ÁGINA Editorial - Governo do Estado de São Paulo...PÁGINA 2 21 DE MAIO DE 2011 Editorial Olá!...

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PÁGINA 2 21 DE MAIO DE 2011

Editorial

Olá!Esta semana o Se-

manário Oficial de Itapeti-ninga traz uma matéria espe-cial a respeito dos investi-mentos realizados pelaAdministração Municipalnos últimos anos na área dasaúde bucal. Hoje, Itapeti-ninga orgulha-se de dispo-nibilizar à sua populaçãoatendimentos odontológi-cos considerados referên-cia para toda a Região. Omunicípio possui unidades

Investimentos que melhoram a vida dapopulação...

de atendimento considera-das de ponta, como é o casodo CEO – Centro de Espe-cialidades Odontológicas,conquistado pela Prefeiturade Itapetininga em 2007. NoCEO são realizados, entreoutros, a prevenção de cân-cer bucal (com realizaçãodas biópsias) e atendimentoa portadores de necessida-des especiais, antes realiza-dos apenas em outros muni-cípios.

Nesta edição 258

do Semanário Oficial de Ita-petininga você também po-derá acompanhar outras ma-térias importantes tais comoo período de inscrição parao processo seletivo do IFSP,que está disponibilizandotrês cursos gratuitos: Manu-tenção e Suporte em Infor-mática, Edificações e Mecâ-nica. Aqui o leitor tambémpoderá conferir que aFATEC, até o próximo dia 8de Junho, está com as ins-crições abertas para o Ves-

tibular 2º semestre/2011.Os números de

infrações de trânsito regis-trados pela Guarda Munici-pal, os detalhes da apresen-tação da Banda Bicho de Pé,os números de incidência daDengue em Itapetininga emuitas outras notícias vocêacompanha nas próximaspáginas deste SemanárioOficial de Itapetininga.

Uma semana debênçãos a toda a populaçãoitapetiningana e boa leitura!

Semanário Oficial de Itapetininga

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PÁGINA 321 DE MAIO DE 2011

CIDADE EDUCADORAFatec de Itapetininga está com

inscrições abertas para ovestibular 2º semestre/2011A Fatec (Faculda-

de de Tecnologia) de Itape-tininga está com as inscri-ções abertas para o vestibu-lar 2º Semestre/2011, doscursos superiores gratuitosde:·Agronegócio (com 40 va-gas no período matutino e40 vagas no período notur-no);·Análise e Desenvolvimentode Sistemas (com 40 vagasno período matutino e 40 va-

gas no período noturno);·Comércio Exterior (com 40vagas no período vesperti-no e 40 vagas no período no-turno).

O valor da taxa deinscrição para o vestibularé de R$ 70,00 e pode ser pagaem qualquer Agência Ban-cária ou Casa Lotérica. Aprova será realizada no dia3/7/2011 e as aulas estão pre-vistas para começar no iní-cio do mês de agosto/2011.

A partir desta se-gunda-feira (dia 23), o IFSP(Instituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia deSão Paulo) estará com as ins-crições abertas para o pro-cesso seletivo do 2º Semes-tre de 2011.

A unidade de Ita-petininga disponibiliza 40vagas para cada uma dasturmas dos cursos técnicosde: Manutenção e Suporteem Informática (período datarde), Edificações (notur-no) e Mecânica (nos perío-dos da tarde e da noite).

De acordo com acoordenadoria do IFSP deItapetininga, a novidade pa-ra esse processo seletivosão os dois cursos técnicos

IFSP abre nesta segunda-feirasuas inscrições para o vestibular

2º Semestre de 2011a distância, Informática paraInternet e Administração,cada um com 50 vagas. Asaulas desses cursos serãorealizadas no Polo ChopinTavares de Lima -Universidade Aberta doBrasil, em Itapetininga.

Para participar doscursos presenciais, o candi-dato deve ter concluído oprimeiro ano do ensino mé-dio e estar matriculado nosegundo ou terceiro ano doensino médio. Já para oscursos técnicos a distânciaé preciso ter concluído o en-sino médio e ter, no mínimo,18 anos até a data da ma-trícula.

As inscrições de-vem ser feitas pelo site

As inscrições parao vestibular poderão serrealizadas até às 15 horas dodia 8 de Junho, através dowww.vestibularfatec.com.br.A Fatec disponibiliza umcomputador com acesso àinternet nas dependênciasda faculdade para arealização das inscrições.

Outras informa-ções ( 3272-7916 ou a RuaJoão Vi-eira de Camargo,nº104 – Vila Barth.

www.vestibularifsp.com.br,a partir do dia 23 de maio.

Os candidatos debaixa renda podem solicitara isenção da taxa de ins-crição. A prova será realiza-da no dia 10 de julho, às 13horas. O manual do candida-to, contendo todas as infor-mações sobre o processoseletivo, estará disponívelwww.vestibularifsp.com.br.

O IFSP atende Ita-petininga e toda região eestá localizado na AvenidaJoão Olímpio de Oliveira,telefone 33769260.

Quer conhecer umpouco mais sobre o IFSP:Central de informações: (11)3471-6125 (Capital) e 0800-7227225 (demais localidades).

