Fpl Mestrado Regulamento Oficial
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FACULDADES INTEGRADAS DE PEDRO LEOPOLDO - FPL
REGULAMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO - MPA
2006
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Mestrado Profissional em Administração – MPA, das Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo, passa a reger-se pelo presente Regulamento Geral.
Art. 2º - São objetivos do Programa: I – Capacitar Administradores para atuar em vários tipos de
organização, construindo novas configurações e estratégias; II – Formar gestores e assessores para exercerem liderança
em processos de transformação, de forma a elevar os padrões de excelência e produtividade em administração;
III – Formar professores para o ensino superior em administração e áreas afins;
IV – Formar pesquisadores nas linhas de pesquisa do programa;
V – Fortalecer e consolidar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º - O Mestrado Profissional em Administração, vinculado à esfera administrativa do CEP – Centro de Pós-graduação, das Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo, será dirigido por um Colegiado.
Art. 4º - Compõem o Colegiado do MPA: I - O Coordenador do Programa, seu presidente; II - O Vice-coordenador do Programa; III - Quatro representantes dos docentes com seus
respectivos suplentes, contemplando de preferência o núcleo de disciplinas de formação específica ou eixos temáticos;
IV - 1 (um) representante discente ou seu suplente; V - O Coordenador do Curso de Administração da FACEG
– FPL ou seu representante; Art. 5º – A duração do mandato do coordenador e do vice-
coordenador é de dois anos, permitida a recondução por um mandato consecutivo.
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Art. 6º - Os representantes docentes juntos ao Colegiado do MPA terão um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 7º - O representante discente junto ao Colegiado do MPA
e seu suplente terão mandato com duração de um ano.
Art. 8º - O Coordenador e o Vice-coordenador do MPA serão
designados pela Direção Geral das Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo, a partir de lista elaborada em consulta aos membros do corpo docente do MPA e aos demais membros do Colegiado.
§ 1º - A referida consulta dar-se-á 30 (trinta) dias após a
divulgação de seu edital de convocação, que deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo Regulamento das Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo.
Art. 9º - O representante do corpo discente junto ao
Colegiado e respectivo suplente serão escolhidos por seus pares em eleição direta convocada pelo Colegiado do MPA a cada início de ano letivo.
§ 1º - O pleito acima referido realizar-se-á sob a supervisão
de uma comissão eleitoral designada pelo Colegiado. § 2º - A comissão deverá baixar e divulgar edital com as
normas da eleição 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido para a realização da mesma.
Art. 10º - Será Atribuição do Colegiado do Curso: I - Exercer a supervisão didática do Curso; II - Apreciar e aprovar as propostas do Coordenador para a
política acadêmica do curso, para cada período letivo; III - Decidir sobre aproveitamento de disciplinas e créditos
obtidos por alunos em outras instituições, conforme legislação em vigor; IV - Decidir sobre o desligamento de alunos; V -Apreciar e opinar sobre qualquer matéria de ordem
didática e acadêmica que lhe seja submetido pelo Coordenador do Curso; VI- Aprovar a formação de Banca Examinadora para o
exame de dissertação final do aluno;
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VII - Decidir sobre normas, critérios e procedimentos relativos ao processo seletivo;
VIII - Promover consulta ao corpo docente com vistas à composição de lista para a designação, por parte da Direção Geral, do Coordenador e do Vice-coordenador do curso;
IX - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês durante o semestre letivo;
X - Fixar o calendário do curso em consonância com o calendário escolar da Instituição;
XI - Nomear comissão para seleção de candidatos ao curso, observadas as disposições deste Regulamento;
XII - Designar o orientador para cada estudante admitido no Mestrado, a partir da matrícula na nona disciplina;
XIII - Aprovar, quando pertinentes, as propostas de co-orientação apresentadas pelos orientadores;
XIV - Aprovar as eventuais substituições de orientadores e co-orientadores, quando for o caso;
XV - Baixar normas sobre elaboração, apresentação e julgamentos das dissertações, de acordo com a legislação e vigor;
XVI - Aprovar semestralmente oferta de disciplinas adequada ao desenvolvimento e especificidade do MPA, bem como de disciplinas oferecidas em outros cursos da Instituição com professores do MPA;
XVII - Criar e implementar mecanismos de integração com a Graduação.
