FORMAÇÃO 2004
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FORMAÇÃO 2004 FORMAÇÃO 2004
ORGANIZAÇÃO DE BOMBEIROS ORGANIZAÇÃO DE BOMBEIROS
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O QUE É UM CORPO DE BOMBEIROS?
O QUE É UM CORPO DE BOMBEIROS?
Um corpo de bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada,
preparada e equipada para o exercício da missão de socorro nas seguintes áreas:
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Combate a incêndio. Socorro das populações em caso de
incêndio, inundações, desabamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidade.
Socorro a náufragos. Socorro e transporte de sinistrados e
doentes. Prevenção contra incêndios. Colaboração em outras actividades de
protecção civil.
Combate a incêndio. Socorro das populações em caso de
incêndio, inundações, desabamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidade.
Socorro a náufragos. Socorro e transporte de sinistrados e
doentes. Prevenção contra incêndios. Colaboração em outras actividades de
protecção civil.
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Espécies de corpos de bombeiros:Espécies de corpos de bombeiros:
Sapadores, criados e mantidos pelas respectivas câmaras municipais.
Municipais, criados e mantidos pelas respectivas câmaras municipais.
Voluntários, criados e mantidos por associações humanitárias de bombeiros
Privativos, criados e mantidos por algumas empresas.
Sapadores, criados e mantidos pelas respectivas câmaras municipais.
Municipais, criados e mantidos pelas respectivas câmaras municipais.
Voluntários, criados e mantidos por associações humanitárias de bombeiros
Privativos, criados e mantidos por algumas empresas.
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Corpos de BombeirosCorpos de Bombeiros
Existem em Portugal cerca de 41000 Bombeiros
446 Corpos de Bombeiros 406 destes associativos
6 Sapadores 18 Municipais e 16 privativos
Existem em Portugal cerca de 41000 Bombeiros
446 Corpos de Bombeiros 406 destes associativos
6 Sapadores 18 Municipais e 16 privativos
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6
Quanto ao nível de profissionalização temos:
Quanto ao nível de profissionalização temos:
Corpos de bombeiros PROFISSIONAIS – em que os seus elementos fazem da actividade de
bombeiro a sua profissão remunerada dominante.
Corpos de bombeiros VOLUNTÁRIOS – cujos elementos exercem a sua actividade de
bombeiro com carácter não remunerado, sendo outra a sua ocupação profissional.
Corpos de bombeiros MISTOS – são aqueles em que se encontram integrados simultaneamente
elementos PROFISSIONAIS e VOLUNTÁRIOS.
Corpos de bombeiros PROFISSIONAIS – em que os seus elementos fazem da actividade de
bombeiro a sua profissão remunerada dominante.
Corpos de bombeiros VOLUNTÁRIOS – cujos elementos exercem a sua actividade de
bombeiro com carácter não remunerado, sendo outra a sua ocupação profissional.
Corpos de bombeiros MISTOS – são aqueles em que se encontram integrados simultaneamente
elementos PROFISSIONAIS e VOLUNTÁRIOS.
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ESTRUTURA DOS CORPOS DE BOMBEIROS
ESTRUTURA DOS CORPOS DE BOMBEIROS
A estrutura de funcionamentos dos Corpos de Bombeiros assenta hoje no decreto lei n.º 295/2000 de 17 de Novembro.
A estrutura de funcionamentos dos Corpos de Bombeiros assenta hoje no decreto lei n.º 295/2000 de 17 de Novembro.
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8
Exceptuando o caso especifico dos Corpos de Bombeiros sapadores que dispõem de organização especial tipo militarizado, salientamos seguidamente os pontos mais significativos da Organização Interna de um Corpo de Bombeiros.
Exceptuando o caso especifico dos Corpos de Bombeiros sapadores que dispõem de organização especial tipo militarizado, salientamos seguidamente os pontos mais significativos da Organização Interna de um Corpo de Bombeiros.
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I - São divididos em secções com o máximo de 25 elementos.
II - Algumas corporações dispõem de secções destacadas, isto é, implantadas em local diferente da sede da Corporação.