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PÁGINA 4 21 DE MAIO DE 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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PÁGINA 521 DE MAIO DE 2011

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 157/11 aoproprietário de um imóvel sito a Rua Wilson Monteiro, Jardim Fogaça, com inscrição cadastral n.01.13.090.0070.001 – 01.13.090.0080.001 – 01.13.090.0100.001 – 01.13.090.0110.001 –01.13.090.0130.001 – 01.13.090.0140.001 – 01.13.090.0150.001 – 01.13.090.0160.001 –01.13.090.0172.001 – 01.13.090.0184.001 – 01.13.090.0230.001, no valor de R$ 3.322,00 (Três miltrezentos e vinte e dois), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997,e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado oreferido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maiode 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme SegundaNotificação n. 1.382/11 de 12.05.2011;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita em exercício

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 158/11 aoproprietário de um imóvel sito a Rua Benedito Bento Mariano, Jardim Fogaça, com inscrição cadastral n.01.13.090.0272.001 – 01.13.090.0284.001 – 01.13.090.0297.001 – 01.13.090.0307.001 –01.13.090.0317.001 – 01.13.090.0327.001 – 01.13.090.0337.001 – 01.13.090.0347.001 –01.13.090.0367.001 – 01.13.090.0377.001, no valor de R$ 3.270,00 (Três mil duzentos e setentareais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º.da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maiode 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme SegundaNotificação n. 1.383/11 de 12.05.2011;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita em exercício

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 161/11 aoproprietário de um imóvel sito a Rua Guido Fiori Trevisani, Jardim Monte Santo, com inscrição cadastraln. 06.23.010.0353.001 – 06.23.010.0363.001, no valor de R$ 603,00 (Seiscentos e três reais), tendo emvista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maiode 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme SegundaNotificação n. 1.384/11 de 12.05.2011;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita em exercício

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PÁGINA 6 21 DE MAIO DE 2011EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

— Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 162/11 aoproprietário de um imóvel sito a Rua Clementina dos Santos Theodoro, Vila Arruda, com inscriçãocadastral n. 01.03.023.0027.001, no valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais), tendo emvista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maiode 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme SegundaNotificação n. 1.385 de 12.05.2011;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita em exercício

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 163/11 aoproprietário de um imóvel sito a Av. Francisco Valio, Centro, com inscrição cadastral n.01.06.070.0030.001, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), tendo em vista que deixou de cumprir oartigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando demanter convenientemente conservado o referido imóvel,- Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta)dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maiode 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme SegundaNotificação n. 1.386/11 de 12.05.2011;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelaçãoe sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita em exercício

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua São Pedro –Jardim Aliança – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.08.080.0205.001, a proceder à limpezado mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da LeiMunicipal n. 5.406 de 23 de novembro de 2.010 e Lei nº. 4.046 de 26 de maio de 1.997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme determina o Artigo 2º inciso 1º da LeiMunicipal n. 5.406/2010 e demais penalidades previstas na mesma Lei.

Luiz Carlos CardosoDiretor Departamento de Receita

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua Adolfo ArrudaMello – Jardim Itália – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.12.047.0112.001, a proceder àlimpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos1º da Lei Municipal n. 5.406 de 23 de novembro de 2.010 e Lei nº. 4.046 de 26 de maio de 1.997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme determina o Artigo 2º inciso 1º da LeiMunicipal n. 5.406/2010 e demais penalidades previstas na mesma Lei.

Luiz Carlos CardosoDiretor Departamento de Receita

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO— Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel sito a Rua BeneditoHenrique Monteiro – Jardim Paulista – Itapetininga-SP, com inscrição cadastral n. 01.07.070.0010.001,a proceder à limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termosdos artigos 1º da Lei Municipal n. 5.406 de 23 de novembro de 2.010 e Lei nº. 4.046 de 26 de maio de1.997;- Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de infração e imposição de multano valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme determina o Artigo 2º inciso 1º da LeiMunicipal n. 5.406/2010 e demais penalidades previstas na mesma Lei.

Luiz Carlos CardosoDiretor Departamento de Receita

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA - SP, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOPARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 –LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICAPARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 3º QUADRIMESTRE DOEXERCÍCIO DE 2010 E 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2011, NO DIA 27 DE MAIO, ÀS 16HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, LOCALIZADO À RUAMONSENHOR SOARES, Nº 251, CENTRO, ITAPETININGA – SP.

Itapetininga – SP, 19 de maio de 2011.

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretário Municipal de Administração e Finanças

SINDICANCIA Nº. 20/2006RENÊ VIEIRA DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições queo cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 575 de 14 de outubro de 2.009, RESOLVE:Arquivar o procedimento de SINDICÂNCIA, conforme parecer jurídico com deliberação nº. 1142/2011-0 1

Itapetininga, 27 de abril de 2.011.

SINDICANCIA Nº. 40/2010RENÊ VIEIRA DA SILVA JUNIOR, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições queo cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 575 de 14 de outubro de 2.009, RESOLVE:Arquivar o procedimento de SINDICÂNCIA, conforme parecer e decisão nº. 999/2011-01.

Itapetininga, 08 de abril de 2.011.

