Fontes de Poluição Difusa e as Diretivas no Domínio da Água difusa/IPQ... · Fontes de...
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Fontes de Poluição Difusa e as Diretivas no Domínio da Água
Ana Rita Lopes
Encontro Técnico: Poluição difusa – desafios para o futuro
03-06-2013, IPQ
Sectores de atividade – Diretivas comunitárias
Diretivas no domínio da água – enquadramento legal
Diretiva Quadro da Água (DQA) (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro)
Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março - Complementa a transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Diretiva filha das substâncias prioritárias
Diretiva filha das águas subterrâneas
Diretiva Nitratos (Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro)
Decreto-Lei nº 235/97, de 3 de Setembro - Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, de 12 de Dezembro, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Diretiva Substâncias Prioritárias
• Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água
• Artigo 16º da DQA
• Decreto-Lei nº 103/2010, de 24 de Setembro - estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água
Diretiva das Águas Subterrâneas
• Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à proteção da água subterrânea contra a poluição e deterioração
• Artigo 17º da DQA
• Decreto-Lei nº 208/2008, de 28 de Outubro - estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração.
Diretivas filhas da DQA
Diretiva 2009/90/CE da Comissão, de 31 de Julho – transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 83/2011, de 20 de Junho, estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas.
Fases da Diretiva Quadro da Água
Autoridades competentes
Caracterização, pressões e impactos e análise económica
Monitorização e avaliação
Estabelecimento objectivos
Programa de medidas
Implementação de medidas
Estado B
Md Md Md Md Md Md
B B B B B
Estado químico
B
Md Md Md Md Md Md
B B B B B
Estado quantitativo
Avaliação do estado das massas água subterrâneas
Critérios para a avaliação do estado
químico das águas subterrâneas
1. Normas de qualidade ambiental 2. Procedimento avaliação
Diretiva filha das águas subterrâneas
Artigo 3.º e Anexos I
Limiares mais restritivos - objectivos ambientais para as águas de superfície, os ecossistemas terrestres directamente dependentes da massa de águas subterrâneas.
Avaliação do estado das massas de água subterrâneas
Princípio: One out all out
Avaliação do estado da massa de água subterrânea
Avaliação do estado das massas de água subterrâneas
RH 1 Minho e Lima
RH 2 Cávado, Ave e Leça
RH 3 Douro
Legenda:
estado bom
estado medíocre
U não classificado
não tendência
tendência de descida
tendência de subida
T - pressão tópica
D - pressão difusa
RH 4 Vouga, Mondego, Lis e Ribeiras Oeste
Avaliação do estado das massas de água subterrâneas
RH 5 - Tejo
Avaliação do estado das massas de água subterrâneas
RH 6 Sado e Mira
RH 7 Guadiana
Avaliação do estado das massas de água subterrâneas
RH 8 – Ribeiras do Algarve
Avaliação do estado das massas de água subterrâneas
Síntese avaliação do estado das massas de água
79%
15%
6%
ESTADO QUIMICO
ESTADO BOM
ESTADO MEDíOCRE_FONTESDE POLUIÇÃO DIFUSA
ESTADO MEDÍOCRE_FONTESDE POLUIÇÃO TÓPICA
Decreto-Lei nº 235/97 de 11 de Março alterado pelo Decreto-Lei nº 68/99 de 3 de Setembro, transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Diretiva Nitratos – enquadramento legal
Objetivo: reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição.
Zonas vulneráveis – águas poluídas ou susceptíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola
Designação das Zonas Vulneráveis aos Nitratos de Origem Agrícola - Portaria do MAMAOT (APA, I.P. e DGADR) – Revisão da lista das ZV de 4 anos
Programa Ação – Portaria do MAMAOT (DGADR).
Diretiva Nitratos – enquadramento legal
Diretiva Nitratos - Zonas Vulneráveis
PUBLICAÇÃO
ZONA VULNERÁVEL
REVOGAÇÃO
Portaria n.º 1037/97 de 01/10/97 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;
N.º 2 – Aveiro;
N.º 3 – Faro.
Portaria n.º 258/2003 de 19/03/03 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;
N.º 2 – Aveiro;
N.º 3 – Faro;
N.º 4 – Mira.
Revoga a Portaria n.º 1037/97.
Alteração da ZV de Faro.
Publicação das ZV na R. A. dos Açores.
Portaria n.º 1100/2004 de 03/09/2004 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;
N.º 2 – Aveiro;
N.º 3 – Faro;
N.º 4 – Mira;
N.º 5 – Tejo;
N.º 6 – Beja.
Portaria n.º 258/2003 de 19/03/03.
Publicação das ZV na R. A. dos Açores.
Portaria n.º 833/2005 de 16/09/2005 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;
N.º 7 – Elvas – Vila Boim;
N.º 8 – Luz – Tavira.
Alteração dos limites da ZV Esposende
– Vila do Conde.
Portaria n.º 1433/2006 de 27/12/2006 N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;
N.º 5 – Tejo.
Rectificação dos limites da ZV
Esposende – Vila do Conde.
Alteração dos limites da ZV do Tejo.
Portaria n.º 1366/2007 de 18/10/2007 N.º 5 – Tejo. Rectificação dos limites da ZV do Tejo.
Diretiva Nitratos - Zonas Vulneráveis
PUBLICAÇÃO
ZONA VULNERÁVEL
REVOGAÇÃO
Portaria n.º 83/2010 de 10 de Fevereiro Programa Ação das seguintes ZV:
N.º 1 – Esposende – Vila do Conde;
N.º 2 – Aveiro;
N.º 3 – Faro;
N.º 4 – Mira;
N.º 5 – Tejo;
N.º 6 – Beja;
N.º 7 – Elvas – Vila Boim;
N.º 8 – Luz – Tavira.
