FORPLAD

35
FORPLAD Junho de 2011 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SPO/SE/MEC

description

FORPLAD. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SPO/SE/MEC. Junho de 2011. PPA 2012-2015. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Junho de 2011. PPA x PNE x PDE. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of FORPLAD

Page 1: FORPLAD

FORPLAD

Junho de 2011

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SPO/SE/MEC

Page 2: FORPLAD

PPA 2012-2015

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Junho de 2011

Page 3: FORPLAD

3

PPA x PNE x PDE

De modo a tornar coerente seu processo de planejamento estratégico, o MEC buscou alinhar a proposta do PPA 2012-2015 com o Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020 e com a nova proposta do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE 2.

PPA: Programas Temáticos, Objetivos e Iniciativas,

Ação :categoria exclusiva dos orçamentos

Plano: níveis estratégico e tático

Orçamento: nível operacional

Page 4: FORPLAD

4

PPA 2012-2015: Orientações do MPOG

ESTRUTURA DO PPA CONTEÚDO RESPONSÁVEIS

DIMENSÃO ESTRATÉGICA

PROGRAMAS

OBJETIVOS

INICIATIVAS

AÇÕES

Visão de Futuro, Valores e Macrodesafios

Caracterização, Indicadores e Valor Global

Caracterização, Órgão Executor, MetaGlobal e Regionalizada

Entrega de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e não-orçamentárias

Vinculam-se aos Programas, mas aparecem exclusivamente na órbita orçamentária

Definição Global pela Presidenta.Planejamento e Fazenda coordenam o desdobramento:•Estratégia de Desenvolvimento•Cenários (Mundo, Brasil e Macrorregiões)

Ministérios com consolidação peloMinistério do Planejamento

Page 5: FORPLAD

5

A Iniciativa é um atributo do Programa Temático que norteia a

atuação governamental e estabelece um elo entre o Plano e o

Orçamento.

As ações orçamentárias são criadas a partir das Iniciativas. Para cada

Iniciativa podem corresponder uma ou mais ações orçamentárias.Da

mesma forma, pode haver mais de uma Iniciativa por Objetivo.

Os projetos que apresentarem valor total, independentemente do

período do Plano, igual ou superior ao valor de referência serão

destacados no Plano como Iniciativas.

Os demais projetos, com valor inferior a esse corte, deverão estar

vinculados a outras Iniciativas de forma agregada

Page 6: FORPLAD

6

Programas Temáticos do MEC:

•Programa N017 - Educação Básica

•Programa N018 - Educação Profissional e Tecnológica

•Programa N019 - Educação Superior - Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Programa N118 - Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

Page 7: FORPLAD

7

IndicadorDenominação e Fonte Unidade de

Medida

Referência

Data Índice

Taxa de Escolarização Bruta na Faixa Etária de 18 a 24 anos na Educação Superior(Fonte: IBGE/Pnad)

% 2009 26,7

Taxa de Escolarização Líquida na Faixa Etária de 18 a 24 anos na Educação Superior(Fonte: IBGE/Pnad)

% 2009 14,4

Taxa de Escolarização Líquida na Faixa Etária de 18 a 24 anos na Educação Superior ajustada (Fonte: IBGE/Pnad)*

% 2009 17,3

Taxa de docentes em exercício com mestrado (Fonte: Censo da Educação Superior) % 2009 25,6

Taxa de docentes em exercício com doutorado (Fonte: Censo da Educação Superior) % 2009 52,7

Índice de mestres titulados no País por 100 mil habitantes (Fonte: Sigplan, Geocapes,IBGE)

% 2009 20,26

Índice de doutores titulados no País por 100 mil habitantes (Fonte: Sigplan, Geocapes,IBGE)

% 2009 5,94

INDICADORES

* Ajustada para as pessoas de 18 a 24 anos que já concluíram o Ensino Superior.

