Gestão de Processos

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GESTÃO DE PROCESSOS  Aula 01 Processos - são atividades realizadas numa sequência lógica, com o objetivo de produzir um bem ou serviço que tem valor para um grupo específico de clientes. Na visão de qualidade, temos a seguinte definição: qualquer concei to ou conjunto de atividades que usam recursos para transformar entradas em saídas, ou seja, as organizações têm que identificar e gerenciar processos inter-relacionados e interativos para funcionar de forma eficaz. Processos - são atividades logicamente relacionadas aos recursos do negócio, que produzem resultados reais, adicionando valor a cada etapa. Podemos complementar que são uma sequência de atividades interligadas e caracterizam-se por terem insumos (inputs) mensuráveis, atividades que agregam valor e saídas (outputs), de atividades destinadas a produzir um bem ou serviço intermediário ou final. Gestão de Processos: Estilo de organização e gerenciamento das operações de uma e mpresa. Passa pela seleção dos insumos, das operações, dos fluxos de trabalho e dos métodos que transformam os insumos em resultados. Gestão por Processos: Abordagem administrativa adotada por uma organização com o objetivo de alcançar mais facilmente metas estabelecidas.  A visão por Processos ou horizontal, representa uma perspe ctiva diferente. Ele inclui as três características que faltam ao organograma e inclui uma, ou seja: Ele apresenta quem é o meu fornecedor; Ele apresenta o produto que desenvolvo e devo entregar; Ele apresenta quem é o meu cliente (interno e externo); Ele apresenta o fluxo de trabalho (relacionamentos internos).  Alocação de pessoas: Times de processos envolvendo diferentes perfis e hab ilidades.  Autonomia operacional: Fortalece a individualidade dando autoridade para tomada de decisões.  Avaliação de desempenho: centrada nos resultados do processo de negócio. Cadeia de comando: Fundamenta na negociação e colaboração. Capacitação dos Indivíduos: Dirigido às múltiplas competências da multifuncionalidade requerida. Escala de valores da organização: Comunicação e transparência no trabalho gerando clima de colaboração mútua. Estrutura organizacional: Fundamentada em equipes de processos/horizontal Medidas de desempenho: Visão integrada do processo de forma a manter uma linha de agregação constante de valor. Natureza do Trabalho: Bastante diversificado, voltado ao conhecimento; evolutivo e adaptativo. Organização do trabalho: Por meio de processos multifuncionais; Sistêmico.

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    GESTO DE PROCESSOS

    Aula 01

    Processos - so atividades realizadas numa sequncia lgica, com o objetivo de produzir um bem ouservio que tem valor para um grupo especfico de clientes.

    Na viso de qualidade, temos a seguinte definio: qualquer conceito ou conjunto de atividades que usamrecursos para transformar entradas em sadas, ou seja, as organizaes tm que identificar e gerenciarprocessos inter-relacionados e interativos para funcionar de forma eficaz.

    Processos - so atividades logicamente relacionadas aos recursos do negcio, que produzem resultadosreais, adicionando valor a cada etapa. Podemos complementar que so uma sequncia de atividadesinterligadas e caracterizam-se por terem insumos (inputs) mensurveis, atividades que agregam valor e

    sadas (outputs), de atividades destinadas a produzir um bem ou servio intermedirio ou final.

    Gesto de Processos: Estilo de organizao e gerenciamento das operaes de uma empresa. Passapela seleo dos insumos, das operaes, dos fluxos de trabalho e dos mtodos que transformam osinsumos em resultados.

    Gesto por Processos: Abordagem administrativa adotada por uma organizao com o objetivo dealcanar mais facilmente metas estabelecidas.

    A viso por Processos ou horizontal, representa uma perspectiva diferente. Ele inclui as trscaractersticas que faltam ao organograma e inclui uma, ou seja:

    Ele apresenta quem o meu fornecedor;

    Ele apresenta o produto que desenvolvo e devo entregar;

    Ele apresenta quem o meu cliente (interno e externo);

    Ele apresenta o fluxo de trabalho (relacionamentos internos).

    Alocao de pessoas: Times de processos envolvendo diferentes perfis e habilidades.

    Autonomia operacional: Fortalece a individualidade dando autoridade para tomada de decises.

    Avaliao de desempenho: centrada nos resultados do processo de negcio.

    Cadeia de comando: Fundamenta na negociao e colaborao.

    Capacitao dos Indivduos: Dirigido s mltiplas competncias da multifuncionalidade requerida.

    Escala de valores da organizao: Comunicao e transparncia no trabalho gerando clima decolaborao mtua.

    Estrutura organizacional: Fundamentada em equipes de processos/horizontal

    Medidas de desempenho: Viso integrada do processo de forma a manter uma linha de agregaoconstante de valor.

    Natureza do Trabalho: Bastante diversificado, voltado ao conhecimento; evolutivo e adaptativo.

    Organizao do trabalho: Por meio de processos multifuncionais; Sistmico.

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    Relacionamento externo: Forte incentivo por meio de processos colaborativos de parcerias.

    Utilizao de tecnologia: Integrao e orquestrao dos sistemas de informao.

    O que so processos?

    Um conjunto definido de passos para a realizao de uma tarefa.

    Um processo definido aquele descrito em detalhes de forma que possa ser consistentemente repetido.

    Processos definidos auxiliam no planejamento e na execuo de um servio.

    Processos podem ser vistos sob diferentes enfoques:

    Atividades realizadas numa sequncia lgica com o objetivo de produzir um bem ou servio que tem valorpara um grupo especfico de clientes.

    Qualquer atividade ou conjunto de atividades que toma um input, adiciona valor a ele e fornece um outputa um cliente especfico.

    Ordenao especfica das atividades de trabalho no tempo e espao, com um comeo, um fim, entradas esadas claramente identificadas, enfim: uma estrutura para ao.

    PROCESSOS MEIO: So processos que do suporte, apoio a atividade final.

    PROCESSOS FIM: So processos que esto diretamente relacionados ao produto final.

    PROCESSOS GERENCIAIS: Os processos gerenciais esto inseridos tanto no processo meio, quanto noprocesso fim. Incluem as aes de medio e ajuste do desempenho da organizao.

    OS PROCESSOS DENTRO DA CADEIA DE VALOR Chiavenato e Sapiro, 2003

    A cadeia de valor se divide em dois grandes grupos de atividades (Processos):

    Atividades Primrias: Atividades ligadas a criao de valor

    Atividades Secundrias: Atividades ligadas ao apoio da criao de valor

    O Valor representado pelas caractersticas e atributos que as organizaes proporcionam sob a formade produtos ou servios pelos quais o clientes est disposto a pagar.

    CADEIA DE VALORATIVIDADES PRIMRIAS Chiavenato e Sapiro, 2003

    Logstica Interna: Atividades relacionadas com manuseio de materiais, armazenagem e controle deestoque utilizadas para receber e disseminar os insumos de um produto.

    Operaes: Atividades necessrias para converter os insumos fornecidos pela logstica interna na formade produto final.

    Logstica Externa: Atividades relacionadas com a coleta, armazenagem e distribuio fsica do produto

    final ao cliente.CADEIA DE VALORATIVIDADES PRIMRIAS Chiavenato e Sapiro, 2003

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    Marketing e Vendas: Atividades concludas para fornecer os meios que permitam que os clientesadquiram os produtos e os induzam a adquiri-los.

    Servios: Atividades destinadas a realar ou manter o valor de um produto. Ex.: instalao, reparo,treinamento.

    CADEIA DE VALORATIVIDADES DE APOIO Chiavenato e Sapiro, 2003

    Suprimentos de servios e materiais: Atividades realizadas visando compra de insumos necessrios fabricao dos produtos, bem como ativos fixosmaquinrio, material de escritrio.

    Desenvolvimento tecnolgico: Atividades realizadas com o objetivo de melhorar o produto e os processosna sua fabricao.

    Gesto de Recursos Humanos: Atividades relacionadas com recrutamento, seleo, admisso,treinamento, desenvolvimento e remunerao de pessoal.

    Infraestrutura da organizao: Inclui atividades necessrias ao apoio de toda a cadeia de valor, comodireo geral da organizao, planejamento, finanas, apoio legal.

    PROCESSO X PROJETO

    PROCESSO - uma atividade realizada numa sequncia lgica com o objetivo de produzir um bem ouservio que tem valor para um grupo especfico de clientes. O processo repetitivo e gera o mesmoproduto vrias vezes.

    PROJETO - Acontece em um perodo determinado de tempo para gerar um produto e um resultado nico.

    PROCESSOS - So permanentes: correspondem forma como a organizao funciona, agrega valor aseus clientes e cumpre sua finalidade, rotineiramente. repetitivo e padronizado em passos, gerando omesmo produto vrias vezes.

    PROJETOS - So conduzidos com fim especfico, tm incio e fim determinados. So executados paraproduzir ruptura com o status quo. So pontuais e buscam, em ltima anlise, melhorar os processos derotina.

    As trs fases de um Processo de Negcios

    PRIMEIRA FASE: DOCUMENTAR, ORGANIZAR, MELHORAR e SIMULAR.

    SEGUNDA FASE: IMPLANTAR, GERENCIAR e MELHORAR.

    TERCEIRA FASE: AUTOMATIZAR, GERENCIAR e MELHORAR.

    Aula 02

    Organizao Funcional x Organizao por Processo

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    Classificao dos Processos - PROCESSOS DE NEGCIOS: so aqueles em que a atuao daorganizao est caracterizada, como a fabricao de produtos ou a prestao de servios. Essesprocessos so primrios por inclurem as atividades que geram valor para o cliente (Martin apudGonalves, 2000a). Mas devemos lembrar que, por serem processos de transformao (Mohrman apudGonalves, 2000a), so por consequncia potenciais geradores de resduos.

    PROCESSOS ORGANIZACIONAIS: so os responsveis pelo funcionamento dos vrios subsistemas daorganizao em busca de um desempenho geral, garantindo o suporte adequado aos processos denegcio (Gonalves, 2000a).

    PROCESSOS GERENCIAIS: incluem as aes de medio e ajuste do desempenho da organizao etm foco nos gerentes e nas suas relaes (Garvin apud Gonalves, 2000a). Quanto ao tipo, podem serde direcionamento (definio de metas), de negociao (definio de preos com fornecedores) e demonitorao (acompanhamento do planejamento e oramento). Tambm do apoio aos processosprodutivos.

    Aula 03

    A gesto estratgica - o conjunto de decises e aes estratgicas que determinam o desempenho deuma corporao a longo prazo.

    A estratgia elaborada com vistas s anlises de fatores, ambientes internos e externos, oportunidadese ameaas, de maneira que garanta organizao alcanar o patamar

    futuro desejado.

    Estratgia - segundo (Mintzberg) trata-se da Forma de pensar no futuro, integrada no processo decisrio,

    com base em um procedimento formalizado e articulador de resultados.

