Gabaritos

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Pratica Civil Especial 9 e 10º semestre 1 Aula 02 PETIÇÃO INICIAL RITO SUMÁRIO ART. 275, I E II, do CPC Gabarito 1- Cliente: DIANA DE GOES LIMA 2- Assunto: PETIÇÃO INICIAL RITO SUMÁRIO- AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL . ( art 275, II , alínea “F” do CPC e art 22 e seguintes da Lei 8.906/94 ) 3- Pretensão: Cobrança do valor contratado, a saber R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais). Valor do monte mor= R$ 2.000,000,00 x 6%= R$ 120.000,00. Pagos 50% de entrada resta R$ 60.000,00 para cobrar. Além da multa de 10% sobre R$ 120.000,00, que soma R$ 12.000,00. Total da cobrança R$ 72.000,00. 4 Competência (endereçamento):art 100, IV, alínea “D” do CPC. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita . Comarca Campos do Jordão. 5- Partes (legitimidade ativa e passiva) AUTORA : Diana de Goes Lima RÉ: Idalina Maria Antunes Souza e Luz, Aniele Antunes Souza e Luz e Ariel Antunes Souza Luz. 6 Fatos: causa de pedir remota Existência de um contrato de honorários, com o serviço devidamente cumprido e entregue para a um dos réus. Inadimplemento concretizado. Mora configurada. Dever de pagar os valores ajustados, acrescidos da multa de mora. 7 - Fundamento Jurídico da peça: causa de pedir próxima Art. 394 CC. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

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Pratica Civil Especial 9 e 10º semestre

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Aula 02 – PETIÇÃO INICIAL RITO SUMÁRIO

ART. 275, I E II, do CPC

Gabarito

1- Cliente: DIANA DE GOES LIMA

2- Assunto: PETIÇÃO INICIAL RITO SUMÁRIO- AÇÃO DE COBRANÇA DE

HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL . ( art 275, II , alínea “F” do CPC e art

22 e seguintes da Lei 8.906/94 )

3- Pretensão: Cobrança do valor contratado, a saber R$ 60.000,00 ( sessenta mil

reais). Valor do monte mor= R$ 2.000,000,00 x 6%= R$ 120.000,00. Pagos 50% de

entrada resta R$ 60.000,00 para cobrar. Além da multa de 10% sobre R$ 120.000,00,

que soma R$ 12.000,00. Total da cobrança R$ 72.000,00.

4 – Competência (endereçamento):art 100, IV, alínea “D” do CPC. Lugar onde a

obrigação deve ser satisfeita . Comarca Campos do Jordão.

5- Partes (legitimidade ativa e passiva)

AUTORA : Diana de Goes Lima

RÉ: Idalina Maria Antunes Souza e Luz, Aniele Antunes Souza e Luz e Ariel Antunes

Souza Luz.

6 – Fatos: causa de pedir remota

Existência de um contrato de honorários, com o serviço devidamente cumprido e

entregue para a um dos réus. Inadimplemento concretizado. Mora configurada. Dever

de pagar os valores ajustados, acrescidos da multa de mora.

7 - Fundamento Jurídico da peça: causa de pedir próxima

Art. 394 CC. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o

credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção

estabelecer.

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Art. 397 CC O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui

de pleno direito em mora o devedor.

Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora

que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza,

uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento,

ou acordo entre as partes.

Lei 8906/94 - Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na

OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e

aos de sucumbência.

8- Pedidos

- Procedência Total da Ação.

- Citação

- Condenação ao pagamento de R$ 72.000,00

- Juros e correção monetária .

- Procedência e sucumbência

9 - Provas

10 – Valor da Causa : Regra do art 258 e 259 do CPC. R$ 72.000,00

11 – Parte Final (encerramento) . Nestes termos, Pede deferimento.

12- Rito sumário : Rol de Testemunhas.

