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IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF GESTÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF

GESTÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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INTRODUÇÃO

Imposto de renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.

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INTRODUÇÃO O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de

Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.

É de competência da União e o órgão responsável por recolher o imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. No site desse órgão é possível encontrar todos os documentos e softwares necessários para elaboração da declaração de imposto de renda. A Receita Federal é também responsável pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para verificação da veracidade. “Malha fina” é o termo popular dado a esse procedimento.

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NORMAS REGULAMENTADORAS

Instrução Normativa RFB nº 1.558/2014 Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 Instrução Normativa RFB nº 1.495/2014 Instrução Normativa RFB nº 1.383/2013 Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013 Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011 Instrução Normativa RFB nº 1.150/2011 Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011 Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010 Instrução Normativa RFB nº 1.061/2010 Instrução Normativa RFB nº 1.008/2010 Instrução Normativa RFB nº 897/2008 Instrução Normativa RFB nº 827/2008

Instrução Normativa RFB nº 711/2007 Instrução Normativa RFB nº 579/2005 Instrução Normativa RFB nº 491/2005

Instrução Normativa RFB nº 440/2004 Instrução Normativa RFB nº 407/2004 Instrução Normativa RFB nº 283/2003 Instrução Normativa RFB nº 246/2002 Instrução Normativa RFB nº 208/2002 Instrução Normativa RFB nº 84/2001 Instrução Normativa RFB nº 83/2001 Instrução Normativa RFB nº 76/2001 Instrução Normativa RFB nº 25/1997

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FATO GERADORO fato gerador é ter a renda, ou seja, o

produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e os proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

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Critérios Condições

Renda

A soma anual dos seus rendimentos tributáveis ser superior a R$ 26.816,55;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior

a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do

imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de

imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais

localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos

termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75 ; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou

do próprio ano-calendário de 2014.

Bens e direitos- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de

valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de

dezembro de 2014.

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BASE DE CÁLCULO A base de cálculo é o montante

da renda ou dos proventos tributáveis:

◦Todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. (Instrução Normativa Nº 1500/2014)

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BASE DE CÁLCULODeduções dos rendimentos tributáveis:

◦Declaração simplificada: Abatimento único de 20%

◦Declaração modelo completo: Pensão alimentícia; Dependentes, R$ 189,59 mensais por dependente; Contribuições para a Previdência Social da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e para entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil;

Despesas com educação: com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado;

Despesas médicas; Despesas com empregado doméstico; Doações incentivadas.

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ALÍQUOTASão progressivas e variáveis:

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SUJEITO PASSIVO

Contribuinte é o titular da renda ou dos proventos tributáveis. (Instrução Normativa nº 1500)

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LANÇAMENTOPela definição de lançamento por

homologação ou autolançamento do Código Tributário Nacional o IRPF está incluso nesta modalidade. O sujeito passivo deve prestar informações à Receita Federal, calcular o valor devido e efetuar o recolhimento. O preenchimento dos dados deve ser feito através do programa disponibilizado no site da Receita Federal para download.

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REPARTIÇÃO DA RECEITAParte é utilizada pelo governo federal e outra

retorna aos estados e municípios. O repasse de parte das verbas recolhidas é previsto pela Constituição Federal (art. 157 ao art. 159) e alimentam o funcionamento das administrações públicas federal, estaduais e municipais.

O Tesouro dispõe de uma ferramenta de consultas em sua página na internet onde é possível verificar a transferência de verbas por estados e por municípios.

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Questões

1. Tenho bens e contas no exterior; devo declará-los no IR?

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2. Como declarar: a) Carros no Imposto de Renda 2016b) Venda c) Compra por financiamento.d) Veículo que teve perda total ou foi roubado

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3. Fui demitido. Devo declarar a rescisão no IR deste ano?

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4. Quem é dispensado da Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2015.

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Projetos

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ReferênciasDecreto nº 3.000, de 26 de

março de 1999http://idg.receita.fazenda.gov.br/