Fundamentos Da Integracao Regional - O Mercosul2hg

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Guia do estudante GUIA DO ESTUDANTE As orientações abaixo ajudarão você, estudante a distância, a utilizar melhor os recursos didáticos do nosso curso. Navegação: No cabeçalho do ambiente “Trilhas”, os botões Próximo/Anterior darão opção de ir e voltar no conteúdo. Para navegar pelos módulos/unidades escolhidos: na seta, abra o índice e clique na opção desejada. Observe que acima do campo de navegação o sistema informa seu posicionamento no texto-base até o número da página. Na lateral esquerda da página temos o "Apoio", navegue nas opções para explorar mais os recursos do curso. O curso está organizado em módulos e unidades. Ao final de cada unidade estudada você deverá executar: Autoavaliação. É importante avaliar sua própria capacidade de apropriação do conhecimento. No campo Avaliação, clique em "Objetivas" e na autoavaliação da respectiva unidade. Responda as questões e ao final, avalie o seu rendimento. As autoavaliações podem ser refeitas. Ao final do curso: Quando concluir a leitura do último módulo, você irá responder a avaliação final do curso. No campo Avaliação, clique em "Objetivas" e em "Avaliação final". Avaliação Final - Para concluir o curso, faça a Avaliação Final, clicando no item "Avaliações" do menu lateral. Lembre-se de que a Avaliação Final é o único instrumento válido para a certificação do curso. Aprovação: Os exercícios de autoavaliação foram elaborados para a fixação do seu conhecimento. As questões da avaliação final somam um total de 100 pontos. Serão considerados aprovados e com direito a certificação os alunos que efetuarem as atividades propostas e obtiverem nota a partir de 70 (setenta). Impressão: Para imprimir todo o conteúdo do curso, clique em "Versão para imprimir" no menu de "Apoio" que fica na lateral esquerda da tela. IMPORTANTE: Você só pode acessar a Avaliação Final quando concluídas todas as etapas do curso. Porém, procure respondê-la quando estiver efetivamente preparado, visto que as questões não são as mesmas a cada tentativa. Atenção: por segurança o sistema sofre bloqueio quando se passam mais de 30 minutos sem ação do usuário.

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Guia do estudante

GUIA DO ESTUDANTE

As orientações abaixo ajudarão você, estudante a distância, a utilizar melhor os recursos didáticos do nosso curso.

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No cabeçalho do ambiente “Trilhas”, os botões Próximo/Anterior darão opção de ir e voltar no conteúdo. Para navegar pelos módulos/unidades escolhidos: na seta, abra o índice e clique na opção desejada. Observe que acima do campo de navegação o sistema informa seu posicionamento no texto-base até o número da página. Na lateral esquerda da página temos o "Apoio", navegue nas opções para explorar mais os recursos do curso.

O curso está organizado em módulos e unidades. Ao final de cada unidade estudada você deverá executar:

Autoavaliação. É importante avaliar sua própria capacidade de apropriação do conhecimento. No campo Avaliação, clique em "Objetivas" e na autoavaliação da respectiva unidade. Responda as

questões e ao final, avalie o seu rendimento. As autoavaliações podem ser refeitas.

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Quando concluir a leitura do último módulo, você irá responder a avaliação final do curso. No campoAvaliação, clique em "Objetivas" e em "Avaliação final".

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Aprovação: Os exercícios de autoavaliação foram elaborados para a fixação do seu conhecimento. As questões da avaliação final somam um total de 100 pontos. Serão considerados aprovados e com direito a certificação os alunos que efetuarem as atividades propostas e obtiverem nota a partir de 70 (setenta).

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IMPORTANTE: Você só pode acessar a Avaliação Final quando concluídas todas as etapas do curso. Porém, procure respondê-la quando estiver efetivamente preparado, visto que as questões não são as mesmas a cada tentativa.

Atenção: por segurança o sistema sofre bloqueio quando se passam mais de 30 minutos sem ação do usuário.

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Certificação Eletrônica: Transcorridos 60 dias, após a data de matrícula, entre com seu nome de usuário e senha e clique no ícone Emitir certificado. Você terá a opção de imprimir o CERTIFICADO e uma DECLARAÇÃO com o conteúdo programático. Poderá também salvar o arquivo, para posteriorimpressão.

No certificado virá um código de autenticidade digital. Basta acessar www.senado.gov.br/trilhas, clicar em "Autenticar certificado" e lá digitar esse código.

Sugerimos que você imprima seu certificado em cores e com gramatura (espessura da folha) específica para diplomas.

Confira os ícones utilizados neste curso:

Sugestões para um bom estudo:

As atitudes do estudante a distância, traduzidas em hábitos de estudo, são fatores que ajudam o aluno a persistir e permanecer no curso, determinando o sucesso final. Nossas sugestões para que você tenha um bom aproveitamento são as seguintes:

� você é responsável pelos seus estudos, manter a autodisciplina e automotivação é fundamental para iniciar e concluir o curso com êxito.

Suporte técnico

O Núcleo Web do ILB oferece apoio a problemas de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem e orientações para a utilização dos recursos e ferramentas de EaD.

E-mail: [email protected]

(Identifique a mensagem em "assunto", informando seu nome completo e o curso em que está inscrito.)

Telefone: (00+55) (61) 3303-1475

Horários de atendimento ao aluno virtual: 09h às 12h e 15h às 18h (dias úteis)

Autoavaliação

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Resumo

Saiba Mais

Objetivos

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Avaliação final

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� administre bem seu tempo - assegure-se de que terá, pelo menos, 50 minutos diários para se dedicar aos estudos;

� execute as atividades propostas em sequência de módulos/unidades. Sempre que concluir a leitura da unidade, acesse "Avaliações" (lateral esquerda da página) e responda as questões da autoavaliação que corresponde à unidade, assim, você irá fixar o conteúdo e ficará mais preparado para a Avaliação Final do curso;

� ao concluir o estudo do último módulo e antes de responder as questões da Avaliação Final, que vai determinar sua aprovação ou não, se você se sentir inseguro, refaça as autoavaliações das unidades para se preparar melhor.

Apresentação

Olá, aluno e cidadão do Mercosul!

Neste momento, você está iniciando um curso que analisa em profundidade e extensão a trajetória histórica de criação do Mercado Comum do Sul, sua estrutura, atuação e desafios futuros. Também conhecerá as modalidades e etapas de integração e algumas informações sobre outros blocos econômicos.

Concebido por alguns dos maiores estudiosos e participantes da criação e desenvolvimento do Mercosul, desenvolvido por equipe especializada em Educação a Distância, este curso foi cuidadosamente criado para possibilitar a você amplo material e diversificados recursos para consulta e análise. No campo de "Apoio" (lateral esquerda da página), em "Links relacionados", por exemplo, você encontra vasta informação sobre o Mercosul. Recomendamos a leitura imediata do "Guia do Estudante", lá você encontra informações importantes, principalmente sobre avaliações.

O conteúdo está dividido em 4 módulos desdobrados em 9 unidades. Após a leitura de cada unidade, você deve responder as questões dos exercícios de autoavaliação para fixar o conteúdo e, ao término do último módulo, a avaliação final do curso que, após aberta, deve ser respondida imediatamente e salva ao final. As questões dessa avaliação somam um total de 100 pontos. Com uma pontuação de 70, no mínimo, você estará aprovado e com direito a certificação. As indicações dos sites, vídeos e de leituras destinadas a aprofundamento, não estão computadas na carga horária do curso (20 horas). Seja bem-vindo a uma comunidade em que você já está naturalmente inserido, e da qual será cada vez mais chamado a participar.

Vídeo

Assista a aula inaugural

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Módulo I - Contextualizando a Integração

Unidade 1 - Aspectos introdutórios; Regionalismo e multilateralismo; Os blocos econômicos.

Regionalismo e multilateralismo

O cenário internacional contemporâneo, caracterizado pelo fenômeno da globalização, apresenta duas tendências paralelas no que tange às negociações comerciais: por um lado, a regionalista, que tende àformação de blocos econômicos, e por outro, a multilateralista, que prefere levar a cabo essas negociações em âmbito mais amplo e se expressa, sobretudo, no foro da Organização Mundial do Comércio(OMC). Ambas tendências despontam como resultado de certas condições que vieram a prevalecer no mundo a partir de meados do século XX. Algumas delas são condições de natureza política, outras referem-se a recentes avanços tecnológicos Entre as primeiras, o fim da Guerra Fria, e a queda da chamada "Cortina de Ferro", constitui a principal. O mundo, antes dividido em blocos antagônicos, passa a ser percebido e a funcionar como um todo. Com o

Módulo I - Contextualizando a integração Temas do Módulo Nesse módulo, estudaremos o contexto internacional que veio a dar origem aos fenômenos da conformação de blocos econômicos, como o Mercosul e a União Européia, e do multilateralismo comercial, que se traduz na criação da Organização Mundial do Comércio. Examinaremos, ademais, a teoria da integração regional, tanto do ponto de vista econômico como político, e discorreremos, finalmente, sobre os dois modelos de integração existentes hoje no cenário internacional: o intergovernamental e o supranacional

Objetivos Ao término do módulo você estará apto a:

Identificar, com base na análise do contexto internacional, como se deu a formação dos Blocos Econômicos e a criação da Organização Mundial do Comércio;

Discutir a teoria da integração regional; Dintinguir os dois modelos de integração existentes no cenário internacional.

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consenso prevalecendo entre as superpotências, as relações internacionais fazem das trocas e dos investimentos o seu grande objetivo. Conseqüentemente, intensificam-se de forma exponencial os fluxos do comércio no mundo.

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O binômio "pesquisa e desenvolvimento" (P&D) passou a constituir-se em fundamental componente noscustos de produção, superando mesmo, em importância, fatores mais tradicionais, como mão-de-obra e matéria-prima.

Assim, a regionalização, além de viabilizar investimentos cada vez maiores em P&D, para a obtenção de produtos mais baratos e de melhor qualidade, permite os ganhos em escala, o que também barateia a produção, favorecendo a colocação dos produtos no mercado.

A integração econômica, portanto, não é um fim em si mesma, constituindo-se em instrumento para uma melhor inserção dos países do bloco no mercado internacional. Precursores da Integração

Por outro lado, os recentes avanços no campo da tecnologia, com a descoberta de novos produtos e de novas técnicas de produção, a partir das vertiginosas transformações verificadas nos meios de comunicação, implicaram uma verdadeira "reestruturação da economia mundial", com base nas duas tendências a que já nos referimos acima: a multilateralização das relações de comércio, que convive com a sua regionalização.

Em outros termos, notamos que todos esses fenômenos vêm ocorrendo contra um cenário de crescente globalização, a qual, vista de um prisma puramente econômico, consiste na internacionalização da produção, sendo que tanto a regionalização quanto a multilateralização são respostas encontradas pelos países para fazerem face à nova realidade internacional.

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Os Blocos Econômicos

Destacaremos, na linhas seguintes, alguns blocos econômicos do cenário globalizado. Cuidaremos apenas de poucos exemplos, com destaque para a formação da União Européia, bloco em estágio mais avançado de integração. Ademais, por ora, nos absteremos de discorrer sobre o Mercosul, tendo em vista que os módulos seguintes a ele se dedicarão de forma detalhada.

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ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO DA AMÉRICA DO NORTE (NAFTA)

Saiba mais sobre Abade de Saint-Pierre

A formação de blocos econômicos é tendência representativa de um modelo de integração regional próprio do mundo globalizado, apresentando-se sob a forma de agrupamento de vários países de uma região com vinculação econômica e entendimento-base orientados para o desenvolvimento, a integração econômica e a liberalização econômica. Uma das principais características de um bloco econômico é a busca incessante de fórmulas ágeis de discussão e acordo entre seus parceiros, que lhes permitam negociar, entre si ou com outros mecanismos multilaterais ou países, a defesa de seus interesses econômicos, bem como a obtenção de vantagens comerciais que facilitem e fortaleçam a promoção integrada de seu desenvolvimento.

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Consolidou o intenso comércio regional no hemisfério norte do continente americano, beneficiando

grandemente a economia mexicana, ao mesmo tempo em que aparece como concorrente ao bloco econômico europeu e à fortíssima economia japonesa.

Este bloco não constitui uma organização internacional de cooperação econômica nos moldes clássicos. A

meta essencial de seu acordo constitutivo é construir, em prazo específico, uma zona de livre comércio com ampla abrangência, se possível, atraindo outros países das Américas, regulando os investimentos, a

propriedade intelectual e o comércio de bens e serviços nos Países Membros do bloco. Maiores informações no site www.nafta-sec-alena.org/ .

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COMUNIDADE ANDINA (CAN)

A Venezuela desligou-se da Comunidade Andina para aderir ao Mercosul. Hoje, o grupo de países remanescentes objetiva criar um mercado comum, em função do processo de globalização econômica que exige a formação em bloco para melhor defesa de seus interesses e promoção integrada do seu desenvolvimento. A Comunidade Andina reúne uma população de 96,87 milhões de habitantes, que gera um PIB de US$338,371 bilhões, com exportações alcançando os US$76,222 bilhões e importações no valor de US$70,086 bilhões.

O Acordo de Livre Comércio da América do Norte, o NAFTA (North America Free Trade Agreement), foi planejado para ser um instrumento de integração das economias dos EUA, do Canadá e do México.

Iniciou em 1988, entre norte-americanos e canadenses, e por meio do Acordo de Liberalização Econômica, assinado em 1991, formalizou-se o relacionamento comercial entre os Estados Unidos e o Canadá. Em 13 de agosto de 1992, o bloco recebeu a adesão dos mexicanos, tendo entrado em vigor em janeiro de 1994.

Em 26 de maio de 1969, pelo Acordo de Cartagena, foi criado o Pacto Andino, que recebeu depois o nome de Grupo Andino, mais tarde Comunidade Andina de Nações, e, enfim, Comunidade Andina. Era inicialmente formado pelos seguintes países: Colômbia, Peru, Venezuela, Equador, Bolívia e Chile. Criou-se, assim, uma União Aduaneira e Econômica para fazer restrições à entrada de capital estrangeiro, com base em estudos da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), órgão da ONU. Com a subida ao poder do General Augusto Pinochet, em 1973, o Chile retirou-se do Pacto, abrindo sua economia ao mercado externo, principalmente ao norte-americano.

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mbros da CAN: Bívia, Colômbia, Equador e Peru.

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UNIÃO EUROPÉIA (UE)

A União Europeia negociou a adesão dos seguintes países ao bloco, quais sejam: Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República Tcheca, já considerados aptos para adesão desde o início de 2003 com ingresso definitivo em 1º de maio de 2004. O décimo-primeiro país seria a Turquia, que, no entanto, ainda não preenche os critérios mínimos estabelecidos pela União Europeia parainício das negociações com vistas à sua aceitação como país membro.

A Bulgária e a Romênia concretizaram sua entrada na União Européia a partir de 2007.

O órgão máximo da União Europeia é o Conselho Europeu. Agrupa os Chefes de Estado ou de Governo, além do Presidente da Comissão Europeia, sendo responsável pela definição das grandes orientações políticas e cabendo-lhe a responsabilidade de abordar os problemas da atualidade no âmbito internacional. O Conselho Europeu reúne-se, em princípio, quatro vezes por ano, ou seja, duas vezes por semestre. Em circunstâncias excepcionais, o Conselho Europeu pode reunir-se em sessão extraordinária.

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Outras instituições existem para que a União Europeia possa cumprir seus objetivos de integração.

O Conselho de Ministros (Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho) é o órgão que dispõe de poder de decisão, assumindo a coordenação geral das atividades da União. O Conselho, juntamente com o Parlamento Europeu, fixa a legislação da União Europeia, inicialmente proposta pela Comissão Europeia.

O Parlamento Europeu, atualmente composto por 785 delegados eleitos, atendidos por um secretariado

São Países Membros da CAN: Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Site da Comunidade Andina

A União Europeia representa o estágio mais avançado do processo de formação de blocos econômicos no contexto da globalização.

Originada da Comunidade Econômica Europeia (CEE), fundada em 1957 pelo Tratado de Roma, a União Europeia é o segundo maior bloco econômico do mundo em termos de PIB: 8 trilhões de dólares.

Até 2003 a União Europeia era formada por 15 países da Europa Ocidental, e sua população estimada em 374 milhões de habitantes. Hoje, após a incorporação de mais 12 países do Leste Europeu, passou a contar com 27 Países Membros.

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formado por mais de quatro mil funcionários, possuí três tipos de poder: o orçamentário, o de controle daComissão Europeia, e o legislativo. Este último é exercido diferentemente segundo a natureza da matéria em questão, indo de instância de consulta à co-decisão, quando divide o poder decisório com o Conselho. Uma das mais importantes funções do Parlamento Europeu consiste em aprovar e autorizar a indicação de projetos que consomem cerca de 45% do orçamento oficial da União Europeia. A contribuição de cada cidadão da União Europeia corresponde a 1,5 Euros por ano, significando apenas um por cento do montante total do orçamento comunitário.

O Parlamento Europeu, com sede em Estrasburgo, na França, para sessões plenárias, é formado por parlamentares eleitos pelas populações dos Países Membros da União Europeia. Em Luxemburgo, funciona a Secretaria Administrativa, e em Bruxelas, na Bélgica, realizam-se reuniões das Comissões Temáticas. Lá se reúnem também o Conselho de Ministros da União Europeia e seu braço executivo, a Comissão Europeia.

A Comissão Europeia, é o órgão executivo e tem como função a iniciativa na elaboração da legislação em comum, controlando sua aplicação e coordenando a administração das políticas comuns. Além disso, conduz as negociações da União Europeia no plano das relações exteriores.

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As principais instituições da União Europeia são: 1. Tribunal de Justiça; 2. Tribunal de Contas; 3. Comitê Econômico e Social; 4. Comitê das Regiões; 5. Provedor de Justiça Europeu; 6. Banco Central Europeu (BCE); e 7. Banco Europeu de Investimento (BEI).

O sistema é completado por uma série de organismos.

Em 1992 é consolidado o Mercado Comum Europeu, com a eliminação das últimas barreiras alfandegárias entre os países-membros. Pelo Tratado de Maastricht (cidade da Holanda), a União Europeia entra emfuncionamento a partir de 1º de novembro de 1993.

Três outros tratados complementam o Tratado de Maastricht: os Tratados de Amsterdam(1996), Nice(2001) e Lisboa(2007).

O Euro é a moeda única criada pela União Europeia, sendo utilizada, desde 1º de janeiro de 2002, em substituição às demais moedas da maioria dos Países Membros, circulando em cédulas e moedas na comunidade financeira internacional, já se consolidou e se afirma, a cada dia, como alternativa ao dólar norte-americano nas transações comerciais.

Por temer as consequências da perda da sua soberania, três países ainda resistem ao fim da emissão de sua própria moeda: Reino Unido, Suécia e Dinamarca.

Embora a crise econômica mundial, deflagrada no ano de 2009, tenha causado sérios impactos à estabilidadeda Zona do Euro, não podemos negar a força desta moeda, lastreada em economias poderosas, que passa a competir com o dólar norte-americano em condições de igual aceitação no mercado internacional.

Para admissão à União Econômica e Monetária o país membro da União Européia deve atender aos seguintes pré-requisitos: a. déficit público máximo de 3% do PIB; b. inflação baixa e controlada; c. dívida pública de no máximo 60% do PIB; d. moeda estável, dentro da banda de flutuação do Mecanismo Europeu de Câmbio; e, por último, e. taxa de juros de longo prazo controlada.

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ACONTECIMENTOS MARCANTES

1. Em 1º de julho de 2001, a União Europeia deu início a negociações sobre livre comércio com o Mercosul, estando previstos inúmeros acordos de intercâmbio comercial entre a UE e o Bloco Econômico do Mercado Comum do Sul, embora se tenha presente as dificuldades nas negociações que envolvam o setor agrícola, pois a União Europeia não admite abrir mão dos muitos instrumentos criados para proteger o agricultor europeu.

2. Adoção do Programa Indicativo Regional (RIP) para o Mercosul 2002/2006. A Comissão Europeia adotou o RIP, programa que conta com significativos recursos provenientes da União e que se destina a ajudar na conclusão do Mercado Interno do Mercosul, a seu fortalecimento institucional e à efetiva participação da sociedade civil no processo de integração interna do Mercosul e birregional com a União Europeia. Projeto para a continuidade do programa foi aprovado para o período 2007/2013.

Dados de 2007 da União Européia.

População: 494,37 milhões de habitantes

PIB: US$14.546,541 trilhões de Euros

Exportações: US$1.697,746 trilhões de Euros

Importações: 1.952,001 trilhões de Euros

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São Países Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica,Bulgária, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido, Suécia, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Romênia e República Tcheca. Site da União Européia

Não é intenção deste trabalho – e nem poderia ser – esgotar o estudo sobre os blocos econômicos existentes. Assim, apenas a título de curiosidade, citamos outros blocos, tais como Mercado Comum

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A Organização Mundial do Comércio (OMC): a participação do Brasil no contencioso comercial da OMC

A OMC é sucessora do GATT - o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio -, criado em 1948, logo após a

Segunda Grande Guerra. Ao longo do período entre 1948 e 1994, foram as regras do comércio multilateral estabelecidas no âmbito do Acordo, uma vez que a Carta de Havana, que criava uma Organização

Internacional do Comércio, jamais logrou ser ratificada pelos Estados Partes.

Nos primeiros anos de existência do GATT, suas rodadas de negociações buscaram basicamente a redução de tarifas comerciais. A Rodada Kennedy, realizada de 1964 a 1967, produziu um Acordo Anti-Dumping e a

Rodada Tóquio, que se estendeu de 1973 a 1979, constituiu-se na mais importante tentativa já encetada para lograr a eliminação das barreiras não-tarifárias. Da Rodada Uruguai, iniciada em 1986, e que alcançou o seu

final em 1994, nasceria a Organização Mundial do Comércio.

Sua especificidade em relação ao GATT reside no fato de que, enquanto o GATT debruçava-se apenas sobre o comércio de bens, a OMC inclui em sua agenda, entre outros temas, serviços, compras governamentais,

propriedade intelectual e meio ambiente. Também não se pode deixar de lembrar que um diferencial relevante entre o antigo GATT e a OMC, se refere ao fato de esta última contar com um mecanismo de solução de

controvérsias sensivelmente mais efetivo que aquele com que contava o antigo GATT.

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Centro-Americano (MCCA), Mercado Comum e Comunidade do Caribe (CARICOM), Comunidade dos Estados Independentes (CEI), Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), Fórum Econômico da Ásia e do Pacífico (APEC), Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), Acordo Comercial sobre Relações Econômicas entre Austrália e Nova Zelândia (ANZCERTA), Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).

Criada em 1º de janeiro de 1995, a Organização Mundial do Comércio tem por objetivo geral formular as regras de comércio no mundo globalizado. A Organização foi criada para cumprir as seguintes metas:

� Contribuir para a liberalização gradual do comércio multilateral, mediante rodadas de negociações;

� desencorajar a discriminação no comércio, evitando cláusulas como a da "nação mais favorecida"; � estabelecer um órgão para a solução de conflitos comerciais.

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A OMC realizou duas grandes reuniões ministeriais: em Cingapura, em 1996, e em Genebra, em 1998. A terceira, que marcou o início da "Rodada do Milênio", foi realizada em Seattle, nos Estados Unidos, entre os dias 30 de novembro e 3 de dezembro de 1999. Posteriormente, em 2001, foi lançada a “Agenda de Doha para o Desenvolvimento”, conhecida como Rodada de Doha, cujas negociações ainda estão em curso.

