Funcionamento dos Conselho de Auscultação e Concertação Social (CACS) e Autarquias - Sr. Pedro...

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PEDRO BRANQUIMA (DEBATES A 6ªFEIRA DW)

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No passado dia 13 de Setembro, realizou-se mais um debate a sexta tendo como orador o Sr. Pedro Braquima, Assistente de Programa da Alianca para Promocao do Densevolvimento da Comuna de Hoji ya Henda (APDCH), que tem uma vasta experência nas questões das Autarquias e o papel, que os Conselho de Auscultação e Concertação Social (CACS) tem desempenhado a nível do país. A sua apresentação baseou-se no histórico no que se refere a constituição dos CACS, reforçados pelo Decreto Lei 02/07 e a Lei nº 17/10. Foram também abordados os principios e os metodos, bloqueios de participação. Durante o espaço de debate foram abordados vários temas, entre eles qual o papel dos CACS nos dias de hoje, como vai o prrocesso das Autarquias para 2015. O CACS institucionaliza apenas a dimensão de “Representação” a auscultação se limita às entidades indicadas.

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DIMENSÕES DO PROCESSO&

FACTORES RELEVANTES• CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL E

PRINCÍPIOS;• MÉTODOS E TIPOS DE PARTICIPAÇÃO;• AS METAS OS OBJECTIVOS, E OS RESULTADOS;• OS ACTORES E AS RELAÇÕES; • PONTOS PARA REFLEXÃO

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FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

C.R.A. (Título I)Artigo 2º

• A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamento A SOBERANIA POPULAR, … PLURALISMO DE EXPRESSÃO, … E A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA

• Artigo 3º• (…) Promove e defende os Direitos e Liberdades

fundamentais do Homem, … assegura o respeito e a garantia da sua efectivação …

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PRINCÍPIOSDESTAQUES

DL 02/07 vs Lei 17/10Artigo 3º • Transitoriedade: implica k a institucionalização das Autarquias

Locais obedeça ao princípio de gradualismo, da oportunidade de alargamento das atribuições, doseamento da tutela de mérito e a correspondência funcional com o regime de transitoriedade do sistema da Administração Local do Estado.

• Participação e colegialidade: procura incentivar os cidadãos na solução dos problemas locais, aproximar os serviços públicos às populações de modo a garantir a celeridade, a desburocratização e a adequação ds decisões realidade local.

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• Participação na teoria democrática e de Direito: “capacidade de se envolver nas decisões políticas de um país ou uma região”. – “Conquista da Cidadania (exercício e controlo do Poder)”

• Poder: o Direito de decidir, deliberar, agir, mandatar, impor a sua vontade;

• Autarquias: “comandar a si mesmo" ou "auto comandar-se".CRA – Título VI PODER LOCAL – CAPITULO I PRINCÍPIOS GERAISArtigo 214º nº 1 (Princípio da Autonomia Local)“ (…) Compreende o direito e a capacidade efectiva de gerirem e

regulamentarem, … no interesse das respectivas populações, os assuntos públicos locais. (AUTONOMIA)

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ONDE ESTAMOS?

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DIFERENTES FORMAS DE PERCEPÇÃO

Pessoal da Administração

Sociedade Civil

“consulta” e “auscultação” no sentido da informação

numa única direcção, esquecendo a

“concertação”.

“participação no processo de tomada de decisão”.

Representação e mandato no CACSOutros 5%

Não sabe 27%

Indicação do partido 13%

Eleição por cada extrato para eleger … 0%

Nomeação feita pela Administração 55%

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As práticas de governação local são reflexo das práticas nacionais, centralizado e em obediência ao nível hierarquicamente superior, a quem prestam contas.•Não existe equilíbrio na relação de poderes (Executivo = Sujeito; Cidadão = Objecto);•Privatização do Espaço Público Civil, a semelhança das Eleições Gerais por Listas Impostas em detrimento da Livre Expressão e Vontade Popular;•Moldado como um Espaço Político (Representação): princípios de Igualdade, Representação e Participação é uma ILUSÃO

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Tipo de ParticipaçãoAs decisões e os projectos são realizados em conjunto pelas instituições locais

5%

Cada actor liderar a construção participativa de uma área sectorial de trabalho

2%

As decisões são construídas em conjunto 2%

Os participantes são convidados a participar nas decisões 5%

Os participantes são convidados a expressar a sua opinião 24%

Os participantes são informados dos planos e projectos 63%

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BLOQUEIOS A PARTICIPAÇÃO

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Medo para desafiar as autoridades 1%

