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FOLHA DE ITAPERUNA 02 DE MAIO DE 2016 PODER EXECUTIVO - IMPRENSA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA EDIÇÃO Nº 733 LEI MUNICIPAL Nº 100 27 DE DEZEMBRO DE 1976.

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FOLHA DE ITAPERUNA02 DE MAIO DE 2016

PODER EXECUTIVO - IMPRENSA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA

EDIÇÃO Nº 733 LEI MUNICIPAL Nº 100

27 DE DEZEMBRO DE 1976.

ATOS DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA 02 de Maio de 201602FOLHA DE ITAPERUNA

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ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Prefeito do Município de Itaperuna, Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues,

no uso de suas atribuições legais e diante dos elementos constante dos autos, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, e tendo em vista o parecer da Procuradoria Jurídica, que adoto como parte integrante deste ato, RATIFICO nos termos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo e os demais atos constantes nos autos do processo de inexigibilidade n° 003/2016, AUTORIZO o empenho em favor da empresa FALAMANSA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – EPP ao preço total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), concernente na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de show artístico musical com o grupo Falamansa, o que faço com arrimo no artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.Itaperuna/RJ, 02 de maio de 2016.

_________________________________Alfredo Paulo Marques Rodrigues

Prefeito Municipal

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Prefeito do Município de Itaperuna, Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues,

no uso de suas atribuições legais e diante dos elementos constante dos autos, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, e tendo em vista o parecer da Procuradoria Jurídica, que adoto como parte integrante deste ato, RATIFICO nos termos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo e os demais atos constantes nos autos do processo de inexigibilidade n° 002/2016, AUTORIZO o empenho em favor da empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA ao preço total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), concernente na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de show artístico musical com a banda Bonde do Forró, o que faço com arrimo no artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.Itaperuna/RJ, 02 de maio de 2016.

_________________________________Alfredo Paulo Marques Rodrigues

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016

O Município de Itaperuna, através do seu Pregoeiro e juntamente com sua equipe de apoio, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará procedimento licitatório em consonância com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal nº 513, de 22 de novembro de 2010, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 605 de 09 de outubro de 2013 e pelos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de novembro de 2009, a saber; OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de grades de proteção galvanizadas juntamente com os serviços de montagem e desmontagem das mesmas, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo e de Educação; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 12 de maio de 2016, às 09 horas; ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço por Item; O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na Divisão de Licitações e Contratos da PMI, localizado na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 09 às 12 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa juntamente com um dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio, bem como, com o fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4; Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão ser solicitadas no endereço acima.

Élison Marconis Ribeiro LanesPregoeiro

CONTRATO Nº 008/2016Firma: LAGE LUZ MONTAGEMS ELÉTRICAS LTDA – MEprocesso administrativo nº 22.756/2015Edital do Convite nº 001/2016Objeto: execução dos serviços de engenharia elétrica, concernentes na substituição de lâmpadas e colocação de postes, neste Município.Valor : R$ 117.980,01 (cento e dezessete mil, novecentos e oitenta reais e um centavo).Prazo: 06 (seis) meses.

Itaperuna/RJ, 26 de abril de 2016.

CONTRATO Nº 009/2016Firma: ARENA EVENTOS DE ITAPERUNA LTDA – MEPregão Presencial nº 006/2015Objeto: Locação de estruturas e equipamentos com prestação de serviços para realização dos festejos da Comemoração dos 127 (cento e vinte e sete) anos de Emancipação Político Administrativo do Município de Itaperuna, Festa de Carros de Boi do Distrito de Raposo e Festa do Distrito Aré, pelos períodos de 07 a 10 de maio, 27 a 29 de maio e 22 a 23 de julho, respectivamente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo.Valor: R$ 216.370,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos e setenta reais).Prazo: O prazo de prestação dos serviços, objeto deste contrato, terá início no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, da autorização de início da execução dos serviços, com duração até dia 31 de julho de 2016.

Itaperuna/RJ, 02 de maio de 2016.

DECRETO Nº 4928 DE 12 DE ABRIL DE 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas

atribuições legais,D E C R E T A :

Art. 1º - Fica EXONERADO o Sr. MARCONI CAVALCANTE DE ALMEIDA FILHO para exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR DE PROJETOS - DAS-1, da Secretaria Municipal de Governo, com efeitos a partir de 31/03/2016.

Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Governo e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 12 de abril de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4931 DE 12 DE ABRIL DE 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas

atribuições legais,D E C R E T A :

Art. 1º - Fica NOMEADA a Srª. IARA SANTANA DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE TRANSPORTE - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I que acompanha a Lei nº 035/91, com efeitos a partir de 01/04/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 12 de abril de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4932 DE 12 DE ABRIL DE 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas

atribuições legais,D E C R E T A :

Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. OCTAVIO ROGERIO RAMOS DE FARIA para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DO SERVIÇO MÉDICO DE URGÊNCIA - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I que acompanha a Lei nº 035/91, com efeitos a partir de 01/04/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 12 de abril de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4933 DE 12 DE ABRIL DE 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas

atribuições legais,D E C R E T A :

Art. 1º - Fica NOMEADA a Srª. VIVIANE BORGES MARTINS TEVES para exercer o Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE ENFERMAGEM - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I que acompanha a Lei nº035/91, com efeitos a partir de 01/04/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 12 de abril de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2014

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, D, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa MARCELLE ANDRADE HECHT 11558560742, localizada na Rua José do Patrocínio, nº 252 – Boa Fortuna – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.196.417/0001-41, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr.ª Marcelle Andrade Hecht, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pelo Microempreendedor em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação,

ºprotocolizado pelo n 00.004 de 04 de janeiro de 2016.

CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a locação de veículo com prestação de serviços necessários ao transporte escolar dos alunos da zona urbana e rural da rede pública de ensino referente ao ano letivo 2014/2015; e

CONSIDERANDO que o Edital traz cláusula prevendo a recomposição dos preços;

CONSIDERANDO que o artigo 65, II, D da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, preveem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;

CONSIDERANDO que a inflação dos preços dos insumos prejudica e muito a execução dos serviços por parte do contratado, causando o desiquilíbrio econômico-financeiro ao contrato;

CONSIDERANDO FINALMENTE que a recomposição do preço do contrato é vantajosa para Administração Pública, tendo em vista que o contratado continuar prestado os serviços de forma satisfatória e com o preço reequilibrado, mantendo sua saúde financeira na mesma base inicialmente contratada.

� RESOLVEM as partes recompor o preço do CONTRATO, nos termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescida ao valor do contrato a porcentagem de 10,54% (dez vírgula cinquenta e quatro porcento), com base na tabela do Índice Geral dos Preços – IGP-M/FGV do mês de dezembro de 2015, passando a ter o valor diário de R$ 201,18 (duzentos e um reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total do contrato em tela de R$ 41.040,72 (quarenta e um mil, quarenta reais e setenta e dois centavos). Entretanto, o valor correspondendo ao reajuste permanecerá caso houver prorrogação do contrato citado.

CLÁUSULA SEGUNDA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá o empenho complementar com o valor total de R$ 3.912,72 (três mil, novecentos e doze reais e setenta e dois centavos).CLÁUSULA TERCEIRA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com duas testemunhas.

Itaperuna/RJ, 02 de março de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

MARCELLE ANDRADE HECHT 11558560742Representada pela Sr.ª Marcelle Andrade Hecht

CONTRATADA

ERRATANO JORNAL FOLHA DE ITAPERUNA ED. Nº730 DE 15 DE ABRIL DE 2016 ,ONDE SE REFERE AO CONTRATO Nº005/2016 DA FIRMA STAR PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA – ME, ACRESCENTA-SE A DATA : ITAPERUNA/RJ 06 DE ABRIL DE 2016

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 057/2014

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 057/2014 REFERENTE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL GLEYDSON AZEVEDO DA SILVA 10559166796.

O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, representado pelo Sr. Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, resolve RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 057/2014, celebrado com o microempreendedor individual GLEYDSON DE AZEVEDO DA SILVA 10559166796, localizada na Rua Santa Fé, nº 75 – Loteamento Boa Fortuna – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.362.113/0001-89, representada pelo Sr. Gleydson Azevedo da Silva, sob a regência das normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, mediante as cláusulas a seguir entabuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃOFica rescindido amigavelmente pelo Município de Itaperuna e o

microempreendedor individual Gleydson Azevedo da Silva 10559166796, o contrato administrativo nº 057/2014, a partir desta data conforme os documentos probatórios constante no processo administrativo nº 11.776/2014 e anexos, dando-se quitação recíproca dos direito e obrigações, não cabendo às partes qualquer indenização em razão do que se pactua.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL� A rescisão é celebrada com fundamento no inciso XI do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE� A publicação resumida do presente termo na imprensa será providenciada pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, para a produção de seus devidos efeitos.

� E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produzam os seus devidos e legais efeitos.

Itaperuna/RJ, 22 de janeiro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNARepresentada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues

CONTRATANTE

GLEYDSON AZEVEDO DA SILVA 10559166796Representada pelo Sr. Gleydson Azevedo da Silva

CONTRATADA

DECRETO Nº 4934 DE 12 DE ABRIL DE 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas

atribuições legais,D E C R E T A :

Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. HUDSON JOSÉ RODRIGUES para exercer o Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE POSTOS E SUBPOSTOS - DAS-1, da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I que acompanha a Lei nº035/91, com efeitos a partir de 01/04/2016.

oArt. 2 - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 12 de abril de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 4935 DE 12 DE ABRIL DE 2016O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas

atribuições legais,D E C R E T A :

Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. MARCONI CAVALCANTE DE ALMEIDA FILHO para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – DAS-1, da Sec. Mun. de Defesa Civil e Ordem Pública, de acordo com o

o o oArt. 4 , Item II, da Lei n 083/76, e conforme a Lei n 535/2011, com efeitos a partir de 01/04/2016.

Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ordem Pública e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.

oArt. 3 - Publique-se e cumpra-se.Itaperuna, 12 de abril de 2016.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUESPREFEITO MUNICIPAL