Para os 153 países membros da OMC, as tarifas que aplicarão às suas importações, registradas no âmbito da Organização, revestem-se de efeito vinculante e não podem ser desrespeitadas. Caso um dos membros se sinta prejudicado em virtude de iniciativa tomada por outro Estado Parte no Acordo, a ele caberá acionar o sistema de solução de controvérsias da OMC.

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Nas vitais relações comerciais entre Estados, a consolidação da OMC representa importante momento de sobreposição do poder jurídico sobre o poder político. Adotando um inusitado aparato jurídico, já testado e comprovado em sua efetividade, o organismo internacional aplica a um modelo racional de solução de controvérsias, mediante sugestão de sanções - ou seja, sem ser impositivo - sob medida para as peculiaridades de conflitos entre Estados soberanos. Fomenta, ademais, um pluralismo jurídico ordenado, comos Estados comprometendo-se a abster-se de medidas unilaterais de retaliações e medidas abruptas indesejáveis ao equilíbrio e harmonia internacionais.

Fruto da experiência obtida no direito do comércio internacional, somada aos melindres e limites do direito internacional público, o "panel" propõe uma original forma de decisão vinculante, em que inexistindo apacificação do conflito pelos meios político-diplomáticos, profere-se, ao fim de um sumário processo de conhecimento, relatório com prescrições elaboradas por juristas a serviço da OMC. O relatório final do "panel" comina sanções compensatórias a quem violou as regras do comércio internacional, causando prejuízo a outrem, expressas em valores monetários. De natureza impositiva sob condição, já que podem ser negociadas interpartes, em busca da construção do consenso, sempre declaratórias e eventualmente constitutivas, tais decisões conformam algo inusitado no direito tanto interno como internacional, não se tratando de laudo arbitral e tampouco de simulacro de sentença judicial.

Sujeitos ainda a uma cautela política francamente assumida pela OMC, os relatórios finais dos "panels" não serão implementados se vetados pelo querer de todos os Estados Partes, na dialética forma do consenso invertido, o que não constitui novidade no direito internacional, haja vista, por exemplo, o poder de veto do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Na prática, contudo, o consenso invertido é extremamente difícil de ser alcançado, o que facilita a aprovação dos relatórios finais.

Há que se ter presente que a âncora contratualista da relação entre Estados - pacta sunt servanda -permanece incólume, com o consentimento sendo determinante para que se integre e permaneça na OMC, submetendo-se ao seu sistema de solução de controvérsias. E mais: só os Estados, blocos econômicos (atualmente apenas a Comunidade Europeia) e territórios aduaneiros com autonomia para conduzir relações comerciais externas têm legitimidade ad causam, embora saibamos que no mais das vezes são as empresas que conflitam (Bombardier x Embraer, Kodak x Fuji), sendo representadas pelos Estados, blocos econômicos

O Brasil, ativo cliente do sistema de solução de controvérsias da organização, tende a ampliar sua litigiosidade, seja pelo que tem a defender, seja pelo que tem a conquistar. Embora não cheguemos a participar em 1% do comércio mundial, já somos autores ou réus em cerca de 8% dos famosos "panels" genebrinos, atualmente tão citados quanto desconhecidos.

Países membros da OMC (2005)

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ou os citados territórios aduaneiros, através das fórmulas ordinárias do direito internacional público.

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Com uma legislação específica - o "Dispute Settlement Understanding", DSU, aprovado no bojo da Rodada Uruguai, em sua manifestação jurídica por excelência, o Encontro de Marraquesh, no primeiro semestre de 1994 -, a OMC tende a transformar-se no grande fórum mundial, onde se estima serem pacificados os macroconflitos comerciais internacionais, agravados pelas duras contendas de manutenção e acesso a mercados.

O Órgão de Solução de Controvérsias, sempre que provocado, passará a buscar solução consensual, observando um calendário rígido, sem procrastinações unilaterais. Passando pela fase de conhecimento e docontraditório, em que os Estados expressam livremente suas razões, formando a prova na forma ordinária do due process of law, chega-se ao relatório final, que indica condutas e comina sanções comerciais na forma de direitos a serem ou não exercidos pela parte vencedora, aqui bem ao sabor das relações flexíveis do direito internacional.

O exercício facultativo dos direitos concedidos à parte vencedora é, de fato, prática de difícil percepção, senão àqueles habituados à realidade do direito do comércio internacional. Nele, em especial no contencioso comercial, ganhar não significa simplesmente aplicar-se a decisão. Há, em verdade, toda uma gama decircunstâncias que condicionam o que se fará. Está-se claramente em um outro espectro de prestação jurídica, onde a coação continua essencial ao direito, conquanto empregando meios muito mais sofisticados.

De toda sorte, e em que pese seu breve período de vigência, não há mais como duvidar da eficácia e efetividade do sistema de solução de controvérsias da OMC, como se aufere do grande respaldo internacional que vem recebendo. Considerados os vinte e sete países signatários do GATT, em 1947, primeira tentativa de ordenar-se o comércio internacional, aos atuais cento e cinquenta e três membros da OMC, e com especial significado para a adesão da China, não há mais espaço para qualquer tipo de ceticismo.

Unidade 2 - Teoria de Referência; Teoria da Integração Regional; Etapas da integração.

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Avaliação Objetiva

Antes de iniciar a Unidade II desse Módulo, vá até "Objetivas" (lado esquerdo da página), clique em "Autoavaliação da unidade I do Módulo I" e teste seu conhecimento. Boa sorte!

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Teoria da Integração Regional

Além das considerações de ordem econômica, faz-se necessária também uma discussão do papel dos fatores políticos, não

apenas no que concerne aos processos decisórios que levam certos países a optar por um processo integracionista, como

também no que diz respeito à continuidade e aprofundamento dessa integração. O caso da Europa é paradigmático para a

ilustração de processos de integração determinados por motivos de caráter político. Entre estes, cabe lembrar a necessidade

de se evitar futuras guerras no continente europeu e a criação de uma terceira força na política mundial mediante o

fortalecimento da Europa Ocidental, em um quadro, então, de polarização entre a União Soviética e os Estados Unidos.

Nesse cenário, ressurge o Movimento Federalista Europeu após o final da I Guerra Mundial, que se baseava nas ideias de precursores como o abade de Saint-Pierre (1658-1743), Immanuel Kant (1724-1804) e Victor Hugo (1802-1885), entre outros. Porém, os federalistas do século XX são impulsionados pelos horrores sofridos pelo continente europeu por força das duas guerras mundiais que o assolaram no intervalo de apenas 25 anos. Vários políticos posicionam-se a favor da criação dos "Estados Unidos da Europa", postura fortalecida pelo apoio dos Estados Unidos e pela pressão das crescentes ameaças de Moscou. Foi o temor de uma terceira guerra mundial, decorrente do expansionismo soviético, que levou Winston Churchill a proferir memoráveldiscurso em Zurique, em 1946, quando apresenta o projeto de "Recriar a família europeia em uma estrutura regional tal que venha a chamar-se Estados Unidos da Europa". Sem dúvida alguma, as ideias federalistas permearam toda a trajetória da integração europeia, muitas vezes por meio de figuras políticas presentes noParlamento Europeu, como Altiero Spinelli, autor do famoso Manifesto de Ventotene (1941), que defendia a união dos países da Europa em uma Federação Europeia.

Saiba mais sobre Immanuel Kant

Saiba mais sobre Victor Hugo

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Outra vertente da teoria da integração deve-se ao cientista político David Mitrany, formulador da teoria funcionalista. Embora Mitrany tenha formulado a sua teoria com vistas à unidade mundial, e não apenas Europeia, suas ideias influenciaram fortemente os primeiros militantes pela união da Europa e teóricos da integração, dando origem, mais tarde, à teoria neofuncionalista. A "alternativa funcional" de Mitrany vislumbra uma ampla teia de agências internacionais, onde tecnocratas de países diversos se dedicariam, em conjunto, de maneira racional, pragmática e flexível, ao desenvolvimento de atividades vinculadas a vários setores voltados ao bem-estar público. A soberania dos Países Membros de tais agências seria, gradualmente, transferida para tais reuniões intergovernamentais. Exemplo paradigmático desse sistema é o Tratado de Paris (1951), que cria a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e uma Alta Autoridade destinada a administrar a sua produção e comercialização nos Estados Partes. A soberania passa a ser então compartilhada para determinadas decisões, por um ato de vontade dos próprios Estados envolvidos.

Mais tarde, Ernst Haas elabora a teoria neofuncionalista, que enfatiza o aprendizado, pelas elites de um país, dos benefícios da integração. Esta se estenderia a outros setores, em consequência de uma percepção favorável dos seus resultados. É o célebre efeito spill over, identificado por Haas como o principal propulsor de um projeto integracionista. O Mercosul oferece interessantes exemplos de spill over, na medida em que foi incorporando novos setores ao processo de integração que antes se encontravam alijados do mesmo, comorelações trabalhistas, turismo e meio ambiente.

Em sua análise da integração do ponto de vista político, afirma Karl Deutsch, por sua vez, que a integração é um processo pelo qual se obtém determinado tipo de relacionamento entre as partes componentes, capaz de alterar o comportamento destas relativamente ao que este seria, se essas partes componentes não estivessem integradas.

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Etapas da integração

Antes de mais nada, caberia definirmos alguns termos relacionados à formação de blocos econômicos. Segundo Bela Balassa, a integração econômica é um processo que implica medidas destinadas à abolição de discriminações em uma determinada área. Assim, de início, um processo de integração econômica caracteriza-se por um conjunto de medidas que têm por objetivo promover a aproximação e a união entre as economias de dois ou mais países.

O grau de profundidade dos vínculos que se criam entre as economias dos países envolvidos em um processo de integração econômica permite que se visualize, ou determine, as fases ou etapas do seu

desenvolvimento.

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A teoria do comércio internacional registra a classificação de cinco tipos de associação entre países que decidem integrar suas economias:

1) A Zona de Preferência Tarifária é o mais elementar dos processos de integração, apenas assegurando níveis tarifários preferenciais para o grupo de países que conformam a Zona. Assim, uma ZPT estabelece que as tarifas incidentes sobre o comércio entre os Países Membros do grupo são inferiores às tarifas cobradas de países não membros.

A ALALC, por exemplo, procurou estabelecer preferências tarifárias entre seus onze membros, ou seja, entretodos os Estados da América do Sul que aderiram à tentativa de integração comercial, excluídos apenas a Guiana e o Suriname, e incluindo-se ainda o México.

2) A Zona de Livre Comércio (ZLC), uma segunda modalidade, consiste na eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio entre os países que constituem a ZLC.

O NAFTA (North America Free Trade Area), ou Acordo de Livre Comércio da América do Norte, firmado entre os Estados Unidos, o México e o Canadá, é um exemplo de ZLC.

3) A União Aduaneira é uma Zona de Livre Comércio que adota também uma Tarifa Externa Comum (TEC). Nessa fase do processo de integração, um conjunto de países aplica uma tarifa para suas importaçõesprovenientes de países não pertencentes ao grupo, qualquer que seja o produto, e, por fim, prevê a livre circulação de bens entre si com tarifa zero.

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O exemplo mais conhecido desse tipo de integração foi a Zollverein (União Aduaneira, em alemão), idealizada e impulsionada por Otto von Bismarck, o grande líder responsável pela unificação política da Alemanha, em 1850. A Zollverein foi criada em 1835 e dissolvida em 1866.

4) O Mercado Comum, quarto estágio de integração econômica, difere fundamentalmente da União Aduaneira porque, além da livre circulação de mercadorias, requer a circulação de serviços e fatores de produção, ou seja, de capitais e pessoas.

Porém, deve-se ressaltar que, além da livre circulação de bens, serviços e fatores de produção, todos os Países Membros de um Mercado Comum devem seguir os mesmos parâmetros para fixar a política monetária (fixação de taxas de juros), a política cambial (taxa de câmbio da moeda nacional) e a política fiscal (tributação e controle de gastos pelo Estado), ou seja, os Países Membros devem concordar com o avanço integrado da coordenação das suas políticas macroeconômicas.

A União Europeia, até 1992, foi um exemplo acabado de integração pela via do Mercado Comum, quando, então, prosseguiu para o estágio mais avançado, passando a se constituir em uma União Econômica e Monetária.

5) A União Econômica Monetária é a etapa mais avançada dos processos de integração econômica, atéagora alcançada apenas pela União Europeia.

A União Econômica e Monetária ocorre quando existe uma moeda comum e uma política monetária com metas unificadas e reguladas por um Banco Central comunitário. Desde 2003, a União Europeia tem como moeda corrente o Euro, cuja emissão, controle e fiscalização dependem do Banco Central Europeu.

De acordo com a classificação exposta nos parágrafos anteriores, o Mercosul é, desde 1º de janeiro de 1995,

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uma União Aduaneira, mas o objetivo dos países que o integram, e que está consubstanciado no primeiro artigo do Tratado de Assunção, é a construção de um Mercado Comum.

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Assim, de modo resumido, pode-se afirmar que o Mercosul é o projeto de construção de um Mercado Comum, cuja execução encontra-se na fase de União Aduaneira imperfeita.

Além das cinco etapas de integração, entendemos que uma sexta fase deve ser acrescentada à teoria sobre a qual nos apoiamos, que será a União Política.

Após a tentativa fracassada do Tratado da Constituição Europeia, foi assinado, em 2007, o Tratado de Lisboa, que pretendia, com algumas alterações, reviver o primeiro tratado. A população irlandesa, no entanto,

rejeitou o Tratado de Lisboa e pôs em dúvida o modelo de expansão institucional e normativa da União Europeia. Parece certo que novas formas precisam surgir para que o projeto integracionista europeu

não se estagne.

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Modelo supranacional x intergovernamental

Segundo a visão intergovernamentalista, os Estados soberanos, principais atores no cenário internacional, lançam-se à

integração a partir do reconhecimento de que as vantagens da cooperação e da identificação de interesses comuns superam

os custos da situação de conflito. Mas em linhas gerais, na perspectiva intergovernamental os Estados devem esforçar-se por

fazer valer, acima da visão regional, o interesse nacional. Desta noção decorre, naturalmente, o raciocínio segundo o qual a

preservação da soberania nacional constitui um princípio essencial a ser observado ao longo das negociações da integração.

O modelo intergovernamental constitui, portanto, típico instrumento de cooperação internacional, pautando-se pelos

princípios do direito internacional clássico, tais como a igualdade dos Estados e o direito de veto.

Cabe assinalar a pronunciada importância conferida pelos países da América Latina ao conceito da soberanianacional absoluta, que emerge indissoluvelmente ligado às suas raízes históricas e que até hoje permanece como princípio basilar de sua cultura política.

A União Política poderá ser a etapa conclusiva de um processo de integração regional. Ao alcançá-la, o modelo intergovernamental, típico instrumento de cooperação internacional sempre liderado pelo

Executivo, terá sido substituído pelo chamado modelo supranacional, que implica a existência de órgãos, no seio da estrutura institucional da

integração, independentes dos Estados Membros e encarregados de zelar pelos interesses da região em sua totalidade. A união política poderá tomar a feição de uma federação, assentada sobre um pacto federativo, isto é, sobre uma constituição. A União Europeia assinou, em 29 de outubro de 2004, o Tratado da Constituição Europeia, que, no entanto, ainda não logrou a sua aprovação em todos os Estados Membros, tendo sido rejeitado pelo voto

popular por ocasião de referendos realizados na França (29 de maio de 2005) e na Holanda (1º de junho de 2005). Ressalte-se, entretanto, que até o presente momento 15 Países Membros já ratificaram o Tratado: Áustria, Bélgica, Chipre, Estônia, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letônia,

Lituânia, Luxemburgo, Malta, Eslováquia, Eslovênia e Espanha.

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O modelo supranacional implica a inclusão de um ou mais órgãos, no seio da estrutura institucional da integração, independentes dos Estados Partes e encarregados de zelar pelos interesses da região em seu conjunto. No caso da União Europeia, o órgão supranacional por excelência é a Comissão Europeia (chamada pelo Tratado de Paris, que criou a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, de "Alta Autoridade"), apresentando também o Parlamento e o Tribunal de Justiça (bem como o Tribunal de Primeira Instância) aspectos de supranacionalidade. A Comissão tem o poder de emitir "Diretivas" e "Resoluções", sendo que estas últimas se sobrepõem ao ordenamento jurídico interno dos Estados Partes, nos quais têm aplicação direta e imediata.

Contudo, é inegável a centralidade dos Estados nacionais nas formulações que determinam os destinos da integração. As negociações que conduzem às revisões dos tratados ocorrem em âmbito intergovernamental, e as entidades supranacionais são criadas pelos próprios governos, que lhes delimitam as competências. Paulo Roberto de Almeida, em artigo escrito em 1994, aponta os seguintes aspectos de supranacionalidade no modelo comunitário europeu:

� presença de instituições independentes dos Estados Membros (Comissão, Parlamento, Tribunal de Justiça);

� métodos decisórios supranacionais (possibilidade de votação no Conselho segundo o princípio majoritário, superando eventuais oposições de Estados individuais);

� sistema próprio de recursos e transferência de certas competências à Comunidade; � normas que vinculam diretamente os indivíduos, agentes econômicos e empresas.

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Como mencionamos, o referido artigo data de 1994, momento em que o Mercosul preparava a arquitetura institucional que figuraria no Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994, e que acompanharia a implantação da união aduaneira. Segundo o autor, não se poderia impulsionar no Mercosul, sem consideráveis riscos políticos, inclusive e principalmente de perda de credibilidade internacional, um processo de definição supranacional de instituições e métodos como os anteriormente enumerados.

Assim, o Protocolo de Ouro Preto veio a reiterar a natureza intergovernamental do Mercosul e a metodologia do consenso para os seus processos decisórios.

Síntese

Neste Módulo, estudamos os movimentos paralelos em curso no cenário mundial, de multilateralização do comércio e de formação de blocos econômicos. No que se refere ao multilateralismo, examinamos a Organização Mundial do Comércio e seu inédito mecanismo de solução de controvérsias, com destaque para a participação do Brasil nos contenciosos.

Estudaremos, em seguida, a teoria da integração e suas diversas correntes, as etapas da integração e os

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Módulo II - O Mercosul

modelos de que se podem revestir os blocos econômicos.

Avaliação Objetiva

Antes de passarmos para o próximo módulo, vamos fazer a autoavaliação da Unidade II do Módulo I? Clique em "Objetivas" ( lado esquerdo da página ) e "Autoavaliação da Unidade II do Módulo I" . Boa sorte!

Módulo II - O Mercosul Temas do Módulo Nesse Módulo, estudaremos o Mercosul (Mercado Comum do Sul) detendo-nos em seus antecedentes históricos e tratados fundadores. Em seguida, analisaremos a estrutura institucional adotada pelos negociadores do bloco para impulsionar o processo de integração. Também será objeto de nosso estudo o sistema de solução de controvérsia adotado pelo Mercosul.

Objetivos

Ao término do módulo você estará apto a:

� Identificar os antecedentes históricos e os tratados fundadores do Mercado Comum do Sul; � analisar o processo de integração do Mercosul.

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Unidade 1 - Antecedentes; Cronologia da integração no Cone Sul; A ALALC e a ALADI.

Módulo II Unidade 1 - Antecedentes A Operação Pan-Americana (OPA), a Aliança para o Progresso, a ALALC e a ALADI

As raízes do pan-americanismo podem ser identificadas na pré-história política do continente, com mais precisão no Tratado de Madri de 1750, firmado entre Portugal e Espanha, por força da comum origem ibérica dos colonizadores de quase todo o seu território. A concretização dos vagos ideais, apenas esboçados nos três primeiros séculos de vassalagem às potências europeias, começa com as guerras da independência que o sacudiram de um extremo a outro, durante cerca de vinte anos, a partir de 1810.

Assim, no primeiro quartel do século XIX a América Latina se tornou independente das metrópoles europeias. Toussaint L`Ouverture no Haiti, Francisco de Miranda na Venezuela, Joaquim José da Silva Xavier (o Tiradentes) no Brasil, foram os iniciadores do movimento de emancipação, logo seguidos por Bolívar, Sucre, O'Higgins, Rivadavia, San Martín, Artigas, Delgado, Francia, Hidalgo, Morelos, e vários outros líderes.

Sem dúvida foi Simón Bolívar o mais representativo deles, não só pela ação guerreira como pelas suas singulares virtudes de estadista, expressando, admiravelmente, sentimentos existentes de longa data e que eram patrimônio comum de grande número de americanos, como Thomas Jefferson, representante da América do Norte.

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Com o decorrer do tempo, a doutrina defendida por Bolívar, que contou entre seus auxiliares diretos com um general brasileiro, José Ignácio de Abreu e Lima, filho do revolucionário Padre Roma, ficou consagrada sob a designação de "ideais bolivarianos".

Vale destacar que Simón Bolívar é a grande figura do pan-americanismo. Não foi apenas um fundador de nações, um Libertador, pois defendeu o ideal de formar, reunindo os países sul-americanos, uma só nação, um Novo Mundo.

A primeira reunião pan-americanista, convocada por Bolívar, foi realizada em dezembro de 1826, no Congresso de Panamá, que reuniu apenas representantes do México, América Central, Colômbia e Peru.

Daí em diante, apesar de tantos esforços e inúmeras retomadas, o projeto do pan-americanismo ficou apenas no plano dos ideais de alguns líderes, sem nunca avançar para uma consolidação, chegando-se, assim, à IX Conferência Pan-americana, em Bogotá, Colômbia, em 1948.

A X Conferência Pan-Americana aconteceu em 1954, em Caracas, na Venezuela, e além desta, outras conferências econômicas se sucederam sem se alcançar resultados concretos.

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Em Lima, no Peru, e em Caracas, na Venezuela, o vice-presidente norte-americano foi agredido, e, contra sua pessoa, os manifestantes repudiaram a omissão do governo dos EUA em relação a investimentos para o desenvolvimento no território sul-americano, ao mesmo tempo em que aquele país declarava prioridade para a África, após implantar o Plano Marshall de recuperação da Europa devastada pela Segunda Grande Guerra.

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Até que a roda da história no espaço geográfico sul-americano aproxima dois acontecimentos que permitiram o surgimento de iniciativa política destinada a acelerar o projeto pan-americanista pela via do desenvolvimento econômico: o primeiro deles, a eleição do presidente brasileiro Juscelino Kubitschek de Oliveira, que tomou posse em 1956; o outro, a visita do vice-presidente norte-americano Richard Nixon, em maio de 1958, a países sul-americanos, após 21 dias de visitas no Continente Africano. O presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira envia carta, em 28 de maio de 1958, ao presidente Dwight D. Einsenhower, expressando solidariedade ao vice-presidente Richard Nixon, mas aproveitando para vincular as referidas manifestações a prejuízos causados perante a opinião pública mundial, à ideia da unidade pan-americana, que, segundo sua interpretação, somente podia ser resgatada se algo de relevância fosse feito para recompor a face da unidade continental.

Nessa carta, o presidente Juscelino Kubitschek revelou não ter "plano detalhado para esse objetivo" de recomposição da unidade continental, de criação de "algo mais profundo e duradouro em prol de nosso destino comum".

