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3 Rs:Expresso utilizada para designar forma de pensar e tratar os resduos slidos. Refere-se a: reduzir resduos slidos, ou seja, deixar de produz-los por meio de atitudes simples em nosso dia a dia com base, principalmente, no consumo consciente; a reutilizar materiais antes de descart-los de tal forma que seja possvel manter tal material em sua forma original o maior tempo possvel no ciclo de consumo; e reciclar os resduos gerados que, por sua vez, constitui-se em produzir um novo produto para consumo a partir de um resduo slido que ser exposto a diversos processos (fsicos, qumicos, trmicos, entre outros). 3

Acordo setorial:ato de natureza contratual firmado entre o poder pblico e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantao da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. 1

rea contaminada:local onde h contaminao causada pela disposio, regular ou irregular, de quaisquer substncias ou resduos.1

rea rf contaminada:rea contaminada cujos responsveis pela disposio no sejam identificveis ou individualizveis.1

Aterro controlado:local utilizado para despejo do lixo coletado, em bruto, com o cuidado de, aps a jornada de trabalho, cobrir esses resduos com uma camada de terra diariamente, sem causar danos ou riscos sade pblica e segurana, minimizando os impactos ambientais.2

Autodepurao:Processo natural decorrente da oxigenao que ocorre num corpo dgua, que permite absorver poluentes e restabelecer o equilbrio do meio aqutico. A autodepurao depende do volume e caractersticas do poluente e da capacidade de regenerao do corpo receptor.4

Aterro Sanitrio:local utilizado para disposio final do lixo, onde so aplicados critrios de engenharia e normas operacionais especficas para confinar os resduos com segurana, do ponto de vista do controle da poluio ambiental e proteo sade pblica.2

Aquecimento Global: o resultado da intensificao do efeito estufa natural, ocasionado pelo significativo aumento das concentraes de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, ou seja, gases que absorvem parte do calor que deveria ser dissipado, provocando aumento da temperatura mdia do planeta. As mudanas climticas so consequncia do aquecimento global, pois com a elevao da temperatura mdia ocorre maior derretimento de geleiras em regies polares e de grande altitude, ocasionando a dilatao dos oceanos, mudanas nos ciclos hidro-geolgicos e fenmenos atmosfricos adversos. 5

Chorume:lquido de cor escura, gerado a partir da decomposio da matria orgnica existente no lixo, que apresenta alto potencial poluidor da gua e do solo.2

Ciclo de vida do produto:srie de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obteno de matrias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposio final.1

Coleta de esgoto sanitrio:classicao dos tipos de coletores para transporte de esgoto sanitrio em: rede unitria ou mista - rede pblica para coleta de guas de chuva ou galerias pluviais; rede separadora - rede pblica para coleta e transporte, separadamente, de guas de chuva e esgoto sanitrio; rede condominial - rede interna que traz todas as contribuies do prdio at o andar trreo e liga-se rede da rua em um nico ponto (Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico).2

Coleta seletiva:coleta de resduos slidos previamente segregados conforme sua constituio ou composio.1

Coliformes fecais:subgrupo de bactrias do grupo dos coliformes totais que normalmente habitam o trato digestivo de animais de sangue quente, incluindo o homem, outros mamferos e as aves. Cada pessoa excreta cerca de dois bilhes dessas bactrias por dia. Por isso, esse grupo utilizado como indicador da contaminao fecal da gua e dos alimentos, revelando o potencial destes de disseminar doenas. A populao de coliformes fecais constituda na sua maior parte pela bactria patognica Escherichia coli, que tem como habitat exclusivo o trato intestinal do homem e de outros animais. A determinao da concentrao dos coliformes assume importncia como parmetro indicador da possibilidade da existncia de microrganismos patognicos, responsveis pela transmisso de doenas de veiculao hdrica, tais como febre tifide, febre paratifide, desinteria e clera.2

Controle social:conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam sociedade informaes e participao nos processos de formulao, implementao e avaliao das polticas pblicas relacionadas aos resduos slidos.1

Corpo dgua:qualquer coleo de guas interiores. Denominao mais utilizada para guas doces abrangendo rios, igaraps, lagos, lagoas, represas, audes, etc.2

Destinao final ambientalmente adequada:destinao de resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposio final, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos.1

Disposio final ambientalmente adequada:distribuio ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adverso.1

Efeito estufa:fenmeno natural pelo qual parte da radiao solar que chega superfcie da Terra retida nas camadas baixas da atmosfera, proporcionando a manuteno de temperaturas numa faixa adequada para permitir a vida de milhares de espcies no planeta. Entretanto, devido ao aumento da concentrao de gases causadores do efeito estuga (GEE) na atmosfera, tem ocorrido uma maior reteno dessa radiao na forma de calor, e consequentemente, a temperatura mdia no planeta est aumentando, provocando o aquecimento global e significativas mudanas climticas.6

