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GINÁSIO DE ESPORTES MORINGÃO Rua Gomes Carneiro, 315 – Jd. Higienópolis – Londrina (PR) CEP 86015-240 - Fone: (43) 3372-9191- Fax (43) 3372-9100 e-mail- [email protected] 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2013 – FEL A Comissão especial instituída pela Portaria 26/2013 da Fundação de Esportes de Londrina, leva ao conhecimento dos interessados que, promove CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de doação não onerosa, sem encargos ou condição, de um PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO a ser instalado no Estádio Municipal Jacy Scaff, localizado na Avenida Henrique Mansano, 889, Jardim Alpes, em Londrina, Paraná, CEP 86.075-000, cujas inscrições poderão ser realizadas mediante proposta encaminhadas à Fundação de Esportes de Londrina – FEL, situada na Rua Gomes Carneiro, 315, Jardim Higienopolis, Londrina, Paraná, CEP. 86.015-240, observadas as disposições da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições legais pertinentes. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoas físicas e/ou jurídicas, doravante denominadas simplesmente INTERESSADA, para seleção de proposta para doação não onerosa, sem encargos ou condição, de PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO, conforme especificado no termo de referencia disposto no anexo I, a ser instalado no Estádio Municipal Jacy Scaff, localizado na Avenida Henrique Mansano, 889, Jardim Alpes, em Londrina, Paraná, CEP 86.075-000. 2. DO USO DE PUBLICIDADE 2.1 À INTERESSADA será permitido o direito de exploração de publicidade no PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO durante os eventos realizados no Estádio Municipal Jacy Sacaff; 2.2 Fica vedada a veiculação de publicidade política, cigarros e bebidas alcoólicas; 2.3 Fica reservado o direito à Fundação de Esportes de veicular publicidade dos atos do Município de Londrina, bem como divulgação de informações e campanhas de interesse público; 2.4 A INTERESSADA se obriga desde já a subordinar-se às normas de publicidade impostas pela Federação Internacional de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol e Federação Paranaense de Futebol, bem como à Legislação Municipal regedora da matéria. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA 3.1 A INTERESSADA deverá visitar o Estádio Municipal Jacy Scaff, lavrando atestado de Visita Técnica declarando o conhecimento pleno das instalações elétricas interna e externa e demais itens necessários à execução de estrutura física para a instalação e funcionamento do PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRONICO;

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GINÁSIO DE ESPORTES MORINGÃO Rua Gomes Carneiro, 315 – Jd. Higienópolis – Londrina (PR) CEP 86015-240 - Fone: (43) 3372-9191- Fax (43) 3372-9100

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2013 – FEL

A Comissão especial instituída pela Portaria 26/2013 da Fundação de Esportes de Londrina, leva ao conhecimento dos interessados que, promove CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de doação não onerosa, sem encargos ou condição, de um PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO a ser instalado no Estádio Municipal Jacy Scaff, localizado na Avenida Henrique Mansano, 889, Jardim Alpes, em Londrina, Paraná, CEP 86.075-000, cujas inscrições poderão ser realizadas mediante proposta encaminhadas à Fundação de Esportes de Londrina – FEL, situada na Rua Gomes Carneiro, 315, Jardim Higienopolis, Londrina, Paraná, CEP. 86.015-240, observadas as disposições da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições legais pertinentes.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoas físicas e/ou jurídicas, doravante denominadas simplesmente INTERESSADA, para seleção de proposta para doação não onerosa, sem encargos ou condição, de PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO, conforme especificado no termo de referencia disposto no anexo I, a ser instalado no Estádio Municipal Jacy Scaff, localizado na Avenida Henrique Mansano, 889, Jardim Alpes, em Londrina, Paraná, CEP 86.075-000.

2. DO USO DE PUBLICIDADE

2.1 À INTERESSADA será permitido o direito de exploração de publicidade no PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO durante os eventos realizados no Estádio Municipal Jacy Sacaff;

2.2 Fica vedada a veiculação de publicidade política, cigarros e bebidas alcoólicas;

2.3 Fica reservado o direito à Fundação de Esportes de veicular publicidade dos atos do Município de Londrina, bem como divulgação de informações e campanhas de interesse público;

2.4 A INTERESSADA se obriga desde já a subordinar-se às normas de publicidade impostas pela Federação Internacional de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol e Federação Paranaense de Futebol, bem como à Legislação Municipal regedora da matéria.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA

3.1 A INTERESSADA deverá visitar o Estádio Municipal Jacy Scaff, lavrando atestado de Visita Técnica declarando o conhecimento pleno das instalações elétricas interna e externa e demais itens necessários à execução de estrutura física para a instalação e funcionamento do PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRONICO;

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3.2 Responsabilizar-se pela manutenção do PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO durante a vigência do Pacto, mantendo em condições plenas de funcionamento, inclusive em eventos nos quais a INTERESSADA não tenha interesse na veiculação publicitária;

3.3 Manter a limpeza e higienização do PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO durante a vigência do Pacto.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

a. Poderão participar do Chamamento Público:

i. Pessoas físicas e jurídicas que estiverem habilitadas na forma disposta no presente Edital;

ii. Consórcios, grupos de empresas e/ou pessoas físicas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas para o atendimento do objeto.

b. Não poderão participar do Chamamento Público:

i. Interessados que, por qualquer motivo, tenham débito(s) com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como com a Previdência Social e com o FGTS ou cujas propriedades apresentem quaisquer ônus.

c. A apresentação de proposta, pela INTERESSADA, implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, não podendo ser alegado o desconhecimento sob qualquer hipótese.

