Gestão Estratégica do Fisco...

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Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações Gestão Estratégica do Fisco Municipal Maio 2016

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Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações

Gestão Estratégica do Fisco

Municipal

Maio 2016

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= + + +

“Tudo é digital”“O fim da Geografia” Transações comerciais sem GPS: onde ocorreu o fato

gerador?

“Desenvolva ou Morra”

Novas e essenciais competências profissionais

“Conversa amplificada”

Cidadania permanentemente

vigilante - Transparência

“ Complexidade”

Disruptura Tecnológica

Engajamento Público

Mudança na capacidade profissional

Um mundo mais

COMPLEXOe uma Administração mais

sofisticada

Negócios em vários

países

Forças que influenciam as Administrações Tributárias

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CONTEXTO BELO

HORIZONTE

Manutenção da relevância

do setor de serviços e do

planejamento urbano

para o crescimento

econômico.

Continuidade do processo

de urbanização e maior

demanda por infraestrutura.

Emergência de atividades de

densidade

técnico-científicas.

CONTEXTO GLOBAL

Novo padrão de

competitividade.

Globalização

comercial, financeira e

produtiva.

Consolidação do

conhecimento como

principal motor da

economia mundial.

Ajustes fiscais e

políticas públicas mais

eficazes.

CONTEXTO NACIONAL

Emergência da nova

classe média brasileira.

Reconfiguração

econômica e espacial.

Universalização das

telecomunicações e

forte expansão da

conectividade.

Abertura crescente do

Brasil em relação à

economia mundial.

Preocupações crescentes

com a erradicação da

pobreza e inclusão

social e produtiva.

Tendências do Macroambiente

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Gestão Estratégica do

Fisco Municipal

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Manutenção da arrecadação nos níveis necessários diante da

instabilidade do cenário econômico.

Perdas efetivas das receitas municipais ou oportunidades

potenciais em função do novo ambiente tecnológico.

Vulnerabilidades da receita dos Impostos municipais em

relação às mudanças advindas da Política Tributária.

Contexto de complexidade da legislação tributária, que

influencia a guerra fiscal e interfere em setores

econômicos e de maior risco de receita.

Atração e manutenção de investimento face às limitações tributárias e à sustentabilidade

da arrecadação.

Esgotamento da base tributária atual para expansão da

arrecadação e pressão externa pela redução da carga

tributária.

Crescimento da Economia informal.

Questões Críticas

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Questões Críticas

Excelência na prestação de serviços e accountability.

Adequação estrutural -Modelo organizacional e de

gestão num contexto de adversidades.

A Tecnologia da Informação (TI), impacto, integração e

agregação de valor ao “negócio”

Capital humano num contexto de mudanças –

riscos, desafios e oportunidades.

Cultura organizacional –riscos e desafios.

Escassez de Recursos orçamentários.

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Gestão Estratégica do

Fisco Municipal

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• Alteração do art. 11 da LC 101/2000• PLS 46/2016, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho• Atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, com

relatoria do senador Raimundo Lira

Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos dacompetência do ente federado

Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU emperiodicidade não superior a 04 exercícios financeiros, sem prejuízo daaplicação da correção monetária

Aplicável em municípios com mais de 100.000 habitantes A base de cálculo revista pode ser implementada nos 04 anos

subsequentes, a fim de minimizar o impacto do aumento É vedada a realização das transferências voluntárias para o ente que

não observe a revisão periódica da PGV do IPTU

CENÁRIOS PROSPECTIVOSIPTU

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CENÁRIOS PROSPECTIVOSIPTU

• Ações mitigadoras no período entre atualizações da PGV

Saneamento constante do Cadastro Imobiliários de forma aeliminar lançamentos sem embasamento técnico e legal para suacobrança

Atualização periódica de dados cadastrais dos imóveis comdivergência em relação à sua situação fática

Verificação sistemática das regras automatizadas de concessãode benefícios, a fim de garantir sua adequação à legislaçãopertinente

Busca incessante da integração entre os cadastros urbano etributário como forma de agilizar ao máximo as atualizaçõesentre os mesmos

Atualização da base cadastral imobiliária com utilização dosresultados do aerolevantamento

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ITBI

• Importante decisão do Ministro Lewandowski que acolheu ospedidos da PGM de Salvador e reconheceu a constitucionalidade doregime de antecipação do recolhimento do ITBI, para quando dadeclaração ao Fisco do contrato de compra e venda do imóvel. “Nesse contexto, observamos que essa Corte já concluiu pela

constitucionalidade da cobrança antecipada de tributo, por encontrarapoio no art. 150, § 7º, da CF, desde que esteja prevista em leiordinária.”

