GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de ... · cozinha, vigilância e serviços gerais,...
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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA,
MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS, VISANDO OBTER
CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, SALUBRIDADE, MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO NAS
INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS e COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SEDF.
ÍNDICE
1. OBJETO
1.1. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3. JUSTIFICATIVA
4. OBJETIVO
5. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS ESPERADOS
6. VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8. DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
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9. MATERIAL, ACESSÓRIO E EQUIPAMENTOS
10. UNIFORMES
11. JORNADA DE TRABALHO
12. DATA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA(S) CONTRATADA(S)
15. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17. GARANTIA
18. REPACTUAÇÃO
19. PAGAMENTO
20. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
21. SANÇÕES
22. RESCISÃO
23. HABILITAÇÃO
24. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO I – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS E CENTROS DE ENSINO DE
PRIMEIRA INFÂNCIA
ANEXO II - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS CEPI´s
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ANEXO III – PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR LOTE
ANEXO IV – PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS,
- ANEXO IV.A – MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
- ANEXO IV.B – PLANILHA DE MATERIAL
- ANEXO IV.C – PLANILHA DE EQUIPAMENTOS
- ANEXO IV.D – PLANILHA DE UNIFORME
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO VI - METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA A APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO
CONTÁBIL
ANEXO VII – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO AOS FUNCIONÁRIOS
ANEXO VIII – PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) para a prestação dos serviços de limpeza, asseio,
conservação e higienização, nas Instituições Educacionais e Coordenadorias Regionais de Ensino
vinculadas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, com fornecimento de
mão de obra, material e equipamentos necessários, conforme quantitativos especificados no
presente Termo de Referência e seus anexos.
1.2 CARACTERISTICAS DO OBJETO
1.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte de mão-de-obra indireta para o desempenho
de atividades nos setores de serviços de conservação e limpeza relacionados à manutenção de:
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áreas internas, externas e verdes, limpeza de caixa d’água, dentre outras necessárias ao pleno
atendimento do objeto supra, conforme descrição detalhada no item 8.
1.2.2 A CONTRATADA prestará os serviços no horário fixado, em conformidade com o prescrito
pela Gerência de Acompanhamento de Serviços Terceirizados, Diretorias Regionais de Ensino
desta Secretaria, conforme o caso, considerando a jornada de trabalho legalmente fixada para
cada categoria profissional, utilizada para a execução das respectivas atividades.
1.2.3 O quadro DEMONSTRATIVO DE MÃO DE OBRA A SER CONTRATADO POR LOTE, foi elaborado
tomando por base o quantitativo médio de até 66 funcionários para cada Encarregado,
respectivamente, podendo ser adequado conforme o número de escolas que compõem cada Lote,
levando em consideração a territorialidade, bem como outros fatores que se façam necessários
ao pleno atendimento do pretenso Contrato, conforme abaixo:
LOTE Servente Operador de Roçadeira
Costal
Encarregado de Limpeza
Total por Lote
01. Núcleo Bandeirante, Guará e Recanto das Emas.
869 10 16 895
02. Ceilândia e Samambaia. 974 8
16 998
03.Taguatinga e Brazlândia. 661 6 12 679
04. Planaltina e Sobradinho. 800 8 10 818
05. Gama e Santa Maria. 936 8 14 958
06. PP, Cruzeiro, Paranoá e São Sebastião.
1378 8 17 1.403
TOTAL POR CATEGORIA 5.618 48 85 5.751
TOTAL GERAL DE PROFISSIONAIS 5.751
1.2.4 As quantidades de postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do Contrato, a CONTRATANTE não fica obrigada a solicitar a totalidade de postos de serviços prevista neste Termo de Referência. O quantitativo de postos de serviços
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consubstancia-se em uma estimativa, o qual será efetivamente utilizada de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
1.2.5 A contratação dos serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização compreenderão o
fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI’s, materiais, equipamentos e utensílios necessários
e adequados à execução dos serviços.
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de
Referência encontra amparo na(o):
a) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações; b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; c) Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1.997; d) Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; e) Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000; f) Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001; g) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; h) Instrução Normativa SLTI/MP nº 02 de 30 de abril de 2008; i) Instrução Normativa SLTI/ MP nº 03, de 16 de outubro de 2009; j) Instrução Normativa SLTI/ MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010; k) Instrução Normativa SLTI/ MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013; l) Convenção Coletiva de Trabalho – sindiserviços/seac-DF de 2014, e m) Outros normativos aplicáveis.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a presente contratação devido à carência de recursos humanos face ao disposto
nas Leis 4.458/2009 – GDF, Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004 - GDF e Portaria nº 84, de 23
de Abril de 2010, que apresentam os critérios de estruturação do Plano de Carreira e
regulamentam as atividades das especialidades de conservação e limpeza, portaria, copa e
cozinha, vigilância e serviços gerais, nos cargos de agente de gestão educacional e ainda,
aposentadorias, readaptações funcionais, falecimentos, pedidos de exoneração, remanejamentos
e licenças diversas, fatos estes que, no decorrer do tempo desencadearam a necessidade
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premente da contratação de mão de obra terceirizada para atender esses serviços em apenas 525
(quinhentos e vinte e cinco) Unidades de Ensino e suas Coordenações do total existente à época,
motivo pelo qual em 2008 foi deflagrado o procedimento licitatório (Concorrência nº 06/2008),
onde as 14 (quatorze) Regionais foram divididas em 5 (cinco) lotes, com a finalidade de suprir as
necessidades constatadas naquele exercício.
3.2 Considerando que o cenário da educação mudou substancialmente do ano de 2008 para 2013,
no que tange à quantidade de unidades escolares e ampliação do número de salas, nas cidades de
São Sebastião, Samambaia, Estrutural, Planaltina, Brazlândia, Recanto das Emas e Santa Maria,
bem como a ampliação de número de salas de aulas em unidades já existentes e construção de
novas unidades, o que motivou o Governo do Distrito Federal a convocar mais 1.400 (hum mil e
quatrocentos) professores e efetuar Contratos temporários, dando assim condições de atender a
demanda atual de alunos.
3.3 O universo de Unidades de Ensino a que se propõe a Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal em atender atualmente, aumentou em relação ao que atende hoje com os 5
(cinco) Contratos e, de pronto é visível que os 4.397 (quatro mil, trezentos e noventa e sete)
profissionais contratados junto às empresas vencedoras do processo licitatório supracitado, não
suprem as necessidades atuais. Diante das constatações, é fato notório que hoje cada unidade de
ensino e suas coordenações necessitam de profissionais nas três áreas, servente que atenderá a
área interna e externa, encarregado de limpeza e operador de roçadeira costal que atenderá a
serviços específicos da área externa, tendo em vista os 1.659.719m² de área interna e
5.494.401m² de área externa, o que totaliza 7.154.120m².
3.4 A área total dessas unidades de ensino demonstra a dificuldade de modulação do projeto de
contratação. Assim pela análise histórica da prestação de serviços anterior foi estabelecida a
relação média de 9 (nove) serventes por escola, originando o quadro constante do subitem 1.2.3.
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3.5 Esclarecemos que nos é enviado, diariamente, pelas Coordenadorias Regionais de Ensino,
pedidos de funcionários terceirizados de limpeza, visando o atendimento às Instituições
Educacionais. Fato que subsidiou a obtenção das condições, quantitativos e demais informações
necessárias à elaboração do presente Termo de Referência. Uma vez que os Contratos em vigor
não mais atendem às necessidades da SEDF. Assim a demanda e condições da prestação do
serviço foram distribuídos em 6(seis) lotes considerando-se a localização das instituições
educacionais, o que possibilita uma gestão dos Contratos de forma mais eficiente, eficaz e efetiva,
bem como o atendimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93 “ As obras,
serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se
comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor
aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem
perda da economia de escala” e Portaria/SEDF nº 42/2013, de 25.02.2013, publicada no DODF de
27.02.2013.
3.6 Em atendimento ao que preceitua o art. 40, parágrafo segundo da Lei nº 8.666/93; a Decisão
nº 5188/09 – TCDF proferida no Processo nº 27701/2009, Jurisdicionada: Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, o quantitativo de serventes, encarregados e operadores de
roçadeira costal foi definido considerando-se a dinâmica do Contrato atual e a especificidade de
cada lote no que ser refere ao atendimento infantil, fundamental e médio, da quantidade de
funcionários para os lotes e ainda visando atendimento e controle satisfatórios à execução dos
serviços pleiteados, sem contudo se distanciar dos parcos recursos destinados para esses serviços
no exercício de 2014, conforme quadros demonstrativos que compõem este Termo de Referência.
3.7 Observamos que a distribuição dos serviços por lotes define objetivamente as atribuições e
atende as atividades de limpeza e manutenção nas Instituições Educacionais de acordo com a
especificidade e localização das mesmas, além de viabilizar melhor gestão, fiscalização e controle
dos Contratos oriundos deste Termo de Referência.
3.8 Os serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização consistem em serviços de natureza
continuada, pois a sua interrupção pode comprometer as atividades desempenhadas pela SEEDF
e, consequentemente, causar danos ao patrimônio público(educação).
3.9 Os serviços em questão são comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas e
permitem estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações
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utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto,
correspondendo às exigências da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000 e do Decreto n°
5.450/2005.
3.10 Em atendimento ao princípio da economicidade, os materiais de consumo e os
equipamentos/utensílios que serão utilizados na execução dos serviços, serão fornecidos
diretamente pela CONTRATADA, fazendo parte da composição dos custos, o que resultará numa
melhor aplicação dos recursos materiais e financeiros empregados.
3.11 A contratação será por meio da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO e o critério de
julgamento a ser adotado deverá ser o de MENOR PREÇO POR LOTE.
3.12 A ampliação do quantitativo de serventes nas Unidades Escolares, ainda não atendidas pela
terceirização, será implantada gradativamente após os ajustes administrativos necessários.
4 – OBJETIVO
4.1 A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pretende contratar pessoa jurídica
especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização, que
atenda às necessidades da SEEDF nos critérios de qualidade necessários ao desempenho das
funções institucionais do órgão.
4.2 Os objetivos fundamentais da contratação dos serviços são:
a) garantir um ambiente limpo e conservado, proporcionando estímulo, saúde e bem-estar do
ambiente educacional;
b) garantir a continuidade dos serviços, cuja interrupção pode comprometer o funcionamento do
sistema educacional;
c) fortalecer o princípio da economicidade.
4.3 Na contratação dos serviços de limpeza foram inseridas previsões ambientais com o objetivo
de proteção à saúde, ao meio ambiente natural e do trabalho e a redução de resíduos poluentes
no meio ambiente decorrentes desta contratação.
4.4 Registramos que os critérios ambientais não serão utilizados como mecanismo de desempate
e respeitam a Lei nº 8.666/93, os Decretos nº 10.520/02 e nº 5.450/05. O fundamento legal para
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a inserção destas previsões está previsto no art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93, que estabeleceu
a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” como um dos objetivos da licitação.
5 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS ESPERADOS
5.1 O serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização são fundamentais para o suporte das
atividades educacionais consequentemente, para o cumprimento da missão institucional da
SEEDF.
5.2 Não obstante seja a economia um critério que dependerá diretamente do preço praticado no
mercado e do preço ofertado pela empresa, a SEDF – mediante regular e adequado certame
licitatório, que visa a competividade entre empresas do ramo e cujo fator preponderante é a
proposta mais vantajosa para a SEDF, qual seja, aquela que apresentar o menor preço e satisfazer
todas as exigências – pretende atender ao princípio da economicidade.
6 - VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Para o prazo de vigência de 12 (doze) meses, o valor do Contrato será de
R$ _________________________(valor por extenso)_______________, cujo detalhamento
consta do orçamento estimado – Planilhas de Custos e Formação de Preços, constante dos Anexo
IV, sendo este o valor máximo aceitável para efeitos de julgamento das propostas.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas com a execução do Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
18101 – Secretaria de Estado de Educação do DF; Serviços de Terceiros; Elemento de Despesa:
_____________________- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; LOA do DF, para o exercício de
2014.
8 - DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
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8.1 Os serviços correspondente à limpeza, asseio, conservação e higienização e deverão ser
executados pela CONTRATADA conforme frequência descrita a seguir:
8.1.1. ÁREA INTERNA:
a) - Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
Limpar as salas de aula antes do início de cada turno;
Limpar o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das
janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,
eletrônicos, eletrodomésticos, extintores de incêndio etc.;
Lavagem geral com detergente não corrosivo, de todos os pisos, incluindo escadas;
Limpar, remover manchas e lustrar os pisos encerados;
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e removendo o pó; varrer, lavar,
passar pano úmido, polir os balcões e todos os pisos de modo geral;
Limpar os pisos de cimento;
Abastecer os sanitários, quando necessário, com papel toalha, papel higiênico, sabonete
líquido, fornecidos pela(s) CONTRATADA(s);
Retirar o pó dos telefones, com flanelas e produtos adequados;
Retirar o pó dos computadores e periféricos, com flanela e produtos adequados;
Retirar o lixo três vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, separando
(conforme Legislação pertinente e em vigor) e removendo-os para o local indicado pela
CONTRATANTE, bem como promover a reposição de sacos de lixo nas lixeiras, na
capacidade compatível, quando necessário;
Proceder a coleta seletiva de materiais para reciclagem, quando couber, removendo-os
para local indicado pela SEEDF;
Proceder à lavagem e desinfecção de bacias, assentos e pias dos sanitários, com saneante
domissanitários desinfetante, pelo menos duas vezes ao dia;
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Limpar com saneantes domissanitários os pisos sanitários, copas e outras áreas, pelo
menos duas vezes ao dia;
Passar pano úmido com álcool, nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, antes e
após as refeições;
Proceder a limpeza de corrimões, quando houver;
Trocar garrafões de água mineral dos bebedouros adquiridos pela CONTRATANTE, sempre
que solicitado, efetuando a higienização adequada;
Limpar os bebedouros de qualquer modelo e friccionar com álcool;
Executar demais serviços, considerados necessários à freqüência diária conforme
necessidades da instituição ou unidade;
Operar eletrodomésticos e outros equipamentos e utensílios;
Coletar e transportar folhas, papéis, plásticos diversos, vegetação cortada e outros
detritos para o depósito de lixo no container, inclusive das áreas verdes;
Desenvolver atividades correlatas inerentes às necessidades da SEEDF.
b) - Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica ou madeira com produtos adequados;
Limpar portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético, com produto neutro;
Lustrar todo o mobiliário envernizado, com produto adequado e passar a flanela nos
móveis encerados;
Limpar as forrações de vinil ou plástico em assentos e poltronas, com produto apropriado;
Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;
Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
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Limpar os espelhos, com pano umedecido em álcool ou produto específico, duas vezes
por semana;
Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral, com pano úmido;
Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos e vidros
em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc;
Lavar os cestos de lixo;
Lavar as áreas destinadas ao depósito de resíduos;
Limpar e encerar os pisos não acarpetados;
Varrer paredes e tetos para a retirada de teias de aranha;
Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-os por peças e
respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar desperdícios/extravios;
Executar demais serviços, considerados necessários à frequência semanal.
c) - Quinzenalmente, uma vez, quando não explicitado:
Limpar a face interna e externa de todos os vidros, aplicando produtos anti-embaçantes e
em conformidade com as normas de segurança;
Efetuar limpeza e desobstrução dos ralos de escoamento de águas pluviais, bem como
dos ralos de esgoto e caixas de gordura na área interna.
d) Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
Limpar forros, paredes e rodapés;
Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
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Limpar persianas com produtos adequados;
Remover manchas de paredes;
Limpar arquivos em geral;
Limpar depósito dos almoxarifados;
Aspirar poeira em livros de biblioteca, secretaria e demais similares, promovendo a
limpeza do ambiente de forma integral;
Revisar minuciosamente todos os serviços prestados durante o mês.
e) Quadrimestralmente, uma vez, quando não explicitado:
Desinsetizar e dedetizar as copas e cozinhas das unidades de ensino e coordenações
regionais de ensino.
f) - Semestralmente, uma vez, quando não explicitado:
Limpar forros, paredes, rodapés, tetos, parapeitos, divisórias, lambris e modulados.
g) - Outros serviços que poderão ser solicitados:
Lavar as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura;
Além dos serviços acima descritos poderão ser solicitados outros serviços compatíveis
com o objeto do presente Termo de Referência, conforme necessidades, sem prejuízo dos
demais.
8.1.2 - ÁREA EXTERNA:
Responsabilizar-se pelos trabalhos gerais, tais como:
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Limpar as calhas de telhado externas, no mínimo 1 (uma) vez por mês, utilizando escada e
equipamentos apropriados;
Limpar a caixa separadora de gordura (externa à cozinha), retirando a gordura e restos de
alimentos, no mínimo 1 (uma) limpeza quinzenal;
Limpar calhas de piso e caixas de inspeção, retirando areia e demais objetos que não
permitam o escoamento da água;
Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
Efetuar carga e descarga de materiais, alimentos e equipamentos;
Movimentar mobiliário e materiais de consumo;
Acomodar cargas, materiais e alimentos em prateleiras, estantes e em outros locais
indicados;
Movimentar malotes;
Auxiliar no recolhimento dos resíduos;
Fazer a manutenção da poda de pequenas árvores;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquirido pela SEEDF;
Executar atividades correlatas;
Acompanhar as equipes da Secretaria de Estado de Educação que se deslocam para
atividades externas, prestando os serviços necessários ao perfeito andamento das
atividades, sob supervisão de um servidor público;
Executar tarefas não qualificadas que, normalmente, exigem o esforço físico e de
natureza elementar;
Realizar a limpeza das bocas de lobo, retirando folhas e resíduos sólidos;
Fazer a roçagem das áreas internas, limpeza e corte de grama;
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Executar demais atividades conexas e correlatas consideradas necessárias ao
desempenho satisfatório e adequado das Instituições educacionais e Unidades
Administrativas da Secretaria de Estado de Educação, sem prejuízo das citadas
anteriormente;
Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
Realizar a limpeza de caixa d’água com acompanhamento e supervisão do encarregado,
cuja periodicidade será determinada pela CONTRATANTE através de cronograma
específico elaborado pelo executor do Contrato vinculado a cada Coordenadoria Regional
de Ensino;
Varrer a quadra de esportes e/ou parquinhos;
Executar demais serviços considerados necessários ao desenvolvimento das atividades
fins das Instituições Educacionais e Coordenações Regionais.
8.2 ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS
a) Servente:
Executar os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis, imóveis e demais serviços correlatos constantes dos subitens 8.1.1 e 8.1.2.
b) Operador de roçadeira costal:
Executar os serviços de capinagem das áreas internas, roçagem, corte de gramas e outras
serviços correlatos constantes do subitem 8.1.2.
c) Encarregado de limpeza:
Supervisionar o serviço dos empregados sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento
e prazos, pela qualidade do serviço, providenciando a solução dos problemas;
Controlar a pontualidade e a assiduidade dos empregados da(s) CONTRATADA(s),
providenciando a substituição daquele que faltar;
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Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer irregularidades;
Não permitir que empregados da(s) CONTRATADA(s) executem, no horário de expediente,
tarefas outras;
Zelar pela manutenção dos estoques de materiais de higiene e limpeza da(s) CONTRATADA(s)
em níveis adequados a assegurar a continuidade dos serviços;
Os materiais de limpeza oferecidos pela Contratada não poderão, em hipótese alguma ser
insuficientes para execução do serviço;
Substituir imediatamente o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no
aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal;
Garantir o quantitativo de pessoal estabelecido, providenciando substituição em caso de falta,
licença ou férias de qualquer empregado;
Proceder à revisão diária de todos os serviços executados.