O presidente Einsenhower respondeu ao presidente brasileiro, em 6 de julho de 1958, entendendo ser de fundamental importância a "adoção imediata de medidas que determinem, através de todo o continente, uma reafirmação do devotamento ao Pan-Americanismo e um melhor planejamento na promoção dos interesses comuns e do bem-estar de nossos diferentes países". O presidente brasileiro aproveitou então a oportunidade da declaração norte-americana para, em missivas a chefes de Estado, conferências, discursos e declaração à imprensa, a partir da carta de 28 de maio de 1958, provocar um movimento continental denominado, por ele mesmo, de "Operação Pan-Americana" (OPA), que, rapidamente, alcançou ressonância mundial porque "seus objetivos correspondem às aspirações e às necessidades de todos os povos" (Embaixador Negrão de Lima, perante a Assembléia das Nações Unidas, em 18/09/1958).

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Em grande parte a reboque do movimento iniciado pelo presidente brasileiro, mais resultados se apresentaram, tais como a oficialização do Banco Interamericano de Desenvolvimento e a criação daAssociação Latino-Americana de Livre Comércio, a ALALC, surgida graças ao Tratado de Montevidéu, de 18 de fevereiro de 1960, seguindo a orientação da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), que, desde 1955, elaborou trabalhos técnicos e manteve reuniões com os governos dos principais países da região, com o objetivo de adotar mecanismos de planejamento para vencer o processo de subdesenvolvimento que caracterizava o espaço geográfico latino-americano.

Para a CEPAL, os projetos de integração regional deviam enfatizar duas questões relevantes que, segundo ela, qualquer iniciativa desenvolvimentista na região seria obrigada a observar:

- a industrialização, como condição indispensável para o desenvolvimento dos países latino-americanos, teria que dispor de mercados mais amplos que os nacionais, uma exigência básica para uma maior eficiência do processo de industrialização, desde que se lograsse, inicialmente, incrementar o comércio intrazona medianteacordos preferenciais; e

- solução para a situação geral de intransferibilidade das moedas destes países, por causa das dificuldades para efetivar os pagamentos intrarregionais que incidiam negativamente sobre as iniciativas de comércio recíproco.

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Os resultados da Doutrina Kubitschek começaram a surgir quando, em 1959, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, com a aprovação do governo de Einsenhower, criaram em 1° de novembro do ano em referência a Associação Internacional de Desenvolvimento (AIF), com o endosso de 63 Países Membros daquelas entidades, com um capital de US$ 1 bilhão, com a finalidade de auxiliar as nações subdesenvolvidas no mundo inteiro.

Memorial Juscelino Kubitscheck (Brasília)

No entanto, a Operação Pan-Americana não se consolidou, e, em seu lugar, surgiu um programa de cooperação multilateral, criado em agosto de 1961 pelos signatários da Carta de Punta del Este, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento econômico-social da América Latina. A ideia da Aliança para o Progresso foi lançada pelo sucessor de Einsenhover, o presidente John Kennedy, em março de 1961, já como uma resposta aos acontecimentos revolucionários em Cuba, com a tomada do poder pelo grupo liderado por Fidel Castro, e também pelas pressões de setores

políticos e governamentais latino-americanos preocupados com a situação econômica e social da região.

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Como veremos, pode-se afirmar que o Mercosul é o resultado de pelo menos três décadas de tentativas de integração regional sob a forma de associações de livre comércio congregando todos os países da América do Sul, tais como a ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio) e a ALADI (Associação Latino-Americana de Integração), tendo a segunda destas organizações surgido da transformação ou refundação da primeira delas. Aliás, o Mercosul tem vínculos com a ALADI na forma de um Acordo de Complementação Econômica (ACE n° 18) entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, datado de 29 de novembro de 1991.

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A ALALC perseguia um objetivo muito claro, pelo menos na sua definição: diminuir as tarifas alfandegárias entre os parceiros e criar uma área de livre comércio. Contudo, dois fatores obstaculizaram o progresso da ALALC, uma associação que durou de 1960 a 1980: 1. A rigidez dos mecanismos estabelecidos para a liberalização comercial; e 2. a instabilidade política vivida pela região sul-americana, sempre alimentada pelos ventos da Guerra Fria entre os blocos políticos liderados pelos Estados Unidos e pela ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a URSS.

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Em resumo, para além da questão da instabilidade política alimentada pela bipolaridade ideológica e militar EUA versus URSS, no período de vigência da ALALC os Países Membros só estavam dispostos a engajar-se na proposta de abertura comercial até um certo ponto: todos os associados queriam abrir o mercado dos demais países para os seus produtos, mas nenhum queria abrir o seu próprio mercado.

Assim, impossibilitados de cumprir com o acordado em 1960, os Países Membros decidiram, vinte anos depois, extinguir a organização e substituí-la pela Associação Latino-Americana de Integração, a ALADI.

Em 18 de fevereiro de 1960, na cidade de Montevidéu, foi firmado o ato constitutivo de criação da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, a ALALC, uma organização para a cooperação econômica inspirada nas sugestões oriundas da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), que tinha a liderança do grande economista argentino Raul Prebisch, assessorado diretamente por outro reconhecido economista sul-americano, o brasileiro Celso Furtado.

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Nesse contexto, cumpre lembrar que, antes da decisão de substituição da ALALC pela ALADI, frente às dificuldades encontradas pela ALALC para consolidar seus objetivos fundamentais, no final da década de 60 alguns Países Membros se convenceram da necessidade de constituir blocos sub-regionais de integração. Assim, em 20 de maio de 1969 cinco países andinos firmaram o Acordo de Cartagena, que ficou conhecido como "Pacto Andino", com o objetivo de "promover o desenvolvimento equilibrado e harmônico dos Países Membros, acelerar seu crescimento mediante a integração econômica, facilitar sua participação no processo de integração previsto no Tratado de Montevidéu, e estabelecer condições favoráveis para conversão da ALALC em um mercado comum" (art. 10 do Acordo de Cartagena).

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Além da flexibilidade proporcionada pelo mecanismo dos acordos sub-regionais, que gerou, por exemplo, o Protocolo de Expansão do Comércio (PEC) entre o Brasil e o Uruguai, e o Convênio Argentino-Uruguaio deComplementação Econômica (CAUCE), dois fatores novos contribuíram, na década dos anos 80, para criar um ambiente mais propício a propostas de integração regional: 1. O processo de redemocratização, que arrebatou o continente num curto espaço de tempo; e 2. a crescente diversificação da produção industrial daqueles países que, na região, souberam aproveitar o modelo da substituição de importações, com destaque para Brasil, Argentina e México.

Assim, a redemocratização regional, ao gerar ambiente propício para a estabilidade com legitimidade, levou osgovernos locais à busca de melhor relacionamento, como vizinhos, e não mais como peças secundárias no tabuleiro internacional do xadrez geopolítico engendrado pelo confronto EUA versus URSS. As nações sul-

Os países signatários do ato constitutivo do Acordo de Cartagena, ou Pacto Andino, são, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Em 1973, a Venezuela aderiu ao acordo, retirando-se em 2006 para ingressar no Mercosul. O Chile, em 1976, retirou-se do grupo. A nova organização, a ALADI, aproveitou os ensinamentos da anterior, a ALALC, e propôs uma pauta modesta, porém objetiva e pragmática.

A ALADI tinha a intenção de ser tão somente uma associação entre Estados soberanos, e de transformar-se em zona de livre comércio, já que os signatários tinham "como objetivo de longo prazo o estabelecimento, em forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano" (art. 10 do ato de criação da ALADI).

A ALADI, inaugurada em 12 de agosto de 1980, tinha por objetivo, a total liberalização do comércio entre os onze Países Membros. Para tanto, adotou um mecanismo geral flexível: os acordos sub-regionais, isto é, acordos de liberalização comercial firmados apenas entre um grupo de Países Membros, e não entre os onze, embora respeitando-se princípios e conceitos comuns.

Cartagena (Venezuela)

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americanas passaram a enxergar que têm problemas e objetivos de desenvolvimento que se assemelham.

A diversificação industrial, por sua vez, significava que era possível, sim, propor-se uma maior complementaridade das economias entre os países sul-americanos, visando o desenvolvimento regional integrado, e, para tanto, a ideia da redução de barreiras tarifárias poderia produzir aumento efetivo de comércio, como ensinavam os resultados dos acordos sub-regionais propostos no âmbito da ALADI.

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Por fim, para concluir o elenco de informações sobre a ALALC e a ALADI, listaremos os instrumentos construídos para liberalizar o comércio na região sob o amparo dos tratados constitutivos das referidas

associações

Segundo o Tratado de Montevidéu de 1960 (ALALC):

� Listas nacionais de produtos, com alcance multilateral, o que significava estabelecer um sistema de preferência regional;

� Lista comum, formada com produtos comuns resultantes das listas nacionais;

� Listas de vantagens não extensivas, que deveriam beneficiar os chamados países de menor desenvolvimento relativo (PMDR), incluindo a Bolívia, o Equador, o Paraguai e o Uruguai;

Brasil e Argentina iniciaram, nessa década de 80, a negociação de preferências comerciais, ou seja, de reduções tarifárias recíprocas. Deve-se destacar que, em 1986, os governos Raúl Alfonsín e José Sarney decidiram que a aproximação das economias brasileira e argentina devia constituir um dos pilares de suas políticas externas e firmaram o Tratado de Cooperação Econômica, que se mostrou muito eficiente no incremento e diversificação do comércio bilateral entre os dois países, em especial nos setores-chave de bens

de capital, trigo e automóveis. O êxito alcançado por esse acordo sub-regional, sob o amparo do sistema jurídico da ALADI, proporcionou os fundamentos para a ampliação do Tratado de Integração brasileiro-argentino, projetando-se, assim, a formação de um Mercado Comum entre os dois países, o Mercosul, sobre o qual nos deteremos mais adiante.

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� Acordos de complementação, que podiam ser firmados por pares de países, cujas preferências se agregavam às listas nacionais dos Países Membros participantes, buscando-se assim a multilateralização.

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Conforme o Tratado de Montevidéu de 1980 (ALADI):

Acordos de Preferência Aduaneira Regional, assim denominados por estabelecerem as preferências outorgadas

reciprocamente por todos os Países Membros, ainda que em porcentagens diferentes, para atender a três categorias

classificatórias de graus de desenvolvimento: Países de Menor Desenvolvimento Relativo (PMDR), o que incluía Bolívia,

Equador e Paraguai; Países de Desenvolvimento Médio (PDM5), que englobava Colômbia, Chile, Peru, Uruguai e Venezuela;

e Países em Desenvolvimento (PDs), categoria formada por Argentina, Brasil e México;

� Acordos de Alcance Regional, que, de acordo com o Tratado, são aqueles em que participam todos os Estados Membros, como no acordo de alcance parcial, e podem ser comerciais, de complementação econômica, agropecuários, de promoção do comércio, de cooperação científica e tecnológica, de promoção do turismo e de preservação do meio ambiente, entre outros.

� Acordos de Alcance Parcial, que deram inicio à obrigação de se prever meios para agilizar a multilateralização destes acordos e buscar sua convergência para alcançar a finalidade de integrar as economias de todos os participantes da ALADI. Assim, os Acordos de Alcance Parcial podem ser: de renegociacão do patrimônio histórico, que abarcam os preferências já outorgadas na ALALC e que são renegociados na ALADI; comerciais, cujo único objetivo é aumentar o comércio e o âmbito de aplicação de cada acordo se limita a um setor produtivo, a respeito de cujos produtos se concedem as preferências; de complementacão econômica, para aumentar o comércio, mas também promover a complementação das economias; de preferências para países não membros, previstos no art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, para conceder tratamento preferencial a países latino-americanos; agropecuários, para regular o comércio desse setor, mas sem incluir preferências, podendo referir-se a produtos específicos ou a setores agropecuários; de promoção do comércio, voltados para temas não alfandegários, podem compreender cooperação aduaneira, facilitação do transporte de mercadorias, conduta comercial, normas sanitárias e fitosanitárias, e outras; sobre outras matérias, previstos no art. 14 do TM 1980, podem referir-se a cooperação científica e tecnológica, promoção do turismo, preservação do meio ambiente e demais assuntos não abrangidos pelos acordos citados anteriormente.

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Deve ser ressaltado que os Acordos de Complementação Econômica se transformaram no instrumento mais utilizado na

ALADI, e a partir da década de 90 produziu-se uma mudança substantiva, com o inicio da assinatura de convênios que têm

por objetivo a constituição de zonas de livre comércio (ZLCS). Exemplo desses "acordos de nova geração" é o ACE 18

(Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que conformaram o Mercosul em seu início);

A ALADI congrega os Países Membros da antiga ALALC, ou seja, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

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A integração bilateral Brasil-Argentina

Para colocar em prática esse novo modelo de inserção internacional, privilegiou-se uma parceria brasileiro-argentina construída, inicialmente, mediante propostas e ações no plano da segurança, notadamente na área da energia nuclear, "fomentando um clima de confiança mútua crescente e que ensejou, em seguida, o desmantelamento das hipóteses de conflito entre os dois países". Nesse sentido, houve nítido esforço da parte dos governos de José Sarney (1985-1990) e Raúl Alfonsín (1983-1989) no sentido de conferir prioridade à América Latina em sua atuação político-diplomática.

Impulsionada primeiramente pela Ata de Iguaçu, firmada em 30 de novembro de 1985, a integração bilateraltraduziu-se, primeiramente, em protocolos bilaterais de natureza setorial (trigo, bens de capital, segurança alimentar e outros), desembocando posteriormente, em 1988, no Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. Refletindo o objetivo da promoção do desenvolvimento conjunto, esse instrumentointernacional lançava as bases de uma integração a ser construída por meio do enlace dos setores produtivos dos dois países e de iniciativas conjuntas - por exemplo, no plano da energia, do transporte e das telecomunicações. O grande desafio com que se confrontavam Brasil e Argentina à época era representado pela alta inflação e pelo endividamento externo.

Superada em 1979 a questão Itaipu-Corpus, que mantivera em campos opostos o Brasil e a Argentina, desenhou-se gradualmente a parceria entre esses dois países, com base em crescente convergência das suas políticas interna e externa.

No campo interno, tratava-se de restaurar plenamente a vigência da democracia e dos direitos humanos fundamentais.

No plano externo, buscava-se superar as desconfianças geradas pela orientação autárquica imprimida aos dois países pelos governos militares, recuperar credibilidade nos foros multilaterais e agilizar a interlocução com os países industrializados.

Link

Leia mais sobre a questão Itaipu-Corpus

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Deve-se, ainda, ressaltar que esse bloco ergue-se sobre três bases:

d a base jurídica está vinculada à ALADI, sob a forma de um Acordo de Complementação Econômica entreBrasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, obedecendo a todos os princípios e normas daquela Associação;

d a base política sustenta-se na cláusula democrática, acordada pelos seus altos mandatários desde o Tratado de Assunção e consolidada pelo Protocolo de Ushuaia, de 24 de julho de 1998, sobre compromisso democrático no Mercosul - com a qual também concordaram Bolívia e Chile, países que detêm a condição de associados ao bloco, e no compromisso de criar e estimular um processo de integração regional sul-americana; d a base econômica configura-se na crescente diversidade e capacidade produtiva das quatro economias e no grande incremento das trocas comerciais entre seus Países Membros nos quatorze anos de sua vigência.

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Cronologia da integração no Cone Sul

Com a chegada ao poder de Carlos Menem na Argentina (1989) e de Fernando Collor de Mello (1990) no Brasil, introduziram-se novos paradigmas no processo de integração, obedecendo à orientação neoliberal dos novos mandatários. Assim, privilegiou-se a orientação adotada pelo chamado "Consenso de Washington", no sentido da abertura comercial, desregulamentação econômica e privatização.

O objetivo de estabelecer um mercado comum entre o Brasil e a Argentina surge na Ata de Buenos Aires, firmada em 6 de julho de 1990, por ocasião da visita do Presidente Fernando Collor à capital da Argentina. Nessa ocasião, a abertura econômica e a desregulamentação dos mercados já balizavam a nova orientação imprimida à integração.

Um ano mais tarde, os instrumentos consagrados pelo Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, já com a participação do Uruguai e do Paraguai, refletiriam esse redirecionamento do processo de integração.

Em três anos e nove meses de existência, ou seja, de 26 de março de 1991 a 31 de dezembro de 1994, o Mercosul saiu da projeção em papel - o Tratado de Assunção - para se transformar, na prática do cotidiano das relações entre os Estados Partes, em um complexo e dinâmico processo

de integração regional. Assim, do final do governo José Sarney (1985-1989), passando pelo de Fernando Collor de Mello (1990-1992), atravessando os dois períodos do governo Fernando Henrique Cardoso (1994-2002) e de Luis Inácio Lula da Silva (2003-2006), o Mercosul pode ser visualizado em seis fases distintas, cujas principais características detalham-se a seguir.

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Primeira fase (do Tratado de Assunção ao Cronograma de Las Leñas - março de 1991 a julho de 1992)

Na sua primeira fase de vigência, o Tratado de Assunção expôs uma demanda histórica das sociedades que compõem o conjunto dos Estados Partes do Mercosul: a imperiosa necessidade de integração regional dos países sul-americanos, ideia lançada pelos pais fundadores das Repúblicas no continente sul-americano.

Na galeria seguinte, você pode visualizar esses pioneiros, cuja biografia e importância no processo de integração você poderá conhecer clicando sobre o respectivo nome.

GALERIA DOS PRECURSORES DA INTEGRAÇÃO SUL-AMERICANA (clique nos nomes para saber mais)

Simón Bolívar

(Venezuela)

San Martin (Argentina)

José Marti (Cuba)

José Gervasio Artigas (Uruguai)

Francisco Miranda (Venezuela)

Bernardo O'Higgins (Chile)

José Ignácio de Abreu e

Lima (Brasil)

Hipólito José da Costa

(Brasil)

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Assim, a partir de julho de 1992, o programa automático de liberalização comercial ou desgravação tarifáriaprogressiva, isto é, as reduções de tarifas sobre produtos negociados entre as economias dos países do bloco, ocorria inapelavelmente sem que fosse necessário qualquer tipo de renegociação entre os Estados Partes, respeitando-se apenas as exceções listadas de produtos/mercadorias inscritos pelos países. Vale ressaltarque, mesmo com a vigência desse Programa de Liberalização Comercial, Anexo I do Tratado de Assunção(março de 1991), pelo ACE nº18, de 29 de novembro de 1991, os países fundadores do Mercosul obedeceriam a um programa de desgravação progressivo, linear e automático, que se estenderia de 30 de junho de 1991 a 31 de dezembro de 1994, e que seria iniciado com uma redução mínima de 47%, sobre as tarifas jáexistentes, por mercadoria, até alcançar o limite máximo de 100%, ou seja, tarifa zero.

Foram excluídos do cronograma de desgravação os produtos compreendidos nas chamadas Listas de Exceçõesapresentadas individualmente pelos países signatários, segundo suas apreciações nacionais de bens ou produtos que necessitam de um tratamento diferenciado. De acordo com a NALADI (Nomenclatura ALADI, lista de produtos que cobre todo o universo de bens que podem ser comercializados e torna possível a cobrança de direitos de importação), os países apresentaram os seguintes quantitativos em suas Listas de Exceções:

República Argentina, 394 itens;

República Federativa do Brasil, 324 itens;

República do Paraguai, 439 itens; e

República Oriental do Uruguai, 960 itens.

Os produtos que forem sendo retirados das Listas de Exceções se beneficiam automaticamente das preferências que resultam do Programa de Desgravação com, pelo menos, o percentual de desgravaçãomínimo previsto para a data em que se operar sua retirada das mencionadas listas.

A partir da adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) a lista de exceções à área de livre comércio passou a chamar-se "lista de adequação".

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Segunda fase (do Cronograma de Las Leñas à Reunião de Colônia - julho de 1992 a janeiro de 1994) Na segunda fase do processo de construção do Mercosul começaram a surgir as primeiras dificuldades para o avanço da integração econômica, pois os setores produtivos que se sentiam ameaçados no curto prazo puseram-se a pressionar seus governos por uma desaceleração das negociações e do programa de desgravação tarifária ou liberalização comercial, meta fundamental do projeto de integração regional.

Assim, tanto o setor industrial brasileiro quanto o argentino ofereceram resistências ao processo de integração: os argentinos por se sentirem ameaçados pela concorrência da indústria brasileira, porque vinham sofrendo um processo de desindustrialização desde a gestão de Martínez de Hoz durante o período militar; os brasileiros, não por se sentirem ameaçados pela concorrência dos outros três

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Ressalte-se que o setor agrícola brasileiro apresentou resistência ao ver-se exposto à concorrência de produtos agropecuários mais competitivos, sobretudo de produtos argentinos, porém o Mercosul foi um estímulo para a reconversão desse setor.

A tendência de cada país membro do Mercosul nas negociações para a fixação do nível máximo da Tarifa Externa Comum era, naturalmente, a de defender uma TEC o mais próxima possível de sua tarifa nacional, pois quanto menores as diferenças entre ambas, menores seriam os custos do ajuste quando da entrada em vigor dessa tarifa comum.

As negociações para a fixação de uma Tarifa Externa Comum levaram à compreensão de que a TEC deveria ser pensada para atender a uma nova estrutura tarifária, ou seja, uma estrutura de proteção dotada de coerência interna e adaptada às condições da economia dos quatro países considerados como um todo.

Desse modo, substitui-se a lógica individual, defensora dos interesses tarifários de cada parceiro, em favor de uma lógica coletiva da construção fundada no princípio da racionalidade econômica.

Enfim, quando os Países Membros fundadores do Mercosul entenderam ser possível criar uma TEC com racionalidade econômica, em fins de 1993, tornou-se possível defini-la para a maioria dos produtos que conformavam as matrizes econômicas de cada parceiro, ainda que os estudos para fixá-la só se completassem no final de 1994.

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Nas negociações para criar uma TEC, o Governo brasileiro sempre sustentou que a adoção desse tipo de tarifa era imprescindível e necessária à continuidade do projeto do Mercosul, pois seus representantes técnicos argumentavam que somente uma TEC garantiria:

a) a eqüidade de condições de concorrência no espaço geográfico do Mercosul;

b) a existência de uma margem de preferência regional;

c) o impulso político necessário para a preservação das conquistas alcançadas e para a continuação do processo de integração;

d) unidade dos Países Membros em suas relações comerciais com outros países e grupos de países.

parceiros, mas porque lhes preocupava o limite que seria negociado como nível máximo para a Tarifa Externa Comum, a TEC, que viria a substituir as tarifas nacionais cobradas sobre as importações provenientes de países não-membros.

Las Leñas (Argentina)

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Assim, apesar da grande complexidade do processo de criação da Tarifa Externa Comum, as negociações nessa segunda fase do período de transição para a construção do Mercosul permitiram, entre julho de 1992 e janeiro de 1994, que se mantivesse o programa de liberalização comercial, que se superasse o problema de desequilíbrios da balança comercial e o das discrepâncias macroeconômicas, e que se lançasse, por fim, as bases de uma TEC, obedecendo a uma lógica de integração e superando a lógica de confrontação,preservando-se, desta forma, os objetivos centrais do Tratado de Assunção.

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Em respeito ao consenso internacional sobre comércio, o Regime de Origem do Mercosul obedece à seguinteregra básica: é considerado originário da região, portanto com direito à tarifa zero, qualquer produto que tenha pelo menos 60% de valor agregado regional.

