Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol...

16
www.valinhos.sp.gov.br DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO XVI Nº 1018 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007 A partida inaugural será realizada no Estádio Eugênio Franceschini O secretário da Saúde, Orestes Previtale Junior, concederá audiência pública no próximo dia 18, às 19 horas, na Câmara Municipal, para O Campeonato Valinhense de Futebol Amador – 1ª Divisão começa neste domingo, dia 15, no Estádio Eugênio Franceschini (Campo do Bom Retiro), com o jogo inaugural entre as equipes do Cartonifício Valinhos e do Grêmio Valinhense, às 10 horas. Os dois times são os atuais campeões da primeira e segunda divisões, respectivamente. A cerimônia de abertura tem início às 9 horas . Ainda no domingo, só que à tarde, a competição terá sua primeira rodada, com mais cinco jogos. Participam do Amador este ano 12 equipes. São elas: Cartonifício, Grêmio Valinhense, São Marcos, Click Automotiva/ Valinhos, Rigesa, São Sebastião/São Cristóvão, União, São Pedro, Jurema, Barduchi, Flamex, Cerâmica Motta. A competição será promovida em turno único completo, ou seja, todos os times contra todos, classificando os quatro primeiros para as semifinais. Os jogos das semifinais e da final serão realizados em campo neutro, com datas e horários determinados pela secretaria. Não haverá disputa de 3º e 4º lugares, sendo que os mesmos serão conhecidos pela melhor campanha na fase classificatória. A Escola de Bocha para jovens e adultos (feminino e masculino) continua com inscrições abertas. Os interessados devem comparecer à Secretaria de Esportes e Lazer, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17h30, ou às canchas do Operário Futebol Clube, ao lado do Ginásio de Esportes da Vila Santana “Clemente José Marchiori”, nos horários das aulas. As aulas da escola de bocha estão sendo promovidas desde esta segunda-feira, dia 9, nas canchas do Operário Futebol Clube de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas e de quarta e Escola inédita de bocha continua com inscrições abertas sexta-feira, das 8h30 às 11horas (ambos dias e horários para rapazes acima de 13 a 17 anos e moças de 15 a 17 anos); e de segunda a sexta- feira, das 19h30 às 22 horas (somente para adultos). Proposta inédita A proposta da escola de bocha, inédita em Valinhos, é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Esportes e Lazer e a diretoria do Operário Futebol Clube e foi selada no início de março. O objetivo é difundir o esporte entre os jovens de ambos os sexos. Secretário da Saúde concede audiência pública prestar contas aos vereadores sobre as ações promovidas neste primeiro trimestre de 2007. A iniciativa inédita será realizada trimestralmente. Campeonato 1ª Divisão do Futebol Amador começa neste domingo Segundo a Secretaria de Esportes e Lazer, o Amador deste ano terá alto nível no geral. As equipes foram orientadas em relação ao regulamento e deverão respeitá-lo. Quanto à arbitragem, foi solicitado maior empenho para atuação nos jogos. Já quanto à segurança, a Guarda Municipal estará presente dentro e nas proximidades dos sete campos que sediarão a competição. Novamente este ano está proibida nos campos a venda de bebida em garrafa de vidro e também a queima de fogos. A expectativa da Secretaria em relação ao público é boa, assim como ocorreu em 2006. Partidas da 1ª Rodada Estádio Anésio Capovilla (Campo da Rigesa) 13h45: São Marcos x Click Automotiva/Valinhos 15h30: Rigesa x São Sebastião/São Cristóvão Estádio Cláudio Lodis (Campo do Jardim Jurema) 13h45: União x São Pedro 15h30: Jurema x ADC Barduchi Campo da Reforma Agrária 15 horas: Flamex x Cerâmica Motta O Fundo Social de Solidariedade de Valinhos estará com inscrições abertas a partir da próxima segunda-feira, 16, até o dia 27 deste mês para o programa “Alimente-se bem” do SESI (Serviço Social da Indústria). Ao todo serão beneficiadas 480 pessoas, apenas moradores de Valinhos, que farão o curso gratuito em módulos, com carga horária de 10 horas, entre os dias 2 e 26 de maio. O programa será promovido com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. A Unidade Móvel do “Alimente-se bem” será instalada no espaço onde funciona o estacionamento em prol do Fundo Social, ao lado do Terminal Rodoviário. Ela é uma cozinha adaptada em uma carreta, totalmente equipada com eletrodomésticos e utensílios. Com capacidade para 30 alunos, a unidade foi construída para viabilizar a realização dos Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem” do SESI A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, promoverá nesta quinta-feira, dia 12, a II Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, com o tema a participação da mulher nos espaços do poder. Prefeitura realiza Conferência de Política para Mulheres A Conferência contará com a participação da engenheira Alda Marco Antônio, que foi candidata ao Senado pelo Estado de São Paulo nas últimas eleições, em 2006. O evento, aberto ao público, será realizado às 19 horas, na sala Profº. Ivan Fleury Meirelles, no Paço Municipal Inscrições gratuitas: De 16 a 27 de abril Local: sede do Fundo Social de Solidariedade de Valinhos Rua José Milani, nº 241 (ao lado do Cartório), no Centro. Horário: das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas Documentos necessários: RG e comprovante de endereço de Valinhos Informações: fone 3871-2988 Programação das aulas: - 1º módulo: pão de queijo “Romeu e Julieta”, sopa de talos de brócolis e brigadeiro de mandioca; - 2º módulo: creme de cenoura com talos, panqueca de aveia com soja, beijinho de soja e suco licopeno; - 3º módulo: bobó de frango com talos, arroz caipira, bolo nutritivo de abobrinha e suco vitaminado de morango; - 4º módulo: pastel assado de talos, purê cursos do programa em várias cidades do Estado de São Paulo. Criado em 1999, o “Alimente-se bem” é um programa educativo, que incentiva a mudança de hábitos alimentares. Suas aulas práticas ensinam receitas saborosas e nutritivas a baixo custo, utilizando conceitos para o aproveitamento integral dos alimentos. O participante adquire também conhecimentos sobre planejamento de compras, armazenamento e higiene dos alimentos. Além de certificado de participação no curso, os alunos recebem um livro como material didático, com receitas de pratos saudáveis e econômicos, criados e testados por nutricionistas do SESI. De acordo com o Fundo Social, a promoção do evento vai ao encontro da proposta do órgão que desde 2005 tem atuado para proporcionar à comunidade meios de capacitação profissional e geração de renda. com trigo, suco da horta e bolo rosado; Datas e horários das turmas: - 7, 14 e 21 de maio: turma 1 (das 17h40 às 21 horas); - 8, 15 e 22 de maio: turma 2 (das 8 às 11h20), turma 3 (das 13h30 às 16h50) e turma 4 (das 17h40 às 21 horas); - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das 8 às 11h20); - 2, 9, 16 e 23 de maio: turma 6 (das 14h30 às 17 horas), turma 7 (das 18 às 20h30); - 3, 10, 17 e 24 de maio: turma 8 (das 7h30 às 10 horas), turma 9 (das 10h30 às 13 horas), turma 10 (das 14h30 às 17 horas), turma 11 (das 18 às 20h30); - 4,11, 18 e 25 de maio: turma 12 (das 7h30 às 10 horas), turma 13 (das 10h30 às 13 horas), turma 14 (das 14h30 às 17 horas); - 5, 12, 19 e 26 de maio: turma 15 (das 7h30 às 10 horas), turma 16 (das 10h30 às 13 horas);

Transcript of Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol...

Page 1: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

www.valinhos.sp.gov.brDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ANO XVINº 1018QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

A partida inaugural será realizada no Estádio Eugênio Franceschini

O secretário da Saúde, Orestes PrevitaleJunior, concederá audiência pública no próximodia 18, às 19 horas, na Câmara Municipal, para

O Campeonato Valinhense de FutebolAmador – 1ª Divisão começa neste domingo,dia 15, no Estádio Eugênio Franceschini (Campodo Bom Retiro), com o jogo inaugural entre asequipes do Cartonifício Valinhos e do GrêmioValinhense, às 10 horas. Os dois times são osatuais campeões da primeira e segundadivisões, respectivamente. A cerimônia deabertura tem início às 9 horas . Ainda no domingo,só que à tarde, a competição terá sua primeirarodada, com mais cinco jogos.

Participam do Amador este ano 12equipes. São elas: Cartonifício, GrêmioValinhense, São Marcos, Click Automotiva/Valinhos, Rigesa, São Sebastião/SãoCristóvão, União, São Pedro, Jurema, Barduchi,Flamex, Cerâmica Motta. A competição serápromovida em turno único completo, ou seja,todos os times contra todos, classificando osquatro primeiros para as semifinais. Os jogosdas semifinais e da final serão realizados emcampo neutro, com datas e horáriosdeterminados pela secretaria. Não haverádisputa de 3º e 4º lugares, sendo que osmesmos serão conhecidos pela melhorcampanha na fase classificatória.

A Escola de Bocha para jovens e adultos(feminino e masculino) continua com inscriçõesabertas. Os interessados devem comparecer àSecretaria de Esportes e Lazer, de segunda asexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às17h30, ou às canchas do Operário FutebolClube, ao lado do Ginásio de Esportes da VilaSantana “Clemente José Marchiori”, nos horáriosdas aulas.

As aulas da escola de bocha estão sendopromovidas desde esta segunda-feira, dia 9, nascanchas do Operário Futebol Clube de segundaa sexta-feira, das 14 às 18 horas e de quarta e

Escola inédita de bocha continuacom inscrições abertas

sexta-feira, das 8h30 às 11horas (ambos dias ehorários para rapazes acima de 13 a 17 anos emoças de 15 a 17 anos); e de segunda a sexta-feira, das 19h30 às 22 horas (somente paraadultos).

Proposta inéditaA proposta da escola de bocha, inédita em

Valinhos, é fruto de uma parceria entre aSecretaria de Esportes e Lazer e a diretoria doOperário Futebol Clube e foi selada no início demarço. O objetivo é difundir o esporte entre osjovens de ambos os sexos.

Secretário da Saúde concede audiência públicaprestar contas aos vereadores sobre as açõespromovidas neste primeiro trimestre de 2007. Ainiciativa inédita será realizada trimestralmente.

Campeonato 1ª Divisão do FutebolAmador começa neste domingo

Segundo a Secretaria de Esportes e Lazer, oAmador deste ano terá alto nível no geral. Asequipes foram orientadas em relação aoregulamento e deverão respeitá-lo. Quanto àarbitragem, foi solicitado maior empenho paraatuação nos jogos. Já quanto à segurança, aGuarda Municipal estará presente dentro e nasproximidades dos sete campos que sediarão acompetição. Novamente este ano está proibidanos campos a venda de bebida em garrafa devidro e também a queima de fogos.

A expectativa da Secretaria em relação aopúblico é boa, assim como ocorreu em 2006.

Partidas da 1ª Rodada Estádio Anésio Capovilla (Campo da Rigesa)13h45: São Marcos x Click Automotiva/Valinhos15h30: Rigesa x São Sebastião/São Cristóvão Estádio Cláudio Lodis (Campo do Jardim Jurema)13h45: União x São Pedro15h30: Jurema x ADC Barduchi Campo da Reforma Agrária15 horas: Flamex x Cerâmica Motta

O Fundo Social de Solidariedade deValinhos estará com inscrições abertas a partirda próxima segunda-feira, 16, até o dia 27deste mês para o programa “Alimente-se bem”do SESI (Serviço Social da Indústria). Ao todoserão beneficiadas 480 pessoas, apenasmoradores de Valinhos, que farão o cursogratuito em módulos, com carga horária de10 horas, entre os dias 2 e 26 de maio. Oprograma será promovido com o apoio daSecretaria de Desenvolvimento Social eHabitação.

A Unidade Móvel do “Alimente-se bem”será instalada no espaço onde funciona oestacionamento em prol do Fundo Social, aolado do Terminal Rodoviário. Ela é uma cozinhaadaptada em uma carreta, totalmente equipadacom eletrodomésticos e utensílios. Comcapacidade para 30 alunos, a unidade foiconstruída para viabilizar a realização dos

Fundo Social abre inscrições para“Alimente-se bem” do SESI

A Prefeitura de Valinhos, por meio daSecretaria de Desenvolvimento Social eHabitação e do Conselho Municipal dos Direitosda Mulher, promoverá nesta quinta-feira, dia 12,a II Conferência Municipal de Políticas paraMulheres, com o tema a participação da mulhernos espaços do poder.

Prefeitura realiza Conferênciade Política para Mulheres

A Conferência contará com a participaçãoda engenheira Alda Marco Antônio, que foicandidata ao Senado pelo Estado de São Paulonas últimas eleições, em 2006. O evento,aberto ao público, será realizado às 19 horas,na sala Profº. Ivan Fleury Meirelles, no PaçoMunicipal

Inscrições gratuitas:De 16 a 27 de abrilLocal: sede do Fundo Social de

Solidariedade de ValinhosRua José Milani, nº 241 (ao lado do

Cartório), no Centro.Horário: das 8 às 12 horas e das 13 às 17

horasDocumentos necessários: RG e

comprovante de endereço de ValinhosInformações: fone 3871-2988

Programação das aulas:- 1º módulo: pão de queijo “Romeu e

Julieta”, sopa de talos de brócolis e brigadeirode mandioca;

- 2º módulo: creme de cenoura com talos,panqueca de aveia com soja, beijinho de sojae suco licopeno;

- 3º módulo: bobó de frango com talos,arroz caipira, bolo nutritivo de abobrinha e sucovitaminado de morango;

- 4º módulo: pastel assado de talos, purê

cursos do programa em várias cidades doEstado de São Paulo.

Criado em 1999, o “Alimente-se bem” éum programa educativo, que incentiva amudança de hábitos alimentares. Suas aulaspráticas ensinam receitas saborosas e nutritivasa baixo custo, utilizando conceitos para oaproveitamento integral dos alimentos. Oparticipante adquire também conhecimentossobre planejamento de compras,armazenamento e higiene dos alimentos.

Além de certificado de participação no curso,os alunos recebem um livro como materialdidático, com receitas de pratos saudáveis eeconômicos, criados e testados por nutricionistasdo SESI. De acordo com o Fundo Social, apromoção do evento vai ao encontro da propostado órgão que desde 2005 tem atuado paraproporcionar à comunidade meios decapacitação profissional e geração de renda.

com trigo, suco da horta e bolo rosado;

Datas e horários das turmas:

- 7, 14 e 21 de maio: turma 1 (das 17h40às 21 horas);

- 8, 15 e 22 de maio: turma 2 (das 8 às11h20), turma 3 (das 13h30 às 16h50) eturma 4 (das 17h40 às 21 horas);

- 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das 8 às11h20);

- 2, 9, 16 e 23 de maio: turma 6 (das14h30 às 17 horas), turma 7 (das 18 às20h30);

- 3, 10, 17 e 24 de maio: turma 8 (das7h30 às 10 horas), turma 9 (das 10h30 às 13horas), turma 10 (das 14h30 às 17 horas),turma 11 (das 18 às 20h30);

- 4,11, 18 e 25 de maio: turma 12 (das7h30 às 10 horas), turma 13 (das 10h30 às13 horas), turma 14 (das 14h30 às 17 horas);

- 5, 12, 19 e 26 de maio: turma 15 (das 7h30às 10 horas), turma 16 (das 10h30 às 13 horas);

Page 2: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS

(Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de

Valinhos, produzido pelo Departamento de

Imprensa.

