FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema...

44
1 1 FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS PARECER DO CONSELHO NACIONAL PARA OS COMBUSTÍVEIS - alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º-A dos Estatutos da ENMC -

Transcript of FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema...

Page 1: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

1

1

FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE

COMBUSTÍVEIS

PARECER DO CONSELHO NACIONAL PARA

OS COMBUSTÍVEIS

- alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º-A dos Estatutos da ENMC -

Page 2: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

2

2

1. INTRODUÇÃO 3.

2. A ENMC - ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DOS COMBUSTÍVEIS, E.P.E. 4.

2.1. Atuação no âmbito do Setor Petrolífero Nacional

4.

2.2. O papel do Conselho Nacional para os Combustíveis

6.

2.3. Articulação com outras entidades públicas

8.

3. O MERCADO DOS COMBUSTÍVEIS NA ÚLTIMA DÉCADA 9.

3.1. Alterações no mercado – (a) liberalização dos preços dos combustíveis, (b) entrada e saída

de novos players, (c) logística passada e atual, (d) a incorporação dos biocombustíveis

9.

3.2. Evolução legislativa na última década com relevância para o mercado dos combustíveis

15.

4. A INTRODUÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS SIMPLES 22.

4.1. Formação dos preços

22.

4.2. Os preços de referência

23.

4.3. Análise da variação do preço dos combustíveis

29.

4.4. A penetração dos combustíveis simples no mercado

33.

5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 36.

Anexo - Sistema de armazenagem de combustíveis e outros produtos petrolíferos em Portugal 42.

Page 3: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

3

3

1. INTRODUÇÃO:

O Petróleo é uma matéria-prima estratégica, porquanto representa cerca de 33 por cento

no consumo mundial de energia primária. Nessa medida está intimamente ligada ao

desenvolvimento económico dos Estados e ao bem-estar das sociedades, sendo a

matéria-prima mais transacionada em todo o planeta. Daqui decorre a preocupação

constante dos Estados sem supervisionar e regulamentar este mercado de capital

importância, garantindo o seu correto funcionamento e o cumprimento das regras da

concorrência.

É sob estas premissas que assistimos ao aparecimento da ENMC – Entidade Nacional

para o Mercado de Combustíveis, E.P.E. (ENMC), com os respetivos estatutos

republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, nos termos dos

quais se prevê um novo órgão consultivo - Conselho Nacional para os Combustíveis –

ao qual compete, entre outras matérias, «emitir parecer anual sobre o funcionamento do

mercado dos combustíveis» nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º-A

dos Estatutos da ENMC.

Dando, pois, cumprimento ao normativo estatutário é apresentado o presente parecer

que, sendo o primeiro desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de

dezembro, tem por base uma breve caracterização do mercado dos combustíveis e da

sua evolução na última década.

A isto acresce a necessidade de destacar as principais reformas legislativas ocorridas no

ano transato, quer ao nível da comercialização dos combustíveis simples, quer ao nível

do funcionamento e organização do próprio Sector Petrolífero Nacional (SPN), levadas

a cabo respetivamente pela Lei n.º 6/2015 de 16 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º

244/2015, de 19 de outubro.

O principal objetivo do presente documento é, a par de providenciar uma caracterização

do mercado dos combustíveis em Portugal, levantar algumas questões e recomendar

algumas práticas no sentido de melhorar o funcionamento do mercado que, apesar de

livre, deve ser monitorizado nas suas várias vertentes, contribuindo assim para

assegurar a sã concorrência em benefício de todos os operadores económicos envolvidos.

Page 4: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

4

4

2. A ENMC - ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DOS

COMBUSTÍVEIS, E.P.E.

2.1. Atuação no âmbito do Setor Petrolífero Nacional

A Diretiva n.º 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de setembro de 2009, obriga os Estados-

Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos

petrolíferos, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei

n.º 165/2013, de 16 de dezembro, que procede à reestrutura e redenominação da

Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos (EGREP), alterando

os respetivos estatutos e dando corpo à ENMC. A opção do legislador foi assim a de uma

solução mista para a manutenção das reservas de segurança, através da qual se admite

que uma parte da obrigação cometida aos operadores que introduzem produtos

petrolíferos no mercado nacional seja realizada, em sua substituição pela ENMC,

enquanto Entidade Central de Armazenagem. Com a publicação do Decreto-Lei n.º

165/2013, de 16 de dezembro a ENMC sucede nas atribuições e competências da EGREP,

ao nível das reservas estratégicas e de emergência.

Paralelamente, assiste-se a um alargamento das competências da ENMC, em

consequência do processo de reestruturação imposto pela extinção das Direções-

Regionais de Economia, o que resultou na reafectação de competências, bem como

recursos técnicos e humanos, das entidades com competências na área da energia e da

geologia – a Direção-Geral de Energia e Geologia e o Laboratório Nacional de Energia e

Geologia -.

Com efeito, a entrada em vigor dos novos Estatutos1 da ENMC, esta entidade viu o

elenco das suas competências alargado, nomeadamente ao nível do mercado de

combustíveis, da prospeção e exploração de petróleo, e ao nível dos biocombustíveis.

Adicionalmente, com a publicação do Decreto-Lei n,º 244/2015, de 19 de outubro, que

veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC

passa a assumir o papel de supervisora do SPN (artigo 25.º), assumindo funções de

monitorização e de fiscalização (alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º), bem como as respetivas

competências sancionatórias (artigo 40.º-D).

1 A entrada em vigor ocorreu com a conclusão do processo de reorganização da DGEG e do LNEG, com a publicação da Portaria n.º Portaria n° 62-A/2015, 3 de março e da Portaria n.º 81/2015, de 18 de março.

Page 5: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

5

5

Importa ainda fazer referência ao artigo 6.º-A dos Estatutos da ENMC, republicados em

anexo ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, nos termos do qual são atribuídos

poderes de fiscalização no âmbito dos «poderes e prerrogativas de autoridade»2, e poderes

de regulamentação, ambos reforçados com a publicação do Decreto-Lei n.º 244/2015, de

19 de outubro.

A estrutura orgânica da ENMC está divida em quatro unidades que dependem

diretamente do Conselho de Administração, conforme a figura que se segue, sendo este

fiscalizado na sua atuação por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas.

Salienta-se ainda a existência de dois órgãos consultivos com âmbitos de atuação

diferentes, mas ambos essenciais para o bom desempenho das competências da ENMC:

o Conselho Nacional para os Combustíveis (objeto de análise no ponto 2.2) e o Conselho

Consultivo da Unidade de Reservas Petrolíferas3 (URP), cuja principal função é

acompanhar e prestar apoio à gestão estratégica da URP. Este apoio revela-se

2 Vide também o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e que «estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas». 3 Composto, nos termos do artigo 16.º dos Estatutos, por uma personalidade a designar pelo membro do

Governo responsável pela área da energia, que preside; pelo diretor-geral da Autoridade Tributária; pelos membros da direção executiva da URP; por três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas e ainda por um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional – Despacho n.º 5733/2015, de 29 de Maio, do Secretário de Estado da Energia.

Os membros do conselho fiscal podem integrar o Conselho Consultivo da URP a título de observadores.

Page 6: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

6

6

fundamental porquanto a URP exerce exclusivamente as funções de entidade central de

armazenagem nacional4, sendo por isso dotada de autonomia técnica e administrativa e

com regime de separação contabilística.

A valorização dos órgãos consultivos refletiu a preocupação, por parte do legislador, em

assegurar maior transparência e diálogo entre os vários intervenientes neste setor e,

simultaneamente garantir o cumprimento das exigências impostas ao nível europeu

acerca das reservas petrolíferas estratégicas e de segurança dos Estados-Membros.

