FROTA DA SAÚDE RENOVADA · 2019. 1. 21. · 19-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO -...

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assinatura digital ANO I I I - 19 DE JANEIRO DE 2019 - EDIÇÃO 127 INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO FROTA DA SAÚDE RENOVADA

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    ANO I I I - 19 DE JANEIRO DE 2019 - EDIÇÃO 127INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

    FROTA DA SAÚDE RENOVADA

  • Página 219-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    Simone Aparecida Curraladas dos SantosPrefeita

    Josué Álvares PintorVice-Prefeito

    José Carlos Cezar DamiãoSec. de Administração e Planejamento

    Guilherme Luis MorelliSec. Interino de Meio Ambiente

    Roberto Soares Hungria NetoSec. de Cultura e Turismo

    Arivaldo de AlbuquerqueSec. de Obras

    Jefferson Ferreira RodriguesSec. de Serviços Públicos

    Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler Sec. da Educação

    Francisco Roberto FerreiraSec. de Esporte, Lazer e Juventude

    Jeferson Rodrigo BrunSec. de Gabinete

    Carlos Eduardo PagioroSec. de Negócios Jurídicos e Patrimônio

    Soraya Maria Pereira Pinto de Oliveira GiriboniSec. de Promoção Social

    Jeferson Rodrigo BrunSec. Interino da Saúde

    Walkyria Tavares Vieira de AndradesSec. de Agricultura, Agronegócio, Trabalho e Desenvolvimento

    Wagner de SouzaSec. de Finanças

    Catarina Nanini MottaSec. de Trânsito e Cidadania

    Sueli Aparecida EstevesPresidente do Fundo Social de Solidariedade

    Guilherme Luis MorelliSec. de Ações Governamentais Carlos Alberto Antunes SoaresSec. de Comunicação

    Itamar José MartinsPresidente

    José Carlos Felipe de AlmeidaVice-Presidente

    Uanderson Clayton de Oliveira Moreira1ª Secretário

    Sidnei Teixeira Barbosa2º Secretário

    André Luiz Bueno Antônio Carlos MarconiAntônio Etson BrunDenise Franci Martins de CastroEduardo Vinicius Venturelli de Almeida PrandoItamar José MartinsJorge Cândido FerreiraJosé Carlos Felipe de AlmeidaJosé Eduardo Gomes FrancoMarcelo NaniniMarcos dos Santos SilvérioMarcus Tadeu Quarentei CardosoMario Carneiro NetoMiguel Arcanjo Máximo de JesusMilton Nery NetoSelma Aparecida Freitas de MoraesSidnei Teixeira BarbosaUanderson Clayton de Oliveira MoreiraWaldemir de Barros

    Jornalista Resp.: Ana Claudia Cabanas MTB: 69811/SPTextos: Ana Claudia Cabanas e Aline Moura CONRERP: 4117Arte e Diagramação: Bianca Pereira Alves da Silva e Mateus Maria PradoFotos: Ana Claudia Cabanas e Dirceu BarrosColaboração: Andrea Vaz, Amaury Filho, Eduardo Françani, Mônica Chirosa, João Francisco, Gilberto Santos, Lays Leão, Ana Carolina Almeida, Vilma V. Proença, Guilherme

    Coelho Rodrigues, Fábio Campos, Dirceu Barros e Matheus Arruda

    CÂMARA MUNICIPALDE ITAPETININGA

    PREFEITURA DEITAPETININGA

    Praça dos Três Poderes, 1000Jd. Marabá

    15 3376-9600

    José Soares Hungria, 489Jd.Marabá

    15 3275-7600

    semanariooficial.itapetininga.sp.gov.br

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  • Página 319-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    SAÚDESECRETARIA DA

    Para prestar contas à população de Itapetininga, a atual administração apresentou no sábado (12), no Largo dos Amores, parte da nova frota de veí-culos para a secretaria da Saúde.

    Ao todo, 23 novos veículos estão à disposição da população. São 4 novas ambulâncias, 4 utilitários para atendi-mento odontológico, 3 micro-ônibus, 5 utilitários, 5 carros de passeio e 2 ambu-lâncias para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

    O investimento, conseguido por meio do governo federal, totaliza mais de R$ 4 milhões, com emendas dos deputa-dos Federais

    Prestando Contas: Frota da Saúde renovada

  • Página 419-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    Seguem abaixo algumas recomendações para controle e prevenção de acidentes com escor-piões e aranhas:

    • Inspeção nas residências e arredores.• Organização e limpeza das áreas. • Manter limpos quintais, jardins e terrenos baldios. • Evitar o acúmulo de entulho, lixo doméstico;• Aparar a grama dos jardins e recolher as folhas caídas;• Evitar folhagens densas (plantas ornamentais, trepadeiras, arbustos, bananeiras e outras)

    junto à paredes e muros de construções;• Vedar soleiras de portas com saquinhos de areia ou friso de borracha, principalmente à

    noite, pois esses animais possuem hábitos noturnos;• Colocar telas nas janelas, vedar ralos de pia, tanque e de chão com tela;• Colocar o lixo em sacos plásticos, que devem ser mantidos fechados para evitar o apare-

    cimento de baratas, moscas e outros insetos, que são o alimento predileto de aranhas e escor-piões;

    • Examinar roupas, calçados, toalhas e roupas de cama antes de usá-las e não pendurá-las nas paredes;

    • Andar sempre calçado e usar luvas de raspa de couro ao trabalhar com material de cons-trução, lenha, etc.

    • Não colocar a mão em buracos sob pedras e em troncos podres. Também é muito comum a presença de escorpiões em dormentes da linha férrea;

    • Combater a proliferação de insetos que servem de alimentos para esses animais, e quan-do possível realizar periodicamente a desinsetização da residência (empresas licenciadas junto à Vigilância Sanitária);

    • Vedar frestas e buracos em assoalhos, rodapés, paredes, muros e vãos entre o forro e as paredes;

    • Limpar o domicílio, observando atrás de móveis, cortinas e quadros.• Afastar as camas e berços das paredes e evitar que roupas de cama e mosquiteiros encos-

    tem no chão;• Preservar os predadores dessas espécies – aves de hábitos noturnos como coruja, joão-

    -bobo, lagartos, lagartixas, sapos, galinhas, gansos macacos, quatis, etc...(zona rural);• Para evitar aranhas e escorpiões, o uso periódico de inseticidas não é a melhor solução.

    Além do alto custo, a aplicação desses produtos tem efeito apenas temporário e pode provocar intoxicações em seres humanos e animais domésticos. O ideal é remover o material acumula-do que servem de abrigo para os escorpiões e aranhas.

    É importante que todos tenham a consciência de jogar “Lixo no Lixo”.

    SAÚDESECRETARIA DA

    CUIDADOS PARA EVITAR ANIMAIS PEÇONHENTOS E INSETOS

  • Página 519-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    CULTURA E TURISMOSECRETARIA DE

    Itapetininga terá a 2ª Mostra Fotográfica de Itapetininga, formada por fotógrafos amado-res e profissionais da região. A mostra será re-alizada no Centro Cultural e Histórico “Brasílio Ayres de Aguirre”, sendo composta a partir de uma seleção especial, com a curadoria reali-zada pelo fotógrafo Camilo Bezerra, sob coor-denação da Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga.

    Poderá participar da seleção qualquer aman-te da fotografia da cidade de Itapetininga ou região. As fotos deverão seguir o tema “Aves de Itapetininga”.

    O período de seleção será do dia 07 de janei-ro a 11 de fevereiro e cada participante poderá enviar de uma a três fotos, que deverá(ão) ser enviada(s) para o e-mail: [email protected], juntamente com título e identificação de seu autor.

    As regras gerais de participação poderão ser en-contradas na página da rede social da Secretaria de Cultura e Turismo e no site da Prefeitura de Itapetininga.

    Regras:- As fotos deverão trazer o tema “Aves de

    Itapetininga”, com título, local e data.- Os participantes deverão aceitar os ter-

    mos de participação e cessão de direitos au-torais da foto.- Os trabalhos deverão ser originais e ex-

    clusivos do autor, e não poderão conter re-cortes, colagens e multiplicação.- Cada participante poderá enviar de uma a

    três fotos, com resolução mínima3000px/300dpi.- Enviar as fotos para o email culturaita-

    [email protected], com nome, telefone, idade do autor e título, local e data da foto ou en-tregar pessoalmente o material no Centro Cultural, de segunda à sexta, das 14h às 17h. O prazo de envio será de 07 de janeiro a 11 de fevereiro de 2019.- Serão escolhidas 30 fotografias para a 2ª

    Mostra Fotográfica da Secretaria de Cultura e Turismo, que serão expostas no Centro Cultural e Histórico Brasílio Ayres de Aguirre.

  • Página 619-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    FINANÇASSECRETARIA DE

    Com o objetivo de preencher a Declaração do Índice de Participação do Município - DIPAM, o Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais – Controle DIPAM, está notificando os produtores rurais do município para a entrega da DIPAM ano-base 2018, e também para que atualizem os dados sobre atividade eco-nômica, gratuitamente.

    Os talões de notas fiscais devem ser apresentados, juntamente com as contra notas (notas fiscais emitidas pelas empresas adquirentes) emitidas no período de janeiro a dezembro de 2018 para o preenchimento da DIPAM – Declaração do Índice de Participação dos Municípios, sem custo algum, impreterivelmente até o próximo dia 29 de março, no Paço Municipal, 1000, Setor de DIPAM, das 09h às 17h.

    Mesmo os talões que não tiveram notas fiscais emitidas, ou seja, que estiveram sem movimentação no exercício de 2018, devem ser apresentados, a fim de atuali-zar os dados referentes à atividade econômica.

