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Associação dos magistrados brasileiros (AMB)

Centro Empresarial Liberty Mall, SCN, Qd. 02, Bl. D,

Torre B, Conjunto 1302, Brasília/DF, CEP: 70712-903

TEL: (61) 2103 9000

Página na internet: www.amb.com.br

Expediente

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Presidente: Rodrigo Collaço

Textos: Denise Goulart Schlickmann e Guillermo Rivera

Edição de Textos: Raquel Raw

Consultoria: Alexandre Lopes de Abreu, Denise Goulart

Schlickmann e Roberto Portugal Bacellar

Revisão: Aline Queiroz

Programação Visual: Irene Sesana

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APRESENTAÇÃO

Ao longo de mais de um ano, a sociedade

brasileira assiste atônita a sérias denúncias

de corrupção e de emprego irregular de

dinheiro em campanhas eleitorais. Esse

quadro motivou a Associação dos Magistra-

dos Brasileiros (AMB) a iniciar, ainda em

agosto, uma articulação para alertar a

magistratura a — na condição de agentes

públicos conscientes de suas responsabilida-

des constitucionais — colaborar amplamente

para a investigação e para a efetiva punição

dos culpados.

A alegação de fraude generalizada à presta-

ção de contas eleitorais afronta o sistema de

escolha dos candidatos, desequilibra a

disputa eleitoral e confere hegemonia ao

poder econômico em detrimento da vontade

livre do eleitor. Em resumo, é um crime de

gravidade sem dimensões, já que frauda o

sistema democrático de direito.

Para além da indignação, a situação vivida

pelo país representou um choque de realidade

que torna as eleições de 2006 um momento

privilegiado para todos nós, brasileiros,

deixarmos de lado a acomodação e a ilusão

messiânica de que esse ou aquele político

resolverá nossos problemas.

Agora é a hora de participarmos ativamente

das eleições, escolhendo nossos governantes

com base em decisões racionais e avalia-

ções calcadas na trajetória histórica de cada

um dos candidatos.

Também é imprescindível conhecer as regras

desse jogo que definirá nossas vidas pelos

próximos quatro anos. Isso não é difícil. Mas

para facilitar a tarefa o máximo possível, a

AMB preparou para você este manual, que

traz as principais regras que os candidatos e

os partidos políticos devem seguir quando se

trata de gastos em campanhas e em propa-

gandas eleitorais, entre outros pontos

fundamentais.

Eleições Limpas! A construção de um país

verdadeiramente democrático começa

assim.

Denise Goulart Schlickmann

Analista Judiciário - TRE/SC

Rodrigo Collaço

Presidente da AMB

Brasília, 2006

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DICAS PARA UM VOTO CONSCIENTE

O artigo 1º da Constituição é contundente: diz

que “todo poder emana do povo, que o exerce

por meio de representantes eleitos”. Mais do

que uma simples frase, isso traduz o poder do

voto de cada um. É a soma dos votos dos 126

milhões de brasileiros que vai determinar

quem governará o país pelos próximos quatro

anos e, em escala menor, os estados. Essa

mesma soma de votos é que decidirá quem

serão os responsáveis por construir as normas

que regularão a vida de cada brasileiro, seja

nas Assembléias Legislativas, seja no

Congresso Nacional.

É por isso que o voto nulo é um contra-senso.

Ele não serve para nada. É voto que, pela lei,

simplesmente será jogado fora e não tem o

poder de anular a eleição, como dizem alguns

desinformados. O voto nulo e o voto em

branco roubam a oportunidade de você

escolher quem considera a melhor opção

para governar, passando esse direito de “mão

beijada” para os outros. Não permita que

isso aconteça. NÃO vote nulo.

Mas para exercer seu direito de cidadão — e

realmente participar da escolha de seus

governantes —, é fundamental que o eleitor

escolha em quem vai votar de forma consci-

ente, transferindo o poder de sua escolha a

alguém que de fato trabalhe pela melhoria

das condições de vida da população.

Todos que já tiveram alguma experiência

profissional sabem que, quando o empregador

está examinando o candidato a uma vaga,

analisa com muito cuidado o histórico da pessoa,

o passado e as referências do pretendente.

No momento de escolher seu candidato, o

eleitor tem de raciocinar da mesma maneira:

saber bem quem está “contratando”, buscar

referências, analisar o passado e a história da

pessoa, para não se arrepender depois. Afinal,

é muito mais difícil demitir um político.

Também é importante frisar que o eleitor tem

total liberdade sobre seu voto. Isso significa

que ele não é obrigado a declará-lo, nem a

votar de acordo com a indicação de um

familiar, de um patrão ou do sindicato, se

assim não quiser. O sigilo é garantido, e não

há como saber em quem cada um votou.

Veja a seguir algumas regras essenciais para

você levar em conta no momento de escolher

seu candidato, independentemente da

orientação política dele.