9 - MATERIAL, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
9.1 Definição de saneantes domissanitários:
9.1.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum, compreendendo:
• Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; • Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico; •Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
9.1.2 São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos
congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às
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mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao
consumo e fiscalização.
9.1.3 Os métodos, a frequência e os produtos a serem utilizados na execução destes serviços
deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde contidas na Portaria nº 2.616/98, publicada
no D.O.U. de 13/05/98 e as respectivas publicações citadas ou outras que vierem substituí-las.
9.2 Os materiais a serem utilizados nos serviços de conservação e limpeza, podem ser substituídos
por produto similar, desde que não cause prejuízo à saúde, ao ambiente de trabalho ou ao
patrimônio da SEEDF, tenha registro e autorização do órgão competente para comercialização e
utilização.
9.3 Para efeito do disposto no § 4º, inciso IV, art. 7º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
estipulamos abaixo o Consumo Mínimo mensal dos materiais, empregados nos serviços de
limpeza e conservação, que deverão ser rateados na planilha de composição de custos da
categoria de servente.
MATERIAL UNIDADE DE
MEDIDA QUANTIDADE
POR SERVENTE
ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 01 litro.
Cx. c/ 12 unidades de 1 litro
ÁLCOOL etílico hidratado, em gel 70º. Galão de 5 litros
ÁLCOOL etílico hidratado, líquido 70º. Cx. c/ 12 unidades de
1 litro
AROMATIZANTE spray (purificador de ambiente), livre de CFC.
Cx. c/ 12 unidades de 360 ml
BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 12 litros.
Unidade
BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 100 litros.
Unidade
DESINFETANTE para uso geral bruto, com ação germicida, bactericida e fungicida, super concentrado.
Galão de 5 litros
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DESODORIZANTE PARA BANHEIROS Unidade
DETERGENTE NEUTRO super concentrado. Galão de 5 litros
DETERGENTE neutro super concentrado p/ lavagem de carpete, tapete e sofá.
Galão de 5 litros
DISCO PARA MÁQUINA unidade
ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
Unidade
ESPONJA DE AÇO para limpeza pesada. Unidade
ESCOVA DE MÃO, modelo grande, com fibras duras. Unidade
FIBRA PLÁSTICA PARA LIMPEZA pesada suporte limpa tudo. Unidade
FLANELA, 100% algodão, branca para uso geral de 60 x 40 cm. Unidade
INSETICIDA EM AEROSOL, contra o mosquito da dengue, combate pragas caseiras: moscas, mosquitos, pernilongos.
Caixa com 12 unidades de 300 ml
LÃ DE AÇO, tipo bombril com 8 unidades Pacote
LÃ de carneiro “Estopa” p/ kit limpa vidro. Unidade
LIMPA CERÂMICA E AZULEJOS, com alto poder desincrustante, removedor de sujeiras pesadas, com perfume agradável.
Galão de 5 litros
LIMPA VIDROS. Galão de 5 litros
LIMPADOR MULTIUSO, universal, limpeza pesada, super concentrado. Galão de 5 litros
LUSTRA móvel, com perfume agradável. Unidade de 200 ml
LUVA de borracha, de punho longo nº 07, tamanhos P/M/G. Par
LUVA EM LÁTEX, antiderrapante, resistente, impermeável para limpeza, tamanhos P, M e G.
Par
PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO para recolhimento de lixo, cabo de madeira com 100 cm de comprimento.
Unidade
PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca.
Unidade
Papel higiênico,100% fibras naturais,picotado, grofado, com relevo, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade.
Pacote com 04 rolos
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PAPEL HIGIÊNICO, rolão, picotado, gofrado, extra branco, de 1ª qualidade, super macio, 300 ou 500 metros, conforme tamanho do dispenser.
Unidade
PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem, com alta absorção, fls. 21 cm x 23 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas, embalagem contendo marca do fabricante, cor e lote do produto, maços embalados individualmente, conforme modelo do dispenser.
Fardo com 5 pacotes, contendo 200 folhas
em cada pacotes, totalizando 1000 fls.
PASTA PARA LIMPEZA. Cx c/ 24 unidades de
500 gr
PASTA DE LIMPEZA A SECO, para equipamentos de informática. Unidade de 500
gramas
PEDRA PARA SANITÁRIO 25g Unidade
RASTELO MÉDIO Unidade
REMOVEDOR DE COLA profissional, auxiliar na remoção de resíduos de fitas adesivas.
Galão de 2 litros
RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 400 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.
Unidade
RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 600 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.
Unidade
SABÃO EM BARRA 200 gramas. Unidade
SABÃO EM PÓ, com tensoativo biodegradável. Embalagem com 1 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde.
Cx c/12 unidades de
1 quilo
SABONETE CREMOSO LIQUIDO, de odor agradável, com ph neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
Galão de 5 litros
SABONETE SÓLIDO, com glicerina, fragrância suave, ser cremoso para não rachar com o tempo de uso e não formar massa gelatinosa em excesso, embalagem com 01 unidade de 90 gramas, de cor branco.
Unidade
SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SACO para lixo de 40 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SACO para lixo de 20 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As
Unidade
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embalagens deverão ter toda especificação.
SACO para lixo de 20 litros, cor vermelho, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SACO para lixo de 100 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SAPONÁCEO EM PÓ. UNIDADE
VASSOURA DE PÊLO, Material Cerdas: pêlo sintético, Cabo de madeira, Comprimento Cabo: 1,50 m, Comprimento Cepo: 40 cm, cabo perfeitamente reto, lixado e recoberto com capa plástica.
Unidade
VASSOURINHA E SUPORTE, para limpeza de vaso sanitário, em plástico material cerdas: nylon, cabo plástico.
Unidade
VASSOURA GARI, Material Cerdas: piaçava sintética, comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.
Unidade
VASSOURA, material em nylon comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.
Unidade
VASSOURA DE TETO (p/ remover teia de aranha c/ cabo longo. Unidade
9.3.1 Como referencial de custos dos materiais e equipamentos adotamos o preços médio desses insumos nas planilhas das empresas que prestam atualmente esses serviços na SEDF, conforme abaixo:
Despesas com insumos – Material, equipamentos e uniforme
Empresas Juiz Fora Servegel Real Ipanema Manchester Preço médio
Material e
Equipamentos
301,01 206,82 218,79 295,76 251,99 254,88
Uniformes 36,49 33,10 33,83 37,55 52,22 38,64
9.4 Os materiais serão fornecidos mensalmente, de uma única vez, entre os dias 05 e 07, no
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horário de 08 h às 10 h, e corresponderão àqueles a serem utilizados na prestação dos serviços do
mês subsequente ao do fornecimento.
9.5 A primeira entrega de materiais deverá ser feita até 01 (um) dia antes do início da execução
dos serviços e o quantitativo será proporcional aos dias em que o serviço será efetivamente
prestado.
9.6 As quantidades deverão ser suficientes para atender os serviços, sendo de competência da(s)
CONTRATADA(S), o que será acompanhado e conferido pelo co-executor local do Contrato.
9.7 Os matérias deverão ser entregues nas unidades de ensino e coordenações regionais de
ensino nos endereços listados no Anexo I deste Termo de Referência e poderão ser readequados
em seus quantitativos e especificações de acordo com a tipologia da instituição educacional.
9.8 Das máquinas, acessórios e equipamentos:
9.8.1 As máquinas, acessórios e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços serão
de responsabilidade da(s) CONTRATADA(s), bem como o uso, manutenção e aplicabilidade,
podendo ser substituídos, a qualquer tempo, por quaisquer processos, desde que não causem
nenhum tipo de prejuízo ao patrimônio da SEDF, aos servidores, aos usuários do serviço público e
ainda à qualidade, eficácia e segurança do serviço a ser executado.
9.8.2 A CONTRATADA deverá fornecer para uso nos serviços ora contratados, equipamentos
novos, abaixo especificados, que serão mantidos e estocados em depósito da CONTRATANTE:
MATERIAL QUANT.
Aspirador para sólidos e líquidos com alto poder de sucção, ajustável carpete/piso, para
cantos e estofados, barril com capacidade mínima de 10 litros, capacidade do saco
descartável de acordo com o aparelho, potência de no mínimo 1200 w, com nível de
potência sonora de no máximo 75 Dba, acompanhado de todos acessórios, necessários ao
bom funcionamento do equipamento.
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Carrinho mop com todos os acessórios necessários. 1
Dosador para produtos de limpeza super concentrado, com 4 bicas. 1
Enceradeira industrial c-45 - deverá ser entregue com os respectivos acessórios,
necessários ao bom funcionamento do equipamento.
1
Lavadora a jato semi-industrial com acessórias. 1
Escada de abrir (em V), em alumínio com 10 degraus, pés antiderrapantes, sapatas de
borracha.
1
Extensão de 20 metros, com pino macho e fêmea. 1
Extensão de 30 metros, com pino macho e fêmea. 1
Kit para limpeza de vidro completo (cabo em alumínio, tipo telescópico, cotovelo articulado,
embebedor, punho, raspador em borracha, lâmina, esponja, etc.).
1
Mangueira em poliéster reforçado com tela, engate rápido, esguicho tipo pistola em metal
e suporte ³/4, com 50 metros.
1
Sinalizador de aviso “Piso Molhado”. 1
Sinalizador de aviso “Banheiro fora de uso – não entre”. 1
10 - UNIFORMES
10.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários, no início do Contrato e após, a cada 6 (seis) meses, uniformes necessários ao desempenho dos serviços, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. 10.2 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados. 10.3 Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, mediante recibo em relação nominal, devidamente acompanhada do original para conferência, e deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização da prestação dos serviços, conforme itens abaixo:
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CATEGORIA PROFISSIONAL
TIPO DE UNIFORME
QUANTIDADE SEMESTRAL
Servente
calça com elástico e cordão. 02
camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.
02
par de tênis ou calçado com solado de borracha ou de material sintético.
02
par de meia em algodão. 04
par de bota, tipo sete léguas, cano longo. 01
Encarregado de limpeza
calça social, com presilhas para cinto, na cor preta ou usual da empresa.
02
camisa social manga curta, na cor branca. 02
cinto. 01
par de sapatos social, solado antiderrapante, na cor preta. 02
par de meias social. 04
Operador de Máquina Costal
calça com elástico e cordão. 02
camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.
02
calçado com solado de borracha ou de material sintético. 02
par de meia em algodão. 04
par de bota. 01
10.4 Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de alta qualidade e ajuste perfeito ao corpo do usuário. 10.5 Efetuar a troca do uniforme, de qualquer peça, quando da numeração em desacordo. 10.6 Fornecer ainda, uniformes apropriados às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que necessário. 10.7 Não repassar aos funcionários, em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes. 10.8 Os uniforme deverão ser entregues nos endereços listados no Anexo I deste Termo de Referência.
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11 - JORNADA DE TRABALHO: 11.1 Os serviços serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Funcionários em Empresas de Asseio e Conservação de Brasília (SINDISERVIÇOS) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF (SEAC/DF). 11.2 Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, no horário entre 07h00min às 22h00min, respeitado o intervalo de 1(uma) hora para refeição; e aos sábados, das 08h00min às 12h00min (a critério da SEEDF). 11.2.1. A critério da SEDF, a carga horária prevista para os sábados poderá ser compensada durante a semana, de segunda a sexta-feira, não sendo devido, nesse caso, à CONTRATADA, o pagamento de serviços extraordinários. 11.3 Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da Secretaria do Estado de Educação do Distrito Federal que deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias. 11.4 Caso o horário de expediente das Escolas seja alterado por determinação legal ou imposição
de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de
serviços para atendimento da nova situação.
12 - DATA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em até
05(cinco) dias úteis, após a assinatura do Contrato devendo a CONTRATADA, alocar a mão-de-
obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em
tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços
contratados.
12.2 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE relação da distribuição/lotação dos seus
empregados e seus respectivos horários, para início da prestação dos serviços.
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13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 A CONTRATANTE obrigar-se-á:
13.1.1 Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços por meio de Executores e Co-
executores do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que contará com o
apoio de servidores das Unidades onde os serviços serão executados.
13.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a(s) CONTRATADA(s) possa(m) desempenhar
seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato.
13.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.4 Observar para que, durante a vigência do Contrato, seja mantida pela(s) CONTRATADA(s), a
compatibilidade com as obrigações por ela(s) assumida(s), bem como todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.5 Destinar o local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, fornecendo a chave da mesma para o funcionário encarregado da(s)
CONTRATADA(s). No caso de desaparecimento, furto ou qualquer outro tipo de sinistro, não
caberá à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade, vez que o acesso ao local designado será
limitado ao encarregado da(s) CONTRATADA(s). No caso da(s) CONTRATADA(s) julgar (em)
necessário o reforço na segurança do local destinado à guarda de seus materiais e/ou
equipamentos, as medidas preventivas, desde que aprovadas pelas respectivas Chefias das
Unidades, correrão por conta da(s) CONTRATADA(s), isentando a CONTRATANTE de qualquer
ressarcimento quando do término do Contrato.
13.1.6 Designar o(s) Executor (es) e Co-executores Regionais responsáveis pelo acompanhamento,
fiscalização e outros procedimentos inerentes aos serviços a serem prestados pela(s)
CONTRATADA(s).
13.1.7 Requerer a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que julgar
inadequado para a execução dos serviços.
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13.1.8 Informar à(s) CONTRATADA(s) e seus prepostos, tempestivamente, outras providências
necessárias ao bom andamento dos serviços, sem prejuízo das já descritas no presente Termo de
Referência.
131.9 Emitir pareceres e relatórios em todos os atos relativos à execução do Contrato, em
especial, aplicação de sanções.
13.1.10 Permitir o livre acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(s) às instalações dos órgãos,
independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados e identificados.
13.1.11 Indicar, aos serventes e encarregados de limpeza, as áreas onde os serviços deverão ser
executados.
13.1.12 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s)
CONTRATADA(s).
13.1.13 Emitir Nota de Empenho em favor da(s) CONTRATADA(s).
13.1.14 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do(s) consequente(s) Contrato(s)
oriundos do certame licitatório.
13.1.15 Não se responsabilizar por inadimplemento das obrigações trabalhistas da CONTRATADA,
junto ao seu funcionário, tendo em vista não haver subordinação direta ou qualquer vínculo dos
mesmos com a Administração Pública.
13.1.16 Qualquer alteração no Contrato deverá ser por meio de Termo Aditivo.
13.1.17 Exigir, mensalmente, todos os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, benefícios, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, conforme especificado nos item 18, deste Termo de Referência.
13.1.18 Efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos profissionais vinculados ao Contrato, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme o Inciso V, do artigo 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008. 13.1.19 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e
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guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
13.1.20 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal de serviços da CONTRATADA. 13.1.21 Exigir garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com a previsão expressa no instrumento convocatório de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, por parte da CONTRATADA, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela SEEDF, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN SLTI/MPOG 02/2008. 13.1.22 Autorizar a devolução da Garantia à(s) CONTRATADA(S), após o encerramento do Contrato, nas condições estabelecidas. 13.1.23 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 13.1.24 Formalizar toda orientação, relativa aos serviços, que deverá fazer parte do Contrato e deverá ser acatada pela CONTRATADA. 13.1.25 Nas Instituições Educacionais onde os serviços forem terceirizados não poderão permanecer concomitantemente servidor do Quadro (Auxiliar de Educação) em exercício, devendo o(s) mesmo (s) ser (em) remanejados para Instituição Educacional onde não houve terceirização dos serviços.
14 - OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
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14.1 Fornecer mão de obra necessária à execução dos serviços, alocando pessoal com nível de
instrução e treinamento adequado, com boa apresentação e aprovação em exame de saúde, bem
como fornecer os saneantes domissanitários, os materiais e os equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades
correlatas, obrigando-se à:
14.1.1 Atender de imediato as solicitações quanto a substituições da mão de obra entendida
como inadequada para a prestação dos serviços.
14.1.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela SEEDF, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente.
14.1.3 Fornecer aos seus empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato, crachá de identificação, contendo foto recente, nome e função visível. 14.1.4 Fornecer aos funcionários no início do Contrato e após, a cada 6 (seis) meses, uniformes necessários ao desempenho dos serviços nos locais informados pela CONTRATANTE. 14.1.4.1 Submeter os modelos e qualidade dos uniformes à aprovação da SEEDF
14.1.4.2 Nos casos em que o empregado não puder utilizar o calçado especificado no item 10, a(s)
CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e normas de
segurança exigidos, além de fornecer relação nominal desses empregados, acompanhada dos
respectivos atestados médicos.
14.1.5 Os funcionários que irão efetuar cobertura deverão estar devidamente uniformizados, e portar crachá de identificação. 14.1.6 Fornecer todo material, equipamentos, acessórios e equipamentos de proteção individual-
EPI necessários à execução do serviço, nos quantitativos necessários.
14.1.7 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas
condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os
equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à
rede elétrica.
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14.1.8 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó,
enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade da SEEDF.
14.1.9 Manter conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando a
correta execução dos serviços.
14.1.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal ou distrital, as normas de
segurança da SEEDF, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do
Trabalho,
14.1.11 Assumir todas as responsabilidades quanto ao pagamento de salários, recolhimento da
previdência social e do FGTS, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados quando acidentados no trabalho ou quando acometidos de mal súbito, assumindo
ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do
descumprimento destas.
14.1.12 Garantir que a mão de obra seja prestada com assiduidade e pontualidade, devendo ser
obedecidos os horários de entrada e saída estabelecidos pela Direção da Instituição educacional,
compreendidos entre as 07 horas e 22 horas.
14.1.13 Disponibilizar aos funcionários o vale-transporte, se for o caso, quando a Instituição
Educacional necessitar de higienização nos ambientes de cocção ou outra atividade, aos sábados,
não podendo exceder a jornada de 44 horas semanais.
14.1.14 Fazer seguro em favor de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem
como fornecer plano de saúde (conforme determina a Lei nº 4.799, de 29 de março de 2012),
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
demais danos materiais contra o patrimônio público, resultantes da execução do Contrato,
conforme exigência legal.
14.1.15 Realizar às suas expensas, os exames médicos e complementares exigidos, apresentando-
os sempre que lhe for solicitado pela fiscalização, na forma da legislação aplicável, tanto na
admissão como durante a vigência dos Contratos de trabalho de seus empregados.
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14.1.16 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, demonstrando as comprovações respectivas. 14.1.16.1 O pagamento mensal dos empregados, deverá ser efetuado em agência situada na localidade ou região em que ocorre a prestação dos serviços. 14.1.16.2 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE. 14.1.17 Fornecer aos seus funcionários no último dia útil do mês trabalhado, os benefícios de vale-transporte e vale alimentação, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. 14.1.17.1 Os benefícios deverão ser fornecidos em sua totalidade e proporcionalmente aos dias que serão trabalhados no mês. 14.1.18 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da sua residência até as dependências do Ministério, e vice versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário. 14.1.19 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos,
ferramental e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
14.1.20 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da
CONTRATANTE.
14.1.21 Nomear encarregados de limpeza responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento destes, fiscalizando e orientando a execução dos serviços. Os encarregados de limpeza terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo
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acompanhamento dos serviços por parte da SEEDF e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. 14.1.22 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.
14.1.23 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da
administração ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de
prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no Contrato.
14.1.24 Manter diariamente nos locais de prestação dos serviços o quantitativo de pessoal fixado,
devendo possíveis ausências ser supridas até 1 (uma) hora após o início do expediente.
