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0 FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS EAESP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO MARINA DE ANDRADE MAIA GALVÃO BUENO INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR: uma análise das leis brasileiras e da lei 501(C)3, norte-americana SÃO PAULO 2007

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FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS EAESP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO

MARINA DE ANDRADE MAIA GALVÃO BUENO

INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR:

uma análise das leis brasileiras e da lei 501(C)3, norte-americana

SÃO PAULO

2007

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MARINA DE ANDRADE MAIA GALVÃO BUENO

INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR:

uma análise das leis brasileiras e da lei 501(C)3, norte-americana

Monografia elaborada por exigência de

requisito parcial para conclusão do curso de

pós-graduação lato-sensu, Administração

para organizações do Terceiro Setor, da

Escola de Administração de Empresas de

São Paulo - Fundação Getúlio Vargas.

Orientador: Prof.Dr. Eduardo Ehlers.

SÃO PAULO

2007

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MARINA DE ANDRADE MAIA GALVÃO BUENO

INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR:

uma análise das leis brasileiras e da lei 501 (c) 3, norte-americana

Monografia apresentada à FGV – Fundação

Getúlio Vargas, EAESP – Escola de

Administração de Empresas de São Paulo

como requisito parcial para a conclusão de

Curso de Pós-Graduação em Administração

para Organizações do Terceiro Setor.

Área de concentração: GV-pec.

Programa de Educação Continuada.

Data da Aprovação:

___/__/__

Banca examinadora:

Prof.Dr.Eduardo Ehlers(Orientador)

____________________________

Assinatura / Data

Prof.Dr.Luiz Carlos Merege (Coord. do Curso)

_____________

Assinatura / Data

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Para Marina e Renato,

meus pais. Por tudo

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AGRADECIMENTOS

A realização deste trabalho só foi possível graças à colaboração direta ou indireta de

muitas pessoas. Manifesto minha gratidão por todas elas e de forma particular:

Aos colegas do Gvpec do curso de Administração de Organizações do Terceiro

Setor e, em especial aos professores Mario Aquino Alves, Ilka Camarotti, Isa Guará

e Rosana Kisil.

Ao Prof. Luis Carlos Merege agradeço o desafio de provar a ele que poderia

desenvolver este trabalho no Brasil mesmo com pouca ou nenhuma literatura sobre

a lei norte-americana 501 (c) 3.

À Prof.ª Flavia Regina de Souza Oliveira, pela atenção em examinar o terceiro

capítulo das leis brasileiras e me orientar na legislação brasileira.

À Prof.ª Célia Cruz, pelo entusiasmo em me encaminhar para os contatos certos

para o desenvolvimento do tema desenvolvido.

Aos colaboradores do CETS, Dolores Papa, Eduardo Merege, Jeanne Gibson e Elvis

Arruda.

Ao meu orientador, Prof Eduardo Ehlers que atendeu a todos os meus chamados,

sua generosidade intelectual sempre será para mim sua maior lição.

À BrazilFoundation, Leona Forman, Susane Worcman e em especial a Marcello

Hallake, quem me instruiu da lei norte americana. Sua inteligência, sabedoria e

paciência em atender às minhas solicitações foram essenciais na realização deste

trabalho.

Às organizações sociais, ACTC; Teresa Cristina Ralston Brascher, amiga, sempre

presente, e Debora Pinto Carneiro, Instituto Acaia; Elisa Bracher, Liga das Senhoras

Católicas; Chinha Dorey e Fábia Sachetti, Instituto da Criança, Alda Marina Campos

e Felipe Corbett,CDI, Rodrigo Baggio, Priscila Néri e Sheila Dunaevits, Saúde

Renascer, Vera Cordeiro e Doutores da Alegria, Wellington Nogueira.Todos vocês

são uma força no Terceiro Setor.

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Aos amigos Maria Isabel Whately Neves (Maribel), sua amizade é um desses bens

raros que poucos têm o privilégio de compartilhar e Maria Filomena Gregori (Bibia),

que foi minha estrela guia na realização deste trabalho.

À Luciana Rossi Salomão, sócia e amiga, a quem compartilho as minhas

descobertas e conquistas, agradeço por estar junto de mim.

Ana Penido, Ana Amélia Toni, Renata Brunetti, Joveny Pimenta e Márcia

Moussallem, muito obrigada por diferentes maneiras.

A família é sempre um apoio. Mas Ana Maria e Renato, meus irmãos, Paulo a

distancia, minha mãe, Plínio, Silvio e Telma representaram mais que um apoio

logístico: acompanharam a minha neurose e isolamento nos momentos finais deste

trabalho. Mariana, Felipe, Manoel, Judith, Bento, Joaquim e George, agradeço o

prazer de te-los como sobrinhos e dividirmos bons momentos. Suely e Nice me

apoiaram na difícil “operação” do cotidiano e Maria Elvira agradeço o privilégio de te-

la como sogra.

Roberta e André, meus filhos, tiveram que aprender o que é ter uma “mãe que faz

uma monografia”. Eles foram nota mil. Entre outras coisas, ajudaram muito no

operacional da casa. Este trabalho foi escrito para eles, para que respeitem o ser

humano e reconheçam e aproveitem as oportunidades que têm.

Sergio, meu marido, além de ter suportado minhas obsessões e nervosismos,

partilhou o meu entusiasmo, discutiu com interesse.

A ele agradeço o imenso prazer de conviver.

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RESUMO

No Brasil existem leis de incentivo fiscal que podem auxiliar ONGs em sua

sustentabilidade, porém, sua utilização em grande parte é restrita à participação de

pessoas físicas que declarem imposto de renda no formulário completo e de

pessoas jurídicas que declarem lucro real. Na maioria dos casos não há

contrapartida do doador. Estas leis atingem somente áreas como: cultura, criança,

esporte e pesquisa. Este trabalho se propõe a divulgar a existência de um

movimento de organizações brasileiras captando nos EUA, através da Lei norte-

americana 501(c) 3, que permite que doações feitas lá possam ser destinadas a

outros países. A organização BrazilFoundation exerce, neste contexto, o papel de

elo para a comunidade de diáspora de brasileiros residentes nos EUA, com interesse

em financiar projetos sociais no Brasil, utilizando a Lei 501 (c) 3 que concede

benefícios fiscais aos doadores. O trabalho analisa como funcionam as leis de

incentivo no Brasil, sua utilização por algumas organizações sociais e os principais

aspectos e facilidades da lei norte-americana 501 (c) 3, estabelecendo ainda

comparações entre o terceiro setor nos EUA e no Brasil, e as doações nos dois

países.

PALAVRAS-CHAVE: Organização não governamental. Terceiro Setor. Leis de

incentivo fiscal. Lei 501(c) 3. ONGs.

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ABSTRACT

In Brazil there are tax incentive laws that may help ONGs [ Non-Governmental

Organizations] in their sustainability, however, its utilization is restricted, in a great

part, to the participation of natural persons (taxpayers) who declare their income

taxes in the complete form and national entities that declare real profit. In the majority

of cases there is no counterpart from the donator.

These laws reach only areas such as: culture, child, sport and research. This work

aims at divulging the existence of a movement of Brazilian Organizations getting

resources in the United States of America, through the North American Law 501 (c)

3, that allows donations carried out there and can be destined to other countries.

In this context, the Brazil Foundation organization performs the role of a link for the

diaspora community of Brazilians living in the United States of America, with an

interest in financing social projects in Brazil, making use of Law 501 (c ) 3, that

grants tax benefits to the donators. The work analyses how the incentive laws

perform in Brazil, their utilization by some social organizations and the main aspects

and facilities of the North American law 501 (c) 3, and establishes comparisons

between the Third Sector in the USA and in Brazil, and the donations in both

countries.

KEY WORDS: Non governmental organization. Third Sector. Tax Incentive Laws.

Law 501 (c ) 3. ONGs.

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ILUSTRAÇÕES

Gráfico 3.1 Participação das Empresas na área social .........................................51

Gráfico 3.2 Participação das empresas em ações sociais para a comunidade em

2000-2004(%)........................................................................................................52

Gráfico 3.3 Motivos para a não utilização dos incentivos fiscais ...........................54

Gráfico 3.4 Evolução do investimento realizado/número de associados...............56

Gráfico 3.5 Principais ações desenvolvidas pelas empresas entre 2000 e 2004..61

Gráfico 5.1 Projetos apoiados por áreas, em 2004 .............................................102

Gráfico 5.2 Recursos provenientes de doações dirigidas, em 2004....................104

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TABELAS

Tabela 2.1 Exemplo de aplicação com base no artigo 26 .......................................... 22

Tabela 2.2 Exemplo de aplicação com base no artigo 18 .......................................... 23

Tabela 2.3 Exemplo de aplicação de recursos na lei do audiovisual, art. 1º .............. 25

Tabela 2.4 Exemplo de utilização do FUNCINE no período 2002 a 2005................. 27

Tabela 2.5 Exemplo de utilização de imposto a recolher e o benefício fiscal através

do ICMS ..................................................................................................................... 29

Tabela 2.6 Tabela comparativa da evolução da produção científica do Brasil de

1981 a 2006 ............................................................................................................. 35

Tabela 3.1 Arrecadação do FUMCAD no Município de São Paulo ............................ 45

Tabela 3.2 Composição da amostra da pesquisa ...................................................... 49

Tabela 3.3 Distribuição das empresas com um ou mais funcionários por região....... 50

Tabela 3.4 Investimento social privado por região, montante de recursos investidos*

e comparação com o PIB 2000 e 2004 ...................................................................... 53

Tabela 3.5 Sede das entidades que responderam ao censo GIFE............................ 55

Tabela 3.6 Áreas de atuação dos associados que participaram do censo GIFE

2005/2006, entidades e pessoas beneficiadas, recursos investidos .......................... 57

Tabela 3.7 - Certificados e títulos que as entidades possuem ................................... 59

Tabela 3.8 Uso de benefícios fiscais.......................................................................... 60

Tabela 3.9 Pesquisas IPEA (2006), GIFE (2006) e IRES, Instituto ADVB (2006) e a

relação entre o universo de pesquisados, valor investido e percentual utilizado de

incentivo fiscal ............................................................................................................ 62

Tabela 3.10 Projetos aprovados pelo FUMCAD para a organização ACTC .............. 66

Tabela 3.11 Utilização de incentivos fiscais das organizações, Doutores da Alegria,

ACTC, Liga das Senhoras Católicas, Instituto Acaia e Instituto da Criança, em 200671

Tabela 4.1 Portfólio dos recursos das organizações sociais nos EUA....................... 80

Tabela 4.2 Situação do setor das organizações sem fins lucrativos nos EUA, 2006 . 81

Tabela 4.3 As doações para o setor social nos Estados Unidos em 2006................ 86

Tabela 4.4 Representação das doações de 6 subsetores em 2006........................... 87

Tabela 4.5 Portfólio dos recursos das organizações no Brasil .................................. 92

Tabela 5.1 Crescimento da BrazilFoundation de 2001 a 2006................................ 101

Tabela 5.2 Arrecadação dos jantares Gala Anual da BrazilFoundation .................. 103

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................12

2. AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL NO BRASIL: CULTURAIS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS.......................................................................................................16

2.1 Histórico das leis de incentivo fiscal à cultura no Brasil ...................................17

2.2 Incentivos fiscais para projetos culturais..........................................................20

2.2.1 Lei Rouanet...............................................................................................21

2.2.2 Lei do Audiovisual, ARTIGO 1º. ................................................................24

2.2.3 Fundos de Investimento em Cinema, FUNCINES.....................................26

2.2.4 Lei estadual de incentivo fiscal através do ICMS ......................................28

2.2.5 Lei municipal de incentivo fiscal através do ISS e IPTU............................30

2.3 Incentivos fiscais para projetos sociais e educacionais...................................31

2.3.1 Para pessoa física.....................................................................................31

2.3.2 Para pessoa jurídica..................................................................................32

2.4 Incentivos fiscais para ensino e pesquisa .......................................................34

2.5 Incentivos fiscais para projetos esportivos ......................................................37

2.6 Incentivos fiscais para OSCIPs e Entidades de Utilidade Pública Federal......39

3. OS INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR............................................41

3.1 Prós e contras da utilização de incentivos fiscais do Brasil. ............................42

3.2 Pesquisa: como as empresas, fundações e ONGs utilizam os incentivos fiscais

...............................................................................................................................48

3.2.1 O reduzido uso dos incentivos fiscais .......................................................53

3.3 Como as empresas utilizam as leis de incentivo fiscal. ...................................63

3.4 Como as ONGs utilizam as leis de incentivo fiscal ..........................................65

4. LEI 501C3: A EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR ..............................................................73

4.1 A Lei 501 C3......................................................................................................74

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4.2 A força do Setor Social nos EUA .....................................................................77

4.3 A evolução das doações nos EUA...................................................................83

4.4 Terceiro Setor: Comparação EUA X Brasil ......................................................88

5. BRAZILFOUNDATION, ANÁLISE DE UMA ORGANIZAÇÃO ............................95

5.1 BrazilFoundation, sua história.........................................................................96

5.2 BrazilFoundation, captação de recursos e financiamento de projetos no Brasil

...............................................................................................................................98

5.3 BrazilFoundation, filantropia de diáspora. .....................................................106

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................112

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................116

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CAPÍTULO 1

1. INTRODUÇÃO

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1. INTRODUÇÃO

Neste início de século 21, muito se tem falado na importância do investimento social

como uma estratégia para diminuir as diferenças sociais e promover melhores

condições de vida. Após a Constitutição de 1988, conhecida como a constituição

cidadã, o setor das organizações sem fins lucrativos teve um crescimento e uma

valorização jamais vistos. Neste mesmo contexto as leis de incentivo fiscal surgiram

em grande número, beneficiando alguns setores da sociedade e promovendo

desenvolvimento social e econômico a muitas comunidades.

Entretanto, existiram alguns equívocos e retrocessos na lei, como em 1996, quando

foi extinta a doação de pessoa física. Devido ao surgimento de muitas emendas, leis

complementares e a pouca abrangência da lei nas áreas sociais, tornava-se

necessário um estudo do reflexo da utilização dessas leis pelas organizações

sociais.

Ao analisar o artigo, publicado pelo jornal, O Estado de São Paulo, Dólares sociais

para ONGs Brasileiras, publicado em junho de 2007, percebe-se um movimento de

organizações brasileiras, sem fins lucrativos, em busca de financiamento nos

Estados Unidos.

A importancia deste trabalho está em analisar as leis de incentivo fiscal existentes, o

uso de recursos internacionais pelas ONGs brasileiras através da Lei 501 (c) 3;

pouco conhecida no Brasil e a existência de um movimento de organizações abrindo

escritório nos EUA em busca de novos financiamentos. A BrazilFoundation exerce

neste contexto o papel de elo para a comunidade de diáspora de brasileiros

residentes nos EUA com interesse em ser parte na transformação social do país.

A proposta deste estudo é analisar os benefícios e as facilidades dos recursos

existentes para a sustentabilidade das ONGs. A grande pergunta que motiva a

presente pesquisa é: As ONGs brasileiras vão captar pela lei 501 (c)3 porque os

instrumentos nacionais são ineficazes ou porque a lei norte americana é mais

atrativa e existem maiores recursos por lá?

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Este levantamento dá indícios de como são as principais leis no Brasil, sua

participação no terceiro setor, estabelece uma comparação com a lei americana e o

setor social naquele país.

Quanto à metodologia, o estudo realizado foi do tipo exploratório, com caráter

descritivo e interpretativo. Em relação aos procedimentos técnicos, além da revisão

bibliográfica, algumas informações foram obtidas nos sites e material gráfico das

organizações que foram objeto do estudo. Também foram utilizadas técnicas de

interrogação relacionadas ao levantamento.

Além de procurar maior familiaridade com o tema, buscou-se uma descrição inicial

de como as leis de incentivo fiscal são utilizadas e percebidas por um grupo

especifico de organizações sociais do terceiro setor, com a intenção de propiciar

possíveis comparações entre as mesmas.

A pesquisa realizou um recorte das organizações que captam recursos nos EUA,

com a Lei 501(c) 3. Foi utilizada, como base de investigação, a matéria Dólares

Sociais para Ongs brasileiras, publicada no jornal O Estado de São Paulo.

Nela, ao todo são relacionadas sete experiências de organizações sociais, sendo

que seis delas utilizam a lei norte-americana 501(c)3: Liga das Senhoras Católicas,

ACTC, Instituto Acaia, Doutores da Alegria, Instituto da Criança, Saúde Renascer e

CDI. Duas dessas organizações, Saúde Renascer e CDI, montaram sua base nos

EUA para desenvolver sua estratégia de captação de recursos.

Para a coleta de dados optou-se por entrevistas e por um breve questionário aberto

composto por 10 questões enviadas por e-mail. As questões abordavam o

orçamento da organização e as leis de incentivo fiscal utilizadas. Também se

questionou se essas leis atendiam a suas demandas e quais eram suas dificuldades.

Neste estudo, buscou-se agregar uma análise da organização BrazilFoundation que

atua nos EUA e age como ponte de ligação para brasileiros lá residentes que

desejem doar para projetos sociais no Brasil, utilizando a lei de incentivo fiscal 501

(c) 3.

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Resumidamente, esta pesquisa foi realizada em quatro etapas:

a. revisão da literatura sobre os temas abordados (concluída em agosto de 2007);

b. entrevistas junto à BrazilFoundation (realizadas entre julho e agosto de 2007);

c. questionário e entrevista a sete organizações (de outubro a novembro de 2007);

d. análise dos dados e redação final.

Apesar das limitações inerentes a um estudo exploratório como este que se

apresenta, pretende-se trazer uma contribuição a um campo que hoje é empírico,

através da sistematização de informações relacionadas à utilização das leis de

incentivo fiscal por parte das organizações sociais. Esperamos que o presente

estudo possa servir de base para aprofundamento em pesquisas posteriores e,

sobretudo, como instrumento de reflexão sobre sustentabilidade para as próprias

organizações sociais.

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CAPÍTULO 2

AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL NO BRASIL: CULTURAIS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS

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2. AS LEIS DE INCENTIVO FISCAL NO BRASIL: CULTURAIS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS

2.1 Histórico das leis de incentivo fiscal à cultura no Brasil

No Brasil, a criação de leis de incentivo fiscal é recente, no entanto já existem alguns

estudos sobre sua utilização pelo Terceiro Setor. (IPEA (2006), ADVB (2006), GIFE

(2006) Veremos mais adiante que, na esfera em que o setor privado mais destina

recursos para a área social, a educação, as leis de incentivo fiscal pouco privilegiam.

Neste capítulo abordaremos o início do movimento cultural, o surgimento dos

museus modernos a partir dos anos 40 do século passado, e a criação das primeiras

leis de incentivo fiscal à cultura no país.

Dezenove anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, tida como

Constituição Cidadã, pois abrange praticamente todos os direitos sociais

apregoados por um modelo de Bem-Estar Social, não se conseguiu traduzir em

ações a viabilização de seu cumprimento pleno: ainda falta muito para garantir o

acesso de todos aos direitos sociais básicos.

O Brasil carece ainda de uma legislação que incentive a participação dos atores

sociais na execução e no financiamento de projetos que colaborem para o

cumprimento dos objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3° da

Constituição: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, voltada para a

erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das desigualdades

sociais e regionais, e para a promoção do bem de todos sem qualquer tipo de

discriminação. (SZAZI, 2006)

Os primeiro passos para o desenvolvimento da cultura no país foram dados no

século XIX, com a vinda da família real portuguesa que deixou algumas marcas

importantes na cultura, como a construção, em 1810, da Biblioteca Nacional no Rio

de Janeiro, considerada a primeira edificação voltada à cultura.

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Bem mais tarde, entre os anos quarenta e cinqüenta do século XX, os empresários

Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram o Museu de Arte Moderna

de São Paulo, MAM. Logo a seguir, em 1948, surgiram o Teatro Brasileiro de

Comédia, TBC, a Cinemateca Brasileira, atual sede do Ministério da Cultura de São

Paulo e, em 1949, a Companhia Cinematográfica Vera Cruz. Já em 1951, o

empresário Cicilio Matarazzo criou a Fundação Bienal de São Paulo e o Museu de

Arte Contemporânea, MAC, hoje pertencente à USP.

O MASP, Museu de Arte de São Paulo, foi inaugurado em 1947, por Assis

Chateaubriand e pelo professor Pietro Maria Bardi, jornalista e critico de arte na

Itália, recém-chegado ao Brasil. Chateaubriand captava recursos para o museu,

trocando anúncios no jornal Diário dos Associados por doações. Paralelamente,

Paulo Bittencourt e Niomar Moniz Sodré, do jornal Correio da Manhã, do Rio de

Janeiro, criaram o MAC, Museu de Arte Contemporânea.

Só a partir de 1950, empresas como Shell, Petrobras e Banco do Brasil começaram

a investir na cultura do país

A primeira lei de incentivo fiscal à cultura foi a Lei Sarney, que se estendeu até 1990.

A Lei Sarney, Lei n°7.505, aprovada em 2 de julho de 1986, foi precursora como

mecanismo de incentivo no Brasil. Previa três níveis distintos de abatimento: até

100% para doadores, até 80% para patrocinadores, e até 50% para investidores.

Durante sua vigência foram cadastradas 4.700 entidades. Por falhas em

mecanismos da lei, houve uma série de irregularidades e fraudes, e não se sabe ao

certo como foram utilizados os recursos. (CESNIK, 2007).

Com a entrada do governo Collor foi extinta a Lei Sarney, de forma autoritária e sem

planejamento. O vácuo político no plano federal gerou o incentivo fiscal em âmbito

municipal. Em dezembro 1990, foi promulgada a Lei Mendonça, em São Paulo,

permitindo dedução parcial dos patrocínios no ISS e no IPTU. A partir daí, outros

municípios brasileiros replicaram o instrumento. Posteriormente, Acre, Mato Grosso,

Paraíba e Rio de Janeiro criaram leis envolvendo dedução no ICMS, o que

estabeleceu um modelo adotado depois por outros Estados.

