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GLOBAL PORTUGUESE CONSTRUCTION 2017 Guia sobre os Mercados da Construção na América Latina Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas BRASIL

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GLOBAL PORTUGUESE CONSTRUCTION

2017Guia sobre os Mercados da Construção naAmérica Latina

Associação dos Industriais da ConstruçãoCivil e Obras Públicas

BRASIL

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AICCOPNA internacionalização da Construção contém especi-ficidades próprias de uma atividade que, por regra, é desenvolvida localmente e, como tal, sujeita a regras e condicionalismos próprios de cada espaço geográfico onde se localiza.

Com estes Guias de Mercado, a AICCOPN pretende disponibilizar informação relevante e de natureza prática sobre o desenvolvimento da atividade de construção nos mercados externos, agrupados por grandes áreas: Europa, América Latina e África.

Organizados por Países, cobrem os principais aspetos associados aos mercados da Construção, o enquadra-mento legal e fiscal, bem como os principais custos operacionais. De forma não exaustiva, mas com caráter eminentemente objetivo e pragmático, abordam-se matérias que vão desde a operação de empresas portu-guesas no exterior e o destacamento de trabalhadores, até à constituição de sociedades e sucursais.

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ÍNDICE

01 | INTRODUÇÃO02 | LISTA DE ABREVIATURAS

03 | BRASIL03.1. - Enquadramento do Setor03.2. - Enquadramento Fiscal03.3. - Enquadramento Legal03.4. - Custos Operacionais

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01| INTRODUÇÃOEste Guia sobre os Mercados da Construção na América Latina foi elaborado pela Baker Tilly a pedido da AICCOPN - Asso-ciação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, no âmbito do projeto “Rede Internacional da Construção Por-tuguesa“, cofinanciado pelo Compete 2020. O presente guia apresenta-se como um instrumento de apoio no processo de internacionalização das empresas portuguesas do Setor de Construção.

No que concerne ao setor da construção na América Latina, cumpre salientar que para a maioria dos países, o mesmo apresenta uma contribuição significativa ao nível do desenvolvi-mento económico e da empregabilidade. Não obstante, o setor apresenta uma certa dependência do investimento público, sendo que evidencia uma envolvente bastante competitiva, essencialmente como resultado da reduzida quantidade de projetos, comparativamente ao número de empresas que de-senvolvem atividade no setor.

O propósito deste guia é o de oferecer à AICCOPN e seus associados uma visão genérica do enquadramento normativo, fiscal e económico do setor da construção civil de diversas ju-risdições da América Latina. Recordamos que o conteúdo deste documento é genérico, e não aplicável a situações e casos concretos, pelo que recomendamos que a efetiva opção pela realização de investimento numa jurisdição estrangeira seja precedida de uma análise aprofundada ao enquadramento do mercado pretendido.

O presente guia foi elaborado no pressuposto de que o investi-mento é realizado por empresas portuguesas, encontrando-se, contudo, excluído do mesmo o enquadramento setorial em Portugal. Porém, sendo Portugal a origem do investimento a realizar, sempre que se mostre relevante, é feita menção às diligências que devem ser adotadas em Portugal, com o pro-pósito de permitir e agilizar a efetivação do investimento no estrangeiro.Nesse contexto, alertamos para as seguintes temáticas que de-vem ser sempre analisadas previamente à concretização de um investimento internacional, em particular no setor em questão:

• Definição da estrutura societária a adotar para a concretização do investimento (subsidiária ou sucursal);• Em projetos de reduzida duração, deve-se atender às regras para a determinação da existência de estabelecimento está-vel, para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas na jurisdição de destino. Devem ser analisadas as regras locais e aquelas previstas no acordo para evitar a dupla tributação, celebrada por Portugal e o Estado do destino do investimento (se aplicável);• Ao abrigo das Convenções para Evitar a Dupla Tributação ce-lebradas com Portugal, um local ou um estaleiro de construção ou de montagem num país da América Latina (Brasil, Colômbia, Chile, Cuba, Peru) só constitui um estabelecimento estável se a sua duração exceder o prazo aí previsto - https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evi-tar_dupla_tributacao/.