Adicionalmente, a ENMC está sujeita à função acionista do membro do Governo

responsável pela área das finanças em articulação com o membro do Governo

responsável pela área da energia, a exercer nos termos do regime jurídico do setor

público empresarial (RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

De modo particular a função acionista, concretiza-se na definição das orientações

estratégicas e setoriais, bem como dos objetivos financeiros em vigor para cada ano

orçamental, através da aprovação dos planos de atividades e orçamento para cada ano

de atividade.

Conclui-se assim, que a estrutura jurídica da ENMC não é, nem pretende ser,

comparável com a de uma entidade reguladora precisamente porque, não se tratando

de um sector regulado, trata-se de um sector com algumas obrigações de serviço público,

convindo garantir a transparência e a não discriminação no funcionamento do mercado,

em benefício e proteção dos consumidores.

2.2. O papel do Conselho Nacional para os Combustíveis

O Conselho Nacional para os Combustíveis (CNC) encontra-se previsto na alínea e) do

n.º 1 e nºs 4 e 5 do artigo 7.º e no artigo 15.º-A dos Estatutos da ENMC. O CNC tem como

objetivo monitorizar o funcionamento do mercado de combustíveis e de proporcionar

referências aos consumidores nesse âmbito.

4 Em matéria de aquisição, manutenção, gestão e mobilização de reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, a título de reservas estratégicas.

Page 7: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

7

7

De acordo com o previsto, no n.º 3 do Artigo 15.º-A dos Estatutos da ENMC, ao CNC

compete formular, junto do Conselho de Administração da ENMC, as propostas

sugestões e recomendações que entenda convenientes, designadamente:

Emitir parecer anual sobre o funcionamento do mercado de combustíveis;

Emitir parecer semestral sobre os preços de referência dos combustíveis;

Dinamizar e publicitar a plataforma relativa aos preços dos combustíveis

praticados pelos comercializadores retalhistas.

O CNC é composto por representantes dos diferentes intervenientes nos setores do

petróleo e dos biocombustíveis, designados por despacho do membro do Governo

responsável pela Energia de entre os produtores, os consumidores, as entidades

tributárias, os revendedores e outros interessados. De acordo com o Despacho n.º 13279-

D/2014, de 30 de outubro, do Secretário de Estado da Energia, é Presidente do CNC, o

Dr. José Saturnino Sul Serrano Gordo, sendo os restantes membros os seguintes:

APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas;

APPB - Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis;

ANAREC - Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis;

EDIP - Associação de Empresas Distribuidoras de Produtos Petrolíferos;

APED - Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição;

DECO - Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor;

ACP - Automóvel Club de Portugal;

ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de

Mercadorias;

ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis

Ligeiros;

CIP - Confederação da Indústria Portuguesa;

CAP - Confederação dos Agricultores Portugueses;

ADPC - Associação de Distribuidores de Propano Canalizado.

Page 8: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

8

8

Para além das competências do CNC previstas nos Estatutos da ENMC, o Decreto-Lei

n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de

19 de outubro veio determinar a consulta prévia daquele órgão para a emissão de

regulamentação relevante no SPN. Com efeito, a elaboração dos regulamentos da ENMC

referentes ao registro, cadastro e certificação dos intervenientes do SPN, assim como os

referentes aos procedimentos de troca de garrafas de GPL, entre outros, é precedida de

uma análise e pronúncia por parte dos membros do CNC. Assim se assegura que a

emissão de regulamentos está devidamente enquadrada à realidade atual do SPN, e que

responde a verdadeiras necessidades do mercado.

2.3. Articulação com outras entidades públicas

A ENMC encontra-se em permanente articulação com outras entidades públicas que

prosseguem funções na área dos combustíveis, seja através do exercício de competências

de licenciamento, seja através do exercício de competências de fiscalização.

Do vasto leque de entidades públicas em articulação com a ENMC, destacam-se aquelas,

quer a nível nacional quer a nível internacional, com as quais a interação é permanente:

Entidades competentes pelo licenciamento das instalações petrolíferas – Direção-

Geral de Energia e Geologia e Municípios;

Entidades competentes pela proteção dos consumidores – Direção-Geral dos

Consumidores;

Entidades competentes pela fiscalização de normas de segurança económica e

fiscal – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Autoridade Tributária

e Aduaneira;

Entidades competentes pela fiscalização do cumprimento das normas de

proteção do ambiente – Agência Portuguesa do Ambiente.

Entidades reguladoras de outros setores – Autoridade da Concorrência e

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

Entidades de âmbito internacional com competências na área da energia –

Agência Internacional de Energia e Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico.

Page 9: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

9

9

O princípio da articulação e cooperação com as várias entidades públicas com

competências que se intersectam com o SPN foi uma preocupação do legislador, disso

sendo exemplos o artigo 6.º dos Estatutos da ENMC5, o artigo 6.º da Lei n.º 6/2015, de

16 de janeiro6, bem como os artigos 25.º, 27.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de

fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro, ainda

dos artigos 13.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 214-E/2015, de 30 de setembro7, e finalmente a

Portaria n.º 8/2012, de 4 de janeiro8 no âmbito do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de

outubro.

A interação com as entidades acima referidas tem gerado fluxos de informação

importantes, que até então não eram fluídos nem sistemáticos, representando

atualmente uma importante mais-valia para o bom funcionamento do SPN. Com efeito,

a circulação e acessibilidade da informação sobre o funcionamento do mercado é um

instrumento essencial para assegurar a sã concorrência dos mercados.

3. O MERCADO DOS COMBUSTÍVEIS NA ÚLTIMA DÉCADA

3.1. Alterações no mercado – (a) liberalização dos preços dos

combustíveis, (b) entrada e saída de novos players no mercado a

partir do ano 2000, (c) logística passada e atual, d) a incorporação de

biocombusíveis

a) Liberalização dos preços dos combustíveis

Até o final de 2003 o preço da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e

do gasóleo colorido e marcado, estavam sujeitos a um valor máximo que era fixado

5 Prevê o dever de cooperação: 1 - A ENMC, E.P.E., dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes

em tudo o que for necessário para o exercício das suas atribuições, designadamente da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 2 - A ENMC, E.P.E., proporciona a cooperação às mesmas entidades, nos mesmos termos. 6 Estabelece os termos da inclusão da obrigação de comercialização dos combustíveis simples no território

continental. 7 Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, que estabelece as especificações

técnicas do propano e butano, anteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31

de dezembro. 8 Que aprova o Regulamento de Funcionamento da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios

de Sustentabilidade (ECS), bem como a lista indicativa das matérias-primas que beneficiarão da bonificação na atribuição de Títulos de Biocombustíveis (anexo III).

Page 10: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

10

10

mensalmente com base num cabaz de preços de alguns países europeus acrescido de

um fator de correção que tinha em conta a especificidade do mercado português. Na

prática os preços de venda ao público (PVP) acabavam por se encostar a esses

valores. A partir de 1 de janeiro de 2004 esse regime foi eliminado passando todos os

preços a ser livres, à semelhança do que já acontecia com a gasolina sem chumbo IO

98 e nos GPL.

b) Movimentação dos players no mercado a partir do ano 2000

Ano Alteração

2000 Saída da Mobil: BP Portuguesa adquiriu a Mobil Oil Portuguesa,

com a qual havia estabelecido uma “joint-venture” em 1996. Desta

aquisição ficaram excluídas a marca Mobil, bem como os negócios

de Aviação e Marinha, todos absorvidos pela Esso Portuguesa.

2003 Parceria entre o Continente e a Galp Energia: iniciada a parceria que

levou ao abandeiramento pela segunda dos postos de abastecimento

detidos pela primeira.