XVIII - Supervisionar e orientar a produção acadêmica dos docentes do Programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela CAPES e pela Instituição, através da Comissão Permanente de Acompanhamento da Produção Docente, formada por 4 (quatro) membros a saber: o Coordenador e o vice-coordenador do Programa, um membro do Colegiado escolhido por seus pares e o Coordenador do CEP.
Art. 11º - Compete à Secretaria do Mestrado, sob a direção
do Coordenador, organizar e manter permanentemente atualizados os arquivos dos seguintes setores:
I - Setor de Expediente Administrativo II - Setor de Registro Acadêmico Art. 12º - Compete ao Coordenador: I - Incumbir-se dos assuntos administrativos do Programa, funcionando como autoridade executiva; II - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; III - Coordenar a execução do programa de Pós-graduação, de acordo com as deliberações do Colegiado;
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IV - Supervisionar os trabalhos da Secretaria do Programa, através de reuniões semanais de acompanhamento; V - Coordenar os processos de seleção; VI - Representar o curso em atos e reuniões de interesse do PPGA – MPA, tais como as reuniões da ANPAD e os encontros setoriais das áreas de Administração e afins; VII - Promover e propiciar o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais; VIII - Desenvolver e coordenar, em consonância com a política de pesquisa e extensão das Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo, o setor de publicações do PPGA – MPA, aí inclusa a tarefa de edição dos números da Revista Gestão & Tecnologia; IX - Desenvolver ações conjuntas com os cursos de graduação ministrados pela FACEG – Faculdade de Ciências Exatas e Gerenciais da FPL;
X - Coordenar a Comissão Permanente de Acompanhamento da Produção Docente, de acordo com os critérios estabelecidos pela CAPES e pela Instituição; XI - Coordenar a montagem da oferta semestral das disciplinas do Programa, observada a necessidade de divulgá-la antes do término do semestre letivo precedente; XII - Monitorar a elaboração, por parte dos docentes, do respectivo relatório anual de atividades, em conformidade com os prazos estabelecidos pela CAPES (Currículo Lattes); XIII - Coordenar a elaboração de relatório anual do Programa a ser encaminhado a CAPES; XIV - Zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes. Art. 13º - Compete ao Vice-Coordenador:
I - Colaborar com o Coordenador na gestão de assuntos administrativos e acadêmicos do Programa; II - Substituir o Coordenador quando de sua ausência por motivos regimentais, férias e outros; III - Integrar a Comissão Permanente de Acompanhamento da Produção Docente;
DO REGIMENTO DIDÁTICO
Art. 14º - O MPA estará aberto a profissionais graduados em curso superior.
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Art. 15º - O prazo para a conclusão dos créditos e defesa da dissertação será de vinte e quatro meses, segundo normas da CAPES.
§ 1º - O Curso compreenderá um mínimo de vinte e quatro
créditos,em disciplinas regulares (obrigatórias, interdisciplinares e optativas) e seis créditos referentes à dissertação, totalizando trinta créditos.
§ 2º - Cada crédito correspondente a um total de quinze
horas-aula. § 3º - São 4 (quatro) as disciplinas obrigatórias, 3 (três) as
disciplinas interdisciplinares (uma em cada núcleo de formação específica: Gestão de Pessoas, Marketing e Finanças) e 5 (cinco) as optativas dentro da problemática objeto da dissertação.
§ 4º - O currículo do MPA está em anexo a este
Regulamento. Art. 16º - O direito à matrícula, por parte do aluno, em
determinada disciplina ofertada dependerá de ajustes de vagas, horários e de disponibilidade do corpo docente.