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Um ano depois, em dezembro de 1991, Collor, em sinal de recuo, instaurou o

Programa Nacional de Apoio à Cultura, conhecido como Lei Rouanet, que

restabelecia os princípios básicos da Lei Sarney e criava dois outros instrumentos: o

FNC (Fundo Nacional de Cultura) e o FICART (Fundos de Investimento Cultural e

Artístico). A Lei Rouanet surgiu através de um projeto de lei do Secretário da Cultura

da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, que produziu o texto legal que

dá base a toda a política de incentivo praticada hoje no Brasil. (SARKOVAS, 2005a)

Entre os anos 1992 e 1994, apenas 72 empresas investiram na cultura e nenhum

apoio foi dado por pessoa física.

Com a entrada do governo Fernando Henrique Cardoso em 1995, houve a criação

do Ministério da Cultura (MINC) e, conseqüentemente, a desburocratização dos

mecanismos de incentivo fiscal. (CESNIK, 2007).

Através da medida provisória nº 2.228-1, publicada no dia 6 setembro de 2001, foi

criada a Agência Nacional do Cinema, ANCINE, que é o órgão oficial de fomento,

regulação e fiscalização das indústrias cinematográfica e videofonográfica. É uma

agência independente na forma de autarquia especial, vinculada ao Ministério da

Cultura. Através dessa medida são introduzidos vários novos mecanismos de

estímulo à recém-criada indústria cinematográfica. A ANCINE aperfeiçoou bastante

seu sistema de funcionamento e controle ao longo de seus primeiros anos de vida,

apresentando um rápido desenvolvimento. (CESNIK, 2007).

Analisando o movimento das empresas que se serviram da lei Rouanet, observamos

um aumento significativo na sua participação ao longo dos anos. Em 2002, eram

1288 empresas, e, em 2005, esse número aumentou para 1829 empresas (dados

parciais). Em termos de volume global captado, os valores foram R$ 344.437.128,25

em 2002, saltando para quase R$ 676,6 milhões em 2005. (BRASIL, Ministério da

Cultura, 2006).

Essa diferença significativa decorre da lei, que possui grande vigor formal no

cadastramento do projeto, análise de conteúdo por parte da equipe, e prestação de

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contas, além de análise do proponente, dentro do princípio da transparência e

responsabilidade orçamentária.

Segundo pesquisa do GIFE (2006), dos seus 91 associados que forneceram

informação para a pesquisa, 30% se utilizam de incentivos fiscais, mas não se pode

dizer de maneira conclusiva quanto deste montante vai para a área social. Dados

do IPEA (2006), apontam que apenas 2% do universo de 600 mil empresas

do Brasil que investem na área social, utilizam incentivos fiscais. Houve

mesmo uma redução em relação à mesma pesquisa no ano de 2000, em que

a participação foi de 6%. Donde se conclui que a participação social

independe de incentivos fiscais.

Do ponto de vista do consumidor e cidadão, os bens e serviços culturais devem ser

compreendidos como sujeito de direito, pois a cultura é tratada como tal em nossa

Constituição de 1988. As empresas também assumem o compromisso de garantir a

promoção cultural na perspectiva do bem público, não apenas na lógica do

marketing e da imagem institucional, mas principalmente nos valores da

responsabilidade social.

2.2 Incentivos fiscais para projetos culturais

Os benefícios fiscais federais para projetos culturais estabelecidos por lei, tanto para

empresas que declaram lucro real, como para pessoas físicas que declaram imposto

de renda, estão limitados a 4% do IR devido. Para a empresa, os 4% são aplicados

sobre a alíquota principal de 15% do Imposto de Renda que incide sobre o lucro, e

para a pessoa física, a 6% do Imposto de Renda devido.

A Lei Rouanet, criada em 1991, serviu como base para outras leis de incentivo fiscal.

Contribuiu também para o grande salto de projetos culturais no Brasil nestes últimos

15 anos. Ano após ano, a participação das empresas vem crescendo, mas

infelizmente apenas um número reduzido delas (2%),- as que declaram lucro real -

podem participar desses incentivos. (SZAZI, 2006).

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21

2.2.1 Lei Rouanet

A Lei Rouanet, Lei Federal no 8.313/91, é considerada um mecanismo de

patrocínio¹, quando se utilizam recursos para o retorno de marketing, ou um

mecanismo de doação², quando se utilizam recursos sem fazer uso de publicidade

paga para divulgar a operação.

Segundo Cesnik (2004), ela possui dois formatos de abatimento distintos:

a) Para as atividades culturais em geral, que incluem espetáculos de música popular

brasileira, filmes de longa-metragem, telefilmes, minisséries, a regra geral é a do

ARTIGO 26, Tabela 2.1.

b) Para algumas atividades culturais específicas, dentre elas artes cênicas (teatro,

dança, circo, etc.), música erudita e instrumental, exposições de artes visuais, filmes

de curta e média metragem, projetos de preservação do patrimônio material e

imaterial, livro de valor artístico, literário ou humanístico e doações de acervo para

biblioteca pública, museu e cinemateca, a regra é a do ARTIGO 18, Tabela 2.2.

Nos termos da Lei Rouanet, as definições de doações e patrocínio são:

a) Doação: transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica,

de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços, para a

realização de projetos culturais, vedado o uso de publicidade paga para divulgação

deste ato.

b) Patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica

de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário, para a realização de

projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade.

Considera-se também patrocínio a cobertura de gastos, ou a utilização de bens

móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem a transferência de domínio,

para a realização de projetos culturais sem fins lucrativos. (OLIVEIRA, 2005)

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22

Tabela 2.1 - Exemplo de aplicação com base no artigo 26:

Com apoio à

Cultura (em R$)

Sem apoio à

Cultura (em R$)

Lucro Líquido

10.000.000,00

10.000.000,00

Valor do Patrocínio*

50.000,00

0,00

Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00

Contribuição Social (9 % de 3)

895.500,00 900.000,00

IR devido 15% de 3 ** 1.492.500,00 1.500.000,00

Adicional de IR (+10%) 971.000,00 976.000,00

Dedução permitida do IR devido pela Lei nº 8.313/91,de 30% de 50.000,00 – Patrocínio ***

15.000,00 0,00

IR a ser pago

2.448.500,00

2.476.000,00

Total de Impostos Pagos (8+ 4)

3.344.000,00

3.376.000,00

Fonte: CESNIK, 2004, p.7.

* Abatimento como despesa operacional. ** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior a R$ 240 mil, o resgate tributário acresce em 9,26%, passando para aproximadamente 64 %. (***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos R$ 240 mil deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre os 30% (patrocínio) do valor do projeto e os 4% do IR devido. Caso o empresário efetue, por meio da Lei Rouanet, uma doação para entidade sem finalidade lucrativa com base nesta lei, o benefício passa para 40%, ao invés dos 30%.

Observa Cesnik (2004) que o empresário, ao patrocinar R$ 50.000,00 teve uma

redução tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 – 3.344.000,00 = R$ 32.000,00.

Em resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 32 mil de recursos de

impostos ou 64 % do valor do patrocínio (No caso da doação, o benefício fiscal

chega a 73% do valor doado).

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Tabela 2.2 - Exemplo de aplicação com base no artigo 18:

Com apoio à Cultura (R$)

Sem apoio à Cultura (R$)

Lucro Líquido

10.000.000,00

10.000.000,00

Valor do patrocínio ou doação *

50.000,00

0,00

Novo Lucro Líquido

9.950.000,00 10.000.000,00

Contribuição Social (9 % de 1) 900.000,00

900.000,00

IR devido 15% de 1 **

1.500.000,00 1.500.000,00

Adicional de IR (+10%) 976.000,00

976.000,00

Dedução de 100% (patrocínio ou doação) do IR devido pelo artigo 18 da Lei 8.313/91 – R$ 50.000,00 ***

50.000,00

0,00

IR a ser pago

2.426.000,00 2.476.000,00

Total de Impostos Pagos (8+ 4)

3.326.000,00

3.376.000,00

Fonte: CESNIK (2004), p.8.

* Não é feito abatimento como despesa operacional. ** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$

240 mil sofre uma incidência adicional de 10%. *** Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto

devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240 mil deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre os 100% do valor do projeto e os 4% do IR devido.

Observa Cesnik que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil, teve uma redução tributária

no primeiro caso de 3.376.000,00 – 3.326.000,00 = R$ 50.000,00. Em resumo, o

empresário aplicou recursos exclusivamente de impostos no projeto, obtendo o

abatimento integral em impostos, ou seja, recebeu de volta 100% do valor do

patrocínio ou doação. Da mesma forma se dá o benefício fiscal para empresas que

efetuem doações ao Fundo Nacional de Cultura, FNC, fundo vinculado ao Ministério

da Cultura.

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24

A Lei Rouanet pode ainda ser utilizada por pessoas físicas que queiram destinar

recursos para projetos aprovados pelo Governo Federal ou para doações ao Fundo

Nacional de Cultura (FNC). O limite de recursos é de 6% do imposto devido pela

pessoa física, descontados 100% no caso de aplicação em projetos aprovados com

base no artigo 18 ou no FNC, e 60%, se patrocínio, ou 80%, se doação do valor

transferido para projetos do art. 26.

Vale salientar que o uso da Lei Rouanet por projeto é ilimitado, observando-se

apenas o valor aprovado pelo Governo para cada projeto e os 4% do Imposto de

Renda da empresa patrocinadora ou doadora, ou os 6% do Imposto de Renda da

pessoa física.

2.2.2 Lei do Audiovisual, ARTIGO 1º

A Lei do Audiovisual, Lei Federal nº 8.685/93, é um mecanismo de investimento

regulado pela Agência Nacional de Cinema, ANCINE, e pela Comissão de Valores

Mobiliários, CVM. Ela foi uma lei temporária, em vigor até 2006.

A seguir veio a Lei 11.329/06, que estabeleceu a prorrogação da lei de incentivos

fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria

cinematográfica, alterando a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de

2001. Esta lei permitiu o apoio de projetos de longa, curta ou média metragem, e a

utilização do investimento para implantação de salas de cinema, usando o mesmo

benefício fiscal.

Esta lei tem a vantagem de possibilitar ao investidor a participação no resultado da

bilheteria, o que mostrou ser muito interessante para alguns sucessos de cinema

como Carlota Joaquina, Central do Brasil e O Quatrilho, todos incentivados pela lei

do audiovisual.

O limite de uso de financiamento da Lei do Audiovisual, Art. 1°, por projeto, é de R$

3 milhões e os 3% do imposto de renda da empresa investidora, ou 6% do imposto

de renda da pessoa física, que também pode aplicar em projetos dessa lei.

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25

Tabela 2.3 - Exemplo de aplicação de recursos na Lei do Audiovisual, art. 1º:

Com apoio à

Cultura (em R$)

Sem apoio à

Cultura (em R$)

Lucro Líquido

10.000.000,00

10.000.000,00

Valor do Investimento *

50.000,00

0,00

Novo Lucro Líquido

9.950.000,00 10.000.000,00

Contribuição Social (9 % de 1)

900.000,00

900.000,00

IR devido 15% de 3 **

1.492.500,00 1.500.000,00

Adicional de IR (+10%)

971.000,00

976.000,00

Dedução permitida do IR devido pela Lei nº 8.685/93,de 100% de 50.000,00 ***

50.000,00

0,00

IR a ser pago

2.413.500,00

2.476.000,00

Total de Impostos Pagos (8+ 4)

3.313.500,00 3.376.000,00

Fonte: CESNIK, 2004, p.9.

* Abatimento como despesa operacional para efeito de cálculo de imposto de renda. O valor não pode ser lançado como despesa para cálculo da contribuição social sobre lucro líquido. ** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%. *** Limitados a 3% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente dos R$240 mil deve ser recolhido integralmente e não é computado para a relação entre os 100% do valor do projeto e os 3% do IR devido. Cesnik (2004) Verifica-se que o empresário ao investir R$ 50.000,00 teve uma redução tributária,

de 3.376.000,00 – 3.313.500,00 = R$ 62.500,00. Em resumo, o empresário usou no

investimento do projeto R$ 62.500,00 de recursos de impostos ou 125% do valor do

investimento. Por fim, como todo investimento, o empresário passa a ser adquirente

de uma cota de investimento audiovisual, que ainda pode gerar dividendos

dependendo do sucesso da empreitada financiada.

Vale ressaltar que, pelo disposto nas Leis do Audiovisual e Rouanet, o total das

deduções fiscais não poderá exceder 4% do imposto de renda devido pela pessoa

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26

jurídica, estimando-se, para o ano de 2002, renúncia fiscal da ordem de R$

37.950.600,00 para este programa. (SZAZI, 2006)

2.2.3 Fundos de Investimento em Cinema, FUNCINE

A fim de que se estabelecesse um mecanismo de sustento para a indústria de

cinema, por meio da Medida Provisória n° 2.228/01 foram criados os Fundos de

Investimento em Cinema, FUNCINES, que são regulados pela Agência Nacional de

Cinema, ANCINE, e pela Comissão de Valores Mobiliários, CVM. O investidor,

através do fundo, tem a possibilidade de participar de uma carteira de investimentos,

aplicando parte em filmes que possam ter sucesso e parte em outros que

eventualmente não sejam bem sucedidos. Dá mais segurança ao investidor que não

coloca todo seu dinheiro num único projeto, e entrega a seleção desses projetos ao

gestor do Fundo. A perspectiva é que os fundos possam se tornar, a médio e longo

prazo, uma ferramenta que se sustente por si. Pelo fundo podem ser apoiados

projetos de curta, média ou longa metragem, obras cinematográficas ou

videofonográficas, de produção independente, ou não.

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Tabela 2.4 - Exemplo de utilização do FUNCINE no período de 2002 a 2005:

Com apoio à

Cultura (em R$)

Sem apoio à

Cultura (em R$)

Lucro Líquido

10.000.000,00

10.000.000,00

Valor de investimento no FUNCINE*

40.000,00

0,00

Valor permitido de lançamento como despesa operacional – § 3o. do art. 45 da MP 2228/01

(100%)

40.000,00

0,00

Novo Lucro líquido 9.960.000,00 10.000.000,00

Contribuição Social (9 % de 4) 896.400,00 900.000,00

IR devido 15% de 4 **

1.494.000,00 1.500.000,00

Adicional de IR (+10%)

972.000,00 976.000,00

Dedução permitida do IR devido pela MP 2.228/01,artigo 45, § 1º, de 34% de R$ 40 mil - Investimento ***

13.600,00 0,00

IR a ser pago

2.452.400,00 2.476.000,00

Total de Tributos Pagos (9+5)

3.348.800,00

3.376.000,00

Fonte: CESNIK, 2004, p.11.

* Abatimento como despesa operacional. Permitido desconto de 100% entre o período de 2002 a 2005. Posteriormente a essa data o Fundo vai prevendo uma queda gradativa de abatimento dos valores. ** A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240 mil sofre uma incidência adicional de 10%. *** Limitados a 3% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente dos R$240 mil deve ser recolhido integralmente e não é computado entre os 34% a serem descontados do valor do projeto e os 3% do IR devido. *** A alíquota de 34%, nesse caso, é obtida a partir da soma das alíquotas do IR, Contribuição Social sobre lucro líquido e Adicional de Imposto de Renda. Portanto, 15 + 9 + 10 = 34%. Verifica-se assim que o empresário, ao investir R$ 40 mil reais, teve uma redução

tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 - 3.348.800,00 = R$ 27.200,00. Em

resumo, o empresário usou no seu investimento R$ 27,2 mil de recursos de

Impostos ou 68 % do valor do investimento.

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O limite de uso do FUNCINE por projeto é ilimitado, desde que esse valor seja

aprovado pelo Governo, pela Agência Nacional de Cinema, e que atinja até os 3%

do Imposto de Renda da empresa investidora. Pessoas físicas não podem usufruir

deste benefício.

2.2.4 Lei estadual de incentivo fiscal através do ICMS

Em São Paulo, outro incentivo à cultura foi introduzido pela lei n.12.268, de 20 de

fevereiro de 2006, regulamentada pelo dec.n.50.857, de 06 de junho de 2006. Trata-

se da criação do Programa de Ação Cultural (PAC), dentro dos limites do Estado de

São Paulo, com o intuito de financiar o setor da cultura. Devido a sua recente

criação, o mecanismo ainda carece de uma regulamentação mais cuidadosa.

O financiamento do Programa tem sua origem a partir do orçamento anual da

Secretaria do Estado e da Cultura, do Fundo Estadual da Cultura e do mecanismo

de incentivo fiscal. (CESNIK, 2007)

Através desta lei, pessoas jurídicas com estabelecimentos em São Paulo podem

abater até 3% de seu ICMS, caso patrocinem projetos culturais credenciados pela

Secretaria da Cultura. Os percentuais de desconto do ICMS devido variam conforme

o volume do imposto (ICMS) pago anualmente pela empresa e vão de 0,06 a 3%, de

acordo com a respectiva apuração anual do imposto, conforme Tabela 2.5:

(CESNIK, 2007)

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Tabela 2.5 - Exemplo de utilização de imposto a recolher e o benefício fiscal através

do ICMS:

Imposto a recolher anual

(em R$)

%

Benefício Fiscal

(em R$)

De 0 a 9.999

3%

299,97

De 10.000,00 a 99.999

2% De 200 a 1.999,98

De 100.000 a 999.999

1% De 1.000 a 9.999,99

De 1.000.000 a 49.999.999 0,25%

De 2.500 a 125.000

De 50.000.000 a 149.999.999

0,20% De 100.000 a 300.000

De 150.000.000 a 299.999.999

0,16% De 240.000 a 480.000

De 300.000.000 a 499.999.999

0,13% De 390.000 a 650.000

De 500.000.000 a 999.999.999 0,11% De 550.000 a 1.100.000 De 1.000.000.000 a 1.999.999.999

0,08%

De 800.000 a 1.600.000

2.000.000.000

0,06% 1.2000.000,00

Fonte: CESNIK, 2007, p.196.

O desconto no ICMS devido será integral, 100%, não havendo contrapartida do

contribuinte ou mesmo do proponente do projeto para uso desses recursos. Tal

mecanismo não veda ainda a cumulatividade com demais incentivos fiscais em

vigor, como lei Rouanet, FUMCAD e outros.

Em âmbito estadual, alguns convênios prevêem a saída isenta de ICMS para as

doações efetuadas por pessoas jurídicas a entidades educacionais ou de assistência

social. Nesse campo, citamos o Convênio ICMS 43, de 23/07/1999, que autoriza os

Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas doações de

microcomputadores, usados ou seminovos, para escolas públicas especiais e

profissionalizantes, para associações destinadas a portadores de deficiência e para

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comunidades carentes, efetuadas diretamente pelo fabricante ou suas filiais. (SZAZI,

2006).

2.2.5 Lei municipal de incentivo fiscal através do ISS e do IPTU

Na cidade de São Paulo, a lei 10.923, de 30 de dezembro de 1990, chamada de Lei

Mendonça, regulamentada pelo Decreto 29.684, de 17 de abril de 1991, cria

mecanismos de apoio aos projetos culturais no âmbito da cidade de São Paulo.

Oferece benefícios fiscais através de abatimentos em tributos municipais, Imposto

sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre a Propriedade Territorial

Urbana (IPTU). A lei age diferentemente de outros mecanismos de incentivo fiscal,

pois não cria formas de abatimento distintas para pessoas físicas ou jurídicas. O

limite de abatimento fiscal é 20% do imposto devido a cada período de apuração do

ISS ou do IPTU. (CESNIK, 2007)

A legislação, nesse sentido, cria três formas distintas para efetuar a transferência de

recursos: (i) doação, transferência de recursos sem quaisquer finalidades

promocionais, publicitárias ou de retorno financeiro; (ii) patrocínio, transferência de

recursos com finalidade exclusivamente promocional, publicitária ou de retorno

institucional; ou (iii) investimento – transferência de recursos aos empreendedores,

para a realização de projetos culturais, com vistas à participação em seus resultados

financeiros.

Os projetos apoiados pela Lei Mendonça podem ser nas seguintes searas artísticas:

música, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas,

artes gráficas, filatelia, folclore, artesanato, acervo e patrimônio histórico cultural,

museus e centros culturais.

O incentivo fiscal estabelecido pela Lei Mendonça é de 70% do valor transferido ao

projeto, podendo ser doação, patrocínio ou investimento.

Os interessados em se beneficiar deste incentivo fiscal deverão verificar os editais

trimestrais publicados pela Secretaria Municipal da Cultura, onde constam o limite

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31

global dos incentivos, geralmente entre 2% e 5% da arrecadação de ISS e IPTU, e

as normas e critérios de prestação de contas, valores máximos e mínimos.

2.3 Incentivos fiscais para projetos sociais e educacionais

2.3.1 Para pessoa física

Desde 1996, ao fazerem doação a qualquer entidade de assistência social,

filantrópica, de caráter educacional ou de utilidade pública, as pessoas físicas não se

beneficiam de nenhum incentivo fiscal.

Em âmbito nacional, estadual e municipal, os incentivos fiscais são autorizados

somente para doações direcionadas aos Fundos de Direito da Criança e do

Adolescente. São dedutíveis apenas as doações realizadas no ano calendário, até o

limite de 6% do valor do Imposto de Renda devido. Como o conhecimento deste

incentivo ainda é pequeno, para o ano de 2004 a estimativa da Secretaria da

Receita Federal para a renúncia Fiscal foi de apenas R$ 48.794.212,00 para todo o

universo de contribuintes brasileiros. (SZAZI, 2006)

Para cada município, o montante obtido pelos fundos é administrado pelos

respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estas entidades

determinarão o destino dos recursos através de planos de emprego das doações,

aplicando, necessariamente, percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma

de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. Os fundos poderão

desenvolver parceria com outras organizações locais, sendo, portanto, possível que

uma pessoa colabore com uma entidade especifica e, indiretamente, viabilize

recursos através de um desses fundos.