    Estratgia Empresarial - A misso e os objetivos gerais conduzem formulao de estratgias em nveisempresariais, posteriormente em unidades de negcios e, finalmente, em nvel funcional.

    Formas de Entender a Estratgia - A estratgia no deve ser entendida como um termo nico e acabado,ou seja, com uma colocao definitiva.

    importante ter conhecimento do contexto empresarial para que o uso do termo Estratgia possa sermelhor compreendido e consequentemente aplicado.

    Estratgia como Plano - A estratgia adotada como plano, significa que existe um caminho a serconscientemente seguido.

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    Estratgia como Pretexto - significa uma manobra intencional para enganar um oponente ou competidor. uma estratgia do tipo deliberada.

    Estratgia como Padro - a ocorrida, encontrada ou realizada independente dela ter sido pretendida ouno. Esta estratgia, portanto possui um comportamento ocorrido emergente.

    Estratgia como Posio - aquela que interage ou faz a mediao entre a empresa e o ambiente. Umconjunto entre organizaes e meio, isto , um conjunto entre o contexto interno e externo.

    Estratgia como Perspectiva - um modo muito particular de viso do mundo. Esta concepo de mundo,ou seja, esta forma de enxergar as coisas est presente no interior da organizao.

    Formulao Estratgica - A essncia da formulao da estratgia lidar com a concorrncia.

    EM TODAS AS ORGANIZAES H TRS NVEIS, INDEPENDENTEMENTE DE SEU PORTE. SOELES:

    Nvel Estratgico = alta direo

    Nvel Ttico/gerencial = gerentes

    Nvel Operacional = trabalho executor

    O planejamento estratgico envolve atividades de vital importncia para uma organizao atingir suaplenitude:

    diagnstico profundo do ambiente em que a organizao est inserida;

    anlise das mudanas deste ambiente e seus reflexos para os prximos anos;

    avaliao da organizao em relao sua misso e viso, recursos e competncias essenciais;

    anlise de possveis alteraes no ambiente externo que possam gerar oportunidades aos objetivos daorganizao;

    implementao do plano estratgico;

    aes evolutivas e adequao do plano.

    Aula 04

    A modelagem de processos pode ser executada com base em quatro orientaes distintas:

    Modelagem Orientada Atividade

    Modelagem Orientada a Objeto

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    Modelagem Orientada funo ou ao papel

    Modelagem orientada ao discurso

    Modelagem Orientada Atividade - Tende a definir um processo de negcio como uma ordenao

    especfica de atividades. Elas geralmente oferecem um bom suporte na redefinio de modelos denegcio. ATENO: Esta viso mecanicista e pode falhar na verdadeira representao dacomplexidade do trabalho.

    Modelagem Orientada a Objeto - um paradima de anlise, projeto e programao de sistemas baseadona composio e interao entre diversas unidades chamadas de objetos.

    Tem bases conceituais e origem no campo de estudo da cognio, que influenciou a rea de intelignciaartificial e da lingustica, no campo da abstrao de conceitos do mundo real

    Elementos da Modelagem:

    Ferramentas tecnolgicas: Softwares de apoio a gesto por processos.

    Tcnicas: Referem-se ao conhecimento prtico ou o conjunto de mtodos de anlise e modelagem deprocessos (AMOP) oferecidas pelas ferramentas tecnolgicas.

    Mtodos: Referem-se aos procedimentos ou a maneira escolhida para realizar as atividades de anlise emodelagem de processos (AMOP).

    Modelos: So formas de representao da realidade, ou de fatos reais (figuras, grficos, desenhos eprottipos).

    Metodologias: Referem-se aos passos ou as etapas e aos critrios (conjunto de procedimentos) a seremseguidos, bem como escolha das ferramentas, das tcnicas e dos modelos para a realizao dasatividades de AMOP.

    Levantamento de elementos relativos aos processos: Esta etapa consiste na identificao e navisualizao dos quatro elementos essenciais aos processos de trabalho (fornecedor, entrada, sada ecliente/usurio), que so encadeados sequencialmente.

    Fornecedor: a pessoa/rea/instrumento de trabalho que envia/fornece/disponibiliza o insumo necessriopara a realizao de determinada etapa.

    Entrada/Insumo: a informao/documento/material necessrio para que se desenvolva a etapa, sem aqual no possvel realiz-la.

    Sada/Produto: a informao/documento/material produzido pelo executor da etapa. o resultado dotrabalho.

    Cliente/Usurio: a pessoa/rea/instrumento de trabalho a quem se destina o resultado do trabalho.Aquele (aquilo) que receber o que foi gerado pelo executor da etapa.

    H algumas questes que ajudam a identificar os elementos de um processo:

    Quem envia as informaes, recursos e/ou materiais necessrios para a execuo da etapa? Quemfornece os insumos? De onde vem? = Fornecedor

    O que preciso para executar a etapa? Que informaes, recursos e/ou materiais so insumos para aexecuo? O que entra para ser processado? O que vem? = Entrada/Insumo

    O que produzido na etapa? Qual o resultado da execuo da etapa? O que gerado pelo processo?O que sai? = Sada/Produto

    A quem se destina o resultado da etapa? Quem recebe o produto gerado? Para onde vai? =Cliente/Usurio

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    Aula 05

    Metodologia - a forma de direcionar os esforos de anlise partindo do levantamento do estado atual como est passando pela idealizao do melhor cenrio como deveria ser at a proposio daimplementao mais adequadacomo ser.

    Etapas da Modelagem de Processos:

    ANLISE DE REQUISITOS

    Estudo inicial e caracterizao do negcio

    Piloto para escolha da tcnica e ferramenta a serem utilizadas

    Identificao da engenharia do negcio

    Elaborar o plano de trabalho

    CONSTRUO DO MODELO

    Mapeamento dos processos

    Documentao de processo

    Refinamento do modelo

    Reviso do modelo global

    ANLISE DE PROCESSOS

    Anlise funcionalavaliar se cada processo cumpre seus objetivos

    Anlise qualitativaavaliar o desempenho de cada processo (indicadores)

    Avaliao dos requisitos dos usurios do processo

    Anlise dos processos selecionados

    Formulao da proposta de melhoria (melhores prticas e indicadores)

    4. SIMULAO

    Avaliar o comportamento e desempenho dos processos, existentes ou novos

    5. REENGENHARIA

    Criao de Novos processos, fuso, eliminao

    6. DOCUMENTAO DOS RESULTADOS/PRODUTOS PARCIAIS E FINAIS

    Documentar tudo

    7. DIVULGAO

    8. GESTO DOS PROCESSOSMONITORAMENTO, AVALIAO E AJUSTE

    Ferramentas de modelagem - so softwares para mapear processos de negcio criando modelos queretratam a atividade produtiva da empresa ou rgo estudado.

    UML: Esta expresso uma sigla cujo significado Unified Modeling Language.

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    Usamos os diagramas de UML para ajudar a conceber nossas ideias em relao ao sistema que estamosdesenvolvendo e/ou planejando, ou para apresent-las a um grupo de forma que todos a visualizem,facilitando a interao e a discusso.

    A UML uma ferramenta para especificao, visualizao, construo e documentao de artefatos de

    software, modelagem de negcios e outros sistemas no computacionais.

    Os diagramas de casos de Uso aplicam-se para modelar requisitos do usurio.

    Os diagramas de Atividades aplicam-se modelagem de processos de negcios.

    O Mapeamento de Processos uma das ferramentas de modelagem que possui caractersticasgerenciais e analticas e de comunicao objetiva. Tem a finalidade de implantar uma estrutura paramelhorar os processos existentes.

    BUSINESS PROCESS REENGINEERING (BPR): usada para modelar e analisar processos de negcio. Arepresentao visual dos processos e a habilidade para avaliar alternativas suportam a engenharia deprocessos.

    SISTEMAS ENTERPRISE RESOURCE PLANNING (ERP): automatizam processos de manufatura,organizam livros contbeis e delimitam departamentos corporativos. Uma representao explcita doprocesso de negcio usada como ponto de partida para a configurao desses sistemas.

    (WFM): ferramenta de software genrica que permite definio, execuo, registro e controle de fluxos detrabalho (workflows). Na essncia, o sistema WFM um bloco de construo genrica para suportarprocessos de negcio.

    DEFINIO DE SIPOT - Consiste em descrever os elementos dos processos, dentre os quais citamos:fornecedores, entradas, sadas, indicadores de desempenho, clientes dos processos.

    DEFINIO DE IDEFO - uma tcnica usada para produzir uma modelagem funcional que umarepresentao estruturada do sistema de objetos analisados. Ela modela um sistema de objetos em top-down (de cima para baixo) e possui cinco elementos bsicos para representao: funes, entradas,

    sadas, controle e mecanismo. Os modelos de grfico de processo IDEFO servem para criar diagramashierrquicos para gerenciamento de configurao de modelos, anlises de necessidades e benefcios,definies de requisitos e modelos de aperfeioamento contnuo (somente no Visio Professional).

    Aula 06

    FLUXOGRAMA - Representa uma sequncia de um trabalho qualquer, de forma detalhada (pode sertambm sinttica), onde as operaes ou os responsveis e os departamentos envolvidos sovisualizados nos processo. conhecido tambm com os nomes de Flow-chart, carta de fluxo doprocesso, grfico de sequncia, grfico de processamento dentre outros.

    Pode-se descrever com maior rapidez os mtodos administrativos;

    Pode facilitar a leitura e o entendimento das rotinas administrativas;

    Pode-se identificar os pontos mais importantes das atividades visualizadas;

    Permite uma maior flexibilizao e um melhor grau de anlise.

    SMBOLOS MAIS USADOS EM FLUXOGRAMA

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    TIPOS MAIS COMUNS DE FLUXOGRAMA

    SINTTICO - Representao da sequncia dos vrios passos (ou grupos de passos) de um determinado

    processo.

    DE BLOCOS - Parecido com o Fluxograma Sinttico, porm permite maior detalhamento.

    ESQUELETO - Recomendado quando h consultas s informaes indiretamente relacionadas aosprocessos.

    DE PROCEDIMENTOS - Apresenta maior detalhamento das aes das atividades que devero serrealizadas.

    VERTICAL E HORIZONTAL - O fluxograma vertical/horizontal conta com uma tabela de smbolos a serempreenchidos, que indicam as aes/fluxos, bem como conta com uma tabela a ser preenchida que indicao caminho percorrido para a realizao das aes/fluxos.

    PRINCIPAIS SMBOLOS DE FLUXOGRAMAS

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    Aula 07

    PLANEJAMENTO DO LEVANTAMENTO - Consiste no planejamento de aes a serem desenvolvidaspara formalizar e acompanhar o processo de implementao do processo.

    Documento nico que deve refletir o que ser realizado e que direcionar todas as aes do projeto.

    PLANEJAMENTO DO LEVANTAMENTOFERRAMENTAS:

    BRAINSTORMING - Tcnica utilizada para auxiliar ao grupo de trabalho a criar tantas ideias quantopossvel. Busca a identificao de problemas.