14.1.25.1 As faltas do pessoal ao serviço, não supridas, serão descontadas das parcelas mensais,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.
14.1.26 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de
funcionamento da Administração.
14.1.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. 14.1.28 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.1.29 Nomear preposto para, durante o período de vigência do Contrato, representá-la
administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante
declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de
identidade.
14.1.29.1 O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à CONTRATANTE, logo após a assinatura do Contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação e execução do Contrato.
14.1.29.2 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas
dos serviços prestados.
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14.1.30 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Secretaria de Educação do Distrito Federal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 14.1.31 Obedecer ao disposto na Lei nº 3.517, de 27 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 26.376, de 17 de novembro de 2005, que trata da coleta seletiva de lixo nos órgãos e
entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
14.1.32 Responsabilizar pelo remanejamento de seus funcionários, conforme as necessidades e
no que couber, visando a efetiva e qualitativa execução do serviço contratado, devendo o
contratante (através do executor do Contrato) ser comunicado de imediato, quanto às novas
definições dos locais e pessoal remanejado.
14.1.33 Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a realizar o desconto nas faturas e o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme modelo Anexo VII deste Termo de Referência.
14.1.34 Observar na execução do serviço, todas as condições e legislações tendo em vista que o
objeto do presente Termo de Referência visa atender aos ensinos pré infantil, infantil e básico
(fundamental e médio).
14.1.35 Serão realizados mutirões de limpeza nas escolas, durante os períodos de férias, recessos
escolares nos fins de semana, conforme solicitação e cronograma estabelecido pela
CONTRATANTE.
14.1.36 Responsabilizar-se pelo transporte de material e de pessoal, quando houver necessidade
de deslocamento solicitado pela CONTRATANTE - mutirões e outros.
14.1.37 Executar os serviços nos locais indicados no Anexo I deste Termo de Referência.
14.137.1 No interesse da Administração, os serviços objeto desta contratação poderão ser
realizados em outras Instituições Educacionais, vinculadas à estrutura orgânica da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal.
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15 - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
15.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se, sempre, no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos. 15.2 A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições e: a) manter critérios especiais para aquisição e uso de produtos biodegradáveis; b) utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio. Os saneantes domissanitários utilizados devem possuir registro na ANVISA, conforme determina a legislação daquela Agência, especificamente o Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; c) substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; d) reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; e) reciclar e destinar adequadamente as embalagens dos produtos utilizados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; f) verificar se há vazamentos nas torneiras ou nos sifões dos lavatórios e chuveiros; g) verificar se há saboneteiras e toalheiros quebrados; h) realizar manutenções periódicas nos aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras utilizados na execução dos serviços; i) colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizadas pela CONTRATANTE;
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j) manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas; k) observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações; l) utilizar sabão em barra e detergentes em pó, preferencialmente, à base de coco ou isentos de fósforo e, quando inexistente, comprovação de teor que respeite o limite máximo de fósforo, conforme a Resolução CONAMA nº 359/2005; m) observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; n) acondicionar os produtos, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; o) realizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros); p) observar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores adotadas pela CONTRATANTE. Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos deverão ser encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, conforme disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008; q) encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final ambientalmente adequada, em atendimento a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999;
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r) evitar utilizar produtos que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 15.3 Nos termos da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 01, de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá ainda adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; b) usar esponjas fabricadas com solvente à base d’água; c) usar produtos que possam ser adquiridos através de refil; d) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; e) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; f) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos (03) três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
g) separar os resíduos recicláveis descartados pela Administração, e a coleta seletiva do papel
para reciclagem, para que seja destinado às associações e cooperativas dos catadores de
materiais recicláveis, nos termos da IN MARE nº 6 de 3/11/1995, e do Decreto nº 5.940 de
25/09/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;
h) acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, para fins de disponibilização à coleta seletiva; e, i) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
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16 - VIGÊNCA DO CONTRATO
16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto no inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93 e
demais legislação pertinente.
16.2 O Contrato poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta)
meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e
autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço; c) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
17 - GARANTIA
17.1 A exigência da garantia de execução do Contrato, será nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: a) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: b.1) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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b.2) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; b.3) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e b.4) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA; c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”; d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE; e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
h) a garantia será considerada extinta: h.1) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; h.2) após o término da vigência do Contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
i) a CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
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i.1) caso fortuito ou força maior; i.2) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; i.3) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração; ou i.4) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração; j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”; k) deverá haver previsão expressa no Contrato e suas respectivas repactuações de que a garantia prevista no inciso XIX do art.19 da IN nº 02/2008, somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa.
18 - REPACTUAÇÃO
18.1 A repactuação dos preços dos serviços contratados será admitida, desde que seja observado
o interregno mínimo de um ano.
18.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a
partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época
da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;
b) para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para
apresentação das propostas constante do Edital;
c) nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última
repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como
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última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente
daquela em que foi celebrada ou apostilada.
18.3 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação
contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos
de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento
da vigência do Contrato, caso não haja prorrogação.
18.4 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá à preclusão do direito à repactuação.
18.5 Na hipótese mencionada no subitem anterior, se a vigência do Contrato tiver sido
prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo
de 1 (um) ano, contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentes de mão de obra;
b) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos
custos sujeitos à variação de preços do mercado;
c) caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE
ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo
de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se
disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
18.6 Quando os custos forem referentes a salários, será utilizado como parâmetro para a
repactuação o índice de variação salarial apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de
trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da CONTRATADA. Se não
houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe a CONTRATADA comprovar, caso
pleiteie repactuação do Contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do
necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
18.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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18.8 A repactuação será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado e em outros Contratos da Administração;
b) as particularidades do Contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) a nova planilha apresentada com a variação dos custos;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes;
f) a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
18.9 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para verificar a variação de custos alegada pela
CONTRATADA.
18.10 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou
convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta
ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem
da anualidade em repactuações futuras.
18.11 Na hipótese prevista na alínea na alínea “c”, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença
porventura existente.
18.12 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
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18.13 A decisão acerca do pedido de repactuação deve ser proferida no prazo máximo de
sessenta dias, contados da data da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos.
18.14 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a
comprovação da variação dos custos.
18.15 A repactuação será formalizada mediante termo aditivo ao Contrato vigente.
19 - PAGAMENTO
19.1 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para
análise e atesto, em 2 (duas) vias, emitidas até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da
prestação dos serviços, no seguinte endereço: SGAN 607, Projeção D, Gerência de
Acompanhamento de Serviços Terceirizados-GASTER, 3º andar, sala 300.
19.2 A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
a) O endereço, o CNPJ, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto executado, valores, glosas, em moeda corrente nacional e retenções tributárias, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato conforme legislação vigente. 19.3 O atesto dos serviços efetivamente prestados deverá ser efetuado pelo co-executor e
executor(fiscal) do Contrato em até 3 (três) dias úteis após a conferência de todos os documentos
de cobrança previstos.
19.4 O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de
assinatura do Contrato e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
19.5 A CONTRATANTE deduzirá das faturas mensais o valor proporcional aos dias e horas não
trabalhados pelos empregados da CONTRATADA, calculado sobre o valor total do respectivo posto
de trabalho, caso a CONTRATADA não promova a substituição imediata.
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19.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
a) Declaração de optante do Simples (declaração IN SRF n.º 480/2004), caso seja optante deste
regime de tributação;
b) Planilha mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado,
função exercida, dias efetivamentes trabalhados e não trabalhados, férias, licenças, faltas,
coberturas, salário, vale transporte e alimentação, glosas, valor mensal do posto, valor faturado,
entre outros.
c) Comprovantes da Regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei n.º 8.666/93.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. e) Comprovantes dos recolhimento das contribuições sociais - Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social (INSS), com autenticação ou acompanhadas dos comprovantes
dos recolhimentos bancários ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito
pela internet , contendo os seguintes documentos: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela
Conectividade Social (GFIP); Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE); Relação
de Tomadores e Declaração à Previdência; correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de
mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços
continuados.
f) Comprovantes das obrigações trabalhistas dos funcionários envolvidos no Contrato,
correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração; cópia das
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folhas de frequência, folha de pagamento, comprovante de pagamento emitido por Instituição
Bancária, cópia do contracheque, comprovante dos benefícios de alimentação e transporte.
19.7 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE por meio de ordem bancária, creditada
na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação
da Nota Fiscal.
19.8 No caso de incorreção, inconsistências ou dúvidas nos documentos apresentados, e ainda
se a Nota Fiscal/Fatura apresentar erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, no prazo máximo de 3 (três)
dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA.
19.9 Na hipótese prevista no subitem 19.8 o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus
para a CONTRATANTE.
19.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
19.11 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da
CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital de Licitação.
19.12 Não será efetuado qualquer pagamento, enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação, em virtude de sanção administrativa imposta à CONTRATADA ou inadimplência
contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
19.13 A CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do
Contrato, até que a CONTRATADA comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas
rescisórias aos empregados.
19.14 Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para
pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a serem incluídos na
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
20 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DOS SERVIÇOS
20.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração, por meio
das Diretorias Regionais de Ensino, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que contará
como o apoio de servidores das Unidades onde os serviços serão prestados, formalmente
designados para esta atividade, denominados Co-executores do Contrato.
20.2 Os Co-executores Locais do Contrato manterão registros de todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou irregularidades observadas.
20.3 As providências que ultrapassem a competência do Co-executor Local do Contrato serão
submetidas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
20.4 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da
contratada.
20.5 A fiscalização da Administração não permitirá que a mão de obra execute tarefas em
desacordo com as pré-estabelecidas.
20.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da fiscalização
da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os
esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
20.7 A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as
especificações estabelecidas pela SEEDF.
20.8 A fiscalização deverá analisar e acompanhar o recolhimento dos encargos previdenciários e
trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos Órgãos competentes sobre a
situação de empregados da CONTRATADA, aleatoriamente definidos.
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20.9 Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a
CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em
relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de
eventuais sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato.
21 - SANÇÕES
21.1 A CONTRATATDA estará sujeita às penalidades disciplinadas no Decreto nº 26.851 de 30 de
maio de 2006, alterado pelos Decretos nº 26.993 de 12 de julho de 2006 e nº 27.069 de 14 de
agosto de 2006, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93.
22 - RESCISÃO
22.1 A rescisão do Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
22.2 No caso de rescisão decorrente do inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos
causados, já calculados ou estimados.
22.3 No procedimento de rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
23 - HABILITAÇÃO
23.1 Para habilitar-se as empresas deverão estar devidamente cadastradas e habilitadas
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e apresentar a
documentação complementar relacionada abaixo:
23.2 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências.
23.3 As licitantes, além do atendimento ao subitem 23.1, deverão apresentar a seguinte
documentação complementar para fins de regularidade trabalhista:
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a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
23.4 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um). b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme
Anexo VI de que um 1/12 (um doze avos) dos Contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos: d.1) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e d.2) Caso a diferença entre a declaração, alínea d e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
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e) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
23.5 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnico-operacional:
a) 01 (hum) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
a.1) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. a.1.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para
comprovar a capacidade técnica.
a.2) Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados: a.2.1) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; a.3) O atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
a.4) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido,
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo
inferior.
b) Cópia(s) de Contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste edital,
comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou
secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem
como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 20 (vinte)
empregados terceirizados.
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b.1) A exigência do quantitativo estipulado na alínea supracitada é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais. c) Certificado de Registro de pessoa jurídica (licitante) no Conselho Regional de Administração - CRA, em plena validade;
d) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Regional de Administração – CRA em nome de
profissional de nível superior na área de administração em características, quantidade e prazo
compatíveis com o objeto desta licitação, o qual deverá constar no CRA da licitante como
responsável técnico devidamente reconhecidos e registrados no CRA.
d.1) Comprovação de seu vínculo empregatício por cópia de Carteira de Trabalho e Previdência
Social- CTPS, mencionando o nome da instituição, a qualificação do profissional e a data de
admissão;
d.2) Contrato de prestação de serviço; ou
d.3) Cópia do Contrato Social/Estatuto, em se tratando de sócio acompanhado da última
alteração;
e) Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, no Distrito Federal, sede ou filial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. f) Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
g) Declaração de que disponibilizará instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para a
realização do objeto da licitação, emitida pela licitante e assinada por seu responsável técnico,
nos termos do art. 30, inciso II da Lei nº. 8.666/93;
23.6 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificar as condições de habilitação das licitantes.
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24 - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
24.1 A planilha de custos e formação de preços visa identificar os elementos e os componentes da
proposta de preços da Empresa, possibilitando a verificação da exequibilidade da proposta, bem
como servir de base para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato a ser
celebrado.
24.2 No caso desta contratação, a licitante deverá elaborar planilha de custos e formação de
preços para cada categoria profissional indicada neste Termo de Referência, Anexo IV.
24.3 A Planilha de Custos apresentada como modelo neste Termo de Referência é exemplificativa
e não exaustiva, podendo cada licitante elaborar sua própria Planilha, desde que dela constem
todos os custos e esteja em consonância o modelo constante do Anexo III da IN MPOG/SLTI nº
06/2013.
24.4 A licitante deverá efetuar as adaptações necessárias na planilha, de acordo com as
especificidades de cada categoria profissional.
24.5 Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas com salários, contribuições
sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas, lucro e demais insumos necessários à sua composição.
24.6 Os custos referentes aos materiais, equipamentos, utensílios e utensílios constarão como
item específico da planilha de composição dos custos e preços e nas memórias de cálculos da
categoria de Servente, que comporá o valor total (anual) da proposta da Empresa.
24.7 O valor total (anual) dos materiais e uniformes será dividido pelo número de meses da
contratação, 12 (doze), e o resultado (1/12) será considerado o valor mensal do fornecimento
daqueles insumos, que será o valor máximo a ser desembolsado mensalmente pela
CONTRATANTE para pagamento à CONTRATADA, em face do seu fornecimento.
24.8 Juntamente com a proposta, deverá ser apresentada memória de cálculo detalhada que
contenha a metodologia e as fórmulas adotadas pela Licitante para obtenção dos valores
propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos
e formação de preços do posto de trabalho envolvido na contratação, Anexo IV
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24.9 As propostas deverão conter indicação dos Sindicatos, Acordos Coletivos e Convenções
Coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data
base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no Inciso III
do artigo 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 06/2013.
24.10 A ausência da indicação dos Sindicatos, Acordos Coletivos e Convenções Coletivas, exigida
no subitem anterior, quando inviabilizar ou dificultar a análise das planilhas por parte da área
técnica da SEEDF, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.
24.11 Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios das categorias (vale-refeição e
outros concedidos), não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas Convenções Coletivas de
Trabalho dos Sindicatos aos quais as Empresas e os profissionais estejam vinculados.
24.12 O vale-transporte deverá ser fornecido pela CONTRATADA aos seus empregados, de acordo
com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, compreendendo o itinerário da Residência x Local de
Trabalho e vice-versa, para cada funcionário.
24.12.1 Para fins de concessão do vale-transporte e vale-alimentação serão considerados, para
todos os efeitos, a prestação dos serviços em 22 (vinte e dois) dias úteis.
24.13 Quando a Lei, o Normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho indicados neste Termo de
Referência forem silentes a respeito da concessão do vale alimentação, assistência médica e
odontológica e outros, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo
inserção na proposta de valor referente a esses benefícios, a licitante deverá apresentar os
documentos comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a definição desses
valores em sua planilha.
24.14 Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de
Referência.
24.15 O custo de fornecimento dos uniformes deverá ser registrado pela Empresa em campo
próprio da planilha de custos e formação de preços, e será pago à CONTRATADA juntamente com
os demais valores relativos à prestação dos serviços, na razão de 1/12 do custo total anual
indicado na planilha.
24.16 Deverão ser observados os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e
específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigentes relativos ao
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recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário
Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
24.17 Quando da definição do percentual do Seguro Acidente de Trabalho – SAT, as licitantes
deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras, que porventura tenham sido
editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de
Prevenção – FAP, definido pelo Ministério da Previdência Social, de acordo com o seu CNPJ.
24.18 No preenchimento do item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da planilha de custos e
formação de preços, a licitante deverá considerar o valor de seu FAP, o qual será comprovado no
envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro
documento apto a fazê-lo.
24.19 Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação
ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre
seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º
2.647/2009).
24.20 Havendo dúvida quanto à regularidade da opção pelo Simples Nacional feita pela
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o pregoeiro representará junto ao órgão
competente solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação, nos
termos do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, para que, se for o caso, seja feita a
exclusão e adotadas as medidas dela decorrentes.
24.21 Concluída a fase de lances do Pregão Eletrônico, a Empresa classificada em 1º lugar deverá
apresentar, para fins de aceitação de sua proposta, planilhas de custos e formação de preços
ajustadas ao valor do lance vencedor.
24.22 O ajuste da proposta não poderá implicar no aumento do seu valor global.
24.23 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do art. 43
da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre
outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações
em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
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b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em Dissídios
coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério
da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou Empresas privadas;
f) verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a SEEDF ou com a iniciativa
privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de
suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o
proponente disponha para a prestação dos serviços; e,
l) considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, poderá adotar procedimentos
complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou
outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às
exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
25 - JULGAMENTO
25.1 O julgamento da licitação deverá ser procedido através da obtenção do menor preço global
por lote, conforme abaixo, atendidas todas as condições estabelecidas no edital e no presente
termo de referência.
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LOTE LOCALIDADE QUANTIDADE
DE PROFISSIONAIS
TOTAL POR LOTE
Servente
Operador de Roçadeira
Costal Encarregado
01
Núcleo Bandeirante, Guará e Recanto das Emas.
869 10 16 895
02 Ceilândia e Samambaia
974 8 16 998
03 Taguatinga e Brazlândia
661 6 12 679
04 Planaltina e Sobradinho
800 8 10 818
05 Gama e Santa Maria.
936 8 14 958
06 PP, Cruzeiro, Paranoá e São Sebastião.
1378 8 17 1.403
TOTAL POR CATEGORIA
5.618 48 85 5.751
TOTAL GERAL DE PROFISSIONAIS 5.751
À Diretoria de Suprimentos e Gestão Operacional, para análise a aprovação do
presente termo.
Brasília/DF., de março de 2014.
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Aprovo o presente termo.
