Fundo de Desenvolvimento Distrital DO SLIDE

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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL

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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL

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O presente trabalho, constituí um estudo científico sobre o Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD), aprovado pelo Decreto n˚ 90/2009 de 15 de Dezembro do Conselho de Ministros. Este trabalho, procura analisar e avaliar o FDD com base nos instrumentos teórico-metodológicos aprendidos durante as aulas da disciplina de Análise e Avaliação de Políticas Públicas. Procuramos analisar o ciclo desta política pública, isto é, todas as suas fases desde a formulação, o processo decisório, implementação e por fim, a avaliação.

Fundo de Desenvolvimento Distrital

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Conceito

O Decreto nº 90/2009 de 15 de Dezembro, define o FDD como uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que destina-se à captação e gestão de recursos financeiros visando impulsionar o desenvolvimento e o empreendedorismo na satisfação das necessidades básicas das comunidades locais, mediante a concessão de empréstimos reembolsáveis.

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Política pública

Para Cloete & Coning apud Sitoe e Lumbela (2013) , política pública é uma declaração de intenção do sector público, incluindo, algumas vezes, um programa de acção mais detalhado, para consubstanciar objectivos normativos e empíricos, com vista a melhorar ou resolver problemas e/ou necessidades percebidos de um modo específico e deste modo, conseguindo atingir mudanças pretendidas nessa sociedade.

“A definição mais conhecida continua sendo a de Laswell, ou seja, decisões e análises sobre política pública implicam responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz”. (SOUZA, 2006, p. 24)

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Descentralização Administrativa

Neste trabalho é imprescindível debruçar sobre a descentralização, pois esta é necessária na percepção do FDD, pois este vai estar na alçada dos Órgãos Locais do Estado, concretamente a nível dos Distritos. Os Órgãos Locais do Estado concubstanciam uma forma de descentralização, a descentralização administrativa ou desconcentração.

Para Souza (s/d), descentralização administrativa ou desconcentração refere-se à dispersão da capacidade administrativa para executar decisões tomadas pelos decisores políticos.

Desconcentração é o sistema de organização administrativa em que o poder decisório se reparte entre superior e um ou vários órgãos subalternos, os quais, todavia, permanecem, em regra, sujeitos à direcção e supervisão daquele. (Freitas do Amaral, 2008).

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Génese e evolução do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD)

As primeiras experiências-piloto de planificação e orçamentação descentralizada em Moçambique com foco nos distritos foram implementadas entre 1998 e 2005 na província de Nampula. Financiadas pelo fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNCDF), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Embaixada da Holanda, estas experiências-piloto inseriam-se no Programa de Planificação e Financiamento Descentralizado (PPFD).

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Génese e evolução do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD)

Estas iniciativas com foco nos distritos eram também propaganda dos políticos (exemplo: Ex-Presidente Armando Emílio Guebuza) uma vez que estes destacavam a importância do distrito como estrutura administrativa central ao desenvolvimento do país, isto é, distrito como base de desenvolvimento. Até finais de 2009, a designação oficial era Orçamento de Investimento de Iniciativa Local (OIIL), sendo também chamado de Fundo de Investimento para Iniciativas Locais (FIIL), que foi reformulado tornando-se o FDD, embora na sua essência seja continuidade do OIIL.

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Génese e evolução do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD)

O OIIL foi criado pela Lei nº 12/2005, de 23 de Dezembro, que aprovou o orçamento de Estado para o ano 2006. Esta lei fixa um limite orçamental de investimento público de iniciativa privada cuja responsabilidade de execução era delegada aos governos distritais. Esses projectos deviam obedecer a um princípio que era o da produção de comida e geração de renda e com impacto junto às populações locais. (SANDE, 2011, p. 207)

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Génese e evolução do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD)

O nome popular do OIIL, 7 milhões, é derivado do facto de, nos seus primeiros anos, terem sido atribuídos 7 milhões de meticais a cada distrito rural, independentemente das características económicas, demográficas e territoriais do distrito. Ao longo do tempo, os montantes monetários foram alterados significativamente e já não são idênticos para todos os distritos. Mas o nome popular, sete milhões, prevaleceu. (SANDE, 2011, p. 207)

