Gestão de Saneamento Ambiental

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1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA GESTÃO DO SANEAMENTO AMBIENTAL NOTAS DE AULA PARTE 2 PROF. NÉLIA LIMA MACHADO SALVADOR, MARÇO DE 2015.

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Professora Nélia Lima

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

GESTÃO DO

SANEAMENTO

AMBIENTAL

NOTAS DE AULA PARTE 2

PROF. NÉLIA LIMA MACHADO

SALVADOR, MARÇO DE 2015.

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CONTEÚDO

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO DO SANEAMENTO

AMBIENTAL

Gestão do saneamento ambiental: Processos de planejamento,

dimensionamento, implantação, operacionalização, controle, manutenção e

avaliação dos componentes do saneamento ambiental na perspectiva da relação

do Estado com as demandas da sociedade. Contextualização histórica, períodos,

tendências e projeções. Técnicas e ferramentas de gestão relacionadas com os

processos participativos e de controle social. Conceitos de Eficiência, Eficácia e

Efetividade. Componentes dos Sistemas instituídos para os setores ambientais.

Aplicação na escala de Bacias e micro bacias, Administrações Regionais e

Bairro.

LEGISLAÇÃO POLÍTICAS PÚBLICAS ORGANIZAÇÃO DO

ESTADO

Adaptado de Medina, 2011.

Federalismo – Caracterização

- Modelo dual: soberania de União e estados federados

- Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

- Dimensões: distribuição de competências, federalismo fiscal, competências dos

três poderes.

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- Federação: centralização (modelo centrípeto) / descentralização (modelo

centrífugo)

Federalismo no Brasil

- Níveis federativos no Brasil – união, estados e municípios

- Federalismo trino x federalismo dual

- Federalismo anárquico – responsabilidade pelos assuntos de interesse local x

competências comuns e concorrentes com a união

- Cenário pós 88 - descentralização / privatização / municipalização

Etapas constitucionais no Brasil

- 1824 a 1828: autonomia e tutela na relação entre esferas de governo

- 1889 e 1891: institucionalização da república e do federalismo

-1934 e 1937: centralização e modernização do estado

- 1946: tendências de descentralização regionalizada

- 1967: controle autoritário das esferas subnacionais

- 1988: institucionalização da descentralização e participação

Descentralização – conceitos

A descentralização caracteriza-se quando um poder, antes absoluto, passa a ser

repartido.

- capital social

- empowerment

- accountability

- governança

- participação

- controle social

Descentralização - características

- vinculado à ideia de democratização da sociedade.

- transferência de responsabilidades, recursos e capacidade de decisão para as duas

esferas sub-nacionais (estados e municípios).

- incorporação por parte das administrações locais de maiores responsabilidades no

atendimento das demandas da população.

- legitimação de instrumentos de participação e controle social nas políticas públicas

e na prestação de serviços.

- aproximação do cidadão à coisa pública.

- municipalização de programas e projetos.

Privatização – características

- vinculado à ideia de estabilidade econômica e funcionamento do mercado.

- incorporação de mecanismos de mercado como estratégia para fortalecer a

competitividade.

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- estabelecimento das condições econômicas e financeiras para a expansão

capitalista na prestação de serviços públicos.

- implantação de instrumentos de regulação.

- garantia de investimentos em infra-estrutura.

- busca de garantias .

- concessões na prestação de serviços públicos.

Federalismo e descentralização no Brasil – características atuais

- federalismo assimétrico – desigualdades espaço-regionais, má distribuição de

renda, atividades, infra-estrutura e serviços.

- modelo de planejamento regional dotado de recursos orçamentários e sob

permanente avaliação e controle de resultados.

- federalismo contemporâneo - caráter democrático, com organização,

acompanhamento e controle da sociedade civil.→ participação (conselhos)

Participação – generalidades

- autonomia individual: capacidade de realizar escolhas em liberdade, com

responsabilidade e conhecimento de causa, dependendo de fatores pessoais,

inclusive psicológicos, mas principalmente de variáveis políticas.

- autonomia coletiva: exercício consciente e explícito de autogoverno por parte de

uma coletividade. instituições e condições que garantem igualdade de oportunidades

de decisão sobre a vida pública.