A pessoa física pode destinar até 6% do seu imposto devido a projetos culturais,

desde que ela declare seu Imposto de Renda na forma de formulário completo.

Segundo SZAZI (2006), contribuições efetuadas em favor de projetos culturais

aprovados na forma da Lei 8.313/91, Rouanet, foram estimadas, em 2004, pela

Secretaria da Receita Federal em R$ 1.417.017,00, e os incentivos às atividades

audiovisuais, contidas na Lei 8.685/93, do Audiovisual, previstos em R$357.668,00.

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32

Atualmente a Lei Rouanet corresponde à maior fonte de financiamento público

destinado à cultura, ultrapassando inclusive o próprio orçamento do Ministério da

Cultura. Em 2006, foram captados, por meio de incentivo fiscal, R$ 826 milhões,

uma quantia maior que a verba autorizada para o ministério, que foi de R$ 787,6

milhões. Para 2007, os recursos destinados ao MinC fecharam em R$ 926,3

milhões, um aumento de mais de R$ 130 milhões em relação ao ano passado. Como

o ano ainda não terminou, o valor da verba captada para 2007 ainda é parcial. Até

agora, R$ 243,9 milhões foram destinados a produções beneficiadas pela Lei.

(MELO, 2007)

2.3.2 Para pessoa jurídica

Mesmo que hoje a pessoa jurídica conte com um maior número de incentivos fiscais

a doações, percebe-se que, em nosso país, ainda são insuficientes os incentivos

para as atividades voltadas à educação e à assistência social.

A lei determina que as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do

Adolescente sejam limitadas a empresas tributadas pelo Regime do Lucro Real,

deixando de lado aquelas que são tributadas pelo Simples e pelo Regime do Lucro

Presumido ou Arbitrado, que correspondem a 98% das empresas do Brasil (SZAZI,

2006)

O doador pessoa jurídica tem o limite de doação de até 1% do Imposto de Renda

devido, conforme previsto no artigo 1° do Decreto 794, de 5 de abril de 1993.

A previsão de renúncia fiscal de pessoas jurídicas, para 2004, era de R$

23.126.020,00 para doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e de R$

33.759.735,00 para doações a entidades civis sem fins lucrativos. (SZAZI, 2006)

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as políticas de

atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações

governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção

estabelecidas nos artigos 98 a 102 do ECA.

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O mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos que

atendam aos direitos da criança e do adolescente é o Fundo Municipal da Criança e

do Adolescente. (São Paulo (Município)).

Segundo dados existentes no site da Prefeitura de São Paulo, no decorrer de 2007

triplicou o número de convênios assinados entre entidades e o Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente, FUMCAD. No início do ano, eram 54 as

entidades conveniadas, número que saltou para 160 em seis meses. Isso foi

possível graças à reestruturação administrativa do Fundo, com o empenho dos

funcionários e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA), segundo o secretário de Participação e Parceria, Ricardo Montoro.

Atualmente, mais de 130 mil crianças e adolescentes são beneficiados por meio dos

160 projetos conveniados, e mais de 500 projetos estão sendo apreciados

aguardando viabilização financeira. As pessoas podem escolher três maneiras de

fazer a doação. É possível a doação direcionada, em que o doador escolhe a

entidade ou o projeto que quer beneficiar. A doação poderá ainda ser espontânea,

quando o Conselho destina o dinheiro a projetos que não conseguiram captar

recursos. E, por último, a doação poderá ser escolhida por eixo, ou seja, o doador

pode optar por um dos cinco eixos prioritários: educação para crianças de 0 a 6

anos, abrigo, proteção especial, medidas sócio-educativas, esporte, cultura e lazer.

(SÃO PAULO (Município), 2007).

Criado pela Lei Municipal n° 11.247, de 01 de outubro de 1992, o FUMCAD é

regulamentado pelos Decretos Municipais 43.135/03 e 43.935/03. É o mecanismo

instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos

direitos da criança e do adolescente em situação de risco. (SÃO PAULO,

(Município), 2007).

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2.4 Incentivos fiscais para ensino e pesquisa

Segundo informações do Ministério da Educação, o Brasil alcançou, em 2006, a 15ª

posição no ranking dos países com maior produção de conhecimentos científicos do

mundo. O país avançou duas colocações em comparação a 2005.

Nossa participação neste setor saltou de 1,5% para quase 2% , (ver Tabela 2.6) e o

esforço do governo é para alcançar resultados ainda maiores. Por outro lado, o

indicador de registro de patentes mostra que o país tem apenas 0,5% do montante

global. (BRASIL, Ministério da Educação, 2007)

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Tabela 2.6 - Tabela comparativa da evolução da produção científica do Brasil de 1981 a 2006:

(continua)

Ano Brasil Mundo

América Latina

Brasil em relação à América Latina (%)

Brasil em relação

ao mundo (%)

1981 1.884 5.641 432.059 33,40 0,44

1982 2.179 6.197 443.150 35,16 0,49

1983 2.196 6.456 452.097 34,01 0,49

1984 2.274 6.500 452.692 34,98 0,50

1985 2.300 6.905 484.997 33,31 0,47

1986 2.489 7.446 503.118 33,43 0,49

1987 2.528 7.801 502.215 32,41 0,50

1988 2.759 8.042 521.949 34,31 0,53

1989 3.083 8.824 542.965 34,94 0,57

1990 3.539 9.604 558.087 36,85 0,63

1991 3.874 10.073 569.835 38,46 0,68

1992 4.555 11.356 607.311 40,11 0,75

1993 4.403 11.560 600.725 38,09 0,73

1994 4.791 12.657 635.836 37,85 0,75

1995 5.410 14.240 665.924 37,99 0,81

1996 5.957 15.662 676.324 38,03 0,88

1997 6.640 17.426 681.175 38,10 0,97

1998 7.974 19.401 707.299 41,10 1,13

1999 9.015 21.634 721.370 41,67 1,25

2000 9.563 22.706 718.466 42,12 1,33

2001 10.606 24.604 737.350 43,11 1,44

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Tabela 2.6 - Tabela comparativa da evolução da produção científica do Brasil de 1981 a 2006:

(conclusão)

Ano Brasil Mundo

América Latina

Brasil em relação à América Latina (%)

Brasil em relação

ao mundo (%)

2002 11.347 25.883 733.817 43,84 1,55

2003 12.672 28.659 797.933 44,22 1,59

2004 13.316 28.574 767.648 46,60 1,73

2005 15.796 33.831 883.508 46,69 1,79

2006 16.872 34.552 879.011 48,83 1,92

Fonte(S): Institute for Scientific Information (ISI). National Science Indicators (NSI). Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores - ASCAV/SEXEC - Ministério da Ciência e Tecnologia, 2006.

É interessante observar que, na comparação dos triênios 2001-2003 e 2004-2006,

as áreas cuja produção mais cresceu no País foram psicologia e psiquiatria (70%);

produção animal e vegetal (58%); ciências sociais (52%); medicina (47%);

farmacologia (46%); ciência agronômica (46%); imunologia (44%); computação

(44%); ecologia e meio ambiente (40%). Em 2006, na comparação com 2005, as

áreas que mais cresceram foram as de imunologia (23%); medicina (17%); produção

animal e vegetal (13%); economia (12%); ecologia e meio ambiente (12%) e

engenharias (11%).

(BRASIL, Ministério da Educação, 2007).

Os Estados Unidos são o principal responsável pela produção científica mundial,

representando 32,3% da produção global, seguidos pela Alemanha com 8,1%.

Nos termos da lei n°9.249/95, o valor das doações efetuadas a instituições de ensino

e pesquisa pode ser deduzido até o limite de 1,5% do Lucro Operacional, desde que

preencham os requisitos dos incisos I e II do artigo 213 da Constituição federal:

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Art 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas

públicas, podendo ser dirigidos às escolas comunitárias,

confessionais ou filantrópicas, definidas em lei que:

I - Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus

excedentes financeiros em educação;

II - Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola

comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no

caso de encerramento de suas atividades.

São requisitos para a utilização deste incentivo fiscal que a pessoa jurídica doadora

seja tributada pelo Regime de Lucro Real, podendo, então, doar até um limite de

1,5% do lucro operacional, antes de computada a doação.

Existem alguns requisitos para a entidade que recebe a doação: ela não poderá ter

fins lucrativos; sua criação deverá ser autorizada por lei federal; e seus excedentes

financeiros deverão ser aplicados em educação. Em caso de encerramento das

atividades da organização, ela deverá assegurar que destinará seu patrimônio a

outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público. (OAB/SP,

2007).

2.5 Incentivos fiscais para projetos esportivos

A Lei 11.438, de Incentivo Fiscal ao Esporte, promulgada em 29 de dezembro de

2006 e regulamentada pelo Decreto 6.180, em 3 de agosto de 2007, disponibiliza,

para 2007, o montante de recursos de aproximadamente R$ 300 milhões. Os

projetos a serem beneficiados pela Lei deverão ser apresentados pelas entidades

interessadas à Comissão Técnica coordenada pelo Ministério do Esporte. A

Comissão é composta por seis membros, sendo três representantes

governamentais, indicados pelo Ministro de Estado do Esporte e três representantes

dos setores, desportivo e paradesportivo, indicados pelo Conselho Nacional do

Esporte. (ZAVALA, 2007b)

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Apesar de ser precoce a avaliação de resultados de uma lei recente, é relevante

destacar que ela foi totalmente embasada na lei Rouanet, de 1991, e que terá

bastante expressão no cenário das leis de incentivo fiscal. Daí a obrigação de

abordá-la neste trabalho.

A lei permite isenção fiscal para patrocínios e doações na realização de projetos

desportivos e paradesportivos realizados por pessoas físicas e jurídicas. Para a

pessoa jurídica, a isenção é de 1% do imposto devido, observado o disposto no § 4º

do art. 3º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de

apuração. E para a pessoa física a isenção é limitada a 6% do imposto devido na

declaração de ajuste anual. Estes limites de doação independem dos limites

estabelecidos para a Cultura e Fundos da Criança e do Adolescente. (ZAVALA,

2007b, OAB/SP, 2007).

O investidor desportivo poderá se beneficiar do incentivo apenas se for tributado

pelo Lucro Real ou Formulário Completo, no caso de pessoa física. Além disso,

patrocínio ou doação feita em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou

jurídica vinculada ao doador não poderão fazer uso de incentivos fiscais. (OAB/SP,

2007)

A lei tem como fundamento estimular um maior aporte de recursos privados para

promover a inclusão social por meio do esporte, bem como apoiar modalidades sem

visibilidade, diferentemente do futebol, do vôlei e do basquete. Sendo assim, o

proponente não poderá usar o incentivo fiscal para as iniciativas com comprovada

capacidade de atração de investimento, ou mesmo a um público restrito e fechado,

com vínculo direto com o patrocinador. É também vedada a utilização dos recursos

oriundos dos incentivos previstos para o pagamento de remuneração a atletas

profissionais.

Fica definido que o decreto estimulará iniciativas esportivas voltadas para

populações em vulnerabilidade social. Outro aspecto relevante do texto é que os

projetos de esporte educacional, voltados à prática de atividades desportivas,

deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas.

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O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos

que recebam incentivos.

2.6 Incentivos fiscais para OSCIPs e entidades de Utilidade Pública Federal

O Título de Utilidade Pública Federal (Lei 91/1935) é o mais antigo concedido pelo

Ministério Público às organizações sociais que comprovem atender ao interesse

público com atividades voltadas à educação, cultura, filantropia e atividades

artísticas, entre outras. (OAB/SP, 2007)

Segundo cartilha divulgada pela OAB/SP (2007), as entidades que possuem o título

de Utilidade Pública Federal podem receber doações de empresas que declarem

seus rendimentos com base no Lucro Real, dedutíveis até o limite de 2% do lucro

operacional.

O mesmo incentivo fiscal é válido para as organizações sociais que tenham o título

de OSCIP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Este incentivo fiscal previsto no artigo 365, II, do RIR/99, amparado na Lei 9.249, de

26/12/1995, pode ser exercido, desde que observadas as seguintes normas:

• As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta

corrente bancária, diretamente em nome da entidade beneficiária;

• A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização,

a declaração fornecida pela entidade beneficiária, conforme modelo aprovado

pela Instrução Normativa 87, de 31/12/1996, da Secretaria da Receita

Federal, em que se compromete a aplicar integralmente os recursos

recebidos à realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa

física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros,

bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob

nenhuma forma ou pretexto;

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• A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida como de Utilidade Pública

Federal ou qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público (OSCIP)

(SZAZI, 2006)

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CAPÍTULO 3

OS INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR

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3. OS INCENTIVOS FISCAIS NO TERCEIRO SETOR

3.1 Prós e contras da utilização de incentivos fiscais do Brasil

Segundo a pesquisa SESI (2005), divulgada em 2007, O incentivo fiscal à cultura no

Brasil, a relação entre empresa e comunidade/sociedade é hoje objeto de atenção

de vários setores sociais, organizados ou não. Os cidadãos estão mais atentos em

perceber se a relação é satisfatória para ambos. Mais do que isso, porém, a

promoção cultural deve ser passível de promover uma sociedade melhor. Essa

lógica pertence a uma nova ética ou à ética da Responsabilidade Social,

compromissada com a qualidade de vida e com o desenvolvimento sustentável. A

dimensão política e social do investimento em cultura reforça a concepção de

sociedade melhor, pois ratifica a compreensão do acesso à cultura como direito do

cidadão. Uma sociedade em que os direitos sejam devidamente respeitados é, sem

dúvida, uma sociedade melhor. O que se percebe atualmente é que atuar pelos

direitos do cidadão não é mais uma atribuição exclusiva do Estado, é também, do

setor econômico e da própria sociedade civil.

Para o governo, o incentivo fiscal tem como essência a utilização do dinheiro

público, objetivando estimular o investimento privado. Podemos dizer que o Estado

se utiliza de um instrumento em que ele e as empresas têm possibilidades conjuntas

de ganho. Como premissa para que isso ocorra é necessária a existência de

recursos privados e públicos. Pode-se analisar como positivo o fato de o governo dar

liberdade para que empresas e pessoas físicas possam eleger o projeto artístico

cultural que queiram financiar; por outro lado, alguns divergem desta lei por

considerar que os recursos públicos não são bem utilizados e privilegiam muitas

vezes interesses particulares, ou camadas de melhor poder aquisitivo.

Com um olhar crítico à lei Rouanet, já podemos avaliar seus benefícios e distorções

ao longo dos anos. Desde o ano de 2000, a Lei disponibilizou mais de R$ 3 bilhões

para financiar produções culturais. No entanto, alguns dos projetos beneficiados por

esses recursos estão causando bastante polêmica. A cantora Vanessa da Mata

levantou R$ 900 mil para a produção e gravação de seu DVD. O Cirque du Soleil,

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em 2006, captou R$ 9,4 milhões para suas apresentações. Ambos os projetos

artísticos são considerados produções comerciais com previsões de altos lucros

quando se poderiam privilegiar projetos com mais dificuldade de acesso a

financiamentos. “Não existe ainda um mecanismo regulatório em relação à

aprovação dos projetos. Desta forma, produções comerciais podem buscar ajuda

financeira legalmente e ser, aprovadas. Embora não seja uma irregularidade, os

recursos, muitas vezes, acabam sendo mal aplicados. Uma iniciativa positiva é a

exigência de projetos que tenham uma contrapartida social.”, ressalta Beatriz Salles,

coordenadora do Laboratório de Produção Cultural da Universidade de Brasília.

(MELO, 2007)

Outra falha da lei, na opinião de Salles, é a grande concentração de projetos

beneficiados no eixo Rio - São Paulo, bem como a falta de qualificação de gestores

culturais. “O Brasil possui uma diversidade cultural enorme e muitas regiões estão

sendo excluídas do apoio financeiro que a Lei oferece”, acrescenta Salles. Existe

uma sensação generalizada de que é preciso criar uma política pública que ensine

como buscar recursos e utilizar a lei. Talentos e profissionais qualificados, produções

artísticas de grande valor deixam de ser beneficiadas porque as pessoas não sabem

como conseguir esse financiamento. (MELO, 2007).

Infelizmente, vemos no Brasil um universo limitado de empresas que podem fazer

uso de isenções e incentivos para ações sociais, porque a maioria dos benefícios

fiscais incide sobre o Lucro Real, enquanto quase 80% das companhias estão no

regime de Lucro Presumido ou Simples, excluídas, portanto, dessas desonerações,

avalia Eduardo Pannunzio, da área de Marco Legal e Políticas Públicas do Grupo de

Institutos, Fundações e Empresas (GIFE).

O GIFE é uma organização que reúne os 106 maiores investidores sociais privados

do país, que têm cerca de 70% de suas ações voltadas para a educação, e deverão

investir este ano perto de R$ 1 bilhão na área social. Segundo ele, das 871 mil

empresas brasileiras apenas 178 mil estão no regime de Lucro Real, ou seja, têm IR

a pagar. (VIEIRA, 2007)

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Um estudo feito pelo Ministério da Cultura (2002) apontava que a Lei do Audiovisual

não vinha servindo ao propósito de estimular a comercialização dos filmes

produzidos, nem tampouco à capitalização das empresas produtoras. Entre 1995 e

1998, apenas 10 entre 80 filmes concluídos e lançados comercialmente tiveram

resultado de bilheteria superior, igual ou pouco inferior aos seus custos de produção.

Setenta e cinco por cento (75%) desses filmes foram malsucedidos comercialmente,

o que em vez de viabilizar a capitalização das empresas produtoras, levou, na maior

parte dos casos, ao empate de seu investimento ou a um endividamento.

(SARKOVAS, 2005b).

Em entrevista ao jornal Meio e Mensagem, o empresário de marketing cultural e

polêmico crítico das leis de incentivo fiscal Sarkovas aponta que essas leis têm uma

denominação equivocada, uma vez que é feito mero repasse de dinheiro público

para aplicação privada. Nenhuma contrapartida é exigida das empresas para a

realização de suas ações culturais. Para exemplificar; a lei do Audiovisual permite

124% de dedução e a lei Rouanet até 100%. (SANT ANA, 2002)

Com a lei do Audiovisual, a empresa que coloca R$ 100 e compra uma cota de um

filme, abate de maneira integral esses R$ 100 de seu imposto a pagar. Além disso, a

lei permite que a empresa coloque os mesmos R$ 100 como despesa operacional,

fazendo com que seu lucro caia e ela pague ainda menos Imposto de Renda. Desta

forma, ela recupera 125% daquilo que investiu, ou seja, R$ 125. (SANT ANA, 2002)

O incentivo fiscal FUMCAD, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que foi

criado para ser um estímulo ao investimento social, está longe de sê-lo. E foi criado

há 17 anos, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.

No município de São Paulo, que corresponde a quase 50% da arrecadação de

Imposto de Renda do País, em 2005, a arrecadação através do FUMCAD foi de

R$12 milhões de um potencial de R$ 300 milhões, segundo dados estimados do

conselho que coordena o fundo. Em 2004, foram arrecadados R$ 4 milhões e, em

2006, R$ 18 milhões. (DURAN, 2007).

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Tabela 3.1 – Arrecadação do FUMCAD no Município de São Paulo:

2004

2005

2006

2007

R$ 4 milhões

R$ 12 milhões

R$ 18 milhões

R$ 47,6 milhões

(previsão) Fonte: Pesquisa de campo, 2007

Proporcionalmente à oferta disponível, as principais causas para o pequeno volume

são a burocracia e o desconhecimento deste mecanismo, segundo especialistas.

Mesmo depois de aprovada a doação, a exigência de procedimentos e documentos

faz com que o dinheiro leve mais de um ano para chegar à entidade. (DURAN, 2007)

Em 2005, a fim de aumentar as doações, foi criada a doação vinculada à entidade.

No site da prefeitura de São Paulo, é possível calcular quanto se pode deduzir do

imposto, escolher a ONG à qual se quer destinar a doação e gerar o boleto bancário.

Pessoas físicas podem doar 6% do Imposto de Renda devido, e empresas podem

doar até 1% do imposto a pagar.

Para este ano, a Receita Federal prevê que o Estado de São Paulo destine menos

verba ao fundo do que o Rio de Janeiro: R$ 47,6 milhões contra R$ 62,5 milhões.

Proporcionalmente, paulistas fazem menos doações às crianças e adolescentes que

gaúchos ou paranaenses. (DURAN, 2007).

.A fila de espera das organizações por verba é o resultado da burocracia e da falta

de conhecimento da doação. Hoje, no município de São Paulo, segundo o

presidente do CMDCA, Geraldo Salvador de Souza, há cerca de 400 projetos sociais

da capital aprovados pelo conselho,aptos para receber dinheiro do FUMCAD, à

espera de doações. (DURAN, 2007).

As entidades, uma vez conveniadas ao conselho e tendo aprovado seu projeto

social, saem à procura de doações vinculadas. A maioria não consegue e acaba

esperando por uma fatia das doações aleatórias. Hoje, cerca de 160 projetos

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funcionam com verba do fundo em São Paulo, segundo o CMDCA. (SÃO PAULO

(Município), 2007).

“Há um pouco de burocracia no conselho da capital. No rol de municípios que

atendemos, temos uma única entidade paulistana que recebeu doação, mas está

esperando desde dezembro a conclusão do processo”, diz Eliana Ribas, 2007,

diretora da Prattein Consultoria em Desenvolvimento Social, que administra as

doações de duas das maiores empresas doadoras do FUMCAD no País - Banco

Real e Votorantim. (DURAN, 2007) Juntas, as duas corporações depositam em

fundos de 48 municípios. 'Mas enxergamos um esforço muito grande por parte do

conselho paulistano em melhorar a administração”, diz Eliana, cujo trabalho não é só

separar para onde vão as doações, mas também ajudar a amadurecer as entidades

e os conselhos.