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PESQUISAR O PASSADO DOCANDIDATO

Essa é uma regra que não pode ser relegada asegundo plano. Muitos candidatos têm umpassado nada recomendável no trato com acoisa pública. O raciocínio é simples: se ocandidato não exerceu suas funções de modoadequado na primeira vez em que tevechance, por que deveria ter outra oportunida-de? Outro ponto fundamental é ter a certezade que o candidato nunca precisou renunciara um cargo político para evitar a cassação ea perda de seus direitos políticos, o que otornaria inelegível. É preciso estar alerta!

DESCOBRIR O DESEMPENHO DOCANDIDATO

Muitos candidatos se elegem defendendobandeiras específicas, como infra-estrutura,agricultura e educação. Quando assumem umcargo político eles têm a obrigação decolocar em prática o que prometeram. Casonão tenham feito um bom trabalho nas áreasque defendem, fica claro que se elegeramcom promessas falsas, traindo a confiança deseus eleitores.

SABER SE O CANDIDATOCUMPRE AS REGRASELEITORAIS

É fundamental observar se o candidato estáseguindo as regras eleitorais ao longo de suacampanha. Há várias formas de checar isso.Por exemplo, veja quanto os candidatos àPresidência da República podem gastar nosite do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) —www.tse.gov.br. Nos sites dos TribunaisRegionais Eleitorais (TREs), é possívelacompanhar quanto os candidatos a senador,deputado federal, deputado estadual egovernador podem gastar. Todos os candida-tos também são obrigados a divulgar nessessites, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro,relatórios com os valores arrecadados egastos em suas campanhas eleitorais.Lembre-se: grande parte dos escândalosvistos recentemente na política nacionalforam causados pela arrecadação irregular derecursos para campanhas eleitorais.

2.

3.1.

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CONHECER A ORIENTAÇÃOPOLÍTICA DO CANDIDATO ESABER SE SUAS PROPOSTASELEITORAIS SÃO FACTÍVEIS

É importante observar o programa eleitoral dopartido ao qual seu candidato pertence. Seele adotar um discurso alinhado ao de seupartido, já é um bom começo: significa queele está no partido por uma questão ideológi-ca, e não por oportunismo. O contráriofornece uma relevante informação: se umcandidato não está afinado com a proposta dopartido, significa que pode estar apenastentando se promover à custa da legenda. Domesmo modo, é preciso analisar a viabilidadedas propostas do candidato. Promessaspontuais são mais fáceis de ser cumpridas esão mais honestas com o eleitor.

4. 5. VER SE O CANDIDATO ÉADEPTO DO FAMOSO “TROCA-TROCA PARTIDÁRIO”

Esse é outro ponto fundamental na escolha docandidato. A mudança de partido estáprevista na lei. Quando é feita com poucafreqüência, é justificável (por exemplo,problemas graves de relacionamento dentrodo partido). Mas o candidato que mudaconstantemente de legenda eleitoral mostraclaramente que não tem respeito pelos seuseleitores ou compromisso com uma ideologiaespecífica. Na maior parte das vezes, quemage assim só está interessado em obtervantagens políticas em benefício próprio.

NÃO DÊ OUVIDOS A QUEMTENTA COMPRAR SEU VOTO, ESEMPRE DENUNCIE A PRÁTICA

O candidato que tenta comprar o voto doeleitor desrespeita o que cada um tem demais precioso — o direito de escolha. Acidadania não pode ser trocada por umacesta básica ou por um emprego temporário.Melhor é votar em um candidato que resolvao problema da fome ou do desemprego semprecisar apelar para esse tipo de medida.

6.

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POR DENTRO DAS REGRAS PARA FISCALIZARAS CAMPANHAS ELEITORAIS

DE OLHO NO JOGO POLÍTICOO financiamento das campanhas eleitorais

tem sido, até hoje, matéria de poucos

conhecida, restrita em grande medida aos

órgãos julgadores, à classe política e ao

corpo técnico.

Igualmente pouco conhecidas são as regras

que autorizam o cidadão comum a ingressar

nessa seara, quer contribuindo com recursos

financeiros em favor de seu candidato ou

partido político, quer a eles fornecendo bens

ou serviços.

O momento político do país exige que o

cidadão comum assuma o papel que lhe cabe

no cenário do jogo democrático, exercendo

conscientemente as funções de partícipe do

processo eleitoral, interrompendo de vez a

postura passiva diante dos fatos que se

sucedem no cenário eleitoral.

Mais do que criticar a atuação da classe

política, impõe-se ao cidadão assumir sua

condição de eleitor. Nessa condição, como

efetivo detentor do poder de autoridade, que é

apenas transferido àqueles que o represen-

tam na vida pública, é essencial conhecer as

regras legais e normativas que definem os

direitos e as obrigações daqueles que

buscam conquistar o seu voto.

Nesse sentido, é extremamente louvável que

instituições com credibilidade política, como

a Associação dos Magistrados Brasileiros

(AMB), desenvolvam ações de natureza

informativa e conscientizadora, como é o

propósito desta cartilha, dirigida ao cidadão.