Níveis e tipos de participação

- não – participação: coerção / manipulação

- pseudo-participação: informação / consulta / cooptação

- participação autëntica: parceria / delegação de poder / auto-gestão

Âmbitos de decisão

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Competências das esferas de governo

Esfera Competência

Gás canalizado

Saúde e assistência pública

Assistência aos portadores de deficiência

Preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural

Proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

Cultura, educação e ciência

Preservação das florestas, da fauna e da flora

Agricultura e abastecimento alimentar

Habitação e saneamento

Combate à pobreza e aos fatores de marginalização social

Exploração das atividades hídricas e minerais

Segurança do trânsito

Políticas para pequenas empresas

Turismo e lazer

Transporte coletivo (caráter essencial)

Uso do solo - Arruamento, alinhamento e nivelamento

Coleta de lixo e a limpeza de vias e de logradouros públicos

Drenagem de águas pluviais; Iluminação pública; defesa civil

Política de desenvolvimento urbano

Predominantemente municipal (pré-escola e educação fundamental)

Saúde; Preservação histórica e cultural

Pavimentação das vias públicas

“São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam

vedadas por esta Constituição”Estadual

Federal - Estadual - Municipal

Municipal

Avaliação das políticas públicas – 3E’S

Eficácia – relação entre os objetivos e instrumentos explícitos de um programa e

seus resultados efetivos, que produz o efeito esperado.

Eficiência – relação entre o esforço empregado na implementação de uma dada

política e os resultados alcançados.

Efetividade – relação entre a implementação de um programa e seus impactos

quanto às mudanças efetivas das condições sociais prévias de uma população.

POLÍTICAS PÚBLICAS EM SANEAMENTO E MEIO

AMBIENTE

A compreensão de uma política de saneamento prevê o entendimento de fatores

políticos, sociais, econômicos, etc., que determinam a atuação do Estado num dado

contexto histórico.

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Fases do saneamento no País

Estado ausente das questões sanitárias (século XVI até meados do século XIX);

Estado assume ações sanitárias, com melhoria da saúde e produtividade no

trabalho (meados do século XIX até a década de 50);

Bipolarização da saúde e do Saneamento, tratado como ação de infra-estrutura (a

partir da década de 60);

PLANASA – infra-estrutura, modelo liberal, retorno do capital investido

(agentes financeiros FMI, BIRD e BID) X municípios atuando na drenagem

pluvial e na coleta e destinação de resíduos sólidos (décadas de 70 e 80).

Pressão para privatização dos serviços de AA e ES, PPP (décadas de 90 e

2000).

Princípios das políticas de saneamento

Universalidade

As ações e serviços de saneamento, além de serem fundamentalmente de saúde

pública e de proteção ambiental, são também essenciais a vida, direito social

básico e dever do Estado. Assim, o acesso aos serviços de saneamento

ambiental deve ser garantido a todos os cidadãos mediante tecnologias

apropriadas à realidade socioeconômica, cultural e ambiental.

Integralidade das ações

As ações e serviços de saneamento devem ser promovidos de forma integral, em

face da grande inter-relação entre os seus diversos componentes,

principalmente o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem

de águas pluviais, o manejo de resíduos sólidos, o controle

ambiental de vetores e reservatórios de doenças. Muitas vezes, a efetividade, a

eficácia e a eficiência de uma ação de saneamento depende da existência dos

outros componentes.

Igualdade / Equidade

A igualdade diz respeito a direitos iguais, independentemente de raça, credo,

situação socioeconômica; ou seja, considera-se que todos os cidadãos têm

direitos iguais no acesso a serviços de saneamento de boa qualidade.

Qualidade, acesso e sustentabilidade

Os serviços de saneamento são, por sua natureza, públicos, essenciais e vitais

para a vida humana, em face da sua capacidade de promover a saúde pública e

o controle ambiental e são, por isso, indispensáveis para a elevação da

qualidade de vida das populações urbanas e rurais. Contribuem também para o

desenvolvimento social e econômico, devendo ser prestados com qualidade e ser

sustentáveis em todas as suas dimensões.

Participação e controle social

A participação social na definição de princípios e diretrizes de uma política

pública de saneamento, no planejamento das ações, no acompanhamento da sua

execução e na sua avaliação se constitui em ponto fundamental para

democratizar o processo de decisão e implementação das ações de saneamento.

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Essa participação pode ocorrer com o uso de diversos instrumentos, como

conferências e conselhos.