Vigilância Sanitária MunicipalDespacho da Diretoria – 18 de maio de 2011Produtos e Serviços Relacionados à Saúde

DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot.1063/2011, Proc. 0144/2011, Edson Garcia Itapetininga- ME); (Prot.3269/2010, Proc.0521/2010, Conveniência Café & Delícias Ltda – ME); (Prot. 0780/2011, Proc. 0118/2011, Rogério Franciscode Campos – ME)INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO –ÁREA DE ALIMENTOS(Prot.1012/2011, Proc. 0135/2011, Maria Barbara de Lima 08060833871); (Prot. 1071/2011, Proc.0147/2011, V.H.M Alimentos Ltda – ME); (Prot. 1072/2011, Proc.0148/2011, V.H.M Alimentos Ltda – ME)DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE(Prot. 0936/2011, Proc.0144/2010, J Rodrigues & Alcantara Ltda – ME); (Prot. 1010/2011, Proc.1277/2003, Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo); (Prot. 0841/2011, Proc.0210/1987, Drogaria Center Ltda); (Prot. 1013/2011, Proc. 0158/2009, Josemeire de Campos Antunes& Cia Ltda – ME); (Prot.1008/2011, Proc. 0349/1989, Equipamento Raio x, Luiza Eugênia CardosoKanaji); (Prot.1007/2011, Proc. 0014/2003, Consultório Luiza Eugênia Cardoso Kanaji); (Prot. 0857/2011, Proc.1185/2003, Fabrícia Malavazzi Galvão); (Prot.1009/2011, Proc.0370/2005, R.R Silva eRodrigues Ltda-ME); (Prot. 1011/2011, Proc.0699/2001, José Nogueira Itapetininga – ME); (Prot.1000/2011, Proc. 0474/1989, Farmácia Itapetininga Ltda-ME); (Prot.0814/2011, Proc.0131/2009, LauraTamura Sttefano Granero); (Prot. 0754/2011, Proc.1458/1997, Consultório, Rui Carlos de Oliveira);(Prot. 0755/2011, Proc.0577/2006, Equipamento de Raio X, Rui Carlos de Oliveira); (Prot. 0821/2011,Proc.0435/1998, José Gabriel Bloes de Meira); (Prot. 0896/2011, Proc.0141/2009, Prefeitura Municipalde Itapetininga, Centro de Referência Saúde do Trabalhador)ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ENDEREÇO – ÁREA DE SAÚDE(Prot. 0937/2011, Proc. 0140/2010, Fabiana Paulosso Monella)

Michelly Alline Fiorentino PaunovicCoordenadora da Vigilância Sanitária

SECRETARIA DE TRÂNSITO E CIDADANIADEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO”

RESOLUÇÃO STC – Nº 05/2011

Estabelece calendário de Curso de Especialização Profissional para proprietários de Veículos Táxi, paraos veículos de suas propriedades e para condutores Contratados.O Secretário de Trânsito e Cidadania do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,escorado na Lei Municipal n° 28, de 23 de Dezembro 2009, Decreto n° 489/2009, Lei Federal n° 9.503de 23 de Setembro de 1997, artigo 24 incisos I, II, XVII, XXI e Lei Municipal 5.414, de 02 de Dezembrode 2010.Considerando as legislações acima especificadas, em especial esta última, que criou e regularizou o Serviçode Transporte Individual de Passageiros em veículos registrados na Categoria Aluguel (Táxi), em PontosFixos, Temporários e Rotativos;Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios de responsabilidades e definição de atividadepara os Permissionários e Motoristas Contratados;Para conhecimento dos interessados o curso será ministrado na Sede da Secretaria de Trânsito e Cidadania,Praça Gaspar Ricardo, nº 01 – Centro, Andar superior. Divididos em quatro turmas, denominadas comoTurma A,B,C e D, no horário e período conforme documento anexo. RESOLVE:Artigo 1º - Convoca os proprietários de veículos automotores, Permissionários e Motoristas auxiliarescontratados do Serviço de Taxi do município de Itapetininga, conforme relação anexa, para compareceremna Sede da Secretaria de Trânsito e Cidadania, horário compreendido entre 09h00min e 16h00min, nosdias 23 e 24 de maio de 2011.Artigo 2º - Os Interessados em freqüentar o Curso de Especialização para condutor de taxi, por ocasião dainscrição deverão apresentar os seguintes documentos:a)Xerox e original da CNH, com a clausula da categoria que permite o exercício da atividade remunerada,sendo dispensada esta exigência para categorias C,D e E;b)Os interessados deverão ter mais de 21 anos e no mínimo dois anos de habilitação.

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PÁGINA 721 DE MAIO DE 2011c)Apresentar comprovante de pontuação expedido pela 10ª CIRETRAN de Itapetininga.Artigo 3º - Apresentar comprovante original da taxa no valor de 01 UFM, conforme comprovante doSetor competente da Prefeitura Municipal.Artigo 4º - O interessado deverá ainda apresentar comprovante de negativa de multas junto ao DETRANde São Paulo.Artigo 5º - Só será efetuada a inscrição para o respectivo curso, para os profissionais que não tiveremnenhuma pendência junto ao Órgão de Trânsito ou da Receita, tanto do Estado quanto do Município.Artigo 6º - Os inscritos que participarem com freqüência e aproveitamento no curso de Condutores detaxi, receberão certificação e o respectivo Condutax para o exercício da atividade.Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e encontra amparo no § 6º do Artigo2º e Inciso XIII do Artigo 12 da Lei 5.414 de 02 de Dezembro de 2010.

