GAZETA - Brasil Imperial · "O país não pode esperar mais esta nossa decisão. A nação precisa...

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IMPERIAL GAZETA Jornal editado pelo Instituto Brasil Imperial Março de 2015 Ano XIX Número 230 www.brasilimperial.org.br 15 de março de 2015

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IMPERIAL GAZETA

Jornal editado pelo Instituto Brasil Imperial Março de 2015 Ano XIX Número 230 www.brasilimperial.org.br

15 de março de 2015

2 Palavra do Presidente

O 15 de março mostrou ao que veio, mostrou ao governo que ou muda ou se manda, do jeito que está não vai continuar, o povo não vai permitir. Senti a falta das bandeiras monarquistas, apareceu uma em Florianópolis, uma no Nordeste, e outra ainda no outro Estado. Por vezes já falei aqui, precisamos acordar, não podemos ficar eternamente deitados em berço esplendido, falar no Facebook das realizações no passado de Dom Pedro II é muito bom para ensinar

O RDP vai decretar o fim da criminalidade, o fim da corrupção e o fim da impunidade.

história, mas isso não restaura a monarquia. Precisamos mostrar a cara, providenciem as suas bandeiras e procurem ficarem todos juntos na sua cidade no próximo dia 12 de abril. Precisamos participar do hoje para prepararmos o Brasil do amanhã, mostrar o que o parlamentarismo está fazendo nos países do primeiro mundo, mostrar que o parlamentarismo retira os poderes absolutistas do presidente e os distribui entre o Chefe de Estado e o

O RDP espera por sua decisiva participação

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Primeiro Ministro. Que o chefe de Estado é o fiscal dos três poderes, fiscalização que hoje não temos e tudo corre à solta; Corrupção no Executivo; Corrupção no Legislativo; Leis cheias de brechas na Justiça que permitem aumentar cada vez mais o aumento da criminalidade. Criamos uma alternativa aos movimentos a qual é bem mais aceita pelo eleitor, caminhamos pelo parlamentarismo e lá na frente damos posse ao chefe de estado situado acima de paixões e partidos, e árbitro imparcial entre os poderes, garantidor das instituições. É a partir do registro do RDP que começaremos a mostrar publicamente o que somos e para o que viemos. Venha você também fazer parte da família de patriotas que mudarão para melhor a história do Brasil. Como informamos na edição anterior precisamos da sua contribuição para fazer o registro do partido no TSE. Faça a sua contribuição através de um deposito bancário na conta abaixo indicada. A despesa é alta por isso contamos com você para juntarmos o necessário efetuarmos o registro e começarmos a atuar verdadeira mente como partido. O RDP não é mais um partido entre os já existentes, O RDP é o primeiro e único partido que se afirma publicamente como parlamentarista. O RDP nasceu dentro do IBI e em quanto não obtivermos o CNPJ do partido, usamos a conta do Instituto. Seu apoio é fundamental neste momento para que possamos deslanchar uma ação mais efetiva junto à opinião pública em prol de nosso País. Saudações monárquicas a todos!

Comendador Antonyo Cruz Comendador Antonyo Cruz

Presidente Nacional www.realdemocracia.org.br

(13) Fixo 3395 1389 (13) Claro 99207 3434 (13) Oi 98819 2234 (13) Tim 98110 9421

(13) Vivo 99749 1562

Banco: Bradesco Agencia 0134 Conta 71785-1 Beneficiário: Instituto Brasil Imperial CNPJ 00.649.568/0001-38 Nota: O RDP nasceu dentro do IBI e em quanto não

obtivermos o CNPJ do partido, usamos a conta do Instituto.

4 Reportagem

A saída de Dilma Rousseff do poder e a instauração de um sistema parlamentarista monarquista. Eis a bandeira que será erguida neste domingo (15) na passeata pelo impeachment na Avenida Paulista por aproximadamente 300 simpatizantes da Real Democracia Parlamentar (RDP). O grupo existe desde novembro de 2013 e foi fundado por Antonyo da Cruz, presidente do Instituto Brasil Imperial, sediado em Praia Grande, no litoral paulista. "O país não pode esperar mais esta nossa decisão. A nação precisa do RDP para deslancharmos uma iniciativa que estanque não apenas o uso indevido da máquina pública e seus recursos, bem como para que seja estabelecida a dignidade no ordenamento político brasileiro, algo cuja inexistência hoje nos submete a um escárnio internacional", discursa Cruz. No movimento, ele é tratado como comendador, graças ao título que recebeu em 1994 da Sociedade de Estudos de Problemas Sociais. "Sabe quantas famílias de presidente o povo brasileiro sustenta? Se voltar à