Titularidade municipal

Uma vez que os serviços de saneamento são de interesse local e o poder local

tem a competência para organizá-los e prestá-los, o município é o titular do

serviço. Uma política de saneamento deve partir do pressuposto de que o

município tem autonomia e competência para organizar, regular, controlar e

promover a realização dos serviços de saneamento de natureza local, no âmbito

de seu território, podendo fazê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou

permissão, associado com outros municípios ou não, respeitando as condições

gerais estabelecidas na legislação nacional sobre o assunto.

Intersetorialidade / Articulação institucional

A articulação e integração institucional se constituem em importantes

mecanismos de uma política pública de saneamento, uma vez que permitem

compatibilizar e racionalizar a execução de diversas ações, planos e projetos,

ampliando a eficiência, efetividade e eficácia de uma política. A área de

saneamento tem interface com as de saúde pública, desenvolvimento urbano,

habitação, meio ambiente e recursos hídricos, dentre outras. A conjugação de

esforços dos diversos organismos que atuam nessas áreas oferece um grande

potencial para a melhoria da qualidade de vida da população.

SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE: REGULAÇÃO

• Histórico: Década de 50 – natureza como pano de fundo para as atividades

humanas e suas relações com o meio.

- Avanço tecnológico do período pós-guerra.

- Movimentos sociais na década de 70 (consciência preservacionista, harmônica

com a natureza e com o cosmos). Ecologia.

- Década de 80 – desenvolvimento econômico e tecnológico, relevância do bem

estar material sobre a natureza.

- Final dos anos 80 – Desenvolvimento Sustentável Rio 92 – Agenda 21. Atitude

ética: conservação ambiental x desenvolvimento. Busca por uma sociedade justa

e economicamente responsável, produtora e produto do desenvolvimento

sustentável.

Legislação ambiental: referenciais históricos

Referenciais históricos

• Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente – Conferência de

Estocolmo, 1972.

Declaração do ONU no Meio Ambiente Humano;

PNUMA: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

Relatório: Os Limites do Crescimento.

• Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente –

Rio 92, 1992 .

Agenda 21

A Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas,

A Convenção sobre a Diversidade Biológica

A Convenção sobre Mudanças Climáticas (Convenção do Clima).

Convenção sobre Desertificação

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Outros referenciais: A Declaração do Rio; 19ª Sessão Especial da

Assembléia Geral das Nações Unidas – Rio +5, Nova York,

1997; Protocolo de Quioto, Japão, 1997; Congresso da ONU,

Estocolmo, 2001; Conferência das Nações Unidas sobre o

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Rio+10,

Joannesburgo, 2002; Conferência das Nações Unidas sobre as

Mudanças Climáticas – Conferência de Copenhagen,

Copenhagen, 2009; Conferência das Nações Unidas sobre o

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Rio + 20, Rio de

Janeiro, 2012.

Desenvolvimento sustentável: Modelo econômico, político, social, cultural e

ambiental equilibrado, que satisfaça as necessidades das gerações atuais, sem

comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias

necessidades.

• Agenda 21: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e

Desenvolvimento, Rio 92 - 40 capítulos, 115 áreas de ação prioritária.

- Seção I. Dimensões sociais e econômicas

- Seção II . Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento

- Seção III. Fortalecimento do papel dos grupos principais

- Seção IV. Meios de execução

Objetivos do milênio

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Agenda 21: temáticas

• Educação; Os oceanos, mares e costas; Demografia; Água potável; Escassez de

água; Recursos hídricos; Biodiversidade; Padrões de consumo e produção;

Pobreza; Perigos Naturais; Desenvolvimento Econômico; Governo; Ambiente;

Saúde; Terra.

• Metas e indicadores da Agenda 21 – exemplo:

- Temática: Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente

- Meta: Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e

programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais até 2015.

- Indicadores: Proporção de área de terras protegidas para manter a diversidade

biológica; Proporção da área de terras cobertas por florestas; PIB por unidade de

dispêndio de energia (como padrão para a eficiência energética); Emissões de

Dióxido de Carbono (per capita) (duas outras formas de medir a poluição

atmosférica: destruição da Camada de Ozônio e a acumulação de gases

causadores do aquecimento global);

• Aspectos institucionais brasileiros:

• Criação da SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente, 1973.

• Criação do CEEIBH, 1978.

