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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL _______________________________________________ FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – PROAMB PROJETO BÁSICO Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas Maio de 2017 _________________________________________________________________________________________________ Versão 2.4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL _______________________________________________

FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – PROAMB

PROJETO BÁSICO

Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas

Maio de 2017

_________________________________________________________________________________________________ Versão 2.4

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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL _______________________________________________

SUMÁRIO 1. DO OBJETO

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. BASES CONCEITUAIS

2.2. RELEVÂNCIA

3. DO OBJETIVO

4. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

4.2. ABORDAGEM METODOLÓGICA

4.3. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA

5.2 DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

5.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

6. DOS PRODUTOS

6.1. PRODUTO 01 - Abordagem técnica e metodológica

6.2. PRODUTO 02 - Plano de Trabalho Global e Cronograma de Atividades

6.3. PRODUTO 03 - Levantamento, análise e consolidação dos dados e referências do

Inventário

6.4. PRODUTO 04 - Cálculo das emissões de GEE

6.5. PRODUTO 05 - Cálculo das emissões de poluentes

6.6. PRODUTO 06 - Consulta Pública

6.7. PRODUTO 07 - Documento propositivo

6.8. PRODUTO 08 - Relatório Final

6.9. PRODUTO 09 - Relatórios Informativos Gerenciais mensais

7. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO

7.1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

7.2. DA FORMA DE PAGAMENTO

7.3. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

11. DOS ANEXOS

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PROJETO BÁSICO

INVENTÁRIO DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA DE CAMPINAS E DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS

1. DO OBJETO

1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados

para coordenação e execução das atividades referentes à elaboração do Inventário de Emissões

Antrópicas Diretas e Indiretas de Gases de Efeito Estufa (GEE) e Poluentes de Campinas,

contemplados ainda os dados da Região Metropolitana de Campinas (RMC), por meio da

capacitação de equipe técnica interna na metodologia GPC – Global Protocol for Communities,

bem como o suporte na elaboração da Política Regional de Mudanças Climáticas da cidade, em

consonância com a Política Nacional de Mudanças Climáticas.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. BASES CONCEITUAIS

2.1.1. Efeito Estufa

2.1.1.1. O efeito estufa é um fenômeno natural que ocorre devido à presença de determinados

gases na atmosfera terrestre, os quais permitem a entrada da radiação solar, mas impedem que a

radiação infravermelha seja totalmente refletida de volta para o espaço. Este fenômeno mantém o

planeta com uma temperatura média que possibilita a existência das formas de vida como as que

conhecemos. Porém, o aumento acelerado na concentração destes gases na atmosfera devido às

atividades antrópicas vem contribuindo para a ocorrência do impacto ambiental conhecido como

aquecimento global (CETESB, 2012).

2.1.2. Poluição Atmosférica

2.1.2.1. O transporte público e privado, as indústrias de transformação e geradoras de energia, e

outras atividades econômicas resultam, em sua operação direta, na poluição do ar através dos

gases emitidos pela combustão de combustíveis que promovem a formação de compostos tais

como NOx, SOx, particulados ou indiretamente pela combinação destes com demais outros gases

na atmosfera formando o ozônio troposférico, e outros.

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2.2. CONTEXTO

2.2.1. O Brasil, como signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do

Clima e país não integrante do Anexo I, bem como o Estado de São Paulo, por meio da Política

Estadual de Mudanças Climáticas, têm obrigação de reportar periodicamente suas emissões e já

definiram metas de emissões de GEE até 2020. De forma a identificar e monitorar a participação da

Região Metropolitana de Campinas neste e em futuros cenários das emissões de GEE, faz-se

imprescindível a construção de seu primeiro inventário de emissões dos gases de efeito estufa,

contemplando ainda a análise de poluição atmosférica, dado o seu significativo impacto em uma

região metropolitana de intensa atividade industrial e utilização de meios de transporte geradores

de poluentes.

As alterações climáticas são parte de uma realidade que precisa ser enfrentada com a máxima

urgência. Desde a última atualização do Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental

sobre Mudanças Climáticas – IPCC, em novembro de 2014, ficou evidente a responsabilidade

humana sobre o atual aquecimento do planeta e a necessidade premente em realizar ações para

mitigar os efeitos dessa elevação da temperatura global e para adaptação às alterações no clima.

Todas as atividades antrópicas fazem parte do cotidiano das cidades e torná-las ambientalmente

sustentáveis constitui o maior desafio econômico, político e social já enfrentado. Existem várias

maneiras de reduzir as emissões dos gases de efeito estufa bem como os seus efeitos sob o

aquecimento global, de modo que os municípios possuem um papel fundamental na implantação

de políticas públicas de mitigação e adaptação. Diminuir o desmatamento, investir no

reflorestamento e na conservação de áreas naturais, incentivar o uso de energias renováveis não

convencionais, reduzir o consumo de energia, primar pela eficiência energética, praticar a Política

dos 3R’s (reduzir, reaproveitar e reciclar materiais), empregar tecnologias de baixo carbono,

melhorar o transporte público com baixa emissão de GEE, são algumas das possibilidades.

Estas medidas podem e devem ser conduzidas e alinhadas com uma política municipal de

enfrentamento às mudanças climáticas, por meio de estratégias de atuação, metas e planos de

ação para redução dos GEE. No entanto, em uma região economicamente ativa e interligada

como a RMC, fica claro que ações individualizadas representam baixa otimização de recursos

humanos, financeiros, além de enfrentarem o risco da descontinuidade de soluções e da

apresentação de um diagnóstico não condizente com a realidade regional. Nesse sentido, o

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esforço conjunto e integrado entre todos os municípios da RMC representa o primeiro passo em

direção à redução de emissões GEE e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.

