Formularios ifecec

2
II FECEC- Festival da Canção Estudantil de Crissiumal-RS. FICHA DE INSCRIÇÃO Categoria ( ) mirim ( ) infantil ( ) juvenil 1- DADOS PESSOAIS: Nome do (a) participante- ___________________________________ Série:_____ Data de nascimento-_____/____/_____ Nome da Escola: ___________________________________ Localidade: ___________________________________ Nome da música: ___________________________________ Autor da música: _________________________________ 2- DECLARAÇÃO: Declaro que estou de acordo com o regulamento do II FECECFestival da Canção Estudantil de Crisssiumal, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Crissiumal, bem como de que estou ciente das punições a que estou sujeito advindo do não cumprimento do regulamento. Crissiumal, ____de_______de 2012. REGULAMENTO DO II FECEC CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - O II FECEC- Festival da Canção Estudantil de Crissiumal das duas redes de ensino (municipal e estadual) tem os seguintes objetivos: a) Integrar alunos das duas redes de ensino; b) Oportunizar ao educando condições para poder expressar o seu potencial artístico através da música; c) Conhecer novos talentos artísticos locais. CAPÍTULO II DA EXECUTIVA Art. 2º - ORGANIZAÇÃO: Prefeitura Municipal de Crissiumal - RS Secretaria Municipal de Educação. Escolas Municipais e Estaduais do município de Crissiumal-RS. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 3º - O II FECEC- Festival da Canção Estudantil do Município de Crissiumal- RS, será realizado de forma seletiva em todas as Escolas na 1ª etapa, classificando os Intérpretes para a eliminatória observando os seguintes critérios: a) Uma Comissão julgadora avaliará todos os intérpretes inscritos nas 3 categorias em cada Escola. b) Nesta 1ª seletiva não haverá limites de inscrições nas 3 categorias. c) O resultado da pontuação será divulgado após o encerramento desta 1ª etapa em todas as Escolas. d) Serão selecionados 20 intérpretes em cada categoria para a 1ª eliminatória. e) A 1ª eliminatória classificará 10 canções por categoria para a grande final. f) A 1 ª eliminatória e a grande final acontecerão na cidade. SOBRE OS ENSAIOS a) Os ensaios para a seletiva nas Escolas serão por conta da Escola e do Intérprete. b) Os ensaios da 1ª eliminatória com o grupo musical que acompanhará os calouros, acontecerão no dia que antecede a eliminatória. c) O último ensaio ocorrerá na parte da tarde do mesmo dia em que acontecerá, durante a noite, a grande final. d) As Datas e Horários para os ensaios e as apresentações do II FECEC serão divulgados com antecedência às Escolas e Calouros. Art. 5º - O II FECEC será disputado em qualquer modalidade (exceto funk), e apenas na Língua Portuguesa. Art. 6º - Serão classificados os 15 melhores participantes sendo que 5 na categoria mirim, 5 na categoria infantil e 5 na juvenil. CAPÍTULO IV CATEGORIAS

Transcript of Formularios ifecec

Page 1: Formularios ifecec

II FECEC- Festival da Canção Estudantil de Crissiumal-RS. FICHA DE INSCRIÇÃO Categoria ( ) mirim ( ) infantil ( ) juvenil

1- DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) participante-___________________________________ Série:_____ Data de nascimento-_____/____/_____ Nome da Escola: ___________________________________ Localidade: ___________________________________ Nome da música: ___________________________________ Autor da música: _________________________________

2- DECLARAÇÃO: Declaro que estou de acordo com o regulamento do II FECEC– Festival da Canção Estudantil de Crisssiumal, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Crissiumal, bem como de que estou ciente das punições a que estou sujeito advindo do não cumprimento do regulamento.

Crissiumal, ____de_______de 2012. REGULAMENTO DO II FECEC CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O II FECEC- Festival da Canção Estudantil de Crissiumal das duas redes de ensino (municipal e estadual) tem os seguintes objetivos:

a) Integrar alunos das duas redes de ensino; b) Oportunizar ao educando condições para poder

expressar o seu potencial artístico através da música;

c) Conhecer novos talentos artísticos locais. CAPÍTULO II DA EXECUTIVA Art. 2º - ORGANIZAÇÃO: Prefeitura Municipal de Crissiumal - RS Secretaria Municipal de Educação. Escolas Municipais e Estaduais do município de Crissiumal-RS. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 3º - O II FECEC- Festival da Canção Estudantil do Município de Crissiumal-RS, será realizado de forma seletiva em todas as Escolas na 1ª etapa, classificando os Intérpretes para a eliminatória observando os seguintes critérios:

a) Uma Comissão julgadora avaliará todos os intérpretes inscritos nas 3 categorias em cada Escola.

b) Nesta 1ª seletiva não haverá limites de inscrições nas 3 categorias.

c) O resultado da pontuação será divulgado após o encerramento desta 1ª etapa em todas as Escolas.

d) Serão selecionados 20 intérpretes em cada categoria para a 1ª eliminatória.

e) A 1ª eliminatória classificará 10 canções por categoria para a grande final.

f) A 1 ª eliminatória e a grande final acontecerão na cidade.