    A verificação e preenchimento da DIPAM é realizada de forma gratuita, e o pro-dutor rural estará contribuindo para demonstrar a real grandeza do nosso campo sem qualquer ônus tributário, e também estará participando para o aumento do repasses do ICMS ao município, que poderá ser revertido em diversas melhorias, tais como infraestrutura, educação, saúde e manutenção de estradas para o me-lhor escoamento da produção.

    A Constituição Federal determina que 25% da arrecadação do ICMS deve ser dis-tribuído entre os municípios de cada Estado. Entre os itens que atuam na forma-ção do Índice de Participação dos Municípios, estão vários componentes, como: população, arrecadação própria e outros. O item mais importante, entretanto, é o Valor Adicionado, que é a soma das mercadorias e serviços que no ano passado movimentaram a economia do município, seja na cidade ou no campo. Todos esses dados vão definir o índice a ser aplicado no ano subsequente, a ser utilizado para o cálculo do repasse do ICMS, que é a maior fonte de arrecadação do Município.

    Caso o produtor rural tenha alguma dúvida, poderá comparecer junto ao Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais - DIPAM para as devidas orien-tações, ou entrar em contato por e-mail ou telefone: e-mail: [email protected] - Telefone (15) 3376-9611.

    Atenção Produtores Rurais de Itapetininga – DIPAM

  • Página 719-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    TRÂNSITO E CIDADANIASECRETARIA DE

    Serviços na Vila Belo Horizonte

  • Página 819-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    TRÂNSITO E CIDADANIASECRETARIA DE

    + Segurança no trânsito

  • Página 919-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    TRÂNSITO E CIDADANIASECRETARIA DE

    Guarda Civil Municipal e Secretaria de Trânsito e Cidadania

    orientam alunos do JEPOE

  • Página 1019-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

  • Página 1119-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    MULTIDISCIPLINAR

    Formatura “Samuzinho”

  • Página 1219-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

  • Página 1319-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    SERVIÇOS PÚBLICOSSECRETARIA DE

    Recuperação da estrada “Tupy”- “Moquem”

  • Página 14SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA19-JAN-2019

    MEIO AMBIENTESECRETARIA DE

  • Página 1519-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    ERRATA

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL EDITAL N.º 01/2019, publicado no Semanário Oficial eletrônico de Itapetininga, edição 126, de 12

    de janeiro de 2019. O CENTRO DE PESQUISA E REABILITAÇÃO VISUAL DE ITAPETININGA, situado a rua Josepha

    Zaglobynski Krapt, 932 – Jd Bela Vista, comunica que, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL, onde se lê no item 1, do edital – Objetivos “...PSICÓLOGO,...”, leia-se “...TERAPEUTA OCUPACIONAL...”

    ALCIDENEY SCHEIDTPRESIDENTE

    Itapetininga – SP, 14 de Janeiro de 2019.

    C O N V O C A Ç Ã O

    Ficam os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais convocados a comparecer à reunião, a ser realizada no dia 24/01/2019, quinta-feira, às 18:30 horas, no Centro Cultural e Histórico “Brasílio Ayres de Aguirre”, sito na Praça Marechal Deodoro da Fonseca (Largo dos Amores).

    A pauta da reunião será as Eleições para a composição da mesa diretora do referido Conselho. Caso não possam comparecer, avisem aos seus suplentes.

    Atenciosamente.

    Itapetininga, 14 de janeiro de 2019.

    ROBERTO SOARES HUNGRIA NETOSECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

  • Página 1619-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSICÓLOGO (A) / COORDENADOR (A) / ASSISTENTE SOCIAL

    INSTITUIÇÃO NOSSO LAREDITAL N.º 01/2019

    LISTA DE DEFERIDO E INDEFERIDO

    COORDENADOR (a) N° NOME SITUAÇÃO 01 ALESSANDRO ANTUNES VIEIRA DEFERIDO 02 IRENE MAYA DA COSTA SANTOS DEFERIDO 03 LILIAN AP. H. DE OLIVEIRA DOMINGOS DEFERIDO 04 RAFAEL DE ALMEIDA DE OLIVEIRA DEFERIDO 05 TATIANE INACONI SEABRA DE ANDRADE DEFERIDO 06 JULIANNE DINIZ FERREIRA ROCHEL INDEFERIDO

    ASSISTENTE SOCIAL N° NOME SITUAÇÃO 01 JESSICA FRANCINE RAMOS DE OLIVEIRA LEME DEFERIDO 02 MARIA OLIVIA ALVES DE MOURA DEFERIDO 03 MOYRA RIBEIRO DEFERIDO 04 PRISCILA AGUIAR BARROS DEFERIDO 05 KAROLYNA OLIVEIRA MEIRA DEFERIDO 06 ESTELAMARIS MENDES NEVES DE ALMEIDA DEFERIDO 07 ALINE FLORIANO DE LIMA DEFERIDO 08 STEPHANI CRISTINA BATISTA ALVES ALMEIDA DEFERIDO 09 EDITH APARECIDA GOMES DA S GRAÇA INDEFERIDO 10 ARIANE DUARTE GEMIGNANI INDEFERIDO 11 JULIA FOGAÇA ROLIM DE SOUZA INDEFERIDO 12 SAMARA DOS SANTOS SILVA INDEFERIDO 13 FLAVIA DE CASSIA PROENÇA RIBEIRO INDEFERIDO 14 BERNADINA MOURA CARDOSO INDEFERIDO

    PSICÓLOGO (a) N° NOME SITUAÇÃO 01 NOEMI ANDRESSA CARDOSO DEFERIDO 02 LIVIA LARA MASSONI DEFERIDO 03 FERNANDA TERRA GOES MORELI DEFERIDO 04 JESSICA TELES DASSI DEFERIDO 05 GABRIEL IAGO MONTENEGRO RODRIGUES DEFERIDO 06 KEITY LAURINDA DE OLIVEIRA INDEFERIDO 07 LEANDRO BORGES DELFINO INDEFERIDO 08 JESSICA APARECIDA DE BARROS INDEFERIDO 09 FABIANA PRADO FONSECA DE ALMEIDA INDEFERIDO

  • Página 1719-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    DESPACHO DA DIRETORIA 17 DE JANEIRO DE 2019PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE: LAUDA 01

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 0026/2019Data de Protocolo: 20/12/2018 CEVS: 352230701-864-000105-1-0 Data de Validade: Razão Social:

    SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ/CPF: 60.975.737/0081-36 Endereço: RUA PADRE ALBUQUERQUE, 245 CENTRO Município: ITAPETININGA CEP: 18200-220 UF: SP Resp. Legal: ABNER TORRECILHAS CPF: 14691673873 Resp. Técnico: ANDRÉ LUIZ CORREA CPF: 03593792737 CBO: 223124 CRM No. Inscr.:99.806 UF:SP Defere o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento

    do Equipamento: RAIOS X MÉDICO DE 100 MA A 500 MA.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 1798/2017Data de Protocolo: 13/07/2017 CEVS: 352230701-863-001091-1-8 Data de Validade: 03/01/2020 Razão

    Social: CLINICA SAUDE & VIDA LTDA CNPJ/CPF: 16.541.188/0001-15 Endereço: Rua CORONEL AFONSO, 309 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-175 UF: SP Resp. Legal: BRUNA NUNES SOARES CPF: 01437109667 Resp. Técnico: FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES COSTA CPF: 03602079520 CBO: 223149 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:19.236 UF:SP Defere o(a) Licença de

    Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 1799/2017Data de Protocolo: 13/07/2017 CEVS: 352230701-863-001092-1-5 Data de Validade: 03/01/2020 Razão

    Social: CLINICA SAUDE & VIDA LTDA CNPJ/CPF: 16.541.188/0001-15 Endereço: Rua CORONEL AFONSO, 309 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-175 UF: SP Resp. Legal: BRUNA NUNES SOARES CPF: 01437109667 Resp. Técnico: FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES COSTA CPF: 03602079520 CBO: 223149 CRM No. Inscr.:19.236 UF:SP Defere o(a) Licença de Funcionamento

    Inicial do Equipamento: RAIOS X MÉDICO DE 100 MA A 500 MA.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: E20180017838Data de Protocolo: 09/11/2018 CEVS: 352230701-863-001174-1-2 Data de Validade: 26/11/2019 Razão

    Social: HIDALGO & CALUX LTDA CNPJ/CPF: 03.923.936/0001-82 Endereço: Rua DOMINGOS JOSÉ VIEIRA, 1365 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-300 UF: SP Resp. Legal: MANUEL MARIANO REYES HIDALGO CPF: 21367579899 Resp. Técnico: MANUEL MARIANO REYES HIDALGO CPF: 21367579899 CBO: 223146 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:103.666 UF:SP Defere o(a) Licença

    de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3304/2018Data de Protocolo: 09/11/2018 CEVS: 352230701-863-000356-1-0 Data de Validade: 26/11/2019 Razão

    Social: HIDALGO & CALUX LTDA CNPJ/CPF: 03.923.936/0001-82 Endereço: AVENIDA DOMINGOS JOSÉ VIEIRA, 1365 CENTRO Município: ITAPETININGA CEP: 18200-300 UF: SP Resp. Legal: MANUEL MARIANO REYES HIDALGO CPF: 21367579899 Resp. Técnico: MANUEL MARIANO REYES HIDALGO CPF: 21367579899 CBO: 223146 CRM No. Inscr.:103.666 UF:SP Defere o(a) Renovação de Licença de

    Funcionamento do Equipamento: RAIOS X MÉDICO ATÉ 100 MA.