Portaria n.º 164/2010 de 16 de Março Esposende – Vila do Conde;
Estarreja – Murtosa
Litoral Centro
Tejo
Beja
Elvas
Estremoz – Cano
Faro
Alteração da denominação das ZV (deixam de
estar numeradas).
Alteração dos limites das ZV Mira e Aveiro
(passa a Litoral Centro).
Alteração da ZV Elvas-Vila Boim (passa a
integrar o s. aq. Elvas – Campo Maior).
Portaria n.º 259/2012 de 28 de Agosto Programa Ação das seguintes ZV:
Esposende – Vila do Conde;
Estarreja – Murtosa
Litoral Centro
Tejo
Beja
Elvas
Estremoz – Cano
Faro
Revoga a Portaria n.º 83/2010 de 10 de
Fevereiro
DIRETIVA NITRATOS – Zonas Vulneráveis (ZV)
1
2
3
4 6 5
7
8 9
Zonas vulneráveis aos Nitratos(ág. subt):
1 – ZV Esposende – Vila do Conde 2 – ZV Estarreja – Murtosa 3 – ZV Litoral Centro 4 – ZV Tejo 5 – ZV Estremoz – Cano 6 – ZV Elvas 7 – ZV Beja 8 – ZV Faro 9 – ZV Luz de Tavira
Área das ZV - 4,5% território continental
Diretiva Nitratos
Relatório CE – 4 anos – último período do relatório 2008-2011 1. Avaliação da qualidade da água:
• Águas superficiais interiores – rios e albufeiras;
• Águas subterrâneas; • Águas transição; • Águas costeiras.
2. Revisão das zonas vulneráveis. 3. Promoção e aplicação do Código das
Boas Práticas Agrícolas. 4. Principais medidas aplicadas no âmbito
do programa de ação.
Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI, 2007) – Núcleos de Ação Prioritária;
CORINE 2006
ÁGUAS SUPERFICIAIS - Pressões
ÁGUAS SUPERFICIAIS – Monitorização
0 - 1.99 2 - 9.99 10 - 24.99 25 - 39.99 40 - 50 >50
Média anual 24.2 63.6 12.1 0.0 0.0 0.0Média inverno 15.2 72.7 12.1 0.0 0.0 0.0Máximo 3.0 66.7 30.3 0.0 0.0 0.0Média anual 61.8 38.2 0.0 0.0 0.0 0.0Média inverno 52.9 41.2 5.9 0.0 0.0 0.0Máximo 8.8 70.6 20.6 0.0 0.0 0.0
Albufeiras
Águas Superficiais Interiores
CLASSES DE QUALIDADE - Continente Concentração (mg NO3/L) (Período 2008-2011)
% Estações
Rios
67 estações monitorização
33 rios 34 albufeiras
RIOS – Estado trófico
Critério de Classificação do Estado Trófico RIOS
Parâmetros
Limiares para o Bom estado trófico
Agrupamento Norte Agrupamento Sul
Oxigénio Dissolvido (1) 5 mg O2/L 5 mg O2/L
Nitratos (1) 25 mg NO3/L 25 mg NO3/L
Fósforo Total (1) 0,10 mg P/L 0,13 mg P/L
(1) – média anual
Águas Superficiais Interiores
CLASSES DE ESTADO TRÓFICO EM RIOS- Continente
(Período 2008-2011) % Estações
Bom estado trófico
Estado trófico inferior a Bom
Rios 96.0 4.0
28 estações de monitorização: • 23 estações no agrupamento do Norte • 5 estações no agrupamento do Sul • 5 estações nos grandes rios
ALBUFEIRAS – Estado trófico
Critério de Classificação do Estado Trófico ALBUFEIRAS
Período
1996 – 1999
2000 – 2003 2000 – 77 % 2003 – 72 %
2004-2007
2008 – 2011
% de Estações Eutrofizadas
1997 – 81 %
56%
72%
27 albufeiras monitorizadas
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - Pressões
Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI, 2007) – Núcleos de Ação Prioritária;
CORINE 2006
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – Monitorização
TIPO
CLASSES DE QUALIDADE- Continente
Máximo (mg NO3/L) (Período 2008-2011)
% Estações
<25 25 - 39.99 40-50 >50
Freático (0 - 5 m) 30.9 9.6 2.8 56.7
Freático (5 -15 m) 43.2 16.1 1.2 39.5
Freático (15 - 30 m) 74.1 9.4 5.9 10.6
Freático (>30 m) 80.0 8.9 4.4 6.7
Cativo 100.0 0.0 0.0 0.0
Cársico 50.7 21.6 6.9 20.8
536 estações monitorização
0 - 1.99 2 - 9.99 10 - 24.99 25 - 39.99 40 - 50 >50Máximo 52.4 47.6 0.0 0.0 0.0 0.0
Média anual 66.7 33.3 0.0 0.0 0.0 0.0Média inverno 57.1 42.9 0.0 0.0 0.0 0.0
CLASSES DE QUALIDADE - Continente Concentração (mg NO3/L) (Período 2008-2011)
% EstaçõesÁguas de Transição
42 estações - transição
ÁGUAS TRANSIÇÃO – Monitorização
0 - 119 119 - 148 148 - 201 201 - 600 >600Máximo 40.0 0.0 20.0 30.0 10.0
Média anual 40.0 0.0 20.0 40.0 0.0Média inverno 44.4 0.0 33.3 22.2 0.0
CLASSES DE QUALIDADE - ContinenteConcentração (µg NO3/L) (Período 2008-2011)
% EstaçõesÁguas Costeiras
10 estações - costeiras
MUITO OBRIGADA