Por último, mas não menos importante, deve-se ressaltar que o Regime de Origem só é necessário quando o produto em questão está contido em alguma das listas de exceções à Tarifa Externa Comum.

Na Reunião de Colônia não se discutiram os demais temas que constituem o elenco de objetivos que consolidarão o projeto do Mercosul, quais sejam, a coordenação das políticas macroeconômicas, o livre comércio de serviços, e a livre circulação de pessoas e de capitais.

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Terceira fase (da Reunião de Colônia à entrada em vigor da União Aduaneira - janeiro de 1994 a janeiro de 1995) Na terceira fase, os negociadores buscaram detalhar os temas centrais que deveriam ser solucionados até dezembro de 2004, o que permitiria fazer funcionar o Mercosul já como União Aduaneira e dentro dos prazos previstos.

Assim, resolvidas as questões de base pertinentes à eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias e à adoção de uma Tarifa Externa Comum, passou-se, nessa nova etapa, à concentração das discussões específicas sobre o nível tarifário dos bens de capital, sobre o número de exceções permitido na Tarifa Externa Comum, sobre a questão das Zonas Francas e seus impactos sobre o mercado ampliado, e, finalmente, sobre quais critérios balizariam o Regime de Origem, além de se definir e aprovar a nova estrutura institucional do Mercosul, que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995, conforme fora estabelecido pelo Protocolo de Ouro Preto, de 17 dezembro de 1994.

Colônia de Sacramento (Uruguai)

Quarta fase (do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul até a Reunião de Olivos - julho de 1998 a fevereiro de 2002) Os governantes dos Países Membros do Mercosul assinaram a Declaração Presidencial de Las Leñas, em julho de 1992, que declara o imperativo da plena vigência das instituições democráticas como condição indispensável para a existência e o desenvolvimento do Mercosul, tendo a Bolívia e o Chile,

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Desse modo, o Protocolo de Ushuaia, de julho de 1998, exige que as sociedades mercosulinas respeitem avigência das instituições democráticas como condição imprescindível ao pleno desenvolvimento dos processos de integração regional, ao mesmo tempo em que sinaliza, para os parceiros associados e para aqueles empotencial, que o bloco dispõe-se a suspender os direitos e obrigações de todo aquele sócio que venha a desrespeitar o princípio democrático, essencial para o reconhecimento pela sociedade do Mercosul de um verdadeiro Estado de Direito.

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Portanto, qualquer ruptura da ordem democrática em um dos Estados Partes do Mercosul implicará na aplicação de procedimentos, sob a tutela dos demais parceiros, que levem à imediata recomposição e retomada do modelo democrático de governo (como já aconteceu, por exemplo, quando da crise política paraguaia, no ano de 1999, em decorrência do assassinato do vice-presidente eleito daquele Estado membro).Caso o país não proceda à retomada da democracia, sofrerá sanções diversas no âmbito regional, podendo, inclusive, chegar a perder sua condição de membro do bloco.

É importante destacar que, no exemplo citado, o presidente paraguaio, julgado politicamente pelas instituições de seu país, obteve imediato asilo político no Brasil, o que demonstra que o compromisso democrático, firmado pelo Protocolo de Ushuaia, respeita a democrática instituição do asilo político, consagrada pelo direito internacional, para qualquer cidadão envolvido com questões de divergência ideológica ou de natureza política decorrentes de conflitos em seu país de origem.

Da mesma forma, a Cláusula do Compromisso Democrático ajudou no desfecho da crise argentinadecorrente da renúncia do presidente eleito em 1999, Fernando De La Rúa, cuja sucessão teve mais três empossados, sendo o último Eduardo Duhalde, até a posse do Presidente Néstor Kirchner.

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países associados ao bloco, aderido a esse fundamental compromisso democrático.

Assumido pelos integrantes do projeto Mercosul, esse compromisso contraria a secular tradição de ruptura da ordem democrática nos países do Cone Sul, como revela a história política das sociedades brasileira, argentina, paraguaia e uruguaia e dos demais países no continente sul-americano.

Ushuaia (Argentina)

Quinta fase (do Protocolo de Olivos, sobre o sistema de solução de controvérsias e segurança jurídica no Mercosul, até as propostas de refundação do Mercosul - de fevereiro de 2002 a 2003) A evolução do processo de integração no cenário do Mercosul exige como ponto de partida para sua consolidação legal, a criação de um direito comunitário capaz de ser automaticamente recepcionado pelos respectivos ordenamentos jurídicos dos seus Estados Partes.

O Protocolo de Olivos, de 18 de fevereiro de 2002, sucessor do Protocolo de Brasília para a Solução de

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De outro lado, em paralelo ao trabalho do Grupo Mercado Comum, que emite Resoluções, existem as Decisõesdo Conselho do Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, fontes jurídicasderivadas do Mercosul, que podem gerar controvérsias sobre sua interpretação, aplicação ou o não cumprimento do que estabelecem o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto ou outras normas celebradas no marco do Tratado de Assunção, fontes jurídicas básicas do bloco.

Ao longo dos primeiros doze anos de existência do Mercosul, acumularam-se resoluções, decisões e diretrizes com potencial de controvérsias, criando-se, então, para além dos foros como a Organização Mundial do Comércio e outros, um foro específico para a solução de controvérsias entre os Estados Partes, empresas e cidadãos no âmbito do Mercosul.

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Sexta fase ( do Programa de Trabalho do Mercosul 2004-2006, agenda que retoma e aprofunda o processo de integração regional, até a aprovação do acordo político sobre a Representação Cidadã, em 2010)

Em dezembro de 2003, o Conselho do Mercado Comum, por meio da Decisão nº26, de 2003, aprovou um Programa de Trabalho do Mercosul para o triênio 2004-2006, que se fundamentou em um diagnóstico geral do processo de integração e apontou a necessidade de resgatar o debate de inúmeras questões para as quais ainda não se encontrou uma solução e que impedem a evolução do processo de integração.

O programa destinou-se a instruir as várias instâncias operacionais do Mercosul a inserir em seus respectivos programas de trabalho as linhas de ação destacadas como prioritárias.

A estrutura da Agenda do Mercosul para 2004-2006, trouxe três grandes capítulos: Mercosul Econômico eComercial, Mercosul Social e Mercosul Institucional.

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No Mercosul Econômico e Comercial, destacam-se entre outros temas, a necessidade de se eliminar a dupla cobrança da TEC e se resolver a questão da repartição da renda aduaneira, de se identificar os aspectos conseituais básicos do Código Aduaneiro do Mercosul a serem definidos no âmbito do Grupo Mercado Comum,

Controvérsias, criou uma estrutura jurídica para decidir sobre controvérsias entre Estados Partes, empresas ou indivíduos, no ambiente do Mercosul, composta por Tribunais Arbitrais Ad Hoc e um Tribunal Arbitral Permanente de Revisão, cuja sede definitiva foi inaugurada em 13 de agosto de 2004 em Assunção, no Paraguai.

Assim, o Grupo Mercado Comum, agente integrante da estrutura institucional do Mercosul, conforme o Protocolo de Ouro Preto, que coordena grupos de trabalho encarregados de formular políticas econômicas e setoriais, gera linhas de ação para que os segmentos econômicos interessados ponham em movimento as relações comerciais e de negócios entre os Estados Partes.

Olivos (Argentina)

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bem como de promoção dos fundos estruturais a fim de elevar a competitividade dos membros e regiões menos desenvolvidas.

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Nesta sexta fase, vale destacar os seguintes avanços alcançados pelo bloco:

1) Aprovação do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, cuja sessão inaugural teve lugar nas dependências do Congresso Nacional brasileiro em dezembro de 2006 (Decisão n° 23/05, do CMC); 2) criação do Observatório da Democracia do Mercosul (Decisão n° 5/07, do CMC);

3) criação do sistema de pagamentos em moeda local para o comércio realizado entre os Estados Partes do MERCOSUL (Decisão n° 25/07, do CMC); 4) aprovação das diretrizes para a implementação da eliminaçãoda dupla cobraça da TEC (decisão nº10/01, do CMC; 5) aprovação do Código Aduaneiro do Mercosul (decisão nº10/10, do CMC); 6) aprovação, pelo CMC, por meio da Decisão nº28/10, do critério de Representação Cidadã, com base na recomendação do Parlamento do Mercosul, tema que será retomado quando de nosso estudo sobre o Parlamento; 7) aprovação do programa de Consolidação da União Aduaneira (decisão nº56/10, do CMC), com o objetivo de promover acões nos seguintes campos:

I – Coordenação Macroeconômica; II – Política Automotiva Comum; III – Incentivos; IV – Defesa Comercial; V – Integração Produtiva; VI – Regimes Comuns Especiais de Importação; VII – Regimes Nacionais de Admissão Temporária e “Draw-Back”; VIII – Regimes Nacionais Especiais de Importação não contemplados nas Seções VI e VII; IX – Eliminação da Dupla Cobrança da Tarifa Externa Comum e a Distribuição da Renda Aduaneira;.X – Simplificação e Harmonização dos Procedimentos Aduaneiros Intrazona; XI – Revisão Integral da Consistência, Dispersão e Estrutura da Tarifa Externa Comum; XII – Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações; XIII – Listas Nacionais de Exceção à Tarifa Externa Comum; XIV – Ações Pontuais no Âmbito Tarifário; XV – Regulamentos Técnicos, Procedimentos de Avaliação da Conformidade e Medidas Sanitárias e Fitossanitárias; XVI – Livre comércio intrazona; XVII – Coordenação sobre Medidas de Transparência; XVIII – Coordenação em Matéria Sanitária e Fitossanitária; XIX – Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais; XX - Negociação de Acordos Comerciais com Terceiros Países e Regiões; XXI - Fortalecimento dos Mecanismos para a Superação das Assimetrias

O Mercosul Social, por sua vez, ressaltou a importância em se ampliar a participação da sociedade civil no processo de integração. Também entre outras questões, foi apontada a necessidade de elaboração de propostas para se promover os direitos dos trabalhadores no Mercosul, bem como de se buscar a vigência dos Acordos sobre Residência de Nacionais do Mercosul e Regularização Migratória para cidadãos do Mercosul. No âmbito do Mercosul Institucional, constou como prioridade a aprovação da proposta de criação do Parlamento do Mercosul, assim como a conclusão dos trabalhos de Regulamentação do Protocolo de Olivos e a dotação de infraestrutura e recursos necesssários para o adequado exercício de suas tarefas. Vislumbrou-se, ainda, a ampliação da agenda de integração, por exemplo, por meio de programa de cooperação em ciência e tecnologia e, no marco da Iniciativa da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA), priorizar os projetos de interesse dos Estados partes do bloco.

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Apresentada essa cronologia, ressaltamos que o Mercosul consitui bloco regional que foi inicialmente formado por quatro Países Membros, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, na região denominada Cone Sul do Continente Americano. Posteriormente, a ele se associaram Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador.

Unidade 2 - Análise dos marcos jurídicos constitutivos do Mercosul.

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O Tratado de Assunção

A Venezuela, por sua vez, é Membro Associado do Mercosul desde 2004 e, em dezembro de 2005, passou à condição de membro pleno, em processo de adesão, ou seja, com direito de participar de todas as reuniões do Mercosul, mas só ganhará a prerrogativa do voto quando preencher todos os requisitos para integrar o projeto de União Aduaneira. Assim, a Venezuela terá de adaptar sua economia à Tarifa Externa Comum (TEC) e seguir as regras do Mercosul. Acrescente-se que o protocolo de adesão da Venezuela ao Mercosul já foi aprovado pelos parlamentos da Argentina, Uruguai e, em dezembro de 2009, pelo Congresso Nacional Brasileiro. Resta, porém, o aval do parlamento paraguaio para que o protocolo venha a produzir efeitos.

Avaliação Objetiva

Vamos fazer a autoavaliação da Unidade I do Módulo II? Clique em "Avaliações" ( lado esquerdo da página ) e "Autoavaliação da Unidade I do Módulo II" . Boa sorte!

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� O Tratado de Assunção estipulou também a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais. Existem vários foros técnicos de negociação para a coordenação destas políticas, entre os quais cabe mencionar os subgrupos de trabalho para as políticas agrícola, industrial e trabalhista.

� O tratado determinou, ainda, a adoção de uma tarifa externa comum para terceiros países (TEC).

� Finalmente, o Tratado de Assunção impôs a adoção de acordos setoriais, com o fim de otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção e alcançar escalas operativas eficientes.

A assinatura desse tratado inicia uma fase que se chama, no "jargão mercosulino", de fase de transição. É a etapa em que são estabelecidos os instrumentos para a conformação de um espaço econômico integrado.

O Tratado de Assunção estabeleceu os instrumentos para a constituição de uma área de livre comércio e de uma união aduaneira, passos iniciais na rota de um mercado comum. Os meios de implementação do projeto integracionista incluem alguns instrumentos:

� Um programa de liberalização comercial, consistindo de reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas com o objetivo de chegar-se à tarifa zero em 31/12/94, e eliminação das restrições não-tarifárias ou de quaisquer medidas de efeito equivalente. Foram previstas listas de exceções para os chamados produtos sensíveis, as quais deveriam ser reduzidas anualmente em 20% até 31/12/94. As listas de exceções referem-se a produtos que os países determinam manter fora da área de livre comércio, sobre eles permanecendo, portanto, certos direitos aduaneiros. Tal medida atendia às pressões de representantes, em cada país, daqueles setores produtivos mais sensíveis à concorrência externa. Essas pressões vêm-se constituindo, aliás, no grande obstáculo à conformação de áreas de livre comércio na América Latina, visto que certos setores buscam sempre se proteger da concorrência externa.

Infelizmente, este último instrumento, que poderia elevar a escala da produção e tornar os produtos da região mais competitivos no mercado internacional, não vem sendo utilizado pelos agentes econômicos.

De acordo com as etapas de integração que vimos anteriormente. o Mercosul se configura, no momento, como uma união aduaneira imperfeita, ou parcial, visto que há vários produtos fora da tarifa externa comum, os quais entram no espaço econômico integrado pagando tarifas diferenciadas segundo o país. Ainda há mais de mil ítens nas listas nacionais de exceção à TEC (decisão nº58/10). O setor de bens de capital, por exemplo, encontra-se excluído da tarifa externa comum (TEC). Nesse ponto, é importante novamente registrar a aprovação do Programa de Consolidação da União Aduaneira, por meio da decisão nº56/10, do CMC.

Vista de Assunção, capital paraguaia.

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O Protocolo de Ouro Preto

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O Protocolo de Ouro Preto criou, ainda, uma Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM), sediada em Montevidéu, como órgão de apoio operacional. Mais tarde foi criado, no âmbito da SAM, um Setor de Assistência Técnica (SAT), com quatro consultores admitidos por concurso público, um por país, sendo dois para a área econômica e dois para a área jurídica.

A Decisão nº 22/94, do Conselho do Mercado Comum (CMC), criou em dezembro de 2004 a Tarifa Externa Comum (TEC). Os negociadores decidiram, contudo, permitir que os Estados Partes adotassem listas nacionais de exceções à TEC e listas setoriais. As listas nacionais obedecem definição de cada país, e cabe ao Mercosul regular a sua extensão.

As listas de exceções setoriais prevêem que os países não estão comprometidos a aplicar a TEC com relação a certos grupos de produtos. De maneira geral, trata-se de bens não produzidos por alguns dos Estados Partes, a quem interessa importá-los de terceiros países, que são capazes de comercializá-los a preço mais baixo do

O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17 de dezembro de 1994, inauguraria a chamada fase de consolidação do Mercosul. Confere uma estrutura institucional mais aperfeiçoada à integração, lançando, assim, as bases para o estabelecimento de uma união aduaneira que será, neste primeiro momento,

apenas parcial.

Em verdade, representa um novo patamar jurídico para o Mercosul ao conferir-lhe personalidade jurídica de Direito Internacional, o que lhe permitiu, daí em diante, celebrar acordos e tratados com outros Estados, agrupamentos de paises e organismos internacionais. O protocolo estreita os contatos entre os chefes de estado do Mercosul ao determinar que o conselho poderá reunir-se quantas vezes estimar oportuno, mas que pelo menos uma vez por semestre o fará com a participação dos presidentes da república dos estados partes do Mercosul. Além disso, incluiu a Comissão Parlamentar Conjunta na estrutura orgânica do Mercosul. São definidas a sua composição, atribuições e competências. Assim, do ponto de vista do papel do Congresso Nacional no processo de integração, o Protocolo de Ouro Preto representa importante marco jurídico.

que se fossem importados de Estados Membros do Mercosul. São eles os bens de capital e de informática etelecomunicações. Note-se que o Brasil produz esses bens, interessando-lhe, portanto, a proteção de suas indústrias por meio da TEC. Desde o inicio da negociação da TEC, a política automotiva foi abordada separadamente pelos Estados Partes. Até o ano 2000, estava previsto que o comércio do setor seria determinado por meio de acordos bilaterais. O primeiro acordo conjunto, estabelecido pela Decisão nº 70/00, ficou conhecido como Política Automotiva do Mercosul. A Decisão nº 04/01 incorporou o Paraguai ao Acordo. Contudo, essas normas nunca entraram em funcionamento, e a política automotiva no Mercosul permanece regulamentada por acordos bilaterais.

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Cumpre, porém, registrar que o Brasil apresentou o Projeto de Adensamento e Complementação Automotiva no âmbito do Mercosul, que foi aprovado pelo CMC por meio da decisão nº 09/10, a ser financiado com recursos brasileiros e do FOCEM. O outro setor inicialmente excluído do regime de convergência à tarifa externa comum é o setor açucareiro, também excluído da área de livre comércio. As Decisões do CMC nº19/94 e 16/96 regulamentam sua situação.

O fluxo de produtos provenientes de terceiros países dentro da área de livre comércio do Mercosul deveria dispensar o pagamento de direitos aduaneiros, o que efetivamente não vem acontecendo. Por esse motivo, o Conselho do Mercado Comum aprovou Decisão determinando que se busque a eliminação da dupla cobrança da TEC no espaço econômico integrado (Decisão Nº 54/04). E, finalmente, por meio da Decisão nº 10/10, foram aprovadas as diretrizes para que tal objetivo fosse alcançado. A eliminação deve ocorrer em três etapas, sendo janeiro de 2012, janeiro de 2014 e janeiro de 2019, os prazos finais para a implementação das diretrizes previstas em cada etapa.

A seguir, resumiremos os objetivos do Mercosul, conforme determinados pelos tratados fundadores.

O Mercosul é um processo de integração econômica regional que objetiva a construção de um Mercado Comum, e as suas metas básicas, que constam do artigo 1º do Tratado de Assunção, podem ser assimalinhadas:

- eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os Países Membros;

- adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC);

- coordenação de políticas macroeconômicas;

- livre comércio de serviços;

- livre circulação de mão-de-obra; e

- livre circulação de capitais.

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A partir do quarto ano de sua existência, ou seja, em 1994, o Mercosul alcançou a condição de União Aduaneira, pois criou uma Tarifa Externa Comum (TEC) após haver eliminado grande parte das tarifas e das restrições não-tarifárias de cerca de 80% dos bens comercializados entre os Estados Partes.

Em resumo, no estágio de União Aduaneira, os Países Membros estabelecem tarifas zero para o comérciointrazona e tarifas iguais para o intercâmbio comercial com terceiros países.

Em geral, os acordos de livre comércio prevêem a perspectiva de exclusão de certos produtos ou grupos deprodutos, ao menos em suas fases iniciais, e os estudos efetivados pelo GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), organização hoje transformada na OMC (Organização Mundial do Comércio), consideravam que uma Zona de Livre Comércio devia abarcar pelo menos 80% dos produtos comercializados entre os seus Países Membros.

Assim, o Mercosul cumpriu, até agora, os seus dois primeiros objetivos, ainda que de forma parcial:

- eliminar as barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio intrazona; e

- adotar uma Tarifa Externa Comum (TEC), o que caracteriza a condição de União Aduaneira.

No entanto, para alcançar o estágio de Mercado Comum, o Mercosul ainda terá que concretizar quatroobjetivos de grande envergadura, quais sejam: a coordenação de políticas macroeconômicas, a liberalização do comércio de serviços, e a livre circulação de mão-de-obra e a de capitais. Delas trataremos um pouco mais detalhadamente a seguir.

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Da necessidade de coordenação de políticas macroeconômicas

Assim, quanto mais se avança no processo de integração no Mercosul e tanto mais se consolida a interdependência entre as economias dos Países Membros, mais necessária e fundamental se torna a convergência de políticas macroeconômicas coordenadas entre os Estados Partes do bloco econômico.

Essa coordenação de políticas macroeconômicas é de fundamental importância no contexto do processo de integração regional do Mercosul, pois decorre do seu sucesso o equilíbrio dos efeitos comerciais entre as economias que conformam o espaço geográfico do bloco, bem como o direcionamento dos fluxos de investimento e as condições de concorrência entre os produtores locais versus potenciais produtores dos outros Países Membros.

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A vantagem de uma coordenação das políticas macroeconômicas dos Países Membros do Mercosul vem sendo protelada ao longo dos quatorze anos de existência do projeto mercosulino, em decorrência da sua dependência externa construída por compromissos assumidos perante organismos e agentes financeirosinternacionais.

Por todo o século XX, os países que assumiram o compromisso de construir o Mercosul foram se enredando em processos de endividamento externo dos quais não conseguiram se desvencilhar, sempre atropelados por ciclos repetitivos de crises financeiras mundiais, o que, sem sombra de dúvida, vem se constituindo em formidável obstáculo para que se projete uma coordenação conjunta de suas políticas macroeconômicas e a obtenção de uma margem maior de autonomia para planejar e executar políticas soberanas dedesenvolvimento regional e de mercados internos ampliados.

Enfim, ainda que se caracterize como um lento processo, a coordenação das políticas macroeconômicas dos Países Membros do Mercosul constitui pilar básico do processo de integração regional sul-americano, pois sem ela não será possível a criação de uma moeda comum regional, como o Euro da União Europeia.

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A teoria econômica ensina que a política macroeconômica de um país se divide em três esferas principais:

� política cambial, que cuida da taxa de câmbio da moeda nacional em relação ao dólar ou a outros padrões de referência externos;

� política monetária, que fixa a taxa de juros e a quantidade de moeda a ser emitida (e que regula, portanto, em grande medida, a política creditícia); e

� política fiscal, que determina os níveis e alcances da tributação e exerce o controle dos recursos a serem arrecadados e gastos pelo Estado.

Yin&Yang

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Da liberalização do comércio de serviços

Liberar o comércio de serviços no cenário do Mercosul implica, necessariamente, a eliminação de leis, normas e regulamentações nacionais que discriminam o fornecedor estrangeiro e protegem o fornecedor nacional de determinado serviço, bem como a elaboração de uma política integrada.

O medo da perda da autonomia nacional faz com que existam legislações, pelo mundo todo, que simplesmente proíbem a presença de fornecedores estrangeiros de serviços no território nacional, sendo, portanto, a resistência à liberalização do comércio de serviços um obstáculo a ser resolvido pela agenda do Mercosul, para que se possa construir um verdadeiro Mercado Comum.