Nesse sentido, os 20 municípios da Região Metropolitana de Campinas firmaram um Protocolo de

Intenções visando à elaboração do referido inventário. O município de Campinas, como

cidade-sede da região metropolitana, capitaneará o processo, contando com informações

disponibilizadas por todos os demais municípios.

Diante desta visão de inovação, pioneirismo e preocupação ambiental foi que o Conselho Diretor

do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente – PROAMB, apreciou e

aprovou verba para essa ação, constante no Plano de Trabalho 2014, publicado como suplemento

do Diário Oficial do Município em 19 de março de 2014.

2.2. O INVENTÁRIO

O inventário consiste em uma etapa do processo de planejamento que revela o estado atual dos

níveis de emissão e respectivas fontes, para os diversos setores, como: energia, processos

industriais, resíduos sólidos e agricultura, florestas e outros usos de solo. Para tanto, são

analisadas as diversas fontes de emissão de GEE e estimadas as respectivas emissões de gases,

obedecendo-se a uma sistemática que inclui a maior parte das emissões decorrentes das

atividades socioeconômicas em cada município da RMC e, posteriormente, para o conjunto de

municípios.

Uma vez elaborado, um inventário de GEE bem estruturado e gerido serve a vários objetivos,

desde a gestão de riscos de emissões de GEE até a identificação de oportunidades de redução,

passando por estímulo a programas voluntários de redução ou remoção de GEE, aprimoramento

regulatório, reconhecimento de pioneirismo e antecipação de medidas.

2.3. A METODOLOGIA GPC

Para atender a essa necessidade, a iniciativa do GHG Protocol do World Resources Institute

estabeleceu parceria internacional com a rede C40 Cities Climate Leadership Group e com o ICLEI-

Governos Locais pela Sustentabilidade, que têm atuado fortemente em suas redes de cidades e

governos locais para promover a integração da sustentabilidade em suas práticas e operações. O

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resultado dessa parceria é a ferramenta Global Protocol for Community-Scale GHG Emissions –

GPC.

Esta metodologia tem sido indicada como ideal em diversos fóruns nacionais e internacionais,

pois trata-se de uma iniciativa pioneira que ambiciona a harmonização de várias metodologias de

inventários, porém com um espectro específico para municípios, criando, assim, bases

comparativas para a apresentação de resultados.

No Brasil, Rio de Janeiro, Goiânia, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza utilizaram a metodologia

GPC. Em Março de 2014 o CB 27 (Fórum das Capitais Brasileiras para Sustentabilidade e Mudanças

Climáticas) deliberou que esta seria a metodologia utilizada por todas as capitais para a

elaboração de seus inventários.

3. DO OBJETIVO

3.1. O Inventário de Emissões Antrópicas Diretas e Indiretas de Gases de Efeito Estufa (GEE) e

Poluentes de Campinas tem como objetivo realizar o levantamento das fontes e reportar as

emissões e remoções dos GEE resultantes das atividades humanas. A partir dos resultados do

inventário será possível criar uma linha de base e acompanhar a evolução dessas emissões ao

longo dos anos, monitorando suas principais fontes e identificando as possíveis reduções nas

emissões, de modo a auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas a redução e controle das

emissões de GEE e poluentes em Campinas e na RMC.

4. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

4.1. O escopo dos serviços deverá incluir o desenvolvimento de todas as etapas necessárias para a

execução do inventário de GEE, apresentadas a seguir:

4.1.1. Definir a abordagem técnica e metodológica do trabalho, identificando dados existentes e as

partes a serem envolvidas para o fornecimento dos dados pertinentes ao trabalho.

4.1.2. Elaborar Plano de Trabalho Global e Cronograma de Atividades.

4.1.3. Levantar, analisar e consolidar os dados, oferecendo capacitação à equipe técnica para

executar conjuntamente os cálculos das emissões de GEE e de poluentes.

4.1.4. Elaborar cálculo das emissões de GEE

4.1.5. Elaborar cálculo das emissões de poluentes

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4.1.6. Realizar Consulta Pública para divulgação dos resultados obtidos.

4.1.7. Elaborar Documento Propositivo, contendo cenários, metas, diretrizes, estratégias,

mecanismos de avaliação e estratégias de articulação institucional e revisão do inventário.

4.1.8. Entregar Relatório Final.

4.1.9. Entregar relatórios informativos gerenciais mensais.

4.2. ABORDAGEM METODOLÓGICA

4.2.1. Os cálculos para a contabilização das emissões de GEE deverão seguir as diretrizes da

metodologia Global Protocol for Community-Scale Greenhouse Gas Emissions (GPC), para o nível de

reporte BASIC+.

4.2.1.1. A versão do documento de referência a ser utilizada será a Global Protocol for

Community-Scale Greenhouse Gas Emission Inventories Standard, disponibilizado pelo Greenhouse

Gas Protocol (GHG Protocol), ou suas atualizações posteriores.

4.2.1.2. Caso houver novas versões publicadas da metodologia GPC durante a realização do

inventário, a abordagem metodológica deverá ser atualizada adequadamente, de modo a

contemplar possíveis alterações em relação às versões anteriores.

4.2.1.3. A elaboração do inventário deve seguir ainda as diretrizes definidas na Norma ISO

14064:01 2006 - Parte 1 (Specification with guidance at the organization level for quantification

and reporting of greenhouse gas emission and removals).

4.2.2. Os cálculos para a determinação dos poluentes deverão utilizar as seguintes diretrizes de

metodologias para monitoramento e avaliação da qualidade do ar:

4.2.2.1. Resolução CONAMA nº 03 de 28 de junho de 1990 e suas alterações.

4.2.2.2. Decreto Estadual nº 50.753 de 28 de abril de 2006 e suas alterações.

4.2.2.3. Decreto Estadual nº 59.113 de 23 de abril de 2013.

4.3. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

4.3.1. A abrangência geográfica do presente Projeto Básico abarca toda a área do município de

Campinas, e inclui a contribuição dos dados de todos os 20 municípios da Região Metropolitana de

Campinas, definida pela Lei Complementar Estadual nº 870, de 19 de junho de 2000, e alterações

posteriores.

