funções e obrigações gerais no consórcio;

d) indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105, inciso II, da Lei estadual no 9.433/05);

e) outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para representar o consórcio perante o órgão licitante e a Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do contrato dela eventualmente decorrente, facultando-lhe, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, comprometer-se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da licitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato, bem como para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;

f) previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei estadual no 9.433/05);

g) previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese de as consorciadas sagrarem-se vencedoras (art. 105, § 1o, da Lei estadual no 9.433/05);

h) prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender todo o período de vigência do contrato até a aceitação definitiva do objeto licitado;

i) previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência do órgão contratante, até o cumprimento do objeto da licitação com a aceitação definitiva do objeto licitado (art. 105, § 2o, da Lei estadual no 9.433/05).

1.2 A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.

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Convite no 01/2017 fls. 110/131

1.3 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único do art. 104 da Lei no 9.433/05 (art. 105, § 5o, da Lei estadual no 9.433/05).

1.4 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105, inciso III, da Lei estadual no 9.433/05).

1.5 Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que se refira a qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei estadual no 9.433/05).

1.6 Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar-se-á o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido neste instrumento convocatório. [NOTA: Pode-se estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, exceto para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas (art. 105, III, e §4o, da Lei estadual no 9.433/05].

1.7 As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei estadual no 9.433/05).

1.8 As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, em conformidade com o Termo de Compromisso de

Constituição de Consórcio, devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de registro correspondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1o, da Lei estadual no 9.433/05), ficando esclarecido que o não cumprimento dessa obrigação acarretará as conseqüências previstas no art. 124, §4o e art. 192, inciso I, da Lei estadual no 9.433/05).

1.9 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do consórcio sem a prévia e expressa anuência do órgão contratante, até o cumprimento do objeto da licitação com o recebimento definitivo (art. 105, §2o, da Lei estadual no 9.433/05).

[NOTA: texto de referência, devendo ser adaptado às situações específicas, disciplinando a participação de consórcios de microempresas e empresas de pequeno porte]

SEÇÃO III

PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO ( X ) Não poderão participar cooperativas de trabalho nesta licitação. ( ) Obedecidas as disposições da Lei no 12.690/12, poderão participar deste certame as cooperativas de trabalho

cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação, e que provem, por ocasião da habilitação, a adequação dos seus estatutos às disposições previstas no mesmo diploma.

NOTAS:

1. A admissão de participação de cooperativas de trabalho deve ser analisada no caso concreto, em razão das peculiaridades do objeto da licitação.

2. Súmula no 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente exe cutado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

3. Observar o disposto na Lei no 12.690/12.

4. Vide o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública no 01082-2002-020-10-00-0 (Vigésima Vara do Trabalho de Brasília): abstenção à contratação de cooperativas que atuem em atividades como serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, equipamentos, veículos e instalações, entre outros.

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PARTE IV - CONTRATO

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO No ___/___ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.

O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ no _____, situada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no______, Inscrição Estadual (serviços do art. 155 da CF) /Municipal no ________, situada na ________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, portador da cédula de identidade no ________, emitida por ______, inscrito no CPF/MF sob o no ____________, adjudicatária do [pregão/concorrência/tomada de preços/convite] no _____, processo administrativo no ____________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei

estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços de Obras Civis relativos aos reparos gerais do Bloco Central – Recepção CAR, que deverão ser executados sem conformidade com as instruções técnicas para Contratação de Obras e Serviços, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.

§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.

§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.

§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada]

§3O É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: __________ [indicar], ficando esclarecido que o CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. [NOTA: subcontratação admitida]

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

[SERVIÇOS NÃO-CONTÍNUOS]

O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( X ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de

Prestação de Serviços – APS, será de 180 ( cento e oitenta ) dias, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 141 da Lei estadual no 9.433/05.

§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.

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§2o A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA

( ) Não exigível

( X ) A garantia contratual será de 5% do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.

( ) A garantia contratual será de ( ) [ 10%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades

previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. [NOTA: serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis – art. 136, §3O]

( ) A garantia contratual será de ( ) [ 5%] do valor do contrato, a qual será acrescida de ( ) [ 20%] do valor dos bens transferidos pelo CONTRATANTE, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. [NOTA: contratos que importem na entrega de bens pela Administração – art. 138]

§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela

modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para as demais modalidades, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.

§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.

§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.

§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.

§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.

§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultado à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa.

§7o A não substituição da garantia recusada constitui motivo para rescisão do contrato, nos termos do art. 167, III, da Lei estadual no 9.433/05.

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

Serviço com empreitada por preço ( ) global ( X ) unitário

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:

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[SERVIÇOS] LOTE ___

ITEM Código SIMPAS Descrição Unidade de Fornecimento (UF)

Quantitativo PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MENSAL

1

2

3

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO GLOBAL

§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$

§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Unidade 18.401-Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR

Função 04 - Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 502 – Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo

P/A/OE 2000– Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo

Região/planejamento 9900

Natureza da despesa 33903900

Destinação do recurso 0.335.000000

Tipo de recurso orçamentário Restituição de

recursos oriundos de alteração de crédito – exercício anterior

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência;

II. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;

III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

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IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;

VI. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata

correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;

IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;

XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;

XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;

XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;

XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;

II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;

III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

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§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.

