Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água.

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AULA DE REVISÃO 2ª PROVA Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .

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AULA DE REVISÃO 2ª

PROVAGestão das Águas / Outorga de

Direito do Uso da Água .

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GESTÃO DAS ÁGUAS - BRASIL

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Plano Nacional de Recursos Hídricos; Conselho Nacional de Recursos

Hídricos;

ANA – Agência Nacional das Águas: atuação prática na gestão de recursos

hídricos nacionais, prioriza o uso sustentável da água através de seu

sistema de gestão e controle de acesso a água.

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GESTÃO DAS ÁGUAS - RS Sistema Estadual de Recursos Hídricos; Plano Estadual de Recursos Hídricos; Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

Departamento de Recursos Hídricos – DRH (SEMA): órgão responsável por

outorgar atividades/empreendimentos que utilizem ou façam interferência em

recursos hídricos.

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GESTÃO DAS ÁGUAS - RS Plano Estadual de Recursos Hídricos:

Visa o desenvolvimento econômico e social da população, ou seja, abastecimento público e abastecimento ao setor de produção primário.

OBJETIVOS: Conhecer o cenário atual dos recursos hídricos do

estado; Identificar áreas de conflito e escassez; Consolidar os instrumentos de gestão destes

recursos (outorga, cobrança e licenciamento).

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BACIA HIDROGRÁFICA Toda área de captação natural de água

da chuva que destina a mesma para um curso hídrico;

Seu limite é definido pelo relevo;

O corpo d’água principal (que dá nome a bacia) recebe contribuição de seus afluentes, sendo que cada um deles pode apresentar contribuintes menores, isso define as sub-bacias.

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COMITÊ DE BACIA Sua principal função é deliberar sobre

os assuntos de interesse de todos os usuários da bacia;

Criar o Plano Recursos Hídricos da Bacia;

Deliberar sobre conflitos, uso racional da água, licenciamentos...

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

É um instrumento de gestão dos recursos hídricos, permite ao usuário fazer uso ou interferência em recurso hídrico.

É através das outorgas que tomamos conhecimento do números de usuários, tipos de utilização, quantidade de água sendo demandada e se está disponível, qualidade da água de retorno, etc.

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

As atividades sujeitas a outorga são todas aquelas que: ALTERAM O REGIME, QUANTIDADE E QUALIDADE DE UM CURSO HÍDRICO.

Captação para consumo final (abastecimento público ou agricultura), extração de água subterrânea, lançamento de resíduos em corpo hídrico, hidrelétricas...

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Usos individuais para satisfação de necessidades básicas em residências uni familiares sem abastecimento público e que não a utilizem para fins econômicos NÃO NECESSITAM DE OUTORGA.

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Construção de barragem para irrigação:

1) Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRH;2) Licença Prévia – FEPAM;3) Outorga / Autorização de Construção –

DRH;4) Licença de Instalação – FEPAM;5) Alvará de conclusão da obra.6) Licença de Operação da Lavoura de Arroz

– FEPAM.

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Barragem de irrigação já construída:

1) Regularização da barragem / Outorga de uso da Água – DRH;

2) Licença de Operação da Lavoura de Arroz – FEPAM.

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AULA DE REVISÃO 2ª

PROVACadastro Florestal / Licenciamento

Florestal / Novo Código.

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CADASTRO FLORESTAL

É feito para se ter um registro de todos aqueles que possuem atividades florestais, seja ela de produção, consumo ou comércio de matéria-prima, produto e sub-produto de espécies nativas ou exóticas.

Quem deve se cadastrar: PRODUTOR / CONSUMIDOR / COMERCIANTE.

Realizado no DEFAP – SEMA.

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CADASTRO FLORESTAL Quem estiver devidamente cadastrado

e em dia recebe um CERTIFICADO DE CADASTRO FLORESTAL.

Atualização e pagamento anual.Envio de informações trimestrais,

semestrais ou de acordo com a situação.

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CADASTRO FLORESTAL DOF – documento de origem florestal.

Documento que obrigatoriamente deve acompanhar o produto florestal de origem nativa, para transporte, comercialização e armazenamento.

Contém informações sobre a procedência do produto.

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LICENCIAMENTO FLORESTAL

É a forma de regularização dos diferentes tipos de manejo de espécies florestais nativas, assim como compensações florestais de acordo com a legislação.

Os documentos obtido com o licenciamento são: ALVARÁ DE LICENCIAMENTO FLORESTAL e AUTORIZAÇÃO FLORESTAL.

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LICENCIAMENTO FLORESTAL

Atividades sujeitas a licenciamento florestal:

Manejo de corte, supressão e transplante de nativas;

Formação de florestas; Projetos compensatórios – projetos de

recuperação ambiental, projeto de recuperação de área degradada.

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LICENCIAMENTO FLORESTAL

Quando o produtor não realiza previamente o licenciamento, o mesmo poderá ser multado e deverá realizar medida compensatória.

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RESERVA LEGAL

“Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas."

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PONTOS DE DESTAQUE DO NOVO CÓDIGO

Uso de APP no percentual de reserva legal que cada propriedade deve ter;

Substituição da necessidade de averbação da reserva legal por registro no cadastro ambiental rural a ser criado;

Permanência das áreas consolidadas em APP, reservando ao estado o direito de pedido de recomposição da área;

Disponibilidade para compensação da área de reserva legal dentro do mesmo bioma, mesmo que em outro estado.

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PONTOS DE DESTAQUE DO NOVO CÓDIGO

Adequação do ponto inicial da faixa de APP nas margens dos cursos d’água para a borda da calha do leito regular;

Reservatórios d’água não decorrentes de barramento de curso d’água ficam isentos de composição de APP.

Reserva legal exigida somente em propriedades com mais de 4 módulos fiscais.