Jornalista Responsável:Sandra Helena Percechito - MTB: 20.676

Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da

Prefeitura do Município de Valinhos

Impressão:IMA - Informática de Municípios

Associados S/A

DECRETOS

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

DECRETO N° 6.760DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doloteamento Jardim Bom Retiro – CCS-Bom Retiro.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim Bom Retiro, CCS-Bom Retiro, previstona Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003, ecriado pelo Decreto nº 6.278, de 24 defevereiro de 2005, é composto na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Edson SussumuIwamoto;b. suplente: Rosa Massae Sasaki Silva;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Clara Regina Arioli;b. suplente: Rosangela de Fátima Piffer;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Bitenil Paixão Silva;2. não indicado;

b. suplentes: não indicados.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevante

interesse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.308, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.761DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde dobairro Capuava – CCS-Capuava.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do bairro Capuava,CCS-Capuava, previsto na Lei nº 3.720, de 17de outubro de 2003, e criado pelo Decreto nº6.279, de 24 de fevereiro de 2005, é compostona seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Maria Aparecida GianiOliva Modanesi Barbosa;b. suplente: Carmen Inês FerrettiOliveira;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Fabiola Mello Lima;b. suplente: não indicado;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Jesus Gervásio Candido;2. Laor Furllan;

b. suplentes:1. Ângelo Caetano Casacio;2. Antonio de Queiroz Fiúza.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revogam-se os Decretos ns. 6.309,de 15 de março de 2005, e 6.357, de 10 dejunho de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.762DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doCentro de Saúde II – CCS-Centro deSaúde II.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do Centro de SaúdeII, CCS-Centro de Saúde II, previsto na Lei nº3.720, de 17 de outubro de 2003, e criadopelo Decreto nº 6.280, de 24 de fevereiro de2005, é composto na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Maria Regina AlmeidaGuglielminetti;b. suplente: Carmen Rita OrtegaAzevedo Bandeira e Silva;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Maria BalbinaGonçalves do Valle;b. suplente: não indicado;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Ilídio de Albuquerque Cabral;2. Maria Ermelinda Vicentini;

b. suplentes: não indicados.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.310, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.763DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doloteamento Jardim Imperial – CCS-Jardim Imperial.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim Imperial, CCS-Jardim Imperial, previstona Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003, ecriado pelo Decreto nº 6.281, de 24 defevereiro de 2005, é composto na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Carmen Inês Ferretti Oliveira;b. suplente: Maria Aparecida GianiOliva Modanesi Barbosa;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: José Luiz Ribeiro da Silva;b. suplente: Daniel Paulo Buttignol;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Vera Lúcia Soveral da Silveira;2. Alaíde Alves;

b. suplentes:1. Márcia Pauna Moresso;2. não indicado.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revogam-se os Decretos ns. 6.311,de 15 de março de 2005, e 6.355, de 10 dejunho de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de

Page 3: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 3QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.764DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doloteamento Jardim Jurema – CCS-Jardim Jurema.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim Jurema, CCS-Jardim Jurema, previstona Lei nº 3.720, de 17 de outubro de 2003, ecriado pelo Decreto nº 6.283, de 24 defevereiro de 2005, é composto na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: André Luiz Rosa;b. suplente: Juliana Ramos;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Rodrigo Romanelli de Souza;b. suplente: Cleuza Fátima da SilvaCavallieri;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Adriana Maria de Queiroz Aleixo;2. Marli de Araújo Soares;

b. suplentes: não indicados.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revogam-se os Decretos ns. 6.313,de 15 de março de 2005, e 6.356, de 10 dejunho de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.765DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doloteamento Jardim Pinheiros – CCS-Jardim Pinheiros.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim Pinheiros, CCS-Jardim Pinheiros,previsto na Lei nº 3.720, de 17 de outubro de2003, e criado pelo Decreto nº 6.282, de 24de fevereiro de 2005, é composto na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Carmen Rita Ortega AzevedoBandeira e Silva;b. suplente: Glaucia Tonello Pollastrini;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Renato Carvalho Lopes;b. suplente: não indicado;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. José Pio de Oliveira;2. Lázaro Ayrton Gomes;

b. suplentes:1. Flavio Grippa;2. não indicado.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.312, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.766DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doloteamento Jardim Maracanã – CCS-Jardim Maracanã.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do

Município de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim Maracanã, CCS- Jardim Maracanã,previsto na Lei nº 3.720, de 17 de outubro de2003, e criado pelo Decreto nº 6.285, de 24de fevereiro de 2005, é composto na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Juliana Ramos;b. suplente: André Luiz Rosa;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Aparecida de Fátima Oliva;b. suplente: não indicado;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares: não indicados;b. suplentes: não indicados.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.315, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.767DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde dobairro Reforma Agrária – CCS-ReformaAgrária.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do bairro ReformaAgrária, CCS- Reforma Agrária, previsto na Leinº 3.720, de 17 de outubro de 2003, e criadopelo Decreto nº 6.287, de 24 de fevereiro de2005, é composto na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Laumar Ricardo de Lima;b. suplente: Isaias Pedro Cardoso;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Eliane Silvestre;b. suplente: não indicado;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Rosa Fátima Oliveira Santos Carrio;2. não indicado;

b. suplentes: não indicados.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.317, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.768DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde dobairro Santo Antonio – CCS-SantoAntonio.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do bairro SantoAntonio, CCS-Santo Antonio, previsto na Lei nº3.720, de 17 de outubro de 2003, e criadopelo Decreto nº 6.288, de 24 de fevereiro de2005, é composto na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Patrícia L. F. Furlan Roncaglia;b. suplente: Maria Cristina SilvaConstâncio Jesuíno;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: não indicado;b. suplente: não indicado;

Page 4: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Aparecida de Godoi;2. Adaiane Aparecida Correia;

b. suplentes:1. Maria Helena Magalhães;2. não indicado.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.318, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.769DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doloteamento Fazenda Hotel São Bento– CCS-São Bento.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoFazenda Hotel São Bento, CCS-São Bento,previsto na Lei nº 3.720, de 17 de outubro de2003, e criado pelo Decreto nº 6.289, de 24de fevereiro de 2005, é composto na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Maria Cristina Silva ConstâncioJesuíno ;b. suplente: Patrícia L. F. FurlanRoncaglia;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Yara Aparecida Cazita;b. suplente: Adriana Ferreira KinpeldesMoreira;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Luciana dos Santos Ferreira;

2. não indicado;b. suplentes: não indicados.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.319, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.770DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde doloteamento Jardim São Marcos – CCS-Jardim São Marcos.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde do loteamentoJardim São Marcos, CCS- Jardim São Marcos,previsto na Lei nº 3.720, de 17 de outubro de2003, e criado pelo Decreto nº 6.286, de 24de fevereiro de 2005, é composto na seguinteconformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Glaucia Tonello Pollastrini;b. suplente: Carmen Rita OrtegaAzevedo Bandeira Silva;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Vinicius Cavichioli;b. suplente: Anderson Luiz Batista PedralCardoso;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Gilberto Aparecido Borges;2. Hélia Fátima Peixoto Marques;

b. suplentes:1. Orlando Rabech Junior;2. não indicado.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.316, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.771DE 9 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Comunitário deSaúde da Unidade Básica de Saúde daUnidade Central – CCS-UnidadeCentral.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Comunitário de Saúdeda Unidade Básica de Saúde da UnidadeCentral, CCS-Unidade Central, previsto na Leinº 3.720, de 17 de outubro de 2003, e criadopelo Decreto nº 6.290, de 24 de fevereiro de2005, é composto na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:a. titular: Décio Zenoni;b. suplente: Laumar Ricardo de Lima;

II. representantes dos servidores públicosmunicipais da Unidade Básica de Saúde:

a. titular: Helena Tamiko Honda Tanaka;b. suplente: Helenice Pereira Roxo;

III. representantes da coletividade atendidapela Unidade Básica de Saúde:

a. titulares:1. Carlos de Moura;2. Maria das Neves Silva;

b. suplentes:1. Célia Maria de Carvalho;2. Sandra Regina Pereira Silva Souza.

Art 2º. O mandato dos membros é de doisanos, conforme previsto no art. 7º da Lei nº3.720/03.

§ 1°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.320, de15 de março de 2005.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na

data de sua publicação.

Valinhos, 9 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 1526/05. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 9 de abril de2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.772DE 10 DE ABRIL DE 2007

Institui a II Conferência Municipal dePolíticas para Mulheres na forma queespecifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É instituída a II ConferênciaMunicipal de Políticas para Mulheres, com oobjetivo de analisar e repactuar os princípios ediretrizes aprovados na I Conferência Nacionalde Políticas para Mulheres e avaliar aimplementação do Plano Nacional de Políticaspara Mulheres.

§ 1°. A II Conferência Municipal de Políticaspara Mulheres realizar-se-á no dia 12 de abrilde 2007, na Sala Ivan Fleury Meirelles,localizada no Paço Municipal, sob acoordenação da Secretaria de DesenvolvimentoSocial e Habitação e do Conselho Municipaldos Direitos da Mulher.

§ 2º. A Presidência do evento será exercidapor Laís Helena Antonio dos Santos, sendo suasubstituta Maria Aparecida Pallotta.

Art. 2º. A II Conferência Municipal dePolíticas para Mulheres desenvolverá osseguintes temas:

I. análise da realidade brasileira sob osaspectos social, econômico, político ecultural e os desafios para a construção daigualdade na perspectiva daimplementação do Plano Nacional dePolíticas para Mulheres;II. avaliação das ações e políticaspropostas no Plano Nacional de Políticaspara Mulheres;III. participação das mulheres nos espaçosde poder.

Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitosda Mulher elaborará o regimento do eventoreferido no art. 1°, o qual deverá dispor sobre aorganização e o funcionamento da conferência,bem como sobre o processo democrático deescolha de delegados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 10 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

Page 5: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 5QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ALDEMAR VEIGA JÚNIORSecretário de Desenvolvimento Social e

Habitação

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº3.902/07-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, em 10de abril de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.773DE 10 DE ABRIL DE 2007

Compõe o Conselho Municipal deDesenvolvimento Rural na forma queespecifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho Municipal deDesenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº3.101, de 15 de agosto de 1997, é compostona seguinte conformidade:

I. Representantes indicados pelo Chefe doPoder Executivo:

a. Titulares:1. Cristiane Fabiano;2. João Lona;3. Moysés Antonio Moisés;

b. Respectivos Suplentes:1. Diego Fernandes Alarcon;2. José Carlos Galdino;3. José Raimundo Elias;

II. Representantes indicados peloPresidente da Câmara Municipal deValinhos:

a. Titular: não indicado;b. Suplente: não indicado;

III. Representantes do órgão municipal deagricultura e abastecimento:

a. Titulares:1. Marcos Mori;2. Zilda Serapião de Oliveira;

b. Respectivos Suplentes:1. Diego Xavier;2. Maria José Leardini;

IV. Representantes do Escritório deDesenvolvimento Regional daCoordenadoria de Assistência TécnicaIntegral:

a. Titular: José Augusto Maiorano;b. Suplente: Paulo Namur Claro;

V. Representantes do Escritório de DefesaAgropecuária da Coordenadoria deAssistência Técnica Integral:

a. Titular: Silvia Maria Gaudio Augusto;b. Suplente: José Carlos FabriniCoutinho;

VI. Representantes do Sindicato dosProdutores Rurais:

a. Titulares:1. Sebastião Fabiano;2. Odair do Nascimento;

b. Respectivos Suplentes:1. Carlos dos Santos;2. Roberto Stopiglia;

VII. Representantes do Sindicato dosTrabalhadores Rurais de Valinhos:

a. Titulares:1. Nabor Antonio da Silva;2. Dirceu Pedroso do Amaral;

b. Suplentes:1. Geraldo Ribeiro da Silva;2. José Raimundo da Silva.

§ 1°. O mandato dos membros orareferidos, consoante as disposições do art. 3°,§ 3º, da Lei n° 3.101, de 15 de agosto de1997, é de dois anos.

§ 2°. Considera-se empossado o integrantecom o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

§ 3°. A função dos componentes, honoríficae não remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 10 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

SEBASTIÃO MARIAChefe do Gabinete do Prefeito

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº12.557/06. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, em 10de abril de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 6.774DE 10 DE ABRIL DE 2007

Institui servidões administrativasperpétuas de vielas sanitárias,destinadas à canalização de esgotossanitários e ao escoamento de águaspluviais, em glebas do bairro SantaCruz.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Servidões administrativas perpétuasde vielas sanitárias, destinadas à canalizaçãode esgotos sanitários e ao escoamento de águaspluviais, são instituídas em glebas localizadasno bairro Santa Cruz, de propriedade de CarlosEduardo Iansen e outros, herdeiros ousucessores, em decorrência da aprovação deprojeto de desmembramento de glebas, naforma do Original n° 22/2007-ST/SPMA/PMV,integrante deste Decreto, na seguinteconformidade:

I. Na remanescente gleba A-1, do SítioMaria Júlia, objeto da matrícula nº106.202, do 1o Oficial de Registro deImóveis de Campinas: faixa com a largurade 3,00 m (três metros), o comprimentomédio de 3,00 m (três metros) e a área de9,00 m² (nove metros quadrados), situadana divisa com a gleba A-1-B, da GlebaChacrinha, distando 24,57 m (vinte equatro metros e cinqüenta e setecentímetros) da propriedade de BeneditoGianoni;

II. Na gleba A-1-B, da gleba Chacrinha,objeto da matrícula nº 106.201, do 1ºOficial de Registro de Imóveis deCampinas: faixa constituída de dois

trechos: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de7,04 m (sete metros e quatro centímetros)e a área de 21,12 m² (vinte e um metrosquadrados e doze decímetros quadrados),situado em trecho na lateral direita dagleba, de quem de seu interior olha para aavenida Invernada, junto às divisas com agleba A-1-C e a propriedade de BeneditoGianoni; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de40,70 m (quarenta metros e setentacentímetros) e a área de 122,10 m² (centoe vinte e dois metros quadrados e dezdecímetros quadrados), iniciando na divisa

com a remanescente gleba A-1, do SítioMaria Júlia, distando 24,57 m (vinte equatro metros e cinqüenta e setecentímetros) da propriedade de BeneditoGianoni, seguindo em diagonal até o 1ºtrecho, na confluência das divisas com agleba A-1-C e a propriedade de BeneditoGianoni;

III. Na gleba A-1-C, da gleba Chacrinha,objeto da matrícula nº 106.201, do 1ºOficial de Registro de Imóveis deCampinas: faixa com largura de 3,00 m(três metros), o comprimento médio de90,43 m (noventa metros e quarenta e

Page 6: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 6 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 17/2007

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

considerando o estabelecido no artigo 50,da Lei Municipal nº 3759/2003 (Estatuto dosServidores Estáveis do Magistério Público doMunicípio de Valinhos), resolve autorizar aprestação de:

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO,

correspondente a 20 horas semanais, aosseguintes Docentes:

01.Maria Aparecida da Silva, no períodode 09 de abril até 31 de dezembro de 2007,em função da titular encontrar-se emafastamento para tratar de assuntosparticulares;

Valinhos, 09 de abril de 2007

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 18/2007

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

considerando o estabelecido no artigo 50,da Lei Municipal nº 3759/2003 (Estatuto dosServidores do Magistério Público do Municípiode Valinhos), resolve autorizar a prestação de:

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO,

no período de 09 de abril de 2007 até 31de dezembro de 2007, ao seguinte Docente:

01. Marcos Cedran, carga suplementarde trabalho de 23 (vinte e três) horas/aulassemanais.

Valinhos, 09 de abril de 2007

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

SECRETARIA DA

FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃONº 006/2007/DR/SF

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés do Departamento da Receita daSecretaria da Fazenda, NOTIFICA ocontribuinte abaixo relacionado, da existênciade lançamento, referente à PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICA, conforme disciplina a Lei nº3130/97 (Plano Comunitário Municipal),realizada no Município e conformediscriminação constante do lançamento.

