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Prefeitura do Município de Jales Estado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04 Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000 PROCESSO SELETIVO N° 004/2015 GABARITO HOMOLOGADO E RESULTADO PRELIMINAR A Prefeitura do Município de Jales Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 45.131.885/0001-04, com sede administrativa na Rua Cinco, n.º 2266 – Centro, Jales/SP, Fone: (17) 3622.3000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal PEDRO MANOEL CALLADO MORAES, portador do R.G. nº 6.652.449-0-SSP, residente na cidade de Jales, SP, torna público o gabarito homologado, o julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar e o resultado preliminar. Art. 1 – Consta no Anexo I deste edital, o gabarito homologado do processo seletivo. Art. 2 – Consta no Anexo II deste edital o julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar. Art. 3 – Consta no Anexo III os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) aprovados no processo seletivo. Art. 4 – Consta no Anexo IV o resultado preliminar. Art. 5 – Fica aberto o prazo recursal contra o resultado preliminar das 12hrs00min do dia 28 de Janeiro de 2016 às 12hrs00min do dia 29 de Janeiro de 2016. Para que não se alegue ignorância este edital será publicado no Jornal Folha Regional, no site da Prefeitura Municipal ( www.jales.sp.gov.br ) e no site da organizadora ( www.ethosconcursos.com.br ). Pedro Manoel Callado Moraes

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

GABARITO HOMOLOGADO E RESULTADO PRELIMINAR

A Prefeitura do Município de Jales Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 45.131.885/0001-04, com sede administrativa na Rua Cinco, n.º 2266 – Centro, Jales/SP, Fone: (17) 3622.3000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal PEDRO MANOEL CALLADO MORAES, portador do R.G. nº 6.652.449-0-SSP, residente na cidade de Jales, SP, torna público o gabarito homologado, o julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar e o resultado preliminar.

Art. 1 – Consta no Anexo I deste edital, o gabarito homologado do processo seletivo.

Art. 2 – Consta no Anexo II deste edital o julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar.

Art. 3 – Consta no Anexo III os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) aprovados no processo seletivo.

Art. 4 – Consta no Anexo IV o resultado preliminar.

Art. 5 – Fica aberto o prazo recursal contra o resultado preliminar das 12hrs00min do dia 28 de Janeiro de 2016 às 12hrs00min do dia 29 de Janeiro de 2016.

Para que não se alegue ignorância este edital será publicado no Jornal Folha Regional, no site da Prefeitura Municipal ( www.jales.sp.gov.br ) e no site da organizadora ( www.ethosconcursos.com.br ).

Pedro Manoel Callado Moraes

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

ANEXO I

PEB I MUSICA1 D 16 E 1 D 16 E2 D 17 B 2 D 17 B3 ANULADA 18 E 3 ANULADA 18 E4 D 19 A 4 D 19 A5 D 20 B 5 D 20 B6 A 21 ANULADA 6 A 21 D7 D 22 B 7 D 22 C8 C 23 D 8 C 23 D9 E 24 D 9 E 24 B

10 ANULADA 25 A 10 ANULADA 25 E11 A 26 A 11 A 26 B12 C 27 E 12 C 27 C13 D 28 B 13 D 28 D14 ANULADA 29 B 14 ANULADA 29 B15 A 30 C 15 A 30 D

LIBRAS ED FISICA1 D 16 E 1 D 16 E2 D 17 B 2 D 17 B3 ANULADA 18 E 3 ANULADA 18 E4 D 19 A 4 D 19 A5 D 20 B 5 D 20 B6 A 21 D 6 A 21 C7 D 22 E 7 D 22 D8 C 23 E 8 C 23 A9 E 24 D 9 E 24 D

10 ANULADA 25 A 10 ANULADA 25 C11 A 26 D 11 A 26 A12 C 27 E 12 C 27 D13 D 28 C 13 D 28 D14 ANULADA 29 D 14 ANULADA 29 E15 A 30 E 15 A 30 C

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

ED ESPECIAL1 D 16 E2 D 17 B3 ANULADA 18 E4 D 19 A5 D 20 B6 A 21 D7 D 22 A8 C 23 A9 E 24 A

10 ANULADA 25 A11 A 26 B12 C 27 B13 D 28 A14 ANULADA 29 A15 A 30 B

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015ANEXO II

Protocolo Texto Recurso Resposta

2016011812063910291174 Questão n° 19 - Autora Cleo Fante não estava na bibliografia da prova

Recurso Indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a Autora em questão é citada com a apresentação de um texto apenas de maneira complementar. A questão refere-se ao assunto bullyuing incluído no conteúdo programático divulgado.

2016011812423210291174

Questão n° 21 - "Sobre o ECA , no seu artigo 323 a pessoa receberá detenção de seis meses a dois ano por..". No ECA não tem o artigo 323, sendo último artigo o 267.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011812585010305193

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Desde então a questão 14 encontra se errada, porque o aluno tem direito de ser respeitado pelos seus educadores, ou seja, tem direito a educação. Esse artigo trata dos direitos do aluno e não do professor.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011813065410305193

Na questão 18 Se um aluno que cumpre medida sócio educativa, for discriminado ou (exposto à qualquer tipo de constrangimento), por parte dos colegas ou até mesmo professores, a escola pode ser processada? A empresa sugere a resposta e) Não. Em caso de processo com autor identificado, o acusado é sempre uma pessoa física e não a escola como instituição. Muitas vezes é o próprio adolescente que divulga sua situação como forma de amedrontar alunos e professores. (O crime só acontece) quando o jovem é submetido a vexame ou (constrangimento) seja por diretores, professores, funcionários ou até pelos responsáveis. Se não for possível identificar quem divulgou a informação não há como responsabilizar alguém. Então o crime acontece porque ele foi submetido a "qualquer tipo de constrangimento" enunciado na questão.

Recurso indeferido. Após a análise da banca examinadora restou apurado que não há conflito entre a resposta correta e o enunciado da questão.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011814160710516235

A Questão número 14: Sobre o art. 53 do ECA que apresenta “o direito de ser respeitado por seus educadores” afirma que: NÃO HÁ RESPOSTA ADEQUADA SEGUNDO O QUE ESTÁ NO ECA: ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Subseção IV Da Adoção Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Por isso, peço anulação dessa questão, nenhuma resposta condiz com a pergunta. Desde já agradeço a atenção. Letícia Luísa Anastácia de Oliveira Targa

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011814242610370283 RECURSO PROCESSO SELETIVO 004/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES. (Questão 21)

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011814592810370283 RECURSO PROCESSO SELETIVO 004/2015. PREFEITURA DE JALES DE JALES. (Questão 10)

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011815040910281159Gostaria que fizesse a revisão da questão número 21, pois ela fala sobre o artigo 323 do ECA, sendo inexistente esse artigo.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos

2016011815174610285165

Questão 14, resposta E. A questão refere-se ao artigo 53, parágrafo II do Estatuto da criança e do Adolescente " direito de ser respeitado por seus educadores'. Através da leitura deste artigo podemos constatar que ele aborda o direito do aluno em ser respeitado e não o direito dos professores.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011816371110369282 QUESTÃO 14.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011816533810514455

Recurso contra a questão número 10 da prova para Professores de Educação Básica 1, realizada no dia 17/01/2016. Venho interpor recurso contra a questão supracitada, tendo como base o EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02 PROCESSO SELETIVO N.º 004/2015 que traz as referências bibliográficas. Segundo a LDBEN 9394/96, em seu artigo 14: "Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II-participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes." Nesse sentido, cabe a cada sistema determinar a Composição e eleição do Conselho Deliberativo Escolar. Entende-se, portanto, que a configuração do Conselho Escolar varia entre os municípios, entre os estados e entre as instituições educativas; assim, a quantidade de representantes, na maioria das vezes, depende do tamanho da instituição e do número de estudantes que ela possui. A resposta dada como correta no gabarito: alternativa E, afirma: O CDE, eleito a cada 2 anos (no mês de março dos anos ímpares), será constituído por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) conselheiros de acordo com a realidade de cada escola. A legislação assegura a proporcionalidade de 50% (cinquenta) por cento ao segmento pais/alunos e 50% (cinquenta) por cento ao segmento de magistério/servidores. Entretanto, essa afirmação consta do Decreto 3.429 de 08 de dezembro de 1998, conforme podemos ler: Art. 4º O Conselho Deliberativo Escolar, eleito a cada 02 (dois) anos, será constituído por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) Conselheiros de acordo com a realidade de cada escola, assegurando-se a proporcionalidade de 50% (cinqüenta) por cento ao segmento pais/alunos e 50% (cinqüenta) por cento ao segmento de magistério/servidores. Dessa forma, a questão é descabida, principalmente se considerarmos que o Decreto 3.429 de 08 de dezembro de 1998 não consta da Bibliografia do Processo seletivo em questão. Sem mais, peço deferimento.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011817011810370283 RECURSO PROCESSO SELETIVO 004/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES. (Questão 19)

Recurso Indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a Autora em questão é citada com a apresentação de um texto apenas de maneira complementar. A questão refere-se ao assunto bullyuing incluído no conteúdo programático divulgado.

2016011817051210369282 QUESTÃO 21.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011817094010514455

Venho por meio deste, interpor recurso sobre a questão 14 do processo seletivo, tendo em vista que em nenhum trecho do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescência há referência à alternativa dada como correta: "e) É direito do professor em ser respeitado". Como podemos ver na transcrição da referida lei: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Além disso a questão não tem coerência nenhuma, implicando, sem dúvida, total falta de entendimento por parte de quem participou do processo seletivo. Sem mais, peço deferimento.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011817305110514455

Venho por meio deste, interpor recurso contra a questão 21 do processo seletivo porque a questão aponta que o artigo 323 do ECA, prevê detenção de seis meses a dois anos no caso de alguém "a) expor a criança ou adolescente em situações de constrangimento ou de vexame". Esse é o texto do artigo 232 da referida lei, diferentemente do apontado na questão. Afinal, o Estatuto da Criança e do Adolescente não chega a 270 artigos. Um erro bastante grosseiro. Sem mais, peço deferimento.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011817354310370283 RECURSO PROCESSO SELETIVO 004/2015. PREFEITURA DE JALES DE JALES. Recurso desconhecido por ausência de fundamentação.

