Gabarito Simulado Civil 2012 1

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  • 7/31/2019 Gabarito Simulado Civil 2012 1

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    VII EXAME DE ORDEM UNIFICADOCoordenao Pedaggica Darlan Barroso

    COMPLEXO EDUCACIONAL DAMSIO DE JESUS2 Fase OAB EXAME 2012.1

    DIREITO CIVIL - 2 Fase 2012.1

    GABARITO DO SIMULADO

    DIREITO CIVIL PEA

    Quesito avaliado ValoresPossveis

    Atendimento aoQuesito

    1. Endereamento correto ao juzo cvel comum estadual: Vara Cvel do

    Foro da Comarca de Ribeiro Preto/SP. 0 / 0,22. Identificao da ao: Ao de Obrigao de No Fazer cumulada

    com Indenizao, com Pedido de Antecipao de Tutela.

    0 / 0,23. Identificao do plo ativo da ao: Ana Maria; identificao do plo

    passivo da ao: Rmulo. Qualificao completa das partes.

    0 / 0,2 / 0,4

    4. Fatos e fundamentos jurdicos com riqueza na argumentao,

    coerncia e raciocnio jurdico.

    0 / 0,2 / 0,4

    5. Fundamentos legais (0,3 por dispositivo, no mximo 0,9 ponto):

    I. Proteo aos direitos da personalidade, cessao de leso e

    reclamao de perdas e danos (art. 12, CC); II. O nome da pessoa no

    pode ser empregado em publicaes ou representaes que a

    exponham ao desprezo pblico (art. 17, CC); III. Danos morais por ato

    ilcito (art. 186, CC); IV. Proteo honra e imagem (art. 5, X, CF); V.

    Obrigao de no fazer e sua tutela especfica (art. 461, CPC).

    0 / 0,3 / 0,6 /

    0,9

    6. Atendimento aos requisitos para a concesso da antecipao da

    tutela (arts. 461, 3 c/c 273, I, ambos do CPC).

    0 / 0,3 / 0,6

    7. Formular corretamente os pedidos (0,3 cada): I. Concesso da tutela

    antecipada de obrigao de no fazer, sem audincia da parte contrria,

    para que o ru retire do ar a pgina da internet, sob pena de multa

    diria; II. Julgamento procedente do pedido, convertendo-se em

    definitiva a tutela antecipada liminarmente concedida; III. Julgamento

    procedente do pedido, para condenar o ru ao pagamento de

    indenizao por danos morais, em montante a ser fixado pelo

    magistrado; IV. Condenao de honorrios sucumbenciais.

    0 / 0,3 / 0,6 /

    0,9 / 1,2

    8. Formular corretamente os requerimentos (0,2 cada): I. Citao do

    Ru; II. Protesto de provas;

    0 / 0,2 / 0,4

    9. Indicao do endereo do advogado, nos termos do art. 39, I, do CPC

    (pontuar se estiver no prembulo)

    0,2

    10. Valor da causa (0,2) e indicao do recolhimento de custas (0,1)0 / 0,1 / 0,2 /

    0,3

    11. Indicar a insero de data e assinatura. 0,2

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    VII EXAME DE ORDEM UNIFICADOCoordenao Pedaggica Darlan Barroso

    COMPLEXO EDUCACIONAL DAMSIO DE JESUS2 Fase OAB EXAME 2012.1

    DIREITO CIVIL QUESTO 1Quesito avaliado Valores

    Possveis Atendimento aoQuesitoa) O caso versa sobre competncia relativa, uma vez que se discute a

    competncia territorial da demanda (art. 100, I, CPC) (0,60); b) Muito

    embora tenha Foro privilegiado, Lcia no poder deslocar a

    competncia para o Foro de seu novo domiclio, nos termos do artigo 87

    do Cdigo de Processo Civil (0,65).

    1,25

    DIREITO CIVIL QUESTO 2Quesito avaliado Valores

    Possveis Atendimento aoQuesitoa) Sim. O advogado habilitado pode atuar em diferentes estados da

    Federao (art. 10 e pargrafos, Lei n. 8.906/94) (0,30); b) No. Ainscrio principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccionalem cujo territrio estabelecer o seu domiclio profissional (art. 10, caput,

    Lei n. 8.906/94) (0,45); c) Dever providenciar sua inscrio

    suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro. No h

    necessidade de inscrio suplementar na Seccional de Vitria, pois no

    ultrapassou o limite legal de casos patrocinados (0,50).

    1,25

    DIREITO CIVIL QUESTO 3Quesito avaliado Valores

    Possveis Atendimento aoQuesitoa) O mandato vlido (art. 666, CC). O maior de 16 anos, portanto,

    relativamente incapaz, pode ser mandatrio e aceitar os poderes

    outorgados, independentemente de estar assistido. A aceitao de

    mandato um dos poucos atos que o relativamente incapaz pode

    praticar (0,60); b) Apesar da morte ser causa de extino do contrato

    (art. 682, II), obrigao do mandatrio concluir o negcio j comeado,

    se houver perigo na demora. No caso, estamos diante de produtos

    perecveis. Existe contrato preliminar e, se o negcio no for concludo,

    a produo ser perdida (art. 674, CC) (0,65).

    1,25

    DIREITO CIVIL QUESTO 4Quesito avaliado Valores

    Possveis Atendimento aoQuesitoa) No caso, decorreu o prazo para a denominada usucapio conjugal,favorvel a Vanessa, que passar a ser a nica proprietria do bem (art.

    1.240-A, CC); b) Ao de Usucapio. (i) posse direta, exclusiva,

    ininterrupta e sem oposio por mais de 2 anos; (ii) abandono do lar

    pelo ex-companheiro; (iii) imvel urbano de at 250m utilizado como

    moradia (iv) propriedade divida com ex-companheiro (art. 1.240-A, CC)

    (0,65).

    1,25