O documento arrecadatóriocorrespondente deverá ser retirado na Seçãode Tributação do Departamento da Receita, sitoà Rua Antonio Carlos, nº 301, das 09:00 às16:00 horas e quitados no Posto deArrecadação do Paço Municipal, até o dia 02/

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO EINFORMATIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

“PLANTÃO DE ATENDIMENTO ASITUAÇÕES EMERGENCIAIS – PASE”

Decreto n.º 5049/1999

Servidor do Departamento de Informáticae do Departamento de Serviços Gerais, daSecretaria de Administração e Informatização,que estará de Plantão no mês de abril/2007,respectivamente:

Tiago Silva OliveiraNextel id: 55*42*16801Adriano MoreiraNextel id: 55*42*8002

Atenciosamente,

JOÃO BATISTA POLLASTRINI JÚNIORSecretaria de Administração e Informatização

Secretário

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOSEÇÃO DE ARQUIVO GERAL

Edital de Notificação nº 05/2007Processo Administrativo 1914/2001

Fica notificada a senhora Maria CristinaM. Franceschini, a comparecer junto a Seçãode Arquivo Geral, sito Rua Orosimbo Maia,248/254 – 2º andar, Vila Santana, para tratarde assuntos pertinentes ao ProcessoAdministrativo acima citado.

O não comparecimento no prazo de 03(três) dias, implicará em que o processo tenhasua movimentação por conta damunicipalidade..

Valinhos, 10 de abril de 2007.

Edson Eduardo CarazzolleSeção de Arquivo GeralAgente Administrativo II

Elpidio FiniSecretaria de Administração e Informatização

Departamento de AdministraçãoDiretor

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOSEÇÃO DE ARQUIVO GERAL

Edital de Notificação nº 06/2007Processo Administrativo 5527/2006

Fica notificada a senhora Julio CésarMartins, a comparecer junto a Seção de ArquivoGeral, sito Rua Orosimbo Maia, 248/254 – 2ºandar, Vila Santana, para tratar de assuntospertinentes ao Processo Administrativo acimacitado.

O não comparecimento no prazo de 03

SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE CIDADANIA

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA -SEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO - PERMISSÃO DEUSO Nº 003/2007

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1.773/2000-PMV

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 6.757,de 29 de março de 2007.

PERMISSIONÁRIA: SOCIEDADEAMIGOS DO VALE VERDE – CNPJ Nº59.002.337/0001-80

OBJETO: permitir o uso exclusivo àPERMISSIONÁRIA, de área com 0,36 (trintae seis centímetros quadrados), para aimplantação de pilar de sustentação dacobertura do portal de entrada do loteamentodenominado Vale Verde, destacada da área totaldo Sistema de Recreio com 51.790,00 m²(cinqüenta e um mil, setecentos e noventametros quadrados), assinalada na planta nº016/2007-ST/DU/SPMA/PMV, localizada naavenida Arquiteto Clayton Alves Corrêa, noloteamento Vale Verde, Bairro Vale Verde, depropriedade da Municipalidade de Valinhos,conforme Matrícula nº 2.972, do 1º Oficial deRegistro de Imóveis de Campinas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: indeterminado

DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de2007

Bel. Joseani BernardiChefe da Seção de Contratos da Procuradoria

AdministrativaSecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

DESPACHOS

SECRETARIA DE GOVERNODespacho do Prefeito Municipal

Processo n° 11.910/2006-PMVInteressado: Tribunal de Contas do

Estado de São PauloAssunto: Ofício CG. C. EBC n° 1443/

2006 do Conselheiro Presidente daSegunda Câmara do TCE. Termos aditivosrelativos ao contrato celebrado entre oDAEV e a empresa Buzolin ConstrutoraLtda (4° termo aditivo celebrado em 30/01/2004, 5° termo aditivo celebrado em01/07/2004 e 6° termo aditivo celebradoem 21/07/2004), visando a construção,montagem e operação da Estação deTratamento de Esgotos do bairro Capuavademoninada “E.T.E. Capuava Valinhos”.Julgados irregulares pelo Tribunal deContas do Estado, processo TC-002988/003/02. Providências parciais tomadaspelo DAEV. Constatação de necessidadede instauração de sindicância no âmbitodo Executivo Municipal,independentemente das providênciasadotadas pelo DAEV, para apuração deirregularidades e responsabilidade, emrazão da competência do Chefe doExecutivo na condição de gestor da coisapública municipal.

Considerando o pedido formulado peloprocurador Marco Antonio Marini à fl. 143, emque declina da Presidência da ComissãoSindicante pelos motivos alegados;

considerando que o senhor Secretáriode Governo em seu despacho de fl. 145 opinapelo atendimento do referido pedido pelasrazões declinadas, DEFIRO.

Desta forma, tendo presente o noticiado

três centímetros) e a área de 271,29 m²(duzentos e setenta e um metrosquadrados e vinte e nove decímetrosquadrados), situada em toda a extensãodo lado esquerdo da gleba, de quem deseu interior olha para a avenida Invernada.

Art. 2°. As despesas decorrentes daexecução deste Decreto serão suportadas pelosproprietários dos imóveis.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n° 6.532, de04 de abril de 2006.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 10 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 6288/05-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 10 de abrilde 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

despacho da Secretaria de Governo, de fl. 145,designo para presidir a noticiada ComissãoSindicante em substituição ao então procuradornomeado, o senhor Diretor da ProcuradoriaJudicial, doutor Antonio Ricardo Surita dosSantos.

À Secretaria de Governo para acontinuidade das providências.

PUPLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Palácio Independência, em 05 de abril de2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

(três) dias, implicará em que o processo tenhasua movimentação por conta damunicipalidade..

Valinhos, 10 de abril de 2007.

Edson Eduardo CarazzolleSeção de Arquivo GeralAgente Administrativo II

Elpidio FiniSecretaria de Administração e Informatização

Departamento de AdministraçãoDiretor

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOSEÇÃO DE ARQUIVO GERAL

Edital de Notificação nº 07/2007Processo Administrativo 5029/2000

Fica notificada a senhora Sueli MariaCalonego, a comparecer junto a Seção deArquivo Geral, sito Rua Orosimbo Maia, 248/254 – 2º andar, Vila Santana, para tratar deassuntos pertinentes ao ProcessoAdministrativo acima citado.

O não comparecimento no prazo de 03(três) dias, implicará em que o processo tenhasua movimentação por conta damunicipalidade..

Valinhos, 10 de abril de 2007.

Edson Eduardo CarazzolleSeção de Arquivo GeralAgente Administrativo II

Elpidio FiniSecretaria de Administração e Informatização

Departamento de AdministraçãoDiretor

Page 7: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 7QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 174/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2007 –Contratação de empresa para construçãode centro de múltiplo uso no parque deexposições Monsenhor Bruno Nardini. AComissão de Julgamento de Licitações daPrefeitura do Município de Valinhos, no uso desuas atribuições legais, COMUNICA que nasessão de abertura dos envelopes nº 01 –Documentação, decidiu:

I – inabilitar a empresa: FFN Construçõese Comércio Ltda., por apresentar o CRC-desatualizado, contrariando o disposto no item12.1.1 do Edital.

II – habilitar as empresas: 1. SanbellComercial e Construtora Ltda., 2. AFSConstrução Civil e Pinturas Industriais Ltda. 3.Araújo Terranova Const. Comércio e IndústriaLtda., 4. Construtora Sanitá Ltda., 5. L&TEmpreendimentos e Construções Ltda., 6. EECEngenharia e Construções Ltda., 7. Star FadComércio e Empreendimentos Construção CivilLtda., 8. Jodisa Engenharia Ltda., 9. Sâmara S/A Incorporação e Construção, 10. ConstrutoraTec Paulista Ltda., 11. Matsuda Engenharia EConstruções Ltda., 12. Planer Engenharia Ltda.,13. Projeção Engenharia Paulista de ObrasLtda., 14. R Rojic Engenharia e ConstruçõesLtda., 15. Casagrande Prestação de Serviços eConstruções Ltda., 16. Construtora Novo Mundo

05/2007.

Nº INSCRIÇÃODO IMÓVEL CONTRIBUINTES30244/00 Claudia Secco.

Valinhos, 11 de abril de 2007.

ISMAEL DE LISBÔA NETODepartamento da Receita

Diretor

EDITAL DE NOTIFICAÇÃONº 007/2007/DR/SF

A Prefeitura do Município de Valinhos,através do Departamento da Receita daSecretaria da Fazenda, NOTIFICA oscontribuintes abaixo relacionados, da existênciade lançamentos referentes aos serviços deROÇADA em TERRENOS URBANOS.

Os documentos arrecadatórioscorrespondentes deverão ser retirados na Seçãode Tributação do Departamento da Receita, sitoa Rua Antônio Carlos, n.º 301, das 09:00 às16:00 horas e quitado no Posto de Arrecadaçãodo Paço Municipal, até o dia 02/05/2007.

Nº INSCRIÇÃODO IMÓVEL CONTRIBUINTES12028/00 Walter Teles de Souza e

Outro.16097/00 Jose Gonçalves/Ercio Lode.17167/00 Alfisa Part. E Construções

Ltda./Renelsio Zanetti.17226/00 Alfisa Part. E Construções

Ltda.24879/00 Juliato Empr. Imob. S/C

Ltda/Raimundo Wilson daSilva.

Valinhos, 11 de abril de 2007.

ISMAEL DE LISBÔA NETODepartamento da Receita

Diretor

e Empreendimentos Ltda., 17. ConstrudaherConstruções Ltda

Em face da inabilitação/habilitaçãoocorridas, abre-se o prazo para a interposiçãode recurso, conforme determina o artigo 109,da Lei Federal n. º 8.666/93, e suas posterioresalterações, sendo designada a data de 19 deabril de 2007 às 09:30hs para abertura dosenvelopes n° 02 – Proposta de Preços.

Valinhos, 04 de abril de 2007

Ismael de Lisbôa NetoPresidente da Comissão de Julgamento da

Licitação

COMUNICADO N° 02PROCESSO DE COMPRAS Nº 176/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2007 –Contratação de empresa para reforma daEMEI Angela Turcatti. A Comissão deJulgamento de Licitações da Prefeitura doMunicípio de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, COMUNICA quetranscorrido o prazo sem interposição derecurso, fica designada a data de 13 de abrilde 2007 às 09:30hs para a abertura doenvelope n°02 – Proposta de Preços para asempresas habilitadas.

Valinhos, 10 de abril de 2007

Ismael de Lisbôa NetoPresidente da Comissão de Julgamento da

Licitação

RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta, na PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE VALINHOS, Secretaria deLicitações, Compras e Suprimentos, a seguintelicitação:

TOMADA DE PREÇOS Nº 0019/2007.Aquisição de 02 (dois) Veículos Volkswagem,modelo Saveiro, 03 (três) Veículos Volkswagem,modelo Kombi e 02 (dois) VeículosVolkswagem, modelo Gol, todos com ano emodelo de fabricação 2007, 0 km, a seremutilizados pela Secretaria da Saúde da Prefeiturado Município de Valinhos. VALOR ESTIMADODA AQUISIÇÃO: R$ 235.520,00. DATA/HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES:até 27/04/2007 ÀS 09H30MIN. DATA/HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 27/04/2007 ÀS 10H00MIN. PRAZO PARACADASTRO: até 24/04/2007 às 16h00min.

CONCORRÊNCIA Nº 0002/2007.Contratação de empresa especializada deengenharia para o fornecimento de mão-de-obra, material, ferramentas e equipamentospara a execução de recuperação erecapeamento asfáltico, pavimentaçãoasfáltica, rede de galerias de águas pluviais eserviços complementares (recuperação da sub–base, bases, guias e sarjetas, substituição degrade de bocas de lobo, limpeza e plantio degramas), em diversas vias públicas dos bairros:Bela Vista, Santana, Ribeiro, Invernada, Nações,Santa Cruz, CECAP, Centro e Vale Verde, nacidade de Valinhos-SP. VALOR ESTIMADODAS OBRAS: R$ 4.907.192,52. DATA/HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES:até 18/05/2007 ÀS 09H30MIN. DATA/HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/05/2007 ÀS 10H00MIN. PRAZO PARACAUÇÃO: até 14/05/2007 às 16h00min.VALOR DA CAUÇÃO: R$ 49.000,00. DATAVISITA: 14/05/2007 ÀS 09H30MIN

VALOR DE CADA PASTA: R$ 10,00 (dezreais).

O(s) Edital(is) na íntegra será(ao)fornecido(s) aos interessados na Rua AntonioCarlos, n.º 301, Centro, Valinhos, SP, no horáriodas 09h00min às 16h00min, mediante opagamento do valor da(s) pasta(s).

Valinhos, 11 de abril de 2.007

JORGE LUÍZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 217/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2007 –Aquisição de pedrisco e bica corrida. AComissão de Julgamento de Licitações daPrefeitura do Município de Valinhos, no uso desuas atribuições legais, COMUNICA quedecidiu classificar, com base no mapademonstrativo das propostas, as empresasconforme segue:

Empresa: Usina Paulista de BritagemPedreira São Jerônimo Ltda., classificadapara o item 01 presente processo.

Empresa: Lemam Construções eComércio Ltda., classificada para o item 02presente processo.

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso,conforme determina o artigo 109, da LeiFederal n.º 8.666/93, e suas posterioresalterações.

Valinhos, 23 de março de 2007

Ismael de Lisbôa NetoPresidente da Comissão de Julgamento da

Licitação

SECRETARIA DE

OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO EMEIO AMBIENTE

EDITAL Nº 005/2007

A Secretaria de Obras Públicas ,comunica que o servidor abaixo relacionado,ficará de PLANTÃO PARA ATENDIMENTODE OCORRÊNCIA EMERGÊNCIAIS queenvolvam serviços relacionados ao Deptºde Obras Públicas; desta Secretaria, noperíodo do mês de abril de 2007, conformeDecreto nº 5049/99 e 5163/99, sendo:

-complementar

· SIVANIL CARDOSO - SeçãoConstrução Civil— Cel:9109.9613 –ID:3305

Valinhos, 05 de abril de 2007

Engº JOSÉ ANTONIO F. ALVESSecretario da SOSP

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 020/2007

Pelo presente Edital convoco os interessadosnos processos administrativos infra-relacionados, a comparecerem, no prazo de10 dias, ao Departamento Administrativo daSecretaria de Planejamento, sito à Rua AntônioCarlos n° 301, Paço Municipal, para trataremde assuntos de seus interesses.

O não comparecimento fará com que osprocessos tenham movimentação indicadapelo interesse da Municipalidade.

P. A. nº NOME1791/2005 Antonio da Cunha Guedes3464/2005 Antonio Egydio de Oliveira

Andrade e Outro4443/2005 João Matias Filho5092/2005 Devarson Alves6545/2005 Lázaro Afonso Rosa7280/2005 Paulo César Battibugli7376/2005 Cláudio Balone

7766/2005 José Lima Vieira9320/2005 Maurício Domingos9798/2005 Denise Alexandra Ramos12406/2005 Odair Castelani2248/2006 José Carlos Dias de Souza4844/2006 Jeferson Virgilio Leandrini5380/2006 Orestes Reis Filho7159/2006 Carlos Carvalho7707/2006 Maicon Antonio Forner9695/2006 Aliete Besserra Tortola9674/2006 Olindino Pedral de Oliveira9757/2006 Érico Barboza Lopes9978/2006 Amauri Dal Bianco11143/2006 João Darci Guiselin

Valinhos, em 11 de abril de 2007.

