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1 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO ATO N.° 011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos serviços auxiliares das Promotorias de Justiça. A Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 15, IX e LI, 45 e 58, XXVII, da Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, RESOLVE normatizar a estrutura das Promotorias de Justiça e o funcionamento dos respectivos serviços administrativos, objetivando estabelecer padrões para o aperfeiçoamento da atividade administrativa e a eficiência do serviço público a ser desempenhado, nos seguintes termos: Art. 1 o . - Este ato normativo disciplina a estrutura e o funcionamento das Promotorias de Justiça, bem como as atividades administrativas correlatas. Art. 2 o - As Promotorias de Justiça, órgãos de administração do Ministério Público, terão a seguinte estrutura administrativa: I- Gabinete do Promotor; II- Recepção e Secretaria. Parágrafo Único - Cada Promotoria contara com pelo menos 01 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe são cometidas na forma da Lei (art. 40, da L.C. 25/98). Art. 3 o - Os gabinetes das Promotorias de Justiça, no interior do Estado, serão compostos de secretário auxiliar e oficial de Promotoria, cujo número de servidores por cargo, respectivamente, são definidos em Ato específico da Procuradoria de Geral de Justiça.

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ESTADO DE GOIÁS

MINISTÉRIO PÚBLICO

ATO N.° 011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos serviços auxiliares das Promotorias de Justiça.

A Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 15, IX e LI, 45 e 58, XXVII, da Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, RESOLVE normatizar a estrutura das Promotorias de Justiça e o funcionamento dos respectivos serviços administrativos, objetivando estabelecer padrões para o aperfeiçoamento da atividade administrativa e a eficiência do serviço público a ser desempenhado, nos seguintes termos:

Art. 1o. - Este ato normativo disciplina a

estrutura e o funcionamento das Promotorias de Justiça, bem como as atividades administrativas correlatas.

Art. 2o - As Promotorias de Justiça, órgãos

de administração do Ministério Público, terão a seguinte estrutura administrativa:

I- Gabinete do Promotor; II- Recepção e Secretaria.

Parágrafo Único - Cada Promotoria contara

com pelo menos 01 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe são cometidas na forma da Lei (art. 40, da L.C. 25/98).

Art. 3o - Os gabinetes das Promotorias de Justiça, no interior do Estado, serão compostos de secretário auxiliar e oficial de Promotoria, cujo número de servidores por cargo, respectivamente, são definidos em Ato específico da Procuradoria de Geral de Justiça.

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Art. 4o - As Promotorias de Justiça da Capital serão dotadas de Secretário Auxiliar, cujo quantitativo é definido em Ato específico da Procuradoria Geral de Justiça, além , de um (01) cargo de assessor, ao teor do art. 45, da L.C. 25/98.

Parágrafo único - As atividades dos oficiais

de Promotoria, na Capital, ficarão sob a superintendência do Coordenador de Promotorias, a quem compete disciplinar e distribuir os serviços .

Art. 5o - O horário de comparecimento do

pessoal ao gabinete, observadas a duração legal e as particularidades do serviço, será determinado pelo Promotor de Justiça ou substituto legal.

Parágrafo Único - Nas Comarcas com mais

de uma Promotoria de Justiça, competirá ao Coordenador, onde houver, disciplinar as atividades dos serviços auxiliares (art. 42, III e IV, L.C 25/98).

Art. 6o - À Secretaria incumbe a execução dos serviços administrativos das Promotorias de Justiça.

§ 1o - A secretaria será dirigida pelo secretário auxiliar, funcionário do quadro próprio da instituição;

§ 2o - Em sua falta ou impedimento, secretário auxiliar será substituído por outro servidor do quadro, previamente designado pelo titular da Promotoria ou substituto legal.

Art. 7o - Ao Secretário Auxiliar incumbe,

ainda, atuar na recepção da Promotoria de Justiça, notadamente para receber o público, proceder seu encaminhamento para orientação do Promotor de Justiça, bem como realizar as tarefas mencionadas na Lei 13.162/97 e outras funções que lhe forem conferidas por ato da chefia imediata, desde que compatíveis com sua finalidade.

§ 1o - Ao Oficial de Promotoria incumbe efetuar diligências, transportar, em diligência oficial, os titulares das

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Promotorias de Justiça ou o substituto legal, realizar as tarefas mencionadas na Lei 13.162/97 e demais funções que lhe forem conferidas por ato da chefia imediata, desde que compatíveis com sua finalidade.

§ 2o - Exceto quando em serviço externo,

deverá o Oficial de Promotoria comparecer à Promotoria de Justiça e aí permanecer durante as horas de expediente.

