FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SERVIÇO SOCIAL: OS...

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  • FORMAO PROFISSIONAL EM SERVIO SOCIAL: OS DESAFIOS POSTOS A SUPERVISO DE ESTGIO NO OBRIGATRIO EM SERVIO SOCIAL

    Patricia Costa Azevedo1

    Carmen Lucia Nunes Cunha2 Daniela Ferrugem3

    Resumo Este relato de experincia oriundo de discusses e reflexes elaboradas por assistentes sociais que atuam na poltica de sade de um Hospital Universitrio, e assistentes sociais que atuam na poltica de educao de uma Universidade Pblica, em Porto Alegre. Tem como objetivo compartilhar a experincia na superviso de estgio no obrigatrio em Servio Social a partir da reflexo de como se d o processo de superviso de estgio no campo e como a universidade est organizada e/ou planeja se organizar para acompanhar seus acadmicos. Ser abordada a forma como so desenvolvidas as supervises no campo de estgio pautadas nas Diretrizes Curriculares e no Projeto tico-Poltico do Servio Social, buscando apontar elementos que possam contribuir na formao dos alunos e futuros profissionais. Palavras-Chaves: Servio Social. Formao Profissional. Processo de Trabalho. Superviso

    de Estgio. 1 INTRODUO

    A superviso em servio social segundo Guerra, aparece como uma atribuio profissional desde a primeira verso da Lei de Regulamentao da profisso, que data de 1952, sendo aprovada em 1957. (GUERRA, CFESS).

    O Cdigo de tica do Assistente Social, Lei n. 8662/1993 atribui aos assistentes sociais a responsabilidade pela superviso direta de estagirios, como uma atribuio privativa, sendo vedado ao assistente social permitir ou exercer a superviso de aluno/a de Servio Social em Instituies Pblicas ou Privadas que no tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/ aluno/a estagirio/a. H um entendimento na categoria de que

    (...) a atividade de superviso direta do estgio em Servio Social constitui momento mpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento sntese na relao teoriaprtica, na articulao entre pesquisa e interveno profissional e que se consubstancia como exerccio terico-prtico, mediante a insero do aluno nos diferentes espaos ocupacionais das esferas pblicas e privadas, com vistas formao profissional, conhecimento da realidade institucional, problematizao terico-metodolgica (Resoluo CFESS 533, pg.2).

    A superviso, segundo Guerra, uma unidade dialtica e interdependente que

    pressupe a contradio, aproximaes sucessivas e a construo de saberes. Constitui-se num processo de sntese entre teoria/prtica, entendendo-a enquanto unidade indissolvel, na qual, a partir de um determinado referencial terico, no enfrentamento das condies concretas do real, sero construdas alternativas e respostas profissionais.

    A superviso, entendida como um processo, parte integrante do projeto de formao profissional, deve buscar seus pressupostos, princpios, orientao terico-metodolgica e

    1 [email protected] - Trabalhador Educao. 2 [email protected] - HCPA RS. 3 [email protected] - Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

  • direo social nas Diretrizes da Formao Profissional dos assistentes sociais e em outros componentes do projeto tico-poltico profissional (GUERRA, CFESS).

    Entendemos a superviso como imprescindvel formao do aluno exigindo do profissional que atua no campo uma preparao e constante atualizao, possibilitando ao acadmico uma aproximao com os objetivos e misso da instituio, com a poltica social a que se vincula, programas e projetos desenvolvidos naquele espao scio ocupacional atravs de uma apreenso da realidade, possibilitando uma reflexo tico - crtica sobre os pressupostos tericos recebidos na formao e o caso concreto vivenciado no cotidiano do campo de estgio.

    H produo acadmica que aborda a superviso do aluno em estgio obrigatrio curricular, mas pouco se encontrou sobre a superviso do aluno em estgio curricular no obrigatrio Embora a realidade concreta demonstre que que vrios alunos j ao ingressarem na academia, buscam por este tipo de estgio. Alguns, motivados pelas vivncias nas polticas sociais, pela formao profissional, outros motivados pela remunerao percebida atravs da bolsa que muitas instituies oferecem. Nesta direo Oliveira aponta que (2004, p. 77)

    Devido situao socioeconmica imperante, sob a lgica neoliberal, os estgios esto adquirindo crescentemente o carter de emprego para o estagirio, inclusive no Servio Social: muitos alunos tm o estgio como fonte de renda, inclusive para pagamento das mensalidades escolares, e isto tem refletido diretamente na formao

    profissional. Com as polticas de incluso e expanso da universidade pblica verificamos uma

    mudana no perfil dos alunos, ingresso de alunos oriundo de famlias pobres e alunos trabalhadores que precisam arcar com parte ou integralmente com suas despesas. Embora frequentem universidades pblicas h outras despesas que precisam ser levadas em conta.

