Folha Extra 1218

8
11 anos acesse folhaextra.net DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA O JORNAL DO NORTE PIONEIRO E CAMPOS GERAIS FOLHA EXTRA O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ! 01 DE OUTUBRO DE 2014 QUARTA-FEIRA 1 2 1 8 ANO 11 NOVA SÉRIE O QUE VOCÊ ESPERA DO SEU CANDIDATO? Saúde e emprego: setores que mais precisam da atenção, dizem ibaitienses Para finalizar a série “O que você espera do seu candidato” fomos a Ibaiti para saber das pessoas nas ruas o que elas ambicionam dos seus escolhidos para o cargo de governador do Paraná. Saúde e emprego são áreas que os ibaitienses julgam precisar de melhorias na região, porém, também foram citados o combate à corrupção e mais representatividade do Estado em âmbito nacional. Novo preço R$ 1,00 Benetti continua no cargo que eu fiÍ foi o que todo mundo faÍ no Brasil inteiro: os veículos chegaram em Pinhalão e a gente apresentou eles para nossa população Página A4 Vereadores aprovam alteração em orçamento da prefeitura WENCESLAU BRAZ A câmara de vereadores de Wenceslau Braz aprovou na sessão desta terça- feira (30) a alteração do orçamento da prefeitura através do projeto 033/2014, que prevê o crédito adicional de R$ 200 mil. Além deste, um segundo projeto foi aprovado nesta sessão, 034/2014, que trata da regulamentação da controladoria interna da prefeitura brazense. CONDENADO POR IMPROBIDADE Página A8 Câmara pode ignorar recomendação do MP em caso de vereadora CASO NERILDA Membros da câmara de vereadores de Arapoti devem se encontrar ainda esta semana com representantes do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro (braço do Ministério Público) para debater sobre o caso da vereadora afastada Nerilda Penna (PP), que ganhou licença maternidade mesmo sem pedir o benefício e deverá ficar por quatro meses afastada das funções do Poder Legislativo. O prefeito de Pinhalão, Clau- dinei Benetti (PSD), seguirá normalmente nas funções para que foi eleito nas duas últimas eleições do municí- pio. Apesar de condenado por improbidade administra- tiva, um processo de cassação é visto como muito imprová- vel, já que Benetti se defende das acusações e seu advogado já recorre da sentença. O pre- feito foi condenado após uma ação do Ministério Público o acusando de ter usado veí- culos da prefeitura em uma carreata para um deputado nas eleições de 2010. Tanto Benetti quanto seu advoga- do, Laércio Ademir dos San- tos, apontam erros nos pro- cedimentos do julgamento e mostram confiança em uma futura absolvição destas mes- mas acusações. Página A8 FOTOS:LUIZ CARLOS FERREIRA - FOLHA EXTRA Agências bancárias de Wenceslau Braz e outras seis importantes cidades da região aderem à greve Além do aumento de salário e benefícios, os bancários também pedem melhores condições de trabalho com o fim de metas consideradas abusivas, combate ao assédio moral, igualdade de oportunidades e mais contratações LUIZ CARLOS FERREIRA - FOLHA EXTRA Bancários de todo o país deflagraram greve nesta terça-feira (30) e na região não foi diferente. Sete dos 22 municípios que compõem o Sindicato Bancário de Arapoti (SBA) já estão com as agências fechadas desde ontem: Arapoti, Wenceslau Braz, Sengés, Jaguariaíva, Siqueira Campos, Ribeirão Claro e Ibaiti. Ainda assim, a greve pode se estender aos demais ainda nesta semana.O presidente do Sindicato, José Ubiraci de Oliveira explica que até o momento apenas as agências das principais cida- des que fazem parte do SBA aderiram à greve. Página A4 ANDRÉ LUIZ FARIA - FOLHA EXTRA

description

Nesta Edição: -Saúde e emprego: setores que mais precisam da atenção, dizem ibaitienses -Benetti continua no cargo -Agências bancárias de Wenceslau Braz e outras seis importantes cidades da região aderem à greve

Transcript of Folha Extra 1218

Page 1: Folha Extra 1218

a 1Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8

11 anos

DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA

11 anos acesse folhaextra.net

DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA

O JORNAL DO NORTE PIONEIRO E CAMPOS GERAIS

FOLHA EXTRAO SE

NHOR

É O

MEU

PAS

TOR

E NAD

A M

E FAL

TARÁ

!FOLHA EXTRA01 DE OUTUBRO DE 2014 QUARTA-FEIRA Nº 1 2 1 8 ANO 11

NOVA SÉRIE O QUE VOCÊ ESPERA DO SEU CANDIDATO?

Saúde e emprego: setores que mais precisam da atenção, dizem ibaitienses Para fi nalizar a série “O que você espera do seu candidato” fomos a Ibaiti para saber das pessoas nas ruas o que elas ambicionam dos seus escolhidos para o cargo de governador do Paraná. Saúde e emprego são áreas que os ibaitienses julgam precisar de melhorias na região, porém, também foram citados o combate à corrupção e mais representatividade do Estado em âmbito nacional.

Novo preço R$ 1,00

Benetti continua no cargo“ que eu fi

foi o que todo mundo fa no Brasil inteiro: os veículos chegaram em Pinhalão e a gente apresentou eles para nossa população“

Página A4

Vereadores aprovam alteração em orçamento da prefeitura

WENCESLAU BRAZ

A câmara de vereadores de Wenceslau Braz aprovou na sessão desta terça-feira (30) a alteração do orçamento da prefeitura através do projeto 033/2014, que prevê o crédito adicional de R$ 200 mil. Além deste, um segundo projeto foi aprovado nesta sessão, 034/2014, que trata da regulamentação da controladoria interna da prefeitura brazense.

CONDENADO POR IMPROBIDADE

Página A8

Câmara pode ignorar recomendação do MP em caso de vereadora

CASO NERILDA

Membros da câmara de vereadores de Arapoti devem se encontrar ainda esta semana com representantes do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro (braço do Ministério Público) para debater sobre o caso da vereadora afastada Nerilda Penna (PP), que ganhou licença maternidade mesmo sem pedir o benefício e deverá fi car por quatro meses afastada das funções do Poder Legislativo.

O prefeito de Pinhalão, Clau-dinei Benetti (PSD), seguirá normalmente nas funções para que foi eleito nas duas últimas eleições do municí-pio. Apesar de condenado por improbidade administra-tiva, um processo de cassação é visto como muito imprová-vel, já que Benetti se defende das acusações e seu advogado já recorre da sentença. O pre-feito foi condenado após uma ação do Ministério Público o acusando de ter usado veí-culos da prefeitura em uma carreata para um deputado nas eleições de 2010. Tanto Benetti quanto seu advoga-do, Laércio Ademir dos San-tos, apontam erros nos pro-cedimentos do julgamento e mostram confi ança em uma futura absolvição destas mes-mas acusações. Página A8

FOTOS:LUIZ CARLOS FERREIRA - FOLHA EXTRA

Agências bancárias de Wenceslau Braz e outras seis importantes cidades da região aderem à greve

Além do aumento de salário e benefícios, os bancários também pedem melhores condições de trabalho com o fi m de metas consideradas abusivas, combate ao assédio moral, igualdade de oportunidades e mais contratações

LUIZ CARLOS FERREIRA - FOLHA EXTRA

Bancários de todo o país defl agraram greve nesta terça-feira (30) e na região não foi diferente. Sete dos 22 municípios que compõem o Sindicato Bancário de Arapoti (SBA) já estão com as agências fechadas desde ontem: Arapoti, Wenceslau Braz, Sengés, Jaguariaíva, Siqueira Campos, Ribeirão Claro e Ibaiti. Ainda assim, a greve pode se estender aos demais ainda nesta semana.O presidente do Sindicato, José Ubiraci de Oliveira explica que até o momento apenas as agências das principais cida-des que fazem parte do SBA aderiram à greve. Página A4

ANDRÉ LUIZ FARIA - FOLHA EXTRA

Page 2: Folha Extra 1218

a 2Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8 EDITAIS

COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO.

olha oque foi

dito!Claudinei Benetti Prefeito de Pinhalão

““Ao meu ver isso é perseguição política. Mas acredito muito que a justiça não vai punir quem trabalha honestamente, como é o nosso caso. Volto a dizer que não fi z carreata para deputado e não serei cassado”

Carlinhos Presidente da câmara de Arapoti

““A câmara é soberana e nós temos con-vicção que estamos seguindo a lei, então mesmo que haja uma recomendação contrária do Ministério Público a princí-pio não devemos mudar a posição”

José UbiraciPresidente do Sindicato Bancário de Arapoti

““Ainda não é certo, mas é provável que a maior parte das agências entrem em greve também”

Charge

Prometer é contrair uma responsabilidade

A propensão a pro-meter revela falta de seriedade e de consciência perante

a responsabilidade contraída ao se fazer uma promessa.Compreender-se-á que nos refe-rimos aos que tendem a abusar dela, ou a usam com tanta pro-digalidade que põem em relevo, o pouco que se comprometem com seu cumprimento. Entre estes, destacamos os que prome-tem muito com mentirosa sufi -ciência, e só para se atribuírem importância; os que se valem da promessa para ocultar a própria inoperância; os que voluntaria-mente se sobrecarregam de com-promissos para se proporciona-rem, com isso, um prazer. Em cada um desses casos, a pessoa sabe de antemão que vai defrau-dar as esperanças do próximo, o que denuncia sua grande irres-ponsabilidade e o pouco que lhe preocupa evitar que os demais o censurem como ele merece.Algumas pessoas prometem por uma disposição natural que as faz parecer obsequiosas, amáveis e dispostas e todo o momento a se colocarem a serviço do seme-lhante; entretanto, em que pese a boa intenção que as anima, nem sempre conseguem que sua von-tade lhes responda no momento de dar fi m ao que prometem, ou não podem cumpri-lo por care-cerem de recursos. Observamos nesse caso que a causa do exces-so reside numa imperdoável ati-tude de brandura com respeito à responsabilidade de prometer, e fazemos notar o muito que se ga-nharia com o simples fato de ser mais prudente e contido.A propensão a prometer anda de braço dado com a irresponsabi-lidade,e não são poucas as vezes em que é sustentada pela vaidade.

Mas também costuma ser respal-dada pela audácia, circunstância esta que agrava a situação do indivíduo, o qual faz da promes-sa um meio para surpreender a boa-fé do próximo em seu pró-prio benefício. Assim é a posição de quem planeja um negócio enganoso e o difunde para atrair os crédulos, que recorrem a ele sonhando em aumentar suas economias.É frequente que se consinta a manifestação desta propensão, sem reparar que, por suas con-sequências, ela representa uma carga inútil que gratuitamente o ser assume, às vezes só por um equivocado afã de oferecer aju-da.A lembrança do compromisso que não se cumpre pesa depois sobre o ânimo, em parte porque soma uma preocupação a mais às que angustiam a vida, e em parte porque nunca é grato ao “des-memoriado” que suas promessas lhe sejam recordadas ou que se lhe exija o cumprimento delas. Os que fazem da promessa uma espécie de indústria pessoal es-tão, longe de conceder valor a sua palavra, apesar de pretende-rem que os demais o concedam. Ignoram que a palavra empenha-da contém algo de nossa vida futura e que, passando o tem-po, quando esta nos demandar o cumprimento dessa palavra empenhada, colocar-nos-á dian-te de uma realidade: a de nos sentirmos donos de tal palavra ou carentes dela, por havermos desconhecido seu valor.