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5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DA EMPRESA

5.1.1. A empresa contratada deverá estar capacitada, organizada e apresentar condições para

exercer todas as tarefas técnicas e administrativas e apresentar os produtos indicados neste

Projeto Básico. Estas responsabilidades exigem plena disponibilidade e condições para alocação de

recursos humanos qualificados e materiais de acordo com as necessidades exigidas pelo

cronograma presente neste Projeto Básico, e também em atendimento a todas as solicitações da

SVDS.

5.1.2. A empresa deverá manter fluxo contínuo de informações junto à SVDS quanto ao

desenvolvimento das ações periodicamente ou quando solicitada pela SVDS ou por eventual

consultoria designada pela SVDS para tal fim.

5.1.3. A empresa deverá estar apta a desenvolver, em tempo hábil, as atividades contratadas por

meio da emissão de Ordens de Serviços nas diversas etapas da prestação do serviço.

5.1.4. A experiência da empresa será comprovada por meio da apresentação de atestados de

capacidade técnica, emitidos em favor da licitante, impressos em papel timbrado do emitente,

sem rasuras ou entrelinhas, nos quais esteja comprovada a experiência em elaboração de

inventários de Gases de Efeito Estufa.

5.1.4.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: prazo contratual, datas de início e término; local da

prestação dos serviços; natureza da prestação dos serviços; quantidades executadas;

caracterização do bom desempenho da licitante; características do trabalho realizado

(denominação, natureza, descrição e finalidade); metodologia e recursos utilizados; e

identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário. A ausência

destes dados pode ensejar diligência para esclarecimentos necessários.

5.2 DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

5.2.1. Para a execução dos serviços, escopo do presente Projeto Básico, a proponente vencedora

deverá disponibilizar equipe mínima de profissionais com especialização e/ou experiência

devidamente comprovada por estudos ou anotações de responsabilidade, constituída pelo menos

de:

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5.2.1.1. 01 profissional Coordenador Geral com experiência em coordenação de projetos que

abranjam os seguintes temas:

i. Inventários no setor público de Gases de Efeito Estufa (GEE);

ii. Planos de enfrentamento às mudanças climáticas em âmbito municipal ou regional;

iii. Outros estudos e projetos integrados envolvendo meio ambiente e mudança do clima.

5.2.1.2. 01 profissional legalmente habilitado com especialização e/ou experiência em inventários

de emissões no setor público.

5.2.1.3. 01 profissional legalmente habilitado com especialização e/ou experiência em planos

climáticos municipais ou regionais.

5.2.1.4. 01 profissional legalmente habilitado com especialização e/ou experiência em emissões

atmosféricas.

5.2.2. As experiências/competências listadas nos itens 5.2.1.2 a 5.2.1.4 poderão ser preenchidas

por um único técnico, neste caso ficando dispensada a exigência de um técnico específico para

cada competência.

5.2.3. A proponente vencedora poderá agregar à equipe qualquer outro profissional cujas

competências sejam pertinentes ao desenvolvimento do trabalho e não tenham sido elencadas ou

previstas, sem que haja ônus adicional aos valores contratados.

5.3. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.3.1. Serão permitidas subcontratações até o limite de 30% do valor total do contrato celebrado

entre a contratada e a SVDS, desde que com a prévia aprovação da contratante.

5.3.2. A subcontratada, quando autorizada, submeter-se-á aos termos do presente Projeto Básico,

ficando, entretanto, a contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e

de todos os encargos trabalhistas e tributários.

6. DOS PRODUTOS

6.1. PRODUTO 01 - Abordagem técnica e metodológica

6.1.1. O início dos trabalhos será pautado pela discussão conjunta dos objetivos do estudo,

principais interlocutores envolvidos na coleta de dados, metodologias, atividades planejadas,

iniciativas em andamento pelas Prefeituras da RMC e futuras utilizações. Tal análise deverá ser

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realizada através de:

6.1.1.1. Definição dos objetivos globais do projeto com seus respectivos desdobramentos em

relação ao nível de detalhamento e dos interlocutores envolvidos durante e após cada etapa dos

trabalhos.

6.1.1.2. Definições gerais para os trabalhos, contemplando aspectos relativos a gestão, uso e

comunicação dos resultados, rigor da coleta de dados e qualidade das informações, condições da

coleta de dados e nível de organização.

6.1.1.3. Identificação das entidades, secretarias municipais e subsecretarias do Governo do Estado

de São Paulo, concessionárias, empresas e outros, que possuem dados e informações necessárias

para a elaboração do estudo.

6.1.2. Esse produto deverá ser consolidado em um relatório e entregue em 60 (sessenta) dias, a se

contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço.

6.1.3. A entrega do relatório deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de

Campinas, impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não,

em formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen

drive contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, conforme o caso,

e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do projeto, do produto e a data de

referência.

6.2. PRODUTO 02 - Plano de Trabalho Global e Cronograma de Atividades

6.2.1. O plano de trabalho deve contemplar, respeitando sempre o estabelecido neste Projeto

Básico, os seguintes itens:

6.2.1.1. Avaliação da metodologia GPC, ISO 14064 e da metodologia de contabilização das

emissões atmosféricas, do escopo da metodologia de contabilização, fatores e diretrizes para a

gestão e comunicação dos resultados.

6.2.1.2. Análise comparativa dos inventários de GEE realizados no Projeto Piloto da metodologia

GPC, sendo 03 (três) no Brasil (a saber, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Goiânia) e outra cidade

escolhida por sua comparabilidade com a RMC em termos de população, PIB e matriz energética,

dentre outros critérios considerados relevantes durante a análise.

