Gabarito Extraoficial - Direito Administrativo - OAB - VIII Exame - 2012 - CEJUS, CERS, LFG, Damasio...

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Gabarito Administrativo VIII Exame OAB - José Aras Curso CEJUS Peça Agravo de Instrumento Competência Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do tribunal de justiça do Estado X. Peça única (sem folha de rosto) Noberto qualificação completa, interpor agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do processo em que lítica com o Estado X (qualificação completa). Pelos fatos e fundamentos expostos abaixo. Cabimento Art. 522 CPC. Fundamentação Art. 37, II, CF, Principio da razoabilidade, legalidade, proporcionalidade. Cabe controle sobre a legalidade do ato. OBS - Possível o art. 7, XXX da CF, sumula 683. Antecipação da tutela recursal Art. 273 verossimilhança fatos e fundamentos expostos. Fundado receio de dano estar desempregado, passando dificuldades. Pedido para manter no certame, para evitar a consumação da lesão. Pedidos a) conhecido e provido o recurso, modificando a decisão, reformando para anular o ato que eliminou e permanecer no concurso; b) confirmação da antecipação da tutela recursal nos termos que foi requerida; c) cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; d) juntada do preparo; e) intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias; Finalmente, esclarece que são advogados das partes ..., com escritório na ..., na forma do art. 524, III, do CPC. Pede deferimento. Local..., Data... (quem colocou prazo dia 01 quarta-feira não deve ser cobrado). Advogado... OAB... Questão 1 - Base Decreto-lei 3365/41. a) Não é correta a pretensão da empresa de se manter ate o final do contrato.. Principio da supremacia do interesse publico. Imissão na posse tem proteção no decreto no art. 15, §1, sumula 652 STF. b) Não pode requerer a indenização. Art. 31 e 38 do Decreto lei 3365/41. Fica sub-rogados no preço qualquer ônus ou direito que recaem no direito do expropriado. (art. 31). O réu responderá contra terceiro, não a administração. (art. 38). Questão 2 Resposta: Promoção pessoal (art. 37, caput e §1º) BASE - violação ao principio da impessoalidade, a publicidade só pode ser de caráter informativo, não pode utilizar para promoção pessoal. De forma secundaria moralidade.

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Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB - José Aras – Curso CEJUS Peça – Agravo de Instrumento Competência – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do tribunal de justiça do Estado X. Peça única (sem folha de rosto) Noberto – qualificação completa, interpor agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do processo em que lítica com o Estado X (qualificação completa). Pelos fatos e fundamentos expostos abaixo. Cabimento – Art. 522 CPC. Fundamentação – Art. 37, II, CF, Principio da razoabilidade, legalidade, proporcionalidade. Cabe controle sobre a legalidade do ato. OBS - Possível o

art. 7, XXX da CF, sumula 683. Antecipação da tutela recursal – Art. 273 – verossimilhança – fatos e

fundamentos expostos. Fundado receio de dano – estar desempregado, passando dificuldades. Pedido para manter no certame, para evitar a consumação da lesão. Pedidos – a) conhecido e provido o recurso, modificando a decisão,

reformando para anular o ato que eliminou e permanecer no concurso; b) confirmação da antecipação da tutela recursal nos termos que foi requerida; c) cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; d) juntada do preparo; e) intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu

advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias; Finalmente, esclarece que são advogados das partes ..., com escritório na ..., na forma do art. 524, III, do CPC. Pede deferimento. Local..., Data... (quem colocou prazo – dia 01 – quarta-feira – não deve ser cobrado). Advogado... OAB... Questão 1 - Base Decreto-lei 3365/41. a) Não é correta a pretensão da empresa de se manter ate o final do contrato.. Principio da supremacia do interesse publico. Imissão na posse tem proteção no decreto no art. 15, §1, sumula 652 STF. b) Não pode requerer a indenização. Art. 31 e 38 do Decreto lei 3365/41. Fica sub-rogados no preço qualquer ônus ou direito que recaem no direito do expropriado. (art. 31). O réu responderá contra terceiro, não a administração. (art. 38). Questão 2 Resposta: Promoção pessoal (art. 37, caput e §1º) – BASE - violação ao

principio da impessoalidade, a publicidade só pode ser de caráter informativo, não pode utilizar para promoção pessoal. De forma secundaria – moralidade.