    LISTA DE VERIFICAO - Utilizada quando h a necessidade de colher dados baseados em

    observaes. Busca a identificao de problemas.

    DIAGRAMA DE ISHIKAWA - Utilizado quando for necessrio identificar e explorar todas as causaspossveis de um problema ou condio especficas.

    DEVIDO AO NOVO DESENHO DO PROCESSO DEVEMOS:

    Elaborar o Manual de Procedimentos.

    Treinar dos envolvidos no novo processo de trabalho.

    Ampliar divulgao do novo funcionamento e dos benefcios gerados.

    Aula 08

    INDICADORES - uma forma de representao quantificada das caractersticas de um processo e de umproduto utilizado para acompanhar e melhorar os resultados ao longo do tempo.

    OBJETIVO DOS INDICADORES - transmitir as necessidades e expectativas dos clientes, viabilizando odesdobramento das metas, dando suporte anlise crtica dos resultados do negcio.

    INDICADOR DE QUALIDADE um medidor que distingue o produto do ponto de vista do cliente e estrelacionado ao julgamento realizado por ele, mediante a apreciao das caractersticas do produto satisfao ou insatisfao.

    EFICCIA - relao entre a qualidade do produto e o padro de qualidade exigido, que corresponde a;

    Iq/IQX100, onde Iq o ndice de qualidade obtido e IQ o padro exigido.

    INDICADOR DE DESEMPENHO DO PRODUTO um medidor que distingue o produto para atender snecessidades e expectativas do cliente, satisfazendo-o.

    INDICADOR DE DESEMPENHO DO PROCESSO um medidor que distingue o processo para atenders caractersticas de desempenho do produtoenvolve as pessoas, os fornecedores, os parceiros, acomunidade, etc.

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    EFICINCIArelao entre o desempenho do processo e do padro que corresponde a; Ip/IPX100, ondeIp ndice de produtividade e IP o padro.

    INDICADOR ESTRATGICO - mede o quanto a organizao est distante de suas metas futuras,refletem seu desempenho em relao aos fatores crticos de sucesso.

    INDICADOR DE PRODUTIVIDADE (EFICINCIA) - mede a proporo de recursos consumidos comrelao sada dos processos.

    INDICADOR DA CAPACIDADE - mede a capacidade de resposta de um processo, por meio da relaoentre as sadas produzidas por unidade de tempo.

    DIFERENA ENTRE INDICADOR, UNIDADE, RESULTADO E META:

    INDICADORforma de representao quantificada de uma caracterstica do produto. Ex: salrio mdio

    dos operadores de mquina.

    UNIDADE DO INDICADORgrandeza utilizada na mensurao (possibilita a comparao). Ex: C, %

    RESULTADO DO INDICADORvalor obtido para o indicador. Ex: R$ 100.000,00 em depsitos emmaro de 2010.

    META DO INDICADORvalor desejado para o indicador. Ex: 20% de lucro em 15 dias.

    PROCESSO PADRONIZADO - um mtodo efetivo e organizado de produzir sem perdas.

    MINTZBERG DEFINE O CONTEXTO METODOLGICO DA COORDENAO EM TRSMECANISMOS:

    Pelo Ajuste Mtuo: autoconduo e comunicao entre colaboradores, quer seja pelo conhecimento doprocesso como um todo ou em funo do alto grau de responsabilidade e comprometimento deles.

    Pela Superviso Direta: surge a figura do coordenador (capataz) ou ... marcador do ritmo das remadasna canoa de guerra, responsvel pelo desempenho da equipe, instruindo e monitorando as aes dossubordinados.

    Pela Padronizao: os processos, os executores ou resultados esto sujeitos a uma regulamentaoimposta.

    Padronizao do processo: processos sistematizados e estveis que permitem a especificao eprogramao das atividades.

    Padronizao das sadas: especificao do resultado (conformidade).

    Aula 09

    QUALIDADE - o grau com que um conjunto de caractersticas inerentes atende aos requisitos.

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    REQUISITO - uma condio ou capacidade que deve ser atendida ou possuda por um sistema,produto, servio, resultado ou componente para satisfazer necessidades, desejos e expectativaquantificados e documentados pelo patrocinador do projeto, pelo cliente ou outras partes interessadas.

    Avaliao da Conformidade - Processo sistematizado, com regras preestabelecidas, devidamente

    acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiana de que um produto, processoou servio, ou ainda um profissional, atende a requisitos preestabelecidos por normas ou regulamentos,com o menor custo possvel para a sociedade.

    Certificao de Conformidade - Conjunto de atividades desenvolvidas por um organismo independente darelao comercial com o objetivo de atestar publicamente, por escrito, que determinado produto, processoou servio est em conformidade com os requisitos especificados.

    Modalidades de Certificao de Conformidade:

    Compulsria: exigida pelo governo para comercializao de produtos com impacto sobre a sade ou asegurana do consumidor ou sobre o meio ambiente. Ex.: Fabricao de Extintores de incndio.

    Voluntria: Tem como objetivo garantir a conformidade de processos, produtos e servios s normas

    elaboradas, e deciso exclusiva da empresa que fabrica produtos ou fornece servios.

    Com a promulgao da Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 17000, em 31 de outubro de 2005, estapassou a ser a melhor forma para apresentao de conceitos, definies, vocabulrio e princpios geraisda Avaliao da Conformidade.

    Segundo essa norma, a Avaliao da Conformidade a demonstrao

    de que requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo soatendidos. Subentende-se que qualquer avaliao feita para verificar se um objeto atende a requisitospreestabelecidos encaixa-se neste conceito.

    a) Segundo a ABNT ISO/IEC Guia 2, a Avaliao da Conformidade um exame sistemtico do grau deatendimento por parte de um produto, processo ou serv io a requisitos especificados.

    b) Na viso da Organizao Mundial do Comrcio (OMC), a Avaliao da Conformidade qualqueratividade com objetivo de determinar, direta ou indiretamente, o atendimento a requisitos aplicveis.

    PROFISSIONAIS DA REA DE PROCESSO DE NEGCIO

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    MAPEADOR E MODELADOR DE PROCESSOSTem a responsabilidade de desenhar todas asetapas e atividades dos processos da organizao, ou seja, descrever como eles funcionam no momento.

    ARQUITETO DE PROCESSOSResponde pela montagem de um processo e otimizao das atividades,eliminando desperdcios, gargalos e retrabalhos, visando os processos ideais na situao-futuro.

    GESTOR DE PROJETOS DE PROCESSOSResponde pela implementao do que foi projetado etransfere a conduo para a rea responsvel.

    GESTOR DE PROCESSOSResponde pela gerncia e controle dos principais processos e atividades.

    ALGUNS PONTOS EM QUE DEVEMOS ATENTAR QUANDO BUSCAMOS A MELHORIA CONTNUA:

    SUPERPRODUO: Existem dois tipos de superproduo: a quantitativa, quando se fabricam maisprodutos que o necessrio, e a temporal, quando eles so produzidos antes do necessrio.

    ESPERA: Refere-se acumulao de material para ser processado devido ao longo tempo depreparao de mquinas e busca de sua mxima utilizao.

    TRANSPORTE: As atividades de transporte nunca acrescentam valor; ao contrrio, acima do necessrioconstituem desperdcio de tempo e recursos.

    PROCESSAMENTO: Shingo (l989) sugere que atividades de engenharia e anlise do valor devem serutilizadas para diminuir o nmero de mo de obra necessrio, assim como os componentes e suasfunes devem ser avaliados para determinar sua real necessidade. Qualquer elemento ou processo queno adicione valor ao produto deve ser eliminado.

    INVENTRIOS: Estoques significam desperdcio de investimento e espao. A reduo de inventriosdeve ser feita por meio da eliminao das causas que geram a necessidade de se manter estoques. Oobjetivo manter apenas inventrio vivo, isto , que est passando por um processo de acrscimo devalor.

    MOVIMENTO: Os desperdcios de movimento esto presentes nas mais diversas operaes.

    PRODUTOS DEFEITUOSOS: Problemas de qualidade so grandes geradores de desperdcio noprocesso produtivo, pois significam perda de materiais e gastos com mo de obra, equipamentos,movimentao, armazenagem e inspeo de produtos defeituosos.

    Aula 10

    HIERARQUIA DOS CONTROLES DE PROCESSOS:

    C1- Externo - Controles das necessidades dos clientes: relacionam-se diretamente s necessidades docliente.

    C1Interno - Controles de fim de processo: contemplam as necessidades do cliente bem como asnecessidades da empresa.

    C2 - Controles de subprocesso - controlam as sadas dos subprocessos e/ou funes.

    C3 - Controle das fases crticas: controlam as sadas de fases especficas.

    MACROPROCESSO - um processo que geralmente envolve mais de uma funo da organizao ecuja operao tem impacto significativo nas demais funes. Dependendo da complexidade do processoele pode ser dividido em subprocessos.

    SUBPROCESSO - Divises do macroprocesso com objetivos especficos, organizado segundo linhasfuncionais. Os subprocessos recebem entradas e geram suas sadas em um nico departamento.

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    1. Apresentao de Conceito: Contextualizar a prtica do sistema (apresentao dos novos processos,polticas, procedimentos e conceitos).

    2. Execuo Prtica: Simular uma situao real no novo sistema com o suporte de multiplicadores.

    3. Avaliao: Garantir o nvel mnimo exigido de conhecimento do novo processo e sistema.

    4. Manuteno do Conhecimento: Possibilitar o reforo do contedo aprendido ps-treinamento atravsde ferramentas de suporte e reforo de treinamento.

    Gesto de Contratos Administrativos

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    I - NOES PRELIMINARES

    D-se o nome de contrato administrativo a todo acordo que envolva oestabelecimento e a disciplina de relaes obrigacionais entre a AdministraoPblica e terceiros, sendo exemplos desses os contratos regulados pela Lei deLicitao e Contratos da Administrao Pblica.

    Nos termos do artigo 2, pargrafo nico, da Lei Federal n 8.666/93,mais conhecida como Lei de Licitaes e Contratos considera-se contrato:

    todo e qualquer ajuste entre os rgos ou entidades da AdministraoPblica e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formaode vnculo e a estipulao de obrigaes recprocas, seja qual for adenominao utilizada.

    Tambm so contratos administrativos os que tenham por objeto ouso do bem pblico ou a prestao do servio pblico. Estabelecem relaes

    jurdicas obrigacionais tendo de um lado a Administrao Pblica (no caso, aUniversidade do Estado do Par) e de outro os particulares (pessoas fsicas oujurdicas).

    II - OBJETO

    O objeto do contrato o objeto da licitao, devendo conter adescrio precisa e suficiente da obra, do servio ou do fornecimento do bemcontratado pela Administrao.