• Criação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, 1985;

• Criação do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos

Naturais Renováveis, através da Lei nº 7.735, de 22/02/1989;

• Criação da ANA – Agência Nacional das Águas, através da Lei no 9.984, de

17/07/2000.

• Legislação ambiental brasileira:

• Constituição Federal, 1988.

• Política Nacional de Meio Ambiente

Lei nº6.938, 31/08/1981; Lei nº 7.735, 22/07/1989

• Política Nacional do Saneamento Básico

Lei 11.445/07 , Resoluções CONAMA, normas técnicas.

• Constituição Federal:

Capítulo VI: DO MEIO AMBIENTE (ART. 225)

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao

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poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as

presentes e futuras gerações.”

• Dispositivos de descentralização e participação na Constituição Federal

Política Nacional de Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e

recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País,

condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional

e à proteção da dignidade da vida humana (artigo 2º).

• DEFINE: Objetivo geral (1); Princípios (10); Entendimentos (5); Objetivos (7);

Instrumentos (13).

• ESTABELECE: Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) com órgãos

das três esferas; CONAMA – composição e funções; Cadastro de Defesa

Ambiental;.

• INSTRUMENTOS: zoneamento, avaliação de impacto, licenciamento, espaços

protegidos, cadastro, penalidades, relatórios etc.

• Sistema Nacional do Meio Ambiente

• Instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto

99.274, de 06 de junho de 1990, é constituído pelos órgãos e entidades da União,

dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas

pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade

ambiental.

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• Órgãos componentes - SISNAMA

Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o

Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes

governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente -

CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de

Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os

recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e

padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e

essencial à sadia qualidade de vida;

Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar,

coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as

diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão

federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública

Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder

Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade

ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais

(Ministérios);

Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução

de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de

provocar degradação ambiental (IMA);

Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e

fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

• Política Nacional de Saneamento Básico

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal

de saneamento básico, baseado nos princípios de: universalização do acesso;

integralidade dos serviços; articulação institucional; eficiência e sustentabilidade

econômica; utilização de tecnologias apropriadas; transparência das ações;

controle social; segurança, qualidade e regularidade.

• DEFINE: Princípios (12) Entendimentos (8) Diretrizes (9) Objetivos (10)

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• ESTABELECE: Papel da titularidade; Prestação regionalizada de serviços

públicos de saneamento básico; Planejamento; Regulação; Sustentabilidade

econômica; Aspectos técnicos, econômicos e sociais; Participação e controle

social; O PNSB; O SINISA.

• INSTRUMENTOS: Plano Nacional de Saneamento Básico; Plano Municipal de

Saneamento.

• Alguns diplomas da legislação:

- Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental: Resoluções

CONAMA nº 01 – 23/01/1986 e nº 09 – 03/12/1987

- Crimes e Infrações administrativas ambientais: Lei nº 9.605, 02/1998; Decreto nº

3.179, 21/09/1999.

- Política urbana: Decreto-lei nº 58, 10/12/1937; Lei complementar nº 14, 08/06/1973;

Lei nº 6.766, 19/12/1979, Lei nº 10.257, 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), MP nº 2.220,

04/09/2001, Lei n. 11.107/01 (Consórcios).

- Gerenciamento Costeiro: Lei nº 7661, 16/05/1988

- Licenciamento Ambiental: MP nº 2.198-5, Resolução 237/97 CONAMA

- Resíduos Sólidos: Resoluções CONAMA; Lei no. 12.305/10 (Política Nacional de

Resíduos Sólidos).

- Fauna: Lei nº 5.197, 03/01/1967; Decreto-lei nº 221, 28/02/1967; Lei nº 6.638,

08/05/1979; Lei nº 7.173, 14/12/1983; Lei nº 7.643, 18/12/1987; Lei nº 7.679,

23/11/1988; Decreto nº 97.633, 10/04/1989.

- Flora: Lei nº 4.771, 15/09/1965; Lei nº 6.902, 27/04/1981; Lei nº 7.754, 14/04/1989;

Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica); Decreto e Resoluções CONAMA

- Recursos Hídricos: Decreto nº 24.643, 10/07/1934; Decreto-lei nº 852, 11/11/1938;

Lei nº 9.433, 08/01/1997 (Lei das Águas); Lei nº 9.966, 28/04/2000; Lei nº 9.984,

17/07/2000; outros decretos e Resoluções CONAMA; Lei n. 7.535/11 (Programa

Nacional de Acesso à Água).

