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Funcionalidades do SigeRH O SigeRH é a melhor solução para Gestão de Recursos Humanos. Nosso software está preparado para atender todas as necessidades de escritórios de contabilidade, empresas e gestão de recursos humanos para igrejas evangélicas. Abaixo você pode conferir quais são as principais rotinas desse software, bem como as soluções que desenvolvemos para atender o terceiro setor. Folha de Pagamento As igrejas e templos de qualquer culto gozam da prerrogativa da imunidade tributária, trocando em miúdos, não precisam recolher impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, sejam eles de natureza federal, estadual ou municipal, entretanto, não as dispensa das demais obrigações acessórias comuns às demais empresas e instituições. Emitir folhas de pagamento, reter contribuição previdenciária, imposto de renda, contribuição sindical, etc. de seus empregados ou autônomos é uma dessas obrigações. Não é raro encontrar na internet ou em nosso meio pastores relatando alguma dificuldade com comprovação de renda. Pensando nisso a SN System´s no intuito de ajudar as igrejas e suprir essa necessidade criou o sistema SigeRH. Esse sistema, com uma interface muito simples, aliando praticidade e facilidade gera as folhas de pagamento das igrejas, gera os recibos de prebenda pastoral, os holeriths, recibos de pagamento a autônomos,

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Funcionalidades do SigeRH

O SigeRH é a melhor solução para Gestão de RecursosHumanos. Nosso software está preparado para atendertodas as necessidades de escritórios de contabilidade,empresas e gestão de recursos humanos para igrejasevangélicas.

Abaixo você pode conferir quais são as principais rotinasdesse software, bem como as soluções quedesenvolvemos para atender o terceiro setor.

Folha de Pagamento

As igrejas e templos de qualquer culto gozam da prerrogativa da imunidade tributária, trocando em miúdos, não 

precisam recolher impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, sejam eles de natureza federal, estadual 

ou municipal, entretanto, não as dispensa das demais obrigações acessórias comuns às demais empresas e 

instituições.

Emitir folhas de pagamento, reter contribuição previdenciária, imposto de renda, contribuição sindical, etc. de 

seus empregados ou autônomos é uma dessas obrigações. Não é raro encontrar na internet ou em nosso meio 

pastores relatando alguma dificuldade com comprovação de renda.

Pensando nisso a SN System´s no intuito de ajudar as igrejas e suprir essa necessidade criou o sistema 

SigeRH. Esse sistema, com uma interface muito simples, aliando praticidade e facilidade gera as folhas de 

pagamento das igrejas, gera os recibos de prebenda pastoral, os holeriths, recibos de pagamento a autônomos,

bem como todas as demais obrigações da igreja, inclusive exportando os dados da folha para a contabilidade, 

integrando os dados com quaisquer dos nossos outros softwares de administração.

Adiantamento

As convenções coletivas geralmente determinam que as empresas e instituições devam fazer um adiantamento

mensal e posteriormente seu desconto na folha normal.

Nosso sistema de folha contempla essa facilidade, a igreja pode criar um movimento do tipo adiantamento e 

especificar um evento com valor ou percentual do vencimento a ser adiantado, podendo o mesmo ser para 

funcionários e ministros.

Férias

A cada período de 12 meses trabalhados o funcionário tem o direito de gozar um mês de férias, essas devem 

ser pagas com acréscimo de 1/3 sobre o salário.

Já foi o tempo em que empresas e instituições faziam esses controles manualmente, hoje a máxima é que tudo 

seja informatizado e logicamente que as igrejas não poderiam ficar de fora, o SigeRH conta com rotinas para 

cadastro de concessão das férias, cálculos dos valores devidos e emissão dos recibos, tudo em conformidade 

com a legislação vigente e com possibilidade de customização as convenções coletivas regionais.

13º Salário

No mês de Dezembro de cada ano, respeitando a proporcionalidade dos meses trabalhados todo funcionário 

tem direito a receber um salário há mais, geralmente esse benefício também é extensivo aos ministros de culto 

religioso.

O SigeRH também conta com rotina específica para geração do 13º salário, emissão da folha, holeriths e outras

funcionalidades deste evento.

Recibo de Autônomo

Como dissemos acima a imunidade tributária concedida às igrejas e templos de qualquer culto não os exime de

outras obrigações, sempre que a igreja contrata um profissional com a característica de autônomo fica obrigada

a reter­lhe a contribuição previdenciária bem como o imposto de renda na fonte, quando for o caso, devendo 

ainda relacionar o mesmo na SEFIP e recolher a respectiva quota patronal sobre o valor do serviço prestado.

Lembrando que há uma diferenciação na tributação entre pedreiros, eletricistas, encanadores, contadores, 

advogados, engenheiros entre outros da mesma natureza e autônomos que fazem fretes. Mas não se preocupe

o sistema cuida de tudo isso pra você e ainda arquiva os dados para as demais rotinas obrigatórias.

Côngrua, Prebenda ou Sustento Pastoral

Em virtude da fé que professam, os pastores e ministros de culto religioso dedicam suas vidas as suas igrejas e

a cuidar dos seus fiéis, assim sendo sabemos o quão difícil é poder também trabalhar na iniciativa privada, por 

isso é necessário que recebam um valor digno para o seu sustento, os nomes podem ser vários, Sustento 

Pastoral, Subsídio Pastoral, Côngrua, Prebenda Pastoral entre outros, entretanto o fim é o mesmo: servir de 

salário para sua subsistência e de sua família.