5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (ENVELOPES)

� ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE DOAÇÃO

� ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO

a. Os envelopes contendo a proposta de doação (Envelope 01) e os documentos de habilitação (Envelope 02) deverão ser entregues, fechados, indevassáveis e identificados, constando em sua parte externa, os seguintes dizeres:

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – PORTARIA 26/2013 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04/2013

ENVELOPE DE PROPOSTA (01) ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO (02)

PROPONENTE: Nome/Razão social; Endereço; Cidade/Estado; Nº do CNPJ/CPF; Telefone e/ fax; email; Responsável para contato.

b. Data e horário do encerramento do prazo para entrega desses envelopes: Até

18h, do dia 26 de agosto de 2013.

c. Os envelopes postados em qualquer agência dos Correios terão validade desde que esteja dentro do prazo fixado acima.

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d. Os envelopes postados após o prazo estabelecido, mesmo que por motivos involuntários, e independentemente do interstício de tempo, não integrarão os procedimentos deste chamamento público e serão devolvidos.

e. O envelope nº 01 (proposta de doação) deverá conter:

i. Proposta formal, em papel A-4, datilografada ou impressa, sem emendas ou correção por qualquer processo corretivo ainda que legível, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datada e assinada, com firma reconhecida, pelo representante da INTERESSADA, com identificação legível do(s) signatário(s), ainda, observar as exigências e condições constantes do presente Edital e conter:

-Modelo e a marca do objeto a ser doado acompanhado da descrição pormenorizada de todas as especificações técnicas, com riqueza em detalhes de instalação e alimentação elétrica, respeitando aos detalhamentos mínimos postos no Termo de Referência constante do Anexo I;

-Prazo de garantia;

-Prazo em que a INTERESSADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva do equipamento.

ii. Indicação do representante legal da INTERESSADA, com poderes expressos e legais para assinar o Termo de Doação (Anexo IV), bem como para receber comunicações e/ou contatos da Comissão de Julgamento, nos termos do item 4, conforme Modelo proposto no Anexo II, contendo:

-Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão;

-Nº RG e CPF.

f. O envelope nº 02 (documentos) deverá conter:

i. Se o interessado for Pessoa Física, cópia do documento de identidade e CPF ;

ii. Se o interessado for Pessoa Jurídica, cópia do Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, bem como cópia do documento de identidade e CPF do seu representante legal;

iii. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício, bem como cópia simples do documento de identidade e CPF do seu representante legal;

iv. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização

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para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

v. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

vi. A Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, com a Previdência Social, com o FGTS e com as Obrigações Trabalhistas (CNDT), somente serão exigidas do primeiro colocado neste Processo de Seleção.

g. Os documentos constantes do 5.f poderão ser apresentados em cópias devidamente autenticadas por Tabelião de Notas ou por servidor da FEL, nesse caso, mediante a apresentação dos documentos originais.

i. Para autenticação dos documentos por servidor da FEL, a INTERESSADA poderá requerer antecipadamente esse procedimento ou anexar as cópias no Envelope 02 e apresentar os originais ao Presidente da Comissão de Julgamento na respectiva sessão pública de julgamento, sendo que em hipótese alguma será admitida a apresentação posterior desses documentos.

6. DO CREDENCIAMENTO

a. A(s) reunião(ões) realizada(s) pela Comissão de Julgamento poderá(ão) ser assistida(s) por qualquer pessoa, porém só terão direito de usar a palavra, rubricar documentos, assinar a ata, consignar registros, os representantes devidamente credenciados para esse fim, conforme modelo constante do Anexo II, o qual deverá ser assinado pelo representante legal da INTERESSADA.

b. O credenciamento deverá ser apresentado à Presidência da Comissão Julgadora, no início da reunião de abertura dos envelopes ou constar no envelope número um (proposta de doação).

c. Fica dispensado o credenciamento de que trata este item, caso a INTERESSADA esteja representada por seu responsável legal, que deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de contrato social, estatuto ou documento pertinente, antes do início da reunião.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

a. A Comissão fará o julgamento e classificação das propostas, considerando vencedora a INTERESSADA que ofertar um PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRONICO:

i. Com maior tamanho, considerando as medidas mínimas dispostas no anexo;

ii. Com maior número de PIXELS POR METRO QUADRADO;

iii. Com maior densidade de PIXELS POR METRO QUADRADO;

iv. Com maior número de LEDS POR METRO QUADRADO;

v. Com maior número de BITS POR COR;