Hoje, para além da Organização Mundial do Comércio (OMC), o tema da liberalização do comércio de serviços, no plano internacional, é tão importante que a legislação comercial norte-americana, por meio da pouco divulgada Seção 301, instrumento de legislação comercial daquele país, autoriza o Presidente dos EUA, em decisão unilateral, quanto a serviços, a "restringi-los na forma que julgar apropriada ou, mesmo, negar autorização para seu acesso ao mercado norte-americano". A Seção 301 foi criada em 1974 pelos EUA, país que prega o livre comércio há duzentos anos.

Convém destacar que os serviços correspondem a mais da metade do PIB dos países do Mercosul, e que, acreditando nos princípios do livre comércio, o Brasil abriu seu comércio de serviços de telecomunicações para empresas de capital estrangeiro, as quais, hoje, competem nesse campo com empresas nacionais.

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Da livre circulação de trabalhadores

No mundo globalizado, acredita-se que os trabalhadores possam circular livremente na busca de ocupação que lhes permita lutar pela sobrevivência cotidiana.

Assim, espera-se que o trabalhador mercosulino possa deslocar-se de seu país para aproveitar os frutos da integração na sua totalidade, ou seja, se não encontra emprego na economia do seu país de origem, ou se as oportunidades de trabalho não resultam atraentes (não só por motivos de remuneração, mas também por razões de condições de vida), que seja livre para buscá-lo nas economias dos demais Estados Partes do Mercosul.

Os negociadores do Mercosul terão que continuar, portanto, o esforço para dar continuidade ao trabalho de harmonização das legislações trabalhista e previdenciária dos Estados Membros, além do reconhecimento mútuo de diplomas e títulos profissionais, o que garantirá o exercício pleno da profissão nos territórios nacionais do bloco. Para isso contam, na estrutura institucional do bloco, com a existência do Foro Consultivo Econômico e Social, que opera no sentido de pressionar pelo crescente desenvolvimento de ações facilitadoras da circulação de mão-de-obra no espaço geográfico que conforma a região de integração.

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Da livre circulação de capitais

A globalização representa o auge da livre circulação de capitais, que, a sua vez, tem gerado muito maisespeculação financeira que produção de bens e serviços e distribuição de benefícios; ou seja, muito mais crises financeiras causadoras de estagnação econômica com impacto mundial do que o desenvolvimento progressivo e organizado das economias nacionais dos países com potencial para o crescimento, países quetêm urgência em melhorar a qualidade de vida da maioria dos cidadãos excluídos pela pobreza e miséria, além do respeito pelos bens não renováveis à sua disposição no meio ambiente.

Os investimentos dos países do Mercosul já contam com certas facilidades e garantias para suas aplicações no

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mercado dos parceiros, mas os Países Membros do bloco precisam estruturar uma liberalização bastante qualificada, no sentido de exercer um maior controle dos movimentos de capitais especulativos, paralelamente a uma estrutura facilitadora dos fluxos de capitais destinados à produção de bens e serviços, em especial de infra-estrutura, que permitirá sua inclusão sustentada no contexto da competição globalizada entre nações, ao lado da imperiosa necessidade de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos mercosulinos.

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Unidade 3 - Estrutura institucional do Mercosul; Solução de Controvérsias

Estrutura institucional do Mercosul

O Tratado de Assunção definiu as instituições que deveriam conduzir o processo de integração do Mercosul durante o período inicial de transição, e o Protocolo de Ouro Preto (1994) estabeleceu as instituições básicas definitivas para prosseguir-se na implantação do bloco, além de dotá-lo de personalidade jurídicainternacional.

Assim, a estrutura institucional do Mercosul está constituída pelos seguintes órgãos:

Conselho do Mercado Comum

O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o órgão superior responsável pela condução política do processo de integração e composto pelos Ministros das Relações Exteriores e de Economia ou Fazenda dos Países Membros. O CMC se reúne duas vezes por ano e se manifesta por meio de Decisões. É o órgão responsável pela condução política do processo de integração, inclusive habilitado para firmar acordos com outros países ou grupo de países em nome do Mercosul, assumindo a condição de personalidade jurídica internacional, portanto, de representante do bloco, ainda que na obrigação de sempre decidir por consenso.

O Conselho do Mercado Comum encarrega-se de traçar as grandes linhas do processo de integração para garantir o impulso político que sustenta o seu fortalecimento e aprofundamento.

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Avaliação Objetiva

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Os Presidentes dos Estados Partes não integram o Conselho do Mercado Comum, mas estão presentes em pelo menos uma das duas reuniões anuais desse órgão. As cúpulas do Mercosul constituem, evidentemente, a instância máxima do processo político de integração mercosulina.

Ao Conselho do Mercado Comum estão subordinados:

a) Grupo Mercado Comum (GMC): órgão executivo, integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, de Economia e dos Bancos Centrais dos quatro países. O GMC reúne-se, normalmente, quatro vezes por ano e se manifesta por meio de Resoluções;

b) Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP): órgão auxiliar do CMC, com o objetivo de ampliar e sistematizar a cooperação política entre os Estados Partes; e

c) Reuniões de Ministros de todos os setores governamentais dos Países Membros.

Grupo Mercado Comum Órgão executivo do Mercosul, composto por representantes dos Ministérios mais diretamente envolvidos nos temas da integração e dos Bancos Centrais, em cujo âmbito se discutem os principais temas do processo de integração.

Ao Grupo Mercado Comum compete implementar os objetivos do Mercosul e supervisionar o seu funcionamento, inclusive examinando as questões, mesmo aquelas de grande complexidade, que lhe são encaminhadas em maior nível de detalhe que o Conselho do Mercado Comum.

Ao Grupo Mercado Comum estão subordinados:

a) Secretaria do Mercosul (SM): órgão, com sede em Montevidéu, que presta apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Mercosul e é responsável pela tradução e guarda de documentos oficiais do bloco;

b) Foro Consultivo Econômico e Social (FCES): órgão de caráter consultivo, representante dos setores econômicos e sociais dos quatro Estados Partes;

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c) Reuniões Especializadas: Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas (RED); Ciência e Tecnologia (RECYT); Comunicação Social (RECS); Cooperativas (REC); Infra-Estrutura da Integração (REII); Municípios eIntendências do Mercosul (REM I); Mulher (REM); Promoção Comercial (REPC); e Turismo (RET);

d) Comitês: Automotivo (CAM); Cooperação Técnica (CCT); Diretores de Aduanas (CDA); e Sanidade Animal eVegetal (CSAV);

e) Reunião Técnica sobre Incorporação da Normativa Mercosul;

f) Comissão de Comércio (CCM): órgão assessor do GMC, com a tarefa de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial acordados pelos Estados Partes. Reúne-se mensalmente e manifesta-se por Diretrizes. À CCM estão subordinados os Comitês Técnicos: (CT-1) Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias; (CT-2) Assuntos Aduaneiros; (CT-3) Normas e Disciplinas Comerciais; (CT-4) Políticas Públicasque Distorcem a Competitividade; (CT-5) Defesa da Concorrência; (CT-6) Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas; e (CT-7) Defesa do Consumidor;

g) Subgrupos de Trabalho: (SGT-1) Comunicações; (SGT-2) Aspectos Institucionais; (SGT-3) Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade; (SGT-4) Assuntos Financeiros; (SGT-5) Transportes; (SGT-6) Meio Ambiente; (SGT-7) Indústria; (SGT-8) Agricultura; (SGT-9) Energia e mineração; (SGT-10) Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social; (SGT-11) Saúde; (SGT-12) Investimentos; (SGT-13) Comércio Eletrônico; e (SGT-14) Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial;

h) Grupo de Serviços (GS);

i) Grupos Ad-Hoc: Comércio de Cigarros (GAHCC); Compras Governamentais (GAHCG); Concessões

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(GAHCON); Integração Fronteiriça (GAHIF); Relacionamento Externo (GAHRE); Setor Açucareiro (GAHSA); Grupo de Alto Nível para o Aperfeiçoamento do Sistema de Solução de Controvérsias (GANPSSC); e Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da TEC (GANTEC);

j) Comissão Sócio-Laboral (CSLM);

k) Área Financeira pelo lado brasileiro: O Banco Central do Brasil é membro do Grupo Mercado Comum (GMC) e da Reunião de Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais do Mercosul (RMEPBC), coordena o Subgrupo de Trabalho nº 4 - Assuntos Financeiros (SGT-4), participa e acompanha o Grupo de Serviços (GS), o Subgrupo de Trabalho nº 12 - Investimentos (SGT-12), o Subgrupo de Trabalho nº 13 - Comércio Eletrônico (SGT-13), o Subgrupo de Trabalho nº 14 - Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial (SGT-14) e o Grupo de Monitoramento Macroeconômico (GMM).

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Secretaria do Mercosul A Secretaria do Mercosul, com sede em Montevidéu, no Uruguai, é a unidade de apoio operacional e administrativo responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul. Entre outras funções cabe à Secretaria do Mercosul cuidar do arquivo oficial da documentação do Mercosul, publicar e difundir as decisões, resoluções e diretrizes adotadas no âmbito do bloco, além de organizar, auxiliada pelas Secretarias das Representações Nacionais, o apoio logístico necessário para a realização das reuniões do Conselho Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do Mercosul. A Secretaria é administrada por um diretor, com mandato rotativo de dois anos, e cuja escolha é procedida pelo Conselho do Mercado Comum em conjunto com o Grupo Mercado Comum, após consulta aos Países Membros do bloco.

Comissão de Comércio do Mercosul

A Comissão de Comércio é o principal órgão técnico encarregado de administrar os instrumentos de política comercial comum, verificando sua correta aplicação, propondo ajustes e examinando pleitos nacionais relacionados a casos comerciais específicos.

A Comissão de Comércio do Mercosul é assessorada por dez Comitês Técnicos, dedicados a áreas temáticas determinadas, tais como assuntos aduaneiros, defesa do consumidor, defesa da concorrência, setor automobilístico e setor têxtil.

Parlamento do Mercosul

Em 2004 foi aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, Decisão nº 49/04, que investiu a CPC da condição de Comissão Preparatória de um Parlamento do Mercosul.Este, instalado em dezembro de 2006, tem como modelo de partida a estrutura da Comissão Parlamenta Conjunta do Mercosul, já experimentada nas lides do processo legislativo nos Congressos Nacionais dos quatro países fundadores.

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Foro Consultivo Econômico-Social

Congregando representantes dos setores empresariais, sindicatos e entidades sociais da sociedade civil para discussão de temas vinculados ao Mercosul e formulação de propostas específicas de cada um desses segmentos, o Foro Consultivo Econômico-Social tem, como o nome expressa, função consultiva e manifesta-se mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.

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De maneira geral, o Foro Consultivo Econômico-Social questiona o hermetismo que caracteriza o sistema de decisões no bloco, e reivindica o direito de se pronunciar como órgão decisório do Mercosul, em especial em questões sociais.

Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul

De início, o Tratado de Assunção previu a criação de um sistema de solução de controvérsias, que se consubstanciou no Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias no Mercosul, firmado em dezembro de 1991.

A necessidade de aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias, decorrente da evolução do processo de integração, levou à assinatura do Protocolo de Olivos, em 18 de fevereiro de 2002. Este instrumento cria foros próprios para cuidarem das controvérsias surgidas entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do MercadoComum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul.

Assim, foram incorporados à estrutura institucional do Mercosul o Tribunal Arbitral Ad Hoc e o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul.

O Tribunal Arbitral Ad Hoc, desde que acionado pelas Partes interessadas em um litígio, pode reunir-se emqualquer dos Países Membros do Mercosul, enquanto o Tribunal Permanente de Revisão, instalado em 13 de agosto de 2004, tem sua sede em Assunção, no Paraguai.

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O Tribunal Permanente de Revisão pode servir como última instância, tendo competência para revisar o que é decidido em primeira instância, por meio de arbitragem, em especial de controvérsias comerciais entre os Estados Partes, suas empresas ou cidadãos.

Contudo, o Tribunal Permanente de Revisão, foro especializado para dirimir questões litigiosas do Mercosul, não impede que as partes em conflito, se o desejarem, encaminhem suas questões para outros foros, como a Organização Mundial do Comércio (OMC).

O Tribunal Permanente emite um laudo definitivo sobre as controvérsias que lhe são encaminhadas, que pode confirmar, modificar ou revogar a fundamentação jurídica e as decisões dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc.

Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul

Em quatorze anos de existência, a estrutura organizacional do Mercosul passou a enfrentar reclamações de natureza administrativa trabalhista, oriundas das relações de sua Secretaria Administrativa com os funcionários à sua disposição, inclusive terceirizados.

O Direito Internacional permite que o Grupo Mercado Comum crie e regule uma instância administrativa para atender às reclamações de natureza administrativo-trabalhista de funcionários da Secretaria Mercosul, com fundamento nas normas internacionais para Acordos de Sede (Decisão CMC nº 04/96).

Assim, foi criado o Tribunal Administrativo-Trabalhista (TAL), com a finalidade de resolver tais tipos deconflitos, sempre com base nas normas Mercosul aplicáveis ao pessoal da Secretaria do Mercosul e nas Instruções de Serviço ditadas pelo Diretor dessa Secretaria, além de amparado por um Acordo de Sede que garante ao Grupo Mercado Comum o direito de contratar pessoal.

O Tribunal Administrativo-Trabalhista rege-se por Estatuto próprio, conforme as Decisões nºs. 4/96 e 30/02 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 42/97 e 01/03 do Grupo Mercado Comum.

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Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do Mercosul

A complexidade do processo de integração regional mercosulino, em sua vertente política, fez surgir o Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos - unidades territoriais específicas de cada Estado Parte do Mercosul -, cuja finalidade é abrigar e estimular o diálogo e a cooperação entre as autoridades de nível municipal, estadual, provincial e departamental dos Estados Membros do bloco.

O Foro Consultivo pode propor medidas destinadas à coordenação de políticas para promover o bem-estar e melhorar a qualidade de vida dos habitantes dos Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos da região do Cone Sul, bem como formular recomendações por intermédio do Grupo Mercado Comum.

O Foro Consultivo é formado, conforme a Decisão nº 41/04, por um Comitê dos Municípios e um Comitê dos Estados Federados, Províncias e Departamentos, as unidades territoriais nos diferentes Estados Partes do Mercosul. Previu-se seu Regimento Interno, que foi aprovado pela resolução nº26/07, do Grupo Mercado Comum.

O Mercosul possui uma estrutura orgânica intergovernamental (não há órgãos supranacionais), havendo, contudo, uma Presidência Pro Tempore, exercida por sistema de rodízio semestral. As decisões do Mercosul

são sempre tomadas por consenso.

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Reuniões Periódicas

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Solução de controvérsias

Eis a listagem das reuniões periódicas previstas no âmbito do bloco:

� Reuniões de Cúpula dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul e associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru), realizadas a cada seis meses no país que tem a Presidência Pro Tempore do Mercosul, cujo rodízio obedece a uma cronologia alfabética, ou seja, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e a Venezuela.

� Reuniões Ordinárias do Conselho do Mercado Comum, em paralelo às Reuniões de Presidentes dos Estados Membros.

� Reuniões de Ministros de Economia e Presidentes dos Bancos Centrais do Mercosul e associados, semestralmente ou quando convocadas em caráter extraordinário.

� Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Grupo Mercado Comum, semestrais e sempre que convocadas.

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Interessante destacar que o Protocolo de Ouro Preto não enumera, dentre os seus órgãos, um específico para dirimir as controvérsias. O art. 44 daquela norma apenas refere a criação de sistema permanente de solução

de controvérsias quando se consolide a união aduaneira.

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O capítulo I determina o espectro de aplicação do PB, destinando-se a atuar nas controvérsias entre osEstados Partes que versem sobre a interpretação, a aplicação ou o descumprimento das disposições previstas nos tratados institutivos e demais acordos supervenientes, bem como nas normas provenientes de seus órgãos, por decisões, resoluções e diretrizes emanadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).

As controvérsias entre os Estados Partes serão, inicialmente, resolvidas mediante negociações diretas, sem forma ou rito definido, sendo seus resultados comunicados ao GMC por intermédio da Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM), não podendo exceder o prazo de quinze dias a contar da data em que a controvérsia tiver sido levantada por um dos Estados Partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do Protocolo de Brasília. Não há dúvida de que a fórmula mais adequada para que se alcance uma interpretação uniforme das normasque compõem um sistema tão complexo, como um mercado comum, é a de outorgar a um órgão arbitral permanente ou a um órgão judicial essa função. Porém, sabe-se pela experiência de outros blocos regionais da enorme dificuldade em se atingir tal sofisticação, seja pela parcela de soberania que os estados terão que delegar a tais órgãos, seja pelo seu caráter dispendioso, o que não se coaduna com blocos regionais criados entre Estados em desenvolvimento, como é o caso do Mercosul. O Protocolo de Olivos (PO), de 18 de fevereiro de 2002, em vigor desde 2004, substituiu o Protocolo de Brasilia (PB), trazendo algumas inovações.

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Assim é que foi criado o sistema provisório, instituído no Protocolo de Brasília, de 17 de dezembro de 1991. O iter-arbitral, precedido pela negociação direta e pela conciliação, foi a forma escolhida para compor os diferendos no Mercosul, conforme o Anexo III, inciso 3, do Tratado de Assunção. Para tanto, foi designado um grupo de trabalho com vistas a elaborar o Sistema de Solução de Controvérsias entre os países contratantes. O Protocolo de Brasília para Soluções de Controvérsias (PB), publicado no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 1992, passou a viger em 22 de abril de 1993.

Sem inovar, utilizando a forma tradicional do direito internacional público, esse protocolo estabelece três fases para a solução de controvérsias. A primeira delas é a negociação direta, sendo a conciliação a subsequente, e, no caso de insucesso das etapas anteriores, propõe-se a arbitragem. O Protocolo de Brasília prevê a possibilidade de reclamações advindas de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecendo, no entanto, freios políticos para a sua utilização.

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A etapa conciliatória, obrigatória no PB, passa a ser facultativa no PO; esgotados os caminhos da negociação e conciliação, os Estados Partes poderão recorrer ao procedimento arbitral. O Protocolo de Olivos inova aopermitir às partes a escolha por outro foro de solução de conflitos. Em seu art. 1º-2: "As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do Mercosul, poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comumacordo, definir o foro. Uma vez iniciado um procedimento de solução de controvérsias de acordo com o parágrafo anterior, nenhuma das partes poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos outros foros com relação a um mesmo objeto, definido nos termos do art. 14 desteProtocolo".

A composição do Tribunal Arbitral ad hoc se dará por três árbitros: dois indicados pelos Estados Partes,provenientes de uma lista previamente depositada na Secretaria Administrativa do Mercosul, e um terceiro, neutro, escolhido por ambas as partes, que o presidirá, sendo vedado a este último provir dos Estados envolvidos na controvérsia.

A decisão do Tribunal Arbitral dar-se-á por laudos que, de acordo com o art. 21 do PB, são inapeláveis e obrigatórios para os Estados Partes a partir do recebimento da respectiva notificação; terão força de coisa julgada, devendo ser cumpridos no prazo de quinze dias, a menos que o Tribunal Arbitral tenha fixado outro prazo. Entretanto, a decisão da primeira instância arbitral deixa de ser inapelável, haja vista a criação de um Tribunal Permanente de Revisão, no PO.

A criação desta Corte revisora pretende, de forma paliativa, trazer maior segurança jurídica à construção deuma união aduaneira, prevendo, para o futuro, uma revisão do atual sistema com vistas à adoção do Sistema Permanente de Solução de Controvérsias, segundo o disposto no art. 53: "Antes de finalizar o processo de convergência da tarifa externa comum, os Estados Partes efetuarão uma revisão do atual sistema de solução de controvérsias, a fim de adotar o Sistema Permanente de Solução de Controvérsias para o Mercado Comuma que se refere o número 3 do Anexo III do Tratado de Assunção".

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A Corte Revisora será composta por cinco árbitros. Cada um dos sócios indicará um árbitro e um suplente pelo período de dois anos renováveis. Já o quinto árbitro será designado de comum acordo pelos Estados Partes pelo período de três anos não renováveis, devendo ser nacional de um dos Estados (art. 18).

Os árbitros indicados pelos Estados, tanto os titulares quanto os suplentes, deverão estar permanentemente disponíveis para atuar nos julgamentos, quando convocados (art. 19), concluindo-se não se tratar de um órgão permanente stricto sensu, mas instaurado à medida que os casos vão sendo interpostos para julgamento.

Conforme antiga reivindicação paraguaia, a sede do Tribunal Permanente de Revisão é em Assunção, podendo, caso seja necessário, ser transferida para outro local. Já os tribunais arbitrais ad hoc poderão reunir-se em quaisquer das cidades dos Estados sócios.

Síntese

Neste Módulo, vimos que a integração do Cone Sul teve início em torno do núcleo Brasil-Argentina, que evoluiria para o Tratado de Assunção, em 1991, já contemplando a participação do Paraguai e do

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Módulo III - A Dimensão Parlamentar do Mercosul

Uruguai. O Protocolo de Ouro Preto (1994) estabeleceria a estrutura institucional adequada à união aduaneira. Estudamos, finalmente, o Protocolo de Brasília (1991) e o Protocolo de Olivos (2002), instrumentos pelos quais foi criado um sistema para a solução das controvérsias que viessem a ocorrer ao longo do processo de integração.

Avaliação Objetiva

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Módulo III - A Dimensão Parlamentar do Mercosul Temas do Módulo Neste módulo, estudaremos a Dimensão Parlamentar do Mercosul, que se expressava, inicialmente na Comissão Parlamentar Conjunta (CPC). Criada pelo Tratado de Assunção em 1991, o braço parlamentar da integração foi incluído na estrutura institucional do bloco pelo Protocolo de Ouro Preto em dezembro de 1994, passando a integrar o processo de internalização de normas nos ordenamentos jurídicos dos Países Membros e balizando o caminho para a criação do Parlamento do Mercosul.

Assim, veremos também o processo de produção da normativa Mercosul, emanada dos órgãos que compõem a estrutura institucional do bloco, e, de fundamental importância para a consolidação do processo de integração regional, sua implementação, que se faz em função da legislação interna dos Estados Partes, para que, recepcionada pelos respectivos ordenamentos jurídicos, entre em vigência e garanta a segurança jurídica exigida pelos negócios empreendidos por cidadãos, empresas e representações governamentais no território mercosulino.

Por fim, estudaremos as razões que levaram à criação do Parlamento do Mercosul, bem como do mecanismo da consulta parlamentar, destinado a agilizar o processo de internalização das normas produzidas pelos órgãos institucionais do Mercosul.

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Unidade 1 - A norma Mercosul; Procedimentos de produção da norma Mercosul.

Procedimento de produção da norma Mercosul

A harmonização das legislações "nas áreas pertinentes" é um dos importantes instrumentos previstos pelo Tratado de Assunção para a integração (art. 1º). O Protocolo de Ouro Preto confere caráter obrigatório às Decisões do Conselho, às Resoluções do Grupo Mercado Comum e às Diretrizes da Comissão de Comércio, mas estabelece também que a sua implementação se fará de acordo com a legislação interna dos Estados

Partes.

As limitações evidenciadas pelas Constituições dos Estados Partes no que se refere à integração, exigem uma série de ajustes coordenados para evitar que elas operem como um freio ao processo integracionista.

Tudo indica que compromissos mais fortes no processo de integração exigirão que a dimensão Mercosul seja tratada de maneira equivalente nos ordenamentos jurídicos internos dos sócios do bloco.