Queremos políticos melhores

BRUNO PERON, COLUNISTA - COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO

A matéria de topo da pá-gina três desta edição da FOLHA EXTRA fecha

a série “O que você espera do seu candidato?” com a opinião dos ibaitienses sobre seus candida-tos ao governo do Estado. Tam-bém mostramos a visão dos bra-zenses de seus escolhidos para a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), dos siqueirenses para a Câmara dos Deputados e dos arapotienses para o Senado Federal. Por isso, faz-se necessária uma análise das reportagens levan-tando pontos que este jornal percebeu através de conversas com o povo destes quatro mu-nicípios do Norte Pioneiro. Tam-bém é necessário lembrar que todos os entrevistados foram escolhidos randomicamente no centro das cidades e informa-dos de que não queríamos saber em quem eles iriam votar, mas

sim o que esperavam de seus candidatos.Algo que fi cou claro em todos os municípios foi a indecisão dos eleitores, principalmente em relação aos cargos legislativos: deputados e senadores. Menos de duas semanas antes das elei-ções, boa parte dos entrevista-dos ainda não sabia em quem votar.A primeira vista, a impressão que dá é que o povo está alheio à campanha eleitoral. No entan-to, conversando com as pessoas nas ruas foi possível perceber que o principal motivo desta in-decisão está na insatisfação do eleitor com a classe política. Tantos casos de corrupção e a falta de ações por parte do poder público, principalmente no Norte Pioneiro, trouxeram grande descrédito dos represen-tantes políticos perante o povo. Muitos nos disseram “votar pra

quê? Eles não fazem nada mes-mo”, ou então “Os políticos vem a cada quatro anos na nossa região pedir voto, fazer promes-

sas, e depois nos esquecem”. Honestidade também foi uma palavra bastante ouvida pelos nossos repórteres na elaboração desta série. A descrença de que os políticos possam trazer me-lhorias efetivas para a região é tanta, que muitas pessoas estão contentes que seus escolhidos se-

jam apenas honestos. É claro que a honestidade de um representante da sociedade gera diversos benefícios, entre eles o combate à corrupção,

A obrigação de um político é ser honesto e trazer benefícios para o povo. Por isso, nenhum deve ser exaltado por fazer um dos dois, afi nal, ninguém é elogiado por fazer apenas o necessário

teríamos um Paraná e um Brasil melhores.A obrigação de um político é ser honesto e trazer benefícios para o povo. Por isso, nenhum deve ser exaltado por fazer um dos dois, afi nal, ninguém é elogiado por fazer apenas o necessário. Por que o político deveria? Por outro lado, quando ele não se-gue um dos dois requisitos, deve receber críticas e sanções, sejam elas judiciais ou nas urnas, não sendo eleito novamente. Um exemplo de setor que seria muito benefi ciado com o dinhei-ro que vaza pelo ralo da corrup-ção é a Saúde. Nossos hospitais estão calamitosos, o povo pre-cisa esperar por horas e horas em uma fi la para ser atendido, quando é. E não somos nós que estamos dizendo isso, mas a po-pulação. Tanto que melhorias na saúde foi o pedido da maio-ria dos eleitores que confi rma-

tema também bastante cita-do pelos eleitores ouvidos. De fato, se todo o dinheiro que vai indevidamente para o bolso de políticos, empreiteiros, ban-queiros, latifundiários, e outros que fi nanciam as campanhas eleitorais, fosse investido em prol da população, com certeza

P ierre Bourdieu, um dos mais conceitu-ados sociólogos do nosso tempo, apre-

senta uma noção diferenciada das estruturas sociais. Para ele, habitus é um conjunto de ideias, regras, gostos, disposições, com-portamentos etc., inculcados no indivíduo, durante sua biogra-fi a, pela sociedade a qual ele faz parte. Porém, em outro sentido, habitus também é a forma que o indivíduo estrutura o mundo ao seu redor. Ou seja, aquilo que valorizamos, que gostamos, nossas disposições, enfi m, são, ao mesmo tempo, recebidas de fora, de uma sociedade exterior e independente de nós, mas também são as nossas formas de entender e dar sentido ao mun-do em que vivemos.O reconhecimento mútuo de vários indivíduos com mesmo habitus, ou melhor, com os mesmos valores, gostos, dispo-

sições, enfi m, formam campos sociais. Dito de outra forma, quando um grupo de indivídu-os se identifi ca e se distingue de outros grupos, temos a for-mação de um campo de forças, onde aqueles seus membros disputam os seus capitais sim-bólicos, através do discurso, da vestimenta, da posse, do gosto etc. O reconhecimento social dos indivíduos, com seus ami-gos, colegas, vizinhos, conhe-cidos, enfi m, depende de um determinado consumo, de um determinado gosto e de um determinado comportamento, desde a forma de falar e de in-terpretar o mundo, até a roupa que se veste, o automóvel que se dirige, numa palavra, a esté-tica valorizada pela classe em questão.Em suma, a questão da inclu-são e da exclusão de um gru-po depende de determinados comportamentos esperados. Os

A aparência do preconceito

Por CARLOS BERNARDO GONZÁLEZ PECOTCHE

DIV ULG AÇ ÃO

Por: FRANCISCO LUCIANO TEIXEIRA FILHO

COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO.

Logosofi a

fi lósofos se incluem e excluem, no geral, por seu consumo cul-tural. O acúmulo de livros e a capacidade de articular ideias de autores mortos torna-se o ca-pital com o qual o fi lósofo espe-cula e adquire seu status no seu campo, grupo social ou tribo. Da mesma forma, para alguns, a forma de inclusão é um carro com som potente ou uma deter-minada roupa, de determinada marca. Ora, nós nos incluímos em grupos e nos distanciamos de outros por meio de um dado capital simbólico valorizado por um habitus.Mas o que eu quero dizer com isso? Quero me referir ao peri-go que mora na identifi cação de um determinado padrão de consumo, um gosto particular, uma estética de classe, enfi m, com a criminalidade. Os capitais simbólicos, valorizados por uns e desconsiderados por outros, não podem servir de “fundada

suspeita”, sob pena de criamos uma sociedade cindida – e já não vivemos isso? Não digo que a única saída seja o relativismo cultural extremo, mas a solução não é estigmatizar uma classe social como caso de polícia. As periferias, as favelas, enfi m, têm sua própria estética, vivem numa sociedade em que se va-loriza outras coisas. Se há crimi-nosos vestindo cotelê e corren-tes douradas, não há, também, de terno italiano e colarinho branco? Por qual motivo, então, só os primeiros são suspeitos a priori?

Professor de Filosofi a

ram que não anulariam seus votos. Outro fator que chamou a aten-ção foi a falta de vontade da população de Wenceslau Braz em se posicionar politicamente. Seria preciso fazer um estudo para saber os motivos, mas a difi culdade em conseguir opini-ões com esse teor no município foi grande. A impressão que dá é que as pessoas não querem se comprometer com um ou outro grupo.Aliás, um dos motivos pelos quais nossos representantes são tão pouco confi áveis é o fato do povo não se manifestar politica-mente. Vivemos em uma demo-cracia, na qual independente-mente de pensar de uma forma ou outra, qualquer pessoa pode e deve se manifestar, afi nal, a Assembleia, o Congresso e os po-deres Executivos são nada me-nos que o refl exo da sociedade.

Page 3: Folha Extra 1218

a 3Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8

Dois Tempos

POLÍTICA

EM ALTA

GUILHERME [email protected]

Para fi nalizar a série “O que você espera do seu candidato” fomos a Ibaiti para saber das pessoas nas ruas o que elas ambicionam dos seus escolhidos para o car-go de governador do Paraná. Diferentemente dos demais car-gos já apresentados nesta série (deputado federal, estadual e senador), as pessoas já sabem em quem votar para chefe do Executivo estadual e o que espe-ram do mesmo. Saúde e empre-go são áreas que os ibaitienses julgam precisar de melhorias na região.O jovem pedreiro, Eduardo Oliveira Junior, por exemplo, é um dos que reclama da falta de emprego no município de Ibai-ti. Quando questionado o que ele esperava de seu candidato ao governo do Paraná, ele não hesitou: “Espero mais emprego em Ibaiti”. Segundo Eduardo, existem no município quatro empresas que fomentam o emprego no muni-

cípio, porém, para além delas, a difi culdade de encontrar traba-lho é grande e por isso muitos jovens saem para trabalhar em grandes centros. Apesar de estar fazendo alguns “bicos” como pedreiro, o jovem comenta que há dois meses procura um emprego formal, mas não consegue encontrar

nada em Ibaiti. Um dos proble-mas, segundo ele, é que todas as vagas abertas na Agência do Trabalhador exigem experiên-cia naquela área. “Mas como vou ter experiência se não me dão oportunidade?”, critica. Por esse motivo, ele cita ainda que espera mais cursos técnicos e profi ssionalizantes para que os

SÉRIE O QUE VOCÊ ESPERA DE SEU CANDIDATO?

Saúde e emprego: setores que precisam da atenção do próximo governador para ibaitiensesCombate à corrupção e representatividade também foram temas citados

COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO.

“Como vou ter experiência se não me dão oportunidade?”

“O emprego traz geração e circulação de renda. Espero que possamos ter mais emprego na cidade”

"Somos um dos Estados que mais contribui com a União e mesmo assim somos um dos que menos recebe"

“É preciso trabalhar pelo povo e lutar contra a corrupção”

Manuel Pedro MelloAposentado

Rosalvo Paulo VenâncioMotorista

Eduardo Oliveira JuniorPedreiro

Christiane Rodrigues AlmeidaDona de casa

jovens possam ter mais espaço no mercado de trabalho. Quem também acredita que o próximo governador precisa contribuir para o desenvolvi-mento do setor empregatício através de uma maior industria-lização em Ibaiti é o aposentado Manuel Pedro Mello. Para ele, é necessário fazer um planeja-

mento de desenvolvimento de Ibaiti e região e para isso seria necessária a instalação de mais indústrias. “O emprego traz geração e circulação de renda. Espero que possamos ter mais emprego na cidade”, diz. Ele ainda fala de outro setor amplamente citado pelos en-trevistados que é o da saúde. O

aposentado comenta que “a si-tuação da saúde é precária em todos os lugares. O povo precisa de mais assistência”.A dona de casa Christiane Rodri-gues Almeida também comenta sobre a necessidade de mais in-vestimentos na saúde, mas, para ela, o governador sendo hones-to já basta. “É preciso trabalhar pelo povo e lutar contra a cor-rupção”, opina. Segundo ela, o chefe do Executivo paranaense deve estar atento a casos de cor-rupção para que o dinheiro do contribuinte seja de fato inves-tido em melhorias para o povo. “Imagina o quanto poderia ser feito se não houvesse ‘maracu-taia’”, comenta Christiane. Para o motorista Rosalvo Paulo Venâncio, é fundamental que o governador do Paraná lute por mais espaço na política nacio-nal. “Somos um dos Estados que mais contribui com a União e mesmo assim somos um dos que menos recebe”, comenta. Ele cita que só assim o Paraná pode avançar nas áreas da Saú-de, Segurança e Emprego, as principais na opinião do moto-rista.

