FÓRUM PERMANENTE DE DESAFIOS DO MAGISTÉRIO

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FÓRUM PERMANENTE DE DESAFIOS DO MAGISTÉRIO. “Tendências das Reformas Educacionais” 15 de junho de 2005. Profª. Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti. Constituição Federal (1988) perfil centralizador - PowerPoint PPT Presentation

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FÓRUM PERMANENTE DE DESAFIOS DO MAGISTÉRIO

Profª. Drª. Jane Shirley Escodro FerrettiProfª. Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti

““Tendências das Tendências das Reformas Reformas

Educacionais”Educacionais” 15 de junho de 2005

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Constituição Federal (1988)Constituição Federal (1988) perfil centralizador perfil centralizador

Legisladores pressão Legisladores pressão sociedade civil que sociedade civil que

desencadeia aspectos de desencadeia aspectos de descentralização, autonomia e descentralização, autonomia e

municipalizaçãomunicipalização..

Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti

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Art. 211Art. 211 “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

organizarão em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.”

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A Emenda Constitucional nº 14A Emenda Constitucional nº 14 “Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios

definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino

obrigatório.”

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A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo152 preconiza:

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A organização do Estado tem A organização do Estado tem por objetivo promover:por objetivo promover:

II - a cooperação dos diferentes níveis de governo, mediante a descentralização,

articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela

destinados.

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Como se observa, o texto da Lei é claro na utilização do

termo descentralização, porém a ele acrescenta as questões da articulação e

integração, o que significa a desautorização da autonomia, pois haverá uma linha única

de ação tendo em vista o máximo aproveitamento dos

recursos públicos.

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Artigo 238 - Constituição Estadual

“ A lei organizará o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, levando em conta o princípio da

descentralização.”

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Em Sociologia Política, a descentralização significa:

[...] o processo ou estado de divisão de alguns dos poderes de uma sociedade ou de um grupo

social entre suas partes constituintes. Geralmente, essa distribuição é acompanhada de uma mudança na localização do poder, que se coloca da área central para distritos mais ou

menos distantes. Freqüentemente, a descentralização significa autonomia político-

administrativa local e regional.Dicionário de Sociologia Globo. São Paulo: Globo, 1963. p. 97

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A LDB em seu artigo 8º trata da A LDB em seu artigo 8º trata da inserção dos sistemas na organização inserção dos sistemas na organização

nacional da educação e afirma:nacional da educação e afirma:

TÍTULO IVDa Organização da Educação NacionalDa Organização da Educação Nacional

Art. 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º - Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes

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A LDB artigo 8º:A LDB artigo 8º:

§ 1º - Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

§ 2º - Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei.

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A LDB em seu artigo 11º, apresenta:A LDB em seu artigo 11º, apresenta:

Art. 11º - Os Municípios incumbir-se-ão de:

I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II- exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

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A LDB em seu artigo 11º, apresenta:

III- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

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A LDB em seu artigo 11º, apresenta:

V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e em recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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A LDB em seu artigo 11º, apresenta:

Parágrafo ÚnicoParágrafo Único.. - Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema de educação básica.

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O inciso I - reconhece que o Município têm uma estrutura

própria, autônoma, mas que deve se integrar às POLÍTICAS e PLANOS

EDUCACIONAIS SUPERIORES.

Fica claro que há autonomia administrativa, porém, não política.

LDB - Art. 11º - Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais

da União e dos Estados;

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A Secretaria Municipal

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econômica; administrativa; política e de legislação.

Define objetivamente com que modelo de descentralização se vai governar, observando questões de ordem:

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Mecanismos pensados para Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de financiamentoampliar o fluxo de financiamento

na área da educação: na área da educação:

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1- dificuldades à sonegação ou evasão fiscal .

• Aerofotometria.

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Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de financiamento na área da educação.

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2- negadas as isenções e incentivos fiscais.

• Cessadas as leis que autorizam pessoas jurídicas a se dispensarem de pagar impostos devidos.

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Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de

financiamento na área da educação.

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3- negada a anistia fiscal:

• imposição de datas limites, cobrança de juros, multas.

• Festival de prêmios.

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Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de financiamento na área da educação.

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4- diminuição de gastos inadequados e que priorizam atividades-meio.

• Diagnósticos;

• Planejamento;

• Capacitações;

• Pesquisas.

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Processo de Municipalização - 1.997

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Instituída comissão encarregada (visitas e palestras)

“Propostas da nova LDB e as suas implicações na educação do Município” - Laboratório de Gestão Educacional (LAGE- FE-UNICAMP)

“ LDB” - Assessores técnicos da SEME e membros da Comissão para Estudos da Municipalização em Indaiatuba.