ENGº OSCAR AP. BESEGGIODiretor do Departamento Administrativo

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2007

O Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente,vem pelo presente comunicar a lavratura doAuto de Infração nº 002/2007 – série SMA, de02 de Abril de 2.007, a Adriano dos AnjosMaçaira, proprietário do imóvel sito a Al.Carlos de C. Braga, Quadra E, Lote 10,Ch.Alpinas, por ocorrência de queimada emterreno de sua propriedade, causando poluiçãoao meio ambiente através da deterioração daqualidade do ar, tornando-o nocivo à saúde eao bem estar público, além de prejudicar asatividades normais da comunidade, bem comoo uso e gozo das propriedades lindeiras,contrariando o disposto nos artigos 56 e 125,combinados com os artigos 54,116,117(incisosIV e V) e 118 da Lei 2953/1996 (Código dePosturas do Município de Valinhos), estandosujeito às penas previstas no artigo 130 doreferido diploma legal. Fica concedido o prazode 15 (quinze) dias para a defesa ouimpugnação do auto de infração, conformedetermina o inciso V, do artigo 132, da LeiMunicipal nº 2953/96.

E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 03 de abril de 2.007.

ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio Ambiente

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2007

O Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente,vem pelo presente comunicar a lavratura doAuto de Infração nº 003/2007 – série SMA, de02 de Abril de 2.007, a Marilucci BernardiBianchini e Outros, proprietário do imóvelsito a Al. Carlos de C. Braga, Quadra E, Lote11, Ch.Alpinas, por ocorrência de queimadaem terreno de sua propriedade, causandopoluição ao meio ambiente através dadeterioração da qualidade do ar, tornando-onocivo à saúde e ao bem estar público, alémde prejudicar as atividades normais dacomunidade, bem como o uso e gozo daspropriedades lindeiras, contrariando o dispostonos artigos 56 e 125, combinados com osartigos 54,116,117(incisos IV e V) e 118 daLei 2953/1996 (Código de Posturas doMunicípio de Valinhos), estando sujeito àspenas previstas no artigo 130 do referidodiploma legal. Fica concedido o prazo de 15(quinze) dias para a defesa ou impugnação doauto de infração, conforme determina o incisoV, do artigo 132, da Lei Municipal nº 2953/96.

E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 03 de abril de 2.007.

Page 8: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 8 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

SECRETARIA DE

RECURSOS HUMANOS

ATA N.º 04/2007

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2004, PARA PROVIMENTO DE CARGOPÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 02/2007.

SECRETARIA DA

SAÚDE

EDITAL 170/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere as Renovações dasLicenças de Funcionamento dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Protocolo: 291/07CEVS: 355620601-863-000004-1-8Data de Validade:29/03/2008Razão Social : RITA DE CÁSSIA GOMES DOCARMOCNPJ/CPF: 01689239808Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal: RITA DE CÁSSIA GOMES DOCARMOCPF: 016.892.398-08 CRM: 66.489-8Resp. Técnica: RITA DE CÁSSIA GOMES DOCARMOCPF: 016.892.398-08 CRM: 66.489-8

Protocolo: 297/07CEVS: 355620601-851-000039-1-0Data de Validade:23/03/2008Razão Social : ANTONIO BUENO CONTICNPJ/CPF: 01423363868Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal: ANTONIO BUENO CONTICPF: 014.233.638-68CRM: 10.018Resp. Técnico: ANTONIO BUENO CONTICPF: 014.233.638-68CRM:10.018

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio Ambiente

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2007

O Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente,vem pelo presente comunicar a lavratura doAuto de Infração nº 004/2007 – série SMA, de05 de abril de 2.007, a empresa Emgeo Emp.Geral de Obras Ltda., por ocorrência dequeimada em terreno de sua propriedadelocalizado à rua João Previtale, nº400, Valinhos– SP, causando poluição do meio ambienteatravés da deterioração da qualidade do ar,tornando-o nocivo à saúde e ao bem estarpúblico, além de prejudicar as atividadesnormais da comunidade, bem como o uso egozo das propriedades lindeiras, contrariandoo disposto nos artigos 56 e 125, combinadoscom os artigos 54,116,117(incisos IV e V) e118 da Lei 2953/1996 (Código de Posturasdo Município de Valinhos), estando sujeito àspenas previstas no artigo 130 do referidodiploma legal. Fica concedido o prazo de 15(quinze) dias para a defesa ou impugnação doauto de infração, conforme determina o incisoV, do artigo 132, da Lei Municipal nº 2953/96.

E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 10 de abril de 2.007.

ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio Ambiente

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2007

O Departamento de Meio Ambiente daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente,vem pelo presente comunicar a lavratura doAuto de Infração nº 005/2007 – série SMA, de05 de abril de 2.007, a empresa Motta Louçasde Barro Ltda., por ocorrência de queimadaem terreno de sua propriedade localizado àrua João Previtale, nº256, Valinhos – SP,causando poluição do meio ambiente atravésda deterioração da qualidade do ar, tornando-onocivo à saúde e ao bem estar público, alémde prejudicar as atividades normais dacomunidade, bem como o uso e gozo daspropriedades lindeiras, contrariando o dispostonos artigos 56 e 125, combinados com osartigos 54,116,117(incisos IV e V) e 118 daLei 2953/1996 (Código de Posturas doMunicípio de Valinhos), estando sujeito àspenas previstas no artigo 130 do referidodiploma legal. Fica concedido o prazo de 15(quinze) dias para a defesa ou impugnação doauto de infração, conforme determina o incisoV, do artigo 132, da Lei Municipal nº 2953/96.

E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 10 de abril de 2.007.

ENGº. SILVIO N. SPIANDORELLIDiretor de Meio Ambiente

Aos dez dias do mês de abril do ano dedois mil e sete, no Departamento de Pessoal,da Secretaria de Recursos Humanos, daMunicipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º301, neste município de Valinhos, Estado deSão Paulo, encerraram os trabalhos referentea apresentação do candidato aprovado noConcurso Público n.º 01/2004, paraprovimento de cargo público, convocado atravésdo Edital de Convocação n.º 02/2007, ematendimento às disposições constantes no item8.3 do Edital de Concurso Público mencionadoacima, tendo sido lavrada a presente Ata, como fim de relatar as ocorrências havidas nareferida apresentação:

A - Aos quinze dias do mês de março doano de dois mil e sete, no Departamento dePessoal, situado na sede da PrefeituraMunicipal, na Rua Antonio Carlos, n.º 301 –Centro, neste município de Valinhos, Estado deSão Paulo, foi efetuado a abertura dos trabalhosmencionados ;

B – DA APRESENTAÇÃO FIXADA NOEDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2007,PARA AGENDAMENTO DE EXAME MÉDICOE DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIASPARA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.

B.1 - Apresentaram-se os candidatosabaixo, na ordem de classificação e respectivocargo:

CARGO: AUXILIAR DEDESENVOLVIMENTO INFANTIL

LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO41º Ivanilde Pereira Ramos

C - DA APRESENTAÇÃO DEDOCUMENTAÇÃO E RESULTADO DAINSPEÇÃO DE SAÚDE, DO CANDIDATORELACIONADO NO ÍTEM B.1 DESTA ATA,CONFORME TERMO DE CIÊNCIA ECOMPARECIMENTO.

C.1 - Após as conferências dos documentosapresentados, foi considerado apto paranomeação, o candidato abaixo:

CARGO: AUXILIAR DEDESENVOLVIMENTO INFANTIL

LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO41º Ivanilde Pereira Ramos

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado amim, THELMA CRISTINA COLETA ALVES,ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, em exercício no cargode provimento em comissão de Oficial deGabinete, da Secretaria de Recursos Humanos,que lavrasse a presente Ata, que segueassinada pelo Sr. LUIZ ANTONIOCASTELLUBER, Chefe da Seção de Avaliação eAdministração de Cargos e Vencimentos, daSecretaria de Recursos Humanos daMunicipalidade.

LUIZ ANTONIO CASTELLUBERChefe da Seção de Avaliação e

Administração de Cargos e Vencimentos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 08/2007CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2003

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Recursos Humanos, avista da solicitação efetuada pela Secretaria deRecursos Humanos, formalizada através doprotocolado administrativo n.º 2402/2006,devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. PrefeitoMunicipal, CONVOCA o candidato abaixo,aprovado no Concurso Público n. º 01/2003, acomparecer no Departamento de Pessoal,situado na sede da Prefeitura Municipal, na RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro, nesta cidade,conforme prescrito no item 9.3 do Edital deConcurso Público n.º 01/2003, publicado noBoletim Municipal n.º 795, edição de

27.03.2003, para agendar exames médicos edemais providências necessárias paranomeação em cargo público, a saber :

Dia : 20 DE ABRIL DE 2007 - Horário : às10:00 horas

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO IILOTAÇÃO:SECRETARIA DE RECURSOS

HUMANOSCandidato Convocado:36º - MARCELO DA CONCEICAO

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 9.3.1, do Edital de Concurso Público n.º01/2003, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente.Na impossibilidade do comparecimento, queseja representado por “Procuração”devidamente instruída e autenticada emCartório de Registro Civil.

Valinhos, 10 de abril de 2007

LUIZ ANTONIO CASTELLUBERChefe da Seção de Avaliação e

Administração de Cargos e Vencimentos

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

EDITAL 171/ 07

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere o Cancelamento dasLicenças de Funcionamento/CEVS dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Protocolo: 3268/07N° CEVS: 355620601-851-000577-1-1Razão Social : VANESSA TREVISAN CARIARamo de atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDECNPJ/CPF: 261.106.848-80Resp. Legal: VANESSA TREVISAN CARIACPF: 261.106.848-80Resp. Técnica: VANESSA TREVISAN CARIACPF: 261.106.848-80CRO: 69.775

Nº Protocolo: 2987/07N° CEVS: 355620601-552-000381-1-3Razão Social : SILVANA DE FÁTIMA FRANCO -MERamo de atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOSCNPJ/CPF: 07.482.330/0001-00Resp. Legal: SILVANA DE FATIMA FRANCOCPF: 245.456.858-62

VALINHOS, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 172/ 07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento do estabelecimentoabaixo relacionado:

Protocolo: 331/07CEVS: 355620601-109-000002-1-3Data de Validade:29/03/2008Razão Social : ATIVUS FARMACÊUTICA LTDACNPJ/CPF: 64088172000303Ramo Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOSResp. Legal: JANDER MASCARENHA MARQUESCPF: 579.476.008-72Resp. Técnica: AMANDA PÚBLIO DA SILVACPF: 056.271.636-07CRF: 37.152

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 173/07

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 517,série CC, a CONCHETA CLAUDICE GEMITREVISAN- ME, em 02 de Abril de 2007.

Contraria o disposto no artigo 25, Cap.II,seção e em seu parágrafo 1° do Decreto 12.479de 18/10/78. De acordo com artigos, 38, 92,93, 110, 111, 112 inciso II e XIX, todos da Lei10.083 de 23/09/78. Combinados com a LeiMunicipal 2291/90.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

Page 9: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 9QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 178 / 07

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o INDEFERIMENTOdo recurso, abaixo relacionado:

Recurso apresentado ao Auto de Infraçãonº 603/CC a J. MARTINHO DE OLIVEIRA &CIA LTDA – ME.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 179/07

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 516,série CC, a DRAGARIA DOVI LTDA, em 02 deAbril de 2007.

Contraria o disposto no artigo 25, CapítuloII, seção II e em seu parágrafo primeiro doDecreto 12.479 de 18/10/78. De acordo comos artigos 38, 92, 93, 110, 111, 112 inciso IIe XIX. Todos da lei 10.083 de 23/09/78;combinados com a Lei Municipal 2.291/90.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 180 / 07

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o INDEFERIMENTOdo protocolo n° 92/07, a IGL INDUSTRIAL LTDA.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 181/ 07

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere o Cancelamento daLicença de Funcionamento/CEVS doestabelecimento abaixo relacionado:

Nº Protocolo: 01186/07N° CEVS: 355620601-851-000486-1-5Razão Social: JULIANA FERRIOLLIBERNARDOCKIRamo de atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDE

CNPJ/CPF: 13767451867Resp. Legal:JULIANA FERRIOLLIBERNARDOCKICPF: 137.674.518-67Resp. Técnica: JULIANA FERRIOLLIBERNARDOCKICPF: 137.674.518-67CRM: 80.517

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 182/ 07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere as Renovações dasLicenças de Funcionamento dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Protocolo: 346/07CEVS: 355620601-109-000005-1-5

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 174/07

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 523,série CC, a PADARIA E CONFEITARIAVALINHENSE LTDA, em 29 de Março de 2007.

Contraria o disposto no artigo 122 inciso Ie XIX, artigo 110 e 92 do Código SanitárioEstadual – Lei 10.083/98. De acordo aindacom o artigo 10 inciso I da Lei Federal N°6.437/77 e Lei Municipal N° 39.915/05 –Código Tributário.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 175/07

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 508,série CC, a S.L. SILVA & RAMOS LTDA, em 03Abril de 2007.

Contraria o disposto no artigo 122 incisoXIX e de acordo com os artigos 38, 92 e 110 eResolução RDC 216/04 – ANVISA e PortariaCVS 06/99 Centro de Vigilância Sanitária.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 176/07

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 464,série CC, a S.L. SILVA & RAMOS LTDA, em 03de Abril de 2007.

Contraria o disposto no artigo 39 e deacordo com os artigos 38, 92, 110 e 122 -inciso XI e XIX, RDC 216/04 – ANVISA ePortaria CVS 06/99.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 177 / 07

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o DEFERIMENTOdo recurso, abaixo relacionado:

Recurso apresentado ao Auto de Imposiçãode Penalidade de Multa nº 461/CC a CAPACOMÉRCIO DE ALGODÃO PAULISTA LTDA.

SECRETARIA DE

TRANSPORTES E TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 010/2007 – D.T.T./S.T.T.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notificaos recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infração Municipais perante a 1ª JARI –Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessãodo dia sete do mês de março de 2007, às 8:00 horas, à Rua Orozimbo Maia n° 248, nestemunicípio:

N° DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO0895/2006 BUI 7456 A 43 38095 INDEFERIDO0916/2006 AEF 5750 A 43 38020 INDEFERIDO0932/2006 CJO 3784 A 43 38021 INDEFERIDO0938/2006 DSE 0519 A 43 38098 INDEFERIDO0944/2006 DJQ 4682 A 43 38328 INDEFERIDO0951/2006 BRN 6500 A 43 38155 INDEFERIDO0967/2006 CJA 9258 A 43 32516 INDEFERIDO0968/2006 CJA 9258 A 43 32517 DEFERIDO0986/2006 DKY 7870 A 43 38190 INDEFERIDO0122/2007 GZM 8318 A 43 38616 DEFERIDO0124/2007 DMD 1863 Z 49 07600 INDEFERIDO0128/2007 LNK 1480 Z 49 04960 DEFERIDO0129/2007 LNK 1480 Z 49 05584 DEFERIDO0130/2007 LNK 1480 Z 49 06174 DEFERIDO0131/2007 LNK 1480 Z 49 04371 DEFERIDO0132/2007 LNK 1480 Z 49 04548 DEFERIDO0133/2007 LNK 1480 Z 49 04943 DEFERIDO0138/2007 DFE 4280 Z 49 07242 INDEFERIDO

Valinhos, 04 de abril de 2007.