• Existência de PGV própria para base de cálculo do ITBI, para não seater a planta do IPTU que exige aprovação por lei, pode elevar orecolhimento do ITBI

• Monitoramento das transações imobiliárias do município, buscandomanter a base de cálculo do ITBI coerente com os valores domercado imobiliário

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Simples Nacional

• Vários projetos de lei tramitam na Congresso Nacional visando alterações noSimples Nacional, antes mesmo da implementação de mudanças recentesocorridas, como a Lei 147/2014

• O município troca receita própria (ISSQN) por transferências, o que causa perdade autonomia, ferindo o pacto federativo

• Proposta mais recente pode fazer com que mais de 90% dos contribuintes deISSQN das capitais migrem para o Simples (ampliação das atividadesadmitidas, elevação do teto de receita da EPP para R$14,40 Milhões, elevaçãodo teto de receita do MEI para R$90 mil , afasta impedimento por débitos forado SN, empresas Simples de Crédito, Organizações da Sociedade Civil etc) – PLCnº 125/2015, aprovado na CAE pronto para deliberação do plenário do Senado.

• Em muitos municípios há defensores destas propostas

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Reforma Tributária• Os municípios não podem ficar inertes nesta discussão. Devem

antecipar-se, criando fóruns de discussões sobre o tema, paranão serem surpreendidos com alterações prejudiciais às receitasmunicipais

• A reforma mais discutida é a do ICMS, o grande impostoestadual. Em síntese, a discussão refere-se à redução dasalíquotas interestaduais, consequentemente trazendo a receitapara o destino

• Outra grande mudança refere-se ao comércio eletrônico. Alémdos benefícios fiscais concedidos pelos Estados (guerrafiscal), estas alterações interferem bruscamente na LC63/90, que trata da transferência da parcela deste imposto aosmunicípios

Preocupa-nos não vermos nenhuma ação em andamento paramodificação da LC 63/90

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Dívida Ativa

• Os créditos tributários inscritos em dívida ativa são ativos daPrefeitura, de difícil conversão em renda. Várias alternativas sãoimplementadas

RECOMENDAÇÕES

• Ter auditores fiscais (carreira de estado, e não de governo) capacitadospara efetivar um crédito tributário robusto

• Ter uma estrutura de revisão deste crédito, com auditoresespecializados, a fim de que o crédito seja bom

*Esse assunto será mais aprofundado pelo Auditor Omar Pinto Domingos

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ISSQN

• Ainda é o imposto que mais cresce no Brasil, por isso mesmo sempre cobiçado emqualquer reforma tributária mais ampla

• Toda vez que pensam em criar um grande IVA, querem tirar competênciaconstitucional dos municípios - OS MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS!

• A grande questão do ISS é com os grandes contribuintes nacionais (bancos, planosde saúde, cartões) que não existe consenso de onde o imposto deve ser recolhido –vide divergência quanto ao Substitutivo da Câmara (SCD) 15/2015, em tramitaçãono Senado, que modificou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012

• A maneira de se avançar, na minha opinião, é o compartilhamento da receita doimposto entre os municípios envolvidos nas prestações intermunicipais (ex: leasing)

• Alteração depende de emenda constitucional e alterações na lei complementar, porisso, de difícil implementação

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Síntese das proposições para resolução dos problemas jurídicos e modernização legislativa do ISSQN – ALTERAÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL

A) Quanto a Guerra Fiscal:

Conferir dimensão nacional ao imposto, mediante regras uniformes de ordemnacional no tocante aos negócios intermunicipais: a alíquota padrão incidentesobre os serviços e operações intermunicipais, repartição do produto daarrecadação no caso dessas operações, melhor definição do aspecto espacial doimposto, controle e administração do imposto etc;

Estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas para os serviços e operaçõesinternas, que deverão ser iguais ou superiores à alíquota padrão intermunicipal;

Estabelecimento de alíquota padrão para os serviços e operaçõesintermunicipais, tributadas na origem, local onde o prestador estiverestabelecido, a fim de se distribuir a arrecadação entre municípios produtores econsumidores de serviços, assegurando a estes o imposto correspondente à

diferença entre a alíquota interna e a alíquota padrão.

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Síntese das proposições para resolução dos problemas jurídicos e modernização legislativa do ISSQN – ALTERAÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL

B) Quanto ao campo de incidência e conflitos de competência material:

Aumento do campo de incidência do imposto – prever a incidência do impostosobre a cessão de direitos de uso de bens imateriais e utilidades intangíveis elocação de bens móveis, bem como sobre os serviços de valor adicionado dastelecomunicações, incluindo atividades econômicas atualmente fora da tributaçãosobre o consumo de bens e serviços. Esta previsão constitucional afastaria oentendimento segundo o qual o ISSQN incidiria apenas sobre as obrigações defazer.