Questão para treino

Em fevereiro de 2009 Tício Terêncio da Silva adquiriu da concessionária de veículos Corvette Italian Cars S.A. um automóvel da marca, modelo sedan pelo valor de 65.000,00( sessenta e cinco mil reais). Três dias após a compra Tício Terencio constatou que o veículo comprado apresentava sério problema mecânico, que levou a procurar a vendedora e a solicitar urgentes providências. Depois de algumas semanas após a efetiva entrega do veículo pelo comprador para eliminação do defeito, a revendedora comunicou a Tício Terencio que o referido bem estava em perfeito estado. Examinando o velocímetro, o comprador constatou que registrava 2.800

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quilômetros rodados. A vendedora argumentou que necessitara de fazer muitos testes com o referido veículo para certificar-se da total eliminação do defeito. Tício Terêncio recusou-se a retirar o automóvel e pediu a sua troca por outro, pois comprara um veículo "zero quilômetro" e não um com 2.800 quilômetros rodados. Considerando que a vendedora recusou-se a efetuar a troca, Tício propôs a ação judicial em março do mesmo ano, visando obter a condenação da ré a entregar-lhe um veículo novo em substituição ao que havia sido vendido com o defeito mecânico. Foi finalmente proferida sentença condenado a ré a entregar ao autor um veículo de igual marca e modelo, ano de fabricação de 2011, uma vez que decorridos três anos da propositura da ação, não seria de direito efetuar a substituição por outro veículo fabricado em 2009, mesmo no estado de zero quilômetro, flagrante prejuízo para o autor, impondo-se assim a atualização. A ré recorreu da sentença, alegando que a sentença continha vício ultra petita. Tal argumento está correto? Justifique e fundamente juridicamente a resposta.

R: A sentença não contém vício ultra petita. No art. 460 do CPC está disposto que é defeso ao

juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade

superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Lembremos que por vezes a atualização monetária é prevista como pedido implícito.

No dizer de Gabriel José de Rezende Filho em seu Curso de Direito Processual Civil, volume

3, pág. 25, "a sentença deve ser restrita à matéria em litígio, não podendo deixar sem solução

o caso sub judice, nem ir além do que se contém nas conclusões das partes, exceto o que

está visceralmente contido nestas, como sejam frutos e acessões do bem principal.

Como se vê, do ensinamento permanece em linha com a vigente lei processual civil.

A ré alegou que o juiz proferiu sentença ultra petita, isto é, decidiu além do pedido. Mas, não

procede, pois o autor formulou o pedido de troca do veículo adquirido por outro novo, zero

quilômetro, uma vez que depois dos testes o respectivo veículo novo já atingira 2. 800

quilômetros de rodagem.

Ora, se pagara o preço de um veículo novo, sem uso, a vendedora teria que então cumprir a

sua obrigação constituída pelo negócio jurídico celebrado.

Ao decidir, o juiz nada mais fez do que atualizar o valor do bem, ao contrário haveria evidente

prejuízo para o autor, que estaria recebendo um veículo fabricado em 2009.

Assim a sentença não padece de vício de ultra petita posto que condenou a ré a entregar ao

autor um automóvel fabricado em 2011, pois trata-se em essência de atualização do valor

pago efetivamente pelo bem. Ademais, não é nula a sentença ultra petita, podendo o Tribunal reduzi-la aos seus justos

limites.

AULA 03

AÇÃO DECLARATÓRIA – RITO ORDINÁRIO

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Questão para desenvolvimento de peça

Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de

telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho

de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de

R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria

lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Consultando a

documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento

da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa ALFA a fim de

dirimir o problema. Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um

veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a

informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito

nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido

em julho de 2011, no valor de R$749,00.

Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu-se a um escritório de

advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível.

Gabarito

A peça cabível consiste em uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c

Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Poderá ser proposta no foro do

domicílio do consumidor ou do fornecedor (art. 101, I, CDC e art. 94, CPC). Sergio

deve figurar no polo ativo e a pessoa jurídica ALFA deve figurar no polo passivo,

sendo ambos qualificados, atendendo ao disposto no art. 282, do CPC.

Ao explicitar os fatos, deve o candidato destacar a existência de relação jurídica

material entre as partes, referente ao serviço de telefonia, caracterizando-se como

relação de consumo, nos termos da Lei n. 8.078/90. Apontar que houve uma falha na

segurança do serviço prestado pela empresa ALFA, evidenciando o fato do serviço

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(art. 14, CDC), vez que lhe fora cobrada dívida já paga e indevidamente lançado seu

nome

nos cadastros de inadimplentes. Salientar que as consequências da falha foram

danosas, atingindo sua honra, reputação e bom nome, causando-lhe constrangimento

que caracteriza o dano moral, o qual deve ser indenizado, nos termos do art. 6º, VI, da

Lei n. 8.078/90. Deverá formular pedido de antecipação de tutela para que seja

inaudita altera pars retirado seu nome dos cadastros de maus pagadores. Ao final,

deverá formular os pedidos sucessivos de declaração de inexistência de débito,

exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos

morais, além de custas e honorários de advogado.