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Nota: o destacamento de trabalhadores tem de ser tido em conta para este tipo de prazos.

• Relativamente ao IVA, dever-se-á atender às regras específi-cas do setor, e adotar os procedimentos aplicáveis, por exem-plo, validando que o cliente qualifica como sujeito passivo de imposto;

• Atender às regras locais quanto às particularidades fiscais específicas, nomeadamente, quanto à natureza da atividade desenvolvida e suas implicações fiscais (eg: correta descrição das operações nas faturas emitidas, com implicação direta na retenção na fonte de impostos sobre o rendimento);

• Atender às regras laborais locais, nomeadamente quanto às tabelas salariais aplicáveis para cada função, tendo em atenção a particularidade das ajudas de custo que, em determinadas jurisdições, não concorrem para o rendimento relevante, para efeitos laborais;

• Em caso de destacamento de trabalhadores, alerta-se para a necessidade das empresas portuguesas celebrarem acordos de destacamento. Neste documento serão definidas as matérias respeitantes ao destacamento, entre as quais salientamos: as retribuições a auferir durante o destacamento (que devem res-

peitar os mínimos legais obrigatórios na jurisdição de destino); a assunção, pela entidade empregadora, das despesas com transporte, alimentação e alojamento dos trabalhadores; as con-dições do repatriamento; o acesso a cuidados de saúde na juris-dição de destino; entre outras. Neste contexto, salientamos que a AICCOPN pode apoiar os seus Associados, designadamente, através da disponibilização de minuta do acordo a celebrar;

• Comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como às autoridades competentes no país de destino, o desta-camento de trabalhadores (caso aplicável);

• Alargar o âmbito geográfico do seguro de acidentes de traba-lho dos trabalhadores deslocados;

• Em caso de destacamento de trabalhadores (conforme previs-to nos instrumentos de coordenação internacional das matérias de segurança social), solicitar aos serviços da segurança so-cial em Portugal a emissão do documento de destacamento, permitindo que os trabalhadores destacados mantenham as contribuições para a segurança social em Portugal.

• Analisar a possibilidade de concessão de vistos de negócios, com vista à abordagem ao mercado, nomeadamente, para a constituição de subsidiárias ou sucursais.

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02 | LISTA DE ABREVIATURAS

p.p. — Pontos Percentuais PIB — Produto Interno Bruto

cfr — Conforme

IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (e impostos similares)

IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (e impostos similares)

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03 | BRASIL

3.1. ENQUADRAMENTO DO SETOR

REGIMES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

Com as alterações introduzidas na Constituição em 1995, foi eliminada a distinção entre capital nacional e estrangeiro. Os investidores apenas necessitam de registar a transação no Banco Central do Brasil (BCB).

A maioria das áreas de atividade está aberta à iniciativa privada, com exceção de alguns setores, como por exemplo: desen-volvimento de atividades envolvendo energia nuclear, correios e telégrafos, assistência à saúde e indústria aeroespacial.

O registo do investimento é efetuado em declarações presta-das pelo representante da empresa brasileira recetora e/ou pelo representante do investidor externo, no endereço www.bcb.gov.br (com instruções de preenchimento disponíveis), através do Módulo RDE-IED, no prazo de 30 dias após o cor-respondente ato societário ou, no caso de transferência de participação, do contrato de compra e venda ou da liquidação

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MERCADO DA CONSTRUÇÃO

3.1. ENQUADRAMENTO DO SETOR

INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS

de contrato de câmbio, ou dos registos das transferências in-ternacionais em moeda nacional.

O retorno do capital investido pode concretizar-se a qualquer momento, sem necessidade de autorização prévia, sendo que os montantes superiores ao registado são considerados gan-hos de capital em benefício do investidor estrangeiro e, por-tanto, sujeitos a uma taxa de 15% de Imposto de Renda retido na fonte e à aprovação do Banco Central.

Com vista à abertura de uma empresa no Brasil os interessa-dos necessitam de constituir uma sociedade, o que implica a escolha de uma forma jurídica de acordo com o direito brasile-iro, a elaboração dos respetivos estatutos ou contrato social e o registo da sociedade recém-criada. A lei não impõe um limite mínimo de capital social.