Publicado no Portal da Veja SP

Deu na Veja SP: Monarquistas participam do protesto pelo impeachment de Dilma

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monarquia, vamos lidar apenas com uma", acredita. Os simpatizantes são a favor de devolver a coroa à família Orleans e Bragança e adotar um sistema parlamentarista de governo. "Dos trinta países que adotam esse tipo de regime, 27 possuem um Índice de Desenvolvimento Humano extremamente elevado", diz Cruz.

Segundo ele, há aproximadamente 6 800 associados. O RDP entrou com um pedido no Supremo Tribunal Eleitoral (STE) para criar o partido da sigla. "Não podemos continuar com essa corrupção e com esse sistema de governo. Vamos acabar com essa bandalheira e mudar a história do Brasil", diz Cruz.

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Lições Imperiais Concorrências e Licitações

Muitas pessoas tomam os monarquistas brasileiros como pessoas que idealizam o período monárquico como uma era maravilhosa onde tudo eram flores e onde se vivia de forma idílica frente ao tenebroso período que começou e perdura até hoje com as podres instituições republicanas que nos governam, tomam-nos por sonhadores, certamente por terem uma visão limitada do que seja um país monárquico moderno, e nas suas limitadas referências mentais, oscilam diretamente do estereótipo do conto de fadas para a monarquia absoluta, sem vislumbrarem a democracia coroada e seu forte componente simbólico que fazem o sucesso de vários países que orgulhosamente mantém a forma monárquica de governo e que são democracias invejáveis para o despeito dos nossos atrasados republicanos. No entanto, cumpri-nos desmitificar esse fato de que idealizamos um Império de sonho, e nada melhor do que analisar as práticas administrativas vigentes no Império de Brasil, e uma delas são as concorrências e licitações para as compras do setor público. Quem pode nos dar uma visão insuspeita do problema é o deputado mineiro Afonso

Artigo

Luís Severiano Soares Rodrigues Economista, pós-graduado em história, sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Niterói, Conselheiro Consultivo do Instituto Cultural Dona Isabel I – A Redentora e membro do Instituto de Pesquisa Histórica e Arqueológica do Rio de Janeiro (IPHARJ).

Celso de Assis Figueiredo, então ministro da marinha, quando em sessão no parlamento (13/06/1867) nos diz: “Vou dizê-lo, e talvez cause estranheza, mas é uma verdade que reconhecerão todos que tiverem prática destes negócios: - o conluio entre os negociantes é a regra, é constante entre os entre os que se apresentam nas concorrências dos nossos arsenais, ou repartições públicas. A concorrência, a hasta pública, que em tese é o melhor meio de se realizarem compras, é, a maior parte das vezes, uma burla , entre nós, e meio infalível de se obterem os gêneros por preços mais elevados do que se poderia alcançar por outra forma. O número dos proponentes que se apresentam nos nossos conselhos de compras é limitado, combinam entre si os preços, e o que consegue ser preferido, divide depois o fornecimento, reparte os lucros. Muitas vezes o mesmo indivíduo faz diversas propostas, sob diversos nomes; a concorrência, repito, nos nossos arsenais é uma perfeita burla, na maior parte dos casos” Como podemos ver os fornecedores agiam como agem ainda hoje, como cansamos de ver em recorrentes

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casos de superfaturamento, tão comuns na nossa realidade republicana cotidiana. A diferença na monarquia brasileira era a de que os funcionários públicos não enriqueciam às custas de compras superfaturadas, e antes se preocupavam com as receitas do Estado; quem nos dá a solução é o próprio Afonso Celso na mesma sessão do parlamento, em resposta ao deputado Tavares Bastos: “Assevero ao nobre deputado que no conselho de compras nunca se marcou tal prazo. Mas, como dizia, mandei abrir a concorrência com prazo largo, apareceram vários proponentes, e não aceitei nenhuma das propostas, porque os preços me pareceram excessivos”. “Passado algum tempo, obtive as madeiras de que precisava, de um dos próprios concorrentes, por preço muito inferior ao que exigia, por preço que jamais se alcançou nessa Corte. Neste contrato efetuei em favor dos cofres uma economia de cerca de duzentos contos de réis!” Seguiram-se outros exemplos, mas este já nos serve para tirar algumas conclusões e formular sugestões que podemos inferir do mesmo. A revolução monárquica estabelecerá como prática a ser observada nos processos licitatório/concorrenciais nas compras dos três níveis de administração pública e nas estatais a fixação do preço máximo de referência, qual seja o maior preço praticado no mercado – varejo ou atacado de acordo com as quantidades envolvidas no contrato - (informação fácil de se obter) e sempre tendo por base um bem de marca líder e/ou seu substituto mais próximo (a marca não será mencionada mas será a base da qualidade