Questões:

1- Cristiano e Daniele, menores impúberes, com 14 (catorze) e 10 (dez) anos de

idade, respectivamente, representados por sua genitora, celebraram acordo em ação

de alimentos proposta em face de seu pai, Miguel, ficando pactuado que este pagaria

alimentos no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo,

sendo metade para cada um. Sucede, entretanto, que Miguel, durante os dois

primeiros anos, deixou de adimplir, injustificadamente, com a obrigação assumida,

passando a pagar a quantia celebrada em acordo, a partir de então. Transcorridos 03

(três) anos da sentença que homologou o acordo na ação de alimentos, Cristiano e

Daniele ajuizaram ação de execução, cobrando o débito pendente, requerendo a

prisão civil do devedor.

Diante disso, responda fundamentadamente às seguintes indagações:

A) Subsiste o dever jurídico de Miguel de pagar o débito relativo aos últimos 03 (três)

anos de inadimplência quanto aos alimentos devidos a seus filhos?

B) No caso em tela, é cabível a prisão civil de Miguel?

GABARITO

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A) Embora o art. 206, §2º, do Código Civil estabeleça que prescreve em 2 anos a

pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem,

há no caso analisado uma causa impeditiva da prescrição, concernente à

incapacidade absoluta dos menores, conforme dispõe o artigo 198, I, do Código Civil.

B) O rito da constrição pessoal somente se admite em relação às três prestações

anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo

(Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça)

Caso extra 01- entrega em 15/09/2012

Valendo 01 ponto

Túlio celebrou com Caio contrato de compra e venda de bem imóvel situado em área

rural, destinado à agricultura e à pecuária. A área da posse entregue a Túlio

correspondia àquela que constava da escritura de compra e venda. Ocorre que, com a

obrigação de que fosse realizado o georreferenciamento do imóvel rural, descobriu-se

que, no interior de seu perímetro, havia terras devolutas, pertencentes ao Estado de

Minas Gerais. Insatisfeito, Túlio foi obrigado a ingressar com ação judicial, buscando

defender seus interesses.

QUESTÃO: Como advogado de Túlio, elabore a petição inicial da ação cabível.

Gabarito Oficial

A petição inicial deve ser movida pelo rito ordinário, podendo ser realizado pleito de

antecipação de tutela. Nela, deverão ser relatados os fatos e indicado o fundamento

jurídico do pedido, vinculado, fundamentalmente, à existência de vício redibitório e de

vício de consentimento. Quanto ao pedido, deverão ser feitos, necessariamente, os

pleitos de rescisão do contrato, bem como o pleito alternativo ou sucessivo de

diminuição do preço. Além disso, deverão ser pleiteados os danos emergentes e

lucros cessantes.

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Autor: Tulio

Réu : Caio

Competência. Local do imóvel. O problema não fala o local do terreno, embora diga

que parte das terras são Devolutas do Estado de Minas Gerais

Ação: Rescisão contratual de bem imóvel, cumulada com reparação de danos

materiais e sucessivamente ação estimatória quanti minoris.

Fundamento: Vicio Redibitório . arts. 441, 500, 443, 402 do CC

Valor da causa: valor do contrato

AULA 04

Contestação

Questões para discussão

1. ( Exame 138 OAB) Uma empresa do ramo de telefonia móvel foi citada em

ação de conhecimento condenatória por danos morais, em processo que tramita

perante uma das varas dos juizados especiais cíveis, proposta por César, assinante

dos serviços da ré. No exame da matéria, a empresa demandada descobriu que o

demandante lhe deve R$ 3.000,00 referentes a serviços prestados no último semestre

e que ainda não foram quitados. Considerando a situação hipotética descrita, na

qualidade de advogado(a) consultado(a) a respeito, discorra sobre a possibilidade

jurídica de a empresa demandada formular pedido contraposto a seu favor.

