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    Requisitos para o Fornecimentode Madeira Controlada FSC

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    Ttulo: Requisitos para o Fornecimento de Madeira Controlada FSC

    Cdigo de referncia do documento: FSC-STD-40-005 V3-0 EN

    rgo de aprovao: Conselho Diretor do FSC

    Contato para comentrios: FSC International Center

    - Unidade de Poltica e Padres -

    Charles-de-Gaulle-Str. 5 53113 Bonn, Alemanha

    +49-(0)228-36766-0

    +49-(0)228-36766-30

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    Requisitos para o Fornecimento de Madeira Controlada FSC

    FSC-STD-40-005 V3-0 EM

    O Forest Stewardship Council (FSC) uma organizao no-governamental independente,sem fins lucrativos, estabelecida para apoiar o manejo ambientalmente adequado, socialmente

    benfico e economicamente vivel das florestas do mundo.

    A viso do FSC de que as florestas do mundo satisfaam os direitos sociais, ecolgicos eeconmicos e as necessidades da gerao presente, sem comprometer os das geraes futuras.

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    Contedo

    A ObjetivoB EscopoC Datas de vigncia e validadeD RefernciasE Termos e definies

    PARTE I - SISTEMA DE DUE DILIGENCE

    1 Implementao e manuteno de um sistema de due diligence2 Obteno de informaes sobre materiais3 Avaliao de riscos4 Mitigao de riscos

    PARTE II - SISTEMA DE GESTO DA QUALIDADE

    5 Competncia, documentao e registros6 Informao publicamente disponvel7 Contribuies e reclamaes das partes interessadas

    Anexo A Avaliao de riscos pela organizao

    Anexo B Requisitos mnimos para as partes interessadas

    Anexo C Requisitos mnimos para a qualificao de especialistas

    Anexo D Resumo do processo de avaliao de madeira controlada (informativo)

    Anexo E Orientao para desenvolvimento e exemplos de medidas de controle(informativo)

    Anexo F Participao no programa de Testes de Fibra do FSC (informativo)

    Anexo G Modelo de avaliao de risco estendido (informativo)

    Anexo H Matriz de alteraes entre as verses 2-1 e 3-0 do padro (informativo)

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    A Objetivo

    Este padro estabelece os requisitos para um sistema de due diligence para asorganizaes com certificao de Cadeia de Custdia FSC, de modo a evitar matrias-primas oriundas de fontes inaceitveis. Matrias-primas oriundas de fontes inaceitveisno podem ser usadas em produtos mistos FSC.

    As cinco categorias de madeira controlada FSC oriunda de fontes inaceitveis(conhecidas como categorias de madeira controlada) so:

    1) Madeira explorada ilegalmente;

    2) Madeira explorada em violao de direitos tradicionais e humanos;

    3) Madeira oriunda de florestas nas quais altos valores de conservao estejamameaados por atividades de manejo;

    4) Madeira oriunda de florestas sendo convertidas em plantaes e uso no-florestal; e

    5) Madeira de florestas nas quais rvores geneticamente modificadas sejam plantadas.

    B Escopo

    Este padro estabelece os requisitos para um sistema de due diligencecom o objetivode avaliar e mitigar o risco associado a matrias-primas fornecidas sem declaraoFSC.

    Em sua aplicao principal, este padro requer o uso de avaliaes de risco comoforma de avaliar o risco de fornecimento oriundo de fontes inaceitveis. Quando foremidentificados riscos determinados ou desconhecidos em relao origem da matria-

    prima ou mistura na cadeia de fornecimento, a organizao dever implementarmedidas de controle para mitigar tais riscos.

    Este padro aplicvel s organizaes que apliquem o padro FSC-STD-40-004Certificao de Cadeia de Custdia e desejem incluir madeira controlada no mbito deseu certificado. Tais organizaes podem aplicar este padro para verificar matrias-primas no certificadas pelo FSC para fins de produo e venda de produtos com selode Madeira Controlada FSC e/ou FSC Misto. Este padro no voltado para ofornecimento de matria-prima com a declarao de Madeira Controlada FSC a partirde organizaes certificadas pelo FSC.

    Todos os aspectos deste padro so considerados normativos, incluindo o escopo, dataefetiva, referncias, termos e definies, tabelas e anexos, salvo indicao contrria.

    Este padro no dever ser usado por uma dada organizao para obter MadeiraControlada FSC a partir de unidades de fornecimento que tal organizao (ou qualquerorganizao coligada) detenha ou administre, a menos que uma avaliao de risco FSCpara as cinco categorias de madeira controlada esteja prevista para uma rea queabranja tais unidades de fornecimento, a partir da data de publicao deste padro, a

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    ser aprovado pelo FSC em 31 de dezembro de 2017. Quando no houver nenhumaavaliao de risco FSC prevista, ou no estiver aprovada at 31 de dezembro de 2017,tais fornecimentos podero ser independentemente certificados de acordo com ospadres FSC-STD-01-001 Princpios e Critrios do FSC, ou FSC STD-30-010Requisitos de Manejo Florestal para Certificao de Madeira controlada FSC.

    C Datas de vigncia e validade

    Data de aprovao 11 de novembro de 2015

    Data de publicao 18 de dezembro de 2015

    Data efetiva 01 de julho de 2016

    Prazo de vigncia At ser substituda ou retirada

    D Referncias

    Os seguintes documentos, no todo ou em parte, so normativamente referenciadosneste documento e so relevantes para a sua aplicao. Para referncias no datadas,a ltima edio do referido documento (incluindo quaisquer emendas) se aplica.

    FSC-PRO-60-002a FSC National Risk Assessment Framework (for the implementationof Annex A)

    FSC-PRO-60-002b List of FSC approved Controlled Wood Documents

    FSC-STD-40-004 Chain of Custody Certification

    FSC-STD-50-001 Requirements for Use of the FSC Trademarks by Certificate Holders

    E Termos e definies

    Para efeitos deste padro, os termos e definies previstos nos padres FSC-STD-01-001 Princpios e Critrios do FSC para Manejo Florestal, FSC-STD-01-002 Glossrio deTermos do FSC, FSC-STD-40-004 Certificao de Cadeia de Custdia, FSC-PRO-60-002a Quadro de Avaliao Nacional de Riscos FSCe os seguintes termos, se aplicam:

    NOTA: Alguns dos termos includos neste padro incluem definies atualizadas quediferem das definies includas nos documentos normativos FSC previamentepublicados.

    Subproduto:Item produzido durante o processo de fabricao primria de outroproduto (principal) a partir das mesmas matrias-primas (por exemplo, serragem e

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    aparas geradas durante o processamento de madeira). (Fonte: FSC-STD-40-004Certificao de Cadeia de Custdia)

    Reclamao:Uma expresso de insatisfao fornecida por escrito e apoiada por fatospor parte de um terceiro em relao conformidade da organizao com estepadro.(Fonte: FSC-STD-40-004 Certificao de Cadeia de Custdia)

    NOTA: Isto inclui reclamaes feitas em relao aos fornecedores e / ousubfornecedores de uma organizao.

    Medida de controle (MC):Uma ao que a organizao dever tomar a fim de mitigaro risco de fornecimento de matria-prima a partir de fontes inaceitveis.

    Matria-prima controlada: Matria-prima fornecida sem declarao FSC, que tenhasido avaliada como estando em conformidade com os requisitos de Madeira ControladaFSC de acordo com o padro FSC-STD-40-005 V3-0 Requisitos para o Fornecimentode Madeira Controlada FSC. (Fonte: FSC-STD-40-004 Certificao de Cadeia deCustdia)

    Sistema de due di l igence (SDD): Um sistema de medidas e procedimentos paraminimizar o risco de fornecimento de matria-prima oriunda de fontes inaceitveis. OSDD geralmente contm os trs elementos seguintes: obteno de informaes,avaliao de riscos, mitigao de riscos.

    NOTA: Isto uma adaptao de sistema de due diligence de acordo com oRegulamento (UE) n 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 deoutubro de 2010, que estabelece as obrigaes dos operadores que colocam madeira eprodutos de madeira no mercado (conhecido como EU Timber Regulation).

    Converso de florestas:Remoo de florestas naturais pela atividade humana, sem

    regenerao subsequente.NOTA: A converso pode ocorrer devido mudana de uso do solo (por exemplo,estabelecimento de plantaes, agricultura, pasto, assentamentos urbanos, industriaisou de minerao), ou onde a floresta tenha sido removida por prticas de manejoflorestal e no regenerada. O perodo mximo de tempo entre a remoo eestabelecimento de regenerao deve ser determinado com base na legislao emvigor, cdigos de boas prticas, etc. relevantes para a rea sob avaliao.

    (Fonte: FSC-PRO-60-002a Quadro de Avaliao Nacional de Risco FSC)

    Madeira Controlada FSC: Matria-prima ou produto com declarao de MadeiraControlada FSC.

    Registro Florestal Global do FSC: Banco de dados on-line, disponvel publicamente,que contm as designaes de risco e dados relacionados relevantes para a aplicaodos requisitos de Madeira Controlada FSC. URL: www.globalforestregistry.org

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    Baixo risco:A concluso, na sequncia de uma avaliao de risco, de que existe umrisco negligencivel de que a matria-prima de uma rea geogrfica especficaprovenha de fontes inaceitveis. (Fonte: FSC-PRO-60-002a Quadro de AvaliaoNacional de Risco FSC)

    NOTA: O FSC interpreta baixo risco como consistente com risco negligencivel de

    acordo com o Regulamento da UE sobre a Madeira.

    rea de baixo risco:Uma rea onde baixo risco para o fornecimento de matria-primatenha sido identificado por meio de um processo de avaliao de riscos.

    Matria-prima:matria-prima proveniente de florestas (por exemplo, madeira, produtosmadeireiros e produtos florestais no-madeireiros), ou madeira recuperada, semdeclarao FSC, e que esteja sendo avaliada pela organizao para determinar se amesma se origina de fontes aceitveis.