exigida), assim os concorrentes saberão, que ganhará aquele que fornecer o produto de qualidade idêntica e de preço menor, além do que na avaliação das propostas se levará em conta de uma forma geral os preços praticados no mercado, e nenhuma compra poderá fugir dessa regra, dado que comprar por preço acima do de mercado é irracional. Fica claro que acabaremos com a combinação de preços, pois o que der o maior preço, no limite, vai dar o preço teto de referência, e caso todos oferecerem o mesmo preço anula-se a concorrência. Isso vale inclusive para as compras emergenciais, pois no limite se pagará o preço teto, mas da marca líder, caso contrário o administrador que aceitou tal compra (aceitando uma mercadoria inferior pelo preço de uma superior) responderá por malversação do dinheiro público e o fornecedor por crime de lesa majestade. Assim temos certeza, acabaremos com superfaturamentos, tão comuns na realidade republicana que vivemos.

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Marx de cabelo em pé Imagine, caro leitor, aquela vasta cabeleira de Marx completamente eriçada, como se tivesse tomado um susto brutal. E não foi por uma cena do filme O Exorcista, mas resultante de nossa pobre e irresponsável, digamos assim, quadratura política, impossível de ser arredondada. Na visão de Marx, o dono de fábrica extraía do trabalhador a chamada mais-valia, que embolsava, enquanto o operário ia empobrecendo. Resultado: rebelião do proletariado. No final, surgiria um mundo novo sem explorados e exploradores. Mas nada disso aconteceu. A ditadura do proletariado, da etapa de transição, se revelou ser apenas uma ditadura. E das mais brutais que a História já registrou. O que Marx jamais poderia prever foi a inversão dos papeis ocorrida no Patropi: a carga tributária escorchante transforma as empresas (exploradas) em fábricas de tributos e a legislação trabalhista permissiva concede benefícios excessivos que desestimulam atitudes responsáveis por parte dos trabalhadores. Daí nossa raquítica taxa global de investimento que nos levou a ocupar os últimos lugares nos comparativos internacionais de indicadores sociais e econômicos, com destaque para o analfabetismo funcional em larga escala. Ou seja, o triste retrato de uma Nação cuja escola pública não ensinou (e não ensina) seus filhos a pensar. E que não proporciona um ambiente favorável ao florescimento do Espírito Empreendedor, onde está o cerne da criação de riqueza.

Gastão Reis Empresário e economista

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Roberto Campos colocou, em parte, o dedo na ferida ao afirmar: “O ideal das estatais brasileiras é reformular a doutrina de Abrahão Lincoln: não “o governo do povo, pelo povo, para o povo”, e sim dos funcionários, pelos funcionários, para os funcionários”. O que ele não previu explicitamente foi o fato de ter-se tornado o mote de um partido político, o PT, que simplesmente aparelhou as estatais para fins de se financiar e encher os bolsos dos companheiros mais próximos. No lugar de funcionários, leia-se “elite” petista. Mas o fenômeno é muito mais grave. Ele contaminou, além do executivo, outras esferas do poder, como o legislativo e, em parte, o próprio judiciário. O sentimento de impunidade do andar de cima do PT, PMDB e PP é tão arraigado que o Petrolão continuou a pleno vapor ao longo de todo o lento processo de apuração do Mensalão. Mesmo após as manifestações populares de junho de 2013, e de sua óbvia mensagem de que a paciência popular tem limites, nossos deputados e senadores acharam por bem dar-se um aumento de 22%, fazendo saltar sua remuneração mensal de 27 para 33 mil reais mensais. (Conferir com o aumento do salário mínimo.) Eles já são os legisladores mais bem pagos do mundo, ainda que longe de serem os mais competentes. Mandaram o mérito e a responsabilidade social às favas. No que diz respeito ao judiciário, fica evidente outro sentimento, aquele dos que se acham intocáveis. Tem sentido juízes do TCU se darem, por unanimidade, um auxílio-moradia de R$ 4.300,00 mensais, mesmo para aqueles que residem em imóvel próprio? Este é um valor que mais de 90% da população não ganham no fim do mês. Qualquer dúvida pode ser dirimida colocando em votação