Art. 17º - O aproveitamento final em cada disciplina será
avaliado mediante a realização de trabalho(s) escrito(s) ou prova(s). Art. 18º– Poderão ser reconhecidos, a critério do Colegiado,
créditos obtidos em curso(s) de mestrado de outra(s) instituição(ões) até um terço do total exigido.
Art. 19º - Antes de cada período letivo, em data fixada pelo
Colegiado em consonância com o Calendário da Faculdade, o aluno deverá requerer, em formulário próprio fornecido pela secretaria, inscrição nas disciplinas que pretende cursar dentre aquelas oferecidas no período.
§ 1º - O aluno poderá solicitar ao Colegiado do Curso a
concessão de 01 (uma) disciplina na condição de Estudo Individualizado, quanto estiver em fase de conclusão de créditos ou quando o seu projeto de dissertação assim o exigir, ficando sob a supervisão do orientador.
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§ 2º - O Estudo Individualizado obedecerá o seguinte critério: 30 horas - 1 crédito
60 horas - 2 créditos § 3º - É facultado ao aluno requerer ao Coordenador do
curso, com parecer do Orientador, cancelamento de inscrição em disciplinas até a terceira aula do bimestre;
DA SELEÇÃO, ADMISSÃO E MATRÍCULA
Art. 20º - A admissão ao MPA será feita por seleção ou transferência de outros mestrados reconhecidos pela CAPES e a critério do Colegiado.
Art. 21º - Para candidatar-se ao MPA o interessado deverá
observar normas e instruções definidas pelo Colegiado. PARÁGRAFO ÚNICO – Ao se inscrever no processo
seletivo, o candidato deverá instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição disponibilizado via Internet, devidamente preenchido e acompanhado de duas fotografia 3 x 4;
II - Cópia de diploma de Graduação ou de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de Graduação antes de iniciar o Mestrado;
III - Histórico escolar do curso de Graduação; IV - Prova de estar em dia com as obrigações militares e
eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica.
V - Projeto inicial de dissertação, vinculado obrigatoriamente à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do MPA;
VI - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; VII - Curriculum vitae; VIII - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Art. 22º - O processo seletivo dos inscritos será feito por uma
Comissão de Seleção constituída por membros do corpo docente nomeada pelo Colegiado, e observando-se o respectivo Edital.
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PARÁGRAFO ÚNICO – O candidato aprovado ou transferido, ao fazer sua matrícula, terá que apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do CPF; c) Curriculum vitae d) 2 fotos 3x4 e) Cópia do diploma de graduação ou documento
equivalente; f) Cópia do histórico escolar; g) Comprovante das taxas exigidas; Art. 23º - A matrícula em disciplina isolada é facultada a
graduados em curso superior e deverá obedecer aos critérios estabelecidos por este Regulamento.
§ 1º - Excetuando-se a disciplina Seminário de Dissertação,
quaisquer outras poderão ser cursadas como disciplina isolada, observados os pré-requisitos exigidos.
§ 2º - O mestrado poderá solicitar o aproveitamento de
créditos obtidos em disciplinas isoladas do MPA, observado o limite estabelecido pelo Colegiado.
§ 3º - O mestrado poderá solicitar o aproveitamento de
créditos obtidos em disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-graduação existentes na Instituição, desde que ministrada por doutor e equivalentes às disciplinas ministradas no MPA.
§ 4º - O mestrado poderá solicitar o aproveitamento de
créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas em programas de mestrado oferecidos por outras instituições, desde que reconhecidos pela CAPES e a critério do Colegiado.
DA ORIENTAÇÃO DO ESTUDANTE
Art. 25º - O aluno matriculado terá, a partir da matrícula na 9ª (nona) disciplina, um Professor Orientador pertencente ao quadro docente permanente do MPA, nomeado pelo Colegiado. O pedido de orientação deverá ser formalizado pelo mestrando junto à Secretaria através de
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formulário específico, para que o mesmo possa ser encaminhado à apreciação do Colegiado.