Art. 8o - As Promotorias de Justiça serão

instaladas, sem prejuízo de outras dependências, em salas ou gabinetes integrantes do conjunto arquitetônico dos Fóruns, sob administração do membro do Ministério Público, titular ou substituto legal, observadas as regras do art. 243 e seu parágrafo único, L.C. 25/98.

Art. 9o - O funcionamento das Promotorias

será, diariamente, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, ou além destes horários quando necessário ou conveniente ao desempenho do serviço (art. 58, XII, L.C. 25/98 e art. 158, da Lei 9.129/81).

§ 1o - Não haverá expediente aos sábados, domingos e feriados.

§ 2o - O recesso forense será observado, nos

períodos de 02 a 31 de janeiro e de 02 a 31 de julho, somente aos membros do Ministério Público (art. 103, da L.C. 25/98 e art. 117, Lei 9.129/81).

§ 3o - Fora do horário de expediente, observar-se-á o plantão semanal, segundo critérios estabelecidos por ato da Administração Superior.

Art. 10 - Compete ao respectivo titular da

Promotoria de Justiça ou substituto legal, sem prejuízo de suas atribuições normais:

I- coordenar a administração da Promotoria de Justiça;

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II-requisitar à Procuradoria Geral de Justiça o material permanente e de consumo que deva ser utilizado nos serviços da Promotoria, conforme modelo anexo (I);

III-manter atualizado o inventário dos bens sob sua administração, entregando-os a quem de direito no momento oportuno, conforme modelo anexo (II);

IV-supervisionar, organizar e operacionalizar os serviços gerais, de material, de transporte e de pessoal (serviço auxiliar - art. 87 e art. 91, XXXII, da L.C. 25/98), conforme modelos anexos (III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XIV);

V- receber e encaminhar à Procuradoria

Geral de Justiça, endossado ou não, fundamentadamente os pedidos de férias e licenças dos funcionários auxiliares da Promotoria.

VI - abrir, rubricar e encerrar, no momento

oportuno, os livros usados pela Promotoria, fiscalizando a regularidade dos registros;

VII - manter o arquivo de autos, documentos, correspondências, petições e outros papéis atinentes à administração da Promotoria;

VIII - conhecer das faltas e irregularidade

praticadas por funcionários que lhe são diretamente subordinados, fazendo as comunicações devidas à Procuradoria Geral de Justiça (art. 91, XXXII, de L.C. 25/98);

IX - encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça as informações destinadas à avaliação do estágio probatório dos servidores administrativos sob sua supervisão;

X - manter controle da assiduidade (folha de ponto) dos funcionários da Promotoria, conforme modelo anexo (V);

XI solucionar dúvidas levantadas pelos seus subordinados e solicitar o pronunciamento dos órgãos da

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Administração Superior do Ministério Público, em caso de dúvida ou divergências de caráter administrativo;

XII - requisitar à autoridade policial a força

necessária à manutenção da ordem na Promotoria, a fim de garantir a dignidade e respeito devidos ao Ministério Público e seus membros;

XIII - baixar instruções disciplinando as atividades dos serviços auxiliares sob sua chefia imediata;

XIV - outras atribuições estabelecidas em Ato específico da Procuradoria Geral de Justiça.

Parágrafo Único - Nas comarcas com mais

de uma Promotoria de Justiça, competirá ao Coordenador, onde houver, gerir as atividades elencadas nos incisos II, V, VIII, IX, X, XI e XII.

Art. 1 1 - 0 órgão do Ministério Público

deverá manter devidamente organizados todos os arquivos, observada a atribuição específica da respectiva Promotoria de Justiça (artigos 43 e 58, XXIII, L.C. 25/98), em pastas tipo A-Z, com a seguinte nomenclatura:

a) Ofícios Recebidos; b) Ofícios Expedidos; c) Matéria Administrativa (Atos, Portarias,

Avisos da Procuradoria Geral de Justiça Resoluções, etc);

d) Relatórios de visitas a o s estabelecimentos prisionais, dos que abriguem idosos, crianças e adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência e de inspeções às fundações;

e) Matéria Criminal (todas as promoções na área);

f) Matéria Cível (todas as promoções na área);

g) Matéria Trabalhista (homologação de rescisões );

h) Matéria da Infância e Juventude;

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i) Matéria relativa ao Consumidor, Meio Ambiente, Património Público, Cidadão e outros interesses difusos e coletivos;

j) Matéria Eleitoral; k) Controle do patrimônio da Promotoria; I) Controle de diligências do oficial de

Promotoria e das requisições de transporte, conforme modelo anexo (VII e VIII);

m) Controle das requisições de xerox, telefonema e fax, conforme modelo anexo (IX,X e XI);

n) Controle do atendimento ao público, conforme modelo anexo (XII);

o) Acordos extrajudiciais referendados pelo Ministério Público;

p) Atendimento ao público.