  • Página 1819-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3168/2018Data de Protocolo: 07/11/2018 CEVS: 352230701-873-000011-1-2 Data de Validade: 10/12/2019 Razão

    Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua VILA PALMIRA, 59 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-017 UF: SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Resp. Técnico: ÉRICO AVELINO PONTES RAMOS CPF: 22093202832 CBO: 07410 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:0670959 UF:SP Defere o(a) Renovação de

    Licença de Funcionamento do Estabelecimento.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3327/2018Data de Protocolo: 30/11/2018 CEVS: 352230701-873-000011-1-2 Data de Validade: 24/03/2018 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua VILA PALMIRA, 59 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-017 UF: SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Resp. Técnico: ROBERTA HARUMI SONODA JUBRAN CPF: 30153831839 CBO: Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:9908-to UF:SP Defere o(a) Alteração de

    Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3328/2018Data de Protocolo: 30/11/2018 CEVS: 352230701-873-000011-1-2 Data de Validade: 10/12/2019 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua VILA PALMIRA, 59 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-017 UF: SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Resp. Técnico: ROBERTA HARUMI SONODA JUBRAN CPF: 30153831839 CBO: Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:9908-to UF:SP Defere o(a) Alteração de

    Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3167/2018Data de Protocolo: 07/11/2018 CEVS: 352230701-873-000009-1-4 Data de Validade: 10/12/2019 Razão

    Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua DOUTOR COUTINHO, 955 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-358 UF: SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Resp. Técnico: ÉRICO AVELINO PONTES RAMOS CPF: 22093202832 CBO: 07410 Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:0670959 UF:SP Defere o(a) Renovação de

    Licença de Funcionamento do Estabelecimento.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3330/2018Data de Protocolo: 30/11/2018 CEVS: 352230701-873-000009-1-4 Data de Validade: 10/12/2019 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua DOUTOR COUTINHO, 955 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-358 UF: SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Resp. Técnico: ROBERTA HARUMI SONODA JUBRAN CPF: 30153831839 CBO: Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:9908-to UF:SP Defere o(a) Alteração de

    Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção.

  • Página 1919-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3329/2018

    Data de Protocolo: 30/11/2018 CEVS: 352230701-873-000009-1-4 Data de Validade: 10/12/2019 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua DOUTOR COUTINHO, 955 Centro Município: ITAPETININGA CEP: 18200-358 UF: SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do

    Estabelecimento, Baixa de responsabilidade técnica.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3169/2018Data de Protocolo: 07/11/2018 CEVS: 352230701-873-000010-1-5 Data de Validade: 10/12/2019 Razão

    Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua SUNANDA AGUIAR LISBOA, 115 Jardim Shangri-lá Município: ITAPETININGA CEP: 18208-660 UF:

    SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Resp. Técnico: ÉRICO AVELINO PONTES RAMOS CPF: 22093202832 CBO: 07410

    Conselho Prof.: CRP No. Inscr.:0670959 UF:SP Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3325/2018Data de Protocolo: 30/11/2018 CEVS: 352230701-873-000010-1-5 Data de Validade: 24/03/2018 Razão

    Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua SUNANDA AGUIAR LISBOA, 115 Jardim Shangri-lá Município: ITAPETININGA CEP: 18208-660 UF:

    SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de responsabi-

    lidade técnica.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 3326/2018Data de Protocolo: 30/11/2018 CEVS: 352230701-873-000010-1-5 Data de Validade: 10/12/2019 Razão

    Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CNPJ/CPF: 46.634.291/0001-70 Endereço: Rua SUNANDA AGUIAR LISBOA, 115 Jardim Shangri-lá Município: ITAPETININGA CEP: 18208-660 UF:

    SP Resp. Legal: CHRISTIANE MERIGHI CPF: 07784267851 Resp. Técnico: ROBERTA HARUMI SONODA JUBRAN CPF: 30153831839 CBO:

    Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:9908-to UF:SP Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção.

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: E20180017661Data de Protocolo: 07/11/2018 CEVS: 352230701-960-000597-1-4 Data de Validade: 30/11/2019 Razão

    Social: MARIA DALVA DE QUEIROZ CNPJ/CPF: 15.698.390/0001-92 Endereço: Rua VENANCIO AYRES, 783 CENTRO Município: ITAPETININGA CEP: 18200013 UF: SP Resp. Legal: MARIA DALVA

    DE QUEIROZ CPF: 03782428811 Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.

  • Página 2019-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE À PROTOCOLO: 0008/2019Data de Protocolo: 14/12/2018 CEVS: 352230701-873-000004-2-6 Data de Validade: Razão Social:

    INSTITUIÇÃO NOSSO LAR CNPJ/CPF: 00.403.179/0001-28 Endereço: JOÃO MARCONDES, 81 CHAPADINHA Município: ITAPETININGA CEP: 18200-000 UF: SP Resp. Legal: ALEXANDRE SANT ANNA DE ALMEIDA CPF: 20324150890 Defere o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento do

    Estabelecimento.

    COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE À PROTOCOLO: 2381/2018Data de Protocolo: 15/08/2018 Razão Social: ITALO ALEXANDRE SIMIONI CNPJ/CPF: 280.474.908-

    85 Endereço: Rua: PEDRO MARQUES nº782 – CENTRO, Município: Itapetininga – CEP 18:200-270 – AIF nº 1176

    COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE REFERENTE À PROTOCOLO: 2381/2018

    Data de Protocolo: 15/08/2018 Razão Social: ITALO ALEXANDRE SIMIONI CNPJ/CPF: 280.474.908-85 Endereço: Rua: PEDRO MARQUES nº782 – CENTRO, Município: Itapetininga – CEP 18:200-270

    – AIP nº 0187

    COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA REFERENTE À PROTOCOLO: 2381/2018

    Data de Protocolo: 15/08/2018 Razão Social: ITALO ALEXANDRE SIMIONI CNPJ/CPF: 280.474.908-85 Endereço: Rua: PEDRO MARQUES nº782 – CENTRO, Município: Itapetininga – CEP 18:200-270

    –NRM nº 0019

    COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE À PROTOCOLO: 3084/2018Data de Protocolo: 24/10/2018 Razão Social: CLINICA MR FONOAUDIOLOGIA LTDA ME CNPJ/CPF:

    16.846.942/0001-25 Endereço: Rua: CORONEL FERNANDO PRESTES, nº487 – CENTRO, Município: Itapetininga – CEP 18:200-230 – AIF nº 1219

    COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE REFERENTE À PROTOCOLO: 3084/2018

    Data de Protocolo: 24/10/2018 Razão Social: CLINICA MR FONOAUDIOLOGIA LTDA ME CNPJ/CPF: 16.846.942/0001-25 Endereço: Rua: CORONEL FERNANDO PRESTES, nº487 – CENTRO, Município:

    Itapetininga – CEP 18:200-230 – AIP nº 0046

    JANAINA SANCHEZCOORDENADORA

  • Página 2119-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2019

    Dispõe sobre a convocação, constituição e atribuição da Comissão Organizadora da Assembleia da Plenária de Escolha dos Representantes das OSC da área da Proteção Social Básica e da área da Proteção Social Especial cadastradas no CMDCA e dá outras providências.

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 5.257 de 08 de maio de 2008 e pela reunião ordinária realizada em 09 de janeiro de 2019.CONSIDERANDO o preconizado na alínea b, do artigo 12 da Lei Municipal nº 5.257 de 08 de maio

    de 2008.

    RESOLVE: Art. 1º. Designar a Comissão composta por Conselheiros para organizar e realizar o processo de

    escolha dos representantes das Entidades Sociais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 30 de Janeiro de 2019, nas dependências da Casa dos Conselhos, sito à Rua Conego Cizenando Cruz Dias, n° 935 – Centro, Nesta, às 09:00 horas.

    Art. 2º. A Comissão Organizadora do processo de escolha dos representantes das Entidades Sociais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetininga será com-posta pelas seguintes conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: I – Dagne Gabriela de Almeida Santos – Conselheira Governamental; II – Patrícia Mendes – Conselheira Governamental;III – Alceli Vieira De Oliveira – Conselheira (o) Não-Governamental; IV – Daniele Samara Pereira – Conselheira (o) Não-Governamental; V – Vanessa Alves de Almeida Cruz – Presidente

    § 2º. A Comissão Organizadora criada no presente artigo será presidida pela conselheira Dagne Gabriela de Almeida Santos.

    § 3º. Compete à Comissão Organizadora: I – Elaborar e organizar e realizar o processo de escolha;II – Publicar no Semanário Oficial Resolução do CMDCA com as informações atinentes a realiza-

    ção da Assembleia; III – contatar as OSCs cadastradas no CMDCA, a fim de informar o pleito.IV – Prestar os esclarecimentos e informações necessárias.

    Art. 5º. O processo de escolha dos representantes das Entidades Sociais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elegerá, 02 (dois) representantes de Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Especial e 02 representantes de Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Básica.§ 1º - A representatividade das Entidades Sociais será de 2(dois) titulares e 2 (dois) suplentes, dado

    ao expressivo número de entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Página 2219-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    Art. 6º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

    Itapetininga, 18 de janeiro de 2019.

    VANESSA ALVES DE ALMEIDA CRUZPRESIDENTE DO CMDCA

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2019

    Dispõe sobre a convocação das Organizações da Sociedade Civil da área da Proteção Social Básica e da área da Proteção Social Especial cadastradas no CMDCA para o Assembleia para o Processo de Escolha dos seus representantes.

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 5.257, de 08 de maio de 2008 e conforme reunião extraordiná-ria realizada em 16 de janeiro de 2019.