A Operação Eleições Limpas, sem dúvida

alguma, representará um marco para que

todas as instituições e movimentos organiza-

dos da sociedade nela se espelhem e

contribuam, na medida de suas possibilida-

des e responsabilidades, para que as eleições

ocorram de forma transparente e séria.

Denise Goulart Schlickmann

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POR DENTRO DAS REGRAS PARA FISCALIZAR AS

CAMPANHAS ELEITORAIS

1. QUAL É A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?O financiamento das campanhas eleitorais e sua prestação de contas à Justiça Eleitoral estãoregulamentados pela Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterada pela Lei n° 11.300, de 10de maio de 2006. Essa lei é operacionalizada por meio de resolução editada pelo Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) no ano eleitoral. Este ano foram editadas pelo TSE as seguintes Resoluções: nº22.160, de 3 de março de 2006; 22.205, de 23 de junho de 2006; e 22.250, de 29 de junho de 2006.

QUAIS SÃO OS REQUISITOSPARA O CANDIDATO INICIAR AARRECADAÇÃO DE RECURSOS?

O candidato só pode arrecadar recursos parasua campanha eleitoral após observar osseguintes requisitos:

. solicitar o seu registro de candidatura naJustiça Eleitoral;. inscrever-se no Cadastro Nacional daPessoa Jurídica (CNPJ), junto à Secreta-ria da Receita Federal;. obter os recibos eleitorais produzidospelo seu partido político;. abrir conta bancária específica pararegistrar toda a movimentação financeirade campanha.

Sobre a conta bancária de campanha, éimportante observar que ela somente seráaberta com o número de CNPJ do candidatoobtido junto à Receita Federal, que diferenciaráessa conta de outras que ele possua como

pessoa física. Nenhum outro meio poderá ser

utilizado pelo candidato para provar a movi-

mentação financeira de sua campanha. Ainda

que o candidato alegue que não movimentou

recursos financeiros, o extrato bancário zerado

deve ser apresentado à Justiça Eleitoral. Todo

e qualquer recurso financeiro utilizado em

campanha deve transitar previamente pela

conta bancária, pois esta é a única forma de

garantir a legalidade para sua aplicação.

O candidato que não observar os requisitos

para o início da arrecadação e da aplicação de

recursos terá suas contas rejeitadas perante a

Justiça Eleitoral. Além disso, o uso de

recursos financeiros para pagamentos de

gastos eleitorais que não provenham da conta

específica de campanha também ocasionará a

desaprovação da prestação de contas do

partido ou do candidato. E se for comprovado

abuso do poder econômico, será cancelado o

registro da candidatura ou cassado o diploma

que já houver sido outorgado.

2.

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RECURSOS PERMITIDOS EM CAMPANHAPara a campanha eleitoral de 2006, a legislação eleitoral permite a utilizaçãodos seguintes recursos:

. cheque ou transferência bancária;

. título de crédito;

. bens e serviços estimáveis em dinheiro;

. depósitos em espécie devidamente identificados, até o limite de 10% dosrendimentos brutos recebidos por pessoa física no ano de 2005.

3.

COMO DOAR LEGALMENTEPARA UMA CAMPANHAELEITORAL?

Para fazer doação de campanha eleitoral épreciso tomar os seguintes cuidados:

. verifique se o candidato para o qual vocêpretende doar recursos possui registro decandidatura na Justiça Eleitoral;. exija o recibo eleitoral, documentoproduzido pelo partido político e queconfere legalidade à doação;. observe o limite que a legislaçãoeleitoral lhe autoriza a doar;. não doe dinheiro em espécie diretamen-te ao candidato ou ao comitê financeiro.Solicite o número da conta bancáriaaberta para registrar todo o movimentofinanceiro da campanha e depositecheque cruzado e nominal, ou faça umatransferência bancária, ou deposite emdinheiro, identificando-se com seu CPF ouCNPJ e observando os limites fixadospara doação. Dessa forma, será possívelà Justiça Eleitoral identificar a origem detodas as doações de campanha.

5.4. O QUE É O LIMITE DE GASTOS?O limite de gastos é o valor máximo que ocandidato pode despender na sua campanha,fixado pelo partido político ao qual ele estáfiliado. Ultrapassar o limite gera multa decinco a dez vezes a quantia gasta em excessoe o responsável pode responder por abuso depoder econômico.

Para contornar o extrapolamento dos limitese evitar a aplicação de multa, é comum quepartidos e candidatos solicitem a alteraçãodo limite de gastos.

Como o disciplinamento dessa questão foicompletamente banido da norma queregulamenta as eleições de 2006, cabe ao juizeleitoral identificar as situações em que amedida se constitui apenas em manobra paradriblar o limite de gastos.

Estabelecido pelo próprio partido político, olimite de gastos só pode ser alterado emsituações excepcionalíssimas, justificadassempre em razão da ocorrência de fatosconhecidos após a fixação dos limites e comimpacto imprevisível na campanha eleitoral.