    Insumos no-elegveis: Qualquer insumo que no seja elegvel para entrar em umgrupo especfico de produtos FSC. (Fonte: definio modificada de "Insumos elegveis",

    FSC-STD-40-004 Certificao de Cadeia de Custdia)

    Box 1: Definies

    As diferenas entre "matria-prima", "matria-prima controlada'' e "MadeiraControlada FSC" podem ser descritas da seguinte forma:

    A matria-prima avaliada pela organizao de acordo com este padro.Aps ter sido confirmado que os requisitos do padro foram cumpridos, a

    matria-prima pode se tornar matria-prima controlada ou MadeiraControlada FSC;

    Matria-prima controlada a matria-prima confirmada como estando emconformidade com este padro e usada internamente pela organizaocomo uma categoria de matria-prima na produo FSC;

    Madeira Controlada FSC a matria-prima confirmada como estando emconformidade com este padro, com o padro FSC-STD-40-004, ou opadro FSC-STD-30-010, seja comprada como tal a partir de umfornecedor (no mbito do padro FSC-STD-40 -004) ou classificada comotal pela organizao implementando este padro, para venda a outra

    organizao (no utilizada na produo interna).

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    Organizao:A pessoa ou entidade que detenha ou esteja em processo de obtenode certificao e, portanto, responsvel por demonstrar conformidade com os requisitosaplicveis sobre os quais a certificao FSC est baseada. (Fonte: FSC-STD-01-001FSC Princpios e Critrios para o Manejo Florestal)

    Origem:rea de onde a matria-prima foi extrada.

    NOTA: A escala usada para definir origem pode variar (por exemplo, provncia ouunidade de fornecimento), e depender da designao de risco da rea especfica, edas medidas de controle, caso aplicvel.

    Sistema de gesto de qualidade (SGQ): A estrutura, polticas, procedimentos,processos e recursos organizacionais necessrios para implementar gesto dequalidade.

    Avaliao de risco:Avaliao do risco de obter matria-prima de fontes inaceitveis,incluindo o risco relacionado origem e mistura de matrias-primas em cadeias defornecimento.

    Existem vrios tipos de avaliao de risco de origem (Figura 1):

    Avaliao nacional de risco (ANR): Avaliao do risco de fornecimentooriundo de fontes inaceitveis em um dado pas / regio, conduzida de acordocom FSC PRO-60-002 Elaborao e Aprovao de Avaliaes Nacionais deRisco de Madeira Controlada. (Fonte: FSC-PRO-06-002 Elaborao e

    Aprovao de Avaliaes Nacionais de Risco de Madeira Controlada)

    As ANRs aprovadas de acordo com FSC-PRO-60-002 V2-0 ("ANRs antigas")permanecero vlidas at 31 de dezembro de 2017. Se a ANR no for revisadade acordo com FSC-PRO-60- 002 V3-0at 31 de dezembro de 2017, as reas

    cobertas se tornaro reas no-avaliadas.Avaliao nacional de risco centralizada (CRNA):Avaliao nacional de riscoou parte da mesma desenvolvida pelo FSC International Center.

    NOTA: ANR e CRNA so conjuntamente denominadas avaliao de risco FSC.

    Avaliao de risco simplificada: Avaliao por parte de uma organizao dorisco de fornecimento a partir de fontes inaceitveis em reas no avaliadas,desenvolvida de acordo com o Anexo A do padro FSC-STD-40-005 V3-0Requisitos para o Fornecimento de Madeira Controlada FSC. Esta avaliao derisco s pode ser usada para um pas ou parte do mesmo onde uma avaliaode risco FSC para as cinco categorias de madeira controlada esteja prevista, apartir da data de publicao deste padro1, a ser aprovada pelo FSC at 31 dedezembro de 2017. Avaliaes de risco simplificadas no devero ser utilizadasaps 31 de dezembro de 2017.

    1Conforme disposto no website do FSC (http://ic.fsc.org/centralized-national-risk-assessment.700.htm).

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    Avaliao de risco estendida (ARE):Avaliao por parte de uma organizaodo risco de fornecimento a partir de fontes inaceitveis em reas no avaliadas,desenvolvida de acordo com FSC-PRO-60-002a Quadro de Avaliao Nacionalde Risco FSC e com o padro FSC-STD-40-005 V3-0 Requisitos para oFornecimento de Madeira Controlada FSC.

    A avaliao dos riscos de misturar matrias-primas nas cadeias de fornecimento conduzida pela organizao para suas cadeias de fornecimento.

    1. Avaliao nacional de risco (ANR) desenvolvida de acordo com FSC-PRO-60-002 V3-0

    Dever ser utilizada pela organizao, se existir.

    2. Avaliao nacional de risco centralizada (CRNA)

    Dever ser utilizada se estiver concluda para as cinco categorias de madeiracontrolada, na ausncia de ANR desenvolvida de acordo com FSC-PRO-60-002 V3-0, e no lugar de uma ANR desenvolvida de acordo com FSC-PRO-60-002 V2-0.

    3. Avaliao nacional de risco (ANR) desenvolvida de acordo com FSC-PRO-60-002 V2-0

    Dever ser utilizada caso no haja uma ANR desenvolvida de acordo comFSC-PRO-60-002 V3-0ou CRNA concluda, e no dever ser utilizada aps31 de dezembro de 2017.

    4. Avaliao de risco simplificada

    S poder ser conduzida enquanto se aguarda a entrega da ANR ou CRNA, eno dever ser utilizada aps 31 de dezembro de 2017.

    OU

    Avaliao de risco estendida

    S poder ser realizada para reas de risco no avaliadas onde no hajanenhuma avaliao de risco FSC disponvel.

    Figura 1. Hierarquia das avaliaes de risco que podem ser utilizadas para aimplementao deste padro. A avaliao de risco de classificao mais alta existentepara a rea de fornecimento dever ser usada (comeando com 1. Avaliao nacionalde riscos (ANR) desenvolvida de acordo com FSC-PRO-60-002 V3-0). Para a lista de

    ANRs aprovadas, bem como informaes sobre a verso do FSC-PRO-60-002usada

    Hierarquia

    das

    avaliaes

    de

    risco:

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    para desenvolvimento de ANR, consulte FSC-PRO-60-02b Lista de Documentos deMadeira Controlada Aprovados pelo FSC.

    Risco Determinado: A concluso, aps uma avaliao dos riscos efetuada de acordocom o FSC-PRO-60-002a Quadro de Avaliao Nacional de Risco FSC, de que existerisco que no pode ser determinado como baixo de que produtos florestais provenientes

    de fontes inaceitveis possam ser obtidos ou entrar na cadeia de fornecimento de umarea geogrfica especfica. A natureza e extenso de tal risco so determinados paraefeitos da definio de medidas de controle eficientes. (Fonte: FSC-PRO-60-002aQuadro de Avaliao Nacional de Risco FSC)

    rea de risco determinado: Uma rea onde risco determinado para fornecimento dematria-prima tenha sido identificado atravs do processo de avaliao de risco,conforme descrito no FSC-PRO-60-002a Quadro de Avaliao Nacional de Risco FSC.(Fonte: FSC-PRO-60-002a Quadro de Avaliao Nacional de Risco FSC)

    Fornecedor:Pessoa, empresa ou outra entidade legal fornecendo matria-prima para aorganizao.

    Subfornecedor: Pessoa, empresa ou outra entidade legal fornecendo matria-primapara um fornecedor, ou outro subfornecedor.

    rea de fornecimento:A rea geogrfica de onde matria-prima originada. A rea defornecimento no precisa ser definida como uma nica rea contgua; podecompreender mltiplas reas separadas abrangendo mltiplas jurisdies polticas,incluindo pases ou mltiplos tipos de floresta.

    Unidade de fornecimento: Floresta com delimitaes claramente definidas, manejadade acordo com um conjunto de objetivos de manejo florestal. Inclui todas as instalaese reas dentro ou adjacentes a estas reas espaciais que estejam sob titularidade legal

    ou controle de manejo de, ou operados por ou em nome de, o gestor florestal, com afinalidade de contribuir para os objetivos de manejo.

    NOTA: A relao espacial entre a rea de fornecimento e a unidade de fornecimento ilustrada na Figura 2.

    Fontes inaceitveis: Fontes de matria-prima que no cumpram os requisitos dascategorias de madeira controlada.

    Risco desconhecido:A concluso, na sequncia de uma ANR conduzida de acordocom FSC-PRO-60-002 V2-0ou uma avaliao de risco simplificada, de que h risco queno pode ser determinado como baixo de que produtos florestais provenientes de fontesinaceitveis possam ser obtidos ou entrar na cadeia de fornecimento de uma reageogrfica especfica.

    rea no avaliada:Uma rea que no seja coberta por uma avaliao de risco FSC.

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    Formas verbais para a expresso de disposies

    [Adaptado das Diretivas ISO/IEC Parte 2: Regras para a estrutura e elaborao dosPadres Internacionais]

    "deve": indica requisitos a serem estritamente seguidos, a fim de estar em conformidadecom o padro.

    "deveria": indica que, dentre vrias possibilidades, uma recomendada comoparticularmente adequada, sem mencionar ou excluir as outras, ou que um determinadocurso de ao prefervel, mas no necessariamente exigido. Uma certificadoraacreditada pelo FSC pode atender a estes requisitos de forma equivalente, contanto

    que tal cumprimento possa ser demonstrado e justificado."pode (no ingls, 'may')": indica um curso de ao permitido dentro dos limites dodocumento.

    "pode (no ingls, 'can')": usado para afirmaes de possibilidade e capacidade, sejamaterial, fsica ou causal.

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    Figura 2. Um exemplo da relao espacial entre a rea de fornecimento, rea de denominaode risco homogneo nas avaliaes de risco FSC aprovadas (usando categoria de madeiracontrolada 2 como exemplo), e unidade de fornecimento.

    rea 2.IIIE.g. Regio IV

    Regulamentos de governana diferentespara a regio; Territrio de povos

    Indgenas, direitos no estabelecido nasleis oficiais

    Florestas Pblicas sob acordo justo comos povos indgenas

    rea 2.IIEx. reas II, III

    Regulamento de governanadiferentes para a regio, possui

    territrio de Povos Indgenas, direitosdos povos indgenas estabelecidos econfirmados por avaliao de risco na

    categoria1

    Baixo risco(na ANR/CNRA)

    Risco Determinado(na ANR/CNRA)

    rea 2.IEx.. Regio I

    Regulamento degovernana diferentes

    para a regio, sem povosindgenas ou tradicionais

    Regio V(No avaliada)

    Regio VI(No avaliada)

    Regio VII

    (No avaliada)

    Regio VIII(No avaliada)

    SU 7

    SU 8

    SU 6

    Unidade defornecimento (SU)

    SU 3

    SU 4

    SU 5

    SU 9

    SU 1

    rea defornecimento

    Regio IX(No avaliada)SU 2

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    PARTE I SISTEMA DE DUE DILIGENCE

    1 Implementao e manuteno de um sistema de due di l igence

    1.1 A organizao dever possuir, implementar e manter um sistema de duediligencedocumentado (SDD) para matria-prima fornecida sem declaraoFSC a ser usada como matria-prima controlada, ou a ser vendida com adeclarao de Madeira Controlada FSC.