Brasília/DF., de março de 2014
ANEXO I – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
CRE: PLANO
PILOTO/CRUZEIRO
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
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53000200
CEE 02 DE
BRASILIA
SGAS 612 -
MOD D 70200720 39017608 39017608 [email protected]
53000234
CEJA ASA
SUL – CESAS
SGAS 602 -
PROJ D 70200620 39012605 39012605 [email protected]
53000439
CEE 01 DE
BRASILIA
SGAS 912 -
CONJ E - LT 42/48 70390120 39017629 39017626 [email protected]
53000714
CEE DE
DEFICIENTES
VISUAIS
SGAS-612 - AV
L2 SUL - CONJ J 70200720 39017607 39017609 [email protected]
53000846
CEF 01 DE
BRASILIA SQS 106 - AE 70345000 39012511 32422805 [email protected]
53000854
CEF 01 DO
PLANALTO
ACAMPAMENT
O PACHECO
FERNANDES - AE
S/N 70800000 39018207 39018207 [email protected]
53000862
CEF 02 DE
BRASILIA SQS 107 - AE 70346120 39012512 39012512 [email protected]
53000870
CEF 03 DE
BRASILIA SQS 103 - AE 70342000 39011533 39011532 [email protected]
53000889
CEF 04 DE
BRASILIA SQS 113 - AE 70376000 39012498 39012498 [email protected]
53000897
CEF 05 DE
BRASILIA SQS 408 - AE 70257000 39011521 39011521 [email protected]
53000919 CEF GAN
SGAN 603/604
- MOD H - LT 02 -
AE 70830030 39011534 33225529 [email protected]
53000927
CEF
POLIVALENTE
SGAS 913 -
MOD 57/58 70070135 39017691 33463026
m
53000986
CEM PAULO
FREIRE
SGAN 610 -
MOD A 70860100 39016930 39016930 [email protected]
53001010
CEM ASA
NORTE – CEAN
SGAN 606 -
MOD G/H 70840060 39016926 39012639 [email protected]
53001036
CEM
ELEFANTE
BRANCO
SGAS 908 -
MOD 25/26 70390080 39018299 39018302
om
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56
53001044 CED GISNO
SGAN 907 -
MOD A 70790070 39017519 33470084 [email protected]
53001206
CEM SETOR
LESTE
SGAS 611/612
CONJ E - S/N 70200715 39017606 39017606 [email protected]
53001214
CEM SETOR
OESTE
SGAS 912/913 -
MOD D 70390120 39017625 39017624 [email protected]
53001257
CIL 01 DE
BRASILIA
SGAS 907/908 -
MOD 25/26 70039075 39017619 32442638 [email protected]
53001265 CEF CASEB
SGAS 909 -
CONJ A - LTS
27/28 70390090 39017621 39017622 [email protected]
53001273
CIEF - C
INTEGRADO DE
EDUC FISICA
SGAS 907/908 -
MOD 25/26 70390070 39012625 39012625
om
53001443
CEF 102
NORTE SQN 102 - AE 70722010 39017591 39017591 [email protected]
53001451 EC 102 SUL SQS 102 - AE 70330000 39017581 39017581 [email protected]
53001460
CEF 104
NORTE SQN 104 - AE 70733000 39017589 39017589 [email protected]
53001478
EC 106
NORTE SQN 106 - AE 70742000 39017520 39017520 [email protected]
53001486 EC 108 SUL SQS 108 - AE 70347000 39011522 39011522
om
53001494 EC 111 SUL
SQS 111 - AE -
S/N 70374000 39012507 39012507
om
53001508
EC 113
NORTE SQN 113 - AE 70763000 39017522 39017522 [email protected]
53001567 CEF 214 SUL
SQS 214 - AE
S/N 70293000 39012502 39012497 [email protected]
53001613
CEF 306
NORTE SQN 306 - AE 70745000 39013092 39013092 [email protected]
53001702 CEF 405 SUL SQS 405 - AE 70239000 39017694 39017694 [email protected]
53001729
CEF 410
NORTE SQN 410 - AE 70865000 39013093 39013093 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
57
53012135
CEI 01 DE
BRASILIA
SGAN 611 -
MOD C 70860110 39017514 39016939 [email protected]
53012801
CIL 02 DE
BRASILIA
SGAS 611/612 -
MOD C - AV L2
SUL 70200710 39017603 39017604 [email protected]
53013972
CEF 07 DE
BRASILIA
SGAN 912 -
MOD A/B 70790120 39016921 39016920 [email protected]
BIBLIOTECA
SQS 108/308
SUL
BIBLIOTECA
INFANTIL SQS
104/304 SUL
CRE: PLANO
PILOTO/CRUZEIRO
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53001435
EC DA VILA
DO RCG
VL MILITAR DO
RCG - RUA C - AE
S/N 70631000 39017789 39017789 [email protected]
53001516 EC 114 SUL
SQS 114 - AE -
S/N 70377000 39012504 39012499 [email protected]
53001524
EC 115
NORTE SQN 115 - AE 70772000 39017523 39017523 [email protected]
53001532 EC 204 SUL SQS 204 - AE 70234000 39011531 39011531 [email protected]
53001540 EC 206 SUL SQS 206 - AE 70252000 39017692 39017692 [email protected]
53001559 EC 209 SUL SQS 209 - AE 70272000 39012490 39012490 [email protected]
53001575
EC 302
NORTE SQN 302 - AE 70723000 39017588 39017588 [email protected]
53001583
EC 304
NORTE SQN 304 - AE 70736000 39017585 39017585 [email protected]
53001591 EC 304 SUL SQS 304 - AE 70337000 39011542 39011542 [email protected]
53001605 EC 305 SUL SQS 305 - AE 70337400 39012510 39012510 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
58
53001621 EC 308 SUL SQS 308 - AE 70354400 39011526 39011526 [email protected]
53001630
EC 312
NORTE SQN 312 - AE 70765000 39017529 39017529 [email protected]
53001648 EC 314 SUL SQS 314 - AE 70383000 39017758 39012513 [email protected]
53001664
EC 316
NORTE SQN 316 - AE 70775000 39017530 39017530 [email protected]
53001672 EC 316 SUL SQS 316 - AE 70387000 39012493 39012493 [email protected]
53001680
EC 403
NORTE SQN 403 - AE 70835000 39017583 33267207 [email protected]
53001699
EC 405
NORTE SQN 405 - AE 70846000 39013093 39012638 [email protected]
53001710
EC 407
NORTE
SQN 407/408 -
AE - S/N 70855000 39012637 [email protected]
53001737 EC 410 SUL SQS 410 - AE 70276000 39011525 32443800 [email protected]
53001745
EC 411
NORTE SQN 411 - AE 70866000 39017534 39017534 [email protected]
53001753 EC 413 SUL SQS 413 - AE 70296110 39012501 39012503 [email protected]
53001761
EC 415
NORTE SQN 415 - AE 70878000 39017535 39017535 [email protected]
53001770 EC 416 SUL SQS 416 - AE 70299000 39012505 39012505 [email protected]
53001788
EC 708
NORTE
SHCGN
707/708 70740730 39016922 39016922 [email protected]
53001800 EC DO SMU
AE DA QRO -
SMU 70630000 39018339 39018339 [email protected]
53001818
EC GRANJA
DO TORTO
AE -GJ DO
TORTO 70636000 39017539 39017539 [email protected]
53001842
EP 210-211
NORTE EQN 210/211 70862400 39017526 39017524 [email protected]
53001850
EP 210-211
SUL EQS 210/211 70273400 39017601 33463592 [email protected]
53001869
EP 303-304
NORTE
EQN 303/304 -
AE 70735400 39017597 39017598 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
59
53001877
EP 307-308
SUL EQS 307/308 70354400 39011545 32423110 [email protected]
53001885
EP 313-314
SUL
EQS 313/314 -
AE 70382400 39012630 39012633 [email protected]
53001893
ESC DO
PARQUE DA
CIDADE -
PROEM
SGAS 909 -
CONJ A - FUNDOS 70390090 39017620 39017620 [email protected]
53002148
ESC
MENINOS E
MENINAS DO
PARQUE
PARQUE
RECREATIVO
DONA SARAH
KUBITSCHEK -
ESTACION 6 70610300 39017780 39017780 [email protected]
53002237 JI 102 SUL SQS 102 - AE 70330000 39011535 39011535 [email protected]
53012895
ESC DA
NATUREZA
PARQUE DA
CIDADE SARAH
KUBITSCHEK -
PORT 05 70610300 39017756 39017756 [email protected]
CRE: PLANO
PILOTO/CRUZEIRO
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53002210
JI 21 DE
ABRIL EQS 707/708 70390088 39012615 39012615 [email protected]
53002245
JI 106
NORTE SQN 106 - AE 70742000 39017521 39017521 [email protected]
53002253 JI 108 SUL SQS 108 - AE 70347000 39011527 39011527 [email protected]
53002261 JI 114 SUL SQS 114 - AE 70377000 39012500 [email protected]
53002270 JI 208 SUL SQS 208 -AE 70254000 39011523 39011523 [email protected]
53002288
JI 302
NORTE SQN 302 - AE 70723000 39017587 39017587
m
53002296 JI 303 SUL SQS 303 - AE 70336000 39011211 [email protected]
53002300
JI 304
NORTE SQN 304 - AE 70736000 39017586 39017586 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
60
53002318 JI 305 SUL SQS 305 - AE 70352000 39012508 39012508 [email protected]
53002326 JI 308 SUL SQS 308 - AE 70355000 39012509 [email protected]
53002334
JI 312
NORTE SQN 312 - AE 70765000 39017527 32736992 [email protected]
53002342 JI 314 SUL SQS 314 - AE 70383000 39012494 39012494 [email protected]
53002350 JI 316 SUL SQS 316 - AE 70387000 39017693 39017693 [email protected]
53002369
JI 404
NORTE SQN 404 - AE 70845000 39017582 39017582 [email protected]
53008774
CEF 01 DO
CRUZEIRO
SRES - SETOR
ESCOLAR 01 - LT
05 70640001 39017796 39017797 [email protected]
53008782
CEF 02 DO
CRUZEIRO
SHCES - QD 309
- LT 01 - AE 70650390 39012590 39012590 [email protected]
53008790
CED 01 DO
CRUZEIRO
SRES - AE F - LT
G 70640009 39017790 39017790
m
53008804
CED 02 DO
CRUZEIRO
SHCES 805 - LT
02 - AE S/N 70655850 39018338 [email protected]
53008820
EC 04 DO
CRUZEIRO
SHCES 405/407
- Lt 1 - AE 70650479 39012584 39012584 [email protected]
53008839
EC 05 DO
CRUZEIRO
SHCES - EQ
201/203 - LT 01 70650210 39012585 [email protected]
53008847
EC 06 DO
CRUZEIRO SHCES 807 - AE 70655850 39017794 39017794
r
53008898
JI 01 DO
CRUZEIRO
SRES - LT 05 -
SETOR ESCOLAR -
AE 70640005 39018152 39018152 [email protected]
53009479
CED DO
LAGO
SHIS - QI 09 - LT
H - AE 71625100 39012635 39017786 [email protected]
53009525
EC 01 SHI-
SUL
SHIS - QI 05 -
CONJ C - AE 71600500 39018340 39018340 [email protected]
53009584
CEF 06 DE
BRASILIA SHIS QI 15 - AE 71635600 39017783 39017783 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
61
53009614 JI VI COMAR
SHIS - QI 03 -
AE DA
AERONAUTICA/VL
NPV 71603000 39017782 39017782 [email protected]
CRE: PLANO
PILOTO/CRUZEIRO
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53009410
CEF 01 DO
LAGO NORTE
SHIN - QI 04/06
- AE 71510200 39017544 39017544 [email protected]
53012356
CED DO
LAGO NORTE
SHIN - CA 02 -
LT 24 71503502 39017540 39017542 [email protected]
53012798 EC ASPALHA
SMLN - TR 04 -
CONJ 01 - CH 160 71540045 39017537 [email protected]
53008855
EC 08 DO
CRUZEIRO
AOS 06/08 - LT
03 70660060 39017791 32344922 [email protected]
53009436 EC VARJAO
QD 07 - CONJ D
- LT 02 - AE - VL
VARJAO DO
TORTO 71540400 39017543 39017543 [email protected]
53008626 EC DO SRIA
AREA DE
SERVICOS
PUBLICOS - LT 01
- SIA 71215000 39017681 39015949 [email protected]
CRE: GAMA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53002458
CAIC CARLOS
CASTELLO
BRANCO
EQ 20/23 -
AE 72420205 39018099 39018099 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
62
53002474
CEF GESNER
TEIXEIRA
RUA DAS
DALIAS - LTS
02 A 06 72104970 39014564 [email protected]
53002482
CED 08 DO
GAMA EQ 04 - AE 72415230 39018105 39018105 [email protected]
53002490
CEF 04 DO
GAMA
EQ 29/33 -
PRACA 3 - AE 72460290 39012607 35563273 [email protected]
53002504
CEF 05 DO
GAMA
EQ 26/29 -
AE 72420260 39018115 39018115 [email protected]
53002512
CEF 08 DO
GAMA QD 02 - AE 72415620 39018321 [email protected]
53002520
CEF 09 DO
GAMA
EQ 13/15 -
AE - S/N 72410970 39018079 39018079 [email protected]
53002539
CEF 10 DO
GAMA
EQ 19/22 E
16/26 - AE 72420167 39018081 39018081 [email protected]
53002547
CEF 11 DO
GAMA QD 01 - AE 72410100 39018113 39018113 [email protected]
53002563
CED 07 DO
GAMA
EQ 15/17 -
PRACA 01 - LT
03 72405155 39018080 33854700 [email protected]
53002580
CEM 01 DO
GAMA
EQ 18/21 -
PRACA 02 72460185 39018094 39018095
om
53002598
CEM 02 DO
GAMA
AE - LTS 27
A 36 72420270 39018066 39018066 [email protected]
53002601
CEM 03 DO
GAMA
EQ 05/11 -
AE F 72410115 39018074 [email protected]
53002610
CED 06 DO
GAMA
EQ 02/07 -
AE 72450027 39018097 [email protected]
53002784
CEF 01 DO
GAMA
EQ 01/02 -
AE 72430150 39018071 [email protected]
53002814
EC 01 DO
GAMA
EQ 18/21 -
PRACA 02 - AE 72460180 39013350 [email protected]
53002822
EC 02 DO
GAMA
EQ 02/04 -
AE 72425025 39018096 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
63
53002830
EC 03 DO
GAMA
EQ 10/15 -
AE 72450107 39018072 39018072 [email protected]
53002857
EC 06 DO
GAMA
EQ 09/19 -
AE 72425097 39018108 39018109 [email protected]
53002865
EC 07 DO
GAMA QD 12 - AE 72415630 39018114 [email protected]
53002873
EC 09 DO
GAMA QD 03 - AE 72410030 39018116 [email protected]
53002881
EC 10 DO
GAMA
EQ 10/21 -
AE 72425107 39018073 [email protected]
53002890
EC 12 DO
GAMA QD 01 - AE 72430130 39018064 39018064 [email protected]
53002911
EC 14 DO
GAMA
EQ 29/33 -
PRACA 03 - AE 72460295 39018102 [email protected]
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EC 15 DO
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EC 17 DO
GAMA
QD 07 - AE
S/N 72410070 39018126 39018126 [email protected]
53002954
EC 18 DO
GAMA
QD 05 - AE -
CONJ D 72410304 39018122 [email protected]
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EC 19 DO
GAMA
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AE 01 72460306 39018104 39018104 [email protected]
53003004
CEF 03 DO
GAMA
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AE 72450065 39018106 [email protected]
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CEF 15 DO
GAMA EQ 05/11 72410300 39018077 39018075 [email protected]
53010752
CEE 01 DO
GAMA
EQ 55/56 -
AE 02 72405555 39018129 [email protected]
53011350
CIL DO
GAMA
EQ 16/18 -
AE - SETOR
CENTRAL 72405060 39018111 34848226 [email protected]
53013263
CEI 01 DO
GAMA QD 09 - AE 72410530 39018127 [email protected]
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Telefone: (61) 3901-2305
64
53014812
CEM
INTEGRADO A
EDUC
PROFISSIONAL
DO GAMA
EQ 12/16 -
AE 72425125 39018250 39018078 [email protected]
CRE: GAMA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53002849
JI 04 DO
GAMA
EQ 22/32 -
AE 72420227 39018101 [email protected]
53002903
JI 03 DO
GAMA
EQ 03/05 -
AE 72450035 39018117 39018117 [email protected]
53002970
JI 02 DO
GAMA
EQ 31/32 -
AE 72460315 39018119 39018119 [email protected]
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EC 21 DO
GAMA
EQ 44/45 -
AE 72465445 39018121 39018121 [email protected]
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EC 22 DO
GAMA
EQ 33/35 -
AE 72405335 39018120 [email protected]
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JI 05 DO
GAMA QD 10 - AE 72415630 39018107 [email protected]
53003020
EC 28 DO
GAMA QD A - LT B 72420410 39018128 39018128 [email protected]
53002466
CEF PONTE
ALTA DO
BAIXO
BR-290 -
KM 14 -
ENTRADA A
ESQUERDA
PONTE ALTA
DO BAIXO 72400000 35062080 [email protected]
53003047
CEF
ENGENHO DAS
LAJES
BR-060 -
KM-30 - ROD
BSB/GOIANIA 72401970 39018336 [email protected]
53003055
EC PONTE
ALTA DE CIMA