Previsão da incidência do imposto municipal sobre os serviços relativos a bens deterceiros, inseridos nas cadeias de industrialização e comercialização dequaisquer bens e produtos - aperfeiçoamento do sistema de tributação doconsumo do País, assentado há quase 50 anos na tripartição de competênciasentre IPI, ICMS e ISSQN, conferindo ao arquétipo constitucional do impostomunicipal maior aderência econômica, menor onerosidade e maior eficiênciafiscal, afastando por fim a controvérsia atualmente existente sobre esta incidência .

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VAF

• Necessidade de acesso aos municípios de todos os critérios edados utilizados na apuração do índice de VAF: envolvecompartilhamento de todas as DAMEF’s estaduais, inclusive decontribuintes de outros municípios

• Necessidade de mais ferramentas para auxiliar os municípios naverificação das informações apresentadas pelos contribuintes:acesso às notas fiscais estaduais e ao SPED Fiscal (EFD)

• EC nº 87/2015, transferindo parte da arrecadação do ICMS parao destino: é preciso repensar os critérios para determinação dorepasse de ICMS, avaliando a inclusão do destino como critériopara recebimento dessa parcela

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OUTROS TÓPICOS• Depósitos judiciais• Visão integrada dos dados geoespaciais produzidos em todos os

órgãos da prefeitura• Criação de Comissão para Integração dos Planejamentos Tributário e

Urbanístico no âmbito do Município, com o objetivo de alinharPlanejamento x Finanças x Regulação Urbana e Desenvolvimento

Temas:• Interferência do município na organização social do espaço envolve

necessariamente políticas territoriais e fiscais convergentes, taiscomo:

Alterações na legislação urbanística impactam o valor do solo IPTU Progressivo no Tempo (imóveis territoriais) Operações Urbanas, CEPAC’s (Certificados de Potencial Adicional de

Construção), Outorga Onerosa do Direito de Construir Integração do Sistema de Habite-se com o Sistema do IPTU

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Competência da União (Art. 153, VI, CF/88)

Lei 9.393/1996 : Definição do Fato Gerador, Contribuinte eResponsável, Base de Cálculo, Alíquotas Progressivas (0,03 a20%), Imunidades e Isenções, Obrigações Acessórias (DIAC -Documento de Informação e Atualização Cadastral e o DIAT -Documento Anual de Apuração do ITR)

Opção: Fiscalização, lançamento e cobrança pelos Municípios (Art.153, §4º, III da CF) por meio de convênio com a RFB LeiRegulamentar nº 11.250/2005

Repartição das Receitas do ITR (art. 158, II CF): 50% da União e50% dos Municípios ou 100% para os Municípios conveniados. Dos853 Municípios de MG 294 celebraram convênio (34%)

ITR

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Modelo Padrão de Convênio - Anexo Único IN-RFB 884/2008 eIN-RFB1373/2013, com os seguintes requisitos:

dispor de estrutura de TI para acesso aos sistemas da RFB earcar com o custo de implantação e funcionamento;

possuir quadro de carreira de servidores com atribuição delançamento de créditos tributários;

prestar aos sujeitos passivos atendimento decorrente dosprocedimentos fiscais por ele efetuados;

expedir notificação de lançamento em conformidade com alegislação e modelos aprovados pela RFB;

não ter convênio do ITR denunciado pela RFB nos últimos 2(dois) anos

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ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS NÃO RENOVÁVEIS

Redação atual:

Art. 3º O imposto não incide sobre:

II - operações e prestações que destinem

ao exterior mercadorias, inclusive

produtos primários e produtos

industrializados semi-elaborados, ou

serviços;

Redação proposta:

Art. 3º ...............................................

II - operações e prestações que

destinem ao exterior mercadorias ou

serviços, excluídos os produtos

primários não renováveis;”

Altera a Lei Complementar nº 87/1996: estabelece a incidência de ICMS sobre a

exportação de produtos primários não renováveis.

Dispositivo constitucional relacionado e que requer ajuste – art. 155:

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

X - não incidirá:

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a

destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto

cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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Justificativas do Projeto

• Lei Kandir – desoneração das exportações: perdas tributárias

para os Estados e Municípios

• Setor mineral – grande potencial de geração de riquezas –grandes lucros

• Commodities – preços regulados pelo mercado

• Manutenção da não incidência para os produtosindustrializados: incentivo à agregação de valor e geração deempregos no País

– OBS: mantém-se a não incidência também para os produtosprimários renováveis.

