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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Educação Subsecretaria de Administração Geral Diretoria de Suprimentos e Gestão Operacional Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070 Telefone: (61) 3901-2305 1 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS, VISANDO OBTER CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, SALUBRIDADE, MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS e COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SEDF. ÍNDICE 1. OBJETO 1.1. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3. JUSTIFICATIVA 4. OBJETIVO 5. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS ESPERADOS 6. VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8. DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS

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S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

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Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA,

MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS, VISANDO OBTER

CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, SALUBRIDADE, MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO NAS

INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS e COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO DA SECRETARIA DE

ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SEDF.

ÍNDICE

1. OBJETO

1.1. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3. JUSTIFICATIVA

4. OBJETIVO

5. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS ESPERADOS

6. VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8. DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS

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9. MATERIAL, ACESSÓRIO E EQUIPAMENTOS

10. UNIFORMES

11. JORNADA DE TRABALHO

12. DATA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA(S) CONTRATADA(S)

15. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

16. VIGÊNCIA DO CONTRATO

17. GARANTIA

18. REPACTUAÇÃO

19. PAGAMENTO

20. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

21. SANÇÕES

22. RESCISÃO

23. HABILITAÇÃO

24. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

ANEXO I – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS E CENTROS DE ENSINO DE

PRIMEIRA INFÂNCIA

ANEXO II - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS CEPI´s

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ANEXO III – PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR LOTE

ANEXO IV – PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS,

- ANEXO IV.A – MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

- ANEXO IV.B – PLANILHA DE MATERIAL

- ANEXO IV.C – PLANILHA DE EQUIPAMENTOS

- ANEXO IV.D – PLANILHA DE UNIFORME

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANEXO VI - METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA A APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO

CONTÁBIL

ANEXO VII – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO AOS FUNCIONÁRIOS

ANEXO VIII – PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS

1 - OBJETO

1.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) para a prestação dos serviços de limpeza, asseio,

conservação e higienização, nas Instituições Educacionais e Coordenadorias Regionais de Ensino

vinculadas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, com fornecimento de

mão de obra, material e equipamentos necessários, conforme quantitativos especificados no

presente Termo de Referência e seus anexos.

1.2 CARACTERISTICAS DO OBJETO

1.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte de mão-de-obra indireta para o desempenho

de atividades nos setores de serviços de conservação e limpeza relacionados à manutenção de:

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áreas internas, externas e verdes, limpeza de caixa d’água, dentre outras necessárias ao pleno

atendimento do objeto supra, conforme descrição detalhada no item 8.

1.2.2 A CONTRATADA prestará os serviços no horário fixado, em conformidade com o prescrito

pela Gerência de Acompanhamento de Serviços Terceirizados, Diretorias Regionais de Ensino

desta Secretaria, conforme o caso, considerando a jornada de trabalho legalmente fixada para

cada categoria profissional, utilizada para a execução das respectivas atividades.

1.2.3 O quadro DEMONSTRATIVO DE MÃO DE OBRA A SER CONTRATADO POR LOTE, foi elaborado

tomando por base o quantitativo médio de até 66 funcionários para cada Encarregado,

respectivamente, podendo ser adequado conforme o número de escolas que compõem cada Lote,

levando em consideração a territorialidade, bem como outros fatores que se façam necessários

ao pleno atendimento do pretenso Contrato, conforme abaixo:

LOTE Servente Operador de Roçadeira

Costal

Encarregado de Limpeza

Total por Lote

01. Núcleo Bandeirante, Guará e Recanto das Emas.

869 10 16 895

02. Ceilândia e Samambaia. 974 8

16 998

03.Taguatinga e Brazlândia. 661 6 12 679

04. Planaltina e Sobradinho. 800 8 10 818

05. Gama e Santa Maria. 936 8 14 958

06. PP, Cruzeiro, Paranoá e São Sebastião.

1378 8 17 1.403

TOTAL POR CATEGORIA 5.618 48 85 5.751

TOTAL GERAL DE PROFISSIONAIS 5.751

1.2.4 As quantidades de postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do Contrato, a CONTRATANTE não fica obrigada a solicitar a totalidade de postos de serviços prevista neste Termo de Referência. O quantitativo de postos de serviços

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consubstancia-se em uma estimativa, o qual será efetivamente utilizada de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

1.2.5 A contratação dos serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização compreenderão o

fornecimento de mão de obra, uniformes, EPI’s, materiais, equipamentos e utensílios necessários

e adequados à execução dos serviços.

2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de

Referência encontra amparo na(o):

a) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações; b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; c) Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1.997; d) Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; e) Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000; f) Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001; g) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; h) Instrução Normativa SLTI/MP nº 02 de 30 de abril de 2008; i) Instrução Normativa SLTI/ MP nº 03, de 16 de outubro de 2009; j) Instrução Normativa SLTI/ MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010; k) Instrução Normativa SLTI/ MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013; l) Convenção Coletiva de Trabalho – sindiserviços/seac-DF de 2014, e m) Outros normativos aplicáveis.

3 - JUSTIFICATIVA

3.1 Justifica-se a presente contratação devido à carência de recursos humanos face ao disposto

nas Leis 4.458/2009 – GDF, Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004 - GDF e Portaria nº 84, de 23

de Abril de 2010, que apresentam os critérios de estruturação do Plano de Carreira e

regulamentam as atividades das especialidades de conservação e limpeza, portaria, copa e

cozinha, vigilância e serviços gerais, nos cargos de agente de gestão educacional e ainda,

aposentadorias, readaptações funcionais, falecimentos, pedidos de exoneração, remanejamentos

e licenças diversas, fatos estes que, no decorrer do tempo desencadearam a necessidade

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premente da contratação de mão de obra terceirizada para atender esses serviços em apenas 525

(quinhentos e vinte e cinco) Unidades de Ensino e suas Coordenações do total existente à época,

motivo pelo qual em 2008 foi deflagrado o procedimento licitatório (Concorrência nº 06/2008),

onde as 14 (quatorze) Regionais foram divididas em 5 (cinco) lotes, com a finalidade de suprir as

necessidades constatadas naquele exercício.

3.2 Considerando que o cenário da educação mudou substancialmente do ano de 2008 para 2013,

no que tange à quantidade de unidades escolares e ampliação do número de salas, nas cidades de

São Sebastião, Samambaia, Estrutural, Planaltina, Brazlândia, Recanto das Emas e Santa Maria,

bem como a ampliação de número de salas de aulas em unidades já existentes e construção de

novas unidades, o que motivou o Governo do Distrito Federal a convocar mais 1.400 (hum mil e

quatrocentos) professores e efetuar Contratos temporários, dando assim condições de atender a

demanda atual de alunos.

3.3 O universo de Unidades de Ensino a que se propõe a Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal em atender atualmente, aumentou em relação ao que atende hoje com os 5

(cinco) Contratos e, de pronto é visível que os 4.397 (quatro mil, trezentos e noventa e sete)

profissionais contratados junto às empresas vencedoras do processo licitatório supracitado, não

suprem as necessidades atuais. Diante das constatações, é fato notório que hoje cada unidade de

ensino e suas coordenações necessitam de profissionais nas três áreas, servente que atenderá a

área interna e externa, encarregado de limpeza e operador de roçadeira costal que atenderá a

serviços específicos da área externa, tendo em vista os 1.659.719m² de área interna e

5.494.401m² de área externa, o que totaliza 7.154.120m².

3.4 A área total dessas unidades de ensino demonstra a dificuldade de modulação do projeto de

contratação. Assim pela análise histórica da prestação de serviços anterior foi estabelecida a

relação média de 9 (nove) serventes por escola, originando o quadro constante do subitem 1.2.3.

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3.5 Esclarecemos que nos é enviado, diariamente, pelas Coordenadorias Regionais de Ensino,

pedidos de funcionários terceirizados de limpeza, visando o atendimento às Instituições

Educacionais. Fato que subsidiou a obtenção das condições, quantitativos e demais informações

necessárias à elaboração do presente Termo de Referência. Uma vez que os Contratos em vigor

não mais atendem às necessidades da SEDF. Assim a demanda e condições da prestação do

serviço foram distribuídos em 6(seis) lotes considerando-se a localização das instituições

educacionais, o que possibilita uma gestão dos Contratos de forma mais eficiente, eficaz e efetiva,

bem como o atendimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93 “ As obras,

serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se

comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor

aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem

perda da economia de escala” e Portaria/SEDF nº 42/2013, de 25.02.2013, publicada no DODF de

27.02.2013.

3.6 Em atendimento ao que preceitua o art. 40, parágrafo segundo da Lei nº 8.666/93; a Decisão

nº 5188/09 – TCDF proferida no Processo nº 27701/2009, Jurisdicionada: Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão – SEPLAG, o quantitativo de serventes, encarregados e operadores de

roçadeira costal foi definido considerando-se a dinâmica do Contrato atual e a especificidade de

cada lote no que ser refere ao atendimento infantil, fundamental e médio, da quantidade de

funcionários para os lotes e ainda visando atendimento e controle satisfatórios à execução dos

serviços pleiteados, sem contudo se distanciar dos parcos recursos destinados para esses serviços

no exercício de 2014, conforme quadros demonstrativos que compõem este Termo de Referência.

3.7 Observamos que a distribuição dos serviços por lotes define objetivamente as atribuições e

atende as atividades de limpeza e manutenção nas Instituições Educacionais de acordo com a

especificidade e localização das mesmas, além de viabilizar melhor gestão, fiscalização e controle

dos Contratos oriundos deste Termo de Referência.

3.8 Os serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização consistem em serviços de natureza

continuada, pois a sua interrupção pode comprometer as atividades desempenhadas pela SEEDF

e, consequentemente, causar danos ao patrimônio público(educação).

3.9 Os serviços em questão são comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas e

permitem estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações

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utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto,

correspondendo às exigências da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000 e do Decreto n°

5.450/2005.

3.10 Em atendimento ao princípio da economicidade, os materiais de consumo e os

equipamentos/utensílios que serão utilizados na execução dos serviços, serão fornecidos

diretamente pela CONTRATADA, fazendo parte da composição dos custos, o que resultará numa

melhor aplicação dos recursos materiais e financeiros empregados.

3.11 A contratação será por meio da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO e o critério de

julgamento a ser adotado deverá ser o de MENOR PREÇO POR LOTE.

3.12 A ampliação do quantitativo de serventes nas Unidades Escolares, ainda não atendidas pela

terceirização, será implantada gradativamente após os ajustes administrativos necessários.

4 – OBJETIVO

4.1 A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pretende contratar pessoa jurídica

especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização, que

atenda às necessidades da SEEDF nos critérios de qualidade necessários ao desempenho das

funções institucionais do órgão.

4.2 Os objetivos fundamentais da contratação dos serviços são:

a) garantir um ambiente limpo e conservado, proporcionando estímulo, saúde e bem-estar do

ambiente educacional;

b) garantir a continuidade dos serviços, cuja interrupção pode comprometer o funcionamento do

sistema educacional;

c) fortalecer o princípio da economicidade.

4.3 Na contratação dos serviços de limpeza foram inseridas previsões ambientais com o objetivo

de proteção à saúde, ao meio ambiente natural e do trabalho e a redução de resíduos poluentes

no meio ambiente decorrentes desta contratação.

4.4 Registramos que os critérios ambientais não serão utilizados como mecanismo de desempate

e respeitam a Lei nº 8.666/93, os Decretos nº 10.520/02 e nº 5.450/05. O fundamento legal para

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a inserção destas previsões está previsto no art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93, que estabeleceu

a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” como um dos objetivos da licitação.

5 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS ESPERADOS

5.1 O serviço de limpeza, asseio, conservação e higienização são fundamentais para o suporte das

atividades educacionais consequentemente, para o cumprimento da missão institucional da

SEEDF.

5.2 Não obstante seja a economia um critério que dependerá diretamente do preço praticado no

mercado e do preço ofertado pela empresa, a SEDF – mediante regular e adequado certame

licitatório, que visa a competividade entre empresas do ramo e cujo fator preponderante é a

proposta mais vantajosa para a SEDF, qual seja, aquela que apresentar o menor preço e satisfazer

todas as exigências – pretende atender ao princípio da economicidade.

6 - VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

6.1 Para o prazo de vigência de 12 (doze) meses, o valor do Contrato será de

R$ _________________________(valor por extenso)_______________, cujo detalhamento

consta do orçamento estimado – Planilhas de Custos e Formação de Preços, constante dos Anexo

IV, sendo este o valor máximo aceitável para efeitos de julgamento das propostas.

7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas com a execução do Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

18101 – Secretaria de Estado de Educação do DF; Serviços de Terceiros; Elemento de Despesa:

_____________________- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; LOA do DF, para o exercício de

2014.

8 - DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS

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8.1 Os serviços correspondente à limpeza, asseio, conservação e higienização e deverão ser

executados pela CONTRATADA conforme frequência descrita a seguir:

8.1.1. ÁREA INTERNA:

a) - Diariamente, uma vez, quando não explicitado:

Limpar as salas de aula antes do início de cada turno;

Limpar o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das

janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,

eletrônicos, eletrodomésticos, extintores de incêndio etc.;

Lavagem geral com detergente não corrosivo, de todos os pisos, incluindo escadas;

Limpar, remover manchas e lustrar os pisos encerados;

Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e removendo o pó; varrer, lavar,

passar pano úmido, polir os balcões e todos os pisos de modo geral;

Limpar os pisos de cimento;

Abastecer os sanitários, quando necessário, com papel toalha, papel higiênico, sabonete

líquido, fornecidos pela(s) CONTRATADA(s);

Retirar o pó dos telefones, com flanelas e produtos adequados;

Retirar o pó dos computadores e periféricos, com flanela e produtos adequados;

Retirar o lixo três vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, separando

(conforme Legislação pertinente e em vigor) e removendo-os para o local indicado pela

CONTRATANTE, bem como promover a reposição de sacos de lixo nas lixeiras, na

capacidade compatível, quando necessário;

Proceder a coleta seletiva de materiais para reciclagem, quando couber, removendo-os

para local indicado pela SEEDF;

Proceder à lavagem e desinfecção de bacias, assentos e pias dos sanitários, com saneante

domissanitários desinfetante, pelo menos duas vezes ao dia;

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Limpar com saneantes domissanitários os pisos sanitários, copas e outras áreas, pelo

menos duas vezes ao dia;

Passar pano úmido com álcool, nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, antes e

após as refeições;

Proceder a limpeza de corrimões, quando houver;

Trocar garrafões de água mineral dos bebedouros adquiridos pela CONTRATANTE, sempre

que solicitado, efetuando a higienização adequada;

Limpar os bebedouros de qualquer modelo e friccionar com álcool;

Executar demais serviços, considerados necessários à freqüência diária conforme

necessidades da instituição ou unidade;

Operar eletrodomésticos e outros equipamentos e utensílios;

Coletar e transportar folhas, papéis, plásticos diversos, vegetação cortada e outros

detritos para o depósito de lixo no container, inclusive das áreas verdes;

Desenvolver atividades correlatas inerentes às necessidades da SEEDF.

b) - Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:

Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica ou madeira com produtos adequados;

Limpar portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético, com produto neutro;

Lustrar todo o mobiliário envernizado, com produto adequado e passar a flanela nos

móveis encerados;

Limpar as forrações de vinil ou plástico em assentos e poltronas, com produto apropriado;

Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;

Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e

emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

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Limpar os espelhos, com pano umedecido em álcool ou produto específico, duas vezes

por semana;

Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral, com pano úmido;

Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos e vidros

em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc;

Lavar os cestos de lixo;

Lavar as áreas destinadas ao depósito de resíduos;

Limpar e encerar os pisos não acarpetados;

Varrer paredes e tetos para a retirada de teias de aranha;

Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-os por peças e

respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar desperdícios/extravios;

Executar demais serviços, considerados necessários à frequência semanal.

c) - Quinzenalmente, uma vez, quando não explicitado:

Limpar a face interna e externa de todos os vidros, aplicando produtos anti-embaçantes e

em conformidade com as normas de segurança;

Efetuar limpeza e desobstrução dos ralos de escoamento de águas pluviais, bem como

dos ralos de esgoto e caixas de gordura na área interna.

d) Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

Limpar forros, paredes e rodapés;

Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

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Limpar persianas com produtos adequados;

Remover manchas de paredes;

Limpar arquivos em geral;

Limpar depósito dos almoxarifados;

Aspirar poeira em livros de biblioteca, secretaria e demais similares, promovendo a

limpeza do ambiente de forma integral;

Revisar minuciosamente todos os serviços prestados durante o mês.

e) Quadrimestralmente, uma vez, quando não explicitado:

Desinsetizar e dedetizar as copas e cozinhas das unidades de ensino e coordenações

regionais de ensino.

f) - Semestralmente, uma vez, quando não explicitado:

Limpar forros, paredes, rodapés, tetos, parapeitos, divisórias, lambris e modulados.

g) - Outros serviços que poderão ser solicitados:

Lavar as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura;

Além dos serviços acima descritos poderão ser solicitados outros serviços compatíveis

com o objeto do presente Termo de Referência, conforme necessidades, sem prejuízo dos

demais.

8.1.2 - ÁREA EXTERNA:

Responsabilizar-se pelos trabalhos gerais, tais como:

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Limpar as calhas de telhado externas, no mínimo 1 (uma) vez por mês, utilizando escada e

equipamentos apropriados;

Limpar a caixa separadora de gordura (externa à cozinha), retirando a gordura e restos de

alimentos, no mínimo 1 (uma) limpeza quinzenal;

Limpar calhas de piso e caixas de inspeção, retirando areia e demais objetos que não

permitam o escoamento da água;

Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

Efetuar carga e descarga de materiais, alimentos e equipamentos;

Movimentar mobiliário e materiais de consumo;

Acomodar cargas, materiais e alimentos em prateleiras, estantes e em outros locais

indicados;

Movimentar malotes;

Auxiliar no recolhimento dos resíduos;

Fazer a manutenção da poda de pequenas árvores;

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;

Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquirido pela SEEDF;

Executar atividades correlatas;

Acompanhar as equipes da Secretaria de Estado de Educação que se deslocam para

atividades externas, prestando os serviços necessários ao perfeito andamento das

atividades, sob supervisão de um servidor público;

Executar tarefas não qualificadas que, normalmente, exigem o esforço físico e de

natureza elementar;

Realizar a limpeza das bocas de lobo, retirando folhas e resíduos sólidos;

Fazer a roçagem das áreas internas, limpeza e corte de grama;

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Executar demais atividades conexas e correlatas consideradas necessárias ao

desempenho satisfatório e adequado das Instituições educacionais e Unidades

Administrativas da Secretaria de Estado de Educação, sem prejuízo das citadas

anteriormente;

Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;

Realizar a limpeza de caixa d’água com acompanhamento e supervisão do encarregado,

cuja periodicidade será determinada pela CONTRATANTE através de cronograma

específico elaborado pelo executor do Contrato vinculado a cada Coordenadoria Regional

de Ensino;

Varrer a quadra de esportes e/ou parquinhos;

Executar demais serviços considerados necessários ao desenvolvimento das atividades

fins das Instituições Educacionais e Coordenações Regionais.

8.2 ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS

a) Servente:

Executar os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis, imóveis e demais serviços correlatos constantes dos subitens 8.1.1 e 8.1.2.

b) Operador de roçadeira costal:

Executar os serviços de capinagem das áreas internas, roçagem, corte de gramas e outras

serviços correlatos constantes do subitem 8.1.2.

c) Encarregado de limpeza:

Supervisionar o serviço dos empregados sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento

e prazos, pela qualidade do serviço, providenciando a solução dos problemas;

Controlar a pontualidade e a assiduidade dos empregados da(s) CONTRATADA(s),

providenciando a substituição daquele que faltar;

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Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer irregularidades;

Não permitir que empregados da(s) CONTRATADA(s) executem, no horário de expediente,

tarefas outras;

Zelar pela manutenção dos estoques de materiais de higiene e limpeza da(s) CONTRATADA(s)

em níveis adequados a assegurar a continuidade dos serviços;

Os materiais de limpeza oferecidos pela Contratada não poderão, em hipótese alguma ser

insuficientes para execução do serviço;

Substituir imediatamente o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no

aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal;

Garantir o quantitativo de pessoal estabelecido, providenciando substituição em caso de falta,

licença ou férias de qualquer empregado;

Proceder à revisão diária de todos os serviços executados.

9 - MATERIAL, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS

9.1 Definição de saneantes domissanitários:

9.1.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum, compreendendo:

• Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; • Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico; •Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;

9.1.2 São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos

congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às

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mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao

consumo e fiscalização.