nas ruas, para grupos de 10 passantes, se aprovariam tal abuso? Cabe a todos, nas manifestações marcadas para 15 de março próximo, nas principais cidades do país, ir além do pedido de impeachment e exigir que sejam revogados o aumento de deputados e senadores, com seu efeito cascata nas assembleias e câmaras municipais, e o famigerado auxílio-moradia, com igual efeito, para quem, por certo, não precisa. Cidadania responsável não pode dar trégua a tais mordomias. Os cabelos de Marx continuam de pé.

10 Aniversários

MARÇO Antonio Vasconcelos Pacheco 1 Teresina - PI Guy Machado 2 Rio de Janeiro - RJ Eduardo Paganini 2 Santo Andre - SP Daniel Pereira dos Santos 3 São Vicente - SP Frederick Leandro de Araujo 4 Brasilia - DF Francisco Igor Fonseca de Andrade 4 Fortaleza - CE Andre Luis Araújo Vidal 4 Rio de Janeiro - RJ Nilza da Silva Nobre 5 Bauru - SP Ronaldo Benedito Silva 5 Jau - SP Maurici Espindola 5 Santos - SP André Luis Gabriel Bassit 5 São José do Rio Preto - SP Turi Souza 5 Saquarema - RJ Alex Fessel 7 Campinas - SP Rodrigo de Luna 7 Jaboatão dos Guararapes - PE Antonio Fábio Moura D´Almeida 8 Maceio - AL Bruno Freire Moura 9 Aracaju - SE Thiago Fernando Piccinini Santanelli Silva 9 Floresta - PR Leandro Campos 11 Porto Alegre - RS Marcelo Victor Bezerra Ponciano 12 Fortaleza - CE Jean Michel Dantas Gomes 14 Iguatu - CE Rafael Oliveira 14 Salvador - BA Ivan Tadeu Couto Rojas 16 São Paulo - SP José Francisco Targa 17 Castelo - ES Igor Henrique Almeida Carvalho 17 Rio de Janeiro - RJ Renata Cardoso Rodrigues 18 Americana - SP Raquel Oliveira de Deus 18 Ilha do Governador - RJ Thiago Parreira M. Favilla Baratella 18 Pouso Alegre - MG Paulo José Santiago Parada 19 Franco da Rocha - SP João Lima 19 Maceió - AL Maria Cecília Goes 19 São Paulo - SP Felipe Ferrari Gonçalves 20 Diego Vieira Araújo Silva 20 Campinas - SP Valdivan Leonardo dos Santos 20 Guaranta do Norte - MT Ênio José Toniolo 20 Londrina - PR Bruno Menezes 20 Rio de Janeiro - RJ Francisco Lindolfo Portela Bezerra 20 Rio de Janeiro - RJ Marcos Quintanilha 21 Rio de Janeiro - RJ Rodrigo dos Santos 22 Viamão - RS Mário Reis das Virgens 24 Aracaju - SE Égon de Sousa Nascimento 24 Salvador - BA Frederico Magalhães Nogueira 26 Fortaleza - CE César Terreri 26 São Paulo - SP Luiz Fernando Brocco da Siva 26 São Paulo - SP Joaquim Pedro de Azambuja Vieira 27 Lorena - SP Betisan Barbosa de Lima 27 Maceio - AL André Luiz Pinheiro de Amorim 27 Rio de Janeiro - RJ Alexandre Luckenzy 27 Sorocaba - SP

ABRIL Alzira Esteves Ayres Gomes de Mattos 2 Santos - SP

André Lukin 7 São Paulo- SP Andre Tarraf 14 São José do Rio Preto - SP Andrew Carlos Amaral 24 Ipatinga - MG

