FUNDAMENTOS E PRÁTICA PROFISSIONAL I · Os canteiros de obras devem dispor de: Instalações...

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FUNDAMENTOS E PRÁTICA PROFISSIONAL I Slide 8 Prof° Eng. e Arq. Marcos R. Frois

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FUNDAMENTOS E PRÁTICA PROFISSIONAL I

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Prof° Eng. e Arq. Marcos R. Frois

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Objetivo e Campo de Aplicação

Comunicação Prévia

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT

Áreas de Vivência

Demolição

NR-18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

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Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas

Carpintaria

Armações de Aço

Estruturas de Concreto

Estruturas Metálicas

Operações de Soldagem e Corte a Quente

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Escadas, Rampas e Passarelas

Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura

Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

Andaimes

Cabos de Aço

Alvenaria, Revestimento e Acabamentos

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Serviços em Telhados

Serviços em Flutuantes

Locais Confinados

Instalações Elétricas

Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas

Equipamentos de Proteção Individual

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Armazenamento e Estocagem de Materiais

Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores

Proteção Contra Incêndio

Sinalização de Segurança

Treinamento

Ordem e Limpeza

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Tapumes e Galerias

Acidente Fatal

Dados Estatísticos

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Empresas da Indústria da Construção

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Comitês Permanentes sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção

Regulamentos Técnicos de Procedimentos – RTP

Disposições Gerais

Disposições Finais

Disposições Transitórias

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Estabelecimento de diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO:

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Obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho antes do início das atividades.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA:

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PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores.

Elaborado e executado por profissional habilitado, deve ser mantido no local de destino e a disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho

PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT:

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Os canteiros de obras devem dispor de: Instalações sanitárias

Vestiário

Alojamento*

Local de refeições

Cozinha (no caso de preparo de refeições)

Lavanderia*

Área de lazer*

Ambulatório

* Em locais em que houver trabalhadores alojados

ÁREAS DE VIVÊNCIA:

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Antes do início da demolição as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas.

Verificação prévia e periódica das construções vizinhas garantindo sua estabilidade e integridade física.

Deve ser programada e dirigida por profissional habilitado.

Verificação prévia da edificação a ser demolida – retirada de materiais frágeis e ordem de retirada das estruturas.

Verificação de necessidade de auxílio de dispositivos mecânicos.

Remoção dos entulhos feito por equipamentos e sistemas adequados.

DEMOLIÇÃO:

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Área de trabalho previamente limpa, devendo ser retirado ou escorado qualquer objeto que possa correr risco de comprometer sua estabilidade durante a execução dos serviços.

Deve ser acompanhado por profissional habilitado

Verificar previamente e tomar as medidas necessárias de elementos que possam dificultar e/ou prejudicas o processo (exemplo: cabos subterrâneos de energia).

O processo de retirada dos materiais e seu armazenamento deve obedecer os critérios estabelecidos pelas normas vigentes.

ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS:

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Os serviços de carpintaria podem ser realizados apenas por profissional habilitado.

Os equipamentos utilizados devem seguir os padrões estabelecidos nas normas vigentes.

CARPINTARIA:

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Dobragem e cortes de vergalhões de aço devem ser feitos em local e com equipamentos apropriados.

Área de trabalho deve ser devidamente protegida contra queda de materiais e intempéries e ter iluminação protegida contra impactos.

Quando necessário prever escoramento e apoios das estruturas verticais evitando tombamento e desmoronamento.

Garantir que todas as pontas dos vergalhões sejam protegidas.

Na descarga dos vergalhões a área deve ser isolada.

ARMAÇÕES DE AÇO:

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As fôrmas devem ser adequadas e resistentes as cargas máximas de serviço.

Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por profissional habilitado.

Cada tipo de elementos estrutural (vigas, pilares, etc) possuem normas durante o processo de concretagem e de desforma que devem ser seguidos.

No local de trabalho devem permanecer apenas os equipamentos necessários para tarefa e devidamente protegidos.

ESTRUTURAS DE CONCRETO:

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As peças devem ser previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas.

O sistema de montagem deve seguir as normas vigentes e utilizar os equipamentos adequados.

Verificar no caso de montagem próxima a rede elétrica seu desligamento, proteção e aterramento da estrutura e equipamentos utilizados.

ESTRUTURAS METÁLICAS:

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Os serviços de soldagem e corte a quente só podem ser realizados por profissional qualificado.

Dependendo do tipo de solda realizada será exigido sistema de ventilação exautora.

Os dispositivos e equipamentos devem estar adequados para não causar danos ao seu operador.

No caso de corte a quente os demais trabalhadores devem ser isolados por material do tipo incombustível.

Na execução de trabalho em áreas confinadas prever dispositivos para eliminar risco de explosão e intoxicação do trabalhador.

OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE:

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Utilização de madeira de boa qualidade e sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência.

Rampas e escadas são obrigatórias na existência de desníveis superiores a 40 cm.

Devem seguir as normas vigentes.

ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS:

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Obrigatória a instalação de proteção coletiva em locais com risco de queda de trabalhadores e de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA:

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Os equipamentos de transporte vertical e horizontal de materiais e de pessoas deve ser dimensionado por profissional habilitado.

A montagem dos equipamentos, sua manutenção e operação devem ser realizados por profissionais qualificados.

Os equipamentos e sistemas de operação devem seguir as normas vigentes.

MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS:

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O dimensionamento de andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

Os andaimes devem suportar as cargas de trabalho a que serão sujeitos.

Os materiais utilizados para sua montagem devem ser de boa qualidade, garantindo a estabilidade da estrutura.

Devem dispor de guarda-corpo e rodapé em todo o seu perímetro.

Proibido uso de escada ou materiais similares sobre o piso de trabalho para atingir locais mais altos.

Deve obedecer as normas vigentes.

ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO:

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Obedecer as normas vigentes quanto a sua utilização, dimensionamento e conservação.

Sua fixação deve ser feita por dispositivos adequados a tarefa.

Devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam sua integridade.

CABOS DE AÇO E CABOS DE FIBRA SINTÉTICA:

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Empregados com técnicas que garantam sua estabilidade.

Os quadros fixos de tomadas energizadas devem ser protegidos quando em locais que forem executados serviços de revestimento e acabamento.

Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser interditados ou protegidos contra a queda do material.

ALVENARIA, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS:

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Os trabalhadores devem utilizar dispositivos que garantam sua movimentação segura, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço presos no cinto de segurança tipo pára-quedista.

O cabo-guia deve ser fixado em estrutura definitiva da edificação.

Não é permitido o trabalho em telhado com chuvas ou vento.

SERVIÇOS EM TELHADOS:

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Os trabalhadores devem utilizar coletes salva-vidas.

Devem ter em locais de fácil acesso botes salva-vidas em número adequado a quantidade de trabalhadores e devidamente equipados.

Devem seguir as normas vigentes.

SERVIÇOS EM FLUTUANTES:

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Locais que exponham o trabalhador a risco de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem seguir normas específicas para cada caso.

LOCAIS CONFINADOS:

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A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e supervisionado por profissional habilitado.

Os serviços só poderão ser realizados quando as instalações estiverem com o circuito elétrico não energizado ou na impossibilidade de ser desligamento utilizar técnicas adequadas a situação.

Deve seguir as normas vigentes.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

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Operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a risco só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado.

Sua operação deve ser feita conforme a norma estabelecida para cada equipamento.

Devem possuir inspeção e manutenção regulares.

Devem ser armazenadas em local adequado.

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS:

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É de obrigação das empresas fornecer aos funcionários os EPI adequados a função realizada.

Os equipamentos de cada função devem seguir as normas vigentes.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

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O transporte dos trabalhadores dentro e fora do canteiro de obra deve seguir as normas de segurança vigentes, por veículos normalizados pelas entidades competentes e adequados as características do percurso realizado.

TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES:

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Obrigatória adoção de medidas que atendam a necessidade de prevenção e combate a incêndio para os setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obra.

Deve seguir as normas vigentes.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO:

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A sinalização no canteiro de obra tem finalidade de:

Identificar locais de apoio

Indicar as saídas

Manter a comunicação

Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos

Advertir quanto a risco de queda

Alertar a obrigatoriedade do uso do EPI

Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por gruas, guinchos e guindades

Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra

Advertir contra riscos de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m

Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:

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Todos os funcionários devem receber treinamento admissional e periódico conforme a atividade desenvolvida visando a segurança.

O treinamento será conforme a atividade desenvolvida e com carga horário e periodicidade conforme estabelecida pelas normas.

TREINAMENTO:

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O canteiro deve sempre estar organizado, limpo e desimpedido, com fácil identificação das áreas de circulação, passagem e escadarias.

Entulhos e materiais de descartes devem ser coletados e removidos regularmente e se necessário para o processo uso de equipamentos adequados ao serviço. Seu armazenamento deve ser feito em local adequado.

Proibida a queima de lixo ou qualquer material dentro do canteiro de obra.

ORDEM E LIMPEZA:

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Obrigatória a instalação de tapumes e barreiras a fim de impedir o acesso de pessoas estranhas no canteiro de obras, devendo apresentar altura mínima de 2,20 m e estar devidamente fixados.

Em obras com mais de dois pavimentos executadas junto ao alinhamento do terreno obrigatória a instalação de galerias no passei público com altura interna livre mínima de 3,00 m.

TAPUMES E GALERIAS:

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Na ocorrência de acidente fatal:

Comunicar imediatamente a autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho

Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até a liberação concedida pelas autoridades competentes

ACIDENTE FATAL:

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No caso de acidentes, o empregador deve enviar ao FUNDA-CENTRO ficha de acidente de trabalho até 10 dias após o ocorrido, e o Resumo Estatístico Anual na data estabelecida por norma, devendo guardar a cópia do protocolo de encaminhamento por no mínimo 3 anos para fins de fiscalização do Ministério do Trabalho.

DADOS ESTATÍSTICOS:

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A CIPA deve ser organizada conforme a legislação vigente

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA NAS EMPRESAS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO:

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Os comitês serão criados e organizados seguintes as normas vigentes aplicáveis.

COMITÊS PERMANENTES SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO :

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Estabelecimentos de normas visando a segurança e medicina do trabalho.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS - RTP:

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Abordarão complementos ao que se refere:

Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas

Escavação, fundação e desmonte de rochas

Estrutura de concreto

Escadas

Movimentação e transporte de materiais e pessoas

Estruturas metálicas

DISPOSIÇÕES GERAIS:

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Identificação de itens obrigatórios para garantia da segurança do trabalhador e melhor desempenho dentro do canteiro de obra.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

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Identificação de itens de necessidade em determinados períodos da obra.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

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Aula 09

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