9.1.3 Os métodos, a frequência e os produtos a serem utilizados na execução destes serviços

deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde contidas na Portaria nº 2.616/98, publicada

no D.O.U. de 13/05/98 e as respectivas publicações citadas ou outras que vierem substituí-las.

9.2 Os materiais a serem utilizados nos serviços de conservação e limpeza, podem ser substituídos

por produto similar, desde que não cause prejuízo à saúde, ao ambiente de trabalho ou ao

patrimônio da SEEDF, tenha registro e autorização do órgão competente para comercialização e

utilização.

9.3 Para efeito do disposto no § 4º, inciso IV, art. 7º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,

estipulamos abaixo o Consumo Mínimo mensal dos materiais, empregados nos serviços de

limpeza e conservação, que deverão ser rateados na planilha de composição de custos da

categoria de servente.

MATERIAL UNIDADE DE

MEDIDA QUANTIDADE

POR SERVENTE

ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 01 litro.

Cx. c/ 12 unidades de 1 litro

ÁLCOOL etílico hidratado, em gel 70º. Galão de 5 litros

ÁLCOOL etílico hidratado, líquido 70º. Cx. c/ 12 unidades de

1 litro

AROMATIZANTE spray (purificador de ambiente), livre de CFC.

Cx. c/ 12 unidades de 360 ml

BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 12 litros.

Unidade

BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 100 litros.

Unidade

DESINFETANTE para uso geral bruto, com ação germicida, bactericida e fungicida, super concentrado.

Galão de 5 litros

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DESODORIZANTE PARA BANHEIROS Unidade

DETERGENTE NEUTRO super concentrado. Galão de 5 litros

DETERGENTE neutro super concentrado p/ lavagem de carpete, tapete e sofá.

Galão de 5 litros

DISCO PARA MÁQUINA unidade

ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

ESPONJA DE AÇO para limpeza pesada. Unidade

ESCOVA DE MÃO, modelo grande, com fibras duras. Unidade

FIBRA PLÁSTICA PARA LIMPEZA pesada suporte limpa tudo. Unidade

FLANELA, 100% algodão, branca para uso geral de 60 x 40 cm. Unidade

INSETICIDA EM AEROSOL, contra o mosquito da dengue, combate pragas caseiras: moscas, mosquitos, pernilongos.

Caixa com 12 unidades de 300 ml

LÃ DE AÇO, tipo bombril com 8 unidades Pacote

LÃ de carneiro “Estopa” p/ kit limpa vidro. Unidade

LIMPA CERÂMICA E AZULEJOS, com alto poder desincrustante, removedor de sujeiras pesadas, com perfume agradável.

Galão de 5 litros

LIMPA VIDROS. Galão de 5 litros

LIMPADOR MULTIUSO, universal, limpeza pesada, super concentrado. Galão de 5 litros

LUSTRA móvel, com perfume agradável. Unidade de 200 ml

LUVA de borracha, de punho longo nº 07, tamanhos P/M/G. Par

LUVA EM LÁTEX, antiderrapante, resistente, impermeável para limpeza, tamanhos P, M e G.

Par

PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO para recolhimento de lixo, cabo de madeira com 100 cm de comprimento.

Unidade

PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca.

Unidade

Papel higiênico,100% fibras naturais,picotado, grofado, com relevo, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade.

Pacote com 04 rolos

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PAPEL HIGIÊNICO, rolão, picotado, gofrado, extra branco, de 1ª qualidade, super macio, 300 ou 500 metros, conforme tamanho do dispenser.

Unidade

PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem, com alta absorção, fls. 21 cm x 23 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas, embalagem contendo marca do fabricante, cor e lote do produto, maços embalados individualmente, conforme modelo do dispenser.

Fardo com 5 pacotes, contendo 200 folhas

em cada pacotes, totalizando 1000 fls.

PASTA PARA LIMPEZA. Cx c/ 24 unidades de

500 gr

PASTA DE LIMPEZA A SECO, para equipamentos de informática. Unidade de 500

gramas

PEDRA PARA SANITÁRIO 25g Unidade

RASTELO MÉDIO Unidade

REMOVEDOR DE COLA profissional, auxiliar na remoção de resíduos de fitas adesivas.

Galão de 2 litros

RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 400 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.

Unidade

RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 600 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.

Unidade

SABÃO EM BARRA 200 gramas. Unidade

SABÃO EM PÓ, com tensoativo biodegradável. Embalagem com 1 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde.

Cx c/12 unidades de

1 quilo

SABONETE CREMOSO LIQUIDO, de odor agradável, com ph neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

Galão de 5 litros

SABONETE SÓLIDO, com glicerina, fragrância suave, ser cremoso para não rachar com o tempo de uso e não formar massa gelatinosa em excesso, embalagem com 01 unidade de 90 gramas, de cor branco.

Unidade

SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SACO para lixo de 40 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SACO para lixo de 20 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As

Unidade

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embalagens deverão ter toda especificação.

SACO para lixo de 20 litros, cor vermelho, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SACO para lixo de 100 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SAPONÁCEO EM PÓ. UNIDADE

VASSOURA DE PÊLO, Material Cerdas: pêlo sintético, Cabo de madeira, Comprimento Cabo: 1,50 m, Comprimento Cepo: 40 cm, cabo perfeitamente reto, lixado e recoberto com capa plástica.

Unidade

VASSOURINHA E SUPORTE, para limpeza de vaso sanitário, em plástico material cerdas: nylon, cabo plástico.

Unidade

VASSOURA GARI, Material Cerdas: piaçava sintética, comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.

Unidade

VASSOURA, material em nylon comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.

Unidade

VASSOURA DE TETO (p/ remover teia de aranha c/ cabo longo. Unidade

9.3.1 Como referencial de custos dos materiais e equipamentos adotamos o preços médio desses insumos nas planilhas das empresas que prestam atualmente esses serviços na SEDF, conforme abaixo:

Despesas com insumos – Material, equipamentos e uniforme

Empresas Juiz Fora Servegel Real Ipanema Manchester Preço médio

Material e

Equipamentos

301,01 206,82 218,79 295,76 251,99 254,88

Uniformes 36,49 33,10 33,83 37,55 52,22 38,64

9.4 Os materiais serão fornecidos mensalmente, de uma única vez, entre os dias 05 e 07, no

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horário de 08 h às 10 h, e corresponderão àqueles a serem utilizados na prestação dos serviços do

mês subsequente ao do fornecimento.

9.5 A primeira entrega de materiais deverá ser feita até 01 (um) dia antes do início da execução

dos serviços e o quantitativo será proporcional aos dias em que o serviço será efetivamente

prestado.

9.6 As quantidades deverão ser suficientes para atender os serviços, sendo de competência da(s)

CONTRATADA(S), o que será acompanhado e conferido pelo co-executor local do Contrato.

9.7 Os matérias deverão ser entregues nas unidades de ensino e coordenações regionais de

ensino nos endereços listados no Anexo I deste Termo de Referência e poderão ser readequados

em seus quantitativos e especificações de acordo com a tipologia da instituição educacional.

9.8 Das máquinas, acessórios e equipamentos:

9.8.1 As máquinas, acessórios e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços serão

de responsabilidade da(s) CONTRATADA(s), bem como o uso, manutenção e aplicabilidade,

podendo ser substituídos, a qualquer tempo, por quaisquer processos, desde que não causem

nenhum tipo de prejuízo ao patrimônio da SEDF, aos servidores, aos usuários do serviço público e

ainda à qualidade, eficácia e segurança do serviço a ser executado.

9.8.2 A CONTRATADA deverá fornecer para uso nos serviços ora contratados, equipamentos

novos, abaixo especificados, que serão mantidos e estocados em depósito da CONTRATANTE:

MATERIAL QUANT.

Aspirador para sólidos e líquidos com alto poder de sucção, ajustável carpete/piso, para

cantos e estofados, barril com capacidade mínima de 10 litros, capacidade do saco

descartável de acordo com o aparelho, potência de no mínimo 1200 w, com nível de

potência sonora de no máximo 75 Dba, acompanhado de todos acessórios, necessários ao

bom funcionamento do equipamento.

1

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Carrinho mop com todos os acessórios necessários. 1

Dosador para produtos de limpeza super concentrado, com 4 bicas. 1

Enceradeira industrial c-45 - deverá ser entregue com os respectivos acessórios,

necessários ao bom funcionamento do equipamento.

1

Lavadora a jato semi-industrial com acessórias. 1

Escada de abrir (em V), em alumínio com 10 degraus, pés antiderrapantes, sapatas de

borracha.

1

Extensão de 20 metros, com pino macho e fêmea. 1

Extensão de 30 metros, com pino macho e fêmea. 1

Kit para limpeza de vidro completo (cabo em alumínio, tipo telescópico, cotovelo articulado,

embebedor, punho, raspador em borracha, lâmina, esponja, etc.).

1

Mangueira em poliéster reforçado com tela, engate rápido, esguicho tipo pistola em metal

e suporte ³/4, com 50 metros.

1

Sinalizador de aviso “Piso Molhado”. 1

Sinalizador de aviso “Banheiro fora de uso – não entre”. 1

10 - UNIFORMES

10.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários, no início do Contrato e após, a cada 6 (seis) meses, uniformes necessários ao desempenho dos serviços, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. 10.2 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados. 10.3 Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da CONTRATADA, mediante recibo em relação nominal, devidamente acompanhada do original para conferência, e deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização da prestação dos serviços, conforme itens abaixo:

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CATEGORIA PROFISSIONAL

TIPO DE UNIFORME

QUANTIDADE SEMESTRAL

Servente

calça com elástico e cordão. 02

camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.

02

par de tênis ou calçado com solado de borracha ou de material sintético.

02

par de meia em algodão. 04

par de bota, tipo sete léguas, cano longo. 01

Encarregado de limpeza

calça social, com presilhas para cinto, na cor preta ou usual da empresa.

02

camisa social manga curta, na cor branca. 02

cinto. 01

par de sapatos social, solado antiderrapante, na cor preta. 02

par de meias social. 04

Operador de Máquina Costal

calça com elástico e cordão. 02

camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.

02

calçado com solado de borracha ou de material sintético. 02

par de meia em algodão. 04

par de bota. 01

10.4 Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de alta qualidade e ajuste perfeito ao corpo do usuário. 10.5 Efetuar a troca do uniforme, de qualquer peça, quando da numeração em desacordo. 10.6 Fornecer ainda, uniformes apropriados às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que necessário. 10.7 Não repassar aos funcionários, em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes. 10.8 Os uniforme deverão ser entregues nos endereços listados no Anexo I deste Termo de Referência.

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11 - JORNADA DE TRABALHO: 11.1 Os serviços serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Funcionários em Empresas de Asseio e Conservação de Brasília (SINDISERVIÇOS) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF (SEAC/DF). 11.2 Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, no horário entre 07h00min às 22h00min, respeitado o intervalo de 1(uma) hora para refeição; e aos sábados, das 08h00min às 12h00min (a critério da SEEDF). 11.2.1. A critério da SEDF, a carga horária prevista para os sábados poderá ser compensada durante a semana, de segunda a sexta-feira, não sendo devido, nesse caso, à CONTRATADA, o pagamento de serviços extraordinários. 11.3 Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da Secretaria do Estado de Educação do Distrito Federal que deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias. 11.4 Caso o horário de expediente das Escolas seja alterado por determinação legal ou imposição

de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de

serviços para atendimento da nova situação.

12 - DATA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em até

05(cinco) dias úteis, após a assinatura do Contrato devendo a CONTRATADA, alocar a mão-de-

obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em

tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços

contratados.

12.2 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE relação da distribuição/lotação dos seus

empregados e seus respectivos horários, para início da prestação dos serviços.

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13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 A CONTRATANTE obrigar-se-á:

13.1.1 Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços por meio de Executores e Co-

executores do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que contará com o

apoio de servidores das Unidades onde os serviços serão executados.

13.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a(s) CONTRATADA(s) possa(m) desempenhar

seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato.

13.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

13.1.4 Observar para que, durante a vigência do Contrato, seja mantida pela(s) CONTRATADA(s), a

compatibilidade com as obrigações por ela(s) assumida(s), bem como todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.1.5 Destinar o local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios, fornecendo a chave da mesma para o funcionário encarregado da(s)

CONTRATADA(s). No caso de desaparecimento, furto ou qualquer outro tipo de sinistro, não

caberá à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade, vez que o acesso ao local designado será

limitado ao encarregado da(s) CONTRATADA(s). No caso da(s) CONTRATADA(s) julgar (em)

necessário o reforço na segurança do local destinado à guarda de seus materiais e/ou

equipamentos, as medidas preventivas, desde que aprovadas pelas respectivas Chefias das

Unidades, correrão por conta da(s) CONTRATADA(s), isentando a CONTRATANTE de qualquer

ressarcimento quando do término do Contrato.

13.1.6 Designar o(s) Executor (es) e Co-executores Regionais responsáveis pelo acompanhamento,

fiscalização e outros procedimentos inerentes aos serviços a serem prestados pela(s)

CONTRATADA(s).

13.1.7 Requerer a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que julgar

inadequado para a execução dos serviços.

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13.1.8 Informar à(s) CONTRATADA(s) e seus prepostos, tempestivamente, outras providências

necessárias ao bom andamento dos serviços, sem prejuízo das já descritas no presente Termo de

Referência.

131.9 Emitir pareceres e relatórios em todos os atos relativos à execução do Contrato, em

especial, aplicação de sanções.

13.1.10 Permitir o livre acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(s) às instalações dos órgãos,

independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados e identificados.

13.1.11 Indicar, aos serventes e encarregados de limpeza, as áreas onde os serviços deverão ser

executados.

13.1.12 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s)

CONTRATADA(s).

13.1.13 Emitir Nota de Empenho em favor da(s) CONTRATADA(s).

13.1.14 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do(s) consequente(s) Contrato(s)

oriundos do certame licitatório.

13.1.15 Não se responsabilizar por inadimplemento das obrigações trabalhistas da CONTRATADA,

junto ao seu funcionário, tendo em vista não haver subordinação direta ou qualquer vínculo dos

mesmos com a Administração Pública.

13.1.16 Qualquer alteração no Contrato deverá ser por meio de Termo Aditivo.

13.1.17 Exigir, mensalmente, todos os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, benefícios, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, conforme especificado nos item 18, deste Termo de Referência.

13.1.18 Efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos profissionais vinculados ao Contrato, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme o Inciso V, do artigo 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008. 13.1.19 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e

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guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

13.1.20 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal de serviços da CONTRATADA. 13.1.21 Exigir garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com a previsão expressa no instrumento convocatório de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, por parte da CONTRATADA, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela SEEDF, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN SLTI/MPOG 02/2008. 13.1.22 Autorizar a devolução da Garantia à(s) CONTRATADA(S), após o encerramento do Contrato, nas condições estabelecidas. 13.1.23 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 13.1.24 Formalizar toda orientação, relativa aos serviços, que deverá fazer parte do Contrato e deverá ser acatada pela CONTRATADA. 13.1.25 Nas Instituições Educacionais onde os serviços forem terceirizados não poderão permanecer concomitantemente servidor do Quadro (Auxiliar de Educação) em exercício, devendo o(s) mesmo (s) ser (em) remanejados para Instituição Educacional onde não houve terceirização dos serviços.

14 - OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)

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14.1 Fornecer mão de obra necessária à execução dos serviços, alocando pessoal com nível de

instrução e treinamento adequado, com boa apresentação e aprovação em exame de saúde, bem

como fornecer os saneantes domissanitários, os materiais e os equipamentos, ferramentas e

utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades

correlatas, obrigando-se à:

14.1.1 Atender de imediato as solicitações quanto a substituições da mão de obra entendida

como inadequada para a prestação dos serviços.

14.1.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas

disciplinares determinadas pela SEEDF, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente.

14.1.3 Fornecer aos seus empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato, crachá de identificação, contendo foto recente, nome e função visível. 14.1.4 Fornecer aos funcionários no início do Contrato e após, a cada 6 (seis) meses, uniformes necessários ao desempenho dos serviços nos locais informados pela CONTRATANTE. 14.1.4.1 Submeter os modelos e qualidade dos uniformes à aprovação da SEEDF

14.1.4.2 Nos casos em que o empregado não puder utilizar o calçado especificado no item 10, a(s)

CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer calçado alternativo dentro dos padrões e normas de

segurança exigidos, além de fornecer relação nominal desses empregados, acompanhada dos

respectivos atestados médicos.

14.1.5 Os funcionários que irão efetuar cobertura deverão estar devidamente uniformizados, e portar crachá de identificação. 14.1.6 Fornecer todo material, equipamentos, acessórios e equipamentos de proteção individual-

EPI necessários à execução do serviço, nos quantitativos necessários.

14.1.7 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas

condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os

equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à

rede elétrica.

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14.1.8 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó,

enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não

serem confundidos com similares de propriedade da SEEDF.

14.1.9 Manter conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando a

correta execução dos serviços.

14.1.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal ou distrital, as normas de

segurança da SEEDF, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do

Trabalho,

14.1.11 Assumir todas as responsabilidades quanto ao pagamento de salários, recolhimento da

previdência social e do FGTS, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados quando acidentados no trabalho ou quando acometidos de mal súbito, assumindo

ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do

descumprimento destas.

14.1.12 Garantir que a mão de obra seja prestada com assiduidade e pontualidade, devendo ser

obedecidos os horários de entrada e saída estabelecidos pela Direção da Instituição educacional,

compreendidos entre as 07 horas e 22 horas.

14.1.13 Disponibilizar aos funcionários o vale-transporte, se for o caso, quando a Instituição

Educacional necessitar de higienização nos ambientes de cocção ou outra atividade, aos sábados,

não podendo exceder a jornada de 44 horas semanais.

14.1.14 Fazer seguro em favor de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem

como fornecer plano de saúde (conforme determina a Lei nº 4.799, de 29 de março de 2012),

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e

demais danos materiais contra o patrimônio público, resultantes da execução do Contrato,

conforme exigência legal.

14.1.15 Realizar às suas expensas, os exames médicos e complementares exigidos, apresentando-

os sempre que lhe for solicitado pela fiscalização, na forma da legislação aplicável, tanto na

admissão como durante a vigência dos Contratos de trabalho de seus empregados.

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14.1.16 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, demonstrando as comprovações respectivas. 14.1.16.1 O pagamento mensal dos empregados, deverá ser efetuado em agência situada na localidade ou região em que ocorre a prestação dos serviços. 14.1.16.2 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE. 14.1.17 Fornecer aos seus funcionários no último dia útil do mês trabalhado, os benefícios de vale-transporte e vale alimentação, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. 14.1.17.1 Os benefícios deverão ser fornecidos em sua totalidade e proporcionalmente aos dias que serão trabalhados no mês. 14.1.18 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da sua residência até as dependências do Ministério, e vice versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário. 14.1.19 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos,

ferramental e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

14.1.20 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos

serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma

meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da

CONTRATANTE.

14.1.21 Nomear encarregados de limpeza responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento destes, fiscalizando e orientando a execução dos serviços. Os encarregados de limpeza terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo

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acompanhamento dos serviços por parte da SEEDF e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. 14.1.22 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.

14.1.23 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da

administração ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de

prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no Contrato.

14.1.24 Manter diariamente nos locais de prestação dos serviços o quantitativo de pessoal fixado,

devendo possíveis ausências ser supridas até 1 (uma) hora após o início do expediente.

14.1.25.1 As faltas do pessoal ao serviço, não supridas, serão descontadas das parcelas mensais,

sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.

14.1.26 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de

funcionamento da Administração.

14.1.27 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. 14.1.28 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

14.1.29 Nomear preposto para, durante o período de vigência do Contrato, representá-la

administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante

declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de

identidade.

14.1.29.1 O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à CONTRATANTE, logo após a assinatura do Contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação e execução do Contrato.

14.1.29.2 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas

dos serviços prestados.

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14.1.30 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Secretaria de Educação do Distrito Federal, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 14.1.31 Obedecer ao disposto na Lei nº 3.517, de 27 de dezembro de 2004, regulamentada pelo

Decreto nº 26.376, de 17 de novembro de 2005, que trata da coleta seletiva de lixo nos órgãos e

entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.

14.1.32 Responsabilizar pelo remanejamento de seus funcionários, conforme as necessidades e

no que couber, visando a efetiva e qualitativa execução do serviço contratado, devendo o

contratante (através do executor do Contrato) ser comunicado de imediato, quanto às novas

definições dos locais e pessoal remanejado.

