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CCCXXXI FOLHA DE ITAPERUNA 01 DE ABRIL DE 2016 PODER EXECUTIVO - IMPRENSA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA EDIÇÃO Nº 728 LEI MUNICIPAL Nº 100 27 DE DEZEMBRO DE 1976. CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 01/2016 SELEÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS DE CONTRATURNO ESCOLAR PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. 1 PREÂMBULO A Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna, visando à realização de atividades no contraturno escolar, com objetivo geral de ampliar a permanência e as oportunidades de aprendizagem dos educandos, proporcionando-lhes condições para o desenvolvimento de atividades pedagógicas que venham enriquecer e aperfeiçoar o processo ensino aprendizagem das crianças, adolescentes e jovens em escolas municipais. Nesse sentido, a SEMED torna público o presente Edital. CAPÍTULO I Dos Objetivos Gerais Art. 1º - Dinamizar e incentivar a execução de projetos educacionais voltados para construção de uma práxis pedagógica fundamentada na perspectiva da diversidade, articulando as diferentes áreas do currículo, procurando desenvolver uma relação democrática e transformadora, estabelecendo parcerias, particularmente considerando a produção do conhecimento como ato que deve ser respeitado e cujos resultados se constituam em respostas e soluções cotidianas aos cidadãos, como meio de estabelecer a interação escola/sociedade. As atividades, objeto deste edital, serão desenvolvidas de acordo com as necessidades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino CAPÍTULO II Do Público Envolvido Art. 2º - Poderão ser inscritos, somente projetos para atender a Educação Básica na modalidade de Ensino Fundamental do Município no contraturno escolar sob a responsabilidade de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que sejam: associações, fundações, instituições, organizações não-governamentais (ONG), ou outras organizações educacionais sem fins lucrativos. Art. 3º - O Participante poderá enviar somente 1 (um) projeto que será avaliado pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à SEMED e equipe técnica da SEMED. Art. 4º - Poderão ser inscritos somente projetos que tenham como objetivo atuar no município de ITAPERUNA, junto às Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino. Art. 5º Os alunos objeto do presente conveniamento serão os encaminhados pela SEMED após triagem do CREI (Centro de Referência de Educação Inclusiva de Itaperuna). Art. 6º - Poderão participar deste Chamamento Público as organiza- ções/entidades/associações que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. §1º São pré-requisitos para participação neste Chamamento Público: a) Oferecer 100% de gratuidade ao usuário do serviço conveniado; b) Estar com a documentação descrita nos itens dos arts. 17 e 21 dentro do prazo de validade; c) Ter experiência mínima de 1 (um) ano de serviços prestados na área das atividades pretendidas, a ser comprovada mediante atestados; (conforme item ”b” do art. 21) d) Ter disponibilidade para trabalhar com qualquer Unidade Educacional sob jurisdição da Secretaria Municipal de Educação contratante; Art. 7º - É vedada a concessão de apoio para projetos: a) de pessoas físicas; b) ilegais ou que prejudiquem a imagem da SEMED; c) que caracterizem preconceito de raça, cor, opção sexual, classe social ou credo; d) que estimulem o uso de álcool ou outras drogas; e) que incentivem qualquer forma de violência; f) que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio escolar; g) de caráter religioso-doutrinário; h) de caráter político-partidário; i) de caráter sindical ou de associação classista; j) ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo regulamentados em legislação específica; k) de pessoa jurídica que tenha nos seus quadros de presidentes, diretores, gerentes ou funcionários membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário ou do Poder Executivo; CAPÍTULO III Dos Critérios para Apresentação dos Projetos Art. 8º - Os projetos deverão promover desenvolvimento biopsicossocial, como principal retorno, benefícios educacionais aos alunos das escolas públicas do município, que venham repercutir favoravelmente no processo de ensino aprendizagem do mesmo. Parágrafo Único - Poderão ser inscritos somente projetos dos Participantes descritos no Capitulo II, supracitado, e que desenvolva as atividades das seguintes áreas, subáreas e modalidades: 1. DAS MODALIDADES 1.1. ÁREA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO 1.1.1-Subárea-Acompanhamento Pedagógico 1.1.1.1.Reforço Escolar /Orientação de Estudo e Leitura - Instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos educandos em Educação Integral/contraturno escolar, nas seguintes áreas: a) Ciências b) Letramento/Alfabetização c) Línguas Estrangeiras d) Matemática e) Tecnologias de Apoio à Alfabetização Art. 9º - As atividades serão realizadas sob a forma de oficinas e deverão estar integradas ao projeto desenvolvido pelas escolas municipais, atendendo aos interesses, necessidades e características específicas das Unidades Educacionais. a) Cada oficina de Reforço Escolar/Orientação de Estudo será integrada por, no mínimo 15 alunos e no máximo 20 alunos, que devem pertencer à Rede Municipal de Ensino; b) Cada oficina terá duração mínima de 60 minutos. c) A Conveniada deverá fornecer todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades; d) Designar formalmente 01 coordenador qualificado, com experiência comprovada na área de atuação de, no mínimo, 6 (seis) meses e que tenha, no mínimo, graduação em pedagogia. Este será responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades, tendo que visitar as unidades escolares de origem do aluno matriculado no Projeto de Reforço Escolar pelo menos uma vez por mês, para observar, monitorar e adequar as atividades desenvolvidas, bem como planejar em conjunto com as equipes pedagógicas das Unidades Escolares as ações pertinentes a consecução dos objetivos elencados no projeto. No ato da visita o mesmo deverá emitir o termo de visita com a ação realizada junto à Unidade Escolar; e) O Coordenador deverá participar de reuniões junto ao Setor Pedagógico da SEMED, quando solicitado. f) Disponibilizar profissionais para atuar nas oficinas com formação adequada às atividades previstas, comprovada por meio de diploma, certificado de conclusão de cursos específicos e/ou, nos casos em que a exigência da categoria profissional isente de tais cursos, a apresentação de documentos que comprovem formação/experiência em ministrar tais oficinas, bem como a formação específica que demonstre as condições de desempenhar um trabalho de ação educativa. Art. 10º - Os projetos devem ser apresentados, obrigatoriamente, no Formato de Projetos acompanhados de Plano de Trabalho constante no anexo desse edital, de forma que os objetivos estejam claros e passíveis de controle e acompanhamento dos resultados. § 1º - A inscrição do projeto será somente através da entrega de envelopes devidamente autuados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaperuna, Rua Izabel Vieira Martins, 131, Cidade Nova, até às 12 horas do dia 22 de abril de 2016. § 2º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a inclusão de documentos e/ou anexos para compor o Formulário de Inscrição de Projeto, diferente do previsto nestas instruções ou após o encerramento do prazo de publicação neste Edital. § 3º - As inconsistências poderão ser sanadas somente nos autos do mesmo processo, através de ofício endereçado ao Secretário Municipal de Educação. § 4º - Acompanham este Edital os seguintes anexos: · Anexo 1 – Minuta do convênio · Anexo 2 – Plano de trabalho · Anexo 3 – Ficha individual de cadastro do coordenador e dos demais profissionais relatados no plano de Trabalho · Anexo 4 – Lista de presença com relação nominal dos alunos · Anexo 5 – Relatório mensal de cada oficina · Anexo 6 – Relatório mensal de movimentação financeira · Anexo 7 - Manual de Aplicação e Prestação de Contas

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CCCXXXI

FOLHA DE ITAPERUNA01 DE ABRIL DE 2016

PODER EXECUTIVO - IMPRENSA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

EDIÇÃO Nº 728 LEI MUNICIPAL Nº 100

27 DE DEZEMBRO DE 1976.CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 01/2016

SELEÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS DE CONTRATURNO ESCOLAR PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

1 PREÂMBULO A Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna, visando à realização de atividades no contraturno escolar, com objetivo geral de ampliar a permanência e as oportunidades de aprendizagem dos educandos, proporcionando-lhes condições para o desenvolvimento de atividades pedagógicas que venham enriquecer e aperfeiçoar o processo ensino aprendizagem das crianças, adolescentes e jovens em escolas municipais. Nesse sentido, a SEMED torna público o presente Edital.