§ 1o - Somente será facultada a substituição

das pastas tradicionais (A-Z) por registros magnéticos, desde que sejam providenciadas cópias de segurança, em disquetes, de todos os registros obrigatórios;

§ 2o - Caso os dados sejam registrados

eletronicamente (meio magnético), as folhas de cada um dos arquivos elencados deverão ser encadernadas, nas respectivas pastas, quando completados o número de 100 (cem);

§ 3o - As pastas, os livros e demais arquivos, inclusive os meios magnéticos, nos quais ficarem arquivados todos os atos praticados pelo membro do Ministério Público, pertencem à respectiva Promotoria, devendo nela permanecer, devidamente acondicionados, e serem repassados ao seu sucessor, segundo Ato específico da Procuradoria Geral de Justiça (Ato n° 014/95, art. 2o, § 2o), juntamente com os móveis, veículos e demais equipamentos, os quais serão usados exclusivamente nos serviços afetos ao cargo;

Art. 12 - As Promotorias de Justiça adotarão, ainda, os seguintes livros obrigatórios, observadas as atribuições

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específicas estabelecidas em Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

I - Livro de Protocolo Geral;

II - Livro de Registro de Inquérito Civil;

III - Livro de Carga de Autos ao Ministério Público - remessa e devolução às escrivanias, secretarias judiciais, extra judiciais e aos cartórios;

IV - Livro de Registro de Tombamento de Livros, apostilas e demais compêndios pertencentes à Promotoria de Justiça;

V - Livro de Registro de Procedimentos Administrativos diversos (expedientes, sindicâncias) e peças de informações;

VI - Livro de Registro de Arquivo Morto;

Art. 13 - Os documentos, autos, inquéritos

civis e demais papéis de arquivamento obrigatório, que provoquem volume e causem problemas de espaço físico, poderão ser acondicionados em caixas apropriadas e guardados em local adequado da Promotoria de Justiça.

Parágrafo Único - A documentação somente

será arquivada por determinação expressa do Promotor de Justiça ou substituto legal, após serem lançados os dados possíveis, que assegurem sua localização, no livro apropriado - arquivo morto.

Art. 1 4 - O atendimento ao público será

realizado, diariamente, com a observância rigorosa de ordem de chegada, ressalvadas as prioridades legais ou, sendo necessário, mediante prévio agendamento para cada atendido.

§ 1o - Naquelas Promotorias onde, por conveniência do serviço, haja estipulação de dias e horários específico

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para o atendimento ao público, deverá ser providenciada a comunicação de tal ocorrência à Corregedoria Geral (art. 91, XV, da L.C. 25/98).

§ 2o - Todos os casos trazidos a atendimento

serão registrados em ficha própria (anexo XI), bem como as providências judiciais e extrajudiciais adotadas, com posterior arquivamento em pasta própria.

§ 3o - O atendimento poderá ser realizado fora

das dependências da Promotoria de Justiça, em caráter transitório ou permanente, segundo a conveniência do serviço e com anuência da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 15 - As sindicâncias, correspondências, comunicações oficiais, os processos, inquéritos, procedimentos e demais expedientes, remetidos à Promotoria de Justiça, deverão ser registrados pela Secretaria por meio de anotação em livro próprio.

Art. 16 - Para fins do presente Ato os

Promotores de Justiça e seus respectivos substitutos se valerão dos serviços auxiliares, notadamente para suporte administrativo (art. 45, L.C. 25/98), observando, para tanto, os modelos constantes dos anexos deste ato.

Art. 17 - Para assegurar a continuidade dos

serviços, sempre que, por qualquer motivo, necessitarem de se afastar de suas funções, os Promotores de Justiça deverão efetivar as comunicações mencionadas no Ato n.° 20, de 07 de outubro de 1998 , art. 2o (L.C. n° 25/98, art. 91, VIII, IX, X).

Art. 18 - As dúvidas e omissões serão decididas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 19 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro de 1999.

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ANEXOS DO ATO N.° 011, DE 04/11/99

I. Requerimento de Material Permanente e de Consumo II. Controle de Património III. Controle mensal de utilização de veículo IV. Controle de material de consumo V. Folha de frequência VI. Controle de diligências dos Oficiais de Promotoria VII. Requisição de veículo VIII. Requisição de xerox IX. Controle de telefones e fax X. Transmissão de fax (folha de rosto) XI. Ficha de atendimento XII. Pauta de audiências XIII. Ficha de ocorrência XIV. Recados

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Anexo I

Requerimento de Material Permanente e de Consumo

Coordenadoria/Procuradoria/Promotoria de Justiça : ____

Nome : _________________________________ Cargo :

Comarca: Andar: Sala:

Código Quantidade Descrição

!

|

Obs.