6.2.1.3. Definições técnicas do inventário acerca das fronteiras para os setores inventariados, as

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fontes de emissões, a integração geográfica das fontes, as bases de dados e o georreferenciamento

dos dados.

6.2.1.4. Atividades a serem desenvolvidas, incluindo reuniões, workshops e consulta pública.

6.2.1.5. Análise das iniciativas e programas existentes na RMC.

6.2.1.6. Painel comentado de normas afetas a controle de emissões em nível municipal, estadual e

nacional, com a correspondente avaliação de aplicabilidade e de efetividade de resultados.

6.2.1.7. Definição do corpo técnico envolvido em cada etapa.

6.2.1.8. Cronograma completo de desenvolvimento do inventário, contemplando datas de

reuniões e entrega dos produtos e relatórios.

6.2.1.9. Previsão de dificuldades para o desenvolvimento dos trabalhos.

6.2.1.10. Considerações e recomendações advindas das análises e avaliações realizadas.

6.2.2. No momento da entrega do Plano de Trabalho e do Cronograma de Atividades, deverá ser

entregue também o modelo de relatório informativo gerencial mensal.

6.2.3. Esse produto deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias, a se contar da emissão da

respectiva Ordem de Serviço.

6.2.4. A entrega deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de Campinas,

impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não, em

formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen drive

contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, conforme o caso, e em

formato .pdf, com capa personalizada com a identificação do projeto, do produto e a data de

referência.

6.3. PRODUTO 03 - Levantamento, análise e consolidação dos dados e referências do Inventário

6.3.1. O Produto 03 consistirá das seguintes atividades:

6.3.1.1. Organização e execução de workshop de sensibilização, com o objetivo de envolver as

entidades necessárias ao fornecimento de dados, bem como os potenciais usuários finais, para que

sejam discutidas e processadas as definições gerais dos trabalhos.

6.3.1.1.1. Fica a cargo da contratante a disponibilização de local de realização do workshop de

sensibilização.

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6.3.1.1.2. Fica a cargo da empresa contratada o envio de convites, gestão de convidados e

fornecimento do serviço de coffee break para o workshop de sensibilização.

6.3.1.1.3. O número de participantes do workshop derivará da elaboração do Plano de Trabalho a

ser apresentado pela contratada, em definição conjunta com a contratante.

6.3.1.2. Reuniões técnicas de capacitação do corpo técnico e de coleta de dados e informações,

com avaliação da qualidade das informações, identificação de possíveis incertezas nos dados, e

outros parâmetros julgados necessários.

6.3.1.2.1. As capacitações deverão abordar a metodologia GPC, métodos de obtenção e

manipulação de dados, utilização de software específico para cálculo das emissões, dentre outras

informações relevantes para a consecução de todos os produtos listados no presente Projeto

Básico.

6.3.1.2.2. As capacitações deverão primar ainda pela transferência de conhecimento para a equipe

técnica participante, de modo a garantir que futuras atualizações do inventário possam ser

realizadas internamente.

6.3.1.2.3. A carga horária das capacitações e o número de participantes derivará da elaboração do

Plano de Trabalho a ser apresentado pela contratada, em definição conjunta com a contratante.

6.3.1.3. Análise dos dados quanto a sua consistência e confiabilidade, permitindo a determinação

da exatidão do dado ou informação.

6.3.1.3.1. Caberá à contratada a articulação institucional com as equipes de todas as cidades da

Região Metropolitana de Campinas para a obtenção e produção dos dados necessários para todos

os produtos descritos neste Projeto Básico.

6.3.1.3.2. A coleta de dados poderá ser realizada remotamente ou, se julgado necessário, por meio

de visitas in loco às cidades da Região Metropolitana de Campinas para casos particulares.

6.3.1.3.3. A definição do ano base dos dados a serem utilizados advirá da elaboração do Plano de

Trabalho, em conjunto com a equipe da Prefeitura Municipal de Campinas, por meio de avaliação

preliminar da disponibilidade de dados.

6.3.1.4. Consolidação dos dados, levando-se em consideração fatores e informações disponíveis

em bases públicas confiáveis e a totalidade dos setores inventariados para todos os municípios da

RMC.

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6.3.1.5. Formatação do banco de dados desta etapa, contendo todas as informações primárias e

eventuais estimativas adotadas.

6.3.2. Esse produto deverá ser consolidado em um relatório e entregue em 150 (cento e cinquenta)

dias, a se contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço.

6.3.3. A entrega deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de Campinas,

impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não, em

formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen drive

contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, além de arquivos de

banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação

do projeto, do produto e a data de referência.

6.4. PRODUTO 04 - Cálculo das emissões de GEE

6.4.1. O Produto 04 consolidará dados obtidos durante a elaboração do Produto 03 e sucederá ao

cálculo das emissões e remoções de GEE, seguindo as divisões por setor, fontes e atividades e

demais critérios estipulados pela metodologia GPC, em seu nível de reporte BASIC+.

6.4.2. Deverão ser priorizados os dados concretos obtidos pelas diversas fontes disponíveis,

restringindo-se a utilização de estimativas apenas para os casos em que for comprovada a

inexistência de dados ou a impossibilidade de geração destes.

6.4.3. O cálculo deverá ser realizado em software específico para cálculos de emissões, que

permita fácil importação, exportação e atualização dos dados para planilhas comuns e para

plataformas reconhecidas de reporte de emissões, tais como Carbonn e CDP.

6.4.3.1. O uso do software escolhido deve ter sido objeto da capacitação oferecida pela contratada

aos técnicos das prefeituras e deve permitir atualização, alteração, importação e exportação das

informações pela própria equipe, em qualquer momento da execução dos serviços ou posterior a

ela.