CAPÍTULO IDos Objetivos Gerais

Art. 1º - Dinamizar e incentivar a execução de projetos educacionais voltados para construção de uma práxis pedagógica fundamentada na perspectiva da diversidade, articulando as diferentes áreas do currículo, procurando desenvolver uma relação democrática e transformadora, estabelecendo parcerias, particularmente considerando a produção do conhecimento como ato que deve ser respeitado e cujos resultados se constituam em respostas e soluções cotidianas aos cidadãos, como meio de estabelecer a interação escola/sociedade. As atividades, objeto deste edital, serão desenvolvidas de acordo com as necessidades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino

CAPÍTULO II Do Público Envolvido

Art. 2º - Poderão ser inscritos, somente projetos para atender a Educação Básica na modalidade de Ensino Fundamental do Município no contraturno escolar sob a responsabilidade de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que sejam: associações, fundações, instituições, organizações não-governamentais (ONG), ou outras organizações educacionais sem fins lucrativos.

Art. 3º - O Participante poderá enviar somente 1 (um) projeto que será avaliado pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à SEMED e equipe técnica da SEMED.

Art. 4º - Poderão ser inscritos somente projetos que tenham como objetivo atuar no município de ITAPERUNA, junto às Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º Os alunos objeto do presente conveniamento serão os encaminhados pela SEMED após triagem do CREI (Centro de Referência de Educação Inclusiva de Itaperuna).

Ar t . 6º - Poderão par t ic ipar deste Chamamento Públ ico as organiza-ções/entidades/associações que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.§1º São pré-requisitos para participação neste Chamamento Público:

a) Oferecer 100% de gratuidade ao usuário do serviço conveniado;b) Estar com a documentação descrita nos itens dos arts. 17 e 21 dentro do prazo de validade;c) Ter experiência mínima de 1 (um) ano de serviços prestados na área das atividades pretendidas, a ser comprovada mediante atestados; (conforme item ”b” do art. 21)d) Ter disponibilidade para trabalhar com qualquer Unidade Educacional sob jurisdição da Secretaria Municipal de Educação contratante;

Art. 7º - É vedada a concessão de apoio para projetos: a) de pessoas físicas; b) ilegais ou que prejudiquem a imagem da SEMED; c) que caracterizem preconceito de raça, cor, opção sexual, classe social ou credo; d) que estimulem o uso de álcool ou outras drogas; e) que incentivem qualquer forma de violência; f) que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio escolar; g) de caráter religioso-doutrinário; h) de caráter político-partidário; i) de caráter sindical ou de associação classista; j) ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo regulamentados em legislação específica; k) de pessoa jurídica que tenha nos seus quadros de presidentes, diretores, gerentes ou funcionários membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário ou do Poder Executivo;

CAPÍTULO III Dos Critérios para Apresentação dos Projetos

Art. 8º - Os projetos deverão promover desenvolvimento biopsicossocial, como principal retorno, benefícios educacionais aos alunos das escolas públicas do município, que venham repercutir favoravelmente no processo de ensino aprendizagem do mesmo.

Parágrafo Único - Poderão ser inscritos somente projetos dos Participantes descritos no Capitulo II, supracitado, e que desenvolva as atividades das seguintes áreas, subáreas e modalidades:1. DAS MODALIDADES1.1. ÁREA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO1.1.1-Subárea-Acompanhamento Pedagógico1.1.1.1.Reforço Escolar /Orientação de Estudo e Leitura - Instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos educandos em Educação Integral/contraturno escolar, nas seguintes áreas:

a) Ciências b) Letramento/Alfabetização c) Línguas Estrangeiras d) Matemática e) Tecnologias de Apoio à Alfabetização

Art. 9º - As atividades serão realizadas sob a forma de oficinas e deverão estar integradas ao projeto desenvolvido pelas escolas municipais, atendendo aos interesses, necessidades e características específicas das Unidades Educacionais.a) Cada oficina de Reforço Escolar/Orientação de Estudo será integrada por, no

mínimo 15 alunos e no máximo 20 alunos, que devem pertencer à Rede Municipal de Ensino;

b) Cada oficina terá duração mínima de 60 minutos.c) A Conveniada deverá fornecer todo o material necessário ao desenvolvimento

das atividades;d) Designar formalmente 01 coordenador qualificado, com experiência

comprovada na área de atuação de, no mínimo, 6 (seis) meses e que tenha, no mínimo, graduação em pedagogia. Este será responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades, tendo que visitar as unidades escolares de origem do aluno matriculado no Projeto de Reforço Escolar pelo menos uma vez por mês, para observar, monitorar e adequar as atividades desenvolvidas, bem como planejar em conjunto com as equipes pedagógicas das Unidades Escolares as ações pertinentes a consecução dos objetivos elencados no projeto. No ato da visita o mesmo deverá emitir o termo de visita com a ação realizada junto à Unidade Escolar;

e) O Coordenador deverá participar de reuniões junto ao Setor Pedagógico da SEMED, quando solicitado.

f) Disponibilizar profissionais para atuar nas oficinas com formação adequada às atividades previstas, comprovada por meio de diploma, certificado de conclusão de cursos específicos e/ou, nos casos em que a exigência da categoria profissional isente de tais cursos, a apresentação de documentos que comprovem formação/experiência em ministrar tais oficinas, bem como a formação específica que demonstre as condições de desempenhar um trabalho de ação educativa.

Art. 10º - Os projetos devem ser apresentados, obrigatoriamente, no Formato de Projetos acompanhados de Plano de Trabalho constante no anexo desse edital, de forma que os objetivos estejam claros e passíveis de controle e acompanhamento dos resultados.

§ 1º - A inscrição do projeto será somente através da entrega de envelopes devidamente autuados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaperuna, Rua Izabel Vieira Martins, 131, Cidade Nova, até às 12 horas do dia 22 de abril de 2016.

§ 2º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a inclusão de documentos e/ou anexos para compor o Formulário de Inscrição de Projeto, diferente do previsto nestas instruções ou após o encerramento do prazo de publicação neste Edital.

§ 3º - As inconsistências poderão ser sanadas somente nos autos do mesmo processo, através de ofício endereçado ao Secretário Municipal de Educação.

§ 4º - Acompanham este Edital os seguintes anexos:· Anexo 1 – Minuta do convênio· Anexo 2 – Plano de trabalho· Anexo 3 – Ficha individual de cadastro do coordenador e dos demais

profissionais relatados no plano de Trabalho· Anexo 4 – Lista de presença com relação nominal dos alunos · Anexo 5 – Relatório mensal de cada oficina· Anexo 6 – Relatório mensal de movimentação financeira· Anexo 7 - Manual de Aplicação e Prestação de Contas

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Art. 11º - Os projetos devem apresentar custos razoáveis e compatíveis com o mercado, bem como a realidade e a disponibilidade de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Itaperuna.

§ 1º - O apoio da SEMED aos projetos se constituirá por meio de CONVÊNIO a ser celebrado com a(s) entidade(s) vencedora(s), nos termos e condições legais definidos neste Edital e no convênio a ser firmado.

§ 2º - O total dos projetos aprovados será conforme as necessidades da SEMED e não poderão ultrapassar o limite total de R$ 650.0000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros dos convênios a serem firmados serão cobertas pela Dotação Orçamentária 20.09.12.36.10.597.2282000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.99.00.00 outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ficha 254, Fonte 111, estando sujeitos a análise da Comissão Julgadora da SEMED e capacidade física.