Segundo dados da Receita Federal os FUMCAD do País tinham um potencial de

arrecadação, em 2005, de mais de R$ 1,3 bilhão, mas tiveram que se contentar com

10% deste valor, ou seja, R$108.499.770,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e

noventa e nove mil, setecentos e setenta reais). Para este ano de 2007, são

esperados R$ 154.227.188,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e vinte

e sete mil, cento e oitenta e oito reais).

O conselho que gerencia o FUMCAD tem 16 dos 32 membros eleitos entre

representantes de entidades, o restante é indicado pela Prefeitura. Disputas entre

entidades ligadas a partidos já levaram à renúncia coletiva dos membros do CMDCA

em 2003. (DURAN, 2007)

No que tange à lei de incentivo ao esporte, que permite a dedução total de 100% do

valor investido, o ponto polêmico é a ausência de contrapartida do doador ou

patrocinador. “Não existe aporte de novos recursos de origem privada ao setor.

Ocorre simplesmente uma transferência de recursos públicos para o esporte. Existe

uma total ausência de contrapartida do setor privado no interesse público.” explica o

coordenador do Programa Marco Legal e Políticas Públicas do GIFE, o advogado

Eduardo Pannunzio. (ZAVALA,2007b).

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Em alguns aspectos o decreto se mostra eficiente, como na restrição de gastos

administrativos limitados a 15% do custo total do projeto. Também é dado especial

destaque ao recolhimento de encargos sociais e trabalhistas. Pressupõe-se que a

existência desses encargos será considerada nas análises dos pedidos, contribuindo

para reduzir a informalidade em projetos sociais.

Promete-se também acompanhamento dos projetos selecionados. O Ministério de

Esporte garante que as ações serão acompanhadas, durante sua execução, por

pessoas credenciadas pelo ministério, tornando, portanto, possível que desvios e

falhas sejam corrigidas antes que o dinheiro público tenha sido gasto. (ZAVALA,

2007b)

Apesar de uma série de críticas ao projeto de lei durante sua tramitação, deve-se

ressaltar e louvar na lei de incentivo ao esporte, a utilização do esporte como forma

de inclusão social e cidadania. (AOB/SP, 2007)

O que podemos observar é que, através das leis de incentivos fiscais, alguns

benefícios são concedidos, mas limitados a poucos, de forma elitizante e pouco

democrática. Temos um setor social em crescimento, com mudanças constantes das

leis, restrição das mesmas e falta de transparência. Torna-se urgente a necessidade

de uma reformulação no Marco Legal do Terceiro Setor no Brasil.

Em maio de 2006, o GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), que

desenvolve o Projeto Marco Legal e Políticas Públicas com o apoio da Fundação

Ford, com o objetivo de contribuir para o ambiente regulatório do Terceiro Setor no

Brasil, através da disseminação de informação, produção de conhecimento e

propostas, e articulação política, lançou a Carta de Curitiba, 2006. Nela, se

estabelecem os cinco eixos de atuação de melhoria para o Marco Legal do Terceiro

Setor no Brasil. São eles:

1. Transparência, accountability e controle social;

2. Liberdade de organização e atuação;

3. Imunidades e isenções tributárias;

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4. Incentivos fiscais para iniciativas de interesse público e mecanismos de estímulo

para criar uma cultura de participação social;

5. Segurança jurídica.

Nos próximos meses, no Congresso Nacional, em Brasília, será divulgada a “Visão

GIFE”. Espera-se terminar a primeira década deste novo milênio com mudanças

significativas no setor social. (FÓRUM NACIONAL DO TERCEIRO SETOR, 2007)

3.2 Pesquisas: como as Empresas, Fundações e ONGs utilizam os incentivos fiscais

Para fundamentar como empresas e empresários vêm utilizando os mecanismos das

leis de incentivos fiscais, analisaremos os resultados das mais recentes pesquisas

do setor.

A pesquisa IPEA realizou um segundo estudo (entre 2004 e 2005 e divulgado em

2006) sobre a ação empresarial social das empresas brasileiras formais com um ou

mais empregados, localizadas em todas as regiões do país, tanto nas capitais

quanto no interior dos estados. As informações obtidas a partir daquele

levantamento são de extrema relevância para se ter o conhecimento do

envolvimento do setor empresarial na área social, e também para os governos, para

que possam aprimorar suas relações de parceria com o setor não governamental na

questão social.

A primeira edição da pesquisa IPEA, Ação social das empresas, foi divulgada em

2002 e realizada com a parceria financeira do BID e da CEPAL. A partir dos

resultados foi publicado um livro, A iniciativa privada e o espírito público - um retrato

da ação social das empresas no Brasil. Esta foi a primeira pesquisa a mapear a ação

social das empresas de todos os portes, setores e regiões do Brasil.

Para a segunda pesquisa, foi feito um levantamento com uma amostra de empresas

com um ou mais empregados, a partir do cadastro do Ministério do Trabalho e

Emprego (TEM), composto pela relação anual de Informações sociais (RAIS) e pelo

Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), considerado o mais

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49

completo cadastro nacional, que fornece o número de empregados e a atividade

econômica das empresas. Nessa segunda edição da pesquisa IPEA, foi feita uma

amostra de 9.978 empresas com um ou mais empregados, o que representou 1/5

(um quinto) por região do país. (ver Tabela 3.2)

Tabela 3.2 - Composição da amostra da pesquisa

Região

Número de empresas

Em 2000

Número de empresas

em 2004

Sudeste

1.752

2.032

Nordeste

1.812 2.077

Sul

1.832 1.982

Centro-Oeste

1.910 1.930

Norte

1.834 1.957

Total

9.140

9.978

Fonte: IPEA, 2006, p.6

Assim, após a realização da pesquisa, a amostra foi expandida por meio de

estatísticas para o universo de empresas no país, estimado em 871 mil empresas

formais lucrativas, com um ou mais empregados. (ver Tabela 3.3)

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50

Tabela 3.3 - Distribuição das empresas com um ou mais funcionários por região:

Região

Número de empresas em

2000

Número de empresas em

2004

Sudeste

444.802

420.447

Nordeste

87.631 82.056

Sul

164.938 257.990

Centro-Oeste

60.344 79.765

Norte

23.908 30.695

Total

781.623

870.953

Fonte: IPEA, 2006, p.6

No País, a concentração maior de empresas situa-se na região Sudeste,

representando 48% desse universo. Entretanto, destaca-se o crescimento de

empresas na região Sul, que passa de 21% em 2000, para 30% em 2004. As

demais regiões praticamente mantêm a sua participação. Predominam as micro-

empresas, com até 10 empregados que, em 2004, representavam 71% do universo

empresarial do país e as empresas comerciais, 53%.

Ao analisar os dados, nota-se um aumento de 10 pontos percentuais na participação

das empresas na área social, passando de 59%, em 2000, para 69%, em 2004,

significando que, de alguma forma, 600 mil empresas atuam voluntariamente na

área social. (ver Gráfico 3.1)

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51

Fonte: IPEA, 2006, p.11.

Ainda segundo a pesquisa IPEA (2006), são as grandes empresas que se mantêm

com a maior taxa de participação em ações comunitárias, em 2004 (94%). Destaca-

se, contudo, a expressiva participação das micro-empresas (de 1 a 10

empregadores): 66% delas, ou 410 mil estabelecimentos deram algum tipo de

contribuição para fora de seus muros. Na análise da evolução deste comportamento,

o crescimento mais expressivo se deu entre as micro-empresas e entre aquelas de

médio porte (101 a 500 empregados), cujo aumento foi de 12 pontos percentuais no

primeiro caso (de 54% em 2000, para 66% em 2004) e de 19 pontos, no segundo

(de 67% para os atuais 86%). As grandes empresas, que já tinham uma participação

bem maior em 2000, cresceram apenas 6 pontos percentuais no período. (Ver

Gráfico 3.2)

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52

Fonte: IPEA, 2006,p.16

A pesquisa levantou que, em 2004, o empresariado nacional destinou cerca de R$

4,7 bilhões ao setor social. Este valor corresponde a aproximadamente 0,27% do

PIB do país para o mesmo ano. Em 2000, esta relação era de 0,43%. Pode-se supor

que as dificuldades econômicas do Sudeste, foram determinantes para a queda de

recursos em nível nacional em 2003 (ano de estagnação da produção nacional e

ano em que a pesquisa foi conduzida na região). Neste caso, apresenta-se a

hipótese de que, de uma maneira geral, os recursos disponibilizados pelo setor

empresarial para o combate à pobreza acompanham os movimentos da economia:

quanto melhor vão os negócios, mais recursos serão destinados ao social, e vice-

versa. Esta suposição pode ter confirmado outro dado da Pesquisa, segundo o qual

a maior parte dos empresários (74%) informa que a principal dificuldade para atuar

no social, ou expandir sua atuação, diz respeito à insuficiência de recursos. (ver

Tabela 3.4).

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53

Tabela 3.4 - Investimento social privado, por região, montante de recursos

investidos* e comparação com o PIB 2000 e 2004:

Região

Recursos

investidos em 2004 (em R$)

Recursos investidos em relação ao PIB(%)

em 2000

Recursos investidos

em relação ao PIB (%) em 2004

Sudeste

3,3 bilhões

0,66

0,34

Nordeste 537 milhões 0,20 0,22

Sul 562,7 milhões 0,19 0,19

Centro-oeste 240,8 milhões 0,16 0,18

Norte 93,8 milhões 0,10 0,11

Brasil 4,7 bilhões 0,43 0,27

Fonte: Pesquisa Ação Social das Empresas no Brasil, IPEA/DISOC (2006), p.18 Nota: * Em valores constantes de 2004. Deflacionado pelo INPC médio anual.

3.2.1 O reduzido uso dos incentivos fiscais

Um dado de extrema relevância da pesquisa IPEA (2006) revela que o montante do

investimento social privado é pouco influenciado pela política de benefícios fiscais,

comportamento que já havia sido verificado na primeira pesquisa IPEA (2004). É

possível observar que, se a proporção de empresários que se utilizava dos

benefícios fiscais já era pequena em 2000, apenas 6% deles, em 2004, ela é ainda

menor: somente 2% das empresas que atuaram no social fizeram uso dos

incentivos. Observa-se então que o envolvimento social do setor privado ocorre

independentemente do Estado: nota-se uma forma de intervenção das empresas

que não reconhecem influências do governo no processo de sua atuação. Este

comportamento, porém, é diferenciado segundo o porte da empresa. Enquanto que

entre as empresas menores (até 10 empregados) o uso desses benefícios atingia

apenas 0,7% das empresas, entre aquelas com mais de 500 empregados a

proporção era muito maior: 17% delas beneficiaram-se da política de incentivos

fiscais para atuar em 2004. Os motivos pelos quais os empresários não fizeram uso

dos incentivos fiscais para financiar suas ações foram os seguintes: cerca de 40%

dos empresários alegaram que o valor do incentivo era muito pequeno e que, por

essa razão, não compensava seu uso. Para 16% as isenções permitidas não se

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54

aplicavam às atividades desenvolvidas e outros 15% desconheciam a existência de

tais benefícios. O interessante é que na primeira edição da pesquisa os dados

apontavam, em linhas gerais, para estes mesmos fatores como motivos centrais da

não utilização dos benefícios. (ver Gráfico 3.3)

Fonte: IPEA, 2006, p.19.

Outra pesquisa de extrema relevância, a terceira edição do Censo GIFE, realizada

em 2006, levanta os desafios, as soluções e as contradições do setor com maior

clareza que as anteriores. A primeira pesquisa, feita em 2001, reuniu informações

referentes ao investimento social privado realizado pelos associados entre 1997 e

2000; a segunda edição, divulgada em 2005, trouxe os dados sobre os recursos

investidos e as ações desenvolvidas em 2004.

O GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) é uma associação que reúne

organizações de origem privada que financiam e executam projetos sociais,

ambientais e culturais de interesse público. Conta atualmente com cerca de 106

instituições associadas, das quais 91 proporcionaram informações para o censo

2006. São elas: 20 empresas privadas, 37 fundações de direito privado e 34

associações civis sem fins lucrativos. O censo foi realizado entre o final de 2005 e

início de 2006, sob responsabilidade técnica do IETS (Instituto de Estudos do

Trabalho e Sociedade) e com apoio do Instituto Unibanco.

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55

A grande maioria das organizações participantes do GIFE é brasileira, sediada,

sobretudo em São Paulo, mas presentes também em outros estados. (ver Tabela

3.5)

Tabela 3.5 - Sede das entidades que responderam ao censo GIFE:

Fonte: GIFE, 2006, p.39.

Estima-se que essas instituições investiram, no ano de 2005, mais de R$1 bilhão na

área social. Os recursos, em sua grande maioria, são oriundos das próprias

empresas associadas aos institutos e às fundações que compõem o GIFE. Foram

identificados cerca de 2.600 projetos em fase de implementação, beneficiando,

direta e indiretamente, quase 5 milhões de pessoas e 6 mil entidades.

Unidade da Federação

Organizações

Empresas

São Paulo

32

2

Rio de Janeiro 7

Minas Gerais 4

Bahia 3

Rio Grande do Sul 3

Ceará 2 1

Pará 2

Espírito Santo 2

Paraná 1

Distrito Federal 1

Outros Países:

Estados Unidos 2 5

Suíça 2

Holanda 2

Reino Unido 1

Alemanha 1

França 1

Respostas Válidas 61 13

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56

Em 2001, avaliou-se que os então 63 associados do GIFE deveriam investir cerca de

R$ 480 milhões por ano em seus projetos; em 2004, com 71 associados, o valor

aportado anualmente ultrapassou R$ 737 milhões. Nesta última edição do Censo, a

Rede GIFE contabiliza 91 associados e, com base nos dados colhidos entre

responsivos e não responsivos, aporta mais de R$ 1 bilhão por ano na área social.

(ver Gráfico 3.4)

Fonte: GIFE, 2006, p.21

Os temas educação, meio ambiente, saúde, geração de trabalho e renda, e apoio às

organizações de terceiro setor são os que atraem a maior parte das organizações.

Quanto ao grupo alvo, há um predomínio da atenção a grupos de crianças e jovens

entre 11 e 24 anos de idade, na sua maioria em atividades de educação, mas

também em comunicações, arte e cultura e outras. A educação é tema que

encabeça a lista de investimentos sociais dos associados do GIFE, seguida pela

saúde, que representa pouco mais de um quarto desse investimento.

(ver Tabela 3.6)

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57

Tabela 3.6 - Áreas de atuação dos associados que participaram, do censo GIFE

2005/2006, entidades, pessoas beneficiadas, recursos investidos:

Áreas de atuação

Associados

que executam ou financiam

projetos sociais

Entidades

beneficiadas

Pessoas

beneficiadas

Recursos

(em R$, 2005)

Educação

55

2.894

3.987.313

123.747.717,00

Cultura e artes

34 78 254.104 34.975.577,00

Geração de trabalho e renda

33 82 15.551 9.782.529,00

Desenvolvimento comunitário de base

29 1.156 174.494 10.594.380,00

Saúde

24 254 245.537 36.151.727,00

Apoio à gestão de Org. do 3°setor

23 40 16.190 3.978.160,00

Meio Ambiente

23 29 39.460 18.099.670,00

Assistência Social

22 514 356.947 7.065.224,00

Defesa de Direitos

19 370 42.276 3.386.056,00

Comunicações

13 403 10.604 1.685.861,00

Esportes

13 30 8.278 9.033.345,00

Outras

10 88 129.158 181.427.674,00

Total

5.938

5.279.912

439.927.920,00

Fonte: GIFE, 2006, p.errata

Como já vimos anteriormente na pesquisa IPEA (2006), o montante financeiro que

os empresários brasileiros destinaram em 2004 para o setor social, foi de cerca de

R$ 4,7 bilhões. Podemos então considerar que o montante aplicado na área social

pelo grupo do GIFE é quase um quarto de todo o investimento social privado feito no

país. O número de assistidos também cresceu proporcionalmente e, segundo dados

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obtidos pelo Censo GIFE (2006), ultrapassam a marca de 6 mil instituições e de 5

milhões de pessoas assistidas.

Em 2002, no Brasil, constavam 276 mil fundações e associações sem fins lucrativos

no Cadastro Central de Empresas (CEMPRE). Os dados integram a publicação

FASFILl – As fundações privadas e as associações sem fins lucrativos no Brasil,

pesquisa sobre o segmento, resultado de uma parceria entre o IBGE (Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística), IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica

Aplicada), ABONG (Associação Brasileira de Organizações não Governamentais) e

GIFE – disponível no site do IBGE.

As instituições que atuam na área social são obrigadas pela legislação brasileira a

obter uma série de registros e certificados, sendo que alguns deles as credenciam

para isenções fiscais de diferentes tipos. Geralmente, os institutos e fundações do

GIFE possuem estes títulos. Para as fundações, o título mais habitual é o de

Utilidade Pública Federal. Já para os institutos, é o certificado de Organização da

Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP. (ver Tabela 3.7)

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59

Tabela 3.7 - Certificados e títulos que as entidades possuem:

Fundações

Institutos

Total

Título de Utilidade Pública Federal

21

6

27

Certificado de Registro no Conselho de Assistência Social Municipal

13 9 22

Título de Utilidade Pública Estadual

15 6 21

Título de Utilidade Pública Municipal

12 6 18

Certificado de Registro no Conselho da Criança e do Adolescente

10 7 17

Certificado de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

2 13 15

CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)

10 4 14

Certificado de Registro no Conselho de Assistência Social Federal

8 4 12

Certificado de Registro no Conselho de Assistência Social Estadual

4 3 7

Certificado de OS (Organização Social)

2 0 2

Não possui títulos, nem certificados

4 5 9

Total de entidades que responderam

25

29

54

Fonte: GIFE, 2006, p.51

Do ponto de vista de sua sustentabilidade, observou-se que, na rede GIFE, metade

do grupo dos associados depende de suas mantenedoras e recebe uma verba anual

fixa, enquanto a outra metade recebe recursos variáveis. É relevante observar que,

na rede GIFE, dois terços dos institutos e fundações se beneficiam ainda de

diferentes incentivos fiscais. (ver Tabela 3.8). Algumas instituições não usam esses

incentivos. O motivo dessa decisão é por considerarem o regime de tributação não

compatível com os requisitos legais para o uso de incentivos (cinco casos), seja por

julgarem o percentual dos incentivos muito baixos (dois casos), seja por acreditarem

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60

que os investimentos sociais não devem ser feitos com a utilização de incentivos

(dois casos).

Tabela 3.8 - Uso de benefícios fiscais:

Fundações

Institutos

Empresas

Total

Lei Rouanet (Lei n.8.313)

12

12

7

31

Estatuto da Criança e do Adolescente

8

10

6

24

Dedução de despesas operacionais

6

6

3

15

Lei de Utilidade Pública Federal

4

8

2

14

Lei do Audiovisual (Lei n.8.685)

3

3

1

7

Lei Mendonça (Estadual, SP)

1

3

1

5

Outro benefício fiscal

4

0

1

5

Não utiliza

5

9

4

18

Fonte: GIFE, 2006, p.67

Para avaliar quais as áreas que mereceram maior investimento social das empresas,

a pesquisa IPEA levantou os dados da figura mais abaixo. (ver Gráfico 3.5)

Para avaliar a responsabilidade social nas empresas, o IRES (Instituto ADVB de

Responsabilidade Social) elabora há sete anos consecutivos uma pesquisa de

abrangência nacional. A VII Pesquisa Nacional sobre Responsabilidade Social nas

Empresas, em 2006, reuniu um universo de 3.110 empresas nas regiões sul,

sudeste, centro-oeste, norte e nordeste. A fonte utilizada foi o cadastro da ADVB,

Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil e do IRES.

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61

A pesquisa teve como objetivo levantar informações sobre a maneira de atuar das

organizações na área social; acompanhar a evolução do entendimento no contexto

das empresas e do mercado; e avaliar as tendências sobre o tema. Permitiu

apresentar a real importância que as empresas hoje dão à questão da

responsabilidade social, entendendo-a como estratégica e, mais ainda, criando um

relacionamento com os públicos através de sua interação, garantindo, assim, um

reflexo efetivo na imagem institucional das organizações. (IRES, 2006)

Fonte: IPEA, 2006,p.21

Segundo as empresas que responderam ao questionário da pesquisa, 92%

desenvolvem projetos de ações sociais voltados para a comunidade. O investimento

em projetos sociais das empresas pesquisadas aumentou para R$ 425,8 mil em

2006, que corresponde a um aumento de 28% em relação a 2005. (IRES, 2006)

As entrevistas foram realizadas entre empresas de médio porte (56% dos

entrevistados), empresas de grande porte (33% dos entrevistados), e empresas de

pequeno porte (11% dos entrevistados).

As principais áreas de atuação das empresas foram: educação (62%), meio

ambiente (52%), cultura (45%), saúde (41%), e desenvolvimento comunitário e

mobilização social (40%). As três principais categorias beneficiadas foram pela

ordem: jovem, criança e comunidade. (IRES, 2006)

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62

A pesquisa ainda levanta dados que comprovam que 92% são favoráveis à criação

de leis de incentivo fiscal às empresas que investem em projetos de

Responsabilidade Social.

Pudemos, então, estabelecer um pequeno resumo das pesquisas IPEA, GIFE e

IRES – Instituto ADVB, através da Tabela 3.9. Este quadro com 3 relações apenas

(entre número de entrevistados, valores investidos na área social e percentual dos

grupos na utilização do incentivos fiscais), resume o universo investido através dos

incentivos fiscais. É relevante observar na pesquisa IPEA que, quanto maior a

empresa, maior é seu investimento social. Através da pesquisa GIFE observamos

que um pequeno grupo de investidores sociais representa quase um quarto de todo

o investimento social no Brasil. Notamos também que os investimentos sociais

independem das leis de incentivos fiscais. Mesmo não existindo leis de incentivo à

educação, meio ambiente e saúde, as organizações sociais continuam apoiando

estes setores.