6.4.4. Para cada setor, deverá ser elaborado um relatório parcial contendo as informações

utilizadas e os serviços desenvolvidos como dados utilizados, alocações realizadas, fatores de

emissões e remoções, cálculos, informações sobre incertezas, conclusões e considerações para

melhorias.

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6.4.5. Os relatórios parciais deverão ser consolidados em um relatório a ser entregue em 120

(cento e vinte) dias, a se contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço.

6.4.6. A entrega deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de Campinas,

impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não, em

formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen drive

contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, além de arquivos de

banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação

do projeto, do produto e a data de referência.

6.5. PRODUTO 05 - Cálculo das emissões de poluentes

6.5.1. O Produto 05 consolidará dados obtidos durante a elaboração do Produto 03 e sucederá ao

cálculo das emissões de poluentes, seguindo as divisões por gases, por fontes de emissão fixas e

móveis e demais critérios estipulados pela metodologia adotada.

6.5.2. Deverão ser priorizados os dados concretos obtidos pelas diversas fontes disponíveis,

restringindo-se a utilização de estimativas apenas para os casos em que for comprovada a

inexistência de dados ou a impossibilidade de geração destes.

6.5.3. Deverá ser contemplada a integração geográfica das fontes de emissão de poluentes, a partir

de mapas por tipo de emissão, apresentando com o melhor detalhamento possível as

concentrações identificadas em malha de espalhamento definida na análise das imagens.

6.5.3.1. A integração geográfica das fontes deverá contemplar ainda a contextualização da RMC

dentro do cenário de emissões estadual, comparando os limites preconizados pela legislação e sua

comparação com as iniciativas tomadas ou em andamento.

6.5.4. O cálculo deverá ser realizado em software específico para cálculos de emissões, que

permita fácil importação, exportação e atualização dos dados para planilhas comuns e para

plataformas reconhecidas de reporte de emissões.

6.5.4.1. O uso do software escolhido deve ter sido objeto da capacitação oferecida pela contratada

aos técnicos das prefeituras e deve permitir atualização, alteração, importação e exportação das

informações pela própria equipe, em qualquer momento da execução dos serviços ou posterior a

ela.

6.5.5. Esse produto deverá ser consolidado em um relatório e entregue em 30 (trinta) dias, a se

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contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço.

6.5.6. A entrega deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de Campinas,

impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não, em

formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen drive

contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, além de arquivos de

banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação

do projeto, do produto e a data de referência.

6.6. PRODUTO 06 - Consulta Pública

6.6.1. A Consulta Pública será realizada pela empresa contratada, sendo convidadas todas as

prefeituras da RMC, para divulgação dos resultados obtidos nos produtos anteriores.

6.6.2. A Consulta Pública consistirá de um evento de apresentação dos resultados dos estudos e de

um período de 15 (quinze) dias para contribuições da população.

6.6.2.1. Fica a cargo da contratante a disponibilização de local de realização do evento de

apresentação.

6.6.2.2. Fica a cargo da empresa contratada o envio de convites, gestão de convidados e

fornecimento do serviço de coffee break para o evento de apresentação.

6.6.2.3. Fica também a cargo da empresa contratada a elaboração de página da web para recepção

das contribuições da população durante o período de consulta pública.

6.6.2.4. O número de participantes do evento de apresentação derivará da elaboração do Plano de

Trabalho a ser apresentado pela contratada, em definição conjunta com a contratante.

6.6.3. Os resultados da apresentação e a compilação das contribuições deverão ser consolidados

em um relatório e entregue em 60 (sessenta) dias, a se contar da emissão da respectiva Ordem de

Serviço.

6.6.4. A entrega deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de Campinas,

impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não, em

formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen drive

contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, além de arquivos de

banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação

do projeto, do produto e a data de referência.

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6.7. PRODUTO 07 - Documento propositivo

6.7.1. A contratada deverá apresentar um Documento Propositivo, contendo cenários, metas,

diretrizes, estratégias, mecanismos de avaliação e estratégias de articulação institucional e revisão

do inventário.

6.7.1.1. Deverão ser apresentados 03 (três) diferentes cenários de emissões de GEE e de poluentes

para os próximos 20 e 40 anos, consolidado e por setor, descrevendo as variáveis mais relevantes,

limitações e potenciais de melhoria.

6.7.1.1.1. Os cenários apresentados de emissões deverão considerar em particular os impactos

diretos e indiretos advindos da expansão do Aeroporto de Viracopos.

6.7.1.1.2. Os cenários deverão apresentar avaliação crítica da evolução das emissões ao longo do

período estudado em comparação com a evolução do PIB das cidades da RMC.

6.7.1.2. Deverão ser apresentadas sugestões de metas de redução de emissões em porcentagem,

tanto para as emissões de GEE quanto para as emissões de poluentes, para os prazos de 05, 10, 20

e 40 anos.

6.7.1.2.1 As metas deverão levar em conta critérios de razoabilidade e aplicabilidade, bem como

metas estipuladas por organismos internacionais e por cidades de porte e características

comparáveis àquelas da RMC.

6.7.1.3. O Documento Propositivo deverá propor diretrizes para políticas públicas voltadas a

redução e controle das emissões de GEE e poluentes nos municípios da RMC.

6.7.1.3.1. As diretrizes propostas deverão conter análise qualitativa e quantitativa individual de sua

efetividade, se implantada, análise esta a ser considerada na construção dos cenários de emissões.

6.7.1.3.2. Deverão ser apresentadas propostas de planejamento em que estarão explicitados os

setores prioritários para focalização de políticas públicas e as respectivas diretrizes para redução

de emissões de GEE e atmosféricas.

6.7.1.4. O Documento Propositivo deverá propor estratégias de mitigação das emissões de GEE e

atmosféricas a curto, médio e longo prazos.