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O QUE É RECIBO ELEITORAL?O recibo eleitoral é o documento oficialproduzido pelo partido político (o diretórionacional pode delegar a produção aosdiretórios regionais), que garante a legalidadedos recursos arrecadados em campanhaeleitoral.

Para evitar a fraude na prestação de contas ea utilização dos recibos eleitorais após operíodo de arrecadação de recursos, todos oscanhotos e recibos não utilizados devem serentregues à Justiça Eleitoral no momento daprestação de contas. O cumprimento dessaregra tem de ser fiscalizada com rigor paraevitar que, a cada exame técnico, as contasdas campanhas sejam refeitas apenas paraatender às irregularidades apontadas pelaJustiça Eleitoral.

Realizar doações de campanha sem exigir orecibo eleitoral é ilegal. Não deixe de conferirse todos os campos do recibo eleitoral forampreenchidos com o valor exato da doaçãorealizada. A Justiça Eleitoral pode exigir que odoador apresente a parte destacável dorecibo que lhe foi entregue para conferir comas informações prestadas pelo candidato emsua prestação de contas.

Se você quiser, também pode doar bens eserviços para a campanha eleitoral, mas énecessário exigir o recibo eleitoral. Paraevitar fraude, é indispensável analisar se osvalores atribuídos pelo candidato ou pelocomitê aos bens e serviços recebidos de fatorefletem o preço de mercado. E vale frisar: ovolume desse tipo de doação deve aumentareste ano, já que a possibilidade de transferên-cia de dinheiro em espécie foi vedada.

A doação de bens ou serviços deve ser compro-vada mediante os seguintes documentos:

. nota fiscal de doação de bens ouserviços, quando o doador for pessoajurídica;. documentos fiscais emitidos em nomedo doador ou termo de doação por elefirmado, quando se tratar de bens ouserviços doados por pessoa física;. termo de cessão, ou documentoequivalente, quando se tratar de benspertencentes ao doador, pessoa física oujurídica, cedidos temporariamente aocandidato ou ao comitê.

6.

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O QUE O CANDIDATO DEVEFAZER AO RECEBER UMADOAÇÃO FINANCEIRA DECAMPANHA?

Ao receber uma doação financeira decampanha, é obrigação do candidato emitir orecibo eleitoral, preenchendo todos os seuscampos, com o valor exato da doaçãorecebida, e depositar os recursos na contabancária de campanha para, somente após,gastá-los. Esse procedimento garante oregistro integral da movimentação financeirada campanha e possibilita a sua fiscalizaçãopela Justiça Eleitoral e pelos cidadãos.

QUAL DEVE SER A ORIGEM DOSRECURSOS DE CAMPANHA?

Os recursos de campanha eleitoral podem serprovenientes de pessoas físicas, de pessoasjurídicas e do próprio candidato. Há um rol deentidades que não podem realizar doação (veritem 9). Para que as doações de campanhasejam legais, é preciso ainda observar os limitesfixados pela legislação eleitoral (ver item 10).

O candidato também pode aplicar em campa-nha as seguintes espécies de recursos:

. doações de outros candidatos, comitêsfinanceiros ou partidos;. repasse de recursos provenientes doFundo Partidário;. receita decorrente da comercializaçãode bens ou da realização de eventos.

QUEM NÃO PODE DOAR?Não podem fazer doações de qualquerespécie em campanha eleitoral:

. entidade ou governo estrangeiro;

. órgão das administrações públicas direta eindireta ou fundação mantida com recursosprovenientes do Poder Público;. concessionário ou permissionário de serviçopúblico;. entidade de direito privado que receba, nacondição de beneficiária, contribuiçãocompulsória em virtude de disposição legal;. entidade de utilidade pública;. entidade de classe ou sindical;. pessoa jurídica sem fins lucrativos quereceba recursos do exterior;. entidades beneficentes e religiosas;. entidades esportivas que recebam recursospúblicos;. organizações não-governamentais querecebam recursos públicos;. organizações da sociedade civil de interessepúblico.

Usar em campanha recursos recebidos dequem não pode doar constitui irregularidadeque gera a rejeição das contas pela JustiçaEleitoral, ainda que o valor utilizado venha aser restituído.

Se a sua empresa se enquadra nesse rol, nãofaça doações de campanha, pois elas seriamilegais. E se você tiver conhecimento dedoações realizadas de forma ilegal, denuncieà Justiça Eleitoral.

7.

8.

9.

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QUAIS SÃO OSLIMITES PARA DOARA UMA CAMPANHAELEITORAL?

ATÉ QUANDO O CANDIDATOPODE ARRECADARRECURSOS?

O candidato pode arrecadar recursos até o diada eleição, quando a campanha eleitoral seencerra. Após essa data, a lei eleitoral permiteque sejam arrecadados recursos apenas paraquitar dívidas contraídas na campanha eleitoral.