Tabela 3.9 - Pesquisas IPEA (2006), GIFE (2006) e IRES - Instituto ADVB (2006) e a

relação entre o universo de pesquisados, valor investido e percentual utilizado de

incentivo fiscal:

IPEA, 2006

GIFE, 2006

IRES-INST ADVB

Universo Pesquisado

871 mil empresas 100 associados 3110 empresas

Valor investido

4,7 bilhões 1 bilhão 425.800 mil

Utilização de incentivo Fiscal

2% 2/3 Não consta

Fonte: Pesquisa de campo, 2007

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63

3.3 Como as empresas utilizam as leis de incentivo fiscal

Até o ano passado, a Lei Rouanet era utilizada basicamente por empresas na forma

de pessoa jurídica. Entretanto a Caixa Econômica Federal, com o projeto “Eu faço

Cultura”, através de uma mobilização de seu público interno e funcionários, com foco

na utilização da lei Rouanet para doações de pessoas físicas, deu um salto no setor.

O movimento cultural quadruplicou, passando para 11.700 o número de doadores

pessoa física para projetos culturais, e colocou a Caixa Econômica Federal como

representante de 70% das doações no país.

O projeto “Eu faço Cultura”, considerado o maior projeto de incentivo à cultura por

pessoa física no Brasil, conseguiu mobilizar oito mil funcionários, somando R$ 2,7

milhões. Com estes recursos serão promovidas semanas culturais em trinta cidades,

eventos de música popular e instrumental, literatura e fotografia. (BASTOS, 2007)

Gilberto Gil, ministro da Cultura, coloca que a participação da pessoa física em

projetos culturais pode ajudar a viabilizar pequenos projetos, aqueles que não

atraem as empresas por terem menos exposição. “Podem designar recursos para

projetos que estão ali, no seu entorno, na sua periferia, nos seus bairros e cidades”.

(BASTOS, 2007).

A Petrobrás, empresa que atua na área de energia, investiu, em 2006, R$ 591

milhões em projetos sociais, ambientais, culturais e esportivos, aumentando 14,5%

em relação ao ano anterior. Quase metade desse valor, R$ 253 milhões foi investido

utilizando leis de incentivo fiscal. Com negócios em vários países, é considerada a

oitava empresa mais respeitada pela avaliação do Reputation Institute e classificada

no nível A+ da Global Reporting Initiative (GRI), categoria com balanços sociais e

ambientais auditados por empresas externas e independentes. (VIEIRA, 2007)

Na área social, os investimentos da Petrobras atingiram R$176 milhões, dos quais

R$ 48,5 milhões para os fundos da infância e adolescência de 222 municípios,

atingindo 327 projetos e 121.336 crianças e adolescentes. Os outros R$ 127,4

milhões são recursos próprios. Notamos que, na área cultural, a Petrobras utilizou

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64

um percentual maior de incentivos fiscais. Dos R$ 288 milhões destinados à Cultura,

R$ 204,4 milhões foram através de incentivos fiscais da Lei Rouanet. Eliana Costa,

gerente de patrocínio, faz questão de frisar: "Os patrocínios da Petrobras não são

marketing cultural, caso contrário a empresa não investiria, por exemplo, no projeto

Acalanto que registra os cantos indígenas no sul do Pará". (VIEIRA, 2007)

Na área de responsabilidade corporativa, a Natura, empresa de cosméticos e

produtos de higiene e limpeza, fez investimentos de R$ 38,1 milhões dos quais R$

28,8 milhões em recursos próprios e R$ 9,36 milhões em incentivos fiscais e

recursos arrecadados pelas suas consultoras em todo o país. (VIEIRA, 2007)

Na Fundação Itaú Social, com patrimônio de R$ 370 milhões, os investimentos

chegaram a R$ 33 milhões, sem fazer uso de isenções fiscais. Segundo Ana Beatriz

Patrício, superintendente da fundação, para 2007, estima-se investir R$ 40 milhões

direcionados à educação. (VIEIRA, 2007)

Já os projetos sociais e culturais da Itaú Holding, em 2006, totalizaram R$ 110

milhões, sendo orientados R$ 28,6 milhões ao Itaú Cultural e destes, R$ 21,7

milhões através da Lei Rouanet. (VIEIRA, 2007)

O Grupo Gerdau, líder na produção de aços longos nas Américas, beneficiou-se da

Lei Rouanet e de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

(ICMS) para fazer investimentos na ordem de R$ 15 milhões em atividades culturais

nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. De um total de

investimento em responsabilidade social de R$ 49 milhões no Brasil, em 2006, R$ 7

milhões foram destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, R$

15 milhões, resultado de doações. (VIEIRA, 2007)

Os investimentos em projetos sociais, culturais e na área de educação do Banco

Real somaram R$ 44 milhões em 2006, sendo 23% desse total através dos

incentivos fiscais. Uma de suas campanhas é voltada para a valorização de idosos.

O investimento em mídia é maior do que o projeto em si, segundo Laura Outramare,

superintendente de desenvolvimento sustentável, defendendo não só a premiação

de talentos, mas também o respeito à terceira idade. "Faz sentido, porque

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65

pretendemos mudar um comportamento social e trazer respeito para os idosos. Essa

é a essência do projeto e a mídia para isso é fundamental." (VIEIRA, 2007)

Apesar da variedade de benefícios fiscais previstos na legislação brasileira, eles

ainda não têm sido suficientes para atrair as empresas. Em uma análise de dados

da Receita Federal feita também pelo GIFE, em 2004, menos de 6% das empresas

tributadas pelo lucro real usam os benefícios para financiar projetos de caráter

social. (INCENTIVO, 2006)

3.4 Como as ONGs utilizam as leis de incentivo fiscal

Pesquisa realizada em sete organizações, através de um questionário composto por

10 questões, levantou quais foram os incentivos fiscais mais utilizados, o orçamento,

o valor arrecadado, em 2006, através desses incentivos e quais as dificuldades

encontradas.

Os Doutores da Alegria, cuja missão é ser uma organização social dedicada a levar

alegria a crianças e adultos hospitalizados, completa, em 2007, dezesseis anos de

atividade. Tempo em que atenderam a meio milhão de crianças.

O principal meio utilizado pela ONG para captar recursos é o incentivo fiscal. O

orçamento de 2007 consiste em R$ 5,6 milhões. "Deste montante, 60% devem vir

mediante o incentivo da Lei Rouanet. Os outros 40% vêm de recursos próprios,

captados de pessoas e empresas que não se utilizam da lei de incentivo", afirma o

diretor-executivo Luis Vieira da Rocha. Uma das formas que encontraram para

captar esses 40%, foi dividir os patrocínios em cotas. (FRANÇA, 2007)

A inovação de parcerias para 2007 será para o investidor que queira destinar R$ 1,2

milhão, adquirindo o direito de sua logomarca aparecer em um dos ombros dos

jalecos e nas costas dos atores-palhaços em todo o território nacional. Há ainda o

patrocinador nacional que, ao destinar R$ 800 mil terá sua logomarca estampada

em apenas um dos ombros dos jalecos. (FRANÇA, 2007)

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Trabalhando cerca de três dias por semana, cada palhaço recebe por volta de R$ 2

mil ao mês. Para 2007, a meta dos Doutores é implantar uma rede de cooperação

de palhaços nos hospitais de outros estados. Segundo Vieira da Rocha, anualmente

a ONG presta contas ao Ministério da Cultura em um evento. Tudo para mostrar que

o riso existe, mas é profissional. (FRANÇA, 2007) A ACTC - Associação de Assistência à Criança Cardíaca e Transplantada do

Coração, que tem como presidente Teresa Cristina Ralston Bracher, atende crianças

e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, portadores de cardiopatias,

procedentes de diversas regiões do Brasil e de países vizinhos, acompanhados de

suas mães, para tratamento no INCOR. Desde a sua fundação, em setembro de

1994, até 31 de dezembro de 2006, a ACTC realizou 172.658 atendimentos. A

ACTC proporciona às crianças e familiares que a acompanham, hospedagem,

alimentação, atendimento às famílias, atendimento psicológico, educação, geração

de renda e inserção social.

Com orçamento anual de R$ 1,05 milhão em 2006, a ACTC teve quatro projetos

aprovados pelo FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Os

projetos aprovados e os repasses recebidos são apresentados na Tabela 3.10.

Tabela 3.10 - Projetos aprovados pelo FUMCAD para a organização ACTC:

Projeto

Valor do projeto

(R$)

Data dos recursos

captados

Primeiro repasse

Brasileirinhos

207.600,00

Dezembro/ 2005

Agosto/2006

Maria Maria

176.400,00

Dezembro/ 2005

Junho/2007

Apoio ao coração

220.759,50

Dezembro/ 2006

Junho/2007

Nutrição diferenciada

114.112,76

Dezembro/ 2006

Julho/ 2007

Fonte: Pesquisa de campo ACTC, 2007.

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Os repasses dos projetos aprovados pelo FUMCAD, em 2005, demoraram a

chegar; já os projetos aprovados em 2006, e mesmo em 2007, estão tramitando

melhor. Os recursos do fundo são divididos em parcelas de doze meses, iniciando

geralmente em julho do ano seguinte à aprovação.

A Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, fundada em 1923, por Amália Cintra

Ferreira Matarazzo, com 84 anos de ação ininterrupta, vem desenvolvendo

programas de promoção humana e social, atendendo crianças, jovens, idosos e

famílias em situação de exclusão social, em diversas regiões de São Paulo. Tem

como missão, contribuir para a conscientização de crianças, jovens e adultos de sua

dignidade e de seu potencial transformador, através de ações sócio-educativas.

Com orçamento anual estimado em R$ 22.666.366,00 (vinte e dois milhões,

seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais), a Liga das

Senhoras Católicas captou para sua organização, através do FUMCAD (Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente), o montante de R$ 395.942,36 ( trezentos e

noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) em

2006. Também já recebeu recursos através da Lei americana 501 (c) 3 por meio da

BrazilFoundation.

O Instituto Acaia, situado na zona oeste de São Paulo, foi fundado, em 1997, pela

artista plástica Elisa Bracher. Atende aproximadamente 200 jovens e adultos de 7 a

17 anos com a finalidade de promover atividades artísticas e culturais para atingir a

educação em toda a sua amplitude Com orçamento anual de R$1.401.992,00 (um

milhão, quatrocentos e um mil, novecentos e noventa e dois reais), o Instituto Acaia

garante sua sustentabilidade através de doações pessoa física, FUMCAD e doações

vindas dos EUA através da BrazilFoundation, entre outras.

O volume arrecado em 2006, através do FUMCAD, foi de R$ 149.389,00 (cento e

quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais), quantia razoável, não fosse a

demora nos acertos das parcelas atrasadas. Projetos anteriores, aprovados pelo

FUMCAD em 2005, com previsão de início de pagamento em junho de 2006, ainda

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não tinham tido seus pagamentos finalizados em novembro de 2007. Mesmo assim,

a organização acha que vale a pena apesar dos atrasos.

Já o processo de doação através da BrazilFoundation funciona bem mais rápido

quando comparado ao FUMCAD. O doador residente nos EUA, que declara imposto

de renda, entra em contato com a BF, que irá tirar informações sobre a destinação

de recursos no Brasil. Estando tudo em ordem, a organização receberá os recursos

em sua conta corrente, em 10 dias. O Instituto Acaia recebeu, através de doações

nos Estados Unidos, R$ 96.148,00 (noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais)

em 2006. A BrazilFoundation por sua vez, para fazer o trâmite, cobra uma taxa

administrativa de 5%.

O Instituto da Criança, com sede no Rio de Janeiro, tem como missão promover a

sustentabilidade de projetos e obras sociais, oferecendo apoio administrativo,

financeiro e encaminhamento jurídico a organizações sociais. Em abril de 2007,

obteve o título de OSCIP, o que lhe possibilitou ter mais opções de isenção fiscal de

doadores pessoa jurídica. Com orçamento anual de R$ 900 mil reais, levantou, em

2006, R$ 652 mil em recursos para dois projetos através do Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente (FUMCAD). A organização também arrecadou doações

nos EUA por meio da BrazilFoundation, no valor de R$ 60 mil reais em 2006.

F e l i p e C o r b e t t, coordenador financeiro da organização, avalia que muitas

empresas simplesmente não querem fazer doação através da Lei das OSCIPs por

conta de um entrave técnico na regulamentação da doação: as empresas têm que

fazer a doação durante o período de apuração do imposto, período no qual elas

ainda não possuem valor disponível para doar. Empresas cuja operação tem uma

maior variabilidade simplesmente preferem não correr riscos de doar uma quantia

baseada em uma projeção que, ao não se confirmar, não poderá dar de retorno o

benefício esperado.

Alda Marina Campos, diretora executiva da organização, considera que as leis de

incentivo fiscal no Brasil não são claras, o que acaba exigindo a utilização de

serviços de pessoas especializadas para se conseguir usufruir de benefícios fiscai

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Se pensarmos em uma organização que está em mais de um estado, a

complexidade ainda é maior. A atual dinâmica é restrita e acaba por privilegiar uma

pequena parte da sociedade. “Poderíamos ter uma política de maior incentivo com

maior participação da sociedade civil”, finaliza Campos.

O CDI, Comitê de Democratização da Informática é uma organização não-

governamental sem fins lucrativos que, desde 1995, desenvolve o trabalho pioneiro

de promover a inclusão social utilizando a tecnologia da informação como um

instrumento para a construção e o exercício da cidadania. Seu fundador Rodrigo

Baggio e sua equipe já montaram mais de 840 escolas no Brasil e em outros 8

países.

O trabalho do CDI nos EUA é desenvolvido em Nova York e em Boston com o apoio

do ABN AMRO que cede uma sala em seu banco e se responsabiliza com o

pagamento de um profissional na área de captação de recursos para a organização.

O escritório de Nova York funciona desde agosto de 2006, ano em que o CDI obteve

o status 501(c)3.

Desde sua abertura a CDI em Nova York já captou em recursos financeiros, 110 mil

dólares e enviou propostas que valem mais de milhão de dólares.Obtiveram

patrocínio do banco ABN AMRO, no valor de 350 mil dólares por três anos, para

financiamento de três filiais: Nova York, Boston e Londres.Além disso obtiveram a

parceria pro bono de um escritório de advocacia para abertura do escritório de

Londres

Os três objetivos principais da abertura da CDI em Nova York foram: captação de

recursos, ampliação da rede de contato e difusão da causa. O foco de captação do

CDI em Nova York é dirigido à fundações e empresas, mais do que em pessoas

físicas.O grande desafio da organização é chamar a atenção para os investimentos

na América Latina como também de focar as captações de uma maneira mais

eficiente.

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Associação Saúde Criança Renascer foi fundada em 1991 pela Dra.Vera Cordeiro.

O objetivo principal do Renascer é reestruturar as famílias de baixa renda , atuando

com o Plano de Ação Familiar (PAF), que engloba cinco áreas importantes: saúde,

profissionalização, moradia, educação e cidadania.

Com orçamento anual de R$2 mil reais anuais a organização tem várias formas de

captar recursos. Desde 2000 montou uma estrutura de voluntários em Nova York

que até 2006, atuavam como uma ponte de transferência de recursos dos Estados

Unidos para o Brazil com insentivos fiscais da Lei 501(c)3. Na verdade a captação

era feita no Brazil com empresas ou fundações americanas e depois os recursos

eram encaminhados dos EUA para a organização.

A partir de 2007 com a contratação de duas profissionais, começou-se a ter em

Nova York, uma captação pro ativa com foco em pessoa física.A campanha friends

of Renascer tem como objetivo que as pessoas apadrinhem uma família com 50

dólares mensais cujo custo total é 300 dólares.

Através da Tabela 3.11, podemos visualizar as 7 organizações sociais mencionadas

anteriormente, sua relação entre orçamento e valores captados através de incentivos

fiscais. Apesar de uma pequena amostra, demonstra como as organizações estão

utilizando das leis de incentivo fiscal para sua sustentabilidade.

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Tabela 3.11 – Utilização de incentivos fiscais das organizações, Doutores da Alegria, ACTC, Liga das Senhoras Católicas, Instituto Acaia e Instituto da Criança, CDI, Saúde Renascer, em 2006:

Organização

Orçamento

Lei

Rouanet

FUMCAD

Captação através da

Brazil Foundation

OSCIP

Status 501 (c)3

Doutores da Alegria

R$5.600 milhões

60%

Não

Não

Não

Não

ACTC

R$ 1.050

milhões

Não R$334.872,26

R$ 2.117mil

Não

Não

Liga das Senhoras Católicas

R$

22.666.366

Não

R$395.942,36

Não

Não

Não

Instituto Acaia

R$ 1.401.992

Não

R$149.389

R$96.148

Sim

Não

Instituto da Criança

R$ 900 mil

Não

R$652 mil

R$60 mil

Sim

Não

CDI

R$ 5 milhões

Não

Não

Não

Não

Sim¹

Saúde

Renascer

R$2 milhões

Não

Não

Não

Não

Sim²

Fonte: Pesquisa de campo, 2007. Nota: ¹ Captado em 2006, R$ 220 mil ² Captado de 2000 a 2006, mais de R$1,4milhões As organizações sociais que se enquadram nas leis de incentivo fiscal existentes no

Brasil para a captação de recursos, têm grandes chances de êxito em conseguir

resultados e assegurar parte de sua sustentabilidade. Porém, como sabemos, para

setores ligados à educação de jovens acima de 18 anos, saúde, meio ambiente,

citando apenas alguns, inexistem leis de incentivo.

Há um consenso entre as organizações pesquisadas: as leis existentes são muito

confusas, de difícil compreensão não só para as organizações sociais, como

também para os doadores. Declaram ainda que coexistem falta de informação e falta

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de avaliação dos resultados dos projetos por parte dos órgãos públicos. Muitas

vezes, o sistema burocrático dificulta a efetivação das doações. Desde 1996, foi

excluída a isenção fiscal para doação de pessoa física, salvo na lei Rouanet, no

FUMCAD e na Lei de Incentivo ao Esporte e mesmo assim isto só é válido a

pessoas físicas que declaram seu imposto de renda através do formulário completo.

As leis são muito restritas, atendem poucas pessoas e poucas empresas. Segundo

algumas organizações, existe falta de interesse da parte do governo em divulgar

estes incentivos e, decorrente disso, somente alguns setores da sociedade são

contemplados com tais facilidades.

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CAPÍTULO 4

A LEI 501C3: A EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O TERCEIRO

SETOR

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4. A LEI 501C3: A EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR

4.1 Lei 501 C3

A lei americana 501(c)3 permite às pessoas físicas ou jurídicas que pagam impostos

nos EUA, deduzir do Imposto de Renda as doações para entidades que estão

legalmente constituídas e que tenham isenção pela sessão 501(c)3 como charitable

organization. A idéia dos países anglo saxões é a de não ter uma ligação tão forte

com o Estado como a dos países latinos, segundo Marcello Hallake¹, advogado de

nacionalidade brasileira, estabelecido em Nova York. “O Estado tem que intervir só

quando é necessário. É assim nos EUA, em que as pessoas não devem depender

do Estado e as doações e o trabalho social são muito incentivados. Nos EUA, uma

das maneiras para incentivar as doações pela pessoa física e pelo setor privado é

através do Imposto de Renda federal pago pelo doador. O processo para uma

organização social obter o status 501 (c)3 pode levar de seis meses a um ano.

Depois de 11 de setembro de 2001 tem demorado um pouco mais, porque os EUA

estão preocupados com a possível utilização das ONGs para o financiamento do

terrorismo”

A Lei de incentivo fiscal federal 501(c)3 é utilizada em grande escala no EUA, tanto

por pessoa física quanto jurídica. Este incentivo, direcionado para o apoio a projetos

sociais por empresas americanas, tem a vantagem de financiar não só em território

americano como também, mais recentemente, em outros países: “Essa possibilidade

de financiar projetos sociais fora dos EUA é incrível. O governo dos Estados Unidos

pode financiar indiretamente projetos sociais no Brasil, escolhidos por pessoas

físicas ou empresas norte-americanas. É um fenômeno recente e a Brazil Foundation, acredito foi a primeira ONG brasileira a trabalhar captando nos USA,

através da Lei 501 (c)3, e destinando esses recursos a projetos sociais no Brasil.”

diz Hallake.

____________

¹Entrevista concedida por Marcello Hallake em: 11/08/2007

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A razão primordial para se obter o status 501(c)3 de organização sem fins lucrativos

é que irá aumentar suas possibilidade de atrair e receber investimentos e doações

de fundações públicas e privadas. (MANCUSO, 2007)

Para que uma entidade possa se qualificar como 501(c)3 e, conseqüentemente,

beneficiar-se da isenção tributária, deve ter como propósito exclusivo atividades

relacionadas a religião, caridade, educação, pesquisa científica, incentivo às

competições nacionais e internacionais de esporte amador e combate de maus

tratos contra menores e animais. (HALLAKE; CANECA, 2007)

É relevante destacar que o termo caridade é utilizado pelo código americano em

sentido mais amplo e inclui não apenas a ajuda aos pobres e sem assistência, mas

também o incentivo às atividades religiosas, fomento à educação e pesquisa

científica, construção e manutenção de prédios públicos e monumentos, combate ao

racismo e preconceito, defesa dos direitos humanos e combate da delinqüência

juvenil. (IRS, 2007)

As formas de constituição das charitable organizations podem ser três: sociedades

empresariais, fundos ou fundações. Os documentos de constituição da entidade,

com a completa descrição da atividade isenta, devem ser submetidos ao Fisco

Americano, IRS, Internal Renenue Service, para que este possa emitir o charity

certificate, ou certificado de caridade, atestando o status 501(c)3 da organização.

