FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF

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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF Vitória-ES Setembro/ 2006

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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

FUNDAMENTAL - FUNDEF

Vitória-ESSetembro/ 2006

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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF

Abs % Abs % Abs %1997 372.474 60,68 161.499 26,31 79.899 13,02 613.8721998 320.907 51,84 225.473 36,42 72.699 11,74 619.0791999 310.383 50,49 234.699 38,18 69.697 11,34 614.7792000 303.922 49,94 237.895 39,09 66.751 10,97 608.5682001 281.561 48,11 238.895 40,82 64.775 11,07 585.2312002 268.309 46,09 248.970 42,77 64.817 11,14 582.0962003 250.129 43,81 255.266 44,71 65.533 11,48 570.9282004 137.822 29,61 263.515 56,61 64.152 13,78 465.4892005 175.960 31,36 320.928 57,20 64.208 11,44 561.096

2006(* ) 148.360 26,47 349.670 62,38 62.517 11,15 560.547Fonte: Censo Escolar - SEDU/ GEIA/ SEE(* ) Dados preliminares sujeitos a alteração.

Matrícula no Ensino Fundamental no Espírito Santo, por Rede de Ensino

Total

Nº de Alunos no Ensino FundamentalAno Estadual Municipal Particular

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I- FUNDEF

instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de 14/09/1996;

regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24/12/1996 e Decreto n.º 2.264 de 27/06/1997;

implantado no Espírito Santo pela Lei n.º 5.470, de 08/09/1997;

redefinida a composição do Conselho Estadual pela Lei n.º 5.892 de 15/07/1999.

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I- OBJETIVO CENTRAL

Implementar uma política redistributiva dos recursos financeiros, visando diminuir as desigualdades regionais e sociais.

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III- COMPOSIÇÃO DA RECEITA DO FUNDEF

O Fundo é composto por 15% dos recursos: da parcela do ICMS - Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (inclusive os recursos relativos à desoneração de exportações - Lei Complementar n.º 87/96);

da parcela do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados relativos às exportações;

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do FPE - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

do FPM - Fundo de Participação dos Municípios (art. 159 da Constituição Federal;

da Complementação da União, quando for o caso, isto é, sempre que o valor apurado no âmbito de cada Estado não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

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IV- DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos globais do FUNDEF são distribuídos as Estado e aos municípios de acordo com o número de alunos do ensino fundamental presencial por eles mantidos, apurados pelo Censo Escolar anualmente.

Os dados do Censo Escolar são utilizados para cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos do FUNDEF entre o Estado e seus municípios.

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V- CÁLCULO DO COEFICIENTE DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

A partir do ano 2000, o critério para cálculo da distribuição dos recursos foi modificado, de modo que o cálculo toma por referência: o quantitativo de matrículas no ensino fundamental

regular (1ª à 4ª e 5ª à 8ª série) e na Educação Especial; o diferencial de 5% entre o valor por aluno/ano a ser

considerado para o segmento da 5ª à 8ª série do ensino fundamental regular e da educação especial e o da 1ª à 4ª série do ensino fundamental.

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VI- PER CAPITA ALUNO/ANOO valor per capita é calculado de forma que o valor referente

aos alunos de 5ª à 8ª série e da Educação Especial seja 5% superior ao valor referente aos alunos de 1ª à 4ª série.

Exemplo: Receita Total do FUNDEF = R$ 85.000,000,00 N.º de alunos de 1ª à 4ª = 120.000 N.º de alunos de 5ª à 8ª = 110.000 N.º de alunos da Educação Especial = 5.605

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VI- ESTIMATIVA DA RECEITA MUNICIPAL ANUAL

A receita anual municipal pode ser calculada a partir do valor aluno/ano.

Exemplo: 3.808 alunos x 352,13 = 1.340.911,04 (1ª à 4ª) 2.100 alunos x 369,74 = 776.454 (5ª à 8ª) 208 alunos x 369,74 = 76.905,92 (Ed. Especial)

Total2.194.270,96

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VIII- CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do FUNDEF devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, sendo:

60% (mínimo)- na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público (regular, especial, indígena, supletivo, alfabetização de adultos) compreendendo os professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico (direção, inspeção, supervisão, orientação) em efetivo exercício na respectiva rede escolar.

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40% (até 40%)- despesas diversas com manutenção e desenvolvimento do ensino conforme art. 70 da Lei 9.394/96 (LDB), a saber;

1) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação (habilitação de professores leigos; capacitação dos profissionais da educação; remuneração dos profissionais do ensino fundamental em atividades técnico-administrativas);

2) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

3) uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;

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4) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

5) realização de atividades - meio necessárias ao funcionamento do ensino (serviços de limpeza, conservação, vigilância), material de consumo em geral;

6) amortização e custeio de operações de crédito destinadas à melhoria e expansão do ensino fundamental;

7) aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.

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IX- PROIBIÇÕES (com o máximo de 40%) - art. 71 da LDB1) pesquisa não vinculada ao sistema de ensino e que não vise ao aprimoramento de sua qualidade;2) subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;3) formação de quadros especiais para a Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;4) programas suplementares de alimentação escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de assistência social;

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5) obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

6) pessoal docente e demais trabalhadores da educação , quando em desvio em função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público.

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Marluza de Moura BalariniGerente de Informação e Avaliação Educacional

(27) 3137-3688/ 3689Email: [email protected]

[email protected]