Gabarito Extraoficial - Direito Administrativo - OAB - VIII Exame - 2012 - CEJUS, CERS, LFG, Damasio...
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Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB - José Aras – Curso CEJUS Peça – Agravo de Instrumento Competência – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do tribunal de justiça do Estado X. Peça única (sem folha de rosto) Noberto – qualificação completa, interpor agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do processo em que lítica com o Estado X (qualificação completa). Pelos fatos e fundamentos expostos abaixo. Cabimento – Art. 522 CPC. Fundamentação – Art. 37, II, CF, Principio da razoabilidade, legalidade, proporcionalidade. Cabe controle sobre a legalidade do ato. OBS - Possível o
art. 7, XXX da CF, sumula 683. Antecipação da tutela recursal – Art. 273 – verossimilhança – fatos e
fundamentos expostos. Fundado receio de dano – estar desempregado, passando dificuldades. Pedido para manter no certame, para evitar a consumação da lesão. Pedidos – a) conhecido e provido o recurso, modificando a decisão,
reformando para anular o ato que eliminou e permanecer no concurso; b) confirmação da antecipação da tutela recursal nos termos que foi requerida; c) cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; d) juntada do preparo; e) intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu
advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias; Finalmente, esclarece que são advogados das partes ..., com escritório na ..., na forma do art. 524, III, do CPC. Pede deferimento. Local..., Data... (quem colocou prazo – dia 01 – quarta-feira – não deve ser cobrado). Advogado... OAB... Questão 1 - Base Decreto-lei 3365/41. a) Não é correta a pretensão da empresa de se manter ate o final do contrato.. Principio da supremacia do interesse publico. Imissão na posse tem proteção no decreto no art. 15, §1, sumula 652 STF. b) Não pode requerer a indenização. Art. 31 e 38 do Decreto lei 3365/41. Fica sub-rogados no preço qualquer ônus ou direito que recaem no direito do expropriado. (art. 31). O réu responderá contra terceiro, não a administração. (art. 38). Questão 2 Resposta: Promoção pessoal (art. 37, caput e §1º) – BASE - violação ao
principio da impessoalidade, a publicidade só pode ser de caráter informativo, não pode utilizar para promoção pessoal. De forma secundaria – moralidade.
Questão 3 a) Atos ampliativos. Boa fé, decaiu a possibilidade de anular (passou 5 anos). Não é correta a pretensão do Prefeito em anular o ato. Principio da segurança jurídica (ou boa fé, ou vedação enriquecimento ilícito). b) Via de regra, não poderia aplicar a lei porque ela é de esfera federal e como era município não poderia aplicar. No entanto embora a lei seja federal, ela é extremamente principiológica, e de cunho doutrinário, então era possível a aplicação de forma subsidiaria, pelos institutos de direito administrativo que ela prevê que não é apenas de cunho federal (exemplo – motivação, proibição de Reformatio in pejus). A lei se aplica pelos institutos jurídicos que ela apresenta. Sendo assim nesse contexto ela pode aplicar para qualquer esfera. Questão 4 a) Não é possível a delegação nesse caso. O Poder de policia é indelegável
(art. 4, III lei 11.079/04 – Lei PPP) aos particulares. b) Para uma autarquia pode, pois a administração direta, autárquica e fundacional tem o mesmo regime jurídico, exercem poderes administrativos e poder de polícia. As agencias reguladoras em geral. No caso concreto inclusive existe a ANAC. http://www.youtube.com/watch?v=umpR0jVo4vM&feature=youtu.be
Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Matheus Carvalho – Curso CERS Peça – Agravo de Instrumento RECORRENTE: Norberto Recorrido: Estado X Competência - TJ – Peça única (sem folha de rosto) Pedido: reforma da decisão para que seja proferida nova decisão. Causa de pedir: violação à impessoalidade, igualdade e razoabilidade. art. 37 da CF. Art. 37, I e art. 39§3º. além da sumula 683 do STF poder ser usada por analogia. Não esqueça de pedir a juntada de documentos e informações dos advogados art. 524, III e 525, I do CPC como nós treinamos. É possível que a peça tenha antecipação de tutela nos moldes do art. 273 do CPC (nos moldes que fazíamos todas as antecipações de tutela com 4 parágrafos) mas espero que não tenha porque a meu ver não precisaria. Questão 1 a) Não pode pedir para manter a vigência do contrato porque a desapropriação
é forma originária de aquisição de propriedade. b) não pode pedir indenização porque quaisquer direitos ficam sub-rogados no valor da indenização. art. 31 do DL 3365/41. Questão 2 Resposta - Viola a impessoalidade. a atuação do agente é imputada ao ente público. art. 37§1º da CF. Questão 3
a) Não pode pedir porque os atos que geram efeitos favoráveis aos particulares
só podem ser anulados no prazo decadencial de 5 anos. art. 54 da lei 9784. b) a lei pode ser usada subsidiariamente, quando não houver lei municipal. Questão 4 a) O poder de polícia é atividade típica de estado e não pode ser delegado a
particulares. art. 78 do CTN. b) Para autarquias pode porque é pessoa jurídica de direito público. http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2012/10/gabarito-extraoficial-escrito-da-prova-de-direito-administrativo/
Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Alexandre Mazza e Licínia Rossi – Curso LFG Peça – Agravo de Instrumento Competência – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do tribunal de justiça do Estado X (ou Estado ...) Peça única (sem folha de rosto) Noberto – qualificação completa, interpor agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do processo em que lítica com o Estado X (qualificação completa). Pelos fatos e fundamentos expostos abaixo. Cabimento – Art. 522 CPC. Fundamentação – Art. 37, II, CF, art. 11 e 12 da Lei 8112 (por analogia, é de esfera federal), Principio da isonomia (art. 5, caput), razoabilidade (decisão sem bom senso), legalidade (restrição baseada na lei), proporcionalidade (poderia ser utilizado junto com a razoabilidade), impessoalidade, eficiência, Cabe controle sobre a legalidade do ato, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Antecipação da tutela recursal – Art. 273 (ou efeito ativo) – verossimilhança – fatos e fundamentos expostos. Fundado receio de dano – estar desempregado, passando dificuldades. Pedido para manter no certame, para evitar a consumação da lesão e anulação do ato. Pedidos – a) conhecido e provido o recurso, modificando a decisão, reformando para anular o ato que eliminou e permanecer no concurso; b) confirmação da antecipação da tutela recursal nos termos que foi requerida; c) cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; d) juntada do preparo; e) intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias; Finalmente, esclarece que são advogados das partes ..., com escritório na ..., na forma do art. 524, III, do CPC. Pede deferimento. Local..., Data... (quem colocou prazo – dia 01 – quarta-feira – não deve ser cobrado). Advogado... OAB... Questão 1 a) Desapropriação se baseia no principio da supremacia do interesse público (art. 2, PU da lei 9784/99). Não pode pedir para manter a vigência do contrato no interesse particular dele. Nem o proprietário poderia, muito menos quem não tem a propriedade. Ideia do domínio eminente que o Estado tem sobre os bens de seu território. Função social da propriedade. b) Em principio não pode pedir indenização. No entanto a pretensão dele é juridicamente possível, todos tem o direito de ação. Ele poderia propor uma
ação autônoma pedindo a responsabilidade civil, no art. 37, §6 da CF. No entanto não há fundamento para a pretensão por prevalecer o interesse público sobre o privado. Os professores ficaram com a ideia de que não deveria indenizar baseado na supremacia do interesse público. Questão 2 Resposta - Viola a impessoalidade (é o principio principal). Promoção pessoal.
Boa administração Art. 37, §1º da CF e Art. 2 PU, III da lei 9784. Fere também principio da moralidade. Fere a indisponibilidade do interesse público. Configura ato de improbidade administrativa. Lei 8429/99 Questão 3
a) prazo de 5 anos para anular atos administrativo. (lei 9784). O ato concessivo
é ilegal, mas aconteceu a 10 anos atrás, sendo afastado a pretensão da administração de anular, baseado no principio da segurança jurídica, principio da boa fé. Pela visão da doutrina moderna prevalece o principio da segurança jurídica, relativizando o vicio da legalidade, não podendo anular esse ato. b) Questão contraditória. A lei vale só para a União, esse é o entendimento da
doutrina majoritária (baseado numa visão ultra legalista, baseada na lei que só vale no âmbito da União). No entanto a um entendimento doutrinário, com precedente do STJ, admitindo a aplicação subsidiaria (simetria, analogia) da lei federal no âmbito municipal quando não houver lei especifica. Os professores não optaram por nenhum dos dois entendimentos, alegando que o examinador deveria entender pelos dois lados, já que questão controvertida não poderia ser cobrada na prova. Ou então falar dos dois entendimentos. Questão 4 a) Não. Lei 11079/04 - PPP. Art. 4, III, indelegabilidade do poder de policia. O STF diz que não pode delegar poder de policia para ente da iniciativa privada, já que esse não exerce poder de império sobre outros particulares, diferente da relação Estado e particular. O que poderia delegar é o ato material de delegação. (exemplo: radar de multa pode ser instalado por empresa particular), no entanto o exercício do poder de polícia não. E na questão é um mero ato do poder de policia, não podendo ser delegado. b) A autarquia é entidade da administração publica indireta, tem personalidade jurídica de direito publico, sendo assim ela executa e tem a titularidade do serviço, art. 5, I DL 200/67. Exercendo atividade típica de estado pode exercer poder de policia. Exemplos: Agências Reguladoras - ANVISA, ANAC. http://www.lfgcomenta.com.br/galeria.php
Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Celso Spitzcovsky e Caio Bartine – Curso Damásio Peça – Agravo de Instrumento Competência – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do tribunal de justiça do Estado X. Peça única (sem folha de rosto) Noberto – qualificação completa, interpor agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do processo em que lítica com o Estado X (qualificação completa). Pelos fatos e fundamentos expostos abaixo. Cabimento – Art. 522 CPC. Fundamentação – Art. 37, II, CF, principio da razoabilidade e proporcionalidade. Não tem discricionariedade. Lei 9784/99 – art. 2, PU, VI. Antecipação da tutela recursal (ou efeito ativo) – verossimilhança – fatos e fundamentos expostos. Fundado receio de dano – estar desempregado, passando dificuldades. Pedido para manter no certame, para evitar a consumação da lesão e anulação do ato. Pedidos – a) conhecido e provido o recurso, modificando a decisão, reformando para anular o ato que eliminou e permanecer no concurso; b) confirmação da antecipação da tutela recursal nos termos que foi requerida; c) cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; d) juntada do preparo; e) intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias; Finalmente, esclarece que são advogados das partes ..., com escritório na ..., na forma do art. 524, III, do CPC. Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB... Questão 1 a) Baseado no decreto-lei 3365/45 – imissão na posse – art 15. Baseada no
interesse público, não poderá o proprietário se insurgir contra a desapropriação e muito menos o locatário. b) Não pode pedir a indenização ao poder publico, na desapropriação tem de um lado o poder publico e de outro o particular. Art. 31 – decreto-lei 3365/45 – o preço fica sub-rogado. Se houvesse indenização seria ao proprietário. Questão 2 Resposta – Baseado no interesse público. Viola a publicidade e
impessoalidade (referencia aos dois estaria correta) Art. 37, §1º da CF. Fere também principio da moralidade.
Fere a indisponibilidade do interesse público. Questão 3
a) Servidor de boa-fé, prazo de 10 anos. Lei 9784/99 – art. 54 – prazo de 5
anos para anular os de boa fé. Não poderia anular, pois o prazo já havia expirado o prazo. b) Poderia aplicar a norma federal, pois ela tem normas gerais de direito
administrativo. (art. 1 da lei 9784/99), aplicação subsidiaria se não existir lei especifica. (art. 69). Questão 4 a) Não existe a delegação para particulares, para elaboração de normas,
aplicar sanções. Exemplo ANAC. Não pode exercer poder de policia b) A autarquia é uma pessoa jurídica de direito publico. Exercendo atividade típica de estado pode exercer poder de policia. Exemplos: Agências Reguladoras - ANAC. http://www.youtube.com/watch?v=zwp-f3L-SQg&feature=g-all-u
Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Leandro Velloso – Curso Esfera QUESTAO 1: PECA PRATICA-PROFISSIONAL Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar ( ou antecipação da tutela recursal contra o indeferimento do pedido liminar realizado pelo autor. O agravante deve formular seu recurso baseado no devido processo legal, contraditório e ampla defesa sustentando sobre a ilegalidade da decisão interlocutória prolatada sob os seguintes argumentos: [I] A anulação da eliminação da fase do concurso tendo em vista que Administração Pública orienta-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade dentre outros, e seus atos devem igualmente corresponder aos objetivos da República Federativa, impressos em cláusula pétrea, de uma sociedade livre, justa e solidária, em que expressamente vedados preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e ‘quaisquer outras formas de discriminação’ (art. 3º da CF). [II] Além disso, estão presentes os requisitos do pedido liminar pela presença do periculum in mora e fumus boni iuris para a concessão da liminar indeferida sem motivação. E finalmente, a petição deve seguir os requisitos do CPC. QUESTAO 2: Trata-se de questão que envolve violação do Principio da Publicidade nos termos do art. 37, paragrafo 1 da CRFB/88, com reflexos em todos os Princípios da Administração Publica. QUESTAO 3:
Trata-se de questão que envolve o tema servidores públicos municipais, tendo como referencia legislativa os artigos 37 a 41 da CRFB/88 e Lei 9784/99. Assim, vejamos as respostas: [i] Na inexistência de lei municipal que garanta o processo administrativo local, o Município devera utilizar a Lei 9784/99 em consonância com os Princípios Administrativos em especial contraditório e ampla defesa. Assim, a atuação do Prefeito dito no texto estará correta desde que haja observância dos princípios aqui citados, caso contrario estará errada sua atuação. [ii] A Lei 9784/99 possui auto aplicabilidade para a União e aplicabilidade
subsidiaria para os demais entes federativos. QUESTAO 4:
Trata-se de questão que envolve o tema delegação de portos e aeroportos em
especial na delegação de atividades administrativas vinculadas ao Poder de Policia. Vejamos as respostas: a) A delegação do Poder de Policia apenas será possível desde que haja respeito a todos os Princípios Administrativos, além do Devido Processo Legal e Ampla Defesa. Outrossim, “, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
Assim, somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. (STJ, REsp 817534 / MG).
b) A Delegação para autarquias terá juridicidade desde que haja lei especifica nos termos do art. 37, inciso XIX da CRFB/88 com os parâmetros do DL 200/67. http://www.leandrovelloso.com.br/exibeexameoab.asp?varcodcon=157