Tais documentos devem conter limitação expressa quanto ao exercício de funções

estranhas à atividade isenta, bem como quanto à exclusiva utilização dos ativos da

entidade na atividade incentivada, inclusive no caso de distribuição em casos de

dissolução. Caso parcela substancial das atividades desenvolvidas pela organização

esteja em desconformidade com os objetivos previstos na lei 501(c)3 para fruição do

benefício, haverá a desqualificação do status 501(c)(3) e as receitas oriundas dessa

atividade serão tributadas.(HALLAKE ; CANECA, 2007)

Uma vez obtido o charity certificate e, por conseguinte, o status 501(c)3, que na

prática atual pode demorar entre seis meses a um ano, as charitable organizations

estão aptas a receber recursos sem que isto enseje o pagamento de Imposto de

Renda. (HALLAKE; CANECA, 2007)

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Não é permitido pela legislação e constitutição às charitable organizations qualquer

benefício ou interesse privado, sejam eles dos sócios da organização ou terceiras

pessoas relacionadas direta ou indiretamente a tais interesses. Os recursos doados

devem ser aplicados integralmente aos fins sociais propostos, sem que isso traga

vantagens particulares para pessoas que exerçam influência nos negócios da

entidade. Em sendo verificadas operações motivadas por interesses privados, o

Fisco americano impõe uma penalidade pecuniária a ser paga tanto pela pessoa que

obteve a vantagem, quanto pelos administradores que aprovaram a operação.

(HALLAKE; CANECA, 2007).

É também vedada às organizações 501(c)3 conduzir ou participar de campanhas

políticas. Observadas certas limitações impostas pela legislação, as entidades

públicas de caridade (mas não fundações privadas) podem praticar lobbying desde

que tal atividade não represente parcela considerável de todas as suas atividades.

Porém, isto não se aplica às fundações privadas. .(HALLAKE; CANECA, 2007)

As organizações sociais americanas se classificam em três tipos de fundação com

status 501(c)3. São elas:

1. Fundação Privada, ou private foundation. São conhecidas como fundações não

operacionais. Geralmente foram criadas por sociedades empresariais ou familiares

detentoras de grandes fortunas. Seus recursos, em sua grande maioria, são

provenientes de doações e investimentos, que são direcionados para outras

organizações com fins sociais.

2. Fundação Privada Operacional, ou private operating foundation. São fundações

que destinam a maioria de seus recursos para o desenvolvimento de atividades

isentas, ou seja, financia diretamente as ações sociais e projetos de caridade por

elas desenvolvidos.

3. Fundação pública, ou public foundation, definidas pelo código tributário americano

como “fundações não-privadas”. Geralmente recebem recursos do público em geral

e de entidades governamentais. A participação do público, neste caso, é ampla e

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diluída, diferentemente das fundações privadas que recebem doações de

determinados indivíduos e/ou famílias. (HALLAKE; CANECA, 2007)

A forma escolhida para a constituição da organização social, ou charitable

organization, irá determinar a parcela dedutível dos valores doados, quando o

doador for pessoa física. De acordo com a legislação tributária americana, pessoas

físicas doadoras de recursos para entidades públicas de caridade, fundações

privadas operacionais e certas fundações privadas podem deduzir os valores das

doações em até 50% (cinqüenta por cento) de sua renda bruta, enquanto que as

doações para a maioria das fundações privadas autorizam a dedução de apenas

30% (trinta por cento). (HALLAKE; CANECA, 2007)

Já para as empresas americanas, a dedução sobre as doações é limitada a 10% do

lucro tributável, independentemente do formato da entidade; fundação privada,

fundação privada operacional e fundação pública. (HALLAKE; CANECA, 2007)

Observa-se que é uma lei bastante abrangente e simples de ser utilizada tanto pelas

organizações recebedoras dos recursos, quanto pelos doadores, o que acaba por

simplificar e impulsionar a tão difícil tarefa de captar recursos. Por este motivo,

inclusive, algumas organizações brasileiras sem fins lucrativos têm aberto escritórios

nos Estados Unidos, possibilitando assim o recebimento de recursos via lei 501(c)3

para o financiamento de projetos sociais no Brasil. (HALLAKE; CANECA, 2007)

4.2 A força do Setor Social nos EUA

A Organização Social Americana Independent Sector, desde sua fundação em 1980

tem desenvolvido e apoiado trabalhos de pesquisa, lutado por políticas públicas para

fortalecimento do Terceiro Setor para que as organizações sociais possam melhor

atender seu público e comunidade.

Segundo a organização Independent Sector (2007), o Setor Social nos EUA tem

exercido um papel fundamental para melhorar a situação das comunidades não só

dentro como também fora dos EUA. As organizações sociais são extremamente

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importantes para a razão de ser do país, cuidando de vítimas de desastres naturais,

estimulando a criatividade nas artes e ciências, defendendo não só o livre diálogo,

como também os mais fracos.

Nos Estados Unidos, em 2006, existiam em torno de 1,9 milhão de organizações

sem fins lucrativos. Em torno de 1,5 milhão delas pertencem ao “setor independente”.

São elas organizações com status 501(c)3 (organizações públicas, fundações

privadas e congregações religiosas) e as 501 (c)4 (assistência social, organizações

de classe ou de defesa de direito). (IRS, 2002-2005 e 2006, apud: INDEPENDENT

SECTOR, 2007)

Dentro desta enorme força social, existem aproximadamente 1,4 milhão de

organizações 501(c)3. São elas hospitais, museus, escolas, congregações

religiosas, orquestras, televisões e rádios, cozinhas e fundações .Em

reconhecimento ao serviço público prestado pelas 501(c)3, o Congresso americano

autorizou que as contribuições feitas para estas organizações tivessem suas

doações deduzidas no Impostos de Renda. (IRS 2006, apud: INDEPENDENT

SECTOR, 2007).

Já as organizações 501(c)4 estão inseridas num universo de aproximadamente 140

mil organizações. Estão inclusas nesta lista organizações como: NAACP, National

Rifle Association e o Sierra Club, organização ambientalista. Diferentemente da

501(c)3, as contribuições para uma organização 501(c)4 não têm dedução de

imposto de renda, Estas organizações têm mais abertura para fazer lobby de

atividades de defesas de direito e campanhas políticas. Nos últimos 10 anos tem-se

notado uma estabilidade no crescimento das organizações 501(c)3, diferentemente

das 501(c)4 cujo crescimento caiu aproximadamente 5% desde1997 (IRS 1997 e

2006, apud :INDEPENDENT SECTOR, 2007)

As principais categorias das organizações 501(c)3 são:

a. Arte, cultura, e humanidades. Estão inseridos neste segmento, os museus,

orquestras e teatros.

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b. Educação e pesquisa. Compreende as escolas, universidades e instituições de

pesquisa sem fins comerciais.

c. Meio Ambiente e animais. Estão neste grupo os zoológicos, os viveiros de

pássaros, organizações de proteção a animais selvagens e movimento de proteção

à terra.

d. Serviços de Saúde, como hospitais, clínicas públicas e atendimento integral.

e. Serviços humanos, para atendimento das organizações esportivas e de

recreação.

f. Negócios Internacionais, para atender algum problema e melhorar o apoio e

assistência internacional.

g. Benefícios públicos e societários, direcionado às fundações privadas e públicas,

organizações de direitos civis e organizações sociais.

h. Religião: igrejas, templos, trabalhos e serviços relacionados à igreja.

(NCCS, 2006, apud :INDEPENDENT SECTOR, 2007)

O número total do setor independente aproximadamente dobrou nos últimos 25

anos. De 1987 a 2006, o número de organizações sociais registradas no IRS

(Internal Revenue Service) dobrou se comparado ao crescimento do setor de

negócios no mesmo período. (HODGKINSON et al., 1992-1993, apud:

INDEPENDENT SECTOR, 2007).

Quanto ao impacto econômico, as organizações 501(c)3, em 2004, empregaram 9,4

milhões ou 7,2% da economia americana . Isto é maior do que o número de pessoas

que trabalham no setor financeiro. Se os voluntários forem incluídos, a força de

trabalho das organizações 501(c)3 corresponderia a 14,1 milhões de trabalhadores

em período integral. (SALAMON; SOKOLOWSKI, 2006, USA, Departament of Labor,

2006, apud: INDEPENDENT SECTOR, 2007)

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Os funcionários das organizações 501(c)3 correspondiam a 6,6% dos pagamentos

nos EUA em 2004. Nesse mesmo ano, a média de ganho semanal por empregado

das organizações 501(c)3 correspondia a US$ 627 , comparado com US$ 669 do

setor lucrativo e o setor sem fins lucrativos representou 5,2% do PIB, Produto interno

Bruto americano. (POLLAVCK; BLACKWOOD, 2006, SALAMON; SOKOLOWSKI,

2006, apud: INDEPENDENT SECTOR, 2007).

O portfólio das doações das organizações sociais é composto de:

1. Taxas, tarifas, cobranças - 38%

- Inclui pagamentos de serviços oferecidos por organizações, como

hospitais, clínicas de saúde.

2. Governo - 31%

- Inclui recursos do governo para serviços médicos.

3. Contribuições Sociais - 20%

- Indivíduos (vivos ou por testamento) - 16,8%

- Fundações - 2,2%

- Empresas -1%

- Outros - 11%

(INDEPENDENT SECTOR, 2007)

Tabela 4.1 - Portfólio dos recursos das organizações sociais nos EUA:

Taxas

Governo

Contribuições sociais

Renda/juros

Indivíduos 16,8%

Fundações 2,2%

38%

31%

Empresas 1%

11%

Fonte: INDEPENDENT SECTOR, 2007.

A exposição da pesquisa do Independent Sector não poderia finalizar sem um

quadro ilustrativo para o auxílio da visualização e melhor entendimento do tema

estudado. Na Tabela 4.2, que segue abaixo, destaca-se o elevado número de

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organizações sem fins lucrativos americanas, acompanhado de sua classificação e

diferenciação entre as 501(c)3 e as 501(c)4. Destacam-se também seu público e sua

isenção.

É notável mais uma vez observar que a lei 501(c)3 privilegia um número tão grande

de indivíduos e projetos, atingindo também um grande número de organizações

sociais. Aquelas que possuem o status 501(c)3 têm o reconhecimento público do

Congresso através de benefícios fiscais tanto para a pessoa física quanto para a

pessoa jurídica, possibilitanto que muitos recursos recebidos sejam destinados a

essas organizações, e que muitas pessoas e projetos sejam contemplados.

Tabela 4.2 - Situação do setor das organizações sem fins lucrativos nos EUA, 2006:

(continua)

Nº de

organizações

Classificação

Público

Isenção

fiscal

Sem fins

lucrativos

1,.9 milhão

Setor

independente

501(c)3-

501(c)4

1,5 milhão

(501(c)3 1,4 milhão • Organizações públicas • Fundações Privadas • Religiosas

• Arte, cultura, e humanidades • Educação e pesquisa • Meio Ambiente e animais • Serviços de Saúde • Serviços humanos • Negócios Internacionais • Benefícios públicos • Religião

sim

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82

Tabela 4.2 - Situação do setor das organizações sem fins lucrativos nos EUA, 2006:

(conclusão)

Nº de organizações

Classificação

Público

Isenção

fiscal

501(c)4

140 mil

• Assistência

social,

• organização de

classe

• defesa de direito

Exemplos:

• AARP (assistência a

pessoas acima de

50 anos)

• National Rifle

Association (clube

de defesa pessoal)

• MoveOn.org

(movimento de

defesa democrática)

• League of

Conservation

Voters) (movimento

em defesa de

candidatos

ambientalistas ao

governo)

• Christian Coalition

(grupo de

protestantes,

católicos,

evangélicos, pelo

direito cristão)

não

Fonte: Pesquisa INDEPENDENT SECTOR, 2007

Observamos esta gigantesca massa de organizações sociais atuando nos EUA e

sendo apoiadas por um Estado forte (31% de organizações sociais), e podemos

concluir que isso se reflete na presença, no PIB, de 5,2% do setor social, que move

uma economia maior que a do setor financeiro.

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83

Além disso, as organizações com o status 501(c)3 oferecem incentivos fiscais

bastante atraentes às doações;é uma lei que privilegia quase todos os setores e

estimula a participação social.

4.3 A evolução das doações nos EUA

Fundado em 1935, O Giving USA Institute elabora, para divulgar as doações em

território americano, já há alguns anos, um relatório anual baseado em pesquisas de

organizações, de governo, e com indicadores e informações de outras instituições.

As informações colhidas são da Receita Federal Americana, IRS, Department of the

Treasury, Bureau of Economic Analysis, Foundation Center, Independent Sector,

Council for Aid to Education, National Center for Charitable Statistics at the Urban

Institute e National Council of Churches of Christ.

Segundo a pesquisa, em 2006 os doadores contribuíram com mais US$ 11,97

bilhões em comparação ao ano de 2005, o que corresponde a um aumento de 4,2%

em relação a 2005, sobre a estimativa doada de US$ 283,05 bilhões, de 2005. Em

2005, a estimativa inclui quase US$ 7,4 bilhões de doações para assistência a

desastres naturais. Se forem excluídas as doações para desastres naturais no ano

de 2005, as doações de 2006 aumentaram 6,6%. (GIVING USA, 2007)

Warren Buffet fez a doação recorde de US$1,9 bilhão, que representa apenas 1,3%

do total, correspondente à primeira parcela da doação de mais US$ 30 bilhões para

4 fundações.

As doações por indivíduos representam sempre a maior fonte de doação, de acordo

com a pesquisa realizada. Este aumento representa 4,4% para uma estimativa de

US$ 222,89 bilhões e significa 75,6% das doações realizadas em 2006. (GIVING

USA, 2007).

Doações por herança foram estimadas em US$ 22,91 bilhões em 2006, com queda

de 2,1% do valor de 2005, que foi baseado nos dados do IRS, Receita Federal

americana, que representavam US$ 23,40 bilhões. No relatório anterior, em análise

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84

do Giving USA divulgada em 2006, já havia sido acusada uma queda de 5,5% no

número de doações por herança, devido à queda do número de óbitos em 2005 e a

uma perspectiva de queda de óbitos para 2006. (GIVING USA, 2007).

As doações de fundações, conforme registro do Foundation Center e divulgadas no

Giving USA, cresceram 12,6% para US$ 36,5 bilhões. Este aumento foi devido não

só ao crescimento no número das fundações, como também ao crescimento do

mercado de ações em 2006. Fundações fazem doações baseadas no valor de seus

ativos e, quando eles aumentam, as doações crescem. As doações das Fundações

correspondem a 12,4% do total de doações estimadas em 2006. (GIVING USA,

2007)

Doações de empresas e fundações empresariais foram estimadas em U$ 12,72

bilhões em 2006. Representam um declínio de 7,6%. Este declínio reflete o volume

grande de doações, em 2005, para assistência a desastres naturais assim como a

queda no crescimento de doações para assistência a desastres naturais pelas

empresas. Sem incluir as doações de 2005 para doação para assistência a

desastres naturais, as doações das empresas tiveram um aumento de 1,5% em

2000. (GIVING USA, 2007)

As doações para fins sociais beneficiam nove tipos de ações sociais; sendo que as

doações para a igreja representaram em torno de 32,8% deste total. Em 2006, o

aumento maior de doações foi para a área de artes, cultura e organizações

humanitárias, representando uma mudança de 9,9%. É a maior mudança deste

subsetor desde 2000. (GIVING USA, 2007)

As doações para arte, cultura e humanidades chegaram ao redor de U$ 12,51

bilhões em 2006. A nova estimativa é baseada em dados atuais do IRS Form 990,

Receita Federal Americana. Doações para a educação aumentaram em torno de

9,8% para US$ 40,98 bilhões, baseados na pesquisa do Giving USA e dados

coletados do Council for Aid to Education. (GIVING USA, 2007)

Doações para a educação representam 13,9% do total doado em 2006 e não se

observou alteração de doações para a educação e religião nos últimos anos.

(GIVING USA, 2007)

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85

A segunda maior taxa de crescimento foi para as doações destinadas a fundações,

que aumentaram em torno de 7,4%. Esta informação é baseada em dados do

Foundation Center sobre doações a fundações em 2005. Em 2006, o Foundation

Center e Giving USA, estimam que as contribuições às fundações chegaram a US$

29,5 bilhões. Aproximadamente US$ 3,5 bilhões desta quantia equivalem a remédios

e equipamentos para fundações criadas pela indústria farmacêutica que

desenvolvem projetos, operating foundations. Doações para fundações são

estimadas em 10% do total das doações feitas em 2006. (GIVING USA, 2007)

Dois subsetores tiveram um declínio nas doações recebidas em 2006, em grande

parte porque as doações para estas categorias em 2005 incluíram uma quantia

muito grande para assistência a desastres naturais. Doação para serviços

humanitários caiu 9,2%,e foi para US$ 29,56 bilhões. Doações para o subsetor de

negócios internacionais caíram em torno de 9,2% em 2006, para US$ 11,34 bilhões.

Em ambos os casos, a estimativa de 2006 é baseada em dados históricos do IRS

Forms 990, da Receita Federal Americana. (GIVING USA, 2007)

Através de dados do Giving USA, foi elaborada a Tabela 4.3 para melhor visualizar a

procedência das doações em 2006 nos EUA É relevante notar que a pessoa física

americana contribui em grande escala com o setor social, representando 75% das

doações.

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Tabela 4.3 - As doações nos Estados Unidos para o setor social em 2006 (valores

são em dólares):

Doação

2006

% em 2006

Aumento em 2006

Queda em

2006

Pessoa

física

222.890

bilhões

75,6%

4,4%

Doações

em

Testamento

22.910 bilhões

7,77%

4,1%

Fundação

36.500 bilhões

12.4%

12,6%

Empresas

12.720 bilhões

4,32%

7,6%

Total

295.020

bilhões

100%

Fonte: Pesquisa Giving USA, 2007 Para visualizar e entender para onde foram as doações em 2006 em 6 subsetores, foi elaborada a Tabela 4.4 demonstrando que as doações dirigidas à igreja ainda representam o maior percentual, 32%, seguida de educação, 13,9%. Segundo a pesquisa Giving USA, as doações tanto para a religião quanto para a educação se encontram estabilizadas nos últimos anos.

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Tabela 4.4 - Representação das doações de 6 subsetores em 2006:

Doações % Valores em US$

Crescimento das doações

Declínio das doações

Religião 32,8% 96,76 bilhões Arte, Cultura e Humanidades

12,51bilhões¹ 9,9%

Educação 13,9% 40,98 bilhões² 9,8% Fundação 10% 29,5 bilhões³ 7,4% Serviços Humanitários

29,56 bilhões* 9,2%

Negócios Internacionais

11,34 bilhões** 9,2%

Fonte: Pesquisa GIVING USA, 2007

¹ Dados do IRS Form 990 ² Dados coletados pela pesquisa do Giving USA e do Council for Aid to Education ³ Informações enviadas pela Foundation Center e GIVING USA * Dados históricos do IRS Form 990 ** Dados históricos do IRS Form 990 As doações nos EUA, onde a participação das pessoas físicas representa 75%, vêm

crescendo há 3 anos consecutivos, o que demonstra o enorme comprometimento de

uma sociedade nas questões sociais de seu país. As fundações tiveram uma

participação de 12,4% e um aumento de 12,6% em relação ao ano anterior em parte

devido não só ao aumento de fundações, mas à boa atuação do mercado

financeiro.

A igreja, por sua vez, por tradição, representa 1/3 das doações segundo a pesquisa

da GIVING USA (2007). Em segundo lugar vem a educação, representando 1/6. As

doações nestas duas áreas permanecem estáveis. Outro fator que interfere no

número de doações: elas aumentam quando ocorrem desastres naturais. Como no

ano de 2006 isto não ocorreu, as doações para a área de assistência social caíram

em relação a 2005, ano do furação Katrina e pós tsunami. Outra área em que não

houve crescimento foram as doações por testamento, em razão da diminuição no

número de óbitos.

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4.4 Terceiro Setor: comparação EUA X Brasil

Como pudemos perceber através das pesquisas do Independent Sector e do Giving

USA (2007), o movimento do setor social americano é fortíssimo não só porque os

Estados Unidos representam a maior economia do mundo, mas também por ser um

Estado com uma cultura de associativismo.

Simone de Castro Tavares Coelho, (2000), realizou um estudo comparado entre os

Estados Unidos e Brasil e a relação do Estado com o Terceiro Setor.

Ao analisar o associativismo e seu papel na história social, ela coloca que, em maior

ou menor grau, as associações voluntárias sempre estiveram presentes nas

comunidades, e antecedem o surgimento do welfare state nos EUA. No principio,

elas eram, em sua maioria, ligadas às organizações religiosas e étnicas.

Segundo Salamon,Gidron e Kramer, particularmente a igreja católica expressou isso

com clareza: desde 1891 as encíclicas endossam a doutrina que privilegia as

instituições “auxiliares” na resolução dos problemas sociais. Apontava-se para a

obrigação e a responsabilidade das unidades sociais mais próximas da pessoa -

família, amigos, vizinhos e Igreja - em responder positivamente aos pedidos de

auxílio. Somente se essas instituições não fossem capazes de fazê-lo é que se

deveria apelar para níveis institucionais mais altos. De acordo com os autores, esta

doutrina serviu de base operacional para as políticas sociais na Holanda nos últimos

cem anos. Ela foi também importante em vários outros países onde a igreja católica

é forte: Alemanha, Áustria e Itália. (SALAMON; GIDRON; KRAMER, 1992, apud:

COELHO, 2000)

Wuthnow é ainda mais enfático ao afirmar que a variação e a forma do setor

voluntário estão estreitamente ligadas com as atividades religiosas presentes nas

sociedades industriais avançadas. (WUTHNOW, 1991, apud:COELHO, 2000).

Entendemos, entretanto, que a visão de Wuthnow é reduciocinista, pois, se essas

associações tiveram um incremento nas sociedades industriais desenvolvidas no

século XVIII, foi devido não só a indução por parte da Igreja, mas também ao

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aumento de associações científicas e literárias, que muitas vezes não possuíam a

sanção das instituição religiosas e competiam com ela.