GABARITO

A resposta deve ser pela possibilidade jurídica de a empresa - ré, no bojo de sua

resposta, formular o pedido contraposto para cobrar do requerente a quantia de R$

3.000,00, além dos encargos da mora. Apesar do disposto no art. 8.º, § 1.º, da Lei

9.099/95, vige o entendimento jurisprudencial de que o pedido contraposto não

equivale a uma ação autônoma, de modo que não existe óbice legal para que a

pessoa jurídica formule pedido contraposto. Nesse sentido:

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“REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO CONTRAPOSTO.

PESSOA JURÍDICA. 1) O PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO EQUIVALE A UMA NOVA

AÇÃO, RAZÃO POR QUE NÃO SE APLICA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8.º DA

LEI 9.099/95. 2) A ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, QUE É

INSERIDA PARA O PEDIDO CONTRAPOSTO, NÃO AMPLIA A COMPLEXIDADE DA

CAUSA, SE NÃO HÁ COGITAR-SE DE PERÍCIA E A DISCUSSÃO CONTINUA A

GIRAR SOBRE O MESMO PONTO CONTROVERTIDO. 3) CABE AO

INTERESSADO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O FUNCIONÁRIO DA

JUSTIÇA PROMOVA A TRANSCRIÇÃO DA MÍDIA, SOB PENA DE PREVALECEREM

OS INFORMES CONTIDOS NA SENTENÇA RECORRIDA. 4) RECURSO NÃO

PROVIDO”. [APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 20060610043322ACJ DF.

Acórdão Número: 269.234. Data de Julgamento: 27/03/2007. Órgão Julgador:

Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F. Relator:

FÁBIO EDUARDO MARQUES. Publicação no DJU: 23/04/2007, p. 105)

2. ( Exame 133 - OAB/SP) Antônio viajava à noite, em seu automóvel, para a sua

cidade natal, pela rodovia privatizada e administrada pela concessionária “X”, quando,

repentinamente, surgiu à sua frente um cavalo na pista. Não conseguindo desviar do

animal, Antônio o atropelou e o automóvel saiu da pista, chocando-se contra uma

árvore e ficando completamente destruído. Antônio saiu ileso do acidente. O dono do

animal ainda não foi identificado porque o cavalo não tinha marca e porque há

diversos sítios e pequenas propriedades rurais na região. Antônio quer saber se cabe

ação indenizatória e, se couber, contra quem deverá ser proposta e quais os danos

que podem ser objeto dessa eventual indenização. Responda a essas questões,

justificando as respostas.

GABARITO

Cabe ação indenizatória contra o dono do animal (se vier a ser identificado) por culpa

in vigilando e também, imediatamente e independentemente da identificação do

proprietário do animal, contra a concessionária que explora a rodovia privatizada, que

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também tem o dever de vigilância e de garantir ao usuário uma viagem segura, até

porque cobra por isso (pedágio). O dano deve ser integralmente reparado, ou seja,

além do conserto do veículo, da sua desvalorização, ou até da sua substituição por

outro carro (dependendo da extensão do dano a ele causado), também o dano moral

deve ser indenizado, desde que demonstrada a sua existência pela vítima.

Peça 01- Caso da sala aula

OAB RJ- 30 º Exame de Ordem . 2006.( adaptado para legislação após 2009)

FELIX SOARES, brasileiro, solteiro, médico, carteira de identidade 002/IFP, CPF:

52437, com endereço à Rua das Flores, nº 424/casa, Bangu, na qualidade de fiador

de contrato de locação, foi citado para a ação de despejo por falta de pagamento

cumulada com cobrança, proposta por MENERVAL FAGUNDES, que é o dono da

imobiliária e procurador de JOSEILDE FAGUNDES, proprietária do bem, falecida há

um mês, ação esta que tem curso na 1ª Vara Cível Regional de Bangu (Processo

2006.0028). Predita ação, que tem também no pólo passivo o locatário (AIRTON

GOMES), foi proposta com base no inadimplemento de contrato de locação residencial

do apartamento 202, sito à Av. das Camélias nº 20, Bangu, celebrado pelo prazo de

30 (trinta) meses e que se encontra por prazo indeterminado desde agosto/2007,

tendo em vista que não houve qualquer manifestação das partes.