2004 Saída da Shell: Repsol YPF e o Grupo Shell acordaram na aquisição,

pela primeira vez, da totalidade dos negócios de produtos

petrolíferos que a Shell detinha em Portugal, à exceção dos

Lubrificantes e do Terminal de Distribuição da Madeira. O anúncio

da transação foi produzido em dois comunicados separados por

alguns meses de intervalo, o primeiro dos quais relativo aos

combustíveis líquidos e o segundo ao negócio de GPL.

2005 Entrada do Jumbo na comercialização de combustíveis

rodoviários.

2007 Entrada da Prio: PRIO abre o primeiro posto de combustíveis da

rede própria (em Oliveira de Frades) e da rede PRIO Express (em

Torres Novas).

Entrada do Pingo Doce: na comercialização de combustíveis

rodoviários através de uma rede de postos de abastecimento.

Page 11: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

11

11

2008 Saída da Total: A CEPSA e a TOTAL acordaram unir as suas

atividades em Portugal. O acordo contemplou a aquisição por

parte da CEPSA da rede de estações de serviço da TOTAL, bem

como a comercialização pela CEPSA dos lubrificantes e outros

derivados do petróleo das marcas TOTAL e ELF.

Saídas da Esso e da Agip: A GALP assinou um acordo com a

ExxonMobil para a compra dos negócios da Esso em Portugal e

Espanha, e com a Agip para aquisição da rede da Agip, também na

península ibérica.

2010 Entrada da Spinerg: A SPINERG – Soluções para Energia, S.A.,

posicionou-se entre os maiores distribuidores de Lubrificantes em

Portugal, por aquisição em novembro, da sociedade Shell Portugal,

B2B, S.A., dando assim continuidade à presença de mais de 100

anos da marca Shell no nosso país.

Entrada da OZ Energia: A OZ Energia, uma nova marca da

Gestmin, SGPS, para o sector petrolífero, adquire à Galp Energia

os negócios de GPL e Aviação da antiga Esso Portuguesa. O

negócio incluiu o Parque da Trafaria, que serviu de base ao

armazenamento, enchimento e distribuição dos produtos

comercializados.

2014 Entrada da Rubis: A RUBiS Energia Portugal conclui a aquisição do

negócio de GPL da BP em Portugal, que incluiu as instalações de

armazenamento da BP em Faro e as instalações de armazenamento

e de enchimento de Matosinhos (copropriedade), bem como a sua

participação no terminal Sigás e uma participação na Companhia

Logística de Combustíveis, SA., tornando-a na maior subsidiária de

GPL da RUBiS Energia.

2015 Entrada da KPI (?): A multinacional Kuwait Petroleum

International, uma das dez maiores petrolíferas do mundo, entrou

no comércio de combustíveis a retalho em Portugal em parceria

exclusiva com a Vapo Atlantic, empresa com postos de

abastecimento entre Douro e Minho.

Page 12: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

12

12

c) Logística passada e atual - encerramento e abertura de instalações de

armazenagem na última década (desde 2004)

Ano Evento

2010 Encerramento do Parque de Aveiro – A Galp Energia alienou à CUF

um parque logístico em Aveiro. O motivo foi o resultado operacional

negativo da infraestrutura.

2011 Encerramento do Parque do Porto Brandão – Tratava-se de um

parque de produtos que, no final, armazenava gasóleo de

aquecimento.

2011 Abertura do Parque de Tanques S.A. - resultou da cisão da Prio

Energy SA em Janeiro de 2011, situa-se no Terminal de Granéis

Líquidos do Porto de Aveiro. Trata-se de uma Instalação e Operação

Logística de combustíveis onde se realiza a Recepção,

Armazenagem e Expedição de combustíveis líquidos e Recepção,

Armazenagem, Enchimento e Expedição ode GPL. O Parque de

Tanques tem uma capacidade total de 75.890 m3 entre gasóleo,

gasolinas, biocombustíveis, aditivos, SLOPS e 241 ton de GPL. Outra

característica importante de destacar é o facto de estar ligado através

de oleoduto à Ponte de Cais número 26 o que permite a receção e a

expedição de combustíveis por navio.

2012 Upgrade das refinarias - A Galp Energia iniciou em 2008 e concluiu

no final de 2012, o processo de conversão das suas refinarias de Sines

e de Matosinhos. O projeto de conversão teve como objetivo ajustar

o perfil de produção às necessidades do mercado ibérico,

maximizando a produção anual de gasóleo e diminuindo a

produção de fuelóleo, dependendo da dieta de crudes.

2014 Encerramento do Parque do Real (Matosinhos) - O parque foi

inaugurado em 2001, sendo constituído por cerca de 4,5 ha, tendo

sido posteriormente inserido em meio urbano. Em 2014 este parque

começou a ser desmantelado, prevendo-se que no período de dois

anos os terrenos serão entregues à Autarquia.

Page 13: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

13

13

Encerramento do Parque de enchimento de garrafas GPL de Sines -

a Galp encerrou as suas infraestruturas de enchimento de GPL, em

Sines.

2015 O panorama atual da capacidade do sistema de armazenamento de

combustíveis e produtos de petróleo em Portugal totaliza

aproximadamente 6.000.000 m3 (lista em anexo).

d) A incorporação de biocombustíveis

A obrigação de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis líquidos

rodoviários decorre de preocupações ambientais e de compromissos

assumidos no âmbito da União Europeia relativamente às alterações

climáticas. Tais compromissos têm vindo a ser concretizados em Diretivas

Europeias que fixam quotas mínimas obrigatórias de biocombustíveis com

vista à substituição dos combustíveis fósseis, referindo-se desde logo a

Diretiva n.º 2003/30/CE, de Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de

maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outras

energias renováveis nos transportes.

Atualmente vigora o Decreto-lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 224/2012, de

16 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica nacional as diretivas

europeias no domínio da produção e utilização de biocombustíveis e

biolíquidos, bem como a incorporação obrigatória deste tipo de produtos.

Com efeito, no quadro do objetivo comunitário de incorporação de 10% de

energia proveniente de fontes renováveis no consumo final de energia nos

transportes em 2020 (Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia

proveniente de fontes renováveis – “Diretiva Renováveis”), o Decreto-Lei n.º

117/2010, veio estabelecer (i) os critérios de sustentabilidade de produção e

utilização de biocombustíveis e biolíquidos, (ii) os mecanismos de promoção

Page 14: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

14

14

de biocombustíveis nos transportes terrestres e (iii) os limites de incorporação

obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020.

Relativamente aos critérios de sustentabilidade9 para verificação do

cumprimento das metas de incorporação, foi criado um sistema de emissão

de títulos de biocombustíveis (TdB), atribuindo-se uma valorização adicional

aos biocombustíveis produzidos a partir de resíduos e detritos ou de matéria-

prima com origem lenho-celulósica, bem como os que sejam produzidos a

partir de matérias endógenas, de forma a estimular o valor acrescentado

nacional. O mercado de TdB funciona livremente, sendo a ENMC uma

facilitadora do encontro entre oferta e procura de TdB, através da divulgação,

no seu portal, do número de TdB em venda e do respetivo preço.

Na prática, isto significa que:

a) As emissões de gases com efeito de estufa ao longo de toda a cadeia de

produção devem ser, pelo menos, inferiores em 35% às provenientes dos

combustíveis fósseis. Em 2017 este limiar passará a 50%;

b) Não podem ser considerados sustentáveis os biocombustíveis produzidos

a partir de matérias-primas provenientes:

i) De terrenos ricos em biodiversidade;

ii) De terrenos com elevado teor de carbono;

iii) De terrenos que tenham o estatuto de zona húmida, salvo se o cultivo e a

colheita não implicar a drenagem de solo anteriormente não drenado.