O prazo final para o pagamento dessas dívidas éa data de prestação de contas à JustiçaEleitoral: 31 de outubro para o primeiro turno.Caso o candidato concorra no segundo turno, oprazo final é o dia 28 de novembro. Nas eleiçõesde 2006, o partido não pode assumir as dívidasde campanha do candidato.

10.

12.

REGRAS PARACOMERCIALIZAR BENS OUREALIZAR EVENTOS PARAARRECADAR RECURSOS

O candidato pode comercializar bens ou realizareventos para arrecadar recursos para campa-nha eleitoral. Contudo, precisa comunicar àJustiça Eleitoral com antecedência de cincodias da data de sua realização e a JustiçaEleitoral pode determinar a fiscalização. Nãocomunicar com antecedência à Justiça Eleitoralimplica ilegalidade dessa espécie de arrecada-ção. Todos aqueles que comprarem bens ouparticiparem dos eventos devem exigir o reciboeleitoral. O candidato precisará identificar todasessas pessoas em sua prestação de contas àJustiça Eleitoral e deverá apresentar todos osdocumentos fiscais, depositando os recursos naconta bancária antes de utilizá-los na campa-nha. Mesmo que você contribua apenas commateriais ou serviços para esse tipo de evento,não esqueça de exigir o recibo eleitoral.

11.

Pessoas físicas podem doar, no máximo, 10%de todos os rendimentos recebidos no anoanterior às eleições. Pessoas jurídicaspodem doar, no máximo, 2% de todo o seufaturamento no ano anterior às eleições.

Ao partido político não se aplicam os limiteslegais de doação.

A respeito dos limites, é importante observarque eles devem ser computados em relaçãoa todas as doações realizadas por umamesma pessoa física ou jurídica em todo oterritório nacional. Essa verificação érealizada pela Secretaria da Receita Federal,após terem sido consolidadas todas asdoações pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Preste atenção ao realizar as suas doações,pois o valor máximo aplica-se a todas quevocê realizar durante a campanha eleitoral.Descumprir o limite de doações gera multa eo candidato pode responder por abuso dopoder econômico. A pessoa jurídica pode serproibida de participar de licitações públicas ede celebrar contratos com o Poder Públicopelo período de cinco anos.

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ONDE PODEM SERAPLICADOS OS RECURSOSARRECADADOS?

Os recursos arrecadados em campanhasomente podem ser aplicados nas despesastípicas de campanha eleitoral, estabelecidasna lei eleitoral. São elas:

. confecção de material impresso dequalquer natureza e tamanho;. propaganda e publicidade direta ouindireta, por qualquer meio de divulgação,destinadas a conquistar votos;. aluguel de locais para a promoção deatos de campanha eleitoral;. transporte ou deslocamento de candida-to e de pessoal a serviço das candidatu-ras;. correspondências e remessas postais;. instalação, organização e funcionamentode comitês e serviços necessários àseleições;. remuneração ou gratificação de qualquerespécie, paga a quem preste serviço àscandidaturas ou aos comitês eleitorais;. montagem e operação de carros de some de propaganda;. realização de comícios ou eventosdestinados à promoção de candidatura;. produção de programas de rádio,televisão ou vídeo, inclusive os destina-dos à propaganda gratuita;. realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

. aluguel de bens particulares paraveiculação, por qualquer meio, depropaganda eleitoral;. criação e inclusão de páginas nainternet;. pagamento de multas aplicadas, até aseleições, aos partidos ou aos candidatospor infração do disposto na legislaçãoeleitoral;. doações para outros candidatos oucomitês financeiros;. produção de jingles, vinhetas e sloganspara propaganda eleitoral.

Para todas as despesas de campanhaeleitoral, o candidato deve possuir documen-to fiscal emitido em seu nome.

Para as eleições de 2006, no período entre oregistro da candidatura e a eleição, o candi-dato não pode fazer doações em dinheiro oude troféus, prêmios ou ajuda de qualquerespécie a pessoas físicas ou jurídicas.

O comitê e o candidato estão proibidos deconfeccionar, utilizar ou distribuir camisetas,chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestasbásicas ou quaisquer outros bens ou materiaisque possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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O QUE SÃO SOBRAS DECAMPANHA? QUAL É O SEUDESTINO?

Sobras de campanha são os recursosarrecadados e não gastos durante a campa-nha eleitoral. Também devem ser registradoscomo sobras de campanha os recursos cujaorigem o candidato desconheça.

As sobras de campanha, depois da prestaçãode contas à Justiça Eleitoral, devem sertransferidas ao partido político, que somentepode utilizá-las na fundação por ele criadapara pesquisa, doutrinação e educaçãopolítica. A Justiça Eleitoral fiscaliza atransferência e a aplicação desses recursos.

O CANDIDATO PODE GASTARRECURSOS CUJA ORIGEMNÃO SEJA CONHECIDA?

Não. Os recursos cuja origem o candidatodesconheça não podem ser gastos e devemser registrados como sobras de campanha.