Sylvio Antonio da Silva Ademir Bueno MartinsDepartamento de Transportes e Trânsito Secretaria de Transportes e Trânsito

Diretor Secretário

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 011/2007 – D.T.T./S.T.T.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, notificaos recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infração Municipais perante a 1ª JARI –Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentos realizados na sessãodo dia quatorze do mês de março de 2007, às 8:00 horas, à Rua Orozimbo Maia n° 248, nestemunicípio:

N° DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO0919/2006 BWS 4689 A 43 37962 INDEFERIDO0012/2007 BIU 1089 Z 49 07685 INDEFERIDO0013/2007 CJY 0048 Z 49 07628 INDEFERIDO0015/2007 DJQ 5374 A 43 38345 INDEFERIDO0123/2007 DSH 1647 Z 49 08323 INDEFERIDO0141/2007 CGU 4583 Z 49 02677 DEFERIDO0142/2007 DQW 6616 Z 49 07672 INDEFERIDO0143/2007 DNQ 6891 A 43 38299 DEFERIDO0144/2007 CRO 5646 R 43 25715 DEFERIDO

Data de Validade: 09/04/2008Razão Social : LANSELLIS INDUSTRIA ECOMÉRCIO DE COSMÉTICOSCNPJ/CPF: 05796210000151Ramo Atividade: INDUSTRIA DE ALIMENTOSResp. Legal: ALEXANDRE FREDERICOCPF: 137.223.838-70Resp. Técnica: RENATA CANDIOTTO PEREIRACPF: 273.479.868-93CRF: 28.518

Protocolo: 252/07CEVS: 355620601-472-000004-1-8Data de Validade: 09/04/2008Razão Social : PANIFICADORA K-FILÃO DEVALINHOS LTDA.CNPJ/CPF: 54553441000140Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: ELSON MARCOS ALVESCPF: 173.884.538-90

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

Page 10: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 10 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

Valinhos, 04 de abril de 2007.

Sylvio Antonio da Silva Ademir Bueno MartinsDepartamento de Transportes e Trânsito Secretaria de Transportes e Trânsito

Diretor Secretário

Convocação

Pela presente convocamos, deconformidade com o Art. 24/RI, osConselheiros para a 2ª Reunião Plenária,Extraordinária, do Conselho Municipal deCultura - CMC, para o próximo dia 16/04/2007 – 2ª Feira, às 17:30h, na sede do MuseuMunicipal “Fotógrafo Haroldo ÂngeloPazinatto”.

Pauta

I. Comunicações e justificativas deausências;II. Leitura, discussão e aprovação da Atada Reunião anterior;III. Apresentação de Projetos e Programasa serem discutidos;IV. Leitura abreviada e discussão dedocumentos para ciência e posteriorprovidências;V. Apresentação da Lei 2524/1992(Patrimônio Histórico)

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOSDE VALINHOS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DERECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ

PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 1858 / 2007R E S O L V EProrrogar por mais 30 (trinta) dias os efeitos

da Portaria n.º 1842, de 22 de janeiro de 2007,com fundamento no artigo n° 372, da LeiMunicipal n° 2018/86 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos).

Valinhos, 09 de abril de 2007.

PORTARIA N.º 1859 / 2007D E S I G N A Rconforme disposto no parágrafo único, do

artigo 367, c.c. o artigo 370 e seguintes da Leinº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 – Estatutodos Funcionários Públicos do Município deValinhos, os servidores Karine Barbarini daCosta, ocupante do cargo de provimento efetivode Procuradora, Rogério Anthony Durante,ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II e Ivone de AraújoSantos, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente Administrativo II, para, sob apresidência da primeira, constituir ComissãoSindicante, incumbida de apurar os atos, emtese, praticados pelo servidor ODIRLEYLEANDRO RIBEIRO, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Motorista de VeículosLeves I, lotado junto a Seção de Transportes doDepartamento Administrativo e de RecursosHumanos, conforme denúncia realizada atravésdo “sistema 156” da Municipalidade e demaisdocumentos que compõe o expedienteadministrativo nº 117/2007 – DAEV, por, seutilizando de veículo pertencente à Autarquia,adentrar em alta velocidade no CondomínioResidencial Lausane e, em via pública, terexibido manobra perigosa de frenagem comdeslizamento de pneus e derrapagem,infringindo, assim, o artigo 333, incisos III eXVI da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1.986– Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos, dentro do prazo de 60(sessenta) dias emitindo ao final de seustrabalhos, relatório circunstanciado e conclusivoà Presidência.

Valinhos, 09 de abril de 2007.

PORTARIA N.º 1860 / 2007

Constitui Grupo de Trabalho para apromoção dos atos necessáriosvisando à realização de concursopúblico no âmbito do Departamentode Águas e Esgotos de Valinhos;

Art. 1º. É constituído Grupo de Trabalhocom a finalidade de prestar assessoramentona realização de concurso público parapreenchimento de cargos em provimentoefetivo, constantes no expediente administrativoprotocolado nº 517/07, na seguinteconformidade:

I. Presidente: Flavia da Rocha Azevedo

de Paula Santos Tarricone, detentora docargo de provimento em comissão deDiretor do Departamento Jurídico; II. Membros:

a) Evandro Regis Zani, detentor do cargode provimento efetivo de Chefe da Seçãode Pessoal, do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos;

b) Marcio Roberto Guaiume, detentor docargo de provimento efetivo de Chefe daSeção de Folha de Pagamento, exercendocargo de provimento em comissão deDiretor do Departamento de Pessoal,ambos da Secretaria de RecursosHumanos, da Prefeitura Municipal deValinhos;

c) Rodrigo Basso, detentor do cargo deprovimento efetivo de Chefe da Seçãode Tratamento de Água – ETA II doDepartamento de Planejamento, Obrase Manutenção;

§ 1º. Incumbe ao Presidente cumprir e fazercumprir as disposições legais inerentes àespécie.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora criadopoderá convocar os Diretores dosDepartamentos, com a finalidade de obter ossubsídios ao desenvolvimento de suasatividades.

Art. 3º. Ao término de suas atividades, oGrupo de Trabalho deverá apresentar relatóriofinal à Presidência da Autarquia.

Art. 4º. Consideram-se empossados osintegrantes, com o inicio da vigência dopresente, independentemente de quaisquerformalidades.

Art. 5º. Revogam-se as disposições emcontrário.

Valinhos, 10 de abril de 2007.

ENGº. ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

Respondendo pelo D.A.R.H.

RESOLUÇÃO N.º 503DE 28 de março de 2007

Disciplina o recolhimento de multasdecorrentes de infração de trânsitodos veículos oficiais do Departamentode Águas e Esgotos de Valinhos, emcomplementação ao art. 7º daResolução n.º 417, de 17 de março de1998.

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO,Presidente do Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,

Resolve

Art. 1º Na ocorrência de multa de trânsitoenvolvendo veículo oficial da autarquia, orecolhimento da mesma será efetuado na datado primeiro vencimento, onde é concedido 20%de desconto.

Art. 2º O motorista do veículo será

identificado, ocasião em que será abertoprocedimento administrativo e acionado oDepartamento Jurídico, para análise eimposição das responsabilidades, sendoanotado em seu prontuário funcional.

Art. 3º A responsabilidade implica nadevolução aos cofres da Autarquia do valorrecolhido pela prática da infração, podendo serparcelado em até 03 (três) vezes, a serdescontado na folha de pagamento do servidor,respeitado o limite de 10% (dez por cento) desua remuneração líquida.

Parágrafo único – Na hipótese do valor daparcela ultrapassar a décima parte daremuneração líquida do servidor, oparcelamento poderá ser realizado em tantasvezes quantas forem necessárias, em parcelasequivalentes à 10% (dez por cento) de suaremuneração líquida.

Art. 4º O infrator será responsável pelaimpetração de recurso junto à Autoridade deTrânsito competente.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos/SP, 28 de março de 2007.

Rover José Rondinelli RibeiroPresidente, respondendo, também, pelo

Departamento Administrativo e de RecursosHumanos

Flávia da Rocha Azevedo de Paula SantosTarricone

Diretora do Departamento Jurídico

Redigido e lavrado no Departamento Jurídicodo DAEV, conforme elementos constantes doprocesso administrativo n.º 876/2005-DAEV.

Flávia da Rocha Azevedo de Paula SantosTarricone

Diretora do Departamento Jurídico

Publicada no expediente do DAEV, nesta data,mediante afixação no local de costume.

Rover José Rondinelli RibeiroPresidente, respondendo pelo

Departamento Administrativo e de RecursosHumanos

VI. Substituição de Conselheiro Suplente;VII. Comissão de Patrimônio Histórico(criação);VIII. Debate sobre o Logotipo do CMC;IX. Assuntos Gerais

Valinhos, 10 de abril de 2007

Mário Sérgio FarciPresidente do CMC

Lígia Loschi1º Secretária do CMC

PORTARIA CMC Nº 01/2007DE 10 DE ABRIL DE 2007

“Composição da Mesa Diretora, doConselho Municipal de Cultura - CMC”

O Conselho Municipal de Cultura - CMC,conforme deliberação da 1ª Reunião Plenária,Ordinária, realizada no dia 22/03/2007, nouso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Eleger para compor a MesaDiretora do CMC, de conformidade com o Art.6º, da Lei nº 4.074/06, inciso II, do Art. 4º, doRegimento Interno, as seguintes Conselheirase respectivas funções:

a) Mário Sérgio Farci, Presidente;b) Márcia Maria Spezi Bortolhotto, Vice-presidente;c) Lígia Loschi, Primeiro Secretário;d) Daniele B. Deperon, SegundoSecretário;

Art. 2º - O mandato da presente MesaDiretora será de 02 (dois) anos, considerando-se empossados independente de qualquerformalidade.

Art. 3º - Comunique-se a Secretaria deCultura e Turismo - SCT, e o Chefe do PoderExecutivo.

Art. 4º - Foi indicada, pela SCT, para exercera função de Secretaria Executiva do CMC, aservidora, Flávia Cristina Montagnero Camillo,que poderá ser contata pelos conselheiros pelotelefone: (19) 3871-3646e e-mail:[email protected]

Art. 5º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 10 de Abril de 2007.

Mário Sérgio FarciPresidente do CMC

Lígia Loschi1ª Secretária do CMC

RESOLUÇÃO CMC nº 01/2007DE 23 DE MARÇO DE 2007

“Dispõe sobre o Regimento Interno doConselho Municipal de Cultura – CMC”

O Conselho Municipal de Cultura – CMC,deliberou na 1ª Reunião Plenária, realizada nodia 22/03/2007, no uso das atribuições quelhe confere o Inciso XI, do Artigo 2º, e Artigo6º, da Lei Municipal nº 4.074, de 22 dedezembro de 2006,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno do

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPALDE CULTURA

Page 11: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 11QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

CMC, o qual é instrumento normativo edisciplinador das relações internas do Conselho.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Artigo 3º - Este Regimento Interno entraráem vigor na data de sua aprovação peloPlenário do Conselho e deverá ser publicadono Boletim Municipal.

Valinhos, 23 de março de 2007.

Mário Sérgio FarciPresidente do CMC

Lígia Loschi1º Secretária do CMC

Regimento InternoConselho Municipal de Cultura

O funcionamento do Conselho Municipalde Cultura, obedece ao seguinte RegimentoInterno, aprovado na 1ª Reunião Plenária,realizada em 22 de março de 2007, nosseguintes termos:

CAPÍTULO IDas Atribuições e Competências

Art. 1º - Cabe ao Conselho Municipal deCultura – CMC, desenvolver as atividadesprevistas na Lei Municipal 4.074/2006 (Lei deCriação).

Art. 2º - Ao CMC Compete:I - Definir e manter atualizada a políticamunicipal de cultura, destacando:Diretrizes, Estratégias, Objetivos e MetasSetoriais;II - Apreciar os relatórios periódicos deacompanhamento físico-financeiro doprocesso de execução orçamentária anualreferente aos projetos do setor,estabelecendo parâmetros para correçãode desvios e de atrasos na realização dasmetas previstas;III - Apreciar o Relatório Anual deAtividades submetida pela SecretariaMunicipal de Cultura e Lazer, emitindo asrecomendações para a reprogramação demetas e estratégias de ação no períodoorçamentário subseqüente;IV - Participar e colaborar nas realizaçõesdos eventos culturais, existentes ou nãono calendário Municipal, Estadual eFederal

Art. 3º - O CMC tem por objetivos:

I – O aperfeiçoamento do planejamentosetorial com participação da comunidadeorganizada e das entidades culturais.II - Oferecer mecanismo permanente decooperação das associaçõesrepresentativas da comunidade municipal,no planejamento, acompanhamento eexecução da Política Municipal de Cultura.III - Promover a integração programáticadas agências governamentais locais,principalmente os relacionados comTurismo, Educação, Desporto, Lazer,Comércio e Planejamento, visando à suaconvergência para os objetivos comuns dedesenvolvimento cultural do Município;IV - Promover a integração regional e acompatibilidade entre as atividadesculturais do município e as dos municípiosvizinhos, visando à consolidação da políticamunicipal de cultura.

CAPÍTULO IIDa Estrutura, dos Membros e das

Competências

Art. 4º - A estrutura de funcionamento e de

deliberação do CMC é composto de:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora, composta por:a) Presidente;b) Vice-presidente;c) Primeiro Secretário;d) Segundo Secretário.

III - Comissões Temáticas, composta porquatro membros;

IV - Câmaras Temáticas, compostas porquatro membros.

Art. 5º – O CMC compõe-se de 14 (catorze)membros Titulares e respectivos suplentes,nomeados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º - A função de membro do CMC nãoserá remunerada, mas é considera de relevanteinteresse público, na forma da lei.

Art. 7º - Os membros do CMC poderãoapresentar projetos a serem financiados peloFundo Municipal de Assistência à Cultura,vedado o direito de voto na aprovação dosmesmos.

Art. 8º - As decisões e os processos doCMC terão caráter público como o são os atosda administração pública.

Seção IDo Plenário

Art. 9º - O Plenário é constituído porconselheiros regularmente empossados eativos junto ao Conselho. É o seu órgãodeliberativo, cabendo-lhe votar, por maioriasimples, os temas constantes da ordem do diapara deliberação.

Art. 10 - O Plenário do CMC deliberará deacordo com as necessidades apresentadas, nasreuniões ordinárias e extraordinárias;

Art.11 - As matérias para apreciação doconselho poderão ser encaminhadas porqualquer conselheiro, ou pelas ComissõesTemáticas, bem como, pela Secretaria deCultura e Turismo, com antecedência de 15(quinze) dias da reunião.

Seção IIDa Mesa Diretora

Art. 12 – A Mesa Diretora dos trabalhos doConselho, será eleita pelo Plenário, para umperíodo de dois anos, compreendendo a eleiçãodo Presidente, Vice-presidente, Primeiro eSegundo Secretários.

Subseção IDa Presidência

Art. 13 - Compete ao Presidente:

I - Presidente:a) presidir as reuniões do Conselho ecoordenar os debates;b) convocar os Conselheiros para asreuniões ordinárias e extraordinárias;c) representar o Conselho em suasrelações externas, em juízo e fora dele;d) assinar documentos, as Deliberaçõese dar-lhes publicidade;e) promover a negociação política e adinamização operativa, visando àexecução das decisões do Conselho;f) receber dos novos Conselheiros oTermo de Compromisso e dar-lhesposse, ficando lavrado em livro ata, nostermos deste Regimento Interno e denormas complementares estabelecidaspelo Conselho;g) apresentar ao Prefeito Municipal anomeação dos Conselheiros indicadosregularmente pelos órgãos

representados no Conselho;h) supervisionar as atividades dasComissões Temáticas e CâmarasTemáticas;i) distribuir, para estudo, parecer e relato,os assuntos submetidos à apreciação doConselho;j) voto de qualidade, no caso de empate,devendo proferir seu voto após asapurações do Plenário, justificando-o;k) desempenhar outras atribuiçõespertinentes, para o bom funcionamentodo Conselho.