“Imagina o quanto poderia ser feito se não houvesse ‘maracutaia’

FOTOS:LUIZ CARLOS FERREIRA - FOLHA EXTRA

FUNÇÕES DO GOVERNADORO governador é o líder do Poder Executivo de um Estado da federação. Na condição de chefe, ele deve representar o seu Estado nas mais im-portantes questões políticas, administrativas e jurídicas que envolvam os interesses da mesma região. O mandato de um governador do Brasil dura quatro anos e pode se estender por igual período se o mesmo for reeleito pelo voto direto. Ele tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não fi ram os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as fi nanças de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de improbidade.Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões po-líticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de confl ito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.

Vereadores aprovam alteração em orçamento da prefeitura de Wenceslau BrazLUCAS [email protected]

A câmara de vereadores de Wen-ceslau Braz aprovou na sessão desta terça-feira (30) a alteração do orçamento da prefeitura atra-vés do projeto 033/2014, que prevê o crédito adicional de R$ 200 mil. Além deste, um segun-do projeto foi aprovado nesta sessão, 034/2014, que trata da regulamentação da controlado-

ria interna da prefeitura brazen-se. Os dois projetos foram aprova-dos por unanimidade sem maio-res discussões – até porque a criação da controladoria interna já havia sido debatida na semana passada. Além disto, outros assuntos fo-ram debatidos e expostos pelos vereadores, como as eleições no domingo (5), o Dia do Vereador, celebrado hoje, e a demissão de brazenses que trabalhavam na Frangos Pioneiro, entre outros.

“Temos que fazer uma indicação para a prefeitura tomar alguma providência com relação aos ca-chorros de rua. Está demais, e até já aprovamos um projeto, então gostaria de pedir providências”, disse Robson Vilela de Moura, o Robson da Saúde (DEM). O vereador Valdenir Aparecido Pontes, o Ni (PCdoB) foi um dos que citaram a celebração do Dia do Vereador. “A classe de político é muito desacreditada, mas de-vemos ressaltar o Dia do Verea-dor, e quero dar os parabéns aos

meus companheiros pela serie-dade e pelo compromisso com o bom uso do dinheiro público”. Já Luiz Alberto Antônio, o Beto do Esporte (PSDB), citou o caso de moradores de Wenceslau Braz que perderam o emprego na Frangos Pioneiro por difi cul-dades com relação ao transpor-te, e lamentou o apoio do Poder Público de Wenceslau com estas pessoas, já que em outros muni-cípios existe ajuda pública para os trabalhadores se deslocarem até Joaquim Távora.

Richa é aprovado por 81% dos paranaensesO governo Beto Richa é aprovado por 81% dos para-naenses entre os conceitos ótimo (6%), bom (41%) e regular (34%), segundo pesquisa Ibope divulgada segunda-feira (29) pela RPC TV. Do outro lado, apenas 16% da população acha o governo tucano “ruim” ou péssimo”. A gestão de Beto Richa é aprovada por 58% dos paranaenses e 30% desaprovam a maneira com que o Estado é administrado. Aqueles que não soube-ram ou não responderam somam 12%.O instituto perguntou também se os eleitores con� am ou não em Beto Richa. Para esta etapa, 51% das pes-soas entrevistadas a� rmaram que con� am, enquanto 40% responderam o contrário. O Ibope entrevistou 1.204 eleitores, em 65 municípios, entre 24 a 28 de setembro, por encomenda da Sociedade Rádio Emis-sora Paranaense S/A. A margem de erro é de três pon-tos percentuais, para mais ou para menos. O nível de con� ança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tri-bunal Regional Eleitoral (TRE-PR) sob o protocolo PR-00042/2014.

CARTÃO VERMELHO?

Direção estadual do PMDB abre processo para expulsar PessutiO diretório estadual do PMDB, presidido pelo ex-de-putado federal e candidato à Câmara, Rodrigo Rocha Loures, divulgou nesta terça-feira (30) nota de repú-dio contra a manifestação do ex-governador Orlando Pessuti, que ontem, durante programa do governador e candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB), pediu aos eleitores que não votem no candidato do partido ao governo, senador Roberto Requião.“Pessuti, que visivelmente não conseguiu absorver a derrota na convenção estadual, deixou para trás seu passado de PMDB, agindo de forma contrária ao esta-tuto e aos princípios mais fundamentais da ética par-tidária, que sempre foram e continuarão a ser as bases do PMDB. Essa ação caracteriza descumprimento das normas estatutárias com claro objetivo de tumultuar o processo eleitoral, não havendo outra medida se não as legalmente cabíveis”, a� rma a nota, assinada por Rocha Loures.Segundo o dirigente, o partido vai abrir um processo ético disciplinar contra Pesssuti. Logo após o progra-ma, Requião anunciou que o ex-governador deve ser expulso do partido.

MAIS PMDB

Dissidentes do partido entregam 200 quilos de balas de bananaOs dissidentes do PMDB entregaram nesta terça-feira (30) 200 quilos de balas de banana na Boca Maldita em Curitiba. As balas fazem alusão à bala de prata do senador Roberto Requião (PMDB) que falhou na noite de segunda-feira (29). “Vamos continuar entregando as balas aos debatedores de hoje à noite na RPC, ado-çando as bocas amargas desta eleição, e valorizando a produção paranaense, já que as balas são de Antonina. Na Boca Maldita, as balas � zeram o maior sucesso”, dis-se Doático Santos, secretário-geral do PMDB de Curiti-ba e coordenador do comitê da Frente Ampla.

MAU EXEMPLO

Assembleia pagou despesas pessoais de Rosane Ferreira, a vice de RequiãoNos dois últimos meses de mandato, a Assembleia Le-gislativa do Paraná pagou despesas pessoais da depu-tada Rosane Ferreira (PV) – atual deputada federal e candidata à vice na chapa de Roberto Requião (PMDB) – conforme aponta relatórios do próprio legislativo. Entre 8 de outubro e 9 de dezembro de 2010, a direto-ria � nanceira da Assembleia ressarciu Rosane Ferreira em R$ 61.105,45 por despesas comprovadas por notas � scais, recibos e faturas de tarifas, entre outras notas. Cada parlamentar tem direito de até R$ 31,4 mensais de verba de ressarcimento para despesas de ativida-des legislativas desde que comprovadas.

Page 4: Folha Extra 1218

a 4Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8

EmResumo

GUILHERME [email protected]

Bancários de todo o país defl a-graram greve nesta terça-feira (30) e na região não foi diferen-te. Sete dos 22 municípios que compõem o Sindicato Bancário de Arapoti (SBA) já estão com as agências fechadas desde ontem: Arapoti, Wenceslau Braz, Sengés, Jaguariaíva, Siqueira Campos, Ribeirão Claro e Ibaiti. Ainda assim, a greve pode se estender aos demais ainda nesta semana.O presidente do Sindicato, José Ubiraci de Oliveira explica que até o momento apenas as agên-cias das principais cidades que fazem parte do SBA aderiram à

greve. Porém, se houver maior adesão por parte dos funcio-nários dos bancos, ainda nesta semana é possível que a parali-sação atinja toda a região. “Ainda não é certo, mas é provável que a maior parte das agências entrem em greve também”, afi rma. Ele diz que a greve é por tempo in-determinado.A principal reivindicação dos bancários é um reajuste salarial de 12,5%, além de piso salarial de R$ 2. ,25, PLR de três sa-lários mais parcela adicional de R$ .24 e 14 salário. A catego-ria também pede aumento nos valores de benefícios como vale refeição, auxílio creche, gratifi ca-ção de caixa, entre outros.Além do aumento de salário e benefícios, os bancários também

CIDADES

pedem melhores condições de trabalho com o fi m de metas consideradas abusivas, combate ao assédio moral, igualdade de oportunidades, e mais contrata-ções. De acordo com José Ubira-ci de Oliveira, todas as agências da região apresentam defasagem no quadro de funcionários, o que acarreta em acúmulo de fun-ções para os colaboradores. No sábado (27), o Comando Nacional dos Bancários confi r-mou o indicativo de greve mes-mo após uma nova proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). As instituições fi nan-ceiras elevaram o reajuste de

a ,35 para os salários, en-quanto o aumento no piso da ca-tegoria foi de ,5 para . No entanto, os novos índices foram

considerados insufi cientes pelos bancários em reunião realizada em São Paulo.Em nota, a Fenaban (Federação Brasileira dos Bancos) reafi rma sua confi ança na manutenção das negociações para um des-fecho da convenção coletiva 2014/2015". A entidade ainda ressalta que o consumidor dis-

põe de vários canais para a reali-zação de transações fi nanceiras, tais como internet, o banco por telefone, o aplicativo do banco no celular. Há também os caixas eletrônicos e rede 24 horas, que fi cam disponíveis em supermer-cados, aeroportos, shoppings, lojas comerciais e centros comer-ciais, além dos correspondentes, que estão espalhados por todo o Brasil".

LUIZ

CA

RLO

S F

ER

RE

IRA

- FO

LHA

EX

TRA

Agências bancárias de W. Braz e outras seis importantes cidades da região aderem à greve

PARALISAÇÃO

Agências bancárias de Ibaiti amanhaceram fechadas, assim como de outros seis municípios da região

Não está descartada, porém, a possibilidade da paralisação de agências de outros 17 municípios do Norte Pioneiro até o fi m desta semana

Policiais civis de Ibaiti e Santo Antonio da Platina reali-zaram uma operação na manhã desta terça-feira (30) na cidade de Conselheiro Mairinck. Os agentes cumpriram quatro mandados de busca e apreensão em quatro en-dereços diferentes, todos no centro da cidade. A operação foi coordenada pelo delegado chefe da 37ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Ibaiti Pedro Dini Neto e contou com 10 policiais e quatro viaturas.Foi preso Célio Pereira de Carvalho de 38 anos. Os poli-ciais encontraram na residência de Célio duas armas lon-gas (espingardas) calibres 12 e 36 e dezoito cartuchos. Contra Célio recai denuncias de praticar caça a animais silvestres na região. O homem mantém seis cães da raça pitbull em um canil nos fundos da residência. Célio foi preso por posse irregular de arma de fogo e conduzido para a carceragem de Ibaiti.“A partir de denúncias de cidadãos, foi possível realizar essa apreensão”, contou o delegado. “É muito impor-tante que toda a comunidade se engaje no combate à criminalidade, informando à Polícia Civil sobre todo e qualquer crime praticado”, concluiu.

Polícia Civil apreende armas em Conselheiro Mairinck

Uma decisão inédita proíbe todas as institui-ções fi nanceiras fi liadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de prejudicar os con-sumidores durante a greve da categoria.O juiz da 10 Vara Cível de João Pessoa deci-diu que deverá ser aplicada multa diária de

R$ 50 mil a até R$ 500 mil ao banco que co-brar juros, multas e outros encargos durante a paralisação. A decisão é liminar e pode ser contestada pelos banqueiros.Vencimentos de títulos e contratos deverão ser prorrogados por no mínimo 2 horas de-

pois da normalização dos serviços. A liminar proíbe também, no período, a cobrança de qualquer taxa referente à devolução de che-ques e que correntistas sejam colocados nos serviços de proteção ao crédito, como SPC Serasa, por pagamentos não efetuados.

SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR

Audiência demonstra aplicações de recursos públicos pelo municípioA aundiência é um canal onde podem ser feitas perguntas aso representantes da administração pública D A [email protected]

Promotores de Justiça da Co-marca, secretários, vereadores, servidores públicos municipais e membros da comunidade acom-panharam na última semana, na Câmara de Vereadores de Jagua-riaíva, uma audiência pública re-ferente às aplicações do dinhei-ro público, durante o segundo quadrimestre deste ano, pela Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e as autarquias municipais, que são o IPAS (Ins-tituto Próprios de Previdência) e Samae (Serviço Autônomo Muni-cipal de gua e Esgoto).A abertura dos trabalhos, voltado à participação social, ocorreu às h, pelo presidente da Comis-

são Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Munici-pal, Reginaldo Cordeiro da Silva (Nenzo). Em seguida o prefeito

municipal, José Sloboda, desta-cou que a prestação de contas detalhada e mais clara, com as atividades executadas por todas as secretarias e autarquias muni-cipais, foi inserida pelo prefeito Otélio Renato Baroni (In memo-riam), completando sua décima oitava edição. Sloboda explicou que a exigên-cia da apresentação em audi-ência, para fi ns de avaliação do cumprimento das metas fi scais, é para as secretarias de Finanças e Saúde, contudo a exposição de todas as ações, programas e aplicação dos recursos públicos pelas demais secretarias é feita para que os cidadãos conheçam verdadeiramente como o muni-cípio está sendo administrado. Além disso, a audiência é um canal onde podem ser feitas per-guntas aos representantes da ad-ministração pública, sugestões e reivindicações.

ouve primeiramente informa-

ções pela Câmara Municipal, sobre a aplicação dos recursos repassados pelo município. Em seguida, além de balanços fi nan-ceiros obrigatórios, foram expos-tos relatórios detalhados, com projetos e atividades realizadas por secretários e representantes das secretarias municipais. Me-tas, projetos e programas para o próximo período também foram expostos. Os relatórios fi nanceiros obri-gatórios demonstraram que o

município realizou no período as aplicações exigidas em lei na saúde e educação, além de estar com os gastos com folha de pa-gamento de pessoal corretos, ou seja, abaixo do limite prudencial. A prestação de contas incluiu 11 apresentações do Poder Execu-tivo, duas das autarquias e uma do Legislativo, além de apresen-tação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2015 junto à exposição da Secretaria de Planejamento.

DIV

ULG

ÃO

Paraná inicia monitoramento eletrônico de presosA Secretaria estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Poder Judiciário do Paraná iniciam nesta quarta-feira (01) o serviço de monitoramento eletrôni-co de presos no estado. 10 presas do Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba (Craf ) receberão as tornozeleiras e deixarão a unidade penal em direção a suas residências.A solenidade de início do monitoramento eletrônico de presos no Paraná será às 14 horas, na Casa de Custódia de Piraquara (CCP), onde acontece mais um mutirão car-cerário, realizado pelas Varas de Execução Penal (VEPs) do Poder Judiciário, em parceria com o Departamento de Execução (Depen), Ministério Público, Defensoria Pú-blica do Paraná e OAB/PR.A imprensa poderá acompanhar a instalação das primei-ras tornozeleiras, fazer as entrevistas e, a seguir, caso in-teresse, poderá se dirigir à sede da empresa SpaceCom para receber todas as informações e fazer as imagens de acompanhamento monitorado das presas.Vencedora do processo licitatório concluído em agosto, com a participação de sete empresas de todo o Brasil, a SpaceCom tem sede em Curitiba e já monitora presos em oito estados brasileiros: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo.O custo de um preso no sistema administrado pelo De-partamento de Execução Penal do Paraná (Depen) está em torno de R$ 2 mil por mês. Pelo sistema contratado, que terá monitoramento conjunto do Depen/SEJU, da Sesp e da SpaceCom, o custo mensal de cada preso mo-nitorado é de R$ 241,00.Ao todo, o Paraná poderá ter 5.000 presos monitorados, de acordo com decisão judicial. O monitoramento ele-trônico está previsto na Lei de Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011).

SEGURANÇA

OPERAÇÃO

AGRONEGÓCIO

FICAFE já tem data marcadaA Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pio-neiro do Paraná (FICAFÉ) acontecerá no Centro de Even-tos de Jacarezinho entre os dias 5 e 7 de novembro. Um evento de negócios, que visa aproximar cafeicultores e compradores de cafés especiais e certi� cados de todo o mundo."É uma ação muito importante que projeta Jacarezi-nho para todo o mundo na área da cafeicultura. Existe uma expectativa de público de aproximadamente 4 mil pessoas", ressalta o prefeito Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio.O Projeto de Cafés Especiais é uma iniciativa do Sebrae/PR e da ACENPP com o objetivo de incentivar a produ-ção de cafés especiais e certi� cados para aumentar a lucratividade da agricultura familiar e diminuir a evasão do homem do campo.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Page 5: Folha Extra 1218

a 5Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8B 1Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8

EDITAISWENCESLAU BRAZ

DECRETO nº. 081/2014 SÚMULA: APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR LÍDIO ADALTINO CABRERA

O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as conclusões do Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar que apurou a Denúncia nº 1/2014,

DECRETA: Artigo 1º - Fica aplicada a LÍDIO ADALTINO CABRERA, portadora do RG nº 4.474.060-5 SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 736.200.099/53, ex-servidor municipal ocupante do cargo de vigia, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação ao disposto nos artigos 110, inciso I, da Lei Municipal nº 770/1993 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Wenceslau Braz, 26 de setembro de 2014.

ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ- PR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2014

Órgão Gestor e gerenciador da ata de Registro: Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR Objeto: “Aquisição de Gás de Cozinha – GLP P13 e P-45.”Processo: 100/2014 Modalidade: Pregão Presencial Validade da Ata: 12 meses

ITEM UNID. QUANT. ESTIMADA ESPECIFICAÇÃO PREÇO

UNIT. EMPRESA VENCEDORA

1 UN/ Recarga 816 GÁS DE COZINHA

GLP 13 KG (P-13) R$

48,00

CAIO TEIXEIRA

DOS SANTOS

2 UN/ Recarga 289 GÁS DE COZINHA

GLP 45 KG (P-45) R$

211,00

CAIO TEIXEIRA

DOS SANTOS As descrições dos itens, e mais informações, estão disponíveis na Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) - 35281157. Wenceslau Braz-Pr, em 30 de setembro de 2014.

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ- PR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2014 Órgão Gestor e gerenciador da ata de Registro: Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz -PR Objeto: “Contratação de Empresa e/ou Profissional Liberal Especializado em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para os veículos pertencentes a frota desse Municipio”. Processo: 99/2014 Modalidade: Pregão Presencial – Registro de Preço Validade: 12 (doze) meses

Item Qtde Und Descrição ValorUnit. R$

Empresa Vencedora

1 1.000 H

Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para os Veiculos pertencentes a frota do Municipio

55,00 R.S Auto Mecânica

R.S Auto Mecânica- RONALDO CORREIA MAIA 04094452907

As descrições dos itens, e mais informações, estão disponíveis na Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) - 35281157.

Wenceslau Braz-Pr, em 30 de setembro de 2014.

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2014

OBJETO: “Aquisição de Sorvetes em razão da Comemoração do dia das crianças.”

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Contratação, junto a empresa – a) LUIZ CLAUDINO NUNES - ME, que indicou o menor preço para o fornecimento do item, no valor Total de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo conforme documentos nos autos.

Wenceslau Braz-Pr, 30 de setembro de 2014.

ACELINO MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Lei n.º 2.6 7 4/ 2014 Sú m u la: Proc ede a alteraç ã o no Plano Plu rianu al – PPA, na Lei de Diretriz es Orç am entá rias – LDO e na Lei Orç am entá ria Anu al - LOA, do Mu nic í p io de W enc es lauBraz , p ara o exerc í c io de 2014. Au toriz a o Exec u tiv o ab rir u m Cré dito Adic ional Es p ec ial da q u antia até R$ 200.000,00.

O p ov o do m u nic í p io de W enc es lau Braz , p or s eu s rep res entantes na Câ m ara Mu nic ip al, ap rov ou e eu , Prefeito Mu nic ip al, Atahy de Ferreira dos Santos J ú nior, s anc iono a s eg u inte lei:

Art. 1º – Fic a o Exec u tiv o au toriz ado a ab rir, no c orrente exerc í c io financ eiro, Cré dito Adic ional Es p ec ial na q u antia de R$ 200.000,00 ( Du z entos Mil Reais ) p ara atender ao Prog ram a de Trab alho a s eg u ir es p ec ific ado:

Art. 2º – Com o o rec u rs o p ara a ab ertu ra do Cré dito no artig o anterior fic a o Exec u tiv o au toriz ado a u tiliz ar-s e:

Conta Des p es a Rec u rs o 2014 Ó rg ã o: 03 .00 - SEC. SERV . URBANOSE INFR. E RODOV IÁ RIOS Unidade: 03 .01 - DEPARTAMENTO DE INFRA. URBANA E RODOV IÁ RIO Prog ram a: 3

2.008 - Manu tenç ã o dos Serv iç os Urb anos 3 .3 .9 0.3 0.00.00.00.00 15 15 40.000,00 3 .3 .9 0.3 6 .00.00.00.00 15 15 3 0.000,00 3 .3 .9 0.3 9 .00.00.00.00 15 15 25 .000,00

TOTAL 9 5 .000,00 Conta Des p es a Rec u rs o 2014

Ó rg ã o: 07 .00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 07 .01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIALProg ram a: 6

2.025 - Manu tenç ã o da Sec retaria Mu nic ip al de As s is tê nc ia Soc ial 3 .3 .9 0.3 0.00.00.00.00 17 7 6 10.000,00 3 .3 .9 0.3 6 .00.00.00.00 17 7 6 5 .000,00 3 .3 .3 0.3 9 .00.00.00.00 17 7 6 15 .000,00

TOTAL 3 0.000,00

II - do p rev is to no inc is o II – exc es s o de arrec adaç ã o, do § 1º , do artig o 43 da Lei Federal nº 4.3 20, de 17 de m arç o de 19 6 4.

Pará g rafo Prim eiro - Com o exc es s o de arrec adaç ã o c ons iderar-s e-á o m ontante de R$ 125 .000,00.

Art. 3 º – Com o o rec u rs o p ara a ab ertu ra do Cré dito no artig o anterior fic a o Exec u tiv o au toriz ado a u tiliz ar-s e:

Pará g rafo Prim eiro – Com o Su p lem entaç ã o dos rec u rs os , c ons iderar-s e-á o m ontante de R$ 7 5 .000,00.

