Giovani Tomé

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CURRICULUM VITAE GIOVANI HERMÍNIO TOMÉ

Brasileiro, advogado. Data de nascimento: 12.04.1980

Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 363 Duque de Caxias - Cuiabá/MT – CEP 78043-352

Cel.: (65) 9636-9977 / 8156-2865 Tel./Fax: (65) 3054-5737

E-mail: [email protected]

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Conclusão em setembro/2011;

Pós-graduado (Especialista) em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. C onclusão em dezembro/2010;

Pós-graduado (Especialista) em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Cogeae-PUC/SP. Conclusão em novembro/2008;

Pós-graduado (Especialista) em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Conclusão em julho/2008; e

Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá - UNIC. Conclusão em dezembro/2005.

EXPERIÊNCIAS EM SÃO PAULO

Experiências Acadêmicas:

Professor da Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Cogeae-PUC/SP;

Professor da Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/Sorocaba-SP;

Pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – NEF/FGV-SP;

Integrante do Grupo de Estudos de Direito Tributário Ministrado pelo Emérito Professor Paulo de Barros Carvalho;

Integrante do Grupo de Estudos de Processo Tributário Coordenado pelo Professor Doutor Paulo César Conrado; e

Integrante do Grupo de Estudos de Teoria Geral do Direito Coordenado pela Professora Doutora Aurora Tomazini de Carvalho.

Experiências Profissionais:

Trevisioli Advogados Associados .

Atuação: Advogado – Coordenador do setor Consultivo e Contencioso Tributário Municipal, Estadual e Federal – Administrativo e Judicial.

Brasil Salomão e Matthes Advogados Associados – Filial São Paulo.

Atuação: Advogado – Coordenador do setor Consultivo e Contencioso Tributário Municipal, Estadual e Federal – Administrativo e Judicial.

Saad Advogados Associados.

Atuação: Advogado – Consultivo e Contencioso Tributário Municipal, Estadual e Federal – Administrativo e Judicial.

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EM CUIABÁ

Advogado autônomo.Atuação: Advogado – Contencioso Tributário, Cível, Trabalhista e Juizados Especiais. Consultoria e assessoria a empresas.

Régia Planejamento, Assessoria Jurídica e Contábil.Atuação: Estagiário – Direito empresarial, com ênfase em contencioso Tributário e Cível.

Fórum Cível da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.Atuação: Estagiário – Organização e controle dos processos, atualização de andamento processual e do programa Apollo.

Corrêa da Costa Advogados S/C.Atuação: Estagiário – Contenciosos Cível, trabalhista e juizados especiais.

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www.dci.com.br/legislacao/empresas-obtem-liminares-contra-greve-da-anvisa-id308600.html

23/08/2012 - 00h00 | Atualizado em 23/08/2012 - 01h28

Legislação

Empresas obtêm liminares contra greve da Anvisa

SÃO PAULO - Uma empresa do setor de saúde conseguiu nove liminares na Justiça Federal de Santosobrigando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a receber o pedido...

Andréia Henriques

SÃO PAULO - Uma empresa do setor de saúde conseguiu nove liminares na Justiça Federal de Santosobrigando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a receber o pedido de fiscalização e aretomar o processo fiscalizatório para a liberação com urgência dos produtos e mercadorias descritosem suas licenças de importação, retidos em cargas no Porto de Santos.

Segundo Giovani Hermínio Tomé, do Trevisioli, Beteto e Thomaz Advogados Associados eresponsável pelo caso, a Anvisa já está cumprindo as determinações - caso contrário, as liminarespreviam a imposição de penalidades. O advogado afirma que ainda nesta semana entrará com outrostrês mandados de segurança para que outra empresa de medicamentos consiga que a fiscalização sejafeita no aeroporto de Guarulhos.

Os juízes que concederam as liminares entenderam que as atividades da Anvisa são essenciais ao fluxodo comércio exterior não apenas no Porto de Santos, mas em todo o território nacional. "Os interessesjurídicos e econômicos dos particulares devem ser protegidos, não podendo ser prejudicados pelaparalisação dos serviços públicos", diz o texto de uma liminar. A decisão considera que o direito degreve está amparado pela Constituição, mas não pode causar danos a terceiros.

No último dia 8, o Superior Tribunal de Justiça determinou que 70% dos servidores da Anvisa, lotadosem áreas essenciais, mantenham as atividades. A greve começou em 16 de julho e, segundo empresas,tem prejudicado a importação e a armazenagem de produtos sujeitos à fiscalização da VigilânciaSanitária, como alimentos e equipamentos laboratoriais. Com isso, a importação é encarecida e o custopode ser repassado ao consumidor final. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ontemacreditar que o movimento grevista que atinge cerca de 30 categorias do serviço público federal vaiterminar em breve. Para ele, as decisões judiciais contra exageros e a proposta razoável de reajusteapresentada pelo governo de 15,8% deverão colaborar para enfraquecer o movimento.

Segundo o advogado, muitas empresas já entraram com pedidos para a fiscalização ser retomada. "EmSantos, a Justiça está abarrotada de mandados de segurança, mas apenas uma parte mínima temconseguido as liminares", diz Tomé.

Ele afirma que outras ações foram derrubadas pela Anvisa por questões de erros de conteúdo. "Elesfalavam apenas da greve, e não das atividades que precisavam que fossem cumpridas naquele instante,como todas as etapas de fiscalização, desde a origem até a entrega ao consumidor final. Os mandadosnesse caso falavam de passo a passo do processo de importação, e essa foi a peculiaridade", destaca.

Giovani Tomé afirma que só quem tem liminares está conseguindo a fiscalização e liberação dasmercadorias. "Mas as decisões servem de jurisprudência para que outras empresas obtenham vitória",diz. Além disso, se a empresa precisar liberar outra carga, deve entrar com novo pedido na Justiça.

"No nosso caso, a empresa não conseguia dar continuidade às suas atividades, que envolvem acomercialização de equipamentos e materiais científicos, óticos, medicinais e de laboratório, tendoentre seus principais clientes hospitais e laboratórios, o que colocava em risco não apenas a realizaçãode seus negócios e o fluxo de caixa, como também sua própria sobrevivência operacional, argumentoque poderá ser utilizado em benefícios de outras empresas que estejam em situação semelhante",afirma.

DCIDIÁRIO COMÉRCIO INDUSTRIA & SERVIÇOS

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