Essa interpretação não nos ajuda a entender o caso brasileiro, em que se observa

certa diversidade religiosa, mas, um terceiro setor ainda incipiente. A estruturação

deste setor é, portanto, resultado de uma combinação de fatores específicos de

cada país. Entra neste cômputo a formação sócio-econômica, as opções políticas

realizadas e a própria cultura política local. (COELHO, 2000, p.32)

Aléxis Tocqueville, pensador político e historiador francês, em sua obra A

democracia na América (primeira parte publicada em 1835 e segunda, em 1840),

apontava como essas instituições, as associações, eram particulares e importantes

na vida político-social americana. (COELHO, 2000)

Os americanos de todas as idades, de todas as condições, de todos os espíritos, estão constantemente a se unir. Não só possuem associações comerciais e industriais, nas quais todos tomam parte, como ainda existem mil outras espécies: religiosas, morais, sérias, fúteis, muito gerais e muito particulares, imensas e muito pequenas; os americanos associam-se para dar festas, fundar seminários, construir hotéis, edificar igrejas, distribuir livros, enviar missionários aos antípodas; assim também criam hospitais, prisões e escolas. Trata-se enfim de trazer à luz ou se desenvolver um sentimento pelo apoio de um grande exemplo, eles se associam. Em toda a parte onde, à frente de uma empresa nova, vemos na França o governo e na França um grande senhor, tenhamos a certeza de perceber, nos Estados Unidos, uma Associação. (TOCQUEVILLE, 1977, p.391-2, apud: COELHO, 2000).

Na construção da democracia, Tocqueville percebeu que a prática do associativismo

exercia um papel importante na formação do Estado. Ele percebia que as

associações também reforçavam valores nacionais: aqueles próprios da sociedade.

(COELHO, 2000)

A partir do século XIX, o Estado vem centralizando suas políticas públicas,

assumindo cada vez mais as necessidades sociais em países como Inglaterra,

Alemanha e Estados Unidos. (COELHO, 2000)

Os americanos desde a época de Tocqueville são capazes de agir coletivamente

para atingir seus objetivos; sabem reconhecer, apesar de sua diversidade, que têm

interesses comuns. Esta forma de agir é uma das fontes do chamado capital social,

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entendido como o conjunto de instituições, normas e relações que dão qualidade às

relações interpessoais em cada sociedade.

O estudo do conceito de capital social da Itália que Putnam fez, mostrou-nos uma

região Sul onde um sistema opressivo de autoridade tradicional bloqueava tanto o

desenvolvimento econômico como a riqueza do convívio; um Norte onde o

crescimento econômico é muito grande, mas há pouca qualidade de vida, pela

erosão dos aspectos não econômicos do convívio social; e uma região Centro, onde

uma tradição de cooperação, de confiança e solidariedade (capital social) torna tudo

mais fácil do ponto de vista econômico, e mais agradável do ponto de vista social.

(PUTNAN, 1993, apud: DAWBOR, 2000).

Entretanto, o capital social americano em Bowling Alone,de Putnam (2000), trata de

estudar a evolução do capital social americano nas suas mais variadas

manifestações. Putnam mostra como os americanos estão mais distanciados de

suas famílias, amigos e vizinhos e de suas estruturas democráticas e como podem

se conectar. Ele alerta para o empobrecimento do capital social e, através de 500 mil

entrevistas em que se fazem menos requisições, evidencia que pertencemos a

menos organizações, vemos menos nossos amigos e socializamos menos com a

família. Ele mostra a relação com o trabalho/ família/ idade/ vida urbana, sendo

televisão, computadores, papel da mulher e outros, os fatores que contribuíram

para tal declínio. (BOWLING ALONE, 2000)

Se por um lado existe uma grande tradição em doar nos Estados Unidos, no Brasil

estudos realizados por Leilah Landim (2001), em documento da Fundação Kellogg

sobre Filantropia e Voluntariado na América Latina, fazem reflexões sobre os

fenômenos do voluntariado, doações na região e possíveis transformações atuais.

Em pesquisa nacional domiciliar realizada no Brasil, 50% das pessoas adultas

afirmaram fazer doações em dinheiro ou bens para instituições: 21% doam dinheiro

e 29% apenas bens (estes, em grande parte, alimentos). São 44,2 milhões de

indivíduos, ou o equivalente à população da África do Sul. Se somarmos a estes

indivíduos os que fazem doações apenas para pessoas, diretamente (sem passar

por instituições), chegamos a quase 80%, perto de 70 milhões – ou seja, quatro

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91

entre cinco indivíduos adultos doam algo para alguma entidade ou para alguém, no

Brasil. (LANDIM; SCALON, 2000)

Por outro lado, são 22,6% os que doam alguma parte que seja do seu tempo para

ações de "ajuda" a alguma entidade ou pessoa fora de suas relações mais próximas,

ou seja, 19.748.388 pessoas. As que fazem voluntariado apenas em instituições são

16%, ou 13.905.532 pessoas, com uma média de 6 horas mensais. (LANDIM;

SCALON, 2000)

Segundo dados do Comparative Nonprofit Sector da The Johns Hopkins University,

a média de pessoas que fazem trabalhos voluntários, tomando-se as proporções de

22 países pesquisados, é de 28%. A América Latina está próxima da média,

podendo-se levantar a hipótese de que a disposição do indivíduo para doar tempo

para uma ação social não é um fenômeno associado à riqueza e ao

desenvolvimento econômico. Nesse caso, as altas proporções norte-americanas são

exceções - num país como a França, por exemplo, a média de pessoas que realiza

trabalho voluntário é de cerca de 24%. (LANDIM, 2001)

No que tange à discussão em torno do capital social, Landim (2001),em seu estudo

sobre os países da América Latina, compara o associativismo americano com o sul

americano da seguinte forma:

É conhecida a discussão sobre a crise do associativismo, do modelo Tocquevilleano, nos Estados Unidos, que estaria ocorrendo dos anos 70 para cá: menos participação nas associações, queda do número de entidades ou mudanças em suas características participativas, etc. Mais uma vez, estamos diante de uma realidade um tanto diversa na América Latina. Sabendo que o assunto merece ser aprofundado, não há erro, no entanto, em se afirmar que, assim como as "associações intelectuais e morais" não foram componente de peso na estruturação das sociedades latino-americanas, por outro lado é exatamente nos últimos 30 anos que o associativismo nos termos apontados acima vêm se desenvolvendo no Continente. (LANDIM, 2001, p.7)

Portanto, estamos diante de um contexto em que o campo das organizações da

sociedade civil cresce e existe, a partir dos anos 70/80, de forma particularmente

politizada, onde é o termo militância que tem expressado uma disposição bem

específica (e muitas vezes, perigosa) para atuar no campo social sem remuneração -

aliás, em atividades que não encontram tão claramente um equivalente remunerado

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no mercado de trabalho. As distinções entre o "voluntário" e o "militante" marcam-se,

para seus agentes e para o senso comum, a partir de uma história específica do

campo das variadas ações sociais, ao menos até bem recentemente. (LANDIM,

2001, p.7)

No Brasil por muitos anos existia um modelo de filantropia em que o setor social

existia sem ter uma legislação própria e adequada. A partir do final dos anos 80 com

a Constituição Brasileira de 1988, a constituição denominada cidadã, foram

conquistados os direitos civis dos cidadãos para a justiça, igualdade e defesa de

direitos. Depois disso os movimentos sociais começaram a se articular, as

organizações filantrópicas começam a ter legislação própria e avançada. Nasce em

1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1994 a Fundação Getúlio Vargas

abre o Centro de Estudos do Terceiro Setor,CETS, e em 1998 surgem o Marco

Legal do Terceiro Setor, Lei das OSCIPS e Lei do Voluntariado.

Pesquisa realizada pela Universidade John Hopkins com o ISER demonstra a

participação dos diferentes atores como governo, sociedade civil e empresas na

sustentabilidade das organizações. (ver tabela 4.5) . Segundo o estudo, essas

proporções estão na média da América Latina, ressaltando que nos países

desenvolvidos a participação do governo na composição do setor é maior.

(SALAMON et alii, 1999; LANDIM; BARES,1999, apud:LANDIM;SCALON,2000)

Tabela 4.5 - Portfólio dos recursos das organizações no Brasil:

Governo

Contribuições sociais

Recursos próprios

Indivíduos 14%

14,5%

Empresas 3,2%

68%

Fonte: SALAMON et alii;1999 e LANDIM;BARES,1999, apud:LANDIM;SCALON,2000 No Brasil, entre 1996 e 2002, segundo pesquisa IBGE, IPEA, ABONG (2002), o

número de fundações privadas e associações sem fins lucrativos cresceu 157%,

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93

passando de 105 mil para 276 mil. No mesmo período, o número de pessoas

ocupadas no setor passou de 1 milhão para 1,5 milhão de trabalhadores, registrando

um aumento de 50%. (HERCULANO, 2004)

Este crescimento também foi medido pela primeira vez com dados do IBGE, Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgado em 2007, em que se confirmou a

importância do Terceiro Setor. Com participação oficial de 1,4% na formação do

Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB), o Terceiro Setor movimenta aproximadamente

32 bilhões de reais. (Zavala, 2007a)

Outra pesquisa recente realizada pelo Programa de Voluntários das Nações Unidas

(UNV) em parceria com o Centro de Estudos da Sociedade Civil da Universidade

Johns Hopkins levantou que o setor social representa no Brasil 5% do PIB nacional.

(ZAVALA, 2007a).

Apesar de termos dois dados diferentes de participação do setor social no PIB

brasileiro, o que se observa é que houve um crescimento do setor tanto em número

de organizações, como em números representativos no PIB nacional. Fernando

Rossetti, secretário geral do GIFE, considera que são muitas as variáveis que levam

a esse crescimento: desde a queda do Muro de Berlim em 1989, à abertura do

mercado brasileiro a partir dos anos 90, passando até pela revisão do papel do

Estado. (ZAVALA, 2007a)

A conclusão a que chegamos quanto ao fato de tantos americanos doarem, talvez

se explique através da tradição do associativismo: aquela em que a caridade é muito

incentivada e em que as pessoas não devem depender do Estado, que deve intervir

somente quando necessário.

Tocqueville já analisava, em 1835, a forma de se organizar dos americanos e seu

papel na história social. Anteriormente era legada às organizações religiosas a

resolução dos problemas sociais. Depois surgiram as associações científicas e

literárias nas sociedades industriais. Tocqueville viu a importância do associativismo

na democracia, na formação do Estado e na formação dos valores sociais.

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Contrapondo a Tocqueville, uma análise de Putman sobre o capital social americano

atual demonstra uma fragilidade do associativismo americano e alerta para o

enfraquecimento do capital social evidenciando que os americanos estão mais

distanciados de suas famílias e amigos.

As pesquisas demonstram que as doações de pessoa física nos EUA e no Brasil

representam 76% e 50%, respectivamente. A diferença se explica pelo fato de que

existe entre os norte-americanos uma grande cultura de doar. Quanto à participação

do governo no setor social, ela equivale a 31% nos Estados Unidos e 15% no Brasil.

Mudanças recentes no Brasil, a partir da Constituição de 1988, refletiram em um

amadurecimento e mudanças nos setor social nos anos 90. O crescimento constante

no número de organizações sociais no Brasil e sua participação no PIB nacional nos

deixam animados com uma perspectiva de fortalecimento no setor.

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CAPÍTULO 5

BRAZILFOUNDATION, ANÁLISE DE UMA ORGANIZAÇÃO

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5. BRAZILFOUNDATION, ANÁLISE DE UMA ORGANIZAÇÃO

5.1 BrazilFoundation, sua história.

A BrazilFoundation foi criada com a missão de levantar recursos nos EUA para

projetos sociais no Brasil, promover responsabilidade social corporativa entre as

companhias que investem no Brasil, e responsabilidade individual de potenciais

doadores, tanto norte-americanos, como brasileiros, através de uma rede de

relacionamentos e da confiança em apoiar iniciativas sociais no Brasil. (FORMAN;

NOGUEIRA; GOMES, 2007).

A Fundação age como uma ponte, interligando duas nações. Funciona com dois

escritórios: em Nova York e no Rio de Janeiro. A base de Nova York é responsável

por captação de recursos; o escritório do Rio de Janeiro desenvolve as atividades de

seleção, monitoramento e avaliação dos projetos sociais em cinco áreas temáticas:

educação, saúde, cidadania, direitos humanos e cultura. A organização identifica

projetos capazes de oferecer soluções inovadoras e diferenciadas para os

problemas enfrentados por comunidades e grupos sociais brasileiros.

As propostas de apoio a projetos são enviadas de todos os estados do Brasil à

BrazilFoundation que, além de apoiar financeiramente os projetos escolhidos,

oferece apoio técnico em gestão, administração e comunicação. Ao apoiar

principalmente projetos de organizações de médio e pequeno porte, isoladas

geograficamente e com maior dificuldade de acesso às agencias financiadoras, a

BrazilFoundation ocupa hoje um espaço de atuação diferenciado no Terceiro Setor

brasileiro.

Leona Forman², presidente e fundadora, relata que existiram algumas influências

que determinaram a abertura da Fundação. Uma delas, de ordem muito pessoal: ao

se aposentar, depois de uma carreira de 20 anos na ONU, trabalhando

____________ ² Entrevista concedida por Leona Forman em 11/10/07

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em informação pública, queria fazer algum projeto que, em retribuição, desse a

outros as mesmas oportunidades de estudo que ela teve desde sua chegada ao

Brasil com a família, refugiados da China, em 1953.

Outra influência na vida de Leona foi o fato de seu marido trabalhar na Fundação

FORD por 18 anos, três dos quais em nosso país (1977 a 1980). Pôde ver o impacto

do investimento de US$ 30 milhões que a FORD fez em 40 anos no Brasil. Nos

EUA, viu também vários exemplos de filantropias de diáspora: a judaica muito forte,

bem sucedida, e a irlandesa (os EUA ajudaram, por meio século, os irlandeses

pobres).

Seu trabalho na ONU lhe permitia estar em constante contato não só com a mídia,

mas com as ONGs de todas as regiões do mundo. Sentiu a enorme capacidade

criativa dessas organizações em contribuir na transformação social de seus países.

Percebeu também que o acesso a recursos financeiros que lhes permitissem realizar

seu trabalho, era o maior obstáculo por elas enfrentados. Com o projeto de

estabelecer a BrazilFoundation, viu uma oportunidade de estar mais próxima do

Brasil.

Nova York foi crucial para iniciar seu trabalho, porque há muitos brasileiros

trabalhando lá na área financeira, médica, universitária e comercial. Estes

profissionais pagam impostos, recebem isenção fiscal fazendo suas doações através

da BrazilFoundation, e são ligados emocionalmente ao Brasil.

A BrazilFoundation foi incorporada em junho de 2000, ano em que Leona se uniu a

Marcello Hallake, advogado brasileiro que atua em Nova York e Susane Worcman,

experiente curadora de artes e pesquisadora social. Marcello, representou a

fundação na obtenção do status 501 (c) 3, de organização sem fins lucrativos, e

Susane estabeleceu o escritório da BrazilFoundation no Rio de Janeiro.

Um dedicado time de voluntários nos EUA se juntou a eles nas áreas financeira, de

eventos e comunicação, dando força e estrutura à organização. (BRAZIL

FOUNDATION, 2007)

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“Acredito que o grande diferencial da BrazilFoundation no trabalho de captação é

estarmos criando uma comunidade brasileira de doadores nos EUA, com ligação

afetiva e interesse em projetos sociais no Brasil. Também estamos proporcionando a

eles uma oportunidade de se beneficiarem da lei americana de Imposto de Renda

que incentiva contribuições no Terceiro Setor, e permite que tanto pessoa física

quanto jurídica descontem as doações no Imposto de Renda Americano” - afirma

Worcman³, vice-presidente da fundação.

5.2 BrazilFoundation: captação de recursos e financiamento de projetos no Brasil A BrazilFoundation, no Brasil, é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público (OSCIP) que tem como objetivo contribuir para a transformação da realidade

social do Brasil. Nos primeiros sete anos de atuação, a BrazilFoundation apoiou

diretamente 140 projetos, além de direcionar recursos de doadores para outros 80

projetos , investindo um total de 6,5 milhões de dólares.

No Brasil, trabalha com uma equipe técnica que faz seleção, monitoramento e

avaliação de projetos sociais nas cinco áreas em que atuam. São vários os critérios

para a seleção: desde a exigência básica de que o projeto seja proposto por uma

instituição sem fins lucrativos, legalmente constituída, até a adequação da proposta,

às necessidades da comunidade local e à capacidade do proponente de atuar na

área a que se propõe. Esperam que o projeto seja eficaz e eficiente, tenha um

potencial de replicabilidade, e que, ao longo do tempo, tenha a possibilidade de

influenciar políticas públicas.

O processo de seleção é longo, dura cerca de cinco meses. Passa por duas leituras,

uma avaliação comparativa, uma visita de analista, um referendum da diretoria e um

parecer final. Dos cerca de mil projetos recebidos anualmente , 30 receberão

__________ ³ Entrevista concedida por Susane Worcman em 11/09/07.

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recursos de até 25 mil Reais por um ano e capacitação em gestão administrativa e

financeira e comunicação institucional. Durante este ano o desenvolvimento será

monitorado através de 4 relatórios de atividades e prestação de contas.

Todos os projetos recebidos são lidos, digitalizados e entram no banco de dados da

organização. É imprescindível que a proposta traga os documentos da organização

pretendente, como Estatuto, CNPJ e um CD com o projeto. Os recursos aos

beneficiados são enviados em duas parcelas: a primeira no início, e a segunda no

meio do contrato, depois do segundo relatório aprovado.

O desenvolvimento dessa metodologia propiciou que a BrazilFoundation fizesse

algumas parcerias com grandes empresas no Brasil, prestando serviços na área de

seleção e monitoramento de projetos sociais apoiados pelas empresas. Sua lista de

parceiros inclui o HSBC, a Vale do Rio Doce, a TAM e a EMBRAER , entre outras.

Nos EUA, a BrazilFoundation organiza eventos culturais e sociais para captar

recursos, além de receber doações diretas. Através de suas atividades, reúne uma

comunidade filantrópica de brasileiros desejosos de participar da construção de um

Brasil mais justo.

Como a fundação é reconhecida como uma organização sem fins lucrativos, de

acordo com a Seção 501(c)3 do Código de Imposto de Renda Americano, EIN

(Employer Identification Number) No 13-4131482., a instituição oferece incentivos

fiscais aos doadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Este serviço está sendo

reconhecido por brasileiros que não apenas querem contribuir com o seu apoio

financeiro a projetos escolhidos pela fundação, mas apoiar projetos recomendados

por eles mesmos. Está sendo reconhecido também por organizações brasileiras,

sem fins lucrativos, que fazem seu próprio esforço de captação nos Estados Unidos,

mas precisam de uma organização como a BrazilFoundation que possa servir de

“agente fiscal”, para receberem a doação e oferecerem ao doador o beneficio do

abatimento da doação feita no imposto americano.

Segundo Forman, sua fundadora, durante os três primeiros anos a Brazil Foundation fez um plano de crescimento totalmente implementado. Depois vieram

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os anos de crescimento orgânico, aproveitando todas as oportunidades que se

foram abrindo tanto no Brasil como nos Estados Unidos. Hoje, com sete anos de

atuação, a BrazilFoundation está iniciando uma nova fase de planejamento mais

estratégico, com objetivo também de realizar um crescimento sustentável e seguro..

O quadro de doadores da BF é composto de três quartos de brasileiros. A maior

parte é de expatriados brasileiros, que trabalham e declaram imposto de renda nos

EUA. São pessoas que estão longe do Brasil, têm interesse pelo seu país e desejam

participar da transformação social de seu país.

As doações feitas através da BrazilFoundation recebem um selo de qualidade

comprovando que a entidade beneficiada se enquadra em certos princípios, entre

eles: a idoneidade e eficiência. “Os brasileiros, como não estavam acostumados ao

incentivo fiscal, estão aprendendo a reconhecer os benefícios aqui nos Estados

Unidos. Antes eles doavam para a Cruz Vermelha, Luta contra Aids e não tinham

oportunidade de doar para o Brasil”, diz Forman. Os doadores, em seu retorno ao

Brasil, carregam consigo esta nova experiência. “Nossa esperança é que os

advogados, banqueiros, acadêmicos, ao voltar ao Brasil, procurem modificar as leis

brasileiras de filantropia.” acrescenta Forman.

As captações dentro dos EUA e o número de projetos apoiados no Brasil vêm

crescendo anualmente. (ver Tabela 5.1) A base de sua força de trabalho são seus

voluntários e uma rede de contatos que possibilitou apoiar até agora mais de 200

projetos no Brasil. (ver Gráfico 5.1).

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Tabela 5.1 – Crescimento da BrazilFoundation de 2001 a 2006:

Medidas 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Total

Captado

(US$)

114.110

* 1.728.584

622.902

836.815

1.190.072

2.424.199

6.825.99

Doadores

56

205

509

521

775

910

1.887

Voluntários

(US &

Brasil)

5

12

25

40

50

76

76

Pessoas

na lista do

mailing

300

700

1,500

2,800

4,278

4,756

4.756

Propostas

recebidas

-

73

895

1,060

1,070

840

3.938

N° de

Projetos

apoiados

-

4

17

25

31

33

110

N° de

Doações

dirigidas

1

12

10

15

22

22

82

N° Total de

projetos

apoiados

1

16

27

40

53

55

192

Fonte: Brazil Foundation, 2007 *inclui uma doação dirigida

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Fonte: Brazil Foundation, 2004

A base da captação nos EUA é o Gala Anual em Nova York, sugerido pela psicologa

Malu Millerman, brasileira de São Paulo, que mora com o marido Sergio Millerman

há muitos anos nos EUA. O Comitê do Gala, formado por voluntários e liderado

pelos Diretores (voluntários da fundação) Patricia Lobaccaro e Marcus Vinicius

Ribero, já tem a experiência de cinco eventos em que aumentam, a cada ano, o

número de pessoas participantes e empresas apoiadoras.

No primeiro Gala, em 2003, obtiveram uma renda líquida de US$ 220 mil, que

possibilitou aumentar, no ano seguinte, de 4 para 17 os projetos apoiados no Brasil.