As limitações constitucionais operam impedindo a instauração de um regime adequado, balizador do caminho para surgir e desenvolver-se um direito comunitário. Também se tornam obstáculos para a criação de mecanismo ágil e transparente que permita incorporar as normas Mercosul e torná-las operativas, além de impedir um sistema que garanta a hierarquia superior destas normas sobre as nacionais.

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Nesse sentido, a Constituição da Argentina, por exemplo, é a mais avançada dentre aquelas dos Estados Partes, pois outorga aos tratados internacionais uma hierarquia superior às leis nacionais e autoriza a celebração de tratados de integração que deleguem competências a organizações supra-estatais. (arts. 75 incisos 22 e 24)[N6].

Objetivos

Ao término do módulo você estará apto a: � Descrever a dimensão parlamentar do Mercosul; � Discutir as razões da criação do Parlamento Mercosul; � Refletir sobre a necessidade de ajustes nas Constituições dos Estados Partes do Mercosul.

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No caso do Paraguai, sua Carta Magna, de 1992, também outorga supremacia aos tratados internacionais e estabelece genericamente a admissão de uma ordem jurídica supranacional:(arts. 137,141 e 145)[N7]

A Constituição da Venezuela determina que a preferência de acordos regionais sobre a legislação interna (arts. 153 a 155)[N8].

Artigo 75: Corresponde al Congreso (...) Inciso 22: Aprobar o desechar tratados concluidos con las demás naciones y con las organizaciones internacionales y los concordatos con la Santa Sede. Los tratados y concordatos tienen jerarquía superior a las leyes. Inciso 24: Aprobar tratados de integración que deleguen competencias y jurisdición a organizaciones supraestatales em condiciones de reciprocidad e igualdad, y que respeten al ordem democrático y los derechos humanos. Las normas dictadas em su consecuencia tienen jeraquía superior a las leyes.

Artigo 137. De la Supremacia de la Constitución

La ley suprema de la República es la Constitución. Ésta, los tratados, convenios y acuerdos internacionales aprobados y ratificados, las leyes dictadas por el Congreso y otras disposiciones jurídicas de inferior jerarquía, sancionadas en consecuencia, integran el derecho positivo nacional en el orden de prelación enunciado.

Artígo 141. De los tratados Internacionales

Los tratados intenacionales validamente celebrados, aprobados por ley del Congreso, y cuyos instrumentos de ratificación fueran canjeados o depositados, forman parte del ordenamiento legal interno com la jerarquía que determina el Artículo 137.

Artigo 145. Del Orden Jurídico Supranacional

La República del Paraguay, en condiciones de igualdad con otros Estados, admite un orden jurídico supranacional que garantice la vigencia de los derechos humanos, de la paz, de la justicia, de la cooperación y del desarrollo, en lo político, económico, social y cultural.

Dichas decisiones sólo podrán adoptarse por mayoría absoluta de cada Cámara del Congreso.

Sección Quinta: De las Relaciones Internacionales

Artículo 153. La República promoverá y favorecerá la integración latinoamericana y

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O Uruguai e o Brasil, por sua vez, não contam com previsão constitucional que conceda hierarquia superior dos tratados internacionais sobre as leis nacionais, o que significa que as Cartas Magnas brasileira e uruguaianão aportam solução para potenciais conflitos entre uma norma internacional e uma norma interna, o que produz uma trava jurídica ao avanço do processo de integração. Há porém, que se fazer ressalva, o caso brasileiro, aos tratados de direitos humanos, os quais aprovados na forma do § 3º do art. 5º da ConstituiçãoFederal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, equiparam-se a emendas constitucionais. Desse modo, apenas eventuais acordos de integração que versem sobre direitos humanos poderão ter status superior à legislação ordinária.

Em verdade, tanto no caso brasileiro quanto no uruguaio, existe apenas uma referência programática, em suas Constituições, relacionada com a integração latino-americana (parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal brasileira e inciso 2 do art. 6º da Constituição uruguaia)[N9].

caribeña, en aras de avanzar hacia la creación de una comunidad de naciones, defendiendo los intereses económicos, sociales, culturales, políticos y ambientales de la región. La

República podrá suscribir tratados internacionales que conjuguen y coordinen esfuerzos para promover el desarrollo común de nuestras naciones, y que garanticen el bienestar de los pueblos y la seguridad colectiva de sus habitantes. Para estos fines, la República podrá

atribuir a organizaciones supranacionales, mediante tratados, el ejercicio de las competencias necesarias para llevar a cabo estos procesos de integración. Dentro de las políticas de integración y unión con Latinoamérica y el Caribe, la República privilegiará

relaciones con Iberoamérica, procurando sea una política común de toda nuestra América Latina. Las normas que se adopten en el marco de los acuerdos de integración serán consideradas parte integrante del ordenamiento legal vigente y de aplicación directa y

preferente a la legislación interna.

Artículo 154. Los tratados celebrados por la República deben ser aprobados por la Asamblea Nacional antes de su ratificación por el Presidente o Presidenta de la República, a excepción

de aquellos mediante los cuales se trate de ejecutar o perfeccionar obligaciones preexistentes de la República, aplicar principios expresamente reconocidos por ella, ejecutar actos ordinarios en las relaciones internacionales o ejercer facultades que la ley atribuya

expresamente al Ejecutivo Nacional.

Artículo 155. En los tratados, convenios y acuerdos internacionales que la República celebre, se insertará una cláusula por la cual las partes se obliguen a resolver por las vías pacíficas reconocidas en el derecho internacional o previamente convenidas por ellas, si tal fuere el

caso, las controversias que pudieren suscitarse entre las mismas con motivo de su interpretación o ejecución si no fuere improcedente y así lo permita el procedimiento que

deba seguirse para su celebración.

Artigo 4º da Constituição brasileira, parágrafo único:

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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O direito brasileiro não dispõe, pois, de instrumentos que confiram especificidade às normas emanadas dos órgãos da integração, ao contrário do que acontece com a Constituição argentina. Tentativa neste sentido foi rechaçada quando da revisão constitucional de 1993.

A Constituição de 1988 atribui ao Poder Executivo competência privativa para manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 84, incisos VII e VIII).

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Ao Parlamento cabe aprovar os atos internacionais firmados pelo Presidente da República ou seu Plenipotenciário, cabendo-lhe também autorizar o Presidente da República a declarar guerra e celebrar a paz, conforme segue:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Artigo 6, inciso 2, da Constituição Uruguaia:

La República procurará la integración social y económica de los Estados Latinoamericanos, especialmente em lo que se refiere a la defensa común de sus productos y materias primas. Asimismo, propenderá a la efectiva complementación de sus servicios públicos.

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...)

No que tange à aprovação de tratados e demais atos internacionais, o procedimento parlamentar, como regra, tem-se limitado à sua aprovação ou rejeição in totum.

A doutrina diverge no que diz respeito à possibilidade de alteração do tratado quando de sua tramitação noCongresso Nacional.

Isto porque, tendo em vista óbvias razões de ordem prática, não seria possível a um país, segundo alguns juristas, aprovar emendas a um tratado internacional negociado em âmbito multilateral. Sustentam eles que tal prática, se adotada por todos os Estados contratantes, haveria de gerar um completo caos na convivência internacional, tornando impossível, do ponto de vista prático, qualquer previsibilidade quanto à ratificação ou modificação de textos acordados ao longo de inúmeras reuniões e, muitas vezes, difíceis negociações.

Contudo, outra corrente sustenta que, caso o tratado admita reservas, poderá o Congresso Nacional aprová-lo com restrições, as quais o Poder Executivo traduzirá em reservas no momento da ratificação. Do mesmo modo, poderá aprová-lo com declaração de desabono às reservas acaso feitas na assinatura, e que deixarão de ser confirmadas, portanto, na ratificação. Foi neste sentido o parecer de 1962 do eminente jurista Haroldo Valladão, quando consultor jurídico do Itamaraty.

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Assim, terminada a negociação de um tratado, tem o Presidente da República, que a iniciou, a faculdade de dar ou não prosseguimento ao processo de sua incorporação ao ordenamento jurídico interno. Com exceção

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das convenções internacionais do trabalho, que por sua natureza obrigam a sua submissão à aprovação do Parlamento, nos demais casos tanto pode o chefe do Poder Executivo mandar arquivar o produto, se o julgar insatisfatório, de uma negociação bilateral ou coletiva, quanto determinar estudos mais aprofundados na área do Executivo, e submeter o texto, quando melhor lhe pareça, à aprovação congressual.

Se por um lado em nenhum caso pode o Presidente da República manifestar o consentimento definitivo em relação ao tratado sem a aprovação do Congresso Nacional, por outro, tal aprovação não o obriga à ratificação.

A decisão do Congresso Nacional é formalizada por meio de um decreto legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado no Diário Oficial da União. O decreto legislativo não rejeita e nem altera o tratado. Exemplos de rejeição são raríssimos, mas neste caso caberia apenas uma comunicação, mediante mensagem, ao Presidente da República. Entre os raros casos de rejeição pode-se destacar, a título de exemplo, o tratado argentino-brasileiro de 25 de janeiro de 1890, sobre a fronteira das Missões, rejeitado pelo plenário do Congresso em 18 de agosto de 1891, por 142 votos contra 5.

No Brasil adotou-se o procedimento de se estipular, por meio de um parágrafo único no decreto legislativo que aprova o tratado internacional, que são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do ato internacional em questão, assim como quaisquer atos complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Os tratados, salvo os de direitos humanos aprovodaos na forma do citado § 3º do art. 5º da Constituição Federal, uma vez inseridos no direito brasileiro, passam a ter força de lei ordinária e a exercer efeitos sobre as demais leis, podendo, inclusive, revogá-las, uma vez que lei posterior revoga um tratado internacional se suas disposições conflitam. Desse modo, os tratados estão em nível hierárquico inferior ao da Constituição, e, portanto, sujeitos ao controle de constitucionalidade.

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Incorporação das normas Mercosul ao ordenamento jurídico interno dos Estados Partes

Os recentes esquemas de integração regional, como o Mercosul, representam, entretanto, casos especialíssimos, uma vez que seus instrumentos jurídicos emergem de um Acordo-Quadro anterior, como é o Tratado de Assunção, o qual proclama a intenção inequívoca dos Estados Membros de procederem a um processo de integração, para o qual se faz necessária a celebração de vários protocolos adicionais ao Acordo inicial. Assim, a presunção é a de que interessa aos Estados signatários a célere aprovação congressual dosatos internacionais firmados no âmbito do processo integracionista.

Na prática, entretanto, isso nem sempre ocorre. Por vezes, o instrumento negociado acaba por sofrer restrições de setores interessados, e os Governos optam por sustar a sua tramitação no Congresso Nacional. Exemplo disto é o Código Aduaneiro do Mercosul, que, aprovado pela Câmara dos Deputados, aguardou por alguns anos o seu exame pela Comissão de Relações Exteriores do Senado. O Governo acabou por retirar a mensagem que o encaminhava, aguardando a renegociação de certos detalhes técnicos.

As normas Mercosul serão ou não submetidas ao crivo do Congresso Nacional de acordo com sua natureza. As que tratam de matéria com natureza de lei serão introduzidas após os trâmites previstos no direito interno; já as de natureza meramente regulamentar, incluídas nas competências do Poder Executivo, são introduzidas nanormativa brasileira pela via de decretos e portarias.

Ao contrário da Constituição argentina, que como vimos, confere hierarquia superior à das leis às normas incorporadas como consequência dos tratados de integração, o direito derivado do Mercosul não desfruta de posição hierárquica superior às leis ordinárias, recebendo tratamento idêntico àquele outorgado aos demais tratados internacionais. A única especificidade que distingue a normativa Mercosul quando dos procedimentos para a sua incorporação ao direito brasileiro provém da Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 1996, que, em cumprimento ao Protocolo de Ouro Preto, veio a inserir, no seio do Parlamento, a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Nos termos de seu art. 2º, deverá a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul emitir parecer preliminar sobre toda matéria de interesse para o bloco e que venha a tramitar no Congresso Nacional.

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Pretendeu-se com este dispositivo, atender o art. 25 do Protocolo de Ouro Preto, segundo o qual "A Comissão Parlamentar Conjunta procurará acelerar os procedimentos internos correspondentes nos Estados Partes para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo". Embora impedida de atuar no sentido propriamente de acelerar os procedimentos de aprovação das normas Mercosul pelo Congresso Nacional, como quer o Protocolo, o que equivaleria a transformá-la em um grupo de pressão no seio do Parlamento, a Comissão busca, mediante o seu parecer preliminar, fornecer subsídios às demais Comissões temáticas quanto à importância e aos impactos, sobre o processo de integração, da normativa em exame.

Mais uma vez faz-se necessário distinguir, neste contexto, os atos internacionais advindos do processo deintegração e os atos de outra natureza. Concordam os teóricos da integração quanto ao status especialíssimo que assumem os Estados participantes de tal processo, em relação a terceiros países.

Vários estudiosos vêm chamando a atenção para o fato de que, no processo de negociações do Mercosul, vem ocorrendo um curioso fato no que diz respeito a determinadas matérias de âmbito interno: decisões vêm sendo tomadas pelos negociadores do Mercosul em nível quadripartite, e internalizadas por via de portariasministeriais, de tal forma que o centro de decisões é transferido, por vezes, para um foro intergovernamental, com prejuízo da competência legislativa do Congresso Nacional, que sequer tem a possibilidade de acompanhar todos estes processos decisórios que se desenrolam nos múltiplos foros negociadores doMercosul. Trata-se aqui de uma situação sui generis, porém própria dos processos de integração. É interessante ressaltar, nesse cenário, que a existência de uma Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul no seio do Congresso Nacional, prevista pelos Tratados de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, nunca chegou a sanar esta falha, uma vez que a CPC não dispunha de real poder de controle sobre o processo negociador.

A criação do Parlamento do Mercosul, constituído em 14 de dezembro de 2006, poderá contribuir decisivamente para maior transparência e visibilidade do processo de integração regional. Cumpre, nesse ponto, esclarecer que a citada Resolução nº1, de 1996, do Congresso Nacional, foi revogada pela resolução nº1 de 2007, que dispõe sobre a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e cujo art.4º prevêprocedimento preferencial às matérias emanadas dos órgãos decisórios mercosulinos, desde que a norma tenha sido adotada de acordo com os termos do parecer do Parlamento do Mercosul. Com isso, tais normas após a apreciação da Representação quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e, ainda, quanto ao mérito, serão remetidas aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, salvo se a Representação julgar necessário, em razão da especificidade e complexidade da matéria, o pronunciamento de outras Comissões. Nota-se, portanto, que a Resolução de 2007 veio atender o disposto no inciso 12 do art. 4º do ProtocoloConstitutivo do Parlamento do Mercosul, que estabeleçe o seguinte: "os Parlamentos nacionais, segundo os procedimentos internos correspondentes, deverão adotar as medidas necessárias para a instrumentalização ou criação de um procedimento preferencial para a consideração das normas do Mercosul que tenham sido adotadas de acordo com os termos do parecer do Parlamento".

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A Consulta Parlamentar Desde a assinatura do Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, verifica-se que a maior debilidade do bloco reside no déficit de incorporação das normas, acordadas pelos seus órgãos decisórios, aos ordenamentos jurídicos internos dos Estados Partes. Essa deficiência

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Com efeito, a experiência europeia demonstrou, ao longo do tempo, a importância de que se reveste a atitude de respeito às normas da integração, manifestada pelos Estados Partes. Esse respeito, refletindo o grau decompromisso político dos Países Membros para com o processo integracionista, muito contribuiu para o fortalecimento do bloco europeu.

A Secretaria da então Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, sediada em Montevidéu, realizou levantamento sistemático do estado da incorporação das normas do Mercosul já negociadas e assinadas e que exigem aprovação congressual para a sua incorporação ao direito interno dos Estados Partes e verificou que um alto percentual jamais ingressou nos respectivos Parlamentos.

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Não se imaginava, efetivamente, que alguns instrumentos ficassem retidos por tanto tempo antes de serem enviados aos respectivos Parlamentos nacionais. Esse fato, logicamente, também contribui para a fragilidade institucional do Mercosul e para a insegurança jurídica existente no momento.

Em outubro de 2003, firmou-se o primeiro acordo interinstitucional entre dois órgãos do Mercosul: o Conselho do Mercado Comum e a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Essas duas entidades celebraram acordo, com apenas dois artigos, de grande significado no que diz respeito à democratização do processodecisório do Mercosul.

O art. 1º diz basicamente que o Conselho se compromete a enviar à consulta da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, no momento da sua negociação, todas as normas que requeiram aprovação congressual.

Já o art. 2º contém a contrapartida da Comissão: ela se compromete a dar uma tramitação mais ágil e mais rápida a toda a matéria que tenha merecido o seu parecer favorável.

Em outras palavras, todo instrumento Mercosul que, no momento de sua negociação, houvesse ido à Comissão e recebido o seu parecer favorável, quando firmado pelos Estados Partes e enviado à aprovação congressual, receberia tratamento legislativo mais rápido. Esse engenhoso mecanismo, vislumbrado no acordo interinstitucional e mais comumente chamado de "consulta parlamentar", seria, posteriormente, incluído entre as competências do Parlamento do Mercosul. Como vimos, o Congresso Nacional brasileiro já aprovou dispositivo destinado à implementação da consulta parlamentar por meio da edição da citada Resolução n° 1, de 2007, à qual ainda recorreremos ao tratarmos das competências do Parlamento do Mercosul.

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vem debilitando a credibilidade do bloco, tanto frente a terceiros países e agrupamentos de países, como em face dos agentes econômicos privados. Ao traduzir um modelo de integração muito mais orientado por realidades de poder do que por normas jurídicas livremente acordadas pelos Estados Partes no foro regional, o Mercosul revela-se ao agente econômico como um espaço pouco atraente para seus investimentos, caracterizado pela insegurança jurídica e pela falta de previsibilidade e de efetividade normativa.

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Unidade 2 - O Parlamento do Mercosul; Definição.

Definição e razões para a criação de um Parlamento do Mercosul

Em dezembro de 2004, em Belo Horizonte, o Conselho do Mercado Comum aprova a Decisão 49/04, que confere à Comissão Parlamentar Conjunta a condição de Comissão Preparatória do Parlamento do Mercosul, e estabelece a data limite de 31 de dezembro de 2006 para a instalação do novo órgão.

A Comissão atendeu a esse mandato, e produziu um Projeto de Protocolo Constitutivo do Mercosul, que seria aprovado pelo Conselho do Mercado Comum por meio da Decisão n° 23/05, em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005.

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O Parlamento do Mercosul

O Protocolo estabelece que o Parlamento do Mercosul substituirá a Comissão Parlamentar Conjunta como órgão integrante da estrutura institucional do Mercosul. Seu art. 2 elenca os propósitos do Parlamento, entre os quais cabe mencionar:

- a representação dos povos do Mercosul, respeitando sua pluralidade ideológica e política;

- a promoção e a defesa da democracia, da liberdade, da paz e do desenvolvimento sustentável, com justiça social;

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Em 15 e 16 de dezembro de 2003, em Montevidéu, o Conselho do Mercado Comum aprovava o "Programa de Trabalho Mercosul 2004-2006", cujo ponto 3.1 solicita à Comissão Parlamentar Conjunta a elaboração de uma proposta concernente à criação do Parlamento do Mercosul, que deveria ser submetida ao Conselho do Mercado Comum em 2004. O Programa de Trabalho determinava que a proposta deveria considerar, como uma primeira etapa, o mecanismo de consulta estabelecido pelo Acordo Interinstitucional, subscrito pelo Conselho e pela Comissão Parlamentar Conjunta.

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- o estímulo à participação dos atores da sociedade civil no processo de integração e à formação de uma consciência integracionista na região;

- a consolidação da integração latino-americana mediante o aprofundamento e consolidação do Mercosul;

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O mecanismo da consulta parlamentar é reproduzido no art. 4, inciso 12 do Protocolo, e, ademais, estabelece o prazo máximo de 180 dias corridos para que os Congressos Nacionais dos Estados Partes do Mercosul se manifestem sobre aquelas normas que tenham sido adotadas pelo Conselho do Mercado Comum consoante o parecer emitido pelo Parlamento regional no momento de sua negociação. O mesmo inciso ressalva que se dentro do prazo desse procedimento preferencial o Parlamento do Estado Parte não aprovar a norma, estadeverá ser reenviada ao Poder Executivo, que a encaminhará à reconsideração do órgão correspondente do Mercosul.

Por sua vez, os Parlamentos nacionais deverão adotar as medidas necessárias para a instrumentalização desse procedimento, em conformidade com as suas respectivas normas regimentais. Nesse sentido, nunca é demais ressaltar a edição da Resolução Nº 1, de 2007, do Congresso Nacional, que prevê tramitação mais ágil e simplificada para aquelas normas Mercosul que tenham sido adotadas pelo órgão decisório do bloco de acordo com o parecer emitido pelo Parlamento regional, dando, assim, cumprimento ao disposto no art. 4, inciso 12 do Protocolo.

Por meio da consulta parlamentar, o Parlamento do Mercosul poderá contribuir para solucionar a grave fragilidade de que padece o bloco, que se traduz no baixo índece de normas da integração efetivamente incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais. O Parlamento poderá, além disso, contribuir para melhorar a qualidade técnica das normas do Mercosul, cuja debilidade já foi amplamente identificada por técnicos e acadêmicos. A falta de consulta e debate com os setores sociais afetados e com outras instâncias governamentais interessadas, precisamente pela falta de um espaço designado para esse déficit de qualidade normativa no Mercosul.

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Nesse contexto, vale lembrar que o Parlamento constituirá o espaço público, por excelência, onde deverão ocorrer os debates concernentes às normas em negociação. A visibilidade e a transparência que a existência de um Parlamento, como lócus de debate político, conferirá ao Mercosul, contribuirá, de inúmeras maneiras, para o aperfeiçoamento e consolidação do bloco.

Também no tocante à falta de efetividade normativa que atinge o bloco, em virtude do não encaminhamento à aprovação legislativa, pelos Executivos, dos instrumentos jurídicos firmados, o Parlamento conta, entre suascompetências, com a possibilidade de solicitar relatórios dos órgãos decisórios do Mercosul (art. 4, inciso 4) e de convidar representantes dos órgãos do Mercosul para informar sobre determinados aspectos da integração (art. 4, inciso 5).

No que diz respeito ao processo de adoção de decisões, o Parlamento representa substancial avanço em relação à Comissão Parlamentar Conjunta, na medida em que delibera por meio do voto individual dos membros das delegações, enquanto que a Comissão decidia por consenso, como se fosse uma "assembléia de Estados", fator que não permitia a expressão da pluralidade ideológica característica de um órgão de representação popular.

À época da negociação do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, decidiu-se adotar duas fases para a implementação do Parlamento. Isso traduz a dificuldade com que se defrontaram os negociadores em razão das enormes assimetrias existentes entre os Países Membros do Mercosul em termos de população, extensão geográfica e PIB.