• Interesse econômico e social para o País

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Breve Histórico - tributação na exportação pós CF/88

• 1988: incidência de ICMS sobre produtos não

industrializados, semi-elaborados e primários

• Alíquota: 13%

• Redução da base de cálculo (convênio): equivalência à carga

efetiva de 6% para os semi-elaborados

• 1996 – Lei Kandir: desoneração

Mecanismo de compensação: insuficiente para reparar as

perdas

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O produto primário não renovável

• Exaurimento

• Desoneração tributária: transferência definitiva de riquezado setor público para o privado

• É cada vez maior o grau de investimentos estrangeiros nosetor mineral, hipótese em que até os lucros da atividadeextrativa são remetidos ao exterior

• O mundo taxa suas riquezas, seja sob a forma de elevação dealíquotas do Imposto de Renda específico da área, deroyalties ou de outros tributos.

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Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM –Necessidade de ajustes

• Competência para arrecadação e fiscalização:

Proposta:

Competência de fiscalização

para os Estados

Oportunidades:

Cerca de 30.000 fiscais no

país

Estrutura, acesso aos

dados e conhecimento na

fiscalização das operações

das mineradoras

Atualmente:

Fiscalização a cargo do DNPM

Dificuldades:

Estrutura, restrição de

pessoal

Convênio de

cooperação já se

mostrou ineficiente

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CFEM – Necessidade de ajustes

Atualmente:

Base de cálculo: faturamentolíquido

Despesas, principalmentetransporte, impactam a BC

Proposta

Alterar a BC para o faturamentobruto

Coerência com a apuração dosroyalties do petróleo

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CFEM – Necessidade de ajustes

Alíquotas

Atualmente:

3% : minério dealumínio, manganês, sal-gema epotássio.

2%: ferro, fertilizante, carvão edemais substâncias.

0,2%: pedras preciosas, pedrascoradas lapidáveis, carbonados emetais nobres.

1%: ouro.

Proposta:

Ajuste das alíquotas para 4%

Inclusão de participaçãoespecial – casos de:

grande rentabilidade

grandes volumes deprodução

Critérios a serem definidosem lei

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CFEM – Necessidade de ajustes

Destinatário Atual Proposta

União 12% 12%

Estados 23% 30%

Municípios

mineradores65% 50%

Fundo Participação

Municípios do Estado - 8%

Distribuição da CFEM

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Gestão Estratégica do

Fisco Municipal

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• reavaliação da política tributária municipal frente a condicionantesexternos, especialmente vinculados à politica tributária nacional emedidas de tributação aplicadas a setores de maior capacidadecontributiva

• revisão de desonerações• simplificação e compreensão da legislação tributária

• expansão de programas e estudos para identificar novas oportunidadesde receita: novo ambiente tecnológico, novas formas decomercialização e novas formas de transações financeiras

• participação nas questões de política tributária nacional - evitar oudiminuir a vulnerabilidade da receita

• proposição de modelo simplificado para o sistema tributárionacional, objetivando revisar as competências tributárias.

OTIMIZAÇÃO

CRESCIMENTO

INOVAÇÃO

POLÍTICA TRIBUTÁRIAManutenção e aumento das bases

tributárias

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INOVAÇÃO

• cooperação e integração com órgãos do Município que atuampara o desenvolvimento econômico

• gestão dos tratamentos tributários diferenciados: equidade erenúncia nominal de receita

• proposição de modelo de incremento, atração e retenção deinvestimento do município, observando as potencialidades daeconomia e preservando a receita municipal

POLÍTICA TRIBUTÁRIAIncremento, atração e retenção de

investimentos para favorecer o desenvolvimento econômico e preservar

receita

OTIMIZAÇÃO

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• sustentabilidade e estabilidade das soluções e infraestrutura de TI• expansão das fontes de informações adequadas

• ampliação dos investimentos em evolução e inovação tecnológica:• soluções de TI para explorar fontes de dados: AT

virtual, automatização, ferramentas e técnicas analíticas.• garantia de infraestrutura com ênfase em novas tecnologias:

mobilidade, rede social, nuvem

• incorporação de estratégia de negócio digital à estratégia do negócio• criação de estrutura de governança da informação • desenvolvimento de modelo de gestão da informação, com política

informacional e arranjo institucional • busca de integração da gestão da informação + gestão do conhecimento +

gestão de pessoas + cultura informacional• extração do valor máximo possível dos investimentos atuais de TI, seus

recursos humanos e sua infraestrutura organizacional.• mudança no conceito da área de TI: unidade de suporte e transformadora do

negócio

RECURSOS TI

OTIMIZAÇÃO

CRESCIMENTO

INOVAÇÃO

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Obrigado.

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações

Gilberto Silva Ramos

Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações

[email protected]

[email protected]

31-3277-4442 / 31-99791-0710