Programa Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Page 8: FORPLAD

8

OBJETIVO 1 - Ampliar o acesso à educação superior com condições de permanência e equidade e promover o apoio às instituições de educação superior, a elevação da qualidade acadêmica e a qualificação de recursos humanos.

Metas:

1) Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior, de forma a alcançar a meta do PNE 2011/2020.2) Elevar a taxa líquida de matrícula na educação superior, de forma a alcançar a meta do PNE 2011/2020.3) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente excluídos na educação superior.4) Elevar a Relação Aluno/Professor nas Instituições Federais de Ensino Superior, em consonância com o PNE 2011/2020.5) Ampliar progressivamente o investimento público em educação, em termos de percentual do produto interno bruto do país, de forma a alcançar a meta do PNE 2011/2020.6) Ampliar o número de vagas em graduação presencial em universidades federais, com foco em cursos noturnos.

Ver Iniciativas deste ObjetivoVer Iniciativas deste Objetivo

Programa Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Page 9: FORPLAD

11

OBJETIVO 2 - Apoiar a formação de pessoal qualificado em nível superior para fortalecer o sistema nacional de educação, contribuindo para a melhoria da educação básica, o fortalecimento e o crescimento da ciência, da tecnologia e da inovação, visando ao desenvolvimento sustentável do Brasil.

Metas:1) Elevar o percentual de mestres e doutores no corpo docente em efetivo exercício nas instituições de educação superior, de forma a alcançar a meta do PNE 2011/2020.2) Elevar o número de mestres e doutores titulados por ano, de forma a alcançar a meta do PNE 2011/2020.

Ver Iniciativas deste ObjetivoVer Iniciativas deste Objetivo

Programa Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Page 10: FORPLAD

13

OBJETIVO 3 - Produzir e tornar disponíveis subsídios, por meio de informações estatísticas, indicadores, estudos, diagnósticos, pesquisas, exames, provas e avaliação da Educação Superior, para orientar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas.

Meta:

1) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino superior, inclusive pós-graduação.

Ver Iniciativas deste ObjetivoVer Iniciativas deste Objetivo

Programa Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Page 11: FORPLAD

15

Programa N019 - Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

OBJETIVO 1 – INICIATIVAS E AÇÕES:

XXXX - FUNCIONAMENTO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

4009 - FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO

4006 - FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE POS-GRADUACAO4008 - ACERVO BIBLIOGRAFICO DESTINADO AS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINOSUPERIOR E HOSPITAIS DE ENSINO8667 - PESQUISA UNIVERSITARIA E DIFUSAO DE SEUS RESULTADOS

8551 - COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES FEDERAISDE ENSINO SUPERIOR

26101-MEC

8282 - REESTRUTURACAO E EXPANSAO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS -REUNI

XXXX - EXPANSAO DO ENSINO SUPERIOR - (...)

XXXX - REUNI - READEQUACAO DA INFRA-ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL 11G0– Implantação da UFOPA verificar valor11G1 - Implantação da UNILA verificar valor125B – Implantação da UNILAB verificar valor125C – Implantação da UFFS verificar valor12EL – Implantação da UFABC verificar valor

Padronizada

1.1 -Expansão, reestruturação, interiorização e manutenção da Rede Federal de Educação Superior, com diversificação da oferta de cursos em consonância com as necessidades do mundo do trabalho; otimização da capacidade instalada das estruturas física e de recursos humanos; promoção da pesquisa, ensino e extensão visando qualidade e garantindo condições de acessibilidade.