§ 3º - O projeto pré-selecionado poderá ser apoiado no valor total ou parcial, de acordo com a avaliação a ser realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à SEMED e equipe técnica de Supervisores de Ensino.

§ 4º - Só terá apoio se estiver, o participante com o projeto para análise da SEMED, antes do fechamento deste Chamamento em 22 de abril de 2016.

Art. 12 - Os projetos devem apresentar previsão de início de implantação e/ou desenvolvimento, a partir de 01 de maio de 2016, ou seja, sendo que não poderão ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo Único - Não serão aceitos projetos com duração maior que 8 (oito) meses.

Art. 13 - Alegações de desconhecimento das instruções contidas nesse Edital, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na apresentação do projeto.

§ 1º - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a entrega do projeto de forma diferente do previsto nas instruções dos artigos 2º, 4º e 6º deste Edital.

§ 2º - A não observância de quaisquer de suas disposições poderá levar à desclassificação do projeto, independentemente dos motivos que possam ser alegados.

Art. 14 - É de responsabilidade do Participante certificar-se, periodicamente, quanto à emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos, sobre este Edital, os quais serão disponibilizados na secretaria da SEMED e/ou em publicação municipal. É importante que o Participante se informe previamente à data de inscrição do projeto.

Art. 15 - Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, fotos, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados, serão considerados propriedade dos autores.

Parágrafo Único - A SEMED reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor.

Art. 16 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à SEMED e em última instancia pelo Secretário Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV Da Inscrição – Fase I

Art. 17 - O processo de inscrição consiste, obrigatoriamente, na autuação de Ofício, endereçado ao Sr. Secretário Municipal de Educação, apensado de projeto e plano de trabalho e documentações pertinentes a concorrência publica (art. 17 § 1º), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaperuna, Rua Izabel Vieira Martins, 131, Cidade Nova, até as 12 horas do dia 22 de abril de 2016, conforme cronograma descrito a seguir,

· Inscrição - 01 de abril de 2016 a 22 de abril de 2016· Validação - 26 de abril de 2016· Recurso – 27 e 28 de abril de 2016· Resultado Final – 29 de abril de 2016

§ 1º - Os participantes deverão anexar os seguintes documentos ao protocolar o Projeto e Plano de Trabalho: a) Ofício, em papel timbrado da entidade e assinado por seu representante legal,

dirigido ao Sr. Secretário Municipal de Educação, manifestando interesse em celebrar convênio com a SEMED;

b) Cópia autenticada do Estatuto Social da instituição, devidamente registrado e junto com as alterações posteriores e cujo objeto seja de natureza filantrópica e detenha correlação com o objeto deste edital ;

c) Cópia autenticada da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada; d) Cópia simples do cartão do CNPJ; e) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou RG e CPF do presidente ou

representante legal; f) Procuração comprovando os poderes do representante legal, se for o caso;

g) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; j) Certidão de Tributos Mobiliários; k) Certidão de Tributos Estaduais, quando disponível pelo Estado sede da ONG. l) Cópia atualizada de Alvará de funcionamento;m) Contrato de locação/Escritura do imóvel; n) Declaração, em papel timbrado da entidade, de inexistência de servidores públicos e

membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas de qualquer esfera de governo no quadro de dirigentes;

o) Declaração, em papel timbrado da entidade, de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

p) Declaração em papel timbrado de que o coordenador e os funcionários responsáveis pelas oficinas possuem pelo menos 6 (seis) meses de experiência na área de atuação pretendida, a ser comprovada por meio da documentação especificada nos itens “d” e “f” do Art. 8º;

q) Declaração em papel timbrado que não possui pendências em prestações de contas nos convênios firmados com a SEMED;

r) Ficha de funcionários indicados no Plano de Trabalho (contendo: identidade, CPF, comprovante de residência, endereço, telefone, escolarização e contrato trabalhista).

CAPÍTULO V Do Detalhamento do Projeto – Fase II

Art 18- O projeto e o plano de trabalho deverão estar em formato digital (CD-ROM) acompanhado de cópia impressa e deverá conter projeto detalhado para o Reforço Escolar/Orientação de Estudos e Leitura.§1º O Projeto deverá ser descrito com clareza e objetividade, utilizando-se dos seguintes itens

a) Identificação da área, subárea e modalidade de trabalho a ser executado;b) Metas, objetivos, justificativa e metodologia;c) Público alvo/ faixa etária;d) Resultados esperados;e) Recursos físicos e materiais disponibilizados pela Organização para a realização das oficinas;

§ 2º Todo material necessário para realização do trabalho deverá obrigatoriamente ser fornecido pela CONVENIADA e especificado no plano de trabalho. Entende-se por material de consumo o descrito na Portaria 448 do Ministério da Fazenda de 13.09.2002.

CAPÍTULO VI Do Processo de Avaliação da SEMED – Fase III

Art. 19 - O processo de avaliação dos projetos será realizado pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à Secretária Municipal de Educação e equipe técnica da SEMED. sendo os resultados divulgados até o dia 29 de abril de 2016.

Art. 20 - Os participantes dos projetos que foram aprovados receberão comunicado via telefone e/ou e-mail com uma notificação da SEMED solicitando a efetivação do plano de trabalho onde constará o quantitativo de crianças a serem atendidas.

§ 1º - O quantitativo descrito no caput deste artigo será avaliado pela SEMED levando em conta os quantitativos de atendimentos realizados no ano anterior ou demanda apresentada pelas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 21 - Os projetos serão avaliados pelos seguintes critérios:

a) Compatibilidade entre a proposta apresentada e as diretrizes educacionais fixadas pela SEMED através do seu PME (Plano Municipal de Educação)b) Estudo de viabilidade do espaço físico para atender ao projeto: espaço utilizado deve ser adequados às atividades propostas. c) Viabilidade: dispor de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis em relação ao objetivo proposto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros; d) Custo Benefício; Relação entre o valor do projeto e as atividades visando obedecer ao princípio da eficiência e economicidade da Administração Pública. e) Avaliação de Processos e Resultados: apresentação de indicadores para o monitoramento e avaliação do processo e dos resultados.f) Comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através da análise dos trabalhos realizados e experiências da entidade na área pretendida, comprovadas por meio de notoriedade pública (reportagens publicadas), atestados, declarações ou avaliações de instituições idôneas. É vedada a comprovação atestada por outra entidade sem fins econômicos inscrita neste Edital. g) As Certidões apresentadas devem ser originais ou cópia autenticada.h) Coerência do plano de trabalho, levando em consideração:1. Identificação do objeto a ser executado;2. Relevância e qualidade da atividade;3. Clareza e objetividade na descrição das oficinas; 4. Adequação entre: metas propostas, objeto a ser executado e etapas ou fase de

execução;5. Aplicação pertinente dos recursos financeiros;6. Adequação dos materiais a realização das atividades propostas;

ATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA 01 de Abril de 201602FOLHA DE ITAPERUNA

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Art 22 - Estarão aptas a serem conveniadas as entidades que atenderem a todos os critérios especificados nos itens do Art. 21, observando-se o que preceitua o Art. 11 deste Edital.Art. 23 - Nesta fase as instalações destinadas ao desenvolvimento do projeto receberão visita in loco do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas sem Fins Lucrativos conveniadas à Secretária Municipal de Educação e/ou equipe técnica da SEMED, podendo ser exigido evidências das informações contidas no projeto previamente apresentado.

Art. 24 - Na fase de avaliação e seleção dos projetos, caberá ao participante verificar seu e-mail (fornecido nos formulários), acompanhar o seu recebimento e dar o retorno quando solicitado pela SEMED, em qualquer das etapas de avaliação e/ou seleção dos PROJETOS.