Falta de credibilidade no processo 2%

Falta de habilidades de facilitar processos de participação 1%

Falta de auto-confiança, prefere ouvir 0%

Medo das consequências: perder poder, posição ou influência 2%

Falta de recursos - tempo 1%

Falta de informações sobre o processo 5%

Não se sentir dono do processo 5%

Não ser convidado para participar - marginalizado 36%

não respondeu 48%

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BLOQUEIOS A PARTICIPAÇÃO

• Informação e apropriação: é importante conhecer os

espaços de participação que existem e perceber como funcionam. Participação deve potenciar qualidades como compromisso, envolvimento, responsabilidade, práticas democráticas, tolerância e auto-estima;

• Medo: uma abordagem honesta respeita o contraditório e a diferença;

• Não ser convidado: Carácter sistémico de discriminação de quem “Não é Nosso” porque não reconhecido como SUJEITO e como se as suas necessidades não devem ser tidas em conta

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METAS, OBJECTIVOS E RESULTADOSPlano Estratégico para a Desconcentração e Descentralização

Administrativas (MAT - Fevereiro de 2000)• Desconcentração até 2003;• Descentralização até 2005; Provimento de instrumentos adequados de gestão e

capacidades para a prestação de serviços; Alocação efectiva e oportuna de recursos nas áreas

geográficas críticas para alcançar os pobres; aprendizagem sistemática sobre o que funciona ao nível local De lá para cá QUAIS OS RESULTADOS?

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DL 02/07 vs LEI 17/10“Paradigma da Desconcentração administrativa e financeira”• Descentralização gradual da autoridade e de recursos para os

municípios como um meio para melhorar a prestação de serviços (88 Unidades orçamentais - contraste com os princípios de gestão autónoma);

• Institucionalização da participação cívica no processo de tomada de decisões no domínio Político, Económica e social através dos CACS (Angola 2025 - 2004);

• O CACS NÃO DELIBERA. A pessoa que está no centro de todas as decisões tomadas é o Administrador e o pessoal a ele ligado, seguindo o modelo de Governação centralizado, decidindo e executando (muitas vezes sem informar, nem consultar a sociedade civil);

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DL 02/07 vs LEI 17/10

• O CACS institucionaliza apenas a dimensão de “Representação” a auscultação se limita às entidades indicadas;

• Ausência deliberada de mecanismos e práticas de eleição, por sufrágio, dos representantes pelos representados aos CACS, é uma medida de imposição política sem alternativas, esvazia a noção de poder e autonomia dos titulares de direitos;

• Não fortalece a autonomia local que compreende o direito e a capacidade efectiva de gerir e regulamentar, nos termos da Constituição e da lei;

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OS ACTORES E AS RELAÇÕES

GOVERNAMENTAIS• Arrogância do Discurso

Competente e do Falso Neutro;• Sujeito do Poder e das Decisões• Carrossel: recrutamento nas

estruturas do partido e dos mais próximos para reforçar o poder de imposição;

• Comités de especialidade e o curriculum oculto a coberto da Democracia

NÃO GOVERNAMENTAIS• Dogmatismo, submissão e

domesticação/medo conotação);• Sujeito de manipulação• Ignorância: particularismo e

relação de tutela (desestímulo a participação, quebra de vínculo);

• Ausência de estratégias de influência para mudanças (i.e. papel político da CNSC, Fóruns);

• Fraca capacidade de análise dos papéis públicos e políticos para agir

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PONTOS PARA REFLEXÃOTransitoriedade e gradualismo: • O que é que funcionou bem?• Que lugar ocupa a participação no sistema de

decisão?• Qual é o poder real de decisão e o controlo social dos

cidadãos?• Quem define as regras do jogo;• Que tipo de práticas são adoptadas?• Quais os resultados e o impacto na vida dos

cidadãos?• ENTÃO? QUE FUTURO PARA AS AUTARQUIAS?

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ALGUMAS DICAS

• Importante a elevação da auto-estima dos cidadãos (sentido de pertença e do reconhecimento);

• Construção de uma cultura política de cidadania e de uma consciência social cívica no seio das OSC, como contra-partes;

• Incentivo ao associativismo nos bairros e debates na análise de papéis (públicos e políticos) para armar os cidadãos com argumentos para agir;

• Estudos sobre os mecanismos e práticas tradicionais de participação, que podem ser usados como modelos de consciencialização e mobilização dos cidadãos, na construção de uma consciência social cívica para os novos desafios.

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