Até pouco tempo atrás não existia legislação específica e nem mesmo o Ministro de Culto Religioso era 

reconhecido como profissão, o legislador se preocupou em suprir essa lacuna legislativa e tratou de 

regulamentar o exercício da atividade de pastores e ministros de culto religioso bem como definir como efetuar 

o pagamento dos mesmos.

Essa questão é polêmica, não raro encontramos profissionais da contabilidade que não sabem como lidar com 

essa situação e como enquadrar os pastores e seus pagamentos.

Embora também possa ser utilizado por outras empresas, devido a sua facilidade de configuração, o SigeRH foi

desenvolvido especificamente para trabalhar com instituições do terceiro setor e notadamente igrejas, tratando 

com habitualidade o pagamento do subsídio pastoral fazendo as devidas retenções, quando necessárias, e 

gerando o respectivo recibo de pagamento que, inclusive, vai servir de comprovação de renda para o pastor 

junto a rede bancária e o comércio.

Guias do Imposto de Renda

Ainda na linha das obrigações acessórias, reter imposto de renda na fonte é uma delas, o SigeRH conta com as

tabelas progressivas do imposto de renda anual e na geração da prebenda efetua automaticamente o cálculo 

das retenções, considerando dependentes e as demais situações que envolvem o cálculo e claro gera também 

o DARF para recolhimento junto a rede bancária e acumula os valores para informe na DIRF e no informe anual

de rendimentos para declaração de imposto de renda.

GPS – Guia da Previdência Social

O sistema SigeRH gera tanto a guia GPS da empresa e instituições que está atrelada a uma série de 

configurações que depende da sua atividade, se está enquadrada como micro empresa, etc, como também 

gera a guia para recolhimento da contribuição previdenciária do pastor, facilitando a vida de quem utiliza o 

sistema,tudo de forma automática.

Exportação para o CAGED

Na admissão ou na demissão de empregados celetistas, empresas e instituições tem a obrigatoriedade de fazer

uma comunicação ao Ministério do Trabalho, essa chama­se CAGED – Cadastro Geral de Empregados e 

Desempregados, essa rotina gera um arquivo que é importado nos sistemas do Ministério do Trabalho, o 

SigeRH conta com essa facilidade, gerando os arquivos no layout definido e permitindo sua importação de 

maneira fácil e rápida.

GFIP

É a guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social, na verdade é composta por um sistema 

eletrônico de envio de informações a Caixa Econômica Federal para atualizar a base de cadastro do Fundo de 

Garantia bem como os dados da previdência social quanto aos salários de contribuição e valores devidos 

mensalmente.

O SigeRH também conta com rotina específica para geração do arquivo para ser importado pelo SEFIP bem 

como para informações movimentações de empregados, como afastamentos diversos ou demissões, tudo de 

maneira automática, os dados vão sendo gerados de acordo com o fechamento da folha de pagamentos.

MANAD

Sigla para Manual Normativo de Arquivos Digitais, em conformidade com a legislação vigente, as empresas que

utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, 

escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, 

estão obrigadas a apresentar os arquivos digitais quando intimada por um Auditor­Fiscal da Secretaria da 

Receita Federal.

O arquivo digital deve seguir o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos 

campos, etc…).

O manual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal e o SigeRH conta também 

com uma rotina específica para geração dos dados que compõe o MANAD, trata­se de uma segurança para o 

usuário que em caso de fiscalização, mesmo que de rotina, pode gerar os arquivos pelo nosso aplicativo.

DIRF

É uma declaração obrigatória que todas as empresas e instituições, na condição de fonte pagadora, devem 

entregar anualmente para a Receita Federal onde devem constar os rendimentos pagos a pessoas físicas e 

jurídicas, a respectiva retenção do imposto de renda quando for o caso e ainda rendimentos isentos e 

tributáveis nas condições que a lei especifica.

Essa é uma obrigação anual e para cada ano é lançado um aplicativo respectivo, geralmente no início do 

exercício e a SN System´s adequa a rotina do SigeRH para exportar os dados na forma do leiaute definido pela 

Secretaria da Receita Federal, também de maneira simples, rápida e eficiente.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais é outra obrigação acessória que deve ser entregue por todas as 

empresas e instituições, inclusive igrejas mesmo as que não tem empregados, é uma declaração entregue em 

meio eletrônico que contem os dados de todos os funcionários celetistas que tenham trabalhado para a 

empresa ou instituição no ano base, além dos dados pessoais dos funcionários também são informados os 

rendimentos mensais, férias e 13º salário, data de admissão e data de rescisão, se for o caso.

O sistema SigeRH conta também com uma rotina específica para a geração dos arquivos para serem 

importados para a RAIS e tudo é feito de forma automática e os dados vão sendo acumulados conforme o 

fechamento das folhas mensais, pagamento de férias ou cálculo de rescisões trabalhistas.

EXPORTA DADOS CONTABILIDADE

Em vista das recentes mudanças ocorridas e de muitas outras que virão disciplinando o controle financeiro e 

contábil principalmente quanto ao projeto SPED e o E­Social, tanto para empresas quanto para instituições, 

agora mais do que nunca os pastores, gestores e contadores precisam estar antenados com as obrigações.

O ideal é que a conscientização tenha início no ambiente das igrejas, não adianta delegar tudo a um contador 

externo e esperar que tudo esteja resolvido, é necessário ter o controle dos pagamentos efetuados, as 

retenções efetuadas e as obrigações decorrentes de cada um destes fatos.

Com o sistema SigeRH e um pouco de conhecimento tudo isso pode ser resolvido e melhor ainda os dados 

podem ser exportados para o financeiro e contábil dos nossos outros sistemas de gestão de igrejas 

possibilitando uma integração e facilidade de uso de ambos os sistemas.

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