    CONSIDERANDO o preconizado no artigo 10, inciso II, alíneas “e” e “f” e § 2°, do artigo 10 da Lei Municipal n.º 5.257, 08 de maio de 2018.CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei Municipal n.º 5.257, 08 de maio de 2018, estabelece que os

    membros das entidades sociais serão escolhidos em sessão plenária, direta e livremente, pelos re-presentantes das entidades previamente cadastradas, na forma desta lei.

    RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR a todas as Organizações da Sociedade Civil da área da Proteção Social Básica e

    da área da Proteção Social Especial cadastradas no CMDCA para indicar 02 (dois) representantes da Diretoria Executiva, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, biênio 2018-2020, obedecendo ao preconizado nas alíneas “e” e “f”, inciso II e § 2°, do artigo 10 da Lei Municipal n.º 5.257, 08 de maio de 2018.

    Art. 2° As indicações deverão ser enviadas mediante ofício, contendo: Nome, cargo que ocupa na Diretoria Executiva, número do RG, número do CPF, endereço e telefone, além da Ata de Eleição e Posse da OSC, atentando-se ao preconizado no artigo 12, da Lei Municipal n.º 5.257, de 08 de maio de 2008.

    Art. 3° As indicações deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, sito à Rua Conego Cizenando Cruz Dias, n° 935 – Centro, no horário das 08:30 horas às 16:30 horas, impreterivelmente até o dia 25 de janeiro de 2019.

    Art. 4° Os indicados deverão comparecer na ASSEMBLEIA que ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2019, às 09:00 horas, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Conego Cizenando Cruz Dias, n° 935 – Centro.

    Art. 5° Os membros das entidades sociais serão escolhidos em sessão plenária, direta e livremente, pelos representantes das entidades previamente cadastradas, na forma desta lei:§ 1° Poderão participar do processo de escolha as Entidades Sociais constituídas há pelo menos

    dois anos e em pleno e regular funcionamento com atuação no Município, declaradas de Utilidade Pública Municipal e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.§ 2° O processo de escolha dos representantes das Entidades Sociais junto ao Conselho Municipal

  • Página 2319-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    dos Direitos da Criança e do Adolescente proceder-se-á da seguinte forma:a - Convocação do processo de escolha pelo Conselho;b - Designação de uma Comissão composta por Conselheiros para organizar e realizar o processo

    de escolha;c - O processo de escolha dar-se-á exclusivamente através de Assembleia específica, com a partici-

    pação dos membros da diretoria executiva das Entidades Sociais.

    Art. 6º. O processo de escolha dos representantes das Entidades Sociais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elegerá, 02 (dois) representantes de Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Especial e 02 representantes de Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Básica.§ 1º - A representatividade das Entidades Sociais será de 2(dois) titulares e 2 (dois) suplentes, dado

    ao expressivo número de entidades cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente.

    Art. 7º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

    Itapetininga, 18 de janeiro de 2019.

    DAGNE GABRIELA DE ALMEIDA SANTOSPRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

    NOVA DATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº287/2018 - PROCESSO Nº 1319/2018 ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE COFFEE BREAK PARA OS EVENTOS A SEREM

    REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUNO PORTE (EPP). SESSÃO DE ABERTURA DIA 06.02.2019 ÁS 09:00 HORAS. LOCAL: SALA CPL – I.

    EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 282/2018 – PROCESSO Nº 1616/2018 MENOR PREÇO POR ITEM - ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE

    GÊNEROS ALIMENTICIOS – COM A APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Sessão de abertura dia 06.02.2019 ás 14:00 horas. Local: Sala CPL – I.

    EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 268/2018 PROCESSO Nº 1394/2018 – MENOR PREÇO POR ITEM – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

    TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS DA COOPERITA E DAS EQUIPES DE PODA E CORTE DE ÁRVORES DA PREFEITURA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COM A APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Sessão de abertura dia 07.02.2019 ás 09:00 horas. Local: Sala CPL – I.

    EDITAL DE REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 259/2018 – PROCESSO Nº 1463/2018 MENOR PREÇO POR ITEM – AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA PROGRAMAÇÃO ESPORTIVA 2019 –

    SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE. Sessão de Reabertura dia 07.02.2019 ás 14:00 horas. Local: Sala CPL – I.

  • Página 2419-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    NOVA DATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 257/2018 – PROCESSO Nº 1494/2018 MENOR PREÇO POR ITEM – AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COM A APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Sessão de abertura dia 11.02.2019 ás 09:00

    horas. Local: Sala CPL – I.

    EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº299/2018 - PROCESSO Nº 1549/2018 ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TENDAS PARA OS EVENTOS

    PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUNO PORTE (EPP). SESSÃO DE ABERTURA DIA 11.02.2019 ás 14:00 HORAS. LOCAL: SALA CPL – I.

    EDITAL DE REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 260/2018 – PROCESSO Nº 1419/2018 MENOR PREÇO POR ITEM – AQUISIÇÃO DE TELHAS METÁLICAS E PARAFUSOS PARA COBERTURA

    EM NOVO AMBIENTE NO CORPO DE BOMBEIROS - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE. Sessão de Reabertura dia 12.02.2019 ás 09:00 horas. Local: Sala CPL – I.

    EDITAL DE REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 255/2018 – PROCESSO Nº 1486/2018 MENOR PREÇO POR ITEM – AQUISIÇÃO DE LGE (LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA) PARA USO DO

    CORPO DE BOMBEIROS DE ITAPETININGA NO COMBATE A INCÊNDIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE. Sessão de Reabertura dia 12.02.2019 ás 14:00 horas. Local: Sala CPL – I.

    EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº281/2018 - PROCESSO Nº 1460/2018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SOCORRO OU RESGATE DO BOMBEIRO EM QUE ENVOLVA

    ACIDENTES/DESASTRES AQUÁTICOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUNO PORTE (EPP). SESSÃO DE ABERTURA DIA 13.02.2019 ÁS 09:00 HORAS. LOCAL: SALA CPL – I.

    EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº296/2018 - PROCESSO Nº 1149/2018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ADEQUAÇÃO DA ACESSIBILIDADE EM PRÉDIO SOB

    CRITÉRIOS DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUNO PORTE (EPP). SESSÃO DE ABERTURA DIA 13.02.2019 ÁS 14:00 HORAS. LOCAL: SALA CPL – I.

    EXTRATO – CONTRATO 259/2018 - LOCADOR: ARMINDA RAMOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO 88/2018.

    OBJETO: Locação de imóvel não residencial para as instalações do IML – Instituto Médico Legal de Itapetininga – Secretaria de Trânsito e Cidadania. VIGÊNCIA: 30 meses. VALOR: R$ 90.000,00. ASSINATURA: 20.12.2018. Simone Aparecida Curraladas dos Santos. Prefeita Municipal.

  • Página 2519-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    EXTRATO - ATA 125/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 199/2018. OBJETO: Aquisição de toners e cartuchos para várias secretarias da prefeitura – Secretaria de ad-

    ministração e planejamento. DETENTORA: JOSÉ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ANTUNES ME - Itens: 4 e 33. ASSINATURA: 23.10.2018. VIGÊNCIA: 12 meses.

    EXTRATO – ATA 152/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 165/2018. OBJETO: Aquisição de toners e cartuchos para todas as secretarias da prefeitura – Secretaria de

    administração e planejamento e saúde. DETENTORA: T VERSURI DISTRIBUIDORA DE INSUMOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA ME - Itens: 13,62,21 e 70. ASSINATURA: 03.12.2018. VIGÊNCIA: 12 meses.

    EXTRATO – ATA 156/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 245/2018. OBJETO: Aquisição de material predial – Secretarias de obras e serviços, meio ambiente, educa-

    ção e saúde. DETENTORA: LIDERANÇA COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI - Itens: 4,92,19,105,6,94,7,95,32,117,33,118,66,147,1 e 89. DETENTORA: L&L COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME – Itens: 10,98,11 e 99. ASSINATURA: 11.12.2018. VIGÊNCIA: 12 meses.

    EXTRATO – CONTRATO 255/2018 -CONTRATADA: FUCA COMUNICAÇÃO VISUAL, FACHADAS E SERVIÇOS LTDA ME. PREGÃO PRESENCIAL 238/2018.

    OBJETO: Aquisição de serviço de confecção e instalação de toldo para Emei Profª Lucila Piedade Weiss, Emef Profº Adalberto Christo Das Dores, Emei Profª Cecilia Moreira, e toldo retrátil para ôni-bus biblioteca itinerante da secretaria de educação - Secretaria de educação. VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR R$ 22.662,00. ASSINATURA: 13/12/2018. Simone Aparecida Curraladas dos Santos. Prefeita Municipal.

    EXTRATO - ATA 156/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 245/2018. OBJETO: Aquisição de material para manutenção predial – Secretarias de obras e serviços, meio ambien-

    te, educação e saúde. DETENTORA: JOSÉ COLEMAR LOPES ALVES & CIA LTDA - Itens: 72,149,15,42,127,13,101,76,77,153,154,5,93,44,129,46,131,75,152,49,81,155,82,156,50,134,51,135,56,139,62,63,144,65,146,67 e 148. ASSINATURA: 11.12.2018. VIGÊNCIA: 12 meses.

    ADITIVO - ATA 24/2018 - DETENTORA: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL 202/2017.

    OBJETO: Aquisição de materiais e insumos de enfermagem para atender unidades básicas de saú-de, unidades de programa saúde da família e centros de especialidades do município – Secretaria de Saúde. ADITAMENTO: Fica concedido reequilíbrio econômico financeiro de 20,81934184% so-bre o valor dos itens 10 ao 13, passando o valor unitário de R$ 14,89 para R$ 17,99. ASSINATURA: 10.12.2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art 65, II, alínea d, da Lei Federal 8666/93 e alterações posterio-res. Simone Aparecida Curraladas dos Santos. Prefeita Municipal.

