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LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL Governo do Estado do Acre Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC Gerência de Gestão Urbana e Infraestrutura RIO BRANCO – AC NOVEMBRO – 2005

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LICENCIAMENTO AM BIENTAL

PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E

DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Governo do Estado do Acre

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA

Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC

Gerência de Gestão Urbana e Infraestrutura

RIO BRANCO – ACNOVEMBRO – 2005

INTRODUÇÃO

No Estado do Acre, o licenciamento ambiental

basicamente se dá em dois níveis de competência -

Federal ou Estadual, de acordo com a magnitude do

impacto. O licenciamento federal é praticado pelo

IBAMA e, na esfera estadual pelo Instituto de Meio

Ambiente do Acre - IMAC.

DO LICENCIAMENTO

Os procedimentos de licenciamento praticados

pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre-IMAC seguem

as determinações contidas na Lei Nº 6.938/81- Política

Nacional do Meio Ambiente, Lei Nº 1.117/94 - Lei

Estadual do Meio Ambiente, Resoluções do Conselho

Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e outras normas

federais atinentes à questão do impacto ambiental.

A documentação exigida para o licenciamento

ambiental é de cunho jurídico (da empresa, do

representante legal (empreendedor), titularidade da

terra e averbação da reserva legal quando tratar-se de

atividades de exploração florestal) e técnico (mapas,

projetos, descrição da atividade, EIA/RIMA, PCA, etc.),

e dependem do tipo de atividade e da magnitude do

impacto gerado.

LEI ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE Nº 1.117 de 26/01/1994.

Art. 103 – A construção, instalação, ampliação

funcionamento de estabelecimento e atividades

utilizadores de recursos ambientais, consideradas

efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os

empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de

causar degração ambiental, dependerão de prévio

licenciamento do IMAC, sem prejuízo de outras licenças

legalmente exigíveis. (art. 10 da lei 6.938/81; art. 2, §1 da

Resolução CONAMA 237/97)

Capítulo V – Do Processo de Licenciamento

Ambiental

Art. 107 - O IMAC, sem prejuízo de suas demais

competências ou de outras medidas legais cabíveis,

expedirá as seguintes licenças ambientais: LP (Licença

Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de

Operação).

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA RESÍDUOS

Até o momento o Estado ainda não dispõe de um

levantamento cadastral qualitativo e quantitativo da

geração/produção de alguns resíduos sólidos, tais como

resíduos urbanos (domésticos e saúde). Vale salientar

que através do Convênio MMA/FNMA/SEMA/IMAC nº

061/2002 os resíduos sólidos industriais foram

inventariados. Observa-se, entretanto, carência na

legislação específica e desenvolvimento de tecnologias

apropriadas para tratamento e disposição dos principais

resíduos produzidos no Estado.

Desta forma os resíduos produzidos no Acre,

são controlados a partir de procedimentos

determinados pelo Instituto do Meio Ambiente do Acre

(IMAC), através do processo de licenciamento

ambiental das atividades geradoras de resíduos.

Os empreendedores apresentam os projetos de

controle de poluição, enfocando a questão de resíduos

sólidos gerados pela atividade - tratamento e

disposição final.

Seção III – Da Coleta, Transporte e Disposição Final dos Resíduos Sólidos

Art. 94 - A coleta, transporte, tratamento e disposição

final do lixo processar-se-ão em condições que não

tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-

estar público ou ao meio ambiente.

1º - É expressamente proibido:

I- Deposição de lixo em locais inapropriados, em áreas

urbanas ou rurais;

II - A incineração e a disposição final de lixo a céu

aberto;

III - A utilização de lixo "in natura";

IV - O lançamento de lixo em água de superfície,

sistemas de drenagem de águas pluviais, poços,

cacimbas e áreas erodidas.

§ 2º - É obrigatória a incineração do lixo hospitalar, bem

como sua adequada coleta transporte, sempre

obedecendo as normas técnicas pertinentes.