Da análise dos fatos e documentos se depreende que o locatário deixou de pagar os

últimos 42 (quarenta e dois) meses de aluguéis, embora esteja honrando com os

demais encargos locatícios. Sobre o valor total dos alugueres em atraso (R$

21.000,00), o locador está pleiteando a incidência de multa de 10% , juros de 6% a.m.

não prevista no contrato, além da respectiva correção monetária. Sabe-se que, no

contrato de locação consta cláusula de que o fiador responde solidariamente e como

principal pagador por todos os débitos locatícios, até que ocorra a efetiva entrega das

chaves do imóvel. Diante de tal situação, elabore a pertinente defesa de FELIX, bem

representando o cliente, face à toda situação fático/jurídica acima exposta.

ADVOGADO: RENATO MEDEIROS - OAB/RJ: 1.000. ESCRITÓRIO: Av. Santos, nº

10/1001, Bangu/RJ

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Gabarito

O Candidato deverá elaborar uma contestação, com base no art. 59 da lei 8245/91,

que seguirá pelo rito ordinário, dizendo preliminarmente que o autor é carecedor da

ação, tendo em vista ser parte ilegítima, uma vez que o contrato original foi celebrado

por Joseilde, já falecida. Portanto o autor da ação deverá ser o Espólio de Joseilde e

não por um procurador cujo mandado foi extinto pela morte nos termos do art 682 do

CC/02.

No mérito, não há previsão da aplicação de multa de 10% no contrato, e, portanto não

há que ser cobrado pelo autor. Os juros estão além da taxa de 1% ao mês como

estabelece o art. 406 do CC

Bens do locatário devem ser primeiramente penhorados, art. 827 do CC/2002.

Prescrição, de acordo com o que prevê o art. 206, §3º do CC/2002.

Protesto por provas.

Atentar para os detalhes, pois os nomes, inclusive do advogado, constam do

problema.

Competência especificada 1ª Vara Cível Regional de Bangu (Processo 2006.0028).

Caso para trabalho em sala de aula

Manuel da Costa Curta emprestou para seu cunhado João de Lima Azeda o valor de

R$100.000,00 (cem mil reais), sendo que ambos moram em São José dos Campos. O

empréstimo se deu por contrato escrito, onde João deveria pagar tal valor em 100 parcelas de

R$ 1.000,00 ( um mil reais) , sem juros e sem correção, sempre mediante depósito na conta

bancária de Manoel, todo dia 15 de cada mês a começar em janeiro de 2005. O contrato não

foi assinado por duas testemunhas, e trata-se de um instrumento particular de confissão de

dívida. Até janeiro de 2010, João pagou Manoel conforme combinado. Porém, nesta data João

ganhou na loteria, o valor de R$ 1.000,000, 00 (um milhão de reais), e com isso quitou de uma

só vez o restante do valor emprestado por Manoel, a saber, R$ 40. 000,00 (quarenta mil

reais), que pagou em dinheiro, mediante recibo assinado pela esposa de Manoel, que pediu

que assim fosse feito, pois na ocasião estava viajando. Nesta oportunidade Manoel estava

construindo uma casa, e como troca de favor, pediu a João que lhe empresta-se o valor de R$

6.000,00 (seis mil reais), apenas para terminar a pintura interna do imóvel. João emprestou,

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depositando tal valor na conta corrente de Manoel. Não foi feito nenhum contrato. Depois de

três meses, os cunhados tiveram uma briga, sendo que a amizade ficou abalada. Com isso,

Manoel ingressou com uma ação de cobrança contra João falando que este lhe devia a

quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , uma vez que o contrato possuía clausula de

vencimento antecipado das parcelas, e que não havia sido depositado tal valor na conta

bancária dele. João recebeu a intimação na data de 27/08/2012 ( segunda-feira), sendo que

esta foi juntada aos autos em 06/09/2012 (quinta-feira). Indignado, João lhe procura como

advogado, contando essa história e dizendo que tem o recibo de pagamento assinado pela

sua irmã, esposa de Manoel, e que não recebeu de volta o valor que emprestou para o

cunhado.