    NOTA: A organizao pode optar por desenvolver seus prprios SDD ou aplicarum SDD desenvolvido por terceiros. A certificadora2 que avalia aconformidade da organizao com este padro no elegvel paradesenvolver o SDD.

    1.2 A organizao dever incluir todos os fornecedores e subfornecedores damatria-prima avaliada de acordo com este padro em seu SDD (verFigura 3).

    NOTA: No necessrio que os fornecedores e subfornecedores implementemeste padro, e de responsabilidade da organizao assegurarconformidade. A organizao pode solicitar que os fornecedores cumpramparte(s) deste padro para alcanar conformidade.

    1.3 A organizao dever assegurar que a organizao, a certificadora e osServios Internacionais de Acreditao tenham acesso comprovao daconformidade com os requisitos aplicveis deste padro, incluindo o acessoa documentos, locais, instalaes dos fornecedores e subfornecedores eunidades de fornecimento, conforme necessrio.

    2"Certificadora" sempre se refere organizao certificadora acreditada pelo FSC que avalia aconformidade da organizao com este padro, salvo indicao contrria.

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    Figura 3. Exemplo de fornecedores de uma organizao e cadeias de fornecimento por meio dasquais a matria-prima originada.

    1.4 A organizao no dever aplicar seu SDD aos recursos florestais que aprpria ou qualquer afiliada detenha ou administre.

    1.5 A organizao s dever usar matria-prima como matria-prima controladaou vender matria-prima com a declarao3de Madeira Controlada FSC seestiver em conformidade com os requisitos deste padro, confirmado atravsdo SDD.

    NOTA: Isto se aplica simultaneamente s Clusulas 3.5 e 4.14.

    3Requisitos de vendas dispostos no FSC-STD-40-004 Certificao de Cadeia de Custdiaseaplicam.

    Organizao

    SS

    SFornecedorSSSubfornecedor

    Cadeia defornecimentoexem lo

    Gestor Florestal Produtor(primrio/secundrio)

    SS

    SS

    SS

    SS

    SS

    SS

    SS

    SS

    SSSS

    SS

    S

    S

    SS

    S

    S

    S

    S

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    Figura 4. Elementos do sistema de due diligencee o escopo de sua verificao.1.6 A organizao dever analisar e, se necessrio, revisar seu SDD pelo

    menos anualmente, e sempre que ocorrerem alteraes que afetem arelevncia, eficcia ou adequao do SDD.

    NOTA 1: Meios para verificar a relevncia, eficcia ou adequao do SDDpodem incluir, mas no esto limitados a, consulta das partesinteressadas, verificao de campo e verificao de documentos, osquais podem ser includos nas auditorias internas de acordo com 1.7.

    NOTA 2: A verificao em campo pode ser conduzida na unidade de

    fornecimento ou local de trabalho do fornecedor / subfornecedor.Quando / se aplicada, a frequncia e o escopo da verificao decampo vai depender do risco identificado pela organizao em seuSDD.

    NOTA 3: A consulta das partes interessadas, verificao de campo e verificaode documentos tambm podem ser implementadas como medidas decontrole. Em tais casos, os requisitos da Seo 4 se aplicam.

    NOTA 4: A reviso do SDD inclui, mas no est limitada a, uma reviso dequaisquer alteraes na avaliao de risco utilizada (ver Seo 3), e

    uma avaliao das medidas de controle da organizao (ver Seo4).

    1.7 A organizao dever implementar auditorias internas de seu SDD, pelomenos anualmente, para garantir que o sistema esteja sendo implementadocorretamente.

    Obteno deinformao

    Avaliao deRisco

    (fontes florestais,cadeias de

    fornecimento)

    Mitigao deRisco

    (fontes florestais,cadeias de

    fornecimento)

    Verificaointerna anual

    SDD

    Medidas decontrole

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    1.8 A organizao dever documentar o escopo, datas e equipe envolvida nasauditorias internas.

    1.9 A organizao dever documentar todos os casos de avaliao do SDDcomo ineficiente durante a auditoria interna, e dever assegurar que todasas questes relevantes sejam abordadas e corrigidas no prazo de 12 mesesaps a sua deteco.

    1.10 A organizao no dever usar matria-prima oriunda de cadeias defornecimento onde ineficincias do SDD conduzam, ou possam conduzir, aoingresso de matrias-primas no-elegveis na produo.

    2 Obteno de informaes sobre matria-prima

    2.1 A organizao dever obter, documentar e manter as seguintes informaesatualizadas sobre matria-prima, sujeito ao item 2.5:

    a) Nomes e endereos dos fornecedores;

    b) Descrio da matria-prima;

    c) Quantidade de matria-prima adquirida em volume ou peso;

    d) As espcies (incluindo nome cientfico e comum), onde talinformao designe as caractersticas do produto e / ou quandoexigido pela legislao aplicvel sobre legalidade da madeira;

    NOTA: Uma lista de possveis espcies aceitvel para a matria-prima utilizada na produo de papel, compensado e outrosprodutos que normalmente contenham muitas espcies.

    e) Documentao de compra;

    f) Avaliao de risco aplicvel;

    g) O pas de provenincia, quando exigido pela legislao aplicvelsobre legalidade da madeira;

    h) Comprovao de origem, de acordo com 2.2; e

    i) Informaes sobre as cadeias de fornecimento, de acordo com 2.3.2.2 A organizao dever manter provas da origem da matria-prima, que

    permitam que a organizao (sujeito a 2.5):

    a) Identifique a rea com uma designao de risco homogneo, para cada

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    categoria de madeira controlada na avaliao de risco aplicvel; ou

    b) Confirme que a matria-prima foi explorada a partir de fontes certificadaspelo FSC ou fontes previamente controladas (onde a matria-prima tenhasido vendida com a declarao de Madeira Controlada FSC), pormfornecida para a organizao sem uma declarao FSC.

    2.2.1 A declarao de um fornecedor s dever ser usada como parte doconjunto de provas para demonstrar a origem. Uma declarao defornecedor isoladamente, mesmo se coberta por um acordocontratual, no considerada prova suficiente de origem.

    2.3 A organizao dever ter acesso a informao sobre suas cadeias defornecimento (incluindo subfornecedores), na extenso que lhe permitaconfirmar e documentar:

    a) A origem da matria-prima;

    b) O risco relacionado origem e o risco relacionado mistura com insumosno-elegveis na cadeia de fornecimento (de acordo com a Seo 3); e

    c) A mitigao do risco (de acordo com a Seo 4).

    2.4 A organizao dever exigir que seus fornecedores a comuniquem sobrequaisquer alteraes que possam afetar a designao de risco ou amitigao de risco, tais como mudanas na espcie, origem e cadeia defornecimento

    Quadro 2: Documentando a origem

    Os documentos relevantes podem incluir, mas no esto limitados a,documentos de transporte legalmente exigidos e prova de compra da unidade

    de fornecimento de origem (ver abaixo), e o sistema de faturamento relevanteutilizado na(s) rea(s) de origem. A comprovao da origem pode serverificada pela organizao na rea de trabalho do fornecedor, e/ouremotamente, usando cpias da documentao relevante.

    Informaes sobre a unidade de fornecimento de origem nem sempre sonecessrias para comprovao da origem, mas sero necessrias caso umamedida de controle (por exemplo, verificao de campo) seja relevante paraesta escala.

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    2.5 Para matrias-primas de subprodutos, a organizao dever documentar aorigem de acordo com 2.2, ou atravs de um acordo juridicamente eficaz eexecutvel com o fornecedor dos subprodutos, que inclua uma declaraosobre a origem.

    2.5.1 Um acordo de fornecimento por escrito dever incluir:

    a) Informao sobre a origem dos subprodutos que permita que area com uma designao de risco homogneo na avaliao derisco aplicvel seja identificada para todas as cinco categorias demadeira controlada (por exemplo provncia e/ou tipo/propriedadede floresta);

    b) Um compromisso no sentido de que, nos casos em que a matria-prima se origine de reas de risco determinado, o fornecedorajudar a organizao a recolher as informaes necessrias paraimplementar medidas de controle.

    2.5.2 No caso de um contrato de fornecimento, a organizao deververificar as informaes fornecidas para confirmar que:

    a) As espcies fornecidas so comercialmente extradas na rea defornecimento declarada (juntamente com um certificado CITES, senecessrio);

    b) O tipo e qualidade da matria-prima fornecida est comercialmentedisponvel na rea de fornecimento declarada;

    c) A distncia e os meios de transporte para a organizao (ou para olocal de trabalho do fornecedor no caso da compra de insumos desubprodutos) so consistentes com a rea de fornecimentodeclarada, e so economicamente viveis.

    NOTA: da responsabilidade da organizao confirmar os itens acima echegar a um julgamento justo e objetivo sobre a plausibilidade ecredibilidade das informaes fornecidas pelo fornecedor. A abordagempreventiva deveria ser aplicada.

    2.5.3 A organizao no dever usar matria-prima como matria-primacontrolada, ou vend-la com a declarao de Madeira Controlada

    FSC se os itens 2.5.2 a, b, ou c no forem confirmados.

    2.6 Produtos e matria-prima de espcies constantes dos Apndices 1, 2 ou 3da Conveno sobre o Comrcio Internacional de Espcies Ameaadas deFauna e Flora Selvagens (CITES) a serem importados, exportados oureexportados, devero ser acompanhados dos certificados vlidos

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    aplicveis.

    3 Avaliao de risco

    3.1 A organizao dever usar a avaliao de risco FSC aplicvel paradeterminar o risco relacionado origem da matria-prima para cadacategoria de madeira controlada.

    3.2 A organizao dever adaptar seu SDD para usar avaliaes de risco FSCdentro de 6 meses a contar da data de sua aprovao pelo FSC, a menosque a extenso do prazo seja justificada e aprovada pela certificadora.

    3.3 A avaliao de risco de reas no avaliadas s ser possvel de acordo como seguinte:

    a) A organizao pode conduzir sua prpria avaliao de risco de acordocom os requisitos previstos no Anexo A; e

    b) A organizao dever obter aprovao por parte de sua certificadora desua avaliao de risco, conduzida para a sua rea de fornecimento e / ouestendida a novas reas de fornecimento, antes de usar designaes derisco em seu SDD.