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vi. Com maior RESOLUÇÃO DE MÓDULOS;

vii. Com maior NÚMERO DE CORES DO ECRÃ;

viii. Com maior DENSIDADE DE LEDS;

b. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após análise de cada proposta, como critério de desempate, será realizado um sorteio público entre as respectivas INTERESSADAS, para o qual todos serão convocados.

c. Será considerada vencedora a proposta que somar o maior número de pontos por soma aritmética simples do total dos itens dispostos no quadro abaixo:

Itens de Julgamento das propostas Pontos Forma de Pontuação

MAIOR TAMANHO 5

Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar o maior tamanho, considerando-se as medidas mínimas e máximas postas no anexo I.

PIXELS POR METRO QUADRADO 2 Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar o maior número de pixels por metro quadrado.

MAIOR DENSIDADE DE PIXELS 2 Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar a maior densidade de pixels.

LED POR METRO QUADRADO 2 Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar o maior número de Leds por metro quadrado.

MAIOR NÚMERO DE BITS POR COR 2 Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar o maior número de bits por cor.

MAIOR RESOLUÇÃO DE MODULOS 3 Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar maior a resolução de módulos.

MAIOR NÚMERO DE CORES DO ECRÃ 4 Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar o maior número de cores do Ecrã.

DENSIDADE DE LEDS 3 Será pontuado o PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO que apresentar o maior numero de densidade de Leds.

8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

a. Às 14:00 horas do dia 27 de agosto 2013, em reunião pública, na Sede da Fundação de Esportes, situado na Rua Gomes Carneiro, 315, Jardim Higienópolis, Londrina, Paraná, CEP. 86.015-240, a Comissão de Julgamento, especialmente designada para este fim, procederá a abertura dos envelopes nº

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01, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes das INTERESSADAS presentes, que os rubricarão, juntamente com os demais membros da Comissão.

b. A Comissão avaliará primeiramente os critérios de aceitação das propostas, com a abertura do envelope nº 01, inabilitando automaticamente as INTERESSADAS cujas propostas não possuam condições mínimas favoráveis.

c. Na hipótese da Comissão efetuar o julgamento e a classificação das propostas durante a reunião, desde que todas as INTERESSADAS estejam pessoalmente representadas ou renunciem ao prazo recursal, mediante envio de manifestação escrita, a divulgação do resultado poderá ser feita na própria reunião e, caso as INTERESSADAS não tenham intenção de interpor recurso, tal fato será expressamente registrado na ata, dando seqüência ao certame, por meio da abertura do envelope contendo os documentos.

d. Caso não ocorra a desistência expressa ao direito de interpor recursos, nos termos do item anterior, os documentos constantes do envelope nº 02 serão examinados em reunião previamente designada pela Comissão de Julgamento e divulgada aos participantes, sendo os envelopes nº 02 rubricados pelos presentes credenciados.

e. Havendo expressa renúncia ao prazo recursal, a Comissão procederá à abertura do envelope nº 02, passando à fase de julgamento das propostas e atribuição de pontuação de acordo com o quadro disposto no item 7.c, declarando vencedora a proposta apresentar a maior pontuação na soma dos itens de julgamento.

f. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, a escolha será definida por sorteio público a ser realizado em ato contínuo ao reconhecimento do empate.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

a. O resultado do presente certame será divulgado no Jornal Oficial do Município de Londrina.

b. Os demais comunicados e/ou contatos da Comissão de Julgamento serão efetuados diretamente ao representante indicado pela INTERESSADA na proposta, e suprirão, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração.

10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

a. Ficará impedido de impugnar os termos deste Edital de Chamamento Público, perante a administração, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes nº 1 (proposta).

b. A impugnação deverá ser entregue a Comissão Especial de Licitação, localizada no na Rua Gomes Carneiro, 315, Jardim Higienópolis, Londrina, Paraná, CEP. 86.015-240, Fone 43 – 3372-9191.

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c. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

11. RECURSOS

a. O prazo para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento de classificação/desclassificação e habilitação/inabilitação será de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, após a intimação do ato ou lavratura da ata de cada fase da licitação, desde que não haja desistência dos proponentes presentes à reunião em que foi divulgado o resultado de julgamento.

b. Ocorrendo desistência expressa por parte de todas as INTERESSADAS, do direito de interpor recurso, quanto à classificação/desclassificação de propostas, o que constará em Ata, a Comissão procederá na mesma reunião, a abertura do envelope nº dois, das proponentes classificadas.

c. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregues a Comissão Especial de Licitação na Rua Gomes Carneiro, 315, Jardim Higienopolis, Londrina, Paraná, CEP. 86.015-240.