Itapetininga, 18 de maio de 2011 Josué Álvares Pintor

Secretário de Trânsito e Cidadania

ANEXOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE TAXI

TURMA: DDATA INICIO DATA TÉRMINO HORÁRIO INICIO HORÁRIO TÉRMINO23 de Maio 03 de Junho 19:00 22:5028 de Maio - 08:00 11:50

GRADE CURRICULARCURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONDUTORES DE TAXI

MODALIDADE: TAXICARGA HORÁRIA: 50 HORAS

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PÁGINA 10 21 DE MAIO DE 2011 PÁGINA 1121 DE MAIO DE 2011

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PÁGINA 1321 DE MAIO DE 2011DECRETO Nº 751, DE 13 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.421 de 28 de Dezembro de 2010; eConsiderando os autos do processo nº 21.230, de 13 de maio de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal,DECRETAArt. 1.º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar novalor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), destinado a atender as seguintes dotações doorçamento vigente:02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade082440022.1024 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000.0002.07.03 – Departamento de Gestão Escolar123060030.2063 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 700.000.0002.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social082440011.1035 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 40.000.0002.11.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços041220020.2006 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 810.000.00Art. 2.º Os recursos para esta suplementação será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:02.01.01 – Gabinete do Prefeito041220002.1002 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000.0002.07.03 – Departamento de Gestão Escolar123610027.2052 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 700.000.0002.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social082440011.1032 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 40.000.0002.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais154510020.1040 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 50.000.00TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 810.000.00Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos treze dias de maio de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 752, DE 18 DE MAIO DE 2011.Dispõe sobre o Programa Itapetininga mais Educação.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuiçõeslegais,Considerando o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de 20 dedezembro de 1996, que determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;Considerando a Lei nº 5.426, de 23/02/2011, que estabelece o Plano Municipal de Educação de Itapetininga,Item 3.2, do Ensino Fundamental, dos Objetivos e Metas - alínea u, “Ampliar, progressivamente ajornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, com permanência mínima de 7 horas diárias,nas escolas de Ensino Fundamental, tendo como parâmetro o Decreto nº 7083, de 27 de janeiro de 2010,do Programa Mais Educação, do MEC”;Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que garanteàs crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoahumana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;Considerando que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absolutaprioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, aolazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, nos termos do art. 227 da Constituição Federal;Considerando que, segundo a Política Nacional de Assistência Social, o Estado deve prover proteção socialà criança, ao adolescente e ao jovem, bem como a suas famílias, nas situações de vulnerabilidade, risco ouexclusão social, potencializando recursos individuais e coletivos capazes de contribuir para a superação detais situações, resgate de seus direitos e alcance da autonomia;Considerando a importância da articulação entre as políticas sociais para a inclusão de crianças, adolescentes,jovens e suas famílias, bem como o papel fundamental que a educação exerce nesse contexto;Considerando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, naconvivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais eorganizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o art. 1° da Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional;Considerando que o artigo 217 da Constituição Federal, define o esporte como dever do Estado e direitode cada um, reforçando o compromisso de democratizar o acesso às atividades esportivas como parte daformação integral de crianças, adolescentes e jovens;Considerando o caráter intersetorial das políticas de inclusão social e formação para a cidadania, bemcomo a corresponsabilidade de todas as Secretarias Municipais em sua implementação e a necessidade deplanejamento territorial das ações intersetoriais, de modo a promover sua articulação no âmbito local;Considerando o reconhecimento, por parte do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa doDireito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, do papel das atividadespedagógicas e sócioeducativas no contraturno escolar à prevenção de ruptura de vínculos familiares decrianças e adolescentes;Considerando a necessidade de ampliação da vivência escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modoa promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveisao seu desenvolvimento; eConsiderando, finalmente, os autos do processo nº 39.897, de 8 de dezembro de 2010, protocolado nestaPrefeitura Municipal,DECRETA:Art. 1.º Fica instituído o Programa Itapetininga Mais Educação que tem por finalidade contribuir para amelhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes ejovens matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, mediante oferta de educação básica emtempo integral. § 1o Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com

duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempototal em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. § 2o A jornada escolar diária será ampliada progressivamente, conforme a necessidade de cada comunidade,com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigaçãocientífica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso demídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúdee da alimentação saudável, entre outras atividades. § 3o As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade daescola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e doestabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais. Art. 2º São princípios da educação integral, no âmbito do Programa Itapetininga Mais Educação:I - a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturaiscitadas no § 2o do art. 1o;II - a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral,por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários,bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;III - a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;IV - a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educaçãointegral na contemporaneidade;V - o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares,incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidadeambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;VI - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, por meio da inserção datemática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento demateriais didáticos; eVII - a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção deconhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais nocampo da educação integral. Art. 3.º São objetivos do Programa Itapetininga Mais Educação:I - promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;II - favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;III - disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; eIV - convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental,divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escolae comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral. Art. 4.º O Programa Itapetininga Mais Educação terá suas finalidades e objetivos desenvolvidos emregime de colaboração entre o poder público, iniciativa privada e ONGs – Organizações nãogovernamentais. Parágrafo único: O Programa Itapetininga Mais Educação será coordenado pela Secretaria Municipal deEducação, que editará as suas diretrizes gerais e conjugará suas ações com os órgãos públicos das áreas deesporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de outros órgãos eentidades do Poder Executivo estadual e municipal, do Poder Legislativo e da sociedade civil. Art. 5.º A Secretaria Municipal de Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimentodo Programa Itapetininga Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola,ao índice de desenvolvimento da educação básica, e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes eas informações disponibilizadas no Diagnóstico Social Intraurbano de Itapetininga. Art. 6.º Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal da Educação asdespesas para a execução dos encargos no Programa Itapetininga Mais Educação. Parágrafo único. Na hipótese do parágrafo único do art. 4o, as despesas do Programa Itapetininga MaisEducação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a cada uma das Secretarias, órgãos ouentidades parceiras, na medida dos encargos assumidos, ou conforme pactuado no ato que formalizar aparceria. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias de maio de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 198, DE 17 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 21.572, de 16 de maio de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1º Com fundamento no Decreto Estadual nº 45.014, de 28 de junho de 2000, resolve constituirComissão Especial do Projeto Estadual do Leite “Vivaleite”, consoante Convênio celebrado com oGoverno do Estado, composta pelos seguintes membros:-Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social:Silvestre da Silveira Pinto NetoSuplente do Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social:Sandra Regina Ferreira de LaraRepresentante da Prefeitura Municipal de Itapetininga:Rosa Maria Cardoso de Carvalho BellaRepresentante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:Leny Monteiro TeixeiraArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 142, de 23 de janeirode 2009 e a Portaria nº 345, de 18 de outubro de 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 199, DE 17 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, e

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PÁGINA 14 21 DE MAIO DE 2011Considerando que o Srª Suzana Eugênia de Mello Moraes Albuquerque solicitou férias, eConsiderando que na sua ausência deverá ser designado um Secretário para responder interinamente pela Secretaria,resolve:Art. 1º Designar o Sr. Newton Cavalcanti de Noronha, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para responderinterinamente pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 16/5/2011 à 4/6/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 200, DE 18 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 20.993, de 11 de maio de 2011, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Benildes Damas, Professora Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partirde 11/5/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 201, DE 18 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, resolve:Art. 1º Admitir, em vista da aprovação em Processo Seletivo Edital 001/2011 no emprego de Professora de EducaçãoBásica Eventual, devidamente homologado, abaixo relacionado:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA EVENTUALÀ partir do dia 09/05/2011NOME R.G. CLASS.ELIANA CRISTINA TERRA FELDMANN 20.832.631-5 312ºArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 202, DE 18 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 21.457, de 16 de maio de 2011, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Sayna Raffaela Moraes, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria daEducação, a partir de 16/5/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 203, DE 18 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 21.483, de 16 de maio de 2011, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Fabiano de Proença Oliveira, Agente de Controle as Endemias, Ref. 03, lotadona Secretaria da Saúde, a partir de 17/5/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 204, DE 18 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 21.490, de 16 de maio de 2011, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Elisa Carla Biode, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria daEducação, a partir de 17/5/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 205, DE 18 DE MAIO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 21.019, de 11 de maio de 2011, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Cinira de Jesus Carriel de Lima, Professora de Educação Básica II - Infantil, Faixa02-A, 2º vínculo, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 11/5/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARES-Prefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Vigilância Epidemiológica – Setor de Controle de ZoonosesDespacho da Diretoria – 18 de maio de 2011Serviços Relacionados à SaúdeAUTO DE INFRAÇÃO - AIF – ÁREA DE SAÚDE(Prot. 31C/11, Proc. 31C/11, AIF nº0014, Nádia Rosangela Ivanski).AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE – AIP – ÁREA DE SAÚDE(Prot. 31C/11, Proc. 31C/11, AIP de advertência nº124, Nádia Rosangela Ivanski).Adriana A. SimõesCoord. do Controle de Zoonoses

DECRETO Nº 754, DE 20 DE MAIO DE 2011.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à Instalação Industrial.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, com basenos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maiode 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e,Considerando os autos do processo administrativo nº 22.207/2011, protocolado junto à Prefeitura Municipal deItapetiningaDECRETAArt. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixodescrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto e que constapertencer ao Espólio de Nelson Real Amadeo, constituindo parte integrante da matrícula nº 7.620 do Cartório de Registrode Imóveis de Itapetininga.Um imóvel situado na margem esquerda da rodovia Raposo Tavares - SP 270, sentido capital-interior, no Bairro da PonteAlta, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1, com coordenadas UTM N=7.389.079,39 eE=793.690,91, situado no Km 174,7 da citada rodovia, na divisa entre a gleba descrita e a área remanescente; deste pontosegue até o ponto 2, confrontando com a margem esquerda da rodovia Raposo Tavares - SP 270, com AZ=87º37’39", em370,90 metros; segue em curva com raio de 657,30 metros e desenvolvimento de 114,09m até o ponto 3, localizadono KM 174,2, confrontando com a citada rodovia; deflete à direita e segue com AZ=185º23’41" e distância de 409,98metros até o ponto 4; deflete à esquerda e segue com AZ=169º34’50" e distância de 638,24 metros até ponto 5, localizadona margem direita do Ribeirão Ponte Alta, confrontando desde o ponto 3 com área remanescente da gleba aqui descrita;deflete a direita e segue à jusante pela margem direita do Ribeirão Ponte Alta, com AZ=259º06’43" e distância de 6,00metros até o ponto 6; deixa o ribeirão, deflete a direita e segue com AZ=349º34’50" e distância de 617,11 metros até oponto 7; deflete a esquerda e segue com AZ=275º23’41" e distância de 250,00 metros até o ponto 8; deflete a direita esegue com AZ=5º23’41" e distância de 390,64 metros até o ponto 9; deflete a esquerda e segue AZ=267º37’39" edistância de 67,95 metros até o ponto 10; deflete a esquerda e segue em curva com raio de 32,00 metros e desenvolvimentode 45,93 metros até o ponto 11; segue com AZ=185º23’041" e distância de 14,39 metros até o ponto 12; segue em curvacom raio de 45,00 metros e desenvolvimento de 141,27 metros até o ponto 13; segue em curva com raio de 46,61metrose desenvolvimento de 70,38 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição, confrontando desde o ponto 6 com árearemanescente da gleba aqui descrita, encerrando uma área de 121.121,09 m² ou 12,11 ha.Art. 2º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins dodisposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maiode 1.956.Art. 3º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente,suplementadas se necessárias.Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente invalidado o Decreto nº 709, de02 de dezembro de 2010.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte dias de maio de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.Secretário de Gabinete