  • Página 2619-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    EXTRATO - ATA 150/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 211/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos e ferramentas destinados ao setor de manutenção da

    Prefeitura e demais órgãos públicos – Secretarias de Obras e Serviços e Saúde. DETENTORA: IPIRANGA ELÉTRICA HIDRÁULICA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - Itens: 15, 141, 113, 239, 114, 240, 16, 142, 17, 143, 77, 203, 91, 217, 41, 166, 45 e 171. ASSINATURA: 03.12.2018. VIGÊNCIA: 12 meses. Simone Aparecida Curraladas dos Santos. Prefeita Municipal.

    PARA D.O.E: No ADITIVO 2 - CONTRATO 261/2016, publicado no D.O.E, pág. 124 em 08.01.2019, onde se lê: JOÃO

    CARLOS SANTAROSA; Leia-se: JOSÉ CARLOS SANTAROSA. Ficam mantidas as demais informações já vincu-ladas. Simone Aparecida Curraladas dos Santos. Prefeita Municipal.

    DELIBERAÇÃO Nº 79/2019

    CARLOS EDUARDO PAGIORO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Patrimônio, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto Municipal nº 1.430, de 16 de novembro de 2015, RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos narrados no requerimento ad-

    ministrativo nº 1926/1/2019, os quais, em tese, violam as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapetininga (Lei Complementar Municipal nº 26, de junho de 2008) e teriam sido praticados pela servidora M.C.M., determinando à Comissão Permanente Processante da Secretaria de Educação que sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a Portaria de Instauração.

    Itapetininga, 18 de Janeiro de 2019.

    PORTARIA Nº 01/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2019

    A COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constituída por força da Portaria nº 353, de 17 de julho de 2018, em atenção ao expediente administrativo nº 1926/1/2019, assim como nos termos do art. 241 da Lei Complementar Municipal nº 26, de junho de 2008, instaura o presente auto de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual falta funcional da servi-dora M.C.M.

    Itapetininga, 18 de Janeiro de 2018.

    A COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE

  • Página 2719-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    EDITAL DE CHAMAMENTO – 013/2019

    A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca o candidato habilitado no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado para que compareça munido de documento oficial com foto, no período de 21 a 25 de janeiro de 2019, no horário das 09h às 17h, na Divisão de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse na nomeação para regime Estatutário.. Cargo:– TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Ref. 09

    O não comparecimento a presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo. Itapetininga, 14 de janeiro de 2019.

    RENATO GOBI CASTILHO

    Diretor da Divisão de Recursos Humanos

    Resolução Gab. SME Nº02, de 16 de janeiro de 2019. Dispõe sobre critérios e condições para a atribuição de substituição de Supervisor de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga. A Secretária de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, considerando a necessidade de estabelecer critérios e condições que assegurem a transparência ao processo de atribuição de substituição de Supervisor de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga. Resolve: Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Compete a Secretaria Municipal de Educação designar Comissão para o processo de atribuição de substituição de Supervisor de Ensino que estará sob sua responsabilidade, em todas as etapas. Artigo 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação dar publicidade da presente Resolução. Capítulo II Da atribuição Artigo 3º - A atribuição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições desta Resolução, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Artigo 4º - As normas para a atribuição seguem a classificação geral dos Diretores de Educação Básica, de acordo com o artigo 12 da Lei Complementar nº03, de 10 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 21, de 5 de outubro de 2007 e demais legislações vigentes. Parágrafo Único – As substituições de Supervisor de Ensino que surgirem no decorrer do ano letivo serão atribuídas, todas as quintas-feiras, às 18h00 (dezoito horas), na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 5º - São condições para a atribuição de substituição de Supervisor de Ensino: I- Estar presente no local da atribuição no horário estipulado por esta Resolução; II- Assinar a lista de presença antes da atribuição dentro do horário estipulado; III- Ser Diretor de Educação Básica titular de cargo em exercício e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência no cargo de Diretor de Educação Básica; IV- Apresentar declaração que comprove a condição exigida no item anterior e possuir habilitação compatível com o cargo de Supervisor de Ensino exigida no Artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº03/98, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007, sob pena, de responsabilidade quanto às informações prestadas nos termos da legislação vigente; V- Portar documentos pessoais de identificação com foto; VI- Fica vedada a atribuição de cargos em substituição de Supervisor de Ensino por período inferior a 21 dias; VII- Não estar em Licença Prêmio, licença saúde ou afastado para qualquer fim na data da atribuição. Capítulo III Das Disposições Finais Artigo 6º - Ao resultado do Processo de atribuição de substituição de Supervisor de Ensino será dada publicidade no e-mail das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga e demais Setores internos da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapetininga e Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Gab. SME nº 27, de 26 de julho de 2018.

    Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler Secretária Municipal de Educação

    NOME RG CLASSIFICAÇÃO EDERSON VICENTE MOTTA 34.809.879 4º

  • Página 2819-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    Resolução SME nº03, de 16 de janeiro de 2019.

    Estabelece critérios e condições para a atribuição de Substituição de Diretor de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga. A Secretária de Educação do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, tendo em vista o que determina o artigo 40 da Lei Complementar nº03/1998, alterada pela Lei Complementar nº21/2007, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de substituição de Diretor de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga. Resolve:- Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Compete à Secretaria Municipal de Educação designar Comissão para o processo de atribuição de substituição de Diretor de Educação Básica, que estará sob sua responsabilidade, em todas as etapas. Parágrafo único: A comissão de que trata o caput deste artigo deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino. Artigo 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação dar publicidade da presente Resolução. Artigo 3º- Compete ao Diretor de Educação Básica divulgar e dar ciência aos professores das normas constantes desta Resolução. Capítulo II Da atribuição Artigo 4º - A atribuição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições desta Resolução, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Artigo 5º - As substituições de Diretor de Educação Básica que surgirem no decorrer do ano letivo serão atribuídas de acordo com o Artigo nº40 (quarenta) da Lei Complementar nº3/98 e suas alterações, todas as quintas-feiras, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 6º - O candidato que não aceitar a vaga oferecida quando chegar seu número de classificação será considerando desistente do processo de atribuição do dia com registro na ata. Artigo 7º- A substituição de que trata esta Resolução cessará considerando o Artigo 41 da Lei Complementar nº 03, de 10 de dezembro de 1998, conforme alterações procedidas pela Lei Complementar nº 21, de 05 de outubro de 2007 e/ou a pedido, mediante solicitação por escrito, critério da Administração, em decorrência de: § 1 º - Não corresponder às atribuições do cargo, respeitando o processo legal com direito ao contraditório a ampla defesa. Artigo 8º - São condições para a atribuição de substituição de Diretor de Educação Básica: I- Estar presente no local da atribuição no horário estipulado por esta Resolução; II- Assinar a lista de presença antes da atribuição dentro do horário estipulado; III- Ser professor titular de cargo com sede em Unidade Escolar em exercício e ter no mínimo 3 (três) anos no Magistério como docente; IV- Apresentar declaração que comprove a condição exigida no item anterior e possuir habilitação compatível com o cargo de Diretor de Educação Básica exigida, sob pena de responsabilidade quanto às informações prestadas nos termos da legislação vigente; V- Portar documentos pessoais de identificação com foto; VI- Em conformidade com o Artigo 40, da Lei Complementar nº03, de 10 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 21, de 05 de outubro de 2007, fica vedada a atribuição de cargos em substituição de Diretor de Educação Básica por período inferior a 21 dias; VII- A relação de vagas dos cargos em substituição de que trata esta Resolução estará disponível no local, no momento da atribuição; VIII- Não estar em Licença Prêmio, licença saúde ou afastado para qualquer fim na data da atribuição; Capítulo III Das Disposições Finais Artigo 9º - Ao resultado do Processo de atribuição de substituição de Diretor de Educação Básica será dada publicidade no e-mail das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga e demais Setores internos responsáveis da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapetininga e pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução SME nº 353, de 17 de agosto de 2015.

    Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler Secretária Municipal de Educação

  • Página 2919-JAN-2019 SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

    Resolução Gab. SME Nº04, de 16 de janeiro de 2019.