    Por tal razo, torna-se relevante a participao dos setoresenvolvidos/interessados desde a origem do procedimento licitatrio, uma vez que a

    descrio do objeto e a definio das clusulas obrigacionais de cada parte soimportantes para a efetiva e eficaz atuao de acompanhamento e fiscalizao doagente indicado pelo gestor quando da execuo e cumprimento do contrato,

    http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?option=com_mailto&tmpl=component&link=d735e1ed4f7bedacb751fd8836289e5f2329d5c8http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?view=article&catid=14:orientacoes&id=26:gestao-de-contratos-administrativos&tmpl=component&print=1&layout=default&page=&option=com_content&Itemid=14http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?view=article&catid=14:orientacoes&id=26:gestao-de-contratos-administrativos&format=pdf&option=com_content&Itemid=14http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?option=com_mailto&tmpl=component&link=d735e1ed4f7bedacb751fd8836289e5f2329d5c8http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?view=article&catid=14:orientacoes&id=26:gestao-de-contratos-administrativos&tmpl=component&print=1&layout=default&page=&option=com_content&Itemid=14http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?view=article&catid=14:orientacoes&id=26:gestao-de-contratos-administrativos&format=pdf&option=com_content&Itemid=14http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?option=com_mailto&tmpl=component&link=d735e1ed4f7bedacb751fd8836289e5f2329d5c8http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?view=article&catid=14:orientacoes&id=26:gestao-de-contratos-administrativos&tmpl=component&print=1&layout=default&page=&option=com_content&Itemid=14http://paginas.uepa.br/controleinterno/index.php?view=article&catid=14:orientacoes&id=26:gestao-de-contratos-administrativos&format=pdf&option=com_content&Itemid=14
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    podendo as unidades requisitantes informar, inclusive, qual o agente fiscalizadormais capacitado para cada tipo de contrato, ficando a critrio do gestor design-loou no para tal mister.

    Da porque preciso que haja uma perfeita comunicao entre osetor que necessita do objeto e os funcionrios encarregados do expedientelicitatrio, pois muitas vezes h a requisio para compra de determinado produto,sem a discriminao ntida de suas caractersticas, as peculiaridades daquilo que seprecisa e na etapa seguinte os responsveis pela compra acabam fazendo umadescrio do objeto que no atende rigorosamente o interesse de quem solicitou.

    Exemplificando. Uma entidade pertencente administrao indiretado governo federal realizou uma licitao para a aquisio de aparelhos de ar-condicionado para serem instalados em uma de suas dependncias que forareformada. Ocorreu que, no momento em que os mesmos seriam instaladosverificaram-se inapropriados, isto porque o tamanho de cada equipamento nocorrespondia s caractersticas do espao reservado na edificao, que era dedimenses maiores.

    Disto se pergunta: o que aconteceu no caso em epgrafe? Houve umpedido genrico, que desencadeou uma compra com descrio do objeto feita sematender ao que efetivamente era necessrio.

    Por isso, como medida para resguardar a instituio de episdioscomo o acima narrado, recomenda-se que a descrio do objeto seja feita pelofuncionrio que o requisita ou que este busque o assessoramento tcnico para faz-lo. Sem isso, a instituio corre o risco de realizar um contrato imprprio, comdesperdcio do dinheiro pblico.

    Cumpre ressaltar que o objeto de um contrato deve ser possvel,lcito e passvel de apreciao econmica.

    Possvel: o objeto de execuo materialmente vivel e que noseja proibido em lei.

    Lcito: H de conformar-se com todos os princpios constitucionaisprevistos no artigo 37 da CF/88, notadamente com a moralidade administrativa, aordem pblica e os bons costumes.

    Passvel de apreciao econmica: Deve ter contedoeconmico.

    Prescreve o artigo 55 da Lei Federal n 8.666/93 que as clusulas docontrato devem estabelecer o objeto e seus elementos caractersticos, traos queidentificam com preciso o objeto e impedem que o mesmo seja confundido comoutro.

    Isto quer dizer que nada ser comprado sem a adequadacaracterizao do seu objeto. Nada ser construdo sem a apresentao de projetobsico. Nenhum servio pode ser contratado sem que se defina exatamente a quese presta.

    III - REGIME DE EXECUO/FORMA DE FORNECIMENTO

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    A Universidade pode contratar a execuo de obras e servios naforma direta ou indireta. A execuo direta quando a instituio executa o objeto,com a utilizao de seus prprios meios, como exemplo, quando contrata pessoasde seu quadro para realizar servios nas dependncias do rgo.

    J a execuo se diz indireta quando a entidade contrata comterceiros. Exemplo: contrata uma empresa para fazer limpeza das dependncias dorgo.

    A execuo indireta pode ser feita pelos seguintes regimes:

    Empreitada Integral: Quando a Universidade contrata umempreendimento em sua totalidade, compreendendo todas as etapas da obra,servios e instalaes necessrias sob inteira responsabilidade do contratado at asua entrega, em condies de entrada em operao, atendidos os requisitostcnicos e legais para sua utilizao com segurana estrutural e operacional e comas caractersticas adequadas s finalidades para as quais foi contratado;

    Empreitada por preo global: Quando a Universidade contrata aexecuo da obra ou do servio por preo certo e total;

    Empreitada por preo unitrio: Quando a Universidade contrata aexecuo da obra ou do servio por preo certo de unidades determinadas; e

    Tarefa: Quando a Universidade ajusta a mo-de-obra para pequenostrabalhos por preo certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    Para compras, o contrato deve estabelecer a forma de fornecimento,que pode ser integral ou parcelada.

    IV PARTES E SEUS DEVERES

    Nos contratos administrativos so partes, de um lado, aAdministrao Pblica (no caso, a Universidade do Estado do Par), denominadacontratante, de outro, o particular, denominado contratado, que pode ser pessoafsica ou jurdica.

    O representante legal, ou seja, aquele que tem poderes legais elegitimidade para firmar o contrato em nome da UEPA, o(a) Reitor(a) daUniversidade.

    J o contratado deve ser representado por quem legalmente estejainstitudo para tal fim, necessitando que o rgo verifique sempre o contrato socialda empresa contratada, no caso de pessoa jurdica, pois qualquer irregularidadequanto legitimidade da representao das partes, seja pela contratante ou pelacontratada, ensejar a invalidao do contrato.

    dever da Universidade, dentre outras obrigaes especficas paraexecuo do objeto contratado:

    Impedir que terceiros estranhos ao contrato executem a obra,prestem servios ou fornecem o objeto licitado, ressalvados os casos desubcontratao desde que admitidos no ato convocatrio e no contrato;

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    Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pelo contratado;

    Solicitar a reparao do objeto do contrato que esteja em desacordocom a especificao ou que apresente defeito;

    Efetuar os pagamentos no prazo previsto no contrato.

    obrigao do contratado, dentre outras especficas para a execuodo contrato:

    Responder, em relao aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes da execuo do objeto, tais como: salrios, seguros contra acidentes,taxas, impostos, contribuies, indenizaes, distribuio de vales-refeio, vales-transporte, e outras exigncias fiscais, sociais ou trabalhistas;

    Responder por quaisquer danos causados diretamente entidade ou

    a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato;

    Manter os seus empregados devidamente identificados, devendosubstitu-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes boa ordem es normas disciplinares do rgo;

    Comunicar Universidade, por escrito, qualquer anormalidade, decarter urgente ocorrida durante a execuo do contrato;

    Prestar Universidade todos os esclarecimentos que julgarnecessrios para a boa execuo do contrato;

    Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciriose obrigaes sociais previstas na legislao social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald-los na poca prpria, uma vez que os seus empregados no manteronenhum vnculo empregatcio com a Universidade;

    Responsabilizar-se pelas demandas trabalhistas, cveis e penaisrelacionadas execuo do contrato; e

    Responsabilizar-se pelas obrigaes estabelecidas na legislaoespecfica quando da ocorrncia de acidentes de trabalho com seus empregados,por ocasio da execuo do contrato.

    imperioso enfatizar tais obrigaes a serem descritas no ajuste comvistas a impedir que a responsabilidade solidria pelo seu adimplemento no venhaa ser transferida para a Universidade tampouco onerem o objeto do contrato.

    V INTERPRETAO DAS CLUSULAS

    As clusulas dos contratos devem ser claras e precisas, a fim de quesejam evitadas interpretaes dbias que inviabilizem a execuo e o cumprimentodos mesmos.

    Deve-se buscar, em caso de dvida, sempre o verdadeiro sentido de

    suas clusulas, porm, privilegiando sempre a Administrao Pblica (no caso aUniversidade do Estado do Par), em razo do interesse pblico, da probidadeadministrativa em prol da coletividade.

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    Via de regra, as normas disciplinadoras da licitao so interpretadasem favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre oslicitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e asegurana da contratao.

    VI PRAZO DE DURAO

    Entende-se por durao o perodo em que os contratos firmados pelaUniversidade com o particular produzem direitos e deveres para as partescontratantes.

    A vigncia de um contrato corresponde ao perodo em que ascondies estabelecidas iro ter eficcia, desde o momento de sua assinatura at adata que estiver expressamente estabelecida para seu trmino, admitida aprorrogao, sendo vedada, entretanto a celebrao de contrato com prazo devigncia indeterminado.

    A vigncia clusula obrigatria de todo contrato administrativo, ques ter validade aps assinado pelas partes contratantes e publicado seu extrato naimprensa oficial.

    Enfim, a partir da assinatura do contrato diz-se que o contrato estem vigor e assim permanecer at o ltimo dia de sua vigncia, ou seja, at otermo final ajustado.

    J a eficcia consiste na qualidade do ato jurdico de estar disponvelpara produzir os efeitos predeterminados. Da se dizer que so eficazes oscontratos quando seus efeitos estejam disponveis para as partes, permitindo-lhes aexecuo de suas obrigaes e o do gozo dos direitos pactuados.

    A Lei de Licitaes e Contratos estabelece que a durao doscontratos fica vinculada vigncia dos respectivos crditos oramentrios, emobservncia ao princpio da anualidade do oramento. Sendo assim, os contratoscelebrados pela UEPA vigoram at o dia 31 de dezembro do exerccio financeiro emque foram formalizados, independente de seu incio.

    O crdito oramentrio consiste na autorizao constante da leioramentria para a execuo de programas, aes, projetos, atividades ou odesembolso de quantia comprometida a objeto de despesa.

    Os contratos s podem durar, via de regra, enquanto durarem os

    crditos oramentrios a que esto vinculados.

    Em alguns casos, porm, os contratos podero ultrapassar a vignciados respectivos crditos oramentrios, sendo admitidas as seguintes excees:

    Projetos cujos produtos estejam contemplados no Plano Plurianual,que podem ser prorrogados se houver interesse da instituio e previso no atoconvocatrio. Ex: construo de um Ncleo no interior do Estado.

    Servios a serem executados de forma contnua, que podero ter asua durao prorrogada por at 60 meses. Ex: servios de limpeza e conservao;

    Aluguel de equipamento de utilizao de programas de informtica,desde que no ultrapasse 48 meses. Ex: aluguel de computadores.