Padronizada

Page 12: FORPLAD

16

Programa N019 - Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

OBJETIVO 1 – INICIATIVAS E AÇÕES:

9A00 - Programa Universidade para Todos - PROUNINão

Orçamentária

0A12 - CONCESSAO DE BOLSA DE PERMANENCIA NO ENSINO SUPERIOR - PROUNI 26101-MEC

6328 - UNIVERSIDADE ABERTA E A DISTANCIA Diversas Uos

XXXX - ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR

4002 - ASSISTENCIA AO ESTUDANTE DO ENSINO DE GRADUACAO

2C68 - FOMENTO A INCLUSAO SOCIAL E ETNICO-RACIAL NA EDUCACAO SUPERIOR -PROGRAMA INCLUIR) 009E - CONCESSAO DE BENEFICIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUACAONO BRASIL - PROMISAES

1.3 - Apoio à cooperação internacional dasuniversidades, ampliação dos programas e ações deincentivo à mobilidade acadêmica em âmbito nacional einternacional, promovendo o intercâmbio científico etecnológico, a inovação e o enriquecimento da formaçãode nível superior.

1.2 -Ampliação do acesso e da permanência dosestudantes na educação superior em instituiçõespúblicas e privadas, inclusive por meio definanciamento estudantil, com promoção da qualidade,da equidade e da inclusão, elevando a eficiênciaacadêmica e a taxa de sucesso e considerando,inclusive, especificidades das populações do campo,indígenas, quilombolas, afrodescendentes e pessoascom deficiência.

Padronizada

Page 13: FORPLAD

17

Programa N019 - Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

OBJETIVO 1 – INICIATIVAS E AÇÕES:

4005 - APOIO A RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE Padronizada

4086 - FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINO FEDERAIS Padronizada

7F45 - CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ANEXOS AO DA UNIDADE DE PESQUISA CLÍNICADO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

EXCLUIR

00GP - Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de ServiçosHospitalares S.A. - EBSERH

MEC

12Q9 - Implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH EBSERH

XXXX - REESTRUTURAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS

6379 - COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS DE ENSINOFEDERAISXXXX - Avaliação de programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e emÁrea Profissional da Saúde pelas Comissões Nacionais de Residência Médica – CNRM eResidência Multiprofissional em Saúde – CNRMS

1.4.1 - XXXX (Nova Iniciativa) XXXX - Construção dos Prédios dos Anexos I e II do Hospital de Clínicas de Porto Alegre NOVA HCPA

1.5 - Promoção da qualidade da educação superior pormeio do fortalecimento institucional do processo deregulação e dos instrumentos de supervisão e avaliaçãodas instituições e cursos desse nível de ensino.

6344 - CREDENCIAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE INSTITUIÇÕESPÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR

MEC/SERES

1.4 - Expansão, reestruturação, manutenção efuncionamento dos hospitais universitários federais,com promoção da qualificação de recursos humanos nasaúde e da ampliação de programas de Residência emSaúde, nas profissões, especialidades e regiõesprioritárias para o país.

Padronizada

Page 14: FORPLAD

18

Programa N019 - Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

OBJETIVO 2 – INICIATIVAS E AÇÕES:

XXXX - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PAÍS

(Pagamento de bolsas para estrangeiros no País/Observatório da Educação)0487 - CONCESSAO E MANUTENCAO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PAIS

09GK - CONCESSAO DE BOLSAS DE QUALIFICACAO DE PESSOAL DE ALTONIVEL PARAO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES DA POLITICA INDUSTRIAL, TECNOLOGICA E DECOMERCIO EXTERIOR

0B95 - CONCESSAO DE BOLSAS DE QUALIFICACAO DE PESSOAL DE ALTONIVEL PARAPESQUISA EM TEMAS ESTRATEGICOS - NOVAS FRONTEIRAS DA POS-GRADUACAO

009H - CONCESSAO DE BOLSAS EM ATENDIMENTO AO PLANO NACIONAL DE POS-DOUTORADO

XXXX - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO EXTERIOR

0935 - CONCESSAO E MANUTENCAO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO EXTERIOR

0967 - CONCESSAO DE BOLSAS PARA COOPERACAO INTERNACIONAL EDESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E INOVACAO (CAPES)20CY - Concessão de Bolsas de Cooperação Internacional para o Aprimoramento dosProfissionais da Educação Básica

XXXX - FOMENTO ÀS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

4004 - SERVICOS A COMUNIDADE POR MEIO DA EXTENSAO UNIVERSITARIA 4413 - TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUACAO DE ENTIDADES DEENSINO SUPERIOR (PET)PROGRAMA JOSUÉ DE CASTRO

Padronizada SESU

CAPES

CAPES

2.1 - Concessão de bolsas, auxílios e outrosmecanismos, no país e no exterior, para a formação,valorização e capacitação de recursos humanos e parapromover cooperação internacional no Sistema Nacionalde Pós-Graduação, em áreas de interesse nacional eregional, inclusive formação de professores.