§ 1º - A SEMED não se responsabilizará por e-mail inconsistente para a comunicação com o Participante durante o período de avaliação e/ou seleção dos PROJETOS.

§ 2º - Caso a SEMED não receba o retorno do participante, via e-mail ou não tenha recebido outra comunicação, por um período de 03 (três) dias úteis, o silêncio será considerado desistência do participante, em caráter definitivo de continuar a ser avaliado e/ou selecionado. Nesse caso o projeto será substituído em caráter irrevogável, por outro projeto constante do Banco de Projetos Educacionais da SEMED.

§ 3º - A comunicação aos Participantes dos projetos desclassificados será de forma individual e particular, via correio eletrônico (e-mail).

Art. 25 - O início das atividades de desenvolvimento do projeto selecionado não poderá ter início em data anterior a 01 de maio de 2016 em função do processo de formalização do apoio da SEMED.

§ 1º Não serão aceitos questionamentos sobre a decisão do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à Secretária Municipal de Educação e equipe técnica da SEMED a qual é irrevogável e definitiva.

CAPÍTULO VII Da Formalização do Apoio

Art. 26 - Os Projetos aprovados pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à Secretaria Municipal de Educação e equipe técnica da SEMED serão formalizados pelo instrumento contratual, os quais serão entregues pessoalmente na SEMED.

CAPÍTULO VIII Das Propriedades

Art. 27 - O projeto deverá prever, obrigatoriamente, recursos para a contrapartida de imagem, item “II” infra e ações de comunicação que visem à promoção de sua filosofia, métodos e êxitos junto aos públicos específicos, selecionados de acordo com a natureza do projeto e de suas ações. As contrapartidas podem ser:

I - Propriedade compensatória Contrapartida de origem social oferecida pelo solicitante do apoio (ex.: vagas e/ou ingressos gratuitos ou a preços populares). II - Propriedade de imagem Contrapartida institucional oferecida pelo solicitante do apoio, que visa divulgar a marca da SEMED às ações adequadas a sua identidade e ao seu público-alvo. III - Propriedade Estrutural Sejam oficinas, cursos gratuitos, geração de empregos que advenham do projeto.

Art. 28 - A logomarca da SEMED deverá ser citada em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica. A logomarca da SEMED deve ser afixada de forma padronizada e definida pela SEMED em todas as peças, independentemente do meio, formato e suporte utilizados. E após aplicação, a SEMED deve aprovar o layout antes da produção do material.

§ 1º - A instituição não pode usar a logomarca da SEMED fora do âmbito e das disposições do projeto aprovado, sob pena de apuração de perdas e danos.

Art. 29 - A SEMED reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos participantes do projeto em suas ações de comunicação, sem quaisquer ônus, consoantes os termos referentes aos direitos de autor, por tempo indeterminado.

Art. 30 - Os termos contratuais entre o representante legal do projeto e os autores que o conceberam, devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação da SEMED.

Art. 31 - A SEMED deve ser convidada para qualquer evento realizado pelo e/ou relacionado ao projeto.

CAPÍTULO IX Do Repasse de Recursos

Art. 32 - Os recursos serão repassados à Entidade beneficiada de forma parcelada, de acordo com a duração do projeto e conforme determinação da SEMED.

§ 1º - As parcelas serão depositadas conforme cronograma do plano de trabalho.

§ 2º - Caso o teor dos relatórios não forem satisfatórios, a SEMED terá o direito de cancelar o contrato.

§ 3º - A SEMED terá o direito de cancelar o contrato a qualquer momento caso julgue necessário, de acordo com as condições contidas no mesmo.

CAPÍTULO X Do Acompanhamento e Gestão dos Projetos

Art. 33 - Os projetos serão acompanhados pela equipe técnica da SEMED, bem como pelo Comitê de Acompanhamento das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à Secretaria Municipal de Educação, por meio da análise de relatórios e visitas in loco.

§ 1º - A equipe técnica da SEMED e o Comitê de Acompanhamento das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à Secretária Municipal de Educação procederão ao acompanhamento, controle e avaliação mensal das oficinas desenvolvidas pelas instituições conveniadas por meio de ação supervisora, consoante com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e em conformidade com o Plano de Trabalho da entidade e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar. No caso da entidade obter avaliação negativa, a SEMED avaliará a situação e poderá adotar as seguintes providências:

a) Abertura de processo para apurar a avaliação negativa;b) Confirmada a avaliação negativa, suspensão imediata dos pagamentos;c) Denúncia do convênio.

§ 2º - Para qualquer um dos casos descritos no Art. 33 § 1º, a SEMED deverá notificar por escrito as irregularidades à CONVENIADA que poderá apresentar defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da referida Notificação. Após justificativa da CONVENIADA, ou transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, o processo será instruído com análise do Setor competente da SEMED e posterior decisão do Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Itaperuna.

Art. 34 - Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de convênio, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação na instrumentalização dos convênios, demonstrando aceitá-las integralmente.

CAPÍTULO XIDas Disposições Gerais

Art. 35 - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

Art. 36 - A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 37 - Será facultado ao Comitê de Acompanhamento das Instituições Filantrópicas Sem Fins Lucrativos conveniadas à Secretaria Municipal de Educação e à equipe técnica da SEMED promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.

Art. 38 - Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666, de 1993 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.

Art. 39 - A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.

Art. 40 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da instituição conveniada poderá ensejar a rescisão do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.

Art. 41 - Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Art. 42 - Os convênios que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município/ DOM de Itaperuna.

Art. 43- Os pedidos de informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelos telefones (22) 3824-8775/3824-6639.

Itaperuna, 01 de abril de 2016.

Alfredo Paulo Marques RodriguesPrefeito Municipal de Itaperuna

Toni Bastos Gerra�Secretário Municipal de Educação

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ANEXO 1MINUTA DE CONVÊNIO

Convênio de cooperação mútua que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ___________ e a INSTITUIÇÃO .......................... (Processo N° ..................).

O Município de __________________, doravante denominado MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,_____________________e o Secretário Municipal de Educação, ______________________(nome), e a Instituição _________________________, doravante denominada INSTITUIÇÃO - MANTENEDORA, inscrita no CNPJ, sob o nº ________________,com sede nesta cidade a__________(endereço), neste ato representada pelo seu representante legal, _______________, INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO_________- MANTIDA ..............................., doravante denominadas INSTITUIÇÃO, celebram o presente Convênio em conformidade com Chamamento Público nº___/_______.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto implementar ação conjunta entre o MUNICÍPIO_________ e a INSTITUIÇÃO_______________, para atendimento aos alunos da Rede Municipal através de projetos educacionais no contraturno escolar com objetivo geral de ampliar a permanência e as oportunidades de aprendizagem, conforme as diretrizes estabelecidas pela SEMED e o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕESOs convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.