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    Para se consolidar a prorrogao no se exige nova licitao nem leique a autorize, mas deve est prevista no prprio contrato. A prorrogao formalizada por termo aditivo, que deve analisado e aprovado pela ProcuradoriaJurdica, antes de ser autorizado pelo gestor mximo do rgo. Aditado, deve ele,em resumo, ser publicado, dentro do prazo legal, para que alcance a eficciadesejada.

    A prorrogao deve ser motivada e previamente autorizada peloOrdenador, sendo que a nica disposio contida termo aditivo o novo prazo parao trmino da execuo da obra, da concluso do servio ou do fornecimento dobem, mantidas as demais clusulas do contrato e preservado o equilbrioeconmico-financeiro, sendo inadmissvel, portanto, acrscimo do valor do ajuste.

    As prorrogaes dos contratos s podem ocorrer se ainda no tiverterminado o prazo de vigncia do ajuste. Caso a vigncia do contrato tenhaexpirado ainda que por um dia apenas, torna-se inadmissvel a sua prorrogao.

    A esse respeito tm se manifestado o Tribunal de Contas da Unio emsuas decises, conforme abaixo transcritas:

    DELIBERAES DO TCU

    No deve ser celebrado termo aditivo de contrato,cujo prazo de vigncia tenha expirado, por ausnciade previso legal, observando-se o disposto no art.65 da Lei 8.666, de 1993.Acrdo 1547/2003Plenrio

    No se deve prorrogar contratos aps o

    encerramento de sua vigncia uma vez que talprocedimento absolutamente nulo.Deciso451/2000 Plenrio

    Servios de natureza contnua so servios auxiliares e necessrios instituio para o desempenho de suas atribuies que, se interrompidos, podemcomprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratao deva estender-se por mais de um exerccio financeiro.

    Cabe instituio definir em procedimento prprio quais so seusservios contnuos, pois o que contnuo para determinado rgo ou entidade podeno ser para outro.

    Os exemplos mais comuns de servios de natureza contnua so:vigilncia, limpeza e conservao, manuteno eltrica, etc.

    Mas importante enfatizar que, em cumprimento ao disposto noinciso II do art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, ao firmar e prorrogar contratos, aUniversidade atente para o fato de somente enquadrar como servios contnuoscontratos cujos objetos correspondam realmente a obrigaes de fazer e anecessidades permanentes.

    O prazo de contrato para prestao de servios de natureza contnuapode ser estabelecido para um determinado perodo e prorrogado, por iguais e

    sucessivos perodos, a fim de obter preos e condies mais vantajosas para orgo, at o limite de 60 (sessenta) meses.

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    Merecem destaque as deliberaes proferidas pelo TCU a respeito doassunto narrado, nestes termos:

    DELIBERAES DO TCU

    Deve ser obedecido o disposto no art. 57, inciso II,da Lei n 8.666, de 1993, somente permitindo

    prorrogao de contratos de prestao de serviosexecutados de forma contnua por iguais esucessivos perodos, desde que sejam obtidos preose condies mais vantajosas para a

    Administrao.Deciso 473/1999 Plenrio

    No existe a necessidade de fixar a vignciacoincidindo com o ano civil, nos contratos de

    servios continuados cuja durao ultrapasse oexerccio financeiro em curso, uma vez que no podeser confundido o conceito de durao dos contratosadministrativos (art. 57 da Lei n 8.666, de 1993)com a condio de comprovao de existncia derecursos oramentrios para o pagamento dasobrigaes executadas no exerccio financeiro emcursos (art. 7, 2, III, da Lei n 8.666, de 1993)

    pois nada impede que os contratos desta naturezatenham a vigncia fixada para 12 meses,ultrapassando, o exerccio financeiro inicial, e oscrditos oramentrios fiquem adstritos ao exercciofinanceiro em que o termo contratual pactuado,conforme dispe o art. 30 e , do Decreto 93.872,de 1986.Deciso 586/2002 2 Cmara

    VII - GARANTIAS

    As garantias visam assegurar a execuo do contrato. Pode serconsiderada toda reserva de bem ou de responsabilidade pessoal com vistas agarantir a execuo do contrato e, conforme o caso, ser utilizada pela entidadecontratante para ressarcir-se de prejuzos causados pelo contratado ou pagar-se demulta que lhe fora aplicada e no satisfeita.

    As garantias devem constar do edital ou da carta-convite. Havendoomisso, no h como exigir garantia.

    So espcies de garantia:

    Cauo: Reserva de bem que o contratado faz para garantir,acautelar a execuo do contrato (soma em dinheiro, ttulos da dvida pblica,etc.). Cabe ao contratado escolher a garantia, devendo esta ser dada antes daassinatura do contrato.

    A devoluo da cauo deve ser corrigida, se houver pedido docontratado, depositando-se a soma em dinheiro na conta onde feito regularmente

    o pagamento ao interessado.

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    Havendo pedido de correo, dever ser encaminhado ProcuradoriaJurdica para anlise e parecer.

    Seguro-Garantia: a obrigao contratualmente assumida porseguradora at o montante previsto no edital. Formaliza-se atravs da aplice deseguros, assumindo a seguradora pela execuo do contrato ou compromete-se aindenizar a Universidade, enquanto entidade contratante. Vencido o contrato, aaplice deve ser devolvida ao contratado.

    Fiana Bancria:Quando uma instituio financeira assume asobrigaes do contratado perante a entidade contratante, respondendo a instituiopelas obrigaes contratualmente devidas e no cumpridas pelo afianado. garantia que o banco presta at o valor fixado pela Universidade no instrumentoconvocatrio.

    OBS: Se a seguradora ou o banco tornarem-se insolventes, deve ocontratado substitu-los, sob pena de resciso do contrato, indicando outrogarantidor Universidade. A substituio da garantia se formaliza por TERMOADITIVO, facultando-se aocontratado o direito de pedir a substituio sempre queentender que essa operao lhe seja mais conveniente.

    VIII - FORMALIZAO

    Como instrumento que o contrato administrativo exige a formaescrita. H uma exceo regra, prevista no artigo 60, pargrafo nico, da LeiFederal n 8.666/93, nestes termos:

    Importante: nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administrao,salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas devalor no superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, incisoII, alnea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Os celebrados pela Universidade do Estado do Par devemestabelecer com clareza e preciso as condies para sua execuo, expressas emclusulas que definam obrigaes e responsabilidades das partes, em conformidadecom os termos da licitao e da proposta a que se vinculam, no caso decontrataes diretas.

    Cumpre ressaltar que os contratos celebrados entre a Universidade e

    o particular so diferentes daqueles regidos pelo direito privado, em funo doprincpio da supremacia do interesse pblico sobre o particular e da impossibilidadede a Administrao dispor do interesse pblico, da porque esta pode, por exemplo,modificar ou rescindir unilateralmente o contrato e impor sanes ao contratado,inobstante tal superioridade no lhe permita ignorar os direitos que este possui.

    Como j dito, os contratos que a Universidade celebra devem serformalizados por escrito, no se admitindo, portanto, serem feitos verbalmente,prtica vedada pelo pargrafo nico do Art. 60 da Lei Federal n 8.666/93, que sos admite para realizao de pequenas compras de pronto pagamento cujo valorno ultrapasse R$ 4.000,00 (quatro mil reais), desde que feitas por meio desuprimento de fundos.

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    Esta exigncia vem sendo fiscalizada pelos rgos de controle daAdministrao Pblica, merecendo aqui destacar a deliberao do Tribunal deContas da Unio Proferida no Acrdo n 260/2002, nestes termos:

    DELIBERAO DO TCU

    No se pode efetuar pagamentos de despesas sema devida cobertura contratual, por caracterizarcontrato verbal, procedimento vedado pelo pargrafonico do art. 60 da Lei n 8.666/93,de1993.Acrdo 260/2002 Plenrio

    Devero ser clusulas necessrias em todo o contrato que aUniversidade do Estado do Par celebre, dentre outras, as seguintes:

    Objeto detalhado, de acordo com as especificaes tcnicas, modelo,marca, quantidade e outros elementos caractersticos, e em conformidade com o

    ato convocatrio respectivo;Regime de execuo ou a forma de fornecimento;

    Preo e as condies de pagamento, os critrios de data-base eperiodicidade do reajustamento de preos, atualizao monetria entre a data doadimplemento das obrigaes e a do efetivo pagamento;

    O prazo de incio de etapas de execuo, concluso, entrega,observao e recebimento definitivo, conforme o caso;

    O crdito pelo qual correr a despesa, com a indicao da funcional

    programtica e da categoria econmica;

    As garantias oferecidas para assegurar a execuo plena do contrato,quando exigidas no ato convocatrio;

    Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabveise os valores das multas, bem como os casos de resciso;

    O reconhecimento dos direitos da Universidade do Estado do Par noscasos de resciso ensejada pelo particular faltoso;

    As condies de importao, quando for o caso;

    A vinculao ao ato convocatrio ou ao termo que a dispensou ou ainexigiu e proposta do contratado;

    A legislao aplicvel para a execuo do contrato e especialmenteaos casos omissos;

    As obrigaes do contratado em manter as condies de habilitao equalificao exigidas na licitao, durante toda a execuo do contrato;

    A vigncia do contrato;

    O foro competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos doajuste.

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    A durao dos contratos celebrados pela Universidade do Estado doPar ficar adstrita vigncia dos respectivos crditos oramentrios, excetoquando relativos:

    Aos projetos cujos produtos estejam nas metas estabelecidas noPlano Plurianual do Governo do Estado do Par, os quais podero ser prorrogadosse houver interesse da instituio e desde que isso tenha sido previsto no atoconvocatrio;

    A prestao de servios a serem executados de forma continua quepodero ter a sua durao prorrogada por iguais e sucessivos perodos com vistas obteno de preos e condies mais vantajosas para a entidade, limitada a 60(sessenta) meses;

    Ao aluguel de equipamento e a utilizao de informtica, podendo adurao se estender pelo prazo de at 48 (quarenta e oito) meses aps o incio davigncia do contrato.

    Outros dados considerados importantes pela Universidade em razoda peculiaridade do objeto devem constar do termo contratual, a fim de garantir aperfeita execuo do objeto e resguardar os direitos e deveres das partes evitandoproblemas durante a execuo do ajuste.

    IX - ESTRUTURA

    Prembulo: Parte superior do contrato em que devem constar osnomes das partes contratante e contratado, informaes de cada uma das partes(qualificao e sede), representantes legais (qualificao e endereo), finalidade docontrato, ato que autorizou, o nmero do processo, legislao a que esto

    submetidas as partes. Nos casos de dispensa ou inexigibilidade, dever serindicado, no prembulo, esta condio.

    Texto: Parte mediana onde esto contidas as clusulas obrigacionais(descrio do objeto, condies de sua execuo, direitos, obrigaes eresponsabilidades das partes), tudo em conformidade com o instrumentoconvocatrio: edital ou carta-convite.

    Fecho: Parte final do contrato. As partes declaram que, por estaremde acordo com o pactuado, assinam-no em tantas vias de igual teor e forma, paraos mesmos efeitos e direitos, indicam local e data de formalizao do instrumento,apondo ao final suas respectivas assinaturas.