III – Existem nos Corpos de Bombeiros os seguintes quadros:
- Comando - Activo - Especialistas e Auxiliares - Reserva - Quadro Honra
I - São divididos em secções com o máximo de 25 elementos.
II - Algumas corporações dispõem de secções destacadas, isto é, implantadas em local diferente da sede da Corporação.
III – Existem nos Corpos de Bombeiros os seguintes quadros:
- Comando - Activo - Especialistas e Auxiliares - Reserva - Quadro Honra
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IV – Os elementos dos Corpos de Bombeiros têm cartões de identidade próprios, de modelo aprovado pela portaria 963/2001, de 13 de Agosto do Ministério da Administração Interna.
V – Os quadros de pessoal poderão ter algumas das seguintes classes:
IV – Os elementos dos Corpos de Bombeiros têm cartões de identidade próprios, de modelo aprovado pela portaria 963/2001, de 13 de Agosto do Ministério da Administração Interna.
V – Os quadros de pessoal poderão ter algumas das seguintes classes:
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a) COMANDO
- Comandante - 2º Comandante - Adjunto(s) Comando
a) COMANDO
- Comandante - 2º Comandante - Adjunto(s) Comando
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b) Quadro Activo
- Chefe - Subchefe - Bombeiro de 1ª Classe - Bombeiro de 2ª Classe - Bombeiro de 3ª Classe
b) Quadro Activo
- Chefe - Subchefe - Bombeiro de 1ª Classe - Bombeiro de 2ª Classe - Bombeiro de 3ª Classe
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a) Quadro Especialistas e Auxiliares
1 — O ingresso no quadro de especialistas e auxiliares é feito na categoria de cadete, tratando-se de indivíduos com idade compreendida entre os 14 e os 17 anos, ou na de aspirante, se tiverem entre 18 e 35 anos, capacidade física adequada e concluído a escolaridade obrigatória.
2 — No caso dos cadetes, o ingresso faz-se a requerimento do seu representante legal, é decidido pelo comandante do corpo de bombeiros e depende de parecer favorável da entidade detentora do corpo de bombeiros.
a) Quadro Especialistas e Auxiliares
1 — O ingresso no quadro de especialistas e auxiliares é feito na categoria de cadete, tratando-se de indivíduos com idade compreendida entre os 14 e os 17 anos, ou na de aspirante, se tiverem entre 18 e 35 anos, capacidade física adequada e concluído a escolaridade obrigatória.
2 — No caso dos cadetes, o ingresso faz-se a requerimento do seu representante legal, é decidido pelo comandante do corpo de bombeiros e depende de parecer favorável da entidade detentora do corpo de bombeiros.
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a) Quadro de Reserva
O Quadro de Reserva é constituído pelos elementos que atingiram o limite de idade para permanecerem na sua categoria, ou que, por motivos profissionais não podem permanecer nos restantes quadros, o requeiram e obtenham despacho favorável do Comandante do Corpo de Bombeiros.
a) Quadro de Reserva
O Quadro de Reserva é constituído pelos elementos que atingiram o limite de idade para permanecerem na sua categoria, ou que, por motivos profissionais não podem permanecer nos restantes quadros, o requeiram e obtenham despacho favorável do Comandante do Corpo de Bombeiros.
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a) Quadro Honra
O Quadro de Honra é constituído por elementos que por sua idade, estado de saúde ou ocupações profissionais estejam impedidos de permanecer nos outros quadros e não tenham qualquer punição disciplinar superior a repreensão nos últimos seis anos.
a) Quadro Honra
O Quadro de Honra é constituído por elementos que por sua idade, estado de saúde ou ocupações profissionais estejam impedidos de permanecer nos outros quadros e não tenham qualquer punição disciplinar superior a repreensão nos últimos seis anos.
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DOTAÇÕES DE PESSOAL NOS QUADROSDOTAÇÕES DE PESSOAL NOS QUADROS
1 — Os quadros de comando têm a dotação máxima de seis elementos.
2 — As dotações de pessoal dos quadros activos correspondem ao número de secções homologadas pelo SNBPC.