- Agrotóxicos: Lei nº 7.802, 11/07/1989; Decreto nº 4.074, 04/02/2002

- Transporte de cargas perigosas: Lei nº 5.917, 10/09/1973; Lei nº 10.233, 05/06/2001;

Decreto nº 96.044, 18/05/1988; Resolução CONAMA.

- Unidades de Conservação: Lei nº 6.513, 20/12/1977; Lei nº 9.985, 18/07/2000;

Decreto-lei nº 4.340, 22/08/2002, Resoluções CONAMA

- Defesa do meio ambiente em juízo: Lei nº 4.717, 29/06/1965; Lei nº 7.347,

24/07/1985.

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- Patrimônio genético, biodiversidade e OGM: Lei nº 8.974, 05/01/1995; decretos; MPs

e Resolução CONAMA

- Zoneamento: Lei nº 6.803, 02/07/1980; Lei complementar nº 11.740, 13/01/2002.

- Educação ambiental: Lei nº 9.795, 28/12/1983; Decreto nº 35.760, 28/12/1994.

- Mineração: Decreto-lei nº 227, 28/02/1967; Lei nº 6.567, 24/09/1978; decreto-

lei1.865, 26/02/1981; Lei nº 7.677, 21/10/1988; Lei nº 7.805, 18/07/1989; Decretos.

- Poluição atmosférica: Decreto-lei nº 1.413, 14/08/1975; Lei nº 8.723, 28/10/1993;

Resoluções CONAMA.

- Poluição Sonora: Resoluções CONAMA

- Patrimônio cultural: Decreto-lei nº 25, 30/11/1937; Lei nº 3.924, 26/07/1961; Lei nº

6.292, 15/12/1975; Decreto nº 3.551, 04/08/2000.

SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE: LEGISLAÇÃO

COMPLEMENTAR

Legislação ambiental no Estado e no município:

2002 – Lei 8.194/2002 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia

2006 – Lei 10431/06 – Política de Meio Ambiente e Biodiversidade da Bahia

2008 – Lei no. 11.172/08 – Lei Estadual de Saneamento Básico

2009 – Lei 11.612/09 Política Estadual de Recursos Hídricos

2011 – Lei 12.056/11 – Política de Educação Ambiental da Bahia

2014 - Lei 12.923/2014 - Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Constituição do Estado da Bahia – criação de conselhos setoriais

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• Constituições estaduais

Gestão política do setor

Planejamento plurianual

Inserção das questões de saneamento nos planos diretores

Integração do saneamento às políticas públicas de saúde e meio ambiente.

• Constituição estadual

• Def. Legislação que tem caráter organizador do governo local. Dispõe sobre:

estrutura, funcionamento, atribuições dos poderes executivo e legislativo;

organização e planejamento municipal;

bens e serviços locais;

princípios norteadores dos assuntos de interesse local (saúde, saneamento,

transportes, educação, uso e ocupação do solo urbano, plano diretor, orçamento,

meio ambiente, consórcio municipal, etc.)

Lei Orgânica Municipal

A Lei Orgânica deve fixar os princípios norteadores da Política de Saneamento e

Meio Ambiente, indicando que o desenvolvimento do município dependerá

essencialmente da incorporação do referencial sanitário e ambiental no

planejamento, execução das atividades e elaboração dos instrumentos legais –

Lei de Parcelamento e Uso do Solo, de Uso e Ocupação do Solo, Plano Diretor,

Legislação Orçamentária – nos processos de tomada de decisão local.

Instrumentos da gestão municipal:

• Instrumentos de gestão municipal:

Planejamento

Taxação

Suporte financeiro

Administração

Instrumentos para o planejamento municipal

Plano Diretor (como instrumento básico da ação urbanística);

Plano Plurianual;

Planos, programas e projetos setoriais;

Diretrizes Orçamentárias e

Orçamento Anual

Planos de desenvolvimento econômico e social.

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Plano Diretor

O Plano Diretor é instituído por lei municipal prevista constitucionalmente para

municípios com mais de 20.000 habitantes, e é um instrumento básico da

política de desenvolvimento e expansão urbana (CF. art. 182).