14.1.33 Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a realizar o desconto nas faturas e o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme modelo Anexo VII deste Termo de Referência.

14.1.34 Observar na execução do serviço, todas as condições e legislações tendo em vista que o

objeto do presente Termo de Referência visa atender aos ensinos pré infantil, infantil e básico

(fundamental e médio).

14.1.35 Serão realizados mutirões de limpeza nas escolas, durante os períodos de férias, recessos

escolares nos fins de semana, conforme solicitação e cronograma estabelecido pela

CONTRATANTE.

14.1.36 Responsabilizar-se pelo transporte de material e de pessoal, quando houver necessidade

de deslocamento solicitado pela CONTRATANTE - mutirões e outros.

14.1.37 Executar os serviços nos locais indicados no Anexo I deste Termo de Referência.

14.137.1 No interesse da Administração, os serviços objeto desta contratação poderão ser

realizados em outras Instituições Educacionais, vinculadas à estrutura orgânica da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal.

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15 - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

15.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se, sempre, no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos. 15.2 A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições e: a) manter critérios especiais para aquisição e uso de produtos biodegradáveis; b) utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio. Os saneantes domissanitários utilizados devem possuir registro na ANVISA, conforme determina a legislação daquela Agência, especificamente o Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; c) substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; d) reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; e) reciclar e destinar adequadamente as embalagens dos produtos utilizados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; f) verificar se há vazamentos nas torneiras ou nos sifões dos lavatórios e chuveiros; g) verificar se há saboneteiras e toalheiros quebrados; h) realizar manutenções periódicas nos aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras utilizados na execução dos serviços; i) colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizadas pela CONTRATANTE;

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j) manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas; k) observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações; l) utilizar sabão em barra e detergentes em pó, preferencialmente, à base de coco ou isentos de fósforo e, quando inexistente, comprovação de teor que respeite o limite máximo de fósforo, conforme a Resolução CONAMA nº 359/2005; m) observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; n) acondicionar os produtos, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; o) realizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros); p) observar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores adotadas pela CONTRATANTE. Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos deverão ser encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, conforme disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008; q) encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final ambientalmente adequada, em atendimento a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999;

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r) evitar utilizar produtos que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 15.3 Nos termos da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 01, de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá ainda adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; b) usar esponjas fabricadas com solvente à base d’água; c) usar produtos que possam ser adquiridos através de refil; d) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; e) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; f) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos (03) três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

g) separar os resíduos recicláveis descartados pela Administração, e a coleta seletiva do papel

para reciclagem, para que seja destinado às associações e cooperativas dos catadores de

materiais recicláveis, nos termos da IN MARE nº 6 de 3/11/1995, e do Decreto nº 5.940 de

25/09/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;

h) acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, para fins de disponibilização à coleta seletiva; e, i) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

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16 - VIGÊNCA DO CONTRATO

16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto no inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93 e

demais legislação pertinente.

16.2 O Contrato poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta)

meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e

autorizado formalmente pela autoridade competente:

a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço; c) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

17 - GARANTIA

17.1 A exigência da garantia de execução do Contrato, será nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: a) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: b.1) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

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b.2) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; b.3) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e b.4) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA; c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”; d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE; e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;

h) a garantia será considerada extinta: h.1) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; h.2) após o término da vigência do Contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

i) a CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

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i.1) caso fortuito ou força maior; i.2) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; i.3) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração; ou i.4) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração; j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”; k) deverá haver previsão expressa no Contrato e suas respectivas repactuações de que a garantia prevista no inciso XIX do art.19 da IN nº 02/2008, somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa.

18 - REPACTUAÇÃO

18.1 A repactuação dos preços dos serviços contratados será admitida, desde que seja observado

o interregno mínimo de um ano.

18.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a

partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época

da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;

b) para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para

apresentação das propostas constante do Edital;

c) nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última

repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como

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última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente

daquela em que foi celebrada ou apostilada.

18.3 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação

contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos

de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento

da vigência do Contrato, caso não haja prorrogação.

18.4 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima

fixado, ocorrerá à preclusão do direito à repactuação.

18.5 Na hipótese mencionada no subitem anterior, se a vigência do Contrato tiver sido

prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo

de 1 (um) ano, contado:

a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos

decorrentes de mão de obra;

b) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos

custos sujeitos à variação de preços do mercado;

c) caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo,

dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE

ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo

de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se

disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

18.6 Quando os custos forem referentes a salários, será utilizado como parâmetro para a

repactuação o índice de variação salarial apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de

trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da CONTRATADA. Se não

houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe a CONTRATADA comprovar, caso

pleiteie repactuação do Contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do

necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

18.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta

inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença

normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

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18.8 A repactuação será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado e em outros Contratos da Administração;

b) as particularidades do Contrato em vigência;

c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

d) a nova planilha apresentada com a variação dos custos;

e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes;

f) a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

18.9 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para verificar a variação de custos alegada pela

CONTRATADA.

18.10 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver

revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou

convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta

ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem

da anualidade em repactuações futuras.

18.11 Na hipótese prevista na alínea na alínea “c”, o pagamento retroativo deverá ser concedido

exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença

porventura existente.

18.12 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com

aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.

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18.13 A decisão acerca do pedido de repactuação deve ser proferida no prazo máximo de

sessenta dias, contados da data da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos

custos.

18.14 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não

cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a

comprovação da variação dos custos.

18.15 A repactuação será formalizada mediante termo aditivo ao Contrato vigente.

19 - PAGAMENTO

19.1 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para

análise e atesto, em 2 (duas) vias, emitidas até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da

prestação dos serviços, no seguinte endereço: SGAN 607, Projeção D, Gerência de

Acompanhamento de Serviços Terceirizados-GASTER, 3º andar, sala 300.

19.2 A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

a) O endereço, o CNPJ, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto executado, valores, glosas, em moeda corrente nacional e retenções tributárias, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato conforme legislação vigente. 19.3 O atesto dos serviços efetivamente prestados deverá ser efetuado pelo co-executor e

executor(fiscal) do Contrato em até 3 (três) dias úteis após a conferência de todos os documentos

de cobrança previstos.

19.4 O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de

assinatura do Contrato e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.

19.5 A CONTRATANTE deduzirá das faturas mensais o valor proporcional aos dias e horas não

trabalhados pelos empregados da CONTRATADA, calculado sobre o valor total do respectivo posto

de trabalho, caso a CONTRATADA não promova a substituição imediata.

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19.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:

a) Declaração de optante do Simples (declaração IN SRF n.º 480/2004), caso seja optante deste

regime de tributação;

b) Planilha mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado,

função exercida, dias efetivamentes trabalhados e não trabalhados, férias, licenças, faltas,

coberturas, salário, vale transporte e alimentação, glosas, valor mensal do posto, valor faturado,

entre outros.

c) Comprovantes da Regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido

Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.

29 da Lei n.º 8.666/93.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. e) Comprovantes dos recolhimento das contribuições sociais - Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Previdência Social (INSS), com autenticação ou acompanhadas dos comprovantes

dos recolhimentos bancários ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito

pela internet , contendo os seguintes documentos: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela

Conectividade Social (GFIP); Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE); Relação

de Tomadores e Declaração à Previdência; correspondentes ao mês da última nota fiscal ou

fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente

identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de

mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços

continuados.

f) Comprovantes das obrigações trabalhistas dos funcionários envolvidos no Contrato,

correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração; cópia das

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folhas de frequência, folha de pagamento, comprovante de pagamento emitido por Instituição

Bancária, cópia do contracheque, comprovante dos benefícios de alimentação e transporte.

19.7 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE por meio de ordem bancária, creditada

na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação

da Nota Fiscal.

19.8 No caso de incorreção, inconsistências ou dúvidas nos documentos apresentados, e ainda

se a Nota Fiscal/Fatura apresentar erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, no prazo máximo de 3 (três)

dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA.

19.9 Na hipótese prevista no subitem 19.8 o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus

para a CONTRATANTE.

19.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária.

19.11 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da

CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital de Licitação.

19.12 Não será efetuado qualquer pagamento, enquanto houver pendência de liquidação da

obrigação, em virtude de sanção administrativa imposta à CONTRATADA ou inadimplência

contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

19.13 A CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do

Contrato, até que a CONTRATADA comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas

rescisórias aos empregados.

19.14 Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de

alguma forma, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para

pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a serem incluídos na

fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, em que:

EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.

20 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DOS SERVIÇOS

20.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração, por meio

das Diretorias Regionais de Ensino, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que contará

como o apoio de servidores das Unidades onde os serviços serão prestados, formalmente

designados para esta atividade, denominados Co-executores do Contrato.

20.2 Os Co-executores Locais do Contrato manterão registros de todas as ocorrências

relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das

falhas ou irregularidades observadas.

20.3 As providências que ultrapassem a competência do Co-executor Local do Contrato serão

submetidas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

20.4 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da

contratada.

20.5 A fiscalização da Administração não permitirá que a mão de obra execute tarefas em

desacordo com as pré-estabelecidas.

20.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da fiscalização

da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os

esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

20.7 A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as

especificações estabelecidas pela SEEDF.

20.8 A fiscalização deverá analisar e acompanhar o recolhimento dos encargos previdenciários e

trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos Órgãos competentes sobre a

situação de empregados da CONTRATADA, aleatoriamente definidos.

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20.9 Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a

CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em

relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de

eventuais sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato.

21 - SANÇÕES

21.1 A CONTRATATDA estará sujeita às penalidades disciplinadas no Decreto nº 26.851 de 30 de

maio de 2006, alterado pelos Decretos nº 26.993 de 12 de julho de 2006 e nº 27.069 de 14 de

agosto de 2006, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93.

22 - RESCISÃO

22.1 A rescisão do Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

22.2 No caso de rescisão decorrente do inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE

poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos

causados, já calculados ou estimados.

22.3 No procedimento de rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa,

sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias

úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE

adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

23 - HABILITAÇÃO

23.1 Para habilitar-se as empresas deverão estar devidamente cadastradas e habilitadas

parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e apresentar a

documentação complementar relacionada abaixo:

23.2 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão

apresentar documentos que supram tais exigências.

23.3 As licitantes, além do atendimento ao subitem 23.1, deverão apresentar a seguinte

documentação complementar para fins de regularidade trabalhista:

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a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto

no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

23.4 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de

qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um). b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme

Anexo VI de que um 1/12 (um doze avos) dos Contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos: d.1) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e d.2) Caso a diferença entre a declaração, alínea d e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

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e) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

23.5 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de

qualificação técnico-operacional:

a) 01 (hum) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):

a.1) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação. a.1.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para

comprovar a capacidade técnica.

a.2) Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados: a.2.1) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; a.3) O atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.

a.4) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido,

pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo

inferior.

b) Cópia(s) de Contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste edital,

comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou

secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem

como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 20 (vinte)

empregados terceirizados.

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b.1) A exigência do quantitativo estipulado na alínea supracitada é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais. c) Certificado de Registro de pessoa jurídica (licitante) no Conselho Regional de Administração - CRA, em plena validade;

d) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Regional de Administração – CRA em nome de

profissional de nível superior na área de administração em características, quantidade e prazo

compatíveis com o objeto desta licitação, o qual deverá constar no CRA da licitante como

responsável técnico devidamente reconhecidos e registrados no CRA.

d.1) Comprovação de seu vínculo empregatício por cópia de Carteira de Trabalho e Previdência

Social- CTPS, mencionando o nome da instituição, a qualificação do profissional e a data de

admissão;

d.2) Contrato de prestação de serviço; ou

d.3) Cópia do Contrato Social/Estatuto, em se tratando de sócio acompanhado da última

alteração;

e) Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, no Distrito Federal, sede ou filial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. f) Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

g) Declaração de que disponibilizará instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para a

realização do objeto da licitação, emitida pela licitante e assinada por seu responsável técnico,

nos termos do art. 30, inciso II da Lei nº. 8.666/93;

23.6 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,

para verificar as condições de habilitação das licitantes.

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24 - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

24.1 A planilha de custos e formação de preços visa identificar os elementos e os componentes da

proposta de preços da Empresa, possibilitando a verificação da exequibilidade da proposta, bem

como servir de base para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato a ser

celebrado.

24.2 No caso desta contratação, a licitante deverá elaborar planilha de custos e formação de

preços para cada categoria profissional indicada neste Termo de Referência, Anexo IV.

24.3 A Planilha de Custos apresentada como modelo neste Termo de Referência é exemplificativa

e não exaustiva, podendo cada licitante elaborar sua própria Planilha, desde que dela constem

todos os custos e esteja em consonância o modelo constante do Anexo III da IN MPOG/SLTI nº

06/2013.

24.4 A licitante deverá efetuar as adaptações necessárias na planilha, de acordo com as

especificidades de cada categoria profissional.

24.5 Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas com salários, contribuições

sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas

administrativas, lucro e demais insumos necessários à sua composição.

24.6 Os custos referentes aos materiais, equipamentos, utensílios e utensílios constarão como

item específico da planilha de composição dos custos e preços e nas memórias de cálculos da

categoria de Servente, que comporá o valor total (anual) da proposta da Empresa.

24.7 O valor total (anual) dos materiais e uniformes será dividido pelo número de meses da

contratação, 12 (doze), e o resultado (1/12) será considerado o valor mensal do fornecimento

daqueles insumos, que será o valor máximo a ser desembolsado mensalmente pela

CONTRATANTE para pagamento à CONTRATADA, em face do seu fornecimento.

24.8 Juntamente com a proposta, deverá ser apresentada memória de cálculo detalhada que

contenha a metodologia e as fórmulas adotadas pela Licitante para obtenção dos valores

propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos

e formação de preços do posto de trabalho envolvido na contratação, Anexo IV

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24.9 As propostas deverão conter indicação dos Sindicatos, Acordos Coletivos e Convenções

Coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data

base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no Inciso III

do artigo 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 06/2013.

24.10 A ausência da indicação dos Sindicatos, Acordos Coletivos e Convenções Coletivas, exigida

no subitem anterior, quando inviabilizar ou dificultar a análise das planilhas por parte da área

técnica da SEEDF, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.

24.11 Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios das categorias (vale-refeição e

outros concedidos), não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas Convenções Coletivas de

Trabalho dos Sindicatos aos quais as Empresas e os profissionais estejam vinculados.

24.12 O vale-transporte deverá ser fornecido pela CONTRATADA aos seus empregados, de acordo

com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, compreendendo o itinerário da Residência x Local de

Trabalho e vice-versa, para cada funcionário.

24.12.1 Para fins de concessão do vale-transporte e vale-alimentação serão considerados, para

todos os efeitos, a prestação dos serviços em 22 (vinte e dois) dias úteis.

24.13 Quando a Lei, o Normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho indicados neste Termo de

Referência forem silentes a respeito da concessão do vale alimentação, assistência médica e

odontológica e outros, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo

inserção na proposta de valor referente a esses benefícios, a licitante deverá apresentar os

documentos comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a definição desses

valores em sua planilha.

24.14 Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de

Referência.

24.15 O custo de fornecimento dos uniformes deverá ser registrado pela Empresa em campo

próprio da planilha de custos e formação de preços, e será pago à CONTRATADA juntamente com

os demais valores relativos à prestação dos serviços, na razão de 1/12 do custo total anual

indicado na planilha.

24.16 Deverão ser observados os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e

específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigentes relativos ao

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recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário

Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).

24.17 Quando da definição do percentual do Seguro Acidente de Trabalho – SAT, as licitantes

deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras, que porventura tenham sido

editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de

Prevenção – FAP, definido pelo Ministério da Previdência Social, de acordo com o seu CNPJ.

24.18 No preenchimento do item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da planilha de custos e

formação de preços, a licitante deverá considerar o valor de seu FAP, o qual será comprovado no

envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro

documento apto a fazê-lo.

24.19 Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação

ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre

seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º

2.647/2009).

24.20 Havendo dúvida quanto à regularidade da opção pelo Simples Nacional feita pela

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o pregoeiro representará junto ao órgão

competente solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação, nos

termos do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, para que, se for o caso, seja feita a

exclusão e adotadas as medidas dela decorrentes.

24.21 Concluída a fase de lances do Pregão Eletrônico, a Empresa classificada em 1º lugar deverá

apresentar, para fins de aceitação de sua proposta, planilhas de custos e formação de preços

ajustadas ao valor do lance vencedor.

24.22 O ajuste da proposta não poderá implicar no aumento do seu valor global.

24.23 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do art. 43

da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre

outros, os seguintes procedimentos:

a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações

em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

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b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em Dissídios

coletivos de trabalho;

c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério

da Previdência Social;

d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

e) pesquisas em órgãos públicos ou Empresas privadas;

f) verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a SEEDF ou com a iniciativa

privada;

g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de

suprimentos, supermercados e fabricantes;

h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

i) estudos setoriais;

j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o

proponente disponha para a prestação dos serviços; e,

l) considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, poderá adotar procedimentos

complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou

outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às

exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.

25 - JULGAMENTO

25.1 O julgamento da licitação deverá ser procedido através da obtenção do menor preço global

por lote, conforme abaixo, atendidas todas as condições estabelecidas no edital e no presente

termo de referência.

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

53

LOTE LOCALIDADE QUANTIDADE

DE PROFISSIONAIS

TOTAL POR LOTE

Servente

Operador de Roçadeira

Costal Encarregado

01

Núcleo Bandeirante, Guará e Recanto das Emas.

869 10 16 895

02 Ceilândia e Samambaia

974 8 16 998

03 Taguatinga e Brazlândia

661 6 12 679

04 Planaltina e Sobradinho

800 8 10 818

05 Gama e Santa Maria.

936 8 14 958

06 PP, Cruzeiro, Paranoá e São Sebastião.

1378 8 17 1.403

TOTAL POR CATEGORIA

5.618 48 85 5.751

TOTAL GERAL DE PROFISSIONAIS 5.751

À Diretoria de Suprimentos e Gestão Operacional, para análise a aprovação do

presente termo.

Brasília/DF., de março de 2014.

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

54

Aprovo o presente termo.