Art. 26º - Compete ao Professor Orientador: I - Assistir o mestrando em sua formação pós-graduada; II - Assistir o mestrando na elaboração e execução de seu
projeto de dissertação; III - Propor ao Colegiado do MPA, de comum acordo com o
mestrando, tendo em vista as conveniências de sua formação, co-orientador, pertencente ou não aos quadros da Instituição, para assisti-lo na elaboração da dissertação;
IV - Formalizar junto à Secretaria a realização do Exame de Qualificação.
V - Encaminhar ao Colegiado do MPA, para defesa pública, a(s) dissertação(ões) de seu (s) orientando(s);
DA DEFESA DO PROJETO
Art. 27º - Após a obtenção do número mínimo de créditos curriculares exigidos por este Regulamento (vinte e quatro), e observado o prazo estipulado no artigo 15º, o mestrando deverá defender o projeto de sua dissertação em Exame de Qualificação.
§ 1º - O projeto definitivo da dissertação, assinado pelo
mestrando e pelo orientador, deverá conter os seguintes elementos: título, delimitação do problema a ser estudado, justificativa, objetivos do trabalho, referencial teórico, metodologia; súmula dos capítulos; cronograma de execução; e relação da bibliografia consultada.
§ 2º - O aluno defenderá seu projeto de dissertação perante
uma banca, composta pelo seu orientador e por 01 (um) professor – doutor da Instituição.
§ 3º - O Exame de Qualificação deverá se realizar
preferencialmente em dias e horários alternativos aos das atividades didático-pedagógicas.
§ 4º - No Exame de Qualificação será aprovado o projeto do
aluno que obtiver o parecer favorável dos membros da banca examinadora.
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DA DISSERTAÇÃO E DO GRAU ACADÊMICO
Art. 28º - Entende-se por dissertação uma elaboração textual versando sobre matéria teórica, empírica ou projeto de intervenção sobre tema relevante para a área de Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A dissertação deverá: I - Ser resultado de pesquisa e relacionar-se com uma das
linhas de pesquisa do Programa; II - Compreender uma revisão bibliográfica sobre o assunto
em questão; III - Conter uma delimitação objetiva do tema escolhido; IV - Apresentar uma fundamentação teórica atualizada em
relação ao tema escolhido, bem como argumentação claramente desenvolvida, que revele, por parte do mestrando, capacidade de sistematização e domínio da metodologia científica pertinente;
V - ser redigida de acordo com o padrão culto de linguagem; VI - seguir a normas da ABNT em vigor. Art. 29º - O orientador deverá apresentar à Secretaria do
curso o requerimento solicitando as providências necessárias à defesa de seu orientando; no requerimento deverão ser explicitados os nomes completos dos membros que comporão a banca, o título da dissertação, o local e a hora da defesa.
§ 1º - O aluno, devidamente autorizado por seu Orientador,
deverá depositar na Secretaria do Programa para encaminhamento aos membros da banca quatro cópias de sua dissertação.
Art. 30º - A Banca Examinadora da dissertação será
constituída pelo Colegiado e composta por, no mínimo, três membros efetivos com título de doutor, sendo dois do corpo docente do curso e um necessariamente externo à instituição, cabendo ao professor orientador a presidência da banca.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese do co-orientador vir a
participar da Banca Examinadora, este não será considerando para efeito da integralização do número mínimo de componentes previstos neste artigo.
Art. 31º - A defesa da dissertação será pública e deverá ocorrer levando-se em consideração as seguintes exigências:
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I - Será considerada aprovada a dissertação que receber da banca examinadora, em caráter de unanimidade, o termo APROVADO registrado em ata específica com o parecer conclusivo da Banca.
II - A Banca Examinadora poderá exigir correções,
condicionando a aprovação final da dissertação ao atendimento das correções apontadas, mediante parecer do presidente.