Conta Des p es a Rec u rs o 2014 Ó rg ã o: 02.00 - G OV ERNO MUNICIPAL Unidade: 01.01 - G ABINETE DO PREFEITO Prog ram a: 2

0.002 - Pag am ento de Prec ató rios 3 .1.9 0.9 1.00.00.00.00 1000 7 0.000,00 TOTAL 7 0.000,00

Conta Des p es a Rec u rs o 2014 Ó rg ã o: 12.00 - FUNDO DE PREV IDÊNCIA MUNICIPAL Unidade: 12.01 - FUNDO DE PREV IDÊNCIA MUNICIPAL Prog ram a: 12

2.042 - Fu ndo de Ap os entadoria 3 .3 .9 0.3 9 .00.00.00.00 1040 5 .000,00 TOTAL 5 .000,00

Pará g rafo Seg u ndo – Com o anu laç ã o de dotaç ã o c ons iderar-s e-á o m ontante de R$ 7 5 .000,00.

Conta Des p es a Rec u rs o 2014 Ó rg ã o: 02.00 - G OV ERNO MUNICIPAL Unidade: 01.01 - G ABINETE DO PREFEITO Prog ram a: 2

2.002 - Manu tenç ã o do G ab inete do Prefeito 3 .3 .9 0.3 9 .00.00.00.00 1000 7 0.000,00 TOTAL 7 0.000,00

Conta Des p es a Rec u rs o 2014 Ó rg ã o: 12.00 - FUNDO DE PREV IDÊNCIA MUNICIPAL Unidade: 12.01 - FUNDO DE PREV IDÊNCIA MUNICIPAL Prog ram a: 12

2.042 - Fu ndo de Ap os entadoria 3 .1.9 0.01.00.00.00.00 1040 5 .000,00 TOTAL 5 .000,00

W enc es lau Braz -PR, 3 0 de s etem b ro de 2014.

ATAHY DE FERREIRA DOS SANTOS J Ú NIOR Prefeito Mu nic ip al

PORTARIA nº. 480/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau

Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos de Água e Esgoto, conforme o que se segue: I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Titular: José Luiz de Lima Andraus Suplente: Vinicius Barbosa Titular: Oswaldo Pinto Ribeiro Filho Suplente: Braz Pinto da Silva II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular: Vereador Jorge Sabater Suplente: Vereador Robson Vilela de Moura Titular: Vereador Luiz Alberto Antonio Suplente: Vereador Luiz Carlos Vidal III - REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ: Titular: Joel Carlos Beffa Suplente: Kelsen Ceriaco de Campos IV- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: a) Representantes dos Moradores do Município de Wenceslau Braz

Titular: Rivael Marques de Oliveira Suplente: Bruno Tiskue Gomi Titular: Silmara Aparecida Orsac Suplente: Terezinha Bueno Rodrigues b) Representante da Associação Comercial e Empresarial de Wenceslau Braz – ACEBRAZ: Titular: Gilson de Moraes Suplente: Adriana Cristina Ferreira c) Representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Município de Wenceslau Braz: Titular: Antonio Martins Correia Júnior Suplente: Altivo Heleno Dias d) Representante do Rotary Clube de Wenceslau Braz: Titular: Marcio José Mesquita Suplente: Althair Ferreira dos Santos Artigo 2º - Os nomeados acima não serão remunerados e os seus exercícios serão considerados de extrema relevância para a Comunidade. Artigo 3º - O Conselho terá o prazo de 15 (quinze) dias para sua instalação, contados da entrada em vigor desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Wenceslau Braz, 29 de setembro de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR

Prefeito Municipal

IBAITI

EXTRATO DE DECISÃO DO PROCESSO DE SINDICÂ NCIA Nº 001/2010

Torna-se público que se concluiu no Processo de Sindicância nº 001/2010, que houve passagem de dados falsos nas GFP’ S, com inclusão de nome de servidores inexistentes na Câmara Municipal de Ibaiti, acumulação irregular de cargo e contratação de servidores sem prévio concurso público determinando-se o encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual e Federal, para apuração de eventual ilícito penal e administrativo, e ao Chefe do Executivo Municipal, para que instaure o devido procedimento administrativo de sindicância.

Ibaiti, 25 de Setembro de 2014.

ADAUTO APARECIDO DA CUNHAPRESIDENTE DA CÂ MARA MUNICIPAL DE IBAITI

SALTO DO ITARARÉ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRES-ENCIAL Nº 034/2014, Tipo Menor Preço para Registro de Preços, que trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA RODOVIÁRIA, MOBILIÁRIOS EM GERAL, A SEREM PRESTADOS CONFORME NECESSIDADE DO MUNIC PIO, conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 16/10/2014, à s 09:00 horas e a abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “ propostas de preços” , “ documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “ proposta de preços” , dia 16/10/2014, as 09:15 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda a sexta feira das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, na Rua Eduardo ertoni J nior, 471, Centro, Município de Salto do Itararé. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo telefone (43) 357 8100 ou pelo seguinte e mail: fernandolima200 12 otmail.com.

TERMO DE ADJUDICAÇÃOTendo em vista as manifestações e os autos, bem como todo o atendimento da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, ADJUDICO o objeto, referente ao item 01, em favor da empresa ELLENCO SOLUÇÕ ES PARA TRANSPORTE LTDA, e referente ao item 02, em favor da empresa NOMA INDÚS-TRIA E COMÉ RCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, como vencedoras do Processo Licitat rio PRE ÃO PRE SENCIAL 02 /2014, em conformidade com o julgamento proferido pelo pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 057/2013. Salto do Itararé, 19 de setembro de 2014.FERNANDO MARQUES DE LIMAPREGOEIRO

B 2Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8EDITAIS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Pres-encial nº 031/2014

Contratante: Município de Salto do Itararé/PRContratada: CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA.Objeto: Aquisição de calcário conforme projeto de apoio ao manejo e fertilidade dos solos.Valor da Tonelada: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Valor total: 90.000,00 (noventa mil reais).Vigência: Até 31/12/2014.Data de Assinatura: 23/09/2014

SALTO DO ITARARÉ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 29/2014, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 24 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 031/2014, HOMOLOGO o pro-cedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 19 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃOTendo em vista as manifestações e os autos, bem como todo o atendimento da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, AD-JUDICO o objeto, referente ao item 01, em favor da empresa CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA, como vencedoras do Proces-so Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL – 031/2014, em confor-midade com o julgamento proferido pelo pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 057/2013. Salto do Itararé, 17 de setembro de 2014.FERNANDO MARQUES DE LIMAPREGOEIRO

JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 28/2014

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei nº 456 de 17 de Dezembro de 2013 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64.DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais ), para reforço das seguintes dotações :

09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO001 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0016.2052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANS-PORTE ESCOLAR01990 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

14 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – GABINETE DO DIRETOR08.122.0010.2101–MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL04420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 –766 – Outros Serviços Terceiros Pes-soa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7.500,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente : 15 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO,URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS003-DIVISÃO DE OBRAS15.451.0027.1133–CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUTEN-ÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS05620 – 4.4.90.61.00.00 – 0 – 0 – 000 –Aquisição de Imóveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00

16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO001 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO26.782.0010.2148 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BORRACHARIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANS-PORTES06060 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 ---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições ao contrário.

Jundiaí do Sul, 30 de Setembro de 2014.

Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 043/2013PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Construtora Proten-dido EireliESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 043/2013, vinculado ao Pregão Presencial nº 007/2013.OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência, com autorização legal do Artigo 57, § 1º, Inciso II, VI, da Lei 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com previsão na Lei e Resolução Orçamentária nº 456 de 17 de dezembro de 2013.VIGÊNCIA: 31/12/2014 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2014.FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.Jundiaí do Sul- PR, 09 de setembro de 2014.Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014 A senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações,

designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, não havendo nenhuma interposição de recurso por parte das licitantes, torna público a ADJUDICAÇÃO o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 – Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação da presente Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Joana D’Arc Guimarães da Silva

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014

Homologo a decisão da senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, que adjudica o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 - Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame conforme realização do Processo Licitação Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Márcio Leandro da Silva

Prefeito Municipal

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 190/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2004, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa en-caminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

Resolução Nº 88/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 86, de 12 de agosto de 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, APRO-VOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução 86/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1o – Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Mu-nicipal de Arapoti, que consiste na gravação das Sessões e Audiências Públicas, quando realizadas pelo Poder Legislativo de Arapoti, em disco óptico – CD, ou outro meio magnético, de forma integral e sem cortes, em arquivos formato MP3 (som) ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 2º - Os demais dispositivos da presente Resolução permanecem inalterados.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 191/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2008 e dá outras providên-cias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2008, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa encaminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

PINHALÃO

LEI 1247/2014SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o

exercício de 2015 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Pinhalão, Estado do Paraná.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTOArt. 1º - O Orçamento do Município de Pinhalão, relativo ao

exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em

cumprimento ao disposto no artigo 165 § 2º da Constituição Fed-eral, nos Artigos 71 a 74 da Lei Orgânica do Município e na Lei

Complementar n. º 101/2000 de 04/05/2000.Art. 2º - As despesas que visam à manutenção de atividades,

bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre ações de expansão e novos investimentos.

Art. 3º - Os Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida

financeira do Município.Art. 4º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estra-nho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Consti-tuição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal e atenderá a

um processo de planejamento permanente, à descentralização e a participação comunitária.

Parágrafo Único - Para a formulação do Orçamento do Mu-nicípio para o exercício de 2015, deverão ser contempladas as decisões emanadas das Conferências Municipais e Regionais.

Art. 5º - A Lei Orçamentária, na fixação da despesa e na estima-tiva da receita, dará especial atenção aos princípios de:

I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;II - austeridade na gestão dos recursos públicos;

III - modernização na ação governamental.Art. 6º - Atendidas as despesas com pessoal e seus respectivos

encargos sociais e de outras despesas de custeio administrativo e operacional, é que poderão ser programados recursos ordinários do Tesouro Municipal para atender despesas de capital, obser-

vadas, quanto às despesas de pessoal, os limites da Lei Comple-mentar n. º 101/00 de 04 de maio de 2000, e a realização de

concurso público na forma da lei.CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAISArt. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes

gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante das despesas fixadas, excederem à

previsão da receita para o exercício.Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de

estabilização econômica editados pelo governo federal.

Page 6: Folha Extra 1218

a 6Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8B 2Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8

EDITAIS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Pres-encial nº 031/2014

Contratante: Município de Salto do Itararé/PRContratada: CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA.Objeto: Aquisição de calcário conforme projeto de apoio ao manejo e fertilidade dos solos.Valor da Tonelada: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Valor total: 90.000,00 (noventa mil reais).Vigência: Até 31/12/2014.Data de Assinatura: 23/09/2014

SALTO DO ITARARÉ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 29/2014, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 24 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 031/2014, HOMOLOGO o pro-cedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 19 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃOTendo em vista as manifestações e os autos, bem como todo o atendimento da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, AD-JUDICO o objeto, referente ao item 01, em favor da empresa CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA, como vencedoras do Proces-so Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL – 031/2014, em confor-midade com o julgamento proferido pelo pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 057/2013. Salto do Itararé, 17 de setembro de 2014.FERNANDO MARQUES DE LIMAPREGOEIRO

JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 28/2014

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei nº 456 de 17 de Dezembro de 2013 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64.DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais ), para reforço das seguintes dotações :

09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO001 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0016.2052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANS-PORTE ESCOLAR01990 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

14 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – GABINETE DO DIRETOR08.122.0010.2101–MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL04420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 –766 – Outros Serviços Terceiros Pes-soa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7.500,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente : 15 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO,URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS003-DIVISÃO DE OBRAS15.451.0027.1133–CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUTEN-ÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS05620 – 4.4.90.61.00.00 – 0 – 0 – 000 –Aquisição de Imóveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00

16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO001 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO26.782.0010.2148 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BORRACHARIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANS-PORTES06060 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 ---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições ao contrário.