3 — As especialidades e o número de elementos a incluir nos quadros de especialistas e auxiliares dos corpos de bombeiros voluntários e privativos são aprovados por despacho do coordenador distrital de operações de socorro, sob proposta do comandante do corpo de bombeiros e ouvida a entidade detentora do mesmo.
1 — Os quadros de comando têm a dotação máxima de seis elementos.
2 — As dotações de pessoal dos quadros activos correspondem ao número de secções homologadas pelo SNBPC.
3 — As especialidades e o número de elementos a incluir nos quadros de especialistas e auxiliares dos corpos de bombeiros voluntários e privativos são aprovados por despacho do coordenador distrital de operações de socorro, sob proposta do comandante do corpo de bombeiros e ouvida a entidade detentora do mesmo.
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4 — As dotações de pessoal da categoria de aspirante nos quadros de especialistas e auxiliares devem corresponder às necessidades de formação para o preenchimento de vagas existentes e previstas nos respectivos quadros activos dos corpos de bombeiros.
5 — O número de cadetes admitidos nos corpos de bombeiros é fixado pelas respectivas entidades detentoras, sob proposta do comandante.
4 — As dotações de pessoal da categoria de aspirante nos quadros de especialistas e auxiliares devem corresponder às necessidades de formação para o preenchimento de vagas existentes e previstas nos respectivos quadros activos dos corpos de bombeiros.
5 — O número de cadetes admitidos nos corpos de bombeiros é fixado pelas respectivas entidades detentoras, sob proposta do comandante.
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DOTAÇÃO RECURSOS HUMANOS - SAPADORES
DOTAÇÃO RECURSOS HUMANOS - SAPADORES
1 — A dotação em recursos humanos dos corpos de bombeiros sapadores é fixada nos seguintes limites mínimos:
a) 100 elementos nas companhias (CB4), a constituir em municípios com mais de 100 000 habitantes;
b) 250 elementos nos batalhões (CB5), a constituir em municípios com mais de 200 000 habitantes;
c) 750 elementos nos regimentos (CB6), a constituir em municípios cujo agregado populacional seja igual ou superior a 600 000 habitantes.
1 — A dotação em recursos humanos dos corpos de bombeiros sapadores é fixada nos seguintes limites mínimos:
a) 100 elementos nas companhias (CB4), a constituir em municípios com mais de 100 000 habitantes;
b) 250 elementos nos batalhões (CB5), a constituir em municípios com mais de 200 000 habitantes;
c) 750 elementos nos regimentos (CB6), a constituir em municípios cujo agregado populacional seja igual ou superior a 600 000 habitantes.
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19
DOTAÇÃO RECURSOS HUMANOS MUNICIPAIS E VOLUNTÁRIOS
DOTAÇÃO RECURSOS HUMANOS MUNICIPAIS E VOLUNTÁRIOS
2 — A dotação em recursos humanos dos corpos de bombeiros municipais e voluntários é fixada nos seguintes limites mínimos:
a) 50 elementos (duas secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB1;
b) 75 elementos (três secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB2;
c) 100 elementos (quatro secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB3;
d) 125 elementos (cinco secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB4.
3 — Nos corpos de bombeiros que tenham secções destacadas, o seu número de elementos acresce ao limite mínimo referido no número anterior.
4 — O números de elementos dos corpos de bombeiros não pertencente ao quadro activo não releva para efeitos de tipificação.
2 — A dotação em recursos humanos dos corpos de bombeiros municipais e voluntários é fixada nos seguintes limites mínimos:
a) 50 elementos (duas secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB1;
b) 75 elementos (três secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB2;
c) 100 elementos (quatro secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB3;
d) 125 elementos (cinco secções operacionais), nos corpos de bombeiros tipo CB4.
3 — Nos corpos de bombeiros que tenham secções destacadas, o seu número de elementos acresce ao limite mínimo referido no número anterior.
4 — O números de elementos dos corpos de bombeiros não pertencente ao quadro activo não releva para efeitos de tipificação.