Em 2007 foi realizado o quinto Gala. (ver Tabela 5.2). Participaram 530 pessoas e a

renda líquida foi de US$ 260 mil. (BRAZIL FOUNDATION, 2007)

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Tabela 5.2 –Arrecadação dos jantares Gala Anual da BrazilFoundation

Ano

Renda Bruta

Renda Líquida (em US$)

N° de pessoas

2003

220 mil

370

2004 250 mil

2005 212 mil 450

2006 325 mil 200 mil

2007 420 mil 260 mil 530

Fonte: Pesquisa de campo, 2007

As doações dirigidas são um outro serviço oferecido pela BrazilFoundation. Cada

vez mais os doadores estão reconhecendo a capacidade da fundação em facilitar o

envio de doações a organizações específicas que conhecem no Brasil e que

gostariam de apoiar. A BrazilFoundation torna-se um veículo dessas dações

oferecendo ao doador o incentivo do abatimento da doação feita nos impostos nos

Estados Unidos. Somente após uma minuciosa investigação para comprovar que a

organização e seu projeto no Brasil não têm fins lucrativos, nem ligação com

partidos políticos, e que atende às diretrizes de seu programa, além de obedecer a

rígidos critérios de contabilidade, que a fundação aceita dirigir os recursos para a

entidade recomendada no Brasil. Um total de 86 doações dirigidas foram feitas pela

BrazilFoundation até 2006. Através do Gráfico 5.2, realizado em 2004, observa-se

um volume maior de pessoas físicas que fazem doações dirigidas em relação a

empresas e fundações. (BRAZIL FOUNDATION, 2007)

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Fonte: Brazil Foundation (2004)

As doações dirigidas começaram a ser feitas a partir de 2001, quando um jovem

brasileiro, Pedro Barbosa, 23 anos, que trabalhava numa firma de investimentos em

Nova York, procurou a BrazilFoundation para fazer uma doação. Alguns dias depois,

resolveu usar o valor que ia doar, na organização de uma festa de captação para

uma instituição de combate ao câncer infantil em São Paulo. Perguntou se a

BrazilFoundation poderia aceitar esta doação e transferi-la para o Brasil. A festa

arrecadou mais de 10 mil dólares, foi o primeiro donnors advised grant. Depois

começaram a aparecer outras iniciativas de voluntários, organizando festas e

jantares para apoiar os projetos sociais no Brasil.

“Informamos às organizações sem fins lucrativos que desejem captar nos EUA para

seus projetos sociais no Brasil: é mais fácil usar os serviços da BrazilFoundation, do

que montar um escritório e se inserir na lei norte-americana. A não ser que você seja

uma grande instituição e saiba que vai captar bastante, os 5% a 8% de taxa de

administração cobrados pela BrazilFoundation representam uma despesa muito

pequena no total da doação. Além de tudo, a BrazilFoundation dá um selo de

garantia, porque nós não repassamos recursos para qualquer entidade sem antes

receber toda a sua documentação e muitas vezes visitá-la e conhecer suas

atividades in loco. A operação leva de 8 a 10 dias entre o primeiro contato e o

recebimento do recurso. Quando assumimos o monitoramento, cobramos 20% a

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30% adicionais como taxa de administração. Doações para organizações sem fim

lucrativo no Brasil não têm limite. O total de doação dirigida, até agora, está em torno

de US$ 4.5 milhões.”, relata Worcman.

Um renomado cabeleireiro brasileiro, Hélio de Souza, de Minas Gerais, estabelecido

em Nova York há muitos anos, fazia um jantar cobrando 100 dólares por pessoa de

seus clientes e amigos, para sustentar a creche Mãe Chica, com 90 crianças, em

Cláudio, MG. Levantava ao redor de US$ 5 mil por noite. Quando soube da

BrazilFoundation, começou a dizer às clientes que se doassem mais poderiam

deduzir de sua renda bruta. No último jantar em junho do ano passado,

compareceram 100 pessoas. Arrecadou US$ 34 mil.

A Campanha Amigo da BrazilFoundation, primeira campanha filantrópica brasileira

nos Estados Unidos, cuja meta é mobilizar as comunidades brasileiras nos USA e

gerar recursos para um Brasil melhor, está ampliando a base de doadores da

organização, incluindo estudantes universitários, pequenos negócios brasileiros,

restaurantes, serviços de viagens e outros.

A meta da campanha é revelar o poder de multiplicação que uma doação anual de

US$ 30 tem. Qualquer pessoa que goste do Brasil, de sua cultura, música, culinária

e moda pode ajudar no processo de transformação, abrindo hoje oportunidades de

educação e geração de renda a brasileiros socialmente excluídos. (BRAZIL

FOUNDATION, 2007)

Os participantes da campanha recebem, em troca da contribuição anual, um cartão

personalizado de Amigo da BrazilFoundation. Este cartão é válido em lugares que

oferecem benefícios aos participantes, como prêmios e descontos em vários tipos de

bens e serviços.

Leona relata que com essa campanha de 30 dólares anuais, o doador não precisa

ser rico. “Lançamos em março de 2007, e o que já arrecadamos foi bastante para

apoiar um projeto adicional em 2007: Dando a volta por cima. de Nazareth da Mata,

Pernambuco. Nesta campanha, grande parte dos doadores é americana. Para ser

parceiro, a taxa anual para as empresas é de até 500 dólares anuais. Além de

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pagarem esta taxa, os parceiros oferecem vantagens para os doadores e portadores

da carteirinha de Amigo . Alguns dos estabelecimentos parceiros são o restaurante

Plataforma, em NY, e a Joalheria H Stern, em NY e na Flórida”.

A BrazilFoundation, com o apoio da Tinker Foundation e da Kellog Foundation, em

2007, está abrindo novas frentes de atuação nos EUA, em localidades onde existem

comunidades expressivas de brasileiros. Começando pelas cidades de Miami,

Boston e Los Angeles, a fundação planeja reproduzir seu bem-sucedido modelo de

Filantropia de Diáspora fora de Nova York, onde vem construindo uma comunidade

filantrópica há cinco anos.

A BrazilFoundation, representada na pessoa de Leona Forman, de Susane

Worcaman e de todos os seus voluntários, é uma referência de força e determinação

dos brasileiros querendo ser parte de um Brasil melhor. Seu trabalho possibilitou

acesso a novas oportunidades e melhora na situação de vida de milhares de

pessoas no Brasil.

O desafio da Fundação para o futuro será aumentar o acesso às inúmeras fontes de

recursos existentes nos EUA, tanto entre brasileiros residentes em várias cidades,

quanto de empresas com interesse no Brasil.

5.3 BrazilFoundation, Filantropia de diáspora Com o objetivo de estimular a reflexão e o questionamento sobre o fenômeno da

“diaspora philanthropy” que vem a ser a doação de recursos feita por pessoas que

não residem em sua terra natal, Paula Doherty Johnson publicou, em 2007, o

trabalho “Diaspora Philanthropy: influências, iniciativas e principais questões”.

O documento compõe-se de uma visão geral do fenômeno e da prática da “diaspora

philanthropy. A autora analisa o fenômeno e as práticas desse método, através de

quatro estudos de caso de “diáspora philanthropy” originados nos EUA e

direcionados às Filipinas, Vietnã, Quênia, e Colômbia, relacionando-os com os de

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107

outras organizações que encorajam as iniciativas de doações através desse método,

como a BrazilFoundation.

Originalmente o termo diáspora se refere à dispersão dos judeus no século V a.C. ,

depois de serem exilados da Babilônia. Para alguns, o termo implica as pessoas que

foram expulsas de sua terra natal, dispersados ou alocados em outros países.

Alguns imigrantes têm estas características, mas a ampla maioria que está envolvida

no setor social enxerga que a comunidade de diáspora tende a deixar seu país natal

por vontade própria, quase sempre buscando melhores oportunidades econômicas,

geralmente se estabelecendo em grandes centros de imigrantes, como Nova York e

Vale do Silício, ou se alocando em pequenas comunidades com outros membros de

sua terra natal. Eles se estabelecem em outro país apenas temporariamente,

esperando retornar para casa, às vezes indo e vindo de sua terra natal para seu

local de residência.

Apesar de ser um conceito novo, a “diaspora philanthropy” vem obtendo

reconhecimento mundial. O estudo alerta que ainda não existe um consenso acerca

de sua definição e parâmetro, partindo da definição de “diaspora philanthropy” como

doação voluntária de recursos privados, feita por indivíduos que moram fora de sua

terra natal, que voluntariamente transferem recursos para um beneficio público em

seus países de origem.

As oportunidades de doação de diáspora só tendem a crescer nos EUA. Um dos

motivos seria o aumento das taxas de imigração anual que representavam 320 mil

nos anos sessenta, e um milhão nos dias atuais. Em 2000, o número de

nascimentos de imigrantes legais residentes nos EUA era de 31 milhões,

representando 12% da população dos EUA. A população de estrangeiros está

prevista para crescer até 48 milhões em 2025 e, 60 milhões em 2050. (JOHNSON,

2007).

O impacto da imigração é sentido na primeira e segunda geração, e este quadro é

relevante para analisar as práticas de ações sociais, quando a segunda geração

geralmente se mantém ativa em doar. Segundo projeção, os imigrantes nos EUA

representarão um terço da população em 2025. (JOHNSON, 2007).

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Muitas organizações se estabeleceram nos EUA, na última década, com o propósito

de encorajar e facilitar a doação filantrópica para uma determinada região ou país.

São organizações intermediárias, que fazem a ponte entre doadores e receptores

criando fundos de recursos, e destinando-os a outras organizações. Entre os

exemplos citados no estudo estão: American India Foundation; American Ireland

Fund; Ayala Foundation USA; BrazilFoundation; Give to Colombia; e Give2Asia.

(JOHNSON, 2007).

Atuando neste sentido, nasceu o BrazilFoundation com o objetivo de promover a

“diáspora philantropy”. ”A fundação quer promover uma maneira mais organizada de

doar, como ocorre organizações de diáspora como a indiana, a judaica e outras”,

segundo Marcello Hallake, advogado atuando na área internacional em escritório em

Nova York, co-fundador e conselheiro da BrazilFoundation. “Existem muitos

brasileiros como eu nos Estados Unidos, na faixa dos 30 anos, advogados que

trabalham em bancos de investimentos, arquitetos, jornalistas, que querem fazer

alguma coisa para ajudar o Brasil”, acrescenta Hallake. (THE CHRONICLE OF

PHILANTROPY, 2002, apud: BRAZIL FOUNDATION, 2007).

Nesse contexto, de comunidades de diáspora, as transferências de recursos de

residentes de um país às famílias e às comunidades de seu país de origem

avançaram rapidamente nas últimas duas décadas Segundo o Banco Mundial,

estima-se que, em 2006, as remessas exteriores alcançaram US$ 275 bilhões,

sendo US$ 206 bilhões para países em desenvolvimento. A maior parte dessas

remessas é destinada a famílias e ao investimento pessoal. No entanto, uma porção

ainda desconhecida vai para o investimento social privado, utilizado para o

financiamento da construção de escolas, centros comunitários, clínicas de saúde

entre outros. (JOHNSON, 2007).

Outro estudo da “The Economist” destaca que mais e mais indivíduos buscam

converter uma porção de sua riqueza em capital social e utilizá-la para o bem

público. Existem aproximadamente 700 bilionários dos quais mais da metade vive

fora dos EUA, e mais de 8 milhões de milionários, o que representa um aumento de

15% em menos de dez anos. (THE ECONOMIST, 2006).

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O aumento da riqueza refletiu nos números da pesquisa Giving USA (2006), em que

as doações nos Estados Unidos alcançaram o patamar de US$ 295,02 bilhões. O

crescimento também se fez sentir no aumento no número de fundações que eram 22

mil em 1982, e atingem 65 mil nos dias de hoje. (RENZ, 2006).

Apesar dos dados relacionados à filantropia em outros paises ainda serem muito

escassos, pode-se perceber um aumento significativo dessa atividade em outras

regiões, nos últimos 10 anos. Segundo a The European Foundation, existem mais

de 61 mil fundações em 15 países europeus, muitas das quais foram constituídas

nas últimas duas décadas. Só na Alemanha, o número de fundações cresceu de 4

mil para 13 mil em menos de dez anos.

Apesar de a doação pelos Estados Unidos para a filantropia internacional

representar apenas 2,5% do total doado, o crescimento da doação internacional

ainda é maior que o crescimento em relação à doação doméstica. Entre 1998 e

2005, a doação internacional feita por fundações praticamente dobrou de U$1,6

bilhão para 3,8 bilhões. (JOHNSON, 2007).

Para obter melhores resultados, foram identificadas algumas estratégias que

ajudaram a fortalecer algumas fundações: as parcerias com o governo e órgãos

financiadores de projetos sociais são uma delas. Outras estratégias que vêm dando

resultado para fundações de diáspora incluem programas para fortalecimento de

laços entre a população de diáspora e sua terra natal, campanhas especiais e

iniciativas para estender a ação de doar, que incluam como contribuição as

habilidades e conhecimentos.

Não se pode subestimar o valor do que é doado através de trabalho voluntário e

serviços pro bono. Muitas organizações recebem apoio em eventos, gerenciamento

do site, conselhos jurídicos de empresas e de pessoas físicas. A BrazilFoundation

tem uma mala direta de 700 voluntários e mais de 25 empresas parceiras. A parceria

com empresas pode compensar os custos diretos altos. A BrazilFoundation tem

parceria com a TAM, que fornece passagem gratuita para sua equipe de trabalho e

para as coordenadoras de projetos escolhidos de diferentes partes do Brasil.

(JOHNSON, 2007, p.31)

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Se por um lado as estratégias são importantes, por outro lado é difícil pensar uma

“diaspora philanthropy” se faltar confiança no Terceiro Setor. Numerosos estudos

confirmam que a desconfiança é um dos desafios para a motivação das doações.

Algumas estratégias estão sendo testadas neste sentido. Entidades em vários

países estão desenvolvendo para organizações sociais certificados de credibilidade

uma vez que estudos apontam a importância na melhoria do monitoramento, em ter

as contas em dia (accountability), no bom gerenciamento e relatório de impacto, na

medição e avaliação de resultados.

“Tudo o que fazemos nos Estados Unidos é focado em knowledge building, na

importância e seriedade do Terceiro Setor brasileiro e, conseqüentemente, captação

de recursos para apoiar projetos sociais no Brasil. O desafio é quebrar a barreira da

desconfiança, mostrando os resultados obtidos em nosso trabalho no Brasil”, diz

Forman, da BrazilFoundation (2007).

Além disso, é importante educar e informar seu público através de campanhas

educacionais e de conscientização. Estas campanhas teriam como objetivo a

informação e mudança de atitude. Práticas têm provado ser eficiente em outras

áreas, como saúde e proteção ambiental, mas seu uso tem sido limitado no setor

social.

Outro fator de relevância para uma organização é uma ligação forte com uma

instituição conhecida ou uma pessoa respeitada promovendo reconhecimento e

credibilidade imediata, na comunidade de diáspora nos EUA e no país para onde se

destinam os recursos. Estas conexões também podem facilitar as doações de

grupos já existentes, como também podem contribuir na rápida negociação da parte

legal dentro do país. A ex-primeira dama do Brasil, Ruth Cardoso é membro do

conselho fundador da BrazilFoundation.

Existem exemplos de que a confiança e o otimismo na liderança do país refletem no

engajamento para a doação. É possível que o sucesso da institucionalização da

doação de diáspora para a Índia e Brasil reflita no otimismo crescente no futuro da

economia.

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111

O que podemos concluir é que a melhor definição para a “diaspora philanthropy”

praticada pela BrazilFoundation é aquela da doação voluntária de recursos privados

feitas por indivíduos fora de sua terra natal. Recentemente o que se observou é que

com o amadurecimento da fundação abriram-se novas possibilidades para a Brazil Foundation levantar recursos em áreas em que tem grande expertise, promovendo o

crescimento da organização.

Nestas duas últimas décadas ocorreram avanços nas comunidades de diáspora nos

EUA, representadas pela indiana, irlandesa, colombiana e asiática. As

oportunidades de crescimento tendem a aumentar, devido às perspectivas de

crescimento no número de imigrantes que representarão em torno de um terço da

população norte-americana em 2025.

Porém, segundo o estudo, a “diaspora philanthropy” não deverá estar amparada

apenas em sua comunidade: deverá buscar sua sustentabilidade através de

parcerias com o governo e órgãos financiadores. O fortalecimento da população de

diáspora deverá ser incentivado através do intercâmbio de apoiadores para visitar os

projetos apoiados em sua terra natal, campanhas e eventos especiais para estender

a ação de doar através das habilidades pessoais e conhecimentos dos doadores.

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CAPÍTULO 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

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113

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Sendo esta uma pesquisa exploratória de caráter descritivo, não se pretendeu

apresentar a análise dos dados e nem as conclusões de maneira definitiva, mas

simplesmente organizar as principais constatações propondo algumas ponderações,

comparações e questionamentos, tendo como base o referencial teórico e algumas

pesquisas práticas.

Deve-se levar em conta o levantamento relacionado às organizações sem fins

lucrativos que captam recursos através de leis de incentivo, e que representam um

pequeno retrato da realidade das organizações sociais do país. Estas observações

às vezes se dão de forma generalizada, e podem não corresponder à situação de

uma organização analisada de forma isolada.

Vale salientar que não houve a intenção de avaliar ou salientar a importância das

leis de incentivo fiscal, mas de investigar, promover reflexões sobre alguns aspectos

relacionados ao terceiro setor e à questão das leis de incentivo fiscal. Sendo assim,

vale destacar algumas questões que surgiram no andamento deste trabalho,

resultado dos questionamentos, da literatura analisada e pesquisa levantada junto

às organizações sociais e seus colaboradores.

A razão pela qual as ONGs fazem pouco uso das leis de incentivo fiscal seria por

serem elas de difícil compreensão ? As organizações sociais têm equipe capacitada

para captação de recursos?

Qual o motivo de a maioria das leis de incentivo fiscal beneficiarem apenas àqueles

que declaram pelo formulário completo ou àquelas empresas que declaram lucro

real e não a todos os contribuintes?

Qual a razão de existirem leis de incentivo fiscal que privilegiam apenas algums

setores da sociedade, como cultura, criança e esporte, deixando de lado outras

áreas igualmente importantes como educação, meio ambiente e saúde?

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Algumas ONGs estão abrindo escritório nos EUA. O que será que existe lá de

interessante que possa ser proveitoso para nós? Como funcionam as leis de

incentivo à doação no terceiro setor nos Estados Unidos? As leis americanas podem

ser comparadas às leis brasileiras?

Estas, e tantas outras, são apenas questões provocadoras, não pressupõem

conceitos fechados, nem tão pouco opiniões definidas. Referem-se apenas a uma

tentativa de instigar ponderações, principalmente sobre a importância das leis de

incentivo fiscal no auxílio à sustentabilidade das ONGs e à participação da

sociedade civil.

Fica claro que os mecanismos brasileiros para doação ao setor social possuem

vários entraves ao passo que a Lei norte americana 501 (c)3 confirmou, no decorrer

deste trabalho, ser realmente mais promissora.

Por essa razão assim, existe um movimento ainda que suave de ONGs captando

recursos nos EUA. Este instrumento de captação confirmou servir apenas como

mais uma fonte de recursos, além daqueles captados dentro de nosso país.

Neste cenário, a BrazilFoundation exerce papel fundamental, unindo a comunidade

de diáspora de brasileiros residentes nos Estados Unidos que tem como objetivo

promover uma transformação social no Brasil.

Embora existam muitas críticas de alguns setores na forma de como as leis de

incentivo fiscal são constituídas no país, pode-se analisar de uma maneira positiva o

fato de o governo dar às empresas e às pessoas físicas liberdade para eleger a

ONG que queiram financiar, com recursos públicos, através da destinação de uma

parcela de seu imposto a pagar.

Não se podem desconsiderar alguns fatores como a ausência de contrapartida do

doador; presentes na lei Rouanet, Audiovisual, no FUMCAD e na Lei de Incentivo ao

Esporte, como também o universo restrito de potenciais doadores que podem utilizar

as leis de incentivo fiscal.

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É importante destacar que as disputas internas dentro do terceiro setor, como a que

ocorreu na aprovação da lei de Incentivo ao Esporte e as polêmicas quanto às

doações vinculadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como a falta

de transparência nas organizações sociais, só enfraquecem o setor social no país.

A proposta para mudanças do Marco Legal do terceiro setor, liderada pelo GIFE

(Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), neste momento, é muito bem

recebida no setor social. São propostas suas ao governo que se estendam as

doações a todos os contribuintes que paguem impostos, pessoas física ou jurídica

indiferentemente; que haja contrapartida dos doadores; que haja transparência em

relação aos incentivos concedidos e segurança jurídica no setor social.

Uma relação mais sólida entre Estado e Terceiro Setor é possível, pois se admite

que suas organizações podem ser parceiras eficazes na execução de políticas

públicas. Reconhece-se, enfim, que o setor social cumpre um papel importante e por

isso deve ser apoiado e incentivado.

Não passa de uma utopia a idéia de que um dia o Estado venha a ser substituído

pelo Terceiro Setor. Para as questões de grande abrangência é preciso de uma

atuação não apenas local, mas estadual e federal. O papel que o Terceiro Setor

pode e deve desempenhar precisa ser sistematicamente analisado e avaliado.

As experiências mundiais têm demonstrado que as parcerias entre governo,

iniciativa privada e ONGs têm sido benéficas para todos. O setor social se

desenvolveu não apenas do ponto de vista econômico como também na

implementação de políticas públicas.

Por outro lado, do ponto de vista do governo, esta parceria possibilita atuação social

em áreas onde a ação do Estado não é possível. É assim que ele se descentraliza e

delega à iniciativa privada e às ONGs a atuação através das leis de incentivo fiscal.

Porém, esta parceria entre o público e o privado ou entre o público, privado e ONGs

só pode trazer desenvolvimento com a participação de todos, com regras claras, a

fim de que tenhamos uma política social transformadora e não apenas simplesmente

repassadora de fundos públicos.

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