Questão: Como advogado de João, redija a peça cabível para que ele exija a

condenação de Manoel, referente ao valor emprestado, levando em conta que a

cobrança é indevida, e o que sabendo que a ação tramita perante a 1º Vara Cível de São

José dos Campos, sob o nº 171/12. Coloque ao final de sua peça, a data fatal para

entrega desta peça.

GABARITO

PEÇA: Reconvenção ( art 315 a 317 do CPC e art 282 do CPC)

Cliente: (réu/ reconvinte) João de Lima Azeda,

Parte adversa: ( autor/ reconvindo) Manoel da Costa Curta

Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca

de São José dos Campos. Processo nº 171/12

Questões para treino.

1.Exame 136- OAB/SP

Pedro, locatário de um veículo automotor de propriedade de Juarez, foi citado, em nome

próprio, em ação reivindicatória proposta por Sebastião, na qual este pede, além da restituição

do veículo locado, a condenação de Pedro em perdas e danos, honorários de advogado e o

ressarcimento das despesas processuais. Em face da situação hipotética acima descrita, na

qualidade de advogado(a) contratado(a) por Pedro, indique a medida processual a ser

intentada simultaneamente, em peça autônoma, ou no âmbito da própria contestação, com o

objetivo de se prover o pagamento de eventuais perdas e danos em benefício de Pedro, caso

haja impossibilidade de cumprimento do contrato de locação ao seu termo final. Além das

argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais pertinentes ao caso.

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gabarito

O(A) examinando(a) deve informar ou indicar que Pedro, primeiramente, poderá oferecer

contestação

em que deverá esgotar todas as defesas pessoais, processuais e/ou de mérito, que detenha

contra Sebastião. Além disso, na mesma peça de contestação ou em petição autônoma,

deverá denunciar a lide em desfavor de Juarez (art. 70, inciso II, do CPC) e, quanto a este,

deve informar a sua condição jurídica de proprietário-locador do bem objeto da ação

reivindicatória, bem como requerer a condenação do denunciado por eventuais prejuízos

materiais ou morais, desde que decorrentes da procedência ou improcedência da ação

reivindicatória proposta por Sebastião. (Elpídio Donizetti. Curso didático de direito

processual civil. 8.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007, p. 89-93)

Questão extra 02 - valendo 1 ponto

para entregar dia 29/09/2012

José Tavares era proprietário da unidade 25 do Condomínio Residencial Beija- Flor,

sendo certo que alienou sua unidade a Mirtes Andrade na data de 25/08/2010, através

de um Compromisso particular de venda e compra que não fora levado a Registro no

Cartório de Imóveis. Ocorre que na data de 12/09/2012 recebeu a citação de uma

ação de cobrança movida pelo Condomínio Beija Flor, que fica na Avenida da

Integração , em Sorocaba, onde se cobra as taxas condominiais de janeiro de 2009

até a presente data. José Tavares possui uma Certidão negativa dos débitos assinada

pelo sindico na época quem que vendeu o imóvel declarando que em agosto de 2010

não havia qualquer débito na unidade. A ação tramita perante a 2º Vara Cível de

Barueri e o valor dos débitos cobrados até agosto de 2010 somam a quantia de R$

9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) , e após essa data o valor é de R$ 7.500,00(

sete mil e quinhentos reais) atribuindo o condomínio o valor da causa de R$ 17.000,00

( dezessete mil reais)

Questão: Na qualidade de advogado de José Tavares, atue em seu favor

oportunamente, alegando todos os direitos que ele possui.

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Gabarito

O candidato deverá oferecer contestação pelo rito sumário, e em preliminar deverá

arguir ilegitimidade de parte, tendo em vista o caráter propter rem da dívida, anexando

cópia do compromisso de compra e venda para demonstrar que é o verdadeiro

proprietário do imóvel. No mérito, deverá alegar que durante o período em que era

proprietário do bem as cotas estavam devidamente quitadas, anexando os

documentos que possui. O candidato deve notar que não poderá fazer a denunciação

a lide, dado o teor do art. 280 do CPC. Pode ser requerido como pedido contraposto o

que dispõe o art 940 do CC, pleiteando que o condomínio seja condenado ao

pagamento de R$ 19.000,00, pela cobrança indevida.