    NOTA: O uso de uma avaliao de risco FSC no necessrio caso a matria-prima seja classificada de acordo com 3.6. Para uma ilustrao dautilizao de diferentes fontes de designao de risco, veja a Figura 5 no

    Anexo A).

    3.4 A organizao dever avaliar e documentar o risco de mistura de matria-prima com insumos no-elegveis em suas cadeias de fornecimento duranteo transporte, processamento ou armazenamento.

    3.5 A organizao pode usar matria-prima como matria-prima controlada e /ou vend-la com a declarao de Madeira Controlada FSC caso tal matria-prima tenha sido confirmada como baixo risco para todas as cinco categoriasde madeira controlada, e no haja risco de mistura com insumos no-elegveis nas cadeias de fornecimento.

    3.6 A organizao pode usar matria-prima como matria-prima controlada e /ou vend-la com a declarao de Madeira Controlada FSC no caso de talmatria-prima anteriormente possuir a declarao FSC 100% ou declaraesde Madeira Controlada FSC (mas tendo sido fornecida sem declaraoFSC), e se houver provas de que nenhuma mistura ocorreu na cadeia de

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    Quadro 3: Onde est o risco?

    O risco considerado a partir das seguintes perspectivas:

    a) Origem - isto envolve um risco de fornecimento a partir de fontesinaceitveis, onde ocorram prticas de manejo ou atividadesrelacionadas inaceitveis. Este risco avaliado para uma determinadarea geogrfica de acordo com os requisitos de avaliao de riscoaplicveis, e fornecido atravs de uma ANR, CRNA ou avaliao derisco da prpria organizao (ver definio de avaliao de risco naSeo E).

    b) Cadeia de fornecimento por meio da qual a matria-prima obtida -este risco inclui a considerao do que acontece matria-prima (quetenha sido extrada em uma rea de determinao de risco especfica deacordo com 'a' acima) na(s) cadeia(s) de fornecimento. Isto inclui o riscode que a matria-prima seja misturada com insumos no-elegveis oumatrias-primas de origem diferente, que no permitiriam que o riscorelacionado origem fosse confirmado. Este risco especfico para aorganizao e adicional ao item a acima.

    A fim de mitigar este risco com eficincia, ambas as perspectivas devemser consideradas, e medidas de mitigao de risco devem ser aplicadasno "nvel" adequado da cadeia de fornecimento.

    Em termos prticos, e do ponto de vista da organizao, uma avaliaode risco uma verificao completa de sua cadeia de fornecimento paraidentificar situaes, processos, etc. que possam resultar no ingresso defontes inaceitveis ou no-elegveis nas cadeias de fornecimento. Depoisque o risco avaliado, a organizao deve avaliar a probabilidade egravidade do risco em termos de suas operaes (e respectiva avaliaode risco FSC), e ento decidir quais medidas de controle so

    necessrias para evitar que isso ocorra, e implement-las.

    fornecimento no-certificada pelo FSC4.

    3.7 Sempre que for determinado risco determinado ou desconhecido relacionado origem e / ou risco relacionado mistura com insumos no-elegveis nacadeia de fornecimento, a organizao dever implementar os requisitos daSeo 4 antes que a matria-prima possa ser usada como matria-primacontrolada ou vendida com declarao de Madeira Controlada FSC.

    4A cadeia de fornecimento no-certificada pelo FSC a cadeia de fornecimento entre aorganizao a montante na cadeia de fornecimento, que vendeu matria-prima certificada peloFSC ou Madeira Controlada FSC, e a organizao implementando este padro e avaliandomatria-prima.

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    4 Mitigao de riscos

    4.1 A organizao dever possuir e implementar medidas de controleadequadas para mitigar o risco determinado ou desconhecido relacionado origem e / ou risco relacionado mistura com insumos no-elegveis nacadeia de fornecimento.

    NOTA: Exemplos de medidas de controle e orientao para o desenvolvimentodas mesmas esto contidas no Anexo E.

    Medidas de controle estabelecidas pela organizao

    4.2 O resultado desejado de cada medida de controle dever ser claramenteindicado.

    4.3 No caso de requisitos legais estarem em conflito com as medidas de controleadequadas, as medidas de controle devero ser aprovadas pela certificadoraantes de sua implementao.

    NOTA: Conflitos s ocorrem quando uma obrigao legal impede aimplementao dos requisitos do FSC. No considerado um conflitose as medidas de controle excederem os requisitos mnimos para aconformidade legal.

    4.4 Os documentos aplicveis de madeira controlada aprovados e enumeradosna FSC-PRO-60-002b Lista de Documentos de Madeira Controlada

    Aprovados pelo FSC (por exemplo, quadros de avaliao de alto valor deconservao) devero ser utilizados no estabelecimento de medidas decontrole.

    4.5 Os indicadores e verificadores de um Padro Nacional de Manejo Florestal,padro da certificadora, ou Indicadores Genricos Internacionais aprovadospodem ser usados como medidas de controle conforme o caso.

    4.6 Sempre que a consulta das partes interessadas for necessria para umamedida de controle, a mesma dever ser conduzida de acordo com osrequisitos constantes do Anexo B.

    4.7 A organizao pode realizar consulta das partes interessadas de acordo comos requisitos constantes do Anexo B a fim de verificar a adequao de suasmedidas de controle.

    4.8 No caso de risco desconhecido ser designado para as categorias de madeiracontrolada 2 e 3, a organizao dever realizar consulta das partes

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    interessadas como uma das medidas de controle.

    NOTA: As reas de risco desconhecido podem resultar tanto de ANRsaprovadas de acordo com FSC-PRO-60-002 V2-0 (ANRs antigas') ou de umaavaliao de risco simplificada conduzida pela organizao (ver Anexo A).

    4.9 Para as categorias de madeira controlada 2 e 3, a organizao dever incluira opinio de pelo menos um especialista para justificar a adequao dasmedidas de controle, a menos que tais medidas tenham sidoobrigatoriamente estabelecidas pela ANR relevante, ou a menos que sejamimplementadas para evitar a extrao de matria-prima em reas de riscodeterminado. Os especialistas consultados devero satisfazer os requisitosmnimos previstos no Anexo C.

    NOTA: A organizao tambm poder utilizar materiais publicamentedisponveis desenvolvidos por especialistas (que preencham osrequisitos do Anexo C), para justificar a adequao das medidas de

    controle.

    4.10 Para a matria-prima proveniente de reas no cobertas por uma ANRaprovada de acordo com FSC-PRO-60-002 V3-0, e onde haja riscodeterminado ou desconhecido relacionado aos direitos tradicionais ehumanos5:

    a) A matria-prima no dever ser originria de reas onde haja evidnciassubstanciais de violao generalizada dos direitos de Povos Indgenas oupopulaes tradicionais;

    b) A matria-prima no dever ser originria de reas onde haja conflitos demagnitude substancial relacionados aos direitos de Povos Indgenas e /ou povos tradicionais, a menos que medidas reconhecidas como justas eequitativas pelos Povos Indgenas e / ou povos tradicionais afetadosestejam sendo tomadas pelas partes envolvidas para resolver tal conflito,ou haja consentimento livre, prvio e informado (CLPI) por parte dosPovos Indgenas e / ou povos tradicionais afetados s atividades demanejo relacionadas ao fornecimento de matria-prima; e

    c) A organizao dever obter o parecer de um ou mais especialistas, ebuscar a opinio do(s) parceiro(S) da rede FSC relevante(s) sobre osrequisitos relativos ao CLPI ao implementar 4.10.1 b). Os especialistasutilizados devero cumprir os requisitos mnimos previstos no Anexo C.

    5Isso inclui os resultados para o indicador 2.3 em avaliaes de risco realizadas de acordo comFSC-PRO-60- 002a(avaliao de risco FSC ou avaliao de risco estendida), ou indicadores 2.4e 2.5 nas ANRs desenvolvidas de acordo com FSC-PRO 60-002-V2-0, ou em uma avaliao derisco simplificada.

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    4.11 Para a matria-prima proveniente de reas no cobertas por uma ANRaprovada de acordo com FSC-PRO-60-002 V3-0, e onde haja riscodeterminado ou desconhecido relacionado a altos valores de conservao(AVCs) 2-6:

    a) AVC 2 (Ecossistemas e mosaicos no nvel de paisagem):

    A matria-prima no dever ser oriunda de explorao madeireiracomercial em reas de Paisagem Florestal Intacta6 (PFIs), e no deverser oriunda de reas onde as atividades de manejo contribuam para ouaumentem a fragmentao de PFIs.

    b) AVC 3 (Ecossistemas e habitats): A matria-prima no dever ser oriundade reas onde AVCs estejam presentes, a menos que medidasespecficas sejam estabelecidas para proteger o AVC inerente aoecossistema (por exemplo, explorao madeireira em reas deecossistemas raros, ameaados ou em extino planejada de forma a

    proteger a extenso e os valores destes ecossistemas).

    c) AVC 4 (Servios ecossistmicos crticos): A matria-prima no dever seoriginar de bacias hidrogrficas7 identificadas ou mapeadas queabasteam comunidades locais com gua potvel, a menos que sejamaplicadas melhores prticas de manejo florestal, incluindo reservas deproteo do curso de gua, restries de equipamentos, construo deestradas e proteo contra contaminao. NOTA: A implementao demelhores prticas pode ser avaliada com base na aplicao de cdigosde boas prticas e outros regulamentos gerais.

    d) AVC 5-6 (Necessidades da comunidade - Valores culturais): A matria-prima no dever se originar de reas onde AVCs estejam presentes, amenos que haja prova confirmando que as comunidades locais e PovosIndgenas esto envolvidos, e suas necessidades atendidas.

    Medidas de controle dispostas em uma ANR

    4.12 A organizao dever implementar medidas de controle dispostas comoobrigatrias na ANR aplicvel, sujeito a 4.13.

    4.13 A organizao poder substituir medidas de controle dispostas como

    6Determinada de acordo com http://intactforests.org ouhttp://www.globalforestwatch.org/map/3/15.00/27.00/ALL/grayscale/none/607 para o ano de2013, ou por uma avaliao de risco FSC.

    7A escala (tamanho) das bacias hidrogrficas deve ser determinada pela rea onde ascomunidades locais em considerao esto presentes.