DF-290 -
KM-14 - FAZ
PONTE ALTA
DE CIMA - S/N 72400000 [email protected]
53003063
CEF PONTE
ALTA NORTE DF-475 - NR
PONTE ALTA 72400000 [email protected]
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NORTE
53009380
CEF CASA
GRANDE
NR CASA
GRANDE - CH
16 - MA 01 72428010 39018328 34040144 [email protected]
53009398
EC CORREGO
DO BARREIRO
BR-060 -
DF-180 - KM
08 - CH 72000000 35002129 [email protected]
53009711
CEF
SARGENTO
LIMA
AREA ALFA
DA MARINHA
- AE S/N 72587035 39014565 [email protected]
53009347
CEF
TAMANDUA
DF-180 -
KM-61 -
PONTE ALTA 72401970 35061087 [email protected]
CRE:
TAGUATINGA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53003446
CEF 03 DE
TAGUATINGA
QSA 24/25 -
AE 72015250 39016808 39018223 [email protected]
53003454
CEF 04 DE
TAGUATINGA
EQNL 05/07
- AE - SETOR L
NORTE 72150517 39016694 39016694 [email protected]
53003462
CEF 05 DE
TAGUATINGA
QSE 22 - AE
09/10 72025220 39016775 [email protected]
53003470
CEF 08 DE
TAGUATINGA
QNA 52 - LT
26 72110520 39016669 39016696 [email protected]
53003489
CEF 09 DE
TAGUATINGA QSD - AE 02 72020010 39016780 [email protected]
53003497
CEF 10 DE
TAGUATINGA
QSE 05/07 -
AE 01 72025050 39017667 39017667 [email protected]
53003500
CEF 11 DE
TAGUATINGA
CND 05 - AE
- PRACA DO
BICALHO 72120055 39016689 [email protected]
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Telefone: (61) 3901-2305
66
53003519
CEF 12 DE
TAGUATINGA
QNG 39 -
AE 03 - SETOR
NORTE 72130390 39016736 39016736 [email protected]
53003527
CEF 14 DE
TAGUATINGA
QNB 15 -
AE 02 72115150 39017575 39017575 [email protected]
53003535
CEF 15 DE
TAGUATINGA
QSA 3/5 -
AE 01 72015030 39017580 39638548 [email protected]
53003578
CED 02 DE
TAGUATINGA
QSA 24/25 -
QSD 09/11 -
AE 72015240 39016783 39018242 [email protected]
53003586
CEM 03 DE
TAGUATINGA
QSE 05 - AE
14 72025050 39016777 34560252 [email protected]
53003594
CED 04 DE
TAGUATINGA
QNG 20 -
AE 06/07 72130000 39016738 39016739 [email protected]
53003608
CED 05 DE
TAGUATINGA
QNJ 56 - AE
16 72140560 39016747 39016748
m
53003616
CED 06 DE
TAGUATINGA
QNL 01 - AE
01 72150508 39016750 [email protected]
53003624
CED 07 DE
TAGUATINGA
EQNM
36/38 - AE 72145345 39018206 39018226 [email protected]
53003632
CEM AVE
BRANCA
QSA 03/05 -
AE 01 72015050 39016675 30346904 [email protected]
53003683
CEM
TAGUATINGA
NORTE
QNC - AE
01/02 E 03 -
AV SAMDU
NORTE 72115510 39016698 39016698 [email protected]
53003691 CEM EIT
QNB 01 -
AE 01 - SETOR
CENTRAL 72115010 39017570 39017569 [email protected]
53003810
CEE 01 DE
TAGUATINGA
QNJ 20 - AE
12 72140200 39016749 39016749 [email protected]
53003977
CIL DE
TAGUATINGA
QSB 02 - AE
03/04 72015520 39016771 33511283 [email protected]
53004027
EC 01 DE
TAGUATINGA
QSC 01 - AE
01 72016010 39016676 39016676 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
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Telefone: (61) 3901-2305
67
53004035
EC 06 DE
TAGUATINGA
CNB 12 - AE
01 72115125 39016688 39016688
om
53004043
EC 08 DE
TAGUATINGA
QNG 12 -
AE 14 72130120 39016735 39017674 [email protected]
53004051
EC 10 DE
TAGUATINGA
QSD 18 - AE
23 72020180 39016781 39016781 [email protected]
53004060
EC 11 DE
TAGUATINGA
QSE 12/14 -
AE - VILA
DIMAS 72025120 39016773 39016805 [email protected]
53004078
EC 12 DE
TAGUATINGA
QNH 06/07
- AE S/N 72130570 39016742 39016742 [email protected]
53004086
EC 13 DE
TAGUATINGA
QSF 05 - AE
02 72025550 39016778 39016778 [email protected]
53004159
CEI 04 DE
TAGUATINGA
CNA 01/02
- AE - PRACA
DO DI 72110015 39016679 [email protected]
53004183
CEI 01 DE
TAGUATINGA
QSE 14 - AE
- VILA DIMAS 72025140 39016774 [email protected]
53004205
CEI 02 DE
TAGUATINGA
QND 59 -
AE 37 72120590 39018245 39018245 [email protected]
53004256
CEF 17 DE
TAGUATINGA
EQNM
38/40 - AE -
SETOR M
NORTE 72205385 39017670 [email protected]
53004280
CEF 16 DE
TAGUATINGA
QNL 22 - AE
24 72161200 39016753 [email protected]
53004329
CEI 03 DE
TAGUATINGA
QNM 36 -
CONJ B2 - LT
60 72145632 39013766 [email protected]
53004396
CEF 18 DE
TAGUATINGA
QSD 32 - AE
01/02 - SETOR
D SUL 72020320 39018010 39018010 [email protected]
CRE:
TAGUATINGA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
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Telefone: (61) 3901-2305
68
53004094
EC 15 DE
TAGUATINGA
QND 43 - LT
23 - AE 72120430 39016731 39016731
m
53004108
EC 16 DE
TAGUATINGA
EQNG
06/07 - AE 15 72130060 39016737 39016737 [email protected]
53004116
EC 17 DE
TAGUATINGA
QSA 03/05 -
AE 72015050 39017579 39016770 [email protected]
53004124
EC 18 DE
TAGUATINGA
QND 12 -
AE 72120120 39016730 39017577 [email protected]
53004132
EC 19 DE
TAGUATINGA
QNH 01/03
- AE 72110390 39017573 39017573 [email protected]
53004140
EC 21 DE
TAGUATINGA
QNH 03 -
AE 02 72115130 39016741 39016741 [email protected]
53004167
EC 24 DE
TAGUATINGA
EQNJ 23/25
- AE 09 72140230 39016745 [email protected]
53004175
EC 27 DE
TAGUATINGA QNF 19 - AE 72125690 39016734 39016734 [email protected]
53004191
EC 29 DE
TAGUATINGA
QNJ 18 - AE
10 72140180 39016743 39016743 [email protected]
53004213
EC 39 DE
TAGUATINGA
QNC 15 - AE
15/16/17 72115650 39017576 [email protected]
53004221
EC 40 DE
TAGUATINGA
EQNL 10/12
- AE 01 72115520 39016664 39016664 [email protected]
53004230
EC 41 DE
TAGUATINGA
EQNL 13/15
- AE 72150135 39016691 39016691 [email protected]
53004248
EC 42 DE
TAGUATINGA
EQNM
34/36 - AE 01 72145507 39013737 39013737 [email protected]
53004264
EC 45 DE
TAGUATINGA
EQNM
40/42 - AE -
SETOR M
NORTE 72146510 39016695 39016695 [email protected]
53004272
EC 46 DE
TAGUATINGA
EQNL 21/23
- AE 01 72152505 39016693 39016693 [email protected]
53004299
EC 48 DE
TAGUATINGA
EQNL 28 -
AE 27 72161280 39018246 [email protected]
53004302 EC 49 DE EQNL 17/19
72151525 39016692 39016692 [email protected]
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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
69
TAGUATINGA - AE
53004310
EC 50 DE
TAGUATINGA
EQNL 02/04
- AE - SETOR L
NORTE 72155025 39016666 39016665 [email protected]
53004337
EC 52 DE
TAGUATINGA
QNM 38 -
AE 01 - SETOR
M NORTE 72145517 39016756 39016756 [email protected]
53004345
EC 53 DE
TAGUATINGA
QNL 16 -
VIA 02 - LT 02 72160160 39016752 39016752 [email protected]
53008111
EC BOA
ESPERANCA
BR-070 -
DF-180/190 - 72000000 [email protected]
53008120
EC CORREGO
DAS CORUJAS
BR-070 - NR
MACHADO 72000000 [email protected]
53008154 EC JIBOIA
BR-060 - DF
280 - DF 001 -
FAZENDA
DOIS IRMAOS 72000000 35002204 [email protected]
53008162
EC LAJES DA
JIBOIA
BR-060 -
DF-180 - KM
05 72000000 99097530 [email protected]
53009266
EC
GUARIROBA
BR-060 -
KM-09 - DF-
180 72000000 35062077 [email protected]
CRE:
TAGUATINGA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53003381
CAIC
PROFESSOR
WALTER JOSE
DE MOURA
QS 07 - AE
02 - LTS 04/10 72030170 39018243 39018244 [email protected]
53004388
CEF VILA
AREAL
QS 06 - BL B
- CONJ 430 -
AE 72030160 39016757 [email protected]
53047001
CEI AGUAS
CLARAS
QS 11 -
CONJ R - AE
01 - AREAL 71978700 39014090 39014090 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
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S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
70
53004370
EC COLONIA
AGRICOLA
VICENTE PIRES
EPTG - AE
01 - COL
AGRIC
VICENTE
PIRES 72110800 39017572 39017572 [email protected]
53068017
EC 02 DE
VICENTE PIRES
R 11 - AE 01
- BAIRRO SAO
JOSE 72110800 85816070 [email protected]
CRE:
BRAZLÂNDIA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53004973
CAIC
PROFESSOR
BENEDITO
CARLOS DE
OLIVEIRA AE 05 72720650 39013680 39012587 [email protected]
53004990
CEF 01 DE
BRAZLANDIA
PIQ - QD 06 -
LT 02 72725060 39013672 39013672 [email protected]
53005015
CEM 01 DE
BRAZLANDIA AE 02 SUL 72715620 39016634 39016634
m
53005023
CED 02 DE
BRAZLANDIA
PRACA DO
LACO - AE 72705700 39013662 39013662
m
53005040
CEE 01 DE
BRAZLANDIA EQ 02/04 72710026 39013665 39013665 [email protected]
53005074
EC 01 DE
BRAZLANDIA AE 03 72720630 39013670 [email protected]
53005082
EC 03 DE
BRAZLANDIA
EQ 06/08 -
LT A 72710067 39013666 [email protected]
53005090
CEF 02 DE
BRAZLANDIA
AE 05 - QD
12 72710120 39013669 34792638 [email protected]
53005104
EC 05 DE
BRAZLANDIA AE 01 72715610 39013663 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
71
53005112
EC 06 DE
BRAZLANDIA
QD 38 - AE
01 72725380 39013673 39018258 [email protected]
53005120
EC 07 DE
BRAZLANDIA
QD 38 - AE
02 72738000 39013678 39013678 [email protected]
53005139
EC 08 DE
BRAZLANDIA
PIQ 04 - LT
01 72725400 39013676 [email protected]
53005252
CEI 01 DE
BRAZLANDIA
PROJ
INTERNA DA
QD 05 - LT 01 72725050 39013675 39013675
m
53012720
CED 03 DE
BRAZLANDIA
QD 36 - AE
03 72736000 39013692 39013690 [email protected]
53012976
CIL DE
BRAZLANDIA AE 07 72720650 39013671 39016630 [email protected]
53014553
CEF 03 DE
BRAZLANDIA
QD 46 - AE
01 72725460 39018253 39018253
m
53068025
EC 09 DE
BRAZLANDIA
AE - EQ
45/55 72745000 [email protected]
CEI 02 DE
BRAZLÂNDIA
53004981 CEF INCRA 08
DCAG - BR-
070 - RA IV -
QD 04 - LT S/N 72701970 39016636 39016635 [email protected]
53005007
CEF
VENDINHA
EST
BSB/PADRE
BERNARDO -
DF-180 - KM-07 72700000
om
53005147
EC
ALMECEGAS
BR-080 - DF-
205 72701970 35002211
om
53005155
EC
BUCANHAO
DF-415 - KM-
3,7 - SENTIDO
DF-180 - NR
ALEX GUSMAO 72701970 35062081 [email protected]
53005163
EC
CHAPADINHA
DF-240 - DF-
008 - DF-445 -
KM-4 - A ESQ 72760000 39018228 39018228 [email protected]
53005171 CEF 04 DE
BR-180 - KM-
03 - NR 72701995 35002043 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
72
BRAZLANDIA CURRALINHO
53005180 EC INCRA 06
DCAG - DF-
180 - KM-06 72772010 39018349 [email protected]
53005198 EC INCRA 07
RESERVA G -
GLEBA 03 CH
82 72773010 39016631 [email protected]
53005201
EC POLO
AGRICOLA DA
TORRE
DF-001 -
EPCT 430/415 -
KM 06 72700000 35061083
53005210
CEF IRMA
REGINA
DF-001 -
EPCT - DF-430 -
RODEADOR 72701970 35010113 [email protected]
53014545
EC 01 INCRA
08
QD 18 - LT
01 72760180 39018318 39018325 [email protected]
53008146 CEF INCRA 09
NRAG - BR-
070 - KM-16 -
GLEBA 03 72701991 39018229 39018229
m
CRE:
SOBRADINH
O
COD_SEEC
INSTITUIÇÃO
EDUCACIONA
L
ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53005333
CEF 01 DE
SOBRADINHO
QD 02 -
CONJ C/D - LT
F
7301532
1
3901410
7
3901823
53005341
CED 03 DE
SOBRADINHO
QD 05 - AE
05
7303005
0
3901378
53005350
CEF 03 DE
SOBRADINHO
QD 06 - AE
02
7302506
0
3901377
53005368
CEF 04 DE
SOBRADINHO
QD 15 - AE
01
7304515
0
3901378
4
3901410
53005376 CEF 05 DE QD 10 - 7300510 3901411
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
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Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
73
SOBRADINHO RUA 04 - AE
04/05
0 1
53005384
EC 15 DE
SOBRADINHO
QD 03 - AE
01/02
7303003
0
3901799
53005465
CEM 01 DE
SOBRADINHO
QD 04 - AE
04
7302504
0
3901377
8
3901377
53005473
CED 02 DE
SOBRADINHO
QD 12 - AE
04
7301012
0
3901377
7
3901442
53005600
CIL DE
SOBRADINHO
QD 11 - AR
01
7304011
0
3901409
53005627
EC 01 DE
SOBRADINHO
QD 06 -
RUA 05 - AE
01
7302506
0
3901411
4
3901411
53005635
EC 05 DE
SOBRADINHO
QD 09 - AE
05
7303509
0
3901411
53005643
CEI 03 DE
SOBRADINHO
QD 16 - AE
D1
7305016
0
3901377
53005651
EC 10 DE
SOBRADINHO
QD 02 -
CONJ B/C - LT
F
7301530
8
3901410
0
3901410
53005660
EC 11 DE
SOBRADINHO
QD 11 - AE
01
7302504
0
3901411
9
3901410
53005678
EC 12 DE
SOBRADINHO
QD 01 - AE
- SETOR
INDUSTRIAL
7302011
2
3901410
2
3901410
53005848
CEE 01 DE
SOBRADINHO
QD 14 -
RUA 05 - AE
7305014
0
3901410
4
53005929
CEI 01 DE
SOBRADINHO
QD 02 - R
01 - AE
7301510
0
3901411
53005937
CEI 02 DE
SOBRADINHO
QD 03 - AE
- S/N
7303003
0
3901776
3
3901776
53006356
EC
BROCHADO
DA ROCHA
BR 020 KM
13/14
7300799
5
8472259
53013832 EC 04 DE QD 15 - AE 7304515 3901378 3901378
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
74
SOBRADINHO 02 0 9 9
53068033
CEI 04 DE
SOBRADINHO
QD 04 - AE
04
7302504
0
3901378
53068050
EC 16 DE
SOBRADINHO
COND
NOVO SETOR
DE MANSOES
- NOVA
COLINA
7327001
0
3901771
3
om
53005740
CEF PROF
CARLOS
RAMOS MOTA
DF-001 -
KM-13
7300799
0
3901832
9
53005759
EC MORRO
DO SANSAO
FAZ
SOBRADINHO
- PROXIMO
CEMITERIO
7300000
0
3595187
53005783
EC SANTA
HELENA
DF 440 -
NR 01 - CH 13
- KM 5,5 - GJ
SANTA
HELENA
7300000
0
3901798
53005791
EC SITIO
DAS
ARAUCARIAS
NR 01 -
CORREGO DO
MEIO - DF-
440 -VC 257
7300197
0
9606179
53013492 EC BASEVI
DF-001 -
KM-127 -
CHAPADA DA
CONTAGEM
7310000
0
3901802
6
3901802
53013506
EC
CORREGO DO
ARROZAL
BR-020 -
KM-13/14 -
S/N
7300197
0
9984727
COD_SEEC
INSTITUIÇÃO
EDUCACIONA
L
ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53009444
EC OLHOS D
AGUA
BR-020 -
CH OLHOS
DAGUA - 22
7150799
53005309 CAIC JULIA AR 13 - 7306230 3901796 3901796
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
75
KUBITSCHEK
DE OLIVEIRA
CONJ 03 - AE
01 - SETOR
OESTE
3 9 8
53005406
CEF
QUEIMA
LENCOL
AR 13
CONJ 01 AE
03
7306230
1
3901802
53005686
EC 13 DE
SOBRADINHO
AR 05 - AE
01
7306050
0
3901797
4
3901797
53012038
CEF 07 DE
SOBRADINHO
QR 13 -
CONJ 05 - LT
01
7303013
0
3901796
53012542
CED 04 DE
SOBRADINHO
AR 10 -
CONJ 09 - LT
01 - SETOR
OESTE
7306210
9
3901796
3
3901796
53013514
EC 14 DE
SOBRADINHO
AR 19 -
CONJ 07 - LT
01 - SETOR
OESTE
7330000
0
3901797
2
3901797
3
53013522
CEF 08 DE
SOBRADINHO
AR 03 - LT
04 - SETOR
OESTE
7306003
0
3901802
3
53068041
EC 17 DE
SOBRADINHO
AV
CENTRAL - AE
01
7307005
5
3901778
53005392 CEF FERCAL
DF-205 -
KM 19 -
FERCAL
7300799
3
3901797
8
3901797
53005732
EC
ENGENHO
VELHO
DF-150 -
KM 12 - AV
ENGENHO
VELHO
7315010
0
3901797
53005775
EC RUA DO
MATO
DF 150 -
KM-11 - CH
04
7315010
0
3901797
53005694
EC BOA
VISTA
DF-205 -
OESTE - KM-6
7315101
0
9147551
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
76
53005708
EC
CATINGUEIRO
DF-205 -
OESTE - KM-
13 -
CATINGUEIR
O
7300000
0
3500237
3
53005724
EC
CORREGO DO
OURO
DF-205 -
OESTE -
FERCAL
7300000
53005767
EC
RIBEIRAO
DF-205 -
OESTE - KM
18 - FAZ
RIBEIRAO
7315101
0
9688998
0
ecr_ribeirao_sobradinho@hotmail.
