FORMAÇÃO CURRICULAR CEMOV/DEAPE/CGRH 2015. I - INDICAÇÃO CEE 53/2005 Orientação ao Sistema...

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FORMAÇÃO CURRICULAR CEMOV/DEAPE/CGRH 2015

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FORMAÇÃO CURRICULAR

CEMOV/DEAPE/CGRH2015

I - INDICAÇÃO CEE 53/2005 Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito

da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica.

A indicação se divide em duas partes:

Parte A – São considerados habilitados, aqueles que possuem formação específica; (licenciatura plena e licenciatura curta)

Parte B – Estão autorizados a lecionar por possuírem habilitação em área afim (qualificados); licenciados, bacharéis, tecnólogos, alunos dos cursos de licenciatura, bacharelados e tecnologias)

INDICAÇÃO CEE 53/2005

PARTE A

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005 A. São considerados habilitados, com

formação específica:

I – Na educação infantil, 1. Os portadores de diploma do Curso Normal

Superior, com Habilitação em Educação Infantil; 2. Os portadores de diploma de Licenciatura em

Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil; 3. Os portadores de diploma de Habilitação Específica

para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio;

4. Os portadores de diploma do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com Habilitação em Educação Infantil;

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005 II – No Ensino   Fundamental  - Ciclo I

1. Os portadores de diploma do Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

2. Os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

3. Os portadores de diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio - Lei 12.796/13;

4. Os portadores de diploma do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005 III – Na Educação Especial

1.  Os portadores de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

2. Os portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade;

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005 3.    Os portadores de diploma de Curso Normal

Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com habilitação específica ou certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizada pela CENP, na área da necessidade;

4.    Os portadores de diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de especialização em nível médio ou curso de atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade.

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005

Revisão da Indicação CEE nº 53/2005, a Indicação nº 203/2010 altera e acrescenta os itens abaixo:

Os portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de especialização em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

Para lecionar nas séries finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio serão aceitos os portadores de diploma ou certificado de conclusão de licenciatura, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação 94/2009.

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005

DELIBERAÇÃO CEE N° 112/2012

Estabelece normas para a formação de docentes em nível de especialização, para o desenvolvimento de atividades com pessoas com necessidades especiais, no sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

Art. 1º - No Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, os Cursos de Especialização destinados à Formação de Professores de Educação Especial, oferecidos por Universidades, Centros Universitários e Institutos isolados de Ensino Superior, dos Sistemas Estadual e Federal de Ensino, deverão ser aprovados por este Conselho, na forma estabelecida nesta Deliberação.

Art. 3º - Os Cursos de Especialização em Educação Especial, de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas, das quais 500h dedicadas a atividades teóricas e/ou teóricas-práticas presenciais e 100h a estágio supervisionado.

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005

IV - No  Ensino Fundamental - Ciclo II e Ensino Médio

São Considerados habilitados todos os portadores de licenciatura específica ou equivalente, a disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71.

  1. Língua Portuguesa: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras.  2. História: a) os portadores de diploma de Licenciatura  em História; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais com

Habilitação em História. 

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005

3. Geografia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Geografia; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais

com Habilitação em Geografia.  4. Ciências Físicas e Biológicas: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências com

Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em História Natural. d) os portadores de diploma de licenciado em Biologia. e) os portadores de diploma de licenciado em Ciências da

Natureza. – Indicação CEE 103/2010 

 

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005 5. Biologia: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências com

Habilitação em Biologia; c) os portadores de diploma de Licenciatura em História Natural.  d) os portadores de diploma de licenciado em Biologia. e) os portadores de diploma de licenciado em Ciências da

Natureza. – Indicação CEE 103/2010

6. Matemática: a)  os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática; b)   os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências com

Habilitação em Matemática; c)   os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Exatas

com Habilitação em Matemática. 

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005

7. Física:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Física; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências com

Habilitação em Física; c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Exatas com

Habilitação em Física. d) os portadores de diploma de licenciado em Ciências da

Natureza. Indicação CEE 103/2010.  8. Química:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Química; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências com

Habilitação em Química; c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Exatas com

Habilitação em Química. d) os portadores de diploma de licenciado em Ciências da

Natureza . Indicação CEE 103/2010.  

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005 9. Filosofia: a) os portadores de diploma de Licenciatura em

Filosofia.   10. Sociologia: a) os portadores de diploma de Licenciatura em

Ciências Sociais; b) os portadores de diploma de Licenciatura em

Sociologia.  11. Psicologia: a) os portadores de diploma de Licenciatura em

Psicologia.

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005

12. Língua Estrangeira: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com o

mínimo de 160 horas de estudos de língua estrangeira no currículo; b) os portadores de diploma de Licenciatura específica na língua

estrangeira.  13. Educação Física: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Física.

14. Arte: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Artística; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Arte, em qualquer

das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, c)  Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes

Cênicas e Dança. 