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    obrigatrias na ANR por medidas de controle mais efetivas, sob as seguintescondies:

    a) A organizao demonstrar que as medidas de controle dispostas na ANRso insuficientes para reduzir os riscos encontrados nas operaesespecficas da organizao;

    b) A organizao demonstrar certificadora que as medidas de controlealternativas so suficientes para mitigar o risco, e a certificadoraacreditada pelo FSC aprovar tais medidas de controle alternativas; e

    c) A organizao, aps aprovao pela certificadora, enviar uma descriodas medidas de controle alternativas, e justificao de sua utilizao, aorgo responsvel pela manuteno da ANR (conforme definido na ANR).

    Utilizando matria-prima

    4.14 A organizao poder usar matria-prima como matria-prima controladaou vend-la com a declarao de Madeira Controlada FSC aps aimplementao das medidas de controle adequadas.

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    PARTE II SISTEMA DE GESTO DE QUALIDADE

    5 Competncia, documentao e registros

    5.1 A organizao dever nomear um representante da administrao, que serresponsvel pela conformidade da organizao com todos os requisitosdeste padro.

    5.2 A equipe envolvida dever demonstrar conhecimento dos procedimentos daorganizao e competncia para implementar os requisitos aplicveis destepadro.

    5.3 A organizao dever implementar procedimentos documentados cobrindotodos os requisitos aplicveis deste padro.

    5.4 A organizao dever manter registros e documentao que demonstre suaconformidade com este padro, e garantir que os mesmos estejamprontamente disponveis certificadora.

    5.5 A entidade dever conservar todos os registros relevantes por um mnimo de5 (cinco) anos.

    6 Informaes publicamente disponveis

    6.1 A organizao dever fornecer um resumo por escrito de seu SDD certificadora. O resumo por escrito dever conter as seguintes informaes:

    a) Uma descrio da(s) rea(s) de fornecimento e respectiva designao derisco;

    NOTA: A descrio deve permitir a identificao da rea com umadesignao de risco homogneo na avaliao de risco aplicvel para cadacategoria de madeira controlada.

    b) Referncia avaliao de risco FSC aplicvel;

    c) Avaliao de risco da prpria organizao (excluindo informaesconfidenciais);

    d) O procedimento para a apresentao de reclamaes; e

    e) Informao de contato da pessoa ou cargo responsvel pela resoluo dereclamaes.

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    NOTA 1: Esta informao ser includa no resumo pblico do relatrio decertificao pela certificadora no banco de dados do FSC.

    NOTA 2: No exigido que o resumo do SDD esteja em uma das lnguasoficiais do FSC.

    6.2 Para matria-prima proveniente de zonas no designadas como baixo riscopara a origem da matria-prima, o resumo por escrito do SDD devertambm incluir:

    a) As medidas de controle implementadas pela organizao, por indicadorde avaliao de risco8;

    b) Resumo do(s) processo(s) de consulta realizado pela organizao deacordo com o Anexo B, se aplicvel;

    c) Informao sobre a contratao de um ou mais especialistas no

    desenvolvimento de medidas de controle, se aplicvel.

    NOTA: Para especialistas pessoa fsica isto inclui nome, qualificaes,nmero de licena (se aplicvel), e alcance de seus servios. Para perciapublicamente disponvel, as fontes especficas de informaes devero sercitadas.

    d) Um resumo das concluses da organizao derivadas da verificao decampo realizada como medida de controle, se for o caso, e as medidastomadas pela organizao para corrigir quaisquer no-conformidadesidentificadas, quando no-confidenciais. A organizao dever apresentar

    justificao para a excluso de informaes confidenciais.NOTA: A natureza confidencial das informaes pode ser determinada pelalegislao sob a qual a organizao opera. Informaes comercialmentesensveis, e nomes de proprietrios de imveis e terras, podem ser tratadoscomo confidenciais.

    7 Contribuies e reclamaes das partes interessadas

    7.1 A organizao dever desenvolver e implementar um procedimentodocumentado para processar comentrios e reclamaes de partesinteressadas relacionadas a seu SDD.

    NOTA: O procedimento pode consistir em polticas ou mecanismos ou outros

    8Fornecidas no FSC-PRO-60-002a Quadro de Avaliao Nacional de RiscoFSC (para ANR ouavaliao de risco estendida) ou no Anexo A (para a ANR antigaou avaliao de riscosimplificada).

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    instrumentos organizacionais existentes relevantes.

    7.2 O procedimento dever incluir mecanismos (salvo indicao em contrrio naANR aplicvel) para:

    a) Comprovar o recebimento das reclamaes;

    b) informar as partes interessadas do processo de reclamao, e forneceruma resposta inicial aos reclamantes dentro de um perodo de 2 (duas)semanas;

    c) Encaminhar reclamaes relacionadas a designaes de risco naavaliao de risco FSC relevante para o rgo responsvel (no caso de

    ANR, tal como indicado na ANR, no caso de CRNA, para o FSC);

    NOTA: Quando uma reclamao for encaminhada para uma entidaderesponsvel, as Clusulas 7.2. d) - k) no se aplicam.

    d) Realizar uma avaliao preliminar para determinar se as provasfornecidas em uma reclamao so ou no substanciais, avaliando asprovas apresentadas contra o risco de utilizao de matria-prima defontes inaceitveis;

    e) Conduzir dilogo com os reclamantes, com o objetivo de resolverreclamaes avaliadas como substanciais antes que novas aes sejamtomadas;

    f) Encaminhar reclamaes substanciais para a certificadora e EscritrioNacional do FSC relevantes para a rea de fornecimento dentro de 2(duas) semanas do recebimento da reclamao. As informaes sobre asmedidas a serem tomadas pela organizao, a fim de resolver areclamao, bem como a maneira como uma abordagem preventiva serutilizada, devero ser includas no encaminhamento da reclamao;

    g) Empregar uma abordagem preventiva ao fornecimento contnuo dematria-prima relevante, enquanto uma reclamao estiver pendente;

    NOTA: Isto inclui uma descrio de como a abordagem preventiva serempregada pela organizao enquanto a reclamao estiver ativa.

    NOTA: Uma reclamao considerada pendente ao ter sido consideradasubstancial (de acordo com a Clusula 7.2 d), e a ao corretiva efetiva (deacordo com as Clusulas 7.2 h-k) ainda no ter sido tomada.

    h) Implementar um processo de verificao (por exemplo, verificao decampo e/ou verificao de documentos) para uma reclamao avaliada

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    como substancial por parte da organizao, num prazo de 2 (dois) mesesaps seu recebimento;

    i) Determinar a ao corretiva a ser tomada pelos fornecedores e os meiospara impor sua implementao por um fornecedor caso uma reclamaotenha sido avaliada e verificada como substancial. Se uma ao corretivano puder ser determinada e / ou executada, a matria-prima e / ou osfornecedores relevantes devero ser excludos pela organizao;

    j) Verificar se a ao corretiva foi tomada pelos fornecedores e se eficaz;

    k) Excluir matria-prima e fornecedores relevantes se no forem tomadasmedidas corretivas;

    l) Informar o reclamante, a certificadora e o Escritrio Nacional do FSCrelevante sobre os resultados da reclamao e eventuais medidastomadas para a sua resoluo, e manter cpias da correspondncia

    relevante; e

    m) Registrar e arquivar todas as reclamaes recebidas e as medidastomadas.

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    Anexo A Avaliao de riscos pela organizao

    1 Disposies gerais

    1.1 A organizao pode realizar as seguintes avaliaes de risco para reas noavaliadas (Figura 5):

    a) Avaliao de risco simplificada - de acordo com a Seo 3 abaixo, e apenasquando uma avaliao de risco FSC para todas as cinco categorias demadeira controlada estiver prevista, na data de publicao deste padro9, aser aprovada antes de 31 de dezembro de 2017. Uma avaliao de riscosimplificada no dever ser utilizada aps 31 de dezembro de 2017, sujeito a3.2 deste padro; ou

    b) Avaliao de risco estendida - de acordo com a Seo 2 abaixo,independentemente de uma avaliao de risco FSC estar programada.

    1.2 Para subprodutos, uma organizao localizada na Unio Europeia podeclassificar outro pas da Unio Europeia como baixo risco em sua prpriaavaliao de risco para a categoria de madeira controlada 1, caso os itensseguintes sejam observados:

    a) As toras de madeira das quais os subprodutos se originam foram extradas naUnio Europeia;

    b) Os subprodutos so produzidos e fornecidos por um fornecedor situado naUnio Europeia;

    c) O fornecedor dos subprodutos fornece todas as informaes necessrias,conforme exigido pelo EUTR e Seo 2 deste padro; e

    d)A organizao obtendo subprodutos e aplicando este requisito concorda porescrito em participar do programa de Teste de Fibras do FSC. Os acordosdevero ser enviados para a Unidade de Garantia de Qualidade do FSC. O

    Anexo F poder ser utilizado na implementao deste requisito.

    1.3A organizao poder terceirizar sua avaliao de risco para rgos externosque possuam conhecimentos relevantes para as categorias de madeiracontrolada a serem avaliadas, com exceo da certificadora. Para umaavaliao de risco estendida, as qualificaes mnimas dos especialistas

    constam do Anexo C.

    9Conforme disposto no website do FSC http://ic.fsc.org/centralized-national-risk-assessment.700.htm.

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    1.4 A organizao dever fornecer sua avaliao de risco certificadora.

    1.5 A organizao dever analisar sua avaliao de risco pelo menosanualmente, para verificar a correo e relevncia das denominaes derisco, e revis-la quando necessrio.

    1.5.1 A anlise e reviso devero ser realizadas antes da verificaoanual pela certificadora.

    NOTA: Avaliaes conjuntas de risco estendidas (ver 2.2) devero seranalisadas pelo menos anualmente.

    1.5.2 As organizaes devero analisar e revisar sua avaliao de riscoquando mudanas significativas para o risco em reas no avaliadastornarem-se evidentes (por exemplo, mudanas na lei, ou quebra deestado de direito atravs de agitao civil, disponibilidade de avaliao derisco FSC em desenvolvimento).

    1.5.3 Se uma unidade de manejo certificada pelo FSC10localizada emuma rea de baixo risco perder seu status de certificada devido asuspenso, a organizao dever imediatamente deixar de utilizarmatria-prima proveniente desta unidade de manejo como matria-primacontrolada ou vend-la com a declarao de Madeira Controlada FSC, aoreceber a notificao da suspenso.

    1.5.4 A organizao poder voltar a usar a matria-prima como matria-prima controlada ou vend-la com a declarao de Madeira ControladaFSC aps a liberao da suspenso ou depois que a organizao tenha

    concludo uma avaliao de risco da unidade de manejo suspensa deacordo com o Anexo A, e confirmado, atravs do SDD, que a matria-prima est em conformidade com os requisitos deste padro.