com
53005805
EC SONHEM
DE CIMA
DF-205
LESTE - VC
201 - KM 4 -
ASSENT
CONTAGEM
7300197
0
9838472
53012550
EC
LOBEIRAL
SITIO
PATRICIA -
DF-326 - KM-
08 -
LOBEIRAL
7300197
0
3591396
11111
CRE:
PLANALTIN
A
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53005953
CAIC ASSIS
CHATEAUBRIAN
D
VIA NS 02 -
AE 04
7335010
0
3901435
53005961
CEF 03 DE
PLANALTINA
EQ 10/20 -
CONJ H
7335505
8
3901815
53005970 CEF
JUSCELINO
BR-020 -
MOD 07 - LTS
7338000
0
3901823
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
77
KUBITSCHEK 17 A 26
53005996
CEF 01 DE
PLANALTINA
SETOR
EDUCACIONAL
- LT M
7331015
0
3901447
4
3901474
53006003
CEF 02 DE
PLANALTINA
AV SAO
PAULO - QD 52
- LTS 02/06
7333001
0
3901445
53006011
CEF MESTRE
D ARMAS
DF-130 - KM
02
7337000
0
3901455
53006062
CED 01 DE
PLANALTINA
SETOR
EDUCACIONAL
- LTS A/B
7331015
0
3901447
6
3901447
7
53006070
CEM 02 DE
PLANALTINA
SETOR
EDUCACIONAL
- LTS J/L
7331015
0
3901454
5
3901454
53006097
CEE 01 DE
PLANALTINA
SETOR
EDUCACIONAL
- LT I - AE
7331010
0
3901447
5
3901815
53006160
CEF 04 DE
PLANALTINA
SETOR
EDUCACIONAL
- LTS C/D
7331010
0
3901454
53006186
EC 01 DE
PLANALTINA
AV
INDEPEND 102
- VL
VICENTINA - LT
01
7332001
0
3901444
5
3901444
53006194
EC 03 DE
PLANALTINA
EQ 01/02 -
EP-02 - PROJ G
7335015
0
3901443
53006208
EC 04 DE
PLANALTINA
EQ 03/04 -
EP-02 - PROJ G
7335035
0
3901443
53006216
EC 05 DE
PLANALTINA
AV
CONTORNO -
QD 17 - VL
VICENTINA
7333002
0
3901444
9
3901444
53006224
EC 06 DE
PLANALTINA
EQ 05/06 -
EP-02 - PROJ G
- VL BURITI
7336050
0
3901444
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
78
53006232
EC 07 DE
PLANALTINA
QD 45 -
BAIRRO N SRA
DE FATIMA
7333045
0
3901445
53006240
EC 08 DE
PLANALTINA
EQ 03/04 -
EP-01 - PROJ H
7335035
0
3901444
0
3901444
53006259
EC 09 DE
PLANALTINA VIA WL 01
7334070
0
3901435
7
3901435
53006267
EC 10 DE
PLANALTINA QD 01 - AE
7334010
0
3901444
53006275
EC 11 DE
PLANALTINA
QD 05 - AE
01
7334050
0
3901445
53006283
CED 03 DE
PLANALTINA
EQ 02/03 -
AE 01 - SRN
7334002
5
3901445
0
3901445
53006291
EC 13 DE
PLANALTINA
QD 07 - AE
01
7334070
0
3901445
5
3901445
53006305
EC 14 DE
PLANALTINA
QD 13 -
CONJ A - LT 01
7335530
0
3901444
53006313 EC ALTA-MIR
DF-128 -
KM-8,5 - BICA
DO DER
7330000
53011490
CEF NOSSA
SENHORA
FATIMA AE 01
7334079
1
3901445
7
3901445
53012011
CEF
CONDOMINIO
ESTANCIA III
MOD 01 -
RUA 01 -
COND A 16 -
ESTANCIA III
7338030
0
3901442
53012747
CEF
ARAPOANGA
AREA
CENTRAL -
RUA 08 I
7337010
0
3901455
5
3901455
53013840
CEM STELLA
DOS
CHERUBINS
GUIMARAES
TROIS
RUA HUGO
LOBO - QD 97 -
AE
7333002
8
3901251
6
3901445
53014308 CED
POMPILIO
AREA SUB
MESTRE D
7338000
0
3901443
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
79
MARQUES DE
SOUZA
ARMAS - MOD
01 - LT 1
53014316
CED VALE DO
AMANHECER
AE 03 - LT
01 - VL
PACHECO
7337007
7
3901800
7
3901800
7
om
53047010
CEF 07 DE
PLANALTINA
RESID NOVA
PLANALTINA -
QD 01 - RUA A
- AE
EDUCACAO
7338075
0
3901447
1
3901447
53047028
EC 01 DO
ARAPOANGA
EQ 16 -
CONJ I - AE
7330010
0
3901229
7
53068068
CED DONA
AMERICA
GUIMARAES
QD 10K -
CONJ C - AE
7336885
4
3489148
53068076
EC 02 DO
ARAPOANGA
QD 21 -
CONJ F - AE
7337010
0
3901442
53068084
EC 15 DE
PLANALTINA
VIA DE
LIGACAO BR-
020 - DF-128 -
COND NOVA
PLANALTINA
7338015
0
3488275
53006569
EC SÃO
GONÇALO
(DESATIVADA)
CEI 01 DE
PLANALTINA
EC
ARTEMÍSIA
(DESATIVADA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53006321
EC
APRODARMAS
DF-130 - CH
67 - FAZ
MESTRE D
ARMAS
7330197
53006410 EC ESTANCIA
ESTANCIA
PLANALTINA - 7338005 3901662 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
80
DE PLANALTINA LTS 64 A 67 E
75
0 1 2
53006488
EC NUCLEO
RURAL
CORREGO DO
ATOLEIRO
DF-345 - KM
18
7330000
0
3389719
53006518 EC PARANA
EQ 01/02 -
LT H - S/N
7335015
0
3901776
0
3901776
53006550
EC SANTOS
DUMONT
DF-130 -
KM-28
7330000
0
3901446
53006682
JI CASA DE
VIVENCIA
AV NS 01 -
AE 09
7335010
0
3901446
53013280
EC VALE DO
SOL
COND VALE
DO SOL - AE -
LTS 01 A 06
7330797
0
3901443
53006496
CED OSORIO
BACCHIN QD G - LT 22
7330000
0
9238459
53005988
CEF
PIPIRIPAU II
BR-020 - DF-
365 - NR
PIPIRIPAU II
7330197
0
9659696
53006020
CEF RIO
PRETO
DF 320 - KM
10 - SEDE DO
NR RIO PRETO
7330000
53006038 CEF SAO JOSE DF-250 - S/N
7330000
0
3506204
53006046
CED
TAQUARA
DF- 230 -
KM 22
7330799
1
3901802
2
3901802
53006054 CED VARZEAS
DF-120 - DF-
455
7330799
53006348
EC BARRA
ALTA
DF-260 -
FAZ CAPAO
DOS PORCOS -
CH 210
7330000
0
8138665
53006364
CEF
CERAMICAS
REUNIDAS
DOM BOSCO
BR-020 -
KM-54 - ZONA
RURAL
7330000
0
3506204
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
81
53006372
EC
COPERBRAS
DF-250/355
- CH 172
7330197
0
3225557
53006380
EC CORREGO
DO MEIO
BR-020 -
KM-18
7330000
0
3506304
53006402
EC ESTANCIA
DO PIPIRIPAU
DF-345 -
KM-28
7330000
53006429 EC ETA 44
BR-020 - KM
18 -
CPAC/EMBRAP
A
7330197
0
9966675
53006437
EC
FRIGORIFICO
INDUSTRIAL
BR-020 -
KM-10 - DF-
230 - FRI BOI
7330107
0
3901766
53006461 EC MONJOLO
BR-020 - DF-
335 - FAZ
MONJOLO
7330000
0
3506100
53006500
EC
PALMEIRAS
BR-020 - DF-
205
7333010
0
9914485
53006526
EC PEDRA
FUNDAMENTAL
BR-020 - DF-
230 - CH
LARGA DA
PEDRA - N 15
7330197
0
escolaclassepedrafundamental@gm
ail.com
53006534
EC
RAJADINHA
DF-250 - DF-
06
7330000
0
9121938
53012666
CEF
BONSUCESSO
DF-128 - KM
04 - NR
BONSUCESSO
7330799
4
3506204
53012739
EC REINO
DAS FLORES
CH SINHA
CRISTINA - FAZ
MESTRE D
ARMAS
7330000
53014278
EC VALE
VERDE
QUINTAS
DO VALE
VERDE - KM
6,5 - CH 133
7333333
3
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
82
CRE: NÚCLEO
BANDEIRANT
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53007042
CEF 01 DO
NUCLEO
BANDEIRANTE
AV
CONTORNO - AE
07 71705070 39014345 39014345 [email protected]
53007069
CEF
METROPOLITANA
RUA 01 - LT 06
- PRACA DA
METROPOLITANA 71730110 39014348 39014347 [email protected]
53007077
CEM 01 DO
NUCLEO
BANDEIRANTE
3 AV - AE 04 -
PRACA OFICIAL
4/2 - SETOR
TRADICIONAL 71720592 39014333 39014333 [email protected]
53007123
EC 03 DO
NUCLEO
BANDEIRANTE
3 AV - AE 06 -
LTS H/N 71720588 39014341 39012591
om
53007131
EC 04 DO
NUCLEO
BANDEIRANTE
2 AV - EQ - BL
440/540 71715058 39014332 39014332 [email protected]
53007140
EC 05 DO
NUCLEO
BANDEIRANTE
2 AV - EQ - BL
1400/1500 71715045 39014552 [email protected]
53007204
CEI DO NUCLEO
BANDEIRANTE
2 AV - ENTRE
BLOCOS
960/1040 71715027 39014330 39014330 [email protected]
53009460
CEF VARGEM
BONITA
NR VARGEM
BONITA - S/N 71750000 39014353 [email protected]
53004361 EC ARNIQUEIRA
SMPW - QD 04
- CONJ 04 - COL
AGRIC
ARNIQUEIRA 71701070 39016690 39016690 [email protected]
53006976
CEF
TELEBRASILIA
QN 01 - PRACA
CENTRAL - LT
01/02 71805150 39017954 39017953 [email protected]
53006984
CEM 01 DO
RIACHO FUNDO QS 14 - LT A -
SETOR 71825400 39017960 39017961 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
83
HABITACIONAL
53007026
EC 01 DO
RIACHO FUNDO
SHRF - QS 02 -
LT A - AE 71820421 39017959 39017959
53011023
CEF 02 DO
RIACHO FUNDO QN 07 - AE 1/2 71805740 39017958 39017958 [email protected]
53012089
CEF 03 DO
RIACHO FUNDO QN 05 - AE 07 71805400 39018216 39018216 [email protected]
53007000 EC IPE
DF-003 - KM-
07 - GJ DO IPE -
TREVO DE
ACESSO AO
N.BANDEIRANT 71701970 39017665 39017665 [email protected]
53007018 EC KANEGAE
EPNB - COL
AGRIC KANEGAE
- FAZENDA
SUCUPIRA 71707991 39017666 [email protected]
53011015
EC RIACHO
FUNDO
GJ MODELO -
RIACHO FUNDO -
DF-75 - EPNB 71707991 39017952 39017952
53009312
CED 01 DA
CANDANGOLANDIA
EQR 02/04 - AE
07 71725250 39016639 39018221
m
53012151
CEI DA
CANDANGOLANDIA
QR 1A - PRACA
DO BOSQUE - AE 71727100 39018347 39018348 [email protected]
53051009
CEM JULIA
KUBITSCHEK QRO-A - AE 01 71727200 39018334 39013524 [email protected]
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53009320
EC 01 DA
CANDANGOLANDIA EQR 05/07 71725500 39016640 39016640
53009339
EC 02 DA
CANDANGOLANDIA EQR 02/03 - AE 71725250 39016643 [email protected]
53006968
CEF
AGROURBANO IPE
RIACHO FUNDO
CAUB 01 - GJ
DO IPE - S/N 71884690 39018069 39018069 [email protected]
53006992 EC AGROVILA II
EPGT
COMBINADO
AGROURBANO 72307990 39018323 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
84
DE BRASILIA II
53013034
CEF 01 DO
RIACHO FUNDO II
QN 07 D - AE
01/02 71880040 39018041 39018041 [email protected]
53013549
CEI DO RIACHO
FUNDO II QN 14 - AE 01 71881110 39018045 39018252 [email protected]
53013557
EC 01 DO
RIACHO FUNDO II
QC 04 - CONJ
18 - LT 02 71882168 39018327 39018327 [email protected]
53014626
JI 01 DO RIACHO
FUNDO II
QN 08 C - AE
01 71880130 39013257 39013523 [email protected]
53014863
EC 02 DO
RIACHO FUNDO II
QN 14 - CONJ
D - AE - LT A 71881140 39018043 39018043 [email protected]
53068092
CED 01 DO
RIACHO FUNDO II QS 18 - AE 02 71884680 39012199 [email protected]
53068106
CEF 02 RIACHO
FUNDO II QS 08 - AE 02 71884330 39012195 [email protected]
53007034
CAIC JUSCELINO
KUBITSCHEK
SMPW - QD 06
- AE 02 71701970 39014350 39014350 [email protected]
53009533
EC JARDIM
BOTANICO
DF-035 - QI 23
- SMDB 12 71680001 39017787 [email protected]
CRE:
CEILÂNDIA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53003802
CEE 01 DE
CEILANDIA
EQNP 10/14 -
AE 72230105 39016871 39016870 [email protected]
53007255
CAIC BERNARDO
SAYAO
QNN 28 - LTS
H,I,J,K 72220280 39016896 [email protected]
53007263
CAIC PROF
ANISIO TEIXEIRA QNO 10 - AE A 72255100 39016854 39016854 [email protected]
53007280
CEF 02 DE
CEILANDIA
EQNM 01/03 -
AE 72215520 39013717 39013719 [email protected]
53007298
CEF 04 DE
CEILANDIA EQNM 21/23 72215580 39013728 39018130 [email protected]
53007301 CEF 07 DE EQNM 05/07 -
72215540 39013725 39013725 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
85
CEILANDIA AE
53007310
CEF 10 DE
CEILANDIA
EQNN 23/25 -
AE 72225590 39016816 39016817 [email protected]
53007328
CEF 11 DE
CEILANDIA
EQNN 24/26 -
AE 72220580 39016818 39016818 [email protected]
53007336
CEF 12 DE
CEILANDIA
EQNO 02/04 -
AE 72250530 39016864 [email protected]
53007344
CEF 13 DE
CEILANDIA
EQNP 30/34 -
AE 72235305 39012634 [email protected]
53007352
CEF 14 DE
CEILANDIA EQNP 28/32 72235560 39016883 39016883 [email protected]
53007360
CED 14 DE
CEILANDIA
EQNO 11/13 -
AE 72225115 39016856 [email protected]
53007379
CEF 16 DE
CEILANDIA
EQNM 22/24 -
AE 72210570 39013718 39013718 [email protected]
53007387
CEF 17 DE
CEILANDIA
QES - AE 01 -
SIC 72260772 39016860 [email protected]
53007395
CEF 18 DE
CEILANDIA QNP 10 - AE 72231100 39016904 39016904 [email protected]
53007409
CEF 19 DE
CEILANDIA
EQNN 18/20 -
AE 72220550 39018320 [email protected]
53007417
CEF 20 DE
CEILANDIA
EQNM 08/10 -
AE 72210540 39013724 [email protected]
53007425
CEM 12 DE
CEILANDIA QNP 13 - AE 72240130 39016906 39016905 [email protected]
53007450
CEF PROF
MARIA DO
ROSARIO GONDIM
DA SILVA
EQNN 21/23 -
AE 72225230 39016813 [email protected]
53007492
CEM 02 DE
CEILANDIA QNM 14 - AE 72210140 39013734 39013734 [email protected]
53007506
CEM 03 DE
CEILANDIA QNM 13 - AE 72215130 39013751 [email protected]
53007514
CEM 04 DE
CEILANDIA QNN 14 72220140 39016891 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
86
53007522
CEF 25 DE
CEILANDIA QNP 09 - AE 72240090 39016912 [email protected]
53007530
CED 06 DE
CEILANDIA QNP 16 - AE 72231600 39016908 39016908 [email protected]
53007549
CED 07 DE
CEILANDIA QNN 13 - AE 72225130 39018205 [email protected]
53007557
CEM 09 DE
CEILANDIA
EQNO 03/05 -
AE 72250035 39016865 30219898 [email protected]
53007565
CEM 10 DE
CEILANDIA QNP 30 - AE 02 72236000 39016910 39016910 [email protected]
53007883
CEF 26 DE
CEILANDIA
EQNO 05/07 -
AE 72251500 39016903 39016903 [email protected]
53007921
CED 11 DE
CEILANDIA
EQNP 01/05 -
AE 72240050 39016868 39016869 [email protected]
53008049
CEF 31 DE
CEILANDIA
QNO 17 - CONJ
H - LT 02 -
EXPANSAO 72260778 39018000 39018000 [email protected]
53011589
CEF 30 DE
CEILANDIA
COND PRIVE
LUCENA RORIZ -
AE 72268000 39013162 [email protected]
53012100
CEF 24 DE
CEILANDIA QNQ 03 - AE B 72225580 39016914 [email protected]
53012771
CEE 02 DE
CEILANDIA QNO 12 - AE G 72255207 39018344 39018345 [email protected]
53068114
CEF 27 DE
CEILANDIA QNR 01 - AE 03 72275126 39015811 [email protected]
53068122
CEF 28 DE
CEILANDIA
QNP 21 -
SETOR
HABITACIONAL
SOL NASCENTE 72215000 39012190 [email protected]
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53003969
CIL DE
CEILANDIA QNM 13 - AE 72215130 39013746 [email protected]
53007646 EC 01 DE EQNM 23/25 -
72215590 39013735 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
87
CEILANDIA AE
53007654
EC 02 DE
CEILANDIA EQNM 19/21 72215570 39013736 [email protected]
53007662
EC 03 DE
CEILANDIA
QNM 18/20 -
AE 72210185 39013720 [email protected]
53007670
EC 06 DE
CEILANDIA
EQNM 04/06 -
AE 72210520 39013722 [email protected]
53007689
EC 07 DE
CEILANDIA
EQNN 01/03 -
AE 72225520 39013748 39013748 [email protected]
53007697
EC 08 DE
CEILANDIA
EQNN 05/07 -
AE 72225540 39013733 39013733 [email protected]
53007700
EC 10 DE
CEILANDIA
EQNM 02/04 -
AE 72210510 39013721 [email protected]
53007719
EC 11 DE
CEILANDIA
EQNM 06/08 -
AE 72210080 39013739 [email protected]
53007727
EC 12 DE
CEILANDIA
EQNM 20/22 -
AE 72210560 39013727 [email protected]
53007735
EC 13 DE
CEILANDIA
EQNM 24/26 -
AE 72210254 39013726 39013726 [email protected]
53007743
EC 15 DE
CEILANDIA
EQNN 08/10 -
AE 72220540 39016851 [email protected]
53007751
EC 16 DE
CEILANDIA
EQNO 04/06 -
AE 72250540 39016866 39016866 [email protected]
53007760
EC 17 DE
CEILANDIA
EQNO 01/03 -
AE 72250500 39016853 39016853 [email protected]
53007778
EC 18 DE
CEILANDIA EQNM 03/05 72215530 39013732 [email protected]
53007786
EC 19 DE
CEILANDIA EQNM 07/09 72215550 39013740 [email protected]
53007794
EC 20 DE
CEILANDIA
EQNN 02/04 -
AE 72220510 39013738 39013738 [email protected]
53007808
EC 21 DE
CEILANDIA
EQNN 04/06 -
AE 72220520 39016919 [email protected]
53007816 EC 22 DE EQNN 06/08 -
72220530 39016819 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
88
CEILANDIA AE
53007824
EC 24 DE
CEILANDIA EQNN 20/22 72220205 39016812 [email protected]
53007832
EC 25 DE
CEILANDIA
EQNN 22/24 -
AE 72220220 39016814 [email protected]
53007840
EC 26 DE
CEILANDIA
EQNN 03/05 -
AE 72225535 39013731 [email protected]
53007859
EC 27 DE
CEILANDIA
EQNN 07/09 -
AE 72225550 39016850 [email protected]
53007867
EC 28 DE
CEILANDIA
EQNN 17/19 -
AE 72225560 39013745 [email protected]
53007875
EC 29 DE
CEILANDIA
EQNN 19/21 -
AE 72225570 39018256 [email protected]
53007891
EC 33 DE
CEILANDIA
EQNO 13/15 -
AE 72255520 39016858 39016858 [email protected]
53007905
EC 34 DE
CEILANDIA
EQNP 13/17 -
AE 72241540 39016874 39016874 [email protected]
53007913
EC 36 DE
CEILANDIA
EQNP 05/09 -
AE 72260050 39016911 39016911 [email protected]
53007930
EC 38 DE
CEILANDIA
EQNP 15/19 -
AE 72241560 39016877 35851457 [email protected]
53007948
EC 39 DE
CEILANDIA
EQNP 11/15 -
AE 72241520 39016872 [email protected]
53007956
EC 40 DE
CEILANDIA
EQNP 07/11 -
AE 72240540 39016886 [email protected]
53007964
EC 43 DE
CEILANDIA EQNP 14/18 72230145 39017682 39017682 [email protected]
53007972
EC 44 DE
CEILANDIA QNP 12 - AE 72231200 39016887 [email protected]
53008332
EC 31 DE
CEILANDIA
EQNO 09/11 -
AE 72252500 39016867 39016867 [email protected]
53008340
EC 35 DE
CEILANDIA
EQNP 09/13 -
AE 72240560 39016888 39016888 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
89
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53004353
EC 55 DE
CEILANDIA
QNO 20 - CONJ
C - AE 72260200 39016863 39016902 [email protected]
53007980
EC 45 DE
CEILANDIA
EQNP 12/16 -
AE 72231520 39016873 [email protected]
53007999
EC 46 DE
CEILANDIA
EQNP 16/20 -
AE 72231560 39016878 39016878 [email protected]
53008006
EC 47 DE
CEILANDIA
EQNP 22/26 -
AE 72235500 39016879 [email protected]
53008014
EC 48 DE
CEILANDIA
EQNP 26/30 -
AE 72235540 39016881 [email protected]
53008022
EC 50 DE
CEILANDIA
EQNP 24/28 -
AE 72235420 39016880 [email protected]
53008030
EC 52 DE
CEILANDIA EQNP 32/36 72236530 39016884 [email protected]
53008057
EC 56 DE
CEILANDIA
QNO 18 - CONJ
I - LT 02 72260180 39016861 [email protected]
53008065
EC 57 DE
CEILANDIA QNP 14 72231405 39016907 39016907 [email protected]
53008073
EC 59 DE
CEILANDIA
QNN 36 - AE
02 72220360 39016897 [email protected]
53008081
EC 60 DE
CEILANDIA
QNO 19 - CONJ
B - LT 01 72261062 39016901 [email protected]
53008090
EC 61 DE
CEILANDIA
QNQ 04 - LT A
- AREA
ASSENTAMENTO 72270040 39016915 39016915 [email protected]
53008103
EC 62 DE
CEILANDIA QNQ 01 - AE 72270100 39016913 [email protected]
53008138
EC DO SETOR P
NORTE
EQNP - RUA
DA CASCALHEIRA
- S/N - SETOR DE
CHACARA 72227990 39016916 39016916 [email protected]
53008170
EC 64 DE
CEILANDIA
EQNM 17/19 -
AE 72215560 39013764 39013750 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
90
53014855
EC 65 DE
CEILANDIA QNR 02 - AE 24 72835308 39017663 [email protected]
53068130
EC 66 DE
CEILANDIA
AV CORREGO
DAS CORUJAS -
SETOR
HABITACIONAL
SOL NASCENTE 72236800 39018237 [email protected]
53068149
EC 67 DE
CEILANDIA
SHPS - EQ
500/700 72238000 39013364 [email protected]
CRE: GUARÁ
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53008391
CEF 01 DO
GUARA QE 04 - AE J 71010113 39013706 39013706 [email protected]
53008405
CEF 04 DO
GUARA
QE 12 - AE
A 71010310 39013703 33831695 [email protected]
53008413
CEF 05 DO
GUARA
EQ 32/34 -
LT B - AE 71065325 39013704 39013704 [email protected]
53008421
EC 08 DO
GUARA
EQ 28/30 -
AE A 71065285 39013712 39013698 [email protected]
53008430
CEF 08 DO
GUARA
EQ 13/15 -
AE B 71050135 39013713 39013713 [email protected]
53008456
CED 01 DO
GUARA
EQ 34/36 -
AE B 71065345 39013711 33831894 [email protected]
53008464
CED 02 DO
GUARA
QE 07 - AE
M 71020007 39013693 33816734 [email protected]
53008472
CED 03 DO
GUARA
EQ 17/19 -
AE - LT B 71050175 39013701 39013708 [email protected]
53008480
CED 04 DO
GUARA
QE 09 - AE
D 71020095 39013696 39013696 [email protected]
53008529
CEF 02 DO
GUARA
QE 07 - AE
Q 71020007 39013710 33819263 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
91
53008561
EC 01 DO
GUARA QE 03 - LT A 71020003 39013705 39013705 [email protected]
53008570
EC 02 DO
GUARA
QE 02 - AE
A 71010003 39013707 39013707 [email protected]
53008588
EC 03 DO
GUARA
QE 07 - LT J
