GESTÃO DEMOCRÁTICA: RESGATANDO OS VALORES HUMANOS DO ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
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PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM GESTO EDUCACIONAL ESPECIALIZAO
GESTO DEMOCRTICA: RESGATANDO OS VALORES HUMANOS DO ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PBLICAS
Jocilaine Moreira Batista do Vale
Orientador: Prof. Dr. Celso Ilgo Henz
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PROBLEMA
possvel, no contexto educacional da Gesto Democrtica Participativa, acreditar que todos juntos tm mais chances para atender as expectativas da sociedade em busca de uma formao igualitria e justa, consciente da sua condio humana diante dos valores Transcendentais?
OBJETIVO GERAL
Analisar, orientar e definir informaes sobre o surgimento histrico do Ensino Religioso e sua relao, com base nos Parmetros Curriculares, com o novo modelo de gesto das escolas pblicas no Brasil: Gesto Democrtica Participativa.
OBJETIVOS ESPECIFICOS
Valorizar o pluralismo e a diversidade cultural presente na sociedade brasileira.
Facilitar a compreeno das formas que exprimem o Transcendente na superao da finitude humana no processo histrico da humanidade.
Propiciar o conhecimento dos elementos bsicos que compem o fenmeno religioso.
Subsidiar e orientar na formulao do questionamento existencial do indivduo.
OBJETIVOS ESPECIFICOS
Analisar o papel das tradies religiosas na estruturao e manuteno das diferentes culturas e manifestaes socio-culturais.
Refletir o sentido da atitude moral como consequncia do fenmeno religioso e expresso da conscincia e da resposta pessoal e comunitria do ser humano.
Possibilitar condies para se vivenciar, no contexto democrtico escolar, as diferentes manifestaes religiosas e seus valores.
CITAO
Trata, na verdade, de superar a tradicional 'aula' de religio, que era muito mais catequese e doutrinao, como o perigo da intolerncia com relao a outros credos e abrir a perspectiva do verdadeiro ensino. (COSTELLA, 2004)
METODOLOGIA
Abordagem Qualitativa.
Anlise Documental: Lei de Diretrizes e Bases LDB(1996) para o Ensino Religioso, Constituio da Repblica Federativa do Brasil(1988) e Paramtros Currculares Nacionais.
ORGANIZAO DA PESQUISA
CAPTULO 1 A TRAJETRIA DO ENSINO RELIGIOSO NA HISTRIA DA EDUCAO BRASILEIRA.
- Primeira Fase: Crist-Jesutas (sculo XVI). Foco no catolicismo romano.
- Segunda Fase: Regime jurdico de plena separao Estado-Religio.
ORGANIZAO DA PESQUISA
Constituio de 1988 Lei 9.475/97(LDB)O Ensino Religioso, de matrcula facultativa, parte integrante da formao bsica do cidado e constitui disciplina dos horrios normais das escolas pblicas de ensino fundamental, assegurando o respeito diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 1 Os sistemas de ensino regulamentaro os procedimentos para a habilitao dos contedos do Ensino Religioso e estabelecero as normas para a habilitao e admisso dos professores.
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2 Os sistemas de ensino ouviro entidade civil, constituda pelas diferentes denominaes religiosas, para a definio dos contedos do Ensino Religioso.(Lei 9.475/97 Artigo 33-LDB) - Fase Atual: Regime Concordatrio. O Ensino Religioso passa a ser regulamentado.
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1.2 Regulamentao do Ensino Religioso.O Ensino Religioso deve, antes de tudo, fundamentar-se nos princpios da cidadania e do entendimento do outro. O conhecimento religioso no deve ser um aglomerado de contedos que visam evangelizar ou procurar seguidores de doutrinas, nem associado imposio de dogmas, rituais ou oraes, mas um caminho a mais para o saber sobre as sociedades humanas e sobre si mesmo. (Conselho Estadual de Educao, 2001)
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CAPTULO 2 DIRETRIZES PEDAGGICAS DO ENSINO RELIGIOSO.2.1 Identidade Pedaggica do Ensino Religioso.Artigo 3 O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios:II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;III pluralismo de idias e de concepes pedaggicas;IV respeito liberdade e apreo tolerncia.(LDB/96)
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2.2 Parmetros Currculares Nacionais do Ensino Religioso.Valorizar o pluralismo e a diversidade cultural presente na sociedade brasileira, facilitando a compreenso das formas que explimem o Transcedente na superao da finitude humana e que determinam subjacente, o processo histrico da humanidade.
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2.3 O Ensino Religioso como rea de Conhecimento.Em todas as escolas dever ser garantida a igualdade de acesso para os alunos e uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade de ao pedaggica na diversidade nacional. A base comum nacional e sua parte diversificada devero integrar-se em torno do paradigma curricular, que vive a estabelecer a relao entre a educao fundamental e a) a vida cidad atravs da articulao entre vrios dos seus aspectos como:
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sade, sexualidade, vida familiar e social, meio ambiente, trabalho, cincia e tecnologia, cultura, linguagens e b) as reas de conhecimento: Lngua Portuguesa, Lngua Materna (para populaes indgenas e migrantes), Matemtica, Cincias, Geografia, Histria, Lngua Estrangeira, Educao Artstica, Educao Fsica e Educao Religiosa. (Cmara de Educao Bsica, resoluo n 02/98 Artigo 3 item IV, 1988)
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2.4 Relao: Gesto Democrtica e o Ensino Religioso.O Ensino Religioso consolidado pela Gesto Democrtica, pois caracteriza-se como rea de conhecimento que busca explicitar ao educando o seu papel nas relaes socais, mostrando a construo da identidade cultural que est inserido, seus valores ticos e morais, bem como os princpios pluralistas de outras culturas focadas no Transcendente, que interferem de forma diferenciada nas bases sociais organizacionais.
CONCLUSO
A Democracia exige a existncia de um espao pblico onde sejam debatidas de forma pluralista os grandes problemas da atualidade. Um espao de mbito educacional, onde sejam discutidas questes relevantes das reas scio-poltica-cultural e antropolgica. A Gesto Democrtica Participativa nas escolas pblicas proporciona esse espao.
REFERNCIAS BIBLIOGRFICA
BRASIL. Constituio (1988). Constituio da repblica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada at a Emenda Constitucional n 20, de 15-21-1998.21. So Paulo: Saraiva, 1999.
______ LDB. Lei de Diretrizes e Bases da Educao: Lei 9.394/96. Apresentao Esther Grossi 3 ed. Rio de Janeiro: DP & A, 2000.
COSTELLA, D. O fundamento epistemolgico do ensino religioso. In: JUNQUEIRA, S.: WAGNER, R. (Orgs.). O Ensino Religioso no
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
Brasil. Curitiba: Champagnat, 2004.
CMARA DA EDUCAO BSICA. Parecer 02/98 de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Currculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Relatora Regina Alcntara de Assis. Documento n 00062, p. 74, jan. 1998.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO (Brasil). Resoluo de 27/07/2001 que regulamenta o Artigo 33 da Lei 9.394/96: So Paulo, 2001.
REFERNCIAS BIBLIOGFICAS
PCNER. Parmetros Currculares do Ensino Religioso. So Paulo, SP: Ed. Ave Maria 3 edio, 1997.
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