    2 Avaliao de risco estendida

    2.1Uma avaliao de risco estendida dever ser realizada de acordo com osrequisitos de avaliao de risco do FSC-PRO-60-002a Quadro de AvaliaoNacional de Risco FSC. A organizao dever considerar:

    a)Todas as fontes de informaes fornecidas e / ou descritas no FSC-PRO-60-002aquando relevante para a rea sob avaliao. Quando a organizao

    tiver acesso a fontes especficas do pas / regio, tais fontes devem serutilizadas;

    b) Avaliaes de risco FSC em desenvolvimento disponveis; e

    10Certificao de acordo com o padro FSC-STD-01-001

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    c)Quaisquer informaes relevantes para a rea de fornecimento que sejamrecebidas das partes interessadas. A avaliao de risco estendida deveresumir tais informaes e explicar de que maneira foram consideradas.

    NOTA: O uso do modelo fornecido no Anexo G para apresentar osresultados da avaliao de risco estendida recomendado.

    2.2A organizao poder realizar uma avaliao de risco estendida em conjuntocom uma ou mais organizaes que obtenham matrias-primas da mesmarea no avaliada. Neste caso, aplicam-se os seguintes requisitos:

    a) A avaliao de risco estendida dever fornecer designaes de risco paraas reas de fornecimento de todas as organizaes que a utilizam;

    b) A avaliao de risco estendida dever fornecer os nomes e contatos detodas as organizaes que a utilizam;

    c) As organizaes que utilizam a avaliao de risco estendida deveronomear um responsvel pela conformidade com os requisitos deste padro,bem como pela distribuio da avaliao de risco estendida s partesinteressadas, s organizaes que a utilizam, e s certificadoras relevantes.

    3 Avaliao de risco simplificada

    3.1 A organizao dever designar o risco de reas no avaliadas como baixoou desconhecido de acordo com os requisitos desta Seo e para cadaindicador da avaliao de risco.

    3.2 A organizao dever considerar reas no avaliadas como riscodesconhecido, at que baixo risco possa ser determinado em conformidadecom os requisitos desta Seo.

    3.3 A avaliao de risco simplificada dever comear na escala mais amplarelevante (relevante para a rea de fornecimento), que dever ser reduzidase as condies no forem suficientemente homogneas para confirmar adesignao de baixo risco para toda a rea.

    a) Para as categorias de madeira controlada 1, 2, 4 e 5, o nvel nacional deverser o nvel mais amplo utilizado;

    b) Para a categoria de madeira controlada 3, a avaliao de risco deverconsiderar a presena de qualquer uma das ecorregies de AVCs listadas(por exemplo,Centros de Biodiversidade, Ecorregio Global 200, Floresta deFronteira, Paisagens florestais intactas).

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    NOTA: As avaliaes de risco podem ser limitadas a um determinado escopoclaramente definido dentro da rea de fornecimento, tal como tipo defloresta (por exemplo, plantaes) ou escala (por exemplo, florestasmanejadas pequenas ou de baixa intensidade). Neste caso, o escopodelimitado deve estar claramente refletido na avaliao de risco.

    3.4 A organizao dever incluir pelo menos as seguintes fontes de informaona avaliao de riscos:

    a)Designaes de risco fornecidas no Registro Florestal Global do FSCcomo uma base para a avaliao de riscos. A organizao pode verificarmais profundamente as designaes de risco para a sua rea defornecimento, de acordo com os requisitos desta Seo;

    b) Fontes conhecidas e disponveis de informao, alm daquelas previstasnesta Seo;

    c) Qualquer informao fornecida pelo parceiro da rede FSC ou escritrioregional do FSC relevante.

    Categoria de madeira controlada 1 - Madeira explorada ilegalmente

    3.5 Requisitos gerais para a avaliao de risco:

    a)Uma rea dever ser considerada de risco desconhecido quando aexplorao ilegal for uma ameaa para a floresta, povos ou comunidades.Infraes menores e questes como desvios geogrficos pequenos da reade explorao designada, apresentao tardia de documentos ou pequenasinfraes relacionadas a transporte no deveriam resultar em umadesignao de risco desconhecido.

    b) A avaliao do risco de explorao ilegal dever considerar, pelo menos, oseguinte:

    - O nvel percebido de corrupo relacionada s atividades florestais;

    - O grau de transparncia de informaes com potencial de revelar oureduzir a explorao ilegal se tornadas pblicas;

    - A extenso em que dados e documentos relevantes para a exploraoilegal de madeira existem e possuem qualidade satisfatria; e

    - Relatrios independentes sobre explorao ilegal.

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    Tabela A. Lista mnima de leis, regulamentos e tratados, convenes e acordosinternacionais ratificados nacionalmente aplicveis.

    1. Direitos legais de extrao

    1.1 Direitos de posse de

    terra e manejo

    Legislao em matria de direitos de posse da terra, incluindo

    direitos consuetudinrios, bem como direitos de manejo, incluindo autilizao de mtodos legais para obter tais direitos. Tambmabrange o registro legal e fiscal de empresas, incluindo licenaslegalmente exigidas relevantes.

    1.2 Licenas deconcesso

    Legislao que regulamenta os procedimentos para a emisso delicenas de concesso florestal, incluindo a utilizao de mtodoslegais para obter licenas de concesso. Suborno, corrupo enepotismo so problemas particularmente bem conhecidosrelacionados a licenas de concesso.

    1.3 Planejamento demanejo e extrao

    Quaisquer requisitos legais nacionais ou subnacionais para oplanejamento de manejo, incluindo a realizao de inventrios

    florestais, ter um plano de manejo florestal e monitoramentorelacionado, avaliaes de impacto, consulta junto a outrasentidades, bem como a aprovao destes pelas autoridadeslegalmente competentes.

    1.4 Autorizaes deextrao

    Leis e regulamentos nacionais ou subnacionais que regulamentamprocedimentos de emisso de autorizaes de corte / extrao,licenas ou qualquer outro documento legal necessrio para asoperaes de extrao especficas. Inclui a utilizao de mtodoslegais para obter as autorizaes. A corrupo um problema bemconhecido relacionado emisso de autorizaes de extrao.

    2. Impostos e taxas

    2.1 Pagamento deroyalties e taxas deextrao

    Legislao cobrindo o pagamento de todas as taxas especficas extrao florestal legalmente exigidas, tais como royalties, taxas demadeira em p e outras taxas baseadas em volume. Isto incluipagamentos das taxas com base na classificao correta dequantidades, qualidades e espcies. Classificao incorreta deprodutos florestais um problema bem conhecido, frequentementecombinado ao suborno de funcionrios encarregados de controlar aclassificao.

    2.2 Impostos sobre valoragregado e outrosimpostos sobre vendas

    Legislao que abrange diferentes tipos de impostos sobre asvendas que se aplicam ao material a ser vendido, incluindo a vendade material como floresta em crescimento (vendas de rvores em

    p).

    2.3 Impostos de renda elucro

    Legislao em matria de impostos sobre a renda e lucrorelacionados ao lucro proveniente da venda de produtos florestais eatividades de extrao. Esta categoria tambm est relacionada renda proveniente da venda de madeira e no inclui outros impostosgeralmente aplicveis s empresas, e no est relacionada ao

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    pagamento de salrios.

    3. Atividades de extrao madeireira

    3.1 Regulamentos sobreextrao madeireira

    Quaisquer requisitos legais para tcnicas e tecnologia de extrao,incluindo o corte seletivo, regenerao, corte raso, transporte de

    madeira a partir do local de corte, limitaes sazonais, etc.Normalmente, inclui regulamentos sobre o tamanho das reas decorte, idade e / ou dimetro mnimo para atividades de corte, eelementos que devem ser preservados durante o corte, etc. Oestabelecimento de trilhas de arrasto, construo de estradas,sistemas de drenagem e pontes, etc., deve tambm serconsiderado, bem como o planejamento e monitoramento dasatividades de extrao. Todos os cdigos juridicamente vinculativospara prticas de extrao devem ser considerados.

    3.2 reas e espciesprotegidas

    Tratados, leis e regulamentos internacionais, nacionais esubnacionais relacionados com as reas protegidas, os usos eatividades florestais permissveis, e / ou espcies raras, ameaadas,ou ameaadas de extino, incluindo seus habitats e habitatspotenciais.

    3.3 Requisitos ambientais Leis e regulamentos nacionais e subnacionais relacionados identificao e / ou proteo de valores ambientais, incluindo masno limitado aqueles relacionados a ou afetados pela extrao,nveis aceitveis de danos ao solo, estabelecimento de zonasproteo (por exemplo, ao longo dos cursos de gua, reas abertase locais de reproduo), manuteno de rvores de reteno nolocal de corte, limitaes sazonais de tempo de corte, requisitosambientais para equipamentos florestais, uso de pesticidas e outrosprodutos qumicos, conservao da biodiversidade, qualidade do ar,proteo e recuperao da qualidade da gua, operao deequipamentos de lazer, desenvolvimento de infraestrutura no-florestal, explorao e extrao mineira, etc.

    3.4 Sade e segurana Equipamento de proteo individual legalmente exigido para aspessoas envolvidas em atividades de extrao, aplicao deprticas de corte e transporte seguras, estabelecimento de zonas deproteo em torno dos locais de corte, requisitos de segurana paramquinas usadas, e requisitos de segurana legalmente exigidosem relao ao uso de produtos qumicos. Os requisitos de sade ede segurana que devem ser considerados relevantes para asoperaes florestais (e no o trabalho de escritrio, ou outrasatividades no relacionadas a operaes florestais de fato).

    3.5 Emprego legal Requisitos legais para a contratao de pessoal envolvido em

    atividades de extrao, incluindo requisitos para contratos eautorizaes de trabalho, requisitos de seguro obrigatrio,exigncias de certificados de competncia e outros requisitos detreinamento e pagamento de impostos renda e contribuio socialretidos pelo empregador. Tambm so abrangidos a observncia daidade mnima para o trabalho e idade mnima para o pessoalenvolvido em trabalhos perigosos, a legislao contra o trabalho

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    forado e obrigatrio, e discriminao e liberdade de associao.

    4. Direitos de Terceiros

    4.1 Direitosconsuetudinrios

    Legislao em matria de direitos consuetudinrios relevantes paraas atividades de extrao florestal, incluindo requisitos que

    abrangem a partilha de benefcios e direitos indgenas.

