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GELÉIAS, NÉCTARES E SUCOS Resolução CNPA 12/1978 Tecnologia de Frutas e Hortaliças

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GELÉIAS, NÉCTARES E SUCOSResolução CNPA 12/1978

Tecnologia de Frutas e Hortaliças

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Geléia de Frutas

Geléia de fruta é o produto obtido pela cocção de frutas, inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, com açúcar e água e concentrado até consistência gelatinosa.

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Designação

O produto é designado, genericamente, "geléia", seguido do nome da fruta de origem.

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Classificação

As geléias de frutas são classificadas em:a) comum - quando preparadas numa proporção de 40 partes de frutas frescas, ou seu equivalente, para 60 partes de açúcar. As geléias de marmelo, laranja e maçã podem ser preparadas com 35 partes de frutas, ou seu equivalente à fruta fresca, e 65 partes de açúcar.b) extra - quando preparadas numa proporção de 50 partes de frutas frescas, ou seu equivalente, para 50 partes de açúcar.

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• O produto deve ser preparado de frutas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos, de detritos, de animais ou vegetais, e de fermentação.

• Poderá ser adicionado de glicose ou açúcar invertido.

• Não deve conter substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas nesta Norma.

• Deve estar isento de pedúnculos e de cascas, mas pode conter fragmentos da fruta, dependendo da espécie empregada no preparo do produto.

• Não pode ser colorido e nem aromatizado artificialmente.

• É tolerada a adição de acidulantes e de pectina para compensar qualquer deficiência no conteúdo natural de pectina ou de acidez da fruta.

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• As geléias devem apresentar-se sob o aspecto de bases gelatinosa, de consistência tal, que quando extraídas de seus recipientes, sejam capazes de se manterem no estado semi-sólido.

• As geléias transparentes que não contiverem em sua massa pedaços de frutas devem, ainda, apresentar elasticidade ao toque, retornando à sua forma primitiva após ligeira pressão.

• A cor e o cheiro devem ser próprios da fruta de origem.

• O sabor deve ser doce, semi-ácido, de acordo com a fruta de origem.

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Características físicas e químicas

Comum ExtraUmidade: máximo 38% p/p 35% p/pSólidos solúveis totais: mínimo 62% p/p 65% p/pPectina adicionada: máximo 2% p/p 2% p/p

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Características microbiológicas

As geléias de frutas devem obedecer ao seguinte padrão:Bactérias do grupo coliforme: máximo 102/g.Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: ausência em 1g.Salmonelas: ausência em 25g.Bolores e leveduras: máximo: 103/g.Deverão ser efetuadas determinações de outros microorganismos e/ou de substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário dessas classes de alimentos, ou quando ocorrerem tóxi-infecções alimentares.

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Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

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No rótulo deve constar a denominação genérica "Geléia", seguida do nome da fruta de origem.

Poderá constar a palavra extra, quando satisfizer as condições exigidas nestas Norma.

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LEGISLAÇÃO E DEFINIÇÃO

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Polpa de fruta é o produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. O produto é designado por "polpa", seguido do nome da fruta.

Ex: "polpa de goiaba".

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O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais.

Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas nesta Norma.

Será tolerada a adição de sacarose em proporção a ser declarada no rótulo.

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1)-Lavagem e seleção, (2)-Descascamento, (3)-Desintegração/Trituração, (4)-Inativador enzimático, (5)-Despolpamento, (6)-Concentração, (7)-Pasteurização, (8)-Envase "hot-filling", (9)-Desaeração

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Néctar de frutas

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ConceitoÉ a mistura de suco e polpa de frutas com açúcar,

podendo conter aromatizante e ácido cítrico, resultando em um produto pronto para consumo (LOPES).

Instrução Normativa n° 12, set, 2003 /Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Bebida não-fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato.

A diferença básica é que o néctar não tem a obrigatoriedade de conservar todas as características originais de um suco natural de fruta. É permitido somente adição de açúcar, não sendo permitido a adição de corantes e de aromatizantes.

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Industrialização – Preparação da polpa

A polpa de fruta é levada a um tanque de formulação, geralmente munido de um agitador para a preparação do néctar que pode ser:

a. A partir de Glucose de Milho ou Açúcar Invertido - faz-se a diluição com água potável tratada, mas isenta de cloro, para evitar a formação de clorofenóis no produto final, originando sabores desagradáveis.

b. A partir de Açúcar (sacarose) - o açúcar utilizado, é o cristal e a água utilizado também deve ser potável tratada isenta de cloro.

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A quantidade de ácido a ser adicionado deve ser sempre complementar àquela existente na fruta. A adição dos ácidos orgânicos ao preparado de xarope sempre que possível com o ácido predominante da fruta que dará origem ao produto:

 

-Néctar de Maça - utilizar ácido málico.

-Néctar de Abacaxi - utilizar ácido cítrico.

-Néctar de Uva - utilizar ácido tartárico.

Cont.

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A homogeneização tem como finalidade reduzir as partículas (fibras) a um tamanho uniforme, tendo em vista principalmente a estabilidade física do produto final.

Os homogeneizadores mais utilizados para esta operação são: moinho coloidal e homogeneizador de pistão.

Homogeneização

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A desaeração, como próprio nome diz, tem a finalidade da retirada do ar incorporado ao produto que poderia oxidar o mesmo.

São equipamentos que funcionam com vácuo e o produto previamente aquecido (entre 50 a 55°C) para maior eficiência do processo.

Desaeração

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No tratamento térmico, a relação tempo / temperatura será função do processo a que foi submetida a polpa de fruta anteriormente.

Se a polpa já sofreu inativação enzimática, é suficiente um tratamento térmico que visa à eliminação de microorganismos que poderão deteriorar o produto final.

Um tratamento térmico de 90°C por um tempo de 15 segundos é o suficiente para a conservação do produto, por outro lado se a polpa não sofreu inativação enzimática, este tratamento térmico deverá ser de 91 a 95°C por um tempo de 30 segundos.

Tratamento térmico

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Os néctares de frutas são normalmente envasados pelo processo asséptico. Muitos néctares, utilizam a embalagem tetra brik, mas no Brasil sucos e néctares são embalados principalmente em frascos de vidro.

Envase

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% mínimo de suco no Néctar: a porcentagem de polpa de fruta presente no néctar é fixada pelo Regulamento Técnico aprovado pela Instrução Normativa n° 12 de 2003, que estabelece Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ).

Quando a fruta não tem especificação mínima de polpa na normativa, considera-se que o néctar de determinada fruta deve conter no mínimo 30% da respectiva polpa, ressalvado o caso de fruta com acidez ou conteúdo de polpa muito elevado ou sabor muito forte e, neste caso, o conteúdo de polpa não deve ser inferior a 20%.