Antonio Júlio Motta Neves 6 Rio de Janeiro - RJ Armand Marques Filho 5 Taboão da Serra - SP Carlos Araujo Andrea 5 Santa Barbara do Oeste - Benedicto de Vasconcelos Luna Patrão 8 Niteroi - RJ Bruno da Silva Oliveira 7 Magé - RJ Carlos André Mendes Palácio 20 São Luís - MA Cláudia Cristinne Fanaia de Almeida Dorst 13 Cuiabá - MT Cristian Sampaio 1 Limeira - SP Daniel Bueno Amorim 29 Colinas dos Tocantins - TO Daniel Venturini 12 Niteroi - RJ Darcy Marzulo Ribeiro 29 Curitiba - PR Darlan Silva de Sena 22 Macapá - AP Denis Baptista Ramos 13 São Luis - MA Diego Rocha 6 Cachoeiro de Itapemirim - Dimas Tadeu Gomes 11 Jau - SP Edimilson Santos Silva Filho 15 Santo Estevão - BA Edson Robles Castilla Filho 7 Campinas - SP Elder de Jesus 30 Maceió - AL Emilia Castilho Saraiva 17 Manaus - SP Érickson Cardoso de Oliveira 5 Barbacena - MG Felipe Correa 18 São Luis - MA Eneas Fernando Marsella de A.Pedrosa 30 Atibaia - SP Giovane Machado Orsi 10 Sorocaba - SP João B. de Moraes Filho 1 Tatuí - SP João Victor Leite Vieira Gomes 14 Juazeiro do Norte - CE José Henrique Godoy 4 Mococa - SP José Ronaldo dos Reis 21 Rio de Janeiro - RJ Leônidas Loureiro Marques da Silva 15 Belém - PA Luiz Antonio de Faria Arantes Junior 2 Brasília - DF Luiz César Salles Mourão 26 Praia Grande - SP Mário Sérgio Rodrigues B. Oliveira Paschoal 20 São Paulo - SP Mauricio Cardoso de Lima 24 Canoas - RS Mauro Demarchi 5 Alfredo Wagner - SC Patricia Cracel 9 Rio de Janeiro - RJ Paulo Henrique Soares Martins 4 São Paulo - SP Plínio Magno da Cunha Coutinho 5 Lauro de Freitas - BA Roberto César Prado 12 Aracaju - SE Robson Trujillo Marconi 17 Atibaia - SP Rodrigo Carvalho Müller 23 Jaraguá do Sul - SC Rodrigo Cesar Banhara 7 São José dos Campos - SP Sandro Marcos Bornancin 10 Fazenda Rio Grande - PR Saulo de Tarcio Silva Feitosa 10 Maceió - AL Simone Medeiros 11 Belo Horizonte - MG Thiago Silva de Jesus 9 Taguatinga - DF Victor Britto Camello 13 Vitória - ES Walbert Martins Carvalho 4 Aracajú - SE Weber Lucio Borges 12 Pará de Minas - MG

11 Artigo

Jambeiro X São Bernardino

O título desse artigo significa um contraste existente entre o Solar do Jambeiro em Niterói e a Fazenda São Bernardino em Nova Iguaçu. O primeiro vem a ser um muito bem cuidado solar pertencente à prefeitura de Niterói e é aberto à visitação pública, importante exemplar arquitetônico que figura, inclusive, em livro português dobre casas nobres portuguesas. Já o segundo vem a ser a sede de uma das, outrora, mais lindas fazendas do Estado do Rio de Janeiro, cujo conjunto era tão representativo que ilustro várias edições de Casa Grande e Senzala, e foi um dos primeiros bens tombados pelo precursor do IPHAN, pertencente à prefeitura de Nova Iguaçu, hoje em completa ruína, só ilustra reportagens sobre o descaso com o patrimônio histórico e arquitetônico, para a vergonha das autoridades de Nova Iguaçu. Essa comparação vem a propósito da escolha que o município de São Gonçalo, também no Estado do Rio de Janeiro, em relação ao conjunto arquitetônico do Engenho do Colubandê, engenho e capela, que vem a ser um importante exemplar de engenho colonial, que servia de sede para o batalhão florestal da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com a mudança do batalhão para outro lugar, o governo do Estado passa um atestado de incompetência ao simplesmente deixar o lugar

Luís Severiano Soares Rodrigues Economista, pós-graduado em história, sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Niterói, Conselheiro Consultivo do Instituto Cultural Dona Isabel I – A Redentora e membro do Instituto de Pesquisa Histórica e Arqueológica do Rio de Janeiro (IPHARJ).