Esgotamento Sanitrio:escoadouro do banheiro ou sanitrio de uso dos moradores do domiclio particular permanente, classificado quanto ao tipo em: rede geral de esgoto ou pluvial - quando a canalizao das guas servidas e dos dejetos provenientes do banheiro ou sanitrio. Est ligada a um sistema de coleta que os conduz a uma desaguadouro geral da rea, regio ou municpio, mesmo que o sistema no disponha de estao de tratamento da matria esgotada; fossa sptica - quando a canalizao do banheiro ou sanitrio est ligada a uma fossa sptica, ou seja, a matria esgotada para uma fossa prxima, onde passa por um processo de tratamento ou decantao sendo, ou no, a parte lquida conduzida em seguida para um desaguadouro geral da rea, regio ou municpio; fossa rudimentar - quando o banheiro ou sanitrio est ligado a uma fossa rstica (fossa negra, poo, buraco etc.); vala quando o banheiro ou sanitrio est ligado diretamente a uma vala a cu aberto; rio, lago ou mar - quando o banheiro ou sanitrio est ligado diretamente a um rio, lago ou mar; outro - qualquer outra situao.2

Gases de Efeito Estufa (GEE):ou Greenhouse Gases (GHG) so os gases listados no Anexo A do Protocolo de Kyoto, sejam: dixido de carbono (CO2); metano (CH4); xido nitroso (N2O); hexauoreto de enxofre (SF6); gases da famlia dos hidrouorcarbonos (HFCs) e peruorcarbonos (PFCs). Conforme especicao do Protocolo, as partes tambm devem informar a emisso dos seguintes GEE indiretos: monxido de carbono (CO); xidos de nitrognio (NOx); compostos orgnicos volteis sem metano (NMVOCs) e xido de enxofre (SOx). As emisses de GEEs so provenientes de processos articiais, causados pelo homem, como desmatamentos, queima de combustveis fosseis, emisses de gases e poluentes de indstrias e tambm podem ter origem natural, como emisso de metano por meio dos rebanhos, por exemplo. 7

Geradores de resduos slidos:pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, que geram resduos slidos por meio de suas atividades, nelas includo o consumo. 1

Gerenciamento de resduos slidos:conjunto de aes exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinao final ambientalmente adequada dos resduos slidos e disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gesto integrada de resduos slidos ou com plano de gerenciamento de resduos slidos.1

Gesto integrada de resduos slidos:conjunto de aes voltadas para a busca de solues para os resduos slidos, de forma a considerar as dimenses poltica, econmica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentvel.1

Incinerao:Processo de queima do lixo, atravs de incinerador ou queima a cu aberto. O incinerador uma instalao especializada onde se processa a combusto controlada do lixo, entre 800 C e 1200 C, com a nalidade de transform-lo em matria estvel e inofensiva sade pblica, reduzindo seu peso e volume. Na queima a cu aberto h a combusto do lixo sem nenhum tipo de equipamento, o que resulta em produo de fumaa e gases txicos (Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico)2

Lixiviao:processo pelo qual a matria orgnica e os sais minerais so removidos do solo, de forma dissolvida, pela percolao da gua da chuva.2

Logstica reversa:instrumento de desenvolvimento econmico e social caracterizado por um conjunto de aes, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituio dos resduos slidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinao final ambientalmente adequada.1

Padres sustentveis de produo e consumo:produo e consumo de bens e servios de forma a atender as necessidades das atuais geraes e permitir melhores condies de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das geraes futuras.1

Percolao:Processo de penetrao da gua no subsolo, dando origem ao lenol fretico.4

Potencial de Aquecimento Global (do ingls Global Warming Potential GWP):ndice proposto pelo IPCC, que descreve as caractersticas radiativas dos GEE. O GWP compara os gases entre si e seus diferentes impactos sobre o clima. Este parmetro representa o efeito combinado dos diferentes tempos que esses gases permanecem suspensos na atmosfera, alm de sua eficincia relativa a absoro de radiao solar (radiao infravermelha). Ainda no h um consenso entre os cientistas quanto ao clculo desse ndice.5

Protocolo de Quioto:Em 1997, durante a 3 Conferncia das Partes (COP 3), foi adotado o Protocolo de Quioto, primeiro acordo a estabelecer metas de reduo de emisses de gases de efeito estufa para Estados signatrios. Apenas os pases listados no Anexo I do Protocolo (pases mais industrializados) deveriam adotar metas compulsrias de reduo de emisses de gases de efeito estufa de, em mdia, 5,2%, relativos aos nveis de 1990, para o perodo entre 2008 e 2012 8