Jundiaí do Sul, 30 de Setembro de 2014.

Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 043/2013PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Construtora Proten-dido EireliESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 043/2013, vinculado ao Pregão Presencial nº 007/2013.OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência, com autorização legal do Artigo 57, § 1º, Inciso II, VI, da Lei 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com previsão na Lei e Resolução Orçamentária nº 456 de 17 de dezembro de 2013.VIGÊNCIA: 31/12/2014 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2014.FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.Jundiaí do Sul- PR, 09 de setembro de 2014.Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014 A senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações,

designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, não havendo nenhuma interposição de recurso por parte das licitantes, torna público a ADJUDICAÇÃO o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 – Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação da presente Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Joana D’Arc Guimarães da Silva

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014

Homologo a decisão da senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, que adjudica o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 - Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame conforme realização do Processo Licitação Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Márcio Leandro da Silva

Prefeito Municipal

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 190/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2004, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa en-caminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

Resolução Nº 88/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 86, de 12 de agosto de 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, APRO-VOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução 86/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1o – Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Mu-nicipal de Arapoti, que consiste na gravação das Sessões e Audiências Públicas, quando realizadas pelo Poder Legislativo de Arapoti, em disco óptico – CD, ou outro meio magnético, de forma integral e sem cortes, em arquivos formato MP3 (som) ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 2º - Os demais dispositivos da presente Resolução permanecem inalterados.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 191/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2008 e dá outras providên-cias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2008, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa encaminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

PINHALÃO

LEI 1247/2014SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o

exercício de 2015 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Pinhalão, Estado do Paraná.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTOArt. 1º - O Orçamento do Município de Pinhalão, relativo ao

exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em

cumprimento ao disposto no artigo 165 § 2º da Constituição Fed-eral, nos Artigos 71 a 74 da Lei Orgânica do Município e na Lei

Complementar n. º 101/2000 de 04/05/2000.Art. 2º - As despesas que visam à manutenção de atividades,

bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre ações de expansão e novos investimentos.

Art. 3º - Os Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida

financeira do Município.Art. 4º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estra-nho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Consti-tuição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal e atenderá a

um processo de planejamento permanente, à descentralização e a participação comunitária.

Parágrafo Único - Para a formulação do Orçamento do Mu-nicípio para o exercício de 2015, deverão ser contempladas as decisões emanadas das Conferências Municipais e Regionais.

Art. 5º - A Lei Orçamentária, na fixação da despesa e na estima-tiva da receita, dará especial atenção aos princípios de:

I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;II - austeridade na gestão dos recursos públicos;

III - modernização na ação governamental.Art. 6º - Atendidas as despesas com pessoal e seus respectivos

encargos sociais e de outras despesas de custeio administrativo e operacional, é que poderão ser programados recursos ordinários do Tesouro Municipal para atender despesas de capital, obser-

vadas, quanto às despesas de pessoal, os limites da Lei Comple-mentar n. º 101/00 de 04 de maio de 2000, e a realização de

concurso público na forma da lei.CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAISArt. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes

gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante das despesas fixadas, excederem à

previsão da receita para o exercício.Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de

estabilização econômica editados pelo governo federal.

B 2Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8EDITAIS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Pres-encial nº 031/2014

Contratante: Município de Salto do Itararé/PRContratada: CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA.Objeto: Aquisição de calcário conforme projeto de apoio ao manejo e fertilidade dos solos.Valor da Tonelada: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Valor total: 90.000,00 (noventa mil reais).Vigência: Até 31/12/2014.Data de Assinatura: 23/09/2014

SALTO DO ITARARÉ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 29/2014, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 24 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 031/2014, HOMOLOGO o pro-cedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 19 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃOTendo em vista as manifestações e os autos, bem como todo o atendimento da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, AD-JUDICO o objeto, referente ao item 01, em favor da empresa CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA, como vencedoras do Proces-so Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL – 031/2014, em confor-midade com o julgamento proferido pelo pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 057/2013. Salto do Itararé, 17 de setembro de 2014.FERNANDO MARQUES DE LIMAPREGOEIRO

JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 28/2014

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei nº 456 de 17 de Dezembro de 2013 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64.DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais ), para reforço das seguintes dotações :

09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO001 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0016.2052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANS-PORTE ESCOLAR01990 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

14 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – GABINETE DO DIRETOR08.122.0010.2101–MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL04420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 –766 – Outros Serviços Terceiros Pes-soa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7.500,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente : 15 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO,URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS003-DIVISÃO DE OBRAS15.451.0027.1133–CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUTEN-ÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS05620 – 4.4.90.61.00.00 – 0 – 0 – 000 –Aquisição de Imóveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00

16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO001 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO26.782.0010.2148 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BORRACHARIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANS-PORTES06060 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 ---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições ao contrário.

Jundiaí do Sul, 30 de Setembro de 2014.

Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 043/2013PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Construtora Proten-dido EireliESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 043/2013, vinculado ao Pregão Presencial nº 007/2013.OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência, com autorização legal do Artigo 57, § 1º, Inciso II, VI, da Lei 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com previsão na Lei e Resolução Orçamentária nº 456 de 17 de dezembro de 2013.VIGÊNCIA: 31/12/2014 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2014.FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.Jundiaí do Sul- PR, 09 de setembro de 2014.Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014 A senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações,

designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, não havendo nenhuma interposição de recurso por parte das licitantes, torna público a ADJUDICAÇÃO o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 – Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação da presente Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Joana D’Arc Guimarães da Silva

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014

Homologo a decisão da senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, que adjudica o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 - Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame conforme realização do Processo Licitação Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Márcio Leandro da Silva

Prefeito Municipal

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 190/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2004, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa en-caminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

Resolução Nº 88/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 86, de 12 de agosto de 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, APRO-VOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução 86/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1o – Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Mu-nicipal de Arapoti, que consiste na gravação das Sessões e Audiências Públicas, quando realizadas pelo Poder Legislativo de Arapoti, em disco óptico – CD, ou outro meio magnético, de forma integral e sem cortes, em arquivos formato MP3 (som) ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 2º - Os demais dispositivos da presente Resolução permanecem inalterados.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 191/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2008 e dá outras providên-cias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2008, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa encaminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

PINHALÃO

LEI 1247/2014SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o

exercício de 2015 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Pinhalão, Estado do Paraná.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTOArt. 1º - O Orçamento do Município de Pinhalão, relativo ao

exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em

cumprimento ao disposto no artigo 165 § 2º da Constituição Fed-eral, nos Artigos 71 a 74 da Lei Orgânica do Município e na Lei

Complementar n. º 101/2000 de 04/05/2000.Art. 2º - As despesas que visam à manutenção de atividades,

bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre ações de expansão e novos investimentos.

Art. 3º - Os Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida

financeira do Município.Art. 4º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estra-nho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Consti-tuição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal e atenderá a

um processo de planejamento permanente, à descentralização e a participação comunitária.

Parágrafo Único - Para a formulação do Orçamento do Mu-nicípio para o exercício de 2015, deverão ser contempladas as decisões emanadas das Conferências Municipais e Regionais.

Art. 5º - A Lei Orçamentária, na fixação da despesa e na estima-tiva da receita, dará especial atenção aos princípios de:

I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;II - austeridade na gestão dos recursos públicos;

III - modernização na ação governamental.Art. 6º - Atendidas as despesas com pessoal e seus respectivos

encargos sociais e de outras despesas de custeio administrativo e operacional, é que poderão ser programados recursos ordinários do Tesouro Municipal para atender despesas de capital, obser-

vadas, quanto às despesas de pessoal, os limites da Lei Comple-mentar n. º 101/00 de 04 de maio de 2000, e a realização de

concurso público na forma da lei.CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAISArt. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes

gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante das despesas fixadas, excederem à

previsão da receita para o exercício.Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de

estabilização econômica editados pelo governo federal.

Page 7: Folha Extra 1218

a 7Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8B 3Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8

EDITAIS

§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificaç es da le islação tributária, incumbindo à Administração o

seguinte:I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e da

planta genérica de valores;II - a expansão do número de contribuintes; - a atualização do cadastro imobiliário fiscal.

§ 2º - As taxas de polícias administrativas e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas

despesas.§ 3º - Os recolhimentos de tributos poderão ser efetuados em parcelas,

cuja regulamentação será efetuada por Decreto. O oder xecutivo fica autorizado a conceder desconto no pa amento

à vista de tributos devidos, mediante regulamentação por decreto;II – O desconto para pagamento à vista do IPTU será de 10% (dez por

cento); O oder xecutivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devi-

dos cuja cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio recebimento do crédito tributário, conforme normas estabelecidas

por decreto. § 4º - A renúncia dos valores apurados no parágrafo anterior, não será

considerada na previsão da receita de 2015, nas rubricas orçamentárias correspondentes.

§ 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação or-çamentária, e recursos financeiros previstos na pro ramação de desem-bolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das

disponibilidades de caixa.Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição

Federal, e legislação complementar, a:I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da

legislação em vigor;II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação

em vigor;III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por

cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;IV - utilizar a Reserva de Contingência, também como recurso para aber-

tura de créditos adicionais suplementares e especiais.Art. 10 - Não sendo devolvido o projeto aprovado de lei orçamentária até

o início do exercício de 5 ao oder xecutivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo

Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.Parágrafo Único - Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade

Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:I - publicar até 30 dias após o encerramento do semestre, relatório de

estão fiscalII - realizar semestralmente o acompanhamento do relatório resumido da

execução orçamentária; - verificar semestralmente o cumprimento dos limites da despesa total

de pessoal e de sua repartição (Art. 22, da LC 101/2000) e do montante da dívida consolidada (Art. 30, § 4º, LC 101/2000);

IV - dar ampla divulgação, inclusive na Internet, à Lei de Diretrizes Or-çamentárias, ao Orçamento, aos Planos e Prestação de Contas e Pareceres

do Tribunal de Contas do Estado.Art. - O oder xecutivo poderá firmar acordos e convênios com out-ras esferas de governo, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infra-estrutura urbana e rural, saneamento básico, assistência

social, cultural, meio ambiente e outras áreas de sua competência.§1º - O Poder Executivo poderá integrar Consórcios Intermunicipais e firmar contrato, convênio ou a uste com hospitais especializados, com

finalidades ue atendam a interesses da administraçãoº - O oder xecutivo poderá firmar convênio, acordo, contratação ou

parceria com entidades municipais sem fins lucrativos, para atender a interesses dos munícipes, especialmente nas áreas de saúde, educação e

assistência social.Art. - A Lei Orçamentária Anual poderá consi nar recursos finan-

ceiros, para entidades de direito privado sem fins lucrativos, com finali-dades de promoção de assistência social, saúde, educação, trabalho, cul-tura, meio ambiente, esporte, observando em qualquer caso, o princípio de universalização dos serviços, desde que sejam da conveniência do

Município e ue demonstrem padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

º - Os recursos financeiros de ue trata o caput deste arti o serão efetivados através de convênios, acordos, ajustes, termos de parcerias e

outros instrumentos congêneres, conforme estabelece o artigo 116, da Lei Federal N.º 8.666/93 Lei Federal n.º 9.790/99 artigo 9º e subseqüe ntes e

a Lei Orgânica Municipal. º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a

ual uer título, submeter-se-ão à fiscalização do oder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e ob etivos para os uais

receberam os recursos.§ 3º - As proposições de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefí-cios de naturezas financeiras, tributárias e creditícias deverão apresentar medidas de compensação à renúncia de receita, ou seja, demonstrar os

seus efeitos sobre as receitas e as despesas em documento que acompan-hará a Lei Orçamentária.