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Génese e evolução do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD)

Ainda em 2006, o GdM iniciou a implementação do programa dos “7 Milhões” adstritos às administrações distritais sob a direcção dos Conselhos Consultivos Distritais (CCD). A iniciativa visava generalizar a experiência de descentralização dos programas pilotos e concretizar a implementação da Lei dos Órgãos Locais de Estado (LOLE) e o respectivo regulamento (RELOLE) de 2003 e 2005 respectivamente. Uma vez que tanto a Lei n° 8/2003 de 19 de Maio quanto o Decreto n° 11/2005 de 10 de Junho estabelecem que “o distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento, económico, social e cultural da República de Moçambique”.

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Génese e evolução do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD)

Em finais de 2009, o OIIL foi transformado em Fundo Distrital de Desenvolvimento (FDD), com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, gerido localmente. O FDD é tutelado pelo Governador provincial que homologa os planos e relatórios de actividades, autoriza a recepção de donativos e abertura de contas e realiza inspecções regulares. A execução das actividades do FDD é da responsabilidade dos CCD. Assim, o FDD pode recorrer aos reembolsos, às subvenções do Estado, donativos e fundos comunitários para dar crédito às pessoas pobres (Conselho de Ministros apud Sande, 2011)

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Que tipo de política pública é o fundo de desenvolvimento

distrital?Dos quatro formatos apresentados por Lowi, o Fundo de Desenvolvimento Distrital, vai ajustar-se mais ao terceiro, que segundo o autor "é o das políticas redistributivas, que atingem maior número de pessoas e impõe perdas concretas e no curto prazo para certos grupos sociais, e ganhos incertos e futuro para outros; (…)." (SOUZA, 2006, p. 28)

Segundo Guebuza (2009), os “7 milhões” são para “a população que tem neste fundo a sua única alternativa para gerar comida, emprego e renda, reduzindo, assim, o nível de pobreza”.

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Características do fundo de desenvolvimento distrital como

política públicaInstitucional: esta foi elaborada ou decidida pela autoridade formal legalmente constituída no âmbito de sua competência;

Decisória: a política é um conjunto/sequência de decisões, relativas à escolha de fins e/ou meios, de curto e longo prazo, numa situação específica e como resposta a problemas e necessidades;

Comportamental: a política pública implica uma acção;

Causal: é produto de acções que tem efeito no sistema político.

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Formulação do FDD

As políticas públicas, uma vez que regulam os direitos do cidadão, têm sua origem na Constituição do determinado país. Esta, ao determinar as competências do Estado, é a primeira referência legal para a elaboração, execução e avaliação das políticas públicas.

O FDD entra na pauta pública através do processo político (iniciativa dos políticos), considerando que “o fundo de ‘7 milhões’ (...) foi uma das invenções políticas mais prestigiosas do Presidente Guebuza”.

O processo de formulação começa através da adopção pelo legislativo, de um dispositivo legal, que no presente caso corresponde ao Decreto n˚ 90/2009 de 15 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, no exercício da sua função legislativa.

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Modelo de análise da formulação

Com o objectivo de analisar a formulação do FDD, o grupo achou pertinente o uso do modelo elitista. Thomas Dye (2012:23-25) refere que, as políticas públicas podem também ser vistas como espelhando as preferências e valores da elite governante. Os teóricos do elitismo referem que "o povo" é apático e mal informado quanto às políticas públicas e que a elite molda, na verdade, a opinião das massas sobre questões políticas mais do que as massas formam a opinião da elite. Assim, as políticas públicas, na realidade, traduzem as preferências das elites. Os administradores e os funcionários públicos apenas executam as políticas estabelecidas pela elite. As políticas fluem "de cima para baixo", das elites para as massas; não se originam nas demandas das massas.

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Processo decisório

De acordo com Howlett, Ramesh e Perl (2009) citados por Sitoe & Lumbela (2013), o processo decisório constitui-se numa fase peculiar onde os políticos tomam a decisão em relação à melhor alternativa a ser adoptada.