    No h exigncia legal quanto ao reconhecimento de firma. No hexigncia legal tambm quanto ao registro do contrato em cartrio. O registro sempre feito na repartio competente, salvo nos contratos de locao de imveis,onde se exige o reconhecimento de firma e o registro no Cartrio de Registro deImveis competente.

    X - ACOMPANHAMENTO

    Durante a vigncia do contrato, cabe Universidade, enquantoentidade contratante, acompanhar a sua execuo, zelando para que o contratadoobserve ou realize tudo o que foi pactuado. Normalmente, o acompanhamento

    feito por um fiscal, que deve ser indicado pelo Gestor.

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    Ressalte-se, todavia, que no se deveconfundir gestocomfiscalizaode contrato. A gesto o servio geral degerenciamento de todos os contratos, ao passo que a fiscalizao pontual.Na gesto, cuida-se, por exemplo, do reequilbrio econmico-financeiro, dosincidentes relativos a pagamentos, de questes ligadas documentao, aocontrole de prazos de vencimento, de prorrogao etc. um servio administrativo

    propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou por um setor. Ja fiscalizao exercida necessariamente por um representante da entidade,especialmente designado, como preceitua a Lei, que cuidar pontualmente de cadacontrato.

    Cabe quele que acompanha e fiscaliza a execuo do contrato:

    Orientar: Estabelecer diretrizes, dar e receber informaes sobre aexecuo do contrato;

    Fiscalizar: Verificar o material utilizado e a forma de execuo doobjeto do contrato, confirmando ou no o cumprimento das obrigaes;

    Interditar: Paralisar a execuo do contrato quando constatar que amesma esteja em desacordo com o pactuado;

    Intervir: Assumir a execuo do contrato; e

    Informar: Comunicar ao gestor mximo as irregularidadesdetectadas, de acordo com o grau de repercusso no contrato, bem como noticiaros casos de afastamento em virtude de frias, licenas ou outros motivos, para queo substituto possa assumir a gesto do contrato, evitando prejuzos, interrupese/ou suspenso das atividades de fiscalizao.

    XI - PUBLICIDADE

    O princpio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88,obriga a Administrao Pblica (e, portanto, a Universidade do Estado do Par) adivulgar oficialmente todo e qualquer ato que lhe diga respeito.

    condio indispensvel para a eficcia legal do contrato apublicao resumida de seu termo e de aditamentos, na forma de extratos, naimprensa oficial, qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate decontrato sem nus. Ex: contrato de permisso de uso.

    A publicao dos contratos ser providenciada pela Universidadequando esta for a entidade contratante.

    O extrato deve conter de forma clara e sucinta os dados maisimportantes referentes ao contrato assinado, a saber:

    Espcie de contrato;

    Resumo do objeto do contrato;

    Modalidade de licitao ou, se for o caso, o fundamento legal dadispensa ou inexigibilidade;

    Crdito pelo qual correr a despesa;

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    Valor do contrato;

    Prazo de vigncia; e

    Data de sua assinatura.

    A publicidade se presta a dar eficcia ao contrato, consoante dispe oart. 61 da Lei Federal n 8.666/93, entendendo-se, pois, que enquanto nopublicado, o contrato est desprovido de eficcia.

    XII - EXECUO

    A execuo do contrato est a cargo do contratado, que por ela deveresponder, inteira e pessoalmente, j que o ajuste foi celebrado em razo de suapessoa. Todavia, pode a Universidade acompanhar a sua execuo. Alis, recomendvel que acompanhe todos os seus contratos.

    Nada impede que a instituio indique um agente fiscalizador, quepode ser servidor da instituio ou, diante da ausncia de servidor capacitado paratal mister, esta pode contratar um terceiro especificamente para tal fim, o qual seincumbir de anotar em livro prprio todas as informaes, ocorrncias e medidasdeterminadas.

    Cumpre salientar que o acompanhamento pelo agente fiscalizadorno divide nem tampouco retira do contratado suas obrigaes. Na verdade, oacompanhamento do agente fiscalizador se presta a situar a Universidade quanto correta execuo do contrato pelo contratado, permitindo que sejam exigidos destea implementao da obra no prazo, o pagamento de multa por descumprimento, areavaliao, reduo e prorrogao de prazos, etc.

    A esse respeito merecem destaque as deliberaes proferidaspeloTCU abaixo descritas:

    DELIBERAES DO TCU:

    A Administrao deve acompanhar a execuo docontrato, e de seus aditivos, atentando para aqualidade, medies e os pagamentos das obras.

    Deciso 1069/2001 Plenrio

    Deve-se prever, quando da realizao de futuroscontratos, a incluso de clusula, no sentido de quea fiscalizao da obra seja exercida durante toda aexecuo dos servios, observando-se a efetividadeda participao de profissionais especializados e asua real vinculao empresa executora do servio.

    Deciso 767/1998 Plenrio

    A funo do agente fiscalizador de facilitador para o gestor, poispermite o efetivo acompanhamento do cumprimento das obrigaes pelocontratado.

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    O agente fiscalizador do contrato profissional designado peloGestor, incumbido de acompanhar a execuo do contrato. Sua designao deveestar prevista no prprio instrumento contratual ou formalizada em termo prprio,no qual constaro suas atribuies e competncias para dar cincia ao contratado.

    Imperioso anotar que, para que o contrato seja bem executado,indispensvel a atuao conjunta da equipe dos setores de administrao, licitao,finanas, assessoria tcnica e jurdica, gestor e agente fiscalizador do contrato.

    Isto porque, a etapa de execuo do contrato a das mais complexasenfrentadas pela Administrao Pblica, podendo surgir a irregularidades eilegalidades que justificam uma srie de providncias extrajudiciais e judiciaiscontra o ente contratante, o contratado e o prprio agente fiscalizador do contrato.

    na implementao das medidas administrativas na fase deexecuo que geralmente ocorrem vcios e imperfeies, pois na fase precedente,isto , na Licitao, h disputa e, de certa forma, os prprios concorrentes sefiscalizam, evitando teoricamente irregularidades.

    XIII - ATRIBUIES DO AGENTE FISCALIZADOR

    Acompanhar a execuo dos servios, verificando a correta utilizaodos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que sejamantida a qualidade dos servios;

    Solicitar, quando for o caso, ou substituir os mesmos por inadequaoou vcios que apresentem;

    Efetuar glosas de medio por servios mal executados ou no

    executados;

    Sugerir a aplicao de penalidades ao contratado em face doinadimplemento das obrigaes; entre outras atribuies.

    Conhecer detalhadamente o contrato e as clusulas neleestabelecidas, sanando qualquer dvida com os demais setores responsveis daUniversidade para o fiel cumprimento do contrato;

    Conhecer a descrio dos servios a serem executados (prazos,locais, material a ser empregado, etc.);

    Assegurar-se da efetiva e eficaz execuo dos servios dentro doestabelecido no contrato (especificaes tcnicas, normas), solicitando de imediatoa correo dos vcios/imperfeies/deficincias/omisses porventura encontradas;

    Avaliar a qualidade dos servios executados;

    Emitir atestados de avaliao dos servios prestados (certides ouatestados);

    Registrar as ocorrncias durante o perodo de prestao de servios ecumprimento de obrigaes;

    Controlar a medio dos servios executados, aprovando a mediodos servios efetivamente realizados;

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    Emitir atestado de realizao do servio (parcial ou total);

    Sugerir o pagamento;

    A Universidade pode nomear funcionrio para o exerccio da tarefa deacompanhar e fiscalizar a execuo do contrato, bem assim como do recebimentodo objeto do contrato. Deriva da a obrigatoriedade legal de ser indicado umservidor para o exerccio da misso de bem acompanhar e fiscalizar um contratofirmado pela entidade com o particular. Tambm deriva dessa nomeao a imensaresponsabilidade conferida ao agente, da qual poder ensejar inclusiveresponsabilidades de ordem administrativa, civil e penal.

    Ningum quer correr risco e natural que servidores questionem alegitimidade do encargo, muitas vezes alegando que no prestou concurso para serfiscal de contrato. Ledo engano. As designaes advindas da Administrao Pblica,no conferem a algum servidor atribuio que no estava prevista por ocasio doconcurso de ingresso ao cargo.

    So deveres do funcionrio, cumprir as ordens superiores,representando quando forem manifestamente ilegais. Por exemplo, o servidor noprestou concurso para compor comisses processantes e, por lei, tambm estincumbido de realizar este mister.

    A designao para fazer parte de Comisso de InquritoAdministrativo constitui encargo obrigatrio, e, por este modo, que as escusas queassumem cunho pessoal e consideram a situao dos funcionrios, passivamenteenvolvidos no processo, revelam falta de noo de cumprimento do dever aausncia de esprito pblico, que impede o servidor de no se isentar de missescomplexas, exigidas pelo imperativo de moralidade administrativa.

    O raciocnio o mesmo para a execuo da funo de agentefiscalizador. Trata-se de obrigao adicional, indicada entre os compromissos dosagentes pblicos, no havendo, portanto, possibilidade de ser recusado o encargo.

    A recusa somente poder ocorrer, nas seguintes hipteses:

    Quando o agente for impedido ou suspeito, por ser parente, cnjuge,companheiro, ou por amigo ntimo ou inimigo, por ter recebido presentes, terrelao de dbito ou crdito com o contratado ou qualquer outro tipo de interesse,direto ou indireto, plenamente justificado;

    Por no deter conhecimento tcnico especfico, quando a lei ou oobjeto do contrato o exigir.

    Ao contratado garantem-se a inalterabilidade do objeto do contrato, orecebimento do preo ajustado e as condies avenadas e o equilbrio econmico-financeiro do contrato.

    Universidade incumbe pagar ao contratado nas condies fixadas ovalor do contrato. Tudo deve conduzir para que, na poca acertada, o valor a quefaz jus esteja disposio do contratado.

    Nos casos de devoluo de nota fiscal ou fatura pela inexatido ou

    irregularidade nestes constatadas, a Universidade poder determinar a suspensodos prazos e do pagamento, at que se corrijam as deficincias.

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    Da parte do contratado, cabe a execuo integral e a entrega doobjeto do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ouem parte, o que executou com vcio, defeito ou em desacordo com o estabelecidono contrato, bem como responder pelos encargos trabalhistas, previdencirios,fiscais e comerciais e pelos danos que, por dolo ou culpa, vier a causar a terceirosou Universidade.

    XIV - REAJUSTE DE PREOS

    Nos contratos celebrados pela UEPA com prazo de durao igual ousuperior a um ano admitida clusula com previso de reajuste de preos oucorreo monetria.

    A lei Federal n 10.192/2001 admite para fins de reajustescontratuais, a utilizao de ndices de preos gerais, setoriais ou que reflitam avariao dos custos de produo ou dos insumos utilizados, desde que estejampreviamente estabelecidos no contrato.