d. A Comissão Especial de Licitação após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo dos mesmos, e a instrução do processo, em seguida, notificará aos demais proponentes da interposição.

e. Os demais proponentes terão cinco dias úteis, contados a partir da notificação feita pela Comissão, para apresentação de contra-razões ao recurso.

f. Transcorrido o prazo para apresentação das contra-razões, o processo será encaminhado à autoridade competente para decisão final.

g. A decisão quanto ao recurso será divulgada no Diário Oficial do Município de Londrina.

h. Os envelopes nº 02 (dois) dos proponentes desclassificados permanecerão lacrados e, após apreciação de eventuais recursos, ficarão à disposição para retirada junto à Comissão Especial de Licitação.

i. A não retirada dos envelopes após trinta dias de sua disponibilização, acarretará o descarte deles.

j. A desclassificação da INTERESSADA importa preclusão de seu direito de participar da fase subseqüente da licitação.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO

a. Uma vez homologado o resultado do presente certame, observadas as condições fixadas neste Edital, a vencedora será comunicada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na sala da Comissão a de Licitação para firmar o Termo de Doação, conforme minuta constante do Anexo IV.

b. O inadimplemento desse compromisso por parte da INTERESSADA vencedora implicará na sua desclassificação e convocação da subseqüente.

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13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

a. A Fundação de Esportes se reserva o direito de anular ou revogar este Edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência administrativa, respectivamente, mediante despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que às INTERESSADAS caiba indenização de qualquer natureza.

b. A Fundação de Esportes se reserva o direito de cancelar a doação caso seja constatado, posteriormente, a inviabilidade técnica de instalação de infra-estrutura, sem que assista ao doador qualquer direito de indenização por isso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus Anexos de I a IV são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

b. A apresentação de proposta nesse certame leva ao entendimento de que a INTERESSADA:

a. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si, e obteve expressamente da Fundação de Esportes informações necessárias, antes de apresentá-la;

b. Conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital; c. Considerou que os elementos deste Edital permitiram a elaboração de uma

proposta totalmente satisfatória; d. Visitou o local da instalação do PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO e

vistoriou a rede elétrica e as condições necessárias à execução da infra-estrutura de instalação e funcionamento.

c. A Comissão de Julgamento, no interesse da Administração, poderá relevar omissões de natureza formal, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao presente edital.

d. As normas disciplinadoras deste chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

e. A INTERESSADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste chamamento público, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da doação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15. DO FORO

a. O foro competente para dirimir questões oriundas do presente certame ou do Termo de Doação dela resultante é o da Comarca de Londrina, estado do Paraná.

Londrina, 15 de julho de 2013.

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Angelo Peruca Deliberador Diretor Presidente

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1. OBJETO

1.1 Doação e instalação de PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO para ser utilizado no Estádio do Café como Placar Eletrônico.

2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1. Especificações do objeto: 2.1.1. A composição do painel deve ser por Módulos de LEDs com as seguintes

recomendações mínimas: - Dimensões de no mínimo de 320 x 160 mm cada módulo;

- Resolução real de no mínimo 16 x 18 pixels;

- Pixel pitch real: mínimo de 20 mm;

- Densidade de led’s: mínimo de 7500 pixels por metro quadrado;

- Brilho: de 5500 a 6000 NITs (candelas/ metro quadrado);

- Escala de cinza de no mínimo 16 Bit;

- Escala de cor de no mínimo de 48 Bit;

- Frequência de atualização: de aproximadamente 3000 Hz;

- Controle de brilho ajustável por software com 100 níveis;

2.1.2. Visibilidade:

- A partir de 14m com alcance mínimo de 300.

- Ângulo de visão horizontal: 140º/ Ângulo de visão vertical: 60º;

- Alimentação: 90 VAC a 240 VAC 50Hz/60Hz com chaveamento manual;

2.1.3. Gabinetes:

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-Peso do placar: máximo de 1.700 Kg;

-Grau de proteção IP65;

-Tampas e portas em material resistente a impactos e protegidas contra entrada de líquidos,

com dobradiças internas;

-Sistema de ventilação com aberturas para entrada de ar através de ventiladores e saídas de ar

por convecção;

-Estrutura metálica estável com tratamento anti-corrosivo e demão de esmalte sintético

resistente;

-Área útil do painel de no mínimo 20.00 m², sendo mínimo de 5.00 m de largura e mínimo de

4.00 m de altura:;

- Resolução real mínima: 250 x 240 = 60.000 pixels;

Consumo de energia máxima de 20.000 Watts e média de 10.000 Watts;

3. CONTROLADORES E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO QUE DEVERÁ POSSUIR:

3.1. O sistema do painel deverá possuir um controlador que receberá sinal de uma fonte de

vídeo DVI e distribuirá para as placas de recepção dentro dos gabinetes;

3.2. Conexão Wireless com alcance de pelo menos 5 GHz e de 400m, através de Plataforma de

gerenciamento e de operação;