II - Ao Vice-presidente, compete ajudar oPresidente em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos, praticando todasas atribuições que lhe são pertinentes.

Subseção IIDa Secretaria

Art. 14 - A Secretaria do Conselho serácomposta pelos Primeiro e Segundo Secretário,sendo que compete ao Primeiro Secretário:

l - expedir ato de convocação para reuniãoextraordinária;II - cumprir e fazer cumprir as deliberaçõesdo Plenário;III - providenciar a divulgação dasdeliberações do Conselho;IV - redigir as atas das reuniões;V - assinar, conjuntamente com oPresidente, as atas das reuniões;VI - redigir as correspondências, relatóriosanuais, comunicados e demaisdocumentos pertinentes ao funcionamentodo Conselho:VII - organizar e manter os arquivos dedocumentos;VIII - apresentar à Presidência, paradistribuição, os processos que receber;IX - manter em ordem e à disposição dosmembros do Conselho, o arquivo dospareceres e o controle de expedientesdistribuídos;X - outras atribuições determinadas peloPlenário do Conselho.

Parágrafo Único – Nas ausências doPrimeiro Secretário, caberá ao SegundoSecretário exercer suas atribuições.

Seção IIIDas Comissões Temáticas

Art. 15 - As Comissões poderão serTemáticas Permanentes ou Especiais, sendocomposta apenas por Conselheiros Municipais,titulares e suplentes.

§1º - As permanentes, na mesma data dacomposição da Mesa Diretora, serão definidasas composições e a Relatoria de cada ComissãoPermanente, sendo que contarão com o apoiotécnico e administrativo das entidadesrepresentadas, visando à viabilização de meiospara realização das reuniões de estudos etrabalhos de cada comissão no cumprimentodas tarefas a elas delegadas pelo Conselho.

§2º - As Comissões Especiais terão carátertemporário e suas atribuições serão definidasno ato interno, registrado em Ata, de suacriação.

Seção IVDas Câmaras Temáticas

Art. 16 - As Câmaras Temáticas são órgãosauxiliares do conselho, que tem por finalidadeassessorar o Plenário, medianteaprofundamento de análises e elaboração deestudos, projetos e pareceres sobre os assuntosde suas áreas de competência, bem comosobre questões específicas aprovadas peloPlenário, na forma do presente regimento.

Parágrafo Único – Na sua composição

poderão fazer parte, os Conselheiros Titularese Suplentes, bem como, todos os voluntáriosque atuem no CMC.

Art. 17 - Competem a cada CâmaraTemática as seguintes atribuições:

I - elaborar relatórios que ajudem aDiretoria a manter o Plenário beminformado sobre o andamento dostrabalhos;II - analisar e emitir pareceres sobrematérias enviadas pela Mesa Diretora doconselho;

Art. 18 - Na composição das CâmarasTemáticas serão consideradas: a natureza datemática de sua competência, a finalidade dosórgãos ou entidades que participam do CMC, ea formação ou notório saber de seus membros;

Parágrafo único - Os conselheiros indicarãoseus representantes respeitando o disposto nocaput deste artigo;

Art. 19 - As Câmaras Temáticas, serãocompostas de 04 (quatro) membros, medianteproposta do Plenário, ou de, no mínimo, umterço dos conselheiros, elegerão seusPresidentes, determinando desde logo suainstalação e prazo de funcionamento.

Art. 20 - As matérias apresentadas paraapreciação e deliberação das CâmarasTemáticas serão discutidas procurando oconsenso entre seus integrantes.

§1º - Não existindo consenso, poderá seradotada a proposição que obtiver a maioriasimples dos votos dos membros presentes;

§2º - O presidente da Câmara Temática,quando não houver consenso, encaminhará aoCMC mais de um posicionamento sobre amatéria em apreço.

Art. 21 - As reuniões de Câmaras Temáticaspoderão ser realizadas fora da sede doConselho, mediante sugestão e aprovação doCMC.

CAPÍTULO IIIDas Reuniões Plenárias e Das Atas

Art. 22 - As Reuniões Plenárias terão osseguintes procedimentos:

a) Comunicações e justificativas deausência.b) Leitura e aprovação da ata da reuniãoanterior.c) Apresentação de projetos e programasa serem discutidos.d) Leitura abreviada e discussão dedocumentos para ciência e posterioresprovidências.e) Discussão dos itens da pauta previstospara a reunião.f) Encerrada as discussões das matériasdo dia, as mesmas serão submetidas àaprovação por votação ou por outro critérioestabelecido pelo próprio conselho.

§1º - O CMC reunir-se-á ordinariamenteuma vez a cada dois meses e,extraordinariamente

§2º - Os conselheiros deverão serconvocados para as reuniões via oficio, ou porfax, ou e-mail, ou telefone com 07 (sete) diasde antecedência e 02 (dois) dias para reuniãoextraordinária, informando a pauta do dia paraa prévia preparação dos mesmos.

§3º - Será assegurada a participação deoutras entidades desde que seu trabalho

Page 12: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 12 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

contenha claras manifestações culturais.

§4º - As reuniões do conselho serão abertasà participação de qualquer interessado,(técnicos, funcionários ou servidores dequalquer Secretaria da Prefeitura Municipal,Instituições ou Entidades Públicas ou Privadas,ligadas às questões culturais), sendo garantidoo direito à voz.

§5º - As reuniões extraordinárias tratarãoexclusivamente da matéria objeto daconvocação.

§6º - As reuniões serão coordenadas peloPresidente e, na sua ausência, pelo Vice-presidente e, ainda, na ausência de ambos,por um Conselheiro indicado pelosConselheiros presentes.

§7º - Os trabalhos do Conselho, quandoem reunião ordinária, obedecerão, a uma pautaestabelecida e comunicada antecipadamenteaos Conselheiros

§8º - A Palavra Livre, será exercida daseguinte forma:

a) Inscrição e comentário resumido detemas culturais para futuras exposições;

b) Apresentação de proposiçõescomunitárias, propostas institucionais detrabalho, Pareceres, etc. para futurosencaminhamentos pela MesaCoordenadora outras informaçõespertinentes, a juízo do usuário da palavra.

Art. 23 - A critério do Presidente, reuniõesdo Conselho poderão ser eventualmenterealizadas fora da sede, fixa ou provisória.

Art. 24 - O Plenário reunir-se-áordinariamente e extraordinariamente porconvocação do presidente, ou a requerimentode 1/3 (um terço) dos Conselheiros, comantecedência mínima de 07 (sete) dias,acompanhada da pauta da referida reunião,sendo que o mesmo prazo deverá ser observadopara as reuniões adiadas.

Art. 25 - As reuniões do Plenário só poderãoser realizadas em primeira chamada, commetade mais um dos membros, e em segundaconvocação, quinze minutos depois, com apresença de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 26 - A leitura da ata poderá serdispensada, por solicitação de qualquerconselheiro, mediante aprovação do Plenário;

Parágrafo Único - As atas deverão serredigidas, de forma sucinta, aprovadas peloPlenário, assinadas pelo Presidente e PrimeiroSecretário.

Art. 27 - Aprovada a ata, os trabalhos terãoprosseguimento com a matéria do expediente,que consistirá em comunicações,esclarecimentos, requerimentos, moções eindicações.

Art. 28 - Terminado o expediente, passar-se-á à ordem do dia devendo a matéria serdiscutida observando-se a seqüência da pauta,salvo se por decisão dos presentes for dadaprioridade a algum item.

§1º - Assuntos não constantes da ordemdo dia, nas reuniões ordinárias, poderão serincorporados à pauta mediante previasolicitação do presidente e aprovação de 2/3dos presentes, após pauta, que poderá serdebatido, mas somente será objeto de votaçãona próxima reunião do Conselho, quandoautomaticamente fará parte da Pauta.

§2º - Quando a matéria for de natureza aexigir um prévio parecer, antes de incluí-la naordem do dia, o presidente a encaminhará parauma das Câmaras Temáticas.

Art. 29 - Poderá ser requerida, pelosconselheiros, prioridade para deliberação sobrequalquer matéria.

§1º - A solicitação de prioridade seráapresentada, pelo Presidente no início dareunião.

§2º - A solicitação de prioridade poderáser acolhida pelo Plenário, se assim o decidir,por maioria simples dos presentes.

Art. 30 - Para votação deverão serobservados os seguintes preceitos:

I – mediante requerimento de qualquerconselheiro devidamente aprovado, o votodeverá ser aberto e nominal;II – deverá sempre constar em ata onúmero de votos favoráveis, contrários, embranco e abstenções. Qualquerconselheiro poderá fazer declaração devoto para que conste em ata;III – é facultado a qualquer conselheiropedir vista de matéria em pauta, com adevida justificativa;IV – o prazo de vista não poderá exceder auma semana e quando houver dois oumais requerentes, será esse tempo dividoentre eles igualmente;V – o pedido de vista sempre obrigarámanifestação por escrito de seu autor esomente poderá ser negado quando, postoem votação, for rejeitado por dois terçosdos presentes;VI – a matéria retirada para vista constaráda pauta da reunião subseqüente,acompanhada de manifestação por escritode quem a solicitou e em nenhumahipótese poderá ser objeto de novo pedidode vista.

Art. 31 - Terão preferência paradeliberação:

I - requerimento de prioridade;II - matéria objeto de anterior pedido devista, com a respectiva manifestação porescrito;III - matérias encaminhadas pelasCâmaras Temáticas ou ComissõesTemáticas.

Art. 32 - É facultado a qualquer conselheiroretirar matéria de pauta, que poderá seracatada pelo Plenário;

Art. 33 - As Deliberações do Conselho serãodivulgadas e formalizadas por meio deResoluções, Portarias, Moções,Recomendações, Editais e Regulamentos doConselho.

Parágrafo Único - Serão numeradas porordem cronológica e publicadas no BoletimMunicipal.

Art. 34 - Os projetos de incentivo à culturadeverão ser protocolados junto à Secretaria deCultura e Turismo.

CAPÍTULO IVDa Secretaria Executiva

Art. 35 – A Secretaria Executiva do Conselhoé exercida por servidor municipal, sem funçãorepresentativa nem direito a voto, indicado peloSecretário Municipal de Cultura e Turismo, eapreciado pelo Plenário

Art. 36 – Para efeito deste RegimentoInterno, entende-se por Secretaria Executiva doCMC, um conjunto de funções exercidas porum ou mais servidores integrantes do QuadroPermanente ou Comissionado do Executivo

Municipal e diretamente vinculados ao gabinetedo Secretário Municipal, tendo por finalidade aprestação de serviços de apoio administrativoao funcionamento do Conselho.

Art. 37 – Ao Secretário Executivo doConselho compete:

I - secretariar os trabalhos do CMC.II - prestar assistência burocrática eadministrativa ao Presidente, as Câmarase às Comissões Temáticas no cumprimentode suas atribuições.

Art. 38 – À Secretaria Executiva do CMCcompete, desenvolver as seguintes atividades:

I - emitir parecer informativo e instruirprocessos a serem encaminhados aoConselho;II - estabelecer relacionamento com outrosConselhos e com outros municípios,visando ao contínuo aperfeiçoamento dostrabalhos;III - manter sistema de documentaçãotécnica e burocrática e histórica inerentesao funcionamento do Conselho;IV - analisar os relatórios deacompanhamento físico-financeiro doprocesso de execução dos projetos,instruindo-as com conclusões erecomendações técnicas condizentes comos objetivos de correção, ainda na fase deexecução, dos desvios, irregularidades eoutros aspectos a serem corrigidos oureprogramados.V - reunir, indexar e ordenar asDeliberações do Conselho;VI - executar outras tarefas que lhes forematribuídas pelo exercício natural da funçãoou por dispositivo legal e regimental.

CAPÍTULO VDas Entidades Representadas

Art. 39 - Às entidades representadas noCMC compete,:

I – indicar seu representante;II – dar legitimidade ao desempenho deseu representante junto ao Conselho, pelaaprovação comunitária das proposiçõesencaminhadas ao Conselho através do seurepresentante;III - manter-se atualizado em suascondições legais e de funcionamento,buscando o cumprimento satisfatório desuas atribuições de interesse do Município;IV - habilitar-se para o gerenciamentoeventual de projetos culturais por meio decelebração de Convênios ou Contratoscom o Governo Municipal, cominterveniência do Conselho;V - propor ao Conselho, a qualquer tempo,a substituição do seu representante,mediante justificativa a ser apreciada peloPlenário do Conselho;VI - atender ao convite do Presidente doConselho para participação em eventosculturais, de confraternização e demobilização comunitária promovidos peloConselho;VII - indicar, quando do término domandato do Conselheiro atual, outro parasubstituí-lo, de forma que preencha todosos requisitos técnicos e instrutivos descritosneste Regulamento, bem como nas formasda Lei.

CAPÍTULO VIDos Conselheiros

Art. 40 - Aos Conselheiros compete:

I - participar dos trabalhos do Conselho,com assiduidade, pontualidade e espíritoparticipante e solidário na busca desoluções comuns no âmbito dos objetivosdo Conselho;II - participar de uma das ComissõesTemáticas e Câmaras Temáticas do

Conselho, emprestando dedicação à causada Cultura;III - cumprir e promover o cumprimentodas normas estabelecidas neste Regimentoe em atos complementares emitidos peloConselho.IV - Votar e ser votado, segundo normasem vigor;V - requerer, com apoio de 1/3 (um terço)dos membros, a convocação de reuniõesdo Conselho.

CAPÍTULO VIIDa perda ou extinção do mandato

Art. 41 - O membro do CMC que deixar depertencer à categoria que representa, terá seumandato extinto e será substituído por elementoescolhido e indicado pelo respectivo órgãorepresentativo.

Art. 42 - A perda do mandato, se dará nosseguintes casos:

§1º - Perderá o mandato o membro doCMC que:

I - faltar dentro do exercício em vigência atrês reuniões consecutivas, ou a cincoalternadas, sem justificativas por escrito,analisadas e aprovadas por, no mínimo,1/3 dos Conselheiros presentes;II - auferir vantagens para si, ou propiciá-las a terceiros, face ao conhecimento quetenha de projetos do CMC.

§2º - A perda do mandato nos casos doinciso I do parágrafo anterior, será automática.

§3º - Nos casos dos incisos II e III doParágrafo Primeiro, será instauradoprocedimento de apuração, iniciado pordenúncia assinada contra o membro indicado.

§4º - A decisão pela procedência ouimprocedência da denúncia será tomada porvotação secreta, pela maioria dos membros doCMC, impedidos de votar denunciado edenunciante, se este for membro do CMC.

§5º - Havendo empate na votação, deveráocorrer nova votação.

§6º - Desde que julgada procedente adenúncia, o Presidente cassará o mandato domembro culpado e promoverá, se for o caso, oencaminhamento para os órgãos competentespara as providências necessárias.

CAPÍTULO VIIIDas Disposições Gerais

Art. 43 - O CMC de Valinhos cria opresente Regimento Interno, a fim deestabelecer suas normas de funcionamento eorganização.

Art. 44 - Este Regimento Interno poderáser alterado mediante proposta fundamentadade qualquer membro do CMC, desde que nãocolidir com a Lei, aprovada por 2/3 (dois terço)dos seus membros.

Parágrafo Único - Os casos omissos e asduvidas surgidas na aplicação do presenteregimento serão solucionados pelo Plenário,mediante aprovação da maioria simples dospresentes.

Art. 45 - É vedado a qualquer Membro falarem nome do CMC sem estar devidamenteautorizado pelo Plenário do Conselho.

Art. 46 - As atitudes e decisões dos órgãosdo CMC ou dos Membros individualmente quecontrariem este Regimento serão consideradasnulas de pleno direito.