    Sem julgar os motivos da busca pelo estgio no obrigatrio devemos lembrar que este um momento de formao e principalmente que estes alunos ingressam em campos de estgio quando ainda esto no segundo ou terceiro semestre, desconhecem os instrumentos de trabalho profissional, com pouco acumulo terico para a reflexo sobre desafios postos a profisso na contemporaneidade e as contradies e mediaes necessrias prtica profissional.

    Lewgoy(2010) ao discutir os desafios e as exigncias da formao profissional na contemporaneidade, sua interface com o projeto tico-poltico-profissional e seu rebatimento na superviso de estgio, destaca que um dos desafios a formao deste profissional mais crtico, atendo s armadilhas de um contexto onde as instituies, espaos de formao, esto mais focalizados na consecuo do lucro e da concentrao de poder.

    A formao profissional no pode simplesmente conformar-se s demandas do mercado de trabalho, que sob a retrica da especialidade, da competncia, do rigor tcnico, na realidade exigem determinadas aes profissionais que so atividades socialmente condicionadas. Por outro lado, no podemos simplesmente desconsiderar tais demandas, pois a universidade tem a responsabilidade de formar profissionais qualificados para a insero no mercado de trabalho. (LEWGOY, 2010, p. 153).

    Assim, a insero do aluno em no campo de estgio demanda para a universidade o desafio na formao de profissionais atentos s demandas do mercado, mas principalmente comprometidos com as polticas pblicas no qual iro se inserir. 2 DESENVOLVIMENTO

  • A Poltica Nacional de Estgio4 em seu artigo 1 define o estgio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparao para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular. A mesma lei define ainda que o estgio possui duas modalidades: obrigatrio e no obrigatrio, sendo que o seguindo se caracteriza como atividade opcional, acrescida carga horria regular e obrigatria (...) e est submetida ao cumprimento de suas definies de igual forma que o estgio curricular obrigatrio assim sendo, o aluno-estagirio dever ter superviso de profissional do Servio Social.

    Assim, relataremos a experincia de superviso direta estagirio em atividade no obrigatria num hospital universitrio numa Unidade de Cuidado Especiais (UCE) criada h dois anos no referido hospital. O estagirio de servio social desempenha suas atividades junto a uma equipe multidisciplinar (mdicos, residentes e graduandos de medicina, enfermeiros, tcnicos de enfermagem, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiloga, psiclogo, farmacutica, secretria e demais estagirios) atendendo 10 leitos especficos de internao para pacientes/usurios que ingressam na emergncia por acidente vascular cerebral (AVC).

    A equipe da neurologia do Hospital sabe que o Acidente Vascular Cerebral (AVC) a primeira causa de morte e incapacidade no Pas, gerando grande impacto econmico e social, e por isso recomendado pela Organizao Mundial de Sade (OMS) a adoo de medidas urgentes para a preveno e tratamento da doena. O governo federal tem priorizado o combate doena com foco na preveno, uma vez que 90% dos casos podem ser evitados, o paciente/usurio pode ser tratado, se chegar rpido a um hospital preparado para dar o atendimento imediato. Como consequncia, elaborou-se A Linha de Cuidado do AVC na Rede de Ateno s Urgncias. Ela deve incluir a rede bsica de sade, SAMU, unidades hospitalares de emergncia e leitos de retaguarda, reabilitao ambulatorial, programas de ateno domiciliar, entre outros aspectos e por isso o hospital implantou a Unidade de Cuidados Especiais.