Brasília/DF., de março de 2014

ANEXO I – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS

CRE: PLANO

PILOTO/CRUZEIRO

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

55

53000200

CEE 02 DE

BRASILIA

SGAS 612 -

MOD D 70200720 39017608 39017608 [email protected]

53000234

CEJA ASA

SUL – CESAS

SGAS 602 -

PROJ D 70200620 39012605 39012605 [email protected]

53000439

CEE 01 DE

BRASILIA

SGAS 912 -

CONJ E - LT 42/48 70390120 39017629 39017626 [email protected]

53000714

CEE DE

DEFICIENTES

VISUAIS

SGAS-612 - AV

L2 SUL - CONJ J 70200720 39017607 39017609 [email protected]

53000846

CEF 01 DE

BRASILIA SQS 106 - AE 70345000 39012511 32422805 [email protected]

53000854

CEF 01 DO

PLANALTO

ACAMPAMENT

O PACHECO

FERNANDES - AE

S/N 70800000 39018207 39018207 [email protected]

53000862

CEF 02 DE

BRASILIA SQS 107 - AE 70346120 39012512 39012512 [email protected]

53000870

CEF 03 DE

BRASILIA SQS 103 - AE 70342000 39011533 39011532 [email protected]

53000889

CEF 04 DE

BRASILIA SQS 113 - AE 70376000 39012498 39012498 [email protected]

53000897

CEF 05 DE

BRASILIA SQS 408 - AE 70257000 39011521 39011521 [email protected]

53000919 CEF GAN

SGAN 603/604

- MOD H - LT 02 -

AE 70830030 39011534 33225529 [email protected]

53000927

CEF

POLIVALENTE

SGAS 913 -

MOD 57/58 70070135 39017691 33463026

[email protected]

m

53000986

CEM PAULO

FREIRE

SGAN 610 -

MOD A 70860100 39016930 39016930 [email protected]

53001010

CEM ASA

NORTE – CEAN

SGAN 606 -

MOD G/H 70840060 39016926 39012639 [email protected]

53001036

CEM

ELEFANTE

BRANCO

SGAS 908 -

MOD 25/26 70390080 39018299 39018302

[email protected]

om

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

56

53001044 CED GISNO

SGAN 907 -

MOD A 70790070 39017519 33470084 [email protected]

53001206

CEM SETOR

LESTE

SGAS 611/612

CONJ E - S/N 70200715 39017606 39017606 [email protected]

53001214

CEM SETOR

OESTE

SGAS 912/913 -

MOD D 70390120 39017625 39017624 [email protected]

53001257

CIL 01 DE

BRASILIA

SGAS 907/908 -

MOD 25/26 70039075 39017619 32442638 [email protected]

53001265 CEF CASEB

SGAS 909 -

CONJ A - LTS

27/28 70390090 39017621 39017622 [email protected]

53001273

CIEF - C

INTEGRADO DE

EDUC FISICA

SGAS 907/908 -

MOD 25/26 70390070 39012625 39012625

[email protected]

om

53001443

CEF 102

NORTE SQN 102 - AE 70722010 39017591 39017591 [email protected]

53001451 EC 102 SUL SQS 102 - AE 70330000 39017581 39017581 [email protected]

53001460

CEF 104

NORTE SQN 104 - AE 70733000 39017589 39017589 [email protected]

53001478

EC 106

NORTE SQN 106 - AE 70742000 39017520 39017520 [email protected]

53001486 EC 108 SUL SQS 108 - AE 70347000 39011522 39011522

[email protected]

om

53001494 EC 111 SUL

SQS 111 - AE -

S/N 70374000 39012507 39012507

[email protected]

om

53001508

EC 113

NORTE SQN 113 - AE 70763000 39017522 39017522 [email protected]

53001567 CEF 214 SUL

SQS 214 - AE

S/N 70293000 39012502 39012497 [email protected]

53001613

CEF 306

NORTE SQN 306 - AE 70745000 39013092 39013092 [email protected]

53001702 CEF 405 SUL SQS 405 - AE 70239000 39017694 39017694 [email protected]

53001729

CEF 410

NORTE SQN 410 - AE 70865000 39013093 39013093 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

57

53012135

CEI 01 DE

BRASILIA

SGAN 611 -

MOD C 70860110 39017514 39016939 [email protected]

53012801

CIL 02 DE

BRASILIA

SGAS 611/612 -

MOD C - AV L2

SUL 70200710 39017603 39017604 [email protected]

53013972

CEF 07 DE

BRASILIA

SGAN 912 -

MOD A/B 70790120 39016921 39016920 [email protected]

BIBLIOTECA

SQS 108/308

SUL

BIBLIOTECA

INFANTIL SQS

104/304 SUL

CRE: PLANO

PILOTO/CRUZEIRO

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53001435

EC DA VILA

DO RCG

VL MILITAR DO

RCG - RUA C - AE

S/N 70631000 39017789 39017789 [email protected]

53001516 EC 114 SUL

SQS 114 - AE -

S/N 70377000 39012504 39012499 [email protected]

53001524

EC 115

NORTE SQN 115 - AE 70772000 39017523 39017523 [email protected]

53001532 EC 204 SUL SQS 204 - AE 70234000 39011531 39011531 [email protected]

53001540 EC 206 SUL SQS 206 - AE 70252000 39017692 39017692 [email protected]

53001559 EC 209 SUL SQS 209 - AE 70272000 39012490 39012490 [email protected]

53001575

EC 302

NORTE SQN 302 - AE 70723000 39017588 39017588 [email protected]

53001583

EC 304

NORTE SQN 304 - AE 70736000 39017585 39017585 [email protected]

53001591 EC 304 SUL SQS 304 - AE 70337000 39011542 39011542 [email protected]

53001605 EC 305 SUL SQS 305 - AE 70337400 39012510 39012510 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

58

53001621 EC 308 SUL SQS 308 - AE 70354400 39011526 39011526 [email protected]

53001630

EC 312

NORTE SQN 312 - AE 70765000 39017529 39017529 [email protected]

53001648 EC 314 SUL SQS 314 - AE 70383000 39017758 39012513 [email protected]

53001664

EC 316

NORTE SQN 316 - AE 70775000 39017530 39017530 [email protected]

53001672 EC 316 SUL SQS 316 - AE 70387000 39012493 39012493 [email protected]

53001680

EC 403

NORTE SQN 403 - AE 70835000 39017583 33267207 [email protected]

53001699

EC 405

NORTE SQN 405 - AE 70846000 39013093 39012638 [email protected]

53001710

EC 407

NORTE

SQN 407/408 -

AE - S/N 70855000 39012637 [email protected]

53001737 EC 410 SUL SQS 410 - AE 70276000 39011525 32443800 [email protected]

53001745

EC 411

NORTE SQN 411 - AE 70866000 39017534 39017534 [email protected]

53001753 EC 413 SUL SQS 413 - AE 70296110 39012501 39012503 [email protected]

53001761

EC 415

NORTE SQN 415 - AE 70878000 39017535 39017535 [email protected]

53001770 EC 416 SUL SQS 416 - AE 70299000 39012505 39012505 [email protected]

53001788

EC 708

NORTE

SHCGN

707/708 70740730 39016922 39016922 [email protected]

53001800 EC DO SMU

AE DA QRO -

SMU 70630000 39018339 39018339 [email protected]

53001818

EC GRANJA

DO TORTO

AE -GJ DO

TORTO 70636000 39017539 39017539 [email protected]

53001842

EP 210-211

NORTE EQN 210/211 70862400 39017526 39017524 [email protected]

53001850

EP 210-211

SUL EQS 210/211 70273400 39017601 33463592 [email protected]

53001869

EP 303-304

NORTE

EQN 303/304 -

AE 70735400 39017597 39017598 [email protected]

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S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

59

53001877

EP 307-308

SUL EQS 307/308 70354400 39011545 32423110 [email protected]

53001885

EP 313-314

SUL

EQS 313/314 -

AE 70382400 39012630 39012633 [email protected]

53001893

ESC DO

PARQUE DA

CIDADE -

PROEM

SGAS 909 -

CONJ A - FUNDOS 70390090 39017620 39017620 [email protected]

53002148

ESC

MENINOS E

MENINAS DO

PARQUE

PARQUE

RECREATIVO

DONA SARAH

KUBITSCHEK -

ESTACION 6 70610300 39017780 39017780 [email protected]

53002237 JI 102 SUL SQS 102 - AE 70330000 39011535 39011535 [email protected]

53012895

ESC DA

NATUREZA

PARQUE DA

CIDADE SARAH

KUBITSCHEK -

PORT 05 70610300 39017756 39017756 [email protected]

CRE: PLANO

PILOTO/CRUZEIRO

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53002210

JI 21 DE

ABRIL EQS 707/708 70390088 39012615 39012615 [email protected]

53002245

JI 106

NORTE SQN 106 - AE 70742000 39017521 39017521 [email protected]

53002253 JI 108 SUL SQS 108 - AE 70347000 39011527 39011527 [email protected]

53002261 JI 114 SUL SQS 114 - AE 70377000 39012500 [email protected]

53002270 JI 208 SUL SQS 208 -AE 70254000 39011523 39011523 [email protected]

53002288

JI 302

NORTE SQN 302 - AE 70723000 39017587 39017587

[email protected]

m

53002296 JI 303 SUL SQS 303 - AE 70336000 39011211 [email protected]

53002300

JI 304

NORTE SQN 304 - AE 70736000 39017586 39017586 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

60

53002318 JI 305 SUL SQS 305 - AE 70352000 39012508 39012508 [email protected]

53002326 JI 308 SUL SQS 308 - AE 70355000 39012509 [email protected]

53002334

JI 312

NORTE SQN 312 - AE 70765000 39017527 32736992 [email protected]

53002342 JI 314 SUL SQS 314 - AE 70383000 39012494 39012494 [email protected]

53002350 JI 316 SUL SQS 316 - AE 70387000 39017693 39017693 [email protected]

53002369

JI 404

NORTE SQN 404 - AE 70845000 39017582 39017582 [email protected]

53008774

CEF 01 DO

CRUZEIRO

SRES - SETOR

ESCOLAR 01 - LT

05 70640001 39017796 39017797 [email protected]

53008782

CEF 02 DO

CRUZEIRO

SHCES - QD 309

- LT 01 - AE 70650390 39012590 39012590 [email protected]

53008790

CED 01 DO

CRUZEIRO

SRES - AE F - LT

G 70640009 39017790 39017790

[email protected]

m

53008804

CED 02 DO

CRUZEIRO

SHCES 805 - LT

02 - AE S/N 70655850 39018338 [email protected]

53008820

EC 04 DO

CRUZEIRO

SHCES 405/407

- Lt 1 - AE 70650479 39012584 39012584 [email protected]

53008839

EC 05 DO

CRUZEIRO

SHCES - EQ

201/203 - LT 01 70650210 39012585 [email protected]

53008847

EC 06 DO

CRUZEIRO SHCES 807 - AE 70655850 39017794 39017794

[email protected]

r

53008898

JI 01 DO

CRUZEIRO

SRES - LT 05 -

SETOR ESCOLAR -

AE 70640005 39018152 39018152 [email protected]

53009479

CED DO

LAGO

SHIS - QI 09 - LT

H - AE 71625100 39012635 39017786 [email protected]

53009525

EC 01 SHI-

SUL

SHIS - QI 05 -

CONJ C - AE 71600500 39018340 39018340 [email protected]

53009584

CEF 06 DE

BRASILIA SHIS QI 15 - AE 71635600 39017783 39017783 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

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S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

61

53009614 JI VI COMAR

SHIS - QI 03 -

AE DA

AERONAUTICA/VL

NPV 71603000 39017782 39017782 [email protected]

CRE: PLANO

PILOTO/CRUZEIRO

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53009410

CEF 01 DO

LAGO NORTE

SHIN - QI 04/06

- AE 71510200 39017544 39017544 [email protected]

53012356

CED DO

LAGO NORTE

SHIN - CA 02 -

LT 24 71503502 39017540 39017542 [email protected]

53012798 EC ASPALHA

SMLN - TR 04 -

CONJ 01 - CH 160 71540045 39017537 [email protected]

53008855

EC 08 DO

CRUZEIRO

AOS 06/08 - LT

03 70660060 39017791 32344922 [email protected]

53009436 EC VARJAO

QD 07 - CONJ D

- LT 02 - AE - VL

VARJAO DO

TORTO 71540400 39017543 39017543 [email protected]

53008626 EC DO SRIA

AREA DE

SERVICOS

PUBLICOS - LT 01

- SIA 71215000 39017681 39015949 [email protected]

CRE: GAMA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53002458

CAIC CARLOS

CASTELLO

BRANCO

EQ 20/23 -

AE 72420205 39018099 39018099 [email protected]

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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

62

53002474

CEF GESNER

TEIXEIRA

RUA DAS

DALIAS - LTS

02 A 06 72104970 39014564 [email protected]

53002482

CED 08 DO

GAMA EQ 04 - AE 72415230 39018105 39018105 [email protected]

53002490

CEF 04 DO

GAMA

EQ 29/33 -

PRACA 3 - AE 72460290 39012607 35563273 [email protected]

53002504

CEF 05 DO

GAMA

EQ 26/29 -

AE 72420260 39018115 39018115 [email protected]

53002512

CEF 08 DO

GAMA QD 02 - AE 72415620 39018321 [email protected]

53002520

CEF 09 DO

GAMA

EQ 13/15 -

AE - S/N 72410970 39018079 39018079 [email protected]

53002539

CEF 10 DO

GAMA

EQ 19/22 E

16/26 - AE 72420167 39018081 39018081 [email protected]

53002547

CEF 11 DO

GAMA QD 01 - AE 72410100 39018113 39018113 [email protected]

53002563

CED 07 DO

GAMA

EQ 15/17 -

PRACA 01 - LT

03 72405155 39018080 33854700 [email protected]

53002580

CEM 01 DO

GAMA

EQ 18/21 -

PRACA 02 72460185 39018094 39018095

[email protected]

om

53002598

CEM 02 DO

GAMA

AE - LTS 27

A 36 72420270 39018066 39018066 [email protected]

53002601

CEM 03 DO

GAMA

EQ 05/11 -

AE F 72410115 39018074 [email protected]

53002610

CED 06 DO

GAMA

EQ 02/07 -

AE 72450027 39018097 [email protected]

53002784

CEF 01 DO

GAMA

EQ 01/02 -

AE 72430150 39018071 [email protected]

53002814

EC 01 DO

GAMA

EQ 18/21 -

PRACA 02 - AE 72460180 39013350 [email protected]

53002822

EC 02 DO

GAMA

EQ 02/04 -

AE 72425025 39018096 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

63

53002830

EC 03 DO

GAMA

EQ 10/15 -

AE 72450107 39018072 39018072 [email protected]

53002857

EC 06 DO

GAMA

EQ 09/19 -

AE 72425097 39018108 39018109 [email protected]

53002865

EC 07 DO

GAMA QD 12 - AE 72415630 39018114 [email protected]

53002873

EC 09 DO

GAMA QD 03 - AE 72410030 39018116 [email protected]

53002881

EC 10 DO

GAMA

EQ 10/21 -

AE 72425107 39018073 [email protected]

53002890

EC 12 DO

GAMA QD 01 - AE 72430130 39018064 39018064 [email protected]

53002911

EC 14 DO

GAMA

EQ 29/33 -

PRACA 03 - AE 72460295 39018102 [email protected]

53002920

EC 15 DO

GAMA QD 02 - AE 72430230 39018065 [email protected]

53002938

EC 16 DO

GAMA QD 06 - AE 72415060 39018125 39018125 [email protected]

53002946

EC 17 DO

GAMA

QD 07 - AE

S/N 72410070 39018126 39018126 [email protected]

53002954

EC 18 DO

GAMA

QD 05 - AE -

CONJ D 72410304 39018122 [email protected]

53002962

EC 19 DO

GAMA

EQ 30/49 -

AE 01 72460306 39018104 39018104 [email protected]

53003004

CEF 03 DO

GAMA

EQ 06/11 -

AE 72450065 39018106 [email protected]

53003071

CEF 15 DO

GAMA EQ 05/11 72410300 39018077 39018075 [email protected]

53010752

CEE 01 DO

GAMA

EQ 55/56 -

AE 02 72405555 39018129 [email protected]

53011350

CIL DO

GAMA

EQ 16/18 -

AE - SETOR

CENTRAL 72405060 39018111 34848226 [email protected]

53013263

CEI 01 DO

GAMA QD 09 - AE 72410530 39018127 [email protected]

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Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

64

53014812

CEM

INTEGRADO A

EDUC

PROFISSIONAL

DO GAMA

EQ 12/16 -

AE 72425125 39018250 39018078 [email protected]

CRE: GAMA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53002849

JI 04 DO

GAMA

EQ 22/32 -

AE 72420227 39018101 [email protected]

53002903

JI 03 DO

GAMA

EQ 03/05 -

AE 72450035 39018117 39018117 [email protected]

53002970

JI 02 DO

GAMA

EQ 31/32 -

AE 72460315 39018119 39018119 [email protected]

53002989

EC 21 DO

GAMA

EQ 44/45 -

AE 72465445 39018121 39018121 [email protected]

53002997

EC 22 DO

GAMA

EQ 33/35 -

AE 72405335 39018120 [email protected]

53003012

JI 05 DO

GAMA QD 10 - AE 72415630 39018107 [email protected]

53003020

EC 28 DO

GAMA QD A - LT B 72420410 39018128 39018128 [email protected]

53002466

CEF PONTE

ALTA DO

BAIXO

BR-290 -

KM 14 -

ENTRADA A

ESQUERDA

PONTE ALTA

DO BAIXO 72400000 35062080 [email protected]

53003047

CEF

ENGENHO DAS

LAJES

BR-060 -

KM-30 - ROD

BSB/GOIANIA 72401970 39018336 [email protected]

53003055

EC PONTE

ALTA DE CIMA

DF-290 -

KM-14 - FAZ

PONTE ALTA

DE CIMA - S/N 72400000 [email protected]

53003063

CEF PONTE

ALTA NORTE DF-475 - NR

PONTE ALTA 72400000 [email protected]

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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

65

NORTE

53009380

CEF CASA

GRANDE

NR CASA

GRANDE - CH

16 - MA 01 72428010 39018328 34040144 [email protected]

53009398

EC CORREGO

DO BARREIRO

BR-060 -

DF-180 - KM

08 - CH 72000000 35002129 [email protected]

53009711

CEF

SARGENTO

LIMA

AREA ALFA

DA MARINHA

- AE S/N 72587035 39014565 [email protected]

53009347

CEF

TAMANDUA

DF-180 -

KM-61 -

PONTE ALTA 72401970 35061087 [email protected]

CRE:

TAGUATINGA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53003446

CEF 03 DE

TAGUATINGA

QSA 24/25 -

AE 72015250 39016808 39018223 [email protected]

53003454

CEF 04 DE

TAGUATINGA

EQNL 05/07

- AE - SETOR L

NORTE 72150517 39016694 39016694 [email protected]

53003462

CEF 05 DE

TAGUATINGA

QSE 22 - AE

09/10 72025220 39016775 [email protected]

53003470

CEF 08 DE

TAGUATINGA

QNA 52 - LT

26 72110520 39016669 39016696 [email protected]

53003489

CEF 09 DE

TAGUATINGA QSD - AE 02 72020010 39016780 [email protected]

53003497

CEF 10 DE

TAGUATINGA

QSE 05/07 -

AE 01 72025050 39017667 39017667 [email protected]

53003500

CEF 11 DE

TAGUATINGA

CND 05 - AE

- PRACA DO

BICALHO 72120055 39016689 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

66

53003519

CEF 12 DE

TAGUATINGA

QNG 39 -

AE 03 - SETOR

NORTE 72130390 39016736 39016736 [email protected]

53003527

CEF 14 DE

TAGUATINGA

QNB 15 -

AE 02 72115150 39017575 39017575 [email protected]

53003535

CEF 15 DE

TAGUATINGA

QSA 3/5 -

AE 01 72015030 39017580 39638548 [email protected]

53003578

CED 02 DE

TAGUATINGA

QSA 24/25 -

QSD 09/11 -

AE 72015240 39016783 39018242 [email protected]

53003586

CEM 03 DE

TAGUATINGA

QSE 05 - AE

14 72025050 39016777 34560252 [email protected]

53003594

CED 04 DE

TAGUATINGA

QNG 20 -

AE 06/07 72130000 39016738 39016739 [email protected]

53003608

CED 05 DE

TAGUATINGA

QNJ 56 - AE

16 72140560 39016747 39016748

[email protected]

m

53003616

CED 06 DE

TAGUATINGA

QNL 01 - AE

01 72150508 39016750 [email protected]

53003624

CED 07 DE

TAGUATINGA

EQNM

36/38 - AE 72145345 39018206 39018226 [email protected]

53003632

CEM AVE

BRANCA

QSA 03/05 -

AE 01 72015050 39016675 30346904 [email protected]

53003683

CEM

TAGUATINGA

NORTE

QNC - AE

01/02 E 03 -

AV SAMDU

NORTE 72115510 39016698 39016698 [email protected]

53003691 CEM EIT

QNB 01 -

AE 01 - SETOR

CENTRAL 72115010 39017570 39017569 [email protected]

53003810

CEE 01 DE

TAGUATINGA

QNJ 20 - AE

12 72140200 39016749 39016749 [email protected]

53003977

CIL DE

TAGUATINGA

QSB 02 - AE

03/04 72015520 39016771 33511283 [email protected]

53004027

EC 01 DE

TAGUATINGA

QSC 01 - AE

01 72016010 39016676 39016676 [email protected]

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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

67

53004035

EC 06 DE

TAGUATINGA

CNB 12 - AE

01 72115125 39016688 39016688

[email protected]

om

53004043

EC 08 DE

TAGUATINGA

QNG 12 -

AE 14 72130120 39016735 39017674 [email protected]

53004051

EC 10 DE

TAGUATINGA

QSD 18 - AE

23 72020180 39016781 39016781 [email protected]

53004060

EC 11 DE

TAGUATINGA

QSE 12/14 -

AE - VILA

DIMAS 72025120 39016773 39016805 [email protected]

53004078

EC 12 DE

TAGUATINGA

QNH 06/07

- AE S/N 72130570 39016742 39016742 [email protected]

53004086

EC 13 DE

TAGUATINGA

QSF 05 - AE

02 72025550 39016778 39016778 [email protected]

53004159

CEI 04 DE

TAGUATINGA

CNA 01/02

- AE - PRACA

DO DI 72110015 39016679 [email protected]

53004183

CEI 01 DE

TAGUATINGA

QSE 14 - AE

- VILA DIMAS 72025140 39016774 [email protected]