I. COMPETE À INSTITUIÇÃOa) atender a_______ crianças, adolescentes e jovens, conforme especificado no Plano de Trabalho;b) observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do MUNICÍPIO;c) manter, na fachada do imóvel e em local visível, placa indicativa do Convênio com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Prefeitura de __________-RJ;d) facilitar, aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Convênio e do Plano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administrativa e pedagógica;e) obter e manter a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação, doravante denominado CME;f) informar à Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SEMED, o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos;g) comunicar, de imediato, à SEMED, paralisações das atividades, alteração do estatuto , do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional;h) Comunicar formalmente a troca/substituição do coordenador pelo menos com 30 dias de antecedência.i) comunicar previamente à SEMED mudança de endereço;j) informar às escolas e famílias das crianças atendidas sobre as bases do Convênio;k) elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino;l) garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob pena de oficiar os órgãos competentes; m) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste Convênio, com experiência comprovada na área de atuação de, no mínimo, 6 (seis) meses, apresentando sua qualificação, sempre que solicitado. As novas contratações de profissionais que lidam diretamente com crianças, adolescentes e jovens deverão ter, no mínimo, habilitação em ensino médio/modalidade normal, conforme LDB, art. 62;.n) Manter o quadro de recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades, conforme explicitado no edital de chamamento em vigor,o) Aplicar, integralmente, o valor repassado pela SEMED, na execução do objeto deste convênio;p) Manter os documentos abaixo elencados devidamente preenchidos e atualizados:

I. – Ficha individual de cadastro do coordenador e dos demais profissionais relatados no plano de Trabalho - Anexo 3II. – Lista de presença com relação nominal dos alunos - Anexo 4 (poderá ser apresentada após aprovação do plano de trabalho)III. - Relatório mensal de cada oficina- Anexo 5IV. - Relatório mensal de movimentação financeira relativo ao desenvolvimento do convênio, permitindo o exame da documentação contábil, quando solicitada pela SEMED - Anexo 6

q) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais;r) aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item II, letra “a”, da cláusula segunda, exclusivamente no cumprimento do objeto de que trata a cláusula primeira do

presente instrumento, devendo sua movimentação ser processada em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, destinada unicamente para este fim;s) manter todas as condições e critérios avaliados, quando da habilitação, vigentes e válidos durante todo o período do convênio; t) convergir esforços para atender crianças, adolescentes e jovens indicadas pelas unidades escolares do MUNICÍPIO, em especial aquelas encaminhadas pelos Conselhos Tutelares;u) apresentar previamente o Calendário Anual de Atividades ao Setor Pedagógico da SEMED;v) garantir atividades de reforço de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela SEMED, observando os dias letivos.x) Solicitar ao Secretário Municipal de Educação através de requerimento o pagamento mensal a partir do quinto dia útil subsequente ao encerramento do período, instruído com relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, a fim de que a SEMED possa analisar o fiel cumprimento do convênio, emitir parecer técnico e encaminhá-lo para as providências quanto ao pagamento. No primeiro mês, excepcionalmente, a conveniada apresentará apenas requerimento de solicitação do pagamento, instruído com relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e a relação nominal dos educandos.z) Formular, juntamente com a unidade educacional, planejamento sistemático das atividades a serem desenvolvidas bimestralmente;

II. COMPETE AO MUNICÍPIOa) repassar mensalmente à INSTITUIÇÃO o valor de até R$_________

I. este repasse deverá se efetivar até o quinto dia útil do mês até o ultimo dia letivo do mês subseqüente às ações desenvolvidas pela mesma.II. para cálculo deste valor, serão considerados o custo/benefício apresentado, o número de crianças, adolescentes e jovens, as atividades propostas e a jornada de atendimento, segundo valores especificados no Plano de Trabalho, Projeto e o Orçamento Municipal;

b) analisar e aprovar a prestação de contas da INSTITUIÇÃO;c) fiscalizar a utilização dos recursos, observando o plano de trabalho apresentado pela INSTITUIÇÃO;d) acompanhar, supervisionar e avaliar, periódica e sistematicamente, as ações pedagógicas desenvolvidas pela instituição;e) Proceder sistematicamente à avaliação das atividades técnicas por meio das Comissões de Avaliação, propondo a qualquer tempo as reformulações necessárias, inclusive a substituição dos profissionais das atividades de reforço quando se fizer necessário;f) Organizar o quadro geral de oficinas realizadas pela conveniada, observando datas, horários e alunos atendidos.g) Promover e efetivar as atividades de planejamento;h) Comunicar à conveniada quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.i) Proceder à:

I. aferição do grau de satisfação do público atendido, mediante elaboração de instrumento adequado;II. avaliação da efetividade do Programa.

j) Apresentar resultados (qualitativos e quantitativos) e prestação de contas aos órgãos responsáveis, mediante Relatório Circunstanciado que será também incluído no respectivo processo administrativo.l) propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento;m) realizar orientação, supervisão e atividades de formação e capacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da INSTITUIÇÃO;n) orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência nas INSTITUIÇÕES.

Parágrafo Único. Nos termos da legislação vigente é vedado à INSTITUIÇÃO cobrar recursos, de qualquer natureza, das pessoas ou famílias pelos serviços prestados mo atendimento de atividades complementares no contraturno escolar.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA PEDAGÓGICACabe à INSTITUIÇÃO, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as diretrizes da SEMED, elaborar e executar sua proposta político - pedagógica.

Parágrafo Primeiro - A elaboração da proposta político - pedagógica deve resultar de processo de participação coletiva, envolvendo dirigentes, coordenadores, professores, funcionários, famílias e comunidade de acordo com as normas do CME e com os princípios e eixos da Política Municipal de Educação.

Parágrafo Segundo - A proposta político-pedagógica será acompanhada e avaliada pela SEMED, durante todo o período de vigência deste convênio, no sentido de assegurar o respeito aos direitos das crianças à vivência plena da infância e juventude e ao desenvolvimento de suas potencialidades.

Parágrafo Terceiro - A INSTITUIÇÃO deverá, a partir do acompanhamento realizado, encaminhar ao Setor Pedagógico da SEMED sua proposta político-pedagógica atualizada, no período de vigência do presente convênio.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTASA INSTITUIÇÃO é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades.

Parágrafo Único – A inadimplência da INSTITUIÇÃO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSOs recursos repassados, conforme Cláusula segunda, item II, letra “a”, poderão ser aplicados de acordo com os seguintes itens:a) remuneração de pessoal e encargos;b) aquisição de material didático-pedagógico;c) aquisição de material de consumo;d) aquisição de material de expediente;e) aquisição de materiais para pequenos reparos;f) pagamentos de serviços de terceiros;g) manutenção de equipamentos;h) transporte escolar;i) pagamento de contas de água/luz/telefone/gás.

Parágrafo Primeiro - A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida no Manual de Aplicação e Prestação de Contas.

Parágrafo Segundo - É vedada a aplicação de valores advindos do convênio em quaisquer despesas não previstas nos itens de “a” a “i” desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens com recursos deste convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIOCompete à SEMED coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio.

Compete à SEMED fiscalizar a freqüência dos alunos das instituições e analisar os relatórios enviados pelas Instituições para emissão de parecer.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA INSTITUIÇÃO deverá apresentar à Secretaria de Controle Geral, ao final do exercício, conforme cronograma estabelecido pela mesma, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter:a) relação de pagamentos;b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;c) notas fiscais atestadas e RPAs;d) extrato bancário completo (aplicações e conta corrente);e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);f) atestado de aprovação ou não aprovação do Relatório Mensal de Frequência;g) parecer do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição;h) demais encargos a que a instituição estiver sujeita.

CLÁUSULA OITAVA - DA RETENÇÃO E SUPRESSÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSOs recursos financeiros constantes da alínea “a” do item II da Cláusula segunda:a) serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências:

I. quando a INSTITUIÇÃO deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;II. quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita à da SEMED ou quando deixar de cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao Município.

b) verificado o não cumprimento dos compromissos expressos no item I, cláusula segunda e parágrafo único, a SEMED notificará a INSTITUIÇÃO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob pena de:

I. em não regularizando, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pela SEMED;II. em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pela SEMED;III. em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir do evento e abrir Tomada de Contas.

c) na constatação trimestral de freqüência abaixo de 50% a instituição terá seu repasse suprimindo em até 50%.

CLÁUSULA NONA – DA TOMADA DE CONTAS Será instaurada a Tomada de Contas, nos termos do Decreto, quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:

I. omissão no dever de prestar contas;II. falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo do Município mediante convênio, nos termos da cláusula sétima;III. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao Erário

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SALDOS DE CONVÊNIOOs saldos de convênio, enquanto não utilizados pela INSTITUIÇÃO, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.