Os incentivos aplicáveis ao setor da construção no Brasil, são os seguintes:• Regime especial de incentivos para o desenvolvimento de infraestruturas (Subsídio de PIS / COFINS e PIS / COFINS-im-portação); e• Regime Especial de Tributação (Empresas imobiliárias estão sujeitas a um imposto de 6% sobre os rendimentos das ven-das prediais. O imposto é reduzido para 1%, no caso de venda de propriedades sociais).

1http://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/RDE/ManualRDE-IED.pdf

TENDÊNCIA E EVOLUÇÃO DO SETOR

Segundo a informação fornecida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção, no 3º trimestre de 2015, a produção total do setor da construção demonstrou um decréscimo de 4,9%, comparativamente ao mesmo período do ano anterior.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no segundo trimestre de 2015, a taxa de desemprego do setor da construção no Brasil, evidenciou um acréscimo de 8,6%, quando comparado com o mesmo período temporal de 2014. Cumpre salientar que a incerteza política e o abrandamento do setor energético influenciaram a redução do investimento no setor da construção do Brasil.

FATORES CONDICIONANTES DA PROCURA

• Instabilidade política;• Elevada dependência do setor energético;• Risco elevado, e• Dificuldade na obtenção de crédito bancário.

FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO

• Gestão estratégica de projetos;• Captação de investimento;• Cumprimento de prazos;• Redução de custos operacionais;• Aplicação de métodos inovadores; • Conhecimento do mercado, e• Satisfação do cliente.

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ANÁLISE SWOT

ANÁLISE DAS 5 FORÇAS DE PORTER

PONTOS FORTES: • Mão-de-obra relativamente barata;• Elevadas barreiras à entrada de novos concorrentes, e• Criação de postos de trabalho.

PONTOS FRACOS:

• Instabilidade económica, e• Redução de investimento em infraestruturas do governo.

OPORTUNIDADES:

• Reabilitação urbana, e • Métodos e tecnologias inovadoras.

AMEAÇAS:

• Setor em contração, e• Fragmentação de mercado.

PODER NEGOCIAL DOS FORNECEDORES

O poder de negociação dos fornecedores de materiais e equipamentos de construção é reduzido, como resultado no decréscimo da produção do setor, bem como a sua elevada concorrência.

AMEAÇA DE NOVOS CONCORRENTES

Como consequência do acesso limitado ao crédito bancário, em conjunto com o elevado nível de risco para atuar no setor, pode atentar-se que a ameaça à entrada de novos concorrentes é baixa.

PODER NEGOCIAL DOS CLIENTES

No que concerne à margem de negociação dos clientes do setor da construção no Brasil, pode-se considerar que a mesma é substancial, na medida em que existe uma desproporção na quantidade de clientes, face ao número de projetos disponíveis.

AMEAÇA DE PRODUTOS SUBSTITUTOS

A ameaça de produtos substitutos é moderada, em virtude da necessidade da utilização dos métodos e tecnologias mais recentes do mercado, de modo a reduzir os custos operacionais.

CONCORRÊNCIA DE MERCADO

Em resultado da dependência dos projetos de construção providenciados pelas empresas energéticas e extrativas, bem como a instabilidade política do país, verifica-se que a natureza competitiva do mercado é significativa.

3.1. ENQUADRAMENTO DO SETOR

MERCADODA CONSTRUÇÃO

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ENQUADRAMENTOFISCAL

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3.2. ENQUADRAMENTO FISCAL

DESTACAMENTO DE TRABALHADORES

RESIDÊNCIA

TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS

A determinação da residência, para efeitos fiscais, no Brasil depende na natureza do visto que é atribuído ao indivíduo para permanecer no País.

São tributados como residentes os estrangeiros que deten-ham um visto temporário do tipo “V”, emitido com base num contrato de trabalho celebrado com uma empresa brasileira, ou aqueles aos quais tenha sido atribuído um visto perma-nente.

Os restantes estrangeiros são tributados enquanto não resi-dentes, caso preencham os seguintes requisitos:• Detenham um visto temporário de diferente natureza;• Não tenham uma relação laboral local;• Não permaneçam no Brasil por mais de 183 dias (consecuti-vos ou interpolados) durante um período de 12 meses.