53004205

CEI 02 DE

TAGUATINGA

QND 59 -

AE 37 72120590 39018245 39018245 [email protected]

53004256

CEF 17 DE

TAGUATINGA

EQNM

38/40 - AE -

SETOR M

NORTE 72205385 39017670 [email protected]

53004280

CEF 16 DE

TAGUATINGA

QNL 22 - AE

24 72161200 39016753 [email protected]

53004329

CEI 03 DE

TAGUATINGA

QNM 36 -

CONJ B2 - LT

60 72145632 39013766 [email protected]

53004396

CEF 18 DE

TAGUATINGA

QSD 32 - AE

01/02 - SETOR

D SUL 72020320 39018010 39018010 [email protected]

CRE:

TAGUATINGA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

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Telefone: (61) 3901-2305

68

53004094

EC 15 DE

TAGUATINGA

QND 43 - LT

23 - AE 72120430 39016731 39016731

[email protected]

m

53004108

EC 16 DE

TAGUATINGA

EQNG

06/07 - AE 15 72130060 39016737 39016737 [email protected]

53004116

EC 17 DE

TAGUATINGA

QSA 03/05 -

AE 72015050 39017579 39016770 [email protected]

53004124

EC 18 DE

TAGUATINGA

QND 12 -

AE 72120120 39016730 39017577 [email protected]

53004132

EC 19 DE

TAGUATINGA

QNH 01/03

- AE 72110390 39017573 39017573 [email protected]

53004140

EC 21 DE

TAGUATINGA

QNH 03 -

AE 02 72115130 39016741 39016741 [email protected]

53004167

EC 24 DE

TAGUATINGA

EQNJ 23/25

- AE 09 72140230 39016745 [email protected]

53004175

EC 27 DE

TAGUATINGA QNF 19 - AE 72125690 39016734 39016734 [email protected]

53004191

EC 29 DE

TAGUATINGA

QNJ 18 - AE

10 72140180 39016743 39016743 [email protected]

53004213

EC 39 DE

TAGUATINGA

QNC 15 - AE

15/16/17 72115650 39017576 [email protected]

53004221

EC 40 DE

TAGUATINGA

EQNL 10/12

- AE 01 72115520 39016664 39016664 [email protected]

53004230

EC 41 DE

TAGUATINGA

EQNL 13/15

- AE 72150135 39016691 39016691 [email protected]

53004248

EC 42 DE

TAGUATINGA

EQNM

34/36 - AE 01 72145507 39013737 39013737 [email protected]

53004264

EC 45 DE

TAGUATINGA

EQNM

40/42 - AE -

SETOR M

NORTE 72146510 39016695 39016695 [email protected]

53004272

EC 46 DE

TAGUATINGA

EQNL 21/23

- AE 01 72152505 39016693 39016693 [email protected]

53004299

EC 48 DE

TAGUATINGA

EQNL 28 -

AE 27 72161280 39018246 [email protected]

53004302 EC 49 DE EQNL 17/19

72151525 39016692 39016692 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

69

TAGUATINGA - AE

53004310

EC 50 DE

TAGUATINGA

EQNL 02/04

- AE - SETOR L

NORTE 72155025 39016666 39016665 [email protected]

53004337

EC 52 DE

TAGUATINGA

QNM 38 -

AE 01 - SETOR

M NORTE 72145517 39016756 39016756 [email protected]

53004345

EC 53 DE

TAGUATINGA

QNL 16 -

VIA 02 - LT 02 72160160 39016752 39016752 [email protected]

53008111

EC BOA

ESPERANCA

BR-070 -

DF-180/190 - 72000000 [email protected]

53008120

EC CORREGO

DAS CORUJAS

BR-070 - NR

MACHADO 72000000 [email protected]

53008154 EC JIBOIA

BR-060 - DF

280 - DF 001 -

FAZENDA

DOIS IRMAOS 72000000 35002204 [email protected]

53008162

EC LAJES DA

JIBOIA

BR-060 -

DF-180 - KM

05 72000000 99097530 [email protected]

53009266

EC

GUARIROBA

BR-060 -

KM-09 - DF-

180 72000000 35062077 [email protected]

CRE:

TAGUATINGA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53003381

CAIC

PROFESSOR

WALTER JOSE

DE MOURA

QS 07 - AE

02 - LTS 04/10 72030170 39018243 39018244 [email protected]

53004388

CEF VILA

AREAL

QS 06 - BL B

- CONJ 430 -

AE 72030160 39016757 [email protected]

53047001

CEI AGUAS

CLARAS

QS 11 -

CONJ R - AE

01 - AREAL 71978700 39014090 39014090 [email protected]

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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

70

53004370

EC COLONIA

AGRICOLA

VICENTE PIRES

EPTG - AE

01 - COL

AGRIC

VICENTE

PIRES 72110800 39017572 39017572 [email protected]

53068017

EC 02 DE

VICENTE PIRES

R 11 - AE 01

- BAIRRO SAO

JOSE 72110800 85816070 [email protected]

CRE:

BRAZLÂNDIA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53004973

CAIC

PROFESSOR

BENEDITO

CARLOS DE

OLIVEIRA AE 05 72720650 39013680 39012587 [email protected]

53004990

CEF 01 DE

BRAZLANDIA

PIQ - QD 06 -

LT 02 72725060 39013672 39013672 [email protected]

53005015

CEM 01 DE

BRAZLANDIA AE 02 SUL 72715620 39016634 39016634

[email protected]

m

53005023

CED 02 DE

BRAZLANDIA

PRACA DO

LACO - AE 72705700 39013662 39013662

[email protected]

m

53005040

CEE 01 DE

BRAZLANDIA EQ 02/04 72710026 39013665 39013665 [email protected]

53005074

EC 01 DE

BRAZLANDIA AE 03 72720630 39013670 [email protected]

53005082

EC 03 DE

BRAZLANDIA

EQ 06/08 -

LT A 72710067 39013666 [email protected]

53005090

CEF 02 DE

BRAZLANDIA

AE 05 - QD

12 72710120 39013669 34792638 [email protected]

53005104

EC 05 DE

BRAZLANDIA AE 01 72715610 39013663 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

71

53005112

EC 06 DE

BRAZLANDIA

QD 38 - AE

01 72725380 39013673 39018258 [email protected]

53005120

EC 07 DE

BRAZLANDIA

QD 38 - AE

02 72738000 39013678 39013678 [email protected]

53005139

EC 08 DE

BRAZLANDIA

PIQ 04 - LT

01 72725400 39013676 [email protected]

53005252

CEI 01 DE

BRAZLANDIA

PROJ

INTERNA DA

QD 05 - LT 01 72725050 39013675 39013675

[email protected]

m

53012720

CED 03 DE

BRAZLANDIA

QD 36 - AE

03 72736000 39013692 39013690 [email protected]

53012976

CIL DE

BRAZLANDIA AE 07 72720650 39013671 39016630 [email protected]

53014553

CEF 03 DE

BRAZLANDIA

QD 46 - AE

01 72725460 39018253 39018253

[email protected]

m

53068025

EC 09 DE

BRAZLANDIA

AE - EQ

45/55 72745000 [email protected]

CEI 02 DE

BRAZLÂNDIA

53004981 CEF INCRA 08

DCAG - BR-

070 - RA IV -

QD 04 - LT S/N 72701970 39016636 39016635 [email protected]

53005007

CEF

VENDINHA

EST

BSB/PADRE

BERNARDO -

DF-180 - KM-07 72700000

[email protected]

om

53005147

EC

ALMECEGAS

BR-080 - DF-

205 72701970 35002211

[email protected]

om

53005155

EC

BUCANHAO

DF-415 - KM-

3,7 - SENTIDO

DF-180 - NR

ALEX GUSMAO 72701970 35062081 [email protected]

53005163

EC

CHAPADINHA

DF-240 - DF-

008 - DF-445 -

KM-4 - A ESQ 72760000 39018228 39018228 [email protected]

53005171 CEF 04 DE

BR-180 - KM-

03 - NR 72701995 35002043 [email protected]

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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

72

BRAZLANDIA CURRALINHO

53005180 EC INCRA 06

DCAG - DF-

180 - KM-06 72772010 39018349 [email protected]

53005198 EC INCRA 07

RESERVA G -

GLEBA 03 CH

82 72773010 39016631 [email protected]

53005201

EC POLO

AGRICOLA DA

TORRE

DF-001 -

EPCT 430/415 -

KM 06 72700000 35061083

53005210

CEF IRMA

REGINA

DF-001 -

EPCT - DF-430 -

RODEADOR 72701970 35010113 [email protected]

53014545

EC 01 INCRA

08

QD 18 - LT

01 72760180 39018318 39018325 [email protected]

53008146 CEF INCRA 09

NRAG - BR-

070 - KM-16 -

GLEBA 03 72701991 39018229 39018229

[email protected]

m

CRE:

SOBRADINH

O

COD_SEEC

INSTITUIÇÃO

EDUCACIONA

L

ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53005333

CEF 01 DE

SOBRADINHO

QD 02 -

CONJ C/D - LT

F

7301532

1

3901410

7

3901823

1 [email protected]

53005341

CED 03 DE

SOBRADINHO

QD 05 - AE

05

7303005

0

3901378

0 [email protected]

53005350

CEF 03 DE

SOBRADINHO

QD 06 - AE

02

7302506

0

3901377

2 [email protected]

53005368

CEF 04 DE

SOBRADINHO

QD 15 - AE

01

7304515

0

3901378

4

3901410

9 [email protected]

53005376 CEF 05 DE QD 10 - 7300510 3901411

[email protected]

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D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

73

SOBRADINHO RUA 04 - AE

04/05

0 1

53005384

EC 15 DE

SOBRADINHO

QD 03 - AE

01/02

7303003

0

3901799

9 [email protected]

53005465

CEM 01 DE

SOBRADINHO

QD 04 - AE

04

7302504

0

3901377

8

3901377

8 [email protected]

53005473

CED 02 DE

SOBRADINHO

QD 12 - AE

04

7301012

0

3901377

7

3901442

6 [email protected]

53005600

CIL DE

SOBRADINHO

QD 11 - AR

01

7304011

0

3901409

9 [email protected]

53005627

EC 01 DE

SOBRADINHO

QD 06 -

RUA 05 - AE

01

7302506

0

3901411

4

3901411

4 [email protected]

53005635

EC 05 DE

SOBRADINHO

QD 09 - AE

05

7303509

0

3901411

0 [email protected]

53005643

CEI 03 DE

SOBRADINHO

QD 16 - AE

D1

7305016

0

3901377

9 [email protected]

53005651

EC 10 DE

SOBRADINHO

QD 02 -

CONJ B/C - LT

F

7301530

8

3901410

0

3901410

0 [email protected]

53005660

EC 11 DE

SOBRADINHO

QD 11 - AE

01

7302504

0

3901411

9

3901410

3 [email protected]

53005678

EC 12 DE

SOBRADINHO

QD 01 - AE

- SETOR

INDUSTRIAL

7302011

2

3901410

2

3901410

2 [email protected]

53005848

CEE 01 DE

SOBRADINHO

QD 14 -

RUA 05 - AE

7305014

0

3901410

4

53005929

CEI 01 DE

SOBRADINHO

QD 02 - R

01 - AE

7301510

0

3901411

5 [email protected]

53005937

CEI 02 DE

SOBRADINHO

QD 03 - AE

- S/N

7303003

0

3901776

3

3901776

3 [email protected]

53006356

EC

BROCHADO

DA ROCHA

BR 020 KM

13/14

7300799

5

8472259

5 [email protected]

53013832 EC 04 DE QD 15 - AE 7304515 3901378 3901378

[email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

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Telefone: (61) 3901-2305

74

SOBRADINHO 02 0 9 9

53068033

CEI 04 DE

SOBRADINHO

QD 04 - AE

04

7302504

0

3901378

2 [email protected]

53068050

EC 16 DE

SOBRADINHO

COND

NOVO SETOR

DE MANSOES

- NOVA

COLINA

7327001

0

3901771

3

[email protected]

om

53005740

CEF PROF

CARLOS

RAMOS MOTA

DF-001 -

KM-13

7300799

0

3901832

9

53005759

EC MORRO

DO SANSAO

FAZ

SOBRADINHO

- PROXIMO

CEMITERIO

7300000

0

3595187

0 [email protected]

53005783

EC SANTA

HELENA

DF 440 -

NR 01 - CH 13

- KM 5,5 - GJ

SANTA

HELENA

7300000

0

3901798

0 [email protected]

53005791

EC SITIO

DAS

ARAUCARIAS

NR 01 -

CORREGO DO

MEIO - DF-

440 -VC 257

7300197

0

9606179

4 [email protected]

53013492 EC BASEVI

DF-001 -

KM-127 -

CHAPADA DA

CONTAGEM

7310000

0

3901802

6

3901802

6 [email protected]

53013506

EC

CORREGO DO

ARROZAL

BR-020 -

KM-13/14 -

S/N

7300197

0

9984727

4 [email protected]

COD_SEEC

INSTITUIÇÃO

EDUCACIONA

L

ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53009444

EC OLHOS D

AGUA

BR-020 -

CH OLHOS

DAGUA - 22

7150799

3 [email protected]

53005309 CAIC JULIA AR 13 - 7306230 3901796 3901796

[email protected]

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75

KUBITSCHEK

DE OLIVEIRA

CONJ 03 - AE

01 - SETOR

OESTE

3 9 8

53005406

CEF

QUEIMA

LENCOL

AR 13

CONJ 01 AE

03

7306230

1

3901802

4 [email protected]

53005686

EC 13 DE

SOBRADINHO

AR 05 - AE

01

7306050

0

3901797

4

3901797

4 [email protected]

53012038

CEF 07 DE

SOBRADINHO

QR 13 -

CONJ 05 - LT

01

7303013

0

3901796

5 [email protected]

53012542

CED 04 DE

SOBRADINHO

AR 10 -

CONJ 09 - LT

01 - SETOR

OESTE

7306210

9

3901796

3

3901796

3 [email protected]

53013514

EC 14 DE

SOBRADINHO

AR 19 -

CONJ 07 - LT

01 - SETOR

OESTE

7330000

0

3901797

2

3901797

3

53013522

CEF 08 DE

SOBRADINHO

AR 03 - LT

04 - SETOR

OESTE

7306003

0

3901802

3

53068041

EC 17 DE

SOBRADINHO

AV

CENTRAL - AE

01

7307005

5

3901778

4 [email protected]

53005392 CEF FERCAL

DF-205 -

KM 19 -

FERCAL

7300799

3

3901797

8

3901797

8 [email protected]

53005732

EC

ENGENHO

VELHO

DF-150 -

KM 12 - AV

ENGENHO

VELHO

7315010

0

3901797

5 [email protected]

53005775

EC RUA DO

MATO

DF 150 -

KM-11 - CH

04

7315010

0

3901797

6 [email protected]

53005694

EC BOA

VISTA

DF-205 -

OESTE - KM-6

7315101

0

9147551

6 [email protected]

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76

53005708

EC

CATINGUEIRO

DF-205 -

OESTE - KM-

13 -

CATINGUEIR

O

7300000

0

3500237

3

53005724

EC

CORREGO DO

OURO

DF-205 -

OESTE -

FERCAL

7300000

0 [email protected]

53005767

EC

RIBEIRAO

DF-205 -

OESTE - KM

18 - FAZ

RIBEIRAO

7315101

0

9688998

0

ecr_ribeirao_sobradinho@hotmail.

com

53005805

EC SONHEM

DE CIMA

DF-205

LESTE - VC

201 - KM 4 -

ASSENT

CONTAGEM

7300197

0

9838472

2 [email protected]

53012550

EC

LOBEIRAL

SITIO

PATRICIA -

DF-326 - KM-

08 -

LOBEIRAL

7300197

0

3591396

8 [email protected]

11111

CRE:

PLANALTIN

A

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53005953

CAIC ASSIS

CHATEAUBRIAN

D

VIA NS 02 -

AE 04

7335010

0

3901435

6 [email protected]

53005961

CEF 03 DE

PLANALTINA

EQ 10/20 -

CONJ H

7335505

8

3901815

7 [email protected]

53005970 CEF

JUSCELINO

BR-020 -

MOD 07 - LTS

7338000

0

3901823

9 [email protected]

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77

KUBITSCHEK 17 A 26

53005996

CEF 01 DE

PLANALTINA

SETOR

EDUCACIONAL

- LT M

7331015

0

3901447

4

3901474

8 [email protected]

53006003

CEF 02 DE

PLANALTINA

AV SAO

PAULO - QD 52

- LTS 02/06

7333001

0

3901445

3 [email protected]

53006011

CEF MESTRE

D ARMAS

DF-130 - KM

02

7337000

0

3901455

0 [email protected]

53006062

CED 01 DE

PLANALTINA

SETOR

EDUCACIONAL

- LTS A/B

7331015

0

3901447

6

3901447

7

53006070

CEM 02 DE

PLANALTINA

SETOR

EDUCACIONAL

- LTS J/L

7331015

0

3901454

5

3901454

4 [email protected]

53006097

CEE 01 DE

PLANALTINA

SETOR

EDUCACIONAL

- LT I - AE

7331010

0

3901447

5

3901815

6 [email protected]

53006160

CEF 04 DE

PLANALTINA

SETOR

EDUCACIONAL

- LTS C/D

7331010

0

3901454

3 [email protected]

53006186

EC 01 DE

PLANALTINA

AV

INDEPEND 102

- VL

VICENTINA - LT

01

7332001

0

3901444

5

3901444

5 [email protected]

53006194

EC 03 DE

PLANALTINA

EQ 01/02 -

EP-02 - PROJ G

7335015

0

3901443

3 [email protected]

53006208

EC 04 DE

PLANALTINA

EQ 03/04 -

EP-02 - PROJ G

7335035

0

3901443

9 [email protected]

53006216

EC 05 DE

PLANALTINA

AV

CONTORNO -

QD 17 - VL

VICENTINA

7333002

0

3901444

9

3901444

9 [email protected]

53006224

EC 06 DE

PLANALTINA

EQ 05/06 -

EP-02 - PROJ G

- VL BURITI

7336050

0

3901444

1 [email protected]

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78

53006232

EC 07 DE

PLANALTINA

QD 45 -

BAIRRO N SRA

DE FATIMA

7333045

0

3901445

1 [email protected]

53006240

EC 08 DE

PLANALTINA

EQ 03/04 -

EP-01 - PROJ H

7335035

0

3901444

0

3901444

0 [email protected]

53006259

EC 09 DE

PLANALTINA VIA WL 01

7334070

0

3901435

7

3901435

7 [email protected]

53006267

EC 10 DE

PLANALTINA QD 01 - AE

7334010

0

3901444

6 [email protected]

53006275

EC 11 DE

PLANALTINA

QD 05 - AE

01

7334050

0

3901445

2 [email protected]

53006283

CED 03 DE

PLANALTINA

EQ 02/03 -

AE 01 - SRN

7334002

5

3901445

0

3901445

0 [email protected]

53006291

EC 13 DE

PLANALTINA

QD 07 - AE

01

7334070

0

3901445

5

3901445

5 [email protected]

53006305

EC 14 DE

PLANALTINA

QD 13 -

CONJ A - LT 01

7335530

0

3901444

8 [email protected]

53006313 EC ALTA-MIR

DF-128 -

KM-8,5 - BICA

DO DER

7330000

0 [email protected]

53011490

CEF NOSSA

SENHORA

FATIMA AE 01

7334079

1

3901445

7

3901445

8 [email protected]

53012011

CEF

CONDOMINIO

ESTANCIA III

MOD 01 -

RUA 01 -

COND A 16 -

ESTANCIA III

7338030

0

3901442

5 [email protected]

53012747

CEF

ARAPOANGA

AREA

CENTRAL -

RUA 08 I

7337010

0

3901455

5

3901455

5 [email protected]

53013840

CEM STELLA

DOS

CHERUBINS

GUIMARAES

TROIS

RUA HUGO

LOBO - QD 97 -

AE

7333002

8

3901251

6

3901445

6 [email protected]

53014308 CED

POMPILIO

AREA SUB

MESTRE D

7338000

0

3901443

0 [email protected]

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Telefone: (61) 3901-2305

79

MARQUES DE

SOUZA

ARMAS - MOD

01 - LT 1

53014316

CED VALE DO

AMANHECER

AE 03 - LT

01 - VL

PACHECO

7337007

7

3901800

7

3901800

7

[email protected]

om

53047010

CEF 07 DE

PLANALTINA

RESID NOVA

PLANALTINA -

QD 01 - RUA A

- AE

EDUCACAO

7338075

0

3901447

1

3901447

1 [email protected]

