Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP

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Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP Jonas Villas Boas Diretor Adjunto de Recursos Fundiários

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Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Jonas Villas Boas Diretor Adjunto de Recursos Fundiários. Entidade Pública ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - PowerPoint PPT Presentation

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Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José

Gomes da Silva” - ITESP

Jonas Villas BoasDiretor Adjunto de Recursos

Fundiários

Entidade Pública ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

MISSÃO: Promover o ordenamento fundiário, a democratização do acesso à terra e o desenvolvimento rural sustentável.

Reconhecimento e Assistência a Comunidades Remanescentes de Quilombos

AÇÕES

Assistência Técnica e Extensão Rural nos Assentamentos do Estado de São Paulo

Regularização Fundiária

Art. 2º - A Fundação terá por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária do Estado.

Art. 3º - Para consecução de suas finalidades, cabe à Fundação:I – Promover a regularização fundiária em terras devolutas ou presumivelmente devolutas, nos termos da legislação vigente.(…)VII – participar, mediante parceria, da execução das políticas agrária e fundiária, em colaboração a outros estados e municípios.

Lei Estadual nº10.207/99

Projeto social do Governo do Estado de São Paulo, executado pela DARF da Fundação ITESP

Atende a municípios com baixo IDH, mediante:• Convênios com as Prefeituras• Subsídios à Procuradoria Geral do Estado em áreas públicas estaduais.

OBJETIVOS•Outorgar títulos de propriedade para pequenos posseiros da cidade ou do campo;•Gerar segurança dominial e eliminar conflitos fundiários;•Contribuir com o desenvolvimento social e econômico das famílias, municípios e regiões atendidas.

PROGRAMA MINHA TERRA

HistóricoInício - 1995

Consolidação - 2002

Decreto Estadual nº55.606/2010 –facilitou as parcerias com Municípios

Protocolo de intenções: estudos preliminares e reuniões com órgãos e entes públicos envolvidos para o estabelecimento de diretrizes e definição da área objeto do convênio.

Para a execução do programa, o ITESP conta com equipe multidisciplinar formada por engenheiros, geógrafos, topógrafos, desenhistas, cadastradores e advogados. Além disso, conta com veículos, parque de equipamentos topográficos (29 GPS Geodésico L1/L2 e 30 Estações Totais) e escritórios regionais.

Metodologia

Primeira Fase - Procedimentos Preliminares;a)reunião com a comunidade atendida;

b)coleta materiais técnicos (plantas, documentos cadastrais, registros, etc)

Metodologia

c) pesquisa quanto à regularidade da ocupação (APP, UCs, área de risco, etc);

d) capacitação dos técnicos municipais para fase seguinte.

Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Áreaa)levantamento técnico

b)cadastro dos imóveis e ocupações (BIC e LIF);

Metodologia

Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Áreac) materiais técnicos (plantas geral e individuais); d) Laudos e relatórios fundiários.

Metodologia

Terceira Fase - Encaminhamentos para a Regularização Fundiáriaa)Reuniões com órgãos e entes públicos para definição dos meios de regularização;b)Medidas administrativas e judiciais para regularização;c)Titulação.

Metodologia

29.457 títulos expedidos

MAIS DE 70 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

36 MUNICÍPIOS COM CONVÊNIOS ATIVOS06 COM PROTOCOLOS DE INTENÇÕES

Novos Instrumentos de Regularização Fundiária Rural

de Interesse SocialPortaria ITESP nº62/2012

1. Discriminatória Administrativa e Legitimação de Posses (titulo de domínio) para fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social;

2. Demarcação Rural e Legitimação Rural de pequenas propriedades rurais, em termos assemelhados aos instrumentos da Lei nº11.977/2009;

3. Ação de Usucapião Multitudinária (Coletiva) , em parceria com a Defensoria Pública, nos moldes já adotados no Estado do Paraná.

.O cu pa çõ es in c id e n tes so bre im ó ve is

re g is tra d o s sã o exc lu íd a s da d iscrim ina çã o ..

recolhim ento de taxas pelos beneficiáriosEntrega dos títulos de dom ínio

e dos termos de perm issão de usoacompanhados de planta e m emorial descritivo

Aprovação do Plano G eral de Legitimação p e loP ro cura d or G e ra l d o E s tad o e S JD C

A ssin a tu ra d o s títu lo s d e d o m ín ioe te rm os d e p erm issã o d e u so

Term o de Encerram entoPortaria de Arrecadação

providências para o CCIR, CAR eRegistro no CRI

Confirmação dos trabalhos topográficosp a ra d em a rca çã o da s te rras de vo lu tas