Parágrafo Único - As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa decorrente do repasse de recursos financeiros deste convênio correrá à conta da dotação orçamentária nº ______________, ficha ____ e fonte ________, vinculada à SEMED.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIAO prazo de vigência deste convênio será de __ meses, a contar de __ de ___________ de ______, findando em 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo Único - Ao término, a SEMED sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela INSTITUIÇÃO neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIAEste convênio de cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Compete, ainda, à SEMED a denúncia do convênio nos casos de:

a) Após a execução de 60 dias de serviço, a INSTITUIÇÃO não obter o “a contento” da comissão avaliadora, incorrendo em avaliação negativa, a SEMED avaliará a situação e poderá adotar a seguinte providência:

I. Redução no pagamento das parcelas em 20%; b) Se a INSTITUIÇÃO se recusar a aceitar uma unidade educacional atribuída pela SEMED observado o plano de trabalho e a devida oferta de vaga, o convênio será denunciado em sua totalidade.

Para os casos descritos nos itens a e b, a SEMED deverá notificar imediatamente as irregularidades à INSTITUIÇÃO que poderá apresentar defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da referida Notificação. Após justificativa da INSTITUIÇÃO, ou transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, o processo será instruído com análise do Setor Competente da SEMED e posterior decisão do Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Itaperuna. ;

Parágrafo Primeiro - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento por meio de deposito bancário, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do Município.

Parágrafo Segundo - O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a INSTITUIÇÃO que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃOA publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município/DOM de Itaperuna correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FOROFica eleito o foro da comarca de Itaperuna-RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio.

E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.

Itaperuna- RJ _____/______/_____

____________________________Representante Legal da INSTITUIÇÃO MANTENEDORA

_______________________Secretário Municipal de Educação

_____________________________PREFEITO

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Anexo 07Manual de prestação de contas

I. MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

II. Do repasse dos recursos Os recursos deverão ser repassados, conforme cláusula segunda do Convênio e Plano de Trabalho, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, correspondente às ações desenvolvidas pela instituição. Para a movimentação desses recursos, a instituição deverá ter uma conta corrente específica, exclusiva para essa finalidade, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou do convênio anterior nessa conta.

III. Da aplicação dos recursos A utilização dos recursos deverá ser efetivada conforme cláusula do Termo de Convênio;a) remuneração de pessoal e encargos: o pagamento de pessoal deverá ser documentado em recibo específico assinado pelo empregado e vistoriado pelo representante da instituição. A Instituição deverá comprovar a quitação dos encargos sociais referentes à remuneração desses profissionais;b) aquisição de material didático-pedagógico: são gastos despendidos com compras de material escolar de uso comum e individual do aluno, como por exemplo: brinquedos, lápis, massinhas, jogos pedagógicos e outros;c) aquisição de material de consumo: são gastos despendidos com a aquisição de material de consumo em geral. Ex: material de limpeza e higiene e outros;Obs.: A compra de material de consumo deve ser efetuada para consumo mensal. Só será aceita a compra de material em quantias maiores sob a apresentação de uma planilha de consumo mensal especificando os meses que esta compra abrangerá.d) aquisição de material de expediente: são os gastos despendidos com a aquisição de materiais necessários aos trabalhos administrativos, como por exemplo: papel, tintas, carimbos, impressos, guias de recolhimentos e outros;e) aquisição de materiais para pequenas manutenções: são os gastos despendidos com aquisições de materiais destinados a pequenos consertos e reparos na Instituição, como por exemplo: material elétrico, material hidráulico e outros; f) pagamentos a terceiros: estes gastos destinam-se ao pagamento de mão de obra temporária referente a reformas e pequenos reparos, como por exemplo: pedreiros, pintores, carpinteiros, eletricistas, bombeiros, jardineiros;Obs. 1: Incluem-se neste item os gastos de recolhimento de encargos sobre os serviços prestados, como por exemplo: INSS (parte empresa e do prestador de serviço – Legislação do INSS – Instrução Normativa nº 089/2003 – Maio/03), IRRF, ISSQN (retido na fonte).Obs. 2: Quando for contratado um profissional temporário, os encargos sociais (INSS, ISSQN) deverão ser pagos e apresentados na prestação de contas. g) manutenção de equipamentos: são os gastos despendidos com manutenção de Xerox, equipamentos elétricos e eletroeletrônicos, computadores e outros;h) pagamentos de contas de água, gás, luz e telefone: são pagamentos efetuados de contas/fatura, devendo as mesmas ser emitidas em nome e endereço da instituição;Obs.: As ligações interurbanas somente serão aceitas se justificadas.i) transporte escolar: será aceita a contratação de transporte escolar para excursões com fins pedagógicos, devidamente justificadas.

IV. Dos impedimentos na aplicação dos recursosÉ vedada a utilização dos recursos do convênio para cobrir os seguintes tipos de despesas:a) multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos ou recolhimentos feitos fora do prazo;b) pagamento de empréstimos não autorizados;c) passagens aéreas e terrestres;d) hospedagem;e) gastos com promoções de festas e eventos;f) aquisição de materiais permanentes;g) construção;h) pagamento de refinanciamentos de impostos ou parcelamentos de encargos trabalhistas de períodos anteriores à data do convênio.i) saque em espécie. Só será permitido o pagamento através de cheque nominal ou qualquer outra formar de lastrear o dinheiro. Tais como: ordem de serviço, transferências bancárias, etc..j) proibido o pagamento de qualquer conta em nome de terceiros que não sejam da entidade.

V. Da prestação de contas.A Prestação de Contas, conforme cláusula nona do convênio, será anual conforme cronograma estabelecido previamente pela Secretaria Municipal de Controle Geral), devendo ser apresentada em cópia com autenticação ou com carimbo de confere com o original. Os documentos que compõem a prestação de contas são os seguintes:a) ofício de encaminhamento;b) demonstrativo de execução financeira;c) relação de pagamentos efetuados;d) extratos bancários (conta corrente e aplicação financeira);e) comprovantes de despesas;f) cópia legível dos cheques emitidos;g) atestado de aprovação (ou não aprovação) do relatório mensal de frequência;h) parecer do Conselho Fiscal.Orientações sobre documentos enumerados no item Va) ofício de encaminhamento – endereçado ao coordenador de prestação de Contas Convênio Educação Infantil/Secretaria Municipal de Educação (modelo abaixo);b) demonstrativo de execução financeira – deverá evidenciar as receitas e as despesas bem como as aplicações financeiras;c) relação de pagamentos efetuados – deverá especificar o documento, seu número, nº do cheque, nome do favorecido, valor, data e outros;d) extratos bancários – extrato de conta corrente contendo todos os lançamentos do mês, e extrato de aplicação financeira contendo a movimentação mensal das aplicações financeiras.