53047028

EC 01 DO

ARAPOANGA

EQ 16 -

CONJ I - AE

7330010

0

3901229

7

53068068

CED DONA

AMERICA

GUIMARAES

QD 10K -

CONJ C - AE

7336885

4

3489148

6 [email protected]

53068076

EC 02 DO

ARAPOANGA

QD 21 -

CONJ F - AE

7337010

0

3901442

3 [email protected]

53068084

EC 15 DE

PLANALTINA

VIA DE

LIGACAO BR-

020 - DF-128 -

COND NOVA

PLANALTINA

7338015

0

3488275

4 [email protected]

53006569

EC SÃO

GONÇALO

(DESATIVADA)

CEI 01 DE

PLANALTINA

EC

ARTEMÍSIA

(DESATIVADA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53006321

EC

APRODARMAS

DF-130 - CH

67 - FAZ

MESTRE D

ARMAS

7330197

0 [email protected]

53006410 EC ESTANCIA

ESTANCIA

PLANALTINA - 7338005 3901662 [email protected]

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Telefone: (61) 3901-2305

80

DE PLANALTINA LTS 64 A 67 E

75

0 1 2

53006488

EC NUCLEO

RURAL

CORREGO DO

ATOLEIRO

DF-345 - KM

18

7330000

0

3389719

9 [email protected]

53006518 EC PARANA

EQ 01/02 -

LT H - S/N

7335015

0

3901776

0

3901776

0 [email protected]

53006550

EC SANTOS

DUMONT

DF-130 -

KM-28

7330000

0

3901446

0 [email protected]

53006682

JI CASA DE

VIVENCIA

AV NS 01 -

AE 09

7335010

0

3901446

2 [email protected]

53013280

EC VALE DO

SOL

COND VALE

DO SOL - AE -

LTS 01 A 06

7330797

0

3901443

1 [email protected]

53006496

CED OSORIO

BACCHIN QD G - LT 22

7330000

0

9238459

6 [email protected]

53005988

CEF

PIPIRIPAU II

BR-020 - DF-

365 - NR

PIPIRIPAU II

7330197

0

9659696

4 [email protected]

53006020

CEF RIO

PRETO

DF 320 - KM

10 - SEDE DO

NR RIO PRETO

7330000

0 [email protected]

53006038 CEF SAO JOSE DF-250 - S/N

7330000

0

3506204

4 [email protected]

53006046

CED

TAQUARA

DF- 230 -

KM 22

7330799

1

3901802

2

3901802

2 [email protected]

53006054 CED VARZEAS

DF-120 - DF-

455

7330799

7 [email protected]

53006348

EC BARRA

ALTA

DF-260 -

FAZ CAPAO

DOS PORCOS -

CH 210

7330000

0

8138665

8 [email protected]

53006364

CEF

CERAMICAS

REUNIDAS

DOM BOSCO

BR-020 -

KM-54 - ZONA

RURAL

7330000

0

3506204

0 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

81

53006372

EC

COPERBRAS

DF-250/355

- CH 172

7330197

0

3225557

5 [email protected]

53006380

EC CORREGO

DO MEIO

BR-020 -

KM-18

7330000

0

3506304

9 [email protected]

53006402

EC ESTANCIA

DO PIPIRIPAU

DF-345 -

KM-28

7330000

0 [email protected]

53006429 EC ETA 44

BR-020 - KM

18 -

CPAC/EMBRAP

A

7330197

0

9966675

7 [email protected]

53006437

EC

FRIGORIFICO

INDUSTRIAL

BR-020 -

KM-10 - DF-

230 - FRI BOI

7330107

0

3901766

4 [email protected]

53006461 EC MONJOLO

BR-020 - DF-

335 - FAZ

MONJOLO

7330000

0

3506100

1 [email protected]

53006500

EC

PALMEIRAS

BR-020 - DF-

205

7333010

0

9914485

5 [email protected]

53006526

EC PEDRA

FUNDAMENTAL

BR-020 - DF-

230 - CH

LARGA DA

PEDRA - N 15

7330197

0

escolaclassepedrafundamental@gm

ail.com

53006534

EC

RAJADINHA

DF-250 - DF-

06

7330000

0

9121938

1 [email protected]

53012666

CEF

BONSUCESSO

DF-128 - KM

04 - NR

BONSUCESSO

7330799

4

3506204

5 [email protected]

53012739

EC REINO

DAS FLORES

CH SINHA

CRISTINA - FAZ

MESTRE D

ARMAS

7330000

0 [email protected]

53014278

EC VALE

VERDE

QUINTAS

DO VALE

VERDE - KM

6,5 - CH 133

7333333

3

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

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Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

82

CRE: NÚCLEO

BANDEIRANT

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53007042

CEF 01 DO

NUCLEO

BANDEIRANTE

AV

CONTORNO - AE

07 71705070 39014345 39014345 [email protected]

53007069

CEF

METROPOLITANA

RUA 01 - LT 06

- PRACA DA

METROPOLITANA 71730110 39014348 39014347 [email protected]

53007077

CEM 01 DO

NUCLEO

BANDEIRANTE

3 AV - AE 04 -

PRACA OFICIAL

4/2 - SETOR

TRADICIONAL 71720592 39014333 39014333 [email protected]

53007123

EC 03 DO

NUCLEO

BANDEIRANTE

3 AV - AE 06 -

LTS H/N 71720588 39014341 39012591

[email protected]

om

53007131

EC 04 DO

NUCLEO

BANDEIRANTE

2 AV - EQ - BL

440/540 71715058 39014332 39014332 [email protected]

53007140

EC 05 DO

NUCLEO

BANDEIRANTE

2 AV - EQ - BL

1400/1500 71715045 39014552 [email protected]

53007204

CEI DO NUCLEO

BANDEIRANTE

2 AV - ENTRE

BLOCOS

960/1040 71715027 39014330 39014330 [email protected]

53009460

CEF VARGEM

BONITA

NR VARGEM

BONITA - S/N 71750000 39014353 [email protected]

53004361 EC ARNIQUEIRA

SMPW - QD 04

- CONJ 04 - COL

AGRIC

ARNIQUEIRA 71701070 39016690 39016690 [email protected]

53006976

CEF

TELEBRASILIA

QN 01 - PRACA

CENTRAL - LT

01/02 71805150 39017954 39017953 [email protected]

53006984

CEM 01 DO

RIACHO FUNDO QS 14 - LT A -

SETOR 71825400 39017960 39017961 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

83

HABITACIONAL

53007026

EC 01 DO

RIACHO FUNDO

SHRF - QS 02 -

LT A - AE 71820421 39017959 39017959

53011023

CEF 02 DO

RIACHO FUNDO QN 07 - AE 1/2 71805740 39017958 39017958 [email protected]

53012089

CEF 03 DO

RIACHO FUNDO QN 05 - AE 07 71805400 39018216 39018216 [email protected]

53007000 EC IPE

DF-003 - KM-

07 - GJ DO IPE -

TREVO DE

ACESSO AO

N.BANDEIRANT 71701970 39017665 39017665 [email protected]

53007018 EC KANEGAE

EPNB - COL

AGRIC KANEGAE

- FAZENDA

SUCUPIRA 71707991 39017666 [email protected]

53011015

EC RIACHO

FUNDO

GJ MODELO -

RIACHO FUNDO -

DF-75 - EPNB 71707991 39017952 39017952

53009312

CED 01 DA

CANDANGOLANDIA

EQR 02/04 - AE

07 71725250 39016639 39018221

[email protected]

m

53012151

CEI DA

CANDANGOLANDIA

QR 1A - PRACA

DO BOSQUE - AE 71727100 39018347 39018348 [email protected]

53051009

CEM JULIA

KUBITSCHEK QRO-A - AE 01 71727200 39018334 39013524 [email protected]

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53009320

EC 01 DA

CANDANGOLANDIA EQR 05/07 71725500 39016640 39016640

53009339

EC 02 DA

CANDANGOLANDIA EQR 02/03 - AE 71725250 39016643 [email protected]

53006968

CEF

AGROURBANO IPE

RIACHO FUNDO

CAUB 01 - GJ

DO IPE - S/N 71884690 39018069 39018069 [email protected]

53006992 EC AGROVILA II

EPGT

COMBINADO

AGROURBANO 72307990 39018323 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

84

DE BRASILIA II

53013034

CEF 01 DO

RIACHO FUNDO II

QN 07 D - AE

01/02 71880040 39018041 39018041 [email protected]

53013549

CEI DO RIACHO

FUNDO II QN 14 - AE 01 71881110 39018045 39018252 [email protected]

53013557

EC 01 DO

RIACHO FUNDO II

QC 04 - CONJ

18 - LT 02 71882168 39018327 39018327 [email protected]

53014626

JI 01 DO RIACHO

FUNDO II

QN 08 C - AE

01 71880130 39013257 39013523 [email protected]

53014863

EC 02 DO

RIACHO FUNDO II

QN 14 - CONJ

D - AE - LT A 71881140 39018043 39018043 [email protected]

53068092

CED 01 DO

RIACHO FUNDO II QS 18 - AE 02 71884680 39012199 [email protected]

53068106

CEF 02 RIACHO

FUNDO II QS 08 - AE 02 71884330 39012195 [email protected]

53007034

CAIC JUSCELINO

KUBITSCHEK

SMPW - QD 06

- AE 02 71701970 39014350 39014350 [email protected]

53009533

EC JARDIM

BOTANICO

DF-035 - QI 23

- SMDB 12 71680001 39017787 [email protected]

CRE:

CEILÂNDIA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53003802

CEE 01 DE

CEILANDIA

EQNP 10/14 -

AE 72230105 39016871 39016870 [email protected]

53007255

CAIC BERNARDO

SAYAO

QNN 28 - LTS

H,I,J,K 72220280 39016896 [email protected]

53007263

CAIC PROF

ANISIO TEIXEIRA QNO 10 - AE A 72255100 39016854 39016854 [email protected]

53007280

CEF 02 DE

CEILANDIA

EQNM 01/03 -

AE 72215520 39013717 39013719 [email protected]

53007298

CEF 04 DE

CEILANDIA EQNM 21/23 72215580 39013728 39018130 [email protected]

53007301 CEF 07 DE EQNM 05/07 -

72215540 39013725 39013725 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

85

CEILANDIA AE

53007310

CEF 10 DE

CEILANDIA

EQNN 23/25 -

AE 72225590 39016816 39016817 [email protected]

53007328

CEF 11 DE

CEILANDIA

EQNN 24/26 -

AE 72220580 39016818 39016818 [email protected]

53007336

CEF 12 DE

CEILANDIA

EQNO 02/04 -

AE 72250530 39016864 [email protected]

53007344

CEF 13 DE

CEILANDIA

EQNP 30/34 -

AE 72235305 39012634 [email protected]

53007352

CEF 14 DE

CEILANDIA EQNP 28/32 72235560 39016883 39016883 [email protected]

53007360

CED 14 DE

CEILANDIA

EQNO 11/13 -

AE 72225115 39016856 [email protected]

53007379

CEF 16 DE

CEILANDIA

EQNM 22/24 -

AE 72210570 39013718 39013718 [email protected]

53007387

CEF 17 DE

CEILANDIA

QES - AE 01 -

SIC 72260772 39016860 [email protected]

53007395

CEF 18 DE

CEILANDIA QNP 10 - AE 72231100 39016904 39016904 [email protected]

53007409

CEF 19 DE

CEILANDIA

EQNN 18/20 -

AE 72220550 39018320 [email protected]

53007417

CEF 20 DE

CEILANDIA

EQNM 08/10 -

AE 72210540 39013724 [email protected]

53007425

CEM 12 DE

CEILANDIA QNP 13 - AE 72240130 39016906 39016905 [email protected]

53007450

CEF PROF

MARIA DO

ROSARIO GONDIM

DA SILVA

EQNN 21/23 -

AE 72225230 39016813 [email protected]

53007492

CEM 02 DE

CEILANDIA QNM 14 - AE 72210140 39013734 39013734 [email protected]

53007506

CEM 03 DE

CEILANDIA QNM 13 - AE 72215130 39013751 [email protected]

53007514

CEM 04 DE

CEILANDIA QNN 14 72220140 39016891 [email protected]

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

86

53007522

CEF 25 DE

CEILANDIA QNP 09 - AE 72240090 39016912 [email protected]

53007530

CED 06 DE

CEILANDIA QNP 16 - AE 72231600 39016908 39016908 [email protected]

53007549

CED 07 DE

CEILANDIA QNN 13 - AE 72225130 39018205 [email protected]

53007557

CEM 09 DE

CEILANDIA

EQNO 03/05 -

AE 72250035 39016865 30219898 [email protected]

53007565

CEM 10 DE

CEILANDIA QNP 30 - AE 02 72236000 39016910 39016910 [email protected]

53007883

CEF 26 DE

CEILANDIA

EQNO 05/07 -

AE 72251500 39016903 39016903 [email protected]

53007921

CED 11 DE

CEILANDIA

EQNP 01/05 -

AE 72240050 39016868 39016869 [email protected]

53008049

CEF 31 DE

CEILANDIA

QNO 17 - CONJ

H - LT 02 -

EXPANSAO 72260778 39018000 39018000 [email protected]

53011589

CEF 30 DE

CEILANDIA

COND PRIVE

LUCENA RORIZ -

AE 72268000 39013162 [email protected]

53012100

CEF 24 DE

CEILANDIA QNQ 03 - AE B 72225580 39016914 [email protected]

53012771

CEE 02 DE

CEILANDIA QNO 12 - AE G 72255207 39018344 39018345 [email protected]

53068114

CEF 27 DE

CEILANDIA QNR 01 - AE 03 72275126 39015811 [email protected]

53068122

CEF 28 DE

CEILANDIA

QNP 21 -

SETOR

HABITACIONAL

SOL NASCENTE 72215000 39012190 [email protected]

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53003969

CIL DE

CEILANDIA QNM 13 - AE 72215130 39013746 [email protected]

53007646 EC 01 DE EQNM 23/25 -

72215590 39013735 [email protected]

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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

87

CEILANDIA AE

53007654

EC 02 DE

CEILANDIA EQNM 19/21 72215570 39013736 [email protected]

53007662

EC 03 DE

CEILANDIA

QNM 18/20 -

AE 72210185 39013720 [email protected]

53007670

EC 06 DE

CEILANDIA

EQNM 04/06 -

AE 72210520 39013722 [email protected]

53007689

EC 07 DE

CEILANDIA

EQNN 01/03 -

AE 72225520 39013748 39013748 [email protected]

53007697

EC 08 DE

CEILANDIA

EQNN 05/07 -

AE 72225540 39013733 39013733 [email protected]

53007700

EC 10 DE

CEILANDIA

EQNM 02/04 -

AE 72210510 39013721 [email protected]

53007719

EC 11 DE

CEILANDIA

EQNM 06/08 -

AE 72210080 39013739 [email protected]

53007727

EC 12 DE

CEILANDIA

EQNM 20/22 -

AE 72210560 39013727 [email protected]

53007735

EC 13 DE

CEILANDIA

EQNM 24/26 -

AE 72210254 39013726 39013726 [email protected]

53007743

EC 15 DE

CEILANDIA

EQNN 08/10 -

AE 72220540 39016851 [email protected]

53007751

EC 16 DE

CEILANDIA

EQNO 04/06 -

AE 72250540 39016866 39016866 [email protected]

53007760

EC 17 DE

CEILANDIA

EQNO 01/03 -

AE 72250500 39016853 39016853 [email protected]

53007778

EC 18 DE

CEILANDIA EQNM 03/05 72215530 39013732 [email protected]

53007786

EC 19 DE

CEILANDIA EQNM 07/09 72215550 39013740 [email protected]

53007794

EC 20 DE

CEILANDIA

EQNN 02/04 -

AE 72220510 39013738 39013738 [email protected]

53007808

EC 21 DE

CEILANDIA

EQNN 04/06 -

AE 72220520 39016919 [email protected]

53007816 EC 22 DE EQNN 06/08 -

72220530 39016819 [email protected]

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Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

88

CEILANDIA AE

53007824

EC 24 DE

CEILANDIA EQNN 20/22 72220205 39016812 [email protected]

53007832

EC 25 DE

CEILANDIA

EQNN 22/24 -

AE 72220220 39016814 [email protected]

53007840

EC 26 DE

CEILANDIA

EQNN 03/05 -

AE 72225535 39013731 [email protected]

53007859

EC 27 DE

CEILANDIA

EQNN 07/09 -

AE 72225550 39016850 [email protected]

53007867

EC 28 DE

CEILANDIA

EQNN 17/19 -

AE 72225560 39013745 [email protected]

53007875

EC 29 DE

CEILANDIA

EQNN 19/21 -

AE 72225570 39018256 [email protected]

53007891

EC 33 DE

CEILANDIA

EQNO 13/15 -

AE 72255520 39016858 39016858 [email protected]

53007905

EC 34 DE

CEILANDIA

EQNP 13/17 -

AE 72241540 39016874 39016874 [email protected]

53007913

EC 36 DE

CEILANDIA

EQNP 05/09 -

AE 72260050 39016911 39016911 [email protected]

53007930

EC 38 DE

CEILANDIA

EQNP 15/19 -

AE 72241560 39016877 35851457 [email protected]

53007948

EC 39 DE

CEILANDIA

EQNP 11/15 -

AE 72241520 39016872 [email protected]

53007956

EC 40 DE

CEILANDIA

EQNP 07/11 -

AE 72240540 39016886 [email protected]

53007964

EC 43 DE

CEILANDIA EQNP 14/18 72230145 39017682 39017682 [email protected]

53007972

EC 44 DE

CEILANDIA QNP 12 - AE 72231200 39016887 [email protected]

53008332

EC 31 DE

CEILANDIA

EQNO 09/11 -

AE 72252500 39016867 39016867 [email protected]

53008340

EC 35 DE

CEILANDIA

EQNP 09/13 -

AE 72240560 39016888 39016888 [email protected]

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89

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53004353

EC 55 DE

CEILANDIA

QNO 20 - CONJ

C - AE 72260200 39016863 39016902 [email protected]

53007980

EC 45 DE

CEILANDIA

EQNP 12/16 -

AE 72231520 39016873 [email protected]

53007999

EC 46 DE

CEILANDIA

EQNP 16/20 -

AE 72231560 39016878 39016878 [email protected]

53008006

EC 47 DE

CEILANDIA

EQNP 22/26 -

AE 72235500 39016879 [email protected]

53008014

EC 48 DE

CEILANDIA

EQNP 26/30 -

AE 72235540 39016881 [email protected]

53008022

EC 50 DE

CEILANDIA

EQNP 24/28 -

AE 72235420 39016880 [email protected]

53008030

EC 52 DE

CEILANDIA EQNP 32/36 72236530 39016884 [email protected]

53008057

EC 56 DE

CEILANDIA

QNO 18 - CONJ

I - LT 02 72260180 39016861 [email protected]

53008065

EC 57 DE

CEILANDIA QNP 14 72231405 39016907 39016907 [email protected]

53008073

EC 59 DE

CEILANDIA

QNN 36 - AE

02 72220360 39016897 [email protected]

53008081

EC 60 DE

CEILANDIA

QNO 19 - CONJ

B - LT 01 72261062 39016901 [email protected]

53008090

EC 61 DE

CEILANDIA

QNQ 04 - LT A

- AREA

ASSENTAMENTO 72270040 39016915 39016915 [email protected]

53008103

EC 62 DE

CEILANDIA QNQ 01 - AE 72270100 39016913 [email protected]

53008138

EC DO SETOR P

NORTE

EQNP - RUA

DA CASCALHEIRA

- S/N - SETOR DE

CHACARA 72227990 39016916 39016916 [email protected]

53008170

EC 64 DE

CEILANDIA

EQNM 17/19 -

AE 72215560 39013764 39013750 [email protected]

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90

53014855

EC 65 DE

CEILANDIA QNR 02 - AE 24 72835308 39017663 [email protected]

53068130

EC 66 DE

CEILANDIA

AV CORREGO

DAS CORUJAS -

SETOR

HABITACIONAL

SOL NASCENTE 72236800 39018237 [email protected]

53068149

EC 67 DE

CEILANDIA

SHPS - EQ

500/700 72238000 39013364 [email protected]

CRE: GUARÁ

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53008391

CEF 01 DO

GUARA QE 04 - AE J 71010113 39013706 39013706 [email protected]

53008405

CEF 04 DO

GUARA

QE 12 - AE

A 71010310 39013703 33831695 [email protected]