QUANDO E COMO OCANDIDATO DEVE PRESTARCONTAS? E SE O CANDIDATORENUNCIAR OU FALECER?

O candidato deve prestar contas à JustiçaEleitoral até o dia 31 de outubro, salvo seconcorrer no segundo turno das eleições,quando o prazo final será o dia 28 de novembro.A prestação de contas deve ser realizadautilizando-se o sistema informatizado da JustiçaEleitoral. Não prestar contas impede a obtençãode certidão de quitação eleitoral, documentoexigido para o registro de candidatura.

Se o candidato renunciar à campanhaeleitoral, deve prestar contas do período emque participou da campanha. Se houver ofalecimento do candidato, o administradorfinanceiro de sua campanha ou seu partidopolítico deve prestar as informações devidasà Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos, as coligações e oscandidatos são obrigados, durante a campanhaeleitoral, a divulgar pela internet, nos dias 6 deagosto e 6 de setembro, relatório discriminandoos recursos em dinheiro ou estimáveis emdinheiro que tenham recebido para financiamen-to da campanha eleitoral, e os gastos querealizarem, em página criada pela JustiçaEleitoral para esse fim. Nesse caso, a indicaçãodos nomes dos doadores e os respectivosvalores doados devem ser informados somentena prestação de contas final de campanha.

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PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DEINFORMAÇÕES À JUSTIÇAELEITORAL

Doadores e fornecedores podem, durante acampanha eleitoral, prestar informaçõesvoluntária e diretamente à Justiça Eleitoral sobredoações aos candidatos e comitês financeiros esobre despesas por eles efetuadas.

Todas as informações prestadas à JustiçaEleitoral devem ser utilizadas na fiscalizaçãodas contas de campanha eleitoral.

COMITÊS FINANCEIROSNas eleições majoritárias, é comum que ocandidato apresente suas contas unidas àsdo comitê financeiro do partido. Esse procedi-mento, além de incorreto e vedado pelaJustiça Eleitoral, impede distinguir a movi-mentação financeira realizada pelo comitêfinanceiro daquela realizada pelo candidato.Por esse motivo, dificulta a responsabilizaçãoem caso de fraudes.

Quando o comitê financeiro arrecadar recursospara todos os candidatos do partido e osdistribuir a eles, a Justiça Eleitoral não deveaceitar que esses candidatos apresentem suas

contas como se não houvessem arrecadado ouaplicado recursos. Cabe aos candidatos registraresses gastos em sua prestação de contas comodoações (em bens ou serviços estimáveis emdinheiro), para fazer refletir, de forma correta, oque utilizaram em campanha, respeitando olimite de gastos. Registrar despesas do candida-to nas contas do comitê é fraude.

Assim, deve-se exigir a observância rigorosada regra que estabelece as formas de consti-tuição dos comitês, atentando para o fato deque o candidato presta suas contas indepen-dentemente daquelas prestadas pelo comitê.

São possíveis as seguintes formas deconstituição de comitês:

. um único comitê que compreenda todas aseleições de determinada circunscrição; ou. um comitê para cada eleição em que opartido apresente candidato próprio, na formadescrita a seguir:

a) comitê financeiro nacional parapresidente da República;b) comitê financeiro estadual ou distritalpara governador;c) comitê financeiro estadual ou distritalpara senador;d) comitê financeiro estadual ou distritalpara deputado federal;e) comitê financeiro estadual ou distritalpara deputado estadual ou distrital.

É importante lembrar que não é permitida aconstituição de comitê financeiro de coligação.

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GASTOS PESSOAIS DEELEITOR

Gastos pessoais são aqueles realizados poreleitores simpatizantes de determinada candida-tura, sem que haja o reembolso de seu custopelo partido, comitê financeiro ou candidatobeneficiado, no limite equivalente a R$ 1.064,10.

Eles jamais podem ser confundidos comdoações. As despesas têm de ser feitasdiretamente pelo eleitor e em pequena monta.Jamais podem chegar ao candidato o bem, oserviço ou mesmo o dinheiro para custeá-los.Se isso ocorrer, para evitar fraude, esse gastodeve ser tratado como doação.

EXAME DAS PRESTAÇÕES DECONTAS

O exame técnico das contas prestadas érealizado por servidores da Justiça Eleitoral.Também podem ser requisitados para essafinalidade técnicos dos Tribunais de Contas daUnião, dos estados, do Distrito Federal, detribunais e conselhos de contas dos municípios.

A Justiça Eleitoral pode e deve realizar diligênci-as, não apenas para sanar falhas, mas paraaferir a veracidade das informações prestadas.Ela contribui para dar maior eficácia ao examedas contas quando solicita a apresentação dedocumentos fiscais comprobatórios dasdespesas realizadas e notifica doadores efornecedores para que confirmem as informa-ções da prestação de contas de campanha,mediante a extração de amostra.

O prazo para o cumprimento de diligênciassolicitadas é de 72 horas, podendo serprorrogado.