No que se refere aos limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis,

estabelece o referido diploma, a obrigatoriedade dos incorporadores

incluírem uma percentagem crescente de biocombustíveis nos combustíveis

introduzidos no consumo, com o objetivo de atingir, de forma gradual, a meta

9 Importa referir a este respeito que o cumprimento dos critérios de sustentabilidade só entrou em vigor em julho de 2014 por contraste com o regime espanhol, no âmbito do qual apenas no próximo ano serão aplicados critérios de sustentabilidade.

Page 15: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

15

15

europeia de utilização de 10% de energias renováveis no sector dos

transportes em 2020. Adicionalmente, foram fixadas metas nacionais

intercalares10:

Verifica-se que atualmente o cumprimento das referidas metas não é

conseguido exclusivamente com recurso à produção nacional, por um lado

devido à reduzida produção de biocombustíveis substitutos da gasolina

(Bioetanol e Bio-ETBE), e, por outro lado, devido às especificações técnicas do

gasóleo rodoviário limitarem a um máximo de 7% (v/v) a incorporação de

FAME.

3.2. Evolução legislativa na última década com relevância para o mercado

dos combustíveis

A legislação nacional sobre o setor petrolífero nacional, em particular sobre mercado

dos combustíveis conheceu uma grande evolução desde o final de 2003, não só

devido à liberalização dos preços, mas também devido às crescentes exigências ao

nível europeu relativas à qualidade dos combustíveis, às preocupações ambientais e

de segurança, entre outras. A crescente proliferação de normativos tem exigido uma

adaptação permanente por parte dos vários operadores, tendo culminado com a

criação da ENMC com vista à promoção de diálogo e troca de informação entre todos

os intervenientes do SPN, contribuindo desse modo para o melhor funcionamento

do mercado dos combustíveis.

Enunciam-se os diplomas que ao longo da última década introduziram alterações

significativas no mercado dos combustíveis quer no que respeita diretamente aos

combustíveis líquidos rodoviários e respetivas infraestruturas, quer no que concerne

ao mercado do GPL. No que diz respeito aos biocombustíveis, a sua inclusão nos

10 Definidas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.

Ano Meta

2011 e 2012 5%

2013 e 2014 5,5%

2015 e 2016 7,5%

2017 e 2018 9%

2019 e 2020 10%

Page 16: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

16

16

combustíveis líquidos rodoviários decorreu de imperativos comunitários definidos

em Diretivas11 da União Europeia, cuja transposição para o nosso ordenamento

jurídica foi feita através de Decretos-Leis, abaixo enunciados.

2003

Geral: Portaria n.º 1423-F/2003 de 31 de dezembro - liberaliza os preços de

venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do

gasóleo colorido e marcado. Revoga a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de

outubro.

2004

Geral: Portaria n.º 517/2004 de 20 de maio - define o regime de constituição

e manutenção de reservas de segurança de produtos petrolíferos e fixa a

quantidade mínima dessas reservas.

2006

Geral: Decreto-Lei n.º 31/2006 de 15 de fevereiro - estabelece os princípios

gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero

Nacional (SPN), bem como ao exercício das atividades de armazenamento,

transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos

mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo (alterado).

Geral: Decreto-Lei n.º 62/2006 de 21 de março - transpõe para a ordem

jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis

ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

Geral: Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de março - altera o Código dos Impostos

Especiais de Consumo, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre

os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando

incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes.

11 A Diretiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Maio, a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de Abril e a Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

Page 17: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

17

17

GPL: Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho - regula a utilização do gás de

petróleo liquefeito (GPL) como combustível nos automóveis e revoga o

Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de Maio.

2007

Biocombustíveis: Portaria n.º 3-A/2007 de 2 de janeiro - regulamenta o n.º 4

do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo pelo

Decreto-Lei n.º 66/2006 de 22 de Março, fixando o valor da isenção do

imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis,

e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores

económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados.

GPL: Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho - estabelece o regime de

prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de

limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo

para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Diretiva n.º

96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos

associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

Biocombustíveis: Portaria n.º 1554-A/2007, de 12 de julho - fixa as regras

para atribuição de quotas de isenção do imposto sobre produtos petrolíferos

e energéticos (ISP). Revoga a Portaria n.º 1391-A/2006 de 12 de Dezembro.

2008

Biocombustíveis: Portaria n.º 117-A/2008 de 8 de fevereiro - regulamenta as

formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo

das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos

e energéticos (ISP).

Qualidade: Decreto-Lei n.º 69/2008 de 14 de abril - procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, que fixa os limites

ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do

petróleo e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º

2005/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005.

Page 18: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

18

18

Geral: Portaria n.º 361-A/2008 de 12 de maio - estabelece as regras de

comercialização do gasóleo colorido e marcado e os respetivos mecanismos

de controlo, tendo em vista a correta afetação do produto aos destinos que

beneficiam de isenção ou de aplicação de taxas reduzidas do imposto sobre

os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), nos termos previstos no Código

dos Impostos Especiais de Consumo.

Qualidade: Decreto-Lei n.º 89/2008 de 30 de maio - estabelece as normas

referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto,

gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado,

gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de

qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização

de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens

superiores a 5 %. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de

21 de Março, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 235/2004, de 16 de Dezembro, e

186/99, de 31 de Maio (Declaração de Retificação n.º 35-A/2008, de 27 de

junho).

Geral: Decreto-Lei n.º 120/2008 de 10 de julho - procede à primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de outubro, que estabelece a

obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis

efetuada nos postos de abastecimento de combustíveis.

Geral: Decreto-Lei n.º 242/2008 de 18 de dezembro - altera os Estatutos da

Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Produtos Petrolíferos, E. P. E.,

aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro.

Geral: Decreto-Lei n.º 243/2008 de 18 de dezembro - estabelece a obrigação

de prestação de informação relativa aos dados caracterizadores dos postos de

abastecimento, para consumo público e cooperativo, de combustíveis para

veículos rodoviários, na página eletrónica da Direcção-Geral de Energia e

Geologia.

2009

Biocombustíveis: Portaria n.º 13/2009, de 13 de janeiro - fixa o valor da

isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) para o

Page 19: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

19

19

biocombustível substituto do gasóleo e revoga a Portaria n.º 3-A/2007, de 2

de Janeiro.

Biocombustíveis: Portaria n.º 134/2009, de 2 de fevereiro - fixa o valor da

isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) para o

biocombustível substituto do gasóleo.

Biocombustíveis: Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de fevereiro - estabelece

mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários.

Biocombustíveis: Portaria n.º 353-E/2009, de 3 de abril - estabelece os limites

máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis, a partir dos

quais se constituem exceções à obrigatoriedade de incorporação e de venda

às entidades que introduzam gasóleo rodoviário no consumo.

Biocombustíveis: Aviso n.º 13453/2009, de 30 de julho - Série II - determina

a obrigação de incorporação de 6 % de FAME no gasóleo rodoviário.

Geral: Portaria n.º 419/2009 de 17 de abril - altera o Estatuto das Entidades

Inspetoras de Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo (EIC),

aprovado pela Portaria n.º 1211/2003, de 16 de Outubro.

2010

Biocombustíveis: Portaria n.º 69/2010, de 4 de fevereiro - altera a Portaria n.º

353-E/2009, de 3 de Abril, que estabelece os limites máximos de preço e de

volume de venda de biocombustíveis, a partir dos quais se constituem

exceções à obrigatoriedade de incorporação e de venda às entidades que

introduzam gasóleo rodoviário no consumo.

Biocombustíveis: Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro - estabelece os

critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis

e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de

biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e

os anexos III e V da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento

Europeu, de 23 de Abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Diretiva n.º

2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

Qualidade: Decreto-Lei n.º 142/2010 de 31 de dezembro - altera as normas

de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo

Page 20: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

20

20

rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das

emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem

jurídica interna a Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 23 de Abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

281/2000, de 10 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

89/2008, de 30 de Maio.