53008413

CEF 05 DO

GUARA

EQ 32/34 -

LT B - AE 71065325 39013704 39013704 [email protected]

53008421

EC 08 DO

GUARA

EQ 28/30 -

AE A 71065285 39013712 39013698 [email protected]

53008430

CEF 08 DO

GUARA

EQ 13/15 -

AE B 71050135 39013713 39013713 [email protected]

53008456

CED 01 DO

GUARA

EQ 34/36 -

AE B 71065345 39013711 33831894 [email protected]

53008464

CED 02 DO

GUARA

QE 07 - AE

M 71020007 39013693 33816734 [email protected]

53008472

CED 03 DO

GUARA

EQ 17/19 -

AE - LT B 71050175 39013701 39013708 [email protected]

53008480

CED 04 DO

GUARA

QE 09 - AE

D 71020095 39013696 39013696 [email protected]

53008529

CEF 02 DO

GUARA

QE 07 - AE

Q 71020007 39013710 33819263 [email protected]

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91

53008561

EC 01 DO

GUARA QE 03 - LT A 71020003 39013705 39013705 [email protected]

53008570

EC 02 DO

GUARA

QE 02 - AE

A 71010003 39013707 39013707 [email protected]

53008588

EC 03 DO

GUARA

QE 07 - LT J

- AE Q 71020001 39013715 39013715 [email protected]

53008596

EC 05 DO

GUARA QE 20 - AE K 71015105 39013700 39013700 [email protected]

53008600

EC 06 DO

GUARA

EQ 24/26 -

AE A 71060245 39013702 39013702 [email protected]

53008618

EC 07 DO

GUARA

QE 38 - AE

D 71070380 39016649 39016649 [email protected]

53008707

JI LUCIO

COSTA

QE LUCIO

COSTA 01 - LT

02 - EPTG SUL 71030000 39013691 39013691 [email protected]

53010744

CEE 01 DO

GUARA

QE 20 - LT A

- AE 71015205 39013709 [email protected]

53010981

CIL DO

GUARA

QE 07 - LT Q

- AE 71020007 39013697 33816123 [email protected]

53012046

CEF 10 DO

GUARA

QE 46 - AE

05 71070460 39016658 39016658 [email protected]

53013980

EC 01 DA

VILA

ESTRUTURAL

AE - S/N -

PRACA

CENTRAL DA

VL

ESTRUTURAL 71300000 39012601 39012601 [email protected]

53015339

CEI 01 DA

ESTRUTURAL

QD 03 AE

01 SETOR

NORTE 71300000 [email protected]

53048008

CEF 01 DA

ESTRUTURAL

SETOR

CENTRAL - AE

03 71300000 39013742 [email protected]

53068157

CEF 02 DA

ESTRUTURAL

QD 02 - AE -

CONJ 1/2 71300000 [email protected]

53068165

EC 02 DA

ESTRUTURAL SETOR

CENTRAL - AE 71255060 39013546 [email protected]

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92

06

CRE:

SAMAMBAIA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53008944

CAIC

AYRTON SENNA

QR 117 -

SETOR

URBANO 72301700 39017742 [email protected]

53008952

CAIC HELENA

REIS

QR 409 - AE

01 72321100 39017748 [email protected]

53008979

CEF MYRIAM

ERVILHA

BR-060 -

DF-280 - KM

09 - A DIREITA 72669400 35012371 [email protected]

53008987

CEF 404 DE

SAMAMBAIA

QS 404 - AE

01 72310048 39018033 39018033 [email protected]

53008995

CEF 312 DE

SAMAMBAIA

QS 312

CONJ 05 - LT

01 (QN) 72308500 39017761 39017761 [email protected]

53009002

CEF 411 DE

SAMAMBAIA

QN 411- AE

01 72321540 39017749 [email protected]

53009010

CEF 507 DE

SAMAMBAIA

QR 507 -

CONJ 07 - LT

01 72313107 39017739 [email protected]

53009029

CEM 304 DE

SAMAMBAIA

QR 304 -

CONJ 04 - LT

01 72306500 39017718 39017717

[email protected]

m

53009053

EC 108 DE

SAMAMBAIA

QS 110 - AE

01 72302530 39013118 39013118 [email protected]

53009061

EC 111 DE

SAMAMBAIA

QS 111 -

CONJ 10 - AE 72301550 39017801 [email protected]

53009070

CEF 120 DE

SAMAMBAIA

QN 122 -

CONJ 04 - LT

01 72320220 39013119 [email protected]

53009088

EC 121 DE

SAMAMBAIA

QS 121 -

CONJ 01 - LT

01 - AE 72301801 39017743 39017743 [email protected]

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93

53009096

EC 303 DE

SAMAMBAIA

QN 303 -

CONJ 12 - LT

01 72305000 39017696 [email protected]

53009100

CEI 307 DE

SAMAMBAIA

QR 307 -

CONJ 08 - AE

01 72360070 39017745 39017745 [email protected]

53009118

EC 317 DE

SAMAMBAIA

QR 317 - AE

03 - LT 11 72307800 39017747 [email protected]

53009126

EC 318 DE

SAMAMBAIA

QS 318 -

CONJ 04 - LT

01 72308530 39017721 39017721 [email protected]

53009134

EC 325 DE

SAMAMBAIA

QR 325 - AE

01 72309700 39017676 39017768 [email protected]

53009142

EC 403 DE

SAMAMBAIA QS 403 - AE 72322520 39017697 [email protected]

53009150

EC 407 DE

SAMAMBAIA

QR 407/409

- AE 01 72370070 39017800 [email protected]

53009169

EC 410 DE

SAMAMBAIA

QN 410 - AE

01 72320500 39017698 [email protected]

53009177

CEF 412 DE

SAMAMBAIA

QN 412 - AE

01 72320540 39017722 39017722 [email protected]

53009185

EC 415 DE

SAMAMBAIA

QN 415/417

- AE 01 72323540 39017809 [email protected]

53009193

EC 419 DE

SAMAMBAIA

QS 419 - AE

01 72325520 39017788 [email protected]

53009207

EC 425 DE

SAMAMBAIA

QS 425 - AE

02 72327520 39017932 [email protected]

53009215

EC 431 DE

SAMAMBAIA

QS 431 - AE

01 72329550 39017990 39017990 [email protected]

53009223

EC 501 DE

SAMAMBAIA

QN 501 -

CONJ 03 - LT

01 72311203 39017699 [email protected]

53009231

EC 510 DE

SAMAMBAIA

QN 510 -

CONJ 07 - LT

01 - AE 72312400 39017715 39017715 [email protected]

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Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

94

53009240

EC 511 DE

SAMAMBAIA

QR 511 - AE

02 72025510 39017755 [email protected]

53010019

CEF 619 DE

SAMAMBAIA

QS 619 - AE

01 72333100 39017931 [email protected]

53010027

CEF 504 DE

SAMAMBAIA

QN 504 -

CONJ 09 - LT

01 - AE 72330045 39017723 39017723 [email protected]

53011562

CEF 519 DE

SAMAMBAIA

QS 519 - AE

01 72315300 39017700 39017700 [email protected]

53011597

CEF 427 DE

SAMAMBAIA

QN 427 - AE

02 72327540 39017930 39017930 [email protected]

53011996

CEM 414 DE

SAMAMBAIA

QS 414 - AE

01 72320588 39017736 39017736

[email protected]

m

53012097

CED 123 DE

SAMAMBAIA

QR 123 -

CONJ 08 - AE

01 72303008 39017757 39017979

[email protected]

om

53012780

CEE 01 DE

SAMAMBAIA

QS 303 -

CONJ 04 - LT

01 72360030 39017744 [email protected]

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53009258

EC 614 DE

SAMAMBAIA

QS 614 - AE

01 72322586 39017727 [email protected]

53010060

EC 512 DE

SAMAMBAIA

QN 512 -

CONJ 06 - AE 72330120 39017754 [email protected]

53013867

EC 604 DE

SAMAMBAIA

QS 604 - AE

01 72322520 39017779 [email protected]

53068173

EC 831 DE

SAMAMBAIA

QR 831 -

CONJ 01 - LT

01 72338711 39013526 [email protected]

CRE:

SANTA

MARIA

COD_SEEC INSTITUIÇÃO ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

Page 95: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de ... · cozinha, vigilância e serviços gerais, nos cargos de agente de gestão educacional e ainda, aposentadorias, readaptações

G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

95

EDUCACIONAL

53009649

CAIC

ALBERT SABIN

EQ

304/307 -

CONJ D - LT

01 72500000 39016606 39016605 [email protected]

53009657

CAIC SANTA

MARIA

EQ

215/315 - LT

B - AE S/N 72545302 39016596 [email protected]

53009665

CEF 308 DE

SANTA MARIA

CL 308 -

AE - BL B1 72508232 39016586 39016587 [email protected]

53009673

EC 206 DE

SANTA MARIA

CL 206 -

LT C - AE 72506220 39016581 39016581 [email protected]

53009681

EC 116 DE

SANTA MARIA

QR 116 -

CONJ M - LT

01 72500260 39016613 39016613 [email protected]

53009690

CEF 316 DE

SANTA MARIA

CL 316 -

LT A 72546230 39016590 [email protected]

53009703

EC 203 DE

SANTA MARIA

CL 203 -

LT A1 72503220 39016580 39016580 [email protected]

53009851

CEF 213 DE

SANTA MARIA

CL 213 -

LT G - AE 72543220 39016582 [email protected]

53009878

CEF 403 DE

SANTA MARIA

QR 403 -

LT A 72503700 39016624 39016624 [email protected]

53010000

CED 416 DE

SANTA MARIA

EQ

416/516 - LT

A - AE 72546330 39016609 [email protected]

53011503

CEF 209 DE

SANTA MARIA

CL 209 -

LT A 72509220 39016615 39016615 [email protected]

53011511

EC 218 DE

SANTA MARIA

EQ

218/318 - AE

J 72548226 39016617 39016616 [email protected]

53012054

CEF SANTOS

DUMONT

RESIDENCI

AL SANTOS

DUMONT -

AV SALGADO

FILHO S/N -

SITIO DO 72593270 39014566 39014567 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

96

53012062

CEF 201 DE

SANTA MARIA

CL 201 -

AE 01 72503110 39014568 [email protected]

53012569

CEI 210 DE

SANTA MARIA

EQ

210/310 - LT

A 72510300 39016591 39016591 [email protected]

53012593

CEF 103 DE

SANTA MARIA

QR 103 -

AE - LT B 72500130 39016612 [email protected]

53012607

CEM 417 DE

SANTA MARIA

CL 417 -

LT A 72547240 39016620 39016620 [email protected]

53012615

CEI 416/516

DE SANTA

MARIA

EQ

416/516 - LT

B 72546330 39016608 39016608 [email protected]

53012623

CEM 404 DE

SANTA MARIA

CL 404 -

LT A - AE 70505130 39016618 39016618 [email protected]

53013336

CEE 01 DE

SANTA MARIA

CL 208 -

LT A - AE 72508221 39016614 [email protected]

53013565

EC 215 DE

SANTA MARIA

CL 215 -

LT A 72503255 39016584 39016584 [email protected]

53014235

EC 100 DE

SANTA MARIA

QR 100 -

CONJ T1 - AE

01 72500429 39016611 [email protected]

53014294

CEF 418 DE

SANTA MARIA

EQ

418/518 - LT

J - AE 72547330 39016610 [email protected]

53014561

JI 116 DE

SANTA MARIA

QR 116 -

CONJ H - LT

09 72546408 39018247 39018247 [email protected]

53068181

CED 310 DE

SANTA MARIA

CL 310 -

CONJ H - AE 72510230 39013369

[email protected]

om

53068190

EC 01 DO

PORTO RICO

QD 17 - LT

14C - 3

ETAPA -

COND

PORTO RICO 72504003 39016599 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

97

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53006712

CAIC SANTA

PAULINA

QD 05 - AE

01 - S/N 71570050 39017568 39011530 [email protected]

53006739

CEM 01 DO

PARANOA

QD 04 -

CONJ A - AE 02 71570401 39017565 39017565 [email protected]

53006747

EC 01 DO

PARANOA

QD 26 -

CONJ G - AE 01 71572607 39017762 [email protected]

53006755

EC 02 DO

PARANOA

QD 30 -

CONJ E - LT 17 71573025 39017563 39017563 [email protected]

53006763

EC 03 DO

PARANOA

QD 17 -

CONJ C - LT 08 71571703 39017558 39017558 [email protected]

53006771

EC 04 DO

PARANOA

QD 14 -

CONJ F - AE 01 71571408 39017556 39017556 [email protected]

53006780

EC 05 DO

PARANOA

QD 24 -

CONJ I - AE 71572400 39017559 39017559 [email protected]

53006801

EC

BOQUEIRAO

FAZ SAO

BENTO 71573992 [email protected]

53011520

CED DARCY

RIBEIRO

QD 31 -

CONJ F - AE -

S/N 71573106 39017564 [email protected]

53012003

CEF 02 DO

PARANOA

QD 04 -

CONJ A - AE -

LT 05 71570401 39017566 [email protected]

53012429

CEF 01 DO

PARANOA

QD 03 - AE

06 71570030 39017562 [email protected]

53012500

CEI 01 DO

PARANOA

QD 16 -

CONJ E - LT 01 -

AE 71571610 39017557 [email protected]

53014227

CEF 03 DO

PARANOA

QD 26 -

CONJ G - LT 01

- AE 71572608 39017561 39017561 [email protected]

53006720

CED DO PAD-

DF

BR-251 - KM-

07 - ESTRADA

DE UNAI 70359970 39018167 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

98

53006798

EC ALTO

INTERLAGOS

CH

INTERLAGOS

10 - A 71680354 91770398 [email protected]

53006810

EC BURITI

VERMELHO

NR BURITI

VERMELHO -

DF 250 71570000 [email protected]

53006828

EC CAFE SEM

TROCO

DF-130 - KM

33 - 32 71570000 35062065 [email protected]

53006836

EC CAPAO

SECO

BR-251 - DF-

270 - KM 38 -

BSB/UNAI 71570000 35064001 [email protected]

53006844 EC CARIRU DF-120 71570000 35002193 [email protected]

53006852 EC ITAPETI

BR-251 - DF-

100 - KM-37 -

GJ PROGRESSO 71570000 [email protected]

53006860 CEF JARDIM II

BR-251 - DF-

285 71570000 91365766 [email protected]

53006879 EC LAMARAO

DF-285 - VC

441 71570800 85536991 [email protected]

53006887 EC NATUREZA

DF-250 - KM-

08 - ASSOC

COM DO

CAPAO DA

ERVA - AE 73007994 [email protected]

53006895

EC QUEBRADA

DOS NERIS

BR-251 - KM-

23 70000000 35002286 [email protected]

53006917

EC

SOBRADINHO

DOS MELOS

DF-250 - KM-

07 - FAZ

PARANOA - VIA

LAGO NORTE 71586100 35002184 [email protected]

53006925

EC

SUSSUARANA

DF-270 - KM

4 - CH SAO

FRANCISCO 71570000 35062057 [email protected]

53005716

EC CORREGO

DE SOBRADINHO

DF-250 - KM-

2,5 - FAZ

PARANOA - S/N 73001970 39017555 39017555

[email protected]

om

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

99

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53014871

EC 01 DO

ITAPOA

QD 61 -

CONJ E - AE -

DEL LAGO 71590000 39011528 [email protected]

53019601

CEF DOUTORA

ZILDA ARNS QD 378 AE 71590000 39017549 [email protected]

53068203

EC 02 DO

ITAPOA

QD 378 -

CONJ L - AE 03 71590000 92304950 [email protected]

CRE: SÃO

SEBASTIÃO

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53009720

CAIC

UNESCO

QD 05 - CONJ

A - AE 71690000 39017701 39017701 [email protected]

53009738

CEF

CERAMICA SAO

PAULO

RUA 01 - LT

101 71691101 39017702 39017702 [email protected]

53009754

EC AGROVILA

SAO SEBASTIAO

QD 100 -

CONJ Q - AE 01 71693107 39017710 [email protected]

53009770

EC

CERAMICA DA

BENCAO

RUA DA

GAMELEIRA -

QD 02 - AE 331 71691049 39017704

[email protected]

om

53009797 EC JATAI

DF-140 - KM-

10 - RODOVIA

DIOGO

MACHADO 71617990 96757310 [email protected]

53011031

CEM 01 DE

SAO SEBASTIAO

QD 202/203 -

AE 71690000 39017707 39017707 [email protected]

53011040

CEF DO

BOSQUE

AREA

INSTITUCIONAL

2 71690000 39017686 39017686 [email protected]

53011988 CEF SAO

QD 16 - AE 71690000 39017706 39017706 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

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D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

100

JOSE

53012488

CEI 01 DE

SAO SEBASTIAO

QD 101 -

CONJ 10 71692050 39017711 39017711

[email protected]

m

53012496

EC VILA DO

BOA

SETOR DE

CHACARAS -

S/N 71697300 39017714 39017714 [email protected]

53013484

EC 104 DE

SAO SEBASTIAO

QD 104 -

CONJ 01 - LT 01 71692300 39018341 39018341 [email protected]

53014286

EC 303 DE

SAO SEBASTIAO

QD 303 -

CONJ 01 - LT 34 71692805 39017709 39017709 [email protected]

53014570

EC VILA

NOVA RUA 31 - 200 71693032 39017947

[email protected]

m

53014588

EC BELA

VISTA

RUA 01 - LT

221 71690000 39017941 39017942 [email protected]

53014880

CEF SAO

BARTOLOMEU

QD 02 - CONJ

03 - LT 04 71690000 39017730 [email protected]

53019806

CED SAO

FRANCISCO

QD 05 - CONJ

A - AE 71693317 39018030 [email protected]

53068211

CEF MIGUEL

ARCANJO

AV SAO

BARTOLOMEU -

AE 03 71640064 33394721

[email protected]

m

53068220

EC DOM

BOSCO

QD 05 - CONJ

A - AE 71691001 39012495 39012495 [email protected]

CEI 02 DE

SÃO SEBATIÃO

53009746

CEF NOVA

BETANIA

BR-251 - KM-

38 - NOVA

BETANIA - S/N 71020188 35062047 [email protected]

53009762

EC

CACHOEIRINHA

BR-251 - KM-

38 71691970

[email protected].

br

53012070

EC

AGUILHADA

BR-251 - KM

35- ROD

BRASILIA/UNAI 71690000 84651700 [email protected]

53012178 EC SAO

NR SAO

BARTOLOMEU - 71690000 35062059

[email protected]

Page 101: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de ... · cozinha, vigilância e serviços gerais, nos cargos de agente de gestão educacional e ainda, aposentadorias, readaptações

G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

101

BARTOLOMEU KM-02 .br

CRE:

RECANTO

DAS EMAS

COD_SEEC INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL ENDEREÇO CEP FONE FAX EMAIL

53009355

CEF 106 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 106 - LT

01 - AE 72601204 39013354 39013354 [email protected]

53009363

CEF 115 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 115 -

CONJ 07C - LT

01 - AE 72603312 39017753 39018224 [email protected]

53009401

EC 102 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 102 -

CONJ 03A - LT

01 72600203 39013351 39013351 [email protected]

53009860

CEF 306 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 306 - AV

MONJOLO - LT

06 72621300 39013660 39013660 [email protected]

53011066

CED 104 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 104 -

CONJ 10A - AE 72600412 39013352 39013353 [email protected]

53011600

CEF 206 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 206 -

CONJ 02 - LT 02 72610602 39013658 39013657 [email protected]

53012119

CEF 308 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 308 -

CONJ 12 - LT 01

- AE 72622112 39013647 39013648 [email protected]

53012127

CEF 405 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 405 -

CONJ 15 - LT 01

- AE 72610050 39013650 [email protected]

53012186

CEF 101 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 101 -

CONJ 10B - LTS

01 E 02 72600133 39013349 39013654 [email protected]

53012194 CEM 111 DO

RECANTO DAS QD 111 - AE 72605120 39013355 39013537 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

102

EMAS 01

53012810

CEI 304 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 304 -

CONJ 14 A - AE

01 72621115 39013659 [email protected]

53012828

CEF 801 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 801 -

CONJ 01 - AE 72650000 39013652 39013652 [email protected]

53012887

EC 401 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 401/402-

CONJ 08 - LT 01

- AE 72670010 39013649 39013649 [email protected]

53013239

CEF 802 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 802 -

CONJ 21 - AE 01 72650315 39013653 39013653 [email protected]