Page 15: FORPLAD

19

Programa N019 - Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

OBJETIVO 2 – INICIATIVAS E AÇÕES:

2317 - ACESSO À INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Portal de Periódicos) CAPES

4019 - FOMENTO E APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO CAPES

2.2 - Fomento à pesquisa, à expansão do desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação, à manutenção e promoção de mecanismos de cooperação internacional, à ampliação de programas de acesso a acervos digitais e a bases de dados.

Page 16: FORPLAD

20

Programa N019 - Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

OBJETIVO 3 - INICIATIVAS E AÇÕES :

3.1 - Coordenação, realização e disseminação deestudos, pesquisas e produção de informações a partirde levantamentos estatístico-educacionais sobre aEducação Superior.

6503 - CENSO DA EDUCACAO SUPERIOR (INEP) INEP

XXXX - AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E DA PÓS-GRADUAÇÃO

8257 - AVALIACAO DA EDUCACAO SUPERIOR (INEP)

4011 - AVALIACAO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DE POS-GRADUACAO E DEFOMENTO (CAPES)

3.2 - Realização de exames, provas, e avaliações das instituições de Educação Superior, dos cursos de graduação e de pós-graduação, do desempenho acadêmico de seus estudantes e produção de indicadores com o propósito de constituir referencial básico para os processos relacionados aos programas e políticas da Educação Superior.

Proposta aglutinar

Page 17: FORPLAD

21

Ações do Programa N017 - Educação Básica

OBJETIVO 2 – INICIATIVAS E AÇÕES:

XXXX - Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica

0A30 - CONCESSAO DE BOLSA DE INCENTIVO A FORMACAO DE PROFESSORES PARAA EDUCACAO BASICA

009U - Concessão de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID

XXXX - APOIO À CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DEPROFESSORES, PROFISSIONAIS, FUNCIONÁRIOS E GESTORES PARA A EDUCAÇÃOBÁSICA20CV - FOMENTO A ESTUDOS E PESQUISAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAEDUCACAO BASICA (CAPES)

2C95 - FORMACAO EM SERVICO DE FUNCIONARIOS DA EDUCACAO BASICA

6333 - Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores e Profissionais daEducação Básica

8429 - Formação Inicial e Continuada a Distância

8613 - FORMACAO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS PARA A EDUCACAO ESPECIAL

8616 - PROMOCAO DO ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA A EDUCACAO PROFISSIONAL

86AD - FORMACAO DE PROFISSIONAIS - (PROJOVEM)

2.1 - Consolidação da política nacional de formação, promovendo a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica com apoio técnico, financeiro e pedagógico, nas modalidades presencial e a distância, considerando programas específicos, como para professores indígenas, do campo e quilombolas, a formação para a docência intercultural, o ensino da história e cultura indígena, afrobrasileira, africana, o atendimento educacional especializado, a educação de jovens e adultos, educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente.