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e) comprovantes de despesas – são os seguintes: cópias dos Recibos de Pagamentos Salários (RPS); cópias dos Recibos de Pagamentos Salários, em formulário formalizado, devidamente quitados e vistoriados pela instituição; notas fiscais e RPAs sempre emitidos em nome da instituição, devendo conter o carimbo de “recebido”, exceto série “D”, e o carimbo de atestado de recebimento, assinados por dois empregados da instituição, atestando que o produto foi entregue, não podendo ser assinados por membros da diretoria. guias de recolhimento de encargos sociais e impostos;- guia quitada dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento mensal dos empregados da instituição, juntamente com uma demonstração sintética contendo número de empregados, valor básico para o cálculo, imposto a recolher, período e outros; guia quitada dos encargos incidentes sobre o RPA (Recibo de Pagamento deAutônomo) contratados pela instituição no mês.As guias de que trata este item são: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: pagamento do imposto incidente sobre os valores da folha de pagamento e RPA, recolhido mensalmente à Previdência Social através da GPS. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: comprovante de depósito mensal de 8,5% sobre os valores dos salários pagos a funcionários da folha de pagamento, recolhido através de GR devidamente quitada. ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: comprovante de recolhimento do imposto retido na fonte sobre RPA dos serviços de autônomos recolhido através de guia própria emitida pela SMFA-DRM, devidamente quitada.Obs.: Caso o autônomo seja cadastrado no DRM (Departamento de Rendas Mobiliárias) da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá apresentar xerox da certidão de estimativa. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: comprovante de recolhimento de imposto retido sobre o valor do pagamento de empregados e/ou autônomos, cujo valor do serviço, após deduzidos os dependentes, ultrapasse o limite mínimo, aplicada a tabela de alíquotas e reduções divulgada pela Receita Federal, recolhido no DARF, devidamente quitada. Demais encargos e atribuições fiscal e tributária e demais encargos e atribuições fiscais e tributárias a que a instituição estiver sujeita (GFIP/SEFIP e outras).Obs. 1: - Para os descontos referentes ao Imposto de Renda, deverá ser consultada a tabela específica, onde deverão ser verificados os valores das faixas de incidências do tributo, das alíquotas, dos descontos e das deduções;Obs. 2: Para o desconto referente ao ISSQN, deverá ser consultada a lista de autônomos isentos e a tabela de alíquotas.Obs. 3: É condição necessária à contratação de serviços de pessoa física a constatação de que o profissional possua CPF, Carteira de Identidade, matrícula no INSS ou PIS.

f) emissão de cheques - deverá obedecer ao seguinte: um cheque para cada despesa; nominal ao favorecido; na data da compra da mercadoria ou na conclusão da prestação de serviços de acordo com o respectivo documento comprobatório (nota fiscal, RPS, etc.); devidamente assinado pelos representantes legais da instituição.

g) controle mensal de freqüência (cópia do Diário de Classe) - O controle mensal de frequência das crianças atendidas, conforme formulário assinado pelos responsáveis (professor e ou Orientador Pedagogico).O controle mensal de frequência é importante para a emissão do atestado de aprovação ou não aprovação, o qual deverá fazer parte do corpo da prestação mensal de contas.h) Parecer do Conselho Fiscal - Trata-se de parecer assinado pelos membros do Conselho Fiscal da instituição, após averiguação e aprovação das contas realizadas. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da instituição e deverá ser composto de membros (pais, responsáveis) assistidos pela instituição. Somente será aceito parecer que contenha no mínimo a assinatura de mais de 50% dos membros.

VI. Da retenção dos recursosSerá aplicada de acordo com a cláusula décima e décima primeira do convênio. 1) Na ocorrência de atrasos na prestação de contas: a Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer cronograma de convocação para prestação de contas. A instituição que não comparecer dentro do prazo fixado estará sujeita à retenção da verba no mês seguinte;2) na ocorrência de irregularidades na prestação de contas;a) as irregularidades, como falta de documentos comprobatórios das despesas, falta de extratos completos de conta corrente e ou aplicação, falta de recolhimento dos impostos e encargos, atendimento de crianças a menor do que o firmado no Termo de Convênio e demais itens da cláusula décima do convênio poderão acarretar suspensão da verba da instituição até a regularização das pendências;b) quando os recursos não forem aplicados dentro dos objetivos do plano de trabalho. Poderá ocorrer a retenção dos recursos financeiros, se a aplicação dos mesmos for divergente do Plano de Trabalho enquadrados num dos itens a seguir:

uso injustificável dos recursos: se os recursos forem destinados para fins não justificáveis dentro do plano de trabalho; não cumprimento do plano de trabalho: se o plano não for cumprido nos prazos estabelecidos e ou se o número de crianças atendidas for menor do que o número

firmado no Termo de Convênio. Esporadicamente será permitida uma variação de até 10% a menos no total de crianças atendidas no mês; falta de clareza, lisura ou boa fé: quando não houver clareza, lisura ou boa fé, de acordo com as normas que regem a boa administração dos recursos públicos; em caso de inadimplência com o contrato: em caso de inadimplência da Instituição para com qualquer cláusula do presente convênio.

3) Quando as orientações da SME não forem seguidas e quando as medidas corretivas indicadas por órgão competente da SME não forem adotadas, serão realizados os seguintes procedimentos:a) notificação: após a verificação de qualquer irregularidade no cumprimento do presente convênio, a instituição será notificada formalmente para regularizar a situação no prazo máximo de trinta dias ;

em não regularizando, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pela SME; em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pela SME; em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir do evento e abrir Tomada de Contas Especial.

b) denúncia, rescisão ou extinção: se houver e se confirmar denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros em conta corrente, em caderneta de poupança ou em aplicação financeira deverão ser devolvidos ao Município no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data do evento. Caso contrário, poderá ocorrer instauração de tomada de conta especial do responsável por órgão competente do Município.

VII. Dos saldos de convênioQuando houver saldo de recursos de convênio e a previsão do seu uso pela instituição for menor que um mês, estes recursos deverão ser aplicados em fundo de investimentos de curto prazo, abertos exclusivamente para este fim, sendo obrigatória a apresentação dos extratos de aplicação na prestação de contas mensal da instituição. Se a previsão de utilização for superior a um mês, os saldos deverão ser aplicados em caderneta de poupança aberta exclusivamente para este fim, sendo também obrigatória a apresentação dos extratos de aplicação na prestação de contas mensal da instituição. Os rendimentos auferidos nesta modalidade de aplicação deverão ser computados a crédito do convênio, conforme demonstrativos mensais e aplicados exclusivamente no objeto de sua finalidade.

VIII. Da vigência do contratoO convênio tem validade de 08 meses, a contar de 01/05/2016.

IX. Da rescisão e denúnciaSe houver, em qualquer tempo, o descumprimento de quaisquer obrigações ou condições estabelecidas no convênio, a superveniência, ou seja, novas normas, leis , orientações legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível , ou ainda mediante comunicação com aviso prévio de 30 dias, o presente convênio poderá ser rescindido.

X. Do valor do repasseA instituição fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do convênio, de acordo com parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666, de 1993.Documentos do Manual de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas:- Ofício de Encaminhamento;- Prestação de Contas – Demonstrativo de execução financeira;- Prestação de Contas – Relação de pagamentos efetuados;- Relatório Mensal de Frequência (cópia do Diário de Classe);- Parecer do Conselho Fiscal Referente à Aplicação de Recursos

CONTRATO Nº 003/2016

Firma: RODANDO CERTO SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO E REBOQUE DE VEÍCULOS S/S LTDAProcesso Administrativo n.º 19.449/2015Pregão Presencial nº 002/2016Objeto: execução dos serviços de remoção de veículos, através de caminhões guinchos, guarda, implantação e operação de depósito de veículos apreendidos e retirados das vias e logradouros públicos, por qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, organização e execução do leilão por leiloeiro oficial dos veículos automotores apreendidos em razão de infração à legislação de trânsito no município de Itaperuna, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), juntamente com o Decreto Federal nº 21.981/32, Lei Municipal nº 401/2007 e com a Resolução nº 331/2009 do CONTRAN.Valor : a CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE o percentual ofertado de 6% (seis) por cento sob o valor arrecadado.

Itaperuna/RJ, 29 de março de 2016.

FOLHA DE ITAPERUNAATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA 01 de Abril de 201608

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AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016

A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Itaperuna torna público que realizará procedimento licitatório, a saber:

OBJETO: contratação de empresa especializada na execução dos serviços de engenharia civil, concernente na reforma do prédio que abrigou a antiga Unidade Escolar Coronel José Cardoso, localizada no bairro São Francisco.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 27 de abril de 2016, às 09 horas, na sala de reunião da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itaperuna/RJ, sito à Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ.

ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna.

TIPO: Menor Preço Global; REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário. O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na Divisão de Licitações e Contratos da PMI, localizada na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 09 às 12 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 e apresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio; Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão ser solicitadas no endereço acima.

Élison Marconis Ribeiro LanesPresidente da Comissão Permanente de Licitação

DECRETO Nº 4862 DE 14 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. GLAUBER PESSÔA BASTOS do

Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 14 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

Processo deferido/cadastroProc. Nº 03277/2016

Firma: Star Pre Moldados de Concretos Ltda Me

DECRETO Nº 4863 DE 14 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. SINEI DOS SANTOS MENEZES do

Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE POSTOS E SUBPOSTOS - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 14 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4864 DE 14 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. EDSON CARVALHO do cargo

comissionado de ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 14 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4865 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 04465/2016,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o Sr. PAULO CÉSAR DA SILVA

do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, com efeitos a partir de 31/03/2016.

Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4866 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 04456/2016,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o Sr. DILSON DA SILVA ROSA

do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Agricultura e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

FOLHA DE ITAPERUNAATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA01 de Abril de 2016 09

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FOLHA DE ITAPERUNAATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA 01 de Abril de 201610

DECRETO Nº 4867 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando solicitação contida no Ofício nº 085/2016, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADA a Srª. MARIA AMÉLIA FERREIRA do

Cargo Comissionado de DIRETOR DE HABITAÇÃO-DAS-1, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, com efeitos a partir de 29/02/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4868 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. FILIPE CODEÇO DE OLIVEIRA do

Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO AUXILIAR - DAS-1, da Procuradoria Jurídica do Município, com efeitos a partir de 29/02/2016.

Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Procuradoria Jurídica do Município e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4869 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando solicitação contida no Ofício nº 084/2016, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADA a Srª. RITA DE CÁSSIA CODEÇO DOS

SANTOS do Cargo Comissionado de COORDENADOR DE PROGRAMAS DE AÇÃO SOCIAL - DAS-1, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, com efeitos a partir de 30/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4870 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. ROGERIO DE SOUZA GONÇALVES

para exercer o Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE POSTOS E SUBPOSTOS - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I que acompanha a Lei nº035/91, com efeitos a partir de 01 de abril de 2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4871 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica NOMEADA a Srª. JULIANA FERREIRA CARVALHO para

exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I que acompanha a Lei nº 035/91, com efeitos a partir de 01/04/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4872 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. FILIPE CODEÇO DE OLIVEIRA para

exercer o Cargo Comissionado de DIRETOR DE HABITAÇÃO-DAS-1, da Secretaria oMunicipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, de acordo com o Art. 4 , Item II, da Lei

on 083/76, e conforme a Lei nº274/2004, com efeitos a partir de 01/03/2016.Parágrafo único – O servidor nomeado no caput deste artigo prestará

serviços na Procuradoria Jurídica do Município.oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de

Ação Social, Trabalho e Habitação, Procuradoria Jurídica do Município e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4873 DE 16 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando solicitação contida no Ofício nº 085/2016, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica NOMEADA a Srª. MARIA AMÉLIA FERREIRA para

exercer o Cargo Comissionado de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, o oTRABALHO E HABITAÇÃO - DAS-2, de acordo com o Art. 4 , Item II, da Lei n 083/76, e

conforme a Lei nº274/2004, com efeitos a partir de 01/03/2016.oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de

Ação Social, Trabalho e Habitação e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 16 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4874 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o Sr. ADEMIR CUNHA

PESSANHA do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e no Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

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FOLHA DE ITAPERUNAATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA01 de Abril de 2016 11

DECRETO Nº 4875 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o Sr. BOLIVAR SANCHES do

Cargo Comissionado de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - DAS-2, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Governo e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4876 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADA a Srª. MARIA ROZELIA DE OLIVEIRA

BARBOSA do Cargo Comissionado de ASSESSOR AUXILIAR II - DAS-1, da Secretaria Municipal de Governo, com efeitos a partir de 29/02/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Governo e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4878 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. MESSIAS SOUZA DA SILVA para

exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR AUXILIAR II - DAS-1, da Secretaria o oMunicipal de Governo, de acordo com Art. 4 , Item II, da Lei n 083/76, e conforme a Lei

nº274/04, com efeitos a partir de 01/03/2016.oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de

Governo e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4880 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando solicitação contida no Processo Administrativo PMI nº 04673/2016,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o Sr. BILLY GRAHAM SILVA

RODRIGUES do Cargo Comissionado de ADMINISTRADOR DE SUBPREFEITURA - DAS-2, do Distrito de Itajara, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4881 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 04141/2016,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a servidora VILSA CARLA

FRANCISCO DE SOUZA do cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, código e referência QP/MEC-113A/02-32, com efeitos a partir de 11/03/2016.

Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4882 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. PEDRO FERNANDES FRAGA

FREITAS do Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE PROGRAMAS ESPECIAIS - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4883 DE 28 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 04969/2016,

D E C R E T A :Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o Sr. ALAILTON PONTES DE

SOUZA do Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Transporte e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 28 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4884 DE 28 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica EXONERADA a Srª. VIVIANE BRAGA PEREIRA RODRIGUES do cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - DAS-2, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 28 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

Page 12: FOLHA DE ITAPERUNA · 2018. 1. 8. · folha de itaperuna 01 de abril de 2016 poder executivo - imprensa oficial prefeitura municipal de itaperuna lei municipal nº 100 ediÇÃo nº

FOLHA DE ITAPERUNAATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA 01 de Abril de 201612

DECRETO Nº 4851 DE 02 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Lei Municipal nº 737, de 23 de fevereiro de 2016, que

oautorizou a abertura de Crédito Adicional Especial; e conforme Processo Administrativo n 02603/2016,

DECRETA:Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial na forma do art. 41, inciso II, da

Lei Federal nº 4.320/64 no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$4.322.476,94 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária:

Art. 2º - A fonte de recursos para o Crédito Adicional Especial classificado no art. 1º, no valor de R$ 4.322.476,94 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), advém dos Termo de Compromisso PAC2 – Programa Federal Proinfância nº 05526/2013, firmados entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e a Prefeitura Municipal de Itaperuna, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

Itaperuna, 02 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4877 DE 17 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 732, de 16 de dezembro de 2015, e conforme Processo Administrativo nº 1515/2016,

DECRETA:Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa

vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1º, no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

Itaperuna, 17 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4885 DE 28 DE MARÇO DE 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas

atribuições legais,D E C R E T A :

Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. NIVALDO GODOY RAMOS do Cargo Comissionado de DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - DAS-2, com efeitos a partir de 31/03/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 28 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 2609 DE 14 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado da Paixão de Cristo no dia 25 de março de 2016, sexta-feira da Semana Santa;

R E S O L V E :Art. 1º - CONSIDERAR facultativo o ponto nas repartições públicas

municipais, no dia 24 de março de 2016, quinta-feira da Semana Santa.Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade

dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.

Itaperuna, 14 de março de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº 001/2016

A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Itaperuna torna público que realizará procedimento licitatório, a saber: OBJETO: contratação de empresa especializada nos serviços de engenharia elétrica, concernentes na substituição de lâmpadas e colocação de postes, estando incluso o fornecimento dos materiais e mão de obra especializada, nas ruas dos bairros deste município; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 13 de abril de 2016, às 10 horas. ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço Global; REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário. O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na Divisão de Licitações e Contratos da PMI, localizado na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 09 às 12 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa juntamente com um dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio, bem como, com o fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4; Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão ser solicitadas no endereço acima.

Élison Marconis Ribeiro LanesPresidente da Comissão Permanente de Licitação

SE�BEBER,NÃO�DIRIJA!