53013247

CEF 510 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 511 CONJ

11 EPC 02 72660333 39013661 [email protected]

53013530

CEF 301 DO

RECANTO DAS

EMAS QD 301 - AE 72620200 39013643 [email protected]

53014260

CEF 602 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 602 -

CONJ 01 - LT 01 72640201 39018248 [email protected]

53014596

JI 603 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 603 -

CONJ 09 - LT 01 72600309 39018208 [email protected]

53014600

EC 404 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 404 -

CONJ 09 - LT 01 72630409 39016084 39016084 [email protected]

53014618

EC 803 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 803 - LT

01 - AE 72650400 39016083 39016083 [email protected]

53018605

CEF 113 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 113 -

CONJ 08 A - LT

01 - AE ( H 01) 72603109 39013356 [email protected]

53019407

CEM 804 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 804 - LT

01 - AE 72650600 39018230 39043656 [email protected]

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

103

53050002

CEI 310 DO

RECANTO DAS

EMAS

QD 310 -

CONJ 07A - LT

01 72622309 39012196 [email protected]

53068238

EC VILA

BURITIS

DF-280 - KM

09 - SETOR

HABITACIONAL

AGUAS

QUENTES 72669300 39013723

[email protected]

m

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

104

ANEXO II-RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS CEPI´s

ITEM CEPI RA ÁREA DOS TERRENOS

1 SHCGN714JARDIMDEINFÂNCIA(ASANORTE) BRASÍLIA 4.055,53

2 Q307Conjunto11Lote01 RECANTO DAS EMAS 3.001,90

3 QNM13(CED07) CEILÂNDIA 12.067,55

4 QS312AESetorSul(CEF312) SAMAMBAIA 4.000,00

5 QR117AESetorSul(CAICAYRTONSENNA) SAMAMBAIA 3.200,00

6 QNO10AEA(CAICAnísioTeixeira) CEILÂNDIA 5.169,66

7 QS07Rua600Lote02 ÁGUASCLARAS 6.583,47

8 QNQ05-LOTEA CEILÂNDIA 6.711,87

9 QNP15–AE CEILÂNDIA 4.200,00

10 QNP28-AEJI CEILÂNDIA 4.200,00

11 Q406CJZ-1LT01 RECANTO DAS EMAS 4.200,00

12 Q107CJ08LT01 RECANTO DAS EMAS 3.615,00

13 Q305CJ02-ALT01 RECANTO DAS EMAS 3.332,76

14 QN414AE1 SAMAMBAIA 3.539,40

15 QN508-CJ06LOTE01 SAMAMBAIA 4.240,00

16 QN314-CJ08LOTE01 SAMAMBAIA 4.200,00

17 CL102LOTEH SANTAMARIA 6.138,00

18 QN309CJ04LOTE01 SAMAMBAIA 4.125,00

19 CL118LOTEJ SANTA MARIA 6.000,00

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

105

20 QS08CJ220BLOCOALOTE01 ÁGUAS CLARAS 5.307,84

21 SRNQ04-AE01 PLANALTINA 3.470,60

22 SRLQ18CJG-AE01 PLANALTINA 3.267,61

23 Q02-cj.D/E-LoteF SOBRADINHO 4.051,05

24 QN431-AE02/03 SAMAMBAIA 4.620,00

25 SHLúcioCosta-QE01-Lt03 GUARÁ 4.900,00

26 BairroN.SenhoraFátimaAE01(EC07) SOBRADINHO 4.117,27

27 SHINQI13LoteF LAGO NORTE 3.500,00

28 QNO12AEGCentroEspecial02SetorO CEILÂNDIA 5.000,00

29 QNQ03LoteB(CEF24) Ceilândia CEILÂNDIA 5.640,00

30 QR312Conj.DLote01 SANTA MARIA 6.155,00

31 QR827Conj.07lote01 SAMAMBAIA 4.035,42

32 QS07Lote10(CAICWALTERMOURA) ÁGUAS CLARAS

ÁguasClaras 7.760,00

33 CL218LoteF Santa Maria 5.768,00

MÉDIA ARITIMÉTICA 4.853,73

Fonte de informação Coordenação de Obras/Subsecretaria de Logística-SULOG/SEDF

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S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

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Telefone: (61) 3901-2305

106

ANEXO III – PLANILHA DE QUANTITATIVOS POR LOTE

LOTE LOCALIDADE QUANTIDADE DE

PROFISSIONAIS

TOTAL POR LOTE

Servente

Operador de Roçadeira

Costal Encarregado

01

Núcleo

Bandeirante,

Guará e

Recanto das

Emas.

869 10 16 895

02 Ceilândia e

Samambaia 974 8 16 998

03 Taguatinga e

Brazlândia 661 6 12 679

04 Planaltina e

Sobradinho 800 8 10 818

05 Gama e Santa

Maria. 936 8 14 958

06

PP, Cruzeiro,

Paranoá e São

Sebastião.

1378 8 17 1.403

TOTAL POR CATEGORIA

5.618 48 85 5.751

TOTAL GERAL DE PROFISSIONAIS 5.751

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S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

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D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

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Telefone: (61) 3901-2305

107

ANEXO IV – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Preencher uma planilha para cada categoria abrangida pelo Contrato)

Nº do Processo

Licitação nº

Dia ___/____/_____ às ____:____ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo

D Número de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Mão de obra

Mão de obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

108

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Outros (especificar)

Valor Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base)Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)

C Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)

D Assistência médica e familiar

E Auxílio creche

F Seguro de vida, invalidez e funeral

G Plano de Saúde

H Outros (especificar)

Valor Total de Benefícios mensais e diários

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Valor Total de Insumos Diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS e outras contribuições:

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

Percentual(%) Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

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Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

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Telefone: (61) 3901-2305

109

F FGTS

G Seguro acidente de trabalho

H SEBRAE

TOTAL Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota2: Percentuais incidentes sobre a remuneração

Submódulo 4.2 – 13º (décimo terceiro) salário

4.2 13º (décimo terceiro) salário Valor (R$)

A 13º (décimo terceiro) salário

Subtotal

B

TOTAL

Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)

A Afastamento Maternidade

B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4 – Provisão para rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre aviso prévio trabalhado

TOTAL

Submódulo 4.5 – Custo de reposição do profissional ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

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Telefone: (61) 3901-2305

110

D Ausências legais

E Ausência por acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente

TOTAL

Quadro – Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

4.2 13º (décimo terceiro) Salário

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTAL

Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro (por empregado)

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Lucro

C Tributos

C1. Tributos Federais (especificar)

C2. Tributos Estaduais (especificar)

C3. Tributos Municipais (especificar)

TOTAL Nota 1: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Quadro-Resumo do custo por empregado

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 – Composição da remuneração

B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários

C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

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SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

111

D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas

Subtotal (A + B + C + D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços

Tipo de serviço

(A)

Valor proposto por

empregado (B)

Qtde. de empregados

por posto (C)

Valor proposto por

posto (D) = (B x C)

Qtde. de postos

(E)

Valor total do serviço

(F) = (D x E)

I – Servente R$ R$ R$

II – Operador de roçadeira

R$ R$ R$

III – Encarregado R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS ( I + II + III + IV)

Quadro demonstrativo do valor global da proposta

Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida*

B Valor mensal do serviço

C Valor global da proposta (valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato)

Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

ANEXO IV.A - MEMÓRIA DE CÁLCULO

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G OV E R N O D O D I S T R I T O F E D E RA L

S ec re ta r i a d e E s ta d o d e E d u c a çã o

S u b s ec re ta r i a d e A d m in is t r a çã o G era l

D i re to r i a d e S u p r im e n t o s e G es tã o O p e ra c i o n a l

Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

112

Cálculos do módulo 2

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

Auxílio Transporte alimentação (Vales, cesta básica etc.)

Assistência médica e familiar

Seguro de vida, invalidez e funeral

Outros (especificar)

TOTAL

Cálculos do módulo 3

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

Uniformes

Materiais

Equipamentos

Outros (especificar)

TOTAL

Cálculos do módulo 4: submódulo 4.1

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

INSS

SESI ou SESC

SENAI ou SENAC

INCRA

Salário Educação

FGTS

Seguro acidente do trabalho

SEBRAE

TOTAL

Cálculos do módulo 4: submódulo 4.2

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Telefone: (61) 3901-2305

113

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

13º Salário

TOTAL

Cálculos do módulo 4: submódulo 4.3

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

Afastamento maternidade

TOTAL

Cálculos do módulo 4: submódulo 4.4

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

Aviso prévio indenizado

Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado

Aviso prévio trabalhado

Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

TOTAL

Cálculos do módulo 4: submódulo 4.5

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

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114

Férias e terço constitucional de férias

Ausência por doença

Licença paternidade

Ausências legais

Ausência por Acidente de trabalho

Outros (especificar)

TOTAL

Cálculos do módulo 4: Resumo

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

13º salário

Afastamento maternidade

Custo de rescisão

Custo de reposição do profissional ausente

Outros (especificar)

TOTAL

Cálculos do módulo 5

ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO

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Custos indiretos

Lucro Tributos

Tributos

C.1. Tributos Federais (especificar)

C.2.Tributos Estaduais (especificar)

C.3.Tributos Municipais (especificar)

TOTAL

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ANEXO IV.B - PLANILHA DE MATERIAIS E QUANTITATIVOS

MATERIAL

UNIDADE DE

MEDIDA Qde MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 01 litro.

Cx. c/ 12 unidades de 1

litro

ÁLCOOL etílico hidratado, em gel 70º. Galão de 5 litros

ÁLCOOL etílico hidratado, líquido 70º. Cx. c/ 12

unidades de 1 litro

AROMATIZANTE spray (purificador de ambiente), livre de CFC.

Cx. c/ 12 unidades de 360 ml

BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 12 litros.

Unidade

BALDE em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, capacidade 100 litros.

Unidade

DESINFETANTE para uso geral bruto, com ação germicida, bactericida e fungicida, super concentrado.

Galão de 5 litros

DESODORIZANTE PARA BANHEIROS Unidade

DETERGENTE NEUTRO super concentrado.

Galão de 5 litros

DETERGENTE neutro super concentrado p/ lavagem de carpete, tapete e sofá.

Galão de 5 litros

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117

DISCO PARA MÁQUINA Unidade

ESPONJA sintética, dupla face, um lado em espuma poliuretano e outro em fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm, com variação de +/- 10 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

ESPONJA DE AÇO para limpeza pesada. Unidade

ESCOVA DE MÃO, modelo grande, com fibras duras.

Unidade

FIBRA PLÁSTICA PARA LIMPEZA pesada suporte limpa tudo.

Unidade

FLANELA, 100% algodão, branca para uso geral de 60 x 40 cm.

Unidade

INSETICIDA EM AEROSOL, contra o mosquito da dengue, combate pragas caseiras: moscas, mosquitos, pernilongos.

Caixa com 12 unidades de

300 ml

LÃ DE AÇAO, tipo bombril Pct com 8 unidades

LÃ de carneiro “Estopa” p/ kit limpa vidro.

Unidade

LIMPA CERÂMICA E AZULEJOS, com alto poder desincrustante, removedor de sujeiras pesadas, com perfume agradável.

Galão de 5 litros

LIMPA VIDROS. Galão de 5 litros

LIMPADOR MULTIUSO, universal, limpeza pesada, super concentrado.

Galão de 5 litros

LUSTRA móvel, com perfume agradável. Unidade de

200 ml

LUVA de borracha, de punho longo nº 07, tamanhos P/M/G.

Par

LUVA EM LÁTEX, antiderrapante, resistente, impermeável para limpeza, tamanhos P, M e G.

Par

PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO para recolhimento de lixo, cabo de madeira com 100 cm de comprimento.

Unidade

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PANO DE CHÃO de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca.

Unidade

Papel higiênico,100% fibras naturais,picotado, grofado, com relevo, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade.

Pacote com

04 rolos

PAPEL HIGIÊNICO, rolão, picotado, gofrado, extra branco, de 1ª qualidade, super macio, 300 ou 500 metros, conforme tamanho do dispenser.

Unidade

PAPEL TOALHA interfolhado, na cor branca, 2 dobras, de 1ª qualidade, 100% celulose virgem, com alta absorção, fls. 21 cm x 23 cm, de alta absorção, macias, absorventes e econômicas, embalagem contendo marca do fabricante, cor e lote do produto, maços embalados individualmente, conforme modelo do dispenser.

Fardo com 5 pacotes,

contendo 200 folhas em

cada pacotes, totalizando

1000 fls.

PASTA PARA LIMPEZA. Cx c/ 24

unidades de 500 gr

PASTA DE LIMPEZA A SECO, para equipamentos de informática.

Unidade de 500 gramas

RASTELO MÉDIO Unidade

REMOVEDOR DE COLA profissional, auxiliar na remoção de resíduos de fitas adesivas.

Galão de 2 litros

RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 400 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.

Unidade

RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em polipropileno com 600 mm, cabo em madeira com encaixe rosqueado, comprimento 1500 mm.

Unidade

SABÃO EM BARRA 200 gramas. Unidade

SABÃO EM PÓ, com tensoativo biodegradável. Embalagem com 1 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e

Cx c/12 unidades de

1 quilo

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composição química. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde.

SABONETE CREMOSO LIQUIDO, de odor agradável, com ph neutro, umectante, antialérgico (pronto uso), com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

Galão de 5 litros

SABONETE SÓLIDO, com glicerina, fragrância suave, ser cremoso para não rachar com o tempo de uso e não formar massa gelatinosa em excesso, embalagem com 01 unidade de 90 gramas, de cor branco.

Unidade

SACO para lixo de 100 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SACO para lixo de 40 litros, cor preta, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SACO para lixo de 20 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SACO para lixo de 20 litros, cor vermelho, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SACO para lixo de 100 litros, cor azul, 7 micras, deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 9190,9191, 9195, 14474 e 13056. As embalagens deverão ter toda especificação.

Unidade

SAPONÁCEO EM PÓ. UNIDADE

VASSOURA DE PÊLO, Material Cerdas: pêlo sintético, Cabo de madeira,

Unidade

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120

Comprimento Cabo: 1,50 m, Comprimento Cepo: 40 cm, cabo perfeitamente reto, lixado e recoberto com capa plástica.

VASSOURINHA E SUPORTE, para limpeza de vaso sanitário, em plástico material cerdas: nylon, cabo plástico.

Unidade

VASSOURA GARI, Material Cerdas: piaçava sintética, comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.

Unidade

VASSOURA, material em nylon comprimento cabo: 1,50 m, comprimento cepo: 40 cm, Aplicação: limpeza em geral, cerdas de 13 cm de comprimento, madeira aparelhada e lixada.

Unidade

VASSOURA DE TETO (p/ remover teia de aranha c/ cabo longo.

Unidade

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

TOTAL MENSAL DIVIDIDO POR SERVENTE

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ANEXO IV.C - PLANILHA DE EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS

MATERIAL QUANT. MARCA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Aspirador para sólidos e líquidos com alto poder de

sucção, ajustável carpete/piso, para cantos e estofados,

barril com capacidade mínima de 10 litros, capacidade do

saco descartável de acordo com o aparelho, potência de

no mínimo 1200 w, com nível de potência sonora de no

máximo 75 Dba, acompanhado de todos acessórios,

necessários ao bom funcionamento do equipamento.

Carrinho mop com todos os acessórios necessários.

Dosador para produtos de limpeza super concentrado,

com 4 bicas.

Enceradeira industrial c-45 - deverá ser entregue com os

respectivos acessórios, necessários ao bom

funcionamento do equipamento.

Lavadora a jato semi-industrial com acessórias.

Escada de abrir (em V), em alumínio com 10 degraus,

pés antiderrapantes, sapatas de borracha.

Extensão de 20 metros, com pino macho e fêmea.

Extensão de 30 metros, com pino macho e fêmea.

Kit para limpeza de vidro completo (cabo em alumínio,

tipo telescópico, cotovelo articulado, embebedor, punho,

raspador em borracha, lâmina, esponja, etc.).

Mangueira em poliéster reforçado com tela, engate

rápido, esguicho tipo pistola em metal e suporte ³/4,

com 50 metros.

Sinalizador de aviso “Piso Molhado”.

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Sinalizador de aviso “Banheiro fora de uso – não entre”.

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

TOTAL MENSAL DIVIDIDO POR SERVENTE

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ANEXO IV.D - PLANILHA DE UNIFORME E QUANTITATIVOS

Servente

ITEM DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES UNIDADE

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL (R$)

1 calça com elástico e cordão. unidade 02

2 camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.

unidade

02

3 par de tênis ou calçado com solado de borracha ou de material sintético.

par 02

4 par de meia em algodão. par 04

5 par de bota, tipo sete léguas, cano longo. par 01

TOTAL GERAL

TOTAL POR FUNCIONÁRIO

Encarregado de limpeza

ITEM DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES UNIDADE

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL (R$)

1 calça social, com presilhas para cinto, na cor preta ou usual da empresa.

unidade

02

2 camisa social manga curta, na cor branca. unidade 02

3 cinto. unidade 01

4 par de sapatos social, solado antiderrapante, na cor preta.

Par 02

5 par de meias social. Par 04

TOTAL GERAL

TOTAL POR FUNCIONÁRIO

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Operador de Máquina Costal

ITEM DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES UNIDADE

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL (R$)

1 calça com elástico e cordão. unidade 02

2 camiseta de malha fria, com emblema da empresa pintado.

unidade

02

3 calçado com solado de borracha ou de material sintético.

par 02

4 par de meia em algodão. par 04

5 par de bota. Par 01

TOTAL GERAL

TOTAL POR FUNCIONÁRIO

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa ______________________________________, inscrita no

CNPJ (MF) nº ___________________________, inscrição estadual nº ______________________,

estabelecida no (a)__________________________ possui os seguintes Contratos firmados com a

iniciativa privada e ou Administração Pública:

Nome do Órgão/Empresa

Nº/Ano do

Contrato

Vigência Valor total do contrato

TOTAL

Local e data

__________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

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ANEXO VI - METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA A APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO

CONTÁBIL

COMPROVAÇÃO DA SUBITEM 23.4, alínea b

Cálculo do Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro:

Ativo Circulante – Passivo Circulante =

OBS: Esse resultado deverá ser no mínimo 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor

estimado para a contratação.

COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 23.4, alínea c

Valor do Patrimônio Líquido =

OBS: Esse resultado deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 23.4, alínea d

Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze

avos) do valor dos Contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1

Valor total dos Contratos

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127

OBS: Esse resultado deverá ser superior a 1.

COMPROVAÇÃO DO SUBITEM 23.4, alínea d.2

Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados

com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita bruta.

(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta

OBS: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar,

concomitantemente, as devidas justificativas.

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Ger ên c i a d e Ac omp an h amen t o d os S er v i ço s Terc e i r i zad o s

Gerência de Acompanhamento dos Serviços Terceirizados

SGAN 607, Projeção D, Sala 300, CEP- 70.850-070

Telefone: (61) 3901-2305

128

JUSTIFICATIVA PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%

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Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. A licitante deverá informar todos os Contratos vigentes.

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ANEXO VII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO AOS

FUNCIONÁRIOS

À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL. Ref.: Pregão Eletrônico nº ___________/20____.

_______________________________________________________________________________,

(nome empresarial da licitante vencedora do certame licitatório) inscrita no CNPJ nº:__________________________ com sede na _____________________________________,

(nº de inscrição) (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _______________________________________________, que esta subscreve, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF/MF nº _____________________, doravante denominada Licitante para fins do disposto edital do Pregão Eletrônico nº __/20______, AUTORIZA à ____________________ a: 1) efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

Local e data

_____________________________________________ Assinatura e carimbo

(Representante Legal da Licitante)

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ANEXO VIII – PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO

Como referencial de custos dos materiais e equipamentos adotamos o preços médio desses insumos nas planilhas das empresas que prestam atualmente esses serviços na SEDF, conforme abaixo:

Despesas com insumos – Material, equipamentos e uniforme

Empresas Juiz Fora Servegel Real Ipanema Manchester Preço médio

Material e

Equipamentos

301,01 206,82 218,79 295,76 251,99 254,88

Uniformes 36,49 33,10 33,83 37,55 52,22 38,64

Despesas com mão de obra

Valor mensal

TIPOS DE POSTO DE SERVIÇO Qde VALOR MENSAL

UNITÁRIO MÉDIO

VALOR MENSAL

TOTAL MÉDIO

VALOR TOTAL

ANUAL MÉDIO

Servente

Encarregado de limpeza

Operador de máquina costal

TOTAL