2011

Biocombustíveis: Portaria n.º 41/2011, de 19 de janeiro - estabelece o preço

máximo de venda de biodiesel pelos produtores de biocombustíveis às

entidades obrigadas a efetuar a sua incorporação no gasóleo rodoviário.

Geral: Portaria n.º 99/2011 de 11 de março - Atualiza as taxas do imposto

sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Biocombustíveis: Portaria n.º 301/2011, de 2 de dezembro - fixa o valor da

compensação por cada título de biocombustíveis (TdB) em falta, prevista no

Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro.

2012

Biocombustíveis: Portaria n.º 8/2012, de 4 de janeiro - aprova o regulamento

de funcionamento da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios

de Sustentabilidade (ECS).

Biocombustíveis: Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de janeiro - procede à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro,

procedendo, igualmente, à suspensão temporária da vigência do n.º 1 do

artigo 15.º do mesmo diploma.

Geral: Decreto-Lei n.º 217/2012 de 9 de outubro - procede à quarta alteração

ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os

procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de

instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de

postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às

exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu

Page 21: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

21

21

e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de

atividades de serviços.

Biocombustíveis: Decreto-Lei n.º 224/2012, de 16 de outubro - procede à

prorrogação do período de suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do

Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, relativamente ao cumprimento

dos critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis

e biolíquidos.

2013

GPL: Lei n.º 13/201, de 31 de janeiro - estabelece o regime jurídico para a

utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) e gás natural comprimido e

liquefeito (GN) como combustível em veículos.

GPL: Portaria n.º 207-A/2013, 25 de junho - aprova o Regulamento de

Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás

natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos

Geral: Decreto-Lei n.º 165/2013 de 16 de dezembro - transpõe a Diretiva n.º

2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-

Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto

e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação

da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos,

E.P.E., procedendo à segunda alteração aos estatutos desta entidade,

aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

2014

Despacho n.º 6967/2014 de 28 de maio - 2ª série - determina que podem ser

constituídas e mantidas reservas de segurança de petróleo bruto e de

produtos de petróleo em outros Estados-Membros.

Geral: Decreto-Lei n.º 87/2014 de 29 de maio - estabelece o regime jurídico

aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para

implantação de postos de abastecimento de combustíveis.

Geral: Portaria n.º 126/2014, de 25 de julho – estabelece as obrigações de

reservas da ENMC.

Page 22: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

22

22

2015

Geral: Lei n.º 6/2015 de 16 de janeiro - estabelece os termos da inclusão de

combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público

localizados no território continental, em função da respetiva localização

geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos

consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos

postos de abastecimento.

Geral: Portaria n.º 54/2015 de 27 de fevereiro - fixa as regras da localização,

classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço inseridas em

zona de domínio público rodoviário e dos postos de abastecimento que sejam

marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim

como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da EP -

Estradas de Portugal, S. A..

Geral: Portaria n.º 107-A/2015 de 13 de abril - define o modelo de

identificação da informação relativa ao tipo de combustível disponibilizado

e à aditivação suplementar quando exista.

Qualidade: Regulamento n.º 179/2015 de 20 de abril - 2ª série – Regulamento

da ENMC de colheita de amostras de combustíveis.

GPL: Portaria n.º 196-B/2015 de 2 de julho - aprova os modelos de

vinhetas/dísticos identificadores, bem como anotações da conformidade da

instalação, dos veículos que utilizam gás de petróleo liquefeito (GPL) ou gás

natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL) como

combustível.

Qualidade: Decreto-Lei n.º 214-E/2015 de 30 de setembro - procede à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, que estabelece

as especificações técnicas do propano e butano, transpondo a Diretiva n.º

2014/77/UE, da Comissão, de 10 de junho de 2014, que altera os anexos I e II

da Diretiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de

outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para

motores diesel.

Geral: Decreto-Lei n.º 244/2015 de 19 de outubro - procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as

Page 23: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

23

23

bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero

Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das

atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e

comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de

produtos de petróleo.

Geral: Regulamento n.º 850/2015, de 17 de outubro - Regulamento ENMC

sobre Certificação que estabelece os procedimentos de certificação dos

Intervenientes do SPN nos termos do n.º 1 do artigo 12.º-C do Decreto-Lei n.º

31/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º

244/2013, de 19 de outubro.

Geral: Regulamento n.º 851/2015, de 17 de dezembro - Regulamento ENMC

sobre o Cadastro Nacional Centralizado que define os procedimentos de

registo e de prestação de informações à ENMC pelos intervenientes do Setor

Petrolífero Nacional a tal obrigados.

4. A INTRODUÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS SIMPLES

4.1. Formação dos preços

A ENMC determina, desde novembro de 2014, os preços de referência para Gasóleo

rodoviário, Gasolina 95, GPL Butano e Propano engarrafado. Estes preços podem ser

diários, semanais e mensais, sendo atualizados todos os dias úteis.

Os preços de referência para Gasóleo rodoviário, Gasolina 95, GPL Butano e Propano

engarrafado resultam da soma dos valores do abastecimento grossista, isto é, a cotação

internacional, frete, descarga e armazenagem, incorporação de biocombustível,

enchimento, reservas e impostos. Nos preços de referência excluem-se as componentes

de retalho, tais como distribuição para os pontos de venda, margem de comercialização

e o respetivo imposto sobre o valor acrescentado. No caso do GPL Butano e GPL

Propano, também o custo com as garrafas se encontra excluído dos preços apresentados.

Page 24: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

24

24

4.2. Evolução dos preços de referência

Com o início da publicação dos preços de referência desde 2014, é possível efetuar uma

análise comparativa da sua evolução com o comportamento do preço médio de venda

ao público (PMVP), entre o início de 2014 e o final de 2015, por tipologia de produto

(Gasóleo rodoviário, Gasolina 95, GPL Butano e GPL Propano), de forma a perceber que

existe um acompanhamento do preço praticado pelo mercado com o preço de referência

apurado pela ENMC.

No entanto, dado que, à data da emissão do parecer, o preço médio de venda ao público

do GPL Butano e Propano facultado pela DGEG apenas estava disponível até outubro

de 2015, a análise dos GPL será apenas efetuada até essa data.

Assim analisando o preço de referência e PMVP do Gasóleo rodoviário desde janeiro de

2014, constata-se que seguem a mesma linha evolutiva e decresceram até janeiro de 2015,

tendo recuperado ao longo do ano e atingido um mínimo em dezembro de 2015, de 0,913

€/l e 1,067 €/l, respetivamente.

Cadeia de valor aplicada à Gasolina, Gasóleo, GPL Butano e Propano

Preço de abastecimento grossista

Logística

Retalho

Cotação

internacional

Frete

Descarga e

armazenagem

Reservas

Biodiesel-gasóleo

Enchimento-GPL

Impostos:

ISP e IVA1

IVA2

Cálculo do preço de referência

1 ISP (incluindo CSR, Taxa de Carbono, outros); IVA sobre componentes do preço de abastecimento grossista, incluindo ISP2 IVA aditivo – sobre Logística e Retalho

Fonte: ENMC

Page 25: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

25

25

Os valores máximos identificados desde o início de 2014 até ao final de 2015 respeitam

ao mês de janeiro de 2014 para o PMVP (1,366 €/l) e fevereiro para o preço de referência

(1,214 €/l).

Adicionalmente verifica-se uma diferença máxima entre o PMVP e o preço de referência

de 16,3 cents./l em agosto de 2015, sendo a diferença mínima de 11,0 cents./l em

fevereiro de 2015.

No que respeita à Gasolina, analisando o preço de referência e PMVP da Gasolina 95

desde janeiro de 2014, constata-se que seguem a mesma linha evolutiva e decresceram

até janeiro de 2015, tendo recuperado ao longo do ano. O valor mínimo atingido pelo

preço de referência verificou-se em dezembro de 2015, sendo de 1,156 €/l. No entanto, o

valor mínimo do PMVP foi registado no mês de janeiro de 2015 (1,312 €/l), sendo de

1,325 €/l em dezembro de 2015.

