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Gerência de Farmacovigilância/NUVIG/DIDBB/ANVISA Farmacovigilância de Fitoterápicos Murilo Freitas Dias Farmacêutico, MSc Gerência de Farmacovigilância GFARM/Nuvig/ANVISA 01 de Junho de 2010

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Gerência de Farmacovigilância/NUVIG/DIDBB/ANVISA

Farmacovigilância de Fitoterápicos

Murilo Freitas DiasFarmacêutico, MSc

Gerência de Farmacovigilância GFARM/Nuvig/ANVISA01 de Junho de 2010

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Aumento probabilístico de detecção reações adversas

Avaliação pós-comercialização

CâncerCâncer

Efeitos idiossincráticosEfeitos idiossincráticos

RegistroRegistro

Efeitos farmacológicos inesperados em alguns pacientes

Efeitos farmacológicos inesperados em alguns pacientes

Estudos limitados detoxicidade

Estudos limitados detoxicidade

Avaliação pré-comercialização

Fase I Fase II Fase IIIFase I Fase II Fase III

Ensaio clínico Farmacovigilância

Tempo provável para detecção de RAM

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Fontes de informação em farmacovigilância

Notificação voluntária- Profissionais da saúde- Outros

Literatura Internet Notificações solicitadas Notificações de ensaios clínicos Estudos epidemiológicos Registro de doenças e banco de dados regulatórios Detentor do registro

Fonte: Current Challenges in Pharmacovigilance: Pragmatic Approaches. Report of CIOMS Working Group V. 2001.

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É qualquer reação adversa que resulte em:

- Morte;- Ameaça à vida*- Hospitalização ou prolongamento de hospitalização

existente; - Deficiência/incapacidade persistente ou significante;- Anomalia congênita/defeito no nascimento;- Efeito clinicamente importante**, incluindo os efeitos por

uso não preconizado na bula ou abuso.

OBS: * risco de morte no momento da ocorrência da reação, não se referindo a uma reação que poderia ter causado a morte, se ocorresse com maior intensidade.

** quando uma reação for perigosa ou necessite de intervenção para prevenir os outros desfechos descritos nesta definição.

Reação Adversa Grave

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É uma reação adversa que: • Não está descrita na brochura do pesquisador/investigador para um produto sob investigação não aprovado

• Não está descrita na bula para um medicamento registrado

• Apesar de descrito, sua natureza, severidade, freqüência ou desfecho não é consistente com os documentos acima.

Reação Adversa Inesperada (Não-esperada)

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Evolução do número de Farmácias Notificadoras

243

2588

2813

3070

0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500

1. 2005

2. 2006

3. 2007

4. 2008

Farmácias Notificadoras

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Possuir dados mínimos sobre o caso

-Iniciais do paciente-Sexo-Idade (mesmo que aproximada)-Pelo menos um medicamento suspeito-Pelo menos uma reação suspeita-Identificação do notificador

Critério para Notificação da Suspeita de RAM

Fonte: Current Challenges in Pharmacovigilance: Pragmatic Approaches. Report of CIOMS Working Group V. 2001.

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Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos

• Notificações de fitoterápicos de 1999 a março de 2009• 165 RAMs (77 notificações)• 18,3 % RAMs graves• 1/3 plantas medicinais ou seus derivados sem registro na ANVISA

• Exemplos de óbitos por plantas:– Aplasia medular (Garcinia cambogia) – 1 caso e – Hepatite fulminante (Piper methysticum) – 2 casos.

• Empresas Farmaceuticas – 11 % das notificaçoes de fitoterápicos

Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras Farmacogn 2010 (aceito para publicação)

Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras Farmacogn 2010 (aceito para publicação)

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Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras Farmacogn 2010 (aceito para publicação)

Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras Farmacogn 2010 (aceito para publicação)

Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos

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Exemplos de Reações Adversas a Fitoterápicos

Nome Indicações Notificações da farmacovigilância

Aesculus hippocastanum varizes, edemas dos membros inferiores e hemorróidas

depressão e angústia respiratória

Ananas comosus Expectorante choque anafilático em paciente de 4 anos

Bauhinia forficata

Antidiabético(Segurança e eficácia não comprovada)

problemas hepáticos, inclusive cirrose e dor renal

Convolvulus scammonia Laxante casos de hemorragias gástricas ocorridas com o uso de aguardente alemã

Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras Farmacogn 2010 (aceito para publicação)

Fonte: Balbino, EE & Dias MF. Farmacovigilância: um passo em direção ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, Rev Bras Farmacogn 2010 (aceito para publicação)

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• Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano.