    XV - EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO

    Consiste na manuteno das condies de pagamento estabelecidasinicialmente no contrato, a fim de que mantenha estvel a relao entre asobrigaes do contratado e a retribuio da Administrao, para a justaremunerao da obra, servio ou fornecimento.

    Quando h o desequilbrio possvel retornar ao equilbrio atravs doreajustamento ou reviso, consoante dispem os arts. 55 e 65 da Lei Federal n8.666/93.

    A anlise do equilbrio deve ser previamente feita pela ProcuradoriaJurdica da instituio com vistas a se verificar se o pedido se adqua s hiptesesprevistas em Lei, sendo que o seu exame no interrompe ou suspende o contrato,cabendo ao contratado prestar o servio, fornecer o produto ou realizar a obra e, Universidade, efetuar o pagamento.

    Por esta razo, no pode o contratado se negar a entregar o produto,se dentro do prazo e na vigncia do contrato, alegando que somente o far depoisde restabelecido o equilbrio econmico, mesmo porque a Universidade no estobrigada a acat-lo.

    O reequilbrio econmico-financeiro do contrato se justifica nas

    seguintes ocorrncias:

    Fato imprevisvel ou previsvel, porm, de conseqnciasincalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do que foi contratado;

    Fora maior, caso fortuito configurando risco econmicoextraordinrio e extracontratual;

    Que a recomposio s se d na parte afetada;

    Quando a Universidade receber pedido de reequilbrio por parte docontratado, deve ter os seguintes cuidados:

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    Exigir do contratado pedido sempre por escrito, neste devendodemonstrar quais os itens de sua planilha de custos encontram-se economicamentedefasados e que esto ocasionando desequilbrio do contratado, bem como aocorrncia de fato imprevisvel, ou previsvel, porm, de conseqnciasincalculveis que justifique as modificaes do contrato com acrscimos ousupresses;

    Solicitar avaliao tcnica;

    Verificar se o fato no era anterior celebrao do ajuste;

    Constatar onde o pedido repercute no contrato;

    Limitar aos pontos afetados.

    necessrio que a UEPA se acautele quanto aos pedidos dereequilbrio nos contratos que celebra para evitar:

    Pedidos formulados destinados a suprir propostas inexeqveis;

    Motivaes que no condizem com os fatos reais;

    Fatos apresentados e que em nada repercutem nas condiescontratuais;

    No aceitar ameaas dos contratados em rescindir o contrato se nohouver recomposio, posto que tais procedimentos no se enquadram emnenhuma hiptese ensejadora de resciso contratual prevista no art. 77 da LeiFederal n 8.666/93, advertindo-o inclusive das sanes que podero advir da

    resciso imotivada, principalmente a contida no art. 87, item IV, do referidodiploma legal.

    XVI - REPACTUAO

    a forma de negociao que a Universidade pode fazer com ocontratado visando adequao de preos contratuais aos novos preos demercado, prevista no art. 5 do Decreto n 2.271/97.

    Somente os contratos que tenham por objeto a prestao de serviosde natureza contnua podem ser repactuados, desde que haja clusula admitindo arepactuao, que pode aumentar ou diminuir o valor do contrato.

    Para a repactuao de preos deve ser apresentada demonstraoanaltica da variao dos componentes dos custos do contrato, devidamente

    justificada.

    A repactuao no est vinculada a qualquer ndice de preos. Porm,quando esta visar aumento de despesa para a administrao no ser aceita senoaps decorrido pelo menos um ano de vigncia do contrato.

    Nos pedidos de repactuao de contratos de natureza contnua daUEPA, quando houver, necessrio se faz averiguar se decorreu de fato o aumento

    de custos alegado pelo contratado, por meio de minucioso exame da planilha decustos e formao de preos apresentada, sendo que, caso seja deferido o pedido,tal estudo subsidie as justificativas formuladas pela autoridade competente.

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    XVII - SATISFAO

    Como relao jurdica obrigacional que a satisfao do contrato sed com a satisfao da obrigao, isto , com o recebimento do objeto e com opagamento.

    A Universidade estar obrigada a efetuar os pagamentos de despesasque o particular realizar nos prazos indicados no termo de contrato ou instrumentoequivalente.

    Por isso, os pagamentos s podero ser liquidados e efetuados emfavor do contratado depois de concludo o objeto do contrato, isto , executados aobra ou o servio, que podem ser por etapas, ou o fornecimento do bem que podeser feito integral ou parcialmente.

    No ato do pagamento de tais despesas indispensvel que ainstituio observe o que recomenda o Tribunal de Contas da Unio na seguinte

    deciso:

    DELIBERAO DO TCU

    Quando efetuar pagamentos por serviosrealizados, a entidade pblica deve descreverespecificamente as atividades desenvolvidas pelo

    prestador de servio e dele exigir a devidaassinatura no recibo, a fim de facilitar os trabalhosde auditoria.

    Ao emitir ordens bancrias, especifique, quando foro caso, a que contrato ou convnio estorelacionadas, com o intuito de facilitar os trabalhosde auditoria e permitir transparncia aos

    pagamentos realizados.Deciso 472/1999 Plenrio.

    A Universidade pode recusar-se a efetuar o pagamento se no ato deatestar a realizao do servio ou da obra ou fornecimento do bem o objeto no

    estiver concludo ou estiver em desacordo com as especificaes do contrato.

    No pagamento das obrigaes correspondentes realizao deobras, prestao de servios e fornecimento de bens, a instituio deve observar aordem cronolgica das datas em que os pagamentos forem exigveis.

    No caso especfico de obras e servios de engenharia, o pagamentodas etapas definido no cronograma fsico-financeiro deve ter seqncia lgica, a fimde evitar que a Universidade pague uma etapa sem que a anterior tenha sidoconcluda, por se caracterizar antecipao de pagamento, o que vedado pelo art.62 da Lei Federal n 4.320/64 e pelo art. 38 do Decreto Federal n 93.872/96.

    Necessrio tambm que a Universidade observa o que recomenda oTCU na deciso abaixo transcrita:

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    DELIBERAO DO TCU

    Nos contratos de execuo continuada ouparcelada, a cada pagamento efetivado pelaadministrao contratante, h que existir a prviaverificao da regularidade do contratado com osistema de seguridade social, sob pena de violaodo disposto no 3 do art. 195 da LeiMaior.Deciso 705/1994 Plenrio

    XVIII - ALTERAO

    Os contratos administrativos podem ser modificados nos casospermitidos em lei desde que haja interesse da Administrao e para atender aointeresse pblico.

    Para que a alterao seja considerada vlida, deve ser justificada porescrito e previamente autorizada pelo gestor que a autoridade competente para acelebrao do contrato.

    As alteraes sero formalizadas por meio de instrumentodenominado Termo Aditivo, que pode ser utilizado para efetuar acrscimos ousupresses no objeto, prorrogaes, alm de outras modificaes admitidas em leique possam ser caracterizadas como alterao do contrato.

    A alterao de um contrato pode se d unilateralmente quando feitass pela Administrao ou consensualmente, mediante acordo entre os contraentes.

    Alterao Administrativa: a denominada de alteraounilateral.Cabe exclusivamente Administrao Pblica contratante nas hiptesesprevistas na Lei:

    Quando houver modificao do projeto ou das especificaes, paramelhor adequao tcnica aos seus objetivos, tambm chamada de alteraoqualitativa;

    Quando necessria a modificao do valor contratual em decorrnciade acrscimo ou reduo de seu objeto, denominada de alterao quantitativa.

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condiescontratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem nas obras, servios oucompras, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoe, no caso particular de reforma de edifcio ou de equipamento, at o limite de 50%(cinqenta por cento) para os seus acrscimos (artigo 65, 1 da Lei Federal n8.666/93).

    Nenhum acrscimo ou supresso poder exceder os limitesestabelecidos no pargrafo 1o. do artigo 65 da referida lei, salvo as supressesresultantes de acordo celebrado entre as partes (art. 65, 2., inciso II, da LeiFederal n 8.666/93).

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    Os acrscimos ou supresses somente podero ocorrer aps aassinatura do contrato ou da emisso de instrumento equivalente: nota deempenho, carta-contrato, autorizao de compra e ordem de execuo de servios.

    Alterao Consensual: Aalterao do contrato pode se dar decomum acordo entre as partes, cabendo quando:

    For conveniente a substituio da garantia de execuo;

    Quando for necessria a modificao do regime de execuo de obra,servio ou fornecimento, em face da verificao tcnica da inaplicabilidade dostermos contratuais originais;

    Quando for necessria a modificao da forma de pagamento, porimposio de circunstncias que surgirem aps a assinatura do contrato, devendoser mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipao do pagamento;

    Quando necessria para a manuteno da relao econmico-financeira inicialmente pactuada, objetivando a manuteno do equilbrioeconmico-financeiro inicial do contrato.

    XIX - DESCUMPRIMENTO

    Inexecuo do contrato o descumprimento, parcial ou total, docontrato, com ou sem culpa da parte inadimplente. Qualquer das partes pode vir adescumprir o contrato, o que acarretar conseqncias pelo inadimplemento.Dentre elas indicamos:

    Resciso do contrato;

    Responsabilizao civil (indenizao);

    Pagamento de multa;

    Responsabilizao administrativa (advertncia, multa, suspensotemporria para licitar e contratar com a Administrao Pblica pelo prazo de at02 anos e declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraoPblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio (falha naexecuo do contrato, fraude na execuo do contrato, comportamento inidneocometimento de fraude fiscal, etc.) ou at que seja promovida a reabilitaoperante a prpria autoridade que aplicou a penalidade).

    XX - RECEBIMENTO

    Aps executado o contrato, o seu objeto ser recebido pela UEPA:

    No caso de obras e servios:

    Provisoriamente, pelo responsvel por seu acompanhamento efiscalizao, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em at15 dias da comunicao escrita do contratado aps o trmino da execuo;

    Definitivamente, por servidor ou comisso designada pela autoridadecompetente, aps o trmino do prazo de observao ou vistoria quecomprove a adequao do objeto aos termos contratuais.

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    O prazo de observao no poder ser superior a 90 dias, salvo emcasos excepcionais, devidamente justificados e previstos no atoconvocatrio/contrato.

    O recebimento definitivo do objeto ser feito mediante termocircunstanciado assinado pelas partes.

    No caso de compras ou de locao de equipamentos:

    Provisoriamente, para efeito de posterior verificao daconformidade do material com a especificao.

    Definitivamente, aps a verificao da qualidade e quantidade domaterial e conseqente aceitao.

    Nota:O recebimento provisrio ou definitivo no exclui aresponsabilidade civil do contratado pela solidez e segurana da obra/servio.

    Tambm no exclui a responsabilidade tico-profissional daquele que executa ocontrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo ajuste. Da porque ocontratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ssuas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificam vcios, defeitosou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados, mesmo apster sido recebido definitivamente o objeto do contrato.

    XXI - EXTINO

    A extino pode se dar pelo fato ou por ato.