Os valores máximos identificados desde o início de 2014 até ao final de 2015 respeitam

ao mês de julho de 2014 para o PMVP (1,582 €/l) e junho para o preço de referência (1,449

€/l).

Adicionalmente verifica-se uma diferença máxima entre o PMVP e o preço de referência

de 17,6 cents./l em dezembro de 2014, sendo a diferença mínima de 12,9 cents./l em

setembro de 2014.

0,90 €

1,05 €

1,20 €

1,35 €

1,50 €

jan

-14

fev-

14

mar

-14

abr-

14

mai

-14

jun

-14

jul-

14

ago

-14

set-

14

ou

t-1

4

no

v-1

4

de

z-1

4

jan

-15

fev-

15

mar

-15

abr-

15

mai

-15

jun

-15

jul-

15

ago

-15

set-

15

ou

t-1

5

no

v-1

5

de

z-1

5

Evolução do P. Referência e PMVP do Gasóleo desde jan-14 (€/l)

Preço de Referência PMVP

Fonte: ENMC

Page 26: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

26

26

Já no que se refere ao GPL, analisando o preço de referência e PMVP do Butano desde

janeiro de 2014, constata-se que seguem uma linha evolutiva semelhante, apenas

divergindo nos meses de janeiro e agosto de 2015, onde se verifica um decréscimo mais

acentuado do preço de referência face ao PMVP. Por outro lado verificou-se que a

diferença entre o PMVP e o preço de referência não é tão acentuada nos meses de

Fevereiro e Março e de Setembro e Outubro.

Os preços decresceram até janeiro de 2015, tendo recuperado ligeiramente ao longo do

ano e atingido um mínimo em agosto de 2015, de 0,534 €/kg no preço de referência e

1,578 €/kg no PMVP, respetivamente. O PMVP não sofreu qualquer alteração entre

agosto e outubro de 2015.

Os valores máximos identificados desde o início de 2014 até outubro de 2015 respeitam

aos meses de janeiro a março de 2014 para o PMVP (1,920 €/kg) e janeiro de 2014 para o

preço de referência (1,040 €/kg).

Adicionalmente, verifica-se uma diferença máxima entre o PMVP e o preço de referência

de 1,153 €/kg em janeiro de 2015, sendo a diferença mínima de 0,880 €/kg em janeiro de

2014.

1,10 €1,25 €1,40 €1,55 €1,70 €

jan

-14

fev-

14

mar

-14

abr-

14

mai

-14

jun

-14

jul-

14

ago

-14

set-

14

ou

t-1

4

no

v-1

4

de

z-1

4

jan

-15

fev-

15

mar

-15

abr-

15

mai

-15

jun

-15

jul-

15

ago

-15

set-

15

ou

t-1

5

no

v-1

5

de

z-1

5

Evolução do P. Referência e PMVP da Gasolina 95 desde

jan-14 (€/l)

Preço de Referência PMVP

Fonte: ENMC

Page 27: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

27

27

Finalmente, analisando o preço de referência e PMVP do Propano desde janeiro de 2014,

constata-se que seguem uma linha evolutiva semelhante, apenas divergindo nos meses

de janeiro de agosto de 2015, onde se verifica um decréscimo mais acentuado do preço

de referência face ao PMVP. Por outro lado, verificou-se que a diferença entre o PMVP e

o preço de referência não é tão acentuada nos meses de Fevereiro e Março e de Setembro

e Outubro.

Os preços decresceram até janeiro de 2015, tendo recuperado ligeiramente ao longo do

ano e atingido um mínimo em agosto de 2015, de 0,554 €/kg no preço de referência e

1,854 €/kg no PMVP, respetivamente. O PMVP não sofreu qualquer alteração entre

agosto e outubro de 2015.

Os valores máximos identificados desde o início de 2014 até outubro de 2015 respeitam

aos meses de janeiro a março de 2014 para o PMVP (2,272 €/kg) e janeiro de 2014 para o

preço de referência (0,991 €/kg).

Adicionalmente verifica-se uma diferença máxima entre o PMVP e o preço de referência

de 1,451 €/kg em dezembro de 2014, sendo a diferença mínima de 1,196 €/kg em março

de 2015.

0,50 €

0,80 €

1,10 €

1,40 €

1,70 €

2,00 €ja

n-1

4

fev-

14

mar

-14

abr-

14

mai

-14

jun

-14

jul-

14

ago

-14

set-

14

ou

t-1

4

no

v-1

4

de

z-1

4

jan

-15

fev-

15

mar

-15

abr-

15

mai

-15

jun

-15

jul-

15

ago

-15

set-

15

ou

t-1

5

Evolução do P. Referência e PMVP do GPL Butano desde jan-14 (€/kg)

Preço de Referência PMVP

Fonte: ENMC

Page 28: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

28

28

Ainda nesta temática, é possível analisar a evolução dos preços de referência na

perspetiva da variação do spread entre o preço de referência e o preço médio de venda

ao público:

0,50 €

0,80 €

1,10 €

1,40 €

1,70 €

2,00 €

2,30 €ja

n-1

4

fev-

14

mar

-14

abr-

14

mai

-14

jun

-14

jul-

14

ago

-14

set-

14

ou

t-1

4

no

v-1

4

de

z-1

4

jan

-15

fev-

15

mar

-15

abr-

15

mai

-15

jun

-15

jul-

15

ago

-15

set-

15

ou

t-1

5

Evolução do P. Referência e PMVP do GPL Propano desde jan-14 (€/kg)

Preço de Referência PMVP

0,000 €

0,050 €

0,100 €

0,150 €

0,200 €

0,250 €

Gasóleo

Fonte: ENMC

Spread entre PMVP (DGEG) e preço de referência

Page 29: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

29

29

0,000 €

0,050 €

0,100 €

0,150 €

0,200 €

0,250 €

Gasolina

Spread entre DGEG e preço de referênciaSpread entre PMVP (DGEG) e preço de referência

0,800 €

0,850 €

0,900 €

0,950 €

1,000 €

1,050 €

1,100 €

1,150 €

1,200 €

GPL Butano

Spread entre DGEG e preço de referênciaSpread entre PMVP (DGEG) e preço de referência

Page 30: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

30

30

4.3. Análise da variação do preço dos combustíveis (Gasóleo e Gasolina)

O quadro infra indica a variação do preço de referência e PMVP da Gasolina 95 e Gasóleo

rodoviário entre agosto de 2014 e agosto de 2015.

Legenda:

1. Brent Crude (ICE) – Bloomberg

2. Preço do produto refinado (Gasolina 95 e Gasóleo)

3. Taxa de Câmbio (€/$):

1,100 €

1,150 €

1,200 €

1,250 €

1,300 €

1,350 €

1,400 €

1,450 €

1,500 €

GPL Propano

Spread entre DGEG e preço de referênciaSpread entre PMVP (DGEG) e preço de referência

Gasolina 95 simples Gasóleo simples

25-ago-14 24-ago-15 25-ago-14 24-ago-15

Cotação Brent ($/bbl.)1 $ 100,200 $ 45,460 $ 100,200 $ 45,460

Cotação Roterdão($/l) 2 $ 0,723 $ 0,409 $ 0,692 $ 0,343

Subtotal (Cotação Roterdão €/l) 3 0,546 € 0,363 € 0,522 € 0,304 €

Frete + Descarga e Armazenagem +

Reservas0,013 € 0,015 € 0,015 € 0,017 €

Biocombustíveis 0,000 € 0,011 € 0,053 € 0,069 €

Impostos (ISP e IVA) 0,849 € 0,849 € 0,590 € 0,584 €

Preço de referência Diário 1,408 € 1,238 € 1,18 € 0,974 €

Preço de referência Semanal4 1,397 € 1,264 € 1,176 € 0,996 €

PMVP5 1,537 € 1,435 € 1,310 € 1,155 €

Variação PMVP - 7% - 12%

Pre

ço d

e

Refe

rênci

a

Fonte: ENMC

Page 31: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

31

31

25/ago/14: 1,326

24/ago/15: 1,128

4. Preço de referência calculado com base na média do preço de referência diário dos últimos 5 dias úteis para efeitos de

comparação com o preço de comercialização.