Se o parecer técnico opinar pela rejeição dascontas ou pela sua aprovação com ressalvas,o candidato ou o comitê poderá analisar oprocesso e se manifestar também em 72horas, também prorrogáveis.

19.

20.

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O Ministério Público, por sua vez, deverá semanifestar em 48 horas.

Sobre o julgamento das contas, é importantedestacar que o TSE é específico a respeito daforma pela qual a Justiça Eleitoral deve semanifestar:

. pela aprovação das contas;

. pela aprovação das contas com ressalvas;

. pela rejeição das contas.

Uma vez rejeitadas as contas, é imprescindí-vel que a Justiça Eleitoral remeta cópia doprocesso ao Ministério Público Eleitoral,órgão competente para:

. propor ação de impugnação de mandatoeletivo;. interpor recurso contra a expedição dodiploma;. instruir processo criminal para aapuração da ocorrência de crime deabuso do poder econômico.

Nenhum candidato pode ser diplomado até quesuas contas tenham sido julgadas, mas a

rejeição das contas não impede a diplomação.Aí reside a importância de que o processo sejaenviado ao Ministério Público Eleitoral.

A jurisprudência eleitoral determina que:

. não cabe pedido de reconsideração dadecisão que julga as contas;. só é possível interpor recurso especialpara o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)quando a decisão dos Tribunais RegionaisEleitorais (TREs) ferir a ConstituiçãoFederal ou lei, ou quando houver divergên-cia na interpretação de lei entre dois oumais tribunais eleitorais.

Para as eleições de 2006, qualquer partido políticoou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral,relatando fatos, indicando provas e pedindo aabertura de investigação judicial para apurarcondutas em desacordo com as normas paraarrecadação e gastos de recursos.

O candidato terá seu diploma negado (ou cassado,caso já tenha sido outorgado) se for comprovada aarrecadação de recursos ou a realização de gastosde forma ilegal, para fins eleitorais.

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PROPAGANDA ELEITORAL –LEI N° 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006

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O QUE PODE1. A propaganda gratuita garante a igualdade

entre todos e é assegurada no rádio e natelevisão.

2. A propaganda eleitoral paga na imprensa

escrita é permitida até a antevéspera daseleições, no espaço máximo, por edição, paracada candidato, partido ou coligação, de 1/8da página de jornal padrão e 1/4 de página derevista ou tablóide.

3. Pode haver propaganda por meio de carro

de som ou alto-falantes, das oito da manhãaté as 22 horas. Contudo, tais carros devemcircular a uma distância de, no mínimo, 200metros de hospitais e de casas de saúde,escolas, bibliotecas públicas, igrejas eteatros (esses quatro últimos, quando estãoem funcionamento) e em volume tolerável enão abusivo de acordo com a legislação local.

4. A propaganda eleitoral pode ser divulgada

por meio de carro de som que sonorize ascantigas (jingles) ou slogans dos candidatos.

5. Pode haver transmissão de debates no rádio

e na televisão entre os candidatos, conformeacordo entre os partidos e as coligações.

6. As pesquisas eleitorais prévias devem ser

devidamente registradas na Justiça Eleitoral(artigo 33 da Lei n° 9.504/1997).

7. Pode haver propaganda em placas

pequenas, desde que estejam instaladas emimóveis particulares, com autorização doproprietário, no tamanho de até 4 m².

8. Em bens particulares, com autorização do

proprietário, é permitida a fixação de faixas,cartazes, pinturas ou inscrições, desde quenão contrariem o disposto na legislação ounas instruções da Justiça Eleitoral.

9. É permitido o comício das 8 horas até as

24 horas. Porém, nos comícios não podehaver apresentação de artistas ou animado-res (de qualquer tipo). Comício é para aapresentação de propostas.

10. Bandeirolas, flâmulas e adesivos podem

ser afixados em veículos.

11. É permitido aos candidatos divulgar seus

sites eletrônicos e ali expor sua propaganda.

12. É livre a distribuição de santinhos,

volantes, folhetos e outros impressos, desdeque contenham o CNPJ da empresa respon-sável pela confecção.

13. É permitida a utilização de bonecos e de

cartazes não fixos ao longo das vias públicas,desde que não dificultem o bom andamentodo trânsito.

14. Os fiscais partidários podem usar, no dia

da eleição, camisa com o nome e a sigla dopartido ou coligação a que aderiram.

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O QUE NÃO PODE1. Não pode haver propaganda eleitoral em

outdoors.

2. Estão proibidos os chamados

“showmícios” ou comícios com apresenta-ção (remunerada ou não) de artistas ouanimadores para promoção de candidatos.

3. É proibida a fixação de propaganda com

arame em locais de trânsito de pedestres.

4. Não pode haver propaganda paga no rádio

e na televisão.

5. Não pode haver propaganda eleitoral em

páginas de provedores de acesso a internet.

6. Os candidatos não podem presentear os

eleitores com brindes, camisetas, camisas,chaveiros, bonés, cestas básicas e quaisqueroutros meios que proporcionem vantagem aoeleitor. Quanto a tais itens, está proibida aconfecção, a utilização e a distribuição, porcomitê ou candidato, ou com sua autorização.