AULA 06

Recurso de Apelação

Questões para discussão

Extraídas dos últimos exames da OAB

1. Sueli, pessoa solteira e sem filhos, adquiriu, mediante financiamento, móveis em uma grande loja de departamentos. Paga em dia a última parcela do financiamento, Sueli faleceu, vítima de acidente automobilístico. Seu pai, Lúcio, viúvo, passou a receber cobrança da referida loja contra Sueli. Sabedor da retidão do caráter da filha, Lúcio procurou e achou os comprovantes de pagamento e quitação da dívida e os levou até a loja. Contudo, tempos depois, recebeu a comunicação de que o nome de Sueli havia sido indevidamente negativado.

Em face dessa situação hipotética, indique, de forma fundamentada, a providência judicial que deverá ser tomada para a compensação do prejuízo sofrido, assim como a legitimação para tanto.

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GABARITO

O pai da falecida poderá ingressar com ação de indenização por danos morais c/c com obrigação de fazer para a retirada do nome da filha do cadastro de inadimplentes, com pedido de antecipação de tutela contra a referida loja, haja vista estar sendo atingido o bom nome da família. Tal ação deve ser ajuizada pelo pai, em nome próprio, e não em nome da falecida, de acordo com o parágrafo único do art. 20 do Código Civil:

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”

Eis o entendimento da doutrina: “Mas, a se admitir uma eventual reparação do dano moral, consequente do atentado à memória dos mortos, a legitimação do exercício da ação reparatória reconhecida em favor daqueles legitimados para a iniciativa da ação penal privada, não seria decorrência de um direito hereditário, já que morto o ofendido cuja memória é maculada, não haveria sucessão possível em um pretenso direito nascido posteriormente à abertura da sucessão; seria, assim, uma ação de indenização fundada em direito próprio, no que são igualmente molestados, ainda que de maneira indireta, os sentimentos de dor e estima de seus familiares, pelas ofensas desrespeitosas à memória do ente querido” (Yussef Said Cahali. Dano moral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2 ed., pág. 700).

2. Maria, casada em regime de comunhão parcial de bens com José por 3 anos, descobre que ele não havia lhe sido fiel, e a vida em comum se torna insuportável. O casal se separou de fato, e cada um foi residir em nova moradia, cessando a coabitação. Da união não nasceu nenhum filho, nem foi formado patrimônio comum. Após dez meses da separação de fato, Maria procura um advogado, que entra com a ação de divórcio direto, alegando que essa era a visão moderna do Direito de Família, pois, ao dissolver uma união insustentável, seria facilitada a instituição de nova família. Após a citação, João contesta, alegando que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que ainda não havia transcorrido o prazo de dois anos da separação de fato exigidos pelo artigo 40 da Lei 6.515/77.

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Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Nessa situação é juridicamente possível que o magistrado decrete o divórcio, não obstante não exista comprovação do decurso do prazo de dois anos da separação de fato como pretende Maria, ou João está juridicamente correto, devendo o processo ser convertido em separação judicial para posterior conversão em divórcio?

b) Caso houvesse consenso, considerando as inovações legislativas, o ex-casal poderia procurar via alternativa ao Judiciário para atingir o seu objetivo ou nada poderia fazer antes do decurso dos dois anos da separação de fato?

GABARITO

No primeiro tópico o candidato deve destacar que a Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, excluindo a exigência do prazo de 2 (dois) anos da separação de fato para o divórcio direto, motivo pelo qual o magistrado poderá decretar o divórcio como pretende Maria, já que o dispositivo da Constituição prevalece sobre o artigo 40 da Lei 6515/77, por se tratar de norma hierarquicamente superior à legislação federal.

No segundo tópico o candidato deve ressaltar que a Lei 11.441/2007 acrescentou o artigo 1.124-A ao Código de Processo Civil possibilitando a separação consensual e o divórcio consensual em cartório, através de escritura pública e observados os requisitos legais quanto aos prazos, como uma forma alternativa de resolução de conflitos de interesses ao Poder Judiciário. Assim, o ex-casal, por não haver filhos menores e haver consenso no Divórcio, já que a Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, acabou com a exigência do decurso do prazo de 2 (dois) anos da separação de fato para a dissolução do casamento pelo divórcio, poderá efetivar o divórcio direto em cartório, valendo-se da autorização dada pelo artigo 1.124-A do CPC.

Caso da sala aula

Apelação

(OAB/nov-2010) Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da

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estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso.

Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.’

Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.