    4.2 Consentimento livre,prvio e informado

    Legislao que abrange o consentimento prvio e informadorelacionado transferncia de direitos de manejo florestal e direitosconsuetudinrios organizao encarregada da operao deextrao.

    4.3 Direitos dos PovosIndgenas

    A legislao que regula os direitos dos Povos Indgenas na medidaem que esteja relacionada s atividades florestais. Aspectospossveis a serem considerados so a posse da terra, direitos deuso de determinados recursos florestais relacionados e prtica deatividades tradicionais, que podem envolver reas florestais.

    5. Comrcio e transporte

    NOTA: Esta Seo cobre os requisitos para operaes de manejo florestal e tambmprocessamento e comercializao.

    5.1 Classificao deespcies, quantidades equalidades

    Legislao que regula como o material extrado classificado emtermos de espcies, volumes e qualidades em matria de comrcioe transporte. Classificao incorreta de material extrado ummtodo bem conhecido para reduzir ou evitar o pagamento deimpostos e taxas legalmente prescritos.

    5.2 Comrcio etransporte

    Todas as licenas comerciais e de transporte necessrias devemexistir, bem como documentos de transporte legalmente exigidos

    que acompanham o transporte de madeira proveniente deoperaes florestais.

    5.3 Comrcio offshore epreo de transferncia

    Legislao que regula o comrcio offshore. Comrcio offshore comempresas relacionadas estabelecidas em parasos fiscais,combinado a preos de transferncia artificiais, uma maneira bemconhecida de evitar o pagamento de impostos e taxas legalmenteprevistos para o pas de extrao e considerado uma importantefonte de recursos que podem ser usados para pagamento desuborno s operaes florestais e pessoal envolvido na operao deextrao.

    Muitos pases criaram legislao sobre preos de transferncia e

    comercializao offshore. Note-se que apenas podem ser includosaqui os preos de transferncia e comercializao offshore namedida em que estes forem legalmente proibidos no pas.

    5.4 Regulamentaoaduaneira

    Legislao aduaneira abrangendo reas como licenas deexportao / importao e classificao de produtos (cdigos,

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    quantidades, qualidades e espcies).

    5.5 CITES Licenas CITES (Conveno sobre o Comrcio Internacional deEspcies Ameaadas de Fauna e Flora, tambm conhecida comoConveno de Washington).

    6. Due diligence

    6.1 Procedimentos dedue diligence

    Legislao que exige procedimentos de due diligence, incluindo, porexemplo, sistemas de due diligence, obrigaes de declarao e /ou manuteno de documentos comerciais, etc.

    Categoria de madeira controlada 2 - Madeira explorada em violao dosdireitos tradicionais e humanos

    NOTA: Direitos tradicionais podem incluir direitos que resultam de uma longa

    srie de aes habituais ou costumeiras, constantemente repetidas, as quais,por tal repetio e aquiescncia ininterrupta, adquiriram fora de lei dentro deuma unidade geogrfica ou sociolgica. Um exemplo de direito tradicionalrelacionado a florestas o acesso pelas comunidades locais a reas da florestapara visitar locais sagrados e reas de realizao de rituais.

    3.7 Indicadores de avaliao de risco:

    Indicadores de avaliao de risco Exemplos de fontes de informao

    2. A rea de fornecimento pode ser considerada debaixo risco em relao violao dos direitos

    tradicionais e humanos quando todos os seguintesindicadores forem atendidos:

    2.1 No h proibio do Conselho de Segurana daONU sobre as exportaes de madeira do pas emcausa.

    - Global Witness(www.globalwitness.org)

    2.2 O pas ou rea de fornecimento no estdesignado como fonte de madeira em conflito (porexemplo USAID Tipo 1 madeira em conflito).

    - O relatrio final do painel deespecialistas sobre a explorao ilegalde recursos naturais e outras formas deriqueza na Repblica Democrtica doCongo, 2002, Anexos I e III

    (S/2002/1146)- Madeira em Conflito: dimenses doproblema na sia e frica. Volume I.Relatrio Sntese. Junho de 2003

    2.3 No h nenhuma evidncia de trabalho infantil ou - Parceiros da rede e escritrios

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    violao dos Princpios Fundamentais de Direitos noTrabalho da OIT ocorrendo em reas florestais narea de fornecimento em causa.

    regionais do FSC (contato: ic.fsc.org)

    - Escritrios nacionais da OIT

    2.4 H processos reconhecidos e equitativos1111 nolocal para resolver conflitos de magnitude substancial

    pertencentes aos direitos tradicionais, incluindodireitos de uso, interesses culturais ou identidadecultural tradicional na rea de fornecimento emcausa1212.

    - Parceiros da rede e escritriosregionais do FSC (contatos: ic.fsc.org)

    - Organizaes de Povos Indgenas

    - Associaes comunitrias locais

    - Fontes Nacionais (por exemplo,registros de negociao dereivindicaes de terras concluda ouem andamento, resumos de decises

    judiciais)

    2.5 No h nenhuma evidncia de violao daConveno 169 da OIT sobre Povos Indgenas e

    Tribais ocorrendo nas reas florestais na rea defornecimento em causa.

    O padro no se refere ratificao da OIT 169 euma avaliao do risco deve envolver a avaliao deprovas de violao dos requisitos da OIT,independentemente de terem sido ratificados pelopas em que a avaliao de risco feita.

    - Parceiros da rede e escritriosregionais do FSC (contatos: ic.fsc.org)

    - Escritrios nacionais da OIT

    11

    Um processo no qual existem meios de recurso em funcionamento e / ou no existemdesequilbrios estruturais substanciais ou injustia inerente. Exemplos de processos incluemnegociaes de reivindicaes de terras , procedimentos judiciais e negociaes de tratados.12Povos Indgenas, trabalhadores, comunidades e governo dentro da rea de fornecimento

    aceitam e endossam a estrutura para abordar e resolver estas questes; e as comunidades e /ou Povos Indgenas tm poder reconhecido para mitigar quaisquer ameaas de extrao atravsde sistemas legais ou outra autoridade.

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    Categoria de madeira controlada 3 - Madeira explorada de floresta em quealtos valores de conservao estejam ameaados por atividades de manejo

    NOTA 1: Ameaa no contexto deste padro significa a existncia deprobabilidade incerta de sobrevivncia contnua ou presena de AVCsno nvel da ecorregio. Este padro exige a identificao de ameaas a

    AVCs causadas por atividades de manejo florestal.

    NOTA 2: No h diferena na definio de AVCs e suas diferentes categoriasentre os Princpios e Critrios do FSC (FSC-STD-01-001) e estepadro. A diferena est ligada aos objetivos de ambos os padres.Enquanto os Princpios e Critrios do FSC exigem a manuteno efortalecimento dos AVCs no nvel da unidade de manejo, este padroexige que a organizao evite madeira proveniente de florestas onde

    AVCs estejam ameaados no nvel ecorregional.

    3.8 Requisitos gerais para a avaliao de risco:

    a) AVCs que fornecem servios bsicos da natureza em situaes crticas eaqueles fundamentais para a satisfao das necessidades bsicas decomunidades locais podem ser considerados de baixo risco, se os indicadores2.4 e 3.1 e / ou 3.2 forem cumpridos. Ou seja, existem processosreconhecidos e equitativos para resolver conflitos de magnitude substancialrelacionados aos direitos tradicionais, incluindo direitos de uso, interessesculturais ou identidade cultural tradicional na rea de fornecimento emquesto.

    3.9 Indicadores de avaliao de risco:

    Indicadores de avaliao de risco Exemplos de fontes de informao

    3. A rea de fornecimento pode serconsiderada de baixo risco em relao ameaa a AVCs se:

    a) O indicador 3.1 for cumprido; ou

    b) O indicador 3.2 eliminar (ou mitigaracentuadamente) a ameaa imposta rea defornecimento pela no-conformidade com 3.1.

    3.1 Atividades de manejo florestal no nvelrelevante (ecorregio, sub-ecorregio, local)no ameaam AVCs ecorregionalmentesignificativos.

    A organizao deve avaliar primeiro sequaisquer AVCs esto ameaados a nvel

    - Documentao do FSC sobre AVCs(ic.fsc.org)

    - Definio de ecorregio e informaesrelacionadas

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    ecorregional. Se houver algum AVC ameaadoa nvel ecorregional, a organizao deveravaliar como as atividades de manejo florestalse relacionam a este AVC no nvel da rea defornecimento.

    Para a avaliao do risco desta categoria necessria a identificao de AVCsecorregionalmente significativos, o que emtermos prticos significa que os valoreslocalmente relevantes no esto no foco destaetapa da avaliao de risco.

    As ecorregies ameaadas podem seridentificadas atravs da informao de suporteque referencie, mas no esteja limitada a, porexemplo, Centros de biodiversidade,Ecorregio Global 200, Floresta de fronteira,Paisagens florestais intactas.

    Em relao a Paisagens florestais intactas, ocombate a incndios ou a preveno deincndios para a proteo da seguranapblica no considerada uma atividadeeconmica de perturbao mnima. O controlede incndios no contexto das atividades demanejo florestal no considerado umaatividade econmica de perturbao mnima.

    Baixo risco para este indicador pode serdemonstrado como segue:

    a) A matria-prima no se origina de quaisquer

    reas mapeadas de AVCs (conforme listadoem 3.1), ou

    b) No h AVCs ecorregionalmentesignificativos na rea de fornecimento deacordo com informao verificvelindependente no nvel da unidade defornecimento / rea de fornecimento (relatriosde ONGs, avaliaes de impacto ambiental,etc.).

    (www.worldwildlife.org/biomes)

    - Regies identificadas pela ConservationInternational como centros de biodiversidade,ou os ecossistemas e comunidadesexplicitamente identificados pela Conservation

    International como componentes chave de umcentro de biodiversidade

    - Ecorregies de floresta, bosque ou mangueidentificadas pela World Wildlife Fund comoEcorregio Global 200 e avaliadas pelo WWFcomo estando em estado crtico deconservao ou perigo. Se a Ecoregio Global200 compreender mais do que uma nicaecorregio terrestre, uma ecorregio dentro daEcoregio Global 200 pode ser considerada debaixo risco caso a sub-ecorregio tenha umestado de conservao diferente de 'crtico' ou'em perigo' (www.worldwildlife.org/ cincia /Wildfinder)

    - Regies identificadas pela Unio deConservao Mundial (IUCN) como um Centrode Diversidade Vegetal

    - Regies identificadas pela ConservationInternational como uma rea Selvagem de altabiodiversidade que contenha ecossistemasflorestais contguos superiores a 500 km2

    - Regies identificadas pelo World ResourcesInstitute como Floresta de Fronteira

    - Paisagens Florestais Intactas, conformeidentificado pelo Greenpeace (www.intactforests.org)

    3.2 Um forte sistema de proteo (reasefetivamente protegidas e legislao) existe,

    garantindo a sobrevivncia dos AVCs naecorregio.