III - A versão final da dissertação deverá ser encaminhada à
secretaria no prazo de 60 (sessenta) dias para aprovação definitiva pelos membros da Banca;
Art. 32º - A confecção, expedição e outorga do diploma de
MESTRE EM ADMINISTRAÇÃO, MODALIDADE PROFISSIONALIZANTE deverá obedecer à legislação em vigor e ao cumprimento das seguintes exigências:
I - O cumprimento, por parte do mestrando, do número
mínimo de vinte e quatro créditos de disciplinas, dentro do prazo estipulado no Artigo 15º.
II - A obtenção de aprovação unânime na defesa da dissertação;
III - A entrega de 03 (três) exemplares da versão final à secretaria, sendo 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) em disquete ou cd;
IV - A entrega de artigo assinado pelo mestrando e seu orientador;
V - A comprovação, por parte do mestrando, das demais exigências regulamentares.
Art. 33º - Caso o mestrando não consiga concluir sua
dissertação dentro do prazo estipulado no Artigo 15º deste Regulamento, poderá solicitar ao Colegiado prorrogação de até 6 meses para conclusão do trabalho, observadas as seguintes condições:
I - Apresentação de documento formalizando a anuência do
Professor Orientador; II - Quitação mensal da Taxa de Orientação Extraordinária,
que será cobrada a razão de 100% da mensalidade do MPA.
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DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 34º - O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:
de 90 a 100 pontos........................ A - Excelente de 80 a 89 pontos........................ B - Ótimo de 70 a 79 pontos........................ C - Bom de 60 a 69 pontos........................ D – Regular de 40 a 59 pontos........................ E – Fraco de 0 a 39 pontos........................ F – Rendimento Nulo Art. 35º - Será aprovado o estudante que obtiver os conceitos
A, B ou C e reprovado aquele que obtiver D, E ou F. Art. 36º - A verificação do rendimento escolar será feita
basicamente por disciplina, abrangendo os aspectos de assiduidade e de desempenho, atribuídos e registrados pelo professor na ata de notas.
Art. 37º - Entende-se por assiduidade a freqüência às
atividades correspondentes a cada disciplina ou atividade equivalente, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer a 75 % (setenta e cinco por cento), no mínimo, de aulas teóricas e práticas e demais trabalhos escolares programadas para integralização dos créditos fixados, vedado o abono de faltas.
Art. 38º - Do histórico escolar, assinado pelo Coordenador do
Programa, deverão constar os seguintes elementos informativos, referentes ao estudante:
I - Nome completo, filiação, data e local de nascimento,
nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual; II - Data de admissão ao Programa; III - número de Cédula de Identidade e nome do órgão que a
expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com residência permanente, ou número de passaporte e local em que foi expedido, no caos de estrangeiro sem visto permanente;
IV – relação de disciplinas, com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;
V – data da aprovação no Exame de Qualificação; VI – data da aprovação da dissertação; VII – nome do professor orientador e dos demais membros
da Banca Examinadora da dissertação.
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DO DESLIGAMENTO E DA REMATRÍCULA
Art. 39º - O mestrando que não cumprir os prazos especificados neste Regulamento, no tocante a disciplinas e à redação e defesa da dissertação será formalmente desligado do Programa.
Art. 40º - O mestrando desligado poderá solicitar ao
Colegiado sua rematrícula, observadas as seguintes condições: I - O requerimento não poderá exceder o prazo de 24 (vinte e
quatro) meses após o ato formal de desligamento; II - A solicitação deverá necessariamente vir acompanhada
de parecer favorável do Orientador; III - O solicitante deverá cursar mais 04 (quatro) disciplinas,
sendo duas obrigatórias e duas optativas; IV - O solicitante terá que necessariamente arcar com os
custos adicionais decorrentes dos quatro novas matrículas em disciplinas; V - Para obter a rematrícula, o solicitante deverá comprovar
a ausência de pendências financeiras junto a Instituição. Art. 41º - Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado.