FURTO PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO 1. INTRODUÇÃO Título II Dos crimes contra o patrimônio...

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FURTO

PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO

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INTRODUÇÃO

Título II

• Dos crimes contra o patrimônio

Capítulo I

• Do furto

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Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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BEM JURÍDICO

Patrimônio

• Econômico• Sentimental?

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SUJEITOS DO CRIME

Sujeito ativo

• Qualquer pessoa• Com exceção do possuidor

• Detenção vigiada

Sujeito passivo

• Qualquer pessoa• Proprietário

• possuidor

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TIPO OBJETIVO

Conduta

• Subtrair

Objeto material

• Coisa

• Alheia

• Móvel

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COISASubstância corpórea

• Tangível • Animais • Cadáver?

• sim: anatomia – não: sepultamento

• Ser humano – não• sim: banco de sangue

• não: cabelo (lesão)

• Cheque• sim: preenchido

• controverso: em branco

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ALHEIA

O que pertence a outrem

• Imprescindível que tenha dono• Não:

• Res nullius

• Res derelicta

• Res deperdicta – 169, parágrafo único, II

• Coisas de uso comum: água, ar

• Salvo se destacados do meio ambiente

• Objetos sepultados

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MÓVEL

Transportável

• Originalmente imóvel – mobilizado • Árvores, estátuas, telhas

• Barcos e aeronaves• CC (art. 1473, VI e VII) – equipara à imóvel – hipoteca

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Princípio da insignificância

Valor econômico

Sentimental?

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FURTO DE ENERGIA - ART. 155, § 3º

Equiparação

• Energia elétrica

• Outra de valor econômico• Energia telefônica

• Controverso: sinal de TV a cabo

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TIPO SUBJETIVO

Dolo

• (erro de tipo)

Elemento subjetivo do tipo

• “para si ou para outrem”• Fim de assenhoreamento (animus furandi)

• Não configura

• Furto de uso

• Subtração para destruir

• Consentimento da vítima

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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Consuma-se

• Posse mansa e tranqüila da coisa• Fora da esfera de disponibilidade da vítima

Tentativa

• Admissível (crime material)

Crime impossível

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FURTO MAJORADO (§ 1º)Repouso noturno

• Moradores da localidade repousam • Distinto do art. 150, § 1º

• Cabível• Estabelecimento comercial fechado

• Casa de veraneio

• Incabível • Casa em festa

• Formas qualificadas

• Em via pública

• Estabelecimento comercial aberto

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FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º)

Requisitos

• Primário • Não reincidente

• Pequeno valor• Critério objetivo

• Independe da condição da vítima

• Não superior a um salário mínimo

• Distinto de prejuízo

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FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º)

Consequências

• Substituição • Da reclusão por detenção

• Redução 1/3 a 2/3

• Aplicação exclusiva de multa

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FURTO QUALIFICADO (§ 4º)

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

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OBSTÁCULO

Destruição ou rompimento de obstáculo à coisa

Controvérsia

• Própria coisa – vidro do carro• Remoção de telhas

Prova pericial

• Exame de corpo delito• Vestígios do crime (art. 158, CPP)

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ABUSO DE CONFIANÇAAbuso de confiança

Relação subjetiva Mediante fraude

Meio para a subtraçãoEscalada

Acessar lugares altos ou baixos de modo extraordinário

Destreza Habilidade extraordinária, especialmente com as mãos; ligeireza de movimentos

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MEDIANTE FRAUDE

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ESCALADA

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DESTREZA

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CHAVE FALSA

Falso é o que não é verdadeiro

•Houaiss:• 1. contrário à realidade ou à verdade; inexato,

sem fundamento • 2. em que há mentira, fingimento, dolo • 3. que não é verdadeiro; fictício, enganoso

Mixa, gazua

Posição do Noronha

• Chave encontrada

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CONCURSO DE PESSOASDuas ou mais

Presença física na execução

• Controvérsia• Jurisprudência – predomina que não é

imprescindível

Coautor inimputável

• Configuração da qualificadora

Não identificação do coautor

Absolvição do coautor

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VEÍCULO AUTOMOTOR

Veículo automotor

Venha a ser transportado

• Fora do país• Outro Estado

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