5. Preço médio de venda ao público – Média semanal apresentada pela DGEG (a cada segunda-feira).

Verificou-se uma descida de 7% no PMVP da Gasolina 95 entre agosto de 2014 e agosto

de 2015 e de 12% para o Gasóleo rodoviário.

Da análise da tabela é possível concluir que o decréscimo do preço de referência entre o

período de análise não foi proporcional relativamente à variação da cotação

internacional do Brent, sendo justificado por três principais fatores:

• Impostos (ISP e IVA): Apesar de, com o decréscimo da cotação internacional dos

combustíveis, o IVA sobre este e outros fatores que compõem o preço de referência ser

de 23%, verificou-se um aumento do ISP e outros impostos associados (Contribuição de

Serviço Rodoviário e Taxa de Carbono), que levou a uma manutenção dos impostos

(para a Gasolina 95) ou diminuição inferior a 1 cêntimo (Gasóleo rodoviário).

• Taxa de Câmbio: O dólar aproximou-se em aproximadamente 20 cêntimos do

euro entre agosto de 2014 e 2015, justificando o facto do impacto da cotação internacional

não se refletir proporcionalmente no preço de referência.

• Incorporação de biocombustível: de acordo com a legislação em vigor, a partir de

2015 passou a ser necessário incluir no preço de referência, o adicional por incorporação

de biocombustível substituto da Gasolina 95 (até ao final do ano de 2014, as metas de

incorporação não abrangiam a gasolina, mas apenas o gasóleo rodoviário). Acresce que

a própria meta de incorporação de biocombustível no Gasóleo rodoviário também

aumentou a partir de 2015, pelo que este componente sofreu igualmente um ligeiro

aumento.

É ainda possível constatar as afirmações anteriormente indicadas através da análise do

peso dos diversos componentes do preço de referência por tipologia de produto:

Page 32: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

32

32

Page 33: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

33

33

Fonte: ENMC

Page 34: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

34

34

4.4. Penetração dos combustíveis simples

A Assembleia da República aprovou por unanimidade a Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro,

que estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de

abastecimento para consumo público localizados no território continental, bem como

obrigações de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários

disponibilizados. Deste modo, todos os postos de abastecimentos situados em território

continental estão obrigados a disponibilizar aos seus clientes combustível simples ou

seja, combustível que, cumprindo todos as especificações técnicas exigidas pelo Decreto-

Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio, com as sucessivas alterações, não foi sujeito a processos

de aditivação suplementar.

Page 35: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

35

35

Com a publicação da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, passou igualmente a ser

obrigatório, por parte dos postos de combustível, localizados em Portugal continental, o

reporte sobre a faturação e o volume de combustíveis simples vendidos. Partindo da

informação reportada, a ENMC elaborou um estudo, onde apurou a variação na

penetração do Gasóleo simples e da Gasolina 95 simples no mercado entre 2014 e 2015,

bem como a poupança para o consumidor pela opção por estes combustíveis em

detrimento dos combustíveis aditivados.

Os pressupostos assumidos para o estudo, elaborado pela ENMC, foram os seguintes:

6

7

8

8

11

12

13

13

14

16

16

19

19

22

24

25

26

30

31

40

44

50

82

103

131

245

254

344

425

670

0 175 350 525 700

Gasprocar

Recheio

Carlos Baltazar

Ilidio Mota

OZ energia

Sopor

Azoria

Redil

BEQ

Ecomarché

Fueltejo

Leclerc

Lubridão

Oleofat

Petroiberica

Jumbo

Rede Energia

Gaspe

Prio

Pingo Doce

Avia

Outros

Freitas

Alves Bandeira

Intermarché

Genérico

Cepsa

BP

Repsol

Galp

Postos nacionais por entidade - julho 2015

Fonte: ENMC

Page 36: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

36

36

• Vendas totais de Gasóleo rodoviário e Gasolina 95 fornecidas pela DGEG para o

ano móvel de 2014 (abril de 2014 a março de 2015), mantendo-se iguais para 2015.

• Comparação com preços dos combustíveis constantes de 2014.

Penetração dos combustíveis Simples1 vs. Aditivados2

Legenda:

1 Até 17 de abril de 2015, os combustíveis denominado de Simples correspondem ao Gasóleo e Gasolina 95 regular

2 Média da penetração do gasóleo e gasolina 95 com base nos litros vendidos no ano móvel de 2014 (abril de 2014 a março de 2015).

Com a obrigatoriedade da disponibilização dos combustíveis simples em todos os postos

de abastecimento, apurou-se um aumento da penetração global dos combustíveis

simples em 2015 de 60% (de 26% para 86%), sendo esta ligeiramente superior em

percentagem para o Gasóleo Rodoviário (aumento de 61%, passando de 26% para 87%)

comparativamente com a Gasolina 95 (aumento de 59%, passando de 26% para 85%),

como é possível ver nos gráficos infra.

Penetração do Gasóleo Simples vs. Aditivado

5%

69%

26%

2014

3%

11%

86%

2015

Combustível Simples Combustível EspecialCombustível Aditivado Base

Fonte: ENMC

Page 37: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

37

37

Legenda:

Penetração da Gasolina Simples vs. Aditivada

Legenda:

5%

69%

26%

2014 2015

3%10%

87%

Gasóleo Simples Gasóleo EspecialGasóleo Aditivado Base

7%

67%

26%

2014

4%11%

85%

2015

Gasolina 95 Simples Gasolina 95 EspecialGasolina 95 Aditivada Base

Fonte: ENMC

Fonte: ENMC

Page 38: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

38

38

5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO:

Conclusões:

I. No âmbito do Conselho Nacional dos Combustíveis foi desenvolvida uma

discussão serena sobre o funcionamento do mercado dos combustíveis, com

contributos dos seus vários membros (associações empresariais e de

consumidores).

II. Pelo presente relatório constata-se que ao longo da última década, tem

havido movimentação no mercado - entrada e saída de operadores -, o que

aponta para a existência de concorrência que impele os seus operadores a

adaptarem as suas estratégias comerciais e aumentar a competitividade.

III. Existe de facto um mercado livre que funciona, apesar de ser necessário

introduzir alguma supervisão e regulamentação para promover melhorias no

acesso à informação, pelos próprios operadores e também pelos

consumidores, promovendo-se a transparência, nomeadamente no que diz

respeito à formação dos preços e à sua variação ao longo da cadeia de valor.

Com efeito, a publicação dos preços de referência veio responder, em parte,

a esta necessidade de informação, permitindo análises e comparações mais

acessíveis ao público em geral. Nesse particular, é possível concluir que, no

caso dos combustíveis líquidos, o preço médio de venda ao público tem

acompanhado a variação do preço de referência e, bem assim a variação do

preço da matéria-prima, o que não se verificou com a mesma frequência no

caso do GPL, em que a diferença entre o preço de referência e o preço médio

de venda ao público, é maior, fruto da diferente estrutura do preço e de uma

cadeia de valor mais complexa.

IV. Vê-se como positiva a criação da ENMC com as suas competências de

supervisão e fiscalização no mercado, renovando e concretizando a

fiscalização que já existia anteriormente e que se encontrava dispersa por

várias entidades. Nota-se, porém, que existem falhas ao nível da coordenação

e articulação entre as várias entidades públicas e a ENMC.