Page 13: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 13QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA MULHER

RESOLUÇÃO CMDM Nº 05/2007DE 10 DE ABRIL DE 2007

“Estabelece o Regimento Interno da IIConferência Municipal de Políticas paraas Mulheres – CMPM”

O Conselho Municipal dos Direitos daMulher – CMDM, em reunião plenária realizadaem Abril/2007, no uso das atribuições que lheconfere a Lei nº 2.597/1993, alterada pelaLei nº 3.874/ 2005, e o Decreto 6.772/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da IIConferência Municipal de Políticas para asMulheres, conforme estabelecido no Anexodesta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação.

MARIA LUCIA ALBA FOLEGATTIPresidente do CMDM

MARIZA APARECIDA CARNEIRO LOURENÇOSegunda Secretária

REGIMENTO DA II CONFERÊNCIAMUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA

MULHERES

CAPÍTULO IDO OBJETIVO

Art. 1º - A II Conferência Municipal dePolíticas para as Mulheres, convocada peloDecreto Municipal nº 6.772/2007, publicadono Boletim Municipal nº 1.018, de 11/04/2007, terá por objetivos:

a) Analisar e repactuar os princípios ediretrizes aprovados na I Conferência Nacionalde Políticas para as Mulheres (I CNPM);

b) Avaliar a implementação do PlanoNacional de Políticas para as Mulheres 2004/2007 (PNPM) nos níveis federal, estadual emunicipal;

c) Apresentar propostas de alteração doconteúdo do PNPM e da sua forma de execução;

d) Analisar a participação política dasmulheres nos espaços de poder e elaborarpropostas para ampliar sua inserção.

CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A abrangência da II ConferênciaMunicipal de Políticas para as Mulheres émunicipal, assim como suas análises,formulações e proposições.

Art. 3º - A II Conferência Municipal dePolíticas para as Mulheres ocorrerá em umaúnica etapa, convocada pelo poder público local,sendo que ocorrerá dia 12 de abril de 2.007,às 19 horas, na Sala Ivan Fleury Meirelles, noPaço Municipal.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A CMPM será organizada pelaSecretaria de Desenvolvimento Social eHabitação e pelo Conselho Municipal dosDireitos da Mulher, e serão envolvidos todos ossegmentos da sociedade que tiveremenvolvimento com o temário nacional proposto.

CAPÍTULO IVDO TEMÁRIO

Art. 5º - O temário proposto para a II CMPMserá discutido na etapa municipal com aexposição dos eixos determinados pelaSecretaria Especial de Políticas para Mulheres,pela Dra. Alda Marco Antonio.

Art. 6º - A seguir será a plenária divididaem grupos para discussão dentro do temanacional e cada grupo será coordenado por umaparticipante a ser escolhida no momento darealização da conferência.

Art. 7º - Os grupos terão 30 minutos paraa discussão do tema proposto, após o que cadagrupo apresentará sua conclusão no prazo de5 minutos.

Art. 8º - Ficam nomeadas como Relatorasdos Trabalhos as Conselheiras MarizaAparecida Carneiro Lourenço e Maria ElviraScapucin, encarregadas do relatório final queserá concluído e apresentado para a votaçãodas propostas.

Art. 9º - Ficam nomeadas pra a

Art. 47 - Os Conselheiros, titulares esuplentes, terão acesso a todos os documentosexistentes no CMC, podendo examiná-los naSecretaria Executiva e requerer formalmenteao Presidente cópias, desde que neste caso ouso seja explicado, responsabilizando-se porsua lícita e moral utilização.

§ 1º - Outros interessados não especificadosno caput deverão formalmente requererinformações, explicitando qual o interesse e aque fim destinam-se.

§ 2º - O requerimento será apreciado peloColegiado Pleno e, em caso de deferimento,os interessados responsabilizar-se-ão pela lícitae moral utilização das informações.

Art. 48 - O presente Regimento entraráem vigor na data de sua aprovação peloPlenário do CMC, revogadas as disposições emcontrário.

Valinhos, 22 de março de 2007.

Titulares:Alessandra Maria BuffaMário Sérgio FarciSérgio Rossi MontauriolCrissia Angélica Olivari StefanutoJair BrigoAntonio Ricardo Surita dos SantosVerônica Pimentel CilentoMaria Stella RossettiAlexandre Luiz TonettiDaniele B. de PerónAna MassaraLígia LoschiMaurício SquarisiMárcia Maria Spezi Bortolhotto

Suplentes:Alexander PintoMaria Carolina Alves de AndradeAndré CarricoRosana Aparecida da SilvaRebeca Leardine QuijadaBruna Pimentel CilentoJuraci CaetanoMariza Aparecida Carneiro LourençoMaria Amélia Devitte Ferreira D’Azevedo

LeiteWaldemir Alves RibeiroGenivaldo AmorimJosé A. TorsaniRinaldo de PaulaIlídio de Albuquerque Cabral

Suplentes, não nomeados:Aloysio Carvalho MoraesDileuza G AndréVictor Akkas

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE

EDITAL DE CONVOVAÇÃO

A Comissão nomeada pelo ConselhoMunicipal de Saúde – CMS, para oencaminhamento do processo de escolha dosrepresentantes do CMS,

CONVOCA:

Todos os interessados para a Assembléiade Eleição do CMS, dos representantes dasociedade civil organizada e das entidadeslegalmente constituídas, com sede no Municípionão ligados à área da saúde; de sindicatopatronal instalado no Município não ligado à

área da saúde; de sindicato de trabalhadoresinstalado no Município não ligado à área dasaúde; dos representantes dos usuários dasUnidades Básicas de Saúde; a ser realizada nodia 16/04/2007, nas dependências na SalaIvan Fleury Meireles, do Paço Municipal, às19h00.

Os interessados em concorrerem às vagasdos representantes dos Usuários eTrabalhadores de Saúde do CMS deverãopreencher ficha de inscrição, trinta minutosantes do Pleito (30min), na Sala Ivan Fleury,no dia da Assembléia de Eleição munidos dosseguintes documentos:

- Cédula de Identidade (RG);- Comprovante de Residência;- Título de Eleitor

Valinhos, SP, 03 de Abril de 2007.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS de Valinhos

Maria do Carmo GinêzSecretária Executiva do CMS

Page 14: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 14 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: Prime Cofee Comércio Manut.e Locação de Máquinas p/ Café LtdaObjeto: Contratação de empresa parainstalação de uma máquina para café expressoautomática , marca Trevi e assistência técnicada mesma.Valor Total: R$ 1.680,00Verba Consignada em Orçamento sob n.º3.3.90.39.0601.031.0001.2.0068Data da Assinatura: 22/03/07Vigência: 22/03/2007 à 21/03/2008Processo nº 013/2007Contrato nº 013/2007

Dr. João Moysés AbujadiPresidente

Aparecida de Lourdes TeixeiraAdvogada/Procuradora

João Batista RodriguesDiretor Depto Administrativo

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 16ªSESSÃO, 8ª ORDINÁRIA

Realizada no Período Legislativo – Dia03/04/2007.

Vereadores

João Moysés Abujadi, Presidente; Clayton

Coordenação dos trabalhos a Diretora doDepto. de Habitação e Conselheira Lais HelenaAntonio dos Santos e a Conselheira VitalíciaMaria Aparecida Pallotta.

Art. 10 - Serão nessa oportunidade votadasas delegadas que participarão das etapasestadual/nacional, devendo para o mesmonúmero de delegadas votadas haver o mesmonúmero de suplentes.

Art. 11 - As delegadas votadas deverãoobrigatoriamente ter participado da etapamunicipal.

Art. 12 - As discussões ocorridas e asdeliberações das Conferências Estaduais serãoconsolidadas sob a forma de relatório sintéticoe deverão ser encaminhadas à ComissãoOrganizadora da II CMPM, em cumprimentoàs etapas estaduais, no prazo de 10 (dez) dias.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - A II CMPM aprovará em sua sessãode abertura o regulamento que norteará seustrabalhos.

§1º. Durante a II CMPM serão realizadostrabalhos em grupo, para discussão eaprovação das propostas no respectivo grupo;

§2º. Para ser levada à plenária final, aproposta deverá ter aprovação de 20% dasparticipantes do grupo.

Art. 14 - Os casos omissos neste Regimentoserão resolvidos pelas Coordenadoras da IICMPM.

Valinhos, 10 de abril de 2007.

MARIA LUCIA ALBA FOLEGATTIPresidente do CMDM

MARIZA APARECIDA CARNEIRO LOURENÇOSegunda Secretária

Roberto Machado, 1º Secretário; José PedroDamiano, 2º Secretário; Mauro de SousaPenido, 1º Vice Presidente; Paulo RobertoMontero, 2º Vice Presidente; José HenriqueConti, 3º Secretário; Dalva Dias da Silva Berto,4ª Secretária; Eder Linio Garcia, FábioAparecido Damasceno, Lindinir Gabriel deOliveira Andrade Júnior.

Projetos do Executivo:

Projeto de Lei n.º 42/07, que dispõe sobreo procedimento para a abertura de créditosadicionais, especiais ou suplementares, noorçamento do Município e altera dispositivo daLei n° 4.017/06, que dispõe sobre as DiretrizesOrçamentárias relativas ao exercício de 2007.

Projeto de Lei n.º 43/07, que autoriza oPoder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar até o valor R$ 240.000,00.

Projetos do Legislativo:

Projeto de Lei n.º 39/07, que denomina aPraça do loteamento Jardim Imperial, bairroSão Cristóvão. Autoria do vereador ClaytonRoberto Machado.

Projeto de Lei n.º 40/07, que denomina oSistema de Lazer do loteamento Porto SeguroVillage, bairro Paiquerê. Autoria do vereadorJoão Moysés Abujadi.

Projeto de Lei n.º 41/07, que dispõe sobreintrodução e utilização de papel reciclado noServiço Público Municipal e dá outrasprovidências. Autoria do vereador José HenriqueConti

Projeto de Resolução:

Projeto de Resolução n.º 02/07, autoriza aCâmara Municipal de Valinhos a participar comdelegação ao 51º Congresso Estadual deMunicípios no período de 23 a 28 de abril de2007 em Campos do Jordão. Autoria da Mesa.

Moções:

Moção n.º 20/07, de Aplausos aoSecretário Estadual do Meio Ambiente,Francisco Graziano pela implantação doProtocolo Verde. Autoria do vereador JoséHenrique Conti.

Moção n.º 21/07, de Apelo ao senhorPrefeito Municipal, visando criar uma CasaAbrigo, para atender as mulheres que recebemmaus tratos e que são atendidas pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher. Autoria dovereador Eder Linio Garcia.

Moção n.º 22/07, de Apelo a Telefonicasolicitando a instalação de aparelhos telefônicostipo “orelhão” no CAUE - Centro de Atendimentode Urgências e Especialidades, inclusive paradeficientes físicos. Autoria do vereador PauloRoberto Montero.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereadorPaulo Roberto Montero:- n.º 123/07, solicitando cópia do mapa

topográfico do bairro Country Clube.- n.º 124/07, solicitando cópia de inteiro

teor do processo nº 5238/2006.

De autoria do vereadorJosé Pedro Damiano:- n.º 125/07, informações sobre as

condições sanitárias do atendimento dasUnidades Básicas de Saúde e do Centro deSaúde.

- n.º 126/07, informações sobre castraçõesde caninos que estão sendo realizadasmensalmente pelo Centro de Zoonoses.

De autoria do vereador

Juninho Andrade:- n.º 127/07, informações sobre incentivos

à abertura de estabelecimentos comerciais.

De autoria do vereadorJoão Moysés Abujadi:- n.º 128/07, informações se há estudos

para a retirada de redutor de velocidade na ruaJoão Previtale, altura do nº. 237, bairro SantaCruz.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 129/07, informações sobre a Gleba

de terras localizada na rua Giacomo Trento,defronte ao n° 240 e ao lado da APAE /Ciaex éárea verde.

- n.º 130/07, informações sobre quantosanos de uso tem os ônibus que fazem a linha501 que atendem o bairro Alpinas.

- n.º 131/07, informações se a PrefeituraMunicipal de Valinhos pode entrar dentro depropriedades para fazer valetas de escoamentode águas pluviais. Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 132/07, Voto de Pesar pelofalecimento do sr. Shigeru Kusakariba.

De autoria do vereadorEder Linio Garcia:- n.º 133/07, informações sobre as

empresas responsáveis pelo transportes decaçambas, entulhos e material de construção,além de outros veículos pesados que

trafegam em péssimas condições deconservação.

De autoria do vereadorMauro Penido:- n.º 134/07, informações sobre quando a

administração municipal pretende nomear onovo Secretário Municipal de Segurança Pública.

- n.º 140/07, Voto de Pesar pelofalecimento do sr. José Fácio.

De autoria do vereadorClayton Roberto Machado:- n.º 135/07, informações sobre

pavimentação asfáltica da rua Marco AntonioBissoto, Residencial Ana Carolina II.

- n.º 136/07, informações sobre o prazoestipulado para o funcionamento do Aterro deInertes localizado no bairro Água Nova.

- n.º 137/07, informações sobrerecuperação da rua Fátima no Parque Portugal.

- n.º 138/07, Voto de Pesar pelofalecimento da sra. Silvia Helena Coelho dePaula.

- n.º 139/07, informações se há estudospara melhoria da iluminação na praçaCartonifício, Jardim Celani. Aprovado naOrdem do Dia.

De autoria do vereadorFábio Damasceno:- n.º 141/07, oficiando o Exmo. Sr.

Deputado Otoniel Lima, no sentido de que oMunicípio de Valinhos possa receber do Gov.Estadual verba no valor de R$ 150.000,00,destinada à construção de três quadraspoliesportivas.

Indicações a serem encaminhadas ao sr.Prefeito Municipal:

De autoria do vereadorPaulo Roberto Montero:- n.º 156/07, transferir ponto de ônibus

situado na av. Rosa Belmiro Ramos no Jd. SãoPedro, para a quadra seguinte.

- n.º 157/07, colocação de redutor develocidade tipo ‘lombada’, na rua Luiz Bissotopróximo da EMEF “Gov. André Franco Montoro”,Jardim Bom Retiro I.

- n.º 158/07, colocação de redutor develocidade tipo “lombada”, na rua Luiz Bissoto,

na entrada da rua Agostinho Capovilla, JardimBom Retiro I.

- n.º 159/07, recapeamento das ruas LuizBissoto, Agostinho Capovilla e Silvestre Chiari,Jardim Bom Retiro I.

- n.º 189/07, consertar postes e troca delâmpadas em torno da Matriz e do Largo SãoSebastião.

De autoria do vereadorFábio Damasceno:- n.º 160/07, instalação de sinalização

horizontal no cruzamento entre as ruas Azaléiase Acácias no bairro Fonte Nova.

- n.º 161/07, instalação de sinalizaçãovertical no cruzamento entre as ruas Azaléias eAcácias no bairro Fonte Nova.

- n.º 162/07, instalação de redutor develocidade tipo “lombada” na rua Acácias alturado n.º 805, bairro Fonte Nova.

- n.º 163/07, instalação de redutor develocidade tipo “lombada” na rua Azaléiasaltura do n.º 3817, bairro Fonte Nova.

- n.º 164/07, corte de mato na av. ClaytonA. Corrêa na região do lago, bairro Vale Verde.

- n.º 165/07, instalação de ponto de ônibuscom cobertura defronte ao Caribe Center CineComércio na rua João Previtale, Jardim SãoMarcos.

- n.º 166/07, corte de mato nasproximidades do túnel da Vila Santana.