Ag

lutin

ar

- P

adr

oni

zada

Aglutinar

Page 18: FORPLAD

22

Ações do Programa de GestãoPrograma

AçãoTítulo do Programa/Ação UO

N118 Gestão e Manutenção do Ministério da Educação  

0181 Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Padronizada

09HBContribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Padronizada

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Padronizada

2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Padronizada

2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Padronizada

2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Padronizada

20CW Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos Padronizada

00C5 Reestruturação de Cargos, Carreiras, Revisão de Remunerações e Provimentos da Educação 26101 - MEC

20AKContribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos e Carreiras e Revisão de Remunerações

26101 - MEC

0110 Contribuição à Previdência Privada 26294 - HCPA

20CE Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica 26283 - UFMS

Page 19: FORPLAD

23

Ações do Programa de GestãoPrograma

AçãoTítulo do Programa/Ação UO

N118 Gestão e Manutenção do Ministério da Educação  

4572 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Padronizada

Page 20: FORPLAD

24

Ações dos Programasde Operações Especiais

Programa Ação

Título do Programa/Ação UO

0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais  

0005Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas

Padronizada

0022Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Padronizada

00G5Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Padronizada

0486Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) oriunda da Justiça Comum Estadual

Padronizada

0716Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais

Padronizada

Page 21: FORPLAD

25• No programa Brasil Universitário constam 81 ações específicas de expansão e restruturação de serão padronizadas

em uma única ação • Na proposta deste PPA já estão contempladas 19 ações referente às despesas que constituem transferências

constitucionais, legais e bolsas

ORÇAMENTO 2011 PPA 2012-2015

Programas FinalísticosAções

FinalísticasProgramas Tamáticos Ações Finalísticas

1060Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos

5

N017 Educação Básica 25

1061 Brasil Escolarizado 18

1448 Qualidade na Escola 16

1449 EstatÍsticas e Avaliações Educacionais 3

1374 Desenvolvimento da Educação Especial 8

1377 Educação para a Diversidade e Cidadania 3

TOTAL 53

1062Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica

15

N018Educação Profissional e Tecnológica

71374 Desenvolvimento da Educação Especial 3

TOTAL 18

1073 Brasil Universitário (*) 111

N019

Educação Superior, Pós-Graduação e

Pesquisa

24

1375Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica

12

1377 Educação para a Diversidade e Cidadania 3

1449 Estatísticas e Avaliações Educacionais 3

TOTAL 129

TOTAL 2011 200 TOTAL 2012-2015 56

Page 22: FORPLAD

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

Page 23: FORPLAD

DECRETO Nº 7.446, DE 1 o DE MARÇO DE 2011(publicado no DOU de 1º/03/11, seção 1, edição extra, página 06)Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011.

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

ANEXO II – DEMAIS DESPESASLIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E

LOCOMOÇÃO EM 2011

ÓRGÃO ATÉ JUN ATÉ DEZ

26000 Ministério da Educação 91.243 182.485

Page 24: FORPLAD

PORTARIA Nº 50, DE 8 DE ABRIL DE 2011 – DOU DE 11 de abril de 2011, SEÇÃO 1 - MPOG

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4o, do Decreto no 7.446, de 1º de março de 2011, e considerando a necessidade e autonomia dos Institutos Federais, Universidades Federais e Hospitais Universitários Federais, apresentada pelo Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto no 7.446, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Ministério da Educação deverá informar à Secretaria de Orçamento Federal o montante de redução dos seus limites de movimentação e empenho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ATÉ JUN ATÉ DEZ

26000 Ministério da Educação 91.243 182.485

26000 Ministério da Educação 52.758 105.517

TOTAL: 144.001 288.002

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

Page 25: FORPLAD

PORTARIA Nº 54, DE 15 DE ABRIL DE 2011- DOU DE 18 de abril de 2011, SEÇÃO- MPOG

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas complementares para o cumprimento do Decreto nº 7.446, de 2011.

Art. 2º Na subdelegação de competência de que trata o inciso III do § 2o do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 2011, incluem-se as unidades regionais das entidades vinculadas.

Art. 3º O disposto no § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 2011, não impossibilita a delegação de competência para autorizar afastamentos do País.Parágrafo único. Nos afastamentos do País com ônus, quando autorizados por autoridades delegadas, a concessão de diárias, passagens e locomoção fica condicionada à autorização dos Ministros de Estado.

Art. 4º A concessão de diárias, passagens e locomoção poderá ser autorizada por escrito pelas autoridades previstas no art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 7.446, de 2011.