Resolução Anvisa RDC Nº 04/2009 de 10/02/2009

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GUIAS

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8 Problemas Relacionados a Medicamentos

I. Suspeita de Reações Adversas a Medicamentos;

II. Eventos Adversos por desvios da qualidade de medicamentos;

III. Eventos Adversos decorrentes do uso não aprovado de medicamentos;

IV. Interações medicamentosas;V. Inefetividade terapêutica, total ou parcial;VI. Intoxicações relacionadas a medicamentos;VII. Uso abusivo de medicamentos;VIII. Erros de medicação, potenciais e reais;

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RESOLUÇÃO ANVISA Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2010Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

CAPÍTULO V - DA RENOVAÇÃO DO REGISTROArt. 29. Todas as empresas, no primeiro semestre do último ano do

quinquênio de validade do registro já concedido, deverão apresentar à ANVISA os seguintes documentos para efeito de renovação:

(...)

VI - demonstração da existência de um sistema de farmacovigilância na empresa para monitoração de falhas terapêuticas e efeitos colaterais indesejáveis, de acordo com legislação específica (i.e DDSF – ver Guia de Boas Práticas de Inspeção em Farmacovigilância)

(...)§ 3º Devem ser enviados relatório de farmacovigilância com fichas de

notificação de eventos adversos preenchidos, caso esses tenham sido relatados (i.e RPF – ver RDC No. 04/2009 e Guia de Relatório Periódico de Farmacovigilância)

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Documento de Descrição do Sistema de Farmacovigilância (DDSF)

• Dispositivo regulatório:– Guia BPIF 1.3 e 2.1.3

• No mínimo deve conter: – Localização dos processos de trabalho– Elementos constitutivos:

• Funções do Responsável pela Farmacovigilância, Organização do serviço, parcerias, níveis de relacionamento, fluxos, fontes de informação, procedimentos documentais*, bancos de dados, contratos, treinamento, sistema de rastreabilidade de documentos

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• No mínimo deve conter (cont): – Estrutura, pessoas, procedimentos, processos de

trabalho, recursos materiais, mecanismos de comunicação, forma de melhoria contínua de suas ações, descrevendo formas de avaliação e auto-inspeção.

– Sistema de Gerenciamento de Risco (quando aplicável)– Inter-relação com Controle de Qualidade, Garantia da

Qualidade,

Documento de Descrição do Sistema de Farmacovigilância (DDSF)

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• No mínimo deve conter (cont): – Execução de POPs– Tipos de bancos de dados disponíveis– Tipos de contratos envolvendo a FV da empresa– Treinamento de pessoal em relação à

farmacovigilância (sistema de treinamento)– Formas de comunicação emergencial interna e

externa– Delegação de atividades (documentação

contratual) – (Guia BPIF 1.3.3)– Plano de Contingência*

Documento de Descrição do Sistema de Farmacovigilância (DDSF)

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Modelo de RPF de acordo com a RDC 04.09/ ANVISA e seus Guias

• Princípios Gerais– Um RPF por princípio-ativo– Todos os dados clínicos ou não clínicos de

segurança– foco principal do relatório deve ser os eventos

adversos– Relato de aumento de freqüência EA– Todos os detentores de registro são responsáveis

pela submissão do RPF, mesmo se diferentes empresas comercializam o mesmo produto

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Elaboração do RPF

Tempo de cobertura do

RPF

Submissão para Anvisa

Submissão

1 6 meses 6 meses Sumário executivo2 6 meses 12 meses Sumário executivo + RPF do período 3 6 meses 18 meses Sumário executivo4 6 meses 24 meses Sumário executivo + RPF do período5 12 meses 36 meses Sumário executivo6 12 meses 48 meses Sumário executivo7 5 anos 5 anos RPF do período ou o Relatório Integrado

(Bridging report) dos últimos 5 anos8, 9 etc 5 anos 10 anos em

dianteDemais renovações – RPF do período ou o Relatório Integrado dos últimos 5 anos

A qualquer momento

Quando solicitado

Quando estipulado pela Anvisa

Dados acumulativos do período solicitado – Relatório Suplementar (addendum report)