6.7.1.4.1. As estratégias propostas deverão conter análise qualitativa e quantitativa individual de

sua efetividade, se implantada, análise esta a ser considerada na construção dos cenários de

emissões.

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6.7.1.4.2. As estratégias deverão estar subsidiadas pela identificação da infraestrutura necessária,

no âmbito dos municípios, para implementação das medidas propostas, em seus aspectos físico,

humano, legal, administrativo, orçamentário e de articulação institucional.

6.7.1.5. O documento deverá prever mecanismos de avaliação de progresso das medidas adotadas

e das emissões na forma de plataforma de indicadores.

6.7.1.6. O documento deverá oferecer estratégias e diretrizes para a articulação com iniciativas

públicas e privadas relacionadas a emissões e mudanças climáticas, em âmbito municipal, regional,

estadual, nacional e internacional.

6.7.1.6.1. As articulações deverão contemplar ainda a apresentação de casos de sucesso nacionais

e internacionais de implementação de diretrizes e medidas mitigadoras, bem como sua respectiva

infraestrutura necessária.

6.7.1.7. O documento deverá propor os encaminhamentos necessários para a revisão do

inventário, indicando o modo pelo qual a RMC pode se estruturar para superar as dificuldades

enfrentadas na elaboração do presente inventário.

6.7.1.7.1. A proposta deverá contemplar projeto de infraestrutura de base de dados, medidas

administrativas, exemplos de boas práticas e análise crítica das lições aprendidas.

6.7.2. Esse produto deverá ser consolidado em um relatório e entregue em 120 (cento e vinte)

dias, a se contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço.

6.7.3. A entrega deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de Campinas,

impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não, em

formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen drive

contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, além de arquivos de

banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação

do projeto, do produto e a data de referência.

6.8. PRODUTO 08 - Relatório Final

6.8.1. O Relatório Final deverá consolidar todos os dados obtidos nos produtos anteriores, bem

como eventuais adequações advindas da etapa de consulta pública, em correlação à metodologia

GPC, ISO 14064 e à metodologia de emissões atmosféricas adotada.

6.8.2. O Relatório Final deverá consolidar ainda as informações prestadas nos Relatórios

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Informativos Gerenciais.

6.8.3. O Relatório Final deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias, a se contar da emissão da

respectiva Ordem de Serviço.

6.8.4. O Relatório Final deverá ser entregue em 04 (quatro) versões distintas, quais sejam, versão

para avaliação, versão para publicação, versão para divulgação e sumário executivo.

6.8.4.1. A versão para avaliação deverá conter todos os dados técnicos obtidos durante o processo,

de maneira completa e detalhada.

6.8.4.1.1. A entrega da versão para avaliação deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura

Municipal de Campinas, impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada

e a outra não, em formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de

CD/DVD ou pen drive contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp,

além de arquivos de banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada

com a identificação do projeto, do produto e a data de referência.

6.8.4.2. A versão para publicação deverá ser formatada de modo a tornar a leitura mais palatável

ao público em geral, sem comprometer, no entanto, a precisão técnica das informações.

6.8.4.2.1. A versão para publicação deverá ser registrada no ISBN e atender a todos os padrões

gráficos necessários para a produção gráfica.

6.8.4.2.2. A entrega da versão para publicação deverá ser feita em 10 (dez) vias para a Prefeitura

Municipal de Campinas, impressas em quadricromia e em alta resolução, encadernadas em

lombada em formato A4 ou similar; e 01 (uma) cópia de CD/DVD ou pen drive contendo a

publicação em formato .pdf, com nomes de arquivo com a identificação do projeto, do produto e a

data de referência.

6.8.4.3. A versão para divulgação se consolidará em folders, apresentações multimídia e releases

para a imprensa, em linguagem de fácil compreensão e ricamente ilustrados.

6.8.4.3.1. A entrega da versão para divulgação deverá ser feita em 1000 (mil) cópias para a

Prefeitura Municipal de Campinas para os folders, impressas em quadricromia e em alta resolução,

refiladas e dobradas, em formato convencionalmente adotado para esse fim; e 02 (duas) cópias de

CD/DVD ou pen drive contendo todos os arquivos dos folders, apresentações multimídia e releases

para a imprensa com extensão digital compatível com seu conteúdo, e em formato .pdf, com

_______________________________________________________________________________________________

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nomes de arquivo com a identificação do projeto, do produto e a data de referência.

6.8.4.4. O sumário executivo deverá apresentar, de forma sucinta, o conteúdo do Relatório Final,

em português e inglês, fazendo uso de ilustrações e gráficos que contribuam para a compreensão

dos resultados e propostas.

6.8.4.4.1. A entrega do sumário executivo deverá ser feita em 05 (cinco) vias para a Prefeitura

Municipal de Campinas, impressas em quadricromia e em alta resolução, encadernadas em

formato A4 ou similar; e 01 (uma) cópia de CD/DVD ou pen drive contendo a publicação em

formato .pdf, com nomes de arquivo com a identificação do projeto, do produto e a data de

referência.

6.9. PRODUTO 09 - Relatórios Informativos Gerenciais mensais

6.9.1. Além dos produtos previamente elencados, a contratada deverá entregar Relatório

Informativo Gerencial (RIG) mensal, de acordo com o modelo previamente apresentado no Plano

de Trabalho Global.

6.9.2. O RIG deverá conter, no mínimo, informações relativas a:

6.9.2.1. Atualização do andamento do(s) produto(s) em elaboração, em correlação à metodologia

GPC, à ISO 14064 e à metodologia de emissões atmosféricas adotada.