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005 15. Fundamentos da Educação

(Psicologia da Educação, História da Educação, Sociologia da Educação, Filosofia da Educação), Didática e Prática de Ensino e demais disciplinas  pedagógicas:

a) os portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, independentemente da habilitação ou ênfase dada no curso, quando for o caso.

b) os portadores de diploma de Licenciatura plena do Curso Normal Superior.

ANEXO A - INDICAÇÃO CEE 53/2005

16. Disciplinas Profissionalizantes: a) os portadores de diplomas de Cursos

Superiores de Formação de Professores – Esquema I e II, da Portaria Ministerial nº 432/71, com habilitação na(s) disciplina(s);

b) os portadores de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na(s) disciplina(s) indicada(s) no diploma, nos termos da Resolução CNE/CP 2/97 ou Deliberação CEE 10/99;

c) os portadores de diploma de licenciatura específica na disciplina profissionalizante.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

INDICAÇÃO CEE 53/2005

PARTE B

ANEXO B B. Estão autorizados a lecionar por

possuírem habilitação  em área afim:

I – Na educação infantil 1. os portadores de diploma de Licenciatura em

Pedagogia com qualquer habilitação na área de Magistério;

2. os portadores de diploma de Curso Normal, em Nível Médio, sem habilitação específica.

II – No Ensino Fundamental – Ciclo I 1. os portadores de diploma de Licenciatura em

Pedagogia com qualquer habilitação na área de Magistério.

 

ANEXO B III – Na Educação Especial 1. os portadores de diploma de Mestrado ou

Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente;

2.  os portadores de certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e que tenham prévia formação docente;

3. os portadores de certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo e que tenham prévia formação docente.

ANEXO B IV – No Ensino Fundamental – Ciclo II e no Ensino Médio  1. História: a) os portadores de diploma de Licenciatura  em Filosofia; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais, apenas

para o Ensino Fundamental; c) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais com

Habilitação em Geografia ou em Educação Moral e Cívica, apenas para o Ensino Fundamental;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Geografia com no mínimo 160 horas de estudos de História, apenas para o Ensino Fundamental.

  2. Geografia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais apenas para o Ensino Fundamental;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em História ou em Educação Moral e Cívica, apenas para o Ensino Fundamental;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em História, com no mínimo 160 horas de estudos de Geografia, apenas para o Ensino Fundamental.

 

ANEXO B 3. Matemática: a)     os portadores de diploma de Licenciatura em Física; b)     os portadores de diploma de Licenciatura em

Química, apenas para o Ensino Fundamental; c)      os portadores de diploma de Licenciatura em

Ciências com Habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, apenas para o Ensino Fundamental;

d)     os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Física ou em Química.

  4. Física: a) os portadores de diploma de Licenciatura em

Matemática; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química; c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências

Exatas com Habilitação em Química ou em Matemática.  

ANEXO B 5. Química: a) os portadores de diploma de Licenciatura em

Física; b) os portadores de diploma de Licenciatura em

Ciências Exatas com Habilitação em Física ou em Matemática.

  6. Desenho Geométrico: a) os portadores de diploma de Licenciatura em

Matemática; b) os portadores de diploma de Licenciatura em

Educação Artística, com o mínimo 160 horas de estudos de Desenho Geométrico;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Desenho.

ANEXO B 7.Filosofia a)os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia, desde que

apresentem, no currículo  do curso, carga horária mínima de 160 horas de estudo da disciplina;

b)os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais, desde que apresentem no currículo do curso, carga horária mínima de 160 horas de estudo da disciplina;

c)os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia,  desde que apresentem no currículo do curso, carga horária mínima de 160 horas de estudo da disciplina;

d)os portadores de diploma de Licenciatura em História, desde que apresentem no currículo do curso, carga horária mínima de 160 horas de estudo da disciplina;

  8. Sociologia: a) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia; b) os portadores de diploma de Licenciatura em História, desde que

apresentem no currículo do curso, carga horária mínima de 160 horas de estudo da disciplina;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia, desde que apresentem no currículo do curso, carga horária mínima de 160 horas de estudo da disciplina;

 

ANEXO B 9. Psicologia: a) os portadores de diploma de Licenciatura em

Filosofia; b) os portadores de diploma de Licenciatura em

Pedagogia, desde que apresentem no currículo do curso carga horária mínima de 160 horas de estudo da disciplina.

  10. Disciplinas Profissionalizantes: a) os docentes que se enquadrem nos termos do

Artigo 17 da Resolução CNE/CEB nº 4/99; b) o pessoal habilitado nos termos do item 23 da

Indicação CEE nº 8/2000 ou autorizados nos termos dos itens 24 e 25 da mesma Indicação.

INDICAÇÃO CEE 53/2005 Resolução CNE 2/97 ou Deliberação CEE 10/97

CNE 2/97 será realizado em cima de Bacharelado/Tecnólogo,

desde que possua 160 horas da disciplina do curso, conforme

Deliberação CEE 88/2009.