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Segundo o Protocolo, até 31 de dezembro de 2010, a composição do Parlamento seria paritária, com 18representantes por país, designados pelos respectivos Congressos Nacionais. A partir daí, passaria a vigorar o critério da "representação cidadã", a ser determinado mediante Decisão do Conselho do Mercado Comum, por proposta do Parlamento, devendo o Parlamento ser integrado por representantes eleitos pelo voto universal, direto e secreto, de acordo com a legislação eleitoral de cada Estado Parte. Apesar de esforços para que, juntamente com as eleições presidenciais do ano de 2010, pudéssemos também escolher os representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul, houve inúmeras pressões, especialmente por parte da Argentina e do Uruguai, quanto aos termos do Acordo Político que estabeleceria as regras darepresentação cidadã. Com a perspectiva de elevação do número de parlamentares brasileiros, os representantes dos demais Estados membros passaram, por exemplo, a condicionar a implementação do critério de representação cidadã à mitigação da regra da maioria prevista no Regimento Interno do Parlamento. Assim, o Acordo Político em torno da adoção do critério da representação cidadã no Parlamento do Mercosul somente teve seus termos definidos no final de 2010 (Decisão n° 28/10, do CMC), sendo que, já a partir de 2011, o Brasil deverá contar com 37 representantes, a Argentina com 26, e o Uruguai e o Paraguai, cada um, com 18. Evidentemente, não houve tempo hábil para que o Projeto de Lei n° 5.279, de 2009, de autoria do Deputado Carlos Zarattini – que define as regras para as eleições de parlamentares brasileiros no Parlamento do Mercosul – fosse apreciado, uma vez que o art. 16 da Constituição Federal determina que a lei que alterar o processo eleitoral não será aplicada às eleições que ocorrerem até um ano da data da sua vigência. Assim, a depender da tramitação do referido projeto de lei, as eleições, no Brasil, poderão ocorrer já em 2012, simultaneamente com as eleições municipais, ou apenas em 2014, com as eleições para cargos federais e estaduais. Cabe lembrar, porém, que a determinação de que o número de parlamentares brasileiros seja ampliado já em 2011 – mesmo anteriormente às eleições diretas – implica a necessidade de alterações na Resolução n° 1, de 2007, do Congresso Nacional.

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Como sabemos a delegação paraguaia do Parlamento do Mercosul já é formada por representantes eleitos direta e exclusivamente para o exercício de mandato no órgão de integração regional. O Uruguai ainda não tem previsão de quando realizará suas eleições. A Argentina, por sua vez, já anunciou que deverá eleger seus representantes diretos no Parlamento do Mercosul juntamente com as eleições presidências de 2011.

Espera-se que o Parlamento do Mercosul venha a ser, sobretudo, um espaço para debates, seminários e audiências públicas sobre os temas da integração. E, ainda, que sirva de "caixa de ressonância" para os anseios e preocupações dos diversos setores da sociedade civil, e ao mesmo tempo constituirá o canal de comunicação entre as populações e as instâncias negociadoras da integração. A participação da sociedade civil assegurará a transparência do processo de construção do bloco e contribuirá para que as normas do Mercosul passem por amplo debate, antes de sua adoção pelo órgão decisório, o que ensejará o seu aperfeiçoamento efacilitará a sua posterior incorporação aos ordenamentos jurídicos internos dos Estados Partes.

Da estrutura intergovernamental inicial ao Parlamento do Mercosul em funcionamento

A estrutura institucional do Mercosul teve como modelo inspirador o paradigma da união aduaneira europeia, iniciada nos primórdios dos anos cinquenta, e que transformou-se, ao longo do tempo, no bem-sucedido blocoregional da União Europeia.

Conduzido, pelo lado brasileiro, pelo experiente corpo diplomático do Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, associado à sua contraparte Argentina desde o Programa de Integração entre o Brasil e a Argentina, de 1985, o processo de integração do Cone Sul buscou desafiar alguns princípios de organização e de tomada de decisões adotado pelos europeus para a construção de um bloco regional, adaptando-os às condições políticas e características próprias de uma associação inédita entre países considerados em

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desenvolvimento, tanto em seus objetivos quanto nas ambições postuladas inicialmente.

Assim, desde o inicio do processo de integração, a configuração institucional do bloco do Mercosul se desenhou segundo um modelo de caráter intergovernamental, em que os negociadores e os que se enfrentavam nas mesas de negociação eram os Estados, enquanto os representantes dos interessesparticulares e da sociedade civil em geral tinham uma função marginal.

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O modelo se desenvolveu gradualista, ou seja, com tendência a criar novos organismos, a partir de uma base mínima que lhe daria a institucionalidade inicial, de acordo com as exigências que o processo em movimento demandasse.

O esquema intergovernamental adotado pelos formuladores do Mercosul emergiu como o mais apropriado, apoiado em

fatores de natureza histórica e estrutural que permearam, nos últimos quatro séculos, o relacionamento entre os países que

conformam o bloco, em especial no chamado espaço geográfico do Cone Sul, e que podem explicar, de alguma forma, as

dificuldades do bloco para avançar em um maior grau de institucionalização.

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Nesse sentido, podemos destacar alguns fatores. Primeiro, a própria história da formação da Região do Cone Sul, cujas riquezas minerais eram disputadas pelos colonizadores europeus, com destaque para portugueses eespanhóis.

Em segundo lugar, a história das relações políticas e econômicas entre Brasil e Argentina. Como vimos,somente a partir de 1985, com o Programa de Integração entre os dois países, nos governos de Raul Alfonsín e de José Sarney, rompeu-se o antagonismo histórico e avançou-se na busca de novas formas de cooperação política e estratégica bilateral para a região.

Pretendia-se, assim, garantir que os primeiros acordos pudessem ser levados à prática de imediato, em cada um dos espaços geográficos dos sócios, ao mesmo tempo em se apresentava o processo de integração regional a cada uma das respectivas administrações governamentais em seus mais variados setores, o que, a sua vez, contribuiria para facilitar a tarefa de consolidar a regionalização junto aos quadros funcionais dos Estados Partes do Mercosul. O próprio Tratado de Assunção, em seu art. 9º, estabeleceu que a administração e execução do projeto pelo Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum, teriam um "período de transição", e, mais tarde, o Protocolo de Ouro Preto, em seu texto de abertura, confirmou o caráter de transitoriedade planejado pelos idealizadores do Mercosul, e deixou transparente a afirmação da consciência dos responsáveis políticos pela proposta de integração, certos de que, para fugir dos modelos adotados por outros esquemas de integração latino-americanos, nessa fase preliminar não era adequado pensar-se em esquemas institucionais do tipo supranacional, que poderiam comprometer os objetivos nacionais de estabilização macroeconômica ou mesmo alterar o equilíbrio entre as competências nacionais e as atribuições decisórias que deveriam ser tomadas coletivamente.

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Em terceiro, identificamos a assimetria de tamanho entre as diferentes economias que constituem o bloco, oque gerou, ao longo do tempo, visões estruturalmente diferentes no que diz respeito ao grau de institucionalização exigido pelo projeto de integração, e também quanto à conveniência de se criar órgãos supranacionais.

A posição brasileira, nos primeiros quatorze anos de existência do Mercosul, privilegiava a manutenção de um esquema de negociação entre governos, sobrepondo-se mesmo à vigência formal da adotada regra de consenso.

Os países menores, Uruguai e Paraguai, sempre defenderam a idéia de se diminuir esse grau dediscricionaridade dos sócios maiores (Brasil e Argentina) nas negociações internas do bloco, o que lhes oferece uma pequena margem de ação unilateral efetiva. Daí haverem setores das sociedades uruguaia e paraguaia, nos dias de hoje, desejosos de firmarem acordos bilaterais, fora do marco mercosulino, com os Estados Unidos da América.

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A Argentina, por sua vez, situa-se num meio termo, defendendo a criação de instituições intergovernamentais e comunitárias, tendo sugerido a criação de um tribunal permanente como opção para iniciar-se o caminho em direção à supranacionalidade, em especial levando-se em consideração a sucessão de conflitos setoriais e outros tipos de tensões ocasionadas em suas relações com o Brasil.

Em quarto lugar, as experiências de integração regional - ALALC, ALADI e Grupo Andino - apenas confirmaram que a existência de uma organização institucional forte não poderia substituir a falta de vontade política dos países participantes para avançar em uma ampla abertura comercial e outras frentes do processo.

Já a nova experiência de integração latino-americana, que começou com o Programa de Integração Argentina-Brasil e ampliou-se com o Mercosul, vem dando forma a um modo de integração mais pragmático e realista, no sentido de se enfrentar os cenários internos e externos que se lhe apresentam, negociando e avançando com o objetivo de ampliar, fortalecer e consolidar o bloco nos planos regional e internacional. Acrescente-se a este rol de fatores que podem dificultar o processo de integração a adesão da Venezuela, que, embora ainda sem direito a voto, poderá trazer outro tipo de discussão ao plenário das reuniões do Mercosul, com marcado viés ideológico, ou seja, o da luta contra o imperialismo capitalista norte-americano, pois este é, declaradamente, o principal argumento de política externa defendido pelo Presidente Hugo Chávez.

Desse modo, a criação do Parlamento do Mercosul, com sua constituição em 14 de dezembro de 2006, na presença dos representantes de Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Venezuela, no plenário do Congresso Nacional brasileiro, atendendo ao que determinava a Decisão nº49/04, do CMC, será de fundamental importância para o aprofundamento das discussões em torno das mais graves questões que impedem oavanço do processo de integração do Mercosul.

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Passados quinze anos da assinatura do Tratado de Assunção, a criação do Parlamento do Mercosul apresenta um significativo avanço político e institucional, marco definitivo de um modelo de integração democrático, representativo e estratégico, verdadeira concepção de uma nova visão política regional.

O processo de conformação definitiva do Parlamento do Mercosul representa um desafio de proporções históricas, que dará forma e conteúdo ao Mercosul no século XXI.

A construção do espaço político regional será um elemento de fundamental importância para fortalecer e melhorar a qualidade das democracias nos países do bloco, em especial no que se refere ao princípio da representatividade e legitimidade democráticas, componente imprescindível do processo de coesão social.

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Será centro de decisões políticas por meio da participação responsável, decidida e sustentável dos partidospolíticos e seus atores, depositários fieis do poder e da soberania que emanam de seus mais legítimos possuidores, os cidadãos.

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Com o mecanismo institucional eficaz, o Parlamento do Mercosul deverá se converter em promotor de políticasregionais que possibilitem uma integração fronteiriça sem barreiras, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, e um desenvolvimento integral, complementar e solidário das suas variadas regiões, num esforço que permita a correção gradual das assimetrias, que objetive a parceria nas políticas públicas em saúde, educação, agropecuária, trabalho, cultura e outros campos que levem em conta o cidadão na sua condição de sujeito final de todas as ações do processo integracionista.

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� Retoma e dá conteúdo concreto ao componente democrático no Mercosul, dando legitimidade e transparência aos atos públicos regionais de maneira a aperfeiçoar e dar maior clareza às regras do jogo do bloco.

� Consolida o princípio da representatividade e participação cidadã no processo de integração, componente fundamental na construção de uma identidade e consciência regionais. O feito substancialmente democrático de que o Parlamento expressa o pluralismo social, político e econômico das nações nele representadas, a diversidade de etnias e regiões, como também uma adequada participação por gênero, o converterá em uma verdadeira "caixa de ressonância" dos cidadãos do Mercosul.

� Conforma um espaço permanente da política e da cidadania na estrutura institucional do Mercosul,

A criação do Parlamento do Mercosul consagra e reafirma os seguintes princípios estratégicos do projeto Mercosul:

� Em primeiro lugar, define com clareza a vontade regional de integração política, superando o projeto restritivo de uma integração fundamentalmente comercial. O Parlamento materializa a vontade da integração como projeto político estratégico, com perspectiva histórica e com modelo de desenvolvimento integral, acima das necessidades conjunturais dos atores da integração.

� Define um modelo de integração no qual alcançar um mercado comum é um componente fundamental do processo, porém esta não é condição suficiente para que a integração aconteça. O perfil da integração no século XXI inclui uma verdadeira integração econômica, complementar e solidária, o aprofundamento da integração social e cultural e a adoção em áreas estratégicas de diretrizes políticas comuns num cenário internacional complexo e assimétrico.

� Estabelece um espaço de análise e reelaboração do conceito de soberania, não no sentido de subtraí-la aos Estados, mas sim de introduzir um novo plano de soberania compartilhada que, atuando num só bloco, coopere para influenciar com maior peso nos centros de poder internacional.

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dotando-a do necessário equilíbrio que todo sistema democrático requer e possibilitando a incorporação da vasta pluralidade ideológica dos países.

� Aperfeiçoa o sistema de tomada de decisões e o processo normativo do Mercosul, ao converter-se em promotor e arquiteto da vontade normativa regional e da harmonização das legislações nacionais, elementos essenciais de segurança jurídica do espaço integrado, tanto para o desenvolvimento intrazona como frente a outros blocos regionais ou internacionais.

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Módulo IV - Análise da trajetória e perspectivas para o Mercosul

Síntese

Neste módulo, estudamos a dimensão parlamentar do Mercosul, começando pelo art. 24 do Tratado de Assunção, que estabeleceu a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, e, na seqüência, o Protocolo de Ouro Preto, nos arts. 22 a 27, bem como o Regimento Interno da Comissão, que define as suas funções, competências e atuação interna e externa, além do processo de produção da normativa Mercosul e os mecanismos para seu aperfeiçoamento. Vimos também o sistema de incorporação das normas Mercosul pelo aparato jurídico dos Estados Partes, e, em especial, as limitações constitucionais que travam sua vigência imediata.

Por último, estudamos a estrutura intergovernamental que dinamizou o processo integracionista do bloco, bem como os primeiros passos da criação e constituição do Parlamento do Mercosul.

Avaliação Objetiva

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Módulo IV - Análise da trajetória e perspectivas para o Mercosul

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Unidade 1 - Sucessos e debilidades.

Sucessos e debilidade

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Temas do Módulo

Neste último módulo, faremos uma revisão analítica do processo de integração mercosulino, considerando quais itens avançaram e quais os pontos fracos detectados. Também se lançará um olhar para o horizonte que se apresenta ao Mercosul.

Objetivos

Ao término do módulo você estará apto a:

� Analisar o processo de integração do Mercosul; � Refletir sobre o futuro funcionamento do Parlamento do Mercosul.

Segundo as palavras do cientista político Gerardo Caetano, professor da Universidade de la República, Uruguai, as instituições criadas pelo Tratado de Assunção para o Mercosul "serviam a um modelo funcional que não era ingênuo".

Com efeito, a ideia de uma estrutura institucional minimalista baseava-se na convicção, que tinham os negociadores, de que novos órgãos deveriam ser criados apenas se e quando necessários para responder aos avanços do bloco. Procurava-se escapar, assim, da proliferação de instituições e da pesada burocracia que minavam a credibilidade de outros processos de integração latino-americanos.

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É importante registrar que, ao seu início, a integração tinha como eixo e fio condutor a ideia da celebração de acordos setoriais entre os Estados Partes, que aproveitariam as "vantagens comparativas" de cada uma das estruturas produtivas para baratear o produto final, levando, assim, a uma inserção mais competitiva da sub-região no mercado internacional. Em seu art. 5º, o Tratado de Assunção inclui, entre os instrumentos para aconstituição de um mercado comum, os acordos setoriais "com o fim de otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção e alcançar escalas operativas eficientes". A mudança na orientação política resultante da chegada ao poder, na Argentina e no Brasil, de Menem e Collor, respectivamente, repercutiria também no processo de integração que então se iniciava. Decidiu-se, por conseguinte, pelo deslocamento do eixo deimplementação do Mercosul para a adoção de um cronograma de desgravação tarifária bastante acelerado, e se deixou de lado outros aspectos da integração, como as possibilidades de ganho oferecidas pela complementaridade de setores das economias e a integração macroeconômica. A ênfase recaiu no comércio intrabloco, ocasionando aumento exponencial das trocas, que subiram de aproximadamente 4 bilhões de dólares em 1991 para em torno de 20 bilhões de dólares, em 1998. Esse notável dinamismo projetaria imagem positiva do Mercosul no cenário internacional. A chamada "marca Mercosul" já começava a chamar a atenção de compradores de terceiros países. Também se falava no "patrimônio do Mercosul", consubstanciado na grande quantidade de normas adotadas, no período, pelos órgãos decisórios do bloco.

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A assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em 1994, que estabeleceu uma estrutura institucional para o bloco e, por seu art. 34, dotou-o de personalidade jurídica de direito internacional, consistiu em importante avanço para o Mercosul, pois permitiu que este negociasse em conjunto com terceiros países ou agrupamentos de países.

A grave crise econômica que assolou os "tigres asiáticos" em 1997 reduziu, de maneira repentina, os fluxos de investimento destinados aos países em desenvolvimento. Os países membros do Mercosul, cujas economias dependem fortemente de capitais estrangeiros, foram profundamente atingidos. Em 1999, o Brasil, altamente dependente da moeda norte-americana, que financiava o déficit de sua balança de pagamentos, é forçado a desvalorizar o real. Este perde valor em relação ao dólar e às moedas dos seus parceiros no Mercosul. A iniciativa brasileira gera fortes desequilíbrios no que concerne à competitividade dos produtos comercializados no mercado intrabloco. Têm início grandes controvérsias comerciais e iniciativas protecionistas unilaterais por parte dos governos dos países membros, pressionados por setores cujos produtos haviam perdidocompetitividade no interior do bloco. Em 1997, o fluxo de produtos argentinos exportados para o Brasil atinge a cifra de US$ 8,133,016, caindo para US$ 5,689,511 em 1999.

Pouco depois, eclode a crise argentina, e o país é obrigado a desatrelar o peso, sua moeda, do dólar,acabando com a paridade e com a conversibilidade. A situação precária das duas maiores economias do Mercosul afetaria também, infalivelmente, os países menores do bloco, Paraguai e Uruguai. Ao final dos anos noventa, o comércio intrabloco havia regredido aos níveis de 1991, e o Mercosul entrara em estagnação.

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Os primeiros anos do século XXI trouxeram ainda grandes dificuldades, como a renúncia do Presidente argentino Fernando De la Rúa em 2001, na esteira da crise econômica argentina. Os percalços, contudo, não impediram avanços no que tange a aspectos institucionais do Mercosul, como a assinatura, em 2002, do Protocolo de Olivos, que criou o Tribunal Permanente de Revisão.

Ao mesmo tempo, iniciava-se o processo de transformação da Secretaria do Mercosul, que até então cumprira papel unicamente administrativo e burocrático, em Secretaria Técnica, cujas funções são de avaliar continuamente o desenvolvimento da integração, de prestar apoio técnico e de contribuir para a construção de uma visão comum efetiva do Mercosul. Outro passo à frente foi a criação, em 2003, da Comissão de

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Representantes Permanentes do Mercosul, composta por Embaixadores dos Estados Partes e cujo primeiro Presidente foi o ex-Presidente Eduardo Duhalde, da Argentina, importante figura política da região.

Até o final dos anos noventa houve, em suma, um processo de acumulação de mudanças mais quantitativas, que se concentraram na esfera do comércio. Porém, de 2003 em diante, passada a crise econômica que assolou a Argentina, deu-se início a um novo processo, voltado para o aperfeiçoamento das instituições do bloco. Naquele ano, realizaram-se seminários e reuniões de discussões preparatórias, visando a revisão do Protocolo de Ouro Preto, que completaria dez anos de sua assinatura no ano seguinte, em dezembro de 2004.

Na opinião de especialistas, a revisão do Protocolo de Ouro Preto era importante, pois se o Mercosul não pudesse contar com instituições fortes, acabaria por perder a confiabilidade nas negociações com outros blocos e países. Dava-se, portanto, naquele momento histórico, uma "combinação favorável de necessidade e densidade de oportunidades", nas palavras de Félix Pena, que justificaria plenamente a revisão da estrutura institucional do Mercosul.

Outro aspecto a impulsionar uma possível reforma orgânica do Mercosul naquele momento era a busca de legitimidade democrática para as decisões tomadas por seus órgãos decisórios. Identificou-se que existe pouco compromisso com as decisões tomadas no âmbito institucional do Mercosul por parte de atores governamentais e não-governamentais, que encontram dificuldades para aplicar normas a respeito das quais não foram consultados.

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A ausência de legitimidade democrática afeta, como se vê, a própria eficácia do processo de integração. Nesse sentido, o "Programa de Trabalho do Mercosul 2004-2006", adotado pelo Conselho do Mercado Comum por meio da Decisão nº 26 de 2003, prevê uma série de ações vinculadas à legitimidade democrática no bloco. Entre elas, a ampliação da participação da sociedade civil, a visibilidade cultural por meio da promoção de eventos de amplo alcance nos meios de comunicação, inclusive na área esportiva, que promovam a ideia do Mercosul nos Estados Partes e permitam maior conhecimento mútuo de suas sociedades; promoção do Mercosul cidadão, por meio do fortalecimento do Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP), para adaptá-lo aos requerimentos de uma agenda política; criação do Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito; fortalecimento da participação do setor privado no processo de integração e no sistema de solução de controvérsias; e finalmente, o estabelecimento do Parlamento do Mercosul.

Nota-se, em suma, da leitura de recentes Decisões do Conselho do Mercado Comum, às quais se agregam percepções expressadas pelos próprios agentes governamentais da integração, claro movimento em direção a

Ao apagar das luzes de seu governo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lança a ideia, que recebeu o apoio do Conselho do Mercado Comum, de se constituir um "Grupo de Reflexão Prospectiva sobre o Mercosul", com a participação de representantes do meio acadêmico, governamental e empresarial dos quatro países membros do Mercosul, que deveriam apresentar a sua visão pessoal sobre a situação do Mercosul e sobre o seu futuro. Ao apagar das luzes de seu governo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lança a ideia, que recebeu o apoio do Conselho do Mercado Comum, de se constituir um "Grupo de Reflexão Prospectiva sobre o Mercosul", com a participação de representantes do meio acadêmico, governamental e empresarial dos quatro países membros do Mercosul, que deveriam apresentar a sua visão pessoal sobre a situação do Mercosul e sobre o seu futuro.

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um novo patamar institucional para o bloco. O Mercosul sofre de um problema de insuficiência metodológica e institucional. Ao mesmo tempo em que os compromissos assumidos pelos países membros não tiveram alcance suficiente para atenuar ou evitar os impactos da crise, iniciada em 1998, sobre suas economias, tampouco havia flexibilidade bastante para permitir a adaptação acordada e previsível de instrumentos de política comercial ao cenário resultante dessa crise.

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Félix Peña identifica quatro falhas básicas na metodologia de integração utilizada pelo Mercosul:

1. acumulação de regras não incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos, o que acarreta a hipertrofia normativa;

2. deficiência dos métodos empregados para preparar e adotar decisões;

3. utilização da diplomacia presidencial para a administração dos conflitos de interesses entre os sócios e mecanismos demasiado débeis, destinados à solução de controvérsias;

4. falta de transparência do processo decisório e, nele, pouca participação da sociedade civil.

Esse tipo de integração é muito distante do modelo europeu, que podemos chamar de rules oriented(orientado por regras, ou normas), onde os sócios reconhecem que, ao assumir compromissos, aceitam limitar sua capacidade de agir unilateralmente. Significa renunciar às relações de poder para aceitar regras de jogo com forte potencial de efetividade.

No Mercosul, ao contrário, os países vêm assumindo comportamentos unilaterais fundados, por exemplo, em razões de emergência econômica. Tais comportamentos contribuem para debilitar a eficácia das regras, com efeito negativo nas decisões concernentes a possíveis investimentos e em estratégias empresariais voltadas para a região.