6.9.2.2. Entraves ou dificuldades encontrados até o momento e propostas de encaminhamento.

6.9.2.3. Cronograma atualizado de ações para os meses subsequentes.

6.9.2.4. Avaliação crítica do processo até o momento, com as principais lições aprendidas.

6.9.3. O RIG deve permitir que a SVDS identifique as causas fundamentais dos sucessos e fracassos

em todas as etapas do projeto para que possa, tempestivamente, tomar as providências

necessárias.

6.9.4. O RIG deverá ser encaminhado para a SVDS e para eventual consultoria designada pela SVDS

para tal fim até o 10º (décimo) dia útil dos meses 02 ao 08, conforme cronograma de execução

presente neste Projeto Básico.

6.9.5. A entrega deverá ser feita em 02 (duas) vias para a Prefeitura Municipal de Campinas,

impressas em quadricromia e em alta resolução, sendo uma encadernada e a outra não, em

formato A4 para textos e A3 ou maior para imagens; e 02 (duas) cópias de CD/DVD ou pen drive

contendo todos os arquivos com extensão digital .doc, .xls, .ppt, e/ou .shp, além de arquivos de

_______________________________________________________________________________________________

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banco de dados, conforme o caso, e em formato .pdf, com capa personalizada com a identificação

do projeto, do produto e a data de referência.

6.9.6. O RIG deverá ainda ser apresentado à SVDS de modo presencial em reunião conduzida pelo

Coordenador Geral.

7. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO

7.1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

7.1.1. O prazo total do contrato é de 08 (oito) meses consecutivos a partir da emissão da primeira

Ordem de Serviço, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços

apresentado neste Projeto Básico, podendo ser ampliado, com a anuência prévia e expressa da

contratante, em caso de necessidade adequadamente justificada.

7.1.2. Durante a realização do contrato, a SVDS se certificará de que os recursos efetivamente

alocados estão de acordo com os declarados na Habilitação, a qual será parte integrante do

contrato, estando a seu critério adotar as providências contratuais cabíveis em caso de desvios

considerados inaceitáveis ou indevidamente justificados.

7.1.3. A SVDS poderá rejeitar trabalhos realizados de forma não condizente com os propósitos a

que se destinam, no todo ou em parte. As disposições relativas a essas situações são regidas pelo

contrato de prestação de serviços resultante do processo licitatório.

7.2. DA FORMA DE PAGAMENTO

7.2.1. O valor total apresentado na proposta de preço vencedora será pago de forma parcelada,

por produto executado, em 10 dias fora a dezena, a se contar da data da apresentação do

documento de cobrança, desde que os produtos tenham sido executados, atestados e aprovados

pela contratante, obedecendo os prazos e as porcentagens explicitados no Cronograma

Físico-Financeiro presente neste Projeto Básico.

7.3. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.3.1. A execução dos serviços e os pagamentos obedecerão ao Cronograma apresentado no

Anexo II .

7.3.2. O preço final proposto deverá incluir todas as despesas administrativas, de transporte,

viagens, alimentação, estadia, encargos, impostos e tributos e demais custos.

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7.3.2.1. Não serão aceitos acréscimos de valores ao proposto na licitação para a execução dos

produtos presentes neste Projeto Básico.

8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1.1. A Contratada obriga-se a:

8.1.1.1. Responsabilizar-se pela execução integral do presente Projeto Básico, prezando pela

qualidade dos serviços e pelo sigilo das informações, circunstâncias e eventualidades;

8.1.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SVDS quanto à execução

dos serviços contratados, sem que isso implique em qualquer ônus para a contratante;

8.1.1.3. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas e em estrita

observância às normas legais aplicáveis;

8.1.1.4. Apresentar à SVDS, sempre que solicitado, todos os relatórios e esclarecimentos

necessários ao acompanhamento dos trabalhos;

8.1.1.5. Cumprir as metas e prazos estabelecidos no Projeto Básico;

8.1.1.6. Manter equipe qualificada, em quantidade suficiente para o cumprimento das metas e

prazos estabelecidos no Projeto Básico, sob coordenação do responsável técnico (Coordenador

Geral), solicitando anuência expressa e prévia da SVDS para substituição de membro da equipe, se

for o caso;

8.1.1.7. Observar a legislação trabalhista em vigor e responder por todos os eventuais encargos e

obrigações trabalhistas e pagamentos de tributos, não cabendo à contratante quaisquer ônus ou

reivindicações desta ordem;

8.1.1.8. Apresentar, durante a execução do contrato, documentos que comprovem o cumprimento

da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

8.1.1.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Projeto Básico e

no Edital de Licitação;

_______________________________________________________________________________________________

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8.1.1.10. Comunicar à SVDS, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano verificado durante

a execução dos serviços;

8.1.1.11. Assumir a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por

sua equipe técnica ou por subcontratados no desenvolvimento dos trabalhos;

8.1.1.12. Assumir a responsabilidade pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos que eventualmente venham a ser causados por sua equipe técnica

ou por subcontratados no desenvolvimento dos trabalhos, bem como decorrentes de ações

judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei;

8.1.1.13. Executar os serviços e os prazos, em conformidade com o presente Projeto Básico, após o

recebimento das Ordens de Serviço;

8.1.1.14. Transferir para a PMC/SVDS todo o material contratado, elaborado, produzido e/ou

adquirido e devidamente pago, incluídos projeto ou serviço técnico de natureza intelectual,

cedendo inclusive os direitos patrimoniais acerca dos produtos resultantes da contratação.