7. É proibida a boca de urna — prática de

aliciamento, convencimento, coação oumanifestação tendente a influir na vontade doeleitor no dia da eleição.

8. Está vedada a pichação, a inscrição em

tinta, a fixação de placas, a fixação decartazes ou a veiculação de propaganda, dequalquer natureza, em pontes, postes,viadutos, passarelas, pontos de ônibus,sinalização de tráfego e outros equipamentosurbanos, bens públicos e todos os quepertençam ou dependam de cessão ouconcessão do Poder Público.

9. É proibida a propaganda em bens de uso

comum do povo e naqueles aos quais apopulação em geral tem acesso, tais comocinemas, clubes, lojas, centros comerciais,igrejas, ginásios, estádios, ainda que depropriedade privada.

10. O abuso na utilização, em bens particula-

res, de placas, de cartazes, ou de outro tipode propaganda eleitoral, considerando otamanho, características ou quantidade, seráanalisado e punido como uso indevido, desvioou abuso do poder econômico nos termos doartigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

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11. Não será tolerada propaganda:

. de guerra, de processos violentos parasubverter o regime, a ordem política e social,ou de preconceitos de raça ou de classes;. que provoque animosidade entre asForças Armadas ou contra elas, ou delascontra as classes e as instituições civis;. de incitamento de atentado contrapessoa ou bens;. de instigação à desobediência coletivaao cumprimento de lei de ordem pública;. que implique oferecimento, promessa ousolicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteioou vantagem de qualquer natureza;

. que perturbe o sossego público, comalgazarra ou abuso de instrumentossonoros ou sinais acústicos;. por meio de impressos ou de objetosque pessoa inexperiente ou rústica possaconfundir com moeda;. que prejudique a higiene e a estéticaurbana ou contravenha a posturas munici-pais ou a qualquer restrição de direito;. que calunie, difame ou injurie qualquerpessoa, bem como atinja órgãos ouentidades que exerçam autoridade pública;. que desrespeite os símbolos nacionais.

PENAS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS QUE DESRESPEITAM AS NORMAS

DE PROPAGANDA ELEITORAL

Além das penas aplicadas em caso decrimes eleitorais, as outras sanções vão demultas de vários graus, que podem chegar amais de R$ 100 mil e ao direito de respostade quem venha a ser ofendido durante osprogramas eleitorais gratuitos. Nos casos deabuso do poder econômico ou político, aspenas são mais graves, como o cancelamen-to do registro e a cassação da candidatura oudo diploma.

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SITES QUE FORNECEM IMPORTANTESINFORMAÇÕES SOBRE CANDIDATOSAssociação dos Magistrados Brasileiros – www.amb.com.br

Agência Câmara – www2.camara.gov.br/agenciacamara

Congresso em Foco – www.congressoemfoco.com.br

Interlegis – www.interlegis.gov.br

Politicall – www.politicall.com.br

Transparência Brasil – www.transparencia.org.br

Voto Consciente – www.votoconsciente.org.br

Votar em Quem? – www.votaremquem.com.br

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DIRETORIA DA AMBPresidente

Rodrigo Collaço

Vice-PresidentesAirton Mozart Valadares Vieira Pires

Andréa Maciel PacháAymoré Roque Pottes de Mello

Celso Luiz LimongiDoorgal Gustavo Borges de Andrada

Irno Ilmar ResenerJosé Jurandir de Lima

Morgana de Almeida RichaPedro Nelson de Miranda Coutinho

Roberto Portugal BacellarRolemberg José Araújo Costa

Coordenador para a Justiça EstadualMarcos Vinícius Gouvêa Quintas

Coordenador para a Justiça do TrabalhoFernando César Teixeira França

Coordenador para a Justiça MilitarJames Magalhães de Medeiros

Coordenadora dos AposentadosAnna Britto da Rocha Acker

Conselheiros FiscaisJoaquim Herculano Rodrigues

José Alves de PaulaMaria Cezarinete de Souza Augusto Angelim

Secretário-GeralGerson Cherem II

Secretário-Geral AdjuntoFrancisco José Rodrigues de Oliveira Neto

Assessores da PresidênciaGervásio Protásio dos Santos Júnior

Getúlio CorrêaRoberto Teixeira Siegmann

Romano Enzweiler

Diretor-TesoureiroRicardo Roesler

Diretora-Tesoureira AdjuntaMaria de Lourdes Simas Porto Vieira

Diretor de Relações InternacionaisFloriano Gomes da Silva

Diretor de InformáticaAntônio Silveira Neto

Diretora do Departamento de PensionistasEneida Terezinha Barbosa

Diretor de EsportesMárcio Mendes

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“O ANALFABETO POLÍTICO”BERTOLT BRECHT

“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala,

nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo

de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e

do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão

burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não

sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o

menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político

vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo.”

Apoio

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