3.3. O software deverá permitir rodar diversos formatos com BMP, JPG, GIF, PCX, MPG, MPEG,

MPV, MPA, AVI, VCD, SWF, RM, RA, RMJ, Flash e ASF, dentre outros;

3.4. Funções avançadas de seleção de imagens que permitem operar transmissão simultânea,

além de funções de placar por modalidade esportiva em especial o futebol, mensagens

informativas, anúncios publicitários, replay, relógio e cronômetro;

3.5. Funções de programação de lista de exibição (playlist), geração de texto em tempo real.

3.6. Ajustes de luminosidade, contraste, saturação e todas as funcionalidades para qualificação

de imagens;

3.7. Plataforma Gerenciadora: Computador padrão Miro ATX, Processador: Singe core; Clock

mínimo de 1.8Hz; Front Side Bus (FSB) mínimo de 800MHz; Memória cache do processador.

Soquete LGA75

-Memória principal: mínimo de 1 Gigabyte; DDR3;

-Disco rígido: mínimo de 160GB; Padrão SATA II; 7200PM;

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-Placa-mãe: soquete LGA-75 para processador, dotada de detector de

superaquecimento do processador e velocidade de cooler ; ACPI 1.0b; DMI; SNMP; PXE;

Capacidade para OL (Wakeup On Lan);

- Interfaces: SATA II, OS/2 para teclado AT, PS/ para mouse, 3 (três) Portas seriais

conector DB9, porta paralela DB25 e conectores USB 1.1 e USB 2.0

-Vídeo: AGP 3D onboard, com pelo menos 64MB (compartilhados com a memória

principal). Máximo de 284MB para memória de vídeo compartilhada; Suporte a

resolução de vídeo de 1024 x 768 pixels por 16,7 milhões de cores;

-Som: placa de som onboard de 16 bits;

-Placa de rede: padrão 10/100, com conector RJ45, auto-selecionável (auto-sense), com

capacidade ara operar em modo full-duplex. Com LED’s indicadores de atividade;

-BIOS: plug and play, grava em memória flash cm capacidade de upgrade por software;

Com possibilidade de ignorar a falta de teclado e mouse durante o boot;

-Gabinete: torre padrão ATX com ventilação adequada, com dispositivo que permite

instalação de adeado, com fonte de energia com potência suficiente para alimentar os

componentes da presente configuração para operar em uma tensão de 110V/220V a

50/60 Hz com potência de saída de pelo menor 450W;

-Teclado: com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com 101 teclas não apagáveis pelo

uso continuo contendo todos os caracteres da língua portuguesa com conector PS/2;

-Mouse: óptico com dois botões e scroll e conexão PS/2;

-Monitor LCD mínimo de 15”:

-Monitor de vídeo LCD (Liquid Cristal Display), tipo TFT (Thin Film Transistor);

-Suporta resolução gráfica de 1024 x 768 pixels a 75HZ;

-Pixel pitch mínimo de 0,29mm;

-Conector DB15 VGA;

-Fonte de alimentação com seleção de tensão de entrada automática, suportando faixa

de tensão de 90VAC à 240VAC, 50Hz/0Hz, com cabo de alimentação com plug de 3

pinos e ligação automática ;

-16 milhões de cores;

-Brilho de 250cd/m2;

-Contraste de 400:1;

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-Controle para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho

horizontal e vertical;

-Ângulo de visão horizontal e vertical de 100º;

-Imune a interferência eletromagnética, com as certificações: CE, FCC-B, Energy Star,

MPRII, SEMKO, TCO ’03, UL;

-Permite limpeza com água, álcool, isopropílico ou outros limpadores similares, podem

ser usadas luvas de látex ou similares;

-Sistema operacional compatível, em português;

4. INSTALAÇÃO E TREINAMENTO

A INTERESSADA deverá instalar e implementar, coordenando e executando todos os serviços

necessários, inclusive com a determinação, por técnicos comprovadamente competentes, do

melhor local de acesso e visualização para o público;

Além disso, oferecer assessoria e treinamento de pessoal para operação de todos os aspectos

do Sistema.

Deverá também se responsabilizar pela estrutura receptora e adequações que devam ser feitas,

além de disponibilização de guincho para retirada do antigo e a instalação do novo placar

especificado no presente TR;

5. MOTIVAÇÃO

Justifica-se a doação/cessão tendo-se em vista a limitação e precariedade do Placar que hoje é utilizado no Estádio do Café, e, ainda à falta de recursos financeiros para adquirir um novo;

6. DO USO DE PUBLICIDADE

6.1 À INTERESSADA será permitido o direito de exploração de publicidade no PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO durante os eventos realizados no Estádio Municipal Jacy Sacaff;

6.2 A INTERESSADA deverá requerer previamente junto à Fundação de Esportes autorização para veiculação da publicidade, fazendo constar no requerimento marca e nome dos Patrocinadores, condicionando-se desde já a veiculação somente após emissão de autorização formal;

6.3 Será vedada a veiculação de publicidade política, cigarros e bebidas alcoólicas;

6.4 Fica reservado o direito à Fundação de Esportes de veicular publicidade dos atos do Município de Londrina, bem como divulgação de informações e campanhas de interesse público;

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6.5 A INTERESSADA se obriga desde já a subordinar-se às normas de publicidade impostas pela Federação Internacional de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol e Federação Paranaense de Futebol, bem como à Legislação Municipal regedora da matéria.