Data: Assinatura:

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Anexo II

Controle de Património

Coordenadoria/Procuradoria/Promotoria de Justiça : _____________

Nome : __________________________________ Cargo : ________

Comarca:

Quant. Descrição do material Código de património Numero de série Data de

entrada

Data de

saída

Obs: ( Reavaliar semestralmente a quantidade de bens patrimoniais existentes em seu poder)_

Data: Assinatura:

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Anexo III

CONTROLE MENSAL DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO

COMARCA:.

VEÍCULO:

MOTORISTA:.

MÊS:

PLACA:

ANO:

DIAS ODÔMETRO OBSERVAÇÕES

Mês Semana Inicial Final Registro de deslocamento

Visto do Promotor de Justiça Carimbo

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Anexo IV

Controle de Material de Consumo

Coordenadoria/Procuradoria/Promotoria de Justiça : ____

Nome : __________________________________ Cargo :

Comarca: _______________________________

Descrição do Material Datada

entrada

Data da

saída

Datada

moviment.

Quant. em

estoque

Obs.:

Data: Assinatura:

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ANEXO V

F r e q u ê n c i a

NOVEMBRO/1999

_«NOME»

^HORÁRIO» -

*CATEGORIA_FUNCI0NAL»

Dia RUBRICA Entrada RUBRICA Saída RUBRICA Entrada RUBRICA Saída

1. FERIADO FERIADO FERIADO FERIADO 2. FERIADO FERIADO FERIADO FERIADO

3.

4

5.

6. SÁBADO SÁBADO SÁBADO SÁBADO 7. DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO

8.

9.

10.

11.

12.

13. SÁBADO SÁBADO SÁBADO SÁBADO 14. DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO

15. FERIADO FERIADO FERIADO FERIADO

16.

17.

18.

19.

SÁBADO SÁBADO SÁBADO SÁBADO

DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO

22.

23.

24.

25.

26.

27. SÁBADO SÁBADO SÁBADO SÁBADO 28. DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO

29.

| 30.

Assinatura do Promotor ou responsável

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Anexo VI

CONTROLE DE DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE PROMOTORIA DO FÓRUM

N° RECEBIMENTO ORIGEM ENDEREÇAMENTO DATA DE REMESSA BAIXA

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Anexo VII

REQUISIÇÃO DE VEÍCULO N° _____ /99

PROMOTORIA:

Requisito o veículo oficial para o período de ____ : ___ às

horas, do dia / /99, com a seguinte finalidade:

() entrega de notificações

() visita

() viagem - destino: _____ () diligências

() outras: _____________

______________________ / /99 local

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Anexo VIII

REQUISIÇÃO DE XEROX N° ____ /99

PROMOTORIA:

Requisito a tiragem de ________ cópias(s)

xerográfica(s) do documento/processo(s) __________________________

/ /99 local

Promotor(a) de Justiça

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Anexo IX CONTROLE DE TELEFONES E FAX

REQUISITANTE TELEFONE LOCALIDADE HORÁRIO

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Anexo X

TRANSMISSÃO DE FAX Promotoria de Justiça da Comarca de

De:

Cargo:.

Para :

Cargo:.

Telefone receptor:

N°de fls.: _____

Assunto:

__________________ / /1999 local

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Anexo XI

FICHA DE ATENDIMENTO

DATA: / /1999

HORAS: _______________

NOME: DADOS PESSOAIS:

a)identidade: b)profissão:_

ENDEREÇO: ___________

TELEFONE DE CONTATO:. ASSUNTO:

HISTÓRICO

PROVIDENCIAS ADOTADAS

Funcionário da seção

Visto do Promotor

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Anexo XII

PAUTA DE AUDIÊNCIAS ( M.P. JÁ INTIMADO )

Promotoria de Justiça:,

Nome: _________ _Cargo:_

Mês: -1999

Comarca:

DATA HORÁRIO PROCESSO Nº PARTES ■ TIPO DE AUDIÊNCIA REALIZADA OU

NÃO

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Anexo XIII

FICHA DE OCORRÊNCIA

DATA: / /1999. HORAS: COMUNCIANTE: ____________________________________

DILIGÊNCIA:

REQUISITANTE: ASSUNTO:

HISTÓRICO

Funcionário

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ANEXO XIV

RECADOS

DE: RECEPÇÃO PARA: Dr (a). _

As ligações abaixo indicadas tinham Vossa Excelência como destinatário.

HORA ORIGEM INTERESSADO NUMERO OBS

( ) ( ) ( ) ( )

OBSERVAÇÃO:.

*AGUARDA RETORNO