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abandonado, que moto contínuo passou a ser saqueado e vandalizado e se encontra em grande risco, anteriormente figurou em vários livros sobre os engenhos brasileiros. Assim a opção que as autoridades gonçalenses têm é se inspirar na sua vizinha Niterói e ter um importante exemplar de bem histórico tombado e bem conservado, ou fazer como os inconsequentes de Nova Iguaçu, que deixaram se perder uma linda sede de fazenda, hoje apenas um esqueleto do que foi. Se os gonçalenses pensarem grande, o caminho é solicitar a transferência da propriedade do Estado para o município, ao mesmo tempo em que o complexo arquitetônico e ambiental deverá ser recuperado, ainda à um custo baixo, onde uma ala deverá ser ocupada pela Secretaria de Turismo e Cultura e na maior parte sediar o Museu Histórico de São Gonçalo, onde o prédio será uma das grandes atrações empreitada em que encontrará grande ajuda no Instituto Histórico e Geográfico de São Gonçalo que dispõe de um importante corpo de pesquisadores da história do município. Tudo isso pode ser estruturado como um projeto pedagógico com a Secretaria de Educação, onde as escolas municipais fariam visitas para os alunos conhecerem a história municipal, ao mesmo tempo em que pode ser o pilar central de um projeto de turismo cultural, com circuito começando por lá, aos moldes da vizinha Niterói que tem seu principal de visitação na Fortaleza de Santa Cruz. Outro exemplo exitoso próximo a São Gonçalo é o Museu Arqueológico de Saquarema também sediado em fazenda histórica. Esse circuito obviamente será uma fonte de renda para manter o sistema como um todo. Infelizmente no Rio de Janeiro temos outro importante

acervo histórico e arquitetônico em risco, e este é um de grande magnitude. Trata-se do Palácio Itamarati, sede do Museu Histórico e Diplomático, que atualmente sofre com goteiras e infiltrações que estão colocando em risco seu precioso e inestimável acervo, e ao que parece o Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, não tem mostrado muita preocupação com isso. Se de lá viesse pelo menos um projeto consistente para se buscar patrocínio junto a alguma instituição, como por exemplo, o BNDES já seria uma ajuda, e de pessoal capacitado esse ministério está cheio, então não se explica a indiferença de Brasília, e se compararmos o estado de conservação do nosso magnífico Palácio Itamarati com o magnífico palácio que sedia a chancelaria francesa, o Quai d´Orsay, nossos diplomatas poderiam se sentir envergonhados e tratarem de procurar uma forma de resolver o problema, até porque com a situação atual o museu está fechado para visitação.

13 Artigo

Reflexões sobre a crise política atual

A crise política atual, trás em seu bojo um conjunto de situações que expõem os limites do presidencialismo, na medida em que vivemos uma situação inusitada de uma presidente recem reeleita sendo objeto de manifestações populares pedindo o seu impeachment. A favor da tese do impeachment arvoram alguns críticos, embasados nos desdobramentos da Operação Lava Jato da Polícia Federal, que a presidente não tem condições morais para continuar à frente da chefia do Estado/Governo, inclusive também, por ter nesse começo de segundo mandato logo nos primeiros dias aplicado um receituário de ajuste econômico que atribuía ao seu adversário principal. A presidente ao que parece não tem se importado com essas manifestações, e com razão, pois ela sabe que incompetência não é motivo para impeachment, e até se provar que a presidente sabia dos esquemas dentro da Petrobras são outros quinhentos, só

Luís Severiano Soares Rodrigues Economista, pós-graduado em história, sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Niterói, Conselheiro Consultivo do Instituto Cultural Dona Isabel I – A Redentora e membro do Instituto de Pesquisa Histórica e Arqueológica do Rio de Janeiro (IPHARJ).