DECRETO Nº 753, DE 19 DE MAIO DE 2011.Dispõe sobre Regularização de Loteamento.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 20.594, de 10 de maio de 2011, protocolado nesta Prefeitura MunicipalDECRETA:Art. 1.º Fica aprovado pela Prefeitura do Município de Itapetininga o Loteamento denominado “CONJUNTOHABITACIONAL TURÍBIO DE SOUZA”, de média densidade, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal 2.097,de 05 de Março de 1.979 que dispõe sobre o Uso do Solo Urbano no município, e com Certificado de Aprovação da“GRAPROHAB” Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, localizado no Distrito do Rechã, nestemunicípio.Parágrafo Único – O loteamento a que alude este artigo obedecerá as normas urbanísticas constantes dos projetosrespectivos.Art. 2.º Foram executados no loteamento as seguintes obras de infra-estrutura:a)-Demarcação dos lotes, quadras e logradouros.b)-Vias de circulação do loteamento.c)-Rede de distribuição de água e rede coletora de esgoto com sua respectiva interligação com a rede pública, bem comoa execução das ligações de cada lote, de acordo com o projeto apresentado e demais exigências fixadas pelo Grupo deAnálise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB.d)-Rede de energia elétrica para iluminação pública, atendendo os padrões utilizados pela Prefeitura Municipal, evistoriado pela CPFL Sul Paulista de Energia, Empresa do Grupo CPFL Energia.e)-Obras de escoamento e drenagem das águas pluviais.f)-Pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, atendendo aos padrões exigidos pela Prefeitura Municipal de Itapetininga.QUADRO GERAL DAS ÁREAS:Área dos Lotes: (100 LOTES) 19.056,11 m² ......... 35,71 %Sistema Viário: 12.650,86 m² ........ 23,71 %Áreas Institucionais: 6.391,86 m² ......... 11,98 %Área da Mata – APP: 9.911,88 m² ......... 18,57 %Sistema de Lazer: 5.350,67 m² ......... 10,03 %Espaços Livre de uso público e rua: vide Parágrafo Único.Área Loteada: 53.361,38 m² ......... 100.00 %Total da Gleba 53.361,38 m² ......... 100.00 %Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de maio de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JÚNIORSecretário de Gabinete

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PÁGINA 1521 DE MAIO DE 2011

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPALPORTARIA/SEPREM Nº 034, de 16 de Maio de 2011.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suasatribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 000735/2011, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento no Artigo 33, § 1°e Artigo 34, Inciso I, da Lei Municipal n° 4.297de 28-07-1999 e Emenda Constitucional n° 41, de 19-12-2003, PENSÃO VITALÍCIA por morte dafuncionária municipal aposentada Francisca Ramos das Dores Rocha ao dependente LAURO ROCHA,esposo, a partir de 27-04-2011.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 035, de 16 de Maio de 2011.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suasatribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 000737/2011, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento no Artigo 33, § 1° e Artigo 34, Inciso IV da Lei Municipal n° 4.297de 28-07-1999 e Emenda Constitucional n° 41, de 19-12-2003, PENSÃO VITALÍCIA por morte dofuncionário municipal Durval Paulo, à dependente IRENE DOMINGUES DE ALBUQUERQUE, a partirde 01-05-2011.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 036, de 16 de Maio de 2011.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suasatribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 000738/2011, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento no Artigo 33, § 1° e Artigo 34, Inciso I da Lei Municipal n° 4.297de 28-07-1999 e Emenda Constitucional n° 41, de 19-12-2003, PENSÃO VITALÍCIA por morte dofuncionário municipal Antonio Carlos da Silva à dependente EDNA DE FATIMA DUTIL DA SILVA,esposa, a partir de 07-05-2011.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 037, de 17 de Maio de 2.011.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, nouso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 000739/2011, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 40, § 1°, Inciso III, Alínea “a”da Constituição Federal; Artigo1º da Lei Municipal n°4.297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°41/2003, com proventosintegrais, a partir de 18-05-2011, a funcionária CÉLIA MATARAZZO, Médica, Referência 11-C, lotadana Secretaria Municipal de Saúde.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