Diretrizes usualmente estabelecidas para meio ambiente e saneamento no Plano

Diretor

Fixação de critérios para delimitação de áreas de expansão;

Identificação de áreas de risco;

Adequação dos investimentos públicos aos objetivos do desenvolvimento

urbano;

Previsão da expansão e adequação ao adensamento populacional dos sistemas de

saneamento;

Implantação do sistema de limpeza urbana;

Previsão da destinação de resíduos perigosos;

Previsão da implantação do Plano Municipal de Saneamento;

Orientação do uso racional dos recursos naturais, especialmente quanto à

proteção e conservação do solo e da água;

Prever, em lei específica, a exploração de zona industrial.

Lei do Uso e Ocupação do Solo

• Def. É uma legislação que regulamenta a utilização do solo em todo o território

municipal, tratando de matéria exclusiva de interesse local. Dispõe sobre:

Controle de uso da terra;

Densidade populacional;

Localização, finalidade, dimensão e volume das construções.

Lei Do Parcelamento do Uso do Solo Urbano

• Def. É uma legislação complementar relativa ao parcelamento do solo urbano,

visto que a matéria é disciplinada pela lei federal 6.766/79, a qual não pode ser

afrontada pela legislação municipal. Exemplos de aspectos contemplados na

LPSU:

Parcelamento de áreas de risco geológico;

Normas para a rede viária;

Percentual de áreas públicas;

Normas para manutenção da vegetação de manutenção da mata ciliar;

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Normas para movimento de terras, arruamentos e taludes;

Normas para expansão dos sistemas de saneamento;

Fixação de critérios urbanísticos para garantia de condições de saúde e higiene

aos assentamentos de baixa renda.

Estatuto da cidade

• Def. O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho

de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira.

Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da

propriedade. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da sociedade e da propriedade urbana.

• Enfatiza o controle social e uso e ocupação do solo urbano;

• Conceitua o direito a cidades sustentáveis (incluindo o saneamento ambiental);

• Define a gestão democrática da cidade, explicitando a participação popular na

formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de

desenvolvimento urbano;

• Inclui a preocupação de evitar e corrigir os efeitos negativos do crescimento

urbano sobre o meio ambiente;

• Dispõe sobre a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e

rurais;

• Induz à prática do planejamento e gestão locais compatíveis com os limites da

sustentabilidade.

Plano Municipal de Saneamento

• Def. Instrumento de planejamento para a prestação dos serviços públicos de

saneamento básico, cuja elaboração é prevista na Lei 11.445/07.

O PMSB deve ser:

• Fruto de um processo de decisão político-social;

• Dotado de característica política, transparência e democratização;

• Resultado de um processo de planejamento integrado, com a incorporação de

perspectiva estratégica, que propicie transformá-lo em ação efetiva;

• Aprovado por Conselho Municipal e conter os elementos para implementação da

política e planejamento das ações no município;

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• Elemento de informação sobre como, quando, por quem e com que recursos

serão implementadas as ações e que mecanismos de avalição serão utilizados

para redirecionamentos.

Instâncias para elaboração do PMSB:

Grupo Executivo

Comitê Consultivo

Escopo mínimo do PMSB:

Diagnóstico da situação atual;

Objetivos e metas (curto, médio e longo prazos);

Programas, projetos e ações necessárias;

Ações para emergências e contingências;

Mecanismos e procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia das ações

programadas.

Etapas para desenvolvimento do PMSB

Fundamentos

Propostas

Aprovação

Institucionalização

Implementação

Acompanhamento e avaliação

Etapas e atividades para elaboração do PMSB

ETAPAS ATIVIDADES

I Diretrizes e conceitos básicos; orientações gerais e específicas para cada órgão do sistema;

discussão das diretrizes com o CC; elaboração de diagnóstico / realização de prognóstico.

II

Conclusões da etapa 1 para o CC; elaboração das proposições; discussão das proposições com o

CC em reuniões públicas; realização de seminário final para encaminhamento do PMSB ao

Conselho equivalente.

III Discussão pelo Conselho da Cidade ou de SM ou equivalente; aprovação pelo Conselho ou

equivalente e pelo Poder Legislativo Municipal com sanção pelo Executivo Municipal.

IV Elaboração e aprovação de resoluções pelo Conselho e pelo executivo; realização das alterações

administrativas necessárias para implementar o Plano; realização de previsões orçamentárias.

V Implementação e operação das ações propostas no plano.

VI Acompanhamento trimestral e avaliação anual da implementação do PMSB pelo CC ou CSBM.

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