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nesse caso ela poderia ser alvo de tal processo. A questão moral, ou imoral como queiram, nunca foi problema na história republicana que sempre foi imoral, e aí esta o ex-presidente Lula se fazendo de morto, para ver se se esquecem dele, para me dar razão. Mas para efeito de exercício de imaginação se a presidente sofresse o impeachment seu vice-presidente assumiria o poder, nesse caso no dia seguinte todos começariam a pedir o impeachment do novo presidente, pois o PMDB está envolvido até o pescoço no esquema da Petrobras, assim como o PT, eles só tentariam tirar o corpo fora na questão da política econômica, pois diriam que quem prometeu e não cumpriu foi a Dilma, e que não indicaram o Ministro da Fazenda. Moto contínuo ao impeachment do presidente Temer assumiria o deputado Cunha, que também tem seu nome envolvido no esquema da Petrobras, mas jura que não tem nada haver com isso, mas temos certeza no dia seguinte se pedirá o seu impeachment, situação idêntica à do sucessor imediato coronel Calheiros, ou seja mais um processo de impeachment, se houver mais um sucesso assumirá o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Lewandovsk, que todos sabemos é alinhado com o discurso petista e por eles foi indicado, e que se mostrou atenuante para com os criminosos petistas do mensalão, e nem capacidade/experiência política tem. Se tudo isso ocorrer nos dois primeiros anos do atual mandato, este último convocará eleições para os cargos de presidente e vice-presidente, pois, os dois vagarão. Se o desfecho for nos dois anos finais do mandato, o Congresso, em quem ninguém confia, elegerá alguém para terminar o mandato em questão (quem poderia ser?). Assim a república que sempre foi um

esculacho se consagra como a casa da mãe Joana e o Brasil vai para o Brejo junto com a república, pois a crise de valores é uma constante que permeia a degradação moral da sociedade e das instituições brasileiras. Em 1993 apontávamos todos esses males, e hoje não teríamos esses problemas com a adoção do parlamentarismo monárquico, mas se alguma crise política houvesse teríamos o Chefe do Estado acima dos partidos para poder forçar a troca de governo ou a convocação de novas eleições para que o povo escolhesse um outro parlamento, em quem confiaria, e da nova configuração política, surgida com a escolha democrática do povo, se formar um novo governo. Então a crise atual nada mais faz do que nos mostrar que devemos ir nessa direção de acabar com esse fracasso de 125 anos que se chama república brasileira, e se implantar a Monarquia Constitucional Parlamentarista com vistas a se ter mecanismos que eliminem a possibilidade de crises insolúveis e degradantes como a que estamos presenciando.

15 Política

Sancionada, “Lei anti-Kassab” dificulta fusão de partidos políticos

A Lei 13.107/2015 sancionada dia 25 de março impede que políticos realizem fusões partidárias de forma driblar algumas regras políticas. De acordo com o texto da lei, nenhum partido político poderá fundir-se com outro que tenha menos do que cinco anos de existência. Era comum no Brasil a criação de siglas para dar condições de troca aos eleitos driblando assim o instituto da fidelidade partidária. A proposta ficou batizada de “Lei Anti-Kassab” em alusão ao ministro das Cidades, Gilberto Kassab, que pretendia fundir o PSD, do qual é presidente, com o PROS, do ex-ministro Cid Gomes, e ainda o PL, partido em fase de gestação. A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107/2015, que trata sobre fusão de partidos políticos. Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta, segundo os congressistas, é evitar a criação de

Redação IBI

Lei não atinge a criação do RDP – Real Democracia Parlamentar

siglas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. A proposta ficou conhecida por ''Lei Anti-Kassab'', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual é presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educação Cid Gomes, e o futuro PL, em gestação. A presidente vetou o trecho que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mandato. Dilma rejeitou outro trecho que dizia que "a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes". A nova lei proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos

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sejam consideradas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Confira a nova lei: Brasília - DF, quarta-feira, 25 de março de 2015 Art. 2o Os arts. 7o, 29 e 41-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7o ..................................................................................... § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. ............................................................................................." (NR) "Art. 29. ................................................................................... .......................................................................................................... § 4o ( V E TA D O ) . § 5o ( V E TA D O ) . § 6o No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro. § 7o Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da

distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. § 8o O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. § 9o Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos." (NR) "Art. 41-A................................................................................. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses." (NR) Art. 3o O § 7o do art. 47 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47. .................................................................................. ......................................................................................................... § 7o Para efeito do disposto no § 2o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses. .............................................................................................." (NR) Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 24 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo O VETO Presidência da República DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM No - 66, de 24 de março de 2015. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o

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Projeto de Lei no 4, de 2015 (no 23/15 na Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos". Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: §§ 4º e 5o do art. 29 da Lei nº Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterados pelo art. 2º do projeto de lei "§ 4o A fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes." "§ 5o No caso de fusão, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu registro, detentores de mandatos filiados a legendas estranhas àquela fusão podem filiar-se ao novo partido, sem perda de mandato." Razões dos vetos "Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral. Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. No - 67, de 24 de março de 2015. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 672, de 24 de março de 2015.

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