8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.2.1. A Contratante obriga-se a:

8.2.1.1. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos serviços contratados, por meio dos

Responsáveis Técnicos designados, verificando o fiel cumprimento deste Projeto Básico e

atestando, para a Contratante, o efetivo cumprimento e a qualidade dos serviços contratados;

8.2.1.2. Instruir a Contratada, por meio do Coordenador Geral, no tocante aos serviços a serem

executados segundo este Projeto Básico;

8.2.1.3. Comunicar à Contratada, por meio do Coordenador Geral, quaisquer instruções ou

procedimentos a serem adotados sobre assuntos relacionados ao presente Projeto Básico;

8.2.1.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução

dos serviços prestados;

8.2.1.5. Manter a Contratada informada, por meio do Coordenador Geral, sobre as alterações

efetuadas no Cronograma Físico-Financeiro do Projeto Básico;

_______________________________________________________________________________________________

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8.2.1.6. Manifestar-se formalmente à Contratada, por meio do Coordenador Geral, sobre a

aceitação dos produtos entregues, conforme definido neste Projeto Básico e respectivo

Cronograma Físico-Financeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega dos mesmos;

8.2.1.7. Cumprir, pontualmente, com todas as obrigações financeiras para com a Contratada;

8.2.1.8. Realizar os pagamentos, após a análise técnica, a avaliação, e a emissão de aceite pela

SVDS, dos produtos constantes deste Projeto Básico (aceite a ser encaminhado no prazo máximo

de 15 dias após a entrega do(s) produto(s) solicitado(s));

8.2.1.9. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima celeridade, mediante solicitação da

Contratada, todas as informações e dados relevantes para a prestação dos serviços, nos limites da

sua atuação e da disponibilidade de dados, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;

8.2.1.10. Expedir as Ordens de Serviço;

8.2.1.11. Fica assegurado à SVDS o direito de acompanhar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos

da equipe executora, com livre acesso aos locais de trabalho, para a obtenção de quaisquer

informações julgadas necessárias ao acompanhamento dos serviços.

9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1. Sagrar-se-á vencedora a proposta que, atendendo a todas as exigências contidas no presente

Projeto Básico, ofereça o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução da presente prestação de

serviços.

9.1.1. A seleção por menor preço global se justifica pela indivisibilidade do serviço objeto da

presente licitação. Os produtos expostos no item 6 fazem parte de um todo, qual seja, o Inventário

de Emissões Antrópicas Diretas e Indiretas de Gases de Efeito Estufa (GEE) e Poluentes de

Campinas, de modo que a licitação por item se mostra tecnicamente inviável.

10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. A fiscalização dos serviços será feita pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do

Desenvolvimento Sustentável, que a qualquer tempo solicitará informações a respeito do

andamento e método dos serviços objeto do presente Projeto Básico, tendo poderes para solicitar

correções, ou até mesmo recusar serviços que não contemplem o escopo do presente Projeto

Básico.

_______________________________________________________________________________________________

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10.2. Os serviços recusados pela fiscalização da SVDS deverão ser refeitos pela contratada, sem

que haja qualquer ônus à contratante, inclusive em relação ao Cronograma de Execução dos

Serviços.

10.3. As informações adicionais e as dúvidas de ordem técnica relativas ao objeto do presente

Projeto Básico poderão ser endereçadas à SVDS (Avenida Anchieta, 200 – 16º andar – Centro –

Campinas/SP – telefone (19) 2116-0380, e-mail: [email protected]).

11. DOS ANEXOS

Anexo I - Planilha Orçamentária

Anexo II - Cronograma Físico-financeiro

Anexo III - Protocolo de Intenções

Cezar Capacle

Arquiteto – Gabinete do Secretário

Rogério Menezes

Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Atividade Qtde. Valor Unit. Valor total

Produto 01: Abordagem técnica e metodológica

Introdução às mudanças climáticas, papéis dos governos locais,

inventários de GEE, metodologia GPC, setores envolvidos 01

Elaboração de Relatório 01

Produto 2: Plano de Trabalho e Cronograma de Atividades

Preparação de Materiais (Análise comparativa de inventários,

Plano de Trabalho, Relatórios Mensais, Memorandos de

Entendimentos, Relatórios de Atividades) 01

Elaboração e Consulta sobre Plano de Trabalho, Metodologia,

Cronograma e Participação de Instituições 01

Produto 3: Levantamento, análise e consolidação dos dados e

referências do Inventário

Capacitação de Sensibilização , introdução da metolodologia GPC,

utilização de software de cálculo 01

Análise dos Dados coletados 01

Consolidação dos Dados Coletados 01

Formatação do Banco de Dados de dados 01

Elaboração de Relatório 01

Produto 4: Cálculo das emissões de GEE

Tabulação dos dados ( 1 Planilha por cidade/ 1 Geral) 01

Cáculos dos dados ( 1 Planilha por cidade/ 1 Geral) 01

Relatório consolidado 01

Produto 5: Cálculo das emissões de poluentes

Tabulação dos dados ( 1 Planilha por cidade/ 1 Geral) 01

Cáculos dos dados ( 1 Planilha por cidade/ 1 Geral) 01

Relatório consolidado 01

Produto 6: Consulta Pública

Evento de apresentação dos resultados dos estudo 01

Elaboração de plataforma para recepção de contribuições 01

Consolidação dos Dados Coletados 01

Relatório consolidado 01

Produto 7: Documento Propositivo

Elaboração de Cenários, metas , diretrizes estratégias, MRV, etc 01

Workshop Priorização de Ações de Mitigação, Metas e Estratégias

de Mitigação 01

Elaboração da Política e Plano de Ação de Enfrentamento às

Mudanças Climáticas 01

Produto 8: Relatóro Final

Compilação de Resultados 01

Produto 9: Relatórios Informativos Gerenciais Mensais

Elaboração de Relatórios Mensais 07

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

_______________________________________________________________________________________________

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Page 26: FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO …€¦ · outras atividades econômicas resultam, em sua operação direta, na poluição do ar através dos gases emitidos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL _______________________________________________

ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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Page 27: FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO …€¦ · outras atividades econômicas resultam, em sua operação direta, na poluição do ar através dos gases emitidos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL _______________________________________________

ANEXO III - PROTOCOLO DE INTENÇÕES

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