§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de

aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.

§3o O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:

I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;

II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.

§4o O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

§5o Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

§6o Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.

§7o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.

§8o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.

§9o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante o art. 165 da Lei estadual no 9.433/05.

§10 Fica indicado como fiscal deste Contrato: Servidor: Francisco Gilvan Jardim e Matrícula: 494.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO

Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.

§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.

§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.

§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.

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§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, o processo de pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.

§5o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

§6o As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.

§7o A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.

§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.

§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.

§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.

§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.

§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:

I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;

II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;

III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.

§3o Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.

§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.

§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – PENALIDADES

Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.

§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.

§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.

§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – SANÇÃO DE MULTA

A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.

§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:

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I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois

décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.

§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.

§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA SÉTIMA – FORO

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Salvador, ____ de ________ de 2017.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)

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PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS

2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05. 3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou

na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo

4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.

4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.

5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. 6. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual no 6.677/94.

TÍTULO III DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Capítulo I

QUANTO À FORMA

Seção I Aplicável a todas as modalidades

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7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

Seção II Da concorrência, tomada de preços e convite, do tipo menor preço, e do pregão presencial

9. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação. 10. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.

Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO

15. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 16. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 17. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.

18. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 19. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 21. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 22. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. 23. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 24. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.

TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Capítulo I DA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE,

DO TIPO MENOR PREÇO

Seção I Da fase inicial

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25. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. 25.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo

licitatório. 25.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e,

no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. 25.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou

particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.

25.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.

25.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.

26. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. 26.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no

instrumento convocatório. 27. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato

superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão. 28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na

imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.

29. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão. 30. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.

Seção II Da fase de classificação das propostas de preços

31. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços.

32. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. 32.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório;

não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.

32.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.

32.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

33. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a

preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

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33.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.

33.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível.

33.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.

33.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

33.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

34. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério. 34.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte,

será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. 35. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.

36. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de

compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte. 37. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. 38. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classificadas com os três menores preços. 39. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. 40. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial. 41. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a

Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação. 41.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.

Seção III Das amostras ou demonstração de compatibilidade

42. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. 42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à

convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.

43. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os

requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. 44. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei.

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45. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. 46. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. 46.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos

testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.

46.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.

46.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório.

46.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.

46.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.

46.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.

Seção IV Da fase de habilitação

47. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. 48. A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada. 49. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade. 50. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de

imediato. 51. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento. 52. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. 53. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso. 54. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação. 54.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis

Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS

E CONVITE, DOS TIPOS MENOR PREÇO E TÉCNICA E PREÇO

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Seção I Das impugnações

83. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05. 83.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do

instrumento convocatório, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.

84. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 85. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa. 86. A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

87. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

Seção II

Dos recursos

88. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas: 88.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes

os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

88.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório.

88.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

88.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

88.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

88.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.

88.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.

Seção III

Da regularização fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte 89. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 89.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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Seção IV Da homologação e adjudicação

90. A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado. 91. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 92. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 93. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05. 94. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.

Seção V

Das disposições finais 95. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 96. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 97. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido pela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 98. A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal. 99. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de licitação. 100. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 101. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados. 102. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.

TÍTULO V

DOS CONTRATOS

Capítulo I DA FORMALIZAÇÃO

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200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05. 200.1 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas

na minuta de contrato constante do convocatório 201. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 202. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.

203. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 204. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 205. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. 206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b)

o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.

Capítulo II DAS GARANTIAS

207. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

Capítulo III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO

208. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

209. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

Capítulo IV

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO

210. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

Capítulo V DO REAJUSTAMENTO

211. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

Capítulo VI DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

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212. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.

Capítulo VII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS

213. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. 213.1 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos

incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05. 213.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que

haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.

TÍTULO VI DAS PENALIDADES

214. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 215. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.

Capítulo I DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

216. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.

Capítulo II

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

217. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.

Capítulo III DA ADVERTÊNCIA VERBAL

218. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

Capítulo IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

219. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.

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Capítulo V DA MULTA

220. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. 221. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.

TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

222. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05.

TÍTULO VIII

DO FORO

223. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS

I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Modalidade de Licitação Carta Convite

Número 01/2017

[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.

Salvador, _____de __________________ de 2017.

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II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Modalidade de Licitação

Carta Convite

Número

01/2017

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Salvador _____de __________________ de 2017.

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III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação

Número

Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos: que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.

Salvador, _____de __________________ de 2017.

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ou

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IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação Carta Convite

Número 01/2017

Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:

( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. [OU] ( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.

Salvador _____de __________________ de 2017.

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V. MODELO DE PROCURAÇÃO

Modalidade de Licitação

Carta Convite

Número

01/2017

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

Salvador _____de __________________ de 2017.

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