Os residentes fiscais no Brasil são tributados pelo rendimen-to mundialmente auferido. Por sua vez, os indivíduos não res-identes são tributados apenas relativamente aos rendimentos de fonte brasileira (tributação exclusiva na fonte ou definitiva).

O ano fiscal no Brasil coincide com o ano civil.

Os trabalhadores por conta de outrem são tributados sobre a totalidade da remuneração e benefícios decorrentes da relação laboral auferidos durante todo o ano fiscal, em sede de Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”), embora o trata-mento fiscal possa variar consoante a natureza da componen-te remuneratória.

Os contribuintes brasileiros encontram-se sujeitos a retenção na fonte sobre os rendimentos decorrentes de relações labo-rais, auferidos no País.

O sistema tributário brasileiro prevê ainda um regime de “pay-as-you-earn”, apeliado de “Carnê-Leão”. Este regime esta-belece a obrigatoriedade de realizar uma contribuição mensal do IRPF devido a final sobre determinados rendimentos. En-contram-se sujeitos a este mecanismo rendimentos de deter-minada natureza, nomeadamente os decorrentes de trabalho dependente de fonte estrangeira, trabalho independente, do arrendamento e subarrendamento, com exclusão daqueles que já tenham sido objeto de retenção na fonte no Brasil.

É permitido deduzir ao imposto a pagar, até determinados lim-ites, as despesas com educação, despesas de saúde, certas contribuições e donativos, entre outras despesas.

Sobre o rendimento anual das pessoas singulares residentes incidem as seguintes taxas:

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3.2. ENQUADRAMENTO FISCAL

REGIME ESPECIAL PARA OS TRABALHADORES EXPATRIADOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SS E OUTROS REGIMES OBRIGATÓRIOS

Não existe no ordenamento tributário brasileiro um regime es-pecial para os trabalhadores expatriados. O enquadramento fiscal a conferir ao trabalhador dependerá da sua situação em concreto, nomeadamente do visto de trabalho com base no qual vem exercer as suas funções no Brasil.

Todos os indivíduos que aufiram rendimentos de trabalho de-pendente de fonte brasileira encontram-se sujeitos a contri-buições para a segurança social, a reter pela respetiva entida-de pagadora.

As contribuições devidas por trabalhadores por conta de ou-trem são progressivas e variam entre 8% e 11%, com uma contribuição mensal máxima de BRL 513,01, nos termos que se seguem:

A entidade empregadora deve realizar contribuições, à taxa de 20% (22,5% para os setores bancário e financeiro), sem qualquer limite máximo.

Encontra-se prevista a possibilidade de isenção desta con-tribuição para empresas com grande intensidade de mão-de-obra, em determinados setores de atividade, incluindo o da construção civil. Neste regime, as empresas devem pagar um tributo de 2,5% ou 4,5% sobre o lucro bruto apurado, depen-dendo da natureza da atividade.

As mais-valias auferidas por indivíduos residentes são sujeitas a im-posto a taxas progressivas até 22,5%. Os dividendos recebidos de empresas brasileiras estão isentos, na esfera do beneficiário.

RENDIMENTO COLETÁVEL ANUALDEDUÇÃO

BRLTAXA

APLICÁVELBASEBRL

EXCEDENTE(BRL)

- 22.499,13 - -

22.499,13 33.477,72 1.687,43 7,5%

33.477,72 44.476,74 4.189,26 15%

44.476,74 55.373,55 7.534,02 22,5%

55.373,55 - 10.302,70 27,5%

SALÁRIO MENSAL (BRL) TAXA CONTRIBUTIVA

ATÉ 1.399,12 8%

1.399,13 - 2.331,88 9%

2.331,89 - 4.663,75 11%

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3.2. ENQUADRAMENTO FISCAL

TRIBUTAÇÃOEM IRC

As sociedades residentes, para efeitos fiscais, no Brasil (con-siderando-se, como tal, as sociedades de direito brasileiro) encontram-se sujeitas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídi-ca (“IRPJ”), imposto federal, e a uma contribuição social sobre o lucro líquido (“CSLL”), com base no seu rendimento mundial.