    Baixo risco para este indicador deve serdemonstrado como segue:

    a) Um forte sistema de proteo de AVCs

    - Parceiros da rede e escritrios regionais doFSC (contatos: ic.fsc.org)

    - Signatrio da Conveno sobre DiversidadeBiolgica e progressos palpveis no sentido decompletar uma rede de reas protegidas, comouma anlise global positiva do ltimo relatriotemtico do pas sobre Ecossistemas

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    existe. A definio de forte deve basear-sesobre a eficcia da aplicao da lei no pas.Isto pode ser demonstrado atravs de umanota alta ( 75%) no ndice de 'estado dedireito' do Banco Mundial (www.govindicators.org) e

    b) apoio significativo pelas partes interessadasnacionais / regionais relevantes da rea defornecimento avaliada, ou

    c) O gestor florestal concordou com umaabordagem de proteo de AVC no nvel daunidade de fornecimento, junto s partesinteressadas ambientais nacionais / regionaisrelevantes para a rea de fornecimentoavaliada.

    c) O indicador 3.2 no pode ser cumprido sehouver objeo substancial das partesinteressadas nacionais ou regionaiscompetentes contra uma designao de baixorisco para a categoria de AVC.

    Florestais (www.cbd.int)

    Categoria de Madeira Controlada 4 - Madeira explorada de reas sendoconvertidas de florestas e outros ecossistemas florestais para plantaesou usos no-florestais

    NOTA: A inteno da avaliao de risco para esta categoria revelar risco emregies onde haja uma ocorrncia significativa de desmatamento de florestasnaturais. A organizao encorajada a procurar a orientao de parceiros darede e escritrios regionais do FSC sobre a interpretao da "taxa significativade perda" para as florestas em seus pases e regies.

    3.10 Indicadores de avaliao de risco:

    Indicadores de avaliao de risco Exemplos de fontes de informao

    4. A rea de fornecimento pode serconsiderada de baixo risco em relao converso da floresta para plantaes ou usosno-florestais quando o seguinte indicadorestiver presente:

    NOTA: a mudana de plantaes para outrosusos da terra no considerada converso de

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    floresta.

    4.1 No h nenhuma perda lquida ounenhuma taxa significativa de perda (> 0,5%ao ano13) de florestas naturais e outrosecossistemas naturalmente arborizados, como

    savanas, ocorrendo na ecorregio em questo.

    - FAO GOFC-GOLD - Observao Global daFloresta e Dinmica de Cobertura de Terras14

    - FAO - Avaliao dos Recursos Florestais

    Globais- Programa de Anlise Regional daConservation International

    - University of Maryland - Departamento deGeografia

    - UNEP / GRID - Diviso de Avaliao e Alerta

    - SERVIR - Acompanhamento Regional eSistema de Visualizao para Mesoamrica

    - Parceria Florestal Bacia do Congo e CARPE- Centro Comum de Pesquisa CEC

    - INPE-PRODES - Instituto Nacional dePesquisas Espaciais do Brasil

    -. Hansen, M., DeFries, R., Townshend, J.R.,Carroll, M., Dimiceli, C., Sohlberg, R. 2003.500 m MODIS Vegetation Continuous Fields.College Park, Maryland: The Global LandCover Facility

    - Fontes de dados nacionais

    - Parceiros da rede e escritrios regionais doFSC (contatos: ic.fsc.org)

    13A taxa (ou seja,> 0,5%) pode ser ajustada conforme informao adicional se tornar disponvel.14Nota: Dados e estatsticas de cobertura florestal da FAO podem no considerar a conversode florestas em plantaes como perda de cobertura florestal. Assim, em uma rea com extensaconverso de florestas naturais em plantaes, os dados podem no mostrar uma taxasignificativa de perda de floresta, podendo portanto resultar em enganos no contexto destepadro.

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    Categoria de madeira controlada 5 - Madeira de florestas nas quais rvoresgeneticamente modificadas sejam plantadas

    3.11 Indicadores de avaliao de risco:

    Indicadores de avaliao de risco Exemplos de fontes de informao

    5. A rea de fornecimento pode serconsiderada de baixo risco em relao madeira de rvores geneticamentemodificadas quando um dos seguintesindicadores for satisfeito:

    a) No h nenhum uso comercial de rvoresgeneticamente modificadas da espciesendo obtida; ou

    b) So requeridas licenas para o usocomercial de rvores geneticamentemodificadas e no existem licenas parauso comercial da espcie sendo obtida; ou

    c) proibido usar rvores geneticamentemodificadas comercialmente no pas emcausa.

    - FAO, 2004. Anlise preliminar dabiotecnologia no setor florestal, incluindo amodificao gentica. Forest GeneticResources Working Paper FGR / 59E. Serviode Desenvolvimento de Recursos Florestais,Diviso de Recursos Florestais, Roma, Itlia(http://www.fao.org/docrep/008/ae574e/AE574E00.HTM)

    - Fontes de dados nacionais e regionais

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    Sim

    No

    No

    Baixo Risco / Risco

    determinado

    Mitigao:- MC(s) da ANR, e/ou- MC(s) de acordo com aseo 4 (4.4-4.6 no aplica)

    Baixo Risco /

    Risco indeterminado

    Mitigao:- Consulta aos stakeholderscomoMC requerida, e/ou- MCs de acordo com seo 4- Consulta a stakeholderpode serusada para verificar as MCs daorganizao

    Avaliao deRisco Estendida

    Aps 31/12/2017

    Sim

    IN CIO(Data efetiva)

    Avaliao de Riscoda organizao

    (Anexo A)

    ANR aprovadapor FSC-PRO-60-002 V3-0

    ANR aprovadapor FSC-PRO-60-002 V 2-0

    (AntigaANR)

    Avaliao deRisco

    Simplificada

    Avaliao derisco estendida

    Baixo Risco /Risco determinado

    Mitigao:- MCs de acordo com seo 4- Consulta a stakeholderpode ser

    usada para verificar as MCs daorganizao

    CNRA Aprovadapor FSC-PRO-60-002 V3-0

    Existe umagendamento deavaliao de risco

    FSC?

    Existe uma Avaliaode Risco* disponvel

    para a rea defornecimento**?

    Qual a avaliao derisco FSC disponvel

    e mais recente?

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    Figura 5. Avaliao de risco e medidas relacionadas (aplicar para cada uma das cinco categorias demadeira controlada).

    * No caso da CRNA, a mesma precisa ter sido aprovada para todas as cinco categorias de madeira controlada. ** O diagrama seaplica separadamente para partes da rea de fornecimento cobertas por diferentes avaliaes de risco FSC e reas no avaliadas

    Anexo B Requisitos mnimos para consulta das partes interessadas

    1 Sempre que for realizado um processo de consulta, o mesmo deve serimplementado de forma adequada ao tamanho e escala da operao daorganizao, com base no seguinte:

    1.1 Identificao das partes interessadas: A organizao dever identificar aspartes interessadas e afetadas em relao s atividades de manejo florestalde seus fornecedores e os riscos identificados, incluindo os grupos de partes

    interessadas descritos abaixo (Seo 3).

    1.2Notificao das partes interessadas: As partes interessadas identificadasdevero ser convidadas a participar da consulta, com pelo menos 6 (seis)semanas de antecedncia da atividade de manejo objeto da consulta. Aorganizao dever empregar meios eficazes para informar as partesinteressadas, utilizando tcnicas de consulta culturalmente apropriadas, e alngua falada pelos destinatrios. O parceiro da rede FSC tambm deverser notificado, se existir.

    NOTA: As tcnicas podem incluir: reunies presenciais, contatos pessoais por

    telefone, e-mail ou carta, aviso publicado na imprensa nacional e / ou local eem websites relevantes, anncios de rdio local, ou quadros de avisoslocais.

    1.3 Consulta de partes interessadas: Todas as partes interessadas identificadasdevero ter acesso a informao relevante para a questo consultada, comno mnimo 6 (seis) semanas de antecedncia da atividade de manejo objetoda consulta. A organizao s dever excluir informao que forconsiderada confidencial15. As partes interessadas devero ser solicitadas afornecer seu consentimento para a publicao de seus comentrios.

    NOTA: Os exemplos de tcnicas de consulta incluem: reunies individuais ou

    em grupo, entrevista estruturada por telefone, contato por correio ou e-mailcom pedido de comentrios por escrito sobre um conjunto predeterminadode perguntas especficas.

    15A justificativa para a natureza confidencial da informao dever ser apresentada

    certificadora acreditada pelo FSC relevante.

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    1.4 Feedback das partes interessadas: Dentro de 60 (sessenta) dias do trminodo perodo de consulta, a organizao dever responder a todas as partesinteressadas que participaram do processo de consulta, para explicar de queforma seus comentrios foram levados em considerao.

    1.5 Registros de consulta: A organizao dever manter registros do processode consulta, incluindo uma lista das partes interessadas consultadas e seuscomentrios, e prova de que a consulta foi realizada em conformidade comos requisitos deste padro.

    2 A organizao dever preparar um resumo do processo de consulta, quedeve incluir:

    a) As reas para as quais foi conduzida consulta das partes interessadas (porexemplo, dados de geo-referncia, estado, provncia, unidade defornecimento);

    b) Lista das partes interessadas convidadas pela organizao a participar daconsulta;

    c)Um resumo dos comentrios recebidos das partes interessadas. Comentrioss devero ser publicados mediante consentimento prvio das partesinteressadas consultadas e no associados aos nomes das partesinteressadas;

    d) Uma descrio de como a organizao levou em considerao oscomentrios das partes interessadas;

    e) A justificao da organizao para concluir que a matria-prima provenientedestas reas pode ser usada como matria-prima controlada ou vendidacom a declarao de Madeira Controlada FSC.

    NOTA: O resumo do processo de consulta est includo no resumo pblico doprocesso de certificao, de acordo com a Seo 6 deste padro.

    3 As partes interessadas que representem os interesses listados abaixo, quesejam relevantes e de acordo com o risco identificado, devem seridentificadas e notificadas durante o processo de consulta. Cada grupodeterminado pode ser representado por um nmero ilimitado derepresentantes, sujeito considerao equilibrada das