SITUAÇÃO ATUAL DE SITUAÇÃO ATUAL DE GERENCIAMENTO DE GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS DO RESÍDUOS SÓLIDOS DO ESTADO DO ACREESTADO DO ACRE

DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO

12 - Assis Brasil13 - Bujari14 - Porto Acre15 - Rio Branco16 - Xapuri17 - Brasiléia

18 - Epitaciolândia19 - Senador Guiomard20 - Acrelândia21 - Plácido de Castro22 - Capixaba

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1 - Mâncio Lima2 - Rodrigues Alves3 - Cruzeiro do Sul4 - Porto Walter5 - Tarauáca6 - Marechal Thaumaturgo7 - Jordão8 - Feijó9 - Santa Rosa do Purus10 - Manoel Urbano11 - Sena Madureira

COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

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1 - Mâncio Lima2 - Rodrigues Alves3 - Cruzeiro do Sul4 - Porto Walter5 - Tarauáca

12 - Assis Brasil13 - Bujari14 - Porto Acre15 - Rio Branco16 - Xapuri17 - Brasiléia

18 - Epitaciolândia19 - Senador Guiomard20 - Acrelândia21 - Plácido de Castro22 – Capixaba

6 - Marechal Thaumaturgo7 - Jordão8 - Feijó9 - Santa Rosa do Purus10 - Manoel Urbano11 - Sena Madureira

PORCENTAGEM DE DOMICÍLIOS ATENDIDOS PELA COLETA DOMICILIAR

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1 - Mâncio Lima2 - Rodrigues Alves3 - Cruzeiro do Sul4 - Porto Walter5 - Tarauáca6 - Marechal Thaumaturgo7 - Jordão8 - Feijó9 - Santa Rosa do Purus10 - Manoel Urbano11 - Sena Madureira

12 - Assis Brasil13 - Bujari14 - Porto Acre15 - Rio Branco16 - Xapuri17 - Brasiléia

18 - Epitaciolândia19 - Senador Guiomard20 - Acrelândia21 - Plácido de Castro22 – Capixaba

FORMAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

21211919

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1 - Mâncio Lima2 - Rodrigues Alves3 - Cruzeiro do Sul4 - Porto Walter

12 - Assis Brasil13 - Bujari14 - Porto Acre15 - Rio Branco16 - Xapuri17 – Brasiléia

18 - Epitaciolândia19 - Senador Guiomard20 - Acrelândia21 - Plácido de Castro22 – Capixaba

5 - Tarauáca6 - Marechal Thaumaturgo7 - Jordão8 - Feijó9 - Santa Rosa do Purus10 - Manoel Urbano11 - Sena Madureira

FORMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICLIARES E DE

LIMPEZA URBANA

12 - Assis Brasil13 - Bujari14 - Porto Acre15 - Rio Branco16 - Xapuri17 – Brasiléia

18 - Epitaciolândia19 - Senador Guiomard20 - Acrelândia21 - Plácido de Castro22 – Capixaba

21211919

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1 - Mâncio Lima2 - Rodrigues Alves3 - Cruzeiro do Sul4 - Porto Walter5 - Tarauáca6 - Marechal Thaumaturgo7 - Jordão8 - Feijó9 - Santa Rosa do Purus10 - Manoel Urbano11 - Sena Madureira

CONDICIONANTES DA GESTÃO DE RESÍDUOS NO ESTADO DO ACRE

● 66,4% da população vive no meio urbano. Rio Branco concentra 45% da população total e 61,1% da população urbana estadual. Apenas cinco dois municípios têm mais de 10 mil habitantes. Onze têm menos de 5 mil habitantes.

● O setor econômico predominante é o primário (extrativismo e pecuária), porém, com crescimento do setor terciário. O parque industrial é pequeno e geograficamente concentrado ao longo da BR-364 e BR-317.

● A geração per capta de resíduos sólidos urbanos está situada entre 0,60 e 0,80 kg/hab.dia.

● Inventário de Resíduos Industriais do Estado, realizado através de convênio entre MMA/FNMA/SEMA no ano de 2004. Dentre os principais resíduos gerados no Acre, tem se:

38% orgânicos de processo – Agro-Industria 37% setor madeireiro25% outros

● O IMAC atua em resíduos por intermédio de sua Gerência de Resíduos, Indústrias e Serviços (licenciamento e fiscalização) e da Coordenadoria de Educação Ambiental (palestras e eventos).

PROJETOS E CAMPANHAS

Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais – CONCLUÍDO

MMA/FNMA/SEMA, 2004

Sistema de Informações Sobre Resíduos Sólidos –SIRES – PARALISADO

Campanha Estadual de Recolhimento de Pilhas e Baterias (Resolução CONAMA nº 257/99) – EM ANDAMENTO

Diagnóstico dos Cemitérios – EM FASE DE CONCLUSÃO

CONTATOS TÉCNICOS

MAURA REGINA RIBEIRO, Enga. Ambiental, Gerente de Resíduos, Industrias e Serviços - GRIS

E-mail: [email protected]

Tel. 3224-5497 Ramal 234

JOSÉ RICARDO GONÇALVES, Engº Civil, Gerente de Infraestrutura

E-mail: [email protected]

Tel. 3224-5497