7. DA FORMA DE EXECUÇÃO

7.1. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes no contrato e seus anexos, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA e MINISTÉRIO DO TRABALHO e PREVIDÊNCIA SOCIAL, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência, principalmente aquelas citadas no Edital integrante deste processo.

7.2. A data de instalação do referido objeto será no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação do resultado final.

7.3. Os materiais necessários para a instalação do equipamento ficarão por conta da INTERESSADA;

7.4. É de responsabilidade da INTERESSADA qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do MUNICÍPIO ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.

7.5. Qualquer dano ou ocorrência que venha a ocorrer com os equipamentos cedidos/doados, será de inteira responsabilidade da INTERESSADA.

8. DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO Ficam designados os servidores CIDIMAR APARECIDO ERNEGAS, matrícula n.º 30.033-0, FABIO VINICIUS MACEDO, matricula nº 12.019-7 e JOSE CARLOS FIRMINO, matricula nº 67.972-0 para acompanhamento da execução do contrato, juntamente com engenheiro componente do quadro próprio do Município de Londrina a ser designado no ato da instalação .

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

9.1. Além das naturalmente decorrentes do presente Termo de Doação, constituem obrigações da INTERESSADA:

9.1.1. Manter todas as condições de manutenção e conservação exigidas no Edital de Chamamento 04/2013;

9.1.2. Fornecer por sua exclusiva conta toda a mão-de-obra que se faça necessária para a execução dos procedimentos de instalação e manutenção, constantes das especificações fornecidas para a elaboração da proposta e pertinentes ao objeto da doação;

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9.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, relativos à mão-de-obra utilizada, bem como os decorrentes de responsabilidade civil em geral;

9.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da execução do presente Termo de Doação deverão ser comunicadas, imediatamente e por escrito à FEL, que procederá a abertura de processo competente;

10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

10.1. Os prazos de execução dos serviços contratados serão de 30 (trinta) contados da data da publicação do resultado. A vigência terá início a partir da data da assinatura do Termo de Doação e perdurará por 10 (dez) anos.

11. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação serão feitos:

I) Provisoriamente, pelo responsável pela execução previamente designado, que deverá efetuar, preliminarmente, a verificação do efetivo atendimento das especificações estipuladas neste Edital ou ainda, que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera deverá constar todas as ocorrências em termo circunstanciado, cabendo-lhe ainda:

a) comunicar formalmente a INTERESSADA da especificação não atendida, dando prazo à mesma de sanar o problema em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do início do evento a que se propôs.

b) dar ciência ao Diretor Presidente, através de Comunicação Interna – CI ou Ofício, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.

II) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado aposto e anexado no Contrato, após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem ao contrato, inclusive quanto à quantidade e qualidade.

12. DA RESCISÃO

12.1. O Termo será rescindido, a qualquer tempo caso:

I) O equipamento não seja o material especificado nos termos deste Termo de Doação, ou instalado nas condições técnicas ou no prazo máximo estabelecido;

II) A INTERESSADA não disponibilize a manutenção necessária reincidentemente; III) Seja autorizada veiculação de imagem ou conteúdo em discordância com a legislação

vigente, ou ainda, em discordância com os termos ora pactuados;

Angelo Peruca Deliberador Diretor Presidente

ANEXO II

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MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, (nominar e qualificar a interessada proponente), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.(a) (nominar e qualificar o(a) procurador(a)), ao qual confere poderes para representá-la no Chamamento Público nº 01/2013 – FEL, podendo para tanto entregar documentos e propostas relativas ao mencionado Chamamento Público, fazer registros em ata, assinar as atas resultantes dos trabalhos e demais documentos, receber avisos ou informações, enfim, praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Chamamento Público.

Local e data

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

(com firma reconhecida)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Eu, _______________, portador da cédula de identidade _____, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do _______, inscrito no CPF/CNPJ, venho a presença desta Comissão Especial de Licitação, declarar para os devidos fins de direito, em especial para instruir procedimento licitacional, Edital de Chamamento 01/2013-FEL, que visitei o Estádio Municipal Jacy Scaff e que tenho pleno conhecimento de todas as necessidades físicas, de material, mão de obra e demais itens afins para a instalação e funcionamento do PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRONICO, comprometendo-me a cumprir com todas as obrigações estabelecidas no referido edital. NOME/ASSINATURA LOCAL/DATA

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ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO NÃO ONEROSA, SEM ENCARGOS OU CONDIÇÃO, DE PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO A SER INSTALADO NO ESTÁDIO MUNICIPAL JACY SCAFF, EM LONDRINA PARANÁ NA RUA HENRIQUE MANSANO, 889, JARDIM ALPES, LONDRINA, PARANÁ.