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Questão 3 a) Atos ampliativos. Boa fé, decaiu a possibilidade de anular (passou 5 anos). Não é correta a pretensão do Prefeito em anular o ato. Principio da segurança jurídica (ou boa fé, ou vedação enriquecimento ilícito). b) Via de regra, não poderia aplicar a lei porque ela é de esfera federal e como era município não poderia aplicar. No entanto embora a lei seja federal, ela é extremamente principiológica, e de cunho doutrinário, então era possível a aplicação de forma subsidiaria, pelos institutos de direito administrativo que ela prevê que não é apenas de cunho federal (exemplo – motivação, proibição de Reformatio in pejus). A lei se aplica pelos institutos jurídicos que ela apresenta. Sendo assim nesse contexto ela pode aplicar para qualquer esfera. Questão 4 a) Não é possível a delegação nesse caso. O Poder de policia é indelegável

(art. 4, III lei 11.079/04 – Lei PPP) aos particulares. b) Para uma autarquia pode, pois a administração direta, autárquica e fundacional tem o mesmo regime jurídico, exercem poderes administrativos e poder de polícia. As agencias reguladoras em geral. No caso concreto inclusive existe a ANAC. http://www.youtube.com/watch?v=umpR0jVo4vM&feature=youtu.be

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Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Matheus Carvalho – Curso CERS Peça – Agravo de Instrumento RECORRENTE: Norberto Recorrido: Estado X Competência - TJ – Peça única (sem folha de rosto) Pedido: reforma da decisão para que seja proferida nova decisão. Causa de pedir: violação à impessoalidade, igualdade e razoabilidade. art. 37 da CF. Art. 37, I e art. 39§3º. além da sumula 683 do STF poder ser usada por analogia. Não esqueça de pedir a juntada de documentos e informações dos advogados art. 524, III e 525, I do CPC como nós treinamos. É possível que a peça tenha antecipação de tutela nos moldes do art. 273 do CPC (nos moldes que fazíamos todas as antecipações de tutela com 4 parágrafos) mas espero que não tenha porque a meu ver não precisaria. Questão 1 a) Não pode pedir para manter a vigência do contrato porque a desapropriação

é forma originária de aquisição de propriedade. b) não pode pedir indenização porque quaisquer direitos ficam sub-rogados no valor da indenização. art. 31 do DL 3365/41. Questão 2 Resposta - Viola a impessoalidade. a atuação do agente é imputada ao ente público. art. 37§1º da CF. Questão 3

a) Não pode pedir porque os atos que geram efeitos favoráveis aos particulares

só podem ser anulados no prazo decadencial de 5 anos. art. 54 da lei 9784. b) a lei pode ser usada subsidiariamente, quando não houver lei municipal. Questão 4 a) O poder de polícia é atividade típica de estado e não pode ser delegado a

particulares. art. 78 do CTN. b) Para autarquias pode porque é pessoa jurídica de direito público. http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2012/10/gabarito-extraoficial-escrito-da-prova-de-direito-administrativo/

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Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Alexandre Mazza e Licínia Rossi – Curso LFG Peça – Agravo de Instrumento Competência – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do tribunal de justiça do Estado X (ou Estado ...) Peça única (sem folha de rosto) Noberto – qualificação completa, interpor agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do processo em que lítica com o Estado X (qualificação completa). Pelos fatos e fundamentos expostos abaixo. Cabimento – Art. 522 CPC. Fundamentação – Art. 37, II, CF, art. 11 e 12 da Lei 8112 (por analogia, é de esfera federal), Principio da isonomia (art. 5, caput), razoabilidade (decisão sem bom senso), legalidade (restrição baseada na lei), proporcionalidade (poderia ser utilizado junto com a razoabilidade), impessoalidade, eficiência, Cabe controle sobre a legalidade do ato, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Antecipação da tutela recursal – Art. 273 (ou efeito ativo) – verossimilhança – fatos e fundamentos expostos. Fundado receio de dano – estar desempregado, passando dificuldades. Pedido para manter no certame, para evitar a consumação da lesão e anulação do ato. Pedidos – a) conhecido e provido o recurso, modificando a decisão, reformando para anular o ato que eliminou e permanecer no concurso; b) confirmação da antecipação da tutela recursal nos termos que foi requerida; c) cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das

procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; d) juntada do preparo; e) intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias; Finalmente, esclarece que são advogados das partes ..., com escritório na ..., na forma do art. 524, III, do CPC. Pede deferimento. Local..., Data... (quem colocou prazo – dia 01 – quarta-feira – não deve ser cobrado). Advogado... OAB... Questão 1 a) Desapropriação se baseia no principio da supremacia do interesse público (art. 2, PU da lei 9784/99). Não pode pedir para manter a vigência do contrato no interesse particular dele. Nem o proprietário poderia, muito menos quem não tem a propriedade. Ideia do domínio eminente que o Estado tem sobre os bens de seu território. Função social da propriedade. b) Em principio não pode pedir indenização. No entanto a pretensão dele é juridicamente possível, todos tem o direito de ação. Ele poderia propor uma

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ação autônoma pedindo a responsabilidade civil, no art. 37, §6 da CF. No entanto não há fundamento para a pretensão por prevalecer o interesse público sobre o privado. Os professores ficaram com a ideia de que não deveria indenizar baseado na supremacia do interesse público. Questão 2 Resposta - Viola a impessoalidade (é o principio principal). Promoção pessoal.

Boa administração Art. 37, §1º da CF e Art. 2 PU, III da lei 9784. Fere também principio da moralidade. Fere a indisponibilidade do interesse público. Configura ato de improbidade administrativa. Lei 8429/99 Questão 3

a) prazo de 5 anos para anular atos administrativo. (lei 9784). O ato concessivo

é ilegal, mas aconteceu a 10 anos atrás, sendo afastado a pretensão da administração de anular, baseado no principio da segurança jurídica, principio da boa fé. Pela visão da doutrina moderna prevalece o principio da segurança jurídica, relativizando o vicio da legalidade, não podendo anular esse ato. b) Questão contraditória. A lei vale só para a União, esse é o entendimento da

doutrina majoritária (baseado numa visão ultra legalista, baseada na lei que só vale no âmbito da União). No entanto a um entendimento doutrinário, com precedente do STJ, admitindo a aplicação subsidiaria (simetria, analogia) da lei federal no âmbito municipal quando não houver lei especifica. Os professores não optaram por nenhum dos dois entendimentos, alegando que o examinador deveria entender pelos dois lados, já que questão controvertida não poderia ser cobrada na prova. Ou então falar dos dois entendimentos. Questão 4 a) Não. Lei 11079/04 - PPP. Art. 4, III, indelegabilidade do poder de policia. O STF diz que não pode delegar poder de policia para ente da iniciativa privada, já que esse não exerce poder de império sobre outros particulares, diferente da relação Estado e particular. O que poderia delegar é o ato material de delegação. (exemplo: radar de multa pode ser instalado por empresa particular), no entanto o exercício do poder de polícia não. E na questão é um mero ato do poder de policia, não podendo ser delegado. b) A autarquia é entidade da administração publica indireta, tem personalidade jurídica de direito publico, sendo assim ela executa e tem a titularidade do serviço, art. 5, I DL 200/67. Exercendo atividade típica de estado pode exercer poder de policia. Exemplos: Agências Reguladoras - ANVISA, ANAC. http://www.lfgcomenta.com.br/galeria.php

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Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Celso Spitzcovsky e Caio Bartine – Curso Damásio Peça – Agravo de Instrumento Competência – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do tribunal de justiça do Estado X. Peça única (sem folha de rosto) Noberto – qualificação completa, interpor agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do processo em que lítica com o Estado X (qualificação completa). Pelos fatos e fundamentos expostos abaixo. Cabimento – Art. 522 CPC. Fundamentação – Art. 37, II, CF, principio da razoabilidade e proporcionalidade. Não tem discricionariedade. Lei 9784/99 – art. 2, PU, VI. Antecipação da tutela recursal (ou efeito ativo) – verossimilhança – fatos e fundamentos expostos. Fundado receio de dano – estar desempregado, passando dificuldades. Pedido para manter no certame, para evitar a consumação da lesão e anulação do ato. Pedidos – a) conhecido e provido o recurso, modificando a decisão, reformando para anular o ato que eliminou e permanecer no concurso; b) confirmação da antecipação da tutela recursal nos termos que foi requerida; c) cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das

procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; d) juntada do preparo; e) intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias; Finalmente, esclarece que são advogados das partes ..., com escritório na ..., na forma do art. 524, III, do CPC. Pede deferimento. Local..., Data... Advogado... OAB... Questão 1 a) Baseado no decreto-lei 3365/45 – imissão na posse – art 15. Baseada no

interesse público, não poderá o proprietário se insurgir contra a desapropriação e muito menos o locatário. b) Não pode pedir a indenização ao poder publico, na desapropriação tem de um lado o poder publico e de outro o particular. Art. 31 – decreto-lei 3365/45 – o preço fica sub-rogado. Se houvesse indenização seria ao proprietário. Questão 2 Resposta – Baseado no interesse público. Viola a publicidade e

impessoalidade (referencia aos dois estaria correta) Art. 37, §1º da CF. Fere também principio da moralidade.

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Fere a indisponibilidade do interesse público. Questão 3

a) Servidor de boa-fé, prazo de 10 anos. Lei 9784/99 – art. 54 – prazo de 5

anos para anular os de boa fé. Não poderia anular, pois o prazo já havia expirado o prazo. b) Poderia aplicar a norma federal, pois ela tem normas gerais de direito

administrativo. (art. 1 da lei 9784/99), aplicação subsidiaria se não existir lei especifica. (art. 69). Questão 4 a) Não existe a delegação para particulares, para elaboração de normas,

aplicar sanções. Exemplo ANAC. Não pode exercer poder de policia b) A autarquia é uma pessoa jurídica de direito publico. Exercendo atividade típica de estado pode exercer poder de policia. Exemplos: Agências Reguladoras - ANAC. http://www.youtube.com/watch?v=zwp-f3L-SQg&feature=g-all-u

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Gabarito Administrativo – VIII Exame OAB – Leandro Velloso – Curso Esfera QUESTAO 1: PECA PRATICA-PROFISSIONAL Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar ( ou antecipação da tutela recursal contra o indeferimento do pedido liminar realizado pelo autor. O agravante deve formular seu recurso baseado no devido processo legal, contraditório e ampla defesa sustentando sobre a ilegalidade da decisão interlocutória prolatada sob os seguintes argumentos: [I] A anulação da eliminação da fase do concurso tendo em vista que Administração Pública orienta-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade dentre outros, e seus atos devem igualmente corresponder aos objetivos da República Federativa, impressos em cláusula pétrea, de uma sociedade livre, justa e solidária, em que expressamente vedados preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e ‘quaisquer outras formas de discriminação’ (art. 3º da CF). [II] Além disso, estão presentes os requisitos do pedido liminar pela presença do periculum in mora e fumus boni iuris para a concessão da liminar indeferida sem motivação. E finalmente, a petição deve seguir os requisitos do CPC. QUESTAO 2: Trata-se de questão que envolve violação do Principio da Publicidade nos termos do art. 37, paragrafo 1 da CRFB/88, com reflexos em todos os Princípios da Administração Publica. QUESTAO 3:

Trata-se de questão que envolve o tema servidores públicos municipais, tendo como referencia legislativa os artigos 37 a 41 da CRFB/88 e Lei 9784/99. Assim, vejamos as respostas: [i] Na inexistência de lei municipal que garanta o processo administrativo local, o Município devera utilizar a Lei 9784/99 em consonância com os Princípios Administrativos em especial contraditório e ampla defesa. Assim, a atuação do Prefeito dito no texto estará correta desde que haja observância dos princípios aqui citados, caso contrario estará errada sua atuação. [ii] A Lei 9784/99 possui auto aplicabilidade para a União e aplicabilidade

subsidiaria para os demais entes federativos. QUESTAO 4:

Trata-se de questão que envolve o tema delegação de portos e aeroportos em

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especial na delegação de atividades administrativas vinculadas ao Poder de Policia. Vejamos as respostas: a) A delegação do Poder de Policia apenas será possível desde que haja respeito a todos os Princípios Administrativos, além do Devido Processo Legal e Ampla Defesa. Outrossim, “, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

Assim, somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. (STJ, REsp 817534 / MG).

b) A Delegação para autarquias terá juridicidade desde que haja lei especifica nos termos do art. 37, inciso XIX da CRFB/88 com os parâmetros do DL 200/67. http://www.leandrovelloso.com.br/exibeexameoab.asp?varcodcon=157