2016011817550210514455

Venho por meio deste, interpor recurso em relação à questão 21 do processo seletivo, tendo em vista o erro no enunciado da questão quando se referiu a um "Disposto III" que não consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na verdade, a questão deveria referir-se ao "Título III" do referido Estatuto, uma vez que nunca existiu tal "Disposto" na Lei 8.069, de 13/07/1990. Tratando-se de uma questão referente à legislação, entendo que não pode haver erro, porque a lei é clara e objetiva. Erros no enunciado da questão acarretam erro na interpretação e posterior erro na escolha da resposta. Sem mais, peço deferimento.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011818200110374288 Questões 03, 14 e 21.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011818273910370283 RECURSO PROCESSO SELETIVO 004/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES. (Questão 10)

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011818455710420349

Boa tarde, Solicito recurso em relação ao gabarito da questão de número 14 da prova de Educação musical, que também é a mesma questão 14 da prova de PEB I. Assim, segue anexo o pedido de recurso da referida questão.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011818484610577532

A QUESTÃO 22 TENHO QUASE CERTEZA QUE NA ALTERNATIVA (A) ESTAVA ESCRITO DOZE ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, POR ISSO QUERO VER MEU CADERNO DE QUESTÕES E MESMO SE NÃO DER PARA VER, A ALTERNATIVA (B) ESTÁ ERRADA POIS NÃO É DOZE ANOS INCOMPLETOS MAS SIM DOZE ANOS de idade INCOMPLETOS CONFORME O ECA, ELA ESTÁ ERRADA. QUERO VER UM CADERNO DE QUESTÃO FEITO POR ALGUM CANDIDATO , POIS NÃO VAI DAR PARA ACHAR O MEU POIS NÃO TEM NOME NO CADERNO. AGUARDO RESPOSTA

Recurso indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a resposta da alternativa está de acordo com o Artigo 2 do Estatuto da Criança e Adolescente, não sendo a ausência do termo "de idade" motivo para incompreensão do ali expresso.

2016011818551710577532

NA QUESTÃO 21 ESTÁ ESCRITO SEGUNDO O ECA NO SEU ART.323 A PESSOA RECEBERÁ DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS POR: ESTE ART. NÃO EXISTE. ONDE VOCÊS O ACHARAM? POIS O ECA VAI ATE O ART. 267. QUERO PROVAS QUE ESTE ART. EXISTE. AGUARDO A RESPOSTA.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011819043210282160

A questão 21 que menciona:" Segundo o ECA no seu art. 323, a pessoa receberá detenção de seis meses a dois anos por:". Esse artigo 323 não existe no ECA, pois segundo o site www.planato.gov.br os artigos terminam no 267. O assunto referente a pergunta encontra-se no art. 232, então percebe-se que a pergunta esta incoerente, ou seja, apresenta erros.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011819311310282160

A questão 14, que diz: " Sobre o art. 53 do ECA que apresenta "o direito de ser respeitado por seus professores", afirma que:" O referido artigo fala: A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes : etc. Segundo a prova a alternativa E (é direito do professor em ser respeitado é a correta) Não é isso que o artigo fala e sim direito a educação.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011820392910757720

A questão de número 14, traz como alternativa correta a opção E, de acordo com o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nenhuma das alternativas se enquadram como correta. Uma vez que no artigo 53 do ECA garante ao aluno direito de ser respeitado por seus educadores.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011821190010385166

14 ) Analisando a questão de número 14 creio que esta deve ser anulada pois no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso II diz que deve ser assegurado à criança e ao adolescente “o direito de ser respeitado por seus educadores”...não havendo portanto a afirmação que foi colocada na questão “E) É direito do professor em ser respeitado”- o direito é referente à criança e ao adolescente e não ao educador como está na alternativa. Tal questão apresenta contradição entre o que foi perguntado e a resposta considerada correta no gabarito.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011821211110385166

Acredito que a questão de número 19 deve ser anulada, pois de acordo com a referência bibliográfica do Processo Seletivo nº004/2015, a autora Cleo Fante que se refere ao bullying não constava no edital.

Recurso Indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a Autora em questão é citada com a apresentação de um texto apenas de maneira complementar. A questão refere-se ao assunto bullyuing incluído no conteúdo programático divulgado.

2016011821211210385166

Acredito que a questão de número 19 deve ser anulada, pois de acordo com a referência bibliográfica do Processo Seletivo nº004/2015, a autora Cleo Fante que se refere ao bullying não constava no edital.

Recurso Indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a Autora em questão é citada com a apresentação de um texto apenas de maneira complementar. A questão refere-se ao assunto bullyuing incluído no conteúdo programático divulgado.

2016011821223010385166

Acredito que a questão 21 deve ser anulada, posto que, a redação está incorreta, na verdade o artigo em questão sobre a detenção de seis meses a dois anos é o de número 232 e não 323 como estava no enunciado da questão, assim sendo, a redação correta seria a seguinte: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011821525210291174

Buscando nas referências bibliográficas constatei que a questão número 10 cabe recurso, pois a legislação constante no DECRETO nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998 faz alusão ao Conselho Deliberativo Escolar nos estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública estadual de Santa Catarina, tal legislação não constava no edital acima citado. Além disso, a maneira que a questão foi elaborada “Como é constituído o Conselho Deliberativo Escolar e como acontecem suas eleições? ”, leva a crer que a legislação estava relacionada a uma lei do estado de São Paulo, visto que, a seletiva foi realizada em município paulista e não catarinense.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011821540210291174

Penso que a questão de número 16 deve ser anulada, pois a forma como o enunciado foi escrito dava margem ao erro de interpretação, já que a redação originalmente apresentada no Estatuto da Criança e do Adolescente é TÍTULO III e não disposto III como foi apresentado. Se a questão trata de uma lei a redação do enunciado deve ser idêntico ao que consta na legislação sob pena de nulidade da mesma.

Recurso indeferido. Após a análise da banca examinadora restou apurado que a identificação do item da lei se faz suficiente pela apresentação do termo "Prevenção". Sendo considerada como correta a alternativa "E" apresentada no gabarito.

2016011821550110291174

Acredito que a questão número 19 deve ser anulada, pois de acordo com a referência bibliográfica do Processo Seletivo nº004/2015, a autora e educadora Cleo Fante que se refere ao bullying não estava solicitada no edital.

Recurso Indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a Autora em questão é citada com a apresentação de um texto apenas de maneira complementar. A questão refere-se ao assunto bullyuing incluído no conteúdo programático divulgado.

2016011821561310291174

Analisando a questão 21 creio que deve ser anulada porque a redação da mesma está incorreta, na realidade o artigo que fala sobre a detenção de seis meses a dois anos é o de número 232 e não 323 como constou no enunciado da questão, sendo que, a redação correta seria a seguinte: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011822175410354257

A questão número 10 deve ser anulada pois lá relata sobre a lei que rege o Conselho Deliberativo Escolar do Estado de Santa Catarina e observando o edital do Processo Seletivo nº004/2015 constatei que o DECRETO nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998, além de não constar no presente edital ainda levava a uma interpretação equivocada já que o enunciado da questão “Como é constituído o Conselho Deliberativo Escolar e como acontecem suas eleições? - poderia ser interpretado como uma lei do Estado de São Paulo e não uma lei catarinense.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011822190010354257

A questão de número 14 deve ser anulada, pois no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso II garante que deve ser assegurado à criança e ao adolescente “o direito de ser respeitado por seus educadores”...estando em desacordo com a afirmação apresentada na questão “E) É direito do professor em ser respeitado”- o direito é inerente à criança e ao adolescente e não ao educador como consta na alternativa. Tal questão demonstra incoerência entre o que foi perguntado e a resposta apresentada como sendo a correta no gabarito.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011822195810354257

A questão de número 16 deve ser anulada, pois a forma como a questão aparece no enunciado levava ao erro de interpretação, já que a redação apresentada no Estatuto da Criança e do Adolescente é TÍTULO III e não disposto III como foi apresentado.

Recurso indeferido. Após a análise da banca examinadora restou apurado que a identificação do item da lei se faz suficiente pela apresentação do termo "Prevenção". Sendo considerada como correta a alternativa "E" apresentada no gabarito.

2016011822231510380293

Considero que a questão número 10 deve ser anulada porque lá fala sobre a lei que regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar do Estado de Santa Catarina e buscando nas referências bibliográficas constantes no edital do Processo Seletivo nº004/2015 observo que não constava sobre o DECRETO nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998 que Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública estadual de Santa Catarina. Além disso, observando o enunciado da questão “Como é constituído o Conselho Deliberativo Escolar e como acontecem suas eleições? ”, da forma como foi colocado caberia a interpretação de que se tratava de um decreto do Estado de São Paulo, posto que, o município em que a seletiva foi aplicada é um município paulista e não catarinense.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011822243010380293

Considero que a questão de número 14 deve ser anulada porque no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso II consta que deve ser assegurado à criança e ao adolescente “o direito de ser respeitado por seus educadores”...não havendo portanto afirmação como foi apresentada na questão “E) É direito do professor em ser respeitado”- o direito é inerente à criança e ao adolescente e não ao professor/educador como consta na alternativa. Tal questão demonstra incoerência entre o que foi perguntado e a resposta considerada correta no gabarito.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011822253310380293

Considero que a questão de número 16 deve ser anulada porque a redação constante no enunciado da mesma dava margem ao erro de interpretação, já que a redação apresentada no Estatuto da Criança e do Adolescente é TÍTULO III e não disposto III como foi apresentado. Se a questão versa sobre uma lei a redação do enunciado deve ser idêntico ao que consta na legislação sob pena de nulidade da mesma.