ATOS DO SEPREM

ATOS DO LEGISLATIVOExtrato de Contrato

Contratante: Câmara Municipal de ItapetiningaContratada: Empresa VIVO S.A.Contrato: nº 05/2011.Objeto: Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de 2 (duas) linhasdigitais de tecnologia GSM – Tri-Band ou Quadr-Band, com os respectivos aparelhos, em regime decomodato, no sistema pós-pago, para uso da Câmara Municipal de Itapetininga, localizada em Itapetininga/SP.Valor global: R$ 2.948,16 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos)Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 04 de abril de 2011.Fuad Abrão Isaac – Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga

RESOLUÇÃO Nº 551 DE 16 DE MAIO DE 2011Dispõe sobre a criação das honrarias denominadas “Medalha Tiradentes” e “Diploma de Reconhecimento”,a serem concedidas aos policiais civis, aos policiais militares, aos guardas municipais e aos cidadãoscomuns, que mais se destacarem em ações benéficas na área de segurança pública à população de Itapetininga,e dá outras providências.(Projeto de Resolução nº 05/2011 de autoria do Vereador Mauri de Jesus Morais)Fuad Abrão Isaac, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:RESOLUÇÃO:Art. 1º Ficam criadas as honrarias denominadas “Medalha Tiradentes” e “Diploma de Reconhecimento”,a serem concedidas aos policiais civis, aos policiais militares, aos guardas municipais e aos cidadãoscomuns, que mais se destacarem em ações benéficas na área de segurança pública à população de Itapetininga.Parágrafo único. As honrarias previstas no caput serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal deItapetininga, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente e realizada na semana imediatamente

anterior a 21 de abril.Art. 2º As indicações serão feitas pelo representante hierárquico de mais alto nível das corporações emItapetininga, e serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejarama indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês demarço.Parágrafo único. As indicações dos cidadãos comuns a serem agraciados com as honrarias serão feitas pelaMesa Diretora da Câmara Municipal.Art. 3º Os indicados, em número de 2 (dois) para cada corporação e também 2 (dois) para os cidadãoscomuns, deverão ter no mínimo 3 (três) anos de serviços prestados à população de Itapetininga.Art. 4º As indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa Diretora da CâmaraMunicipal, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3 (dois terços),concederá a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento” por intermédio de DecretoLegislativo específico.Art. 5º A láurea, objeto desta Resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com trintae cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie do Alferes Joaquim José da SilvaXavier (Tiradentes), de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como soldado,sobrepondo-se à estilizada paisagem natural e urbana de Ouro Preto, orlada, com os caracteres versaismaiúsculos, na parte superior, PATRONO DAS POLÍCIAS e, na parte inferior, TIRADENTES, separadaspor duas estrelas de oito pontas; e no reverso, o Brasão da Cidade de Itapetininga, e uma orla com osdizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e ITAPETININGA, na parte inferior,separados por duas estrelas de oito pontas, pendendo a medalha de uma fita de seda com as cores daBandeira de Itapetininga (verde, amarela, preta e branca).Parágrafo único. A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura e pelo diploma dereconhecimento.Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Itapetininga, 16 de maio de 2011.

Fuad Abrão IsaacPresidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.Nelson Martins Lopes Filho

Diretor de Recursos Humanos

Extrato de Rescisão de Contrato Extrato de Rescisão de ContratoContratante: Câmara Municipal de ItapetiningaContratada: Empresa Politika – Marketing e Comunicação LtdaTermo: Rescisão ContratualObjeto: Prestação de serviços de publicidade institucional.Base legal: Artigo 79, II da Lei 8.666/93.Data da assinatura: 15 de fevereiro de 2011.Data da rescisão: 13 de maio de 2011.Fuad Abrão Isaac – Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga

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CIDADE SEGURA

A Secretaria deTrânsito e Cidadania, atra-vés da Guarda Municipal,registrou no período de ja-neiro a abril de 2011, 2.752autos de infração de trânsi-to. Vale ressaltar, que duran-te todo o ano de 2010, foramaplicadas 4.452 multas.

Entre as principaisinfrações de trânsito estão:estacionar em locais proi-bidos, dirigir falando ao ce-lular, falta de cinto de se-gurança, não reduzir a ve-locidade nas proximidades

Desde o início de 2011, Guarda Municipal járegistrou 2.752 infrações de trânsito

de hospitais, escolas e degrande concentração de pe-destres.

A Guarda Munici-pal tem entre as suas atri-buições a execução deações de prevenção da vi-olência urbana em lo-gra-douros públicos, visan-do àproteção dos bens, ser-vi-ços e instalações munici-pais. Ela também atua na co-ordenação e execução deatividades de fiscalização detrânsito e estabelecimentos,em conjunto com os órgãos

competentes, de diretrizes,metas e objetivos para o po-liciamento e fiscalização detráfego.

O município contahoje com uma frota de 60.884mil veículos, com um cres-cimento de 6%, estandoalém da média nacional deveículos por habitante.

Ações da Secreta-ria de Trânsito e Cidadaniaculminaram na diminuição de8% nos acidentes de trân-sito com vitimas e 53% nasocorrências fatais.

CIDADE LEGAL

No próximo dia 27,às 20 horas, na Praça Mare-chal Deodoro, o Governo doEstado de São Paulo em par-ceria com a Prefeitura de Ita-petininga traz ao municípiomais uma atração pelo pro-jeto Circuito Cultural Paulis-ta, a Banda Bicho de Pé.