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20
AS SECÇÕES SÃO COMPOSTAS DA SEGUINTE FORMA:
AS SECÇÕES SÃO COMPOSTAS DA SEGUINTE FORMA:
1 Chefe 2 Subchefe 4 Bombeiros de 1ª Classe 6 Bombeiros de 2ª Classe 12 Bombeiros de 3ª Classe
1 Chefe 2 Subchefe 4 Bombeiros de 1ª Classe 6 Bombeiros de 2ª Classe 12 Bombeiros de 3ª Classe
25 ELEMENTOS
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CLASSIFICAÇÃO VEÍCULOSCLASSIFICAÇÃO VEÍCULOS
Os veículos dos corpos de bombeiros, atendendo ao fim a que se destinam e à natureza do equipamento que transportam, classificam-se em:
a) Veículos de combate a incêndios;b) Veículos de serviço de saúde;c) Veículos de socorro a náufragos;d) Veículos de intervenção especial;e) Veículos de apoio.
Os veículos dos corpos de bombeiros, atendendo ao fim a que se destinam e à natureza do equipamento que transportam, classificam-se em:
a) Veículos de combate a incêndios;b) Veículos de serviço de saúde;c) Veículos de socorro a náufragos;d) Veículos de intervenção especial;e) Veículos de apoio.
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CLASSIFICAÇÃO EQUIPAMENTOSCLASSIFICAÇÃO EQUIPAMENTOS
Tendo em conta o fim a que se destina, o equipamento utilizado pelos corpos de bombeiros classifica-se em:
a) Equipamento de combate a incêndios;b) Equipamento de serviço de saúde;c) Equipamento de socorros a náufragos;d)Equipamento de protecção e segurança
individual;e) Equipamento de intervenção especial;f) Equipamento de apoio.
Tendo em conta o fim a que se destina, o equipamento utilizado pelos corpos de bombeiros classifica-se em:
a) Equipamento de combate a incêndios;b) Equipamento de serviço de saúde;c) Equipamento de socorros a náufragos;d)Equipamento de protecção e segurança
individual;e) Equipamento de intervenção especial;f) Equipamento de apoio.
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23
PRESTAÇÃO SERVIÇOSPRESTAÇÃO SERVIÇOS
1 — Os serviços prestados pelo pessoal dos corpos de bombeiros podem revestir natureza interna ou externa.
2 — Serviços internos são os prestados no interior das instalações do corpo de bombeiros, nomeadamente no posto de socorros e serviço de piquete.
3 — Serviços externos são os prestados fora das instalações, designadamente os que se integram no âmbito das acções de prevenção, segurança e socorro previstas
1 — Os serviços prestados pelo pessoal dos corpos de bombeiros podem revestir natureza interna ou externa.
2 — Serviços internos são os prestados no interior das instalações do corpo de bombeiros, nomeadamente no posto de socorros e serviço de piquete.
3 — Serviços externos são os prestados fora das instalações, designadamente os que se integram no âmbito das acções de prevenção, segurança e socorro previstas
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24
DISCIPLINADISCIPLINA
Advertência Repreensão escrita Suspensão de 10 a 180 dias 5º Demissão
Advertência Repreensão escrita Suspensão de 10 a 180 dias 5º Demissão
Todos os elementos dos C.B.s têm deveres, dos quais se devem realçar a OBEDIÊNCIA e o RESPEITO HIERÁRQUICO, cuja violação constitui infracção disciplinar.
As penas aplicáveis poderão ser:
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25
GRADUAÇÃO E POSTOSGRADUAÇÃO E POSTOS
COMANDANTE 2º COMANDANTE ADJUNTO COMANDO
CHEFE SUBCHEFE
BOMBEIRO 1ª BOMBEIRO 2ª BOMBEIRO 3ª ASPIRANTE CADETE
motorista
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26
COMPETÊNCIA DO I.D.B. EM MATÉRIA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DO I.D.B. EM MATÉRIA DISCIPLINAR
Nomear, sob proposta da direcção da associação de bombeiros os comandantes dos C.B.s associativos ou privados.
Homologar a inclusão no quadro dos C.B.s do lugar de 2º comandante.
Nomear sob proposta do comandante o 2º comandante e o(s) adjunto(s) de comando.
Autorizar a passagem de inactividade no quadro, fora do quadro e reingresso.
Conceder licença para férias e por doença aos elementos de comando.