Periodicidade de elaboração e submissão do Relatório Periódico de Farmacovigilância, para medicamentos novos

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Manual de Procedimentos

• Dispositivo regulatório: – Art. 3º, II – RDC Nº 04/2009

– Descrição essencial das operações e documentos para orientação dos executores

– Descrição dos Principais pontos para facilitar o entendimento do Sistema de Farmacovigilância do DRM

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Os DRM devem:- Realizar auto-inspeção, no mínimo, uma vez por ano;- Possuir documentos comprobatórios da auto-inspeção;- Possuir POP para conduzir a auto-inspeção;

Observação: Os documentos devem ser mantidos por três anos, no mínimo.

EXIGÊNCIAS LEGAISEXIGÊNCIAS LEGAIS

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PÁPEIS DO RESPONSÁVEL PELA FARMACOVIGILÂNCIA (RFV)

- Estabelecer e manter um sistema de farmacovigilância;- Conhecimento sobre o perfil de segurança dos medicamentos;- Ser o ponto focal do DRM com as autoridades sanitárias.

Observação:

O RFV deverá ser um profissional de saúde de nível superior, com qualificação técnica.

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PÁPEIS DO DETENTOR DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS (DRM)

- Garantir um sistema de farmacovigilância capaz de cumprir a RDC 04/2009;- Dar suporte adequado para o RFV desenvolver suas funções;- Garantir a existência de documentações completas;

Os DRM deverão possuir um plano de contigência para eventualidades.

As atividades de farmacovigilância poderão ser transferidas para uma pessoa ou organização

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INSPEÇÕES EM FARMACOVIGILÂNCIA

TIPOS DE INSPEÇÃO:

a) De rotina (programada)O foco é verificar se os DRM possuem um RFV, sistemas e instalações

no Brasil para cumprir suas obrigações.

b) Não programadas

PRIORIDADES

- DRM não ter sido previamente inspecionado;- Introdução de novos medicamentos pela empresa;- Mudanças significativas no sistema de farmacovigilância.

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TIPOS DE INSPEÇÃO (continuação):

c) Inspeções em sistemasTêm por objetivo revisar sistemas, pessoal, recursos disponíveis.

d) Inspeções baseadas em produtosFocada em um medicamento que gerou algum tipo de preocupação

sanitária.

e) Inspeções de terceirosQuaisquer elementos relacionados com as atividades de

farmacovigilância do DRM poderão fazer parte das avaliações de inspeções.

INSPEÇÕES EM FARMACOVIGILÂNCIA

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TIPOS DE INSPEÇÃO (continuação):

f) Inspeções não anunciadasEm determinadas condições, poderá ser adequado se inspecionar sem

prévio aviso.

OBSERVAÇÕES:- As inspeções devem gerar um relatório descritivo;- Em caso de não conformidades, os DRM devem providenciar um plano de ação

de correção;- No caso de necessidade de re-inspeção, haverá um prazo para que o DRM

corrija a não conformidade.

INSPEÇÕES EM FARMACOVIGILÂNCIA

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AÇÃO REGULATÓRIA

- É dever do SNVS implementar as legislações sanitárias;

- A aplicação de sanções será proporcional ao potencial negativo à saúde.

As seguintes ações poderão ser decorrência da inspeção:

- Orientação;- Nova inspeção;- Advertência;- Restrição urgente por motivo de segurança.

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• 3 Inspeções em Farmacovigilância realizadas no 1º. Sem./2010 (participação conjunta ANVIA e VISA)

Exemplos de Ações de Farmacovigilância

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Exemplo de informações em Farmacovigilância

Alerta

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Exemplo de informações em Farmacovigilância

Informe

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Fonte: http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/cartas/carta_70_at.pdf

DDL

Exemplo de informações em Farmacovigilância

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Avaliação dos Ensaios Clínicos Farmacovigilância

Liberação de lotes

Avaliação Laboratorial

Inspeções

RegistroAvaliação

Risco-Benefício

Período Pre-Marketing Período Post-Marketing

Avaliação laboratorial

Questões de segurança

Eventos Advresos

Questões de segurança e racionalidade

Função Expandida do Relatório Periódico de FarmacovigilânciaFunção Expandida do Relatório Periódico de Farmacovigilância

Avaliação Benefício - Risco

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Gerência de Farmacovigilância - GFARMGerência de Farmacovigilância - GFARM

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