SOBRE OS ENSAIOS a) Os ensaios para a seletiva nas Escolas serão por conta da Escola e do Intérprete. b) Os ensaios da 1ª eliminatória com o grupo musical que acompanhará os calouros, acontecerão no dia que antecede a eliminatória. c) O último ensaio ocorrerá na parte da tarde do mesmo dia em que acontecerá, durante a noite, a grande final. d) As Datas e Horários para os ensaios e as apresentações do II FECEC serão divulgados com antecedência às Escolas e Calouros. Art. 5º - O II FECEC será disputado em qualquer

modalidade (exceto funk), e apenas na Língua Portuguesa.

Art. 6º - Serão classificados os 15 melhores

participantes sendo que 5 na categoria mirim, 5 na categoria infantil e 5 na juvenil.

CAPÍTULO IV CATEGORIAS

Page 2: Formularios ifecec

Art. 7º - O II FECEC- Festival da Canção

Estudantil de Crissiumal – divide-se em 3

categorias:

- MIRIM - alunos com idade de 6 a 9 anos

- INFANTIL- alunos com idade de 10

a 14 anos - JUVENIL - alunos com idade de 15

a 18 anos . Obs.: Correspondente até o dia do festival. Não será aceita inscrição fora de sua categoria. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 30/04/2012, através da ficha de inscrição anexa, acompanhada com a letra da música correta digitada, como também em CD, contendo a mesma, devendo ser entregues na SMEC junto à Prefeitura, pelo(a) diretor(a) ou pelo professor responsável da escola.

Art. 9º - Não será cobrada taxa de inscrição dos participantes.

Art. 10º - Para as inscrições das categorias

Mirim, Infantil e Juvenil, será observado o seguinte critério:

Art. 11º - As inscrições deverão obedecer às

determinações mencionadas na ficha de inscrição devidamente preenchida pelo candidato (a).

Art. 12º - O (A) candidato (a) poderá concorrer individualmente, em dupla ou em trio, mas somente com uma participação na sua categoria.

Art. 13º - Ao participante é assegurado o direito de

escolher a música a ser interpretada. Art. 14º - O (A) candidato (a) terá acompanhamento

pelo conjunto oficial contratado pela comissão do Festival, não podendo ter acompanhamento de pessoa que não seja do conjunto oficial e tampouco o candidato poderá utilizar instrumentos musicais.

Art. 15º - Cada escola ficará responsável pela seleção

de alunos na mesma. CAPÍTULO VI DOS ENSAIOS Art. 16º - O ensaio com o conjunto oficial do Festival

será realizado nos dias a serem agendados pela Smec.

Art. 17º - A ordem da apresentação dos candidatos no

dia do festival será através de sorteio, realizado no mesmo dia, pela Comissão Organizadora do Evento.

CAPÍTULO VII DA ELIMINAÇÃO Art. 18º - Serão premiados os 5(cinco) classificados das categorias Mirim, Infantil e Juvenil, que obterão como prêmio: 1º lugar: R$ 400,00 + troféu 2º lugar: R$ 350,00 + troféu 3º lugar: R$ 300,00 + troféu 4° lugar: medalha 5°lugar: medalha OBS: Os demais finalistas receberão medalhas de participação.

CAPÍTULO VIII DOS JURADOS Art. 19º - A avaliação dada observará os seguintes critérios: - dicção; - interpretação; - afinação; - ritmo; - timbre. OBS: A nota em cada quesito é de 1 a 10. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º - A responsabilidade do Festival estará a cargo da SMEC de Crissiumal. Art. 21º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Central do Festival. Art.22° - Em caso de empate das calouros classificados, haverá nova apresentação e decisão do corpo de jurados. Art. 23º - A decisão na classificação estará a cargo da Comissão de Jurados e será incorrigível. OBSERVAÇÕES:

a) este regulamento foi elaborado pela Comissão Central do Festival;

b) em caso de chuva o festival acontecerá normalmente;

c) os participantes deverão estar matriculados em uma das escolas das duas redes de ensino de Crissiumal.