As sociedades não residentes encontram-se sujeitas aos mes-mos tributos (IRPJ e CSLL), mas apenas sobre os seus rendi-mentos de fonte brasileira.

A taxa geral de IRPJ é de 15%, com um adicional de 10% so-bre lucros que excedam o montante de BRL 20.000 por mês.

A CSLL é, em regra, de 9%, exceto no que respeita às insti-tuições financeiras (20%) e às cooperativas de crédito (17%).

Encontra-se prevista na legislação fiscal o regime do lucro pre-sumido (regime simplificado), ao qual são aplicáveis taxas de imposto distintas.

Ao abrigo da Convenção para Evitar a Dupla Tributação, cele-brada com Portugal, um local ou um estaleiro de construção ou de montagem no Brasil só constitui um estabelecimento estável se a sua duração exceder nove meses.

As taxas gerais de retenção na fonte sobre os juros pagos a entidades brasileiras variam consoante a natureza do ativo ou contrato subjacente.

Por sua vez, os pagamentos domésticos de dividendos e royalties não estão sujeitos a retenção na fonte.

Sobre os pagamentos realizados a entidades não residentes no Brasil, são aplicáveis as seguintes taxas de retenção na fonte:

• Juros e comissões sobre empréstimos – 15%;• Royalties – 15%.

Quando os pagamentos acima mencionados tenham como beneficiária uma sociedade sujeita a um regime fiscal clara-mente mais favorável, a taxa de retenção na fonte é agravada para 25%.

Em determinadas situações, o pagamento de royalties encon-tra-se sujeito a um adicional de 10%, a título de Contribuição para Intervenção no Domínio Económico (CIDE) – devida por empresas brasileiras que efetuem pagamentos a fornecedo-res estrangeiros como contrapartida da prestação de serviços técnicos, incluindo o licenciamento de marcas e patentes.

Não é devida retenção na fonte sobre o pagamento de divi-dendos.

Ao abrigo da Convenção para Evitar a Dupla Tributação, ce-lebrada com Portugal, o Brasil só pode impor tributação na fonte até 15%, no pagamento de juros e royalties dependendo de determinadas condições (excluindo a CIDE).

ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

PAGAMENTOS A ENTIDADES RESIDENTES

PAGAMENTOS A ENTIDADES NÃO RESIDENTES

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3.2. ENQUADRAMENTO FISCAL

ENQUADRAMENTO FISCAL EM IVA DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO

Coexistem no Brasil um conjunto de impostos indiretos, me-canismos à semelhança do IVA comunitário. Contudo, aquele que assume particular relevância no setor da construção, é o Imposto Sobre Serviços (“ISS”).

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, com exceção dos sujeitos a ICMS (Imposto so-bre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermu-nicipal e de comunicação). Neste contexto, cumpre mencio-nar que a taxa de ICMS varia consoante o Estado e a natureza dos bens, podendo variar entre 7% e 25%.

A lista de serviços abrangidos pelo ISS encontra-se previs-ta na Lei Complementar n.º 116/2003, na qual se incluem os “serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urban-ismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, nomeadamente a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras se-melhantes.

A base tributável do ISS é o preço do serviço e as taxas variam entre 2% e 5%, dependendo do município e da natureza do serviço. O ISS não é recuperável.

A importação de serviços também se encontra sujeita a ISS, enquanto as exportações podem encontrar-se isentas se o resultado do fornecimento se verificar exclusivamente no es-trangeiro.

Neste contexto, cumpre ainda mencionar a existência do Im-posto sobre Produtos Industrializados, imposto federal devido com a transmissão de produtos manufaturados, incluindo a importação. A taxa de imposto varia consoante a natureza dos produtos, podendo variar entre 0% e 300%.

Encontram-se ainda previstos dois impostos sobre o volume de negócios: o PIS (Programa de Integração Social) e o COF-INS (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social).

Ambos os impostos incidem sobre o volume de negócios.

A taxa do PIS pode ser de 0,65% ou 1,65%, dependendo do regime em que o contribuinte se insere. Por seu lado, a taxa do COFINS pode corresponder a 3%, 4% ou 7,6%, dependente do regime fiscal aplicável.

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ENQUADRAMENTOLEGAL

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3.3. ENQUADRAMENTO LEGAL

Em regra, qualquer estrangeiro que pretenda permanecer no Brasil deve solicitar um visto no consulado ou embaixada bra-sileiro mais próximo.

Para estadias de curta duração no País, poderá ser solicitado um visto de turismo ou um visto temporário. Alguns países celebraram tratados bilaterais com o Brasil, que permitem aos cidadãos que visitam o País direitos como turistas sem exigir visto.

No entanto, as autoridades brasileiras de imigração só per-mitem que cidadãos estrangeiros trabalhem de forma regular no País se possuírem um visto válido que permita essa ativi-dade. Entre esse vistos, destaca-se:

• Visto temporário do tipo “V” associado a um contrato de trabalho com uma empresa local (válido por 2 anos);• Visto temporário do tipo “V” sem contrato de trabalho com empresa local, ao abrigo de um Contrato de Assistência Técnica existente entre uma empresa brasileira e uma empre-sa estrangeira; ou,• Visto permanente.

De notar que os titulares de um visto de negócios não podem trabalhar regularmente nem exercer uma atividade remunera-da no Brasil, mas apenas participar em reuniões, seminários, encontros para prospeção de mercados locais, etc.

No Brasil, as principais tipologias de contratos de trabalho previstas na legislação laboral são as seguintes:

• Contrato por Tempo Indeterminado – sem data prevista de conclusão; • Contrato por Tempo Determinado – previamente estipu-lado o momento ou termo de cessação do contrato, não po-dendo ter uma duração superior a dois anos. É convertido a contrato por prazo indeterminado, caso seja prorrogado mais de uma vez; • Contrato Temporário – só pode ser utilizado em situações especiais, previstas na Lei n° 6.019/74; tem uma duração máx-ima de três meses e deve ser realizado apenas por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego;

• Contrato de Experiência – contrato regulador de um perío-do de experiência, pelo que não pode ter duração superior a 90 dias.

Todos os trabalhadores devem possuir uma Carteira de Tra-balho e Previdência Social (CTPS), na qual os termos do seu contrato de trabalho devem ser registados.

A legislação laboral vigente estabelece que a duração normal do trabalho no Brasil é, geralmente, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

O salário mínimo no Brasil é atualmente de BRL 880.

VISTOSDE TRABALHO

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

ENQUADRAMENTOLEGAL

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3.3. ENQUADRAMENTO LEGAL

A empresa estrangeira que decida estabelecer-se no Brasil poderá constituir uma filial (que corresponde à forma sucursal), apresentando para o efeito um requerimento a solicitar autor-ização do Governo do Brasil. Como o processo é moroso e dis-pendioso, o estabelecimento de uma filial no Brasil não é, regra geral, recomendado.Existem as seguintes tipologias, no que respeita à forma soci-etária das empresas brasileiras:

• Sociedade Limitada – Deve ter um mínimo de dois acionistas, designados como sócios. Pode, excecionalmente, ter apenas um sócio por um período de 180 dias. Os acionistas não res-identes devem ter um representante legal residente no Brasil com poderes de procuração. O capital social é constituído por participações registadas, não existindo qualquer exigência de capital mínimo. • Sociedade Anónima – Deve ter um mínimo de dois acioni-stas e ser gerida por um mínimo de dois administradores. Os acionistas não residentes devem nomear representante legal no Brasil. Existe obrigação de nomear auditores independentes e apresentar contas anuais auditadas e contas trimestrais sujeitas a revisão. Encontra--se sujeita ao pagamento de várias taxas de registro e emolumentos após a incorporação. O Capital social é dividido em ações, com ou sem valor nominal. Aquando da constituição, é obrigatório um depósito mínimo de 10% do respetivo capital social. A empresa deve destinar 5% de seus lucros anuais a uma reserva legal, até que essa reserva atinja 20% do capital.