    Dispõe sobre o processo de atribuição de substituição de Supervisor de Ensino, substituição de diretor de educação básica e atribuição de classes e aulas aos professores efetivos do Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga, para o ano letivo de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 03 de 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007, Lei Complementar nº 120/2017, Lei Complementar nº127/2017, Decreto nº 303/2006 e Decreto nº 620, de 18/01/2010. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação e aos Diretores de Educação Básica tomar as providências necessárias à divulgação, execução, cumprimento das normas e ao acompanhamento que orientam o processo de que trata esta Resolução. Artigo 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução; II - elaborar e divulgar a classificação geral dos professores titulares de cargo da Secretaria Municipal de Educação; III - elaborar e divulgar a classificação dos professores titulares de cargo de cada unidade escolar; IV - organizar as classes da EJA – Educação de Jovens e Adultos. V – atribuir classes e aulas remanescentes de afastamentos e vagas. Artigo 3º - Compete ao Diretor de Educação Básica: I - dar conhecimento desta Resolução, aos professores titulares de cargo com sede em Unidade Escolar, em exercício ou afastados em licença médica; II - organizar as classes por períodos; III – dirigir o processo de atribuibuição de classes, nos termos desta resolução; IV – preencher, verificar, deferir e indeferir as declarações de acúmulo de cargo/função, observando a legislação vigente, e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as declarações de acúmulo de cargo / função indeferidas em até 03(três) dias úteis via memorando; V - protocolar para Supervisão de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação, por meio de Memorando específico, todas as classes remanescentes da atribuição da unidade escolar, no dia 01/02/2019, até às 11 horas, impreterivelmente; VI – no decorrer do ano letivo todas as substituições de classes/aulas serão atribuídas às quintas-feiras, às 19h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida João Barth nº 666 – Vila Barth. VII - no decorrer do ano letivo, enviar, por meio de Memorando específico, via e-mail ou via protocolo para Supervisão de Ensino na Secretaria Municipal de Educação, todas as quintas-feiras, até às 14 horas, impreterivelmente, as substituições superiores a 05 (cinco) dias. Não será aceito Memorando de encaminhamento de classe/aulas para substituição após o horário estabelecido nesta Resolução. Capítulo II Do Processo de Atribuição de Classes Seção I Da Inscrição Artigo 4º - Todos os titulares de cargo com sede em Unidade Escolar, em efetivo exercício e inclusive os afastados em licença médica, no ano letivo de 2018, estão automaticamente inscritos no processo de atribuição inicial de classes. Seção II Da Avaliação dos Títulos Artigo 5º - A avaliação dos títulos dos titulares de cargo será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:- I - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação, das classes a serem atribuídas, conferir-se-ão os seguintes pontos: a) - na Unidade Escolar, 0,003 (três milésimos) ponto por dia, no máximo de 30 (trinta) pontos; b) - período até 08/09/93, 0,005 (cinco milésimos) ponto por dia; c) - após 09/09/93, somente no campo de atuação de Educação Infantil e Ensino Fundamental, 0,005 (cinco milésimos) ponto por dia; d) - após 09/09/93 no Magistério Público Municipal de Itapetininga, fora do campo de atuação, 0,001 (um milésimo) ponto por dia; e) - a data base para contagem de tempo de serviço, de que trata o caput deste artigo será de 30/06/2018; f) - na avaliação do tempo de serviço para classificação única, na Secretaria Municipal de Educação, será excluída a alínea “a”, inciso I, deste Artigo. II - quanto aos títulos, no campo de atuação, conferir-se-ão os seguintes pontos: a) - Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que não usada como requisito para efetivação do cargo:- 10,00 (dez) pontos; b) - Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na área de Educação:- 7,00 (sete) pontos; c) - Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na área de Educação:- 5,00 (cinco) pontos; d) - Certificado de Pós-Graduação, Lato-Sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas:- 4,00 (quatro) pontos;

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    e) - Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Especialização com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas:- 3,00 (três) pontos, um curso por ano; f) - Curso de extensão cultural com duração mínima de 30 (trinta) horas:- 0,45 (quarenta e cinco centésimos) de ponto por curso, no máximo 02 (dois) cursos por ano; g) - Curso de extensão cultural com duração inferior a 30 (trinta) horas até o mínimo de 08 (oito) horas:- 0,015 (quinze milésimos) de ponto por hora de curso, no máximo 32 (trinta e duas) horas por ano. § 1º - Para fins de atribuição de pontos das alíneas “f” e “g”, deste artigo, só serão considerados os cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, pelos órgãos que compõem a estrutura básica da União, Secretaria de Estado de Educação, pela Secretaria Municipal de Educação de Itapetininga e/ou entidades de reconhecida idoneidade e capacidade, com elas conveniadas, até no máximo 10 (dez) pontos. § 2º - Todos os títulos relacionados no inciso II, do artigo 5º, serão contados os que foram protocolados na Secretaria Municipal de Educação, até 30 de junho de 2018. § 3º - É vedada a atribuição cumulativa dos pontos a que se referem às alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” de idêntica denominação e/ou idênticos conteúdos. Seção III Da Classificação Artigo 6º - Para fins de atribuição de classes, os professores titulares de cargo no mesmo campo de atuação, serão classificados de acordo com os seguintes critérios:- I - Situação funcional:- a) - titular de cargo no seu campo de atuação; b) - titular de cargo afastado, sem vencimentos, conforme o disposto nos artigos 135 a 137, da Lei Complementar nº 26/2008. II - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação, seguindo a pontuação, do inciso I, artigo 5º desta Resolução. III - quanto aos títulos, no campo de atuação, seguindo a pontuação, do inciso II, artigo 5º, desta Resolução. § 1º - Os Professores titulares de cargo serão classificados em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos e tempo de serviço. § 2º - Para efeito de desempate, será observado, sucessivamente: I - maior idade; II - maior número de filhos menores de 18 anos; III - menor número de RG. Artigo 7º - Os titulares de cargo em exercício, para concorrerem a qualquer substituição de professor em período oposto ao seu, no início do ano ou no decorrer do ano letivo de 2019, serão classificados pelo setor de Recurso Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 8º - Os titulares de cargos serão organizados em seis faixas, a saber: I - Faixa I - Classificação por unidade escolar dos Professores titulares de cargo em exercício no ano de 2018 ou afastados e os removidos. § 1º - Quando se tratar de EMEIF com segmentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, os professores titulares de cargo serão classificados em listas separadas, nos campos de atuação correspondentes, sendo que neste caso, entende-se como campo de atuação da Educação Infantil as séries próprias e o 1º ano do ensino fundamental e o ensino fundamental do 2º ao 5º anos. § 2º - Quando se tratar de EMEIF com segmentos de Educação Infantil e 1º Ano do Ensino Fundamental, os titulares de cargo serão classificados em lista única, no campo de Educação Infantil. § 3º - Aos professores que atuam em EMEFs, serão atribuídas classes de Ensino Fundamental, do 1º ao 5º Anos. II - Faixa II - Classificação Geral dos professores titulares de cargo, em exercício ou afastado, em nível da Secretaria Municipal de Educação. III - Faixa III – Classificação dos professores PEB II das disciplinas afins, com base na Resolução Gab. SME Nº 41, de 11 de dezembro de 2018; IV - Faixa IV – Classificação dos Professores substitutos efetivos; V – Faixa V - Classificação dos professores substitutos PEB II das disciplinas afins, com base na Resolução Gab. SME Nº 41 de 11 de dezembro de 2018; VI – FAIXA VI - APAE - Classificação única do professor titular de cargo da APAE, em nível da Secretaria Municipal de Educação; Seção IV Da Atribuição de Classes, Substituição de Supervisor de Ensino e Diretor de Educação Básica Artigo 9º - A primeira atribuição para substituição de Supervisor de Ensino acontecerá no dia 24/01/2019, às 9 horas, o diretor interessado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida João Barth nº 666, Vila Barth. Artigo 10 - A primeira atribuição para Substituição de Diretor de Educação Básica acontecerá no dia 24/01/2019, às 10h, o professor com habilitação em Pedagogia e administração escolar, com 3 (três) anos no Magistério como docente, interessado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida João Barth nº 666, Vila Barth. Artigo 11 – As substituições de Supervisor de Ensino e de Diretor de Educação Básica que ocorrerem durante o ano letivo de 2019, seguirá o disposto na Resolução Gab. SME Nº02, de 16 de janeiro de 2019 e Resolução Gab. SME. Nº03, de 16 de janeiro 2019 e serão realizadas pelas Supervisoras de Ensino. Artigo 12 - A atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2019 para os professores será feita em fases. I- Ficam convocados os professores classificados na faixa I para o processo de atribuição na unidade escolar, desde que não afastado sem vencimentos, conforme o disposto nos art. 135 a 137 da L.C. Nº26/2008. II - Fase I – Atribuição na Unidade Escolar para Professores classificados na Faixa I: a) Dia 01/02/2019, às 8 horas - atribuição de classes na Unidade Escolar.