Reciclagem:processo de transformao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas transformao em insumos ou novos produtos.1

Rejeitos:resduos slidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade que no a disposio final ambientalmente adequada.1

Resduos slidos:material, substncia, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinao final se procede, se prope proceder ou se est obrigado a proceder, nos estados slido ou semisslido, bem como gases contidos em recipientes e lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede pblica de esgotos ou em corpos dgua, ou exijam para isso solues tcnica ou economicamente inviveis em face da melhor tecnologia disponvel.1

Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos:conjunto de atribuies individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo dos resduos slidos, para minimizar o volume de resduos slidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados sade humana e qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.1

Reutilizao:processo de aproveitamento dos resduos slidos sem sua transformao biolgica, fsica ou fsico-qumica.1

Saneamento Ambiental:(Fundao Nacional de Sade) conjunto de aes socioeconmicas que tm por objetivo alcanar nveis de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de gua potvel, coleta e disposio sanitria de resduos slidos, lquidos e gasosos, promoo da disciplina sanitria de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenas transmissveis e demais servios e obras especializadas, com a nalidade de proteger e melhorar as condies de vida urbana e rural (Fundao Nacional de Sade).2

Servio pblico de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos:conjunto de atividades previstas no art. 7 da Lei de Saneamento Bsico (Lei 11.445/2007).1

Tratamento complementar do esgoto sanitrio:Classicao dos tipos de tratamento complementar do esgoto sanitrio em: desinfeco - processo destinado a destruir vrus e bactrias que podem provocar contaminao, como clorao e aplicao de raios ultravioleta ou oznio; remoo de nutrientes - processo destinado a retirar os nutrientes, fsforo, nitrognio e potssio da parcela lquida do esgoto sanitrio tratado. Ver tambm tratamento do esgoto sanitrio (Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico) 2

Tratamento do esgoto sanitrio:Combinao de processos fsicos, qumicos e biolgicos com o objetivo de reduzir a carga orgnica existente no esgoto sanitrio antes de seu lanamento em corpos dgua, como: ltro biolgico; lodo ativado; reator anaerbio; valo de oxidao; lagoa anaerbia; lagoa aerbia; lagoa aerada; lagoa facultativa; lagoa mista; lagoa de maturao; fossa sptica de sistema condominial (Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico) 2

Usina de Compostagem:Instalao especializada onde se processa a transformao de resduos orgnicos presentes no lixo em compostos para uso agrcola (Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico) 2

Usina de Triagem de Resduos Reciclveis:Instalao apropriada para a separao e a recuperao de materiais, usados e descartados presentes no lixo, e que podem ser transformados e reutilizados (Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico) 2

Vazadouro a cu aberto:Local utilizado para disposio do lixo, em bruto, sobre o terreno sem qualquer cuidado ou tcnica especial. Caracteriza-se pela falta de medidas de proteo ao meio ambiente ou sade pblica (Pesquisa Nacional de Saneamento Bsico) 2

Referncias

1) BRASIL. Lei n 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos; altera a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e d outras providncias. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil], Braslia, n. 147, p. 3, 03 de agosto de 2010. Seo 1.

2) IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. Indicadores de Desenvolvimento Sustentvel: Brasil, 2010. Rio de Janeiro, 2010. Disponvel em: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/recursosnaturais/ids/ids2010.pdf

3) SANTOS, A.S.F.; AGNELLI, J.A.M; MANRICH,S. Tendncias e Desafios da Reciclagem de Embalagens Plsticas. Polmeros: Cincia e Tecnologia, vol.14, n 5, p.307-312, 2004.

4) CONSRCIO PCJ Consrcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundia. Glossriode Termos Tcnicos em Gesto dos Recursos Hdricos. s/l, 2009.

5) ICLEI Governos Locais pela Sustentabilidade. Manual para aproveitamento de Biogs: Volume 1 Aterros Sanitrios. So Paulo, 2010. 80 p.

6) ICLEI Governos Locais pela Sustentabilidade. Manual para Aproveitamento de Biogs: Volume 2 Efluentes Urbanos. So Paulo, 2010. 77 p.

7) IPCC Painel Intergovernamental sobre Mudanas do Clima. Mudanas Climticas 2007: a base cientfica fsica. Divulgado em Paris, 2007. Disponvel em: http://www.ecolatina.com.br/pdf/IPCC-COMPLETO.pdf

8) MACEDO, V. L. et. al. Construindo Cidades Verdes: Manual de Polticas para Construes Sustentveis. So Paulo: 2011. Pgina 54.