“Municipalização do Ensino Fundamental” – (UDEMO)

“Municipalização do Ensino Fundamental” - ( Associação dos Municípios do Estado de São Paulo)

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Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação

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Lei Municipal nº 3429 de 08/07/97Lei Municipal nº 3429 de 08/07/97

“altera a Lei Municipal nº 3367/96, que dispõe sobre a criação e funcionamento

do Conselho Municipal de Educação”

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Conselho Municipal de Educação

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Decreto nº 6114 de 23/09/97Decreto nº 6114 de 23/09/97“constitui o Conselho

Municipal de Educação” .

Lei Municipal nº 3487 de 12/12/97Lei Municipal nº 3487 de 12/12/97“autoriza o Prefeito Municipal a assinar termo de parceria educacional Estado-

Município para o atendimento do ensino fundamental”.

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Sistema Municipal de Ensino

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Lei Municipal 3.507 de janeiro/ 98Lei Municipal 3.507 de janeiro/ 98 Cria o Sistema Municipal de Ensino, composto de:

Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Instituições do Ensino Fundamental,

Médio e de Educação Infantil.

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Sistema Municipal de Ensino

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As principais providências tomadas As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram:para estabelecer o Sistema foram:

• Contratação de profissionais;

• Concurso Público;

• Grade curricular;

• Construções e Ampliações;

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EMEF “Profa. Elizabeth de Lourdes Cardeal Sigrist”EMEF “Profa. Elizabeth de Lourdes Cardeal Sigrist”

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EMEF “Prof. Leonel José Vitorino Ribeiro”EMEF “Prof. Leonel José Vitorino Ribeiro”

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Construções (1997-2004)Construções (1997-2004)

EMEF Prof.“Antônio Luiz Balaminuti”

EE “Morada do Sol IV”

Construída e cedida ao estado

EMEF “Vicente Bernardinetti”

EMEF “Pe.Joaquim Aparecido Rocha” EMEF “Wladimir Olivier”

EMEF “Prof. Wellington Lombardi Soares”

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Construções (1997-2004)Construções (1997-2004)

EMEF “Profa. Maria Ignez Pinezzi”

EMEF “Profa. Maria Albertina Bannwart Berdu”

EMEI “Profa. Joanna Gurgel”

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Construções (1997-2004)Construções (1997-2004)

Creche “Profa. Esmeralda Martini de Paula” Creche “Profa. Francisca do Amaral ” Creche “Prof. Galdino Augusto Lopes Chagas”

Creche “Profa. Luciana Cândido Carneiro” Creche “Profa. Lourdes Falleiros Pedro” Creche “Dr. Jácomo Nazário”

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Construções (1997-2004)Construções (1997-2004)

Creche “Prof. Jorge Alves Brown” Creche “Prof. Morivaldo Antônio de Moraes”

Creche “Profa. Marta Steiner Fruët EMEI “Profa. Francisca Lucinda Bueno”

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Reformas (1997-2004)Reformas (1997-2004)

EMEF “Prof. Osório Germano Silva Filho”EMEF ”Profa. Janete Vieira Vaqueiro”

EMEF “Profa. Maria Nazareth Pimentel”EMEI “Prof. Nízio Vieira” EMEI “José Pavani”

EMEI “Parque das Nações”

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Reformas (1997-2004)Reformas (1997-2004)

EMEI “Profa. Maria C. G. Bega” EMEI “Profa. Sinézia Martini” Creche “Amiguinhos de Jesus”

EMEIEF “Dom Ildefonso Stehle” EMEI e Creche “Dona Rosinha Candello” EMEI “Prof. João Emílio Angelieri”

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Reformas (1997-2004)Reformas (1997-2004)

EMEI “Profa. Suely Terezinha Amstalden” EMEI “Elvira Maria Maffei” Creche “José Balduino de Campos” - CAIC

EMEI “Prof. Oswaldo Antonio Tuon” Creche “Profa. Alice de Mattos Wolf “

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Sistema Municipal de Ensino

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As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram:

• PAEE - Programa de Apoio à Educação Especial;

• GAP - Grupo de Apoio Pedagógico;

• Escola Ambiental “Bosque do Saber”.

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Escola de Educação Ambiental “Bosque do Saber” Escola de Educação Ambiental “Bosque do Saber”

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Sistema Municipal de Ensino

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As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram:

- Centro Integrado de Apoio à Educação de Indaiatuba (CIAEI) e Núcleo de Formação Continuada de Indaiatuba (NFCI);

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Sistema Municipal de Ensino

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As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram:

Capacitação em serviço;

Cursos de formação e habilitações profissionais;

Sistema de Segurança e Monitoramento das Escolas;

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Sistema Municipal de Ensino

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As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram:

• Instituições Auxiliares APM

Conselho de escola

• Programas e Projetos;

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Sistema Municipal de Ensino

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As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram:

• Convênios, parcerias e repasses;

• DAE - Departamento de Alimentação Escolar;

• Publicações da Secretaria Municipal de Educação;

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Publicações da Secretaria Municipal de EducaçãoPublicações da Secretaria Municipal de Educação

fim

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