Recurso indeferido. Após a análise da banca examinadora restou apurado que a identificação do item da lei se faz suficiente pela apresentação do termo "Prevenção". Sendo, portanto, considerada como correta a alternativa "E" apresentada no gabarito.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011822262410380293

Considero que a questão 21 deve ser anulada porque a redação da mesma está incorreta, na realidade o artigo que versa sobre a detenção de seis meses a dois anos é o de número 232 e não 323 como constou no enunciado da questão, sendo que, a redação correta seria a seguinte: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011822282310397317

De acordo com o artº 53 do ECA ( Estatuto da Criança e Adolescente), nenhuma das alternativas está correta. Por isso eu candidata Sandra Emer da Cruz Barros peço a anulação da questão nº 14 ( quatorze).

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011822441310486332

1- A questão número 14 deverá ser revista, pois a mesma não condiz com o artigo 53 do ECA.Artigo 53.A criança e o adolescente tem direito à educaçã,, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando -lhes. |-Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. ||-Direito a ser respeitado por seus educadores ;|||-Direito de contestar critérios avaliativos,podendo recorrer as instâncias escolares superiores ;|V-direito de organização e participação em entidades estudantis; Sendo assim a resposta do gabarito está errada. Resposta E- E direito do professor em ser respeitado.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011822554510486332

2- A questão número 16, no meu ver esta incorreta, pois a mesma possui duas respostas corretas. Resposta do gabarito E está correta. Alternativa B diz assim. É dever das escolas, pais e comunidade prevenir a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o artigo 70 E dever de todos prevenir a ocorrência de ameaças ou....... O que seria o dever de todos? de acordo com o eca, da escola, pais e comunidade.

Recurso indeferido. Após a análise da banca examinadora restou apurado que palavra expressa na letra da lei (Art. 70) é "todos" e que o termo "pais" restringe a ação exclusivamente aos pais. Sendo, portanto, considerada como correta a alternativa "E" apresentada no gabarito.

20160118225954104863323- A questão 21, o artigo 323 que trata o enunciado da questão não existe no eca, no entanto está incorreta.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011823034010303191 QUESTÃO 21.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011823034810319211

Boa noite! Discordo da questão 21, já que no ECA não existe este artigo 323 que vocês colocaram no enunciado, e quero deixar claro que no artigo 232 do ECA está a mesma resposta que vocês julgam correta neste artigo que ao meu ver não existe(323), isso pode até ser um erro de digitação mas para quem estuda muito até decorar leis,artigos...., confunde e muito quando é colocado um artigo que não existe, na minha opnião deveria ter pelo menos a alternativa( n.d.a estão corretas), porque se nem o artigo existe, imagina a alternativa. Espero que tenham uma resposta muito convincente e clara sobre essa questão, desde já agradeço.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011823044210303191 Questão 19

Recurso Indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a Autora em questão é citada com a apresentação de um texto apenas de maneira complementar. A questão refere-se ao assunto bullyuing incluído no conteúdo programático divulgado.

2016011823050510303191 Questão 19

Recurso Indeferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que a Autora em questão é citada com a apresentação de um texto apenas de maneira complementar. A questão refere-se ao assunto bullyuing incluído no conteúdo programático divulgado.

2016011823060010303191 Questão 14

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011823071910303191 Questão 10

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011823401310406326 Questão 14

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011823412810406326 QUESTÃO 21.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011908473510285165

Questão 16 resposta E. A questão faz referência ao Estatuto da criança e do adolescente Título III da Prevenção. Ao analisarmos o Capitulo I Disposições Gerais podemos observar que havia duas alternativas corretas presente na questão, o artigo 70 "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" e o artigo 73 "A inobservância das normas de proteção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei"

Recurso indeferido. Após a análise da banca examinadora restou apurado que palavra expressa na letra da lei (Art. 70) é "todos" e que o termo "pais" restringe a ação exclusivamente aos pais. Sendo, portanto, considerada como correta a alternativa "E" apresentada no gabarito.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011909033110371272 Questão nº 21. Número do artigo do ECA – 323.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011909102110285165

Questão 10 resposta E. A questão refere-se constituição do Conselho Deliberativo Escolar, cuja informação encontrasse no DECRETO nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998 do estado de Santa Catarina, contudo este decreto não fazia parte do edital do processo seletivo.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011909254410706666

Ilustríssima banca examinadora, a questão de número 14 deve ser anulada, uma vez que nenhuma das alternativas apresentadas mostra-se correta. O enunciado da questão, previsto no artigo 53, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispõe acerca do "direito da criança e do adolescente de ser respeitado por seus educadores". Com base nisso, foi pedido ao candidato para que assinalasse a alternativa equivalente a tal disposição. O gabarito apontou como correta a alternativa E, a qual dispõe que: É direito do professor em ser respeitado", ou seja, transferiu-se erroneamente o direito assegurado às crianças e aos adolescentes a seus educadores, o que não pode ser admitido. Deste modo, resta provado que a alternativa E, apontada pela banca como sendo a correta, assim como todas as demais (A, B, C e D) estão incorretas, razão pela qual requer-se a anulação da questão.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011909314310706666

Ilustríssima banca examinadora, a questão de número 21 deve ser anulada, uma vez que no Estatuto da Criança e do Adolescente não existe o artigo 323.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que houve um erro de digitação no enunciado da referida questão. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011909454610574396 bom dia gostaria que reavaliassem as questoes de número 19 e 21 Recurso desconhecido por ausência de fundamentação.

2016011910091610459394

ACREDITO QUE A RESPOSTA DA QUESTÃO 14, REFERENTE AO ARTIGO 53 DO ECA ESTA INCORRETA, POIS CONFORME ANEXO ABAIXO A RESPOSTA CORRETA É ALTERNATIVA "c" (É DIREITO DO ALUNO À EDUCAÇÃO) E NÃO A ALTERNATIVA "e" ( É DIREITO DO PROFESSOR EM SER RESPEITADO.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurada a existência de duas alternativas corretas para a questão. Portanto, questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011910405910766728

Questão numero 10 devera ser anulada, pois a alternativa C continha um erro serio de digitação que ocasionou grande confusão nos candidatos.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

2016011910552210766728Questão 10 alternativa C. Erro grotesco de digitação, causando confusão nos candidatos, portanto deve ser anulada.

Recurso deferido. Após análise da banca examinadora restou apurado que as normas estabelecidas nas respostas apresentadas para a referida questão aplicam-se exclusivamente ao estado de Santa Catarina. Sendo, portanto, a questão anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos.

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PROCESSO SELETIVO N° 004/2015

2016011819265210757720

Estou entrando com recurso, por não concordar com a resposta da questão nº 21,sobre política de inclusão, pelo que li sobre o assunto a resposta correta seria a alternativa C, e não a alternativa B como está no gabarito. Aguardo resposta.

Recurso indeferido. Após análise da banca examinadora ficou apurado que a alternativa correta e que consta no gabarito preliminar é a “C”.

ANEXO IIIOrdem

Inscrição Nome Documento Cargo

Classificação

272 283 MARIA ANGELA CASTANHEIRA CELES 252133857 Professor Educ. Básica I - PEB I 68389 361 TEREZINHA RODRIGUES DE ANDRADE 302567653 Professor Educ. Básica I - PEB I 152279 409 MARIA MADALENA DOS REIS 293909921 Professor Educ. Básica I - PEB I 266

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ANEXO IV

Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEEOrdem

Inscrição Nome Documento Data Nasc.

Conhec. Ped.

Conhec. Espec.

Nota Objetiva Titulo

Nota Final

Classificação

2 615 DALILA MANDARINI SARAN 415455340 28/05/1988 15,0 4,0 19,0 0,0 19,0 13 632 LAUREN RAFAELI GOMES PEREIRA 40644086-4 08/04/1987 15,0 3,0 18,0 0,0 18,0 21 479 ANA CARNEIRO JUNQUEIRA 489493750 18/04/1993 14,0 3,0 17,0 1,0 18,0 37 468 SILVIA REGINA SABATIN NUNES 13114101-6 10/12/1960 13,0 4,0 17,0 0,0 17,0 45 670 MARTA GOMES NICOLETTI 327716319 28/12/1977 14,0 3,0 17,0 0,0 17,0 54 430 MARIA CAROLINA J. CAETANO 9216679-9 14/01/1962 12,0 2,0 14,0 0,0 14,0 ---

6 727 ROSALICE JOVANI PEREIRA SABINO 15203447-x 07/12/1965 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

Professor de Educação Básica I - PEB I - Educação FísicaOrdem

Inscrição Nome Documento Data Nasc.

Conhec. Ped.

Conhec. Espec.

Nota Objetiva

Título

Nota Final

Classificação

13 322 DEYSE YAN SO DA SILVA 40592456-2 25/12/1987 16,0 8,0 24,0 0,0 24,0 125 696 LORENA DA SILVA PEREIRA 476861287 03/10/1991 15,0 9,0 24,0 0,0 24,0 233 705 WILIAN BALIEIRO CUSTODIO 47.392.240-x 09/05/1991 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 316 418 EDNA MARIE S. MORETTI 16932091-1 08/04/1967 13,0 9,0 22,0 0,0 22,0 427 459 LUIS HENRIQUE FIGUEIREDO 40592650-9 26/09/1981 15,0 6,0 21,0 1,0 22,0 515 728 EDMILSON APARECIDO PEREIRA 417774126 27/05/1986 13,0 9,0 22,0 0,0 22,0 610 438 ANTÔNIO SÉRGIO FELTRIN 19244977 01/03/1969 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 714 623 EDINEI SECAFIM 45.447.931-1 26/03/1981 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 811 737 CARENINE CARLA SANTOS DA SILVA 47160250-4 03/12/1990 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 9

8 757 ALEXANDRE SONZA MULLER 2141362-2 30/08/1974 13,0 6,0 19,0 1,0 20,0 1020 562 GUSTAVO BELONI PEREIRA 28314882-2 22/07/1977 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 1129 699 MARIO FEDERICI NETO 3325231 21/02/1979 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 1228 434 MARCOS ANTONIO PIRANI 325835706 21/05/1982 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 1324 469 JULIO CESAR TREVIZAM PEDRINI 48.363.958-8 07/10/1992 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 14

9 665 ANANDA DA SILVA SANTOS 40.066.067-2 04/08/1994 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 1532 613 ROBERTO MARIANO JUNIOR 462692607 25/12/1989 12,0 6,0 18,0 1,0 19,0 1621 439 HEDER HENRIQUE DONDA 18307958-9 22/09/1967 9,0 8,0 17,0 1,0 18,0 1726 536 LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA 20351835 14/10/1970 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 1812 527 CLAUDIA C. ALVES DOS SANTOS 262916745 20/07/1977 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 1923 421 JOSÉ ALCIRO MARTARELLO JUNIOR 47413386-2 05/05/1991 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 2030 541 MOACIR ALVES DE PAULA JUNIOR 302568888 20/02/1981 8,0 6,0 14,0 0,0 14,0 ---31 348 MONALISA NEVES SACIENTE 40.532.967-2 27/12/1985 10,0 4,0 14,0 0,0 14,0 ---19 557 FLAVIA MARAO BARACAT 203977117 02/06/1973 9,0 4,0 13,0 0,0 13,0 ---22 568 JESUS FRANCISCO LEITE 2252520x 06/12/1969 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/201518 681 EMERSON FÁBIO DA SILVA 24695535-1 04/09/1980 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

17 608 EGDOMAR BERNARDO DA SILVA 320141238 01/10/1980 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

Professor de Educação Básica I - PEB IOrdem

Inscrição Nome Documento Data Nasc.

Conhec. Ped.

Conhec. Espec.

Nota Objetiva

Título

Nota Final

Classificação

290 660 MARISETE SOCORRO PASSETE 16398853 17/08/1968 18,0 10,0 28,0 0,0 28,0 1332 307 REGIANE CRISTINA TOLEDO BIEGAS 41041489-x 23/12/1982 17,0 10,0 27,0 1,0 28,0 2192 477 HULDA CARDOSO DE CARVALHO 168180868 31/08/1955 18,0 8,0 26,0 1,0 27,0 3372 506 SONIA REGINA LEONEL PINHEIRO 11632213 11/04/1964 16,0 10,0 26,0 1,0 27,0 4176 509 FRANCISCA MARQUES PAIVA MATTOS 306535919 12/02/1979 17,0 9,0 26,0 1,0 27,0 5244 516 LETÍCIA LUÍSA A. DE OLIVEIRA TARGA 324131343 01/10/1981 17,0 9,0 26,0 1,0 27,0 6140 393 ELIANE FERREIRA DA SILVA 45786143-5 29/07/1986 17,0 9,0 26,0 1,0 27,0 7157 299 FABIANE LOURENÇO PRATES 41358009x 23/12/1986 17,0 9,0 26,0 1,0 27,0 8

39 581 ADRIANA FELICIANA MEROTTI 454497258 18/05/1987 17,0 9,0 26,0 1,0 27,0 9213 706 JOSIANE CARLA SANTANA 41245804-4 05/07/1987 19,0 8,0 27,0 0,0 27,0 10320 374 PEDRO LUÍS DE ARAUJO CONCEIÇÃO 40.810.170-2 05/11/1987 17,0 10,0 27,0 0,0 27,0 11

53 407 ALINE LOSANO COSTA 44573663-X 02/03/1989 17,0 9,0 26,0 1,0 27,0 12113 411 DANIELE MASCHETTO SILVA 445509934 06/08/1989 17,0 10,0 27,0 0,0 27,0 13219 617 JULIANA CONDE GUIZO 44550985-5 21/11/1989 18,0 8,0 26,0 1,0 27,0 14298 523 MONISE MARIA DA SILVA MÓDOLO 471245318 01/01/1991 18,0 9,0 27,0 0,0 27,0 15315 765 PATRICIA DA SILVA ALVES 453246424 0 17,0 9,0 26,0 0,0 26,0 16288 304 MARISA CHIZZOLINI MASOCATTO 17.049.787-2 19/04/1966 17,0 8,0 25,0 1,0 26,0 17360 359 SÍLVIA APARECIDA SCATENA GARCIA 16933174-x 05/04/1968 17,0 9,0 26,0 0,0 26,0 18

356 312SELMA CRISTINA MOREIRA GONÇALVES 18715034-5 04/12/1968 19,0 7,0 26,0 0,0 26,0 19

166 572 FRANCIELE RIBEIRO GIL 44526603x 31/12/1969 16,0 10,0 26,0 0,0 26,0 20148 437 ELIZABETH DA SILVA LIMA 22.299.678-x 05/08/1971 18,0 8,0 26,0 0,0 26,0 21354 490 SANDRA REGINA MONZANI 20.847.654/4 27/09/1971 15,0 10,0 25,0 1,0 26,0 22311 769 NILSELI APARECIDA SABADIN 25915438-6 18/04/1973 17,0 9,0 26,0 0,0 26,0 23

47 282 ALESSANDRA ÉRICA DE G. GOMES 243448715 15/02/1974 16,0 9,0 25,0 1,0 26,0 24347 502 ROSIMEIRE PIGORETTI 23.851.087-6 15/08/1974 17,0 8,0 25,0 1,0 26,0 25184 380 GISLAINE CRISTINA NOGUEIRA 21991518 26/12/1976 17,0 8,0 25,0 1,0 26,0 26370 594 SONIA APARECIDA PAULINO OLIVEIRA 29.391.035 – 2 05/09/1977 16,0 10,0 26,0 0,0 26,0 27

79 704 APARECIDO NUNES DA SILVA 276511669 15/07/1978 16,0 9,0 25,0 1,0 26,0 28399 354 VANUSA LIGIA TRINDADE 415459904 28/09/1983 17,0 8,0 25,0 1,0 26,0 29254 285 LUCIANA VALÉRIA DA SILVA TAVARES 40458796-3 30/06/1985 18,0 8,0 26,0 0,0 26,0 30133 366 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA 404183049 30/09/1985 16,0 9,0 25,0 1,0 26,0 31119 575 DIEGO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA 47.485.418-8 11/03/1991 17,0 9,0 26,0 0,0 26,0 32355 488 SARAH GARCIA SANTANA 48942006-0 23/11/1992 18,0 8,0 26,0 0,0 26,0 33188 763 GLÁUCIA MILENE LUIZ DA FONSECA 48.184.040-0 21/12/1992 17,0 8,0 25,0 1,0 26,0 34377 722 SUZETE SCATENA DE ALMEIDA ZULIANI 22299826x 0 16,0 9,0 25,0 0,0 25,0 35

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015101 474 CONCEIÇÃO AP. PETRUSSI MARTINS 12.346.164-9 23/09/1958 15,0 9,0 24,0 1,0 25,0 36353 546 SANDRA REGINA FELIX 16392477 14/10/1963 16,0 9,0 25,0 0,0 25,0 37275 478 MARIA AP. FERNANDES BIANCHI 18308499-8 29/09/1965 16,0 8,0 24,0 1,0 25,0 38124 583 EDILENE AP. TEIXEIRA DE MENDONÇA 18307766 01/01/1968 16,0 9,0 25,0 0,0 25,0 39336 553 ROSÂNGELA CRISTINA NOGUEIRA 18970463-9 11/08/1970 19,0 6,0 25,0 0,0 25,0 40259 353 LUCINÉIA FERNANDES ANGELIN 236740192 27/02/1971 14,0 10,0 24,0 1,0 25,0 41

35 391 ADINEIA DA SILVA MASTELARI 23.854.349-3 13/12/1973 15,0 9,0 24,0 1,0 25,0 42367 680 SIMONE APARECIDA DE CARVALHO 243450503 11/05/1975 16,0 9,0 25,0 0,0 25,0 43238 385 LEDA SEVERINO 27650975-4 31/01/1977 15,0 9,0 24,0 1,0 25,0 44

62 297 ANDREA DE SOUZA PEREIRA 24168713-5 13/06/1977 16,0 9,0 25,0 0,0 25,0 45145 716 ELISÂNGELA DIAS FERRAREZ 30086653-7 12/06/1979 15,0 9,0 24,0 1,0 25,0 46127 454 EDLAINE CRISTINA BALDIVIA 32584379x 08/07/1979 16,0 8,0 24,0 1,0 25,0 47

89 543 CARLA REGINA PASQUINI CASSIMIRO 30256974-1 09/01/1980 15,0 9,0 24,0 1,0 25,0 48385 440 TATIANE DE FREITAS BORTOLOZO 298071952 01/08/1982 16,0 8,0 24,0 1,0 25,0 49111 639 DANIELE CRISTINA DE PAULA 400927718 13/05/1983 15,0 10,0 25,0 0,0 25,0 50181 762 GISELAINE CRISTINA LOPES DA SILVA 41731248-9 01/06/1983 16,0 9,0 25,0 0,0 25,0 51171 599 FRANCIELLI COMBINATO 40533157-5 24/04/1985 14,0 10,0 24,0 1,0 25,0 52392 350 THAISA LETICIA BARRADO CORBANEZI 422557079 20/12/1986 15,0 9,0 24,0 1,0 25,0 53167 448 FRANCIELI CECARELLI FRANCO BONESI 44.529.495-4 30/10/1988 16,0 8,0 24,0 1,0 25,0 54380 555 TAIS LENE ALVES PEREIRA 476106692 29/04/1991 15,0 9,0 24,0 1,0 25,0 55227 497 KAREN LARISSA DOS SANTOS 52.844.833-X 24/06/1994 15,0 10,0 25,0 0,0 25,0 56

80 457 ARILINE DOMINGUES DA CRUZ 40.065.403-9 13/06/1995 16,0 9,0 25,0 0,0 25,0 57398 703 VANESSA SILVA DO AMARAL 266379448 0 16,0 7,0 23,0 1,0 24,0 58306 605 NEIDE MARIA M. LONGO DA SILVA 13689276 05/04/1965 15,0 8,0 23,0 1,0 24,0 59100 337 CLEUZA PEREIRA MOURA CORREIA 163929944 16/04/1965 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 60

76 587 APARECIDA DE JESUS OLHIER 253011450 31/07/1968 15,0 8,0 23,0 1,0 24,0 61152 641 ENEISA DE C. OLIVEIRA PERIOTTO 293371118 31/12/1969 16,0 7,0 23,0 1,0 24,0 62341 313 ROSELI APARECIDA PRAJO 20272904 28/07/1970 15,0 9,0 24,0 0,0 24,0 63199 649 ISMENIA FLÁVIA BERCELINE FERRARI 217276982 29/08/1970 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 64

93 673 CIBELE DE CÁSSIA S. RIBEIRO DA SILVA 20015857-0 08/09/1970 17,0 7,0 24,0 0,0 24,0 6563 413 ANDRÉIA CRISTINA KAMIKAWACHI 22349035-0 15/08/1972 16,0 8,0 24,0 0,0 24,0 66

269 417 MARCIA CRISTINA CARDOZO MARTINS 231775465 18/01/1974 15,0 8,0 23,0 1,0 24,0 67272 283 MARIA ANGELA CASTANHEIRA CELES 252133857 19/01/1974 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 68132 332 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 266380724 09/03/1975 16,0 8,0 24,0 0,0 24,0 69346 387 ROSIMEIRE FARINELLI 25301282-X 22/03/1975 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 70158 363 FÁTIMA CRISTINA DOS SANTOS 293910121 02/05/1976 15,0 8,0 23,0 1,0 24,0 71120 414 DINA LOPES DA SILVA 604852514 01/08/1976 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 72134 652 ELAINE CRISTINA MARQUES CAMPI 28 416 505-0 16/10/1977 15,0 9,0 24,0 0,0 24,0 73241 382 LEIDIVAINE RODRIGUES DOS SANTOS 525450245 04/06/1978 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 74278 597 MARIA JOSÉ NASCIMENTO DE ARAUJO 351945660 21/03/1981 16,0 8,0 24,0 0,0 24,0 75283 569 MARIANE LONDO DA SILVA 34928900-1 11/03/1983 16,0 8,0 24,0 0,0 24,0 76322 319 PRISCILA B. MARTINS OLIVEIRA 411635694 22/06/1983 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 77

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015257 503 LUCIMARA BARBOSA DO NASCIMENTO 41358217-6 30/11/1983 14,0 10,0 24,0 0,0 24,0 78264 614 MARA LUCIA NOGUEIRA 451761303 25/06/1985 14,0 10,0 24,0 0,0 24,0 79

60 661 ANAISA BRITO FISCARELLI 400025036 24/07/1985 15,0 9,0 24,0 0,0 24,0 80252 545 LUCIANA ALVES E SILVA 42743175X 24/09/1985 16,0 7,0 23,0 1,0 24,0 81368 495 SIMONE BIGOTTO 423180253 27/05/1986 15,0 8,0 23,0 1,0 24,0 82168 662 FRANCIELI DE P. AFONSO FARINELLI 44019398-9 02/03/1987 16,0 8,0 24,0 0,0 24,0 83

81 559 BRUNA M. DA SILVA DE ALMEIDA 40573282x 13/10/1987 15,0 9,0 24,0 0,0 24,0 84240 403 LEIDENICE SILVA BORGES 404184716 22/12/1987 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 85387 552 TATIANE PIRES 408101799 26/06/1988 17,0 7,0 24,0 0,0 24,0 86245 514 LETÍCIA RAIANE SOARES CABELLO 44526790-2 19/01/1989 16,0 8,0 24,0 0,0 24,0 87242 464 LEISA ANDRÉIA VENÂNCIO 46146116x 21/01/1990 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 88287 292 MARILIA GABRIELA F. DE C. BARROS 461648374 25/06/1990 15,0 9,0 24,0 0,0 24,0 89300 642 NAIARA PEREIRA DE CASTRO 471577650 26/09/1990 15,0 8,0 23,0 1,0 24,0 90265 596 MARA LÚCIA ZOCAL CHIOVETTO 18.306269-3 02/10/2065 14,0 9,0 23,0 1,0 24,0 91196 693 IRENE MASSOTTI 278929175 0 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 92361 444 SILVIA DOS SANTOS MASSON 27940946-1 0 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 93

94 467CÍCERA MARIA ALVES ABRANTES GAIÃO 189706545 01/07/1961 13,0 9,0 22,0 1,0 23,0 94

273 518 MARIA ANTONIA FERREIRA 163985510 03/08/1964 15,0 7,0 22,0 1,0 23,0 95338 530 ROSÂNGELA VALÉRIA J. AMARO 13.422.556-9 23/01/1965 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 96402 606 VERA NILVA DE CASTRO COSTA 16.817.647-6 08/11/1965 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 97394 323 VALERIA GARCIA 183076862 03/11/1967 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 98214 487 JOSINA APARECIDA FERREIRA 21994388 18/04/1968 16,0 6,0 22,0 1,0 23,0 99116 399 DEJANIRA DOS SANTOS GERMANO 20853438-6 14/08/1968 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 100348 533 SANDRA ASSUNÇÃO S. MACHADO 21728016-x 07/05/1970 15,0 7,0 22,0 1,0 23,0 101384 714 TANIA C. DE FREITAS H. TRINDADE 20136923 19/02/1971 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 102365 570 SILVIA REGINA F. VIEIRA DA CÂMARA 195801593 11/03/1971 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 103351 395 SANDRA MARIA DE LIMA PASQUINI 229740790 29/11/1972 13,0 9,0 22,0 1,0 23,0 104376 306 SUZANI DIAS BOTELHO SENNA 25128537-6 05/12/1972 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 105270 375 MÁRCIA SANTOS BARGUENA 255343127 27/08/1973 13,0 10,0 23,0 0,0 23,0 106344 525 ROSILENE AP. ALEXANDRE TRESSO 242314302 03/03/1974 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 107

37 345 ADRIANA C. BATISTA RAMOS ZAMBOM 25.416.577-1 05/06/1974 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 108143 561 ELISABETE VIEIRA DE SOUZA 375627820 03/08/1974 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 109256 481 LUCIMAR CUCCIOL BOLDRIN DEL COL 23853178-8 16/10/1974 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 110373 669 SUELI OLIVEIRA SILVA 29.336.834-x 26/04/1975 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 111319 710 PAULA CRISTINA NUNES 30086252-0 10/06/1977 12,0 10,0 22,0 1,0 23,0 112266 640 MARA REGINA M. DOMINGOS 288273564 27/04/1978 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 113221 505 JULIANA MOITINHO DA SILVA SANTOS 33210253-1 02/06/1982 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 114173 619 FRANCILEIDE DANTAS PEQUENO 41545949-7 08/07/1982 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 115109 486 DAMARES F. RIBEIRO H. MARCOS 34278611-8 11/09/1982 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 116

42 335 ADRIANA REGINA LOSANO COSTA 34.193.638-8 14/01/1983 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 11738 519 ADRIANA DE VERGILIO NAVARRO 423600643 09/02/1983 15,0 7,0 22,0 1,0 23,0 118

381 549 TAISA F. DA SILVA DANTE SARTI 35.193.685-3 22/09/1983 13,0 9,0 22,0 1,0 23,0 119

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Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015165 410 FRANCIELE DUCATTI XAVIER 405332087 10/12/1983 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 120107 607 DAIANE CAMILA DA SILVA CRUZ 406442691 31/12/1983 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 121115 342 DEISE CRISTINA DE ASSIS 342789260 22/02/1984 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 122123 443 EDILAINE DE OLIVEIRA DOMINGOS 404588323 14/04/1984 15,0 7,0 22,0 1,0 23,0 123251 738 LUANA PRICILA COCHARRO DE SOUZA 403445735 28/05/1984 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 124314 466 PATRICIA APARECIDA DE SOUZA 41545981-3 10/07/1984 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 125

86 574 CAMILA PRADO FERREIRA CARVALHO 422127681 29/09/1984 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 126

302 311NATALIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA 453090126 20/11/1984 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 127

328 485 RAFAELLE GARCIA SANTANA CAIRES 43063632-5 23/11/1984 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 12875 499 APARECIDA CRISTINA DA SILVA 41358164-0 04/03/1985 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 129

220 373 JULIANA C. BERÇANETTI DE OLIVEIRA 40.533.135-6 08/07/1985 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 130378 750 TAIRÊ VOLPIANI CARDOSO 430854791 29/09/1985 13,0 10,0 23,0 0,0 23,0 131169 400 FRANCIELI L. RAGAZI DA COSTA 41777521-0 21/11/1985 14,0 9,0 23,0 0,0 23,0 132104 626 CRISTINA MACHADO SANTANA 41358102-0 05/08/1986 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 133215 281 JÓYCE SECATTO LOPES DA SILVA 405923971 06/07/1988 14,0 8,0 22,0 1,0 23,0 134

97 329 CLAUDIA REGINA DAVID 32842533-3 22/01/1990 15,0 7,0 22,0 1,0 23,0 135312 425 PABLO RODRIGO DA SILVA LIMA 47325962-X 19/01/1991 17,0 6,0 23,0 0,0 23,0 136267 405 MARCELA DA SILVA SOUZA 47570024-7 02/02/1991 13,0 10,0 23,0 0,0 23,0 137182 383 GISELE A. CAETANO MALFETONI 485113971 29/10/1991 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 138

56 318 AMANDA BRITO TRINDADE 48.353.594-1 09/04/1992 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 139323 540 PRISCILA DE OLIVEIRA SANTANA 48335907-5 17/06/1992 15,0 8,0 23,0 0,0 23,0 140186 659 GISLAINE SILVA PALÁCIOS 410431370 24/07/1992 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 141224 586 JULIANE SINIGALIA BETETTI 48.889.869-4 08/06/1993 16,0 7,0 23,0 0,0 23,0 142262 284 MAÍSA MARQUES DE SOUZA 490986924 22/11/1993 17,0 6,0 23,0 0,0 23,0 143250 651 LUANA FAZAM FRANCISCO 49.353.398-9 17/12/1993 13,0 9,0 22,0 1,0 23,0 144390 390 THAINÁ ANDREZA BOMFIM BRANDÃO 49.744.484-7 14/04/1994 13,0 10,0 23,0 0,0 23,0 145151 760 ELVIS MASTRANGELO 308691672 0 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 146211 406 JOANA MARIA DA SILVA TAVARES 277525523 0 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 147

57 480 ANA LÚCIA DE SOUZA 154102891 23/10/1961 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 14858 719 ANA MARIA MUNIZ FERREIRA 9216620-9 27/12/1962 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 149

371 589 SONIA DE OLIVEIRA MENDES 165174730 15/06/1965 15,0 7,0 22,0 0,0 22,0 150274 320 MARIA ANTONIA R. MARQUES 161020185 13/07/1965 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 151389 361 TEREZINHA RODRIGUES DE ANDRADE 302567653 13/01/1967 12,0 9,0 21,0 1,0 22,0 152141 707 ELIETE GONÇALVES MARCASSI 23 357511-x 14/03/1967 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 153286 362 MARIÂNGELA CURSI DE MENDONÇA 169331775 31/12/1969 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 154149 370 ELIZANGELA A. DO NASCIMENTO 2E+12 31/12/1969 12,0 9,0 21,0 1,0 22,0 155

78 431 APARECIDA SUELI DE SOUZA CRUZ 243449082 08/06/1970 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 156237 563 LÉA SEVERNINI DA SILVA 25160864-5 23/07/1974 15,0 6,0 21,0 1,0 22,0 157401 657 VERA LÚCIA FACHOLI COMBINATO 27.071.310 4 10/09/1975 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 158

67 338 ANDRESA SILVA ROSSI DE ABREU 261761171 01/12/1975 12,0 10,0 22,0 0,0 22,0 159147 538 ELISÂNGELA VAZON MADRI 283146874 20/01/1976 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 160

66 415 ANDRESA CRISTINA MARQUES FAILE 26762440-2 11/04/1976 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 161

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015403 758 VILMA FRANCISCA MARTINS 29337116-7 15/08/1976 13,0 9,0 22,0 0,0 22,0 162130 573 EDNA REGINA DE OLIVEIRA CURTI 279410475 29/12/1976 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 163343 379 ROSILDA SILVESTRE NASCIMENTO 32842463-8 06/03/1977 13,0 9,0 22,0 0,0 22,0 164289 643 MARISA CRISTINA M. DE PAULA 309883957 15/02/1980 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 165

71 535 ÂNGELA MARIA DOS SANTOS FELIX 30414652-3 20/03/1980 13,0 9,0 22,0 0,0 22,0 166118 624 DEUZIRAN NUNES PINTO 025650694-9 26/06/1980 16,0 6,0 22,0 0,0 22,0 167375 371 SUSY ELAINE LOPES ALVES DE SOUZA 33209896-5 11/03/1981 15,0 7,0 22,0 0,0 22,0 168397 672 VANESSA BASSOLI CAMARA 320139621 21/08/1982 14,0 7,0 21,0 1,0 22,0 169296 577 MIRIAM LUIZA TAQUETO GREGIO 34193110x 12/09/1982 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 170293 378 MICHELE CRISTIANE REIS 42021366-1 18/12/1982 13,0 9,0 22,0 0,0 22,0 171

91 618 CASSIANE GONÇALVES DOS SANTOS 40249037-x 30/03/1983 14,0 7,0 21,0 1,0 22,0 172183 327 GISLAINE CRISTINA GALAN 40533262-2 19/04/1983 17,0 5,0 22,0 0,0 22,0 173226 711 JUSSARA VERGINIA DOMINGOS 413582140 11/10/1983 15,0 7,0 22,0 0,0 22,0 174126 402 EDINÉIA SOARES DE OLIVEIRA ZIGART 3419348910 11/11/1983 15,0 7,0 22,0 0,0 22,0 175297 340 MONICA DA CRUZ BINATTI 402016555 21/05/1984 14,0 7,0 21,0 1,0 22,0 176193 513 INAIÁ CRISTINA CAPARROZ 438003469 17/01/1985 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 177178 747 GEISIANE MELESTE DE AMORIM 40.592.557_8 26/03/1985 14,0 7,0 21,0 1,0 22,0 178217 333 JULIANA ALINE DOURADO 40.248.934-2 02/07/1985 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 179396 753 VANESSA APARECIDA DA SILVA 42.020.555-x 01/12/1986 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 180108 752 DAIANE FRANCIELE TEOFILO 456842548 15/12/1986 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 181163 702 FLAVIA DANIELA ALVES 410685781 17/03/1987 12,0 9,0 21,0 1,0 22,0 182325 766 RAFAELA ANDRADE DE LIMA 40.810.303-6 16/06/1987 16,0 6,0 22,0 0,0 22,0 183301 303 NAILA APARECIDA DE SANTANA 40417742-6 25/03/1988 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 184263 305 MALAVI D. AMBROSINI DA SILVA ELOY 44830310-3 02/10/1988 15,0 7,0 22,0 0,0 22,0 185

99 730 CLAUDIA VALERIA SIMÃO RODRIGUES 15422555 10/10/1988 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 18687 355 CAMILA VILELA FELIX 44551003-x 19/12/1988 13,0 8,0 21,0 1,0 22,0 187

203 451 JAQUELINE F. SACHES DE SOUZA 445267793 30/12/1988 13,0 9,0 22,0 0,0 22,0 188208 296 JAQUELINE THAIS ASSIS DE OLIVEIRA 47686091-x 31/07/1991 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 189209 656 JÉSSICA CARLAF BALESTREIRO 47606346-2 30/09/1991 15,0 7,0 22,0 0,0 22,0 190379 578 TAIS DE SOUZA MORETTO 48.962.510-1 23/07/1993 14,0 8,0 22,0 0,0 22,0 191

72 344 ANGELA MARIA SANCHEZ 17140558 26/03/2069 14,0 7,0 21,0 1,0 22,0 192236 733 LAURA MARIA NUNES 8.184.293-4 06/01/1948 11,0 10,0 21,0 0,0 21,0 193277 494 MARIA HELENA GARCIA CARVALHO 7221441 19/06/1955 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 194400 498 VERA LOURDES DE MATOS F. SOBREIRA 110263893 31/10/1958 10,0 10,0 20,0 1,0 21,0 195

96 435 CLAUDENICE FERRASSA PELLARIN 23628196-3 05/11/1962 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 196359 715 SILVANA AP. GASQUES BRASSOLATI 16.822.124-x 18/01/1965 13,0 8,0 21,0 0,0 21,0 197337 627 ROSANGELA HÓNORIO PEREIRA 17620765 09/05/1966 14,0 6,0 20,0 1,0 21,0 198292 547 MARLI TAMACIO 20853383 02/04/1969 12,0 8,0 20,0 1,0 21,0 199253 310 LUCIANA LUIZ DOS SANTOS 19580044-8 14/11/1969 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 200129 610 EDNA MARIA DO AMARAL 22906115-1 16/12/1970 13,0 7,0 20,0 1,0 21,0 201395 635 VALQUIRIA RAMOS PIASSALI 208474018 25/07/1971 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 202230 724 KELI C. DA CUNHA PALHANO SILVA 27.913.890-8 24/07/1973 15,0 5,0 20,0 1,0 21,0 203

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015105 426 CRISTINA MARIA DA SILVA LÁZARO 253685412 11/11/1973 15,0 6,0 21,0 0,0 21,0 204

41 369 ADRIANA MARQUES PEDRO 255343413 08/07/1974 12,0 8,0 20,0 1,0 21,0 205405 749 WLADEMIR VIEIRA DOS SANTOS 252133274 08/12/1974 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 206331 628 RAQUEL TRINDADE CALDEIRA 24462179 03/02/1975 12,0 8,0 20,0 1,0 21,0 207349 397 SANDRA EMER DA RUZ BARROS 799160 16/02/1975 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 208138 510 ELIANA DE OLIVEIRA 30.256.788-4 26/11/1976 12,0 9,0 21,0 0,0 21,0 209139 576 ELIANE DE SOUZA PINTO 21771585-0 10/04/1978 14,0 6,0 20,0 1,0 21,0 210191 629 HOSANA RUTER DA CRUZ 322155010 15/09/1978 14,0 6,0 20,0 1,0 21,0 211146 654 ELISÂNGELA DIONÍSIO DA SILVA 45444699-8 09/01/1979 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 212222 331 JULIANA PICOLO RODRIGUES 40592561-X 04/08/1984 13,0 8,0 21,0 0,0 21,0 213

321 512PERLA C. GONÇALVES TORRES MARTINS 405925645 30/04/1985 12,0 9,0 21,0 0,0 21,0 214

282 621 MARIANA ABREU 34.779.898-6 26/12/1985 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 21588 450 CARLA DAIANE DA SILVA 433007035 12/10/1987 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 216

114 412 DEISE CAETANO DA SILVA 445850784 06/06/1989 13,0 8,0 21,0 0,0 21,0 217161 455 FERNANDO AUGUSTO PINHEL 464380789 10/12/1990 13,0 8,0 21,0 0,0 21,0 218153 691 ERICA ELAINE ALIOTI 48.682.334-9 20/03/1991 14,0 7,0 21,0 0,0 21,0 219383 436 TAMIRES DOS SANTOS SERRILHO 427200180 11/07/1995 13,0 8,0 21,0 0,0 21,0 220358 633 SILMARA GONÇALVES O. DA SILVA 26.348.103-7 27/10/2067 12,0 8,0 20,0 1,0 21,0 221

333 713REGINA DE SOCORRO RABETE MARTINS 21991507 0 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 222

308 472 NEUSA ALVES 13218807-7 05/09/1960 11,0 8,0 19,0 1,0 20,0 22390 612 CARMEN DE MENDONÇA ALVES 131145629 28/07/1962 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 224

128 566 EDNA APARECIDA B. CORBANEZI 14.404.725-1 01/09/1964 13,0 6,0 19,0 1,0 20,0 225243 522 LEONICE ALVES DOS SANTOS MENOCCI 22873785-0 25/02/1968 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 226260 511 LUZIA BATISTA DE OLIVEIRA 20853596 13/12/1969 13,0 6,0 19,0 1,0 20,0 227

40 504 ADRIANA MARIA C. SCAPOLON 276511347 31/12/1969 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 228135 524 ELENICE DE CASSIA S. DOS SANTOS 199654979 22/01/1970 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 229216 542 JUCELIA BARBOZA BALDO 225419968 06/07/1973 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 230363 556 SILVIA MILENA LODETE BATISTA 243132347 22/09/1974 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 231352 314 SANDRA REGINA DO AMARAL 27.778.200-4 28/06/1975 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 232164 609 FRANCELI G. DE FREITAS VOLTAN 26637482-7 10/06/1976 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 233329 302 RAQUEL DA SILVA PEREIRA TRESSO 298069684 03/07/1976 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 234187 427 GIULIANA VILAR 256120183 12/10/1978 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 235248 286 LILIANI PATRÍCIA BRAZ 288994231 16/11/1978 12,0 7,0 19,0 1,0 20,0 236102 339 CRISTIANE FONSECA FORNAZARI 305643058 18/12/1978 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 237

49 433 ALIADINA J. DE JESUS DE SOUZA 30194454-4 22/08/1979 12,0 7,0 19,0 1,0 20,0 238177 683 GEANE VILAR 256120195 15/01/1980 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 239342 401 ROSELI DIAS PROCESSO 33209916-7 29/09/1980 12,0 7,0 19,0 1,0 20,0 240218 346 JULIANA APARECIDA ZARA 42021364-8 03/03/1983 12,0 7,0 19,0 1,0 20,0 241334 508 ROBERTA TIAGO DOS ANJOS 41358231-0 09/08/1983 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 242170 558 FRANCIELI MILENI CORREIA 400024123 14/04/1986 15,0 5,0 20,0 0,0 20,0 243172 452 FRANCILEI DE FÁTIMA P. DOS SANTOS 40.418.262-8 30/04/1986 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 244

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015234 663 LARISSA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 406441145 23/03/1987 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 245249 745 LUANA DA SILVA MIGUELÂO 461436486 09/02/1990 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 246204 593 JAQUELINE PATRICIA TEIXEIRA 46.270.596-1 27/09/1990 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 247284 432 MARIANE PELISSONI 479366755 05/12/1991 12,0 7,0 19,0 1,0 20,0 248313 476 PÂMELA THAIS DA SILVA 48335881 2 22/12/1991 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 249

51 634 ALINE CRUZ DOS SANTOS 48903201-1 06/12/1992 14,0 6,0 20,0 0,0 20,0 250388 423 TATIANE SECCO RODRIGUES 48.999.233-x 20/08/1993 11,0 9,0 20,0 0,0 20,0 251210 622 JÉSSICA OLIVEIRA F. DE CAMARGO 49090829-9 16/11/1993 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 252

95 372 CLARIZA BRAMBILA CAMPISI 497439608 24/02/1994 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 25384 377 CAMILA ADRIELE BARZI 49763787x 27/02/1994 12,0 8,0 20,0 0,0 20,0 25448 646 ALESSANDRA MARIA VIANA VINTURIM 497490286 12/08/1994 15,0 5,0 20,0 0,0 20,0 25555 384 ALINE PONTES FERNANDES 447035770 31/03/1995 17,0 3,0 20,0 0,0 20,0 25692 685 CÉLIA REGINA TONELOTTI FERRACINI 17.869.558-0 25/02/1965 12,0 7,0 19,0 0,0 19,0 257

335 690 ROBERTO FERMINO BARBOZA 17659004 07/07/1967 13,0 5,0 18,0 1,0 19,0 258299 352 NADIR SOUZA DE. MOURA 1149425 31/12/1969 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 259

61 655 ANDREA BELLO LEAL 19965571-6 31/12/1969 11,0 7,0 18,0 1,0 19,0 260198 718 ISABEL CHAPIQUI VICENTE 22.582.499-1 06/12/1970 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 261195 408 IRENE GARCIA DA SILVA 23355824x 13/05/1972 12,0 7,0 19,0 0,0 19,0 262362 701 SILVIA ELAINE DA SILVA NASCIMENTO 267616405 02/10/1974 15,0 4,0 19,0 0,0 19,0 263

65 721 ANDREIA PAZ LANDIM 24696140-5 16/02/1975 12,0 6,0 18,0 1,0 19,0 26444 517 ADRIANA VALÉRIA MARANGONI 25170486-5 18/04/1975 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 265

279 409 MARIA MADALENA DOS REIS 293909921 31/07/1978 14,0 5,0 19,0 0,0 19,0 266185 358 GISLAINE DE SOUZA M. DORNELA 298070327 29/08/1979 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 267345 446 ROSIMEIRE AGUIAR FIGO 33578710-1 17/01/1980 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 268150 677 ELOISA DECARVALHO O. ANDRADE 325844112 31/08/1981 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 269231 473 KELLI CRISTINA MARTINS TAVARES 405332816 17/08/1982 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 270174 585 FRANCILENE ALBANEZE MATOS REIS 21.636.311-1 28/03/1983 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 271386 732 TATIANE MENDES DE OLIVEIRA 444530381 29/03/1983 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 272190 658 GLEISE APARECIDA VIEIRA DA SILVA 40.546.293-1 12/02/1984 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 273

205 668JAQUELINE P.DE REZENDE BALESTRIERO 402489962 12/04/1984 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 274

393 532 VALERIA CRISTINA GUIZO CASTRO 402489421 20/06/1985 12,0 7,0 19,0 0,0 19,0 275112 648 DANIELE DE OLIVEIRA BATISTA 45432724-9 03/03/1986 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 276327 712 RAFAELA DANIELA DA SILVA TRALI 400310806 02/04/1987 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 277235 534 LARISSA MARTHA DA SILVA 417773705 14/05/1987 12,0 7,0 19,0 0,0 19,0 278

69 539 ANDRESSA GAZOLA DA SILVA 44.398.304-5 14/12/1987 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 279369 754 SIMONE CRISTINA TRANQUIM 443983215 07/04/1988 12,0 7,0 19,0 0,0 19,0 280122 726 EDCLEIA AMPARO ANGELINI 47739386X 05/06/1989 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 281144 500 ELISAMA DOMINGUES DA SILVA 48.498.072-5 24/06/1989 12,0 7,0 19,0 0,0 19,0 282179 301 GEISIENE BALDENEBRO DE MELO 44.573.709-8 07/07/1989 12,0 6,0 18,0 1,0 19,0 283117 602 DENISE ALVES TEODORO PERES FRAGA 473254980 08/09/1990 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 284

82 620 BRUNA SABATIN RODRIGUES 47368195X 22/04/1991 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 285175 351 FRANCINE MARTINS LOPES 2290008-0 27/07/1992 12,0 7,0 19,0 0,0 19,0 286

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015125 709 EDILENE HENRIQUE VIEIRA 481460317 13/11/1992 14,0 5,0 19,0 0,0 19,0 287

46 666 ALESSANDRA ALBERTI DOS SANTOS 487938276 10/12/1992 11,0 8,0 19,0 0,0 19,0 28885 645 CAMILA CRISTINA PAIVA VIEIRA 48245170-1 04/12/1995 13,0 6,0 19,0 0,0 19,0 289

391 493 THAIS LAILA DE SOUZA 305648184 0 12,0 5,0 17,0 1,0 18,0 290374 404 SUELY HELENA FABRI SECCO 10642008_2 03/08/1959 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 291

70 445 ANGELA MARIA DE MATOS FARINHA 169332548 21/10/1964 10,0 8,0 18,0 0,0 18,0 292357 531 SELMA ZIGART 136892693 03/01/1967 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 293271 611 MÁRCIA TEREZINHA MIRANDA 17407495 02/10/1967 12,0 5,0 17,0 1,0 18,0 294281 501 MARIA ROSA DE SOUZA MESSIAS 19588225-8 25/09/1968 12,0 5,0 17,0 1,0 18,0 295

34 416 ADELIA SILVA DE MORAES SOUZA 339721285 31/12/1969 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 296194 341 IRENE FONSECA GONZALES 156283967 31/12/1969 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 297350 678 SANDRA HELENA GARCIA 16399529 – 1 31/12/1969 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 298136 551 ELENIR MARIA PANISSE DE ARAUJO 19583005 06/11/1970 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 299247 580 LIGIA SHIRLEI SOZINI CUIN 20272357-4 12/12/1970 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 300310 650 NILMA CRISTINA CRUZ SAVINI 225831612 26/11/1972 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 301200 644 IVONE MAZUCHI VALENTIM 30.682.008-0 23/08/1973 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 302

83 491 CACILDA MÁRCIA GUIZO 238505066 06/10/1973 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 303340 725 ROSELI ALEXANDRE TRABA 29390860 26/06/1978 9,0 8,0 17,0 1,0 18,0 304

317 548PATRICIA PEREIRA DE REZENDE MARTHA 335776589 07/03/1981 10,0 7,0 17,0 1,0 18,0 305

160 295 FERNANDA ZAGATTI 33423881-X 15/06/1982 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 306404 529 VIVIANE DE LIMA XAVIER 453091258 18/04/1984 14,0 4,0 18,0 0,0 18,0 307154 360 ERICA LOPES DE OLIVEIRA 420212929 06/05/1984 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 308

68 616 ANDRESSA DE SOUZA OLIVEIRA 404185162 01/07/1984 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 309202 700 JACIANE QUEIROZ SANTOS 46832555-4 29/07/1984 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 310309 429 NILCÉIA VERONEIS 34278982X 06/12/1985 10,0 8,0 18,0 0,0 18,0 311212 537 JOSEANE LUNGATTO 402487874 30/12/1987 12,0 5,0 17,0 1,0 18,0 312

52 291 ALINE DIAS 44550938-7 19/05/1989 11,0 6,0 17,0 1,0 18,0 313294 764 MICHELE FERNANDA GARBIN VIEIRA 473350300 03/03/1991 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 314

326 550RAFAELA CRISTIANE DA SILVA PEDROSO 47.716.385-3 02/04/1991 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 315

304 664 NAYARA GONÇALVES SILVA 49161236-9 12/08/1993 12,0 6,0 18,0 0,0 18,0 316303 389 NAYARA APARECIDA SIQUEIRA CRISPIN 489084527 10/09/1993 11,0 7,0 18,0 0,0 18,0 317280 731 MARIA OLIVEIRA DE SOUZA 152038164 13/10/1954 10,0 7,0 17,0 0,0 17,0 318307 368 NEIDE SILVEIRA GARCIA MANSUELI 14565361-4 30/05/1962 11,0 6,0 17,0 0,0 17,0 319197 742 IRIS APARECIDA ABREU DA SILVA 19778010-6 21/06/1966 11,0 6,0 17,0 0,0 17,0 320

73 600 ANGELA MARIA ZELBATO DA SILVA 251610299 06/08/1969 12,0 5,0 17,0 0,0 17,0 321225 330 JUSSARA MARCIA BOER 22868643-X 11/05/1971 11,0 6,0 17,0 0,0 17,0 322

74 604 APARECIDA ANTUNES GUIMARÃES 25955276-4 16/06/1972 11,0 6,0 17,0 0,0 17,0 32398 676 CLAUDIA ROSANA NOGUEIRA PEREIRA 28771893 20/09/1977 12,0 5,0 17,0 0,0 17,0 324

364 647 SILVIA REGINA DA COSTA 27459853-x 23/11/1978 12,0 5,0 17,0 0,0 17,0 325223 584 JULIANE DE MELO GUZZO 42021161-5 19/08/1985 11,0 6,0 17,0 0,0 17,0 326

36 708 ADRIANA CRISTINA ANDRADE SANTOS 45429967-9 27/03/1986 11,0 6,0 17,0 0,0 17,0 327

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/2015106 735 DAIANE ANDRADE FURLAN 41163257-7 03/06/1988 12,0 5,0 17,0 0,0 17,0 328229 744 KEILA REGINA RIBEIRO 44630298 15/01/1989 11,0 6,0 17,0 0,0 17,0 329201 687 IVONETE PEREIRA NEVES DE MATOS 229068017 26/12/1967 12,0 4,0 16,0 0,0 16,0 330339 636 ROSELEI COVRE MENDONÇA 19583261 12/09/1970 11,0 4,0 15,0 1,0 16,0 331318 736 PAULA CRISTINA DE SOUZA BERTÃO 23896140-0 04/05/1972 10,0 6,0 16,0 0,0 16,0 332103 521 CRISTIANE BRASIL DE SOUZA 280886809 26/11/1979 11,0 5,0 16,0 0,0 16,0 333316 496 PATRICIA ODILIA RODRIGUES SOUZA 302568128 07/12/1979 10,0 6,0 16,0 0,0 16,0 334206 692 JAQUELINE RODRIGUES BRANDAO 456442996 26/09/1985 12,0 4,0 16,0 0,0 16,0 335324 419 PRISCILA SOLER DOS SANTOS 15678798 21/10/1989 11,0 5,0 16,0 0,0 16,0 336382 386 TAISA MONIELE DOS SANTOS 48292083-x 22/07/1992 9,0 7,0 16,0 0,0 16,0 337

54 544 ALINE MUNIZ 43.742.146-6 18/07/1994 9,0 7,0 16,0 0,0 16,0 33877 364 APARECIDA MUNIZ RODRIGUES 520527513 11/01/1968 11,0 4,0 15,0 0,0 15,0 339

180 684GENIVALDA AP. PEREIRA DE O. GASQUES 245029564 04/03/1977 11,0 4,0 15,0 0,0 15,0 340

291 458 MARISTINA C. DA SILVA SALVADOR 302568918 27/12/1977 10,0 5,0 15,0 0,0 15,0 341330 428 RAQUEL DE OLIVEIRA C. GUIMARÃES 390834671 13/01/1978 10,0 5,0 15,0 0,0 15,0 342

64 309 ANDREIA NUNES 45.683.384-5 23/10/1983 8,0 6,0 14,0 0,0 14,0 ---

159 442 FÁTIMA M. BRANDÃO ZANETONI 229061825 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

295 694 MILVANA DA SILVA FÁLICO 17870483 23/04/1967 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

137 729 ELEONORA FERREIRA DE MORAIS 208538148 23/04/1969 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

162 287 FLAVIA ANDREA OLGADO MACEDO 253011206 20/11/1973 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

276 630 MARIA CRISTINA A. RIBEIRO PEDRO 250824760 13/06/1974 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

239 695 LEDIMARA ZACHEO 246954656 14/10/1974 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

131 743 ELAINE C. BARBOSA DOS ANJOS 25789475-5 29/07/1975 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

43 653 ADRIANA RIBEIRO DE BRITO E SILVA 975860 04/04/1976 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

156 756 FABIANA MEIRA COTRIM 306564403 30/11/1978 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

255 698 LUCILENE MOREIRA COSTA 32583232-2 30/06/1980 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

155 723 EVAINE A.C. DOS SANTOS 304064816 24/10/1980 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

110 298 DANIELA ALEXANDRA TOZARINI 30759287x 11/11/1980 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

189 460 GLAUCIA ROGERIA RIBEIRO 32584290-5 03/10/1981 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

258 449 LUCIMEIRE ROSA SESTARI 286338993 05/10/1981 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

59 308 ANA PAULA FREITAS ALARCO DA MOTA 34549331X 15/03/1982 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

246 740 LIGIA FERNANDA CAVALIN SANTANA 40810596 16/12/1982 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

261 601 MAIARA APARECIDA BALDAN 41542819-1 27/04/1983 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

285 394 MARIANE RODRIGUES STRAIOTO 400025772 16/06/1983 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

121 759 DULCEMARA INACIO DA SILVA LIMA 411166761 19/11/1983 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

142 447 ELINEIA LIMA DE AZEVEDO 502678677 14/12/1983 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

366 746 SIMÉIA VENITELLI ALVES 426098730 01/09/1986 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

228 755 KARLA OKAJIMA PIRES DE OLIVEIRA 34.833.595-7 25/02/1987 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

268 686 MARCIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 415425785 18/08/1987 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

232 365 LAIS AIELEN PEREIRA DA SILVA 409712620 06/05/1988 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

207 381 JAQUELINE SERAFIM BARBOSA 412458433 08/09/1988 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

50 571 ALINE CRISTINA ARAUJO 47.142.053-0 06/09/1990 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

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Prefeitura do Município de JalesEstado de São Paulo CNPJ: 45.131.885/0001-04

Rua Cinco, n.º 2266 – Centro – Fone: (17) 3622.3000

PROCESSO SELETIVO N° 004/201545 590 AILA NAIARA ANDRE 471698751 03/12/1990 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

233 675 LARISSA AVANCE DA SILVA 497363367 08/12/1994 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

305 582NAYTIELI CRISTINA RODRIGUES SANTOS 40.062.778-4 05/06/1995 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 AUSENTE

Professor de Educação Especial - LibrasOrdem

Inscrição Nome Documento Data Nasc.

Conhec. Ped.

Conhec. Espec.

Nota Objetiva

Título

Nota Final

Classificação

407 293 VÂNIA MARIA PACHECO 243450618 20/08/1973 13,0 7,0 20,0 1,0 21,0 1406 567 SILVANA CARLOS DE O. LOZANO 18877475-0 07/02/1970 12,0 5,0 17,0 0,0 17,0 2

Professor de Educação MusicalOrdem

Inscrição Nome Documento Data Nasc.

Conhec. Ped.

Conhec. Espec.

Nota Objetiva

Título

Nota final

Classificação

411 420 CRISTINA BRASIL DE SOUZA 277784177 06/05/1977 15,0 5,0 20,0 1,0 21,0 1413 492 TIAGO MISAEL ROS 445145377 01/08/1989 13,0 7,0 20,0 0,0 20,0 2410 625 CONCEIÇÃO AP. FERREIRA NOZAKI 18382224-9 19/09/1959 12,0 3,0 15,0 1,0 16,0 3409 441 CLAUDIA CRISTINA DE PAULA 13689615 08/04/1965 9,0 6,0 15,0 0,0 15,0 4412 748 LEONILDA AP. DA SILVA PICOLO 148369455 17/04/1963 10,0 3,0 13,0 0,0 13,0 ---408 489 ALAN JHONY GALONI 462697204 17/02/1990 8,0 4,0 12,0 0,0 12,0 ---