- AE Q 71020001 39013715 39013715 [email protected]
53008596
EC 05 DO
GUARA QE 20 - AE K 71015105 39013700 39013700 [email protected]
53008600
EC 06 DO
GUARA
EQ 24/26 -
AE A 71060245 39013702 39013702 [email protected]
53008618
EC 07 DO
GUARA
QE 38 - AE
D 71070380 39016649 39016649 [email protected]
53008707
JI LUCIO
COSTA
QE LUCIO
COSTA 01 - LT
02 - EPTG SUL 71030000 39013691 39013691 [email protected]
53010744
CEE 01 DO
GUARA
QE 20 - LT A
- AE 71015205 39013709 [email protected]
53010981
CIL DO
GUARA
QE 07 - LT Q
- AE 71020007 39013697 33816123 [email protected]
53012046
CEF 10 DO
GUARA
QE 46 - AE
05 71070460 39016658 39016658 [email protected]
53013980
EC 01 DA
VILA
ESTRUTURAL
AE - S/N -
PRACA
CENTRAL DA
VL
ESTRUTURAL 71300000 39012601 39012601 [email protected]
53015339
CEI 01 DA
ESTRUTURAL
QD 03 AE
01 SETOR
NORTE 71300000 [email protected]
53048008
CEF 01 DA
ESTRUTURAL
SETOR
CENTRAL - AE
03 71300000 39013742 [email protected]
53068157
CEF 02 DA
ESTRUTURAL
QD 02 - AE -
CONJ 1/2 71300000 [email protected]
53068165
EC 02 DA
ESTRUTURAL SETOR
CENTRAL - AE 71255060 39013546 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
92
06
CRE:
SAMAMBAIA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53008944
CAIC
AYRTON SENNA
QR 117 -
SETOR
URBANO 72301700 39017742 [email protected]
53008952
CAIC HELENA
REIS
QR 409 - AE
01 72321100 39017748 [email protected]
53008979
CEF MYRIAM
ERVILHA
BR-060 -
DF-280 - KM
09 - A DIREITA 72669400 35012371 [email protected]
53008987
CEF 404 DE
SAMAMBAIA
QS 404 - AE
01 72310048 39018033 39018033 [email protected]
53008995
CEF 312 DE
SAMAMBAIA
QS 312
CONJ 05 - LT
01 (QN) 72308500 39017761 39017761 [email protected]
53009002
CEF 411 DE
SAMAMBAIA
QN 411- AE
01 72321540 39017749 [email protected]
53009010
CEF 507 DE
SAMAMBAIA
QR 507 -
CONJ 07 - LT
01 72313107 39017739 [email protected]
53009029
CEM 304 DE
SAMAMBAIA
QR 304 -
CONJ 04 - LT
01 72306500 39017718 39017717
m
53009053
EC 108 DE
SAMAMBAIA
QS 110 - AE
01 72302530 39013118 39013118 [email protected]
53009061
EC 111 DE
SAMAMBAIA
QS 111 -
CONJ 10 - AE 72301550 39017801 [email protected]
53009070
CEF 120 DE
SAMAMBAIA
QN 122 -
CONJ 04 - LT
01 72320220 39013119 [email protected]
53009088
EC 121 DE
SAMAMBAIA
QS 121 -
CONJ 01 - LT
01 - AE 72301801 39017743 39017743 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
93
53009096
EC 303 DE
SAMAMBAIA
QN 303 -
CONJ 12 - LT
01 72305000 39017696 [email protected]
53009100
CEI 307 DE
SAMAMBAIA
QR 307 -
CONJ 08 - AE
01 72360070 39017745 39017745 [email protected]
53009118
EC 317 DE
SAMAMBAIA
QR 317 - AE
03 - LT 11 72307800 39017747 [email protected]
53009126
EC 318 DE
SAMAMBAIA
QS 318 -
CONJ 04 - LT
01 72308530 39017721 39017721 [email protected]
53009134
EC 325 DE
SAMAMBAIA
QR 325 - AE
01 72309700 39017676 39017768 [email protected]
53009142
EC 403 DE
SAMAMBAIA QS 403 - AE 72322520 39017697 [email protected]
53009150
EC 407 DE
SAMAMBAIA
QR 407/409
- AE 01 72370070 39017800 [email protected]
53009169
EC 410 DE
SAMAMBAIA
QN 410 - AE
01 72320500 39017698 [email protected]
53009177
CEF 412 DE
SAMAMBAIA
QN 412 - AE
01 72320540 39017722 39017722 [email protected]
53009185
EC 415 DE
SAMAMBAIA
QN 415/417
- AE 01 72323540 39017809 [email protected]
53009193
EC 419 DE
SAMAMBAIA
QS 419 - AE
01 72325520 39017788 [email protected]
53009207
EC 425 DE
SAMAMBAIA
QS 425 - AE
02 72327520 39017932 [email protected]
53009215
EC 431 DE
SAMAMBAIA
QS 431 - AE
01 72329550 39017990 39017990 [email protected]
53009223
EC 501 DE
SAMAMBAIA
QN 501 -
CONJ 03 - LT
01 72311203 39017699 [email protected]
53009231
EC 510 DE
SAMAMBAIA
QN 510 -
CONJ 07 - LT
01 - AE 72312400 39017715 39017715 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
94
53009240
EC 511 DE
SAMAMBAIA
QR 511 - AE
02 72025510 39017755 [email protected]
53010019
CEF 619 DE
SAMAMBAIA
QS 619 - AE
01 72333100 39017931 [email protected]
53010027
CEF 504 DE
SAMAMBAIA
QN 504 -
CONJ 09 - LT
01 - AE 72330045 39017723 39017723 [email protected]
53011562
CEF 519 DE
SAMAMBAIA
QS 519 - AE
01 72315300 39017700 39017700 [email protected]
53011597
CEF 427 DE
SAMAMBAIA
QN 427 - AE
02 72327540 39017930 39017930 [email protected]
53011996
CEM 414 DE
SAMAMBAIA
QS 414 - AE
01 72320588 39017736 39017736
m
53012097
CED 123 DE
SAMAMBAIA
QR 123 -
CONJ 08 - AE
01 72303008 39017757 39017979
om
53012780
CEE 01 DE
SAMAMBAIA
QS 303 -
CONJ 04 - LT
01 72360030 39017744 [email protected]
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53009258
EC 614 DE
SAMAMBAIA
QS 614 - AE
01 72322586 39017727 [email protected]
53010060
EC 512 DE
SAMAMBAIA
QN 512 -
CONJ 06 - AE 72330120 39017754 [email protected]
53013867
EC 604 DE
SAMAMBAIA
QS 604 - AE
01 72322520 39017779 [email protected]
53068173
EC 831 DE
SAMAMBAIA
QR 831 -
CONJ 01 - LT
01 72338711 39013526 [email protected]
CRE:
SANTA
MARIA
COD_SEEC INSTITUIÇÃO ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
95
EDUCACIONAL
53009649
CAIC
ALBERT SABIN
EQ
304/307 -
CONJ D - LT
01 72500000 39016606 39016605 [email protected]
53009657
CAIC SANTA
MARIA
EQ
215/315 - LT
B - AE S/N 72545302 39016596 [email protected]
53009665
CEF 308 DE
SANTA MARIA
CL 308 -
AE - BL B1 72508232 39016586 39016587 [email protected]
53009673
EC 206 DE
SANTA MARIA
CL 206 -
LT C - AE 72506220 39016581 39016581 [email protected]
53009681
EC 116 DE
SANTA MARIA
QR 116 -
CONJ M - LT
01 72500260 39016613 39016613 [email protected]
53009690
CEF 316 DE
SANTA MARIA
CL 316 -
LT A 72546230 39016590 [email protected]
53009703
EC 203 DE
SANTA MARIA
CL 203 -
LT A1 72503220 39016580 39016580 [email protected]
53009851
CEF 213 DE
SANTA MARIA
CL 213 -
LT G - AE 72543220 39016582 [email protected]
53009878
CEF 403 DE
SANTA MARIA
QR 403 -
LT A 72503700 39016624 39016624 [email protected]
53010000
CED 416 DE
SANTA MARIA
EQ
416/516 - LT
A - AE 72546330 39016609 [email protected]
53011503
CEF 209 DE
SANTA MARIA
CL 209 -
LT A 72509220 39016615 39016615 [email protected]
53011511
EC 218 DE
SANTA MARIA
EQ
218/318 - AE
J 72548226 39016617 39016616 [email protected]
53012054
CEF SANTOS
DUMONT
RESIDENCI
AL SANTOS
DUMONT -
AV SALGADO
FILHO S/N -
SITIO DO 72593270 39014566 39014567 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
96
53012062
CEF 201 DE
SANTA MARIA
CL 201 -
AE 01 72503110 39014568 [email protected]
53012569
CEI 210 DE
SANTA MARIA
EQ
210/310 - LT
A 72510300 39016591 39016591 [email protected]
53012593
CEF 103 DE
SANTA MARIA
QR 103 -
AE - LT B 72500130 39016612 [email protected]
53012607
CEM 417 DE
SANTA MARIA
CL 417 -
LT A 72547240 39016620 39016620 [email protected]
53012615
CEI 416/516
DE SANTA
MARIA
EQ
416/516 - LT
B 72546330 39016608 39016608 [email protected]
53012623
CEM 404 DE
SANTA MARIA
CL 404 -
LT A - AE 70505130 39016618 39016618 [email protected]
53013336
CEE 01 DE
SANTA MARIA
CL 208 -
LT A - AE 72508221 39016614 [email protected]
53013565
EC 215 DE
SANTA MARIA
CL 215 -
LT A 72503255 39016584 39016584 [email protected]
53014235
EC 100 DE
SANTA MARIA
QR 100 -
CONJ T1 - AE
01 72500429 39016611 [email protected]
53014294
CEF 418 DE
SANTA MARIA
EQ
418/518 - LT
J - AE 72547330 39016610 [email protected]
53014561
JI 116 DE
SANTA MARIA
QR 116 -
CONJ H - LT
09 72546408 39018247 39018247 [email protected]
53068181
CED 310 DE
SANTA MARIA
CL 310 -
CONJ H - AE 72510230 39013369
om
53068190
EC 01 DO
PORTO RICO
QD 17 - LT
14C - 3
ETAPA -
COND
PORTO RICO 72504003 39016599 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
97
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53006712
CAIC SANTA
PAULINA
QD 05 - AE
01 - S/N 71570050 39017568 39011530 [email protected]
53006739
CEM 01 DO
PARANOA
QD 04 -
CONJ A - AE 02 71570401 39017565 39017565 [email protected]
53006747
EC 01 DO
PARANOA
QD 26 -
CONJ G - AE 01 71572607 39017762 [email protected]
53006755
EC 02 DO
PARANOA
QD 30 -
CONJ E - LT 17 71573025 39017563 39017563 [email protected]
53006763
EC 03 DO
PARANOA
QD 17 -
CONJ C - LT 08 71571703 39017558 39017558 [email protected]
53006771
EC 04 DO
PARANOA
QD 14 -
CONJ F - AE 01 71571408 39017556 39017556 [email protected]
53006780
EC 05 DO
PARANOA
QD 24 -
CONJ I - AE 71572400 39017559 39017559 [email protected]
53006801
EC
BOQUEIRAO
FAZ SAO
BENTO 71573992 [email protected]
53011520
CED DARCY
RIBEIRO
QD 31 -
CONJ F - AE -
S/N 71573106 39017564 [email protected]
53012003
CEF 02 DO
PARANOA
QD 04 -
CONJ A - AE -
LT 05 71570401 39017566 [email protected]
53012429
CEF 01 DO
PARANOA
QD 03 - AE
06 71570030 39017562 [email protected]
53012500
CEI 01 DO
PARANOA
QD 16 -
CONJ E - LT 01 -
AE 71571610 39017557 [email protected]
53014227
CEF 03 DO
PARANOA
QD 26 -
CONJ G - LT 01
- AE 71572608 39017561 39017561 [email protected]
53006720
CED DO PAD-
DF
BR-251 - KM-
07 - ESTRADA
DE UNAI 70359970 39018167 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
98
53006798
EC ALTO
INTERLAGOS
CH
INTERLAGOS
10 - A 71680354 91770398 [email protected]
53006810
EC BURITI
VERMELHO
NR BURITI
VERMELHO -
DF 250 71570000 [email protected]
53006828
EC CAFE SEM
TROCO
DF-130 - KM
33 - 32 71570000 35062065 [email protected]
53006836
EC CAPAO
SECO
BR-251 - DF-
270 - KM 38 -
BSB/UNAI 71570000 35064001 [email protected]
53006844 EC CARIRU DF-120 71570000 35002193 [email protected]
53006852 EC ITAPETI
BR-251 - DF-
100 - KM-37 -
GJ PROGRESSO 71570000 [email protected]
53006860 CEF JARDIM II
BR-251 - DF-
285 71570000 91365766 [email protected]
53006879 EC LAMARAO
DF-285 - VC
441 71570800 85536991 [email protected]
53006887 EC NATUREZA
DF-250 - KM-
08 - ASSOC
COM DO
CAPAO DA
ERVA - AE 73007994 [email protected]
53006895
EC QUEBRADA
DOS NERIS
BR-251 - KM-
23 70000000 35002286 [email protected]
53006917
EC
SOBRADINHO
DOS MELOS
DF-250 - KM-
07 - FAZ
PARANOA - VIA
LAGO NORTE 71586100 35002184 [email protected]
53006925
EC
SUSSUARANA
DF-270 - KM
4 - CH SAO
FRANCISCO 71570000 35062057 [email protected]
53005716
EC CORREGO
DE SOBRADINHO
DF-250 - KM-
2,5 - FAZ
PARANOA - S/N 73001970 39017555 39017555
om
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070
Telefone: (61) 3901-2305
99
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53014871
EC 01 DO
ITAPOA
QD 61 -
CONJ E - AE -
DEL LAGO 71590000 39011528 [email protected]
53019601
CEF DOUTORA
ZILDA ARNS QD 378 AE 71590000 39017549 [email protected]
53068203
EC 02 DO
ITAPOA
QD 378 -
CONJ L - AE 03 71590000 92304950 [email protected]
CRE: SÃO
SEBASTIÃO
COD_SEEC INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
53009720
CAIC
UNESCO
QD 05 - CONJ
A - AE 71690000 39017701 39017701 [email protected]
53009738
CEF
CERAMICA SAO
PAULO
RUA 01 - LT
101 71691101 39017702 39017702 [email protected]
53009754
EC AGROVILA
SAO SEBASTIAO
QD 100 -
CONJ Q - AE 01 71693107 39017710 [email protected]
53009770
EC
CERAMICA DA
BENCAO
RUA DA
GAMELEIRA -
QD 02 - AE 331 71691049 39017704
om
53009797 EC JATAI
DF-140 - KM-
10 - RODOVIA
DIOGO
MACHADO 71617990 96757310 [email protected]
53011031
CEM 01 DE
SAO SEBASTIAO
QD 202/203 -
AE 71690000 39017707 39017707 [email protected]
53011040
CEF DO
BOSQUE
AREA
INSTITUCIONAL
2 71690000 39017686 39017686 [email protected]
53011988 CEF SAO
QD 16 - AE 71690000 39017706 39017706 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
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JOSE
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QD 101 -
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m
53012496
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BOA
SETOR DE
CHACARAS -
S/N 71697300 39017714 39017714 [email protected]
53013484
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SAO SEBASTIAO
QD 104 -
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QD 303 -
CONJ 01 - LT 34 71692805 39017709 39017709 [email protected]
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EC VILA
NOVA RUA 31 - 200 71693032 39017947
m
53014588
EC BELA
VISTA
RUA 01 - LT
221 71690000 39017941 39017942 [email protected]
53014880
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BARTOLOMEU
QD 02 - CONJ
03 - LT 04 71690000 39017730 [email protected]
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CED SAO
FRANCISCO
QD 05 - CONJ
A - AE 71693317 39018030 [email protected]
53068211
CEF MIGUEL
ARCANJO
AV SAO
BARTOLOMEU -
AE 03 71640064 33394721
m
53068220
EC DOM
BOSCO
QD 05 - CONJ
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SÃO SEBATIÃO
53009746
CEF NOVA
BETANIA
BR-251 - KM-
38 - NOVA
BETANIA - S/N 71020188 35062047 [email protected]
53009762
EC
CACHOEIRINHA
BR-251 - KM-
38 71691970
br
53012070
EC
AGUILHADA
BR-251 - KM
35- ROD
BRASILIA/UNAI 71690000 84651700 [email protected]
53012178 EC SAO
NR SAO
BARTOLOMEU - 71690000 35062059
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CRE:
RECANTO
DAS EMAS
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EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL
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RECANTO DAS
EMAS
QD 106 - LT
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EMAS
QD 115 -
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EMAS
QD 102 -
CONJ 03A - LT
01 72600203 39013351 39013351 [email protected]
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QD 306 - AV
MONJOLO - LT
06 72621300 39013660 39013660 [email protected]
53011066
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QD 104 -
CONJ 10A - AE 72600412 39013352 39013353 [email protected]
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CEF 206 DO
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EMAS
QD 206 -
CONJ 02 - LT 02 72610602 39013658 39013657 [email protected]
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QD 308 -
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- AE 72622112 39013647 39013648 [email protected]
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RECANTO DAS
EMAS
QD 405 -
CONJ 15 - LT 01
- AE 72610050 39013650 [email protected]
53012186
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EMAS
QD 101 -
CONJ 10B - LTS
01 E 02 72600133 39013349 39013654 [email protected]
53012194 CEM 111 DO
RECANTO DAS QD 111 - AE 72605120 39013355 39013537 [email protected]
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EMAS 01
53012810
CEI 304 DO
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QD 304 -
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01 72621115 39013659 [email protected]
53012828
CEF 801 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 801 -
CONJ 01 - AE 72650000 39013652 39013652 [email protected]
53012887
EC 401 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 401/402-
CONJ 08 - LT 01
- AE 72670010 39013649 39013649 [email protected]
53013239
CEF 802 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 802 -
CONJ 21 - AE 01 72650315 39013653 39013653 [email protected]
53013247
CEF 510 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 511 CONJ
11 EPC 02 72660333 39013661 [email protected]
53013530
CEF 301 DO
RECANTO DAS
EMAS QD 301 - AE 72620200 39013643 [email protected]
53014260
CEF 602 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 602 -
CONJ 01 - LT 01 72640201 39018248 [email protected]
53014596
JI 603 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 603 -
CONJ 09 - LT 01 72600309 39018208 [email protected]
53014600
EC 404 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 404 -
CONJ 09 - LT 01 72630409 39016084 39016084 [email protected]
53014618
EC 803 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 803 - LT
01 - AE 72650400 39016083 39016083 [email protected]
53018605
CEF 113 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 113 -
CONJ 08 A - LT
01 - AE ( H 01) 72603109 39013356 [email protected]
53019407
CEM 804 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 804 - LT
01 - AE 72650600 39018230 39043656 [email protected]
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
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103
53050002
CEI 310 DO
RECANTO DAS
EMAS
QD 310 -
CONJ 07A - LT
01 72622309 39012196 [email protected]
53068238
EC VILA
BURITIS
DF-280 - KM
09 - SETOR
HABITACIONAL
AGUAS
QUENTES 72669300 39013723
m
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104
ANEXO II-RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS CEPI´s
ITEM CEPI RA ÁREA DOS TERRENOS
1 SHCGN714JARDIMDEINFÂNCIA(ASANORTE) BRASÍLIA 4.055,53
2 Q307Conjunto11Lote01 RECANTO DAS EMAS 3.001,90
3 QNM13(CED07) CEILÂNDIA 12.067,55
4 QS312AESetorSul(CEF312) SAMAMBAIA 4.000,00
5 QR117AESetorSul(CAICAYRTONSENNA) SAMAMBAIA 3.200,00
6 QNO10AEA(CAICAnísioTeixeira) CEILÂNDIA 5.169,66
7 QS07Rua600Lote02 ÁGUASCLARAS 6.583,47
8 QNQ05-LOTEA CEILÂNDIA 6.711,87
9 QNP15–AE CEILÂNDIA 4.200,00
10 QNP28-AEJI CEILÂNDIA 4.200,00
11 Q406CJZ-1LT01 RECANTO DAS EMAS 4.200,00
12 Q107CJ08LT01 RECANTO DAS EMAS 3.615,00
13 Q305CJ02-ALT01 RECANTO DAS EMAS 3.332,76
14 QN414AE1 SAMAMBAIA 3.539,40
15 QN508-CJ06LOTE01 SAMAMBAIA 4.240,00
16 QN314-CJ08LOTE01 SAMAMBAIA 4.200,00
17 CL102LOTEH SANTAMARIA 6.138,00
18 QN309CJ04LOTE01 SAMAMBAIA 4.125,00
19 CL118LOTEJ SANTA MARIA 6.000,00
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105
20 QS08CJ220BLOCOALOTE01 ÁGUAS CLARAS 5.307,84
21 SRNQ04-AE01 PLANALTINA 3.470,60
22 SRLQ18CJG-AE01 PLANALTINA 3.267,61
23 Q02-cj.D/E-LoteF SOBRADINHO 4.051,05
24 QN431-AE02/03 SAMAMBAIA 4.620,00
25 SHLúcioCosta-QE01-Lt03 GUARÁ 4.900,00
26 BairroN.SenhoraFátimaAE01(EC07) SOBRADINHO 4.117,27
27 SHINQI13LoteF LAGO NORTE 3.500,00
28 QNO12AEGCentroEspecial02SetorO CEILÂNDIA 5.000,00
29 QNQ03LoteB(CEF24) Ceilândia CEILÂNDIA 5.640,00
30 QR312Conj.DLote01 SANTA MARIA 6.155,00
31 QR827Conj.07lote01 SAMAMBAIA 4.035,42
32 QS07Lote10(CAICWALTERMOURA) ÁGUAS CLARAS
ÁguasClaras 7.760,00
33 CL218LoteF Santa Maria 5.768,00
MÉDIA ARITIMÉTICA 4.853,73
Fonte de informação Coordenação de Obras/Subsecretaria de Logística-SULOG/SEDF
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106
ANEXO III – PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR LOTE
LOTE LOCALIDADE QUANTIDADE DE
PROFISSIONAIS
TOTAL POR LOTE
Servente
Operador de Roçadeira
Costal Encarregado
01
Núcleo
Bandeirante,
Guará e
Recanto das
Emas.