Promover a realização de inquéritos. Promover a instrução de procedimento ao comandante dos corpos
de bombeiros, nos termos da legislação em vigor, por sua iniciativa ou mediante participação escrita e fundamentada da direcção da associação.
Aplicar as penas previstas na lei aos comandantes dos C.B.s . Receber e manter actualizada informação sobre os resultados de
processos disciplinares em que sejam arguidos elementos dos C.B.´s .
Nomear, sob proposta da direcção da associação de bombeiros os comandantes dos C.B.s associativos ou privados.
Homologar a inclusão no quadro dos C.B.s do lugar de 2º comandante.
Nomear sob proposta do comandante o 2º comandante e o(s) adjunto(s) de comando.
Autorizar a passagem de inactividade no quadro, fora do quadro e reingresso.
Conceder licença para férias e por doença aos elementos de comando.
Promover a realização de inquéritos. Promover a instrução de procedimento ao comandante dos corpos
de bombeiros, nos termos da legislação em vigor, por sua iniciativa ou mediante participação escrita e fundamentada da direcção da associação.
Aplicar as penas previstas na lei aos comandantes dos C.B.s . Receber e manter actualizada informação sobre os resultados de
processos disciplinares em que sejam arguidos elementos dos C.B.´s .
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27
HONRAS E CONTINÊNCIASHONRAS E CONTINÊNCIAS
A Bandeira Nacional, símbolo da Pátria. O Presidente da República. Os Ministros, Secretários e Sub Secretários de Estado. O Presidente da Direcção do SNB O Governador Civil O Comandante da Região Militar Os Inspectores O Estandarte da Câmara Municipal, quando em actos
oficiais. O Presidente da Câmara. Os elementos de Comando Os chefes, subchefes e Bombeiros de 1ª Classe
A Bandeira Nacional, símbolo da Pátria. O Presidente da República. Os Ministros, Secretários e Sub Secretários de Estado. O Presidente da Direcção do SNB O Governador Civil O Comandante da Região Militar Os Inspectores O Estandarte da Câmara Municipal, quando em actos
oficiais. O Presidente da Câmara. Os elementos de Comando Os chefes, subchefes e Bombeiros de 1ª Classe
A quem é obrigado a saudar com o cumprimento de continência:
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28
ESTRUTURA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
ESTRUTURA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO
CIVIL
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO
CIVIL
![Page 29: FORMAÇÃO 2004](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062301/56814292550346895daec037/html5/thumbnails/29.jpg)
29
Qual o Papel do SNBPC em relação aos Corpos de Bombeiros?
Qual o Papel do SNBPC em relação aos Corpos de Bombeiros?
O SNB é um instituto público na modalidade de serviço personalizado do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, que tem por finalidade genérica a tutela, a coordenação, a orientação, fiscalização e apoio da actividade dos Corpos de Bombeiros, desenvolvendo as suas competências de acordo com o disposto no Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro, que constitui o seu diploma orgânico.
O SNB é um instituto público na modalidade de serviço personalizado do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, que tem por finalidade genérica a tutela, a coordenação, a orientação, fiscalização e apoio da actividade dos Corpos de Bombeiros, desenvolvendo as suas competências de acordo com o disposto no Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro, que constitui o seu diploma orgânico.
![Page 30: FORMAÇÃO 2004](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062301/56814292550346895daec037/html5/thumbnails/30.jpg)
30
Organograma SNBPCOrganograma SNBPC
![Page 31: FORMAÇÃO 2004](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062301/56814292550346895daec037/html5/thumbnails/31.jpg)
31
1 - Órgãos1 - Órgãos
Presidente O Conselho Administrativo
Presidente O Conselho Administrativo
O Presidente é coadjuvado por 2 vice-presidentes e cabe-lhe genericamente a direcção e coordenação das actividades do SNB. O conselho administrativo é o órgão consultivo e fiscalizador em matéria de gestão financeira.
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2 – Serviços
• A Inspecção Nacional de Bombeiros
• A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
São serviços centrais do SNB:
São serviços distritais:• 18 inspecções distritais, cada uma delas exercendo a
sua actividade na área do respectivo distrito.