    A abertura desse novo espao possibilitou a insero de estagirio em estgio no obrigatrio, desenvolvendo atividades que possam auxiliar em seu processo de formao profissional. 3 COMO O SERVIO SOCIAL EST ORGANIZADO NA INSTITUIO PARA ACOMPANHAR O ESTAGIRIO

    O estagirio de servio social atua realizando entrevistas (a partir de um formulrio especfico criado pela assistente social responsvel pela unidade) para conhecimento do contexto e suporte familiar dos pacientes/usurios identificando precocemente as situaes de vulnerabilidade que podem comprometer sua recuperao, intervindo com aes que contribuam para a alta breve com qualidade e a continuidade do tratamento do paciente/usurio na rede de sade de seu municpio. Participa dos rounds multiprofissionais (dirios) contribuindo com a especificidade do Servio Social para o atendimento dos casos. A superviso direta ocorre diariamente, no incio da manh, conhecimento das situaes em acompanhamento e a criao de estratgias de interveno. Alm disso, realizam-se discusso de textos e/ou artigos que fundamentem as aes, a atuao dos profissionais que atuam na poltica de sade, aliando a teoria aprendida na academia com a prtica do trabalho profissional. O Servio Social do hospital tem uma Comisso de Estgio, composta por 06 profissionais, que realizam as selees dos estagirios e sua integrao no servio e na instituio. Esta comisso organizam os materiais de apoio e realizam encontros mensais com os alunos que fazem estgio em servio social na instituio (obrigatrio e no obrigatrio) com o objetivo de

    4 Lei 11 LEI N 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

  • trocar experincias e sentimentos frente s situaes atendidas no cotidiano. Tambm organizam capacitaes e discutem temas que julguem relevantes para a prtica profissional. Alm disso, h reunies bimestrais com os supervisores de campo para avaliar o processo de acompanhamento do estagirio e as dificuldades enfrentadas, planejando de forma coletiva aes para super-las.

    Em se tratando de estgio no obrigatrio, sentimos falta de um acompanhamento acadmico deste aluno, no sentido de que possa problematizar, entre seus pares, as vivncias do estgio e as dificuldades encontradas. No nos referimos superviso acadmica, curricular, prevista para semestres posteriores, mas algum tipo de acompanhamento e/ou superviso que sirva de ligao, entre as disciplinas e os campos de estgio, comprometida com a terico-metodolgica e tico-poltica do projeto profissional. 4 ORGANIZAO DO ESTGIO NO OBRIGATRIO NO CURSO DE SERVIO SOCIAL DA INSTITUIO DE ENSINO

    A realizao do estgio supervisionado curricular no obrigatrio do curso de Servio Social da universidade est alicerada pela resoluo n 29/2009 e registrada no Conselho de Ensino Pesquisa e Extenso5. Para candidatar-se as vagas de estgio no obrigatrio o aluno dever atender aos seguintes pr-requisitos:

    (...) I-estar regularmente matriculado; II- ter integralizado um nmero de crditos obrigatrios igual ou superior soma dos crditos das disciplinas obrigatrias da primeira etapa do curso em que estiver matriculado; III-possuir, a partir da segunda matrcula, taxa de integralizao (nmero de crditos obtidos/nmero de matrculas no curso) igual ou superior a 50% da Taxa de Integralizao Mdia (TIM) do respectivo Curso, ressalvado o disposto no 2; IV- no apresentar, no perodo letivo imediatamente anterior quele em que houver o pedido de concesso ou renovao do estgio, reprovao por falta de frequncia (FF) em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado; V - ter plano de atividades, com concordncia do professor orientador, aprovado pela COMGRAD6 (Art.5 da Res. 29/2009/CEPE).

    Ressaltamos ainda que a Lei 11.788/08 determina que a s atividades do estgio no

    obrigatrio no podero iniciar antes da assinatura do termo de compromisso de estgio por todas as partes envolvidas (aluno, instituio de ensino e agentes integradores/instituies).

    Cabe universidade realizar o credenciamento dos campos de estgio, garantindo que os espaos cumpram o que est disposto na legislao. Comisso de graduao do curso de servio social cabe analisar e aprovar o plano de atividades, bem como indicar o professor orientador, viabilizando a realizao do estgio. A referida comisso tambm responsvel por realizar o credenciamento dos supervisores de campo junto a instituio de ensino e informar ao respectivo conselho profissional os locais onde esto sendo realizados os estgios.

    O curso prope em sua poltica de estgio que o processo de acompanhamento seja realizado por meio de encontros coletivos peridicos entre os supervisores acadmicos e o grupo de estagirios. Prope tambm reunies entre os supervisores acadmicos e os supervisores de campo para avaliao do estagirio.

    Atualmente, o acompanhamento os grupo de alunos em estgio no obrigatrio e aos supervisores de campo no est ocorrendo. Cabe ressaltar que o curso de Servio Social da instituio teve o primeiro ingresso de alunos no ano de 2010, graduando os primeiros profissionais em agosto de 2013. Durante esse perodo foram realizadas algumas aproximaes

    5 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso CEPE, rgo tcnico, com funes deliberativa, normativa e consultiva sobre ensino, pesquisa e extenso, integrado por Plenrio e cmaras de graduao, ps-graduao, pesquisa e extenso, cujas competncias sero definidas em seu Regimento Interno. 6 COMGRAD Comisso de Graduao responsvel pelo ensino de graduao.

