Gestão de contratos na administração...

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Gestão de Contratos na Administração Pública CONTROLE EM FOCO

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Gestão de Contratos

na Administração

Pública

CONTROLE EM FOCO

O que é Gestão de Contratos na Administração

Pública?

Compreende o GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO

e FISCALIZAÇÃO da execução dos ajustes, desde a

concepção do EDITAL DA LICITAÇÃO até a entrega e o

recebimento do OBJETO CONTRATADO.

O que faz o Gestor de Contratos?

O Gestor do Contrato tem grande responsabilidade pelos

seus resultados, devendo observar da Contratada o

cumprimento das regras técnicas, científicas ou

artísticas,previstas no instrumento contratual.

A eficiência de um Contrato está diretamente

relacionada com o acompanhamento de sua execução.

Atribuições do Gestor de Contrato:

Tomar conhecimento do conteúdo de Edital de

Licitação, especialmente dos termos do contrato onde

devem ser estabelecidos os critérios de execução,

acompanhamento e fiscalização do objeto contratado;

Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou

prestação do serviço está sendo executada em

conformidade com o pactuado, no tocante a prazo,

especificações,preço e quantidade;

Manter o processo organizado e sob sua guarda:

arquivar no processo todos os documentos relevantes

relativos à execução, em ordem cronológica,numerar as

folhas e rubrica-las,registrar no processo os fatos;

Atribuições do Gestor de Contrato:

Controlar o prazo de vigência do instrumento

contratual sob sua responsabilidade, comunicando o

ordenador da despesa sobre sua expiração e a

necessidade de prorrogação, ou nova contratação,

com antecedência;

Tomar providências cabíveis que estiverem na esfera

de sua atribuição;

Havendo prorrogação ou aditamento contratual,

deve ser renovada a garantia contratual;

Atribuições do Gestor de Contrato:

Cobrar do contratado, periodicamente, a obrigação

de manter, durante toda a execução do contrato, as

condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do

cronograma físico-financeiro;

Encaminhar à autoridade competente pedido de

alteração em projeto, serviço ou acréscimos

(quantitativos e qualitativos) ao contrato,

acompanhado das devidas justificativas e

observadas as disposições do art. 65 da lei nº

8.666/93;

Atribuições do Gestor de Contrato:

Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo

com as especificações do objeto contratado e ou ato

convocatório da licitação, principalmente em relação

ao prazo previsto;

Verificar a dotação orçamentária para suportar a

despesa do contrato, bem como, acompanhar o saldo

do empenho durante a execução contratual,

possibilitando os ajustes, suplementações ou

transferências que se fizerem necessárias;

Conferir toda a documentação que acompanha a Nota

Fiscal de prestação de serviços contínuos, através de

formulário próprio para certificação da despesa e

encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento;

Atribuições do Gestor de Contrato:

Havendo necessidade de devolução da Nota Fiscal ou

qualquer outro documento, manter uma cópia no

processo,justificando o motivo da devolução;

Anotar em formulário próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato,

determinando o que for necessário à regularização

das faltas ou defeitos observados;

Encaminhar à Seção de Contabilidade os pedidos de

empenhamento para os contratos ainda em vigor no

Exercício seguinte;

Atribuições do Gestor de Contrato:

Solicitar da contratada, comprovação da regularidade

Fiscal sempre que se fizer necessário;

Verificar se o prazo de entrega, especificações,

quantidades e qualidade encontram-se de acordo com

o estabelecido no instrumento contratual;

Estabelecer prazo para correção de eventuais

pendências na execução do contrato e informar à

autoridade competente ocorrências que possam gerar

dificuldade à conclusão da obra ou em relação a

terceiros;

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

compete atuar na fiscalização contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial do

Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o

da Capital, bem como na das respectivas

entidades de administração direta ou indireta e na

das fundações por eles instituídas ou mantidas,

quanto à legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação de subvenções e

renúncia de receitas.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

A jurisdição do Tribunal alcança

administradores e demais responsáveis por

dinheiro, bens e valores públicos, além das

pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante

convênios, acordos, ajustes ou outros

instrumentos congêneres, apliquem

auxílios, subvenções ou recursos repassados

pelo Poder Público.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Do Julgamento das Contas

Artigo 32 - Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas

decidirá se

são regulares, regulares com ressalva ou irregulares,

definindo, conforme o caso, a responsabilidade

patrimonial dos gestores, ordenadores de despesa e

demais responsáveis por bens e valores públicos.

Parágrafo único - Diante de indícios de ilícito penal, o

Tribunal

de Contas determinará a remessa de peças ao

Ministério Público, para adoção das providências

cabíveis.

Alguns exemplos de Solicitações feitas pelo TCE/SP

Indicação do nome e cargo do Gestor, informando

se faz parte do quadro efetivo da PMO;

Informação dos profissionais da Contratada e da

Prefeitura alocados na execução do objeto do

Contrato, discriminando nome e função exercida;

Fornecer cópia dos Relatórios de acompanhamento

da execução/ Relatórios de atividades que

especifiquem os serviços prestados;

Fornecer cópia do Cronograma Físico-Financeiro

do Projeto atualizado, apresentando os serviços e

medições realizadas e os serviços a realizar;

Alguns exemplos de Solicitações feitas pelo TCE/SP

A memória de cálculo da composição de preço dos

orçamentos e da proposta contratada completo;

Nome e cargo (informar se efetivo ou não) do Fiscal

do Contrato e cópia da sua designação;

Documentos como: Ordem de Início e Termo de

Recebimento definitivo;

Planilha onde conste o acompanhamento Financeiro

do Contrato;

Alguns exemplos de Solicitações feitas pelo TCE/SP

Documentos como: Termo de Ciência e Notificação

nos moldes do Anexo LC-01 das Instruções 02/2016 do

Tribunal de Contas;

Como é realizado o Controle sobre o serviço prestado?

O(s) gestor(es) do órgão mantém algum tipo de

Controle com referência ao serviço prestado?

A seguir, vamos falar sobre AUDESP!

O QUE É O AUDESP DO TCE/SP E PARA QUE ELE SERVE?

AUDESP é um sistema de coleta de dados e

informações dos órgãos fiscalizados.

O QUE É O AUDESP DO TCE/SP E PARA QUE ELE SERVE?

O AUDESP serve de ferramenta para auxiliar na

fiscalização, ele recebe os dados dos entes fiscalizados

fazendo pré análise, dando subsídios aos agentes

fiscalizadores e também aos usuários externos.

Está dividido em 4 fases:

FASE 1 e 2 – Dados contábeis, Peças de planejamento e

a Prestação de Contas Anuais.

FASE 3 – Atos de Pessoal

FASE 4 – Licitações e Contratos

Fase IV AUDESP

O AUDESP fase IV se tornou obrigatório em Agosto de 2016.

Devem ser lançados no sistema AUDESP todas as

licitações,os contratos e sua execução.

AO GESTOR COMPETE LANÇAR A PARTE DA EXECUÇÃO DOS

CONTRATOS E/OU ATAS QUE ESTIVER SOB SUA

RESPONSABILIDADE.

OBRIGADA!!!