869 10 16 895
02 Ceilândia e
Samambaia 974 8 16 998
03 Taguatinga e
Brazlândia 661 6 12 679
04 Planaltina e
Sobradinho 800 8 10 818
05 Gama e Santa
Maria. 936 8 14 958
06
PP, Cruzeiro,
Paranoá e São
Sebastião.
1378 8 17 1.403
TOTAL POR CATEGORIA
5.618 48 85 5.751
TOTAL GERAL DE PROFISSIONAIS 5.751
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107
ANEXO IV – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Preencher uma planilha para cada categoria abrangida pelo Contrato)
Nº do Processo
Licitação nº
Dia ___/____/_____ às ____:____ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo
D Número de meses de execução contratual
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
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1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário Base
B Outros (especificar)
Valor Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte
B Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base)Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)
C Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)
D Assistência médica e familiar
E Auxílio creche
F Seguro de vida, invalidez e funeral
G Plano de Saúde
H Outros (especificar)
Valor Total de Benefícios mensais e diários
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Valor Total de Insumos Diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS e outras contribuições:
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
Percentual(%) Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
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109
F FGTS
G Seguro acidente de trabalho
H SEBRAE
TOTAL Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota2: Percentuais incidentes sobre a remuneração
Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário
4.2 13º (décimo terceiro) salário Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) salário
Subtotal
B
TOTAL
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)
A Afastamento Maternidade
B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 – Provisão para rescisão
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
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110
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente
TOTAL
Quadro – Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.2 13º (décimo terceiro) Salário
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro (por empregado)
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
A Custos Indiretos
B Lucro
C Tributos
C1. Tributos Federais (especificar)
C2. Tributos Estaduais (especificar)
C3. Tributos Municipais (especificar)
TOTAL Nota 1: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Quadro-Resumo do custo por empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)
A Módulo 1 – Composição da remuneração
B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários
C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
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111
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços
Tipo de serviço
(A)
Valor proposto por
empregado (B)
Qtde. de empregados
por posto (C)
Valor proposto por
posto (D) = (B x C)
Qtde. de postos
(E)
Valor total do serviço
(F) = (D x E)
I – Servente R$ R$ R$
II – Operador de roçadeira
R$ R$ R$
III – Encarregado R$ R$ R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS ( I + II + III + IV)
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
Valor Global da Proposta
Descrição Valor (R$)
A Valor proposto por unidade de medida*
B Valor mensal do serviço
C Valor global da proposta (valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato)
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
ANEXO IV.A - MEMÓRIA DE CÁLCULO
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l
Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s
Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados
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112
Cálculos do módulo 2
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
Auxílio Transporte alimentação (Vales, cesta básica etc.)
Assistência médica e familiar
Seguro de vida, invalidez e funeral
Outros (especificar)
TOTAL
Cálculos do módulo 3
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
Uniformes
Materiais
Equipamentos
Outros (especificar)
TOTAL
Cálculos do módulo 4: submódulo 4.1
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário Educação
FGTS
Seguro acidente do trabalho
SEBRAE
TOTAL
Cálculos do módulo 4: submódulo 4.2
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
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113
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
13º Salário
TOTAL
Cálculos do módulo 4: submódulo 4.3
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
Afastamento maternidade
TOTAL
Cálculos do módulo 4: submódulo 4.4
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado
Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado
TOTAL
Cálculos do módulo 4: submódulo 4.5
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o
S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l
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114
Férias e terço constitucional de férias
Ausência por doença
Licença paternidade
Ausências legais
Ausência por Acidente de trabalho
Outros (especificar)
TOTAL
Cálculos do módulo 4: Resumo
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
13º salário
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
TOTAL
Cálculos do módulo 5
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
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Custos indiretos
Lucro Tributos
Tributos
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.2.Tributos Estaduais (especificar)
C.3.Tributos Municipais (especificar)
TOTAL
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
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116
ANEXO IV.B - PLANILHA DE MATERIAIS E QUANTITATIVOS
MATERIAL
UNIDADE DE
MEDIDA Qde MARCA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 01 litro.
Cx. c/ 12 unidades de 1
litro
ÁLCOOL etílico hidratado, em gel 70º. Galão de 5 litros
ÁLCOOL etílico hidratado, líquido 70º. Cx. c/ 12
unidades de 1 litro
AROMATIZANTE spray (purificador de ambiente), livre de CFC.
Cx. c/ 12 unidades de 360 ml
BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 12 litros.
Unidade
BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 100 litros.
Unidade
DESINFETANTE para uso geral bruto, com ação germicida, bactericida e fungicida, super concentrado.
Galão de 5 litros
DESODORIZANTE PARA BANHEIROS Unidade
DETERGENTE NEUTRO super concentrado.
Galão de 5 litros
DETERGENTE neutro super concentrado p/ lavagem de carpete, tapete e sofá.
Galão de 5 litros
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DISCO PARA MÁQUINA Unidade
ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
Unidade
ESPONJA DE AÇO para limpeza pesada. Unidade
ESCOVA DE MÃO, modelo grande, com fibras duras.
Unidade
FIBRA PLÁSTICA PARA LIMPEZA pesada suporte limpa tudo.
Unidade
FLANELA, 100% algodão, branca para uso geral de 60 x 40 cm.
Unidade
INSETICIDA EM AEROSOL, contra o mosquito da dengue, combate pragas caseiras: moscas, mosquitos, pernilongos.
Caixa com 12 unidades de
300 ml
LÃ DE AÇAO, tipo bombril Pct com 8 unidades
LÃ de carneiro “Estopa” p/ kit limpa vidro.
Unidade
LIMPA CERÂMICA E AZULEJOS, com alto poder desincrustante, removedor de sujeiras pesadas, com perfume agradável.
Galão de 5 litros
LIMPA VIDROS. Galão de 5 litros
LIMPADOR MULTIUSO, universal, limpeza pesada, super concentrado.
Galão de 5 litros
LUSTRA móvel, com perfume agradável. Unidade de
200 ml
LUVA de borracha, de punho longo nº 07, tamanhos P/M/G.
Par
LUVA EM LÁTEX, antiderrapante, resistente, impermeável para limpeza, tamanhos P, M e G.
Par
PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO para recolhimento de lixo, cabo de madeira com 100 cm de comprimento.
Unidade
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PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca.
Unidade
Papel higiênico,100% fibras naturais,picotado, grofado, com relevo, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade.
Pacote com
04 rolos
PAPEL HIGIÊNICO, rolão, picotado, gofrado, extra branco, de 1ª qualidade, super macio, 300 ou 500 metros, conforme tamanho do dispenser.
Unidade
PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem, com alta absorção, fls. 21 cm x 23 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas, embalagem contendo marca do fabricante, cor e lote do produto, maços embalados individualmente, conforme modelo do dispenser.
Fardo com 5 pacotes,
contendo 200 folhas em
cada pacotes, totalizando
1000 fls.
PASTA PARA LIMPEZA. Cx c/ 24
unidades de 500 gr
PASTA DE LIMPEZA A SECO, para equipamentos de informática.
Unidade de 500 gramas
RASTELO MÉDIO Unidade
REMOVEDOR DE COLA profissional, auxiliar na remoção de resíduos de fitas adesivas.
Galão de 2 litros
RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 400 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.
Unidade
RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 600 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.
Unidade
SABÃO EM BARRA 200 gramas. Unidade
SABÃO EM PÓ, com tensoativo biodegradável. Embalagem com 1 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
Cx c/12 unidades de
1 quilo
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119
composição química. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde.
SABONETE CREMOSO LIQUIDO, de odor agradável, com ph neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
Galão de 5 litros
SABONETE SÓLIDO, com glicerina, fragrância suave, ser cremoso para não rachar com o tempo de uso e não formar massa gelatinosa em excesso, embalagem com 01 unidade de 90 gramas, de cor branco.
Unidade
SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SACO para lixo de 40 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SACO para lixo de 20 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SACO para lixo de 20 litros, cor vermelho, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SACO para lixo de 100 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.
Unidade
SAPONÁCEO EM PÓ. UNIDADE
VASSOURA DE PÊLO, Material Cerdas: pêlo sintético, Cabo de madeira,
Unidade
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Comprimento Cabo: 1,50 m, Comprimento Cepo: 40 cm, cabo perfeitamente reto, lixado e recoberto com capa plástica.
VASSOURINHA E SUPORTE, para limpeza de vaso sanitário, em plástico material cerdas: nylon, cabo plástico.
Unidade
VASSOURA GARI, Material Cerdas: piaçava sintética, comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.
Unidade
VASSOURA, material em nylon comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.
Unidade
VASSOURA DE TETO (p/ remover teia de aranha c/ cabo longo.
Unidade
TOTAL MENSAL
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL DIVIDIDO POR SERVENTE
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ANEXO IV.C - PLANILHA DE EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS
MATERIAL QUANT. MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Aspirador para sólidos e líquidos com alto poder de
sucção, ajustável carpete/piso, para cantos e estofados,
barril com capacidade mínima de 10 litros, capacidade do
saco descartável de acordo com o aparelho, potência de
no mínimo 1200 w, com nível de potência sonora de no
máximo 75 Dba, acompanhado de todos acessórios,
necessários ao bom funcionamento do equipamento.
Carrinho mop com todos os acessórios necessários.
Dosador para produtos de limpeza super concentrado,
com 4 bicas.
Enceradeira industrial c-45 - deverá ser entregue com os
respectivos acessórios, necessários ao bom
funcionamento do equipamento.
Lavadora a jato semi-industrial com acessórias.
Escada de abrir (em V), em alumínio com 10 degraus,
pés antiderrapantes, sapatas de borracha.
Extensão de 20 metros, com pino macho e fêmea.
Extensão de 30 metros, com pino macho e fêmea.
Kit para limpeza de vidro completo (cabo em alumínio,
tipo telescópico, cotovelo articulado, embebedor, punho,
raspador em borracha, lâmina, esponja, etc.).
Mangueira em poliéster reforçado com tela, engate
rápido, esguicho tipo pistola em metal e suporte ³/4,
com 50 metros.
Sinalizador de aviso “Piso Molhado”.
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Sinalizador de aviso “Banheiro fora de uso – não entre”.
TOTAL MENSAL
TOTAL ANUAL
TOTAL MENSAL DIVIDIDO POR SERVENTE
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ANEXO IV.D - PLANILHA DE UNIFORME E QUANTITATIVOS
Servente
ITEM DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES UNIDADE
QTDE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL (R$)
1 calça com elástico e cordão. unidade 02
2 camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.
unidade
02
3 par de tênis ou calçado com solado de borracha ou de material sintético.
par 02
4 par de meia em algodão. par 04
5 par de bota, tipo sete léguas, cano longo. par 01
TOTAL GERAL
TOTAL POR FUNCIONÁRIO
Encarregado de limpeza
ITEM DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES UNIDADE
QTDE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL (R$)
1 calça social, com presilhas para cinto, na cor preta ou usual da empresa.
unidade
02
2 camisa social manga curta, na cor branca. unidade 02
3 cinto. unidade 01
4 par de sapatos social, solado antiderrapante, na cor preta.
Par 02
5 par de meias social. Par 04
TOTAL GERAL
TOTAL POR FUNCIONÁRIO
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Operador de Máquina Costal
ITEM DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES UNIDADE
QTDE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL (R$)
1 calça com elástico e cordão. unidade 02
2 camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.
unidade
02
3 calçado com solado de borracha ou de material sintético.
par 02
4 par de meia em algodão. par 04
5 par de bota. Par 01
TOTAL GERAL
TOTAL POR FUNCIONÁRIO
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa ______________________________________, inscrita no
CNPJ (MF) nº ___________________________, inscrição estadual nº ______________________,
estabelecida no (a)__________________________ possui os seguintes Contratos firmados com a
iniciativa privada e ou Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa
Nº/Ano do
Contrato
Vigência Valor total do contrato
TOTAL
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
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ANEXO VI - METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA A APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO
CONTÁBIL
COMPROVAÇÃO DA SUBITEM 23.4, alínea b
Cálculo do Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro:
Ativo Circulante – Passivo Circulante =
OBS: Esse resultado deverá ser no mínimo 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor
estimado para a contratação.
COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 23.4, alínea c
Valor do Patrimônio Líquido =
OBS: Esse resultado deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 23.4, alínea d
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) do valor dos Contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos Contratos
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OBS: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 23.4, alínea d.2
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados
com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
OBS: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar,
concomitantemente, as devidas justificativas.
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128
JUSTIFICATIVA PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%
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Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os Contratos vigentes.
G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L
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ANEXO VII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO AOS
FUNCIONÁRIOS
À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL. Ref.: Pregão Eletrônico nº ___________/20____.
_______________________________________________________________________________,
(nome empresarial da licitante vencedora do certame licitatório) inscrita no CNPJ nº:__________________________ com sede na _____________________________________,
(nº de inscrição) (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _______________________________________________, que esta subscreve, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF/MF nº _____________________, doravante denominada Licitante para fins do disposto edital do Pregão Eletrônico nº __/20______, AUTORIZA à ____________________ a: 1) efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
Local e data
_____________________________________________ Assinatura e carimbo
(Representante Legal da Licitante)
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ANEXO VIII – PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO
Como referencial de custos dos materiais e equipamentos adotamos o preços médio desses insumos nas planilhas das empresas que prestam atualmente esses serviços na SEDF, conforme abaixo:
Despesas com insumos – Material, equipamentos e uniforme
Empresas Juiz Fora Servegel Real Ipanema Manchester Preço médio
Material e
Equipamentos
301,01 206,82 218,79 295,76 251,99 254,88
Uniformes 36,49 33,10 33,83 37,55 52,22 38,64
Despesas com mão de obra
Valor mensal
TIPOS DE POSTO DE SERVIÇO Qde VALOR MENSAL
UNITÁRIO MÉDIO
VALOR MENSAL
TOTAL MÉDIO
VALOR TOTAL
ANUAL MÉDIO
Servente
Encarregado de limpeza
Operador de máquina costal
TOTAL