- n.º 167/07, instalação de ponto de ônibuscom cobertura na av. Joaquim Alves Corrêaaltura do n° 1777, próximo ao Auto PostoShambalá, Jardim do Lago.

- n.º 168/07, instalação de cobertura noponto de ônibus na rua Augustinho Capovillaaltura do nº 38, Jardim Bom Retiro I.

De autoria do vereadorJuninho Andrade:- n.º 169/07, propõe denominação Taça

Eledir Rosa Amorin ao Campeonato de Futebolde Salão Interno que se realizará neste ano.

- n.º 170/07, providenciar junto CPFLpedido de verificação e manutenção na redeelétrica do Parque Portugal.

- n.º 171/07, limpeza de terrenos baldiosno Parque Portugal.

- n.º 172/07, construção de um Posto deSaúde no Parque Portugal.

- n.º 173/07, intensificar segurança noParque Portugal.

De autoria do vereadorJoão Moysés Abujadi:- n.º 174/07, aumentar a segurança na

EMEF “Carlos de Carvalho Vieira Braga”, JardimPinheiros.

- n.º 175/07, limpeza do reservatório deágua (caixa de água) da EMEF “CecíliaMeireles”, bairro CECAP.

- n.º 176/07, manutenção periódica dopára-raios localizado sobre o reservatório deágua (caixa de água) da EMEF “CecíliaMeireles”, bairro CECAP.

De autoria do vereadorEder Linio Garcia:- n.º 177/07, asfaltar ou colocar pedrisco

na Estrada dos Bernardes, Jardim Santa Elisa.- n.º 178/07, asfaltar a Estrada Matiazzo

em toda a sua extensão, Jardim Santa Elisa.- n.º 179/07, colocar cobertura no campo

de malha, Parque das Figueiras.- n.º 180/07, corte de mato próximo a linha

férrea, Jardim Santa Elisa.- n.º 181/07, colocar iluminação adequada

no final da Estrada dos Bernardes, bairro SantaElisa.

Page 15: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 15QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

maus tratos e que são atendidas pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher. Autoria dovereador Eder Linio Garcia.

Moção n.º 22/07, de Apelo a Telefonicasolicitando a instalação de aparelhos telefônicostipo “orelhão” no CAUE - Centro de Atendimentode Urgências e Especialidades, inclusive paradeficientes físicos. Autoria do vereador PauloRoberto Montero.

Publique-se

João Moysés AbujadiPresidente

Do Projeto de Resolução nº 02/07Proc. nº 411/07

RESOLUÇÃO Nº 02de 03 de abril de 2007.

Autoriza a Câmara Municipal deValinhos a participar com delegaçãoao Congresso Estadual de Municípios

JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, nos termos doProjeto de Resolução nº 02/07, aprovado porunanimidade em sessão realizada aos 03 deabril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. É a Câmara Municipal de Valinhosautorizada a participar com delegação ao 51ºCONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS ase realizar em Campos do Jordão, Estado deSão Paulo, no período de 23 a 28 de Abril docorrente ano.

Art. 2º. As despesas, até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), decorrentes daexecução da presente Resolução correrão porconta de verbas próprias consignadas noOrçamento.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigornesta data.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 03 de abril de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

Publique-se, mediante afixação no local decostume. Encaminhada para publicação noBoletim Municipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D´ÁvilaDiretor do Departamento de Expediente

Valinhos, em 05 de abril de 2007.

Circular nº 12/07Assunto: Sessão OrdináriaDia 10/04/2007 – 19:00 horas

Senhor Vereador.

Conforme despachos do Sr. Presidente, apauta da Ordem do Dia da próxima sessãoordinária, a se realizar aos 10 de abril está assimconstituída:

1. Projeto de Lei n.º 30/07, que denominaAlamedas Sion, Davos Basiléia, Genebra,Berna, Sarnen, Zürich e Lucerna as viaspúblicas do Loteamento Residencial Zürich

Dorf, bairro Nações. Autoria de todos osvereadores;

2. Projeto de Lei n.º 35/07, que denominaThereza Pogeti a Avenida A do LoteamentoJardim das Figueiras, Bairro Ortizes. Autoria dovereador Fábio Damasceno;

3. Projeto de Lei n.º 129/06, que dispõesobre a necessidade de caracterização emonitoramento ambiental dos recursos naturaisincidentes em loteamentos fechados econdomínios horizontais residenciais doMunicípio de Valinhos. Autoria do vereador JoséHenrique Conti;

4. Projeto de Decreto n.º 01/07, que concedeTítulo de Cidadão Honorário de Valinhos ao sr.Ivo Evangelista, autoria do Mauro Penido;

5. Moção n.º 20/07, de Aplausos aoSecretário Estadual do Meio Ambiente, FranciscoGraziano pela implantação do Protocolo Verde.Autoria do vereador José Henrique Conti.

Rafael Leandro P. da SilvaAssessor de Protocolo e Expediente

Comissão Permanente de Licitação –Câmara Municipal de Valinhos/SP

Processo Administrativo nº. 009/2007Tomada de Preços nº. 001/2007 – Objeto:Empresa para fornecimento de mão de obrade copa, limpeza, faxina das instalaçõesadministrativas da sede da CÂMARAMUNICIPAL DE VALINHOS, bem como amanutenção das plantas e jardins, emconformidade com os ANEXOS I, I A, I B, I C,denominados ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

A Comissão Permanente de Licitação daCâmara Municipal de Valinhos/SP, após análisedos documentos apresentados em sessão deabertura de envelopes de habilitação, ocorridaem 03 de abril de 2007, na sala de reuniõesda Câmara Municipal de Valinhos. A comissãoreunida em 19 de abril de 2007 decidiu (1)HABILITAR as empresas: Única Limpadora eDedetizadora Ltda, Tutida Comércio, Serviçose Manutenção Predial Ltda Epp e a EmpresaCorpus Saneamento e Obras Ltda; (2)INABILITAR as empresas: Dgody EquipamentosDe Segurança Ltda Me considerando odesatendimento aos seguintes itens do edital11.2, 11.3 sub itens “b, c, d, e, f, g, h, i, j e k”e o item 11.4, e Marcelo Nehme Costa, nomefantasia M.Costa Engenharia Elétrica em razãodo desatendimento aos seguintes itens do edital11.1, 11.2, 11.3, sub itens “b, e, f, g, h, i, j e k”e item 11.4.

A Comissão comunica que a partir dapublicação da presente decisão, abre-se prazolegal para a interposição de eventuais recursospelas empresas, sendo que os autos do processolicitatório encontram-se com vista franqueadaaos interessados, na sede da Câmara Municipalde Valinhos, à Rua José Milani, nº. 15, Centro,na cidade de Valinhos/SP, no horário das09h00min às 17h00min.Caso não hajainterposição de recurso a sessão pública paraabertura dos envelopes proposta das empresashabilitadas ocorrerá em 19 de abril de 2007às11h00 horas, no endereço acima mencionado.

Valinhos, 09 de abril de 2007.

Arnaldo Pereira de CamargoComissão Permanente de Licitação

Presidente

Portaria n.º 246de 28 de março de 2007.

Dr. João Moysés Abujadi, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve.

NOMEAR,

Com fundamento no artigo 17, inciso II daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto do Funcionário Públicos do Municípiode Valinhos).

Cristiane Silva dos Santos, para exercero cargo de provimento em comissão deAssessor de Gabinete do Vereador, junto aoGabinete Parlamentar do Vereador FábioAparecido Damasceno, ref. CC4A, conformeResolução nº 01 de 09 de janeiro de 2007, apartir do dia 28 de março de 2007.

Câmara Municipal de Valinhos28 de março de 2007.

Dr. João Moysés AbujadiPresidente

Publique-se, mediante afixação no local decostume e no Boletim Municipal.

João Batista RodriguesDiretor do Depto. Administrativo

Rogerio AntonioliAssessor Especial I RH

Portaria n.º 249de 10 de abril de 2007.

Dr. João Moysés Abujadi, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve.

NOMEAR,

Com fundamento no artigo 17, inciso II daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto do Funcionário Públicos do Municípiode Valinhos).

Claudemires dos Santos, para exercer ocargo de provimento em comissão de Assessorde Gabinete do Vereador, junto ao GabineteParlamentar do Vereador Paulo RobertoMontero, ref. CC4A, conforme Resolução nº01 de 09 de janeiro de 2007, a partir do dia10 de abril de 2007.

Câmara Municipal de ValinhosAos 10 de abril de 2007.

Dr. João Moysés AbujadiPresidente

Publique-se, mediante afixação no local decostume e no Boletim Municipal.

João Batista RodriguesDiretor Administrativo

Rogerio AntonioliAssessor Especial I RH

ERRATA

Publicação no Boletim Municipal do dia 28de março de 2007, quarta-feira, pagina 48,Portaria n.º 242 onde se lê: a partir do dia 20de março de 2007, leia-se: a partir do dia 22de março de 2007.

Valinhos, 29 de março de 2007.

Rogério AntonioliAssessor Especial I RH

- n.º 182/07, pintar lombadas existentesna rua Campos Salles.

- n.º 183/07, pintar lombadas no Jardimdas Vitórias Régias.

- n.º 184/07, realizar pintura, naslombadas do Jardim Novo Mundo I, II e III.

- n.º 185/07, substituição das lâmpadasqueimadas dos postes existentes ao redor daMatriz São Sebastião.

- n.º 186/07, substituir a quadra de areiado Parque das Figueiras por uma quadrapoliesportiva.

De autoria do vereadorMauro Penido:- n.º 187/07, manter contato com a

Telefonica para instalação de aparelhotelefônico tipo “orelhão”, no bairro Água Nova.

De autoria do vereadorClayton Roberto Machado:- n.º 188/07, recapeamento da rua Marco

Antonio Bissoto, Residencial Ana Carolina II.

Projetos aprovados:

Projeto de Emenda a L.O.M n.º 01/07, quealtera o parágrafo 1º do artigo 110 da LeiOrgânica do Município de Valinhos. Autoria doExecutivo Municipal. Segunda Discussão.

Projeto de Lei n.º 34/07, que dispõe ainstituição do Programa de Proteção da Saúdeda Gestante e do Recém-Nascido no Município.Autoria da vereadora Dalva Berto.

Projeto de Lei n.º 59/06, que estabelece aobrigatoriedade de realização de exames decatarata e glaucoma congênitos, nos Recém-Nascidos nos hospitais da municipalidade.Autoria do vereador José Pedro Damiano.

Projeto de Lei n.º 31/07, que denominaProfessora Lélia Franco Bueno Leme a EMEI –Escola Municipal de Educação Infantil do JardimImperial. Autoria do vereador Paulo RobertoMontero.

Projeto de Lei n.º 22/07, que alteradispositivos da Lei n.º 3.952/05, que “dispõesobre o Plano Plurianual do Município deValinhos, para o período de 2006 a 2009, e dáoutras providências” e da Lei n.º 4.017/06,que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao exercício de 2007”. Autoria doExecutivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 26/07, que denomina asAvenidas 1 e 2, do loteamento ResidencialAlvorada, bairro Cecap. Autoria do ExecutivoMunicipal.

Projeto de Lei n.º 42/07, que dispõe sobreo procedimento para a abertura de créditosadicionais, especiais ou suplementares, noorçamento do Município e altera dispositivo daLei n° 4.017/06, que dispõe sobre as DiretrizesOrçamentárias relativas ao exercício de 2007.Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 43/07, que autoriza oPoder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar até o valor R$ 240.000,00.Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Resolução aprovado:

Projeto de Resolução n.º 02/07, autoriza aCâmara Municipal de Valinhos a participar comdelegação ao 51º Congresso Estadual deMunicípios no período de 23 a 28 de abril de2007 em Campos do Jordão. Autoria da Mesa.

Moções aprovadas:

Moção n.º 21/07, de Apelo ao senhorPrefeito Municipal, visando criar uma CasaAbrigo, para atender as mulheres que recebem

Page 16: Fundo Social abre inscrições para “Alimente-se bem ... · O Campeonato Valinhense de Futebol ... os alunos recebem um livro como material ... - 9, 16 e 23 de maio: turma 5 (das

PÁGINA 16 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2007

Vagas disponíveis em 10/04/2007Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30.

Doc.: Carteira Profissional e RGAv. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária

Posto de atendimento ao trabalhador - ValinhosPATAtendente de farmácia – feminino, 18 a 30 anos, 2º grau completo, ter conhecimento

e noções de medicamento e leitura de receitas.Auxiliar de escrituração fiscal – feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo com experiência

na área e vivência em escritório contábil.Auxiliar de pessoal – feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, experiência em toda

rotina de RH e vivencia na área contábil.Contador – feminino, 20 a 50 anos, superior completo em Ciências Contábeis, com

experiência na área e vivência em escritório contábil.Desenhista de produto gráfico – masculino e feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo,

com experiência, para trabalhar com designer gráfico, com experiência na plataforma Macintosh,conhecimento nos programas Adobe, Ilustrator e Photoshop.

Eletricista de manutenção em geral – masculino, 2º grau completo, conhecimento emalta, media e baixa tensão, deve ser habilitado CNH “D”, vai trabalhar com coordenação daequipe técnica, obrigatório curso do SENAI e também conhecimento em normas CPFL, NBR-5410 e NR.

Instrutor de informática – masculino, 18 a 30 anos, 2º grau completo, com experiêncianos programas C-Sharp, Linux e Windows Rede.

Manobrista – masculino, 25 a 45 anos, 1º grau completo, com experiência como motorista,habilitação “AD”, obrigatório ter CNH para trabalhar com atividades remuneradas.

Mecânico de manutenção de maquinas em geral – masculino, 19 a 45 anos, 2º grauincompleto, experiência de 2 anos na área obrigatório curso do SENAI e conhecimento emhidráulica, pneumática, torno manual e fresa, para trabalhar na área de automação.

Mecânico de manutenção de máquinas industriais – masculino, 20 a 50 anos, 1ºgrau completo, com experiência, para manutenção de máquinas de usinagem, necessário

curso do SENAI.Meio oficial mecânico – masculino, 19 a 45 anos, 2º grau incompleto, com experiência

ou curso do SENAI obrigatório e conhecimento em hidráulica, pneumática, torno manual efresa, para trabalhar na área de automação.

Nutricionista – feminino, 20 a 55 anos, superior completo, com experiência em cozinhaindustrial.

Professor de inglês – masculino e feminino, 25 a 55 anos, superior completo ou cursando,com fluência no idioma inglês, para ministrar aulas.

Serralheiro – masculino, 20 a 45 anos, 4ª série completa, com experiência na função.Técnico em farmácia – masculino e feminino, 18 a 30 anos, 2º grau completo, com

formação na área ou mesmo que seja Técnico químico para trabalhar em farmácia demanipulação.

Técnico em manutenção de micros – masculino, 18 a 35 anos, que tenha apenas ocurso de hardware, obrigatório ter habilitação categoria “B”.

Torneiro mecânico – masculino, 20 a 55 anos, 4ª série completa, com experiênciaapenas em torno convencional.

Vendedor de serviços – masculino e feminino, 20 a 60 anos, 1º grau completo, comexperiência e veículo próprio, para venda de produtos plásticos de utilidades domésticas.

Vendedor de serviços – masculino e feminino, 20 a 60 anos, 1º grau completo, comexperiência e veículo próprio, para venda de óleo lubrificante no varejo.

Vigia – masculino, 22 a 50 anos, 4ª série incompleta, com moto própria, para fazer rondanoturno em bairro.

Zelador – masculino, 45 a 65 anos, 4ª série incompleta, desejável pessoas aposentadas(podem ser solteiras ou se casadas, não ter filhos), para cuidar de prédio na cidade de Ubatuba.