I – PARTES

a) FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Rua Gomes Carneiro, 315 – Jardim Higienópolis, CEP 86015-240, neste ato representada pelo Diretor Presidente, ANGELO PERUCA DELIBERADOR, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, à St Margens Tibaji Prainha, Rural, Londrina, Paraná, CEP 86110000, portador da carteira de identidade nº 3111153-6 inscrito no CPF sob o nº 55.381.589-00, doravante denominada DONATÁRIA.

b) NOME, pessoa jurídica ou física de direito privado, estabelecida na cidade de _________, Estado do _________, à Rua ________, nº ________, CEP________, Fone _______, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________, neste ato representada por _________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________ , doravante denominada simplesmente DOADORA.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Termo de Doação não-onerosa, sem encargos ou condições de DOAÇÃO DE PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO decorre do contido no processo administrativo, em conformidade com o Edital de Chamamento Público sob nº 004/2013-FEL e seus Anexos, regido em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e, demais legislação pertinente à matéria.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a doação de PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRONICO, conforme detalhamento posto no Anexo “I” deste Termo, de propriedade da DOADORA, os quais passam a fazer parte integrante do patrimônio da DONATÁRIA, obrigando as partes em todos os seus termos e condições.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA TITULARIDADE DO BEM

O DOADOR declara e confessa ser o legítimo possuidor do bem ora doado, descrito na cláusula anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOAÇÃO

Por livre e espontânea vontade a DOADORA, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz doação à DONATÁRIA, gratuitamente e sem condições ou encargos de qualquer natureza, do PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRONICO, conforme detalhamento no Anexo “I”, deste Termo de Doação, ao qual dá o valor de R$:250.000,00 (duzentos e cinqüenta reais), transferindo desde já e irrevogavelmente à DONATÁRIA toda posse, e domínio que exercia sobre o referido bem.

CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO

A DONATÁRIA declara que aceita tal doação na forma estipulada, para que lhe passe a pertencer o bem doado, sem qualquer condição ou encargo.

CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DESTA DOAÇÃO

A DONATÁRIA se reserva o direito de cancelar a presente doação caso seja constatado, posteriormente, a inviabilidade técnica de instalação e de infra-estrutura, sem que assista ao doador, qualquer direito de indenização por isso.

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

I. À DOADORA será permitido o direito de exploração de publicidade no PAINEL DE LED OUT DOOR ELETRÔNICO durante os eventos realizados no Estádio Municipal Jacy Sacaff;

II. Fica vedada a veiculação de publicidade política, cigarros e bebidas alcoólicas;

III. Fica reservado o direito à Fundação de Esportes de veicular publicidade dos atos do Município de Londrina, bem como divulgação de informações e campanhas de interesse público;

IV. A DOADORA se obriga a subordinar-se às normas de publicidade impostas pela Federação Internacional de Futebol, Confederação brasileira de Futebol e Federação Paranaense de Futebol, bem como à Legislação Municipal regedora da matéria.

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CLÁUSULA SEXTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

Elegem os partícipes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina, Paraná, como o único competente, para nele serem dirimidas as dúvidas deste instrumento, e que não possam ser resolvidas amigavelmente.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Doação em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que de tudo dão fé.

Londrina,

_______________________________________________________________

DOADORA

______________________________________________________________

DONATÁRIA

______________________________________________________________

TESTEMUNHA

______________________________________________________________

TESTEMUNHA

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. A composição do painel deve ser por Módulos de LEDs com as seguintes recomendações

mínimas: - Dimensões de no mínimo de 320 x 160 mm cada módulo;

- Resolução real de no mínimo 16 x 18 pixels;

- Pixel pitch real: mínimo de 20 mm;

- Densidade de led’s: mínimo de 7500 pixels por metro quadrado;

- Brilho: de 5500 a 6000 NITs (candelas/ metro quadrado);

- Escala de cinza de no mínimo 16 Bit;

- Escala de cor de no mínimo de 48 Bit;

- Frequência de atualização: de aproximadamente 3000 Hz;

- Controle de brilho ajustável por software com 100 níveis;

2. Visibilidade:

- A partir de 14m com alcance mínimo de 300.