São serviços de apoio ao presidente:• O Gabinete Jurídico
• O Gabinete de Relações Públicas
• O Gabinete de Auditoria Interna
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3 – Alguns destes serviços são dotados de subunidades orgânicas
• Centro Distrital de Coordenação de Socorros
Os Centros Distritais de Coordenação de Socorros são serviços de coordenação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dirigidos para a actividade operacional dos Corpos de Bombeiros e do Sistema Nacional de Protecção e Socorro, como conceito integrador e são organizados ao nível distrital e nacional, garantindo o apoio técnico e logístico necessário em situações consideradas de emergência.
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ATRIBUIÇÕES DOS CDOS:ATRIBUIÇÕES DOS CDOS:
Assegurar a coordenação e o comando operacional das operações de socorro realizadas pelos corpos de bombeiros.
Possibilitar a mobilização rápida e eficiente do pessoal indispensável e dos meios disponíveis que permitam a direcção coordenada das acções de socorro e assistência a executar pelos corpos de bombeiros.
Assegurar a recolha de informações de carácter operacional provenientes, essencialmente, dos corpos de bombeiros.
Divulgar as informações disponíveis e prestar o apoio necessário aos diversos agentes de protecção civil.
Assegurar a coordenação e o comando operacional das operações de socorro realizadas pelos corpos de bombeiros.
Possibilitar a mobilização rápida e eficiente do pessoal indispensável e dos meios disponíveis que permitam a direcção coordenada das acções de socorro e assistência a executar pelos corpos de bombeiros.
Assegurar a recolha de informações de carácter operacional provenientes, essencialmente, dos corpos de bombeiros.
Divulgar as informações disponíveis e prestar o apoio necessário aos diversos agentes de protecção civil.
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Inspecções DistritaisPortugal tem 18 Inspecções Distritais
Inspecções DistritaisPortugal tem 18 Inspecções Distritais
Aveiro – 31 Corpos de Bombeiros Beja – 14 Corpos de Bombeiros Braga – 22 Corpos de Bombeiros Bragança – 15 Corpos de Bombeiros Castelo Branco – 12 Corpos de Bombeiros Coimbra – 24 Corpos de Bombeiros Évora – 14 Corpos de Bombeiros Faro – 17 Corpos de Bombeiros Guarda – 22 Corpos de Bombeiros
Aveiro – 31 Corpos de Bombeiros Beja – 14 Corpos de Bombeiros Braga – 22 Corpos de Bombeiros Bragança – 15 Corpos de Bombeiros Castelo Branco – 12 Corpos de Bombeiros Coimbra – 24 Corpos de Bombeiros Évora – 14 Corpos de Bombeiros Faro – 17 Corpos de Bombeiros Guarda – 22 Corpos de Bombeiros
•Leiria – 24 Corpos de Bombeiros•Lisboa – 60 Corpos de Bombeiros•Portalegre – 15 Corpos de Bombeiros•Porto – 51 Corpos de Bombeiros•Santarém – 27 Corpos de Bombeiros•Setúbal – 26 Corpos de Bombeiros•Viana do Castelo – 12 Corpos de Bombeiros•Vila Real – 27 Corpos de Bombeiros•Viseu – 33 Corpos de Bombeiros
Existem ainda 17 Corpos de Bombeiros na Região Autónoma dos Açores e 10 na Região Autónoma da Madeira.
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LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
É uma confederação das Associações e Corpos de Bombeiros de qualquer natureza – Voluntários, Municipais, Sapadores e Privativos.
É uma confederação das Associações e Corpos de Bombeiros de qualquer natureza – Voluntários, Municipais, Sapadores e Privativos.
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A Liga dos Bombeiros Portugueses integra as estruturas do SNBPC e, por inerência, acompanha e participa na definição e aplicação de quadros de apoio de ordem operacional e técnico-formativa, destinados aos Corpos de Bombeiros.
A Liga dos Bombeiros Portugueses integra as estruturas do SNBPC e, por inerência, acompanha e participa na definição e aplicação de quadros de apoio de ordem operacional e técnico-formativa, destinados aos Corpos de Bombeiros.
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FIM