Page 39: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

39

39

V. Conclui-se ainda que fiscalidade sobre os produtos petrolíferos em Portugal

está alinhada com a média europeia. No entanto, constata-se com

preocupação a existência de uma trajetória crescente que pode prejudicar

tanto os operadores económicos, quanto os consumidores. Esta trajetória,

confirmada através do conhecimento da proposta de Lei do Orçamento do

Estado para o ano de 2016, reflete-se numa elevada carga fiscal em particular

para os consumidores. Tal facto é agravado pela assimetria verificada com

Espanha, enquanto principal parceiro nas trocas comerciais dos operadores

nacionais, onde vigora um menor grau de tributação sobre o consumo destes

produtos.

VI. Verifica-se também que o setor dos biocombustíveis, não tendo o mesmo

peso que a fiscalidade sobre o preço final dos combustíveis, tem algum

impacto, representando uma fatia crescente na formação do preço. Com

efeito, as obrigações assumidas por Portugal no seio da UE, com metas de

incorporação intercalares mais exigentes que a grande maioria de ouros

Estados Membro, bem como as crescentes preocupações com as alterações

climáticas, resultam na presença cada vez mais forte dos biocombustíveis. A

limitação que vai ser imposta à utilização de biocombustíveis de 1ª geração

(concorrentes com a produção alimentar) e a ausência de um mercado

maduro de biocombustíveis avançados (não concorrentes com a cadeia

alimentar), constitui mais um fator a ter em conta na eventual revisão

legislativa.

VII. Quanto aos combustíveis simples e com base nos dados fornecidos pela

ENMC, verifica-se que a entrada em vigor da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro,

provocou reações diferentes no lado da oferta e no lado da procura. Se por

um lado se verificou uma multiplicidade de abordagens comerciais por parte

dos vários comercializadores de combustíveis - desde a eliminação total da

comercialização de combustíveis aditivados em alguns postos de

abastecimento, à comercialização de combustíveis pouco aditivados em

simultâneo com combustíveis simples - existiu, por outro lado, uma boa

adesão por parte dos consumidores aos combustíveis simples em detrimento

Page 40: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

40

40

dos combustíveis aditivados. Esta realidade traduz uma movimentação dos

vários atores no mercado dos combustíveis que se considera positiva para a

competitividade, quer pela introdução de novos produtos e serviços do lado

dos comercializadores, quer pela aceitação do combustível simples como um

produto cumpridor de todas as especificações técnicas legais, por parte dos

consumidores.

Considera-se ainda que a informação disponibilizada pela ENMC não

permite ao Conselho, na presente data, elaborar conclusões sobre a efetiva

taxa de penetração dos combustíveis simples e a correspondente poupança

para os consumidores. Assim sendo, e atendendo a que a ENMC terá de

apresentar no corrente mês, um relatório de avaliação sobre o cumprimento

da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, entende o Conselho Nacional para os

Combustíveis ser mais adequado aguardar pela publicação desse relatório,

para emitir as suas conclusões com base nos dados demonstrativos dos

resultados da aplicação da lei.

Recomendações:

I. O Conselho considera fundamental a existência de informação centralizada e

consolidada, de fácil acesso à generalidade dos operadores do mercado, bem

como aos consumidores. A criação da ENMC teve por objetivo concentrar

nela o meio de divulgação centralizada de informação sobre o setor, pelo que

esse objetivo deverá ser alcançado através de uma simplificação das

obrigações e canais de reporte de informação. Recomenda-se, por isso, que

exista um balcão único de reporte que concentre todos os canais de prestação

e divulgação de informação, de modo a evitar a duplicação de

procedimentos, bem como redundâncias.

II. O Conselho recomenda igualmente que ENMC diligencie junto das outras

entidades administrativas com competências sobre o SPN, para que exista

um único canal de reporte de informação, bem como a produção de

informação estatística seja disponibilizada de forma centralizada e de simples

acesso de uma forma geral aos consumidores e utilizadores. Entre as

Page 41: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

41

41

entidades administrativas com competências na recolha e tratamento de

informação, devem existir uma forte e permanente articulação prévia, no

sentido de se alcançar consensos quanto à informação relevante a publicar.

Com efeito, existem obrigações de recolha e tratamento de informação para

fins estatísticos, no âmbito da União Europeia, que poderão não ser

relevantes para os operadores do mercado nacional. Por outro lado, existirão

dados simples que são úteis e importantes divulgar para o mercado nacional.

III. O Conselho recomenda a revisão da legislação referente à simplificação dos

processos de licenciamento e à multiplicidade de entidades competentes. O

facto de existirem vários níveis de licenciamento e várias entidades

competentes consoante a localização, a capacidade e a natureza da

infraestrutura/instalação petrolífera, configura uma barreira à

competitividade.

IV. No que diz respeito às competências de fiscalização, o Conselho recomenda

à ENMC a particular atenção ao setor dos biocombustíveis, nomeadamente

no que diz respeito às assimetrias face a outros Estados-Membros (Espanha

e França) das metas legalmente exigidas para a incorporação de FAME, bem

como para a verificação dos critérios de sustentabilidade. Estas assimetrias

têm-se refletido nas importações de combustível, tendo como consequência a

potencial criação de situações de concorrência desleal. Paralelamente, e

considerando a necessidade de transposição da Diretiva (UE) 2015/1513, do

Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de setembro de 2015, (que altera a

Diretiva 98/70/CE e a Diretiva 2009/28/CE), o Conselho recomenda que o

processo de revisão do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, seja

precedido de uma discussão ampla que envolva todos as partes interessadas,

sendo o Conselho Nacional para os Combustíveis um fórum adequado para

efetuar essa discussão.

Em síntese, o Conselho recomenda à ENMC a adoção de medidas que acautelem a

existência de:

Page 42: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

42

42

Informação simples e consolidada aos operadores do mercado e aos

consumidores;

Simplificação dos procedimentos administrativos subjacentes a este mercado,

face à sua dimensão em volume e em número de operadores

Melhor coordenação e articulação entre a multiplicidade de entidades

administrativas com competências sobre este setor (licenciamento, reporte

estatístico e fiscalização).

Lisboa, ____ de março de 2016

O Presidente do Conselho Nacional para os Combustíveis

__________________________________________

José Serrano Gordo

Page 43: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

43

43

Membros do Conselho Nacional para os Combustíveis

APETRO - Associação Portuguesa de Empresas

Petrolíferas

António Comprido

APPB - Associação Portuguesa de Produtores de

Biocombustíveis

Jaime Braga

ANAREC - Associação Nacional dos

Revendedores de Combustíveis

José Reis

EDIP - Associação de Empresas Distribuidoras

de Produtos Petrolíferos

Francisco Mascarenhas

DECO - Associação Portuguesa de Defesa do

Consumidor

Pedro Siva

ACP - Automóvel Clube de Portugal

Gabriela Barreto

ANTRAM - Associação Nacional de

Transportadores Públicos Rodoviários de

Mercadorias

Gustavo Duarte

ANTRAL - Associação Nacional dos

Transportadores Rodoviários em Automóveis

Ligeiros

José Domingos

CIP - Confederação da Industria Portuguesa

Duarte Garcia

CAP - Confederação da Agricultura Portuguesa

Luís Mira

APED - Associação Portuguesa das Empresas de

Distribuição

Miguel Costa

ADPC - Associação de Distribuidores de

Propano Canalizado

Luís Correia Lopes

Page 44: FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS … · veio alterar as bases do funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), a ENMC passa a assumir o papel de supervisora do SPN

44

44

Anexo

Sistema de armazenagem de combustíveis e outros produtos petrolíferos em

Portugal