    FATO:

    Cumprimento do objeto;

    Cumprimento do prazo;

    Desaparecimento do contratado particular;

    Desaparecimento do objeto;

    ATO:

    Resciso administrativa;

    Interesse Pblico;

    Inadimplemento;

    Ilegalidade;

    Resciso consensual;

    Resciso judicial.

    EM RAZO DE UM FATO:

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    Cumprimento do Objeto: Concludo o objeto pelo contratado erecebido pela Administrao Pblica, extingue-se o contrato.

    Ex:

    Obras: Construo de um edifcio (concludo o prdio e recebido pelaAdministrao) extingue-se o contrato;

    Servios: Pintura do prdio (realizada a pintura) extingue-se ocontrato; e

    Bens: Aquisio de veculos (comprado o veculo e transferida apropriedade Administrao Pblica) extingue-se o contrato.

    Cumprimento do Prazo: Preliminarmente tem-se a observar quevedado contrato administrativo com prazo indeterminado. Por isso todo contratoadministrativo tem um prazo certo a ser observado e atendido, extinguindo-se,

    independentemente de qualquer formalidade, quando o seu prazo de vignciaexpira.

    Desaparecimento do contratado particular:O contratadoresponde pessoalmente pelas obrigaes assumidas, porque foi selecionado emprocedimento licitatrio, onde outros participaram.

    O contrato realizado, por esta razo, intuitu personae, criando-seuma relao obrigacional personalssima.

    A morte e o concurso de credores antes do inadimplemento ou doprazo estipulado no extinguem o contrato, este vigorando em relao pessoa

    jurdica com os sucessores do extinto, se existentes.

    Mas valer o que estiver estipulado no contrato. Se houver previsoem decorrncia destes fatos, prevalecer o que ficou estipulado.

    Afinal, contrato, ainda que administrativo, lei entre as partes. Senada ficou estipulado, no entanto, h de se entender extinto o contrato com amorte do contratado particular.

    Nada devido aos sucessores da pessoa fsica morta.

    Desaparecimento do Objeto: O objeto da relao contratual podedesaparecer e esse fato leva o contrato extino.

    O desaparecimento se d por um fato da natureza ou por umcomportamento humano.

    Ex: Um terremoto que destri um prdio fato da natureza ou umaguerra, que tpico comportamento humano, pode levar extino do objeto e,por conseguinte, extino do contrato.

    EM RAZO DE UM ATO

    Resciso Administrativa:Ato unilateral da Administrao Pblica,que pode se dar:

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    Pelo no cumprimento ou cumprimento irregular de clusulascontratuais, especificaes, projetos ou prazos;

    Lentido do seu cumprimento, levando a entidade a comprovar aimpossibilidade da concluso da obra, do servio ou do fornecimento, nos prazosestipulados;

    Atraso injustificado no incio da obra, servio ou fornecimento;

    Paralisao da obra, do servio, ou do fornecimento, sem justa causae prvia comunicao instituio;

    Desatendimento das determinaes emanadas do servidor designadopara acompanhar e fiscalizar a sua execuo, assim como das emanadas do gestor;

    Cometimento reiterado de faltas na sua execuo;

    Decretao de falncia ou insolvncia civil;

    Dissoluo da sociedade ou o falecimento do contratado;

    Alterao social ou modificao da finalidade ou estrutura daempresa, que prejudique a execuo do contrato;

    Razes de interesse pblico, de alta relevncia e amploconhecimento, justificadas e determinadas pelo Reitor, bem como a ocorrncia decaso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovados, impeditivos execuodo contrato.

    A inexecuo do contrato por culpa do contratado traz comoconseqncias a responsabilidade civil, com a obrigao de reparar o dano (carterpatrimonial), a responsabilidade administrativa, com imposio de sanesadministrativas, como a multa, interdio da atividade, suspenso provisria edeclarao de inidoneidade para contratar e, at mesmo, a responsabilidade penalse o fato for tipificado como crime contra a Administrao Pblica.

    Para tanto, o procedimento para punio do contrato, anulao ourevogao do procedimento deve prever a notificao do contratado, com adescrio do fato e a indicao do dispositivo legal ou contratual pertinenteassegurando-lhe o direito de ampla defesa e do contraditrio.

    A extino do contrato em razo de ilegalidade torna o contratoinexistente e invalida seus efeitos passados ou futuros, estando obrigada aadministrao a indenizar o contratado pelo que ele tiver executado e por outrosprejuzos devidamente comprovados at o momento em que a ilegalidade fordeclarada.

    Todavia, no cabe indenizao ao contratado quando este forcomprovadamente o responsvel pelos prejuzos.

    Nos casos de resciso unilateral so assegurados entidade pblicaos seguintes direitos, sem prejuzo das sanes aplicveis ao contratado previstasna Lei Federal n 8.666/93:

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    Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e no local emque se encontrar;

    Ocupar e utilizar o local, instalaes, equipamentos, material epessoal empregados na execuo do contrato, necessrios sua continuidade;

    Executar a garantia do contrato; e

    Reter os crditos decorrentes do contrato at o limite dos prejuzosque lhe foram causados pelo contratado.

    Resciso Consensual:Entendimento das partes para pr fim aocontrato, desde que haja convenincia para a instituio de sorte a no lhe causarprejuzos. O nome dado ao documento que instrumentaliza a resciso termo dedistrato.

    A resciso consensual visa garantir a continuidade do servio e seus

    efeitos so da data do distrato para frente.

    Resciso judicial:Quando a resciso discutida em instnciajudicial e se d conforme os termos da sentena transitada em julgado.Pode ocorrer quando algum se sente prejudicado. O pedido, via de regra, oinadimplemento, mas nada impede que outras razes sejam apresentadas, como ailegalidade, por exemplo.

    XXII - INFORMAES GERAIS

    No permitido Universidade do Estado do Par formalizar contratocom prazo de vigncia indeterminado;

    O instrumento de contrato obrigatrio nos casos de concorrncia etomada de preo, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preos estejamcompreendidos nos limites destas duas modalidades de licitao, e facultativo nosdemais em que a Universidade puder substitu-lo por outros instrumentos hbeis,tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorizao de compra ouordem de execuo de servio, devendo nestes constar, no que couber, clusulasreferentes s obrigaes e direitos das partes, descrio do objeto, ao regime deexecuo, bem como s condies de pagamento do ajuste, dentre outras;

    A minuta do contrato integrar sempre o edital ou ato convocatrioda licitao, da dispensa ou inexigibilidade de licitao, e ser examinada e

    aprovada pela Procuradoria Jurdica da instituio;

    A publicao resumida do instrumento de contrato ou de seusaditamentos na imprensa oficial, que condio indispensvel para sua eficcia,ser providenciada pela Universidade, quando figurar como entidade contratante,at 10 (dez) dias consecutivos, contados da sua assinatura, qualquer que seja oseu valor, ainda que sem nus;

    Os contratos celebrados pela Universidade do Estado do Par podempor esta ser alterados com as devidas justificativas, atravs de termos aditivosformalizados dentro da vigncia dos mesmos, mas somente podendo ser feitosaps o exame e parecer favorvel da Procuradoria Jurdica da Universidade,

    devidamente homologado pelo Reitor da instituio;

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    Formalizado o termo aditivo ao contrato este dever ser publicado,condio indispensvel sua eficcia;

    O termo aditivo que alterar o valor inicial do contrato celebrado pelaUniversidade do Estado do Par dever ser firmado obedecendo sempre ospercentuais de acrscimo e supresso com alteraes de at 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato de obras, servios ou compras, e 50%(cinqenta por cento), particularmente, nos casos de reforma de edifcio ou deequipamento, nos termos do 1 do art. 65 da Lei Federal n 8.666/93, nenhumacrscimo ou supresso podendo, portanto, exceder os limites estabelecidos noreferido dispositivo.

    Nos contratos administrativos celebrados pela instituio recomenda-se observar tambm o seguinte:

    No realizar pagamentos antecipados de prestao de servios;

    No realizar pagamentos que no estejam devidamente amparadosno contrato firmado;

    Observar se o contratado est cumprindo todas as clusulascontratuais avenadas;

    Observar o perfil tcnico do pessoal executor;

    Se h compatibilidade entre o servio pretendido e o efetivamenteexecutado, vista dos elementos comprobatrios;

    A execuo dos contratos realizados deve ser sempre fiscalizada por

    representante da entidade, que nos contratos vigentes, dever anotar em registroprprio todas as ocorrncias relacionadas ao contrato, informando ao gestor daUniversidade as decises e providncias que exorbitem da sua competncia;

    A Universidade deve procurar constatar o adimplemento do contratorelativo aos encargos previdencirios e trabalhistas resultantes da sua execuo,que devem ser da responsabilidade exclusiva do contratado.

    Alerta-se que a inadimplncia no pagamento das obrigaestrabalhistas inerentes a execuo do contrato por parte do contratado, podeensejar, nos casos de lides trabalhistas, a responsabilizao subsidiria daUniversidade do Estado do Par, conforme dispem aLei Federal n 8.666/93, em

    seu art. 71, 2, e o Enunciado n 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho -TST;

    Deve haver nos contratos em que a Universidade participa clusulaque estabelea, com clareza, a data-base e o perodo de reajuste de preos,visando dar cumprimento ao Princpio da Programao da Despesa e,consequentemente, possibilitar a transparncia e o controle da Gesto Pblica;

    Nos contratos celebrados pela Universidade deve constar clusula queestabelea a obrigao do contratado em manter, durante a execuo,compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, de todas as condies dehabilitao e qualificao exigidas na licitao.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666orig.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666orig.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666orig.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666orig.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666orig.htm
  • 5/21/2018 Gest o de Processos

    38/48

    Os contratos devem ser numerados e arquivados em ordemcronolgica, ou seja, respeitando a seqncia das datas de suas assinaturas, comregistro sistemtico dos seus extratos.

    Noes de processos licitatrios na Administrao Pblica

    LICITAO

    Conceitos e Princpios

    Licitao o procedimento administrativo formal em que a Administrao Pblica convoca,mediante condies estabelecidas em ato prprio (edital ou convite), empresas interessadas naapresentao de propostas para o oferecimento de bens e servios.

    A licitao objetiva garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia e a selecionara proposta mais vantajosa para a Administrao, de maneira a assegurar oportunidade igual atodos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior nmero possvelde concorrentes.

    A Lei n 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituio Federal,estabeleceu normas gerais sobre licitaes e contratos administrativos pertinentes a obras,servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e locaes no mbito dos Poderes daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    De acordo com essa Lei, a celebrao de contratos com terceiros na Administrao Pblicadeve ser necessariamente precedida de licitao, ressalvadas as hipteses de dispensa e deinexigibilidade de licitao. Os seguintes princpios bsicos que norteiam os procedimentoslicitatrios devem ser observados, dentre outros:

    # Princpio da Legalidade

    Nos procedimentos de licitao, esse princpio vincula os licitantes e a Administrao Pblicas regras estabelecidas, nas normas e princpios