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    § 1º - aos titulares de cargo da Educação Infantil serão atribuídas classes de Educação Infantil e classe de 1º ano, quando esta (s) for (em) formada(s). § 2º - aos titulares de cargo do Ensino Fundamental serão atribuídas as classes de Ensino Fundamental do 2° ao 5° ano. § 3º - aos titulares de cargo do Ensino Fundamental das unidades escolares que contemplam somente classes de Ensino Fundamental serão atribuídas as classes de Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano. §4º - O professor titular com dois vínculos poderá nomear um procurador para comparecer à sessão de atribuição de classes, não havendo necessidade de autenticação em cartório no documento. §5º - Ao funcionário Municipal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, conforme disposto no art. 211, L.C. 26/2008. § 6º - Na ausência do professor titular no dia e horário da atribuição inicial e em não havendo representante por ele nomeado para os devidos fins, caberá ao diretor de educação básica atribuir-lhe período e classe após o processo regular de atribuição na unidade escolar. §7º - O diretor da unidade escolar atribuirá classe e período ao professor afastado sem vencimentos, após o processo regular de atribuição na unidade escolar e também após atribuição ao professor ausente que não tenha apresentado procurador. §8º - O diretor da unidade escolar deverá entregar para Supervisão de Ensino na Secretaria Municipal de Educação, cópia da ata do processo de atribuição e memorando com as classes para atribuição de substituição, até às 11 horas, do dia 01/02/2019, impreterivelmente. Neste dia não serão recebidos memorandos para substituição de classes/aulas por e-mail. III – Fase II – Na Secretaria Municipal de Educação, aos professores classificados nas Faixas II, III, IV e V de acordo com a classificação específica. a) Dia 01/02/2019, às 15horas, atribuição aos professores declarados adidos, se houver; b) Dia 01/02/2019 – às 15h30’, atribuição aos professores PEB II das disciplinas afins, com base na Resolução Gab. SME nº 41, de 11 de dezembro de 2018; c) Dia 01/02/2019 – às 16 horas, atribuição aos professores ingressantes do Concurso Público- Edital nº 01/2018; d) a partir das 18 horas - atribuição de classes/aulas aos professores substitutos efetivos, conforme classificação específica que acontecerá na Secretaria Municipal de Educação, conforme escala de convocação. e) a partir das 21 horas - atribuição de classes/aulas aos professores titulares de cargo e professores substitutos interessados em ampliar sua jornada obedecendo à classificação e os seguintes itens: 1) - o intervalo de uma classe para a outra, será no mínimo de 40 (quarenta) minutos. 2) - a jornada semanal não poderá ultrapassar 70 (setenta) horas, incluindo horas-aula e as horas atividades presenciais e livres de acordo com a Lei complementar nº 127 de 28 de junho de 2017. Artigo 13 - O Professor titular de cargo, que tiver atribuído classe em substituição deverá cumprir 03 (três) horas atividades coletivas (HAC) presenciais referentes a cada classe em exercício. Parágrafo único – Caso o dia do HAC referente à ampliação de jornada ocorra no mesmo dia da HAC da sala regular, as referidas horas deverão ser cumpridas em dia, horário e local determinados pelo Departamento Pedagógico. Artigo 14 - As substituições de professores superiores a 05 (cinco) dias, que surgirem durante o ano letivo de 2019, serão oferecidas as quintas-feiras, às 19h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida João Barth nº 666, Vila Barth, a partir de 02 de fevereiro de 2019. Artigo 15 - Toda substituição que surgir na unidade escolar durante o ano letivo de 2019 será oferecida: I – Aos professores substitutos para composição de jornada, II – Aos professores titulares de cargo classificados na lista geral, Faixa II, interessados em ampliar jornada; III – Aos professores titulares de cargo PEB II das disciplinas afins, Faixa III, interessados em ampliar jornada, obedecendo classificação específica; IV – Aos professores substitutos efetivos, Faixa IV interessados em ampliar jornada, obedecendo à classificação específica; V - Aos professores substitutos PEB II das disciplinas afins, Faixa V interessado em ampliar jornada, obedecendo à classificação específica; § 1º - O professor que assumir classe em substituição permanecerá na sala atribuída até o término do período que lhe foi atribuído, retorno ou ingresso de titular. § 2º - Em se tratando de prorrogação de licença/afastamento, o professor substituto permanecerá na sala atribuída até retorno do titular. § 3º - O professor que assumir classe em substituição caracterizada como classe suplementar e vier a licenciar-se por período igual ou superior a 15(quinze) dias terá cessada a substituição suplementar. Artigo 16 - A acumulação de cargos e/ou de cargo e função de professor poderá ser exercida desde que: I - o total da carga horária de ambos não exceda o limite de 70 (setenta) horas. II - haja compatibilidade de horário considerada as horas de atividades coletiva (HAC). III- esteja em conformidade com a legislação vigente. § 1º - em não havendo compatibilidade de horários, o diretor de educação básica deverá informar a Secretaria Municipal de Educação em até 3(três) dias úteis via memorando para as devidas providências. Artigo 17 - O professor com dois cargos efetivos, em regime de acumulação de cargo será classificado na seguinte conformidade: I - se os dois cargos forem na mesma escola, será classificado duas vezes. II - se os dois cargos forem em escolas diversas, será classificado em cada uma delas. Artigo 18 - O professor com dois cargos efetivos (1º e 2º vínculos) que estiver em afastamento sem vencimentos em um dos cargos, com base no Art. 135 da Lei Complementar Nº 26/2008, lhe será vedado participar da atribuição de classes ou aulas enquanto perdurar o seu afastamento, exceto para as licenças menores que 05 (cinco) dias.

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    Artigo 19 - O integrante do Quadro do Magistério Municipal efetivo que acumular cargo ou função-atividade deverá apresentar nas unidades escolares os seguintes documentos: I - declaração que acumula cargo ou função em formulário próprio, assinado pelo professor. II - horário da escola ou do trabalho que está acumulando em formulário próprio devidamente assinado pelo diretor de educação básica. Artigo 20 - - Quando se tratar de acúmulo de cargo/função de diretor ou supervisor de ensino, estes deverão apresentar na Secretaria de Educação os seguintes documentos: a - declaração que acumula cargo ou função em formulário próprio, assinado pelo requerente. b - horário da escola ou do trabalho que está acumulando em formulário próprio devidamente assinado pelo diretor. Artigo 21 - As jornadas semanais de trabalho dos professores serão assim constituídas: I - jornada básica - para professores que atuam na Educação Infantil: a) 20 (vinte) horas semanais de atividades com alunos; b) 09(nove) horas de trabalho pedagógico, das quais 03 (três) horas na escola em atividade coletiva e 06 (seis) horas em local de livre escolha pelo professor. II - jornada básica - para professores que atuam em classes do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental. a) 25 (vinte e cinco) horas de atividades semanais com alunos; b) 10 (dez) horas de trabalho pedagógico, das quais 03 (três) horas na escola em atividade coletiva e 07 (sete) horas em local de livre escolha pelo professor; III - jornada básica - para professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos – EJA, no período noturno, das 19 horas às 22 horas: a) 15 (quinze) horas semanais em atividades com alunos; b) 07 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) horas presenciais e 05 (cinco) horas em local de livre escolha pelo professor; c) 05 (cinco) horas semanais recebidas a título de gratificação de trabalho noturno. Parágrafo Único - O professor que ministrar aulas em escola vinculada cumprirá as horas de atividade coletiva na escola vinculadora ou em local designado pelo Diretor responsável pela unidade escolar. Artigo 22 – A atribuição de aulas aos professores de Educação Física e Professores de AEE – Atendimento Educacional Especializado será normatizada por Resolução específica da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 24 – Fica revogada a Resolução da SME nº 02, de 18 de janeiro de 2018 e outras disposições em contrário.

    Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler Secretária Municipal de Educação

    Resolução Gab. SME Nº05, de 16 de janeiro de 2019.

    Disciplina o horário de trabalho semanal do Diretor de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino, para o ano de 2019. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º - O Diretor de Educação Básica terá jornada semanal de 40 (quarenta) horas na seguinte conformidade: I - (oito) horas diárias, preferencialmente, sendo 4 (quatro) horas no período da manhã e 4 (quatro) horas no período da tarde. II – No dia de HAC, o horário poderá ser modificado para participar e/ou presidir reuniões na unidade. III - Entre um período e outro deverá ter, no mínimo, uma hora de intervalo para almoço. § 1º - O diretor de escola que contemple sala de EJA deverá organizar seu horário de trabalho a fim de garantir sua presença para atender o segmento, no mínimo, uma vez na semana ou quando necessário. § 2º – O Diretor deverá participar de todas as reuniões ou formação em serviço, quando convocado, ainda que o horário da convocação não coincida com o homologado. Artigo 2º - Com base no exposto no Art. 211, inciso I da Lei Complementar nº 26/2008, o diretor deverá solicitar previa autorização do seu chefe imediato para ausentar-se do serviço durante o expediente. Artigo 3º - Todos os Diretores deverão encaminhar seu horário, em duas vias, devidamente assinadas, a Secretaria Municipal de Educação para a Supervisão de Ensino até o dia 04/03/2019 para homologação. § 1º - Após homologação, o documento retornará à unidade escolar, onde deverá ser afixado em local visível. § 2º - Alterações posteriores no horário de trabalho do Diretor deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para devida homologação. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Gab SME nº 50, de 29 novembro de 2017 e as disposições em contrário.

    Mônia Cristine Meira Rocha Scudeler Secretária Municipal de Educação

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    Resolução Gab. SME Nº 06, de 16 de janeiro de 2019.

    Dispõe sobre o horário semanal do Supervisor de Ensino do Sistema Municipal de Ensino, para o ano de 2019. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007, Lei Complementar nº 26/2008 e demais legislações vigentes, resolve: Artigo 1º - O Supervisor de Ensino terá jornada semanal de 40 (quarenta) horas, preferencialmente dividida em dois períodos, manhã e tarde, em horário compatível com o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único – Entre um período e outro deverá ter, no mínimo, uma hora de intervalo para almoço. Artigo 2º - Com base no exposto no Art. 211, inciso I da Lei Complementar nº 26/2008, o Supervisor de Ensino deverá solicitar previa autorização do seu chefe imediato para ausentar-se do serviço durante o expediente. Artigo 3º Os Supervisores de Ensino deverão encaminhar seu horário, em duas vias, devidamente assinadas, para homologação da Secretária Municipal de Educação. § 1º - Após homologação, o documento retornará ao Setor de Supervisão de Ensino, onde deverá ser afixado em local visível. § 2º - Alterações posteriores no horário de trabalho do Supervisor deverão ser encaminhadas, via impresso próprio à Secretaria Municipal de Educação para análise e posterior homologação. Até a devida homologação o Supervisor deverá cumprir o horário anterior. Artigo 4º - Será permitida a acumulação de cargos, desde que em horário compatível, nos casos previstos no Art. 37, inciso XVI, alíneas “a” a “c” da Constituição Federal. § 1º - No caso de acumulação de cargos, conforme previsto na Constituição Federal, o Supervisor de Ensino deverá requerer à Secretária Municipal de Educação a sua homologação. § 2º – O Supervisor de Ensino que acumular cargo ou função deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos: I - declaração que acumula cargo ou função em formulário próprio. II - horário da escola ou do trabalho que está acumulando em formulário próprio. Artigo 5º- O horário de trabalho do Supervisor de Ensino poderá ser alterado para presidir/ participar de reuniões ou atribuição de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Artigo6 º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Artigo7 º - Fica revogada a Resolução Gab SME Nº 18 de 26 de abril de 2018

    Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler Secretária Municipal de Educação

    Resolução Gab. SME nº. 07, de 17 de janeiro de 2019.