Celebração de Acordosco m o s o cup a n te s p a ssíve is de

L e g it im açã o o u P e rm issão d e U so

Análise e Julgam ento

Notificação p e sso a l, p o r co rre io e po r ed ita l d o s o cup a n te s,p ro prie tá rio s , co n fro n ta n te s e in te re ssa d osin fo rm an d o p e rím etro , ro l da s o cup a çõ e s,

in c lu sive a s le g it im á ve is

Instaura-se processos individuaispara cada ocupação

L IF , d o cum en to s, p lan ta e m em oria l ind iv id u a l

Trabalhos de levantam ento fundiário cadastralP ro du to s : P la n ta , M e m oria l D e sc rit ivo , R o l d e O cu p an te s,

D ia gn ó s tico Fu n d iá rio , P lan o G e ra l d e L e g it im açã o ,R o l de te rra s va g a s / C om u n ica -se o C a rtó rio d e R e g is tro de Im ó ve is

P ro cu ra do r C h e fe d a P P I ou P RPor Portaria cria a Com issão Especial

3 fu nc io ná rio s (p rocu rad o r, a g rôn o m o e se c re tá rio )

Instaura-se processo na PPI ou PR

D ire to r E xe cu tivo da F un d a çã o IT E S PPropõe criação de Com issão Especialin d ica p e rím etro , ra zõe s e fu nc io ná rios

Discriminatória Administrativa e Legitimação de Posses para fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social (NÃO TEM FINALIDADE

ARRECADATÓRIA);

METODOLOGIA SIMPLIFICADA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO CONJUNTA SJDC/PGE

Demarcação Rural e Legitimação

PLS nº368/2013

Art. 1º A regularização fundiária rural de interesse social consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais com vistas a assegurar a função social da propriedade rural e a titulação dos seus ocupantes, de modo a garantir a segurança jurídica, o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

Art.2º

III – demarcação rural: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização fundiária rural de interesse social, demarca perímetro rural, sobre imóveis de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, identificando seus ocupantes e qualificando a natureza e o tempo das respectivas posses;

IV – legitimação de posse rural : ato do Poder Público destinado a conferir título de posse sobre imóvel de domínio privado, delimitado por perímetro definido em demarcação rural, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse

Art. 3º A regularização fundiária rural de interesse social observará os seguintes princípios: I – ampliação da segurança jurídica e do acesso à terra por meio da titulação do agricultor familiar, com prioridade para sua permanência na área ocupada, buscando a conciliação entre a utilização econômica efetiva e a preservação do meio ambiente de modo a alcançar o desenvolvimento sustentável;II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de desenvolvimento rural, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; eV – concessão do título preferencialmente para a mulher.

(...)

Art. 4º A regularização fundiária rural de interesse social poderá ser promovida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 10. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse rural , no prazo estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião, poderá requerer ao Oficial de Registro de Imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista a prescrição aquisitiva.

Iporanga 54,656.00 312

Eldorado 115,865.00 880

Sete Barras 69,594.00 1,669

Barra do Turvo 20,937.00 890

Cajati 27,874.00 547

Jacupiranga 54,333.00 1,071

Pariquera-açu 29,775.00 768

Registro 64,440.00 1,429

Tapiraí 66,946.00 682

Miracatú 84,740.00 1,879

Juquiá 73,890.00 1,368

663,050.00 11,495TOTAL

ELDORADO

Pariquera-Açu

Juquiá

IMÓVEIS CADASTRADOS

cle

o o

pera

cio

nal M

óvel 02

NOM SEDE NOM MUNICÍPIOÁREA

TERRITORIAL

Cadastro de Terras e Regularização Fundiária

Barra doChapéu

Apiaí

RibeiraItaóca

Iporanga

Eldorado

Sete Barras

Cajati

Barra do Turvo

J acupiranga

Pariquera-Açu

Registro

J uquiá

Tapiraí

Miracatu

RibeirãoBranco

Nova Campina

Taquarivaí

Capâo Bonito

RibeirãoGrande

São Miguel Arcanjo

Guapiara

Bom Sucesso de Itararé

Está sendo desenvolvido um sistema capaz de suportar e garantir a consolidação do cadastro nacional georreferenciado de imóveis rurais e as atividades de regularização fundiária.

Software de padrão aberto, com a utilização de software livre, no qual foi utilizada a biblioteca de classes e funções Terralib, implementada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

O objeto central deste sistema será o imóvel rural, com informações estruturais, das pessoas e sobre o uso da terra e deverá ser compatível com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, contendo informações obrigatórias sobre a identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel.

Sistema Gestão Territorial - SGT

Sistema Gestão Territorial - SGT

FOTOCADASTRO

FOTOCADASTRO – São Miguel Arcanjo

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo“José Gomes da Silva”

www.itesp.sp.gov.br

Ouvidoria: 0800 77 33 173

[email protected]