§ 1º Quando a autorização for coletiva deverá discriminar o nome das pessoas autorizadas.

§ 2º No caso do Ministério da Educação e entidades vinculadas, as autorizações coletivas poderão limitar-se a identificar o programa, desde que relacionado a treinamento, capacitação, qualificação, intercâmbio acadêmico, cooperação internacional, pós-graduação e inovação, mediante a aprovação dos conselhos superiores das respectivas entidades, e a especificar o número de participantes....

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

Page 26: FORPLAD

CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 54, DE 15 DE ABRIL DE 2011- DOU DE 18 de abril de 2011, SEÇÃO- MPOG

§ 4º A autorização eletrônica da concessão de que trata este artigo poderá ser realizada por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

§ 5º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle da inserção dos dados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente a autorização por escrito, inclusive no que concerne ao número de participantes do evento, programa, projeto ou ação policial.

§ 6º O disposto no § 5º não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos nos processos físicos e virtuais de concessão de diárias, passagens e locomoção.

Art. 5º As autorizações de deslocamento a que se refere o art. 4º do Decreto nº 7.446, de 2011, poderão ser feitas de forma confidencial quando envolver operações policiais, de fiscalização ou ações de caráter sigiloso.

Art. 6º Os incisos I, V e VI do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 2011, não se aplicam às despesas sigilosas realizadas mediante suprimento de fundos previstas no inciso II do art. 45 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 7º As normas do art. 5º do Decreto nº 7.446, de 2011, aplicam-se às licitações em andamento cujos contratos não tenham sido assinados até 1º de março de 2011, data de sua publicação.

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

Page 27: FORPLAD

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

Art. 1° Estabelecer, conforme Anexo I desta portaria, limites para as despesas com

diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Educação para o

exercício de 2011.

§ 1º O limite de que trata o caput não se aplica:

I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e

II - a recursos de doações e de convênios.

§ 2° Os limites constantes desta Portaria aplicam-se às despesas com diárias, passagens

e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 -

Diárias – Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas

de Despesas "33903602 – Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 -

Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

§ 3° As despesas com diárias, passagens e locomoção, realizados por meio de créditos

orçamentários oriundos de descentralizações de Órgãos e/ou Unidades vinculadas ao

MEC, impactarão o limite da Unidade responsável pela descentralização do crédito.

PORTARIA Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2011 – DOU 25 de abril de 2011, SEÇÃO 1 - MEC

Page 28: FORPLAD

§ 4° É vedado o detalhamento de créditos orçamentários, oriundos de descentralizações de

Órgãos e/ou Unidades no âmbito do MEC, para os elementos e naturezas de despesas

elencados no § 2º deste artigo, que tenham sido destinados a outras finalidades.

§ 5° A utilização de créditos orçamentários recebidos de outros Órgãos, não vinculados ao

MEC, para o pagamento de diárias, passagens e locomoção estará condicionada às definições

do órgão concedente, não impactando os limites de que trata esta Portaria.

Art. 2° Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de

diárias, passagens e locomoção de servidores, colaboradores eventuais e conselheiros

no âmbito do Ministério da Educação.

§ 1º A delegação de que trata este artigo poderá ser subdelegada aos dirigentes máximos

das unidades diretamente subordinadas e das entidades vinculadas e suas unidades

regionais.

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2011 – DOU 25 de abril de 2011, SEÇÃO 1 - MEC

Page 29: FORPLAD

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

§ 2º A autorização para a concessão de diárias, passagens e locomoção poderá ser

subdelegada unicamente aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, quando

relacionada a:

I - Deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - Mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - Deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e locomoção poderá ser autorizada por

escrito pelas autoridades previstas nesta Portaria.

§ 1º A autorização eletrônica no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP

poderá ser realizada por servidor formalmente designado pela autoridade competente

no âmbito de cada unidade.

§ 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle da inserção dos

dados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, de modo que o processo

virtual reflita fielmente a autorização por escrito.

CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2011 – DOU 25 de abril de 2011, SEÇÃO 1 - MEC

Page 30: FORPLAD

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2011 – DOU 25 de abril de 2011, SEÇÃO 1 - MEC

§ 3º O disposto no § 2º não exime de responsabilidade os demais agentes envolvidos

nos processos físicos e virtuais de concessão de diárias, passagens e locomoção.

Art. 4º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e

locomoção será autorizada pelo Ministro de Estado da Educação, vedada a

delegação nos termos do § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de

2011.

§ 1º A solicitação de autorização prevista neste artigo deverá ser encaminhada

ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,

considerando-se a data do afastamento, permitida a solicitação de autorização

coletiva, podendo esta limitar-se a identificar o programa, desde que relacionado

a treinamento, capacitação, qualificação, intercâmbio acadêmico, cooperação

internacional, pós-graduação e inovação, mediante a aprovação dos conselhos

superiores das respectivas entidades, e a especificar o número de participantes.

(SIMEC)

Page 31: FORPLAD

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos afastamentos do País sem ônus ou com ônus

limitado.

§ 3º A vedação que trata o caput desse artigo, aplica-se tão somente à autorização para o ato

de concessão de diárias, passagens e locomoção, e não revoga a delegação de

competência para o ato de autorização do afastamento do País que continua a cargo da

autoridade competente, nos termos da Portaria GM/MEC nº 404, de 23 de abril de 2009.

Art. 5º O Secretário-Executivo poderá ampliar, alterar, ajustar e remanejar os limites

constantes do Anexo I desta Portaria, até o limite estabelecido no Decreto nº 7.446, de 1º de

março de 2011 e posteriores alterações.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados referentes às concessões de diárias, passagens

e locomoção no período de 1º de março de 2011 até a publicação desta portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria

MEC nº 257, de 4 de março de 2011.

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENSCONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2011 – DOU 25 de abril de 2011, SEÇÃO 1 - MEC

Page 32: FORPLAD

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

PORTARIA Nº 183, DE 4 DE MARÇO DE 2011 – DOU DE 10 de março de 2011, SEÇÃO 2 - MEC

Art. 1º Subdelegar competência no âmbito do Ministério da Educação aos dirigentes máximos das Unidades abaixo relacionadas para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores, colaboradores eventuais e conselheiros:

a) Subsecretaria de Assuntos Administrativos;b) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;c) Secretaria de Educação Básica;d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;e) Secretaria de Educação Superior;f) Secretaria de Educação Especial;g) Secretaria de Educação a Distância;h) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade;i) Conselho Nacional de Educação;j) Universidades Federais;k) Hospitais Federais de Ensino;l) Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;m) Centros Federais de Educação Tecnológica;n) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;o) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísio Teixeira;p) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal deNível Superior;q) Fundação Joaquim Nabuco;

Page 33: FORPLAD

LIMITES PARA DIÁRIAS E PASSAGENS

Continuação: PORTARIA Nº 183, DE 4 DE MARÇO DE 2011 – DOU DE 10 de março de 2011, SEÇÃO 2 - MEC

r) Colégio Pedro II;s) Instituto Nacional de Educação de Surdos;t) Instituto Benjamin Constant.

§ 1º Somente o Secretário-Executivo e os dirigentes das unidades relativas às alíneas "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q", "r", "s" e "t" poderão autorizar despesas referentes a:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

§ 2º É vedada a subdelegação das competências de que trata esse artigo.

Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria será exercida nos estritos limites consignados na legislação específica em vigor, responsabilizando-se a autoridade subdelegada pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas legais e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Page 34: FORPLAD

[email protected](61) 2022-8835 / 2022-8836

[email protected](61) 2022-8912

[email protected](61) 2022-8827 / 2022-8828

Page 35: FORPLAD

Muito Obrigada!!!

Iara Ferreira PinheiroCoordenadora - Geral de Finanças SE/SPO/MEC