Art. 13 - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, e legislação complementar, a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; efetuar reserva financeira para execução do pro eto a uisição e ou

construção da sede.CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO FISCALArt. - O orçamento fiscal abran erá os oderes xecutivo e Le isla-

tivo e as entidades das Administrações direta e indireta.Art. 15 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo

real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o pr ximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expres-sa autorização legislativa, e às disposições legais vigentes, não podendo

exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida Municipal.Parágrafo Único: A repartição do limite global do art. 19, assim como, o fixado no art. da Lei Complementar n. º , não poderão exceder em 54% (cinqüe nta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por

cento) para o Legislativo.Art. 16 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos pref-

erencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo desta Lei, po-dendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas,

desde ue financiados com recursos pr prios ou de outras esferas do governo.

Art. 17 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento

do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.Art. 18 - O Município aplicará nas ações e serviços de Saúde, no mínimo

15% (quinze por cento) das receitas resultantes de impostos gerados e nas ações e serviços de saúde, os recursos mínimos determinados no art.

7º da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.Art. 19 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará

ao Poder Legislativo até o dia 30/11/14 (um mês antes do encerramento do exercício financeiro, conforme Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica

Municipal), e lei 901/11 compor-se-á de:I - Mensagem;

II - Projeto de lei orçamentária;III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três

últimos exercícios;IV – Anexos correspondentes;

V - Quadro demonstrativo por receita e despesa por função.Art. 20 - Para efeito do disposto nos artigos 16 a 19 desta Lei, a Câmara Municipal, os Ó rgãos do Poder Executivo e os Fundos Municipais, deverão entregar suas respec-

tivas propostas orçamentárias ao Ó rgão responsável pela consolidação do projeto de lei orçamentária, observados

os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta lei, até 10 de novembro de 2014.

Art. 21 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por

cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contin entes e outros riscos fiscais imprevistos.

Art. 22 - Constituem os gastos municipais, todos os dispên-dios que visam à manutenção, aquisição de bens, serviços

e investimentos, destinados ao cumprimento das metas estabelecidas e objetivos assumidos pela Administração

Pública Municipal, para atender compromissos de natureza social e financeira.

Art. 23 - O Município poderá encaminhar projetos de lei, no corrente exercício, no sentido de criar, rever e atualizar a legislação tributária para 2015, objetivando modernizar a

ação fazendária e aumentar a produtividade.Parágrafo Único – O projeto de lei orçamentária poderá considerar na previsão da receita, o incremento da ar-

recadação decorrente das alterações tributáveis propostas, desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e

atividades.Art. 24 - As receitas oriundas de atividades econômicas

exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais ue possam influenciar as suas respectivas produtividades.

Art. 25 - O projeto de lei orçamentária conterá os quadros

de detalhamento da despesa, especificando, por pro etos e ativi-dades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.

Art. 26 - O projeto de lei do orçamento anual será encaminhado a Câmara Municipal em volumes com páginas numeradas e com

índice das matérias expostas.Art. 27 - Os vencimentos e salários dos servidores públicos mu-nicipais poderão ser revistos, em março de 2015, com a recom-posição, pelo menos, das perdas ocasionadas com o processo

inflacionário, se undo índices oficiais, ou a crit rio do xecutivo, sempre que permitir a evolução da receita municipal.

Art. 28 – O Poder Executivo e Legislativo poderá criar, extinguir cargos, diminuir e criar vagas, realizar concurso público para

preenchimento de cargos efetivos necessários, bem como teste seletivo para a contratação de pessoal temporário e necessário para a realização dos trabalhos almejados pela administração, inclusive

oriundos de parcerias com o Estado e com a União.Parágrafo Único – Todas as ações previstas neste artigo estão sub-metidas as limitações impostas na Lei Complementar 101/2000.Art. 29 - Cabe à Assessoria de Planejamento e Informática, e à

Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coorde-nação e elaboração dos orçamentos de que trata esta Lei.

Art. 30 – O Município manterá o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o qual destinará 1% (um por cento)

do orçamento público, exclusivamente das receitas do Fundo de articipação dos Municípios para a promoção eficaz de políti-

cas publicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização do adolescente, para atendimento do artigo 88, II do ECA e Lei

8242/91. Art. 31 – O Município manterá o Fundo Municipal da Cultura de Pinhalão, para o qual destinará 2% (dois por cento) do orçamento público, exclusivamente das receitas do Fundo de Participação dos Municípios para a formulação de políticas publicas no sentido de

promover e despertar na comunidade Pinhalonense incentivos para descoberta de talentos naturais do Município, bem como políticas voltadas à preservação e resgate do patrimônio histórico material,

inclusive com obras para implantação, aquisição e guarda dos mesmos, conforme LEI 1166/2013.

Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão em, 30 de Setembro de 2014.

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PINHALÃO

Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179

prefeitura@ pinhalao.com.br http://w w w .pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ

DECRETO 06 5/2014

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2014 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em

conformidade com a LEI 1248/2014 de 30 de setembro de 2014:

DECRETA

Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014, no valor de R$ 57.207,30 (cinqü enta e sete mil, duzentos e sete reais e trinta centavos), conforme segue:

09 – ASSISTENCIA SOCIAL 02 – ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.2.048 – MANUT DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL 415 – 3.3.90.36.00.00.00.00-3718-Outros serv de terc.-P física...............R$ 16.207,30 416 - 3.3.90.30.00.00.00.00-1718–Material de consumo..........................R$ 10.000,00 417 – 3.3.90.36.00.00.00.00-1718-Outros serv de terc.-P física...............R$ 20.000,00 418 - 3.3.90.39.00.00.00.00-1718 – Outros serv terc P Jurídica...............R$ 11.000,00 TOTAL.......................................................................................................R$ 57 .207 ,3 0

Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes

de parte do SUPERAV IT DE 2013 da cc 3 7 524-1 fonte 7 18 e do excesso de arrecadação verificado em 2014, como segue:

DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$

SUPERAVIT 718 16.207,30

EXCESSO 718 41.000,00

TOTAL

57 .207 ,3 0

Art. 3 º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 30 de setembro de 2014.

CLAUDINEI B ENETTI Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ SEDU/PARANACIDADE - PAM

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014.

O MUNICÍPIO de Santana do Itararé - PR, torna público que às 09:30 horas do dia 17 de outubro do ano de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para aquisição de EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO de acordo com especificações do edital.

LOTE OBJETO QUANTI-DADE

VALOR TOTAL R$

PRAZ O (DIAS)

01 AMBULÂ NCIA SIMPLES

REMOÇÃO

01 130.000,00 90

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Alice das B rotas Sene Guimarães, Paraná , B rasil - Telefone : ( 043 ) 3 526 -1458 - Fax: ( 043 ) 3 526 -1459 - E-mail pmsi_ licita@ h otmail.com. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, Cep: 84.970-000, das 08:00 às 17:00 horas. Santana do Itararé - PR, 30 de setembro de 2014. PREGOEIRO ALICE DAS BROTAS SENE GUIMARÃES

LEI 1248/2014SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no orçamen-to geral do exercício de 2014,e dá outras providencias.A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014, no valor de R$ 57.207,30 (cinqüe nta e sete mil, duzentos e sete reais e trinta centavos), conforme segue:09 – ASSISTENCIA SOCIAL02 – ASSISTENCIA SOCIAL08.244.2.048 – MANUT DO FUNDO DE ASSIST SOCIAL415 – 3.3.90.36.00.00.00.00-3718-Outros serv de terc.-P física...............R$ 16.207,30416 - 3.3.90.30.00.00.00.00-1718–Material de con-sumo..........................R$ 10.000,00417 – 3.3.90.36.00.00.00.00-1718-Outros serv de terc.-P física...............R$ 20.000,00418 - 3.3.90.39.00.00.00.00-1718 – Outros serv terc P Jurídica...............R$ 11.000,00TOTAL...........................R$ 57.207,30

Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERAVIT DE 2013 da cc 37524-1 fonte 718 e do excesso de arrecadação verificado em , como se ue

DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$SUPERAVIT 718 16.207,30EXCESSO 718 41.000,00

TOTAL 57.207,30

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 30 de setembro de 2014.CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

SALTO DO ITARARÉ

B 2Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8EDITAIS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Pres-encial nº 031/2014

Contratante: Município de Salto do Itararé/PRContratada: CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA.Objeto: Aquisição de calcário conforme projeto de apoio ao manejo e fertilidade dos solos.Valor da Tonelada: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Valor total: 90.000,00 (noventa mil reais).Vigência: Até 31/12/2014.Data de Assinatura: 23/09/2014

SALTO DO ITARARÉ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 29/2014, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 24 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 031/2014, HOMOLOGO o pro-cedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.Salto do Itararé, 19 de setembro de 2014.ISRAEL DOMINGOSPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃOTendo em vista as manifestações e os autos, bem como todo o atendimento da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, AD-JUDICO o objeto, referente ao item 01, em favor da empresa CALCÁRIO GUAPIRAMA LTDA, como vencedoras do Proces-so Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL – 031/2014, em confor-midade com o julgamento proferido pelo pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 057/2013. Salto do Itararé, 17 de setembro de 2014.FERNANDO MARQUES DE LIMAPREGOEIRO

JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

DECRETO Nº 28/2014

O Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei nº 456 de 17 de Dezembro de 2013 e artigo 43 da Lei nº 4.320/64.DECRETA

Artigo 1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais ), para reforço das seguintes dotações :

09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO001 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0016.2052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANS-PORTE ESCOLAR01990 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00

14 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 – GABINETE DO DIRETOR08.122.0010.2101–MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL04420 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 –766 – Outros Serviços Terceiros Pes-soa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7.500,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente : 15 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO,URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS003-DIVISÃO DE OBRAS15.451.0027.1133–CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUTEN-ÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS05620 – 4.4.90.61.00.00 – 0 – 0 – 000 –Aquisição de Imóveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500,00

16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO001 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO26.782.0010.2148 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BORRACHARIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANS-PORTES06060 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 ---------------TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.500,00 ---------------

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições ao contrário.

Jundiaí do Sul, 30 de Setembro de 2014.

Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal

JUNDIAÍ DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVO4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 043/2013PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Construtora Proten-dido EireliESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 043/2013, vinculado ao Pregão Presencial nº 007/2013.OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência, com autorização legal do Artigo 57, § 1º, Inciso II, VI, da Lei 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Com previsão na Lei e Resolução Orçamentária nº 456 de 17 de dezembro de 2013.VIGÊNCIA: 31/12/2014 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2014.FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.Jundiaí do Sul- PR, 09 de setembro de 2014.Marcio Leandro da SilvaPrefeito Municipal Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014 A senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações,

designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, não havendo nenhuma interposição de recurso por parte das licitantes, torna público a ADJUDICAÇÃO o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 – Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação da presente Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Joana D’Arc Guimarães da Silva

Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014

Homologo a decisão da senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 031/2014 do dia 10 de março de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município – Folha Extra, que adjudica o objeto do Processo Licitação Tomada de Preços nº. 005/2014 - Contratação de Empresa ou Instituição de Ensino Superior, Especializadas em Prestação de Serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultados, e Prestação de Contas ao TCE-Pr Na Realização de Concurso Público para Provimento dos Empregos Públicos para Médico PSF, para o Provimento dos Cargos Públicos: Médico, Enfermeiro Padrão e Auxiliar de Enfermagem. Ficando classificadas pela ordem às seguintes empresas, como segue abaixo:

Classif.

Empresa V. Prop. NPT NPP NF

1ª OM Consultoria Concursos Ltda

7.970,00 92 100 94,40

2ª CONSESP– Consultoria em Conc. e Pesq. Sócias Ltda

8.700,00 91 91,60 91,18

3ª Objetiva Concursos Ltda 14.800,00 100 53,85 86,15 4ª EPL – Empresa Paranaense

de Licitações Ltda 9.500,00 59 83,89 66,46

A presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento, sendo declarada vencedora do certame a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., com o valor de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), atendendo assim as necessidades da administração. Assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame conforme realização do Processo Licitação Tomada de Preços 005/2014.

Jundiai do Sul – PR, 29 de setembro de 2014 Márcio Leandro da Silva

Prefeito Municipal

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 190/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2004, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa en-caminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

Resolução Nº 88/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 86, de 12 de agosto de 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, APRO-VOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução 86/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1o – Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Mu-nicipal de Arapoti, que consiste na gravação das Sessões e Audiências Públicas, quando realizadas pelo Poder Legislativo de Arapoti, em disco óptico – CD, ou outro meio magnético, de forma integral e sem cortes, em arquivos formato MP3 (som) ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 2º - Os demais dispositivos da presente Resolução permanecem inalterados.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

ARAPOTI

Decreto Legislativo Nº 191/2014

Ementa: Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Arapoti, relativas ao exercício financeiro de 2008 e dá outras providên-cias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Arapoti, relativas ao exercício de 2008, exceção feita aos atos porventura penden-tes de apreciação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas e da Comissão de Finanças e Orçamento.Parágrafo Único: Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa encaminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a publicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessões Francisco Sidinei Rogenski, em 30 de Setembro de 2014.

LUIS CARLOS MOREIRAPresidente

CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA2º Secretário Vice- Presidente

PINHALÃO

LEI 1247/2014SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o

exercício de 2015 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Pinhalão, Estado do Paraná.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTOArt. 1º - O Orçamento do Município de Pinhalão, relativo ao

exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em

cumprimento ao disposto no artigo 165 § 2º da Constituição Fed-eral, nos Artigos 71 a 74 da Lei Orgânica do Município e na Lei

Complementar n. º 101/2000 de 04/05/2000.Art. 2º - As despesas que visam à manutenção de atividades,

bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre ações de expansão e novos investimentos.

Art. 3º - Os Projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida

financeira do Município.Art. 4º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estra-nho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Consti-tuição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal e atenderá a

um processo de planejamento permanente, à descentralização e a participação comunitária.

Parágrafo Único - Para a formulação do Orçamento do Mu-nicípio para o exercício de 2015, deverão ser contempladas as decisões emanadas das Conferências Municipais e Regionais.

Art. 5º - A Lei Orçamentária, na fixação da despesa e na estima-tiva da receita, dará especial atenção aos princípios de:

I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;II - austeridade na gestão dos recursos públicos;

III - modernização na ação governamental.Art. 6º - Atendidas as despesas com pessoal e seus respectivos

encargos sociais e de outras despesas de custeio administrativo e operacional, é que poderão ser programados recursos ordinários do Tesouro Municipal para atender despesas de capital, obser-

vadas, quanto às despesas de pessoal, os limites da Lei Comple-mentar n. º 101/00 de 04 de maio de 2000, e a realização de

concurso público na forma da lei.CAPÍTULO II

DAS METAS FISCAISArt. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes

gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o montante das despesas fixadas, excederem à

previsão da receita para o exercício.Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de

estabilização econômica editados pelo governo federal.

Page 8: Folha Extra 1218

a 8Q U A R T A - F E I R A , 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 1 4 - E D. 1 2 1 8 DESTAQUES

O Ministério Público acusa Benetti de ter feito carreata usando bens públicos (no caso dois caminhões e uma pa-trola, todos então recém chegados a Pinhalão) no ano de 2010. A justiça da comarca de Tomazina acatou os argu-

mentos e a juíza Carolina Delduque Sennes Basso conde-nou o prefeito de Pinhalão por improbidade administrati-va, o que pode acarretar em cassação após o esgotamento de todas as vias de defesa. No entanto, como já foi dito, o

prefeito recorre da decisão e o caso ainda deve ganhar vá-rios capítulos até que seja julgado em definitivo, inclusive podendo tramitar em outras comarcas e esferas da justiça futuramente.

“JULGAMENTO SEM DEFESA”

O advogado de defesa de Benetti, Laércio Ademir dos Santos, contesta a forma como o processo transcorreu e reclama que o cliente sequer teve direito a se defender. “Primeiro precisamos deixar claro que o processo está em andamento, não tem nada definido. Segundo que esta sentença é contraditória, além de não ter dado ao Benetti a chan-ce de se defender, nem testemunhas foram ouvidas”. Laércio ainda esclarece que o cliente não agiu com dolo, e como, em seu entendimento, a sentença não foi justa, irá pedir a anulação do julgamento. “Não houve dolo do meu cliente de forma nenhuma. Fez um procedimento normal, como acontece em todo lugar e sem nada que seja passível de condenação. Agora, como ele não pode se defen-der da forma correta, vamos pedir nulidade da sentença por cercea-mento de defesa”, completa o advogado.

AFASTAMENTO

A vereadora Nerilda foi afastada pelo presidente da câmara na sessão ordinária do dia 15 deste mês, quan-do o então suplente José Mauro da Costa assumiu a nona cadeira. A alegação para o afastamento foi a concessão de licença maternidade, já que Nerilda deu a luz há poucos dias. A decisão gerou grande polêmica no município, já que em nenhum momento a vereadora pediu licença maternidade. “Eu estou com a consciência tranqüila, porque não é uma decisão minha. Não tenho nada contra a verea-dora, pelo contrário, mas a lei é essa, e concordando ou não temos que cumprir. Do contrário quem seria penalizado poderia seria eu”, justificou Carlinhos. A vereadora, por sua vez, não se pronunciou desde então por motivos de saúde, mas na sessão onde foi afastada ela protestou. “Em momento nenhum solicitei licença maternidade à câmara de Arapoti, pois acho que no máximo em três semanas estarei recuperada. Maternidade não é doença, é uma graça divina. Tenho que continuar a trabalhar pelo povo de Arapoti da forma que fui eleita”, disse Nerilda na ocasião.

“ que eu fi foi o que todo mundo fa no rasil inteiro os ve culos chegaram em inhalão e a gente apresentou eles para

nossa popula ão. eve uma carreata com quatro ou cinco carros atrás da máquina, mas era eu, meu vice, não tinha deputado nenhum, não falamos de deputado nenhum, não pedimos voto para ninguém. A gente nunca tinha recebido uma patrola nova e quisemos apresentar pro povo, foi s isso, não teve nenhum ob etivo pol tico

LUCAS ALEIXOPin h al ã [email protected]

LUCAS ALEIXOAr ap o [email protected]

Condenado por improbidade administrativa sob a alegação de ter feito uma carreata usando veículos da prefeitura para fins políticos nas eleições de 2010, o prefeito de Pinhalão, Claudinei Benetti (PSD), se defende das acusações e alega sofrer perse-guição política, além de escla-recer a situação afirmando que

Membros da câmara de verea-dores de Arapoti devem se en-contrar ainda esta semana com representantes do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro (braço do Mi-nistério Público) para debater so-bre o caso da vereadora afastada Nerilda Penna (PP), que ganhou licença maternidade mesmo sem pedir o benefício e deverá ficar

não houve carreata política, e sim uma apresentação dos veí-culos quando estes chegaram ao município. “O que eu fiz foi o que todo mundo faz no Brasil inteiro: os veículos chegaram em Pinhalão e a gente apresentou eles para nossa população. Teve uma car-reata com quatro ou cinco carros atrás da máquina, mas era eu, meu vice, não tinha deputado nenhum, não falamos de depu-tado nenhum, não pedimos voto para ninguém. A gente nunca tinha recebido uma patrola nova

por quatro meses afastada das funções do Poder Legislativo. “A câmara é soberana e nós te-mos convicção que estamos seguindo a lei, então mesmo que haja uma recomendação contrária do Ministério Público a princípio não devemos mudar a posição”, afirma o presidente do Poder Legislativo de Arapoti, vereador Luiz Carlos Moreira, o Carlinhos (PV). O presidente da câmara ainda diz que todas as decisões foram tomadas com base em pareceres

“Não fiz carreata para deputado e não serei cassado”, afirma Benetti

Câmara pode ignorar recomendação do MP em caso de vereadora afastada

e quisemos apresentar pro povo, foi só isso, não teve nenhum objetivo político”, defende-se Benetti. “Ao meu ver isso é perseguição política. Mas eu tenho minha consciência tranqüila, e acredito muito que a justiça não vai punir quem trabalha honestamente, como é o nosso caso. Volto a di-zer que não fiz carreata para de-putado e não serei cassado. Não porque eu não temo a justiça, pelo contrário, por acreditar que a justiça vai fazer o que é certo”, completa o prefeito.

jurídicos emitidos pelos advoga-dos da casa. “Não fizemos nada sem base. Tudo foi acompanha-do pelos assessores jurídicos. A licença maternidade não é um direito da mãe, e sim da criança. Após os quatro meses a verea-dora Nerilda volta normalmente para a câmara”. A cadeira anteriormente de Ne-rilda é ocupada interinamente pelo suplente José Mauro da Costa (PP), que já participou de três sessões da câmara após ser empossado.

Prefeito de Pinhalão se defende de acusações de que teria usado veículos da prefeitura para fazer carreata para um

deputado nas eleições passadas; advogado de Benetti afirma que cliente não teve direito a se defender, e vai

recorrer da condenação por improbidade

“A câmara é soberana e nós temos convicção que estamos seguindo a lei, então mesmo que haja uma recomendação contrária do Ministério Público a princípio não devemos mudar a posição”, afirma o presidente do Poder Legislativo de Arapoti, vereador Luiz Carlos Moreira

ENTENDA O CASO

FOLHA EXTRA

FOLH

A E

XTR

A

“ ão fi emos nada sem base. udo foi acompanhado pelos assessores ur dicos. A licen a maternidade não é um direito da mãe, e sim da crian a. Ap s os quatro meses a vereadora erilda volta normalmente para a c mara