Também a falta de instituições mais permanentes, isto é, de uma "contraparte" com endereço certo para o diálogo, enfraquece o Mercosul aos olhos de nossos parceiros externos. Na percepção deles, o bloco está sempre refém de fatores conjunturais, não podendo contar com um lastro de permanência.

Como a revisão do Protocolo de Ouro Preto acabou por não se concretizar, falhou também a tentativa de seproceder ao aprofundamento institucional do Mercosul, que continua reclamado pelos especialistas.

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Do ponto de vista econômico-comercial, a grande falha apresentada pelo Mercosul consiste na sua incapacidade de se constituir efetivamente como um território aduaneiro único. Esse implicaria o reconhecimento da livre circulação, em todo o espaço econômico integrado, de bens comprados de terceiros países, não importando o ponto de ingresso no território. Evidentemente, a livre circulação está condicionada à existência de um regime único de importação. O Mercosul, entretanto, continua composto por quatro territórios aduaneiros distintos e separados, ainda que sejam iguais as tarifas aplicadas aos bens provenientes de terceiros países. Isso porque, como vimos, somente no segundo semestre de 2010, foram aprovadas peloCMC as diretrizes para a eliminação da dupla cobrança da TEC, que deverá ocorrer em três etapas a partir de janeiro de 2012, bem como o Código Aduaneiro do Mercosul (Decisões nos 10 e 27, respectivamente). Éimportante ressaltar que a recente retomada das negociações do Código Aduaneiro do Mercosul e de mecanismos que evitem a dupla cobrança da TEC deve-se à insistência da Comissão Europeia nesse sentido, no contexto das negociações de uma área de livre comércio birregional com o Mercosul. Os negociadores europeus vêm exigindo que as exportações da União Européia possam ter livre acesso ao mercado do Mercosul em seu conjunto, assim como os produtos do Mercosul desfrutam de acesso a todo o mercado

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comunitário.

No que diz respeito à inconclusa união aduaneira, parece haver opiniões convergentes entre os analistas, que estimam que o Mercosul vem demonstrando pouca capacidade para ajustar os parâmetros, inicialmenteestabelecidos para a integração, a conjunturas inesperadas e difíceis. Segundo esses analistas, deveriam os negociadores ter previsto a possibilidade de ocorrência de tais circunstâncias ao longo do processo de integração e estabelecido mecanismo regional de adaptação, evitando que esta se fizesse pela via da violação de normas em vigor e, por conseguinte, colocando-as em descrédito.

Unidade 2 - O futuro do Mercosul.

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O Futuro do Mercosul

Como vimos, o Mercosul é hoje uma união aduaneira imperfeita, em processo de consolidação. Cabe aperfeiçoá-la para que se possa alcançar o mercado comum, conforme prevê o Tratado de Assunção.

No "Programa de Trabalho Mercosul 2004-2006", adotado em dezembro de 2003 em Montevidéu, figuram vários itens que buscam precisamente o aperfeiçoamento da união aduaneira. Por exemplo, como várias vezes destacamos, é fundamental estancar a dupla cobrança da TEC e começar a se trabalhar com o conceito de renda aduaneira, e discutir os critérios a serem adotados para a sua distribuição entre os países membros. A

Avaliação Objetiva

Vamos fazer a autoavaliação da Unidade I do Módulo IV? Clique em "Objetivas" ( lado esquerdo da página ) e em "Autoavaliação da Unidade I do Módulo IV". Teste seu conhecimento.

No que concerne à Tarifa Externa Comum (TEC), há que se aperfeiçoar a disciplina tarifária, porém respeitando as assimetrias existentes entre os sócios, que impõem diferentes ritmos e velocidades. O cronograma de reduções tarifárias mantém exceções, como os regimes para bens de capital e para bens de informática e telecomunicações; permanecem também as exceções nacionais que foram acordadas quando começou a vigorar o Protocolo de Ouro Preto. Existem, ainda, os regimes especiais: de um lado, a política automotriz, que promove um comércio administrado, não apenas para automóveis, mas também para caminhões, tratores, máquinas agrícolas e outros produtos do setor. De outro, há os regimes especiais para as zonas francas e para o açúcar.

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aprovação das diretrizes para a implementação dessas medidas, conforme já anotamos, somente ocorreu no segundo semestre de 2010, por meio da Decisão nº10/10 do CMC. A livre circulação de produtos pressupõe, como é óbvio, não só o fim da cobrança dupla da TEC para produtos extrazona, como também o fim dacobrança de tarifas para bens originários da própria zona, desde que hajam cumprido com as regras de origem.

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O reconhecimento da existência de assimetrias entre os Estados Partes veio, formalmente, com a Decisão nº18/05 do Conselho do Mercado Comum, que criou o Fundo para a Convergência Estrutural e FortalecimentoInstitucional do Mercosul (FOCEM). Trata-se de marco histórico no processo de integração, porquanto representa iniciativa concreta, há muito reclamada pelas economias menores do bloco, no sentido de diminuir as assimetrias entre seus Estados Partes. Já em seu Preâmbulo, o Protocolo de Ouro Preto, firmado em 1994, mencionava "a necessidade de uma consideração especial para países e regiões menos desenvolvidos do Mercosul".

No caso do Mercosul, bloco em que as assimetrias entre os Estados Partes afiguram-se sumamentemarcantes, os Fundos Estruturais destinam-se a corrigir os desequilíbrios por meio do financiamento de programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas do bloco, além de apoiar ofortalecimento de sua estrutura institucional e do processo de integração.

Para uma correção de rumos no Mercosul seria preciso reformular percepções e paradigmas. Ressurge a ideia de integração das cadeias produtivas do bloco, o que poderá transformar o Mercosul, de simples mecanismo de liberalização de mercados, em um vigoroso instrumento para a implantação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dos países membros. Para tanto, poder-se-ia utilizar os acordos setoriais, um dos instrumentos previstos no art. 5º do Tratado de Assunção. A celebração de acordos setoriais para a integração das cadeias produtivas da região poderá não produzir resultados imediatos, mas certamente contribuirá, no médio e no longo prazo, para a atração de investimentos produtivos e para o fortalecimento das economias da região, tornando-as menos suscetíveis aos ventos adversos da globalização. Nesse contexto, a integração dainfra-estrutura, representada por energia, transportes e telecomunicações, representa poderosíssimo instrumento para a promoção do desenvolvimento da região em seu conjunto, garantindo expressivos benefícios no plano social, entre eles a geração de empregos.

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Nesse processo, o papel da mídia reveste-se de inegável importância, pois somente ela detém instrumentos -a imprensa escrita, falada e televisada - capazes de construir uma consciência, na região, favorável ao Mercosul, que entenda que em um processo de integração é possível haver uma comunhão de interesses e unidade de visão entre os países membros. Em um cenário internacional caracterizado pela interdependência, o interesse nacional somente poderá ser plenamente atendido se projetos de desenvolvimento forem vislumbrados no marco do processo de integração, e se os seus frutos forem capazes de trazer benefícios a todos os países do bloco mediante a adoção, na medida do possível, de políticas públicas comuns eintegradas.

A inexplicável lentidão com que vem se processando a incorporação da normativa emanada dos órgãos da integração ao ordenamento jurídico dos distintos países do bloco em nada contribui para outorgar alguma segurança jurídica aos agentes econômicos que operam no Mercosul.

Até meados de 2006, apenas 30% desses atos haviam sido internalizados simultaneamente pelos quatro países membros. Esse baixo índice de internalização simultânea contribui para a falta de previsibilidade no bloco, uma das principais queixas do setor privado, o qual deseja ver assegurada a devida uniformidade e consistência jurídica à aplicação das normas do Mercosul nos diferentes Estados Partes. A par de um estreito acompanhamento realizado pelos órgãos de coordenação nacional do Mercosul - os Ministérios de Relações

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Exteriores dos distintos países -, seria também necessário adaptar os respectivos ordenamentos jurídicos dos Estados Membros para uma pronta recepção da normativa Mercosul. Ao contrário da Constituição argentina, cujo art. 75 confere hierarquia superior às normas aprovadas como consequência dos tratados de integração, desde que observada a condição de reciprocidade, no ordenamento jurídico brasileiro, as decisões acordadas no Mercosul não desfrutam de posição hierárquica superior às leis ordinárias, recebendo tratamento idênticoàquele outorgado aos demais tratados internacionais. Como se sabe, no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais equiparam-se à lei ordinária, podendo ser revogados por lei posterior.

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Duas iniciativas poderiam ser úteis, no caso do Brasil, ambas na forma de projetos de emenda à Constituição.

Em primeiro lugar, cumpriria introduzir a normativa Mercosul entre a tipologia legal conforme enumerada no art. 59 da Constituição Federal, de forma a distinguir tais normas dos tratados internacionais firmados fora do processo de integração, impedindo a sua derrogação pela via de uma lei ordinária subsequente.

Uma segunda iniciativa seria uma emenda ao art. 49, inciso I, da Constituição Federal, que regula a aprovação dos tratados internacionais pelo Congresso Nacional, de modo a outorgar um tratamento diferenciado e mais ágil às normas emanadas dos órgãos do Mercosul e submetidas à aprovação congressual. A própria Carta Magna brasileira, à luz do parágrafo único de seu art. 4º, fornece o princípio programático para que se procedam as mudanças aqui sugeridas, quando, como já visto neste curso, estabelece que o Brasil "buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

Caberia também mencionar a grande contradição contida no próprio projeto da integração: o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, faz referência a um pretendido "mercado comum". Como se sabe, um mercado comum pressupõe o livre trânsito de mercadorias e pessoas pelo espaço econômico integrado. Deveria envolver, ademais, a criação de alguma instituição incumbida de zelar pelos interesses da região em seu conjunto. Essa percepção, se existisse de forma clara, muito contribuiria para o fortalecimento da coesão entre os países membros, particularmente quando de suas negociações com outros países ou blocos depaíses. Há necessidade, assim, de instituições fortes, capazes de gerar bens regionais comuns.

A consolidação institucional deve vir acompanhada de postura de verdadeiro respeito às regras pactuadas por parte dos atores governamentais, sem a qual o Mercosul tenderá a ser percebido como uma "integração ficção", onde os esquemas de poder predominam sobre as normas.

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A criação do Parlamento do Mercosul constitui, sem dúvida alguma, o grande salto do bloco em direção aofuturo. O Protocolo que o criou, elaborado pela Comissão Parlamentar Conjunta, contou com o apoio decidido de organizações não-governamentais, como a Fundação Friedrich Ebert e a Fundação Konrad Adenauer, e dos Parlamentos nacionais, o que o legitima como real conquista da cidadania. Ao Parlamento caberá, sobretudo a partir do momento em que se logre instituir em seu seio partidos políticos em âmbito transnacional (as chamadas "famílias políticas"), construir uma visão regional da integração, que transcenda os interesses meramente nacionais.

Juntamente ao Tribunal Permanente de Revisão, instituído pelo Protocolo de Olivos, espera-se que o Parlamento do Mercosul venha

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O espaço parlamentar poderá também, por meio da política, antecipar eventuais conflitos em formação entre os países membros (ou setores destes) e solucioná-los antes que alcancem os mais altos níveis hierárquicos,desencadeando a chamada "diplomacia presidencial", que vem fracassando e desgastando a credibilidade do Mercosul. A esse respeito, é eloquente o exemplo do recente conflito entre Uruguai e Argentina sobre a construção de fábricas de celulose na fronteira entre os dois países. A consolidação institucional, com ofortalecimento do Parlamento e do Tribunal, será o único caminho viável para que a construção do Mercosul prospere.

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O Parlamento do Mercosul representa avanço substancial em relação à Comissão Parlamentar Conjunta, criada pelo Tratado de Assunção. Em primeiro lugar, porque seu Protocolo Constitutivo atribui um voto a cada parlamentar (art. 18, inciso 2), e não a cada delegação nacional, rompendo assim com a lógica nacional presente no processo decisório dos demais órgãos da estrutura institucional do Mercosul. Esse modelo favorece a formação das famílias políticas transnacionais, a exemplo do que encontramos no Parlamento Europeu.

Há, também, dispositivo prevendo a eleição direta dos representantes dos países membros (art. 1º). Ademais, como vimos, a composição igualitária, com dezoito membros por Estado Parte, cederá lugar à representação proporcional (art. 5º), ainda que se trate de proporcionalidade atenuada, com um número mínimo de representantes para o Estado Parte com menor população (Uruguai) e um teto para o Estado Parte mais populoso (Brasil), também nos moldes do Parlamento Europeu. A partir de 2011, como já esclarecemos, o Brasil contará com 37 parlamentares e, no segundo período da emplementação da representação proporcional cidadã, terá 75 parlamentares, nos termos do acordo político proposto pelo Parlamento do Mercosul e adotado pelo CMC, por meio de sua decisão nº28/2010, em atendimento ao comando do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.

Cabe recordar que o Grupo Técnico de Alto Nível (GTAN), composto por técnicos e consultores dos Parlamentos Nacionais, funcionários e consultores da Secretaria do Mercosul e da Secretaria Administrativa Parlamentar Permanente (SAPP) e por acadêmicos dos Estados Partes, encarregado da redação do projeto do Protocolo, preocupou-se, antes mesmo de dar início ao trabalho, em definir a utilidade de um Parlamento para o Mercosul. "Para que serve um Parlamento do Mercosul?", perguntaram-se.

A resposta encontrada mostrou que o Parlamento viria, na verdade, a sanar duas grandes debilidades do bloco:

1º) permitiria o debate prévio das normas do Mercosul, dando ensejo ao seu aperfeiçoamento, por meio das sugestões provenientes dos setores envolvidos da sociedade civil;

2º) por se tratar de uma instância de representação direta dos povos do Mercosul, o Parlamento contribuiria para legitimar as normas adotadas pelos órgãos decisórios do Mercosul, conferindo-lhes também a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias.

Esses fatores contribuem, por sua vez, para agilizar a incorporação dessas normas ao ordenamento jurídicodos respectivos Estados Partes.

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a conferir o necessário equilíbrio aos órgãos da integração, por meio do exercício do controle democrático.

Contudo, para que o Parlamento funcione é preciso que os movimentos sociais, os diferentes setores da sociedade civil e as organizações governamentais o percebam como espaço de demanda e de debate.

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Temas da maior relevância, ora em discussão no Mercosul, como o Estatuto das Cooperativas do Mercosul, aEstratégia Mercosul para o Crescimento do Emprego, as condições e formas de gestão e monitoramento do Aquífero Guarani, a harmonização das legislações dos países membros do Mercosul no que tange ao trabalho infantil, com base nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), passarão ao debate público no Parlamento e contarão com a participação da cidadania. A criação de um Parlamento do Mercosul visa a fazer com que as decisões tomadas pelos órgãos da integração reflitam não apenas a vontade dos governos, mas também a vontade da cidadania.

Além disso, o Parlamento confere coerência interna ao Mercosul, pois ao receber o Presidente Pro Temporequando assume, para que esse apresente o seu programa, e também quando sai, para que relate ao Parlamento os resultados de sua gestão (art. 4º, incisos 6 e 7 do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul), o Parlamento permitirá ao público interessado uma visão de continuidade das iniciativas tomadas e ações realizadas no âmbito do bloco. O Parlamento servirá, portanto, de vínculo entre as Presidências Pro Tempore que se sucedem e contribuirá para dar maior efetividade ao Mercosul.

O Parlamento deverá trabalhar em estreita articulação com foros e reuniões especializadas, muitas delas criadas recentemente por Decisão do Conselho do Mercado Comum, que têm forte capilaridade, em alguns casos, e interface com a sociedade civil, em outros. Entre esses, o Foro Consultivo Econômico-Social; o Foro Consultivo de Municípios, Estados federados, Províncias e Departamentos do Mercosul; a ReuniãoEspecializada da Mulher; a Reunião Especializada de Cooperativas; o Projeto Somos Mercosul.

Outro ponto de importância para que a integração prospere é a adequada abordagem da questão dasassimetrias entre os Estados Partes, que obteve expressivo avanço com a Decisão nº 18/05 do Conselho doMercado Comum, que criou o Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (FOCEM). Ao longo de sua existência, o Mercosul, imerso nos louros de seu sucesso comercial, parece ter perdido devista a própria lógica que inspirara a sua criação. Essa estava muito mais voltada para a busca de sinergias entre as estruturas produtivas dos países membros e para as eventuais parcerias e alianças de interesses, com vistas a uma inserção mais vantajosa dos produtos da região no mercado internacional, do que para a visão concorrencial que finalmente prevaleceu. Essa visão, de viés competitivo, que objetivava apenas as trocas comerciais dentro da região, impediu uma utilização mais ousada daquele que tem sido um patrimônio já conquistado pelo bloco: a marca Mercosul, objeto do interesse e das atenções de países e blocos no cenário internacional.

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Por esse motivo, afigura-se extremamente promissora a iniciativa do Conselho do Mercado Comum, que, pela Decisão nº 23 de 2002, criou o Programa de Foros de Competitividade, que busca aproveitar as vantagens comparativas dos Estados Partes do Mercosul por meio da integração de suas cadeias produtivas, com o objetivo de melhorar a competitividade dos produtos do bloco no mercado global e de ampliar as suas

exportações a terceiros países. Essa iniciativa já está em marcha no setor de madeiras e móveis.

Outro ponto interessante a ser desenvolvido é a realização de iniciativas de promoção comercial conjunta. Já foram criadas missões do Mercosul para promover conjuntamente, em países como África do Sul, México, Alemanha e China, bens produzidos na região.

Outros temas que certamente devem ser levados em conta em qualquer reflexão sobre o futuro do Mercosul são: a adesão da Venezuela e, possivelmente, também a da Bolívia ao bloco; as conseqüências que já vêm se fazendo sentir no interior do Mercosul, e que comprometem a sua coesão, advindas de eventuais conflitos como aqueles em torno da construção de fábricas de celulose na fronteira entre Uruguai e Argentina e das reiteradas declarações de membros do governo do Uruguai a respeito de possível assinatura, por aquele país, de um Tratado de Livre Comércio (TLC) com os Estados Unidos da América, em desrespeito a regras vigentes no bloco.

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Se, por um lado, o "alargamento" do Mercosul para abrigar outros países da América do Sul, reveste-se de incontestável importância geopolítica e estratégica, por outro é preciso que as novas adesões sirvam também para a consolidação do Mercosul, e não para a destruição de sua identidade, já construída junto à comunidade internacional.

No que tange aos conflitos e possíveis defecções, os primeiros refletem a ingente necessidade de aperfeiçoamento do mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul. Os segundos, por sua vez, ao colocar em relevo o descontentamento dos sócios menores com os poucos ganhos que julgam haver obtidocomo membros do bloco, podem estar apontando para a necessidade de se adotar instrumentos que permitam, nas palavras de Félix Pena, "institucionalizar a flexibilidade", por meio da utilização deinstrumentos de geometria variável e de múltiplas velocidades.

Outro desafio para os países membros do Mercosul é fazer com que o processo de integração penetre em profundidade nos planos político, social e cultural de cada nação, transcendendo a simples dimensão econômico-comercial. Nesse sentido, cabe às lideranças nacionais ter em vista que a integração deve estar unida não apenas à agenda do desenvolvimento, mas também à agenda legislativa.

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Com efeito, os processos de integração implicam, no plano interno, a modificação de instituições e delegislações nacionais. Veja-se, por exemplo, que os países membros da União Europeia alteraram as respectivas Constituições e adotaram novas leis para possibilitar a sua participação no processo de integração. Da mesma forma, os Parlamentos Nacionais criaram Comissões, antes inexistentes, destinadas aoacompanhamento dos temas europeus, a exemplo do Parlamento da Espanha ("Comissão Mista para a União Europeia"), do Parlamento Britânico (European Scrutiny Committee, da Casa dos Comuns), e do Parlamento Italiano ("Comissão para Políticas da União Europeia", da Câmara dos Deputados). Outro aspecto que nãopode ser desprezado, e que também exigirá diversas reformas é a integração dos poderes judiciários. Em todos os estados membros do Mercosul, os judiciários vêm assumindo um papel de relevo na definição de políticas públicas, inversamente , a sua atuação como participes ativos no processo de integração é ainda insignificante. É preciso levar em consideração que a integração regional, de uma maneira ou de outra, passará pelos juizes. Ainda que os Parlamentos promovam medidas para agilizar a internalização dos atos do Mercosul nos respectivos direitos internos, caso os judiciários sejam refratários à inserção de tais normas, o processo de integração pode sofrer profundos reveses. Nesse sentido, é importante que a integração também chegue ao nível dos poderes judiciários. Um passo importante foi dado pelo Protocolo de Olivos e pelo Conselho Mercado Comum. Permitiram que as mais altas cortes dos Estados Membros solicitem opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão, sobre matérias que digam respeito à aplicação das normas do Mercosul. No Brasil, essa tarefa ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal, que deve brevemente regulamentar a solicitação dessas opiniões consultivas. Iniciativas como essa, porém, não surtirão qualquer efeito se ocorrerem de maneira isolada. É preciso que outras medidas sejam tomadas, como o incentivo aos encontros de juizes do Mercosul, a participação dojudiciário na elaboração de tratados sobre integração e o estímulo a medidas que promovam a educação e atualização dos juizes no que concerne à normativa do Mercosul - afinal os juizes somente podem aplicar bem o direito do Mercosul se o conhecerem profundamente.

Tais reformas exigem, obviamente, o comprometimento de atores políticos e sociais. São, no entanto, sumamente necessárias, porquanto contribuirão para a segurança jurídica e a transparência do processo.

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Indicação de Leituras Complementares

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Conclusão

Avaliação Objetiva

Concluimos o Módulo IV, agora vamos fazer a autoavaliação da unidade II deste módulo - Clique em "Objetivas" ( lado esquerdo da página ) e em "Autoavaliação da unidade II do módulo IV". Confira seu aprendizado.

Avaliação Final

Parabéns!

Você chegou ao final do curso. Antes de abrir a avaliação final, reflita se você está preparado(a) para respondê-la. Caso haja insegurança, sugerimos refazer as autoavaliações para se certificar da apropriação do conhecimento.

Esperamos que, após responder as questões da avaliação final você consiga pontuação suficiente para obter a certificação.

De todo modo, é já importante que, com mais informações sobre os processos de integração regional em geral, e sobre o MERCOSUL em particular, você possua mais elementos para formar juízo crítico.

Assim, certamente poderá exercer com maior plenitude sua cidadania nacional e também como cidadão do MERCOSUL. Concluimos o curso, agora vamos fazer a avaliação final - Clique em "Objetivas" ( lado esquerdo da página ) e "Avaliação final". Boa sorte!

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Créditos

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Conteudistas

Maria Cláudia Drummond José Everaldo Ramalho

Coordenação William Robespierre Nunes Athanazio

Núcleo pedagógico Carlos Eugênio Escosteguy

Claudia Pohl Danuta Horta

Jenifer de Freitas Lucas Machado Marcelo Larroyed Márcia Perusso Polliana Alves

Rosângela Rabello Simone Dourado Tatiana Beust

Valéria Maia e Souza William Robespierre Athanazio

Núcleo web

Alessandra Brandão Bruno Carvalho Carlos Inocente Francisco Wenke Renerson Ian Sônia Mendes

Núcleo administrativo

Luciano Marques Paula Meschesi