Com mais de 12anos de carreira, a Banda Bi-

Circuito Cultural Paulista traz a Itapetininga aBanda Bicho de Pé

cho de Pé traz uma pesquisavasta e profunda em ritmosbrasileiros, o show rechea-do de composições pró-prias, mescla-se com algunsclássicos da música popu-lar, resgatados a partir depesquisas focadas na cultu-ra popular nordestina.

Nestes anos decarreira a banda produziu

três CDs, um DVD e um do-cumentário. Uma de suascomposições “Nosso Xo-te”, ficou entre as mais toca-das em todo o País e atingiuo 3º lugar nas paradas de SP.

A banda faz showspelo Brasil inteiro e freqüen-temente tem divulgado seunovo disco em mais de 12países da Europa.

Na próxima quarta-feira (dia 25), acontece o Diado Desafio. Nesse dia váriascidades do mundo terão suapopulação empenhada emrealizar 15 minutos de ativi-dades físicas.

É uma disputa ami-gável, que estimula a partici-pação. No desafio, os ven-cedores são os cidadãosque, além do corpo, exerci-tam a integração, a criativi-dade, a liderança, o espíritocomunitário e começam acompreender a importância

Dia do Desafio na próxima quarta-feirade fazer da atividade físicaum hábito para os outrosdias do ano.

Em 2011, Itapeti-ninga concorre com a cidadede Villa Canales, da Guate-mala. A participação da co-munidade no Dia do Desafiopode ser individual ou emgrupo, e o registro pode serfeito por meio do contatocom a Central do Desafio,que será no Ginásio de Es-portes Ayrton Senna da Sil-va, ou pelos telefones:32717926 - 32717342.

A Secretaria deEsporte e Lazer realizarádurante todo o dia, ativida-des de lazer na Praça Ma-rechal Deodoro, Largo dosAmores, com grupos dedança e academia, além deTrios Elétricos em diversospontos da cidade.

No Centro deAtendimento a MelhorIdade – CEAMI, a partir das09h será desenvolvida umaatividade em conjunto coma equipe do Projeto Cami-nhada das UBS.

O movimento teveorigem no Canadá, em 1983,quando, durante um rigo-roso inverno, o prefeito deuma cidade convocou osmoradores a saírem de suascasas em um determinadodia e horário para dar a voltaem torno do quarteirão. Aidéia teve sequência ecomeçou a ser praticadaanualmente em um númerocada vez maior de cidades.No Brasil, começou a serrealizada pelo SESC/SP em1997.

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CIDADE SAUDÁVELSecretaria de Saúde alerta a população sobre os

cuidados para se evitar a Dengue nesta épocado ano

Conforme balançodivulgado na última semanapela Secretaria Estadual daSaúde, o número de casosde Dengue no primeiro qua-drimestre do ano no Estadode São Paulo foi 79,3%, por-centagem inferior à re-gistrada no mesmo períodode 2010. Os municípios pau-listas notificaram 32.494 ca-sos relativos à transmissãodentro do Estado duranteos quatro primeiros mesesdo ano. No primeiro bimestre

Com a chegada do inverno, a população deve ficar atenta quanto aos cuidados para se evitar o avanço da Dengue

do ano passado houve157.506 casos.

Em Itapetininga, doinício do ano até o mo-mento, aVigilância Epidemiológicanotificou 82 casos de Den-gue, no qual apenas 12foram confirmados, sendoquatro importados e oitoprovenientes do município.

Apesar do númerode incidência do mosquitoser inferior ao ano de 2010,é importante que toda po-pulação esteja atenta, elimi-

nando os possíveis criado-uros do mosquito Aedesaegypti.

A Prefeitura de Ita-petininga, por meio da Se-cretaria de Saúde, está in-tensificando o trabalho deconscientização junto à co-munidade, por meio de visitasdiárias nos domicílios e tambémjunto aos profissionais da áreada saúde.

Confira algumasmedidas que você pode tomarpara evitar a Dengue

CIDADE SOLIDÁRIA

Com o slogan "Ro-upa boa, a gente doa", aCampanha do Agasalho2011, realizada pela Pre-feitura de Itapetininga, pormeio do Fundo Social de So-lidariedade (FSS), con-tinuaarrecadando coberto-resque serão distribuídos a fa-mílias carentes do mu-ni-cípio.

A Campanha doAgasalho teve início no dia

Fundo Social de Solidariedade promove campanha do agasalho em todo município30 de abril e as doações po-derão ser feitas até o dia 13de junho. O FSS pede a cola-boração da população ita-petiningana para que doecobertores novos ou usa-dos, desde que em boas con-dições de uso. As peças de-vem ser depositadas emcaixas de coleta da cam-panha, que estarão disponí-veis em vários pontos da ci-dade. Ao todo, 100 caixas de

coleta estão dispostas pelomunicípio e na sede do FundoSocial, localizada na “EstaçãoSolidariedade”, à PraçaGaspar Ricardo, s/nº, centro(antiga estação da FE-PASA).

Conforme a equipedo Fundo Social de Solida-riedade, a entrega dos cobertorese das peças de roupas aconteceno próximo dia 18 de junhopara as famílias já cadastra-das anteriormente.

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