Para analisar o processo decisório o grupo usou o modelo incremental. “Os modelos do incrementalismo foram defendidos por autores como Charles Lindblom e David Braybrookee se afiguram como a principal alternativa de explicação dos modelos racionais de tomada de decisão. Como refere Heidemann (2006), de acordo com Lindblom, os administradores públicos não usam métodos racionais ou abrangentes ou nas suas decisões. Pelo contrário, por razões diversas (tais como a falta de informação completa e acurada sobre a natureza do problema), eles "avançam sem esforço, rumo ou planeamento", isto é, decidem de modo incremental, praticando pequenas variações a partir de uma situação dada.” (Sitoe e Lumbela, 2013, p. 42)

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Implementação do FDD

Van Meter e Van Horn apud Ham & Hill (1993), definem o processo de implementação como “as acções de indivíduos (ou grupos) públicos ou privados que são dirigidos à consecução de objectivos previamente estabelecidos mediante decisões acerca das políticas”.

“De forma bastante simples, a fase de implementação implica a colocação em acção daquilo que foram as decisões tomadas, ou seja, a execução e materialização da política pública.” (Sitoe & Lumbela, 2013)

Para analisar o processo de implementação podemos utilizar o modelo Bottom-up, uma vez que, neste processo destaca-se o papel do Conselho Consultivo Distrital e do Presidente do Conselho Consultivo Distrital em cada Governo provincial.

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Avaliação do FDD

Segundo Lima Júnior, et. al. apud Figueredo & Figueredo (s/d, p. 108), o processo de avaliação pode ser definido como: “a análise crítica do programa (política) com o objectivo de apreender, principalmente, em que medida as metas estão sendo alcançadas, a que custo, quais os processos ou efeitos colaterais que estão sendo activados (previstos ou não previstos, desejáveis ou não desejáveis) indicando novos cursos de acção mais eficazes”.

Theodoulou (2012), refere que a avaliação tem como objectivo central determinar se as políticas/programas/projectos implementados estão a alcançar os objectivos pré-determinados.

“A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) desenvolveu e aprovou critérios de avaliação que são: relevância, eficácia, eficiência, efectividade, impacto e sustentabilidade.” (Sitoe e Lumbela, 2013, p. 55)

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Constrangimentos do FDD

• Falta de pessoas especializadas para todas as áreas abarcadas pelo FDD na comissão técnica de avaliação de projectos;

• Falta de meios próprios do fundo que permitam o acompanhamento dos projectos em execução adiando-se assim as visitas de monitoria;

• Falta de incentivos financeiros para as comissões de monitoria dos projectos em execução formadas nos conselhos consultivos, fazendo com que as mesmas usem meios pessoais para a efetivação das actividades de monitoria dos projectos;

• Falta de meios financeiros/materiais para a deslocação dos membros dos conselhos consultivos para as reuniões de deliberação dos FDD aos projectos, tendo estes de usar seus próprios fundos ou se ausentando na maior parte das vezes;

• Cobrança de resultados pelos níveis hierárquicos mais elevados à comissão sem tomar em conta essa exiguidade de meios financeiros e materiais.

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Recomendações para o FDD•Relacionar o seu impacto com o alargamento,

diversificação e expansão da base produtiva local;

• Isso implica perceber e analisar as condições infra-estruturais e institucionais que tornam os projectos individuais viáveis;

•Mais dinheiro distribuído aos indivíduos precisa de ser acompanhado por uma estratégia de criação de serviços de apoio complementares;

• Isso implica também enquadrar os “7 Milhões” na estratégia de investimento público e privado e na estratégia de expansão do sistema financeiro em Moçambique;

•A iniciativa precisa de gerar uma base de dados e informação mais consistente, detalhada, de modo a permitir uma análise desagregada, rigorosa e mais profunda.

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2007 2008 2009 20100

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Projectos financiadosGeração de EmpregoGeração de RendaProdução de Alimentos