Impossibilidade de realizar CNE 2, em curso de Licenciatura. Parecer CNE/CP 20/2003, que dispõe sobre as questões pertinentes ao

curso de CNE2, para quem já possui licenciatura. Neste aspecto se posicionam “os alunos com diplomas de

licenciatura, curta ou plena, que ingressaram em programas de complementação pedagógica não satisfizeram os requisitos do quadro legal de referência. Portanto, conclui que o ato jurídico não é perfeito, decorrendo daí que seu certificado não gerou direito.”.

INDICAÇÃO CEE 53/2005 Neste aspecto será considerado habilitado na disciplina

especificada no certificado.

No caso em tela, não há inclusão de qualificações resultantes do somatório de 160 horas através da análise de histórico.

Vale esclarecer que, em todo concurso público promovido pela Secretaria da Educação, também podem ser aceitos como habilitação para qualquer disciplina do concurso, os certificados de licenciatura plena, expedidos através de Programas Especiais de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE – 2/97, desde que acompanhados da apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar do curso de nível superior (bacharelado/tecnologia) que precedeu e viabilizou a formação pedagógica, no qual se comprove correlação específica com a habilitação pretendida, através de sólida base de estudos na área dessa habilitação/disciplina.

Algumas excepcionalidades se apresentam nos pareceres: CEE 246/2014 em relação a Português/Inglês e CEE 344/2008 – em relação a Biologia/Ciências.

TABELA DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS, NÃO ESPECÍFICAS E DEMAIS DISCIPLINAS.

Tabela de disciplinas específicas, não específicas e demais disciplinas.

Tabela de disciplinas específicas, não específicas e demais disciplinas.

Tabela de disciplinas específicas, não específicas e demais disciplinas.

Tabela de disciplinas específicas, não específicas e demais disciplinas.

Tabela de disciplinas específicas, não específicas e demais disciplinas.

IV - Estudo de Caso

EXEMPLO 1 Docente candidato à contratação, portador de

licenciatura em Ciências Sociais com habilitação em Geografia. Pretende lecionar Geografia, História e Filosofia. Parecer CEE 375/2012.

Conforme leitura da Indicação CEE 53/2005, parte A, inciso IV, item 3, o docente deverá ser incluído no sistema de Formação Curricular, com o curso de Licenciatura em Geografia, tendo assinalada a disciplina de Geografia como “Habilita”.

ESTUDO DE CASO – EXEMPLO 1 Entretanto, para lecionar História, se

consultarmos o inciso IV, item 2, verificaremos que não consta na parte A da Indicação CEE 53/2005 a Licenciatura em Ciências Sociais para lecionar História como habilitado.

Devemos então, prosseguir até a parte B da Indicação CEE 53/2005, para verificar se o docente pode lecionar história com o diploma de Ciências Sociais.

Na parte B, inciso IV, item 1, alínea b, verificamos que este docente poderá lecionar história para o Ensino Fundamental, sem que precisemos verificar se o mesmo possui 160 horas, pois na parte B especifica que poderá lecionar, como qualificado.

ESTUDO DE CASO – EXEMPLO 1 Para o docente lecionar também Filosofia,

continuamos a leitura da Indicação CEE 53/2005, na parte B, prosseguindo até o item 7, alínea b.

Se o docente contar com 160 horas, conforme determinado na Indicação, podemos incluir a disciplina de Filosofia na formação do docente, assinalando a disciplina de Filosofia no sistema de Formação Curricular, como “Qualifica”.

Obs: Poderá ser somada as horas de Diplomas distintos, para computar as 160 horas de determinada disciplina. Parecer CEE 375/2012.

ESTUDO DE CASO – EXEMPLO 2 Candidato à Contratação, aluno de Licenciatura

de Matemática. Pretende lecionar Matemática e Física.

Deverá ser incluído no sistema de Formação Curricular, incluindo a disciplina de Matemática, porém, como ainda não é portador de diploma, não será considerado como “Habilitado”. Deverá ser selecionada a disciplina de Matemática clicando-se em “Qualifica”.

Como ainda não é portador de diploma, se pretende lecionar Física, o histórico escolar deverá ser analisado para verificar o somatório de 160 horas da disciplina de Física.

Obs: Poderá ter mais de uma disciplina na inscrição mesmo que seja aluno de qualquer semestre?

EXEMPLIFICANDO NO SISTEMA

ESTUDO DE CASO – EXEMPLO 3 Candidato à Contratação, Bacharel em

Administração de Empresas. Pretende lecionar Matemática e Física.

Neste caso, a análise deverá ser feita pelo histórico escolar, através do somatório de 160 horas.

No sistema de Formação Curricular, a disciplina somente será incluída se fizer jus, clicando-se sempre em “Qualifica”.

Obs: Somente selecionamos “Habilita” para portadores de diploma de licenciatura plena na referida disciplina.

EXEMPLIFICANDO NO SISTEMA

Para finalizar vamos retransmitir vídeo explicativo

do Aplicativo

“Formação Curricular”.

CEMOV/DEAPE/CGRH 2015