• Sociedade em Nome Coletivo - Os sócios têm responsabili-dade conjunta e ilimitada pelas dívidas da empresa;• Sociedade em Comandita Simples – Pode ser constituída por sócios comanditados, com responsabilidade conjunta e il-imitada perante as dívidas da sociedade, e/ou sócios coman-ditários, cuja responsabilidade é limitada ao valor das suas ações; e• Sociedade em Conta de Participação – Constituída por sócios “ostensivos”, que por sua conta e em nome próprio desenvolvem a atividade da empresa, bem como por parceiros “silenciosos” em que apenas os primeiros são responsáveis pelas suas obrigações, mas participam igualmente nos resul-tados.O exercício de uma atividade, no setor da construção, como trabalhador em nome próprio, através da constituição de uma filial brasileira de uma empresa estrangeira e por meio de uma joint venture são ainda outras possibilidades previstas na lei.

FORMAS JURÍDICAS SOCIETÁRIAS EXISTENTES

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As empresas que pretendam desenvolver a sua atividade no Brasil, devem cumprir determinadas formalidades, das quais destacamos as seguintes:

• Registo da empresa no Registro Comercial do Estado em questão, de forma a obter os respetivos números de identifi-cação;• Registo na Secretaria Municipal das Finanças;• Obtenção do auto de licença de funcionamento/início de ativ-idade, a nível municipal.

Para o desenvolvimento de uma atividade de construção em ter-ritório brasileiro, devem ser obtidas as seguintes autorizações e licenças, prévia e/ou posteriormente à execução dos trabalhos:

• Termo de Responsabilidade Técnica (“ART”) – Antes do pro-cesso de candidatura municipal, o engenheiro e/ou arquiteto re-sponsável pelo projeto necessita de um ART, que consiste num documento, exigido pelo Sindicato de Engenheiros (Crea) que define, para fins legais, quem é responsável pela execução de obra. O ART deve ser obtido individualmente para cada projeto;• Obtenção, junto do Município em que as obras tenham lugar, de uma licença de aprovação de construção (válida por 1 ano) e uma licença de execução de construção (válida por 3 anos), bem como de uma licença de operação de equipamentos, se aplicável;• Autorização do Corpo de Bombeiros;• Inspeção por parte da repartição competente do Ministério Público do Trabalho; • Certificado “Habite-se”, que, uma vez concluída a obra, certi-fica que o imóvel foi construído em cumprimento da legislação local e das exigências estabelecidas pela Prefeitura para a aprovação de projetos.

A legislação do Brasil prevê a existência das garantias da se-guinte natureza, no que respeita a obras:

• Responsabilidade civil;• Responsabilidade contratual do empreiteiro e construtor;• Garantias seguradoras.

A legislação base em matéria de contratos públicos no Brasil, é a seguinte:

• Lei Federal nº 8.666, de 1993 (PBLC), que estabelece as re-gras gerais para os procedimentos de licitação pública e para os contratos administrativos, que preveem obras, serviços, compras, arranjos e arrendamentos mercantis;• Lei Federal nº 10.520, de 2002 (Pregão), que estabelece um sistema de leilão para as compras governamentais;• Lei Federal nº 12.462, de 2011, que estabelece outro proced-imento específico de licitação, o Regime Especial de Compras Públicas (“RDC”). De salientar que as leis acima referidas são aplicáveis a nível federal. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem promulgar as suas próprias leis para regulamentar as matérias da contratação.

3.3. ENQUADRAMENTO LEGAL

REQUISITOS PARA OPERAR NO SETOR

OBRAS PRIVADAS E OBRAS PÚBLICAS

LICENÇAS PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS

GARANTIAS DE OBRAS

CONTRATAÇÃO PÚBLICA

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GLOBAL PORTUGUESE CONSTRUCTION | 2017

3.3. ENQUADRAMENTO LEGAL

A Constituição Brasileira prevê que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades federais podem adotar seus próprios processos de contratação.

A maioria dos projetos de construção desenvolvidos no Brasil utiliza contratos “por medida”, ou seja, especificamente elab-orados para um projeto específico, ao invés de contratos pa-drão.

No entanto, é cada vez mais comum o uso de contratos ba-seados em formulários padronizados internacionais como a Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils (FIDIC) e o New Engineering Contract (NEC), quando uma parte estrangei-ra está envolvida (como um patrocinador, sócio ou credor). No entanto, esses projetos ainda representam uma percentagem muito reduzida do total de projetos desenvolvidos no Brasil.