  • com os supervisores de campo na tentativa de efetivar o acompanhamento ao estgio no obrigatrio. 5 CONCLUSO

    Considerando a expanso do ensino superior no pas, o crescimento acelerado de instituies privadas que seguem a lgica de mercado e a ordem do capital, algumas com politicas de fuses empresariais e aes em bolsa de valores, num claro processo de mercadorizao da educao, onde neste contexto muitos cursos de servio social foram criados formando profissionais que hoje acolhem alunos em superviso.

    Essa expanso tambm foi processada no mbito do ensino pblico, num volume muito volume muito menor. A partir de polticas de acesso e permanncia no ensino superior como o Reuni foi possvel a criao do curso de servio social, numa regio onde este curso sempre foi ofertado no ensino privado.

    O cenrio do ensino superior no pas apresenta-nos muitos desafios para a formao no servio social, sobretudo por caracterizar-se por uma formao que visa romper com as lgicas vigentes, que so lgicas de manuteno do capital onde a educao consiste em um nicho de mercado lucrativo e, sobretudo uma arena de disputa ideolgica e de modelo societrio. Neste contexto pensar a superviso de estgio torna-se estratgico e exige o esforo crtico-reflexivo, por meio de uma formao profissional que se coloca para alm da lgica instrumental no agir profissional. (GUERRA, 2002).

    Atentos para estes desafios e buscando proporcionar para os alunos uma formao ancorada nos pilares ticos polticos e metodolgicos do servio social, que reafirme no cotidianamente o projeto tico poltico da profisso e que consiga romper com esta determinao social que visa atender lgicas de mercado, mas compreendendo a dimenso subjetiva da busca por uma insero precoce em campos de estgio entendemos que a superviso deva ser estendida aos alunos em estgio curricular no obrigatrio, visto que embora esta modalidade de estgio no faa parte do currculo do curso faz parte do aprendizado do aluno e em alguma medida vai compor a caixa de ferramentas do profissional que estamos formando.

    Assim fundamental que o supervisor de estgio no obrigatrio tambm possa ter a universidade como parceira e o aluno encontre na comisso de graduao do curso uma referncia vista que nesta modalidade no est prevista a superviso acadmica. O que propomos no mbito da universidade um acompanhamento estudantil que considere tambm os estgios no obrigatrios, orientando estes alunos estagirios e estabelecendo uma aproximao com os campos de estgio e o estabelecimento de um canal permanente de interlocuo.

    REFERNCIAS

    BRASIL. Lei 8662/93. Dispe sobre a profisso de Assistente Social e d outras providncias. Disponvel em http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf

    Acessado em 02 de ago de 2015

    BRASIL. Lei 11.788/2008. Dispe sobre o estgio de estudantes; altera a redao do art. 428 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de maro de 1994, o pargrafo nico do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisria no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e d outras providncias. Disponvel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm Acessado em 02 de ago. 2015

    http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdfhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

  • CONSELHO FEDERAL DE SERVIO SOCIAL. Resoluo 533. Regulamenta a superviso

    direta de estgio no Servio Social. Disponvel em http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf . Acessado em 10 de ago. de 2015

    GUERRA, Yolanda; BRAGA, Maria Elisa. Superviso em Servio Social. Disponvel em

    http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/46m757L928C08m9UzW7b.pdf. Acessado em 01 de ago. de 2015

    LEWGOY, Alzira Maria Baptista. Competncia profissional: dimenses do processo de

    superviso de estgio. SP: Cortez, 2009.

    LEWGOY, Alzira Maria Baptista; CARLOS, Sergio Antonio (orgs). Superviso de estgio em Servio Social: uma perspectiva de formao permanente. RS:PROREXT-UFRGS, 2014.

    CONSELHO FEDERAL DE SERVIO SOCIAL. Meia formao no garante um direito: o

    que voc precisa saber sobre a superviso direta de estgio em Servio Social. Brochura. Disponvel em http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_ESTAGIO-SUPERVISIONADO.pdf Acessado em 03 de ago de 2015

    GUERRA, Yolanda. O ensino da prtica no novo currculo: elementos para o debate. Palestra da oficina ABEPSS. Regio Sul I, maio: 2002.

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