- Ângulo de visão horizontal: 140º/ Ângulo de visão vertical: 60º;

- Alimentação: 90 VAC a 240 VAC 50Hz/60Hz com chaveamento manual;

3. Gabinetes:

-Peso do placar: máximo de 1.700 Kg;

-Grau de proteção IP65;

-Tampas e portas em material resistente a impactos e protegidas contra entrada de líquidos,

com dobradiças internas;

-Sistema de ventilação com aberturas para entrada de ar através de ventiladores e saídas de ar

por convecção;

-Estrutura metálica estável com tratamento anti-corrosivo e demão de esmalte sintético

resistente;

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-Área útil do painel de no mínimo 20.00 m², sendo mínimo de 5.00 m de largura e mínimo de

4.00 m de altura:;

- Resolução real mínima: 250 x 240 = 60.000 pixels;

Consumo de energia máxima de 20.000 Watts e média de 10.000 Watts;

4.CONTROLADORES E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO QUE DEVERÁ POSSUIR:

4.1. O sistema do painel deverá possuir um controlador que receberá sinal de uma fonte de

vídeo DVI e distribuirá para as placas de recepção dentro dos gabinetes;

4.2. Conexão Wireless com alcance de pelo menos 5 GHz e de 400m, através de Plataforma de

gerenciamento e de operação;

4.3. O software deverá permitir rodar diversos formatos com BMP, JPG, GIF, PCX, MPG, MPEG,

MPV, MPA, AVI, VCD, SWF, RM, RA, RMJ, Flash e ASF, dentre outros;

4.4. Funções avançadas de seleção de imagens que permitem operar transmissão simultânea,

além de funções de placar por modalidade esportiva em especial o futebol, mensagens

informativas, anúncios publicitários, replay, relógio e cronômetro;

4.5. Funções de programação de lista de exibição (playlist), geração de texto em tempo real.

4.6. Ajustes de luminosidade, contraste, saturação e todas as funcionalidades para qualificação

de imagens;

4.7. Plataforma Gerenciadora: Computador padrão Miro ATX, Processador: Singe core; Clock

mínimo de 1.8Hz; Front Side Bus (FSB) mínimo de 800MHz; Memória cache do processador.

Soquete LGA75

-Memória principal: mínimo de 1 Gigabyte; DDR3;

-Disco rígido: mínimo de 160GB; Padrão SATA II; 7200PM;

-Placa-mãe: soquete LGA-75 para processador, dotada de detector de

superaquecimento do processador e velocidade de cooler ; ACPI 1.0b; DMI; SNMP; PXE;

Capacidade para OL (Wakeup On Lan);

- Interfaces: SATA II, OS/2 para teclado AT, PS/ para mouse, 3 (três) Portas seriais

conector DB9, porta paralela DB25 e conectores USB 1.1 e USB 2.0

-Vídeo: AGP 3D onboard, com pelo menos 64MB (compartilhados com a memória

principal). Máximo de 284MB para memória de vídeo compartilhada; Suporte a

resolução de vídeo de 1024 x 768 pixels por 16,7 milhões de cores;

-Som: placa de som onboard de 16 bits;

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-Placa de rede: padrão 10/100, com conector RJ45, auto-selecionável (auto-sense), com

capacidade ara operar em modo full-duplex. Com LED’s indicadores de atividade;

-BIOS: plug and play, grava em memória flash cm capacidade de upgrade por software;

Com possibilidade de ignorar a falta de teclado e mouse durante o boot;

-Gabinete: torre padrão ATX com ventilação adequada, com dispositivo que permite

instalação de adeado, com fonte de energia com potência suficiente para alimentar os

componentes da presente configuração para operar em uma tensão de 110V/220V a

50/60 Hz com potência de saída de pelo menor 450W;

-Teclado: com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com 101 teclas não apagáveis pelo

uso continuo contendo todos os caracteres da língua portuguesa com conector PS/2;

-Mouse: óptico com dois botões e scroll e conexão PS/2;

-Monitor LCD mínimo de 15”:

-Monitor de vídeo LCD (Liquid Cristal Display), tipo TFT (Thin Film Transistor);

-Suporta resolução gráfica de 1024 x 768 pixels a 75HZ;

-Pixel pitch mínimo de 0,29mm;

-Conector DB15 VGA;

-Fonte de alimentação com seleção de tensão de entrada automática, suportando faixa

de tensão de 90VAC à 240VAC, 50Hz/0Hz, com cabo de alimentação com plug de 3

pinos e ligação automática ;

-16 milhões de cores;

-Brilho de 250cd/m2;

-Contraste de 400:1;

-Controle para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho

horizontal e vertical;

-Ângulo de visão horizontal e vertical de 100º;

-Imune a interferência eletromagnética, com as certificações: CE, FCC-B, Energy Star,

MPRII, SEMKO, TCO ’03, UL;

-Permite limpeza com água, álcool, isopropílico ou outros limpadores similares, podem

ser usadas luvas de látex ou similares;

-Sistema operacional compatível, em português;

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5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

a. Os prazos de execução instalação serão de 30 (trinta) contados da data da publicação do resultado. A vigência terá início a partir da data da assinatura do Termo de Doação e perdurará por 10 (dez) anos.

Angelo Peruca Deliberador Diretor Presidente