    Dispõe sobre descarte por doação de livros considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapetininga para o ano de 2019 e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, à vista do que lhe representou o Departamento Técnico Pedagógico e com fundamento na Lei Municipal nº. 6256, de 4 de dezembro de 2017, bem como nos artigos 2º e 18 da Lei Federal nº. 10753, de 30 de outubro de 2003, no artigo 7º, §§ 1º, 5º e 6º do Decreto Federal nº. 9099, de 18 de julho de 2017, bem como no artigo 9º, § 4º da Resolução FNDE/CD nº. 42, de 28 de agosto de 2012, RESOLVE: Artigo 1º. O descarte mediante doação de livros considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, de acordo com o disposto artigo 3º da Lei Municipal nº. 6256, de 4 de dezembro de 2017, existentes nas unidades escolares municipais e demais dependências de arquivo da Secretaria Municipal de Educação, observará o disposto na presente Resolução. Artigo 2º. O processo de descarte de livros mediante doação far-se-á mediante os seguintes procedimentos: I – A avaliação e levantamento dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis deverá ser realizado pelo Departamento Técnico Pedagógico, conforme disciplina o inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº. 6256, de 4 de dezembro de 2017; II – A entidade donatária deverá preencher um formulário de recebimento e compromisso, conforme ANEXO I, a fim de formalização da doação, no qual deverá constar a quantia de livros recebidos, seja por meio de quantidades unitárias ou por meio de pesagem. Artigo 3º. Para os procedimentos de descarte, a Secretaria Municipal de Educação deverá considerar, respeitada a legislação vigente, a possibilidade de doação: I - ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Itapetininga; II - às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional; III - às Associações de Pais e Mestres do âmbito municipal, para uso de interesse social e educacional; IV - às cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas. Parágrafo único. As entidades constantes nos incisos I a III deverão declarar interesse em receber a doação em até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução junto ao Semanário Oficial do Município de Itapetininga, mediante protocolo próprio dirigido à Secretaria Municipal de Educação. Depois de referido prazo, as entidades constantes no inciso IV poderão receber a doação até o final do ano de 2019. Artigo 4º. Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou valor financeiro proveniente do processo de descarte por doação dos materiais objeto desta Resolução.

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    Artigo 5º. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela própria Secretaria Municipal de Educação e, se necessário, pela Procuradoria Geral do Município. Artigo 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em sentido contrário.

    Mônia Cristine Rocha Meira Scudeler Secretária Municipal de Educação

    ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATERIAL ACUMULADO EM:___________________________________________________ LOCAL DE DESTINO:___________________________________________________________ FUNCIONÁRIO QUE ACOMPANHOU A RETIRADA:________________________________ RESPONSÁVEL PELA RETIRADA:________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________________________ CIDADE:________________________________ TELEFONE: (____) _______________________ E-MAIL:________________________________ RELAÇÃO DESCARTE – ANEXO I

    ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

    QUANTIDADE DE UNIDADES E/OU PESO APROXIMADO EM KG

    _____________________ _____________________ ___/___/___ Assinatura do funcionário Assinatura do responsável Data da retirada municipal responsável pela retirada

    Resolução Gab. SME N°08, de17 de janeiro de 2019.

    Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas na disciplina de Educação Física no Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga para o ano letivo de 2019. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e transparência do processo de atribuição aos Professores PEB II da disciplina de Educação Física, e em conformidade com a Lei Complementar nº 44 de 07/12/2011, Lei Complementar nº 03/1998, Lei Complementar nº 21/2007, Lei Complementar nº 26/2008, Lei Complementar Nº 120/ 2017, Lei Complementar Nº 127/2017, e demais legislações que disciplinam o processo de atribuições de aulas e acúmulo de cargo, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º- A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação e execução das normas e o acompanhamento que orientam o processo de que trata esta resolução. Artigo 2º - A atribuição de aulas ao professor da disciplina de Educação Física acontecerá no dia 01 (um) de fevereiro de 2019 às 08horas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida João Barth nº 666, Vila Barth. § 1º - O não comparecimento do professor no dia e horário citados no caput deste artigo implicará na atribuição de ofício das aulas remanescentes. § 2º - O professor que não puder comparecer, no dia e horário do processo de atribuição deverá nomear e constituir um procurador portando documento de identificação e instrumento de procuração simples para representá-lo no processo de atribuição de aulas, sem necessidade de reconhecimento em cartório. §3º - Ao funcionário Municipal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, conforme disposto no art. 211, L.C. 26/2008. Artigo 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação: I - Designar comissão para atribuição de aulas na seguinte conformidade:

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    a) Ao professor titular de cargo da disciplina de Educação Física, garantindo o mínimo de 25 horas/aula semanais e 10 horas - HAC; II- Elaborar e divulgar a classificação geral dos professores. Artigo 4º - Compete ao Diretor de Educação Básica observar e tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução: I – Dar ciência ao Professor da disciplina de Educação Física, lotado na escola, no que dispõe a presente Resolução. II- Informar à Secretaria Municipal de Educação até o dia 29 de janeiro de 2019, via memorando o número de classes formadas do 1º ao 5º anos, incluindo o período das classes e/ou turmas, considerando: a) 1º ano duas horas/aula por semana, podendo ser aulas duplas ou não dependendo da organização da carga horária pela direção escolar, respeitando-se dez minutos após entrada dos alunos e dez minutos antes do término do período das aulas (matutino e vespertino); b) Do 2º ao 5º ano, uma hora/aula por semana, respeitando-se dez minutos após entrada dos alunos e dez minutos antes do término do período das aulas (matutino e vespertino). c) Escola de Ensino Fundamental com Educação Integral, serão duas horas/aula por semana, por turma de alunos formadas e cadastradas no SED com mínimo de 20(vinte) alunos podendo ser aulas duplas ou não dependendo da organização da carga horária pela escola. III - A unidade escolar de Ensino Fundamental com oferta de educação integral acrescentará no Projeto Pedagógico, duas horas/aula, por turma de no mínimo 20(vinte) alunos, considerando, duas modalidades esportivas que serão intercaladas com o desenvolvimento do atletismo e garantir a participação da escola no JEM (Jogos Estudantis Municipal). § 1º Quando o número de alunos por turma não atingir o mínimo estipulado de 20(vinte) alunos a turma poderá ser reagrupada e consequentemente haverá redução no número de aulas do professor e seus vencimentos respeitando-se o mínimo de 25 horas/aula. § 2º As turmas de alunos poderão ser mistas, ou seja, com alunos de anos/séries diferentes. IV - Organizar conjuntamente com o professor a distribuição das horas/aula semanais, considerando as horas/aula que compõem a carga horária do professor nas demais unidades escolares, o dia e horário do HAC-Horário de Atividade Coletiva que deverá ser cumprido prioritariamente na escola com maior número de aulas. O(s) diretor (es) deverá (ão) homologar o quadro de horários em 03(três) vias, sendo uma via para o professor, uma via para a escola e outra via para a Secretaria Municipal de Educação, ao setor de Recursos Humanos, impreterivelmente até o dia 25/02/2019, para fins de vencimentos. V – Emitir declaração da carga horária do professor, verificar, deferir e indeferir as declarações de acúmulo de cargo/função, observando a legislação vigente, encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as declarações de acúmulo de cargo / função indeferidas para análise e devidas providências. VI - Encaminhar ao Departamento de Supervisão de Ensino na Secretaria Municipal de Educação, por meio de memorando específico as aulas para substituição na unidade escolar superiores a 05 (cinco) dias. VII – Entregar mensalmente na Secretaria Municipal de Educação o atestado de frequência (AF) do professor indicando as horas/aula e HAC em impresso próprio. Artigo 5º - No CEC-Centro de Educação Complementar será acrescentado no projeto de educação integral 2 (duas) horas/aulas por turma de no mínimo 20(vinte) alunos, considerando, uma modalidade esportiva definida no Projeto Pedagógico do CEC intercalando com o atletismo. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/TURMAS Artigo 6º - Todos os professores da disciplina de Educação Física e inclusive os afastados para todos os fins estão automaticamente inscritos no processo de atribuição de aulas que acontecerá no dia 01(primeiro) de fevereiro de 2019, às 8 horas na Secretaria Municipal de Educação, sito: Avenida João Barth nº 666, Vila Barth. § 1º - O não comparecimento do professor no dia e horário citados no caput deste artigo implicará na atribuição de ofício das aulas remanescentes do processo de atribuição para a complementação da carga horária mínima de 25horas/ aula semanais. §2º - Caberá à comissão atribuir aulas ao professor afastado sem vencimentos, se houver, somente após o processo regular de atribuição e também após atribuição ao professor ausente que não tenha apresentado procurador. § 3º - Para a composição da carga horária do professor deverá ser respeitado no mínimo 40 (quarenta minutos) entre o início do período da manhã e o início do período da tarde e 10(dez) minutos após a entrada dos alunos e 10 (dez) minutos antes da saída dos alunos. § 4º - A carga horária deverá ser de no máximo 10(dez) horas/aula por dia, respeitando o cronograma de aulas da escola e horários de intervalo dos alunos; § 5º - Para a constituição e composição da jornada de trabalho docente deverão ser consideradas as aulas das classes/turmas criadas na unidade escolar para o corrente ano, e quando esta for vinculadora conjuntamente com as aulas das classes da escola vinculada; § 6º - As aulas regulares que compõem a Matriz Curricular da unidade escolar somente poderão ser desmembradas para compor a jornada mínima do professor considerando o período matutino ou vespertino. § 7º - Não serão desmembradas as aulas/turmas das escolas localizadas na zona rural. § 8º - As aulas extracurriculares das turmas das esc