Dos processos de adjudicação de contratos públicos existentes no Brasil, e com particular relevância no setor da construção, destacamos os seguintes:

• Engineering, procurement and construction (EPC): proced-imento através do qual um empregador contrata um único emp-reiteiro para fornecer o projeto, todos os materiais necessários, equipamentos e os serviços de construção correspondentes. Em grandes projetos envolvendo obras de construção e monta-gem, bem como fornecimento de equipamentos, o empreiteiro pode ser contratado para prestar seus serviços em regime de turn-key;

• Engineering, procurement and construction management (EPCM): procedimento que reflete o acordo conhecido como contratação de gestão, em que um contratante agindo como um agente do empregador entra em contratos separados com diferentes empreiteiros que fornecem os materiais, equipamen-tos e serviços de construção necessários para o projeto.

• Contrato Design-Bid-Build (DBB): o empregador contra-ta um designer para fornecer o projeto básico, que uma vez concluído, é submetido a um processo de licitação envolvendo vários contratantes;

• Parceria: trata-se de um método cooperativo de contratação; as partes trabalham em conjunto e alinham os seus interesses comerciais, partilhando os riscos e lucros decorrentes do con-trato.

CONTRATAÇÃO PÚBLICA

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REGRAS AMBIENTAIS

INSTITUIÇÕES RELEVANTES PARA O SETOR

IDENTIFICAÇÃO DE CUSTOS DE OPERAÇÃO

A Resolução de número 307, de 5 de julho de 2002, do Consel-ho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece as dire-trizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

A obtenção de uma licença ambiental é obrigatória para o exercício de quaisquer atividades de construção, instalação, ampliação, modificação e operação de infraestruturas que uti-lizem recursos e que possam causar danos a nível ambiental, de qualquer natureza, no território brasileiro. As licenças são sempre válidas para um período específico e a sua eficácia de-pende do cumprimento das condições técnicas previamente estabelecidas, que podem variar em função da atividade e da instalação.

Adicionalmente, o uso de amianto é estritamente controlado e os empreiteiros dos projetos são obrigados a tomar todas as medidas necessárias para evitar qualquer tipo de dano (como a contaminação do solo) e para garantir o bem-estar dos tra-balhadores. Vários padrões de saúde e segurança também são estabelecidos por lei.

As regras relativas aos resíduos provenientes da indústria da construção salientam igualmente que o amianto deve ser ar-mazenado e isolado de outras fontes poluentes e que o seu destino final deve ser rigorosamente monitorizado.

No mercado brasileiro, constituir e manter uma empresa, acar-reta os seguintes encargos, entre outros1:

1 Os valores apresentados são meramente indicativos e não vinculam qualquer entidade à apresentação dos mesmos.

2 Até 1 milhão de Euros de faturação.3 Entre 1 milhão e 5 milhões de Euros de faturação.

ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros CivisABRAMAT – Associação Brasileira da Indústria de Materiais de ConstruçãoANEPAC – Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da ConstruçãoCBCS – Conselho Brasileiro de Construção SustentávelCONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

DESCRIÇÃO MONTANTE

Constituição de uma Sociedade ou Sucursal BRL 2 000

Custo anual estimado com contabilidade local (para operações de pequena

dimensão)2BRL 50 000

Custo anual estimado com contabilidade local

(para operações de média dimensão)3BRL 85 000

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FICHA TÉCNICA

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TítuloGuia sobre os Mercados da Construção na América Latina

AutoriaBAKER TILLY

EquipaJoão Aranha | PartnerTiago Almeida Veloso | PartnerJosé Pedro Freitas | Associate PartnerLara Castro | Tax Manager

PromotorAssociação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN

CoordenaçãoNúcleo de Apoio à Internacionalização da AICCOPNSónia Oliveira João Afonso Vitor Laranjeira

EdiçãoMarço 2017

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Associação dos Industriais da ConstruçãoCivil e Obras Públicas

Fundo Europeude Desenvolvimento Regional

Anos AICCOPN