FURTO PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO 1. INTRODUÇÃO Título II Dos crimes contra o patrimônio...
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FURTO
PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO
1
INTRODUÇÃO
Título II
• Dos crimes contra o patrimônio
Capítulo I
• Do furto
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Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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BEM JURÍDICO
Patrimônio
• Econômico• Sentimental?
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SUJEITOS DO CRIME
Sujeito ativo
• Qualquer pessoa• Com exceção do possuidor
• Detenção vigiada
Sujeito passivo
• Qualquer pessoa• Proprietário
• possuidor
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TIPO OBJETIVO
Conduta
• Subtrair
Objeto material
• Coisa
• Alheia
• Móvel
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COISASubstância corpórea
• Tangível • Animais • Cadáver?
• sim: anatomia – não: sepultamento
• Ser humano – não• sim: banco de sangue
• não: cabelo (lesão)
• Cheque• sim: preenchido
• controverso: em branco
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ALHEIA
O que pertence a outrem
• Imprescindível que tenha dono• Não:
• Res nullius
• Res derelicta
• Res deperdicta – 169, parágrafo único, II
• Coisas de uso comum: água, ar
• Salvo se destacados do meio ambiente
• Objetos sepultados
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MÓVEL
Transportável
• Originalmente imóvel – mobilizado • Árvores, estátuas, telhas
• Barcos e aeronaves• CC (art. 1473, VI e VII) – equipara à imóvel – hipoteca
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Princípio da insignificância
Valor econômico
Sentimental?
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FURTO DE ENERGIA - ART. 155, § 3º
Equiparação
• Energia elétrica
• Outra de valor econômico• Energia telefônica
• Controverso: sinal de TV a cabo
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TIPO SUBJETIVO
Dolo
• (erro de tipo)
Elemento subjetivo do tipo
• “para si ou para outrem”• Fim de assenhoreamento (animus furandi)
• Não configura
• Furto de uso
• Subtração para destruir
• Consentimento da vítima
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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consuma-se
• Posse mansa e tranqüila da coisa• Fora da esfera de disponibilidade da vítima
Tentativa
• Admissível (crime material)
Crime impossível
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FURTO MAJORADO (§ 1º)Repouso noturno
• Moradores da localidade repousam • Distinto do art. 150, § 1º
• Cabível• Estabelecimento comercial fechado
• Casa de veraneio
• Incabível • Casa em festa
• Formas qualificadas
• Em via pública
• Estabelecimento comercial aberto
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FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º)
Requisitos
• Primário • Não reincidente
• Pequeno valor• Critério objetivo
• Independe da condição da vítima
• Não superior a um salário mínimo
• Distinto de prejuízo
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FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º)
Consequências
• Substituição • Da reclusão por detenção
• Redução 1/3 a 2/3
• Aplicação exclusiva de multa
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FURTO QUALIFICADO (§ 4º)
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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OBSTÁCULO
Destruição ou rompimento de obstáculo à coisa
Controvérsia
• Própria coisa – vidro do carro• Remoção de telhas
Prova pericial
• Exame de corpo delito• Vestígios do crime (art. 158, CPP)
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ABUSO DE CONFIANÇAAbuso de confiança
Relação subjetiva Mediante fraude
Meio para a subtraçãoEscalada
Acessar lugares altos ou baixos de modo extraordinário
Destreza Habilidade extraordinária, especialmente com as mãos; ligeireza de movimentos
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MEDIANTE FRAUDE
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ESCALADA
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DESTREZA
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CHAVE FALSA
Falso é o que não é verdadeiro
•Houaiss:• 1. contrário à realidade ou à verdade; inexato,
sem fundamento • 2. em que há mentira, fingimento, dolo • 3. que não é verdadeiro; fictício, enganoso
Mixa, gazua
Posição do Noronha
• Chave encontrada
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CONCURSO DE PESSOASDuas ou mais
Presença física na execução
• Controvérsia• Jurisprudência – predomina que não é
imprescindível
Coautor inimputável
• Configuração da qualificadora
Não identificação do coautor
Absolvição do coautor
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VEÍCULO AUTOMOTOR
Veículo automotor
Venha a ser transportado
• Fora do país• Outro Estado
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